Fábrica+de+cosméticos%2c+produtos+de+perfumaria+e+de+higiene+pessoal
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Ficha tcnica
2012 SEBRAE-MG
Todos os direitos reservados. permitida a reproduo total ou parcial, de qualquer forma
ou por qualquer meio, desde que divulgadas as fontes.
SEBRAE-MG
Lzaro Luiz Gonzaga
Presidente do Conselho Deliberativo
Afonso Maria Rocha
Diretor-superintendente
Luiz Mrcio Haddad Pereira SantosDiretor-tcnico
Elbe Brando
Diretora de Operaes
Unidade de Atendimento Individual ao Empreendedor
Mara VeitGerente
Viviane Soares da Costa
Wellington Damasceno de LimaEquipe Tcnica
Consultoria Jurdica
Chaves Vilhena Sociedade de Advogados
Reviso de PortugusAlisson Campos
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Apresentao
Quer abrir o seu prprio negcio? Ponto de Partida: aqui comea o sucessoA srie Ponto de Partida constituda por manuais com informaes essenciais sobre a
abertura de negcios.
objetivo deste manual oferecer respostas a questes tais quais Como funciona o
empreendimento?, Quais os equipamentos necessrios?, Existe legislao especfica?,
Quais so as instituies ligadas a esta atividade?, entre outras.
A equipe de profissionais responsvel pela elaborao dos manuais tem a preocupao de
manter as informaes atualizadas, por meio de consulta frequente a empresrios,
instituies setoriais (associaes, sindicatos, Conselhos Regionais), consultores
especializados, bem como pela leitura (livros, revistas e Internet) e participao em Feiras
e Eventos.
O Sebrae Minas no se responsabiliza pelo resultado final do empreendimento, uma vez
que o sucesso de um negcio depende de muitos fatores, como comportamento
empreendedor, existncia de mercado, experincia, ateno s caractersticas prprias do
segmento, dentre outros. Entretanto, o Sebrae Minas dispe de diversos programas para
orientar e capacitar empreendedores e empresrios. Para mais informaes, visite um dos
nossos Pontos de Atendimento, acessewww.sebraemg.com.br ou ligue 0800 570 0800.
Ateno: recomendvel a leitura do manual Como abrir uma indstria, paraobteno de outras informaes importantes e complementares.
http://www.sebraemg.com.br/http://www.sebraemg.com.br/ -
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Sumrio
O negcio ........................................................................................... 5
Normas tcnicas ................................................................................. 8Local e estrutura ............................................................................... 10
Recursos humanos ............................................................................ 11
Equipamentos, produtos e servios ..................................................... 12
Legislao especfica .......................................................................... 13
Endereos teis ................................................................................ 20
Sugestes de vdeos .......................................................................... 21
Referncias ...................................................................................... 23
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Saiba como montar: Fbrica de cosmticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 5
Atualizado em: dez./2013
O negcio
Saiba mais sobre a montagem e o funcionamento do seu futuro empreendimento
De acordo com a Classificao Nacional de Atividades Econmicas CNAE, a atividade de
fbrica de cosmticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal1(2063-1/00)compreende:
Perfumes, guas de colnia, desodorantes e sais de banho; Cosmticos e produtos de maquiagem; Dentifrcios e preparados para higiene pessoal; Sabonetes nas formas lquidas ou em barras; Sabes medicinais, em barras, pedaos etc.; Xampus e outros produtos capilares; Depiladores, bronzeadores e protetores solares; Preparados para manicuro ou pedicuro.
Mas nocompreende: A fabricao de leos essenciais.
O setor de cosmticos segue em crescimento acelerado. Isso, em decorrncia do aumento
na renda da populao e da preocupao, principalmente feminina, com a beleza e a
juventude. Mesmo com o domnio das grandes empresas, possvel conseguir um espaono mercado, desde que os produtos sejam feitos com qualidade e haja investimento em
campanhas de marketing e distribuio.
Uma fbrica de cosmticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal pode gerar bons
frutos, desde que planejada, criada e gerida com dedicao e profissionalismo. Nos dias
atuais, de extrema importncia aliar aos produtos fabricados um excelente atendimento,
a percepo de valor pelo cliente ao adquirir o produto, uma embalagem diferenciada,
entre outros.
Produtos
H diversos tipos de cosmticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, portanto,
trata-se de um mercado muito amplo. Torna-se necessrio, por sua vez, realizar pesquisaspara verificar quais produtos a fbrica pretende produzir, bem como quais sero seus
clientes potenciais.
Clientes
Quando se trabalha com cosmticos, deve-se prestar extrema ateno aos desejos e
necessidades do pblico que ser atendido. Destaca-se que, atualmente, o mercado voltados classes C e D est em amplo crescimento, assim como o dos produtos destinados ao
1A classificao acima uma indicao para melhor entendimento do negcio e o que ele compreende. O Sebrae
Minas se isenta de responsabilidades quanto ao enquadramento do negcio na CNAE, devendo o empreendedorconsultar as autoridades fiscais e um profissional de contabilidade antes mesmo do registro da empresa.
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universo masculino. Tambm h uma forte valorizao dos produtos orgnicos (que usam
somente ingredientes naturais e processos de fabricao que no agridem o meio
ambiente) destinados a um pblico que se preocupa com seu bem-estar, mas tambm coma natureza.
Concorrentes
Devido presena de grandes empresas que trabalham na produo e comercializao de
cosmticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, necessrio que o empreendedor
analise a atuao dos concorrentes, de modo que seja possvel avaliar seus pontos fortes e
fracos.
A partir dessa pesquisa, podem ser definidas estratgias de atuao para a empresa que
possibilitem captar e manter clientes, como fabricar produtos voltados a fatias de mercado
especficas, fornecer produtos superiores aos dos concorrentes, trabalhar com embalagens
de designdiferente, investir em campanhas de marketingvariadas e/ou oferecer melhores
condies de pagamento clientela.
Fornecedores
A gesto organizada de fornecedores fundamental para o sucesso do empreendimento.
Deve ser mantido um estoque adequado de matrias-primas, principalmente daquelas dedifcil aquisio ou cujo fornecimento sofra com alguma sazonalidade. Na escolha dos
fornecedores, devem ser observados aspectos como qualidade dos produtos, garantia de
entrega, preos adequados s necessidades da empresa e boas condies de pagamento.
Processo produtivo
Todos os passos de fabricao de cosmticos devem ser bem definidos, a partir da compra
de matria-prima. Internamente, o controle de qualidade da matria-prima adquirida deveser rigoroso para que no haja risco de infeces desencadeadas por falta de inspeo na
qualidade. Outro cuidado fundamental o uso de luvas de ltex, touca e mscara nomomento de manipulao.
Os equipamentos e utenslios usados na fabricao dos produtos devem ser sanitizadosperiodicamente, bem como, o local de produo que deve ser limpo, organizado, iluminado,
ventilado e adequado ao fluxo do processo de fabricao.
Embalagem
A embalagem desempenha um papel fundamental na aceitao dos produtos pelo mercado.
Por isso, elas devem ser atraentes e personalizadas, devendo valorizar o produto e chamara ateno do consumidor. Visando reduzir os investimentos em equipamentos, os iniciantes
no ramo podem, em vez de produzir as prprias embalagens e rtulos, compr-las de
empresas especializadas e utilizar rtulos adesivos feitos em grficas.
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importante afirmar que todos os produtos desenvolvidos e comercializados pela indstria
de cosmticos devem ser registrados no Ministrio da Sade, com descrio detalhada da
frmula e finalidade de uso. O produto recebe ento um nmero, que deve ser estampadona embalagem ou no rtulo. O empreendedor tambm fica responsvel pela frmula do
produto e por qualquer dano que ele cause ao consumidor. Por Lei, deve ser estampado na
embalagem ou no rtulo o nome do profissional responsvel pelo produto, bem como seunmero de inscrio no conselho tcnico da categoria (qumica ou farmacutica).
Armazenamento
Os produtos devem ser conservados em embalagens originais bem fechadas e em locais
protegidos da claridade, a fim de que no sejam provocadas alteraes em seu aroma eevitando tambm sua oxidao e envelhecimento precoce.
Distribuio
Empresrios do ramo aconselham a busca de canais alternativos para a distribuio dos
produtos, uma vez que as grandes redes de supermercados e lojas de produtos de higiene
e limpeza usualmente so de difcil acesso para pequenos produtores. Pode ser uma boa
ideia oferecer os produtos a lojas de presentes, hotis e pousadas, fornecedores de cestas
de banho artesanais, lojas de produtos naturais (caso o produto tenha essa conotao) e
empresas de brindes. Eles tambm podem ser vendidos a pequenas lojas de perfumaria oupor intermdio de vendedores que vo s casas dos clientes. Tambm se pode trabalhar
com a venda deles em uma loja prpria.
Comrcio on-line
As pessoas, cada vez mais, esto comprando cosmticos pela Internet, seja por
comodidade ou falta de tempo. Portanto, aconselhvel a criao um site para a venda dos
produtos e divulgao da marca.
Complemente sua leitura
Leia tambm os manuais Ponto de Partida Como montar uma Loja virtual
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Normas tcnicas
Verifique algumas das normas para o seu negcio
Norma tcnica um documento de carter universal, simples e eficiente, no qual soindicadas regras, linhas bsicas ou caractersticas mnimas, que devem ser seguidas por
determinado produto, processo ou servio.
Devidamente utilizada, a norma tcnica proporciona a perfeita ordenao das atividades e a
obteno de resultados semelhantes e padronizados, para que um mesmo produto possa
ser adotado em diferentes pases.
As normas tcnicas podem ser utilizadas para:
Racionalizar processos, eliminando desperdcios de tempo, de matria-prima e demo de obra;
Assegurar a qualidade do produto oferecido ao mercado; Conseguir aumento de vendas; Incrementar as vendas de produtos em outros mercados; Reduzir a troca e a devoluo de produtos; Reverter o produto, processo ou servio em patrimnio tecnolgico, industrial e
comercial para o Pas, quando da relao com o mercado internacional;
Reforar o prestgio de servios prestados; Aumentar o prestgio de determinada marca; Garantir sade e segurana.
Esto listadas, a seguir, algumas normas tcnicas relacionadas fabricao de cosmticos:
NBR 21148
Data de publicao:14/1/2008
Ttulo: Cosmticos - Microbiologia - Instrues gerais para pesquisa
microbiolgico.
*Esta Norma fornece instrues gerais para realizar anlises microbiolgicas de produtos cosmticos,
para garantir qualidade e segurana, de acordo com uma anlise de risco apropriada (por exemplo,baixa atividade de gua Aw, teor hidroalcolico, valores extremos de pH).
NBR 21149
Data de publicao:30/6/2008
Ttulo: Cosmticos - Microbiologia - Contagem e deteco de bactrias mesfilas
aerbicas.
*Esta Norma proporciona um guia geral para contagem e deteco de bactrias mesfilas aerbicaspresentes em cosmticos.
NBR 21150
Data de publicao: 30/6/2008
Ttulo: Cosmticos - Microbiologia - Deteco de Escherichia coli.
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*Esta Norma fornece orientao geral para a deteco e identificao do micro-organismo Escherichia
coli em produtos cosmticos. Micro-organismos nesta Norma podem diferir de pais de acordo com asprticas ou regulamentaes locais.
NBR 22717
Data de publicao:30/6/2008.Ttulo:Cosmticos - Microbiologia - Deteco de Pseudomonas aeruginosa.*Esta Norma fornece orientao geral para a deteco e identificao do micro-organismoPseudomonas aeruginosa em produtos cosmticos. Micro-organismos abrangidos nesta norma podemdiferir de pas para pas de acordo com as prticas ou regulamentaes locais.
NBR 22718
Data de publicao:30/6/2008.Ttulo: Cosmticos - Microbiologia - Deteco de Staphylococcus aureus.
*Esta Norma fornece orientao geral para a deteco e identificao de micro-organismo
Satphylococcus aureusem produtos cosmticos. Micro-organismos abrangidos nesta Norma podemdiferir de pas para pas de acordo com as prticas ou regulamentaes locais.
NBR 13903
Data de publicao: 30/07/1997Ttulo: Sabo e sabonete em barras - Determinao de umidade e volteis -
Mtodo do forno de micro-ondas.
*Esta Norma especifica o mtodo para determinao de umidade e volteis em sabo e sabonete embarras, utilizando forno de micro-ondas.
Normas Tcnicas: o que eu tenho a ver com isso?Histria em quadrinhos publicada pela ABNT e Sebrae. Destina-se a empresrios dediversos setores, com informaes sobre normas tcnicas, vantagens e a importncia de
adquiri-las.
O gibi tem por objetivo sensibilizar a todos sobre a importncia da normalizao de uma
forma simples e agradvel. Para fazer o download, acesse www.abnt.org.br, clique em
Imprensa e depois em Publicaes.
Acordo de cooperao tcnica e financeira Sebrae/ABNT para acesso a normas
tcnicas para micro e pequenas empresasO Sebrae e a Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT) firmaram um convnio quepossibilita s micro e pequenas empresas o acesso s normas tcnicas brasileiras por 1/3
do seu preo de mercado. O objetivo dessa ao facilitar e intensificar o uso das normastcnicas, bem como o acesso sua elaborao, qualificando produtos e auxiliando as MPEs
a se tornarem mais competitivas e conquistarem novos mercados.
Para obter a norma tcnica, a MPE precisa estar cadastrada no Sebrae ou ser optante do
Simples. Para obter mais informaes, acesse o site www.abntnet.com.br/sebrae.
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Local e estrutura
Acerte na escolha, construo e decorao do ponto
O local destinado instalao da fbrica deve ter fcil acesso (de preferncia por viaspavimentadas) ao mercado consumidor e fornecedor.
Em relao estrutura, alm da rea destinada produo, necessrio que haja um
escritrio para a administrao, banheiros (masculino e feminino) para os funcionrios,
rea para carga e descarga, estoques de matrias-primas e de produtos acabados.
Ressalta-se que o piso da fbrica deve ser antiderrapante, lavvel, impermevel eresistente. As instalaes tambm tm de oferecer facilidade de manuteno e limpeza, e
devem ser pensadas para evitar a contaminao na fabricao em virtude da entrada de
animais como roedores, pssaros e insetos no local. Os sanitrios e vestirios no podemter acesso direto rea de produo. J as paredes e o teto precisam ser lisos, lavveis,
impermeveis, de cor clara e com cantos arredondados, que impeam o acmulo de
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Recursos humanos
Possua um quadro de colaboradores altura
Os funcionrios devem ser capacitados para as funes que iro exercer e precisam estarcientes do quo importante suas tarefas so para o sucesso da empresa. Tambm devem
receber treinamento constante a respeito da necessidade de sua higiene pessoal. importante conscientizar o pessoal quanto ao uso de luvas, aventais e mscaras para se
manter um padro de qualidade e evitar contaminaes.
Algum dos funcionrios tem de possuir formao tcnica ou superior em Qumica,
Engenharia Qumica ou Farmcia para dar um suporte na produo dos cosmticos,perfumes e produtos de higiene pessoal.
Pessoas que estejam com inflamaes ou infeces no podem trabalhar na rea deproduo, para evitar a contaminao dos produtos. Os funcionrios tambm devem usar
uniformes padronizados e seus cabelos precisam estar totalmente cobertos por toucas e,
dependendo do produto a ser preparado, preciso usar mscaras e outros equipamentos
de proteo.
Sugesto de composio da equipe de trabalho, que ir variar de acordo com as
necessidades do empreendimento.
Auxiliar-administrativo Comprador Estoquista Responsvel tcnico Pessoal da produo
Pessoal da limpeza Vendedores Gerente geral Encarregado de produo
H tambm alguns prestadores de servios de que voc poder precisar:
Advogado Contador Arquiteto Bombeiro hidrulico Designerde embalagens
Eletricista Marceneiro Pedreiro Pintor
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Equipamentos, produtos e servios
Do que voc precisa para montar
Ao comprar os equipamentos para a fbrica, devem ser observados aspectos como sua
qualidade, facilidade de manuteno e garantia. Quando em uso, os equipamentos devem
receber cuidados de manuteno e limpeza, de modo que estejam sempre em bom estado
de conservao. Para adquirir os equipamentos, escolha aqueles que melhor oferecerem
custo-benefcio, ou seja, apresentem qualidade desejvel e preo acessvel.
Equipamentos
Baldes de zinco ou ferro Caldeira de fogo direto ou com
aquecimento a vapor Computador Cortador de barra de sabonete Equipamento de separao e
processamento de essncias para
perfumes
Embaladora Envasadora Extrusora para massa Impressora Material de escritrio (lpis, papis,
canetas etc.)
Misturador helicoidal Mobilirio para escritrio
Moldes Ps de ferro Prensa moldadora Reator emulsificador Rodos em forma de "S" Rotuladora Telefone Termmetros Uniformes para os funcionrios Veculo de carga
Outros
Servio de Internet Banda Larga Softwarecom controle de estoque e outras ferramentas gerenciais
Servios
Levando em conta que a empresa uma fbrica e necessita de uma distribuio efetivapara que seu produto final chegue para os consumidores, necessrio o transporte dos
produtos j acabados para lojas de varejos ou atacados. Para a melhor distribuio desses,
a empresa pode montar uma pequena frota de veculos, como caminhes, que entregaro
os produtos aos devidos clientes. A sua empresa deve analisar a viabilidade do negcio,
situando se ter porte para sustentar esse tipo de servio sem prejuzos. Em outros casos,
muitas empresas preferem terceirizar esse tipo de entrega.
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Legislao especfica
Conhea as leis que regulamentam o negcio que voc pretende montar
Consideraes iniciais
A fabricao de cosmticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal atividade sujeita ao
regime de inspeo e Vigilncia Sanitria, conforme regido por lei especial. A fabricao de
tais produtos depende de autorizao e registro perante o Ministrio da Sade.
A atividade tambm depende de responsabilidade tcnica, a cargo de profissionaldevidamente habilitado para tanto perante o Conselho de Classe competente. Diante disso,
o empreendimento obrigado a manter em seus quadros profissional habilitado para oexerccio da respectiva funo, observada a regulamentao estabelecida pelo especfico
Conselho de Classe.
Caracterizao do produto/atividade
O Decreto n 8.077, de 14 de agosto de 2013, regulamenta a Lei n 6.360, de 23 de
setembro de 1976. Dispe sobre o Sistema de Vigilncia Sanitria a que se submetem
medicamentos, insumos farmacuticos, drogas, correlatos, cosmticos, produtos dehigiene, saneantes e outros.
A legislao define determinados produtos com conceitos importantes para fins de
classificao e obteno de registros, observados, entre outros aspectos suas finalidades,aplicao, meio de produo e utilizao, efeitos.
Abaixo, transcrevemos os principais conceitos definidos na legislao aplicvel, no que se
refere atividade do empreendedor:
a) Produtos de Higiene: produtos para uso externo, antisspticos ou no, destinados aoasseio ou desinfeco corporal, compreendendo os sabonetes, xampus,
dentifrcios, enxaguatrios bucais, antiperspirantes, desodorantes, produtos parabarbear e aps o barbear, estpticos e outros;
b) Perfumes: produtos de composio aromtica obtida base de substncias naturaisou sintticas, que, em concentraes e veculos apropriados, tenham como principal
finalidade a odorizao de pessoas ou ambientes, includos os extratos, as guas
perfumadas, os perfumes cremosos, preparados para banho e os odorizantes de
ambientes, apresentados em forma lquida, geleificada, pastosa ou slida;
c) Cosmticos: produtos para uso externo, destinados proteo ou aoembelezamento das diferentes partes do corpo, tais como ps faciais, talcos, cremes
de beleza, creme para as mos e similares, mscaras faciais, loes de beleza,solues leitosas, cremosas e adstringentes, loes para as mos, bases de
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maquilagem e leos cosmticos, ruges, "blushes", batons, lpis labiais, preparados
anti- solares, bronzeadores e simulatrios, rmeis, sombras, delineadores, tinturas
capilares, agentes clareadores de cabelos, preparados para ondular e para alisarcabelos, fixadores de cabelos, laqus, brilhantinas e similares, loes capilares,
depilatrios e epilatrios, preparados para unhas e outros.
A definio dos produtos imprescindvel regularizao da atividade, viabilizando a
obteno de autorizao especfica para industrializao, produo e comercializao dos
produtos. A industrializao, exposio venda ou entrega ao consumidor expressamente
vedada sem o registro do produto no rgo de Vigilncia Sanitria competente do Ministrio
da Sade, conforme disposto no artigo 7 do Decreto Federal n 8.077/13.
Registro do produto e do estabelecimento
O empreendimento est obrigado obteno de Alvar Sanitrio, a ser obtido perante a
Secretaria de Estado da Sade.
A obrigatoriedade advm do disposto na Lei Federal n 6.360/76, que estatui em seu artigo
2 que somente podero extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar,
fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos
sujeitos s normas de Vigilncia Sanitria as empresas para tal fim autorizadas pelo
Ministrio da Sade e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo rgo sanitriodas Unidades Federativas em que se localizem.
So produtos sujeitos s normas de Vigilncia Sanitria os xampus, cremes,condicionadores e gel para cabelo, alm dos medicamentos, as drogas, os insumos
farmacuticos e correlatos definidos em Lei, bem como os produtos de higiene, oscosmticos, perfumes, saneantes domissanitrios e produtos destinados correo
esttica.
Conforme exposto acima, os produtos de higiene, os cosmticos e perfumes so produtos
sujeitos s normas de Vigilncia Sanitria.
Todos os produtos sujeitos fiscalizao sanitria somente podem ser industrializados,
expostos venda ou entregues ao consumo, depois de registrados devidamente noMinistrio da Sade, por fora da norma contida no artigo 12 da Lei Federal n 6.360/76. O
referido registro tem validade por 5 (cinco) anos, podendo ser revalidado por perodos
iguais e sucessivos, mantido o nmero do registro inicial.
A fabricao, exposio e comrcio de produtos sujeitos fiscalizao sanitria devem serpromovidos em estrita conformidade com as normas institudas em legislao infralegal
pela Anvisa e demais autoridades competentes.
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Autorizao de funcionamento das empresas e licenciamento do estabelecimento
industrial
O funcionamento regular do estabelecimento depende de autorizao do Ministrio da
Sade, vista da indicao da atividade industrial respectiva, da natureza e da espcie dos
produtos, e da comprovao da capacidade tcnica, cientfica e operacional, e de outrasexigncias dispostas em regulamentos e atos administrativos.
A autorizao do Ministrio da Sade tem validade em todo o territrio nacional.
Ao estabelecimento imprescindvel ainda a obteno do Licenciamento pela autoridade
local (rgos de Vigilncia Sanitria dos Estados Federados), de acordo com exigncias decarter tcnico e sanitrio estabelecidas em regulamento prprio.
Responsabilidade tcnica
As empresas ficam obrigadas a manter responsveis tcnicos legalmente habilitados,
suficientes, qualitativa e quantitativamente, para a adequada cobertura das diversas
espcies de produo, em cada estabelecimento. Caber ao responsvel tcnico a
elaborao do relatrio a ser apresentado ao Ministrio da Sade, para fins de registro do
produto, e dar assistncia tcnica efetiva ao setor sob sua responsabilidade profissional.
O responsvel tcnico poder ser qumico ou farmacutico, sendo facultativa a assinatura
do profissional de qualquer das reas mencionadas, bastando apenas um profissional
devidamente inscrito no respectivo Conselho Regional (de Qumica ou de Farmcia) para oatendimento das exigncias legais de registro e regularizao.
Ressalta-se que a exigncia da responsabilidade tcnica pelo profissional da rea de
Farmcia ou de Qumica torna obrigatrio o registro do estabelecimento no respectivo
Conselho Regional (de Qumica ou de Farmcia).
Rotulagem
A propaganda e a publicidade dos produtos e das marcas, por qualquer meio de
comunicao, a rotulagem e a etiquetagem ficam sujeitas ao de vigilncia e regulamentao especfica da ANVISA para impedir a veiculao de informaes
inadequadas ou fraudulentas e prticas antiticas de comercializao.
O Cdigo de Defesa do Consumidor (Lei Federal n 8.078/90), em seu artigo 12, determina
que o fabricante responde, independentemente da existncia de culpa, pela reparao dosdanos causados aos consumidores por defeitos decorrentes das informaes insuficientes
ou inadequadas sobre sua utilizao e riscos. O artigo 18 do referido Cdigo preceitua,ainda, que os fornecedores de produtos de consumo durveis ou no durveis respondem
solidariamente pelos vcios de qualidade ou quantidade decorrentes da disparidade com as
indicaes constantes do recipiente, da embalagem e, inclusive, da rotulagem e da
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publicidade. Conclui-se, assim, que clareza e objetividade na elaborao do rtulo so
imprescindveis para a comercializao regular do produto.
Manual de Boas Prticas de Fabricao e Controle para Cosmticos
Consiste num guia para fabricao de produtos de higiene pessoal, cosmticos e perfumes,no sentido de organizar e seguir a produo desse material de forma segura para que os
fatores humanos, tcnicos e administrativos que influem sobre a qualidade dos produtos
estejam efetivamente sob controle. Os problemas devem ser reduzidos, eliminados, e o
mais importante: antecipados. A Resoluo da Diretoria Colegiada da Anvisa RDC n 48,
de 25 de outubro de 2013 determina que as indstrias devem obrigatoriamente seguir os
preceitos do manual, apresentado sob a forma de anexos da referida norma.
Regulamento tcnico sobre rotulagem obrigatria geral para produtos de higiene
pessoal, cosmticos e perfumes
A Resoluo da Diretoria Colegiada da Vigilncia Sanitria RDC n 211, de 14 de julho de
2005 estabelece a Definio e a Classificao de Produtos de Higiene Pessoal, Cosmticos e
Perfumes, conforme Anexo I e II desta Resoluo e d outras definies.
A nova regulao de cosmticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, estabelecida
pela Resoluo RCD/Anvisa n 211/2005, estabelece os requisitos tcnicos especficos paraProdutos de Higiene Pessoal, Cosmticos e Perfume.
a)
Finalidades- Atualizar as normas e procedimentos constantes da Resoluo n 79, de 28 de agosto
de 2.000, referentes a registro de produtos de higiene pessoal, cosmticos e perfumes
e outros com abrangncia neste contexto;
- Preveno de agravos sade, a ao reguladora de garantia de qualidade de produtose servios que inclui a aprovao de normas e suas atualizaes, bem como afiscalizao de sua aplicao.
b) ObjetivoEstabelecer as informaes indispensveis que devem figurar nos rtulos dos Produtos
de Higiene Pessoal, Cosmticos e Perfumes, concernentes a sua utilizao, assim comotoda a indicao necessria referente ao produto..
c) Campo de aplicaoAplica-se aos servios de alimentao que realizam algumas das seguintes atividades:
manipulao, preparao, fracionamento, armazenamento, distribuio, transporte,exposio venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas,
bufs, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatessens,lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congneres.
So conceitos principais inseridos no regulamento definidos pela Anvisa:
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1. Embalagem Primria: envoltrio ou recipiente que se encontra em contato diretocom os produtos.
2. Embalagem Secundria: a embalagem destinada a conter a embalagem primriaou as embalagens primrias.
3. Rtulo: identificao impressa ou litografada, bem como dizeres pintados ougravados, decalco sob presso ou outros, aplicados diretamente sobre recipientes,embalagem, invlucros, envoltrios ou qualquer outro protetor de embalagens.
4. Folheto de Instrues: texto impresso que acompanha o produto, contendoinformaes complementares.
5. Nome/Grupo/Tipo: designao do produto para distingui-lo de outros, ainda que damesma empresa ou fabricante, da mesma espcie, qualidade ou natureza.
6. Marca: elemento que identifica um ou vrios produtos da mesma empresa oufabricante e que os distingue de produtos de outras empresas ou fabricantes,
segundo a legislao de propriedade industrial.
7. Origem: lugar de produo ou industrializao do produto.8. Lote ou Partida: Quantidade de um produto em um ciclo de fabricao, devidamente
identificado, cuja principal caracterstica a homogeneidade.
9. Prazo de Validade: tempo em que o produto mantm suas propriedades, quandoconservado na embalagem original e sem avarias, em condies adequadas de
armazenamento e utilizao.
10.Titular de registro: pessoa jurdica ou denominao equivalente definida noordenamento jurdico nacional que possui registro de Produtos de Higiene Pessoal,Cosmticos e Perfumes.
11.Elaborador/Fabricante: empresa que possui as instalaes necessrias para afabricao/elaborao de Produtos de Higiene Pessoal, Cosmticos e Perfumes.12.Importador: pessoa jurdica ou denominao equivalente definida no ordenamento
jurdico nacional responsvel pela introduo em um pas, de Produtos de Higiene
Pessoal, Cosmticos e Perfumes estrangeiros.
13.Nmero de Registro do Produto: corresponde ao nmero de identificao deempresa e o nmero de Resoluo ou Autorizao de comercializao do produto.
14.Ingredientes/Composio: descrio qualitativa dos componentes da frmulaatravs de sua designao genrica, utilizando a codificao de substnciasestabelecida pela Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosmticos (INCI).
15.Advertncias e Restries de Uso: so as estabelecidas nas listas de substnciasquando exigem a obrigatoriedade de informar a presena das mesmas no rtulo eaquelas estabelecidas no Anexo V desta Resoluo "Regulamento Tcnico sobre
Rotulagem Especfica para Produtos de Higiene Pessoal, Cosmticos e Perfumes".
Importante
recomendvel que o empreendedor leia na ntegra a Resoluo RDC n 21, de 14 de julhode 2005, da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria Anvisa, para verificao de mais
detalhes quanto s normas especficas de rotulagem, embalagem, responsabilidade tcnica,registro, entre outras informaes necessrias, que devero ser cumuladas com as outras
normas pertinentes ao empreendimento.
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Fiscalizao competncia
A ao fiscalizadora ser de competncia dos rgos federais de sade, quando o produtoestiver em trnsito interestadual ou destinado importao e exportao. A fiscalizao
ser de competncia dos rgos estaduais de sade:
1. Quando se tratar de produtos industrializados ou entregues ao consumo dentrodo estado;
2. Quanto aos estabelecimentos, instalaes e equipamentos industriais ou decomrcio;
3. Quando os produtos estiverem em trnsito dentro dos limites do estado.Concluso
Tanto o produto como o estabelecimento esto obrigados obteno de registro na
Vigilncia Sanitria. Sobre as exigncias e requisitos para a obteno de registro e
licenciamento, perante o Ministrio da Sade e rgos de Vigilncia Sanitria dos Estados
Federados, recomendamos ao interessado solicitar informaes detalhadas diretamente nas
entidades de registro e fiscalizao mencionadas, tendo em vista a transitoriedade da
legislao ptria e a dinmica das normas que regem a matria.
aconselhvel que o empreendedor consulte diretamente o Conselho Regional de Qumica
e o Conselho Regional de Farmcia a fim de obter informaes detalhadas acerca deresponsabilidade tcnica e tambm do registro da empresa.
Importante:A legislao brasileira est sujeita a alteraes constantes. necessrio e indispensvel
que o empreendedor solicite s autoridades fiscais informaes atualizadas sobre
exigncias e requisitos legais para a regularizao da pessoa jurdica e a explorao da
atividade econmica. As instrues recebidas sobre legislao devem ser confirmadas
pelas autoridades fiscais e por um profissional de contabilidade responsvel pela escritafiscal da empresa.
Tipos de licenas necessrias para seu empreendimento
Licena ou Alvar de Funcionamento Prefeitura
Vistoria e observncia s normas de
segurana
Corpo de Bombeiros
Licena Ambiental rgos municipais ou estaduais de Meio
Ambiente
Licena Sanitria rgos municipais, estaduais ou federal de
Vigilncia Sanitria (Anvisa)
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Fundamentao legal
a) Lei Federal n 2.800, de 18 de junho de 1956 Dispe sobre o exerccio da profisso dequmico e d outras providncias;
b) Lei Federal n 3.820, de 11 de novembro de 1960 Dispe sobre o exerccio daprofisso de farmacutico e d outras providncias;
c) Lei Federal n 6.360, de 23 de setembro de 1976 Dispe sobre a Vigilncia Sanitria a
que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacuticos e correlatos,
cosmticos, saneantes e outros produtos e d outras providncias;
d) Lei Federal n 6.839, de 30 de outubro de 1980 Dispe sobre o registro de empresas
nas entidades fiscalizadoras do exerccio de profisses;
e) Lei Federal n 8.078, de 11 de setembro de 1990 Institui o Cdigo de Defesa do
Consumidor;
f) Decreto Federal n 85.877 de 7 de abril de 1981 Estabelece normas para execuo da
Lei n 2.800/56;
g) Decreto Federal n 85.878, de 7 de abril de 1981 Estabelece normas para a execuoda Lei n 3.820/60;
h) Decreto Federal n 8.077, de 14 de agosto de 2013 Regulamenta as condies para ofuncionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitrio, e o registro, controle e
monitoramento, no mbito da vigilncia sanitria, dos produtos de que trata a Lei no
6.360, de 23 de setembro de 1976, e d outras providncias;
i) Resoluo RDC (Resoluo da Diretoria Colegiada da Agncia Nacional de VigilnciaSanitria) n 211, de 14 de julho de 2005 Estabelece a Definio e a Classificao de
Produtos de Higiene Pessoal, Cosmticos e Perfumes, conforme Anexo I e II destaResoluo e d outras definies;
j) Resoluo da Diretoria Colegiada RDC n 48, de 25 de outubro de 2013 Aprova oRegulamento Tcnico de Boas Prticas de Fabricao para Produtos de Higiene Pessoal,
Cosmticos e Perfumes, e d outras providncias.
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Endereos teis
Saiba onde voc poder obter mais informaes
ASSOCIAO BRASILEIRA DE LEOS ESSENCIAIS, PRODUTOS QUMICOS AROMTICOS,
FRAGRNCIAS, AROMAS E AFINS - ABIFRAAv. Brigadeiro Faria Lima, 1903 Cj. 72 Jardim Paulistano
01451-916 So Paulo SP
Tel.: (11) 3812-4075 Fax: (11) 3816-5701
www.abifra.org.br/wp/
ASSOCIAO BRASILEIRA DE NORMAS TCNICAS - ABNTRua da Bahia, 1148 sala 1015 Ed. Maletta Centro
30160-906 Belo Horizonte MG
Telefax: (31) 3226-4396
www.abnt.org.br
CONSELHO REGIONAL DE FARMCIA DE MINAS GERAIS - CRF
Rua Sergipe, 28, Funcionrios
30130-170 Belo Horizonte MG
Telefax: (31) 3218-1000
www.crfmg.org.br
CONSELHO REGIONAL DE QUMICA DE MINAS GERAIS - CRQ
Rua So Paulo, 409 15/16 andares Centro30170-902 Belo Horizonte MG
Tel.: (31) 3271-4111 Fax: (31) 3212-4386
www.crqmg.org.br
FUNDAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAMRodovia Prefeito Amrico Gianetti, s/n - Serra Verde
31630-900 - Belo Horizonte MGTelefone Geral da Cidade Administrativa: (31) 3915-1000
www.feam.br
SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAIS
Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais
Rodovia Prefeito Amrico Gianetti, s/n - Serra Verde
31630-900 - Belo Horizonte MG
Tel.: (31) 3916 - 0453www.saude.mg.gov.br
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Sugestes de vdeos
Vale conferir!
1) Como produzir cosmticos naturaisDurao: 62 min. Acompanha manual.
*Apresenta a fabricao de produtos como leite de limpeza, gua de rosas, extratos e
mscaras, loes faciais e para cabelos, chs e tinturas, leos e vinagres a partir de argila,
plantas medicinais e mel.
2) Curso de fabricao de cosmticos I linha bsicaDurao: 82 min. Acompanha manual.
*Aborda os seguintes assuntos: materiais e equipamentos; matrias-primas; produtos paracabelos: xampus para todo tipo de cabelo, condicionador, banho de creme, creme sem
enxgue, reparador de pontas e gel fixador para cabelos; produtos para banho: sabonete
glicerinado e lquido, sal de banho espumante e efervescente e cristais de banho; produtos
para o corpo: leo ps-banho, leo ps-banho bifsico, creme hidratante para as mos,
loo cremosa hidratante, creme para os ps, gel hidratante para o corpo, leo perfumado
para massagem, repelente de insetos e perfumes; produtos para homens: espuma debarbear e loo ps-barba; comercializao.
3) Curso de fabricao de cosmticos II linha especficaDurao: 69 min. Acompanha manual.
*Trata dos seguintes assuntos: materiais e equipamentos; higiene; matrias-primas;
fabricao de xampu, leite de rosas, loo de limpeza facial, leo e gel de massagem, leo
para banho trifsico, protetor labial, desodorante lquido e cremoso, gel ps-barba,
sabonetes especiais etc.; comercializao.
4) Como fazer perfumesDurao: 53 min. Acompanha manual.
*Dentre vrios assuntos o vdeo trata tambm de notas aromticas; estrutura aromticados perfumes; classificao da natureza aromtica dos perfumes; fixador sinttico de
perfumes; classificador dos perfumes.
Os vdeos acima podem ser adquiridos no seguinte endereo:
CPT CENTRO DE PRODUES TCNICAS
Rua Jos de Almeida Ramos, 37 Cx. Postal 01
36570-000 Viosa MG
Tel.: (31) 3899-7000 Fax: (31) 3899-7091
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http://www.cpt.com.br/http://www.cpt.com.br/ -
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5) Palestra O Impacto da Lei de Resduos Slidos nos NegciosDurao: 49 min.*Esse vdeo trata da responsabilidade civil ambiental, bem como a lei que instituiu a
Poltica Nacional de Resduos Slidos, ressaltando o impacto dessa Lei nos municpios,
indstrias, comrcios etc. Refere-se tambm aos dois lados da Lei, que trouxe obrigaes,mas por outro gerou oportunidades de mercado.
O vdeo acima poder ser acessado em nosso site, no link:
http://www.sebraemg.com.br/atendimento/BibliotecaDigital/VisualizarDocumento.aspx?CO
DIGO=1875
6) Palestra O Corpo de Bombeiros e o Processo de Abertura de EmpresasDurao: 72 min.
*Esse vdeo destaca a importncia dos cuidados necessrios na abertura de empresas no
que se refere preveno e combate ao incndio e pnico, com o auxlio dos bombeiros,
tratando das edificaes e estabelecendo normas relativas segurana das pessoas e seus
bens.
O vdeo acima poder ser acessado em nosso site, no link:
http://www.sebraemg.com.br/atendimento/BibliotecaDigital/VisualizarDocumento.aspx?CODIGO=2223
http://www.sebraemg.com.br/atendimento/BibliotecaDigital/VisualizarDocumento.aspx?CODIGO=1875http://www.sebraemg.com.br/atendimento/BibliotecaDigital/VisualizarDocumento.aspx?CODIGO=1875http://www.sebraemg.com.br/atendimento/BibliotecaDigital/VisualizarDocumento.aspx?CODIGO=1875http://www.sebraemg.com.br/atendimento/BibliotecaDigital/VisualizarDocumento.aspx?CODIGO=2223http://www.sebraemg.com.br/atendimento/BibliotecaDigital/VisualizarDocumento.aspx?CODIGO=2223http://www.sebraemg.com.br/atendimento/BibliotecaDigital/VisualizarDocumento.aspx?CODIGO=2223http://www.sebraemg.com.br/atendimento/BibliotecaDigital/VisualizarDocumento.aspx?CODIGO=2223http://www.sebraemg.com.br/atendimento/BibliotecaDigital/VisualizarDocumento.aspx?CODIGO=2223http://www.sebraemg.com.br/atendimento/BibliotecaDigital/VisualizarDocumento.aspx?CODIGO=1875http://www.sebraemg.com.br/atendimento/BibliotecaDigital/VisualizarDocumento.aspx?CODIGO=1875 -
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Referncias
Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria.
Disponvel em: . Acesso em: 9 dez. 2013.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Disponvel em: . Acesso em: 9 dez. 2013.
Catlogo ABNT.
Disponvel em: . Acesso em 5 out. 2009.
Classificao Nacional de Atividades Econmicas CNAE.Disponvel em: . Acesso em: 9 mar. 2010.
Fundao Estadual do Meio Ambiente Feam.
Disponvel em: . Acesso em: 9 dez. 2013.
LEITE, Valria Serpa. Preciso de que tipo de licena para abrir o meu negcio?Pequenas
Empresas & Grandes Negcios, So Paulo, n 249, pp. 104-105, out. 2009.
Presidncia da Repblica.
Disponvel em: . Acesso em: 9 dez. 2013.
Resposta Tcnica TIPS: sistema de promocin de informacin tecnolgica y comercial.Resposta tcnica: SB4167RS. Acesso em 10 abril 2006. 11p.
Resposta Tcnica TIPS: sistema de promocin de informacin tecnolgica y comercial.
Resposta tcnica: SB4713SE. Acesso em 10 abril 2006. 9p.
Resposta Tcnica TIPS: sistema de promocin de informacin tecnolgica y comercial.Resposta tcnica: SB4358SP. Acesso em 10 abril 2006. 9p.
SEBRAE-MG. Como produzir cosmticos naturais: n FTV 1825 Srie: como montar. Viosa:
1999. Uma fita de vdeo, VHS, color.
SEBRAE-MG. Curso de perfumaria. Srie: Como fazer, Viosa, CPT 2001.
SEBRAE/SC Ideias de Negcio Fabricao de cosmticos cresce na trilha da vaidade.
Disponvel em:
. Acesso em: 25 de mar. 2010
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel Semad.
Disponvel em: . Acesso em: 9 dez. 2013.
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Atualizado em: dez./2013
TIPS BRASIL. Disponvel em:http://www.romarquimica.hpg.ig.com.br/.
Acesso em: 11 mar. 2005.
VIEIRA, Augusto Csar Gadelha. Manual de layout: arranjo fsico. Rio de Janeiro: CNI/IEL
Confederao Nacional da Indstria e Instituto Euvaldo Lodi, 1985.
http://www.romarquimica.hpg.ig.com.br/http://www.romarquimica.hpg.ig.com.br/ -
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