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Cuiabá, terça-feira, 21 de junho de 2016 - CLASSIDIÁRIO - F3 Dr. RENATO CUNHA DONATO (Oficial Registrador) 1º OFÍCIO – REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE VILA RICA – ESTADO DO MATO GROSSO Caixa Postal 51 – Cep. 78.645-000. Fone (66) 3554-2669 Renato Cunha Donato – Oficial EDITAL DE LOTEAMENTO URBANO RENATO CUNHA DONATO - Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Vila Rica - MT, na forma da Lei, FAZ PÚBLICO, para ciência dos interessados, em cumprimento à Lei Federal 6.766 de 19/12/1979, que a proprietária CASA & TERRA IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.479.123/0001-21, com sede na Rua Dr. Antonio Marcos Gouveia, nº 405, Sala 01, Esquina, Centro, Posse-GO, representada por seu procurador Dr. Antônio Lopes de Araújo Júnior, OAB/TO 5436, depositou neste cartório, requerimento, memorial descritivo, planta e os documentos necessários exigidos pelo Art. 18 da Lei Federal 6766/79 para o REGISTRO do Loteamento referente ao imóvel urbano matrícula nº 7.042, matriculas anterior nº 3.623, 3624 e 4.496, neste município de Vila Rica-MT, com ÁREA DE 875.350,00 m2. O loteamento terá como denominação de LOTEAMENTO “RESIDENCIAL ESPLANADA” e será composto por 60 quadras designada por números, subdivididos em 1.876 lotes encerrando a área de 519.461,74 m2, área verde com 49.618,42 m2, equipamentos públicos com 67.754,33 m2, área de proteção ambiental com 30.806,00 m2 e arruamento com 207.709,51 m2. O referido Loteamento foi aprovado e verificado pela Prefeitura Municipal local e pelas demais repartições competentes. As impugnações daqueles que julgarem prejudicados quanto ao domínio do referido imóvel deverão ser apresentadas dentro do prazo de 15 dias contados da terceira e última publicação do presente EDITAL, que será publicado por três dias consecutivos no “JORNAL DIARIO DE CUIABÁ”, e não havendo reclamação, será feito o registro, ficando os documentos à disposição dos interessados neste Cartório em horário de expediente ao público. Dado e passado nesta cidade de Vila Rica - MT. Aos 17 dias do mês de junho de 2016. (18,21 E 22/06/2016) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso; CONTRA- TADO: CONTAUD AUDITORES INDEPENDENTES-EPP; OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em Prestação de contábeis e financeiros, conforme especificações estabelecidas no termo de re- ferência; VALOR GLOBAL: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais) inclusos todos os impostos, seguros e demais despesas relacionadas à execução do objeto con- tratual; VIGÊNCIA: 13/06/2016 a 12/06/2017; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária 6.2.2.1.1.33.90.39.004 Serviços Técnicos Profissionais PJ- FUN- DAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações; FORO: Jus- tiça Federal Comarca de Cuiabá – MT; DATA DA ASSINATURA: 13/06/2016. Cuiabá - MT, 17 de junho de 2016 Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira Presidente ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO AUTOS N.º 7857-81.2015.811.0037 ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHOPARTE REQUERENTE: CONSTRUTORA ALFER LTDA e M. C. TERRAPLANAGEM E LOCAÇÕES LTDA - ME e A. F. BARISON EIRELI e SUZIMARIA MARIA DE SOUZA ARTUZI e PRIMAVERA DIESEL LTDA e COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MT - SICOOB e GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS S.A e BANCO PAN S/A e BANCO SAFRA S/A e BANCO VOLKSWAGEN S/A e BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A e BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S/A e SOMBRA TERRAPLANAGEM LTDA - ME e CARAMORI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA e SP COMERCIO DE MAQUINAS PARA TERRAPLANAGEM e COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE "PRIMACREDI" e DAMASCENO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA e EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA e BANCO DO BRASIL S/A e KAISER PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME e VIANA E CIA LTDA e OSVALDO ALVES & CIA LTDA e NTA NOVAS TÉCNICAS DE ASFALTOS LTDA e TRANSPORTES FRAORE LTDA e SOTREQ S/A e BANCO CATERPILLAR S/A e TB TRANSPORTADORA DE BETUMES LTDA e CBB IND E COM DE ASFALTOS E ENG LTDAINTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORESFINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS CREDORES sobre o quadro geral da Administradora Judicial, bem como sobre a apresentação do plano de recuperação pela empresa requerente para que manifestem eventuais objeções no prazo legal, conforme determina o artigo 53, parágrafo único da Lei n. 11.101/05OBSERVAÇÃO: O plano de recuperação judicial encontra-se às fls. 596/715 e o quadro geral de credores encontra-se às fls. 771 e seguintes dos autos.RELAÇÃO DE CREDORES; Qdte. Empresa Devedora Nome do Credor Valor do Crédito Classificação 1 Construtora Alfer Ltda. Agromang Com Equip. Peças Agric Autom. Ltda R$ 1.474,90 Quirografário; 2 Construtora Alfer Ltda. A.J. Garcia & Cia Ltda R$ 926,80 Quirografário; 3 Construtora Alfer Ltda. Adilson Borges Reginaldo R$ 469,08 Trabalhista; 4 Construtora Alfer Ltda. Agata Caroline Santos Rodrigues R$ 396,79 Trabalhista; 5 Construtora Alfer Ltda. Agro Primavera R$ 57.000,00 Quirografário; 6 Mc Terraplanagem E Locações Ltda Aguilera Auto Peças Ltda R$ 13.008,98 Quirografário; 7 A. F. Barison Eireli Aguilera Auto Peças Ltda R$ 2.350,00 Quirografário; 8 Construtora Alfer Ltda. Aguinaldo Gonçalves Caneiro R$ 1.177,00 Trabalhista; 9 Construtora Alfer Ltda. Aldeni Nunes De Oliveira Ltda R$ 4.541,00 Quirografário; 10 Construtora Alfer Ltda. Alesat Combustiveis S A R$ 151.736,39 Quirografário; 11 Construtora Alfer Ltda. Alessio Decker E Cia Ltda R$ 4.502,94 Quirografário; 12 A. F. Barison Eireli Alexandre Pereira De Souza R$ 603,00 Trabalhista; 13 Construtora Alfer Ltda. Alexsandro Araujo Nascimento R$ 243,19 Trabalhista; 14 A. F. Barison Eireli Amazonia Sistemas Ltda R$ 720,00 Quirografário; 15 Construtora Alfer Ltda. Anderson Lopera Gonçalves R$ 414,13 Trabalhista; 16 A. F. Barison Eireli Anderson Tonnera R$ 55.000,00 Quirografário; 17 A. F. Barison Eireli Andrade E Vidotti Ltda R$ 505,10 Quirografário; 18 Construtora Alfer Ltda. André Luiz Soares Me R$ 463,00 Quirografário; 19 Construtora Alfer Ltda. Andreis Trr A Comercio Atac De Comb. R$ 25.699,95 Quirografário; 20 A. F. Barison Eireli Aneli De Oliveira R$ 996,10 Quirografário; 21 A. F. Barison Eireli Antonio Carlos Dias Carneiro R$ 283,85 Trabalhista; 22 Construtora Alfer Ltda. Ativa Locação Ltda R$ 1.900,00 Quirografário; 23 A. F. Barison Eireli Augustinho Buss R$ 1.020,16 Quirografário; 24 Construtora Alfer Ltda. Auto Abastecedora Soledade Ltda R$ 27.974,67 Quirografário; 25 Construtora Alfer Ltda. Auto Baterias Gaucha Ltda R$ 7.400,00 Quirografário; 26 A. F. Barison Eireli Auto Baterias Gaucha Ltda R$ 680,00 Quirografário; 27 A. F. Barison Eireli Auto Eletrica Alvair Ltda R$ 1.667,00 Quirografário; 28 A. F. Barison Eireli Auto Eletrica Dantas Ltda R$ 173,00 Quirografário; 29 Construtora Alfer Ltda. Auto Posto Rodonello R$ 1.131,90 Quirografário; 30 Construtora Alfer Ltda. Banco Bradesco S/A R$ 588.788,78 Quirografário; 31 Mc Terraplanagem E Locações Ltda Banco Bradesco S/A R$ 6.226,48 Quirografário; 32 Construtora Alfer Ltda. Banco Bradesco S/A R$ 283.030,73 Quirografário; 33 Construtora Alfer Ltda. Banco Bradesco S/A R$ 199.790,15 Quirografário; 34 Construtora Alfer Ltda. Banco Bradesco S/A R$ 6.702,64 Quirografário; 35 A. F. Barison Eireli Banco Bradesco S/A R$ 12.826,16 Quirografário; 36 Mc Terraplanagem E Locações Ltda Banco Bradesco S/A R$ 3.312,05 Quirografário; 37 Mc Terraplanagem E Locações Ltda Banco Caterpillar S/A R$ 505.435,80 Quirografário; 38 Construtora Alfer Ltda. Banco Cnh Capital S/A R$ 267.323,32 Quirografário; 39 Construtora Alfer Ltda. Banco Cnh Capital S/A R$ 139.389,63 Quirografário; 40 Construtora Alfer Ltda. Banco De Lage Landen Brasil S/A R$ 258.762,25 Quirografário; 41 Construtora Alfer Ltda. Banco Do Brasil R$ 549.948,63 Quirografário; 42 Construtora Alfer Ltda. Banco Do Brasil R$ 43.995,78 Quirografário; 43 Construtora Alfer Ltda. Banco Panamericano R$ 299.105,66 Quirografário; 44 Construtora Alfer Ltda. Banco Safra S/A R$ 137.136,69 Quirografário; 45 Construtora Alfer Ltda. Banco Santander S/A R$ 83.839,24 Quirografário; 46 Construtora Alfer Ltda. Banco Sicoob R$ 232.930,13 Quirografário; 47 Construtora Alfer Ltda. Banco Sicredi R$ 254.073,72 Quirografário; 48 Construtora Alfer Ltda. Banco Volkswagen R$ 92.378,53 Quirografário; 49 Construtora Alfer Ltda. Banco Volvo R$ 350.213,76 Quirografário; 50 A. F. Barison Eireli Barbara Fergutz R$ 2.209,62 Trabalhista; 51 Construtora Alfer Ltda. Barreto & Cia Ltda R$ 2.160,00 Quirografário; 52 Construtora Alfer Ltda. Benhur Alvarenga Ravanelo R$ 33.096,10 Quirografário; 53 Construtora Alfer Ltda. Betunel Industria E Comercio S/A R$ 2.301,00 Quirografário; 54 Construtora Alfer Ltda. Bhmaquinas Importação E Exportação Ltda R$ 1.684,93 Quirografário; 55 Construtora Alfer Ltda. Biavatti E Cia Ltda R$ 31.905,44 Quirografário; 56 Construtora Alfer Ltda. Bodack E Cia Ltda - Epp R$ 13.581,73 Quirografário; 57 Construtora Alfer Ltda. Braspress Trasnportes Urgentes Ltda R$ 685,49 Quirografário; 58 Construtora Alfer Ltda. Brugnara & Paiva Ltda R$ 794,00 Quirografário; 59 Construtora Alfer Ltda. Bruno Augusto Da Silva Sal R$ 1.125,79 Trabalhista; 60 Construtora Alfer Ltda. Bruno Gustavo Tamborelli Saia R$ 663,08 Trabalhista; 61 Construtora Alfer Ltda. C B B Ind. E Com De Asfalto E Eng Ltda R$ 54.120,86 Quirografário; 62 A. F. Barison Eireli Cadore Bidoia Cia Ltda R$ 3.464,70 Quirografário; 63 Construtora Alfer Ltda. Caramore Maquinas E Equipamentos Ltda R$ 9.369,63 Quirografário; 64 Mc Terraplanagem E Locações Ltda Cartão Bndes Bradesco R$ 105.719,20 Quirografário; 65 Construtora Alfer Ltda. Cavalheiro & Cordeiro Ltda R$ 3.786,44 Quirografário; 66 Construtora Alfer Ltda. Centro Oeste Disb Emulsão Asfáltica R$ 102.518,67 Quirografário; 67 A. F. Barison Eireli Cerradus Com. De Pneus Ltda R$ 3.370,00 Quirografário; 68 Construtora Alfer Ltda. Cerradus Comercio De Pneus Ltda R$ 6.670,00 Quirografário; 69 A. F. Barison Eireli Cgmp Centro De Gestao De Meios R$ 1.099,99 Quirografário; 70 Mc Terraplanagem E Locações Ltda Cgmp Centro De Gestao De Meios R$ 3.138,66 Quirografário; 71 A. F. Barison Eireli Claudio Auto Peças R$ 4.420,22 Quirografário; 72 Construtora Alfer Ltda. Cleidmar De S Silva R$ 2.017,35 Quirografário; 73 A. F. Barison Eireli Comerc. De Gas Primavera Ltda R$ 1.090,00 Quirografário; 74 A. F. Barison Eireli Comercial Ramim De Alimentos Ltda R$ 7.989,24 Quirografário; 75 Construtora Alfer Ltda. Comercial Ramim De Alimentos Ltda R$ 7.479,22 Quirografário; 76 A. F. Barison Eireli Contudo Materiais Para Construção Ltda R$ 780,88 Quirografário; 77 Construtora Alfer Ltda. Contudo Materiais Para Construção Ltda R$ 109.432,77 Quirografário; 78 Construtora Alfer Ltda. Cotril - Maquinas E Equip. Ltda R$ 5.908,30 Quirografário; 79 Construtora Alfer Ltda. D.L.Rupolo Me R$ 5.400,00 Quirografário; 80 Construtora Alfer Ltda. Damasceno Comércio De Mat.P/Construção R$ 3.553,35 Quirografário; 81 A. F. Barison Eireli Deibson Martins Da Silva R$ 1.112,62 Trabalhista; 82 Construtora Alfer Ltda. Deivison F. Dos Reis E Cia Ltda R$ 29.364,66 Quirografário; 83 A. F. Barison Eireli Dep. De Gás Leste Matogros. Ltda R$ 500,00 Quirografário; 84 A. F. Barison Eireli Dinamica Serviços Contabeis R$ 19.287,00 Quirografário; 85 Mc Terraplanagem E Locações Ltda Dinamica Serviços Contabeis R$ 32.247,00 Quirografário; 86 Construtora Alfer Ltda Dinamica Serviços Contabeis R$ 66.254,32 Quirografário; 87 Mc Terraplanagem E Locações Ltda Divina Ferreira Mota R$ 2.247,00 Trabalhista; 88 Construtora Alfer Ltda. Divino Da Costa Oliveira R$ 1.453,75 Trabalhista; 89 A. F. Barison Eireli Domingos Do Nascimento Sousa R$ 141,92 Trabalhista; 90 Construtora Alfer Ltda. Eliel Jose Da Silva R$ 1.438,02 Trabalhista; 91 Construtora Alfer Ltda. Elizeu Paes Dos Santos R$ 1.125,79 Trabalhista; 92 Construtora Alfer Ltda. Elmo Epitacio De Souza R$ 710,00 Quirografário; 93 Construtora Alfer Ltda. Emam Emulsões E Transportes R$ 309.731,18 Quirografário; 94 Construtora Alfer Ltda. Emerson Do Vale Lemes R$ 750,53 Trabalhista; 95 Construtora Alfer Ltda. Emersson Gonçalves Fragoso R$ 1.176,44 Trabalhista; 96 A. F. Barison Eireli Empilhatec Com Peças R$ 2.240,00 Quirografário; 97 Construtora Alfer Ltda. Evaldino Coelho Soares R$ 1.600,00 Trabalhista; 98 Construtora Alfer Ltda. Everton Moraes Marques R$ 2.146,69 Trabalhista; 99 Construtora Alfer Ltda. Fabiano Jose Da Silva R$ 1.031,97 Trabalhista; 100 Construtora Alfer Ltda. Fabio Roberto De Moraes Marques R$ 1.144,90 Trabalhista; 101 Construtora Alfer Ltda. Fabriano Jose Da Silva R$ 1.125,79 Trabalhista; 102 A. F. Barison Eireli Fergutz E Fergutz Ltda R$ 2.245,00 Quirografário; 103 Construtora Alfer Ltda. Foresti E Cia Ltda R$ 39.639,00 Quirografário; 104 Construtora Alfer Ltda. Gcard Assessoria Em Credito E Cobrança R$ 7.937,79 Quirografário; 105 Construtora Alfer Ltda. Gd Com De Borracha E Derivados Ltda R$ 1.260,00 Quirografário; 106 A. F. Barison Eireli Gebert E Cia Ltda R$ 3.126,30 Quirografário; 107 Construtora Alfer Ltda. Girassol Mercadao De Pecas Agricolas Ltd R$ 2.891,00 Quirografário; 108 A. F. Barison Eireli Grafica Precisão Ltda R$ 432,00 Quirografário; 109 Construtora Alfer Ltda. Greca Distribuidora De Asfaltos Ltda R$ 344.405,02 Quirografário; 110 Construtora Alfer Ltda. Guilherme Antonio Ribeiro Fernandes R$ 10.700,00 Quirografário; 111 Construtora Alfer Ltda. H. Fernandes Ltda R$ 2.210,00 Quirografário; 112 Construtora Alfer Ltda. Hebert Aparecido Ribeiro R$ 281,45 Trabalhista; 113 Construtora Alfer Ltda. Hidraulica E Tornearia Ssa Ltda R$ 1.550,00 Quirografário; 114 Construtora Alfer Ltda. Iracy Rodrigues Da Purificação R$ 973,38 Trabalhista; 115 Construtora Alfer Ltda. Irineu Loss Ltda R$ 1.295,00 Quirografário; 116 Construtora Alfer Ltda. J Bermond Me R$ 1.234,61 Quirografário; 117 Construtora Alfer Ltda. J. L. Riboldi E Cia Ltda R$ 3.517,34 Quirografário; 118 Construtora Alfer Ltda. Jhonatan Augusto Lazarin Santana R$ 898,54 Trabalhista; 119 A. F. Barison Eireli João Carlos Machry R$ 1.250,00 Quirografário; 120 Construtora Alfer Ltda. João Carlos Machry R$ 1.750,00 Quirografário; 121 A. F. Barison Eireli Joao Felix Costa Neto R$ 861,02 Trabalhista; 122 A. F. Barison Eireli João Henrique Freitas David Silva R$ 3.046,00 Quirografário; 123 Construtora Alfer Ltda. Joao Mendes R$ 2.289,80 Trabalhista; 124 Construtora Alfer Ltda. Joao Souza Da Silva R$ 44.500,00 Quirografário; 125 Construtora Alfer Ltda. Joaquim Francisco De Sousa Junior R$ 668,75 Trabalhista; 126 A. F. Barison Eireli Joniel Araujo De Oliveira R$ 643,72 Trabalhista; 127 Construtora Alfer Ltda. Jorge Francisco Mira R$ 220.360,00 Quirografário; 128 Construtora Alfer Ltda. Jose Antonio Barbosa R$ 469,08 Trabalhista; 129 A. F. Barison Eireli Jose Fernando Santos Da Silva R$ 643,52 Trabalhista; 130 Construtora Alfer Ltda. Jose Ferreira Cordeiro R$ 355,23 Trabalhista; 131 Construtora Alfer Ltda. Jose Valdir Costa R$ 534,75 Trabalhista; 132 Construtora Alfer Ltda. Josinaldo Marques Da Costa R$ 972,77 Trabalhista; 133 Construtora Alfer Ltda. Jrx Materiais Para Construções R$ 2.162,00 Quirografário; 134 Construtora Alfer Ltda. Jucineia Prudente De Farias R$ 216,67 Trabalhista; 135 Construtora Alfer Ltda. Kaiser Pecas E Servicos Ltda R$ 20.184,04 Quirografário; 136 Construtora Alfer Ltda. Karolliny Mussi De Souza R$ 1.055,49 Trabalhista; 137 Construtora Alfer Ltda. L. A. N. Fratuci Ltda R$ 1.770,00 Quirografário; 138 Construtora Alfer Ltda. L.C. Ianoski E Cia Ltda R$ 17.822,00 Quirografário; 139 Construtora Alfer Ltda. Leandro Vieira Dos Santos R$ 300,00 Trabalhista; 140 Construtora Alfer Ltda. Lidiane Maria Da Fonseca R$ 364,40 Trabalhista; 141 Construtora Alfer Ltda. Luis Carlos Basilio R$ 748,64 Trabalhista; 142 A. F. Barison Eireli Luiz Henrique Fergutz R$ 34.804,40 Quirografário; 143 A. F. Barison Eireli Luiz Henrique Fergutz R$ 1.480,00 Trabalhista; 144 A. F. Barison Eireli Luiz Roberto Fergutz R$ 16.000,00 Quirografário; 145 A. F. Barison Eireli M F R Moreira Me R$ 128,00 Quirografário; 146 Construtora Alfer Ltda. Maike Eduardo Brandao Netto De Moraes R$ 656,71 Trabalhista; 147 A. F. Barison Eireli Mairson Muniz De Souza R$ 1.225,78 Trabalhista; 148 A. F. Barison Eireli Manoel De Sousa Cavalcante R$ 714,57 Trabalhista; 149 Construtora Alfer Ltda. Marcelo De Angelis R$ 1.874,95 Trabalhista; 150 Construtora Alfer Ltda. Marcio Bernal De Camargo R$ 1.420,90 Trabalhista; 151 Construtora Alfer Ltda. Marco Antonio Barros R$ 2.695,62 Trabalhista; 152 Construtora Alfer Ltda. Marcones Galdino Gomes R$ 1.283,39 Trabalhista; 153 A. F. Barison Eireli Marino Bedin Neto R$ 500,00 Quirografário; 154 Construtora Alfer Ltda. Mario Lima Campos R$ 535,00 Trabalhista; 155 Construtora Alfer Ltda. Maximino Pastorello Sa Trr R$ 12.675,00 Quirografário; 156 Construtora Alfer Ltda. Metalurgica Atual Ltda R$ 2.589,34 Quirografário; 157 Construtora Alfer Ltda. Mineração Santa Maria Ltda R$ 98.864,95 Quirografário; 158 Construtora Alfer Ltda. Mineradora Do Valle Ltda R$ 14.207,68 Quirografário; 159 Construtora Alfer Ltda. Movebras Comercio E Industria De Moveis R$ 832,00 Quirografário; 160 Construtora Alfer Ltda. Mrf - Transportes Ltda R$ 234.928,00 Quirografário; 161 Construtora Alfer Ltda. Multi Filtros Primavera R$ 2.082,76 Quirografário; 162 Construtora Alfer Ltda. N Aguilar Eletro Eletronica Ltda R$ 530,00 Quirografário; 163 Construtora Alfer Ltda. N De Oliveira R$ 1.230,00 Quirografário; 164 Construtora Alfer Ltda. N.G.P. Bombas Diesel Ltda R$ 3.425,60 Quirografário; 165 Construtora Alfer Ltda. Natanael Gaudencio R$ 1.125,79 Trabalhista; 166 Construtora Alfer Ltda. Nilson Pracidio Da Silva R$ 1.125,79 Trabalhista; 167 Construtora Alfer Ltda. Nilton Ferreira Dos Santos R$ 1.833,33 Trabalhista; 168 Construtora Alfer Ltda. Nilva Lenir Simoes-Me R$ 7.463,69 Quirografário; 169 Construtora Alfer Ltda. Nta - Novas Tecnicas De Asfaltos Ltda R$ 51.210,00 Quirografário; 170 Construtora Alfer Ltda. Ofenir Pereira Da Silva R$ 624,98 Trabalhista; 171 Construtora Alfer Ltda. One Store Marisol R$ 5.883,56 Quirografário; 172 Construtora Alfer Ltda. Osvaldo Alves & Cia Ltda R$ 8.247,00 Quirografário; 173 A. F. Barison Eireli Otoniel Silva Costa R$ 1.457,59 Trabalhista; 174 A. F. Barison Eireli P.J.Jardim E Cia Ltda R$ 884,70 Quirografário; 175 Construtora Alfer Ltda. Paulo Andreis E Cia Ltda R$ 19.052,59 Quirografário; 176 Construtora Alfer Ltda. Paulo Sergio Robaina Ltda R$ 3.222,96 Quirografário; 177 Construtora Alfer Ltda. Pedro Dos Santos Viana R$ 719,01 Trabalhista; 178 A. F. Barison Eireli Pereira Dos Reis E Cia Ltda R$ 165,00 Quirografário; 179 Construtora Alfer Ltda. Pioneiro Combustiveis Ltda R$ 7.076,70 Quirografário; 180 Construtora Alfer Ltda. Polimix Concreto Ltda R$ 2.400,00 Quirografário; 181 A. F. Barison Eireli Posto Aldo Primavera Ltda R$ 4.492,44 Quirografário; 182 A. F. Barison Eireli Prates Locação De Equip. R$ 252,80 Quirografário; 183 Construtora Alfer Ltda. Prates Locação De Equip. R$ 712,30 Quirografário; 184 Construtora Alfer Ltda. Primacredi R$ 1.587.605,04 Quirografário; 185 A. F. Barison Eireli Primavera Auto Molas Ltda R$ 1.716,88 Quirografário; 186 Construtora Alfer Ltda. Primavera Auto Molas Ltda R$ 3.013,45 Quirografário; 187 Construtora Alfer Ltda. Primavera Diesel Ltda R$ 207.264,02 Quirografário; 188 Construtora Alfer Ltda. Raimundo Nonato Gomes Freire R$ 1.125,79 Trabalhista; 189 Construtora Alfer Ltda. Renovadora De Pneus Carajas Ltda R$ 2.580,00 Quirografário; 190 Construtora Alfer Ltda. Retifica De Motores Exata R$ 4.250,00 Quirografário; 191 Construtora Alfer Ltda. Riboldi & Cia Ltda R$ 13.767,51 Quirografário; 192 Construtora Alfer Ltda. Roani De Sousa R$ 405,32 Trabalhista; 193 Construtora Alfer Ltda. Robson Oliveira Da Silva R$ 963,00 Trabalhista; 194 Construtora Alfer Ltda. Rodovip Transportes De Cargas Ltda R$ 1.022,00 Quirografário; 195 Construtora Alfer Ltda. Rosa Sampaio E Zanoni De Oliveira Ltda R$ 27.077,40 Quirografário; 196 Construtora Alfer Ltda. Rott Neisse & Neisse R$ 720,00 Quirografário; 197 Construtora Alfer Ltda. Rubenir Ferreira Santana R$ 137.500,00 Quirografário; 198 Construtora Alfer Ltda. Rui Dias Da Silvaltda R$ 2.945,60 Quirografário; 199 Construtora Alfer Ltda. Sany Imp Exp America Sul Ltda R$ 862.250,08 Quirografário; 200 Construtora Alfer Ltda. Shalon Transportes R$ 5.507,20 Quirografário; 201 A. F. Barison Eireli Sidney Gonçalves De Queiroz R$ 1.163,37 Trabalhista; 202 Construtora Alfer Ltda. Silva Molina Rodrigues - Tornearia Ltda R$ 1.534,00 Quirografário; 203 A. F. Barison Eireli Silvanio Da Costa Gomes R$ 856,94 Trabalhista; 204 Construtora Alfer Ltda. Soiane Gabriely Jesus Da Conceicao R$ 126,63 Trabalhista; 205 Construtora Alfer Ltda. Soma Serviços Oficina E Manutenção Aeron R$ 8.914,10 Quirografário; 206 Construtora Alfer Ltda. Sombra Terraplanagem Ltda R$ 48.600,00 Quirografário; 207 Construtora Alfer Ltda. Sotreq S/A R$ 8.484,01 Quirografário; 208 Construtora Alfer Ltda. Sp Comercio De Maquinas Para Terraplanagem R$ 259.615,00 Quirografário; 209 Construtora Alfer Ltda. Suailto Santana Da Silva R$ 1.283,39 Trabalhista; 210 A. F. Barison Eireli Tatiane Macaro Dos Santos R$ 187,34 Trabalhista; 211 Construtora Alfer Ltda. Tb Transportadora De Betumes Ltda R$ 11.475,23 Quirografário; 212 Construtora Alfer Ltda. Tecnoeste Máquinas E Equipamentos Ltda R$ 60.000,00 Quirografário; 213 A. F. Barison Eireli Thiego Macaro Dos Santos R$ 1.935,73 Trabalhista; 214 Construtora Alfer Ltda. Tm Confecções Ltda R$ 2.078,00 Quirografário; 215 Construtora Alfer Ltda. Todimo Mat. Para Construção Ltda R$ 2.777,04 Quirografário; 216 A. F. Barison Eireli Todimo Materiais P/ Construção R$ 8.203,40 Quirografário; 217 A. F. Barison Eireli Tornearia Centro Oeste R$ 921,00 Quirografário; 218 Construtora Alfer Ltda. Transportadora Sao Benedito Ltda R$ 1.561,16 Quirografário; 219 Construtora Alfer Ltda. Transportes E Maquinas Ltda R$ 2.000,00 Quirografário; 220 Construtora Alfer Ltda. Transportes Fraore Ltda R$ 26.132,40 Quirografário; 221 Construtora Alfer Ltda. Trr Nipobras Chapadao Gancho Ltda R$ 5.276,00 Quirografário; 222 A. F. Barison Eireli Turcato E Frota Ltda R$ 219,10 Quirografário; 223 Construtora Alfer Ltda. Turcato E Frota Ltda R$ 2.157,45 Quirografário; 224 Construtora Alfer Ltda. Valdeci De Brito Baldo R$ 1.438,02 Trabalhista; 225 Mc Terraplanagem E Locações Ltda Valter Antonio Da Silva R$ 1.914,67 Trabalhista; 226 Construtora Alfer Ltda. Valtieri Martins Dutra R$ 43.770,16 Quirografário; 227 Construtora Alfer Ltda. Vena Veiculos Ltda R$ 1.071,00 Quirografário; 228 Construtora Alfer Ltda. Viatest Ind. E Com. Eq. Ltda R$ 32.105,52 Quirografário; 229 Mc Terraplanagem E Locações Ltda Vicente Dias Da Silva R$ 1.125,79 Trabalhista; 230 Construtora Alfer Ltda. Werner & Cia Ltda R$ 1.546,00 Quirografário; 231 Construtora Alfer Ltda. Wilson Leite Bacci R$ 2.000,00 Quirografário; 232 Construtora Alfer Ltda. Wurth Do Brasil Peças De Fixação Ltda R$ 27.485,82 QuirografárioTOTAL R$ 10.415.906,05DECISÃO/DESPACHO: Visto.; ; 1) Verifique-se sobre as petições de fls. 514/534, 545, 555, 588, 747, que trazem impugnações e habilitações para que tenham o encaminhamento correto, se já não tiver ocorrido.; ; 2) O plano de recuperação judicial foi apresentado às fls. 596/715 e o quadro geral de credores pela Administradora Judicial às fls. 771 e seguintes. Assim, publique-se edital conjunto, intimando-se os credores sobre o quadro geral da Administradora Judicial, bem como sobre a apresentação do plano de recuperação pela empresa requerente para que manifestem eventuais objeções no prazo legal, conforme determina o artigo 53, parágrafo único da Lei n. 11.101/05, no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação.; ; 3) Às fls. 834/854 a empresa requerente pleiteia: a) a prorrogação do prazo de blindagem para que tenha o tempo necessário para exame do plano e submissão aos credores; b) que seja proibido aos bancos que menciona que se abstenham de reter valores da conta da empresa, vez os créditos foram incluídos como quirografários e, ainda, aqueles que tem alienação fiduciária durante o prazo de blindagem não é possível retirar bens essenciais da empresa, como ocorre com os valores das contas bancárias, sem os quais não consegue realizar suas atividades.; ; Com efeito, verifica-se que não se pode imputar à empresa requerente o atraso na conclusão do procedimento, daí porque defiro a prorrogação do prazo de blindagem por mais 90 dias, tempo necessário para que se realize a assembléia de credores, se for o caso.; ; Quanto ao pedido em relação aos bancos, tendo sido classificados os créditos como quirografários, a retirada antecipada pelas instituições financeiras dos valores das contas da empresa requerente implica em tratamento privilegiado em relação aos demais credores, o que deve ser corrigido. Ademais, os créditos com alienação fiduciária, embora não estejam submetidos à recuperação judicial, durante o prazo de blindagem os bens essenciais, e certamente dinheiro é imprescindível para o funcionamento de qualquer empresa, não pode ser retirado sob pena de prejudicar a recuperação judicial, pelo que defiro os pedidos de fls. 852/854 como solicitado.; ; Cumpra-se.; ; E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Elizandra Broch de Campos Silva - Técnica Judicial, digitei.;; ; Primavera do Leste - MT, 2 de junho de 2016.;; ; Viviane Brito Rebello Isernhagen; ; Juíza de Direito; ESTADO DE MAIO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MI JUIZODAVARAESPFCIALIZADAEMDIRE-110BANCÁRIO EDITALDECITAÇÃOPRAZO:20 DIAS AUTOS N. 15037-64.2012.811.0002 Código 294866 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário- >Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO DO AUTOR:LOUISE RAINERPEREIRAGIONÉDISPARTERÉ:NELSONBOTELHOAGUIAR.CPF27455033168,RG 275.181 SSP/MT, filiação:Nelson Nogueira Aguiar e Creuza Botelho Aguiar, data de nascimento:22/11/1965, brasileiro, natural de Cuiabá/MT, solteiro, contabilista. DATA DA DISTRIBUIÇÃODAAÇÃO:21/2/2015VALORDACAUSA:RS76.890,27FINALIDADE:CITAÇÃO do requerido NELSON BOTELHO AGUIAR, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que Ihe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DAINICIAL: O requerente firmou com o requerido em 28/02/2007, a Proposta/Contrato de abertura de Conta corrente, Conta Investimento eContadePoupança—PessoaFísica,juntamentecomoContratodeAdesãoaprodutoseserviços- Pessoa Física, pelos quais foram ofertados diversas modalidades de produtos.Argumenta que ao assinar o contrato supramencionado, o requerido concordou expressamente com o inteiro teor do CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS PESSOA FÍSICA — CLÁUSULAS GERAIS, o qual recebeu (devidamente registrado no Cartório do Primeiro Ofício da Cidade de Brasília/DF, arquivado em cópia microfilmada sob o n'. 647.150 em 24/05/2005, para formar junto a Proposta Contrato deAbertura de Contas em todas as modalidades acima discriminadas, um todo, único e indivisível. Diz ter restado pactuado no contrato em apreço, a renovação tácita, desde que, nenhuma das partes, através de manifestação expressa, informasse a não intenção da renovação da proposta de abertura. Desta feita, a Proposta/Contrato em tela, sem que nenhuma das partes obstasse a renovação, foi automaticamente e sucessivamente prorrogada. Conforme comprovante, em 19/01/2010, alega que o requerido aderiu através do Auto Atendimento a um empréstimo na modalidade BB Renovação e Consignação, sendo lhe concedido o crédito no valor deR$64.987,75(sessentaequatromilnovecentoseoitentaesetereaisesetentaecincocentavos), oqualficoudeserpago,segundoorequerente,atravésde72(setentaeduas)parcelasnovalordeR$ 1.465,34 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), com início em 08/03/2010 e término em 08/02/2016. Alega, finalmente, que além da normalidade, são exigíveis, também, os encargos decorrentes da inadimplência. De acordo com cláusulas gerais, restou pactuadoqueseofinanciadonãopagassepontualmentequaisquerdasprestaçõesneleprevistas, poderia o Banco considerar vencidas antecipadamente todas as demais parcelas ainda não vencidas e exigir o total da dívida delas resultante. Ocorre que o requerido utilizou o benefício do contratoacimadescrito,porém,nãocumpriuopactuado,deixandodesaldarodébitoque,acrescido dos encargos financeiros pactuados e acessórios devidos, calculados até 31/05/2012, resulta no montante de R$ 76.890,27 (setenta e seis mil oitocentos e noventa reais e vinte e sete centavos). DESPACHO: Visto. Defiro a citação por edital, com fundamento no artigo 231, II, c..c. 232, I, CPC, comoprazode30(trinta)dias.Consigne-senoeditalaadvertênciaconstantenoartigo285,CPC,eo prazo para a resposta. Em consequência, determino que a Sra. Gestora Judiciária providencie a afixação do edital na sede do juízo, certificando-se (art. 232, II, CPC), bem como proceda a publicação do edital de citação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico). Intime-se a parte autora para providenciar a publicação do edital de citação, em jornal local, por duas vezes, nos termos do art. 232, III, Código de Processo Civil, devendo juntar aos autos os exemplares no prazo de 5 (cinco) dias. Certificado nos autos o decurso do prazo para respostasemopagamentoeapresentaçãodedefesa,nomeiocomoCuradorEspecialdaparteré,a Defensora Pública que oficia neste Juízo, nos termos do art. 9°, II, do CPC, devendo ser intimado pessoalmente sobre sua nomeação, bem como para oferecer defesa no prazo legal. Vindo a manifestação do réu, diga o autor no prazo legal, após conclusos para sentença. Cumpra-se sucessivamente. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cumpra-se.Eu, ADELIA DE SOUZAGERMANO, digitei. Várzea Grande - MT, 7 de junho de 2016. Ana Paula Gárcia de Moura Gestor(a)Judiciário(a)Autorizado(a)peloProvimenton°56/2007-CGJ (21 E 22/06/2016) Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Autos n.º 6274- 23.2013.811.0040. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais- >Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento-> Processo Cível e do Trabalho. Parte Autora: Banco Bradesco S/A. Parte Ré: Luiz Fernando Ribeiro Paiva. Valor da Causa: R$ 145.471,37. Finalidade: Citação da parte requerida acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Resumo da Inicial: O réu em 15/09/2006 firmou contrato de abertura de credito fixo com garantia de alienação fiduciária e outras avenças, para a aquisição de 1 Pulverizador Agrícola de Barras Advance Vortex, com encargos subsidiados pelo referido sistema de 12,75% ao ano, iniciando-se em 15/09/2006 quanto a amortização e em 15/03/ 2006 quanto aos encargos financeiros. Em garantia da dívida contraída o devedor transferiu o domínio resolúvel e a posse indireta do bem descrito e individualizado para o Agente Banco Bradesco S.A., tornando- se assim, enquanto devedor possuidor direto depositário do bem. O réu tornou-se inadimplente com suas obrigações perante a credora, deixando de efetuar os pagamentos das parcelas vencidas em 15/10/ 2008 a 17/9/2012 e nessa condição, foi constituído em mora por meio da notificação expedida por Cartório de Registros de Títulos e documentos/ protesto (docs. Inclusos), e dessa forma acarretou o vencimento antecipado de toda a dívida. Como consequência de tal mora, impõe se a realização da garantia, nos termos avençados do contrato (Alienação Fiduciária), sendo o débito em aberto atualizado nesta data o montante de R$ 145.471,37, correspondendo ao saldo em aberto (vencido e vincendo, dos encargos moratórios contratuais sobre o vencido. Despacho: Vistos etc. Ante o pleito de fls. 67/68, cite-se por edital, conforme já determinado às fls. 56. Às providências. Eu, Thamires Luiza Parron, estagiária digitei. Sorriso - MT, 6 de maio de 2016. Mirela Cristina Pavani Lupion Gianetti. Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ. (21 E 22/06/2016) ATF INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A NIRE (“JUCEMAT”) 51300011409 - CNPJ/MF nº 14.342.248/0001-45 BALANÇO PATRIMONIAL 31 de dezembro de 2015 e 2014 (Em reais) Ativo 2015 2014 Ativo circulante Caixa e equivalentes de caixa 15.055,17 391.080,50 Outros créditos 1.242.150,45 1.279.313,72 1.257.205,62 1.670.394,22 Ativo não circulante Investimento 12.316.561,97 28.466.752,22 Imobilizado 477.919,29 1.035.429,14 12.794.481,26 29.502.181,36 Total do ativo 14.051.686,88 31.172.575,58 Passivo Passivo não circulante Debitos com pessoas Ligadas 0,00 14.436,04 Dividendos propostos a pagar 151.151,09 0,00 Outras obrigações longo prazo 501.918,18 18.348.881,35 653.069,27 18.363.317,39 Patrimônio líquido Capital social 7.470.000,00 7.470.000,00 Reserva Legal 843.267,28 1.494.000,00 lucros acumulados 5.085.350,33 3.845.258,19 13.398.617,61 12.809.258,19 Total do passivo e patrim. líquido 14.051.686,88 31.172.575,58 Demonstração dos resultados Exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e 2014 (Em reais) Notas 2015 2014 RECEITA OPERAC. BRUTA 0,00 0,00 Receita de Vendas 0,00 0,00 DEDUÇÕES Tributos e contribuições 0,00 0,00 RECEITA OPERAC. LIQUIDA 0,00 0,00 DESPESAS OPERACIONAIS Despesas tributarias (2.444,82) 0,00 Despesas Gerais e Administ. (13.152,13) (14.436,04) Despesas Financeiras (1.031,50) (599,82) Total das despesas oper., líq. (16.628,45) (15.035,86) Prejuízo antes do resultado financ. (16.628,45) (15.035,86) OUTRAS RECEITAS Receitas financeiras 932,43 0,00 Total do resultado financeiro 932,43 0,00 Resultado Operacional (15.696,02) (15.035,86) RESULTADO DE EQUIV. PATRIMONIAL Equivalencia patrimonial 4.541.150,58 5.117.254,90 Lucro Liquido do Exercicio 4.525.454,56 5.102.219,04 Demonstração das mutações do patrimônio líquido - 31 de dezembro de 2015 e 2014 (Em reais) Capital Social Ordinarias em dinheiro Ordinarias em bens Preferen- ciais em dinheiro Preferen- ciais em bens Reserva legal Reserva de lucros a realizar Lucros acumulados Total Em 31 de dezembro de 2013 14.465,86 3.720.534,14 105,00 3.734.895,00 1.241.662,88 0,00 2.085.376,27 10.797.039,15 Constituição de Reserva Legal 252.337,12 (252.337,12) 0,00 Dividendo distribuido no exercícios (3.090.000,00) (3.090.000,00) lucros acumulados 5.102.219,04 5.102.219,04 Em 31 de dezembro de 2014 14.465,86 3.720.534,14 105,00 3.734.895,00 1.494.000,00 0,00 3.845.258,19 12.809.258,19 Ajuste de reserva legal (877.005,45) 0,00 (877.005,45) Constituição de Reserva Legal 226.272,73 (226.272,73) 0,00 Redução de Capital por desincorporação de bens (510.534,14) (46.975,71) (557.509,85) Aumento de capital 510.534,14 46.975,71 (557.509,85) 0,00 Provisão de dividendos (1.074.795,45) (1.074.795,45) ajustes de exercicios anteriores (1.426.784,39) (1.426.784,39) lucros acumulados 4.525.454,56 4.525.454,56 Em 31 de dezembro de 2015 14.465,86 3.720.534,14 105,00 3.734.895,00 843.267,28 0,00 5.085.350,33 13.398.617,61 Demonstração dos fluxos de caixa Indireto Exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e 2014 (Em reais) 2015 2014 Resultado liquido do periodo 4.525.454,56 5.102.219,04 Ajustes para conciliar o resultado às disponibilidades geradas pelas atividades operacionais: Resultado de equiv. patrimonial (4.541.150,58) (1.429.700,72) Variações nos ativos e passivos circulantes e não circulantes: Decréscimo/(acréscimo) em ativos: Ajustes na movimentação do disponivel (aplicações) 259,67 Outros créditos (221,50) (585.394,68) (Decréscimo)/acréscimo em passivos: Outros débitos 72.000,00 14.436,04 72.038,17 (570.958,64) Caixa líquido aplicado nas atividades operacionais 56.342,15 3.101.559,68 Fluxo de caixa das ativid.de investimentos: Aquisição de bens do imobilizado 0,00 0,00 Investimentos em participações 0,00 0,00 Recebimento de lucros e dividendos 3.235.000,00 Caixa líquido aplicado nas atividades de investimentos 3.235.000,00 0,00 Fluxo de caixa das ativid. de financiamentos: Pagamento de divid. a acionistas (3.507.367,48) (2.768.375,50) Pagamento de divid. usufrutuários (160.000,00) Provisão de dividendos Aporte de capital / aumento de capital 0,00 0,00 Caixa líquido gerado nas atividades de financiamento (3.667.367,48) (2.768.375,50) Aumento/(diminuição) líquido de caixa e equivalentes de caixa (376.025,33) 333.184,18 Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício 391.080,50 57.896,32 Caixa e equivalentes de caixa no fim do exercício 15.055,17 391.080,50 Aumento/(diminuição) líquido de caixa e equivalentes de caixa (376.025,33) 333.184,18 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31/12/2015 1 - CONTEXTO OPERACIONAL - ● A Companhia ATF INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A , Foi constituída inicialmente sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o n. 51201270244 em sessão de 16 de setembro de 2011, posteriormente, transformada em S/A, NIRE 51300011409 em sessão de 28 de novembro de 2011, estando com sede social atualmente na Rua I, nº 105, sala 37, Edifício Eldorado Hill Office, bairro Jardim Alvorada, CEP 78.048-487 – Cuiabá- MT. ● Porta o CNPJ n. 14.342.248/0001-45, tendo seu objetivo social a Participação em outras sociedades comerciais como acionista ou quotista - holding não financeira; Gestão Administrativa e Financeira de imóveis próprios; Assessoria empresarial e processamento de informações. Cessão de direito de uso de patentes e cobrança de royalties; 2 - APRESENTAÇÕES DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - ● As demonstrações contábeis estão sendo apresentados de acordo com as práticas contábeis adotados no Brasil, em conformidade com as disposições contidas na Lei n° 6.404/76 e as alterações posteriores através da Lei n° 11.638/2007 e Lei n° 11.941/2009, bem como, as normas emanadas de Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). ● Estas demonstrações contábeis foram aprovadas pela Diretoria da Companhia em 29 de Abril de 2016, sendo que as principais políticas aplicadas nas preparações contábeis estão definidas abaixo, e foram aplicadas de modo consistente nos exercícios apresentados. 3 - RESUMOS DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS - ● As Demonstrações Contábeis foram preparadas considerando o custo histórico como base de valor. A preparação das demonstrações contábeis em conformidade com o CPC para PMEs requer o uso de certas estimativas contábeis e também o exercício de julgamento por parte da Administração da Companhia no processo de aplicação das políticas contábeis, não havendo, todavia áreas ou situações de maior complexidade que requerem maior nível de julgamento ou estimativas significativas para as demonstrações contábeis. As principais políticas e diretrizes contábeis adotadas na elaboração das demonstrações contábeis da companhia, foram as seguintes: a) O regime contábil é o de competência de exercícios, b) A classificação em Ativo Circulante, Ativo Não-Circulante, Passivo Circulante e Passivo Não-Circulante, obedecem aos artigos 179 e 180 da Lei n° 11.638/2007, c) Os investimentos são avaliados por equivalência patrimonial, e d) Foi adotado o regime tributário de Lucro Presumido, nos períodos de 2014 e 2015. 4 - ATIVOS DISPONIVEIS - ● Referem-se a valores de disponibilidades imediata mantida em tesouraria e instituições financeiras. Sua composição em reais, em 31/12/2015 é: Caixa R$ 146,18 e Banco Conta Movimento R$ 14.908,99. 5 - DIVIDENDOS A RECEBER DE PESSOAS LIGADAS - ● A Companhia provisionou Dividendos a Receber de Empresas Ligadas sendo: R$ 1.135.287,65 da Char Empreendimentos e Participação S/A. 6 - INVESTIMENTOS - ● O investimento da Companhia em outra empresa representa a importância de R$ 12.316.561,97 correspondente à (25%) de participação na companhia Char Empreendimentos e Participação S/A. 7 - IMOBILIZADO - ● O imobilizado da Companhia é composto por (1) um Imóvel Rural no valor de R$ 477.919,29. 8 - DIVIDENDOS PROPOSTOS A PAGAR - ● O art. 25 do Estatuto Social da Companhia prevê a constituição de 25% de Dividendos Mínimos obrigatórios, calculados sobre o lucro liquido do exercício, já deduzido o valor de 5% da Reserva Legal conforme dispõe o Caput do estatuto. Em 2015, foi provisionado a importância de R$ 1.074.795,46. 9 - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A PAGAR ● A companhia não atingiu receitas tributáveis, sendo que a origem da receita é decorrente de Lucros e Dividendos em participações em outra Sociedade. 10 - CAPITAL SOCIAL - ● O capital social subscrito e integralizado é de R$ 7.470.000,00 dividido em ações ordinárias nominativas e ações preferenciais nominativas, tendo a seguinte composição em dezembro de 2015: COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL CAPITAL SUBSCRITO INTEGRALIZADO QUANTID. DE AÇÕES TIPO E CLASSE DE AÇÕES Ações Ordinárias Nominativas 3.735.000,00 3.735.000 Ações Preferenciais Nominativas 3.735.000,00 3.735.000 TOTAL 7.470.000,00 7.470.000 11 - RESERVA LEGAL - ● A conta reserva legal esta constituída conforme art 22 do estatuto social da companhia, aplicando-se 5% sobre lucro liquido do exercício e resultou R$ 226.272,73 em 31/12/2015, perfazendo saldo acumulado de R$ 843.267,28 em 31 de dezembro de 2015. 12 - AJUSTE A CONTA DE LUCROS ACUMULADOS ● Em razão de revisão no cálculo dos resultados da investida, foram ajustadas precipuamente as contas de ativo do investimento e do passivo relativa aos lucros a distribuir. O efeito líquido, em patrimônio líquido, do ajuste efetuado foi de R$ 1.426.784,39. 13 - CONTINGENCIA - ● Não existe tramitando nenhum processo ajuizado, em andamento ou arquivado, em qualquer instancia ou tribunal estadual ou federal que envolva questões jurídicas no qual a companhia ATF INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, figure como pólo passivo ou ativo. 14 - EVENTOS SUBSEQUENTES - ● Entre 31 de dezembro de 2015 e a data de autorização destas demonstrações contábeis em 29 de Abril de 2016, não houve eventos a serem mencionados em nota. Cuiabá-MT, 29 de Abril de 2016. RESPONSAVEL LEGAL CAROLINA OLIVEIRA TEIXEIRA - DIRETORA PRESIDENTE C.P.F. 925.408.641-04 - R.G. 12760463 SSP - MT RESPONSAVEL TECNICO ANTONIO PADUA DE CASTRO ALVES - Contador C.R.C. MT-002012/O-3 - C.P.F. 141.431.271-72 ATF INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A NIRE (“JUCEMAT”) 51300011409 - CNPJ/MF nº 14.342.248/0001-45 QUADRO I - BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO - Valores expressos em reais ATIVO 2014 2013 2012 2011 CIRCULANTE 1.670.394,22 751.815,36 948.633,63 9.789,62 Caixa 2.818,62 2.818,62 931,41 9.789,62 Banco c/ movimento 1,00 55.077,70 229,00 0,00 Aplicação a Curto Prazo 388.260,88 0,00 0,00 0,00 Clientes 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Créditos 1.279.313,72 693.919,04 947.473,22 0,00 Estoques 0,00 0,00 0,00 0,00 Impostos a Recuperar 0,00 0,00 0,00 0,00 Adiantamento a Terceiros 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas do exercício seguinte 0,00 0,00 0,00 0,00 NÃO CIRCULANTE 29.502.181,36 28.072.480,64 27.239.085,49 1.035.429,14 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 0,00 0,00 0,00 0,00 Empréstimos de Coligadas e Controladas 0,00 0,00 0,00 0,00 INVESTIMENTOS 28.466.752,22 27.037.051,50 26.203.656,35 0,00 Participações Societárias 28.466.752,22 27.037.051,50 26.203.656,35 0,00 IMOBILIZADO 1.035.429,14 1.035.429,14 1.035.429,14 1.035,129,14 Imobilizado Liquido 1.035.429,14 1.035.429,14 1.035.429,14 1.035.429,14 INTANGÍVEL 0,00 0,00 0,00 0,00 Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DO ATIVO 31.172.575,58 28.824.296,00 28.187.719,12 1.045.218,76 PASSIVO 2014 2013 2012 2011 CIRCULANTE 14.436,04 0,00 0,00 0,00 Fornecedores 0,00 0,00 0,00 0,00 Obrigações Trabalhistas 0,00 0,00 0,00 0,00 Obrigações Fiscais 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Obrigações 14.436,04 0,00 0,00 0,00 Empréstimos/Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 NÃO CIRCULANTE 18.348.881,35 18.027.256,85 4.287.908,80 0,00 Empréstimos/Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 Adiantamentos Coligadas/Controladas 0,00 0,00 0,00 0,00 Adiantamento de Acionista 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros 18.348.881,35 18.027.256,85 4.287.908,80 0,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 12.809.258,19 10.797.039,15 23.899.810,32 1.045.218,76 Ações Ordinárias 3.735.000,00 3.735.000,00 3.735.000,00 525.000,00 Ações Preferenciais 3.735.000,00 3.735.000,00 3.735.000,00 525.000,00 (-) Capital a Integralizar Lucro/Prejuízo Acumulado 3.845.258,19 2.085.376,27 15.334.489,63 (4.781,24) Reserva de Lucros 1.494.000,00 1.241.662,88 1.095.320,69 0,00 TOTAL DO PASSIVO 31.172.575,58 28.824.296,00 28.187.719,12 1.045.218,76 QUADRO III - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EM 31 DE DEZEMBRO Valores expressos em reais 2014 2013 2012 2011 RECEITA BRUTA 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Venda/Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) DEDUÇÃO DA RECEITA BRUTA 0,00 0,00 0,00 0,00 Impostos Incidentes 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Custo dos Produtos Vendidos 0,00 0,00 0,00 0,00 RESULTADO OPERACIONAL BRUTO 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS/DESPESAS OPERACIONAIS (15.035,86) (14.014,59) (11.287,57) (4.781,24) Administrativas (14.436,04) (12.822,44) (10.384,08) (3.602,98) Outras despesas 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas tributárias 0,00 (506,35) (529,49) (1.178,26) Resultado Financeiro Líquido (599,82) (685,80) (374,00) 0,00 RESULTADO OPERACIONAL (15.035,86) (14.014,59) (11.287,57) (4.781,24) RECEITA/DESPESA NÃO OPERACIONAIS 5.117.254,90 2.940.858,47 21.922.482,57 0,00 Outras Receitas/Despesas 5.117.254,90 2.940.858,47 21.922.482,57 0,00 LUCRO LÍQ. ANTES DAS PROVISÕES 5.102.219,04 2.926.843,88 21.911.195,00 (4.781,24) Provisão para Imposto de Renda 0,00 0,00 0,00 0,00 Provisão para Contribuição Social 0,00 0,00 0,00 0,00 LUCRO/PREJ. LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 5.102.219,04 2.926.843,88 21.911.195,00 (4.781,24) PREJUÍZO POR AÇÕES 0,68 0,39 2,93 0,00 QUADRO II - DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA - Valores expressos em reais Atividades Operacionais 31/12/2014 1 - Lucro Líquido do Período 5.102.219,04 Resultado em outros investimentos 0,00 Ajustes Exercícios Anteriores 0,00 Resultado de equivalência patrimonial (1.429.700,72) Lucro Líquido Ajustado 3.672.518,32 2 - Variação de Ativos Circulantes Operacionais Aumento de Valores a Recuperar - Curto Prazo (585.394,68) Aumento em Duplicatas a Receber 0,00 Aumento de estoques 0,00 Aumento de Despesas do Exercício Seguintes 0,00 (585.394,68) 3 - Variação de Passivos Circulantes Operacionais Aumento de fornecedores - Revenda 0,00 Aumento de Obrigações Sociais e Trabalhistas 0,00 Aumento de Impostos sobre lucro 0,00 Diminuição de Outras Contas a Pagar 14.436,04 14.436,04 (=) Fluxo de Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais 3.101.559,68 Atividades de Investimentos Aquisição de Ativo Imobilizado 0,00 Fluxo de Caixa Líquido Gerado pelas atividades de investimentos 0,00 Atividades de Financiamentos Integralização de Capital 0,00 Lucro Distribuído no Ano (2.768.375,50) Fluxo de Caixa Líquido Gerado pelas Atividades de Financiamentos (2.768.375,50) VARIAÇÃO NO CAIXA 333.184,18 (+) Caixa no início do período 57.896,32 Caixa no final do período 391.080,50 QUADRO IV - DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES - Valores expressos em reais Capital Social Reserva de Lucro Lucro/Prejuízo ACM Patrimônio Líquido SALDO EM 31/12/2011 1.050.000 0 (4.781,00) 1.045.219 Resultado do Exercício 0 21.911.195 21.911.195 Integralização de Capital 6.420.000 0 0 6.420.000 Transferencia para Reserva 1.095.321 (1.095.321,00) 0 Distribuição de Lucros do Período (5.476.603,00) (5.476.603,00) SALDO EM 31/12/2012 7.470.000 1.095.321 15.334.489,00 23.899.810,00 Resultado do Exercício 2.926.844,00 2.926.844,00 Transferencia para Reserva 146.342 (146.342,00) 0 Distribuição de Lucros do Período (16.029.615,00) (16.029.615,00) SALDO EM 31/12/2013 7.470.000 1.241.663 2.085.376,00 10.797.039,00 Resultado do Exercício 5.102.219,00 5.102.219,00 Transferencia para Reserva 252.334 (252.334,00) 0 Distribuição de Lucros do Período (3.090.000,00) (3.090.000,00) SALDO EM 31/12/2014 7.470.000 1.493.997 3.845.261,00 12.809.258 QUADRO V - NOTAS EXPLICATIVAS NOTA 01 - CONTEXTO OPERACIONAL - A empresa ATF INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, tem por objetivo social Participação em outras sociedades comerciais como acionista ou quotista, Gestão de participações societárias, Assessoria empresarial e processamento de informações. NOTA 02 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com os princípios de contabilidade previstos na lei 6.404/76 e 11.638/07, que dispõe as sociedades por ações e legislação fiscal pertinente. NOTA 03 - PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS - As demonstrações financeiras foram elaboradas com base no custo hitórico. O custo histórico geralmente é baseado no valor justo das contraprestações pagas em troca de ativos. A receita é mensurada pelo valor justo da contraprestação recebida ou a receber, deduzida as devoluções, abatimentos e impostos sobre a venda. NOTA 04 - INÍCIO DAS ATIVIDADES - A empresa inicia suas atividades em 28/11/2011 ingressando no ramo de atividade Holdings de Instituições não Financeiras. NOTA 05 - CAPITAL SOCIAL - O capital é composto por ações Ordinárias Nominativas (ON): TIPO DE AÇÕES VALOR UNIT QUANT VALOR DAS AÇÕES AÇÕES ORDINÁRIAS 1,00 3.735.000 R$ 3.735.000,00 AÇÕES PREFERENCIAIS 1,00 3.735.000 R$ 3.735.000,00 VALOR DO CAPITAL SOCIAL R$ 7.470.000,00 NOTA 06 - PRINCIPAIS DIRETRIZES CONTÁBEIS - Estoque - Quando existentes, os estoques são apresentados pelo menor entre o valor de custo e o valor líquido realizável. - Equivalente de Caixa - Este grupo compreende as rubricas CAIXA e BANCOS. Cuiabá/MT, 09 de Junho de 2.016 CAROLINA OLIVEIRA TEIXEIRA Diretor Presidente - CPF: 925.408.641-04 GUARDIAN CONTAB. E ASSESS. LTDA Contador - CRC/MT - 000231008 - CPF: 638.990.358-87 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CÁCERES - MT JUIZO DA 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O DEFERIMENTO DO PROCESSSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RELAÇÃO DE CREDORES Processo: 1000306-92.2016.8.11.0006 ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Re- gimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento- ->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTES REQUERENTES: AUTO POSTO TUIUIU LTDA ADVOGADOS: Marco Aurélio Mestre Medeiros, OAB/MT 15.401 e Karlos Lock, OAB/MT 16.828 FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS, nos termos do art. 52 da Lei nº 11.101/05, da presente ação de Recuperação Judicial deferida às empresas , consoante consta da petição inicial a seguir transcrita, ficando advertidos os credores do prazo disposto no art. 7º, parágrafo 1º da Lei n. 11.101/2005 para, em 15 (quinze) dias apresentarem suas habilitações de crédito ao Admi- nistrador Judicial, bem como consignando-se, ainda, que os credores terão o prazo de 30 (trinta) dias, para manifestarem sobre o Plano de Recuperação Judicial, a partir da publicação do edital a que alude o § 2º, do art. 7º, ou § único, do art. 55, da aludida norma. O presente edital será publicado, e afixado no lugar de costume para que no futuro ninguém possa alegar ignorância. INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES RESUMO DA INICIAL: Tratam os presentes autos de pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL ajuizado pela empresa AUTO POSTO TUIUIU LTDA, alegando em síntese, que vem desenvolvendo suas ativi- dades no município de Cáceres ao longo de anos, porém dados os compromissos assumidos perante bancos e terceiros, grandes impactos de aumentos de custos operacionais, impostos, transporte, e di- minuição de vendas no varejo e perda de licitações, acabou comprometendo seu fluxo de caixa levando a mesma, ora Autora, a uma crise econômica que se agravou ainda mais com os drásticos episódios da economia brasileira, que despencou durante o ano de 2015 e vem assim até os dias de hoje. Afirma que a situação se tornou insustentável, sendo imprescindível a intervenção do Poder Judiciário, para prestar socorro à mesma, a fim de evitar os pedidos de falência, as execuções individuais, a inclusão do nome da empresa nos bancos de dados de proteção ao crédito, de modo a forçar a empresa a pagar valores que não dispõe de imediato, sem o comprometimento de seu regular funcionamento. Aduz pre- encher os requisitos exigidos para o deferimento da recuperação judicial, juntado nas fartas documen- tações acostada. Enfim, noticiando que a empresa, apesar de sua solidez, não prosperou em suportar a crise econômico-financeira, requer o deferimento do processamento da recuperação judicial, nome- ando administrador judicial e a determinação de dispensa da apresentação de certidões negativas para o normal exercício de suas atividades; a suspensão de eventuais ações e execuções que vierem a ser intentadas contra a empresa requerente e seus sócios, bem como para que seja oficiado ao Presidente do TJ/MT a fim de que este comunique os Tribunais Regionais do Trabalho e diretor do Fórum desta Comarca cientificando os respectivos juízos quanto à ordem de suspensão; seja oficiado o Cartório de Protestos de Cuiabá, SPC e SERASA, para que retirem os apontamentos existentes em seus cadastros no prazo de 24 horas e se abstenham de proceder com novas inscrições em nome da empresa, sócios e avalistas; seja oficiado a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso JUCEMAT, para que conste em seus atos constitutivos a expressão “Recuperação Judicial”; a expedição de ofício ao SPC e SERASA informando quanto à concessão do benefício da recuperação judicial a fim de inclusão da informação em seus cadastros; a intimação do representante do Ministério Público do deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial, oficiando ainda a Fazenda Pública Estadual, Municipal e Fede- ral, bem como a expedição do edital nos termos do § 1º do art. 52 da Lei 11.101/2005. RESUMO DA DECISÃO: O instituto da recuperação judicial de empresa tem por objetivo a continuida- de das atividades da empresa com “a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, segundo dispõe o art. 47, da Lei nº 11.101/05. Verifica-se a existência de pressupostos para o deferimento do processamento da recuperação in casu. Cediço é que nos casos de matérias conforme a que estamos tratando, a empresa, necessariamente, deverá demonstrar a capacidade técnica e econômica de se reorganizar visando ao efetivo cumprimento da faculdade que lhe é legal- mente outorgada, o que demonstra pelo imediato atendimento dos requisitos previstos nos arts. 48 e 51, da mesma lei supracitada. No caso atual, a empresa autora, que iniciou suas atividades desde 1996, logrou êxito em comprovar o exercício regular de suas atividades há mais de dois anos, sem que tenha sido declarada falida ou tenha obtido a concessão de recuperação judicial nem ter sofrido, por si, ou por seu controlador e administrador qualquer condenação pelos crimes tipificados na lei em comen- to - art. 48, caput, I, II, III e IV, da LRF. Os documentos colacionados pela autora, em juízo de cognição preliminar demonstram objetivamente a sua situação patrimonial, e permitem inferir ser passageiro o estado de crise econômico-financeira por que atravessa e também retratam a perspectiva de que ela possa se soerguer. Pelo contexto, levando em conta os princípios constitucionais da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa como conformadores da ordem econômica (art. 170 da CF) a so- ciedade autora merece ter preservado o exercício de sua atividade empresarial, a fim de que possa continuar a cumprir a função social que lhe incumbe - consoante já fundamentou a autora na petição inicial. Conforme os documentos verificados nos autos, a empresa-autora demonstrou os requisitos dos arts. 47, 48 e 51, da LF, restando em termos para ter o seu processamento deferido, e verificada a “crise econômico-financeira” da requerente, entendo que os requisitos legais para a obtenção do pro- cessamento do pedido formulado na forma estabelecida na lei de recuperação, ao menos nesta fase processual, merece ser acolhido. Em face do exposto, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPE- RAÇÃO JUDICIAL da Empresa AUTO POSTO TUIUIU LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devi- damente inscrita no CNPJ sob nº 01.205.440/0001, com endereço situado na Rua Padre Casemiro, nº 1350, Quadra 52, Centro, CEP: 78200-000e, nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005: 1 - Determino que a recuperanda apresente no prazo improrrogável de 60 dias, o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência, conforme previsão dos arts. 53, 71 e 73, inciso II, da Lei nº 11.101/05. Registro caber aos credores da empresa exercer a fiscalização sobre esta e auxiliarem na verificação da sua situação econômico-financeira, até porque a decisão quanto à aprovação ou não do plano compete, se for o caso, à assembléia geral de credores, de sorte que nesta fase deve-se ater apenas e tão somen- te à crise informada pela empresa e a satisfação dos requisitos legais a que alude o art. 51 da LRF, bem como se ausente o impedimento para o processamento da referida recuperação judicial estabelecidos no art. 48 da citada norma, o que não se verifica no caso em tela, permitindo com isso o prosseguimen- to do feito durante o denominado concurso de observação; 2 - Nomeio para desempenhar o encargo de administrador judicial o Dr. Naor de Melo Franco, brasileiro, Advogado e Contador, inscrito na OAB/ MT nº 19.243, com endereço profissional na Rua Des. José de Mesquita nº 255/901, CEP 78.005-560, Cuiabá-MT, telefone 65-3023-0787, 65-9982-3950, email: [email protected], onde pode ser encontrado, o qual deverá ser intimado, pessoalmente, para dizer se aceita o encargo, bem como as- sinar o respectivo termo de compromisso no prazo de 10 dias, nos termos do art. 33 da Lei nº 11.101/05, com imediata assunção de suas funções e deveres, observando-se as disposições previstas no art. 22, incisos I e II, e suas alíneas, da LRF. 2.1 - Com fundamento no disposto no artigo 24 da Lei n° 11.101/2005, e “observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do tra- balho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes”, fixo a remu- neração do Administrador Judicial , em R$ 79.202,51 (setenta e nove mil, duzentos e dois reais e cin- qüenta e um centavos), equivalente a 3% do valor total dos créditos arrolados (R$ 2.640.083,89), observado o limite imposto pelo §1°, do artigo 24, da lei de regência, podendo estes ser revistos poste- riormente conforme o desenrolar dos trabalhos e/ou a exigência da tarefa. 2.2) Ainda para fins de remu- neração do Administrador Judicial, determino o adiantamento de 20% sobre o total dos honorários fixa- dos, e o remanescente será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, levando-se em consideração o prazo médio previsto para o encerramento de uma Recuperação Judicial; 3 - Conforme previsão do art. 52, II, da lei nº 11.101/05, dispenso a apresentação de certidões negativas de débito fiscal nesta fase processual, exceto para os casos de contratação com o poder público, ou para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais creditícios, acrescendo, em todos os atos, contratos e documentos fir- mados pelas autoras, após o respectivo nome empresarial, a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDI- CIAL” - art. 69 da mesma Lex; 4 - Nos termos do inciso III do art. 52, ordeno a suspensão de todas as execuções e ações contra o devedor-requerente por dívidas sujeitas aos efeitos da presente recupera- ção judicial, pelo prazo de 180 dias, ressalvando o disposto nos artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º, e 49, §§ 3º e 4º da citada legislação, bem ainda, caberá a ora recuperanda a comunicação da suspensão aos juízos competentes (§ 3° do art. 52); 5 - Determino, ainda, que a requerente apresente, mensalmente enquan- to perdurar a recuperação judicial, contas demonstrativas, sob pena de destituição de seus administra- dores (artigo 52, IV, da Lei n° 11.101/2005), bem como que passe a utilizar a expressão “EM RECUPE- RAÇÃO JUDICIAL” em todos os documentos que forem signatárias, conforme determina o caput, do artigo 69, da Lei n° 11.101/2005 6 - Conforme inciso V do art. 52, ordeno a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, mencionando o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial; 7 - Publique-se edital no órgão oficial, dentro do Diário da Justiça, na forma dos incisos I, II e III, todos do parágrafo 1º, do art. 52 da LRF, devendo a devedora apresentar a respectiva minuta, em 48 (quarenta oito) horas, para conferên- cia e assinatura, arcando ainda com as despesas de publicação, inclusive em jornal de grande circula- ção; 8- Os credores têm o prazo de quinze (15) dias para apresentarem as suas habilitações perante o Administrador Judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma dos arts. 7º, § 1º e 9º, do diploma legal supracitado. Findo o prazo de habilitação essas serão entregues ao admi- nistrador judicial mediante certidão; 9- De acordo com o art. 55, caput, da LF, os credores terão o prazo de 30 dias para manifestarem a sua objeção ao plano de recuperação da devedora, a partir da publica- ção do edital a que alude o art. 7º, § 2º, da LRF, ou de acordo com o disposto art. 55, § único, do mesmo diploma legal; 10- Oficie-se à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso para que proceda às anotações nos atos constitutivos da empresa requerente, a fim de que conste em seus registros a de- nominação “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” (§ único, do art. 69, da Lei n° 11.101/2005); 11 -A empre- sa-autora deverá, no prazo de 48 horas, disponibilizar numerário suficiente para o administrador judicial remeter as correspondências aos credores constantes da relação apresentada, nos moldes do art. 22, I, a, da Lei nº 11.101/2005; 12 - Considerando o prazo de blindagem de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da decisão que concede o Processamento da Recuperação Judicial, nos ter- mos do artigo 6°, §4°, da Lei n° 11.101/2005, pelo qual ficam suspensas ações e execuções contra o devedor, defiro o pedido formulado para que se oficie ao Cartório Privativo de Protesto desta Comarca, para que se abstenham e de lavrar qualquer protesto contra a devedora, bem como ao SERASA e SPC, e demais órgãos congêneres, para que se abstenham de incluir o nome da requerente, ou caso já tenha incluído, que promova à imediata exclusão, com relação aos títulos cuja exigibilidade encontra-se sus- pensa por conta desta ação. Do valor da causa Pelo que se depreende da leitura da inicial e dos docu- mentos a ela acostados, verifico que a requerente atribuiu, como valor da causa, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e de forma subsidiaria pleiteou pela atribuição do valor correspondente ao valor do passivo. Apesar da justificativa da requerente, é cediço que a questão do valor das custas não foi objeto de deliberação da Lei de Recuperação Empresarial, motivo pelo qual a norma a incidir sobre o tema é a inserta no Código de Processo Civil, que dispõe que “a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. Desta forma, por se tratar de demanda em que se pleiteia a recuperação judicial da empresa requerente, o aventado proveito econô- mico é o crédito que se objetiva negociar, ou seja, a quantia total de seu passivo, o qual, é de R$ 2.640.083,89 reais. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência diversos precedentes acerca do tema, alguns dentre os quais são transcritos abaixo: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - PROVEITO ECONÔMICO - CRÉDITOS DISCUTIDOS - RECOLHIMENTO DE CUSTAS EM MOMENTO POSTERIOR - INVIABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo autor. No processo de recu- peração judicial o proveito econômico é o valor dos créditos que se pretende negociar. O pedido subsi- diário de recolhimento de custas a posteriori encontra-se inviabilizado em razão da empresa agravante não ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do item 2.14.2 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça - CNGC. (TJMT, AI 25.719/2014, DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 30/07/2014, Publicado no DJE 06/08/2014) (origi- nal sem destaque) AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RETIFICAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA - QUANTIA QUE DEVE CORRESPONDER AO PROVEITO ECONÔMI- CO PRETENDIDO PELO AUTOR DA AÇÃO - POSSIBILIDADE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DA DEMANDA - GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA - AGRAVO PRO- VIDO PARCIALMENTE. 1- Como é cediço, a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato, nos termos do artigo 258 do CPC. 2- O valor atribuído à causa deve corresponder, tanto quanto possível, ao proveito econômico perseguido pelo autor da ação. 3- Tratando-se de pedido de recuperação judicial, o valor da causa deve corresponder ao valor dos crédi- tos quirografários discutidos no pedido. 4- Evidenciada a impossibilidade momentânea de custear as despesas processuais, pode ser deferido o recolhimento das custas ao final do processo, em homena- gem ao artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, garantindo, dessa forma, o direito constitucio- nal de acesso à justiça. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (TJMT, AI 35.022/2012, DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 11/07/2012, Publicado no DJE 19/07/2012) (original sem destaque) Desta forma, o valor da causa deve ser retificado, ficando afastado o valor inicialmente atribuído e acolho o pedido alternativo, para que corresponda ao valor do passivo. Dada a justificativa apresentada, fica deferido o recolhimento complementar das custas no prazo de 180 dias. Às providências legais, mediante a expedição do necessário. Publique-se. Notifique- -se. Intimem-se. Cumpra-se. Diante da justificativa apresentada no ID do documento: 1077421, faz-se necessária a substituição do Administrador. Para tanto, revogo a nomeação anterior e, em substituição, nomeio para atuar como Administrador o Advogado Dr Ricardo Ferreira de Andrade, inscrito na OAB/ MT nº 9764-A, com endereço profissional na Av. Historiador Rubens Mendonça nº 2254, sala 1006, Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, CEP 78.050-000, fone 65-3027-2886/801-3886, email: ricardo@ricardo- andrade.adv.br. Mantenho as mesmas condições dos honorários anteriormente fixados. Intime-se. RELAÇÃO DE CREDORES DA DEVEDORA: AUTO POSTO TUIUIU LTDA: IZABETO BENEVIDES SILVA – TRABALHISTA - R$146,67; JOSE PAULO DE ANDRADE – TRABALHISTA - R$146,67; SAN- DERLEI BATISTA SANTIAGO – TRABALHISTA - R$146,67;JULIANO CORREA FRANCISCO – TRA- BALHISTA - R$146,67; ADRIANA PARABA DA SILVA – TRABALHISTA - R$165,33; MEIRE SILVA SOA- RES – TRABALHISTA - R$165,33; WESLEI DE PAULA NEVES – TRABALHISTA - R$146,67; PATRICIA NERY DE SOUZA TEIXEIRA – TRABALHISTA - R$146,67; ZELIA FERREIA LOPES – TRABALHISTA - R$146,67; ROSELY CARVALHO DO NASCIMENTO – TRABALHISTA - R$146,67; CRISTINA DO ES- PIRITO SANTO SILVA – TRABALHISTA - R$146,67; DANIELE DE MORAES PAULINO – TRABALHIS- TA - R$165,33; ROMILDO FRANCISCO DOS SANTOS – TRABALHISTA - R$200,00; LARYNE SILVA DE LIMA – TRABALHISTA - R$186,83; KETTELLEN ABDER RAHMAN ABDALLAH – TRABALHISTA - R$73,33; WANDERSON ROSA FELIX – TRABALHISTA - R$146,67;PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A – QUIROGRAFARIO - R$143.034,41; R. N. RAMOS E CIA LTDA – EPP – QUIROGRAFARIO - R$635,00; WIDAL & MARCHIORETTO LTDA – QUIROGRAFARIO - R$3.333,38; R R N RAMOS MULTI PISO – QUIROGRAFARIO - R$600,00; TORINO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA – QUIRO- GRAFARIO - R$6.332,20; PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A – QUIROGRAFARIO - R$221.286,50; M R FERNANDES EPP – QUIROGRAFARIO - R$1.279,38; SOLUVEST UNIFORMES PROFISSIO- NAIS – QUIROGRAFARIO - R$2.673,40; WURTH DO BRASIL PEÇAS DE FIXAÇÃO LTDA –QUIRO- GRAFARIO - R$273,65; CAIXA ECONOMICA FEDERAL – QUIROGRAFARIO - R$350.768,00; CAIXA ECONOMICA FEDERAL – QUIROGRAFARIO - R$141.960,00; CAIXA ECONOMICA FEDERAL – QUI- ROGRAFARIO - R$130.000,00; CAIXA ECONOMICA FEDERAL - QUIROGRAFARIO - R$34.100,00; BANCO DO BRASIL S/A – QUIROGRAFARIO - R$200.000,00; BANCO DO BRASIL S/A – QUIRO- GRAFARIO - R$366.550,00; BANCO DO BRASIL S/A – QUIROGRAFARIO - R$29.200,00; BANCO DO BRASIL S/A – QUIROGRAFARIO - R$35.000,00; SICREDI – QUIROGRAFARIO - R$500.000,00; SI- CREDI – QUIROGRAFARIO - R$237.500,00; SICREDI – QUIROGRAFARIO - R$135.050,00; SICREDI – QUIROGRAFARIO - R$74.543,00; BANCO BRADESCO S/A – QUIROGRAFARIO - R$22.000,00; NOVO LAR SUPERMERCADO LTDA – QUIROGRAFARIO - R$313,30; LUIZ CARDOSO SOBRINHO EPP – QUIROGRAFARIO - R$428,34; C.L. DA COSTA BARRAOS - MARAJA FESTT – QUIROGRAFA- RIO - R$400,50; R.S. ROCHA GARCIA – ME – QUIROGRAFARIO - R$400,00; ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05 (15 DIAS), PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO A SEREM ENTREGUES AO ADMINISTRADOR JUDICIAL, E AINDA PARA QUE, QUE- RENDO, APRESENTEM OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO A SER APRESENTADO NOS TERMOS DO ART. 55 DESTA LEI. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeado Administrador Advogado Dr Ricardo Ferreira de Andrade, inscrito na OAB/MT nº 9764-A, com endereço profissional na Av. Historiador Rubens Mendonça nº 2254, sala 1006, Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, CEP 78.050-000, fone 65-3027-2886/801-3886, email: [email protected]., onde os docu- mentos da recuperanda podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Cuiabá, 25 de maio de 2016. SOLANGE BISCARO MARQUES Gestora Judiciária ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2016/SEGES A Superintendência de Aquisições Governamentais vem a público informar que o Pregão Eletrônico nº. 015/2016/SEGES, marcado para ser realizado em 24/06/2016, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição e instalação de VIDROS, para atender aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, foi PRORROGADO, para cumprimento dos prazos editalícios, conforme os parâmetros, devido a publicação no DOE/MT do Decreto 598 em 16.06.16 que instituiu o dia 23.06.16, ponto facultativo nas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, sediadas nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, em virtude do “Revezamento da Tocha Olímpica” das Olimpíadas do “Rio 2016” LANÇAMENTO E ENVIO DA(S) PROPOSTA(S) NO SIAG PRORROGADO ATÉ O DIA: 27/06/2016, o horário máximo de aceitação será até as 09h45min (horário de Brasília). ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO: no dia 27/06/2016 as 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), através endereço: http://aquisicoes.gestao.mt.gov.br. EDITAL e ADENDOS DISPONIBILIZADOS:Portal de Aquisições: http://aquisicoes.gestao.mt.gov.br duvidas pelo email: [email protected]. – tel. 0XX-65-3613-3674. Cuiabá-MT, 20 de junho de 2016. Agezandro Costa de Abreu Superintendente de Aquisições Governamentais/ SEGES/MT PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT AVISO DE PREGÃO Nº 036/2016 REGISTRO DE PREÇO O Município de São José do Rio Claro – MT, com sede administrativa na Rua Paraíba, nº 355, Centro – São José do Rio Claro – MT, CEP: 78.435-000, fone (65) 3386-1222, informa a todos os interessados que realizará Pregão Presencial para futura e eventual aquisição de Combustíveis e Reagente ARLA 32 para atender a frota de veículos do município de São José do Rio Claro - MT. Data de Abertura: às 08h30min horas, do dia 05 de julho de 2016, no endereço acima. Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98). Informação mais detalhada e edital completo poderão ser solicitados no endereço supramencionado, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h00min horas e das 13h00min às 15h00min, com a Comissão Permanente de Licitação, ou pelo email: licitacaosjrc@ gmail.com ou ainda no site do município: www. saojosedorioclaro.mt.gov.br . São José do Rio Claro – MT, 20 de junho de 2016 Tatiana Dockhorn Pregoeira Oficial (21/06/16 - Publicar) CLASSIDIÁRIO Fone: 3634-0278

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Page 1: F3 - Carniello Publicidade Legal e Propaganda · ... e não havendo reclamação, ... 59 Construtora Alfer Ltda. Bruno Augusto Da Silva Sal R$ 1.125,79 Trabalhista; ... Silva R$ 1.112,62

Cuiabá, terça-feira, 21 de junho de 2016 - CLASSIDIÁRIO - F3

Dr. RENATO CUNHA DONATO(Oficial Registrador)

1º OFÍCIO – REGISTRO DE IMÓVEISCOMARCA DE VILA RICA – ESTADO DO MATO GROSSO

Caixa Postal 51 – Cep. 78.645-000. Fone (66) 3554-2669 Renato Cunha Donato – OficialEDITAL DE LOTEAMENTO URBANO

RENATO CUNHA DONATO - Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Vila Rica - MT, na forma da Lei, FAZ PÚBLICO, para ciência dos interessados, em cumprimento à Lei Federal 6.766 de 19/12/1979, que a proprietária CASA & TERRA IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.479.123/0001-21, com sede na Rua Dr. Antonio Marcos Gouveia, nº 405, Sala 01, Esquina, Centro, Posse-GO, representada por seu procurador Dr. Antônio Lopes de Araújo Júnior, OAB/TO 5436, depositou neste cartório, requerimento, memorial descritivo, planta e os documentos necessários exigidos pelo Art. 18 da Lei Federal 6766/79 para o REGISTRO do Loteamento referente ao imóvel urbano matrícula nº 7.042, matriculas anterior nº 3.623, 3624 e 4.496, neste município de Vila Rica-MT, com ÁREA DE 875.350,00 m2. O loteamento terá como denominação de LOTEAMENTO “RESIDENCIAL ESPLANADA” e será composto por 60 quadras designada por números, subdivididos em 1.876 lotes encerrando a área de 519.461,74 m2, área verde com 49.618,42 m2, equipamentos públicos com 67.754,33 m2, área de proteção ambiental com 30.806,00 m2 e arruamento com 207.709,51 m2. O referido Loteamento foi aprovado e verificado pela Prefeitura Municipal local e pelas demais repartições competentes. As impugnações daqueles que julgarem prejudicados quanto ao domínio do referido imóvel deverão ser apresentadas dentro do prazo de 15 dias contados da terceira e última publicação do presente EDITAL, que será publicado por três dias consecutivos no “JORNAL DIARIO DE CUIABÁ”, e não havendo reclamação, será feito o registro, ficando os documentos à disposição dos interessados neste Cartório em horário de expediente ao público. Dado e passado nesta cidade de Vila Rica - MT. Aos 17 dias do mês de junho de 2016.

(18,21 E 22/06/2016)

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSOEXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso; CONTRA-TADO: CONTAUD AUDITORES INDEPENDENTES-EPP; OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em Prestação de contábeis e financeiros, conforme especificações estabelecidas no termo de re-ferência; VALOR GLOBAL: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais) inclusos todos os impostos, seguros e demais despesas relacionadas à execução do objeto con-tratual; VIGÊNCIA: 13/06/2016 a 12/06/2017; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária 6.2.2.1.1.33.90.39.004 Serviços Técnicos Profissionais PJ- FUN-DAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações; FORO: Jus-tiça Federal Comarca de Cuiabá – MT; DATA DA ASSINATURA: 13/06/2016.

Cuiabá - MT, 17 de junho de 2016

Dra. Maria de Fátima de Carvalho FerreiraPresidente

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO AUTOS N.º 7857-81.2015.811.0037 ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHOPARTE REQUERENTE: CONSTRUTORA ALFER LTDA e M. C. TERRAPLANAGEM E LOCAÇÕES LTDA - ME e A. F. BARISON EIRELI e SUZIMARIA MARIA DE SOUZA ARTUZI e PRIMAVERA DIESEL LTDA e COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MT - SICOOB e GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS S.A e BANCO PAN S/A e BANCO SAFRA S/A e BANCO VOLKSWAGEN S/A e BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A e BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S/A e SOMBRA TERRAPLANAGEM LTDA - ME e CARAMORI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA e SP COMERCIO DE MAQUINAS PARA TERRAPLANAGEM e COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE "PRIMACREDI" e DAMASCENO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA e EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA e BANCO DO BRASIL S/A e KAISER PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME e VIANA E CIA LTDA e OSVALDO ALVES & CIA LTDA e NTA NOVAS TÉCNICAS DE ASFALTOS LTDA e TRANSPORTES FRAORE LTDA e SOTREQ S/A e BANCO CATERPILLAR S/A e TB TRANSPORTADORA DE BETUMES LTDA e CBB IND E COM DE ASFALTOS E ENG LTDAINTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORESFINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS CREDORES sobre o quadro geral da Administradora Judicial, bem como sobre a apresentação do plano de recuperação pela empresa requerente para que manifestem eventuais objeções no prazo legal, conforme determina o artigo 53, parágrafo único da Lei n. 11.101/05OBSERVAÇÃO: O plano de recuperação judicial encontra-se às fls. 596/715 e o quadro geral de credores encontra-se às fls. 771 e seguintes dos autos.RELAÇÃO DE CREDORES; Qdte. Empresa Devedora Nome do Credor Valor do Crédito Classificação 1 Construtora Alfer Ltda. Agromang Com Equip. Peças Agric Autom. Ltda R$ 1.474,90 Quirografário; 2 Construtora Alfer Ltda. A.J. Garcia & Cia Ltda R$ 926,80 Quirografário; 3 Construtora Alfer Ltda. Adilson Borges Reginaldo R$ 469,08 Trabalhista; 4 Construtora Alfer Ltda. Agata Caroline Santos Rodrigues R$ 396,79 Trabalhista; 5 Construtora Alfer Ltda. Agro Primavera R$ 57.000,00 Quirografário; 6 Mc Terraplanagem E Locações Ltda Aguilera Auto Peças Ltda R$ 13.008,98 Quirografário; 7 A. F. Barison Eireli Aguilera Auto Peças Ltda R$ 2.350,00 Quirografário; 8 Construtora Alfer Ltda. Aguinaldo Gonçalves Caneiro R$ 1.177,00 Trabalhista; 9 Construtora Alfer Ltda. Aldeni Nunes De Oliveira Ltda R$ 4.541,00 Quirografário; 10 Construtora Alfer Ltda. Alesat Combustiveis S A R$ 151.736,39 Quirografário; 11 Construtora Alfer Ltda. Alessio Decker E Cia Ltda R$ 4.502,94 Quirografário; 12 A. F. Barison Eireli Alexandre Pereira De Souza R$ 603,00 Trabalhista; 13 Construtora Alfer Ltda. Alexsandro Araujo Nascimento R$ 243,19 Trabalhista; 14 A. F. Barison Eireli Amazonia Sistemas Ltda R$ 720,00 Quirografário; 15 Construtora Alfer Ltda. Anderson Lopera Gonçalves R$ 414,13 Trabalhista; 16 A. F. Barison Eireli Anderson Tonnera R$ 55.000,00 Quirografário; 17 A. F. Barison Eireli Andrade E Vidotti Ltda R$ 505,10 Quirografário; 18 Construtora Alfer Ltda. André Luiz Soares Me R$ 463,00 Quirografário; 19 Construtora Alfer Ltda. Andreis Trr A Comercio Atac De Comb. R$ 25.699,95 Quirografário; 20 A. F. Barison Eireli Aneli De Oliveira R$ 996,10 Quirografário; 21 A. F. Barison Eireli Antonio Carlos Dias Carneiro R$ 283,85 Trabalhista; 22 Construtora Alfer Ltda. Ativa Locação Ltda R$ 1.900,00 Quirografário; 23 A. F. Barison Eireli Augustinho Buss R$ 1.020,16 Quirografário; 24 Construtora Alfer Ltda. Auto Abastecedora Soledade Ltda R$ 27.974,67 Quirografário; 25 Construtora Alfer Ltda. Auto Baterias Gaucha Ltda R$ 7.400,00 Quirografário; 26 A. F. Barison Eireli Auto Baterias Gaucha Ltda R$ 680,00 Quirografário; 27 A. F. Barison Eireli Auto Eletrica Alvair Ltda R$ 1.667,00 Quirografário; 28 A. F. Barison Eireli Auto Eletrica Dantas Ltda R$ 173,00 Quirografário; 29 Construtora Alfer Ltda. Auto Posto Rodonello R$ 1.131,90 Quirografário; 30 Construtora Alfer Ltda. Banco Bradesco S/A R$ 588.788,78 Quirografário; 31 Mc Terraplanagem E Locações Ltda Banco Bradesco S/A R$ 6.226,48 Quirografário; 32 Construtora Alfer Ltda. Banco Bradesco S/A R$ 283.030,73 Quirografário; 33 Construtora Alfer Ltda. Banco Bradesco S/A R$ 199.790,15 Quirografário; 34 Construtora Alfer Ltda. Banco Bradesco S/A R$ 6.702,64 Quirografário; 35 A. F. Barison Eireli Banco Bradesco S/A R$ 12.826,16 Quirografário; 36 Mc Terraplanagem E Locações Ltda Banco Bradesco S/A R$ 3.312,05 Quirografário; 37 Mc Terraplanagem E Locações Ltda Banco Caterpillar S/A R$ 505.435,80 Quirografário; 38 Construtora Alfer Ltda. Banco Cnh Capital S/A R$ 267.323,32 Quirografário; 39 Construtora Alfer Ltda. Banco Cnh Capital S/A R$ 139.389,63 Quirografário; 40 Construtora Alfer Ltda. Banco De Lage Landen Brasil S/A R$ 258.762,25 Quirografário; 41 Construtora Alfer Ltda. Banco Do Brasil R$ 549.948,63 Quirografário; 42 Construtora Alfer Ltda. Banco Do Brasil R$ 43.995,78 Quirografário; 43 Construtora Alfer Ltda. Banco Panamericano R$ 299.105,66 Quirografário; 44 Construtora Alfer Ltda. Banco Safra S/A R$ 137.136,69 Quirografário; 45 Construtora Alfer Ltda. Banco Santander S/A R$ 83.839,24 Quirografário; 46 Construtora Alfer Ltda. Banco Sicoob R$ 232.930,13 Quirografário; 47 Construtora Alfer Ltda. Banco Sicredi R$ 254.073,72 Quirografário; 48 Construtora Alfer Ltda. Banco Volkswagen R$ 92.378,53 Quirografário; 49 Construtora Alfer Ltda. Banco Volvo R$ 350.213,76 Quirografário; 50 A. F. Barison Eireli Barbara Fergutz R$ 2.209,62 Trabalhista; 51 Construtora Alfer Ltda. Barreto & Cia Ltda R$ 2.160,00 Quirografário; 52 Construtora Alfer Ltda. Benhur Alvarenga Ravanelo R$ 33.096,10 Quirografário; 53 Construtora Alfer Ltda. Betunel Industria E Comercio S/A R$ 2.301,00 Quirografário; 54 Construtora Alfer Ltda. Bhmaquinas Importação E Exportação Ltda R$ 1.684,93 Quirografário; 55 Construtora Alfer Ltda. Biavatti E Cia Ltda R$ 31.905,44 Quirografário; 56 Construtora Alfer Ltda. Bodack E Cia Ltda - Epp R$ 13.581,73 Quirografário; 57 Construtora Alfer Ltda. Braspress Trasnportes Urgentes Ltda R$ 685,49 Quirografário; 58 Construtora Alfer Ltda. Brugnara & Paiva Ltda R$ 794,00 Quirografário; 59 Construtora Alfer Ltda. Bruno Augusto Da Silva Sal R$ 1.125,79 Trabalhista; 60 Construtora Alfer Ltda. Bruno Gustavo Tamborelli Saia R$ 663,08 Trabalhista; 61 Construtora Alfer Ltda. C B B Ind. E Com De Asfalto E Eng Ltda R$ 54.120,86 Quirografário; 62 A. F. Barison Eireli Cadore Bidoia Cia Ltda R$ 3.464,70 Quirografário; 63 Construtora Alfer Ltda. Caramore Maquinas E Equipamentos Ltda R$ 9.369,63 Quirografário; 64 Mc Terraplanagem E Locações Ltda Cartão Bndes Bradesco R$ 105.719,20 Quirografário; 65 Construtora Alfer Ltda. Cavalheiro & Cordeiro Ltda R$ 3.786,44 Quirografário; 66 Construtora Alfer Ltda. Centro Oeste Disb Emulsão Asfáltica R$ 102.518,67 Quirografário; 67 A. F. Barison Eireli Cerradus Com. De Pneus Ltda R$ 3.370,00 Quirografário; 68 Construtora Alfer Ltda. Cerradus Comercio De Pneus Ltda R$ 6.670,00 Quirografário; 69 A. F. Barison Eireli Cgmp Centro De Gestao De Meios R$ 1.099,99 Quirografário; 70 Mc Terraplanagem E Locações Ltda Cgmp Centro De Gestao De Meios R$ 3.138,66 Quirografário; 71 A. F. Barison Eireli Claudio Auto Peças R$ 4.420,22 Quirografário; 72 Construtora Alfer Ltda. Cleidmar De S Silva R$ 2.017,35 Quirografário; 73 A. F. Barison Eireli Comerc. De Gas Primavera Ltda R$ 1.090,00 Quirografário; 74 A. F. Barison Eireli Comercial Ramim De Alimentos Ltda R$ 7.989,24 Quirografário; 75 Construtora Alfer Ltda. Comercial Ramim De Alimentos Ltda R$ 7.479,22 Quirografário; 76 A. F. Barison Eireli Contudo Materiais Para Construção Ltda R$ 780,88 Quirografário; 77 Construtora Alfer Ltda. Contudo Materiais Para Construção Ltda R$ 109.432,77 Quirografário; 78 Construtora Alfer Ltda. Cotril - Maquinas E Equip. Ltda R$ 5.908,30 Quirografário; 79 Construtora Alfer Ltda. D.L.Rupolo Me R$ 5.400,00 Quirografário; 80 Construtora Alfer Ltda. Damasceno Comércio De Mat.P/Construção R$ 3.553,35 Quirografário; 81 A. F. Barison Eireli Deibson Martins Da Silva R$ 1.112,62 Trabalhista; 82 Construtora Alfer Ltda. Deivison F. Dos Reis E Cia Ltda R$ 29.364,66 Quirografário; 83 A. F. Barison Eireli Dep. De Gás Leste Matogros. Ltda R$ 500,00 Quirografário; 84 A. F. Barison Eireli Dinamica Serviços Contabeis R$ 19.287,00 Quirografário; 85 Mc Terraplanagem E Locações Ltda Dinamica Serviços Contabeis R$ 32.247,00 Quirografário; 86 Construtora Alfer Ltda Dinamica Serviços Contabeis R$ 66.254,32 Quirografário; 87 Mc Terraplanagem E Locações Ltda Divina Ferreira Mota R$ 2.247,00 Trabalhista; 88 Construtora Alfer Ltda. Divino Da Costa Oliveira R$ 1.453,75 Trabalhista; 89 A. F. Barison Eireli Domingos Do Nascimento Sousa R$ 141,92 Trabalhista; 90 Construtora Alfer Ltda. Eliel Jose Da Silva R$ 1.438,02 Trabalhista; 91 Construtora Alfer Ltda. Elizeu Paes Dos Santos R$ 1.125,79 Trabalhista; 92 Construtora Alfer Ltda. Elmo Epitacio De Souza R$ 710,00 Quirografário; 93 Construtora Alfer Ltda. Emam Emulsões E Transportes R$ 309.731,18 Quirografário; 94 Construtora Alfer Ltda. Emerson Do Vale Lemes R$ 750,53 Trabalhista; 95 Construtora Alfer Ltda. Emersson Gonçalves Fragoso R$ 1.176,44 Trabalhista; 96 A. F. Barison Eireli Empilhatec Com Peças R$ 2.240,00 Quirografário; 97 Construtora Alfer Ltda. Evaldino Coelho Soares R$ 1.600,00 Trabalhista; 98 Construtora Alfer Ltda. Everton Moraes Marques R$ 2.146,69 Trabalhista; 99 Construtora Alfer Ltda. Fabiano Jose Da Silva R$ 1.031,97 Trabalhista; 100 Construtora Alfer Ltda. Fabio Roberto De Moraes Marques R$ 1.144,90 Trabalhista; 101 Construtora Alfer Ltda. Fabriano Jose Da Silva R$ 1.125,79 Trabalhista; 102 A. F. Barison Eireli Fergutz E Fergutz Ltda R$ 2.245,00 Quirografário; 103 Construtora Alfer Ltda. Foresti E Cia Ltda R$ 39.639,00 Quirografário; 104 Construtora Alfer Ltda. Gcard Assessoria Em Credito E Cobrança R$ 7.937,79 Quirografário; 105 Construtora Alfer Ltda. Gd Com De Borracha E Derivados Ltda R$ 1.260,00 Quirografário; 106 A. F. Barison Eireli Gebert E Cia Ltda R$ 3.126,30 Quirografário; 107 Construtora Alfer Ltda. Girassol Mercadao De Pecas Agricolas Ltd R$ 2.891,00 Quirografário; 108 A. F. Barison Eireli Grafica Precisão Ltda R$ 432,00 Quirografário; 109 Construtora Alfer Ltda. Greca Distribuidora De Asfaltos Ltda R$ 344.405,02 Quirografário; 110 Construtora Alfer Ltda. Guilherme Antonio Ribeiro Fernandes R$ 10.700,00 Quirografário; 111 Construtora Alfer Ltda. H. Fernandes Ltda R$ 2.210,00 Quirografário; 112 Construtora Alfer Ltda. Hebert Aparecido Ribeiro R$ 281,45 Trabalhista; 113 Construtora Alfer Ltda. Hidraulica E Tornearia Ssa Ltda R$ 1.550,00 Quirografário; 114 Construtora Alfer Ltda. Iracy Rodrigues Da Purificação R$ 973,38 Trabalhista; 115 Construtora Alfer Ltda. Irineu Loss Ltda R$ 1.295,00 Quirografário; 116 Construtora Alfer Ltda. J Bermond Me R$ 1.234,61 Quirografário; 117 Construtora Alfer Ltda. J. L. Riboldi E Cia Ltda R$ 3.517,34 Quirografário; 118 Construtora Alfer Ltda. Jhonatan Augusto Lazarin Santana R$ 898,54 Trabalhista; 119 A. F. Barison Eireli João Carlos Machry R$ 1.250,00 Quirografário; 120 Construtora Alfer Ltda. João Carlos Machry R$ 1.750,00 Quirografário; 121 A. F. Barison Eireli Joao Felix Costa Neto R$ 861,02 Trabalhista; 122 A. F. Barison Eireli João Henrique Freitas David Silva R$ 3.046,00 Quirografário; 123 Construtora Alfer Ltda. Joao Mendes R$ 2.289,80 Trabalhista; 124 Construtora Alfer Ltda. Joao Souza Da Silva R$ 44.500,00 Quirografário; 125 Construtora Alfer Ltda. Joaquim Francisco De Sousa Junior R$ 668,75 Trabalhista; 126 A. F. Barison Eireli Joniel Araujo De Oliveira R$ 643,72 Trabalhista; 127 Construtora Alfer Ltda. Jorge Francisco Mira R$ 220.360,00 Quirografário; 128 Construtora Alfer Ltda. Jose Antonio Barbosa R$ 469,08 Trabalhista; 129 A. F. Barison Eireli Jose Fernando Santos Da Silva R$ 643,52 Trabalhista; 130 Construtora Alfer Ltda. Jose Ferreira Cordeiro R$ 355,23 Trabalhista; 131 Construtora Alfer Ltda. Jose Valdir Costa R$ 534,75 Trabalhista; 132 Construtora Alfer Ltda. Josinaldo Marques Da Costa R$ 972,77 Trabalhista; 133 Construtora Alfer Ltda. Jrx Materiais Para Construções R$ 2.162,00 Quirografário; 134 Construtora Alfer Ltda. Jucineia Prudente De Farias R$ 216,67 Trabalhista; 135 Construtora Alfer Ltda. Kaiser Pecas E Servicos Ltda R$ 20.184,04 Quirografário; 136 Construtora Alfer Ltda. Karolliny Mussi De Souza R$ 1.055,49 Trabalhista; 137 Construtora Alfer Ltda. L. A. N. Fratuci Ltda R$ 1.770,00 Quirografário; 138 Construtora Alfer Ltda. L.C. Ianoski E Cia Ltda R$ 17.822,00 Quirografário; 139 Construtora Alfer Ltda. Leandro Vieira Dos Santos R$ 300,00 Trabalhista; 140 Construtora Alfer Ltda. Lidiane Maria Da Fonseca R$ 364,40 Trabalhista; 141 Construtora Alfer Ltda. Luis Carlos Basilio R$ 748,64 Trabalhista; 142 A. F. Barison Eireli Luiz Henrique Fergutz R$ 34.804,40 Quirografário; 143 A. F. Barison Eireli Luiz Henrique Fergutz R$ 1.480,00 Trabalhista; 144 A. F. Barison Eireli Luiz Roberto Fergutz R$ 16.000,00 Quirografário; 145 A. F. Barison Eireli M F R Moreira Me R$ 128,00 Quirografário; 146 Construtora Alfer Ltda. Maike Eduardo Brandao Netto De Moraes R$ 656,71 Trabalhista; 147 A. F. Barison Eireli Mairson Muniz De Souza R$ 1.225,78 Trabalhista; 148 A. F. Barison Eireli Manoel De Sousa Cavalcante R$ 714,57 Trabalhista; 149 Construtora Alfer Ltda. Marcelo De Angelis R$ 1.874,95 Trabalhista; 150 Construtora Alfer Ltda. Marcio Bernal De Camargo R$ 1.420,90 Trabalhista; 151 Construtora Alfer Ltda. Marco Antonio Barros R$ 2.695,62 Trabalhista; 152 Construtora Alfer Ltda. Marcones Galdino Gomes R$ 1.283,39 Trabalhista; 153 A. F. Barison Eireli Marino Bedin Neto R$ 500,00 Quirografário; 154 Construtora Alfer Ltda. Mario Lima Campos R$ 535,00 Trabalhista; 155 Construtora Alfer Ltda. Maximino Pastorello Sa Trr R$ 12.675,00 Quirografário; 156 Construtora Alfer Ltda. Metalurgica Atual Ltda R$ 2.589,34 Quirografário; 157 Construtora Alfer Ltda. Mineração Santa Maria Ltda R$ 98.864,95 Quirografário; 158 Construtora Alfer Ltda. Mineradora Do Valle Ltda R$ 14.207,68 Quirografário; 159 Construtora Alfer Ltda. Movebras Comercio E Industria De Moveis R$ 832,00 Quirografário; 160 Construtora Alfer Ltda. Mrf - Transportes Ltda R$ 234.928,00 Quirografário; 161 Construtora Alfer Ltda. Multi Filtros Primavera R$ 2.082,76 Quirografário; 162 Construtora Alfer Ltda. N Aguilar Eletro Eletronica Ltda R$ 530,00 Quirografário; 163 Construtora Alfer Ltda. N De Oliveira R$ 1.230,00 Quirografário; 164 Construtora Alfer Ltda. N.G.P. Bombas Diesel Ltda R$ 3.425,60 Quirografário; 165 Construtora Alfer Ltda. Natanael Gaudencio R$ 1.125,79 Trabalhista; 166 Construtora Alfer Ltda. Nilson Pracidio Da Silva R$ 1.125,79 Trabalhista; 167 Construtora Alfer Ltda. Nilton Ferreira Dos Santos R$ 1.833,33 Trabalhista; 168 Construtora Alfer Ltda. Nilva Lenir Simoes-Me R$ 7.463,69 Quirografário; 169 Construtora Alfer Ltda. Nta - Novas Tecnicas De Asfaltos Ltda R$ 51.210,00 Quirografário; 170 Construtora Alfer Ltda. Ofenir Pereira Da Silva R$ 624,98 Trabalhista; 171 Construtora Alfer Ltda. One Store Marisol R$ 5.883,56 Quirografário; 172 Construtora Alfer Ltda. Osvaldo Alves & Cia Ltda R$ 8.247,00 Quirografário; 173 A. F. Barison Eireli Otoniel Silva Costa R$ 1.457,59 Trabalhista; 174 A. F. Barison Eireli P.J.Jardim E Cia Ltda R$ 884,70 Quirografário; 175 Construtora Alfer Ltda. Paulo Andreis E Cia Ltda R$ 19.052,59 Quirografário; 176 Construtora Alfer Ltda. Paulo Sergio Robaina Ltda R$ 3.222,96 Quirografário; 177 Construtora Alfer Ltda. Pedro Dos Santos Viana R$ 719,01 Trabalhista; 178 A. F. Barison Eireli Pereira Dos Reis E Cia Ltda R$ 165,00 Quirografário; 179 Construtora Alfer Ltda. Pioneiro Combustiveis Ltda R$ 7.076,70 Quirografário; 180 Construtora Alfer Ltda. Polimix Concreto Ltda R$ 2.400,00 Quirografário; 181 A. F. Barison Eireli Posto Aldo Primavera Ltda R$ 4.492,44 Quirografário; 182 A. F. Barison Eireli Prates Locação De Equip. R$ 252,80 Quirografário; 183 Construtora Alfer Ltda. Prates Locação De Equip. R$ 712,30 Quirografário; 184 Construtora Alfer Ltda. Primacredi R$ 1.587.605,04 Quirografário; 185 A. F. Barison Eireli Primavera Auto Molas Ltda R$ 1.716,88 Quirografário; 186 Construtora Alfer Ltda. Primavera Auto Molas Ltda R$ 3.013,45 Quirografário; 187 Construtora Alfer Ltda. Primavera Diesel Ltda R$ 207.264,02 Quirografário; 188 Construtora Alfer Ltda. Raimundo Nonato Gomes Freire R$ 1.125,79 Trabalhista; 189 Construtora Alfer Ltda. Renovadora De Pneus Carajas Ltda R$ 2.580,00 Quirografário; 190 Construtora Alfer Ltda. Retifica De Motores Exata R$ 4.250,00 Quirografário; 191 Construtora Alfer Ltda. Riboldi & Cia Ltda R$ 13.767,51 Quirografário; 192 Construtora Alfer Ltda. Roani De Sousa R$ 405,32 Trabalhista; 193 Construtora Alfer Ltda. Robson Oliveira Da Silva R$ 963,00 Trabalhista; 194 Construtora Alfer Ltda. Rodovip Transportes De Cargas Ltda R$ 1.022,00 Quirografário; 195 Construtora Alfer Ltda. Rosa Sampaio E Zanoni De Oliveira Ltda R$ 27.077,40 Quirografário; 196 Construtora Alfer Ltda. Rott Neisse & Neisse R$ 720,00 Quirografário; 197 Construtora Alfer Ltda. Rubenir Ferreira Santana R$ 137.500,00 Quirografário; 198 Construtora Alfer Ltda. Rui Dias Da Silvaltda R$ 2.945,60 Quirografário; 199 Construtora Alfer Ltda. Sany Imp Exp America Sul Ltda R$ 862.250,08 Quirografário; 200 Construtora Alfer Ltda. Shalon Transportes R$ 5.507,20 Quirografário; 201 A. F. Barison Eireli Sidney Gonçalves De Queiroz R$ 1.163,37 Trabalhista; 202 Construtora Alfer Ltda. Silva Molina Rodrigues - Tornearia Ltda R$ 1.534,00 Quirografário; 203 A. F. Barison Eireli Silvanio Da Costa Gomes R$ 856,94 Trabalhista; 204 Construtora Alfer Ltda. Soiane Gabriely Jesus Da Conceicao R$ 126,63 Trabalhista; 205 Construtora Alfer Ltda. Soma Serviços Oficina E Manutenção Aeron R$ 8.914,10 Quirografário; 206 Construtora Alfer Ltda. Sombra Terraplanagem Ltda R$ 48.600,00 Quirografário; 207 Construtora Alfer Ltda. Sotreq S/A R$ 8.484,01 Quirografário; 208 Construtora Alfer Ltda. Sp Comercio De Maquinas Para Terraplanagem R$ 259.615,00 Quirografário; 209 Construtora Alfer Ltda. Suailto Santana Da Silva R$ 1.283,39 Trabalhista; 210 A. F. Barison Eireli Tatiane Macaro Dos Santos R$ 187,34 Trabalhista; 211 Construtora Alfer Ltda. Tb Transportadora De Betumes Ltda R$ 11.475,23 Quirografário; 212 Construtora Alfer Ltda. Tecnoeste Máquinas E Equipamentos Ltda R$ 60.000,00 Quirografário; 213 A. F. Barison Eireli Thiego Macaro Dos Santos R$ 1.935,73 Trabalhista; 214 Construtora Alfer Ltda. Tm Confecções Ltda R$ 2.078,00 Quirografário; 215 Construtora Alfer Ltda. Todimo Mat. Para Construção Ltda R$ 2.777,04 Quirografário; 216 A. F. Barison Eireli Todimo Materiais P/ Construção R$ 8.203,40 Quirografário; 217 A. F. Barison Eireli Tornearia Centro Oeste R$ 921,00 Quirografário; 218 Construtora Alfer Ltda. Transportadora Sao Benedito Ltda R$ 1.561,16 Quirografário; 219 Construtora Alfer Ltda. Transportes E Maquinas Ltda R$ 2.000,00 Quirografário; 220 Construtora Alfer Ltda. Transportes Fraore Ltda R$ 26.132,40 Quirografário; 221 Construtora Alfer Ltda. Trr Nipobras Chapadao Gancho Ltda R$ 5.276,00 Quirografário; 222 A. F. Barison Eireli Turcato E Frota Ltda R$ 219,10 Quirografário; 223 Construtora Alfer Ltda. Turcato E Frota Ltda R$ 2.157,45 Quirografário; 224 Construtora Alfer Ltda. Valdeci De Brito Baldo R$ 1.438,02 Trabalhista; 225 Mc Terraplanagem E Locações Ltda Valter Antonio Da Silva R$ 1.914,67 Trabalhista; 226 Construtora Alfer Ltda. Valtieri Martins Dutra R$ 43.770,16 Quirografário; 227 Construtora Alfer Ltda. Vena Veiculos Ltda R$ 1.071,00 Quirografário; 228 Construtora Alfer Ltda. Viatest Ind. E Com. Eq. Ltda R$ 32.105,52 Quirografário; 229 Mc Terraplanagem E Locações Ltda Vicente Dias Da Silva R$ 1.125,79 Trabalhista; 230 Construtora Alfer Ltda. Werner & Cia Ltda R$ 1.546,00 Quirografário; 231 Construtora Alfer Ltda. Wilson Leite Bacci R$ 2.000,00 Quirografário; 232 Construtora Alfer Ltda. Wurth Do Brasil Peças De Fixação Ltda R$ 27.485,82 QuirografárioTOTAL R$ 10.415.906,05DECISÃO/DESPACHO: Visto.; ; 1) Verifique-se sobre as petições de fls. 514/534, 545, 555, 588, 747, que trazem impugnações e habilitações para que tenham o encaminhamento correto, se já não tiver ocorrido.; ; 2) O plano de recuperação judicial foi apresentado às fls. 596/715 e o quadro geral de credores pela Administradora Judicial às fls. 771 e seguintes. Assim, publique-se edital conjunto, intimando-se os credores sobre o quadro geral da Administradora Judicial, bem como sobre a apresentação do plano de recuperação pela empresa requerente para que manifestem eventuais objeções no prazo legal, conforme determina o artigo 53, parágrafo único da Lei n. 11.101/05, no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação.; ; 3) Às fls. 834/854 a empresa requerente pleiteia: a) a prorrogação do prazo de blindagem para que tenha o tempo necessário para exame do plano e submissão aos credores; b) que seja proibido aos bancos que menciona que se abstenham de reter valores da conta da empresa, vez os créditos foram incluídos como quirografários e, ainda, aqueles que tem alienação fiduciária durante o prazo de blindagem não é possível retirar bens essenciais da empresa, como ocorre com os valores das contas bancárias, sem os quais não consegue realizar suas atividades.; ; Com efeito, verifica-se que não se pode imputar à empresa requerente o atraso na conclusão do procedimento, daí porque defiro a prorrogação do prazo de blindagem por mais 90 dias, tempo necessário para que se realize a assembléia de credores, se for o caso.; ; Quanto ao pedido em relação aos bancos, tendo sido classificados os créditos como quirografários, a retirada antecipada pelas instituições financeiras dos valores das contas da empresa requerente implica em tratamento privilegiado em relação aos demais credores, o que deve ser corrigido. Ademais, os créditos com alienação fiduciária, embora não estejam submetidos à recuperação judicial, durante o prazo de blindagem os bens essenciais, e certamente dinheiro é imprescindível para o funcionamento de qualquer empresa, não pode ser retirado sob pena de prejudicar a recuperação judicial, pelo que defiro os pedidos de fls. 852/854 como solicitado.; ; Cumpra-se.; ; E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Elizandra Broch de Campos Silva - Técnica Judicial, digitei.;; ; Primavera do Leste - MT, 2 de junho de 2016.;; ; Viviane Brito Rebello Isernhagen; ; Juíza de Direito;

ESTADO DE MAIO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MI JUIZO DA VARA ESPFCIALIZADA EM DIRE-110 BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 15037-64.2012.811.0002 Código 294866 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO DO AUTOR:LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS PARTE RÉ: NELSON BOTELHOA GUIAR. CPF 27455033168, RG 275.181 SSP/MT, filiação:Nelson Nogueira Aguiar e Creuza Botelho Aguiar, data de nascimento:22/11/1965, brasileiro, natural de Cuiabá/MT, solteiro, contabilista. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DAA ÇÃO: 21/2/2015 VALOR DA CAUSA: RS 76.890,27 FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido NELSON BOTELHO AGUIAR, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que Ihe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O requerente firmou com o requerido em 28/02/2007, a Proposta/Contrato de abertura de Conta corrente, Conta Investimento e Conta de Poupança — Pessoa Física, juntamente com o Contrato deA desão a produtos e serviços-Pessoa Física, pelos quais foram ofertados diversas modalidades de produtos. Argumenta que ao assinar o contrato supramencionado, o requerido concordou expressamente com o inteiro teor do CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS PESSOA FÍSICA — CLÁUSULAS GERAIS, o qual recebeu (devidamente registrado no Cartório do Primeiro Ofício da Cidade de Brasília/DF, arquivado em cópia microfilmada sob o n'. 647.150 em 24/05/2005, para formar junto a Proposta Contrato de Abertura de Contas em todas as modalidades acima discriminadas, um todo, único e indivisível. Diz ter restado pactuado no contrato em apreço, a renovação tácita, desde que, nenhuma das partes, através de manifestação expressa, informasse a não intenção da renovação da proposta de abertura. Desta feita, a Proposta/Contrato em tela, sem que nenhuma das partes obstasse a renovação, foi automaticamente e sucessivamente prorrogada. Conforme comprovante, em 19/01/2010, alega que o requerido aderiu através do Auto Atendimento a um empréstimo na modalidade BB Renovação e Consignação, sendo lhe concedido o crédito no valor de R$ 64.987,75 (sessenta e quatro mil novecentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), o qual ficou de ser pago, segundo o requerente, através de 72 (setenta e duas) parcelas no valor de R$ 1.465,34 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), com início em 08/03/2010 e término em 08/02/2016. Alega, finalmente, que além da normalidade, são exigíveis, também, os encargos decorrentes da inadimplência. De acordo com cláusulas gerais, restou pactuado que se o financiado não pagasse pontualmente quaisquer das prestações nele previstas, poderia o Banco considerar vencidas antecipadamente todas as demais parcelas ainda não vencidas e exigir o total da dívida delas resultante. Ocorre que o requerido utilizou o benefício do contrato acima descrito, porém, não cumpriu o pactuado, deixando de saldar o débito que, acrescido dos encargos financeiros pactuados e acessórios devidos, calculados até 31/05/2012, resulta no montante de R$ 76.890,27 (setenta e seis mil oitocentos e noventa reais e vinte e sete centavos). DESPACHO: Visto. Defiro a citação por edital, com fundamento no artigo 231, II, c..c. 232, I, CPC, com o prazo de 30 (trinta) dias. Consigne-se no edital a advertência constante no artigo 285, CPC, e o prazo para a resposta. Em consequência, determino que a Sra. Gestora Judiciária providencie a afixação do edital na sede do juízo, certificando-se (art. 232, II, CPC), bem como proceda a publicação do edital de citação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico). Intime-se a parte autora para providenciar a publicação do edital de citação, em jornal local, por duas vezes, nos termos do art. 232, III, Código de Processo Civil, devendo juntar aos autos os exemplares no prazo de 5 (cinco) dias. Certificado nos autos o decurso do prazo para resposta sem o pagamento e apresentação de defesa, nomeio como Curador Especial da parte ré, a Defensora Pública que oficia neste Juízo, nos termos do art. 9°, II, do CPC, devendo ser intimado pessoalmente sobre sua nomeação, bem como para oferecer defesa no prazo legal. Vindo a manifestação do réu, diga o autor no prazo legal, após conclusos para sentença. Cumpra-se sucessivamente. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cumpra-se.Eu, ADELIA DE SOUZA GERMANO, digitei. Várzea Grande - MT, 7 de junho de 2016. Ana Paula Gárcia de Moura Gestor(a) Judiciário(a)A utorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ (21 E 22/06/2016)

Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Autos n.º 6274-23.2013.811.0040. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento-> Processo Cível e do Trabalho. Parte Autora: Banco Bradesco S/A. Parte Ré: Luiz Fernando Ribeiro Paiva. Valor da Causa: R$ 145.471,37. Finalidade: Citação da parte requerida acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Resumo da Inicial: O réu em 15/09/2006 firmou contrato de abertura de credito fixo com garantia de alienação fiduciária e outras avenças, para a aquisição de 1 Pulverizador Agrícola de Barras Advance Vortex, com encargos subsidiados pelo referido sistema de 12,75% ao ano, iniciando-se em 15/09/2006 quanto a amortização e em 15/03/ 2006 quanto aos encargos financeiros. Em garantia da dívida contraída o devedor transferiu o domínio resolúvel e a posse indireta do bem descrito e individualizado para o Agente Banco Bradesco S.A., tornando- se assim, enquanto devedor possuidor direto depositário do bem. O réu tornou-se inadimplente com suas obrigações perante a credora, deixando de efetuar os pagamentos das parcelas vencidas em 15/10/ 2008 a 17/9/2012 e nessa condição, foi constituído em mora por meio da notificação expedida por Cartório de Registros de Títulos e documentos/ protesto (docs. Inclusos), e dessa forma acarretou o vencimento antecipado de toda a dívida. Como consequência de tal mora, impõe se a realização da garantia, nos termos avençados do contrato (Alienação Fiduciária), sendo o débito em aberto atualizado nesta data o montante de R$ 145.471,37, correspondendo ao saldo em aberto (vencido e vincendo, dos encargos moratórios contratuais sobre o vencido. Despacho: Vistos etc. Ante o pleito de fls. 67/68, cite-se por edital, conforme já determinado às fls. 56. Às providências. Eu, Thamires Luiza Parron, estagiária digitei. Sorriso - MT, 6 de maio de 2016. Mirela Cristina Pavani Lupion Gianetti. Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.

(21 E 22/06/2016)

ATF INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/ANIRE (“JUCEMAT”) 51300011409 - CNPJ/MF nº 14.342.248/0001-45

BALANÇO PATRIMONIAL31 de dezembro de 2015 e 2014 (Em reais)

Ativo 2015 2014Ativo circulante Caixa e equivalentes de caixa 15.055,17 391.080,50 Outros créditos 1.242.150,45 1.279.313,72

1.257.205,62 1.670.394,22Ativo não circulante Investimento 12.316.561,97 28.466.752,22 Imobilizado 477.919,29 1.035.429,14

12.794.481,26 29.502.181,36Total do ativo 14.051.686,88 31.172.575,58PassivoPassivo não circulante Debitos com pessoas Ligadas 0,00 14.436,04 Dividendos propostos a pagar 151.151,09 0,00 Outras obrigações longo prazo 501.918,18 18.348.881,35

653.069,27 18.363.317,39Patrimônio líquido Capital social 7.470.000,00 7.470.000,00 Reserva Legal 843.267,28 1.494.000,00 lucros acumulados 5.085.350,33 3.845.258,19

13.398.617,61 12.809.258,19Total do passivo e patrim. líquido 14.051.686,88 31.172.575,58

Demonstração dos resultadosExercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e 2014 (Em reais)

Notas 2015 2014RECEITA OPERAC. BRUTA 0,00 0,00 Receita de Vendas 0,00 0,00DEDUÇÕES Tributos e contribuições 0,00 0,00RECEITA OPERAC. LIQUIDA 0,00 0,00DESPESAS OPERACIONAIS Despesas tributarias (2.444,82) 0,00 Despesas Gerais e Administ. (13.152,13) (14.436,04) Despesas Financeiras (1.031,50) (599,82)Total das despesas oper., líq. (16.628,45) (15.035,86)Prejuízo antes do resultado financ. (16.628,45) (15.035,86)OUTRAS RECEITAS Receitas financeiras 932,43 0,00 Total do resultado financeiro 932,43 0,00Resultado Operacional (15.696,02) (15.035,86)RESULTADO DE EQUIV. PATRIMONIAL Equivalencia patrimonial 4.541.150,58 5.117.254,90Lucro Liquido do Exercicio 4.525.454,56 5.102.219,04

Demonstração das mutações do patrimônio líquido - 31 de dezembro de 2015 e 2014 (Em reais)Capital Social

Ordinariasem

dinheiroOrdinarias

em bens

Preferen-ciais em dinheiro

Preferen-ciais em

bensReserva

legal

Reserva de lucros a

realizarLucros

acumulados TotalEm 31 de dezembro de 2013 14.465,86 3.720.534,14 105,00 3.734.895,00 1.241.662,88 0,00 2.085.376,27 10.797.039,15Constituição de Reserva Legal 252.337,12 (252.337,12) 0,00Dividendo distribuido no exercícios (3.090.000,00) (3.090.000,00)lucros acumulados 5.102.219,04 5.102.219,04Em 31 de dezembro de 2014 14.465,86 3.720.534,14 105,00 3.734.895,00 1.494.000,00 0,00 3.845.258,19 12.809.258,19Ajuste de reserva legal (877.005,45) 0,00 (877.005,45)Constituição de Reserva Legal 226.272,73 (226.272,73) 0,00Redução de Capital por desincorporação de bens (510.534,14) (46.975,71) (557.509,85)Aumento de capital 510.534,14 46.975,71 (557.509,85) 0,00Provisão de dividendos (1.074.795,45) (1.074.795,45)ajustes de exercicios anteriores (1.426.784,39) (1.426.784,39)lucros acumulados 4.525.454,56 4.525.454,56Em 31 de dezembro de 2015 14.465,86 3.720.534,14 105,00 3.734.895,00 843.267,28 0,00 5.085.350,33 13.398.617,61

Demonstração dos fluxos de caixa IndiretoExercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e 2014 (Em reais)

2015 2014Resultado liquido do periodo 4.525.454,56 5.102.219,04Ajustes para conciliar o resultado às disponibilidades geradas pelas atividades operacionais: Resultado de equiv. patrimonial (4.541.150,58) (1.429.700,72)Variações nos ativos e passivos circulantes e não circulantes:Decréscimo/(acréscimo) em ativos: Ajustes na movimentação do disponivel (aplicações) 259,67 Outros créditos (221,50) (585.394,68)(Decréscimo)/acréscimo em passivos: Outros débitos 72.000,00 14.436,04

72.038,17 (570.958,64)Caixa líquido aplicado nas atividades operacionais 56.342,15 3.101.559,68Fluxo de caixa das ativid.de investimentos: Aquisição de bens do imobilizado 0,00 0,00 Investimentos em participações 0,00 0,00 Recebimento de lucros e dividendos 3.235.000,00Caixa líquido aplicado nas atividades de investimentos 3.235.000,00 0,00Fluxo de caixa das ativid. de financiamentos: Pagamento de divid. a acionistas (3.507.367,48) (2.768.375,50) Pagamento de divid. usufrutuários (160.000,00) Provisão de dividendos Aporte de capital / aumento de capital 0,00 0,00Caixa líquido gerado nas atividades de financiamento (3.667.367,48) (2.768.375,50)Aumento/(diminuição) líquido de caixa e equivalentes de caixa (376.025,33) 333.184,18Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício 391.080,50 57.896,32Caixa e equivalentes de caixa no fim do exercício 15.055,17 391.080,50Aumento/(diminuição) líquido de caixa e equivalentes de caixa (376.025,33) 333.184,18

NOTAS EXPLICATIVAS ÀSDEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31/12/2015

1 - CONTEXTO OPERACIONAL - ● A Companhia ATF INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A , Foi constituída inicialmente sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o n. 51201270244 em sessão de 16 de setembro de 2011, posteriormente, transformada em S/A, NIRE 51300011409 em sessão de 28 de novembro de 2011,

estando com sede social atualmente na Rua I, nº 105, sala 37, Edifício Eldorado Hill Office, bairro Jardim Alvorada, CEP 78.048-487 – Cuiabá-MT. ● Porta o CNPJ n. 14.342.248/0001-45, tendo seu objetivo social a Participação em outras sociedades comerciais como acionista ou quotista - holding não financeira; Gestão Administrativa e Financeira de imóveis próprios; Assessoria empresarial e processamento de informações. Cessão de direito de uso de patentes e cobrança de royalties; 2 - APRESENTAÇÕES DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - ● As demonstrações contábeis estão sendo apresentados de acordo com

as práticas contábeis adotados no Brasil, em conformidade com as disposições contidas na Lei n° 6.404/76 e as alterações posteriores através da Lei n° 11.638/2007 e Lei n° 11.941/2009, bem como, as normas emanadas de Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). ● Estas demonstrações contábeis foram aprovadas pela Diretoria da Companhia em 29 de Abril de 2016, sendo que as principais políticas aplicadas nas preparações contábeis estão definidas abaixo, e foram aplicadas de modo consistente nos exercícios apresentados. 3 - RESUMOS DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS - ● As Demonstrações Contábeis foram preparadas considerando o custo histórico como base de valor. A preparação das demonstrações contábeis em conformidade com o CPC para PMEs requer o uso de certas estimativas contábeis e também o exercício de julgamento por parte da Administração da Companhia no processo de aplicação das políticas contábeis, não havendo, todavia áreas ou situações de maior complexidade que requerem maior nível de julgamento ou estimativas significativas para as demonstrações contábeis. As principais políticas e diretrizes contábeis adotadas na elaboração das demonstrações contábeis da companhia, foram as

seguintes: a) O regime contábil é o de competência de exercícios, b) A classificação em Ativo Circulante, Ativo Não-Circulante, Passivo Circulante e Passivo Não-Circulante, obedecem aos artigos 179 e 180 da Lei n° 11.638/2007, c) Os investimentos são avaliados por equivalência patrimonial, e d) Foi adotado o regime tributário de Lucro Presumido, nos períodos de 2014 e 2015. 4 - ATIVOS DISPONIVEIS - ● Referem-se a valores de disponibilidades imediata mantida em tesouraria e instituições financeiras. Sua composição em reais, em 31/12/2015 é: Caixa R$ 146,18 e Banco Conta Movimento R$ 14.908,99. 5 - DIVIDENDOS A RECEBER DE PESSOAS LIGADAS - ● A Companhia provisionou Dividendos a Receber de Empresas Ligadas sendo: R$ 1.135.287,65 da Char Empreendimentos e Participação S/A. 6 - INVESTIMENTOS - ● O investimento da Companhia em outra empresa representa a importância de R$ 12.316.561,97 correspondente à (25%) de participação na companhia Char Empreendimentos e Participação S/A. 7 - IMOBILIZADO - ● O imobilizado da Companhia é composto por (1) um Imóvel Rural no valor de R$ 477.919,29. 8 - DIVIDENDOS PROPOSTOS A PAGAR - ● O art. 25 do Estatuto Social da Companhia prevê a constituição de 25% de Dividendos Mínimos obrigatórios, calculados sobre o lucro liquido do exercício, já deduzido o valor de 5% da Reserva Legal conforme dispõe o Caput do estatuto. Em 2015, foi provisionado a importância de R$ 1.074.795,46. 9 - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A PAGAR ● A companhia não atingiu receitas tributáveis, sendo que a origem da receita é decorrente de Lucros e Dividendos em participações em outra Sociedade. 10 - CAPITAL SOCIAL - ● O capital social subscrito e integralizado é de R$ 7.470.000,00 dividido em ações ordinárias nominativas e ações preferenciais nominativas, tendo a seguinte composição em dezembro de 2015:COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

CAPITAL SUBSCRITO INTEGRALIZADO

QUANTID. DE AÇÕES

TIPO E CLASSE DE AÇÕESAções Ordinárias Nominativas 3.735.000,00 3.735.000Ações Preferenciais Nominativas 3.735.000,00 3.735.000TOTAL 7.470.000,00 7.470.00011 - RESERVA LEGAL - ● A conta reserva legal esta constituída conforme art 22 do estatuto social da companhia, aplicando-se 5% sobre lucro liquido do exercício e resultou R$ 226.272,73 em 31/12/2015, perfazendo saldo acumulado de R$ 843.267,28 em 31 de dezembro de 2015. 12 - AJUSTE A CONTA DE LUCROS ACUMULADOS ● Em razão de revisão no cálculo dos resultados da investida, foram ajustadas precipuamente as contas de ativo do investimento e do passivo relativa aos lucros a distribuir. O efeito líquido, em patrimônio líquido, do ajuste efetuado foi de R$ 1.426.784,39. 13 - CONTINGENCIA - ● Não existe tramitando nenhum processo ajuizado, em andamento ou arquivado, em qualquer instancia ou tribunal estadual ou federal que envolva questões jurídicas no qual a companhia ATF INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, figure como pólo passivo ou ativo. 14 - EVENTOS SUBSEQUENTES - ● Entre 31 de dezembro de 2015 e a data de autorização destas demonstrações contábeis em 29 de Abril de 2016, não houve eventos a serem mencionados em nota.Cuiabá-MT, 29 de Abril de 2016.

RESPONSAVEL LEGALCAROLINA OLIVEIRA TEIXEIRA - DIRETORA PRESIDENTE

C.P.F. 925.408.641-04 - R.G. 12760463 SSP - MTRESPONSAVEL TECNICO

ANTONIO PADUA DE CASTRO ALVES - Contador C.R.C. MT-002012/O-3 - C.P.F. 141.431.271-72

ATF INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/ANIRE (“JUCEMAT”) 51300011409 - CNPJ/MF nº 14.342.248/0001-45

QUADRO I - BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO - Valores expressos em reaisATIVO 2014 2013 2012 2011CIRCULANTE 1.670.394,22 751.815,36 948.633,63 9.789,62Caixa 2.818,62 2.818,62 931,41 9.789,62Banco c/ movimento 1,00 55.077,70 229,00 0,00Aplicação a Curto Prazo 388.260,88 0,00 0,00 0,00Clientes 0,00 0,00 0,00 0,00Outros Créditos 1.279.313,72 693.919,04 947.473,22 0,00Estoques 0,00 0,00 0,00 0,00Impostos a Recuperar 0,00 0,00 0,00 0,00Adiantamento a Terceiros 0,00 0,00 0,00 0,00Despesas do exercício seguinte 0,00 0,00 0,00 0,00NÃO CIRCULANTE 29.502.181,36 28.072.480,64 27.239.085,49 1.035.429,14REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 0,00 0,00 0,00 0,00Empréstimos de Coligadas e Controladas 0,00 0,00 0,00 0,00INVESTIMENTOS 28.466.752,22 27.037.051,50 26.203.656,35 0,00Participações Societárias 28.466.752,22 27.037.051,50 26.203.656,35 0,00IMOBILIZADO 1.035.429,14 1.035.429,14 1.035.429,14 1.035,129,14Imobilizado Liquido 1.035.429,14 1.035.429,14 1.035.429,14 1.035.429,14INTANGÍVEL 0,00 0,00 0,00 0,00Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DO ATIVO 31.172.575,58 28.824.296,00 28.187.719,12 1.045.218,76

PASSIVO 2014 2013 2012 2011CIRCULANTE 14.436,04 0,00 0,00 0,00Fornecedores 0,00 0,00 0,00 0,00Obrigações Trabalhistas 0,00 0,00 0,00 0,00Obrigações Fiscais 0,00 0,00 0,00 0,00Outras Obrigações 14.436,04 0,00 0,00 0,00Empréstimos/Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00NÃO CIRCULANTE 18.348.881,35 18.027.256,85 4.287.908,80 0,00Empréstimos/Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00Adiantamentos Coligadas/Controladas 0,00 0,00 0,00 0,00Adiantamento de Acionista 0,00 0,00 0,00 0,00Outros 18.348.881,35 18.027.256,85 4.287.908,80 0,00PATRIMÔNIO LÍQUIDO 12.809.258,19 10.797.039,15 23.899.810,32 1.045.218,76Ações Ordinárias 3.735.000,00 3.735.000,00 3.735.000,00 525.000,00Ações Preferenciais 3.735.000,00 3.735.000,00 3.735.000,00 525.000,00(-) Capital a IntegralizarLucro/Prejuízo Acumulado 3.845.258,19 2.085.376,27 15.334.489,63 (4.781,24)Reserva de Lucros 1.494.000,00 1.241.662,88 1.095.320,69 0,00TOTAL DO PASSIVO 31.172.575,58 28.824.296,00 28.187.719,12 1.045.218,76

QUADRO III - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EM 31 DE DEZEMBROValores expressos em reais

2014 2013 2012 2011RECEITA BRUTA 0,00 0,00 0,00 0,00Receita de Venda/Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00(-) DEDUÇÃO DA RECEITA BRUTA 0,00 0,00 0,00 0,00Impostos Incidentes 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 0,00 0,00 0,00 0,00CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS 0,00 0,00 0,00 0,00(-) Custo dos Produtos Vendidos 0,00 0,00 0,00 0,00RESULTADO OPERACIONAL BRUTO 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITAS/DESPESAS OPERACIONAIS (15.035,86) (14.014,59) (11.287,57) (4.781,24)Administrativas (14.436,04) (12.822,44) (10.384,08) (3.602,98)Outras despesas 0,00 0,00 0,00 0,00Despesas tributárias 0,00 (506,35) (529,49) (1.178,26)Resultado Financeiro Líquido (599,82) (685,80) (374,00) 0,00RESULTADO OPERACIONAL (15.035,86) (14.014,59) (11.287,57) (4.781,24)RECEITA/DESPESA NÃO OPERACIONAIS 5.117.254,90 2.940.858,47 21.922.482,57 0,00Outras Receitas/Despesas 5.117.254,90 2.940.858,47 21.922.482,57 0,00LUCRO LÍQ. ANTES DAS PROVISÕES 5.102.219,04 2.926.843,88 21.911.195,00 (4.781,24)Provisão para Imposto de Renda 0,00 0,00 0,00 0,00Provisão para Contribuição Social 0,00 0,00 0,00 0,00LUCRO/PREJ. LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 5.102.219,04 2.926.843,88 21.911.195,00 (4.781,24)PREJUÍZO POR AÇÕES 0,68 0,39 2,93 0,00

QUADRO II - DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA - Valores expressos em reaisAtividades Operacionais 31/12/20141 - Lucro Líquido do Período 5.102.219,04Resultado em outros investimentos 0,00Ajustes Exercícios Anteriores 0,00Resultado de equivalência patrimonial (1.429.700,72)Lucro Líquido Ajustado 3.672.518,322 - Variação de Ativos Circulantes OperacionaisAumento de Valores a Recuperar - Curto Prazo (585.394,68)Aumento em Duplicatas a Receber 0,00Aumento de estoques 0,00Aumento de Despesas do Exercício Seguintes 0,00

(585.394,68)3 - Variação de Passivos Circulantes OperacionaisAumento de fornecedores - Revenda 0,00Aumento de Obrigações Sociais e Trabalhistas 0,00Aumento de Impostos sobre lucro 0,00Diminuição de Outras Contas a Pagar 14.436,04

14.436,04(=) Fluxo de Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais 3.101.559,68Atividades de InvestimentosAquisição de Ativo Imobilizado 0,00Fluxo de Caixa Líquido Gerado pelas atividades de investimentos 0,00Atividades de FinanciamentosIntegralização de Capital 0,00Lucro Distribuído no Ano (2.768.375,50)Fluxo de Caixa Líquido Gerado pelas Atividades de Financiamentos (2.768.375,50)VARIAÇÃO NO CAIXA 333.184,18(+) Caixa no início do período 57.896,32Caixa no final do período 391.080,50

QUADRO IV - DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES - Valores expressos em reais

Capital SocialReserva de

LucroLucro/Prejuízo

ACMPatrimônio

LíquidoSALDO EM 31/12/2011 1.050.000 0 (4.781,00) 1.045.219Resultado do Exercício 0 21.911.195 21.911.195Integralização de Capital 6.420.000 0 0 6.420.000Transferencia para Reserva 1.095.321 (1.095.321,00) 0Distribuição de Lucros do Período (5.476.603,00) (5.476.603,00)SALDO EM 31/12/2012 7.470.000 1.095.321 15.334.489,00 23.899.810,00Resultado do Exercício 2.926.844,00 2.926.844,00Transferencia para Reserva 146.342 (146.342,00) 0Distribuição de Lucros do Período (16.029.615,00) (16.029.615,00)SALDO EM 31/12/2013 7.470.000 1.241.663 2.085.376,00 10.797.039,00Resultado do Exercício 5.102.219,00 5.102.219,00Transferencia para Reserva 252.334 (252.334,00) 0Distribuição de Lucros do Período (3.090.000,00) (3.090.000,00)SALDO EM 31/12/2014 7.470.000 1.493.997 3.845.261,00 12.809.258

QUADRO V - NOTAS EXPLICATIVAS

NOTA 01 - CONTEXTO OPERACIONAL - A empresa ATF INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, tem por objetivo social Participação em outras sociedades comerciais como acionista ou quotista, Gestão de participações societárias, Assessoria empresarial e processamento de informações. NOTA 02 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com os princípios de contabilidade previstos na lei 6.404/76 e 11.638/07, que dispõe as sociedades por ações e legislação fiscal pertinente. NOTA 03 - PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS - As demonstrações financeiras foram elaboradas com base no custo hitórico. O custo histórico geralmente é baseado no valor justo das contraprestações pagas em troca de ativos. A receita é mensurada pelo valor justo da contraprestação recebida ou a receber, deduzida as devoluções, abatimentos e impostos sobre a venda. NOTA 04 - INÍCIO DAS ATIVIDADES - A empresa inicia suas atividades em 28/11/2011 ingressando no ramo de atividade Holdings de Instituições não Financeiras. NOTA 05 - CAPITAL SOCIAL - O capital é composto por ações Ordinárias Nominativas (ON):TIPO DE AÇÕES VALOR UNIT QUANT VALOR DAS AÇÕESAÇÕES ORDINÁRIAS 1,00 3.735.000 R$ 3.735.000,00AÇÕES PREFERENCIAIS 1,00 3.735.000 R$ 3.735.000,00VALOR DO CAPITAL SOCIAL R$ 7.470.000,00NOTA 06 - PRINCIPAIS DIRETRIZES CONTÁBEIS - Estoque - Quando existentes, os estoques são apresentados pelo menor entre o valor de custo e o valor líquido realizável. - Equivalente de Caixa - Este grupo compreende as rubricas CAIXA e BANCOS. Cuiabá/MT, 09 de Junho de 2.016

CAROLINA OLIVEIRA TEIXEIRADiretor Presidente - CPF: 925.408.641-04

GUARDIAN CONTAB. E ASSESS. LTDAContador - CRC/MT - 000231008 - CPF: 638.990.358-87

ESTADO DE MATO GROSSOPODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CÁCERES - MT

JUIZO DA 3ª VARA CÍVEL

EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O DEFERIMENTO DO PROCESSSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E

RELAÇÃO DE CREDORES Processo: 1000306-92.2016.8.11.0006ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Re-gimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento-->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHOPARTES REQUERENTES: AUTO POSTO TUIUIU LTDA ADVOGADOS: Marco Aurélio Mestre Medeiros, OAB/MT 15.401 e Karlos Lock, OAB/MT 16.828FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS, nos termos do art. 52 da Lei nº 11.101/05, da presente ação de Recuperação Judicial deferida às empresas , consoante consta da petição inicial a seguir transcrita, ficando advertidos os credores do prazo disposto no art. 7º, parágrafo 1º da Lei n. 11.101/2005 para, em 15 (quinze) dias apresentarem suas habilitações de crédito ao Admi-nistrador Judicial, bem como consignando-se, ainda, que os credores terão o prazo de 30 (trinta) dias, para manifestarem sobre o Plano de Recuperação Judicial, a partir da publicação do edital a que alude o § 2º, do art. 7º, ou § único, do art. 55, da aludida norma. O presente edital será publicado, e afixado no lugar de costume para que no futuro ninguém possa alegar ignorância.INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORESRESUMO DA INICIAL: Tratam os presentes autos de pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL ajuizado pela empresa AUTO POSTO TUIUIU LTDA, alegando em síntese, que vem desenvolvendo suas ativi-dades no município de Cáceres ao longo de anos, porém dados os compromissos assumidos perante bancos e terceiros, grandes impactos de aumentos de custos operacionais, impostos, transporte, e di-minuição de vendas no varejo e perda de licitações, acabou comprometendo seu fluxo de caixa levando a mesma, ora Autora, a uma crise econômica que se agravou ainda mais com os drásticos episódios da economia brasileira, que despencou durante o ano de 2015 e vem assim até os dias de hoje. Afirma que a situação se tornou insustentável, sendo imprescindível a intervenção do Poder Judiciário, para prestar socorro à mesma, a fim de evitar os pedidos de falência, as execuções individuais, a inclusão do nome da empresa nos bancos de dados de proteção ao crédito, de modo a forçar a empresa a pagar valores que não dispõe de imediato, sem o comprometimento de seu regular funcionamento. Aduz pre-encher os requisitos exigidos para o deferimento da recuperação judicial, juntado nas fartas documen-tações acostada. Enfim, noticiando que a empresa, apesar de sua solidez, não prosperou em suportar a crise econômico-financeira, requer o deferimento do processamento da recuperação judicial, nome-ando administrador judicial e a determinação de dispensa da apresentação de certidões negativas para o normal exercício de suas atividades; a suspensão de eventuais ações e execuções que vierem a ser intentadas contra a empresa requerente e seus sócios, bem como para que seja oficiado ao Presidente do TJ/MT a fim de que este comunique os Tribunais Regionais do Trabalho e diretor do Fórum desta Comarca cientificando os respectivos juízos quanto à ordem de suspensão; seja oficiado o Cartório de Protestos de Cuiabá, SPC e SERASA, para que retirem os apontamentos existentes em seus cadastros no prazo de 24 horas e se abstenham de proceder com novas inscrições em nome da empresa, sócios e avalistas; seja oficiado a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso JUCEMAT, para que conste em seus atos constitutivos a expressão “Recuperação Judicial”; a expedição de ofício ao SPC e SERASA informando quanto à concessão do benefício da recuperação judicial a fim de inclusão da informação em seus cadastros; a intimação do representante do Ministério Público do deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial, oficiando ainda a Fazenda Pública Estadual, Municipal e Fede-ral, bem como a expedição do edital nos termos do § 1º do art. 52 da Lei 11.101/2005.RESUMO DA DECISÃO: O instituto da recuperação judicial de empresa tem por objetivo a continuida-de das atividades da empresa com “a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, segundo dispõe o art. 47, da Lei nº 11.101/05. Verifica-se a existência de pressupostos para o deferimento do processamento da recuperação in casu. Cediço é que nos casos de matérias conforme a que estamos tratando, a empresa, necessariamente, deverá demonstrar a capacidade técnica e econômica de se reorganizar visando ao efetivo cumprimento da faculdade que lhe é legal-mente outorgada, o que demonstra pelo imediato atendimento dos requisitos previstos nos arts. 48 e 51, da mesma lei supracitada. No caso atual, a empresa autora, que iniciou suas atividades desde 1996, logrou êxito em comprovar o exercício regular de suas atividades há mais de dois anos, sem que tenha sido declarada falida ou tenha obtido a concessão de recuperação judicial nem ter sofrido, por si, ou por seu controlador e administrador qualquer condenação pelos crimes tipificados na lei em comen-to - art. 48, caput, I, II, III e IV, da LRF. Os documentos colacionados pela autora, em juízo de cognição preliminar demonstram objetivamente a sua situação patrimonial, e permitem inferir ser passageiro o estado de crise econômico-financeira por que atravessa e também retratam a perspectiva de que ela possa se soerguer. Pelo contexto, levando em conta os princípios constitucionais da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa como conformadores da ordem econômica (art. 170 da CF) a so-ciedade autora merece ter preservado o exercício de sua atividade empresarial, a fim de que possa continuar a cumprir a função social que lhe incumbe - consoante já fundamentou a autora na petição inicial. Conforme os documentos verificados nos autos, a empresa-autora demonstrou os requisitos dos arts. 47, 48 e 51, da LF, restando em termos para ter o seu processamento deferido, e verificada a “crise econômico-financeira” da requerente, entendo que os requisitos legais para a obtenção do pro-cessamento do pedido formulado na forma estabelecida na lei de recuperação, ao menos nesta fase processual, merece ser acolhido. Em face do exposto, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPE-RAÇÃO JUDICIAL da Empresa AUTO POSTO TUIUIU LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devi-damente inscrita no CNPJ sob nº 01.205.440/0001, com endereço situado na Rua Padre Casemiro, nº 1350, Quadra 52, Centro, CEP: 78200-000e, nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005: 1 - Determino que a recuperanda apresente no prazo improrrogável de 60 dias, o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência, conforme previsão dos arts. 53, 71 e 73, inciso II, da Lei nº 11.101/05. Registro caber aos credores da empresa exercer a fiscalização sobre esta e auxiliarem na verificação da sua situação econômico-financeira, até porque a decisão quanto à aprovação ou não do plano compete, se for o caso, à assembléia geral de credores, de sorte que nesta fase deve-se ater apenas e tão somen-te à crise informada pela empresa e a satisfação dos requisitos legais a que alude o art. 51 da LRF, bem como se ausente o impedimento para o processamento da referida recuperação judicial estabelecidos no art. 48 da citada norma, o que não se verifica no caso em tela, permitindo com isso o prosseguimen-to do feito durante o denominado concurso de observação; 2 - Nomeio para desempenhar o encargo de administrador judicial o Dr. Naor de Melo Franco, brasileiro, Advogado e Contador, inscrito na OAB/MT nº 19.243, com endereço profissional na Rua Des. José de Mesquita nº 255/901, CEP 78.005-560, Cuiabá-MT, telefone 65-3023-0787, 65-9982-3950, email: [email protected], onde pode ser encontrado, o qual deverá ser intimado, pessoalmente, para dizer se aceita o encargo, bem como as-sinar o respectivo termo de compromisso no prazo de 10 dias, nos termos do art. 33 da Lei nº 11.101/05, com imediata assunção de suas funções e deveres, observando-se as disposições previstas no art. 22, incisos I e II, e suas alíneas, da LRF. 2.1 - Com fundamento no disposto no artigo 24 da Lei n° 11.101/2005, e “observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do tra-balho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes”, fixo a remu-neração do Administrador Judicial , em R$ 79.202,51 (setenta e nove mil, duzentos e dois reais e cin-qüenta e um centavos), equivalente a 3% do valor total dos créditos arrolados (R$ 2.640.083,89), observado o limite imposto pelo §1°, do artigo 24, da lei de regência, podendo estes ser revistos poste-riormente conforme o desenrolar dos trabalhos e/ou a exigência da tarefa. 2.2) Ainda para fins de remu-neração do Administrador Judicial, determino o adiantamento de 20% sobre o total dos honorários fixa-dos, e o remanescente será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, levando-se em consideração o prazo médio previsto para o encerramento de uma Recuperação Judicial; 3 - Conforme previsão do art. 52, II, da lei nº 11.101/05, dispenso a apresentação de certidões negativas de débito fiscal nesta fase processual, exceto para os casos de contratação com o poder público, ou para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais creditícios, acrescendo, em todos os atos, contratos e documentos fir-mados pelas autoras, após o respectivo nome empresarial, a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDI-CIAL” - art. 69 da mesma Lex; 4 - Nos termos do inciso III do art. 52, ordeno a suspensão de todas as execuções e ações contra o devedor-requerente por dívidas sujeitas aos efeitos da presente recupera-ção judicial, pelo prazo de 180 dias, ressalvando o disposto nos artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º, e 49, §§ 3º e 4º da citada legislação, bem ainda, caberá a ora recuperanda a comunicação da suspensão aos juízos competentes (§ 3° do art. 52); 5 - Determino, ainda, que a requerente apresente, mensalmente enquan-to perdurar a recuperação judicial, contas demonstrativas, sob pena de destituição de seus administra-dores (artigo 52, IV, da Lei n° 11.101/2005), bem como que passe a utilizar a expressão “EM RECUPE-RAÇÃO JUDICIAL” em todos os documentos que forem signatárias, conforme determina o caput, do artigo 69, da Lei n° 11.101/2005 6 - Conforme inciso V do art. 52, ordeno a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, mencionando o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial; 7 - Publique-se edital no órgão oficial, dentro do Diário da Justiça, na forma dos incisos I, II e III, todos do parágrafo 1º, do art. 52 da LRF, devendo a devedora apresentar a respectiva minuta, em 48 (quarenta oito) horas, para conferên-cia e assinatura, arcando ainda com as despesas de publicação, inclusive em jornal de grande circula-ção; 8- Os credores têm o prazo de quinze (15) dias para apresentarem as suas habilitações perante o Administrador Judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma dos arts. 7º, § 1º e 9º, do diploma legal supracitado. Findo o prazo de habilitação essas serão entregues ao admi-nistrador judicial mediante certidão; 9- De acordo com o art. 55, caput, da LF, os credores terão o prazo de 30 dias para manifestarem a sua objeção ao plano de recuperação da devedora, a partir da publica-ção do edital a que alude o art. 7º, § 2º, da LRF, ou de acordo com o disposto art. 55, § único, do mesmo diploma legal; 10- Oficie-se à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso para que proceda às anotações nos atos constitutivos da empresa requerente, a fim de que conste em seus registros a de-nominação “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” (§ único, do art. 69, da Lei n° 11.101/2005); 11 -A empre-sa-autora deverá, no prazo de 48 horas, disponibilizar numerário suficiente para o administrador judicial remeter as correspondências aos credores constantes da relação apresentada, nos moldes do art. 22, I, a, da Lei nº 11.101/2005; 12 - Considerando o prazo de blindagem de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da decisão que concede o Processamento da Recuperação Judicial, nos ter-mos do artigo 6°, §4°, da Lei n° 11.101/2005, pelo qual ficam suspensas ações e execuções contra o devedor, defiro o pedido formulado para que se oficie ao Cartório Privativo de Protesto desta Comarca, para que se abstenham e de lavrar qualquer protesto contra a devedora, bem como ao SERASA e SPC, e demais órgãos congêneres, para que se abstenham de incluir o nome da requerente, ou caso já tenha incluído, que promova à imediata exclusão, com relação aos títulos cuja exigibilidade encontra-se sus-pensa por conta desta ação. Do valor da causa Pelo que se depreende da leitura da inicial e dos docu-mentos a ela acostados, verifico que a requerente atribuiu, como valor da causa, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e de forma subsidiaria pleiteou pela atribuição do valor correspondente ao valor do passivo. Apesar da justificativa da requerente, é cediço que a questão do valor das custas não foi objeto de deliberação da Lei de Recuperação Empresarial, motivo pelo qual a norma a incidir sobre o tema é a inserta no Código de Processo Civil, que dispõe que “a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. Desta forma, por se tratar de demanda em que se pleiteia a recuperação judicial da empresa requerente, o aventado proveito econô-mico é o crédito que se objetiva negociar, ou seja, a quantia total de seu passivo, o qual, é de R$ 2.640.083,89 reais. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência diversos precedentes acerca do tema, alguns dentre os quais são transcritos abaixo: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - PROVEITO ECONÔMICO - CRÉDITOS DISCUTIDOS - RECOLHIMENTO DE CUSTAS EM MOMENTO POSTERIOR - INVIABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo autor. No processo de recu-peração judicial o proveito econômico é o valor dos créditos que se pretende negociar. O pedido subsi-diário de recolhimento de custas a posteriori encontra-se inviabilizado em razão da empresa agravante não ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do item 2.14.2 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça - CNGC. (TJMT, AI 25.719/2014, DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 30/07/2014, Publicado no DJE 06/08/2014) (origi-nal sem destaque) AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RETIFICAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA - QUANTIA QUE DEVE CORRESPONDER AO PROVEITO ECONÔMI-CO PRETENDIDO PELO AUTOR DA AÇÃO - POSSIBILIDADE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DA DEMANDA - GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA - AGRAVO PRO-VIDO PARCIALMENTE. 1- Como é cediço, a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato, nos termos do artigo 258 do CPC. 2- O valor atribuído à causa deve corresponder, tanto quanto possível, ao proveito econômico perseguido pelo autor da ação. 3- Tratando-se de pedido de recuperação judicial, o valor da causa deve corresponder ao valor dos crédi-tos quirografários discutidos no pedido. 4- Evidenciada a impossibilidade momentânea de custear as despesas processuais, pode ser deferido o recolhimento das custas ao final do processo, em homena-gem ao artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, garantindo, dessa forma, o direito constitucio-nal de acesso à justiça. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (TJMT, AI 35.022/2012, DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 11/07/2012, Publicado no DJE 19/07/2012) (original sem destaque) Desta forma, o valor da causa deve ser retificado, ficando afastado o valor inicialmente atribuído e acolho o pedido alternativo, para que corresponda ao valor do passivo. Dada a justificativa apresentada, fica deferido o recolhimento complementar das custas no prazo de 180 dias. Às providências legais, mediante a expedição do necessário. Publique-se. Notifique--se. Intimem-se. Cumpra-se. Diante da justificativa apresentada no ID do documento: 1077421, faz-se necessária a substituição do Administrador. Para tanto, revogo a nomeação anterior e, em substituição, nomeio para atuar como Administrador o Advogado Dr Ricardo Ferreira de Andrade, inscrito na OAB/MT nº 9764-A, com endereço profissional na Av. Historiador Rubens Mendonça nº 2254, sala 1006, Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, CEP 78.050-000, fone 65-3027-2886/801-3886, email: [email protected]. Mantenho as mesmas condições dos honorários anteriormente fixados. Intime-se.RELAÇÃO DE CREDORES DA DEVEDORA: AUTO POSTO TUIUIU LTDA: IZABETO BENEVIDES SILVA – TRABALHISTA - R$146,67; JOSE PAULO DE ANDRADE – TRABALHISTA - R$146,67; SAN-DERLEI BATISTA SANTIAGO – TRABALHISTA - R$146,67;JULIANO CORREA FRANCISCO – TRA-BALHISTA - R$146,67; ADRIANA PARABA DA SILVA – TRABALHISTA - R$165,33; MEIRE SILVA SOA-RES – TRABALHISTA - R$165,33; WESLEI DE PAULA NEVES – TRABALHISTA - R$146,67; PATRICIA NERY DE SOUZA TEIXEIRA – TRABALHISTA - R$146,67; ZELIA FERREIA LOPES – TRABALHISTA - R$146,67; ROSELY CARVALHO DO NASCIMENTO – TRABALHISTA - R$146,67; CRISTINA DO ES-PIRITO SANTO SILVA – TRABALHISTA - R$146,67; DANIELE DE MORAES PAULINO – TRABALHIS-TA - R$165,33; ROMILDO FRANCISCO DOS SANTOS – TRABALHISTA - R$200,00; LARYNE SILVA DE LIMA – TRABALHISTA - R$186,83; KETTELLEN ABDER RAHMAN ABDALLAH – TRABALHISTA - R$73,33; WANDERSON ROSA FELIX – TRABALHISTA - R$146,67;PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A – QUIROGRAFARIO - R$143.034,41; R. N. RAMOS E CIA LTDA – EPP – QUIROGRAFARIO - R$635,00; WIDAL & MARCHIORETTO LTDA – QUIROGRAFARIO - R$3.333,38; R R N RAMOS MULTI PISO – QUIROGRAFARIO - R$600,00; TORINO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA – QUIRO-GRAFARIO - R$6.332,20; PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A – QUIROGRAFARIO - R$221.286,50; M R FERNANDES EPP – QUIROGRAFARIO - R$1.279,38; SOLUVEST UNIFORMES PROFISSIO-NAIS – QUIROGRAFARIO - R$2.673,40; WURTH DO BRASIL PEÇAS DE FIXAÇÃO LTDA –QUIRO-GRAFARIO - R$273,65; CAIXA ECONOMICA FEDERAL – QUIROGRAFARIO - R$350.768,00; CAIXA ECONOMICA FEDERAL – QUIROGRAFARIO - R$141.960,00; CAIXA ECONOMICA FEDERAL – QUI-ROGRAFARIO - R$130.000,00; CAIXA ECONOMICA FEDERAL - QUIROGRAFARIO - R$34.100,00; BANCO DO BRASIL S/A – QUIROGRAFARIO - R$200.000,00; BANCO DO BRASIL S/A – QUIRO-GRAFARIO - R$366.550,00; BANCO DO BRASIL S/A – QUIROGRAFARIO - R$29.200,00; BANCO DO BRASIL S/A – QUIROGRAFARIO - R$35.000,00; SICREDI – QUIROGRAFARIO - R$500.000,00; SI-CREDI – QUIROGRAFARIO - R$237.500,00; SICREDI – QUIROGRAFARIO - R$135.050,00; SICREDI – QUIROGRAFARIO - R$74.543,00; BANCO BRADESCO S/A – QUIROGRAFARIO - R$22.000,00; NOVO LAR SUPERMERCADO LTDA – QUIROGRAFARIO - R$313,30; LUIZ CARDOSO SOBRINHO EPP – QUIROGRAFARIO - R$428,34; C.L. DA COSTA BARRAOS - MARAJA FESTT – QUIROGRAFA-RIO - R$400,50; R.S. ROCHA GARCIA – ME – QUIROGRAFARIO - R$400,00; ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05 (15 DIAS), PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO A SEREM ENTREGUES AO ADMINISTRADOR JUDICIAL, E AINDA PARA QUE, QUE-RENDO, APRESENTEM OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO A SER APRESENTADO NOS TERMOS DO ART. 55 DESTA LEI. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeado Administrador Advogado Dr Ricardo Ferreira de Andrade, inscrito na OAB/MT nº 9764-A, com endereço profissional na Av. Historiador Rubens Mendonça nº 2254, sala 1006, Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, CEP 78.050-000, fone 65-3027-2886/801-3886, email: [email protected]., onde os docu-mentos da recuperanda podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

Cuiabá, 25 de maio de 2016.SOLANGE BISCARO MARQUES

Gestora Judiciária

ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE

GESTÃOAVISO DE PRORROGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2016/SEGES

A Superintendência de Aquisições Governamentais vem a público informar que o Pregão Eletrônico nº. 015/2016/SEGES, marcado para ser realizado em 24/06/2016, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição e instalação de VIDROS, para atender aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, foi PRORROGADO, para cumprimento dos prazos editalícios, conforme os parâmetros, devido a publicação no DOE/MT do Decreto 598 em 16.06.16 que instituiu o dia 23.06.16, ponto facultativo nas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, sediadas nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, em virtude do “Revezamento da Tocha Olímpica” das Olimpíadas do “Rio 2016”LANÇAMENTO E ENVIO DA(S) PROPOSTA(S) NO SIAG PRORROGADO ATÉ O DIA: 27/06/2016, o horário máximo de aceitação será até as 09h45min (horário de Brasília).ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO: no dia 27/06/2016 as 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), através endereço: http://aquisicoes.gestao.mt.gov.br.EDITAL e ADENDOS DISPONIBILIZADOS:Portal de Aquisições: http://aquisicoes.gestao.mt.gov.br duvidas pelo email: [email protected]. – tel. 0XX-65-3613-3674.

Cuiabá-MT, 20 de junho de 2016.Agezandro Costa de Abreu

Superintendente de Aquisições Governamentais/ SEGES/MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MTAVISO DE PREGÃO Nº 036/2016

REGISTRO DE PREÇOO Município de São José do Rio Claro – MT, com sede administrativa na Rua Paraíba, nº 355, Centro – São José do Rio Claro – MT, CEP: 78.435-000, fone (65) 3386-1222, informa a todos os interessados que realizará Pregão Presencial para futura e eventual aquisição de Combustíveis e Reagente ARLA 32 para atender a frota de veículos do município de São José do Rio Claro - MT. Data de Abertura: às 08h30min horas, do dia 05 de julho de 2016, no endereço acima. Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98). Informação mais detalhada e edital completo poderão ser solicitados no endereço supramencionado, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h00min horas e das 13h00min às 15h00min, com a Comissão Permanente de Licitação, ou pelo email: [email protected] ou ainda no site do município: www.saojosedorioclaro.mt.gov.br.São José do Rio Claro – MT, 20 de junho de 2016

Tatiana DockhornPregoeira Oficial

(21/06/16 - Publicar)

CLASSIDIÁRIO Fone: 3634-0278