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FACFITO Curso de Pedagogia 5º semestre Disciplina: Conteúdos e práticas de Arte Profª Neide Esperidião

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FACFITO. Curso de Pedagogia 5º semestre Disciplina: Conteúdos e práticas de Arte Profª Neide Esperidião. PROGRAMAÇÃO. Aula 1 - Políticas Públicas: o ensino da música nas escolas Aula 2 - RCNEI e PCN e as diretrizes curriculares de música - PowerPoint PPT Presentation

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FACFITOCurso de Pedagogia

5º semestreDisciplina: Conteúdos e práticas de Arte

Profª Neide Esperidião

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PROGRAMAÇÃO Aula 1Aula 1 - Políticas Públicas: o ensino da música nas escolas Aula 2Aula 2 - RCNEI e PCN e as diretrizes curriculares de música Aula 3Aula 3 - A criança e a música: aspectos do desenvolvimento musical Aula 4Aula 4 - Parâmetros do Som: duração, intensidade, timbre, altura,

densidade,velocidade, direção sonora Aula 5Aula 5 - Elementos da Música: ritmo – pulso, acentos, subdivisão, células

rítmicas Aula 6Aula 6 - - Elementos da Música: melodia – frase, período, partes e estrutura

formal Aula 7Aula 7 - Música para bebê Aula 8Aula 8 - - Instrumentos Musicais: conhecendo os instrumentos de orquestra Aula 9Aula 9 - - Construção de instrumentos musicais com recicláveis Aula 10Aula 10 - - Formação de Conjuntos: Bandinha Rítmica e Coro Infantil Aula 11Aula 11 – Música dos povos indígenas, africanos e portugueses Aula 12Aula 12 - - Atividades musicais para a sala de aula: sonorização de histórias,

jogos rítmicos, jogos melódicos, improvisação, criação e formação de conjuntos.

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AULA 1

POLÍTICAS PÚBLICASO ensino da música nas escolas

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Políticas Públicas e o ensino da música nas escolas

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Conservatório Nacional de Canto Orfeônico

CNCO – 1942Programa de capacitação de docentes: aulas de teoria

musical, dicção e pronúncia, noções de regência coral, didática do ensino e orientações práticas.

Implantação do projeto em nível nacional

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www.museuvillalobos.org.br

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Políticas Públicas e o ensino da música nas escolas LDB 9394 de 20 de dezembro de 1996

Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte

diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

§ 1º. ...........................................................................

§ 2º. O ensino da arte constituirá componente curricular § 2º. O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

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Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C AFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de1996, passa a vigorar Art. 1º - O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:acrescido do seguinte § 6º:

"Art. "Art. 26.26. ......................................................................................................................

§ 6º A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do § 6º A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo." (NR)componente curricular de que trata o § 2º deste artigo." (NR)

Art. 2º - ( VETADO)Art. 3º - Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às Art. 3º - Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às

exigências estabelecidas nos artigos 1º e 2º desta Leiexigências estabelecidas nos artigos 1º e 2º desta LeiArt. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de agosto

de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Políticas Públicas e o ensino da música na escolaLei Federal 11 769 / 08

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