Exposição de Motivos – PMSPC£o... · Administração na cultura, habitação, educação,...

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Exposição de Motivos – PMSPC

Jundiaí, março de 2015.

Senhores,

Em cumprimento ao Programa de Governo e ao Programa de Metas desta gestão,

apresentamos em anexo uma minuta do Plano Municipal de Segurança Pública, com sugestão

de cronograma das atividades propostas, destinado a criar estrutura adequada e própria aos

interesses municipais do tema.

Trata-se, naturalmente, de esboço a ser debatido e aprimorado, porém já em

consonância às diretrizes políticas traçadas, no sentido de efetiva integração de ações dos

diversos atores dentre as forças de segurança públicas e privadas, respondendo aos anseios da

população.

O Plano se perfaz, assim, basicamente, em alinhavar os 10 principais desafios com

35 metas estruturantes, atendendo a legislação de regência e as mais atuais técnicas de gestão.

Destaque se dá à consonância deste Plano de Segurança com o Plano Diretor

Participativo em elaboração, lei municipal fundamental que ordenará o crescimento da cidade

no próximo período; com o Estatuto da Cidade, norma que traça diretrizes gerais de política

urbana; e com o Estatuto da Metrópole, novel legislação que estabelece diretrizes gerais para

o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões

metropolitanas e em aglomerações urbanas, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento

urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa.

A base legal fundamental deste Plano se alicerça na Constituição da República,

que assinala:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e

responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem

pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos

seguintes órgãos:

I - polícia federal;

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II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais

destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme

dispuser a lei.

§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem

pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias

públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito,

além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão

o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda

Constitucional nº 82, de 2014)

II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus

agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

(...)

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo

Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei,

tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais

da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório

para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento

básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende

às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano

diretor.

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§ 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia

e justa indenização em dinheiro.

§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica

para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal,

do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não

utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena,

sucessivamente, de:

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana

progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública

de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de

resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,

assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

Em complemento, segue-se a Lei Federal no 13.022/2014, denominada Estatuto

Geral das Guardas Municipais, que incumbe às guardas municipais a função de proteção

municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito

Federal, e indigita os seguintes princípios:

Art. 3o. São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da

cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das

perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

V - uso progressivo da força.

Sem embargo, na seara da segurança pública, ao município

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prevalece a prevenção primária da violência, voltando-se,

entretanto, supletiva e concorrentemente à atuação secundária,

atribuição do Estado.

A Lei Orgânica do Município de Jundiaí, promulgada em 5 de

abril de 1990, reserva artigo próprio para os assuntos da Guarda

Municipal, e aponta:

Art. 102. O Município manterá a Guarda Municipal, destinada a:

I – proteção das instalações, bens e serviços municipais;

II – apoio aos serviços municipais afetos ao exercício do poder de

polícia no âmbito de sua competência;

III – fiscalização e vigilância da Serra do Japi, área de mananciais,

fauna, flora, promovendo de forma autônoma ou em colaboração com

os demais órgãos de proteção ambiental, a identificação, detenção e

autuação por infrações administrativas e apresentações aos órgãos

públicos competentes, nos casos de crimes ambientais, para outras

providências. (Artigo alterado por ELOJ 58, de 16 de outubro de

2013, que acrescentou os incisos I a III e revogou os §§ 1º, 2º e 3º. O §

3º havia sido alterado por ELOJ 47, de 28 de dezembro de 2006).

Por seu turno, o Estatuto da Guarda Municipal de Jundiaí, lei municipal no

6.764/2006, define a finalidade, as atribuições, competências e a estrutura organizacional da

corporação.

Fundamental observar que um Plano de Segurança Pública e Cidadania deve

focar, notadamente, aspectos sociais da relação da população com o território municipal, sob

condução da Administração Pública. Não por outra razão, inclusive, definiu-se como lema

deste governo a frase Cuidar da cidade é cuidar das pessoas.

Assim, a principal orientação deste plano é procurar garantir a todos os munícipes

os princípios republicanos de condição de vida digna, com plena cidadania, ampliando-se a

qualidade de vida do cidadão. O poder público municipal, dessa forma, buscando garantir a

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segurança primária, colabora com a prevenção secundária.

Daí ser fundamental, como se busca neste Plano, a integração – atuação conjunta

– das forças de segurança pública e particulares, a partir do GGIM, somada ao papel da

Administração na cultura, habitação, educação, assistência social, saúde, esporte e lazer,

dentre outros aspectos.

Essas são, senhores, as linhas fundamentais do Plano Municipal de Segurança

Pública e Cidadania, que se coadunam aos demais planos ora em tramitação nas diversas

Secretarias municipais, assim como às mais modernas boas práticas de governança

corporativa e transparência, consolidando-as e institucionalizando-as.

Mantendo-nos disponíveis a quaisquer solicitações, colhemos do ensejo para

renovar a Vossas Senhorias protestos da mais elevada estima e profundo respeito.

PEDRO BIGARDI

Prefeito

JOSÉ CARLOS PIRES

Coordenador

Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

BPMI - Batalhão da Polícia Militar - Interior

CCO - Centro de Controle Operacional

CMSPC - Conselho Municipal de Segurança Pública e Cidadania

CONCIDADE - Conselho da Cidade

CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança

FMSPC - Fundo Municipal de Segurança Pública e Cidadania

FMJ - Faculdade de Medicina de Jundiaí

GAC - Grupo de Artilharia de Campanha

GGIM - Gabinete de Gestão Integrada Municipal

GM - Guarda Municipal de Jundiaí

OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

OCR - Optical Character Recognition (Reconhecimento Óptico de Caracteres)

OMS - Organização Mundial da Saúde

ONG - Organização Não-Governamental

PC - Polícia Civil

PM - Polícia Militar

PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida

PMSPC - Plano Municipal de Segurança Pública e Cidadania

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ÍNDICE

Introdução ............................................................................................................................. 09

Objetivo ................................................................................................................................. 10

Desafios: Causas e Consequências ........................................................................................ 11

Metas e resultados esperados ................................................................................................ 16

Conclusão ............................................................................................................................. 23

Anexo I – Dados do IBGE sobre a população de Jundiaí .................................................... 25

Anexo II – Evolução das ocorrências de violência ............................................................. 26

Anexo III – Ocorrências com veículos em Jundiaí .............................................................. 35

Anexo IV – Lei Municipal no 8.362/2014 com alterações .................................................. 37

Anexo V – Cronograma de Debates ................................................................................... 45

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INTRODUÇÃO

Jundiaí, nos últimos anos, construiu uma trajetória bem sucedida no controle da

violência e na melhoria da segurança pública, tema de alta relevância e constante abordagem

pela sociedade.

Para atingir o atual patamar, a Prefeitura investiu no CCO (Centro de Controle

Operacional), que possui tecnologia de ponta e é considerado um dos melhores existentes no

Brasil, além de ter promovido concurso público para contratação de mais 68 novos guardas

municipais.

Também implantou políticas públicas nas diversas áreas da Administração, como

a manutenção e conservação da cidade, recuperação de diversas praças e espaços de cultura,

lazer e esporte.

Tais ações demonstram que o poder público municipal tem atuação fundamental

junto à segurança pública, que é um tema considerado prioritário pela Administração.

Contudo, em face do recrudescimento das ações delituosas, antevê-se a

necessidade de adoção de um conjunto de medidas envolvendo ativa e ordenadamente a

sociedade civil e os Governos Municipal, Estadual e Federal, visando a minorá-la.

Nesse sentido, o plano pretende ampliar a segurança e bem-estar, propiciando

melhor qualidade de vida aos munícipes.

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OBJETIVO

Integrar de forma coordenada, planejada e sistematizada as ações das forças de

segurança pública e privada do território municipal, em consonância aos anseios da população

e fundamentos da cidadania, atuando nos segmentos da informação, prevenção e repressão ao

crime e às anormalidades à paz social.

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DESAFIOS: CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS

Desafio 1: Retirar os jovens de grupos e situações de risco

Metas relacionadas: 1, 2, 3, 5, 17, 19, 22, 23, 26.

A premissa básica em relação aos adolescentes e jovens é que a Prefeitura

compreenda os integrantes desse grupo como sujeitos de direitos em seu pleno potencial de

desenvolvimento individual, social, político e produtivo.

Busca-se compreender em que medida se dá o envolvimento desse segmento em

situações de risco e mesmo de violência. Assim será possível desenvolver medidas de

prevenção que possam justamente contribuir para que seu potencial possa ser exercido em

plenitude.

Nesse sentido, não serão medidos esforços objetivando uma visão dos jovens, não

como um problema mas, sim, como solução.

Para combater esse desvio de conduta de crianças, adolescentes e jovens, a

Prefeitura de Jundiaí tem realizado ações em diferentes localidades da cidade com o objetivo

de oferecer opções de lazer, educação, esporte, cultura e acesso à diversão. Desde 2013,

atividades de impacto como o ‘Cultura nos Bairros’, apresentações teatrais e programas

esportivos como o ‘Torcendo por Jundiaí’ e o ‘Circuito do Esporte’, têm oferecido uma

alternativa saudável diretamente nos bairros, utilizando centros esportivos, centros

comunitários ou mesmo ao ar livre.

Desafio 2: Redução da população em situação de rua

Metas relacionadas: 1, 2, 3, 18, 23.

Trata-se de grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza

extrema, os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a inexistência de moradia

convencional regular.

Essa população se caracteriza, ainda, pela utilização de logradouros públicos

(praças, jardins, canteiros, marquises, viadutos) e áreas degradadas (prédios abandonados,

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ruínas, carcaças de veículos) como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou

permanente, bem como unidades de serviços de acolhimento para pernoite temporário ou

moradia provisória.

Trata-se, portanto, de questão que ultrapassa a seara da segurança pública,

perfazendo-se também nas esferas social e da saúde, com vistas à plena cidadania.

Desafio 3: Redução das áreas de vulnerabilidade social

Metas relacionadas: 1, 2, 3, 18, 26, 27.

Os desafios iniciais desta nova gestão na área habitacional envolveram a

realização de ações destinadas à população em maior vulnerabilidade social, dando-se início a

processo de reestruturação e revisão da Política Municipal de Habitação, com projetos de

urbanização das comunidades em assentamentos precários, incluindo obras de infraestrutura

básica – água, esgoto, energia, asfalto.

A Política Habitacional é um dos maiores desafios e, desta forma, definiu-se como

prioridade a produção de habitações de interesse social para atendimento da demanda geral da

faixa de renda de 0-3 salários (faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV),

bem como o desenvolvimento de projetos de urbanização nas várias comunidades e

assentamentos precários (áreas de submoradias).

Desafio 4: Uso do espaço público

Metas relacionadas: 1, 2, 3, 17, 18, 19, 21, 26, 27.

Se a população não ocupa as ruas, praças, parques e outros equipamentos públicos

da cidade é possível que fiquem abandonados, deteriorados ou até mesmo que sejam

ocupados de forma violenta, tornando-se locais inseguros. Portanto, o uso democrático do

espaço público, de forma regulada, com respeito à legalidade e aos direitos de todas as

pessoas é uma premissa primordial para revitalização dos espaços.

A administração municipal, na linha do Estatuto da Cidade, tem se unido aos

órgãos de segurança pública e à sociedade para traçar diretrizes de uso desses espaços. Por

meio do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), trabalhos de recuperação de áreas

degradadas no município, corte de mato, poda de árvores e substituição de lâmpadas em

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locais pouco iluminados já atingiu diversos bairros da cidade.

Para a efetiva prevenção da violência e aumento da segurança, é fundamental ter

espaços públicos limpos e bem cuidados, de forma que a própria comunidade se sinta

corresponsável pelo espaço, contribua para a manutenção e passe a se sentir segura para

ocupá-lo.

Desafio 5: Prevenir a violência nas escolas

Metas relacionadas: 1, 2, 3, 6, 9, 17, 18, 19, 22, 25.

Uso de drogas no interior e no entorno de unidades de ensino, brigas entre alunos

e entre alunos e professores, atos infracionais e ilícitos penais, e falta de iluminação no

entorno não são fenômenos que se manifestam apenas em Jundiaí; são ocorrentes em muitas

escolas do País e são bastante preocupantes. Muitas vezes, mesmo que a violência não esteja

presente diretamente dentro da escola, ela faz parte do entorno - local propício pela alta

concentração e passagem de crianças, adolescentes e jovens, os mais vulneráveis.

Ao mesmo tempo, a escola, desde a creche, tem um potencial enorme para

prevenir e trabalhar questões de violência. É ali, no contato cotidiano entre a equipe técnica e

alunos, que se pode identificar casos de violência doméstica, além de muitos outros conflitos.

Por meio de atividades pedagógicas, a equipe técnica pode promover importantes reflexões e

transformações de comportamentos violentos. A participação de crianças, adolescentes e

jovens na gestão da escola também fortalece uma cultura cidadã, que faz todos se sentirem

parte e responsáveis pela própria escola, passando a cuidar dela e do entorno.

Desafio 6: Aprimorar o atendimento à violência doméstica

Metas relacionadas: 1, 2, 3, 17, 18, 19, 27.

A violência doméstica exige uma articulação interinstitucional, envolvendo

diferentes áreas como saúde, educação, assistência social, segurança e comunidade para o

correto encaminhamento e tratamento.

Muitas vezes uma intervenção social e psicológica pode ser mais efetiva do que

uma ação policial. O fundamental é saber identificar os casos de violência, saber como

acolher e para onde encaminhar e haver uma rede sólida de serviços. Por isso, a administração

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municipal tem plena governabilidade para implantar ações e serviços destinados à prevenção

e tratamento da violência doméstica, por meio das áreas de saúde, educação e assistência

social.

Desafio 7: Intensificar a redução dos crimes contra a vida

Metas relacionadas: 1, 2, 3, 17, 18, 19, 27, 28.

Embora a taxa de crimes contra a vida em Jundiaí esteja dentro dos níveis

aceitáveis, segundo dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública, ela ainda é

significativa.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), qualquer taxa acima de 10 por

100 mil habitantes é considerada epidêmica. Portanto, é preciso que a Prefeitura continue

concentrando esforços para reduzir ainda mais esse tipo de violência, auxiliando forças na

prevenção secundária da violência.

Além dos homicídios, propriamente ditos, preocupam também os latrocínios

(roubos seguidos de morte) e as tentativas de homicídio. Ambos são fenômenos distintos,

com motivações diferentes.

Desafio 8: Redução dos crimes contra o patrimônio

Metas relacionadas: 1, 2, 3, 14, 17, 18, 19, 20, 24.

Os crimes contra o patrimônio, particularmente os roubos, configuram-se como

um dos principais problemas da insegurança em Jundiaí. Os furtos e roubos são citados como

problemas prioritários em todas as comunidades.

Desafio 9: Obtenção da participação popular na elaboração e execução de

políticas públicas

Metas relacionadas: 1, 2, 3, 4.

A participação e o diálogo constante com a comunidade são essenciais para a

efetivação do Plano Municipal de Segurança Pública e Cidadania (PMSPC). O olhar da

população ajuda a qualificar as demandas e as propostas, além de possibilitar o controle social

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efetivo sobre as ações a serem adotadas pela administração pública, gerando melhores

resultados e menos gastos. Isso se dará por meio do Conselho Municipal de Segurança

Pública e Cidadania – CMSPC e também pelos Conselhos Comunitários de Segurança –

CONSEGs e outros mecanismos de representação.

Desafio 10: Integração dos diversos entes públicos

Metas relacionadas: 1, 2, 3, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28.

Integração entre os governos municipal, estadual e federal e entre diferentes áreas

como educação, assistência social, saúde, habitação, esporte, lazer e cultura, visando à

prestação de serviços públicos de qualidade, garantindo a plena cidadania.

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METAS E RESULTADOS ESPERADOS

META 1: CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA

PÚBLICA E CIDADANIA;

Resultado esperado: instalar órgão colegiado de participação popular, de

natureza deliberativa, consultiva e de assessoramento na propositura de ações de políticas

públicas, tendo por finalidade discutir, analisar, planejar e acompanhar a solução dos

problemas de segurança no município de Jundiaí.

Desafios relacionados: 1 a 10.

META 2: CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA

PÚBLICA E CIDADANIA;

Resultado esperado: dispor permanentemente de verbas para financiamento de

ações e projetos que visem à aquisição, adequação, modernização e manutenção de

equipamentos de uso constante para os órgãos públicos municipais envolvidos em atividades

de segurança pública, inclusive atendendo requisito para recebimento de recursos federal,

oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública, estadual e da iniciativa privada.

Desafios relacionados: 1 a 10.

META 3: CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

PÚBLICA E CIDADANIA;

Resultado esperado: equipar o município com estrutura organizacional formal

para as atividades de: integração das forças públicas e privadas de segurança pública e

cidadania; formulação e execução de políticas públicas; levantamento e apuração de dados e

indicadores; relacionamento com entidades; e tomada de decisão das frentes de trabalho e

prioridades.

Desafios relacionados: 1 a 10.

META 4: REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS JUNTO ÀS

COMUNIDADES;

Resultados esperados: obter dados, proposições e expectativas da população para

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a elaboração e aperfeiçoamento da política pública de segurança e cidadania; afirmar a

presença do poder público municipal na integração das forças públicas e privadas de

segurança; e disseminar a cultura de participação popular nas políticas públicas.

Desafios relacionados: 9.

META 5: REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS ESPECÍFICOS NAS

ESFERAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA ;

Resultados esperados: obtenção de dados precisos para a apuração de

indicadores e apontamento das atividades, grupos, locais e prioridades a serem traçadas na

execução da política pública de segurança e cidadania.

Desafios relacionados: 1 a 10.

META 6: AMPLIAÇÃO DO CONTINGENTE DE GUARDAS

MUNICIPAIS ;

Resultado esperado: contratação de 132 novos guardas municipais.

Desafios relacionados: 1 a 10.

META 7: CONSTRUÇÃO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL ;

Resultado esperado: dotar a Guarda Municipal de Jundiaí de infraestrutura

fundamental para melhor operação de suas atividades.

Desafios relacionados: 1 a 10.

META 8: CONSTRUÇÃO DO CANIL DA GUARDA MUNICIPAL E

INSPETORIA DA REGIÃO DO VETOR OESTE ;

Resultados esperados: dotar a Guarda Municipal de Jundiaí de infraestrutura

fundamental para melhor operação de suas atividades; posicionamento estratégico da Guarda

Municipal na região oeste do município.

Desafios relacionados: 1 a 10.

META 9: AMPLIAÇÃO DA FROTA DE VIATURAS DA GUARDA

MUNICIPAL ;

Resultados esperados: aquisição ou locação de 60 novas viaturas, permitindo

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agilidade no atendimento das atividades cotidianas da Guarda.

Desafios relacionados: 1 a 10.

META 10: CONSTRUÇÃO DA INSPETORIA DA GUARDA MUNICIPAL

NA REGIÃO LESTE;

Resultados esperados: dotar a Guarda Municipal de Jundiaí de infraestrutura

fundamental para melhor operação de suas atividades; posicionamento estratégico da Guarda

Municipal na região leste do município.

Desafios relacionados: 1 a 10.

META 11: CONSTRUÇÃO DE BASES DA GUARDA MUNICIPAL NOS

TERMINAIS DE ÔNIBUS;

Resultados esperados: descentralização do trabalho da Guarda Municipal de

Jundiaí; relação direta com a população.

Desafios relacionados: 1 a 10.

META 12: CONSTRUÇÃO DE POSTOS DE OBSERVAÇÃO DO GGIM

NAS PRINCIPAIS ENTRADAS E SAÍDAS DA CIDADE;

Resultados esperados: posicionamento estratégico; ampliação da segurança.

Desafios relacionados: 1 a 10.

META 13: SUBSTITUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE

RADIOCOMUNICAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL, MIGRANDO DO S ISTEMA

ANALÓGICO PARA O DIGITAL;

Resultado esperado: dotar a Guarda Municipal de Jundiaí de infraestrutura

fundamental para melhor operação de suas atividades.

Desafios relacionados: 1 a 10.

META 14: AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E OCR

DA GUARDA MUNICIPAL;

Resultados esperados: melhoria na qualidade e alcance das comunicações;

ampliação na segurança dos dados; fortalecimento das atividades de inteligência.

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Desafios relacionados: 8

META 15: TRANSFERÊNCIA DA 1ª CIA DO 11º BPMI DA RUA

LEONARDO CAVALCANTE PARA A PRAÇA DOS ANDRADAS ;

Resultados esperados: mais efetividade na operação cotidiana da Polícia Militar

no centro de Jundiaí; maior visibilidade da corporação; melhoria no meio ambiente do

trabalho dos policiais militares.

Desafios relacionados: 1 a 10.

META 16: TRANSFERÊNCIA DO 49º BPMI PARA O BAIRRO DO

CAXAMBU ;

Resultados esperados: mais efetividade na operação cotidiana da Polícia Militar

no vetor leste e área de turismo rural de Jundiaí; maior visibilidade da corporação; melhoria

no meio ambiente do trabalho dos policiais militares.

Desafios relacionados: 1 a 10.

META 17: INTEGRAÇÃO DAS FORÇAS POLICIAIS – POLÍCIA

MILITAR E POLÍCIA CIVIL – COM A GUARDA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ ;

Resultados esperados: racionalização de atividades; rapidez e maior efetividade

no atendimento de ocorrências; compartilhamento de dados.

Desafios relacionados: 1, 4, 5, 6, 7, 10.

META 18: INTEGRAÇÃO DOS ENTES E ÓRGÃOS PÚBLICOS

DISSOCIADOS DA SEGURANÇA PÚBLICA ;

Resultados esperados: racionalização de atividades; rapidez e maior efetividade

no atendimento de ocorrências; amparo à população; compartilhamento de dados.

Desafios relacionados: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10.

META 19: PROGRAMA VIZINHANÇA SOLIDÁRIA E PROGRAMA

AGENTES DE SEGURANÇA E CIDADANIA;

Resultados esperados: integração da sociedade com as forças de segurança

pública.

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Desafios relacionados: 1, 4, 5, 6, 7, 8.

META 20: REGULAMENTAÇÃO DOS VIGILANTES AUTÔNOMOS ;

Resultados esperados: obtenção de qualificação e quantificação precisa de cada

um dos vigilantes de Jundiaí; padronização de procedimentos e uniformes; meio de

comunicação.

Desafios relacionados: 8.

META 21: ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE ILUMINAÇÃO

PÚBLICA ;

Resultados esperados: melhoria na qualidade da iluminação em vias e

logradouros públicas; aumento na segurança.

Desafios relacionados: 4, 10.

META 22: CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS VIAS,

LOGRADOUROS E ESPAÇOS PÚBLICOS;

Resultados esperados: efetivo uso dos equipamentos e áreas públicos; conforto

aos munícipes; facilitação das atividades de vigilância e abordagem; ampliação da segurança.

Desafios relacionados: 1, 4, 5, 10.

META 23: PROGRAMA “CRACK: É POSSÍVEL VENCER” ;

Resultados esperados: plena integração de ações da Guarda Municipal com as

Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social e Desenvolvimento; recuperação

social, laboral e de saúde dos adictos; ampliação da segurança.

Desafios relacionados: 1, 2, 10.

META 24: AMPLIAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO ;

Resultados esperados: circulação mais segura nas vias; redução de acidentes.

Desafios relacionados: 8, 10.

META 25: IMPLANTAÇÃO DO MONITORAMENTO INTERNO E

EXTERNO DAS ESCOLAS PÚBLICAS;

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Resultados esperados: ampliação da segurança de alunos, pais, professores e

profissionais da educação; redução da criminalidade e de distúrbios em geral; melhora na

qualidade do ensino.

Desafios relacionados: 1, 5, 10.

META 26: CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES SOCIAIS E

REURBANIZAÇÃO DE ÁREAS PRECÁRIAS;

Resultados esperados: paz social; redução das áreas de vulnerabilidade social;

melhoria nas condições de vida da população; ampliação da segurança.

Desafios relacionados: 1, 3, 4, 10

META 27: ACOLHIMENTO DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

ATRAVÉS DE CONVÊNIOS;

Resultados esperados: paz social; garantia de integridade física e mental das

mulheres; harmonia das famílias.

Desafios relacionados: 3, 6, 7, 10.

META 28: REDUÇÃO DE ÁREAS DE RISCO;

Resultados esperados: preservação da vida e do patrimônio das pessoas; melhora

nas condições de vida; paz social.

Desafios relacionados: 4, 7, 10

META 29: ATUAÇÃO DA DEFESA CIVIL;

Resultados esperados: implementação do Plano de Defesa Civil, de caráter

permanente, objetivando a preservação da vida e patrimônio dos munícipes.

Desafios relacionados: 3, 4 e 10.

META 30: ATUAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS,

Resultados esperados: implementação da operação corta-fogo, de caráter

permanente, objetivando a preservação da vida, meio ambiente e patrimônio dos munícipes.

Desafios relacionados: 3, 4 e 10.

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META 31: CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CORPO DE BOMBEIROS;

Resultados esperados: descentralização física para maior agilidade na prestação

do serviço de emergência; preservação da vida e do patrimônio dos munícipes.

Desafios relacionados: 3, 4 e 10.

META 32: AMPLIAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Resultados esperados: preservação do território de gestão da Serra do Japi e de

bens e recursos naturais do município.

Desafios relacionados: 3, 4, 9 e 10.

META 33: INSTALAÇÃO DA DELEGACIA DA POLÍCIA FEDERAL;

Resultados esperados: imediata atuação em face de crimes federais; ampliação

da repressão ao crime organizado.

Desafios relacionados: 8 e 10.

META 34: DEINTER E CPI/PM ;

Resultados esperados: instalar em Jundiaí o Departamento de Polícia do Interior

e o Comando de Policiamento do Interior, fortalecendo o trabalho regional, ampliando a

repressão aos crimes.

Desafios relacionados: 7, 8 e 10.

META 35: FORO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E

CIDADANIA ;

Resultados esperados: ampliação do debate sobre segurança, acompanhamento

da implementação do Plano e participação nos foros estadual e nacional de segurança pública.

Desafios relacionados: 1 a 10.

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CONCLUSÃO

O pressuposto do Plano Municipal de Segurança Pública e Cidadania de Jundiaí é

a ampliação da segurança com o efetivo combate à violência e à criminalidade. Este demanda

o efetivo e permanente envolvimento dos órgãos municipais, estaduais e federais, além de

entidades privadas, organizações da sociedade civil e as comunidades. Para tanto, foi

fundamental assegurar mecanismos e instâncias de diálogo que garantirão a contínua

cooperação e integração dos órgãos e políticas públicas de diferentes níveis de governo, de

modo a complementar atividades e otimizar recursos públicos disponíveis, e constituir,

respeitadas as atribuições especificas, um sistema integrado de ações, políticas públicas e

gestão – que em vez de serem realizadas de forma separada e desordenada, passam a ser

implementadas de maneira integrada, com objetivo de um melhor resultado direcionado à

Segurança Pública Municipal e à Cidadania, como um direito de cada indivíduo e elemento

essencial para a qualidade de vida.

Com a implantação do Plano, a Administração municipal e seus órgãos passam a

pensar preventivamente as ações contra a violência, atacando suas causas, mas também

efetivando políticas e ações integradas de inclusão e assistência social, educação, cultura e,

em geral, de melhoria da qualidade de vida da população.

Jundiaí avança rumo a essas mudanças, alterando a relação entre os agentes

públicos e as diversas comunidades existentes. Através desse nível de integração,

considerando a criação de vínculos entre as três esferas de governo e os três poderes

(Executivo, Legislativo e o Judiciário) será de suma relevância para o progresso efetivo do

PMSPC, possibilitando inclusive seu reconhecimento como referência nacional.

Também devemos ressaltar o impacto da integração de ações na otimização de

recursos públicos, garantindo a agilidade e a economia que a cooperação traz, capaz de

possibilitar a aplicação de recursos municipais em investimentos através da criação do Fundo

Municipal de Segurança Pública e Cidadania – FMSPC.

Nosso município apresenta hoje redução dos indicadores de criminalidade, além

de ter reduzido sensivelmente o número de mortes no trânsito e dos crimes mais graves. Isso

só foi possível graças às ações integradas do Poder Público Municipal, Estadual e Federal,

além da parceria e da cooperação de inúmeros outros órgãos do governo, entidades,

24

associações entre outros.

O Plano Municipal de Segurança Pública e Cidadania contempla um diversificado

campo de atividades, procurando recuperar e reunir as principais ideias e sugestões,

apresentadas no Plano de Governo, bem como em encontros promovidos pelo GGIM junto às

forças de segurança pública e à sociedade civil.

O planejamento tem foco na realização de ações integradas, capaz de coordenar,

avaliar e redirecionar ações e metas propostas e previstas, contribuindo para a criação de um

Sistema Municipal de Segurança Pública e Cidadania que ofereça alcance amplo e eficaz na

solução do complexo problema da violência.

Todas as medidas elencadas no PMSPC visam devolver aos cidadãos a ideia

precisa de segurança e justiça, bem como a percepção da presença e o sentimento de

confiança no Poder Público, restituindo-lhe valores fundamentais ao desenvolvimento de uma

sociedade organizada e democrática.

É preciso coragem e determinação para implementar as medidas propostas nesse

Plano. Para isso, buscaremos recursos financeiros junto ao Governo Estadual e ao Governo

Federal, assim como junto à iniciativa privada.

A consulta, o debate e a participação popular agregarão mais valor e legitimarão o

plano, que ao final do processo estará assim enriquecido e qualificado.

25

ANEXO I

DADOS DO IBGE SOBRE A POPULAÇÃO DE JUNDIAÍ

Bairros

Domicílios

Pessoas

Mulheres

Homens 0 a 10 anos

11 a 17 anos

18 a 29 anos

30 a 59 anos

60 ou mais anos

Agapeama 5491 15225 8023 7202 1548 1282 2969 6386 3041

Anhangabau 3677 9869 5229 4641 1171 852 1940 4234 1562

Bom Jardim - Traviu 920 2732 1317 1415 475 300 568 1063 326

Caxambu - Jundiai-Mirim 5080 15067 7687 7380 2049 1540 3057 6479 1942

CECAP - Parque Centenário 5475 16786 8788 7999 2525 1901 3984 6985 1384

Centro 5351 11495 6317 5178 874 715 1981 4747 3178

Chácara Urbana - Retiro 5159 12579 6710 5869 1346 941 2068 5884 2232

Colônia - Ivoturucaia 5995 17239 8715 8524 2412 1797 3512 7390 2129

Eloy Chaves - Medeiros 8643 22418 11351 11067 3153 2125 4652 10454 2034

Engordadouro - Torres de São Jose

6027 17370 8677 8693 2687 1835 3493 7878 1461

Fernandes - Rio Acima 3417 9074 4474 4600 1349 1023 1818 3780 1097

Jardim do Lago 5402 16190 8223 7966 2154 1645 3297 7041 2054

Jardim Novo Horizonte 8675 28513 14229 14283 5788 3702 6222 11541 1259

Jardim Pacaembu - Ponte São João

6861 17559 9291 8268 1645 1246 3202 7618 3842

Jardim São Camilo - Jardim Tarumã

5607 18229 9230 9000 3029 2181 4227 6988 1805

Jardim Tamoio - Vila Nambi 7264 22543 11398 11145 3531 2567 5385 8963 2098

Malota 3569 10215 5244 4971 1320 1052 1841 4871 1131

Mato Dentro - Roseira 1762 4840 2451 2388 731 518 972 2059 559

Serra do Japi - Santa Gertrudes 5852 16506 8237 8268 2644 1882 3633 6790 1530

Tulipas - Bairro do Poste 5140 16115 7956 8160 2641 1932 3698 6672 1164

Vianelo 3468 8367 4519 3848 716 612 1526 3516 1998

Vila Alvorada 5264 14640 7442 7199 1967 1285 3379 6391 1618

Vila Arens - Vila Progresso 5726 13880 7389 6491 1202 977 2593 6053 3054

Vila Hortolândia 5120 15233 7804 7429 1927 1466 3415 6242 2184

Vila Maringá 5769 16749 8533 8216 2335 1695 3530 7361 1828

Vila Rami - Jardim Bonfiglioli 6561 16235 8544 7691 1561 1201 2919 7195 3358

Vila Rio Branco - Marco Leite 4684 12298 6596 5702 1130 920 2144 5076 3028

Total Geral 141958 397965 204374 193591 53910 39188 82023 169657 52895

26

ANEXO II

EVOLUÇÃO DAS OCORRÊNCIAS DE VIOLÊNCIA EVOLUÇÃO DAS OCORRÊNCIAS DE FURTOS - POR DISTRITO POLICIAL

FURTOS 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 TOTAIS PERÍODO

DELITO MÉDIA

1º DP 1.328 1.463 1.569 1.765 1.183 1.025 1.030 969 1.001 1.184 1.022 13.539 1.231

2º DP 645 704 671 755 752 691 671 535 736 730 740 7.630 694

3º DP 832 802 763 826 1.009 949 776 749 695 837 978 9.216 838

4º DP 482 447 364 375 486 360 446 394 507 577 497 4.935 449

5º DP 409 575 620 582 503 551 522 572 723 787 778 6.622 602

6º DP 429 495 476 428 504 370 408 419 421 449 429 4.828 439

7º DP 686 578 691 655 804 689 643 715 742 829 894 7.926 721

TOTAL ANO - PERÍODO

4.811 5.064 5.154 5.386 5.241 4.635 4.496 4.353 4.825 5.393 5.338 54.696

VARIAÇÃO ANO - MÉDIA

0 5,3% 1,8% 4,5% -2,7% -11,6% -3,0% -3% 10,8% 11,8% -1,0% 1,3%

Fonte: Delegacia Seccional de Polícia Jundiaí

27

EVOLUÇÃO DAS OCORRÊNCIAS DE ROUBOS - POR DISTRITO POLICIAL

ROUBOS 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 TOTAIS PERÍODO

DELITO MÉDIA

1º DP 375 308 325 299 255 255 314 239 273 229 235 3.107 282

2º DP 206 343 197 180 243 299 295 243 252 285 329 2.872 261

3º DP 555 444 364 339 415 438 521 458 401 380 395 4.710 428

4º DP 215 221 191 188 144 165 274 198 197 136 232 2.161 196

5º DP 172 265 199 161 134 155 237 231 232 244 290 2.320 211

6º DP 129 153 219 169 127 158 194 152 130 134 121 1.686 153

7º DP 281 251 253 230 237 247 262 176 195 222 231 2.585 235

TOTAL ANO PERÍODO

1.933 1.985 1.748 1.566 1.555 1.717 2.097 1.697 1.680 1.630 1.833 19.441

VARIAÇÃO ANO MÉDIA

0 2,7% -11,9% -10,4% -0,7% 10,4% 22,1% -19% -1,0% -3,0% 12,5% 0,2%

28

Fonte: Delegacia Seccional de Polícia Jundiaí

EVOLUÇÃO DAS OCORRÊNCIAS DE FURTO DE VEÍCULOS - POR DISTRITO POLICIAL

FURTO DE VEÍCULOS

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 TOTAIS PERÍODO

DELITO MÉDIA

1º DP 345 459 328 264 302 345 421 272 341 230 227 3.534 321

2º DP 111 130 130 110 156 216 251 177 252 147 156 1.836 167

3º DP 147 177 144 153 172 170 166 129 134 100 170 1.662 151

4º DP 154 204 244 244 215 203 260 230 188 109 134 2.185 199

5º DP 123 99 119 104 98 176 196 193 224 169 269 1.770 161

6º DP 171 142 93 141 172 186 213 166 185 108 119 1.696 154

7º DP 432 471 493 340 618 625 502 307 334 238 313 4.673 425

TOTAL ANO PERÍODO

1.483 1.682 1.551 1.356 1.733 1.921 2.009 1.474 1.658 1.101 1.388 17.356

VARIAÇÃO ANO MÉDIA

0 13,4% -7,8% -12,6% 27,8% 10,8% 4,6% -27% 12,5% -33,6% 26,1% 1,5%

29

EVOLUÇÃO DAS OCORRÊNCIAS DE ROUBO DE VEÍCULOS - POR DISTRITO POLICIAL

ROUBO DE VEÍCULOS

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 TOTAIS PERÍODO

DELITO MÉDIA

1º DP 36 50 27 36 17 28 35 15 18 14 16 292 27

2º DP 54 82 102 62 69 104 197 115 149 211 274 1.419 129

3º DP 129 222 178 92 125 81 154 96 163 126 220 1.586 144

4º DP 68 76 74 81 82 63 109 55 56 42 71 777 71

5º DP 92 91 91 80 73 100 149 93 91 138 221 1.219 111

6º DP 86 62 107 82 48 74 150 70 67 66 108 920 84

7º DP 70 101 76 67 56 49 49 39 39 31 42 619 56

TOTAL ANO PERÍODO

535 684 655 500 470 499 843 483 583 628 952 6.832

VARIAÇÃO ANO - MÉDIA

0 27,9% -4,2% -23,7% -6,0% 6,2% 68,9% -43% 20,7% 7,7% 51,6% 10,6%

Fonte: Delegacia Seccional de Polícia Jundiaí

30

EVOLUÇÃO DAS OCORRÊNCIAS DE ENTORPECENTES - POR DISTRITO POLICIAL

ENTORPECENTES 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 TOTAIS PERÍODO

DELITO MÉDIA

1º DP 6 6 6

2º DP 1 4 16 11 22 54 11

3º DP 1 1 1 1 2 11 20 10 33 80 9

4º DP 1 1 4 4 6 16 3

5º DP 1 1 9 8 14 33 7

6º DP 1 6 8 11 26 7

7º DP 1 1 3 5 4 5 19 3

TOTAL ANO - PERÍODO 1 2 2 1 2 3 1 20 60 51 91 234

VARIAÇÃO ANO - MÉDIA 0 100,0% 0,0% -50,0% 100,0% 50,0% -66,7% 1900% 200,0% -15,0% 78,4% 229,7%

Fonte: Delegacia Seccional de Polícia Jundiaí

31

EVOLUÇÃO DAS OCORRÊNCIAS DE ESTUPRO - POR DISTRITO POLICIAL

ESTUPROS 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

TOTAIS PERÍODO

DELITO MÉDIA

1º DP 1 1 2 1

2º DP 1 1 1 2 5 1

3º DP 1 1 5 7 2

4º DP 1 5 6 3

5º DP 4 4 4

6º DP 2 2 3 7 2

7º DP 1 1 1

TOTAL ANO PERÍODO

0 0 0 1 0 1 1 2 4 4 19 32

VARIAÇÃO ANO MÉDIA

0 0 0 0 0 0 0,0% 100,0% 100,0% 0,0% 375,0% 57,5%

Fonte: Delegacia Seccional de Polícia Jundiaí

32

EVOLUÇÃO DAS OCORRÊNCIAS DE LATROCÍNIO - POR DISTR ITO POLICIAL

LATROCÍNIOS 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

TOTAIS PERÍODO

DELITO MÉDIA

1º DP 1 1 1 3 1

2º DP 1 1 1 1 1 5 1

3º DP 1 1 2 2 1 7 1

4º DP 4 4 4

5º DP 1 1 1 1 4 1

6º DP 1 2 1 1 5 1

7º DP 1 1 1 1 1 5 1

TOTAL ANO - PERÍODO

6 4 6 2 3 3 2 1 2 2 2 33

VARIAÇÃO ANO - MÉDIA

0 -33,3% 50,0% -66,7% 50,0% 0,0% -33,3% -50,0% 100,0% 0,0% 0,0% 1,7%

Fonte: Delegacia Seccional de Polícia Jundiaí

33

EVOLUÇÃO DAS OCORRÊNCIAS DE HOMICÍDIOS - POR DISTRI TO POLICIAL

HOMICÍDIOS 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

TOTAIS PERÍODO

DELITO MÉDIA

1º DP 1 1 3 3 4 2 1 1 1 17 2

2º DP 9 9 6 2 5 5 2 5 2 45 5

3º DP 20 24 8 7 10 9 4 4 6 8 6 106 10

4º DP 5 3 5 2 2 2 2 1 3 2 1 28 3

5º DP 4 5 5 9 5 3 6 2 3 6 10 58 5

6º DP 8 4 2 6 6 7 7 2 1 4 47 5

7º DP 2 1 2 2 2 1 2 12 2

TOTAL ANO PERÍODO

49 47 22 35 28 28 26 15 17 22 24 313

VARIAÇÃO ANO

MÉDIA 0 -4,1% -53,2% 59,1% -20,0% 0,0% -7,1% -42,3% 13,3% 29,4% 9,1% -1,6%

Fonte: Delegacia Seccional de Polícia Jundiaí

34

EVOLUÇÃO DAS OCORRÊNCIAS NO - 1º DISTRITO POLICIAL

DELITO / ANO 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

TOTAIS PERÍODO

DELITO MÉDIA

Homicídio Doloso 1 1 3 3 4 2 1 1 1 17 2

Latrocínio 1 1 1 3 1

Estupro 1 1 2 1

Entorpecentes 6 6 6

Roubo - Veículos 36 50 27 36 17 28 35 15 18 14 16 292 27

Roubo - Outros 375 308 325 299 255 255 314 239 273 229 235 3.107 282

Furto - Veículos 345 459 328 264 302 345 421 272 341 230 227 3.534 321

Furto - Outros 1.328 1.463 1.569 1.765 1.183 1.025 1.030 969 1.001 1.184 1.022 13.539 1.231

TOTAL ANO PERÍODO

2.085 2.282 2.249 2.367 1.760 1.658 1.802 1.496 1.635 1.664 1.502 20.500

VARIAÇÃO ANO - MÉDIA

0 9,4% -1,4% 5,2% -25,6% -5,8% 8,7% -17,0% 9,3% 1,8% -9,7% -2,5%

35

ANEXO III OCORRÊNCIAS COM VEÍCULOS EM JUNDIAÍ EM 2103

2013 Roubo Furto Localização

Janeiro 41 66 4

Fevereiro 34 63 10

Março 52 105 11

Abril 63 110 17

Maio 66 89 21

Junho 65 100 28

Julho 47 88 15

Agosto 48 111 25

Setembro 39 85 13

Outubro 52 67 17

Novembro 45 72 20

Dezembro 34 55 24

36

OCORRÊNCIAS COM VEÍCULOS EM JUNDIAÍ EM 2104

2014 Roubo Furto Localização

Janeiro 46 110 34

Fevereiro 33 105 29

Março 48 141 33

Abril 57 109 32

Maio 82 98 35

Junho 95 94 33

Julho 39 102 21

Agosto 80 75 31

37

ANEXO IV

LEI N.º 8.362, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E

CIDADANIA – CMSPC e o Fundo respectivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ , Estado de São Paulo, de acordo

com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 09 de

dezembro de 2014, PROMULGA a seguinte Lei:-

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública e Cidadania

CMSPC, é um órgão colegiado de participação popular, de natureza deliberativa, consultiva e

de assessoramento na propositura de ações de políticas públicas, tendo por finalidade discutir,

analisar, planejar e acompanhar a solução dos problemas de segurança no Município de

Jundiaí, ao qual compete:

I – propor medidas e atividades que visem promover a segurança da população,

mediante a sugestão junto aos órgãos responsáveis de ações julgadas prioritárias no

Município;

II – desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à segurança pública;

III – propor a realização de campanhas que estimulem a participação da

sociedade em projetos que visem a melhoria da segurança pública no Município;

IV – receber sugestões oriundas da sociedade avaliando a oportunidade e

conveniência de serem encaminhadas ao Poder competente;

V – apoiar ações desenvolvidas por órgãos governamentais e não governamentais,

concernentes à segurança e dentro do âmbito de competência do Município entabular

tratativas com organizações e instituições afins, visando a implantação de uma política

38

conjunta para ações comunitárias de segurança e de cidadania, inclusive avaliando os

resultados;

VI – convidar representantes e técnicos que atuam na área de segurança pública,

bem como especialista com notório saber na área em questão, quando julgar necessário, para

discutir questões relativas à segurança, democratizando as decisões e as informações sobre

políticas públicas;

VII – constituir grupos técnicos e comissões especiais, temporárias ou

permanentes, quando julgar necessário, para o pleno desenvolvimento de suas funções;

VIII – elaborar regimento interno do Conselho, estabelecendo as normas para o

seu funcionamento.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Segurança Pública e Cidadania – CMSPC,

será composto por até 44 (quarenta e quatro) membros titulares e igual número de

suplentes, correspondendo a um representante e respectivo suplente de cada órgão abaixo

discriminado, incluindo-se os Membros Convidados referidos no § 1º deste artigo:

I – Gabinete do Prefeito;

II - Secretaria Municipal de Finanças;

III - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

IV - Secretaria Municipal de Transportes;

V - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

VI - Secretaria Municipal de Comunicação Social;

VII - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

VIII - Comando da Guarda Municipal;

IX - Movimento Sindical;

X - empresários de Jundiaí;

XI - empresas de segurança privada de Jundiaí;

39

XII - Associação dos Trabalhadores nas empresas de segurança privada de Jundiaí;

XIII - GGIM – Gabinete de Gestão Integrada Municipal;

XIV - Conselho Comunitário de Segurança – Barão de Jundiahy;

XV - Conselho Comunitário de Segurança – Leste;

XVI - Conselho Comunitário de Segurança – Japy;

XVII - Coordenadoria da Juventude;

XVIII - Coordenadoria da Mulher;

XIX - Coordenadoria do Idoso;

XX - Coordenadoria da Igualdade Racial;

XXI – Coordenadoria da Pessoa com Deficiência

XXII – Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

XXIII - Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XXIV - Região de Planejamento Comunitário Central;

XXV - Região de Planejamento Comunitário Sul;

XXVI - Região de Planejamento Comunitário Leste;

XXVII - Região de Planejamento Comunitário Noroeste;

XXVIII - Região de Planejamento Comunitário Norte;

XXIX - Região de Planejamento Comunitário Nordeste;

XXX - Região de Planejamento Comunitário Oeste.

§ 1º Deverão ser convidados a participarem do Conselho os representantes dos

seguintes órgãos, movimento social e associação, cuja indicação será encaminhada ao

Gabinete do Prefeito:

I - Comando do 12º GAC -Grupo de Artilharia de Campanha;

II - Comando do 49º Batalhão da Polícia Militar do Estado;

III – Comando do 11º Batalhão da Polícia Militar do Estado;

40

IV - Comando do Batalhão de Corpo de Bombeiros Militar do Estado;

V - Seccional da Polícia Civil do Estado;

VI - Ordem dos Advogados do Brasil – 33ª Subseção de Jundiaí;

VII - Ministério Público Estadual;

VIII - Poder Judiciário;

IX - Conselho Municipal da Juventude;

X - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

XI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

XII - Conselho Municipal de Participação da Comunidade Negra;

XIII - Movimento LGBT de Jundiaí;

XIV - Associação dos Vigias Autônomo de Jundiaí e Região.

§ 2º - Os representantes destacados nos incisos XXII a XXVIII do “caput” deste

artigo e os destacados nos incisos IX a XIV do § 1º, serão indicados pelas entidades oficiais

de representação, quando for o caso, ou eleitos em assembleia específica de cada categoria,

convocadas especialmente para esse fim, pelo Gabinete do Prefeito, mediante regras pré-

estabelecidas, sendo a indicação encaminhada àquele Gabinete.

§ 3º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução

por igual período.

Art. 3º - As atividades do Conselho serão coordenadas por uma Comissão

Executiva composta por 03 (três) membros, denominados Presidente, Vice-Presidente e

Secretário do Conselho, eleitos pelos seus pares, consoante disposições do Regimento Interno.

§ 1º - O mandato da Comissão Executiva será de 01 (um) ano;

§ 2º - Será permitida uma única recondução, após eleição, dos membros da

Comissão Executiva.

41

Art. 4º - Os conselheiros serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e não

receberão remuneração pelas suas atividades, sendo a função exercida considerada de

relevante interesse público.

Art. 5º - O Conselho reunir-se-á mensalmente, de forma ordinária e

extraordinariamente, a qualquer tempo.

§ 1º - As reuniões terão primeira convocação, por escrito, com antecedência

mínima de 10 (dez) dias para as reuniões ordinárias e 72 (setenta e duas) horas para as

extraordinárias.

§ 2º - As reuniões do Conselho serão instaladas em primeira convocação, com a

presença de metade mais um de seus membros titulares e, em segunda convocação, meia hora

após a primeira, com qualquer número de membros.

§ 3º - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos presentes,

exercendo o Presidente do Conselho o direito de voto no caso de empate das votações

propostas, restando os assuntos e deliberações registrados em ata.

Art. 6º - Os conselheiros que faltarem a três reuniões consecutivas ou a seis

alternadas, sem justificativa, serão excluídos e substituídos pelos seus respectivos suplentes,

até o final do mandato.

Parágrafo único - No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos

membros titulares, assumirá o suplente correspondente ao titular representado no Conselho.

Art. 7º - O Município de Jundiaí deverá fornecer ao Conselho os meios

necessários para o seu funcionamento, por intermédio do Gabinete do Prefeito.

Art. 8º - No prazo máximo de 90 (noventa) dias após a constituição, o CMSPC

elaborará o seu regimento interno, que será aprovado por decreto do Prefeito.

42

Art. 9º - Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública e Cidadania –

FMSPC, de natureza contábil, desprovido de personalidade jurídica, com vigência

indeterminada, destinado a financiar ações e projetos que visem à adequação, à modernização

e à aquisição e manutenção de equipamentos de uso constante para os órgãos públicos

municipais envolvidos em atividades de segurança pública.

Parágrafo Único – Os recursos do FMSPC poderão ser utilizados em

projetos de entidades públicas, estaduais e federais, mediante convênio, que tenham

como objetivo o trabalho na área de segurança pública.

Art. 10 - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Segurança Pública e

Cidadania:

I – dotação consignada anualmente no orçamento do Município, destinada ao

atendimento de suas necessidades;

II – as resultantes de doações do setor privado, pessoas físicas ou jurídicas;

III – valores provenientes de multas, oriundas de infração que sejam legalmente

destinadas ao Fundo;

IV – transferências de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional e Estadual para

Segurança Pública;

V – doações, auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais e

internacionais, governamentais;

VI – recursos oriundos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e

instituições privadas, nacionais e internacionais;

VII – rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos

disponíveis;

VIII – outros recursos que lhe forem destinados.

43

Art. 11 - O Fundo Municipal de Segurança Pública e Cidadania fica vinculado

diretamente ao Gabinete do Prefeito, órgão gestor da Política Municipal de Segurança

Pública em Jundiaí.

§ 1º – O Conselho Municipal de Segurança Pública e Cidadania - CMSPC

definirá quanto à destinação dos recursos captados pelo Fundo Municipal de Segurança

Pública e Cidadania, alocando-os nas respectivas áreas, de acordo com as prioridades

definidas previamente no planejamento anual.

§ 2º - É vedado o repasse de recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública e

Cidadania para a realização de despesas com pessoal, incluindo concessão de salários,

gratificações, adicionais ou qualquer forma de complementação de remuneração de servidores

públicos.

Art. 12 - A gestão do Fundo Municipal de Segurança Pública e Cidadania será

exercida pelo Gabinete do Prefeito, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, na

qual se manterão os registros respectivos, sendo suas atribuições:

I – registrar os recursos orçamentários oriundos do Município e a ele transferidos pelo

Estado e pela União para aplicação nessa área;

II – registrar os recursos captados pelo Município, por intermédio de convênios ou de

doações ao Fundo Municipal de Segurança Pública e Cidadania;

III – manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito pelo

Município, nos termos das Resoluções do Conselho Municipal de Segurança Pública e

Cidadania;

IV – liberar os recursos a serem aplicados na área, nos termos das Resoluções

respectivas;

V – administrar os recursos específicos para os programas de atendimento na área de

segurança pública, segundo planejamento aprovado pelo Conselho Municipal de

Segurança Pública e Cidadania.

44

Art. 13 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da

dotação orçamentária 03.01.04.122.0160.2614.3.3.90.30.00.0.

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI

Prefeito Municipal

Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios

Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois

mil e quatorze.

EDSON APARECIDO DA ROCHA

Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

scc.1

45

ANEXO V

CRONOGRAMA DE DEBATES

30/jan – Envio da versão preliminar do PMSPC para os membros do CONCIDADE.

05/fev – Apresentação e debate do PMSPC no CONCIDADE.

06/fev – Envio do PMSPC aos membros do GGIM.

11/fev – Apresentação e debate do PMSPC no GGIM.

Março à Abril – Apresentação e debater do PMSPC com:

• OAB • Judiciário • Empresários:

� Indústria � Comércio

• Sindicalistas • ONGs • Setor de Segurança Privada – Patronal • Setor de Segurança Privada –

Trabalhadores • Proempi • Bancos

• Vereadores • Igrejas • Defensoria Pública e Ministério Público:

� Estadual � Federal

• Maçonaria • Rotary • 12º GAC • 11º BPMI • 49º BPMI • Polícia Civil • Corpo de Bombeiros

Março à maio – Realização de reuniões para indicação dos representantes de cada região para compor o Conselho Municipal de Segurança Pública e Cidadania – CMSPC:

• Leste • Noroeste • Norte • Nordeste • Oeste • Centro • Sul

31/mar – Prazo final para indicação dos membros do CMSPC.

Abril / Maio – Apresentação e posse dos conselheiros no CMSPC.

19/mar – Lançamento do PMSPC com lideranças comunitárias, sindicais, empresariais, áreas de segurança pública, prefeitos da região, Secretaria de Segurança Pública do Estado e Ministério da Justiça, na CIESP Jundiaí.

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� Meta: 300 pessoas 21/mar à 31/mai – Realizações de 27 audiências públicas regionalizadas nas seguintes áreas, para apresentação do PMSPC:

• Santa Gertrudes • Vila Maringá • Vila Rami e Jardim Bonfiglioli • Jardim do Lago • Agapeama • Vila Arens e Vila Progresso • Vianelo • Malota, Samambaia e Novo Mundo • Anhangabaú • Centro • Chácara Urbana e Retiro • Vila Alvorada • Tulipas e Bairro do Poste • Eloy Chaves e Medeiros

• Jd. Novo Horizonte • Cecap e Parque Centenário • Engordadouro e Torre São José • Vila Hortolândia • Vila Rio Branco • Jd. São Camilo e Tarumã • Jd. Pacaembu e Ponte São João • Tamoio e Vila Nambi • Rio Acima • Caxambu e Jundiaí Mirim • Colônia e Ivoturucaia • Bom Jardim e Traviú • Mato Dentro e Roseira

Conclusão do Plano:

• 01/jun – Conselho de Segurança Pública e Cidadania • 10/jun – GGIM • 11/jun – CONCIDADE

15/jun – Redação final e apresentação das conclusões pelo Prefeito à imprensa.