Laudo Pericial

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Como fazer;Legislação Pertinente;Passo a Passo;Modelos de Laudo Pericial;

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  • Objetivos da Percia

    Consideraes preliminares

    O local periciado

    Atividades exercidas no local periciado

    Metodologia

    Concluso

    Respostas aos quesitos

    Bibliografia

    Anexos

    Encerramento

  • Deve inicialmente apresentar:

    Processo de referncia.

    Dados do solicitante e das partes envolvidas.

  • Objetivos da Percia

    Consideraes preliminares

    O local periciado

    Atividades exercidas no local periciado

    Metodologia

    Concluso

    Respostas aos quesitos

    Bibliografia

    Anexos

    Encerramento

    Objetivos da Percia

    Consideraes preliminares

    O local periciado

    Atividades exercidas no local periciado

    Metodologia

    Concluso

    Respostas aos quesitos

    Bibliografia

    Anexos

    Encerramento

  • Objetivos da Percia

    Consideraes preliminares

    O local periciado

    Atividades exercidas no local periciado

    Metodologia

    Concluso

    Respostas aos quesitos

    Bibliografia

    Anexos

    Encerramento

    Objetivos da Percia

    Consideraes preliminares

    O local periciado

    Atividades exercidas no local periciado

    Metodologia

    Concluso

    Respostas aos quesitos

    Bibliografia

    Anexos

    Encerramento

  • Objetivos da Percia

    Consideraes preliminares

    O local periciado

    Atividades exercidas no local periciado

    Metodologia

    Concluso

    Respostas aos quesitos

    Bibliografia

    Anexos

    Encerramento

    Objetivos da Percia

    Consideraes preliminares

    O local periciado

    Atividades exercidas no local periciado

    Metodologia

    Concluso

    Respostas aos quesitos

    Bibliografia

    Anexos

    Encerramento

  • LOCALIZAO DA REA:

    Endereo completo.

    Coordenadas.

    Croquis, roteiros de acesso, imagens de satlite,

    fotos areas, etc.

  • SITUAO LEGAL DA REA:

    rea urbana ou rural?

    rea urbana consolidada ou rural consolidada?

    rea pblica ou particular?

    rea sem proteo especial ou especialmente

    protegida?

  • CASOS DE ESPECIAL PROTEO:

    Unidade de Conservao ou zona de amortecimento?

    Que tipo?

    rea de Preservao Permanente? Quais?

    Reserva Legal?

    rea de Proteo de Mananciais?

    Zona Ecolgica Econmica? Qual?

    rea tombada? Que tipo?

  • Unidades de Conservao

    Espaos territoriais e seus recursos ambientais

    Caractersticas naturais relevantes

    Legalmente institudos pelo Poder Pblico

    Objetivos de conservao

    Limites definidos

    Sistema Nacional de Unidades de Conservao

    SNUC Lei 9985/00

    Marcos de Castro Simanovic

  • Proteo integral

    Uso sustentvel

    Unidades de Conservao

    Marcos de Castro Simanovic

    Sistema Nacional de Unidades de Conservao

    SNUC Lei 9985/00

  • Proteo Integral

    Permitido o uso indireto dos recursos naturais

    Pesquisas cientficas

    Desenvolvimento de atividades de educao

    Recreao em contato com a natureza

    Turismo ecolgico

    Marcos de Castro Simanovic

    Sistema Nacional de Unidades de Conservao

    SNUC Lei 9985/00

  • Proteo Integral

    Categorias:

    Estao Ecolgica

    Reserva Biolgica

    Parque Nacional

    Monumento Natural

    Refgio de Vida Silvestre.Marcos de Castro Simanovic

    Sistema Nacional de Unidades de Conservao

    SNUC Lei 9985/00

  • Uso Sustentvel

    Permitido o uso sustentvel

    Parcela de seus recursos naturais

    Compatibilidade com a conservao da natureza.

    Marcos de Castro Simanovic

    Sistema Nacional de Unidades de Conservao

    SNUC Lei 9985/00

  • Uso Sustentvel Categorias:

    rea de Proteo Ambiental

    rea de Relevante Interesse Ecolgico

    Floresta Nacional

    Reserva Extrativista

    Reserva de Fauna

    Reserva de Desenvolvimento Sustentvel

    Reserva Particular do Patrimnio Natural.

    Marcos de Castro Simanovic

    Sistema Nacional de Unidades de Conservao

    SNUC Lei 9985/00

  • Parque Estadual Ilha Anchieta (Proteo Integral)

    Marcos de Castro Simanovic

    Sistema Nacional de Unidades de Conservao

    SNUC Lei 9985/00

  • Ncleos de gesto

    Ncleo Cunha - Indai

    Parque Estadual da Serra do Mar (Proteo Integral)

    Marcos de Castro Simanovic

    Sistema Nacional de Unidades de Conservao

    SNUC Lei 9985/00

  • Causar dano direto ou indireto s Unidades de Conservao Pena - recluso de 1 a 5 anos.

    CRIMES AMBIENTAIS EM UC LEI 9605/98

    Artigo 40 da Lei 9605/98Marcos de Castro Simanovic

  • CRIMES AMBIENTAIS EM UC LEI 9605/98

    Marcos de Castro Simanovic

    Penetrar em Unidades de Conservao conduzindo substncias ou instrumentosprprios para caa ou para explorao de produtos ou subprodutos florestais.

    Artigo 52 da Lei 9605/98 Pena - deteno de 6 meses a 1 ano e multa.

  • CASOS DE ESPECIAL PROTEO:

    Unidade de Conservao ou zona de amortecimento?

    Que tipo?

    rea de Preservao Permanente? Quais?

    Reserva Legal?

    rea de Proteo de Mananciais?

    Zona Ecolgica Econmica? Qual?

    rea tombada? Que tipo?

  • Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

    Apresenta novos conceitos e princpios

    Esclarece conceitos e princpios antigos

    Traz alteraes significativas

    Apresenta regras; excees s regras; regras

    para as excees e excees s regras das

    excees!

  • Unicidade de interpretao (Poder Executivo do Estado)

    Licenciamento e Fiscalizao entendimento padronizado

    PAmb - Polcia Militar Ambiental

    CFA - Coordenadoria de Fiscalizao Ambiental

    Agncia Ambiental

    ANLISE E CONCLUSES CONJUNTAS

    Aplicao no Estado de So Paulo

    Marcos de Castro Simanovic

  • Vigncia

    28 de maio de 2012

    Publicao no Dirio Oficial

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

    Outra data de referncia:22 de julho de 2008

  • REVOGA

    - Lei 4.771/65 Cdigo Florestal

    - Lei 7.754/89 proteo de florestas em nascentes

    - Medida Provisria n 2.166-67/01

    Marcos de Castro Simanovic

    ALTERA

    - Leis 6.938/81 (PNMA), Lei 9.393/96 (ITR), 11.428/06 (MA)

    - Resolues CONAMA 302/02 e 303/02

    Vigncia

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

  • Conceitos Art. 3

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

    rea protegida, coberta ou no por vegetao nativa,

    com a funo ambiental de preservar os recursos

    hdricos, a paisagem, a estabilidade geolgica e a

    biodiversidade, facilitar o fluxo gnico de fauna e flora,

    proteger o solo e assegurar o bem-estar das populaes

    humanas.

    II - rea de Preservao Permanente - APP

  • Conceitos Art. 3

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

    parcela da rea urbana com densidade demogrfica superior a 50

    (cinquenta) habitantes por hectare e malha viria implantada e que

    tenha, no mnimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de

    infraestrutura urbana implantados:

    a) drenagem de guas pluviais urbanas;

    b) esgotamento sanitrio;

    c) abastecimento de gua potvel;

    d) distribuio de energia eltrica; ou

    e) limpeza urbana, coleta e manejo de resduos slidos

    XXVII rea urbana consolidada

  • Conceitos Art. 3

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

    rea de imvel rural com ocupao antrpica

    preexistente a 22 de julho de 2008, com edificaes,

    benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida,

    neste ltimo caso, a adoo do regime de pousio.

    IV - rea rural consolidada

  • Conceitos

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

    O Sistema Agrossilvipastoril uma modalidade dos Sistemas

    Agroflorestais (SAFs), em que se combina rvores, cultura agrcola,

    forrageira e/ou animais numa mesma rea ao mesmo tempo ou de

    forma sequencial, sendo manejados de forma integrada (Daniel 1999).

    Uso integrado de reas rurais com cultivo, pastagem e florestas,

    segundo a vocao ambiental. (www.ambientebrasil.com.br)

    Agrossilvipastoril

    A interpretao vigente no exige o sistema, a formaintegrada, sendo considerada agrossilvipastorilqualquer uma das atividades citadas, mesmo que

    isoladamente.

  • Conceitos Art. 3

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

    VIII - utilidade pblica

    IX - interesse social

    X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental

  • Conceitos Art. 3

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

    afloramento natural do lenol fretico que apresenta

    perenidade e d incio a um curso dgua.

    XVII - nascente

  • Conceitos Art. 3

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

    afloramento natural do lenol fretico, mesmo que

    intermitente.

    XVIII - olho dgua

  • Conceitos Art. 3

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

    a calha por onde correm regularmente as guas do curso

    dgua durante o ano.

    XIX - leito regular

  • Conceitos Art. 3

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

    a calha por onde correm regularmente as guas do curso

    dgua durante o ano.

    XIX - leito regular

  • Conceitos Art. 29

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

    registro pblico eletrnico de mbito nacional,

    obrigatrio para todos os imveis rurais, com a

    finalidade de integrar as informaes ambientais das

    propriedades e posses rurais, compondo base de dados

    para controle, monitoramento, planejamento ambiental e

    econmico e combate ao desmatamento

    Cadastro Ambiental Rural - CAR

  • Conceitos Art. 59

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

    A Unio, os Estados e o Distrito Federal devero, no

    prazo de 1 ano, contado a partir da data da publicao

    desta Lei, prorrogvel por uma nica vez, por igual

    perodo, por ato do Chefe do Poder Executivo, implantar

    Programas de Regularizao Ambiental - PRAs de

    posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequ-

    las aos termos deste Captulo.

    Programas de Regularizao Ambiental - PRAs

  • Conceitos

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

    Mdulo Fiscal:

    unidade de medida agrria usada no Brasil, expressa

    em hectares, sendo fixada para cada municpio,

    conforme anexo A da Instruo Especial INCRA N.

    20/1980?

    e Canas, Paulistnia, Pratnia, Taquaral, Trabiju, etc?

    Instruo Especial INCRA N 51/1997.

    No deve ser confundido com o mdulo rural

  • reas de preservao permanente

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

    as faixas marginais de qualquer curso dgua natural perene eintermitente, excludos os efmeros, desde a borda da calha do

    leito regular, em largura mnima de:

  • desde a borda da calha do leito regular

    reas de preservao permanente

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

  • desde a borda da calha do leito regular

    reas de preservao permanente

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

  • curso dgua natural = aquele no originrio de ao antrpica.

    Cursos dgua artificiais em reas urbanas ou rurais - no h APP.

    Exemplos: canais de irrigao, canais de drenagem, derivao de

    curso dgua, ou outros decorrentes de ao antrpica.

    O desvio de curso dgua ou qualquer outra alterao no leito

    original no descaracteriza a APP. Exemplo: curso dgua retificado

    em rea urbana ou rural.

    A canalizao de curso dgua em seo fechada, com tubulao,

    desde que devidamente licenciada, descaracteriza a APP;

    reas de preservao permanente

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

  • reas de preservao permanente

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

  • reas de preservao permanente

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

  • reas de preservao permanente

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

  • reas de preservao permanente

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

  • reas de preservao permanente

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

  • reas de preservao permanente

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

  • reas de preservao permanente

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

  • reas de preservao permanente

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

  • as reas no entorno dos lagos, lagoas naturais e lagoas

    marginais.

    reas de preservao permanente

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

  • reas de preservao permanente

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

    Exemplos de acumulao natural de gua: lagos, lagoas, lagoas marginais.

    No entorno das acumulaes naturais ou artificiais de gua com superfcie inferior a 1 (um) hectare, vedada nova supresso de

    reas de vegetao nativa, salvo autorizao do rgo ambiental

    competente.

  • reas de preservao permanente

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

    reas no entorno dos reservatrios dgua artificiais:

  • reas no entorno dos reservatrios dgua artificiais:

    reas de preservao permanente

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

    VERIFICAR A COTA

  • reas no entorno dos reservatrios dgua artificiais:

    reas de preservao permanente

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

  • reas de preservao permanente

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

    as reas no entorno das nascentes e

    dos olhos dgua perenes:

    - raio mnimo de 50 metros.

    nascente: afloramento natural do lenol

    fretico que apresenta perenidade e d

    incio a um curso dgua.

    olho dgua: afloramento natural do lenol

    fretico, mesmo que intermitente.

  • reas de preservao permanente

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

    as encostas ou partes destas com declividade superior a 45, equivalente a 100% na linha de maior declive.

    as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.

    os manguezais, em toda a sua extenso.

    as bordas dos tabuleiros ou chapadas, at a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros

    em projees horizontais.

    as reas em altitude superior a 1.800 metros.

    em veredas

  • Marcos de Castro Simanovic

    100 metros de altura mnima

    Inclinao mdia maior que 25

    Tero superior

    reas de preservao permanenteLei 12.651/12 - Cdigo Florestal

    Topo de morros

  • IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura

    mnima de 100 metros e inclinao mdia maior que 25, as

    reas delimitadas a partir da curva de nvel correspondente a 2/3

    da altura mnima da elevao sempre em relao base, sendo

    esta definida pelo plano horizontal determinado por plancie ou

    espelho dgua adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota

    do ponto de sela mais prximo da elevao

    Topo de morros

    Marcos de Castro Simanovic

    reas de preservao permanenteLei 12.651/12 - Cdigo Florestal

  • reas Consolidadas

    em

    reas de Preservao Permanente

    reas de preservao permanente

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

  • Nas reas de Preservao Permanente,

    autorizada, exclusivamente, a continuidade das

    atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e

    de turismo rural em reas rurais consolidadas

    at 22 de julho de 2008

    reas de preservao permanente

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

  • reas de preservao permanente

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

  • reas de preservao permanente

    Marcos de Castro Simanovic

    Lei 12.651/12 - Cdigo Florestal

    DECRETO N 7.830, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

    No perodo entre a publicao da Lei n 12.651, de2012, e a implantao do PRA em cada Estado e no

    Distrito Federal, e aps a adeso do interessado ao PRA e

    enquanto estiver sendo cumprido o termo de

    compromisso, o proprietrio ou possuidor no poder ser

    autuado por infraes cometidas antes de 22 de julho de

    2008, relativas supresso irregular de vegetao em

    reas de Preservao Permanente, de Reserva Legal e de

    uso restrito.

  • Marcos de Castro Simanovic

    reas de preservao permanenteLei 12.651/12 - Cdigo Florestal

  • Marcos de Castro Simanovic

    reas de preservao permanenteLei 12.651/12 - Cdigo Florestal

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    reas de preservao permanenteLei 12.651/12 - Cdigo Florestal

  • Marcos de Castro Simanovic

    reas de preservao permanenteLei 12.651/12 - Cdigo Florestal

  • CASOS DE ESPECIAL PROTEO:

    Unidade de Conservao ou zona de amortecimento?

    Que tipo?

    rea de Preservao Permanente? Quais?

    Reserva Legal?

    rea de Proteo de Mananciais?

    Zona Ecolgica Econmica? Qual?

    rea tombada? Que tipo?

  • rea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural

    Delimitada nos termos do artigo 12 da Lei

    O uso econmico de modo sustentvel dos recursos naturais

    Conservao e reabilitao dos processos ecolgicos

    Conservao da biodiversidade

    Abrigo e proteo de fauna e flora nativas

    Reserva Legal

    O Cdigo Florestal Lei 12.651/12

    Marcos de Castro Simanovic

  • Reserva legal

    Percentual da propriedade

    Floresta Cerrado Campos gerais

    Amazonia Legal 80% 35% 20%

    Demais regies 20%

    Marcos de Castro Simanovic

    O Cdigo Florestal Lei 12.651/12

  • CASOS DE ESPECIAL PROTEO:

    Unidade de Conservao ou zona de amortecimento?

    Que tipo?

    rea de Preservao Permanente? Quais?

    Reserva Legal?

    rea de Proteo de Mananciais?

    Zona Ecolgica Econmica? Qual?

    rea tombada? Que tipo?

  • Objetivos da Percia

    Consideraes preliminares

    O local periciado

    Atividades exercidas no local periciado

    Metodologia

    Concluso

    Respostas aos quesitos

    Bibliografia

    Anexos

    Encerramento

    Objetivos da Percia

    Consideraes preliminares

    O local periciado

    Atividades exercidas no local periciado

    Metodologia

    Concluso

    Respostas aos quesitos

    Bibliografia

    Anexos

    Encerramento

  • Atividades exercidas no local periciado

    ...os danos ambientais...

  • Queimadas e Incndios Florestais

    Marcos de Castro Simanovic

  • todo fogo sem controle que incide sobre qualquer

    forma de vegetao, podendo tanto ser provocado

    pelo homem quanto por fonte natural.

    So prticas agropastoris ou florestais, onde o fogo

    utilizado de forma controlada, atuando como fator de

    produo.

    CONCEITOS

    INCNDIO FLORESTAL

    QUEIMADAS

    Marcos de Castro Simanovic

  • Focos de queimadas e incndios florestais no Brasil

    2001 145.000 focos

    2002 359.000 focos

    2004 1.200.000 focos

    2006 520.000 focos

    Fonte: INPE

    Marcos de Castro Simanovic

  • Fumaa

    Cinzas

    Calor

    Marcos de Castro Simanovic

    AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS

  • Danos s rvores e floresta.

    Marcos de Castro Simanovic

    AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS

  • Danos s rvores e floresta.

    Danos ao solo.

    Marcos de Castro Simanovic

    AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS

  • Danos ao solo

    Primeiros 2 anos

    concentrao de fsforo

    At 7 anos

    96% de nitrognio

    76% de enxofre

    47% de fsforo

    48% de potssio

    35% de clcio

    40% de magnsio

    Marcos de Castro Simanovic

    AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS

  • Eroso A exposio da superfcie do solo pode provocar um

    acelerado escorrimento superficial da gua e rpida eroso.

    Marcos de Castro Simanovic

    AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS

  • Aumento da repelncia do solo gua

    Marcos de Castro Simanovic

    AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS

  • Danos s rvores e floresta.

    Danos ao solo.

    Danos fauna.

    Marcos de Castro Simanovic

    AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS

  • Efeitos sobre a fauna silvestre

    Marcos de Castro Simanovic

    AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS

    Destruio de ninhos

    Mo

    rte

    dir

    eta

    de

    an

    imai

    s

  • Efeitos sobre a fauna silvestre

    Alterao do habitat.

    Marcos de Castro Simanovic

    AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS

  • Morte direta de animais.

    Destruio de ninhos.

    Disponibilidade de alimentao.

    Assoreamento de cursos dgua.

    Efeitos sobre a fauna silvestre

    Marcos de Castro Simanovic

    AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS

  • Fauna do solo:

    Minhocas: reduo devido diminuio da umidade do solo em reas queimadas.

    Marcos de Castro Simanovic

    AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS

  • Fauna do solo:

    Formigas: pouco afetadas.

    Marcos de Castro Simanovic

    AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS

  • Danos s rvores e floresta.

    Danos ao solo.

    Danos fauna.

    Danos ao planejamento florestal.

    - Cicatrizes: pragas e insetos.

    - Ventos.

    - Morte de mudas e rvores

    adultas.

    AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS

    Marcos de Castro Simanovic

  • Danos s rvores e floresta.

    Danos ao solo.

    Danos fauna.

    Danos ao planejamento florestal.

    Danos propriedade.

    - Cercas.

    - Construes.

    - Equipamentos.

    Marcos de Castro Simanovic

    AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS

  • Danos s rvores e floresta.

    Danos ao solo.

    Danos fauna.

    Danos ao planejamento florestal.

    Danos propriedade.

    Danos vida humana.

    Marcos de Castro Simanovic

    AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS

  • Danos vida humana

    70% das emisses de gs carbnico do Brasil

    Asma e bronquite 0,95 por dia para 1,43

    Hipertenso 1,92 por dia para 2,82

    Fonte : USP Araraquara

    Marcos de Castro Simanovic

    AS CONSEQUNCIAS DOS INCNDIOS FLORESTAIS

  • Principais causas dos incndios florestais

    incndio intencional

    fogueiras

    cigarros acesos

    queima inadequada de detritos

    fogos de artifcio

    raios

    queimadas

    ORIGEM, CAUSAS E PROPAGAO

    DOS INCNDIOS FLORESTAIS

    Marcos de Castro Simanovic

  • Fatores de propagao:

    Vento (Condies climticas).

    UMA (umidade relativa do ar e do material combustvel).

    Temperatura do Ar (poca, dia)

    Vegetao (tipo de floresta, material,

    combustvel, quantidade, tipo e arranjo).

    Topografia (forma e declividade do terreno).

    ORIGEM, CAUSAS E PROPAGAO

    DOS INCNDIOS FLORESTAIS

    Marcos de Castro Simanovic

  • Modelos de combustvel

    Modelo 1:

    - Pasto contnuo, fino, seco e baixo, com altura abaixo do joelho.

    - Os incndios propagam-se com grande velocidade neste modelo.

    ORIGEM, CAUSAS E PROPAGAO

    DOS INCNDIOS FLORESTAIS

    Marcos de Castro Simanovic

  • Modelo 2:

    - Pasto contnuo, espesso, seco e alto, com cerca de 1 m de altura.

    - Os incndios so os mais rpidos e de maior intensidade.

    ORIGEM, CAUSAS E PROPAGAO

    DOS INCNDIOS FLORESTAIS

    Modelos de combustvel

    Marcos de Castro Simanovic

  • Modelo 3:

    - Mato denso mas baixo, com altura no superior a 0,6 m.

    - Fogos de intensidade moderada.

    ORIGEM, CAUSAS E PROPAGAO

    DOS INCNDIOS FLORESTAIS

    Modelos de combustvel

    Marcos de Castro Simanovic

  • Modelo 4:

    - Matos ou rvores jovens muito densos, com cerca de 2 m de altura.

    - Abundncia de combustvel lenhoso morto (ramos) entre as plantas vivas.

    - O fogo propaga-se rapidamente e com grande intensidade.

    ORIGEM, CAUSAS E PROPAGAO

    DOS INCNDIOS FLORESTAIS

    Modelos de combustvel

    Marcos de Castro Simanovic

  • Modelo 5:

    - Mato denso, com altura superior a 6 m.

    - Fogos de intensidade alta.

    ORIGEM, CAUSAS E PROPAGAO

    DOS INCNDIOS FLORESTAIS

    Modelos de combustvel

    Marcos de Castro Simanovic

  • ORIGEM, CAUSAS E PROPAGAO

    DOS INCNDIOS FLORESTAIS

    Tipos de Incndios

    Marcos de Castro Simanovic

  • ORIGEM, CAUSAS E PROPAGAO

    DOS INCNDIOS FLORESTAIS

    Tipos de Incndios

    Marcos de Castro Simanovic

  • ORIGEM, CAUSAS E PROPAGAO

    DOS INCNDIOS FLORESTAIS

    Tipos de Incndios

    Marcos de Castro Simanovic

  • ORIGEM, CAUSAS E PROPAGAO

    DOS INCNDIOS FLORESTAIS

    Tipos de Incndios

    Incndio totalMarcos de Castro Simanovic

  • Deteco

    INCNDIOS FLORESTAIS - PREVENO

    Marcos de Castro Simanovic

  • Confeco de aceiros

    INCNDIOS FLORESTAIS - PREVENO

    Marcos de Castro Simanovic

  • Ataque direto.

    Ataque indireto.

    Ataque combinado.

    INCNDIOS FLORESTAIS - COMBATE

    Marcos de Castro Simanovic

  • Equipamentos especiais

    INCNDIOS FLORESTAIS - COMBATE

    Marcos de Castro Simanovic

  • TREINAMENTO E FORMAO DE BRIGADAS

    INCNDIOS FLORESTAIS - COMBATE

    Marcos de Castro Simanovic

  • Tcn

    icas

    de

    co

    mb

    ate

    INCNDIOS FLORESTAIS - COMBATE

    Marcos de Castro Simanovic

  • - O homem praticamente entra em contato com as chamas.

    - Todo material direcionado s chamas.

    - Uso de gua?

    - Uso de abafadores?

    Ataque direto:

    INCNDIOS FLORESTAIS - COMBATE

    Marcos de Castro Simanovic

  • - O homem no entra em contato com as chamas.

    - Os aceiros.

    - Uso do fogo de encontro.

    Ataque indireto:

    INCNDIOS FLORESTAIS - COMBATE

    Marcos de Castro Simanovic

  • Uso de fogo na vegetao

    Marcos de Castro Simanovic

    Segundo a Lei 12.651/12 (Cdigo Florestal)

    Art. 38. proibido o uso de fogo na vegetao, exceto...

  • Uso de fogo na vegetao

    Excees (Art. 38 Lei 12.651/12)

    I - em locais ou regies cujas peculiaridades justifiquem o emprego do

    fogo em prticas agropastoris ou florestais, mediante prvia aprovao...

    II - queima controlada em Unidades de Conservao, em conformidade

    com o respectivo plano de manejo e mediante prvia aprovao...

    III - atividades de pesquisa cientfica ... mediante prvia aprovao...

    2o Excetuam-se da proibio constante no caput as prticas de

    preveno e combate aos incndios e as de agricultura de subsistncia

    exercidas pelas populaes tradicionais e indgenas.

    Marcos de Castro Simanovic

  • Uso de fogo na vegetao

    Responsabilizao (Art. 38 Lei 12.651/12)

    3o Na apurao da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em

    terras pblicas ou particulares, a autoridade competente para

    fiscalizao e autuao dever comprovar o nexo de causalidade

    entre a ao do proprietrio ou qualquer preposto e o dano

    efetivamente causado.

    4o necessrio o estabelecimento de nexo causal na verificao

    das responsabilidades por infrao pelo uso irregular do fogo em

    terras pblicas ou particulares.

    Marcos de Castro Simanovic

  • Alternativas:

    Mo de obra humana

    Colheita mecnica

    Pesquisas da EMBRAPA

    + 50 % de rendimento - milho

    + 30 a 60% de rendimento - mandioca

    Queimas Controladas

    Marcos de Castro Simanovic

  • Artigo 41 da Lei 9605/98

    Provocar incndio

    em mata ou floresta

    Pena - recluso de 2 a 4 anos e multa.

    Crime ambiental

    INFRAES E CRIMES AMBIENTAIS

    Marcos de Castro Simanovic

  • Art. 250 do Cdigo Penal Brasileiro

    Causar incndio, expondo a perigo a vida, a integridade

    fsica ou o patrimnio de outrem:

    recluso, de 3 (trs) a 6 (seis) anos.

    As penas aumentam-se de um tero:

    em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

    INFRAES E CRIMES AMBIENTAIS

    Marcos de Castro Simanovic

  • Infrao ambiental

    Fazer uso de fogo em reas agropastoris, sem

    autorizao do rgo competente ou em desacordo

    com a obtida.

    Artigo 58 da Resoluo SMA 32/2010.

    Multa de R$ 1.000,00 por hectare.

    INFRAES E CRIMES AMBIENTAIS

    Marcos de Castro Simanovic

  • Infrao ambiental

    Uso do fogo como instrumento para causar degradao.

    Aumento das penas normais.

    Multa de at R$ 50.000.000,00 .

    INFRAES E CRIMES AMBIENTAIS

    Marcos de Castro Simanovic

  • CAMILLO JNIOR, Abel Batista. Manual de Preveno e Combate a

    Incndios, 7 ed. So Paulo: Editora Senac, 2006.

    Operao Mata Fogo, Secretaria do Meio Ambiente do Estado de So

    Paulo, 2006.

    Operao Corta Fogo, Secretaria do Meio Ambiente do Estado de So

    Paulo, 2011. disponvel em www.ambiente.sp.gov.br

    BASES TECNOLGICAS

    Marcos de Castro Simanovic

  • Percia em Incndios Florestais

    Adaptao da apostila

    de

    percia em incndios florestais

    curso espanhol

    Marcos de Castro Simanovic

  • Propagao do Fogo em superfcie

    condies estveis (sem vento, terreno plano e combustveis uniformes).

    propagao em forma circular.

    Efeito da inclinao

    A declividade deita a chama.

    Na zona a favor da declividade, o calor transmitido em maior medida que no lado oposto.

    Marcos de Castro Simanovic

  • Efeito do Vento

    maior radiao na direo de avano.

    A medida que a superfcie afetada aumenta, se comea a distinguir a frente do fundo.

    Marcos de Castro Simanovic

  • Geometria do Incndio

    Formas diferentes em funo do fator de propagao.

    Vento e/ou declividade = elptica ou oval.Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

    Geometria do Incndio

  • Vestgios que assinalam o progresso do incndio

    1 Grau de Danos.

    2 Forma da queima.

    3 Exposio/Proteo

    4 Fragmento

    5 Modelo de Carbonizao

    6 Chamuscamento

    7 Petreficao de lenha

    8 Sinal de fuligem

    9 Cor das Cinzas

    10 Gramado/pastagemMarcos de Castro Simanovic

  • Grau de Danos

    a quantidade, a intensidade de matria vegetal afetada.

    menos evidente perto do ponto de incio.

    Ajuda a confirmar a direo de avano do fogo.Marcos de Castro Simanovic

  • Forma da queima

    Cada tipo de vegetao, queima de uma forma.

    Discrepncias podem indicar prova material (dispositivos de

    ignio, sinais de raios, etc.).Marcos de Castro Simanovic

  • Exposio/Proteo

    Objetos (galhos cados, pedras).

    Num lado permanecem hastes no queimadas completamente

    A chama passou primeiro pela rea mais afetada.

    Vrios destes vestgios indicam a direo do avano do fogo.Marcos de Castro Simanovic

  • Fragmento

    Casca quebradia -

    ao esquentar solta-se em forma de

    placas ou lascas.

    O desprendimento ocorre no lado

    contrrio ao afetado pela fonte

    de calor.

    Este vestgio pode no ser

    visvel - passando a mo na

    pela haste, o lado das lascas

    mais spero que o resto da

    superfcie .Marcos de Castro Simanovic

  • Modelo de Carbonizao

    Marcas que o fogo deixa ao passar pelos troncos.

    Indicam direo do vento e sentido de propagao do incndio.

    Marcos de Castro Simanovic

  • Marcas de carbonizao deixadas pelo efeito das correntes de

    ar quente - mais evidentes no lado protegido do vento.

    Direo do fogo:Da esquerda para a direita?

    ouDa direita para a esquerda?

    Marcos de Castro Simanovic

    Modelo de Carbonizao

  • Incndio de propagao circular - marcas de carbonizao

    simtricas desde o ponto de incio.Marcos de Castro Simanovic

    Modelo de Carbonizao

  • Incndio sobe a ladeira com vento a favor - troncos com

    marcas paralelas ao perfil do terreno.Marcos de Castro Simanovic

    Modelo de Carbonizao

  • Incndio desce a ladeira com vento contra - marcas semelhantes

    ao perfil do terreno, com a caracterstica de ser todas da mesma

    altura, que corresponder a da altura da chama.Marcos de Castro Simanovic

    Modelo de Carbonizao

  • Chamuscamento

    Resultado da carbonizao profunda da madeira.

    Superfcie fica convertida em um mosaico (pele de jacar) de escamas negrase brilhantes.

    Marcos de Castro Simanovic

  • Chamuscamento

    Lado do tronco mais queimado - indica a procedncia do fogo.

    Efeito tambm visvel em postes de telefones e cercas.Marcos de Castro Simanovic

  • Petrificao de lenha

    Caules finos de rvores e matagais - aspecto de bandeira tremulante.

    mais evidente quanto mais rpido tenha sido o avano do fogo.Marcos de Castro Simanovic

  • O fogo afetar mais os caules do matagal prximos a fonte de

    calor, que ficaro petrificados em direo a esta.

    Marcos de Castro Simanovic

    Petrificao de lenha

  • Sinal de fuligem

    Pequenas partculas que se formam devido a combusto incompleta.

    So manchas ou sinais em rochas , troncos e cercas.

    Ficam nos obstculos que se encontram no seu caminho.

    Se propagam na mesma direo em que avana o fogo.

    Fica marcada a rea de procedncia do fogo, nos indicando assim sua origem.Marcos de Castro Simanovic

  • Cor das Cinzas

    Indica o tempo que a fonte de calor permaneceu em um determinado lugar.

    Mais esbranquiada - mais completa a combusto.

    Demonstra vestgios do meio de ignio.Marcos de Castro Simanovic

  • Gramado/pastagem

    Prximos ao ponto de incio

    do fogo, sem uma direo

    definida, seu corpo cai em

    direo ao ponto de incio.

    Marcos de Castro Simanovic

  • Fogo com potncia e direo

    definida - gramneas

    queimadas caem em sentido

    contrrio a sua direo.

    Marcos de Castro Simanovic

    Gramado/pastagem

  • Se passar o dorso da mo por um gramado queimado sentir

    mais suavidade na direo do avano do fogo, sensao que ser

    de raspar se fizer em direo contrria.Marcos de Castro Simanovic

    Gramado/pastagem

  • Delimitao da rea de incioe do meio de ignio

    Marcos de Castro Simanovic

  • Procura de algo que no constitua a forma geral do terreno.

    Materiais/efeitos originados pela fonte de calor (relacionados com o meio de

    ignio ou causa do fogo (ex.: rvore rachada por raio).

    A localizao de vestgios e indicadores presentes no terreno permitem ao

    perito justificar sua argumentao mediante provas tecnicamente vlidas.

    Antes de retirar a prova de seu lugar, ser fotografada ao mnimo de trs

    ngulos e aproximaes diferentes, sendo a ultima em detalhe.

    Dever ser colocado junto a ela um objeto que sirva de escala.

    Marcos de Castro Simanovic

    Delimitao da rea de incioe do meio de ignio

  • Estabelecimento do quadro de indicadores de atividade e elaborao da prova material

    raio

    fogos de artifcio

    apicultura

    caa de animais selvagens

    atividades recreativas

    fogos intencionais

    queima no meio agrrio

    queima de resduos agrcolas

    atividades ferrovirias

    queima de lixo

    quadro de indicadores de outras atividades

    Marcos de Castro Simanovic

  • Manifestaes das testemunhas Prova Pessoal

    pessoas presentes no lugar dos feitos

    pessoas que se encontram na rea e que de uma forma ou

    outra estejam relacionadas com o incndio.

    Marcos de Castro Simanovic

  • Testemunhas

    Faladores: Costumam ser geradores de perturbaes. Tem que se tentar centrara questo realizando perguntas concretas. Por exemplo: O que ocorreuquando voc parou o carro?

    Imaginativos: necessrio ter muito cuidado, pois tem tendncia a exagerar,neste caso o interrogatrio deve desenvolver-se de acordo com uma guiaconcreta, o qual se ter sempre em mente, para faz-los voltar ao centro daquesto.

    No sabem nada: Neste caso se faro a testemunha perguntas sobre as quaisestamos seguros que conhecem a resposta. Por exemplo: Qual o seu nome?,A que horas voc chegou?

    Com restries: Exige uma preparao anterior ao interrogatrio com atestemunha. Deve-se ter em conta:

    - relaes com os suspeitos

    - reputao quanto a sua honestidade

    - antecedentes policiais e criminais

    Os que cooperam muito: No caso de fogo intencional, a testemunha em muitasocasies costuma ser o principal suspeito.

    Marcos de Castro Simanovic

  • Estabelecer a relao entreprova material

    e prova pessoal

    Marcos de Castro Simanovic

    Concluso

  • Objetivos da Percia

    Consideraes preliminares

    O local periciado

    Atividades exercidas no local periciado

    Metodologia

    Concluso

    Respostas aos quesitos

    Bibliografia

    Anexos

    Encerramento

    Objetivos da Percia

    Consideraes preliminares

    O local periciado

    Atividades exercidas no local periciado

    Metodologia

    Concluso

    Respostas aos quesitos

    Bibliografia

    Anexos

    Encerramento

  • MINERAO

    DNPM Departamento Nacional de Produo Mineral

    Site de interesse:

    http://www.dnpm.gov.br

    Legislao bsica de referncia:

    Decreto-Lei N 227/67 - Cdigo de Minerao

    Decreto-Lei N 7841/45 - Cdigo de guas Minerais

    Marcos de Castro Simanovic

  • E a questo ambiental?

    Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • ZM ZONA DE MINERAO

    ZR ZONA DE RECUPERAO

    ZCV ZONA DE CONSERVAO DA VRZEA

    ZP ZONA DE PROTEO

    ZONEAMENTO MINERRIOMarcos de Castro Simanovic

  • VOLKSWAGEN

    Caapava

    Taubat

    Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • CAVAS

    Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • INFRATORES

    Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • RECUPERAO

    Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • 05 meses

    Marcos de Castro Simanovic

  • 01 ano 02 anos

    3 - 4 anos

    5 anos

    Marcos de Castro Simanovic

  • Aprox. 07 anos

    Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • Marcos de Castro Simanovic

  • Objetivos da Percia

    Consideraes preliminares

    O local periciado

    Atividades exercidas no local periciado

    Metodologia

    Concluso

    Respostas aos quesitos

    Bibliografia

    Anexos

    Encerramento

    Objetivos da Percia

    Consideraes preliminares

    O local periciado

    Atividades exercidas no local periciado

    Metodologia

    Concluso

    Respostas aos quesitos

    Bibliografia

    Anexos

    Encerramento

  • METODOLOGIA

    Mtodos e procedimentos utilizados para a realizao da percia e

    para a elaborao do laudo.

  • Objetivos da Percia

    Consideraes preliminares

    O local periciado

    Atividades exercidas no local periciado

    Metodologia

    Concluso

    Respostas aos quesitos

    Bibliografia

    Anexos

    Encerramento

    Objetivos da Percia

    Consideraes preliminares

    O local periciado

    Atividades exercidas no local periciado

    Metodologia

    Concluso

    Respostas aos quesitos

    Bibliografia

    Anexos

    Encerramento

  • CONCLUSO

    Correlacionada com o objetivo da percia

    OS QUESITOS DEVEM SER RESPONDIDOS

    O LAUDO DEVE SER CONCLUSIVO

    NO DEVE DEIXAR DVIDAS

  • Objetivos da Percia

    Consideraes preliminares

    O local periciado

    Atividades exercidas no local periciado

    Metodologia

    Concluso

    Respostas aos quesitos

    Bibliografia

    Anexos

    Encerramento

    Objetivos da Percia

    Consideraes preliminares

    O local periciado

    Atividades exercidas no local periciado

    Metodologia

    Concluso

    Respostas aos quesitos

    Bibliografia

    Anexos

    Encerramento

  • RESPOSTAS AOS QUESITOS

    De forma clara, objetiva e conclusiva

  • Objetivos da Percia

    Consideraes preliminares

    O local periciado

    Atividades exercidas no local periciado

    Metodologia

    Concluso

    Respostas aos quesitos

    Bibliografia

    Anexos

    Encerramento

    Objetivos da Percia

    Consideraes preliminares

    O local periciado

    Atividades exercidas no local periciado

    Metodologia

    Concluso

    Respostas aos quesitos

    Bibliografia

    Anexos

    Encerramento

  • Laudo deve ser conclusivo.

    Tudo deve ser registrado, todas as diligncias devem serfotografadas, todas as conversas devem ser gravadas.

    Todos que possuem correlao com os fatos devem serentrevistados.

    No se deve achar... entender... acreditar...

    No elaborar pareceres jurdicos, pois o perito deveabordar os aspectos tcnicos.

    No deve defender as partes nem discutir aprocedncia ou improcedncia do que foi pedido.

    A interpretao da legislao deve ser descrita apenasquando for essencial para a compreenso dos fatos.