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TAMARA LEITE ARQUITETA E URBANISTA (11) 9 9575-2320 CAU: A 79429-5 [email protected] EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3 A VARA CÍVEL DE MOGI DAS CRUZES Processo Digital 1005378-50.2013.8.26.0361 Tamara de Castro S. Leite arquiteta e urbanista inscrita no CAU sob registro: A 79.429-5, perita nomeada nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por Dimensão Serviços e Com. Ltda. em face de Ademir Pinto de Faria e outro, vem mui respeitosamente requerer o levantamento referente ao valor já reservado ás folhas 111 no processo digital. Nestes Termos, Pede Deferimento. Mogi das Cruzes, Maio de 2014. ________________________ Tamara de Castro S. Leite Arquiteta e Urbanista CAU: A 79.429-5 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1005378-50.2013.8.26.0361 e código 12729E. Este documento foi protocolado em 19/05/2014 às 11:30, é cópia do original assinado digitalmente por THAIS LINDNER DE CARVALHO. fls. 119

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TAMARA LEITE ARQUITETA E URBANISTA (11) 9 9575-2320 CAU: A 79429-5 [email protected]

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3 A VARA CÍVEL DE MOGI DAS CRUZES

Processo Digital 1005378-50.2013.8.26.0361

Tamara de Castro S. Leite arquiteta e urbanista

inscrita no CAU sob registro: A 79.429-5, perita nomeada nos

autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial

promovida por Dimensão Serviços e Com. Ltda. em face

de Ademir Pinto de Faria e outro, vem mui

respeitosamente requerer o levantamento referente ao valor

já reservado ás folhas 111 no processo digital.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Mogi das Cruzes, Maio de 2014.

________________________

Tamara de Castro S. Leite

Arquiteta e Urbanista

CAU: A 79.429-5

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TAMARA LEITE ARQUITETA E URBANISTA (11) 9 9575-2320 CAU: A 79429-5 [email protected]

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3 A VARA CÍVEL DE MOGI DAS CRUZES

Processo Digital 1005378-50.2013.8.26.0361

Tamara de Castro S. Leite arquiteta e urbanista

inscrita no CAU sob registro: A 79.429-5, perita nomeada nos

autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial

promovida por Dimensão Serviços e Com. Ltda. em face

de Ademir Pinto de Faria e outro, tendo procedido aos

estudos e diligências que se fizeram necessários, vem mui

respeitosamente apresentar a V. Exa. as conclusões a que

chegou, consubstanciado no seguinte:

LAUDO PERICIAL

Nestes Termos

Pede Deferimento

________________________

Tamara de Castro S. Leite

Arquiteta e Urbanista

CAU: A 79.429-5

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I-RESUMO DA AVALIAÇÃO

Os valores apurados para os imóveis constantes do Auto de

Penhora de fls. 73 ,são de:

1) Unidade Autônoma no 210, matrícula no 37.474 Registro n. “2”, 1º

CRI de Mogi das Cruzes, (com 55,78m2):

R$ 256.100,00

(Duzentos e cinqüenta e seis mil e cem reais)

2) Unidade Autônoma no 211, matrícula no 37.474 Registro n. “2”, 1º

CRI de Mogi das Cruzes, (com 36,11 m2):

R$ 157.200,00

(Cento e cinqüenta e sete mil e duzentos reais)

1) Unidade Autônoma no 212, matrícula no 37.474 Registro n. “2”, 1º

CRI de Mogi das Cruzes, (com 36,11 m2):

R$ 157.200,00

(Cento e cinqüenta e sete mil e duzentos reais)

*valores apurados para Maio de 2014.

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II-PRELIMINARES

O presente laudo pericial tem como objetivo a

determinação do valor de mercado, para a data de Maio de

2014, dos seguintes imóveis:

• Imóvel 1: Imóvel localizado na Rua Princesa Isabel de

Bragança no 235- sala 210 do Edifício Helbor Tower,

Centro, Mogi das Cruzes- SP;

• Imóvel 2: Imóvel localizado na Rua Princesa Isabel de

Bragança no 235- sala 211 do Edifício Helbor Tower,

Centro, Mogi das Cruzes- SP;

• Imóvel 3: Imóvel localizado na Rua Princesa Isabel de

Bragança no 235- sala 212 do Edifício Helbor Tower,

Centro, Mogi das Cruzes- SP;

De acordo com a Norma para Avaliação de Imóveis

Urbanos IBAPE/SP 2005, “valor de mercado é a quantia mais

provável pela qual se negociaria com conhecimento, prudência

e sem compulsão um bem, numa data de referência dentro

das condições do mercado vigentes”.

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Os imóveis

situados no Edificio Helbor Tower, salas 210,211 e 213. O edifício

está localizado na Rua Princesa Isabel de Bragança

do município de

cadastrado

seguintes registros:

LOCALIZAÇÃO

Vista aérea da região localizada o Edifí

ARQUITETA E URBANISTA

[email protected]

III.I- VISTORIA

III.II- LOCALIZAÇÃO

imóveis objetos de avaliação no presente trabalho, estão

situados no Edificio Helbor Tower, salas 210,211 e 213. O edifício

localizado na Rua Princesa Isabel de Bragança

município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

s na Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes sob o

seguintes registros:

Sala 210: 07.021.041.024-1;

Sala 211: 07.021.041.025-0;

Sala 212: 07.021.041.026-9.

rea da região localizada o Edifício Helbor Tower.

(11) 9 9575-2320

[email protected]

s de avaliação no presente trabalho, estão

situados no Edificio Helbor Tower, salas 210,211 e 213. O edifício

localizado na Rua Princesa Isabel de Bragança no 235, Centro

Estado de São Paulo. Estão

na Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes sob os

cio Helbor Tower.

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ENTORNO:

O imóvel está localizado em

comercial do município

uso predominantemente comercial e de serviços

O EDIFÍCIO COMERCIAL

As salas objetos da presente avaliação estão localizadas no

segundo andar do edifício

comercial composto por 176 salas

de garagem)

Venda de Imóveis Urbanos como: grupo 2.1

Escritório padrão superior.

O prédio foi edificado sob terreno de topografia plana e

consistência seca.

Fachada do edifício Helbor Tower.Fonte: Google Earth

ARQUITETA E URBANISTA

[email protected]

ENTORNO:

O imóvel está localizado em via secundária

comercial do município, a região é de alta densidade de ocupação,

predominantemente comercial e de serviços.

III.III- CARACTERÍSTICAS

EDIFÍCIO COMERCIAL:

As salas objetos da presente avaliação estão localizadas no

segundo andar do edifício Helbor Tower, edifício exclusivamente

comercial composto por 176 salas, (cada sala tem direito a uma vaga

de garagem), classificado de acordo com Estudos de Valores de

Venda de Imóveis Urbanos como: grupo 2.1-

Escritório padrão superior.

O prédio foi edificado sob terreno de topografia plana e

consistência seca.

Fachada do edifício Helbor Tower.

(11) 9 9575-2320

[email protected]

via secundária, no centro

densidade de ocupação,

As salas objetos da presente avaliação estão localizadas no

Helbor Tower, edifício exclusivamente

, (cada sala tem direito a uma vaga

, classificado de acordo com Estudos de Valores de

-Escritório, 2.1.4-

O prédio foi edificado sob terreno de topografia plana e

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Segundo andar do Edifício Helbor Tower, cada andar tem 6 salas e é

servido por 3 elevadores.

Piso em granito, portas em madeira de boa qualidade, paredes e forro de

gesso, pintados em látex.

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AS UNIDADES AVALIANDAS:

Unidade 210:

Sala comercial composta de três salas distintas e dois sanitários.

Área privativa de 55,78 m2, 1 vaga de garagem

Reformada em estado regular.

Piso tipo porcelanato, W.C.´s cerâmicas no piso paredes em látex, forro e

esquadrias originais.

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Unidade 211:

Sala comercial composta de duas salas distintas e dois sanitários.

Área privativa de 36,11 m2, 1 vaga de garagem.

Necessitando de reparos simples.

Piso tipo porcelanato, W.C.´s cerâmicas no piso paredes em látex, forro e

esquadrias originais.

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Unidade 212:

Sala comercial composta de duas salas distintas e 1 sanitário e 1 depósito.

Área privativa de 36,11 m2, 1 vaga de garagem.

Necessitando de reparos simples.

Piso tipo cerâmica por toda a

sala comercial, paredes em

látex, forro e esquadrias

originais.

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III.IV.I- AVALIAÇÃO DO IMÓVEL 1 (Sala 210)

III.IV.I.II- CRITÉRIOS ADOTADOS

De acordo com a Norma NBR 14653-1 da ABNT, “Avaliação

de Bens. Parte 1: Procedimentos Gerais”,item 8.1.1, conceito

ratificado pela "Norma para Avaliação de Imóveis Urbanos IBAPE/SP

. 2005”:

“A metodologia aplicável é função, basicamente,

da natureza do bem avaliando, da finalidade da

avaliação e da disponibilidade, qualidade e

quantidade de informações colhidas no mercado.

A sua escolha deve ser justificada e ater-se ao

estabelecido nesta parte da NBR 14653, bem

como nas demais partes que compõe a NBR

14653, com o objetivo de retratar o

comportamento do mercado por meio de

modelos que suportem racionalmente o

convencimento do valor”.

Em pesquisa à região onde se situa o imóvel avaliando a

signatária coletou dados de imóveis em oferta de venda e

transacionados, com características físicas semelhantes e/ou

análogas ao avaliando.

A pesquisa deu-se na data desta avaliação, Maio de 2014,

apresentada no corpo deste Laudo (Elementos Comparativos).

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Diante do exposto, a avaliação do imóvel será realizada a

partir do melhor método aplicável ao presente caso, ou seja, Método

Comparativo Direto , pela técnica de Tratamento por Fatores,

através do programa Excell de cálculo estatístico para engenharia de

avaliações.

De acordo com item 9.2 da Norma 2005 do IBAPE/SP, o

Método Comparativo:

“Analisa elementos semelhantes ou

assemelhados ao avaliando, com objetivo

de encontrar a tendência de formação de

seus preços”.

Na Técnica de Tratamento por Fatores, o valor unitário de

venda do imóvel é obtido através da homogeneização das

características próprias dos imóveis comparativos em relação à

situação paradigma pré-estabelecida pelas normas Avaliatórias e

pelos dados do próprio imóvel avaliando, considerando as

Valorizações e desvalorizações das variáveis estudadas, analisando

a homogeneidade da avaliação.

Na homogeneização ora efetuada, as localização e

obsolescência mostraram-se fatores homogeneizantes na

amostragem estudada, ou seja, relevante à presente avaliação.

A avaliação está de acordo com as Normas NBR 14653-1

.Avaliação de Bens - Parte 1: Procedimentos Gerais e NBR 14653-2

.Avaliação de Bens - Parte 2: Imóveis Urbanos, da Associação

Brasileira de Normas Técnicas ABNT;.Norma para Avaliação de

Imóveis Urbanos IBAPE/SP 2005, e estudos consagrados na

Engenharia de Avaliações e aprovados pelo Instituto Brasileiro de

Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo, IBAPE/SP.

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III.IV.I.III- VALOR DO IMÓVEL

Valor Unitário Obtido

O valor unitário homogeneizado calculado no Capítulo

Apresentação dos Resultados deste Laudo ,resultou em R$ 4.590,92

/m2, desvio padrão da amostra de R$ 755,23 /m2 e coeficiente de

variação de 16,4500 %.

Intervalo de confiança de 80,0 % para o valor estimado:

Mínimo: R$ 4.135,84, Máximo: R$ 5.046,00.

Será adotado: Vu = R$ 4.590,92 /m 2

Cálculo do Valor do imóvel (V)

O valor do imóvel será dado pela multiplicação da área útil do

imóvel avaliando, pelo valor unitário médio padrão descrito

anteriormente.

Sendo assim:

V = 55,78 m2 x R$4.590,92/m2 = R$ 256.081,52

Arredondando, R$ 256.100,00

(Duzentos e cinqüenta e seis mil e cem reais)

*valor para Maio de 2014.

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III.V.I- AVALIAÇÃO DO IMÓVEL 2 (Sala 211)

III.V.II- CRITÉRIOS ADOTADOS

De acordo com a Norma NBR 14653-1 da ABNT, “Avaliação

de Bens. Parte 1: Procedimentos Gerais”,item 8.1.1, conceito

ratificado pela "Norma para Avaliação de Imóveis Urbanos IBAPE/SP

. 2005”:

“A metodologia aplicável é função, basicamente,

da natureza do bem avaliando, da finalidade da

avaliação e da disponibilidade, qualidade e

quantidade de informações colhidas no mercado.

A sua escolha deve ser justificada e ater-se ao

estabelecido nesta parte da NBR 14653, bem

como nas demais partes que compõe a NBR

14653, com o objetivo de retratar o

comportamento do mercado por meio de

modelos que suportem racionalmente o

convencimento do valor”.

Em pesquisa à região onde se situa o imóvel avaliando a

signatária coletou dados de imóveis em oferta de venda e

transacionados, com características físicas semelhantes e/ou

análogas ao avaliando.

A pesquisa deu-se na data desta avaliação, Maio de 2014,

apresentada no corpo deste Laudo (Elementos Comparativos).

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Diante do exposto, a avaliação do imóvel será realizada a

partir do melhor método aplicável ao presente caso, ou seja, Método

Comparativo Direto , pela técnica de Tratamento por Fatores,

através do programa Excell de cálculo estatístico para engenharia de

avaliações.

De acordo com item 9.2 da Norma 2005 do IBAPE/SP, o

Método Comparativo:

“Analisa elementos semelhantes ou

assemelhados ao avaliando, com objetivo

de encontrar a tendência de formação de

seus preços”.

Na Técnica de Tratamento por Fatores, o valor unitário de

venda do imóvel é obtido através da homogeneização das

características próprias dos imóveis comparativos em relação à

situação paradigma pré-estabelecida pelas normas Avaliatórias e

pelos dados do próprio imóvel avaliando, considerando as

Valorizações e desvalorizações das variáveis estudadas, analisando

a homogeneidade da avaliação.

Na homogeneização ora efetuada, as variáveis localização e

obsolescência mostraram-se fatores homogeneizantes na

amostragem estudada, ou seja, relevante à presente avaliação.

A avaliação está de acordo com as Normas NBR 14653-1

.Avaliação de Bens - Parte 1: Procedimentos Gerais e NBR 14653-2

.Avaliação de Bens - Parte 2: Imóveis Urbanos, da Associação

Brasileira de Normas Técnicas ABNT;.Norma para Avaliação de

Imóveis Urbanos IBAPE/SP 2005, e estudos consagrados na

Engenharia de Avaliações e aprovados pelo Instituto Brasileiro de

Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo, IBAPE/SP.

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III.V.III- VALOR DO IMÓVEL

Valor Unitário Obtido

O valor unitário homogeneizado calculado no Capítulo

Apresentação dos Resultados deste Laudo ,resultou em R$ 4.354,46

/m2, desvio padrão da amostra de R$ 716,63 /m2 e coeficiente de

variação de 16,4600 %.

Intervalo de confiança de 80,0 % para o valor estimado:

Mínimo: R$ 3.922,64, Máximo: R$ 4.786,28.

Será adotado: Vu = R$ 4.354,46/m 2

Cálculo do Valor do imóvel (V)

O valor do imóvel será dado pela multiplicação da área útil do

imóvel avaliando, pelo valor unitário médio padrão descrito

anteriormente.

Sendo assim:

V = 36,11 m2 x R$4.354,46 /m2 = R$157.239,55

Arredondando, R$ 157.200,00

(Cento e cinqüenta e sete mil e duzentos reais)

*valor para Maio de 2014.

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III.VI.I- AVALIAÇÃO DO IMÓVEL 3 (Sala 212)

III.VI.II- CRITÉRIOS ADOTADOS

De acordo com a Norma NBR 14653-1 da ABNT, “Avaliação

de Bens. Parte 1: Procedimentos Gerais”,item 8.1.1, conceito

ratificado pela "Norma para Avaliação de Imóveis Urbanos IBAPE/SP

. 2005”:

“A metodologia aplicável é função, basicamente,

da natureza do bem avaliando, da finalidade da

avaliação e da disponibilidade, qualidade e

quantidade de informações colhidas no mercado.

A sua escolha deve ser justificada e ater-se ao

estabelecido nesta parte da NBR 14653, bem

como nas demais partes que compõe a NBR

14653, com o objetivo de retratar o

comportamento do mercado por meio de

modelos que suportem racionalmente o

convencimento do valor”.

Em pesquisa à região onde se situa o imóvel avaliando a

signatária coletou dados de imóveis em oferta de venda e

transacionados, com características físicas semelhantes e/ou

análogas ao avaliando.

A pesquisa deu-se na data desta avaliação, Maio de 2014,

apresentada no corpo deste Laudo (Elementos Comparativos).

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Diante do exposto, a avaliação do imóvel será realizada a

partir do melhor método aplicável ao presente caso, ou seja, Método

Comparativo Direto , pela técnica de Tratamento por Fatores,

através do programa Excell de cálculo estatístico para engenharia de

avaliações.

De acordo com item 9.2 da Norma 2005 do IBAPE/SP, o

Método Comparativo:

“Analisa elementos semelhantes ou

assemelhados ao avaliando, com objetivo

de encontrar a tendência de formação de

seus preços”.

Na Técnica de Tratamento por Fatores, o valor unitário de

venda do imóvel é obtido através da homogeneização das

características próprias dos imóveis comparativos em relação à

situação paradigma pré-estabelecida pelas normas Avaliatórias e

pelos dados do próprio imóvel avaliando, considerando as

Valorizações e desvalorizações das variáveis estudadas, analisando

a homogeneidade da avaliação.

Na homogeneização ora efetuada, as variáveis localização e

obsolescência mostraram-se fatores homogeneizantes na

amostragem estudada, ou seja, relevante à presente avaliação.

A avaliação está de acordo com as Normas NBR 14653-1

.Avaliação de Bens - Parte 1: Procedimentos Gerais e NBR 14653-2

.Avaliação de Bens - Parte 2: Imóveis Urbanos, da Associação

Brasileira de Normas Técnicas ABNT;.Norma para Avaliação de

Imóveis Urbanos IBAPE/SP 2005, e estudos consagrados na

Engenharia de Avaliações e aprovados pelo Instituto Brasileiro de

Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo, IBAPE/SP.

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III.VI.III- VALOR DO IMÓVEL

Valor Unitário Obtido

O valor unitário homogeneizado calculado no Capítulo

Apresentação dos Resultados deste Laudo ,resultou em R$ 4.354,46

/m2, desvio padrão da amostra de R$ 716,63 /m2 e coeficiente de

variação de 16,4600 %.

Intervalo de confiança de 80,0 % para o valor estimado:

Mínimo: R$ 3.922,64, Máximo: R$ 4.786,28.

Será adotado: Vu = R$ 4.354,46 /m 2

Cálculo do Valor do imóvel (V)

O valor do imóvel será dado pela multiplicação da área útil do

imóvel avaliando, pelo valor unitário médio padrão descrito

anteriormente.

Sendo assim:

V = 36,11 m2 x R$ 4.354,46/m2 = R$ 157.239,55

Arredondando, R$ 157.200,00

(Cento e cinqüenta e sete mil e duzentos reais)

*valor para Maio de 2014.

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IV-QUESITOS DO REQUERIDO

(fls. 103-104)

1) Queira o Sr. Perito descrever os imóveis pertencentes aos

executados.

Resposta: Vide capítulo “III.III- CARACTERÍSTICAS”.

2) Queira o Senhor perito informar qual o tipo de zona em

que se situa os imóveis, sob o ponto de vista comercial?

Resposta: Zona Urbana, região central da cidade.

3) Queira o Senhor perito informar em que padrão pode ser

considerado os imóveis.

Resposta: Edifício Comercial padrão superior.

4) Queira o senhor perito informar se existe fácil locomoção

para o centro da cidade e demais bairros.

Resposta: Sim.

5) Queira o Senhor perito informar se existem mais imóveis

na região com características semelhantes. Em caso

afirmativo, qual o valor de mercado dos mesmos.

Resposta: Sim, Favor reportar-se aos elementos

comparativos no corpo do laudo pericial.

6) Queira o Senhor perito informar se os imóveis encontram-

se em boas condições de uso.

Resposta: Sim.

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V-ENCERRRAMENTO

A perita signatária dá por encerrado o presente Laudo

Avaliatório que possui 47 (quarenta e sete) folhas digitadas, sendo a

primeira e a última datada e assinadas.

Mogi das Cruzes, Maio de 2014.

________________________

Tamara de Castro S. Leite

Arquiteta e Urbanista

CAU: A 79.429-5

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