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Êxito day

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Princípios do direito do trabalhoPrincípio da proteção: Tem por fonte o

princípio da igualdade material, busca o equilíbrio do sistema jus laboral, sendo esse princípio basilar.

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Princípio da norma mais favorável: Preconiza que o operador do direito deve optar pela regra mais favorável ao obreiro em três situações:

A) Na elaboração da norma;

B) No confronto de normas concorrentes;

C) Na interpretação das normas jurídicas;

Conclusão: Esse é o princípio que desdobra da proteção.

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Princípio da primazia da realidade: Sempre que ocorrer discrepância entre o que acontece na prática e o que está discriminado no contrato, deve-se dar primazia a realidade dos fatos;

Ex.: Caso da menina da limpeza que vai para o caixa.

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Empregado rural: Temos duas definições:

Da lei 5889 de 73: É aquele que trabalha em área:

Rural ou

Prédio Rústico

Obs.: A Constituição garante direitos iguais ao empregado rural e urbano.

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Cuidado: Adicional Noturno de 20%: CLT preceitua no art. 73 § 2º que o horário noturno é aquele praticado entre as 22:00 horas e 05:00 horas, contando hora reduzida de (52 minutos e 30 segundos) .

Empregado Rural: Sendo que, para os dois, terá adicional de 25% por hora trabalhada todavia hora NORMA (60 minutos)

Esse se divide em:

1) Agricultor: das 21 às 5 horas;

2) Pecuarista: das 20 às 4 horas.

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Memorização Glorural

Agricultor! Agricultor!/Trabalha das 21 às 5 /Sem o

sol a pino/ A plantar repolho, tomate e pepino!!!

Mas! mas tem também! Mas Tem também, O pecuarista que cuida da égua arrisca

Vê, se não seja não seja otáriaPecuarista é das vinte as quatro.

Vê, se não seja otáriaPecuarista é das vinte as quatro.

 

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Doméstico: para o empregado ser tido como doméstico são necessários os requisitos de acordo com o art. 7 “a” CLT e art. 1 da lei 5857/72, que são:

A) Seu trabalho não gera lucro ao seu empregador.

B) Trabalhar para pessoa ou família.C) No âmbito residencial. (O termo “no âmbito”

não deve ser tido dentro da residência, mas para a residência.)

D) Continuidade (diferente de não eventual)

ATENÇÃO: tem direito a estabilidade. (art. 4-A)

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Trabalho irregular X trabalho ilegal

Trabalho irregular: O trabalho irregular é contrário as leis trabalhistas e gera punição ao empregador, mas não retira direitos trabalhistas do empregado.

Ex: o art. 7, XXII da CF veda ao menor: 14 qualquer trabalho; 16 salvo aprendiz; 18 trabalho noturno, perigoso e insalubre;

Trabalho ilícito: a prestação de serviços afronta a lei penal, que acarreta a perda do reconhecimento e pagamento das verbas trabalhistas.

Ex: trafico de drogas ou jogo do bicho (OJ-SDI1-199)

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Suspensão e interrupção do contrato de trabalho

Suspensão: O empregado não trabalha e o empregador não paga remuneração e não conta tempo de serviço.

Ex: Faltas não justificadas e pena de suspensão.

Interrupção: Nesse caso o empregado não trabalha, mas o empregador paga remuneração e conta tempo de serviço. Ex: Férias e faltas justificadas.

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Memorização

Suspensão: Começa com S, então é Sem remuneração.

Interrupção: Esse tem a letra T, então Tem remuneração.

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Faltas justificadas (473 da CLT) : Aquelas com premissa legal, sendo caso de interrupção do contrato de trabalho.

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O Dia e a faltaUm dia pro nascimento/

para o sangue poder doar/Dois dias falecimento/

Ou alistamento eleitoral/

Três dias é casamento/Indeterminado se militar/Comparecimento em juízo/Ou para prova vestibular/

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ESTABILIDADE História: Estabilidade decenal X FGTS

Estabilidades Provisórias

Conceito: quando o empregado não pode sofre dispensa arbitrária, por determinado período, tendo garantia do emprego, salvo no caso de justa causa.

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1) Estabilidade do dirigente sindical e membro da CIPA

Dirigente sindical é cargo eletivo em que o empregado representa e defende os interesses de seus pares, perante o empregador.

A CIPA é um conselho, por isso tem representantes do empregador e dos empregados. Sua função é minimizar os possíveis acidentes por meio de cobranças sobre o empregador.

Atenção: os representantes do empregador na CIPA não tem direito a estabilidade.

 Prazo: a estabilidade tem início da candidatura perdurando até um ano após o fim do mandato.

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2) Estabilidade no caso de acidente de trabalho ou doença do trabalho:  temos requisitos:

Acidentado ficar afastado por mais de 15 dias;

B) Receber o auxílio;

Prazo: tem início do retorno do empregado até 12 meses após seu retorno ao trabalho.

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3) Estabilidade no caso da gestante: Ocorre quando a empregada está grávida, visa proteger a mulher e a futura criança.

Prazo: A estabilidade tem: - Inicio: pelo ADCT“ da confirmação da

gravidez” pela súmula “da concepção”

- Termino: até 5 meses após o parto

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TerceirizaçãoConceito: Uma empresa contrata outra

empresa, para realizar trabalhos secundários com os empregados desta e sob a sua responsabilidade.

Desculpa: a empresa necessita de determinadas atividades que ela não detém a técnica.

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Requisitos da terceirização:

1) Serviço de atividade meio: São serviços que não se ajustam a finalidade da empresa.

Cuidado!: é proibido terceirizar atividade fim

2) Não haver pessoalidade e subordinação do empregado com o tomador:

ex: O tomador não pode exigir determinado

empregado e não poderá punir o empregado, pois isso cabe ao empregador ( empresa de terceirização)

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Responsabilidade na Terceirização (Sú. 331)

1) Tomador Privado:

1.1.Terceirização ilícita: Quando não tem os requisitos forma vínculo com tomador, logo o tomador responde diretamente. (Sú. 331, I do TST)

1.2. Terceirização licita e sem pagamento da terceirizaste: O tomador tem responsabilidade subsidiária, por culpa “in eligendo”. (Sú. 331, IV do TST)

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2) Tomador Administração pública:

2.1. Terceirização Ilícita: Não forma vínculo, pois é necessário concurso público ( Sú. 331 II e art. 37, II CF).

Cuidado: Tem responsabilidade subsidiária se a terceirização não respeitar os tramites da lei 8666/93.

Atenção: O mero inadimplemento do tomador não gera responsabilidade, mas somente a ilegalidade (art. 71 da lei 8666/93)

2.2.Terceirização Lícita e sem pagamento da terceirizaste: A administração pública não responde por nada.