Exercícios - Legislação Parcerias Contratos e Joint Ventures em EeP
22
Legislação, Parcerias, Contratos eJoint Ventures em E&P Exercícios 1) Quai s são os princi pais model os utili zado s na indúst ria inter naci onal para explo raçã o, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural? (82, 83 e 84) Os principais modelos são: • Contrato de Concessão; • Contrato de Partilha de Produção; • Contrato de Serviços/com cláusula de risco; Resposta alternativa (completa): • Contrato de Concessão - Propriedade do petróleo é do concessionário. A União recebe participações; • Contrato de Partilha de Produção - Os hidrocarbonetos pertencem ao Estado, sendo uma parte da produção destinada à recuperação dos custos exploratórios de capital e a outra dividida entre o Estado e os investidores; • Co nt rato de Serviç os (com cl áu su la de risco) - O go ve rno de té m a pr opr iedade dos hi drocarbo net os e dos equ ipa men tos, recebendo o investi dor uma remuneração pré-acordada; • Licenças de Exploração - Propriedade dos hidrocarbonetos é do dono do solo, empresário arca com os investimentos e paga o tributo; • Acordo de Participação ou Joint Venture no modelo Norueguês: A empr esa St atoil te m pa rtic ip aç ão de 50 %, ma s só re al iz ará o investime nto no caso de descoberta comercial, em que aumentará a sua participaç ão de pelo menos 51% do bloco; O governo Norueguês através do Ministério de Petróleo e Energia (MPE) pode decidir por realizar o investimento a partir da empresa PETORO (capital estatal, que não será a operadora); As licenças são concedidas pelo MPE, a partir de critérios subjetivos, podendo ser realizados consórcios. Outra resposta alternativa (completa): A pri nc ipa l ca rac terística do sistema de concessão é que as ati vi dades são rea li zad as por con ta e risco do con ces sio ná rio , sem in ter ferência ou maiorco ntr ole dos governos nos proje tos de exploração e pro dução, respe it ada a regulação existente. Caso haja uma descoberta e ela seja desenvolvida, o petróleo e gás natural, uma vez extraídos, passam a pertencer aos concessionários após o pagamento de royalties e outras participações governamentais. O sistema de partilha costuma ser usado por países com reservas abundantes e baixo risco exploratório. Nesses contratos, a companhia ou consórcio que executa as atividades assume o risco exploratório. Em caso de sucesso, tem os seus investimentos e custos ressarcidos em óleo (o chamado óleo-custo). O lucro da atividade resulta da dedução dos investimentos e custos de produção da receita total. Convertido em óleo, esse valor é chamado de óleo-lucro, que passa a serrep art ido ent re a compa nhia (ou consó rci o) e o gov erno, em por ce nta gen s variáveis. No sistema de prestação de serviços, uma empresa é contratada para realizar as ativid ad es de ex pl or aç ão e pr od uç ão e te m se us serviç os pa go s se gu ndo me todologias co nt ra tu ai s pr edefin id as. Ne ss e mode lo , toda a pr od uç ão normalmente é de propriedade do Estado. 1 de 22