EXPERIÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NA … · público infrator, na seara disciplinar, seja em...
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EXPERIÊNCIADO MINISTÉRIO DA FAZENDA
NA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI ANTICORRUPÇÃO
Corregedoria-Geral do Ministério da FazendaCoordenação de Processos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas.
Fabiana Vieira de Lima, Corregedora-Geral do MF
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Ministério da FazendaCorregedoria-Geral
A Correição no Ministério da Fazenda
COGER/MF
Ministro da Fazenda
Corregedoria-Geral do MFUnidade SeccionalPGFN
CorregedoriaReceita Federal
Decreto nº 8.029/2013
Órgãos com corregedoria própria
Fatos relacionados a mais de um órgão do MF
Demais Órgãos
Órgão de assistência ao Ministro
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Ministério da FazendaCorregedoria-Geral
Autoridades Competentes no MF em relação aos procedimentos da Lei Anticorrupção
COGER/MF
Ministro da Fazenda
Corregedoria-Geral do MFUnidade SeccionalPGFN
CorregedoriaReceita Federal
PortariaMF nº 167/2015
Delega competência
Julga
Instaura&
Apura
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Ministério da FazendaCorregedoria-Geral
Estrutura da COGER/MF para a Lei Anticorrupção
COGER/MF
Juízo de Admissibilidade
InvestigaçãoPreliminar
PAR
Coordenação - COPAR
Corregedoria-Geral do MFUnidade Seccional
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Ministério da FazendaCorregedoria-Geral
Da experiência da Coger/MFLei Anticorrupção
Em razão dos procedimentos disciplinares, que já vinhamsendo conduzidos pela Coger/MF, terem revelado indíciosde irregularidades relacionados a nova Lei Anticorrupção,a Coger/MF foi instada a se estruturar rapidamente paraconduzir procedimentos no âmbito da Lei nº12.846/2013.
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Ministério da FazendaCorregedoria-Geral
Da experiência da Coger/MFLei Anticorrupção: ações
Criação de Infraestrutura
Capacitação de Servidores
Divulgação da Lei no MF
Instauração de PAR
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Ministério da FazendaCorregedoria-Geral
Da experiência da Coger/MFLei Anticorrupção: ações
Foi criada uma Coordenação (COPAR) que atua no conjunto das ações relacionadas a Lei Anticorrupção.A coordenação é responsável pela:
• condução das investigações;• condução dos procedimentos de responsabilização;• divulgação da legislação; e • capacitação de servidores.
Adaptação da Divisão de Apoio Administrativo (DIAAD) para dar suporte aos procedimentos relacionados a Lei nº 12.846/2013: entrega de intimações, procedimentos de vistas para as partes...
Criação de Infraestrutura
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Ministério da FazendaCorregedoria-Geral
Da experiência da Coger/MFLei Anticorrupção: ações
Servidores Especialistas: realização de capacitação de servidores que atuam diretamente com a Lei Anticorrupção (coordenadores, membros de comissões).
•Cursos proferidos pela CGU•Estudo da Legislação no âmbito da COGER/MF
Capacitação de Servidores que atual em procedimentos disciplinares: para identificar possíveis indícios de atos relacionados a lei anticorrupção.
•Cursos desenvolvidos pela própria COGER/MF
Capacitação de Servidores
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Ministério da FazendaCorregedoria-Geral
Da experiência da Coger/MFLei Anticorrupção: ações
Divulgação da Lei Anticorrupção no âmbito do MF: Palestras sobre a legislação para gestores e demais servidores do MF, em geral.Orientações sobre procedimentos aos gestores do MF: Memorandos circulares informando sobre os procedimentos a serem adotados em relação a Lei nº 12.846/2013.Orientações específicas para servidores que atuam com licitações e contratos: sensibilizar esses servidores para distinguir atos relacionados a mera execução contratual dos atos fraudulentos que guardam relação com a Lei Anticorrupção, destacando o dever de comunicar.
Estimular a percepção do CORPO FUNCIONAL para a prática de ato lesivo contra a administração pública praticado por PESSOA JURÍDICA, nos termos da lei anticorrupção.
Divulgação da Lei no MF
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Ministério da FazendaCorregedoria-Geral
Da experiência do MF na Implementação da Lei Anticorrupção : Fazer o servidor perceber uma nova área de atuação da COGER-MF
COGER/MF
Lei nº 12.846/2013Lei anticorrupção
Cível Administrativa
Pessoa Jurídica
Responsabilidade OBJETIVA
Lei nº 8.112/1990Regime Disciplinar
Administrativa
Dolo - Culpa
Agente público
Corregedora-Geral MF
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Ministério da FazendaCorregedoria-Geral Da experiência da Coger/MF
Possíveis Fontes de Notícias para instauração de PAR
Instauração de PAR
Imprensa DenúnciasRepresentações
Servidores/ Gestores do MF
Operações
20% 70%
Outros órgãosMPF, CGU,
PF...
10%
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Ministério da FazendaCorregedoria-Geral
Da experiência da Coger/MFPerspectiva de PARs na Coger/MF
Notícias em Curso
3
Em Juízo de Admissibilidade
3
A instaurarintermediários
11
Instaurados5
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Ministério da FazendaCorregedoria-Geral
Operações como fontes de notícia para a instauração de PAR
Operação Zelotes/CARF
COGER/MF
Notícia
PARPROCESSOSInstaurados
Corregedoria-Geral do MF
Zelotes
EventuaisMULTAS
Acima de R$ 5 bi*.*se considerado o
teto de 20%
Vícios Outras
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Ministério da FazendaCorregedoria-Geral
Operações como fontes de notícia para a instauração de PAR
Operação Zelotes/CARF
COGER/MF
Zelotes
Conselheiros e servidores do CARF,ligados a escritórios de advocacia econsultoria, se articulavam com ofim de proferir, de formafraudulenta, decisão favorável aoscontribuintes em julgadosproferidos pelo CARF.
INVESTIGAÇÃO REVELOU
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Ministério da FazendaCorregedoria-Geral
Atuação da Coger/MF: Operação Zelotes/CARF
COGER/MF
Escritórios de advocacia/consultoria
Agentes Públicos: Conselheiros e outros PAD
Contribuinte PESSOA JURÍDICA PAR
PAR
Relatórios, Denúncias, InquéritosMPF, PF, COGER-MF, RFB
Zelotes
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Ministério da FazendaCorregedoria-Geral
Atuação da Coger/MF: Operação Zelotes/CARF
COGER/MF
Escritórios de advocacia/consultoria PAR
Consulta CGU, sobre a apuração em relação a esses
intermediários ?
Atuação de um mesmo intermediários em relação a
diversos contribuintes/casos: Bis in idem ?
Um único PAR para todas as atuações ou um PAR para
cada conduta ?
Instauração de processos de PAR em relação a mesma PJ
de forma concomitante? Estratégia de atuação ?
Zelotes
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Ministério da FazendaCorregedoria-Geral
Atuação da Coger/MF: Operação Zelotes/CARF
COGER/MF
Escritórios de advocacia/consultoria
Agentes Públicos: Conselheiros e outros PAD
Contribuinte PESSOA JURÍDICA PAR
PAR
Fase I
Fase II
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Ministério da FazendaCorregedoria-Geral
Experiência em relação aos PARs Instaurados
COGER/MF
Contribuinte PESSOA JURÍDICA PAR
Os servidores da COGER/MF estavam acostumados como rito dos PADs.A instauração do PAR, com rito próprio e novo suscitadúvidas aos membros das comissões de PAR, emrelação aos procedimentos, papéis de trabalhos, etc:
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Da experiência do MF na Implementação da Lei Anticorrupção : Vencer barreiras e dúvidas na condução do procedimento, PAR
COGER/MF
•Notificação da Pessoa Jurídica; Quem notificar ?•Construção dos papeis de trabalho próprios do PAR, (modelos, Ex:Intimação com a especificação da conduta (tipificação)..sobre a qual a PJ deveria apresentar defesa);•Técnica redacional: elaboração do relatório final, com técnica redacional voltada para a PJ e não para a pessoa física.•Obtenção de informações para o cálculo da multa: dedução de impostos estaduais e municipais. Quais órgãos e tipo de informação solicitar: Faturamento Bruto, DRE...Compreensão dos critérios de cálculo da multa.•Compreensão dos termos de sucessão: das responsabilidades no caso de empresas sucedidas parcialmente.
Contribuinte PESSOA JURÍDICA PAR
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Ministério da FazendaCorregedoria-Geral
PARs na Coger/MF e Fases
COGER/MF
20% 40% 20% 20%
RecémInstaurado
Fase de Defesa da PJ
Fase de Instrução
Fase de Elaboração de Relatório Final
Conhecimento do Fato
Conclusão do PAR
Julgamento
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Da experiência do MF na Implementação da Lei Anticorrupção : Aproximação com outros órgãos envolvidos no PAR
COGER/MF
Necessidade de alinhar procedimentos de tramitação eprazos com outros órgãos que atuam, direta ouindiretamente no PAR.
•Órgãos que cedem servidores para compor as comissões;•Órgão de assessoria jurídica que emite o parecer após o encerramento do PAR.•Relação com órgãos policiais e ministério público(compartilhamento de investigações...)•Relação com o órgão central (CGU)
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Ministério da FazendaCorregedoria-Geral
Um Longo Caminho Ainda a Percorrer
COGER/MF
A experiência que vem sendo construídapela COGER/MF visa apurar essas condutascom eficiência, seja em relação ao agentepúblico infrator, na seara disciplinar, seja emrelação a pessoa jurídica que pratica atolesivo contra a administração pública, bemcomo, realizar o devido encaminhamentodos fatos aos demais órgãos para apuraçãoem suas respectivas áreas de atuação.
Fabiana Vieira [email protected] Tel: 3412-2662Corregedoria-Geral do Ministério da [email protected]ção de Processos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas