EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) –...

24
EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para Comitês de Auditoria Outubro de 2019

Transcript of EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) –...

Page 1: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11 3. Aspectos tributários 12 Impactos previdenciários nos planos

EY Center for Board Matters

Assuntos relevantes para Comitês de Auditoria

Outubro de 2019

Page 2: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11 3. Aspectos tributários 12 Impactos previdenciários nos planos

Índice

Page 3: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11 3. Aspectos tributários 12 Impactos previdenciários nos planos

Introdução 4

1. Risk Management 6

A Auditoria Interna apoiando o Comitê

como uma torre de controle 7

2. Práticas contábeis e aspectos regulatórios 10

IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11

3. Aspectos tributários 12

Impactos previdenciários nos planos de stock options e prêmios 13

Instrução Normativa 1.870/19 – Preços de Transferência 15

Acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia 17

Page 4: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11 3. Aspectos tributários 12 Impactos previdenciários nos planos

IntroduçãoEm 2019, os Comitês de Auditoria continuam a exercer papel vital na evolução dos desafios de supervisão e nas expectativas dos stakeholders relativas a vários temas, incluindo novos padrões contábeis, implementação de reformas tributárias, alterações em políticas comerciais, impactos tecnológicos no perfil de risco das companhias, para citar alguns exemplos.

Nos Estados Unidos, nossa última publicação sobre as informações divulgadas pelas companhias abertas e seus Comitês de Auditoria1, desde que a EY começou este levantamento em 2012, mostrou um enorme crescimento na divulgação da maioria das categorias de informações. Os principais resultados deste ano foram:

64% das empresas divulgam os fatores usados na avaliação do Comitê de Auditoria sobre as qualificações e a qualidade do trabalho do auditor externo, sendo quatro vezes o percentual relativo a 2012 (16%).

67% das empresas declararam que consideram o impacto da mudança de auditores ao avaliar se retêm o atual auditor externo ou não, e 78% divulgam o mandato do atual auditor externo. Isso superou os percentuais de 3% e de 23%, respectivamente, referentes a 2012.

Cerca de 80% das companhias divulgaram que seu Comitê de Auditoria está envolvido na seleção do auditor externo. Nenhuma delas havia feito essa divulgação em 2012.

Quase 90% das companhias divulgaram que o Comitê de Auditoria considera honorários e serviços que não são de auditoria ao avaliar a independência do auditor, ante apenas 16% em 2012.

80% 90%

64%67%

4 | Outubro de 2019

Page 5: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11 3. Aspectos tributários 12 Impactos previdenciários nos planos

1“What audit committees are reporting to shareholders in 2019”, EY Center for Board Matters, disponível em: https://assets.ey.com/content/dam/ey-sites/ey-com/en_us/topics/cbm/ey-cbm-ac-reporting-to-shareholders-v6.pdf.

Em sua revisão anual de assuntos relevantes e que afetam os Comitês de Auditoria no Brasil, a EY considerou as principais alterações relacionadas a práticas contábeis, tributação e gestão de riscos. Esperamos que este material seja útil para que membros do Comitê em questão se preparem para discussões com o Conselho, com a Administração e com os auditores externos.

Algumas reflexões iniciais, com base no cenário norte-americano:

Como o papel do Comitê de Auditoria evoluiu nos últimos anos (por exemplo, na supervisão do gerenciamento de riscos corporativos) e até que ponto essas mudanças estão sendo devidamente comunicadas aos stakeholders?1Quais divulgações voluntárias adicionais podem ser úteis para os acionistas, relacionadas ao tempo gasto pelo Comitê de Auditoria em determinadas atividades, como segurança cibernética, continuidade de negócios, fusões e aquisições e desenvolvimento de relatórios de demonstrações financeiras?

2Como as divulgações relacionadas à composição do Conselho e a qualificações dos conselheiros destacam os conhecimentos, as experiências e os históricos profissionais dos membros do Comitê de Auditoria?3

Outubro de 2019 | 5

Page 6: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11 3. Aspectos tributários 12 Impactos previdenciários nos planos

Risk management

6 | Outubro de 2019

Page 7: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11 3. Aspectos tributários 12 Impactos previdenciários nos planos

A Auditoria Interna apoiando o Comitê como uma torre de controle

Em um momento em que as mudanças nos negócios impactados pela digitalização ocorrem cada vez com maior velocidade, é imperativo que as áreas de Auditoria Interna (próprias ou terceirizadas) das empresas elevem seu patamar.

Não é aceitável na era da transformação digital que as áreas de Auditoria Interna se concentrem somente em revisões e análises de eventos ocorridos no passado, focando apenas em encontrar erros que impactaram a companhia nos últimos exercícios.

É claro que este viés de Asseguração sobre as operações realizadas pelas organizações no passado é importante e não deve jamais ser deixado de lado, porém não pode ser o único foco de atuação.

No futuro, a função de Auditoria Interna deveria ser vista como uma torre de controle de tráfego aéreo. O uso de tecnologia permitirá o monitoramento em tempo real de riscos e o report tempestivo de achados de alto risco para a organização, conferindo confiança aos processos, suporte no processo de decisão e, consequentemente, trazendo maior contribuição e valor ao negócio.

Outubro de 2019 | 7

Page 8: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11 3. Aspectos tributários 12 Impactos previdenciários nos planos

Há várias tecnologias e métodos de trabalho já disponíveis para que as áreas de Auditoria Interna possam ir na direção da implementação deste modelo, entre os quais podemos destacar:

• Implementação de monitoramento contínuo por meio de análise de falhas de controles automáticos/automatizados.

• Uso de ferramentas de GRC (Governança, Risco e Compliance), tais como SAP-GRC.

• Aplicação de robotização (RPA - Robotic Process Automation) em processos de Auditoria Interna.

• Utilização de ferramentas de process mining, que podem detectar o não cumprimento de regras estabelecidas em processos de negócio.

• Aplicação de análises de dados avançadas (advanced analytics).

Além da aplicação da tecnologia, é muito importante que o report dos achados de auditoria seja feito ao Comitê e demais stakeholders de forma dinâmica e contínua. Atualmente, os Comitês têm acesso aos achados das auditorias de forma estática e com uma periodicidade que não é a ideal (de mensal a trimestral). Nesses reports, é usual que o Comitê receba informação obsoleta e que não requer ação imediata. Em um modelo de report dinâmico, o Comitê pode ter acesso às informações relevantes produzidas pela Auditoria Interna em tempo quase real, possibilitando maior ação junto ao corpo executivo para a resolução dos achados.

Entre as formas de ampliar o dinamismo dos reports de Auditoria Interna, destacamos:

• Uso de dashboards online para report de riscos e achados de auditoria, com ferramentas como Power BI e Tableau.

• Comunicados mais frequentes ao Comitê (semanal ou quinzenal) dos status das auditorias em andamento e assuntos que devem ser levados ao conhecimento dele.

• Ampliar a pauta da Auditoria Interna nas reuniões do Comitê.

Atualmente, os Comitês têm acesso aos achados das auditorias de forma estática e com uma periodicidade que não é a ideal.

A Auditoria Interna apoiando o Comitê como uma torre de controle

8 | Outubro de 2019

Page 9: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11 3. Aspectos tributários 12 Impactos previdenciários nos planos

Por fim, é necessário reconhecer que no cenário atual há novas competências que o time de Auditoria Interna deve buscar, seja pelo desenvolvimento interno seja pela complementação com recursos externos. Além do desenvolvimento de soft skills importantes, como capacidade de resolução de problemas, criatividade, adaptabilidade e capacidade de inovação, serão requeridas outras competências técnicas do time de Auditoria Interna, além das clássicas, tais como:

• Conhecimento profundo de análise de dados.

• Cybersecurity.

• Como auditar tecnologias emergentes como cloud, blockchain, RPA, VR/AR etc.

Fica claro com os elementos aqui listados que a função das auditorias internas precisa passar por uma transformação tão grande quanto as áreas de negócio para que possam de fato se tornar torres de controle de apoio à Administração e ao Comitê de Auditoria. Cabe aos membros desses Comitês demandar e orientar, em conjunto com a Administração, um processo de mudança e de evolução.

Questões para o Comitê de Auditoria considerar

Sobre os assuntos mencionados, a EY recomenda as seguintes reflexões aos membros do Comitê:

• A Auditoria Interna considera uma atuação mais proativa em assuntos de transformação dos negócios?

• Há uso intensivo de tecnologia por parte da Auditoria Interna da sua organização, incluindo Analytics, RPA e ferramentas de GRC?

• Os profissionais da área de Auditoria Interna da sua organização possuem as habilidades e as competências necessárias para atuar na Era da Transformação Digital?

• A área de Auditoria Interna provê dashboards digitais de acompanhamento e monitoramento contínuo ao Comitê de Auditoria?

A Auditoria Interna apoiando o Comitê como uma torre de controle

Outubro de 2019 | 9

Page 10: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11 3. Aspectos tributários 12 Impactos previdenciários nos planos

Práticas contábeis e aspectos regulatórios

10 | Outubro de 2019

Page 11: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11 3. Aspectos tributários 12 Impactos previdenciários nos planos

IFRS 16/CPC 06 (R2) Arrendamento mercantil

Com a adoção da nova norma de arrendamentos – IFRS 16/CPC 06 (R2) – em 1º de janeiro de 2019, pode-se notar a grande quantidade de arrendamentos, e seus impactos, nos balanços das companhias. Dada a relevância do tema para grande parte das companhias, recomenda-se que a aplicação da norma continue como pauta da agenda do Comitê de Auditoria, Administração e auditores independentes.

Apesar da inclusão dos expedientes práticos, o nível de esforço para a aplicação da nova norma de arrendamento mercantil foi bastante significativo. Devido à complexidade e ao julgamento de alguns assuntos relacionados à norma, como taxa de desconto e prazo de arrendamento, as companhias continuarão sendo exigidas a dar especial atenção aos contratos de leasing.

Além disso, algumas atividades têm se mostrado bastante desafiadoras para as companhias na pós-implementação da norma. Podemos citar, por exemplo:

• Identificação de novos contratos, modificações contratuais e rescisões antecipadas.

• Implementação de soluções automatizadas.

• Alocação da contraprestação aos diferentes componentes do contrato.

• Alocação do direito de uso às Unidades Geradoras de Caixa e análise da redução ao valor recuperável.

• Controle das informações para fins de divulgação (ex.: pagamentos variáveis, contratos de curto prazo e itens de baixo valor).

• Disseminação entre gestores de contratos sobre o novo procedimento em contratos com itens de arrendamento.

Questões para o Comitê de Auditoria considerar

Sobre os assuntos mencionados, a EY recomenda as seguintes reflexões aos membros do Comitê:

• Quais mudanças nos processos e controles internos foram implementadas e quais ações-chave foram tomadas pela administração para implementar as mudanças trazidas pela norma sobre contratos de arrendamento?

• A companhia já implementou ou está em processo de implementação de um sistema automatizado para controle dos contratos e contabilização? Possui o suporte adequado? É integrado com o ERP (Enterprise Resource Planning)?

• Como a Administração garante que as premissas que envolvem julgamento, como taxa de desconto, prazo do contrato e efeitos tributários, estão sendo avaliadas e revisadas de forma tempestiva?

Algumas atividades têm se mostrado

bastante desafiadoras para as companhias na

pós-implementação da norma.

Outubro de 2019 | 11

Page 12: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11 3. Aspectos tributários 12 Impactos previdenciários nos planos

Aspectos tributários

12 | Outubro de 2019

Page 13: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11 3. Aspectos tributários 12 Impactos previdenciários nos planos

Impactos previdenciários nos planos de stock options e prêmios

Os planos de stock options ainda representam um tema sensível quando se trata do eventual impacto na esfera previdenciária. Em linhas gerais, representam a concessão do direito de opção de compra de ações a destinatários específicos, que possuem a prerrogativa de exercer um direito de aquisição de ações, mediante o pagamento de um preço prefixado. Destacamos que, além do plano de stock options, outros planos baseados em ações também têm sido adotados pelas Companhias, tais como: restricted shares, phantom shares e matching shares.

A discussão sobre os planos de stock options reside na verificação dos requisitos de natureza mercantil do contrato celebrado. Com base nos julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, o plano de stock options deve ser marcado pela onerosidade, pela liberalidade de adesão e pelo risco decorrente do exercício da opção de compra das ações.

Por outro lado, caso os critérios do plano resultem em configuração de contraprestação pelo trabalho, pode ocorrer a configuração de remuneração, com a consequente incidência da contribuição previdenciária.

Nesta seara, as companhias já se deparam com desafios de implantação de plano de stock options, tais como: desenho não eficaz, preço de exercício abaixo do valor de mercado, ausência de alinhamento entre executivos e acionistas, ausência de cultura de mercado de capitais entre os colaboradores, dentre outros.

Ademais, a análise detalhada do plano, com foco nos impactos previdenciários, deve ser realizada com o objetivo de minimizar os eventuais riscos.

Com a Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a prever que “as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário” em seu artigo 457, parágrafo 2º.

A análise detalhada do plano, com

foco nos impactos previdenciários,

deve ser realizada com o objetivo

de minimizar os eventuais riscos.

Outubro de 2019 | 13

Page 14: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11 3. Aspectos tributários 12 Impactos previdenciários nos planos

Especificamente sobre prêmios, e com base em julgado do CARF, a decisão pela eventual exclusão da incidência da contribuição previdenciária deve observar alguns requisitos, como:

I) prêmios pagos, exclusivamente, a segurados empregados, não alcançando segurados contribuintes individuais;

II) não decorrerão de obrigação legal ou de ajuste expresso;

III) decorrerão de desempenho superior ao ordinariamente esperado, entre outros.

Assim, para que companhias se valham da não incidência da contribuição previdenciária, é importante que seja realizada análise cautelosa, observando os requisitos fundamentais.

Questões para o Comitê de Auditoria considerar

Sobre os assuntos mencionados, a EY recomenda as seguintes reflexões aos membros do Comitê:

• O plano de stock options da companhia efetivamente possui natureza mercantil?

• Há requisitos de onerosidade, voluntariedade e risco no plano apresentado pela Administração?

• Há risco de caracterização do plano como contraprestação do trabalho? Existe uma avaliação dos impactos tributários sobre o plano?

• A companhia estuda dar prêmios aos empregados, se valendo da não incidência da contribuição previdenciária em razão da reforma trabalhista?

Impactos previdenciários nos planos de stock options e prêmios

14 | Outubro de 2019

Page 15: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11 3. Aspectos tributários 12 Impactos previdenciários nos planos

Instrução Normativa 1.870/19 Preços de Transferência

A referida Instrução Normativa (IN), publicada em 29 de janeiro de 2019, alterou as regras brasileiras de Preços de Transferência, normatizadas pela Instrução Normativa RFB 1.312/12. A maioria das mudanças buscou esclarecer aspectos importantes da norma bem como mitigar possíveis incertezas dos contribuintes na aplicação da regra local. As alterações trazidas pela IN RFB 1.870/19 entraram em vigor a partir de 2019, quando ocorreu a publicação deste novo ato normativo.

É de fundamental importância que se observem as seguintes alterações:

Métodos do Preço sob Cotação na Importação (PCI) e Preço sob Cotação na Exportação (PECEX)

• A IN RFB 1.870/19 alterou a redação e extinguiu a possibilidade de ser considerados commodities produtos que se enquadrem apenas no Anexo II da IN.

• A IN orientou que o preço parâmetro será determinado com base na cotação média da data da transação e esclareceu que, caso não seja possível identificar essa data, o preço parâmetro deverá ser calculado com base na cotação média da data de embarque dos bens exportados (PECEX) ou da data da Declaração de Importação (PCI).

• O contribuinte deverá realizar as análises de preços de transferência transação a transação.

Margem de divergência

• Desde 1º de janeiro de 2019, o preço parâmetro médio ponderado deve ser utilizado como denominador para apurar o percentual da referida margem de divergência. [(Preço Praticado – Preço Parâmetro)/Preço Parâmetro].

Outubro de 2019 | 15

Page 16: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11 3. Aspectos tributários 12 Impactos previdenciários nos planos

Disposições comuns às operações de importação

• Os preços parâmetros a ser calculados pelos métodos PIC e CPL devem ser apurados exclusivamente no ano-calendário em que o bem, serviço ou direito for importado. Já o cálculo do preço parâmetro pelo método PRL deve ser realizado no ano-calendário em que o bem, serviço ou direito importado tiver sido baixado dos estoques para resultado.

• O ajuste fiscal deve ser adicionado às bases de cálculo do IRPJ e CSLL no ano-calendário em que o bem, serviço ou direito tiver sido realizado por alienação ou baixa a qualquer título.

Método dos Preços Independentes Comparados (PIC)

• A IN RFB 1.870/19 alterou e confirmou a possibilidade de utilizar operações de compra e venda com terceiros realizadas por qualquer empresa do mesmo grupo econômico, localizada em qualquer jurisdição, desde que o terceiro não esteja localizado em país considerado paraíso fiscal ou regime fiscal privilegiado.

Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL)

• Foi esclarecido que o preço praticado médio ponderado será composto das aquisições realizadas no período de apuração, dos saldos de estoques existentes no início do período diminuídos dos valores e das quantidades remanescentes em seu encerramento.

• Além disso, passou a exigir a inclusão dos valores do frete e do seguro no custo do bem importado e, por consequência, no cálculo do preço praticado, isso quando esses valores estejam incluídos nas condições de compra e venda (International Commercial Terms – Inconterms) utilizadas na operação de importação.

Questões para o Comitê de Auditoria considerar

Sobre os assuntos mencionados, a EY recomenda as seguintes reflexões aos membros do Comitê:

• A companhia está preparada para realizar as alterações da IN 1.870/19 a partir do ano-calendário de 2019?

• Referente à operação de commodity, a empresa efetuou a análise dos possíveis efeitos no ajuste fiscal quando elaborado o cálculo por transação?

• O cálculo do preço parâmetro pelo método PRL foi realizado considerando apenas as vendas realizadas no mercado interno?

• A empresa possui controles gerenciais demonstrando o inconterm que foi realizado na importação de mercadorias para o cálculo do preço praticado?

• No cálculo do preço parâmetro devem ser consideradas apenas as operações de vendas realizadas para terceiros no mercado interno. Por exemplo, na hipótese de um mesmo bem, serviço ou direito importado ser destinado tanto à venda no mercado interno e quanto à venda no mercado externo, o preço parâmetro calculado pelo método PRL com base exclusivamente nas operações de vendas realizadas para terceiros no mercado interno, entretanto, deve ser utilizado para justificar os custos de importação para a totalidade dos itens vendidos no ano-calendário, independentemente do seu mercado de destino.

• Esclareceu que a margem de lucro deve ser calculada com base na receita líquida, conforme difundido pelos contribuintes.

Instrução Normativa 1.870/19 - Preços de Transferência

16 | Outubro de 2019

Page 17: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11 3. Aspectos tributários 12 Impactos previdenciários nos planos

Acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia

Acordos de Complementação Econômica (ACEs) têm como objetivo principal estabelecer normas e compromissos para estimular as relações econômicas e comerciais entre as partes envolvidas, impulsionando o desenvolvimento dos países-membros do Acordo.

A negociação do Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia (UE), que havia se iniciado oficialmente em 1999 e desde então se desdobrou em diversas fases, foi concluída no dia 28 de junho de 2019, em Bruxelas. O Acordo Comercial firmado possui três pilares: diálogo político, cooperação e livre comércio e ainda é composto de capítulos e anexos relacionados a 22 áreas de atuação.

Relevância em números

Somados, os grupos econômicos do Mercosul e da UE representam um PIB de 25% da economia mundial e possuem um mercado de cerca de 780 milhões de pessoas. Vale ressaltar que, atualmente, a UE é o segundo maior parceiro comercial do Mercosul, que, por sua vez, apresenta-se como oitavo principal parceiro extra-regional da UE.

No cenário anterior ao acordo, apenas 24% das exportações brasileiras entravam livres de tarifas na UE. No setor industrial, a previsão é que 92% das importações do Mercosul e 95% das linhas tarifárias entrarão livres de tarifas quando importadas pela UE. Em contrapartida, o Mercosul considerará 91% das importações originárias da UE como livres de tarifas.

Diante deste cenário, o Acordo tem o potencial de aumentar o PIB brasileiro em até R$ 500 bilhões nos próximos 15 anos, estimulando investimentos e aumentando o potencial comercial do país.

A previsão é que

das importações do Mercosul entrarão livres de tarifas quando importadas pela UE.

92%

O Acordo tem o potencial de aumentar o PIB brasileiro em até

nos próximos 15 anos.

R$500bi

Outubro de 2019 | 17

Page 18: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11 3. Aspectos tributários 12 Impactos previdenciários nos planos

Processo de Ratificação do ACE

Após o anúncio político, é necessária revisão técnica e jurídica do acordo, bem como a tradução do texto para as línguas oficiais das partes, para que ele esteja pronto para ser assinado. A Comissão Europeia, por sua vez, encaminhará o acordo ao Conselho da UE, que decidirá sobre a assinatura formal e definirá uma data com o Conselho do Mercosul para que assinem o acordo.

Após a assinatura, no que se refere aos procedimentos da legislação brasileira, o acordo seguirá para o Congresso Nacional, para apreciação da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Se aprovado, o Senado autorizará o Poder Executivo a ratificar o acordo por meio de um Decreto Legislativo. Por outro lado, no que cabe à UE, o acordo é encaminhado para votação no Parlamento Europeu.

A parte econômica do acordo já pode entrar em vigor a partir da aprovação do Parlamento Europeu e da ratificação pelos países do Mercosul. Para que a parte política entre em vigor, é necessário que os textos sejam ratificados pelos Estados-membros da UE. Uma vez ratificado pela UE, o acordo poderá entrar em vigor para os países do Mercosul, individualmente, à medida que cada um deles concluir seu processo de incorporação das normas e dos compromissos estabelecidos no Acordo ao seu ordenamento jurídico.

O acordo poderá entrar em vigor

para os países do Mercosul,

individualmente, à medida que cada um deles concluir

seu processo de incorporação das

normas e dos compromissos estabelecidos.

Acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia

18 | Outubro de 2019

Page 19: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11 3. Aspectos tributários 12 Impactos previdenciários nos planos

Principais pontos abordados

No setor agrícola, o Brasil já figura como o segundo maior fornecedor de produtos agrícolas para a União Europeia. Com o Acordo, este potencial aumentará ainda mais, uma vez que haverá redução gradual das tarifas aduaneiras de bens específicos exportados pelo Mercosul para UE, com previsão para zerar as tarifas de importação e exportação em até dez anos.

No setor industrial, uma lista de produtos terá uma redução gradual de tarifas: químicos (de zero a 4 anos), maquinário (de zero a 7 anos), equipamento médico (de zero a 7 anos), partes automotivas (de 7 a 10 anos), indústria têxtil (de zero a 4 anos), calçados (de 7 a 10 anos) e metais (80% de redução tarifária assim que o acordo entrar em vigor, e de 4 a 10 anos para a eliminação total).

Com estes incentivos, espera-se que o Mercosul se envolva mais na cadeia de inovação europeia, dependendo menos de exportação de commodities e focando mais na produção de produtos e serviços com maior valor agregado.

Haverá uma facilitação no comércio, visto que o acordo permitirá maior agilidade e redução de custos dos trâmites de importação e exportação de bens, reduzindo a burocracia e aumentando a transparência para os operadores econômicos, inclusive a facilidade para a admissão temporária de bens com emissão de Carnês ATA e o compromisso de cooperar para o reconhecimento mútuo da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Para as regras de origem, o acordo prevê uma modernização, como a troca eletrônica de dados entre aduanas e a autocertificação de origem baseada na declaração do próprio exportador. Será permitida uma acumulação bilateral de origem e o uso de drawback e regimes de isenção nas exportações birregionais, o que não ocorre em alguns acordos firmados entre o Mercosul e outros países.

Desta forma, também foram negociados requisitos específicos de origem (REOs) para todos os produtos, em conformidade com os mais recentes acordos de livre comércio firmados no mundo, que ampliarão o acesso do Brasil a insumos tecnológicos a preços mais competitivos.

O cenário acima apresentado deverá gerar competitividade para os exportadores brasileiros e promover maior integração da economia brasileira nas cadeias de valor.

O acordo prevê uma modernização, como a troca eletrônica de dados entre aduanas

e a autocertificação de origem baseada

na declaração do próprio exportador.

Acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia

Outubro de 2019 | 19

Page 20: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11 3. Aspectos tributários 12 Impactos previdenciários nos planos

Como as desgravações são processadas

Os ACE’s costumam estabelecer regras e procedimentos de facilitação dos procedimentos aduaneiros, fitossanitários e comerciais. Entre os ditames de cada ACE, como visto, o principal impacto é o efeito que o Acordo representa na redução das chamadas barreiras tarifárias no fluxo de mercadorias e serviços entre cada Estado-membro.

Esta redução de barreiras na prática ocorre mediante a aplicação de um percentual de desconto (chamada tecnicamente de “margem de preferência”) sobre o Imposto de Importação de produtos que comprovadamente são originários dos países-membros do acordo.

Estas margens de preferência são graduais e podem chegar a 100% de redução do Imposto de Importação nos países importadores ao longo dos anos, sendo que elas variam em função da classificação fiscal de cada produto.

São comprovadamente originários os produtos que cumpram os requisitos de origem também estabelecidos em cada ACE. Os requisitos de origem exigem que os produtos primários tenham sidos produzidos/extraídos no território de cada Estado-membro e, quanto aos produtos industrializados, eles devem passar por processos que cumpram certos requisitos, como a mudança de classificação fiscal entre o produto intermediário/matéria-prima e o produto final (“salto tarifário”) ou a agregação mínima de 50% do valor final do produto final com material regional, margens de lucro e outras despesas locais (“conteúdo local/regional”).

Outras regras de origem mais específicas podem ser requisitadas dependendo do produto, e o cumprimento destes requisitos devem ser confirmados ou declarados nas Declarações ou Certificações de Origem, documento obrigatório para ser encaminhado junto às faturas comerciais para que o país de destino consiga comprovar facilmente a origem do produto a ser importado e a aplicação das reduções de barreiras tarifárias.

Questões para o Comitê de Auditoria considerar

Sobre os assuntos mencionados, a EY recomenda as seguintes reflexões aos membros do Comitê:

• Com a estrutura atual, onde estão localizados os principais fornecedores e clientes da companhia?

• Entre os bens que não são adquiridos na União Europeia (UE) existem fornecedores alternativos de matérias-primas/produtos acabados em algum país-membro da UE capazes de suprir a demanda da empresa?

• Quais são as principais implicações financeiras na mudança da cadeia de suprimentos?

• Os fornecedores precisarão adaptar processos para seguir as Regras de Origem definidas pelo Acordo?

• A empresa já efetuou uma revisão de seu cadastro de materiais com a finalidade de identificar a correta aplicação das Regras de Origem e Margens de Preferência de seus produtos industrializados no Brasil?

• O seu fornecedor já realizou este mesmo trabalho de revisão de seu cadastro no seu país de origem para garantir que os benefícios do Acordo de Complementação Econômica (ACE) estão sendo aplicados de forma adequada?

• Qual a representatividade do impacto tributário para a lucratividade da atividade da empresa?

Acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia

20 | Outubro de 2019

Page 21: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11 3. Aspectos tributários 12 Impactos previdenciários nos planos

Os investidores continuam a ter altas expectativas quanto à gestão dos Comitês de Auditoria nas companhias. Eles exercem um papel extremamente importante dentro delas, para que ocorra maior transparência nos relatórios financeiros contábeis e nas divulgações ao mercado.

Globalmente, e como forma de boas práticas de governança, temos observado um nível crescente de divulgação voluntária ou por força de regulação em torno do trabalho e das responsabilidades dos Comitês de Auditoria nos documentos anuais, à medida que as companhias respondem ao aumento contínuo do interesse dos investidores nesta área. Para o futuro, podemos esperar um forte foco no papel dos Comitês de Auditoria e que vários deles deverão buscar formas de melhorar sua efetividade e suas operações.

A EY está empenhada em apresentar periodicamente uma atualização dos assuntos que entendemos ser importantes aos Comitês de Auditoria e, desta forma, contribuir para um mundo de negócios melhor.

Para o futuro, podemos esperar um forte foco no papel dos Comitês de Auditoria e que vários deles deverão buscar formas de melhorar sua efetividade.

Outubro de 2019 | 21

Page 22: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11 3. Aspectos tributários 12 Impactos previdenciários nos planos

EY Center for Board Matters – Latam South

EY CBM Latam South LeaderFlavio A. Machado+55 11 2573 6955

[email protected]

EY CBM Latam South ManagerAgnyz Bueno+55 11 2573 [email protected]

Contribuíram para este material:

Risk Management

Denise Giffoni+55 11 2573 [email protected]

Helcio Bueno

+55 11 2573 [email protected]

Anderson Constantino (Coordenador)+55 11 2573 [email protected]

Aspectos tributários

Caio Albino +55 11 2573 [email protected]

Frank De Meijer+55 11 2573 [email protected]

Gabriel Martins+55 21 3263 [email protected]

Ian Craig+55 21 3263 [email protected]

Katia Ferreira+55 11 2573 [email protected]

Marcelo Godinho+55 11 2573 [email protected]

Ricardo Medrado+55 11 2573 [email protected]

Rodrigo Oliveira+55 11 2573 [email protected]

Tatiana Carmona+ 55 11 2573 [email protected]

Práticas contábeis e aspectos regulatórios

Ayres Moura+55 11 2573 [email protected]

Fernanda Albuquerque+55 11 2573 3420 [email protected]

Silvio Takahashi+55 11 2573 [email protected]

22 | Outubro de 2019

Page 23: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11 3. Aspectos tributários 12 Impactos previdenciários nos planos

Outubro de 2019 | 23

Page 24: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para ...€¦ · IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 11 3. Aspectos tributários 12 Impactos previdenciários nos planos

EY Auditoria | Impostos | Transações Corporativas | Consultoria

Sobre a EY

A EY é líder global em serviços de Auditoria, Impostos, Transações Corporativas e Consultoria. Nossos insights e os serviços de qualidade que prestamos ajudam a criar confiança nos mercados de capitais e nas economias ao redor do mundo. Desenvolvemos líderes excepcionais que trabalham em equipe para cumprir nossos compromissos perante todas as partes interessadas. Com isso, desempenhamos papel fundamental na construção de um mundo de negócios melhor para nossas pessoas, nossos clientes e nossas comunidades.

No Brasil, a EY é a mais completa empresa de Auditoria, Impostos, Transações Corporativas e Consultoria, com 5 mil profissionais que dão suporte e atendimento a mais de 3,4 mil clientes de pequeno, médio e grande portes.

EY refere-se à organização global e pode referir-se também a uma ou mais firmas-membro da Ernst & Young Global Limited (EYG), cada uma das quais é uma entidade legal independente. A Ernst & Young Global Limited, companhia privada constituída no Reino Unido e limitada por garantia, não presta serviços a clientes.

Sobre o EY Center for Board Matters

Governança corporativa efetiva é um elemento importante na construção de um mundo de negócios melhor. O EY Center for Board Matters apoia Conselhos de Administração, comitês e executivos no seu papel de direcionar e monitorar as companhias ao prover conteúdo e ao ajudá-los a endereçar temas complexos do Conselho de Administração. Ao usar nossas competências profissionais, relacionamentos e bases de dados proprietárias, conseguimos identificar tendências e temas emergentes para a governança corporativa. Isso nos permite prover insights tempestivos, conteúdo com base em dados e ferramentas, além de análises práticas para conselheiros, investidores institucionais e outros stakeholders que compõem o ecossistema de governança corporativa.

©2019 Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda. Todos os direitos reservados.

Esta é uma publicação do Departamento de Marca, Marketing e Comunicação. A reprodução deste

conteúdo, na totalidade ou em parte, é permitida desde que citada a fonte.

www.ey.com.brFacebook | EYBrasilInstagram | eybrasilTwitter | EY_BrasilLinkedin | EYYoutube | EYBrasil