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Faculdade Anhanguera de Osasco

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Faculdade Anhanguera de Osasco

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ANHANGUERA EDUCACIONAL

CONDIÇÕES DE OFERTA

DE CURSOS SUPERIORES

ATENDIMENTO A PORTARIA MEC Nº 40

12/12/2007

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APRESENTAÇÃO

A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações que a Faculdade

Anhanguera de Cuiabá, estabelecimento de educação superior, está obrigada a tornar

público, pela Portaria N.º 40/2007 do Ministério da Educação.

Tais informações, de acordo com a legislação, são relativas aos dirigentes e coordenadores

de cursos e programas, titulação, qualificação e regime de trabalho do corpo docente,

descrição da biblioteca e seu acervo, dos laboratórios e seus equipamentos, grau de

informatização da instituição, relação de cursos de graduação e suas vagas, valores das

mensalidades e taxas diversas, bem como outros encargos financeiros e suas formas de

reajuste para o próximo período letivo.

Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações contratuais

entre a instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que haja sempre um bom e

honesto relacionamento entre as partes, obrigando-se, ambas as partes, ao uso dos seus

direitos e cumprimento dos seus deveres.

Rodrigo Calvo Galindo Diretor Presidente

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ENTIDADE MANTENEDORA

ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.

Rodrigo Calvo Galindo Diretor Presidente

INSTITUIÇÃO MANTIDA

FACULDADE ANHANGUERA DE OSASCO

DIRETOR(A) SÉRGIO HENRIQUE LEAL DE SOUZA

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SUMÁRIO

I - Ato autorizativo expedido pelo MEC, com data de publicação no Diário Oficial da União. II – Dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em exercício. III – Matriz curricular do curso. IV – Resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação quando houver. V – Valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidade, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional. VI – Projeto pedagógico do curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação. VII – Conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o Estatuto ou Regimento que instruíram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC. VIII – Descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos relacionada à área dedo curso, política e atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização. IX – Descrição da infra-estrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios, equipamentos instalados, infra-estrutura de informática e redes de informação.

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I – ATO AUTORIZATIVO EXPEDIDO PELO MEC COM DATA DE PUBLICAÇÃO NO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

ATO PORTARIA

CREDENCIAMENTO

CREDENCIADA - PORTARIA MEC Nº 1.156 DE 28/07/1999 - DOU 29/07/1999.

ADITAMENTO

PORTARIA NO - 817, DE 23 DE JULHO DE 2009 D.O.U 24 DE JUNHO DE 2009.

TRANSFERÊNCIA DE MANTENÇA

APROVADA PELA PORTARIA SESU Nº 1.683/09 (D.O.U. DE 24/11/2009)

RECREDENCIAMENTO PORTARIA MEC 1.379 DE 23/11/2012 - D.O.U. 26/11/2012

CURSO AUTORIZAÇÃO

RECONHECIMENTO RENOVAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MEC 1162

DE 28/07/1999 - DOU 29/07/1999

PORTARIA MEC 2.188 DE 22/07/2004 - DOU

23/07/2004

Portaria 25 de 12/03/2012 - D.O.U. 16/03/2012

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

PORTARIA MEC 785 DE 10/03/2005 - DOU 11/03/2005

PORTARIA MEC/SETEC 348 DE 23/07/2008 -

DOU 24/07/2008

Portaria nº286 de 21/12/2012 - D.O.U de 27/12/2012

AUTOMAÇÃO INSDUSTRIAL Portaria nº 240, de

05 de março de 2015 - DOU 6/03/2015

CIÊNCIAS CONTÁBEIS PORTARIA MEC 2213

DE 11/10/2001 - DOU 15/10/2001

PORTARIA SESU 223 DE 07/06/2006 - DOU

09/06/2006

Portaria SERES nº 703 de 18/12/2013 - D.O.U. 19/12/2013

PUBLICIDADE E PROPAGANDA PORTARIA MEC 1775

DE 16/12/1999 - DOU 17/12/1999

PORTARIA MEC 490 DE 09/02/2006 - DOU

10/02/2006

Portaria SERES nº 703 de 18/12/2013 - D.O.U. 19/12/2013

DIREITO PORTARIA MEC 3.605

DE 08/11/2004 - DOU 09/11/2004

PORTARIA SERES 472 DE 22/11/2011 -

D.O.U. 24/11/2011

EVENTOS PORTARIA MEC 3.105

DE 01/10/2004 - DOU 04/10/2004

PORTARIA SETEC 186 DE 29/04/2008 - DOU

30/04/2008

GESTÃO AMBIENTAL PORTARIA MEC 247

DE 25/01/2005 - DOU 26/01/2005

PORTARIA SETEC 385 DE 15/08/2008 - DOU

19/08/2008

Portaria SERES 524 de 15/10/2013 - D.O.U. 17/10/2013

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA MEC3.403 DE 21/10/2004 - DOU 22/10/2004

PORTARIA SETEC 327 DE 09/07/2008 - DOU

10/07/2008

Portaria SERES nº 703 de 18/12/2013 - D.O.U. 19/12/2013

GESTÃO HOSPITALAR PORTARIA SETEC 32

DE 23/06/2006 - DOU 26/06/2006

PORTARIA SERES 430 DE 21/10/2011 -

D.O.U. 24/10/2011

Portaria SERES nº 001/2012 de 06/01/2012 - D.O.U. 09/01/2012

LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS PORTARIA MEC 3.182

DE 31/10/2003 - DOU 05/11/2003

PORTARIA SESU 727 DE 04/06/2009 - DOU

05/06/2009

Portaria nº286 de 21/12/2012 - D.O.U de 27/12/2012

LOGÍSTICA PORTARIA MEC 3.100

DE 01/10/2004 - DOU 04/10/2004

PORTARIA SETEC 373 DE 15/08/2008 - DOU

20/08/2008

Portaria SERES nº 703 de 18/12/2013 - D.O.U. 19/12/2013

MARKETING PORTARIA

MEC/SETEC 89 DE 17/03/2008 - DOU

PORTARIA Nº 45 DE 22/05/2012 - D.O.U.

24/05/2012

Portaria SERES nº 703 de 18/12/2013 - D.O.U. 19/12/2013

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18/03/2008

PEDAGOGIA PORTARIA MEC 737

DE 26/05/2000 - DOU 30/05/2000

PORTARIA SESU 247 DE 13/06/2006 - DOU

14/06/2006

Portaria SERES nº 286 de 21/12/2012 - DOU 27/12/2012

REDES DE COMPUTADORES PORTARIA MEC 784

DE 10/03/2005 - DOU 11/03/2005

PORTARIA SETEC 125 DE 03/04/2008 - DOU

04/04/2008

SECRETARIADO PORTARIA MEC 248

DE 25/01/2005 - DOU 26/01/2005

PORTARIA SERES Nº 9 DE 2/3/2012 - DOU

6/3/2012

GESTÃO DE SEGURANÇA PRIVADA

PORTARIA SETEC 31 DE 23/06/2006 - DOU 27/06/2006

PORTARIA SERES Nº 304 DE 27/12/2012 -

D.O.U 31/12/2012

II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADOR EFETIVAMENTE EM

EXERCÍCIO.

DIRIGENTES DA MANTENEDORA

MEMBRO CARGO

RODRIGO CALVO GALINDO DIRETOR-PRESIDENTE

RUI FAVA DIRETOR

DIRIGENTES DA MANTIDA

MEMBRO CARGO

SÉRGIO HENRIQUE LEAL DE SOUZA DIRETOR

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COORDENADORES EM EXERCÍCIO

CURSO COORDENADOR

Administração de Empresas Paulo Cesar Galetto

Ciências Contábeis Anderson de Sousa Santos

Comunicação Social - Publicidade e Propaganda Nei Mendes Brisotti

CST em Análise e Desenvolvimento de Sistemas Sandra Ferreira da Silva

CST em Eventos Valdessara de Cássia da Silva Constâncio Bertolino

CST em Gestão Ambiental Eliane Jeronimo Pires

CST em Gestão de Recursos Humanos José Gomiz Mateo

CST em Gestão Hospitalar Claudia de Lima Teixeira Fuentes Garcia

CST em Logística Sandra Cristina Borges Monici

CST em Marketing Nei Mendes Brisotti

CST em Redes de Computadores Sandra Ferreira da Silva

CST em Secretariado Valdessara de Cássia da Silva Constâncio Bertolino

CST em Segurança Privada Melissa Hee Terra de Amaral

Direito Melissa Hee Terra de Amaral

Letras Marina Cristina Villela Freitas

Pedagogia Marcelo César Cavalcante

III – MATRIZ CURRICULAR. (INSERIDO ITEM VII)

IV – RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES REALIZADAS PELO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO QUANDO HOUVER. (INSERIDO ITEM I)

V – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS

PELOS ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E

RESPECTIVOS REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE

EDUCACIONAL.

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COMUNICADO

Ficam fixados os seguintes valores pecuniários para as taxas a serem pagas pelos alunos,

conforme os serviços solicitados nos requerimentos:

1) de reabertura de matrícula, de compensação de ausência às aulas, de mudança de turma

ou turno, transferência interna de curso, de vista de prova, de cancelamento de

requerimento, solicitação de vaga, alteração de plano de estudos, colação de grau em data

especial, entrega de trabalho de complementação de carga horária ou conteúdo curricular:

Taxa: R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos);

2) de atestado: de matrícula, de freqüência, de anuidade ou semestralidade, de histórico

escolar, ou certidão de notas e freqüências, declaração de aproveitamento escolar,

declaração de conclusão de curso, certidão de autorização ou reconhecimento de curso,

solicitação de cópia da matriz curricular: Taxa: R$ 16,00 (dezesseis reais);

3) de análise de currículo para aproveitamento de estudos já realizados: Taxa: R$ 28,00

(vinte e oito reais) por disciplina e Taxa: R$ 103,00 (cento e três reais) para o currículo

completo;

4) de revisão de prova ou freqüência, prova substitutiva, prova especial ou antecipação de

prova: Taxa: R$ 31,00 (trinta e um reais) por disciplina;

5) de entrega de Trabalhos em função de compensação de ausência por amparo legal: Taxa:

R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais) por disciplina;

6) de transferência de estabelecimento, com Programas das Disciplinas e demais

documentos pertinentes: Taxa: R$ 115,00 (cento e quinze reais);

7) cursar disciplinas reprovadas aplicadas pelo AVA – AMBIENTE VIRTUAL DE

APRENDIZAGEM: Taxa: R$ 77,00 (setenta e sete reais);

8) para cursar disciplina junto ao REGIME DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO DA

APRENDIZAGEM – RDR, segue tabela e valores abaixo:

Processo Média

Obtida

Frequência

Obtida Descrição do Processo de Recuperação

1 M 5,0 50% F <

75%

01 Encontro para Orientação Docente sobre o Trabalho

para Complementação de Carga Horária +

01 Encontro para Entrevista Avaliativa sobre o

Conteúdo do Trabalho

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2a

M < 5,0

F 75% 20h aulas, incluída 01 Avaliação Escrita sobre o

Conteúdo da Disciplina

2b 50% F

75%

20h aulas, incluídos 01 Avaliação Escrita sobre o

Conteúdo da Disciplina +

01 Encontro para Orientação Docente sobre o Trabalho

para Complementação de Carga Horária +

01 Encontro para Entrevista Avaliativa sobre o

Conteúdo do Trabalho

Tutoria

06 encontros para Orientação Docente com entrega de

01 Trabalho para Complementação de Carga Horária,

incluídas 01 Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do

Trabalho + 01 Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da

Disciplina

8-1) Taxa: R$ 206,00 (duzentos e seis reais) para os alunos inscritos no Processo de

Recuperação com Orientação Docente, definido no item 1 do quadro;

8-2) Taxa: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os alunos inscritos no Processo de

Recuperação da Aprendizagem – PRA, definido no item 2a do quadro;

8-3) Taxa: R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais) para os alunos inscritos no

Processo de Recuperação da Aprendizagem – PRA, definido no item 2b do quadro e ou

tutoria para formandos;

9) cursar Tutoria por disciplina extinta da grade ou provável formando: R$ 610,00

(seiscentos e dez reais);

10) Recuperação de Estágio do Núcleo de Prática Jurídica: Taxa: R$ 385,00 (trezentos e

oitenta e cinco reais);

11) renovação de matrícula fora de prazo: Taxa: R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta

centavos);

12) de expedição de Certificado de participação em semana de palestras: Taxa: R$ 23,00

(vinte e três reais);

13) de expedição de Certificado de participação por palestra: Taxa: R$ 12,50 (doze reais e

cinquenta centavos);

14) de expedição de 2ª via de Certificado de Curso de Especialização: Taxa: R$ 87,00 (oitenta

e sete reais);

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15) de expedição de 2ª via de Diploma e conseqüente registro: Taxa: R$ 136,00 (cento e

trinta e seis reais)

16) Apostilamento de Diploma : Taxa R$ 83,00 (oitenta e três reais);

17) Apressamento de Diploma: Taxa R$ 83,00 (oitenta e três reais);

18) de conteúdo programático (plano de ensino) por disciplina: Taxa: R$ 10,00 (dez reais);

19) de conteúdo programático (plano de ensino) do Curso: Taxa: R$ 108,00 (cento e oito

reais);

20) de segunda via da carteira de identificação estudantil: Taxa: R$ 27,00 (vinte e sete

reais);

21) de solicitação de Exame de Proficiência: Taxa: R$ 200,00 (duzentos reais);

22) Ficam definidos os percentuais de acréscimo da Anuidade Escolar, por disciplina, a

serem pagos pelos alunos em Plano de Estudo (reprovados ou em adaptação curricular) e

que cursam a carga horária total semanal fixada para as disciplinas, cuja carga horária

exceda a do turno da matrícula, conforme detalhados no seguinte Quadro:

CARGA HORÁRIA EXCEDENTE AO TURNO DE MATRÍCULA, DAS DISCIPLINAS

A CURSAR (EM OUTRA UNIDADE OU TURNO) CONSTANTES DO PLANO DE ESTUDO

PERCENTUAL DE

ACRÉSCIMO A

PAGAR

CH até 4 horas semanais 10%

CH maior que 4 horas semanais e menor ou igual a 8 horas semanais 20%

CH maior que 8 horas semanais e menor ou igual a 12 horas semanais 30%

CH maior que 12 horas semanais e menor ou igual a 16 horas semanais 40%

CH maior que 16 horas semanais e menor ou igual a 20 horas semanais 50%

22.1) Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela

do semestre em que o aluno estiver matriculado.

23) Ficam definidos os percentuais de desconto da Anuidade Escolar a serem concedidos

aos alunos em Plano de Estudo (reprovados ou em adaptação curricular e que não cursam a

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carga horária total semanal fixada para as disciplinas), conforme detalhados no seguinte

Quadro:

CARGA HORÁRIA TOTAL DAS DISCIPLINAS A CURSAR, CONSTANTES DO

PLANO DE ESTUDO

PERCENTUAL

DE DESCONTO

A CONCEDER

CH menor ou igual a 4 horas semanais 60%

CH maior que 4 horas semanais e menor ou igual a 7 horas semanais 50%

CH maior que 7 horas semanais e menor ou igual a 10 horas semanais 30%

CH maior que 10 horas semanais e menor ou igual a 12 horas semanais 20%

CH maior que 12 horas semanais e menor ou igual a 14 horas semanais 10%

23.1 Os percentuais de descontos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do

semestre em que o aluno estiver matriculado.

24) Ficam definidos os seguintes valores, conforme os serviços solicitados nos

requerimentos para cursar disciplina junto ao PROGRAMA DE DEPENDÊNCIA E

RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM – PDR dos alunos da Pós Graduação, conforme tabela e

valores abaixo:

Média Obtida

Tipo Frequência

Obtida Descrição do Processo de Recuperação

7,0M 1a F 50% e <

75%

Orientação Docente

Trabalho de Complementação de Carga Horária

Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho

M 5,0 < 7,0

2a 75%F

Orientação Docente

Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina Regular

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M 5,0 < 7,0

2b 75% F

50%

Orientação Docente

Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina Regular

Trabalho de Complementação de Carga Horária

Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho

M < 5 Tutoria F < 50% Orientação Docente do conteúdo trabalhado na disciplina,

devendo ser ministrada 4 horas de tutoria.

Avaliação escrita do conteúdo trabalho.

Trabalho de Complementação de Carga Horária

Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho

24.1) Taxa: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para os alunos da Pós Graduação inscritos

no Processo de Recuperação definido nos itens 1a e 2a do quadro;

24.2) Taxa: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais) para os alunos da Pós Graduação inscritos no

Processo de Recuperação definido no item 2b do quadro e/ou tutoria para formandos;

24.3) Cursar Tutoria por reprova em disciplina com média abaixo de 5,0 e freqüência

inferior a 50%, e nos casos de disciplina extinta da grade ou provável formando da Pós-

Graduação: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais);

25) cursar reprova de disciplinas dos cursos EAD da Pós Graduação: R$ 335,00 (trezentos e

trinta e cinco reais)

26) Ficam definidos os percentuais de acréscimo da Anuidade Escolar, por disciplina, a

serem pagos pelos alunos em Plano de Estudo para os alunos da Pós Graduação

(reprovados ou em adaptação curricular) que cursam disciplinas em número superior às

fixadas na matriz curricular do curso, e cuja carga horária seja superior à carga horária

definida para o curso, inclusive disciplinas optativas, conforme detalhados no seguinte

Quadro:

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DISCIPLINAS EXCEDENTES A CURSAR, CONSTANTES DO PLANO DE ESTUDO

PERCENTUAL DE

ACRÉSCIMO A PAGAR

CH até 36 horas, superior a carga horária total do curso

10%

CH entre 37h até 72horas, superior a carga horária total do curso

20%

CH entre 73h até 108 horas, superior a carga horária total do curso

30%

26.1) Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela

do curso em que o aluno estiver matriculado.

27) Ficam definidos os percentuais de desconto da Anuidade Escolar a serem concedidos

aos alunos em Plano de Estudo para os alunos da Pós Graduação (reprovados ou em

adaptação curricular) que cursam disciplinas em número inferior às fixadas na matriz

curricular do curso, e cuja carga horária seja inferior à carga horária da definida para o

curso, conforme detalhados no seguinte Quadro:

CARGA HORÁRIA TOTAL DA MATRIZ CURRICULAR A CURSAR,

CONSTANTES NO PLANO DE ESTUDO

PERCENTUAL DE DESCONTO A

CONCEDER NAS MENSALIDADES

Carga horária do curso entre 70% a 79%

30%

Carga horária do curso entre 80% a 89%

20%

Carga horária do curso entre 90% a 99%

10%

27.1) Os percentuais de descontos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) parcela do

curso em que o aluno estiver matriculado.

28) Recuperação de TCC – Artigo da Pós Graduação: Taxa: R$ 385,00 (Trezentos e oitenta e

cinco reais).

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29) Fica fixado o valor de R$ 4,00 (quatro reais) correspondente à multa diária, em virtude

de atraso na devolução de empréstimo de livro ou periódico, após o vencimento do

mesmo.

30) Fica fixado o valor a ser pago de R$ 0,30 (trinta centavos) por página impressa nas

impressoras do laboratório de informática, que exceder o limite de 20(vinte) cópias/mês.

31) Fica fixado o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) para taxa de cobrança de negociação

de cheque devolvido, em função do custo financeiro cobrado pela rede bancária e

expediente interno.

32) Fica fixado o valor de R$ 12,00 (doze reais) para a taxa de cobrança de resgate ou

alteração na data de cheque em custódia, em função do custo financeiro cobrado pela rede

bancária e expediente interno.

33) Fica fixado o valor de R$ 3,00 (três reais) por hora, para a taxa de utilização da internet,

que exceder a 15 (quinze) horas/mês.

MATRÍCULA INICIAL JANEIRO/2014, PARA A FACULDADE ANHANGUERA DE OSASCO.

Curso Turno Preço Bruto

ADMINISTRAÇÃO Diurno

793,63

ADMINISTRAÇÃO Noturno

841,25

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS Diurno

619,99

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS Noturno

761,89

CIÊNCIAS CONTÁBEIS Diurno

839,99

CIÊNCIAS CONTÁBEIS Noturno

841,25

PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Noturno

936,49

DIREITO Diurno

1015,86

DIREITO Noturno

1015,86

EVENTOS Noturno

682,52

GESTÃO AMBIENTAL Noturno

603,16

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Noturno

730,14

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GESTÃO HOSPITALAR Noturno

650,78

ENGENHARIA MECÂNICA Noturno

1369,99

LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS Noturno

839,99

LOGÍSTICA Diurno

714,27

LOGÍSTICA Noturno

714,27

MARKETING Noturno

666,65

PEDAGOGIA Diurno

666,65

PEDAGOGIA Noturno

634,90

REDES DE COMPUTADORES Diurno

698,40

REDES DE COMPUTADORES Noturno

714,27

SECRETARIADO Noturno

666,65

GESTÃO DE SEGURANÇA PRIVADA Noturno

730,14

VI – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES,

SUA DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.

O presente Projeto expressa a preocupação em concretizar a missão da Faculdade

Anhanguera de Osasco está pautada em melhorar a vida das pessoas por meio da educação

responsável e de qualidade, formando cidadãos e preparando profissionais para o mercado,

contribuindo para o desenvolvimento de seus projetos de vida.

Nesse sentido, o Projeto foi elaborado e é desenvolvido e avaliado tomando como

referência as políticas de ensino decorrentes desta missão, as exigências legais, as

características regionais e do corpo docente, que nele está envolvido, e as avaliações

internas e externas a que é submetido.

As modalidades existentes para ingresso de alunos são: Processo Seletivo Concurso

Vestibular; Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); Programa Universidade para Todos

(PROUNI); Portadores de Diploma de Nível Superior; Transferência e aproveitamento de

estudos.

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Organização Curricular e Inovações Metodológicas

A política de ensino de graduação efetiva-se pela busca de um ensino de qualidade,

atende às legislações e normas estabelecidas pelo Ministério da Educação e compromete-se

com a inovação científica e tecnológica na formação de profissionais que se instrumentam

para a construção do seu próprio conhecimento.

Fundamentados neste pressuposto, os cursos de graduação propõem a formação de

sujeitos éticos e autônomos, aptos a promoverem o desenvolvimento socioeconômico,

cultural, local, regional e nacional, e a atuarem no meio social, auxiliando na solução de

problemas de interesse coletivo e desenvolvimento sustentável.

Para a concretização desses objetivos, a IES volta-se para o planejamento e execução

de Programas Integrados entre Ensino, Pesquisa e Extensão e utiliza as seguintes

estratégias:

Modernização e Integralização do Currículo: os currículos dos cursos de graduação estão

organizados a partir dos quatro tipos fundamentais de aprendizagem, quais sejam:

Aprender a conhecer; Aprender a fazer; Aprender a viver juntos e Aprender a ser.

Modelo Curricular: a Faculdade adota dois modelos curriculares: um para os cursos

autorizados e um para os cursos reconhecidos. Para os cursos autorizados todas as

disciplinas são oferecidas na modalidade presencial, e podem ocorrer na sala de aula e em

outros espaços de aprendizagem na própria instituição, como laboratórios, biblioteca, salas

de estudos etc., ou extramuros, quando a atividade assim o exigir. Um dia da semana é

destinado à realização de Trabalho de Conclusão de Curso, Estágios e Atividades

Complementares. Para os cursos presenciais reconhecidos pelo Ministério de Educação

(MEC) a Instituição adota um modelo curricular específico. Este modelo atende às

exigências do Artigo 1º da Portaria nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004. O modelo

adotado oferece 20% da carga horária total do curso em disciplinas a distância, que são

disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (Plataforma Moodle), recurso

tecnológico de ensino e aprendizagem e que estimula à prática dos estudos independentes.

Atividade Prática Supervisionada (ATPS): as disciplinas que compõem os cursos de

graduação desta instituição são desenvolvidas por uma metodologia centrada na

aprendizagem do aluno, sendo a Atividade Prática Supervisionada (ATPS) um componente

desta metodologia. A ATPS compreende um conjunto de etapas programadas e

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supervisionadas para que ao, ao final, os seguintes objetivos sejam atingidos: Favorecer a

autoaprendizagem eficiente e eficaz; Promover o estudo, a convivência e o trabalho em

grupo; Auxiliar no desenvolvimento das competências requeridas pelas Diretrizes

Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação; Direcionar o estudante para a

emancipação intelectual.Do ponto de vista pedagógico, a ATPS é uma proposta inovadora

alinhada às práticas desenvolvidas nas melhores universidades do mundo. Ela contempla

uma metodologia considerada ativa conhecida como Problem Based Learning (PBL).

Programa do Livro-texto (PLT): desenvolvido com apoio institucional, é oferecido a todos os

cursos de graduação e permite, ao aluno, adquirir a obra principal da bibliografia básica das

disciplinas que fazem parte do Programa. Os livros são escolhidos pelo corpo docente e

oferecidos aos alunos por preços reduzidos (até 70% do valor de mercado).

Programa de Monitoria: para o estudante, que lhe permite explorar suas aptidões

profissionais, auxiliando o trabalho docente. O monitor exerce suas atividades sob

orientação de um professor responsável e recebe uma bolsa com a duração de um semestre

letivo, podendo ser renovada.

Os cursos da Faculdade Anhanguera de Osasco possuem componentes que permitem a

flexibilidade da estrutura curricular, são elas: as atividades complementares, os programas

de iniciação científica, as atividades práticas supervisionadas, a participação em projetos de

extensão, entre outros.

A instituição também possibilita aos seus estudantes diversos mecanismos que

flexibilizam o cumprimento dos currículos dos cursos de graduação. Um deles é a

convalidação de disciplinas do currículo de matrícula em outros cursos, outros turnos e até

em outras Unidades da Anhanguera, para isso o estudante deve fazer a solicitação. Há,

também, o Núcleo Comum composto por disciplinas referentes à formação geral tendo

como base o currículo humanístico adotado pela IES. Estas disciplinas são compartilhadas

por diversos cursos da Instituição.

Há possibilidade de o estudante requerer a dispensa de disciplinas pelo Exame de

Proficiência por Notório Saber, para tanto é necessário se mostrar proficiente em alguma

disciplina ou conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos práticos ou experiência

profissional, mediante comprovação documental. Existe ainda o Exame de Proficiência por

Excepcional Desempenho, que pode ser feito pelo estudante que demonstre alta

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qualificação e queira antecipar seus estudos, neste caso é preciso ter integralizado 50% do

curso e ter obtido nota ≥ que 8,0 em todas as disciplinas dos semestres cursados.

Dentre as inovações pedagógicas significativas destacam-se as Atividades Práticas

Supervisionadas (ATPS) e o Modelo A3, já descritos anteriormente neste documento (2.3

Políticas de Ensino).

Estágio Supervisionado

O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que

complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação

profissional e humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é aquele que consta

na matriz curricular e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

Já o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional.

O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de Ensino e

Aprendizagem, que respeita as determinações das Diretrizes Curriculares e do Projeto

Pedagógico do Curso, assim como todos os dispositivos legais federais e os fixados pelo

Ministério da Educação.

A instituição, por entender a dinâmica do mundo do trabalho e a dificuldade do

estudante iniciar essa atividade quando ingressa na vida acadêmica, apóia a realização dos

estágios não obrigatórios. Nesse caso as horas desenvolvidas podem ser convalidadas como

Atividades Complementares, quando couber.

Em ambos os Estágios é disponibilizada ao estudante, por meio da coordenação

competente, a documentação necessária que regulamenta os direitos e deveres do

estagiário, de acordo com as disposições legais da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.

Atividades Complementares

A inclusão das Atividades Complementares (AC) atende ao Parecer n° 776/97. São

cumpridas pelo aluno regularmente matriculado, no prazo de integralização do curso, e

devem ser de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional.

As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos,

favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Elas privilegiam sua progressiva

autonomia profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades

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de pesquisa e extensão; e conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do

ambiente escolar, bem como experiências profissionalizantes julgadas relevantes para a

área de formação. São normatizadas por regulamento próprio.

Trabalho de Conclusão de Curso

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando for parte integrante do currículo

pleno dos cursos de graduação da Instituição, é uma disciplina de cumprimento obrigatório,

normatizada por instrumento próprio.

O TCC se constitui em uma atividade acadêmica de pesquisa e sistematização do

conhecimento que é desenvolvida pelo aluno mediante controle, orientação e avaliação

docente. Permite ao aluno, entre outras aprendizagens, revelar sua capacidade de

interpretação e crítica do objeto de estudo; discutir e usar conceitos pertinentes ao quadro

teórico escolhido – que deve ser relativo à futura profissão - e aprofundar conhecimentos

referentes a aspectos da realidade social e/ou de âmbito profissional.

Tem por objetivo, habilitar o aluno a utilizar a metodologia adequada na elaboração

de trabalho monográfico, que deve sintetizar os conhecimentos construídos durante o

curso, as atividades articuladas e inter-relacionadas com os mesmos e as experiências

cotidianas da área, contribuindo efetivamente para a sua formação.

As áreas de conhecimento para elaboração do TCC são as definidas pelo Projeto do

Curso e pela área de formação dos professores orientadores. Informações mais detalhadas

são apresentadas no Regulamento do TCC.

Projeto Interdisciplinar Aplicado (PROINTER)

O Projeto Interdisciplinar Aplicado (PROINTER) compõe a estrutura curricular do

Curso Superior de Tecnologia e tem por objetivo instituir um diálogo entre os conteúdos

abordados nas disciplinas do semestre em que ocorre o PROINTER, auxiliando os alunos a

construírem conhecimentos, por meio de situações diversificadas de aprendizagem.

A inclusão do PROINTER na organização curricular do referido Curso vem ao

encontro das orientações para a Educação Profissional que constam nas Diretrizes

Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores

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de tecnologia (CNE/CP no. 3, de 18 de dezembro de 2002), cujo Art. 2º, Inciso VI, exige que

os cursos superiores de tecnologia devem adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a

contextualização e a atualização permanente dos cursos e seus currículos.

Nesse contexto, a inserção do PROINTER promove a melhoria da qualidade do

ensino, pois ultrapassa a visão fragmentada do conhecimento, permitindo a

interdisciplinaridade e buscando uma formação integral do aluno, por meio do

desenvolvimento de competências, que embasarão a atuação do futuro profissional frente

às demandas dos cidadãos, do mercado de trabalho e da sociedade(CNE/CP, nº. .3, 2002,

Art.3º.).

Nesta direção, o componente curricular Projeto Interdisciplinar Aplicado (PROINTER)

está articulado de forma a inserir os alunos em contextos situacionais (reais ou simulados),

que exijam o desenvolvimento de competências profissionais estabelecidas de acordo com

as previstas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (2010).

Assim, o PROINTER não se limita às aulas ministradas pelo professor na sala de aula,

mas envolve experiências que permitem ao aluno momentos de estudos e de pesquisa, sob

a coordenação do professor, em diferentes ambientes de aprendizagem como biblioteca,

laboratórios e em outras situações externas à sala de aula.

O projeto desenvolvido por meio do PROINTER possibilita vivenciar contextos

similares àqueles encontrados nas condições reais de trabalho, estimulando a participação

ativa dos alunos na busca de soluções para os desafios que deles emergem, além de levar a

um maior envolvimento, instigando-os a decidir, opinar, debater e constituir com

autonomia o seu desenvolvimento profissional.

A elaboração e a implementação do Projeto Interdisciplinar Aplicado são

acompanhadas e controladas pelo Orientador, por meio de roteiros e metas pré-

estabelecidos.

As diretrizes curriculares dos Cursos Superiores de Tecnologia estabelecem que a

educação profissional de nível tecnológico (integrada às diferentes formas de educação,

bem como ao trabalho, à ciência e à tecnologia), objetiva garantir aos cidadãos o direito à

aquisição de competências profissionais que os tornem aptos para a inserção em setores

profissionais nos quais haja utilização de tecnologias. Nesse foco, atribui-se um novo papel

ao professor, que deixa de ser o transmissor de informações para ser o mediador da

aprendizagem do aluno.

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O Projeto Interdisciplinar Aplicado (PROINTER) compõe a estrutura curricular do

Curso Superior de Tecnologia e tem por objetivo instituir um diálogo entre os conteúdos

abordados nas disciplinas do semestre em que é oferecido, auxiliando os alunos a

construírem conhecimentos, por meio de situações diversificadas de aprendizagem.

A inclusão do PROINTER na organização curricular do referido Curso vem ao

encontro das orientações para a Educação Profissional que constam nas Diretrizes

Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores

de tecnologia (CNE/CP no. 3, de 18 de dezembro de 2002), cujo Art. 2º, Inciso VI, exige que

os cursos superiores de tecnologia devem adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a

contextualização e a atualização permanente dos cursos e seus currículos.

Nesta direção, o componente curricular Projeto Interdisciplinar Aplicado (PROINTER)

está articulado de forma a inserir os alunos em contextos situacionais (reais ou simulados),

que exijam o desenvolvimento de competências profissionais estabelecidas de acordo com

as previstas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (2010).

O PROINTER possibilita vivenciar contextos similares àqueles encontrados nas

condições reais de trabalho, estimulando a participação ativa dos alunos na busca de

soluções para os desafios que deles emergem, além de levar a um maior envolvimento,

instigando-os a decidir, opinar, debater e constituir com autonomia o seu desenvolvimento

profissional.Assim, o PROINTER não se limita às aulas, mas envolve experiências que

permitem ao aluno momentos de estudos e de pesquisa, sob a coordenação do professor,

em diferentes ambientes de aprendizagem como biblioteca, laboratórios e em outras

situações externas à sala de aula e mediante roteiros e metas pré-estabelecidos.

Programa de Nivelamento

Nivelamento é o termo adotado pelo MEC para identificar as ações de revisão dos

conteúdos do ensino médio, ou de instrumentação, que a IES oferece aos alunos

ingressantes para lhes possibilitar um bom desempenho nas disciplinas do curso.

Os cursos de graduação dispõem de duas ações de Nivelamento:

1. Ambientação - AVA Moodle

2. Oficinas de Aprendizagem

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1. Ambientação - AVA Moodle

Propõe a familiarização dos alunos ao ambiente virtual de aprendizagem (AVA) Moodle.

É dirigida aos alunos que pela primeira vez utilizam esta ferramenta em uma ou mais

disciplinas do curso.

Esta instrumentação ocorre no laboratório de informática no horário regular de aulas da(s)

disciplina(s). É acompanhada pelo coordenador do curso e pelo técnico do laboratório.

2. Oficinas de Aprendizagem

Trata-se da oferta de oficinas optativas, no ambiente Moodle, com a duração de 20h cada.

Oficinas de Aprendizagem - Revisão do Ensino Médio

Oficina de Língua Portuguesa

Oficina de Matemática

Oficina de Química

Oficina de Biologia

Oficina de Física

Oficinas de Aprendizagem - Instrumentação

Oficina de Informática Básica e Google Apps

Oficina de Informática II

Oficina de Língua Portuguesa: anotações e fichamento

Oficina de Língua Portuguesa: resumo e resenha

Oficina de Língua Portuguesa: produção de texto técnico-científico

Oficina de Matemática Financeira

Oficinas de Aprendizagem - Temas Contemporâneos

Oficina de Relações Étnico-raciais

Oficina de Educação Ambiental (prevista para 2013.2)

O conteúdo das oficinas está organizado em temas e em cada tema há um conjunto de

informações importantes. Ao final deles, o aluno responde a 10 questões e a partir de 05

acertos, poderá imprimir um certificado que valida 20h em Atividades Complementares.

O acesso às oficinas se dá via portal (área restrita): atividades interativas>oficinas de apoio

à aprendizagem está no endereço: oficinas.anhangueravirtual.com.br

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Além de aprimorar os conhecimentos, a realização das oficinas possibilita ao estudante a

convalidação das horas como Atividades Complementares.

Iniciação Científica

Proposta pelo Programa de Iniciação Científica (PIC), esta política incentiva o

estudante à participação efetiva em projetos investigativos, sob a supervisão de um

professor orientador. O incentivo é oferecido pela concessão de bolsa de estudo destinada

ao estudante regularmente matriculado e que já tenha completado o segundo semestre do

curso.

O candidato não deve ter qualquer tipo de reprovação; possuir média, nas disciplinas

cursadas, igual ou superior a 6,0 e comprovar disponibilidade de 04 horas semanais de

dedicação ao trabalho a ser desenvolvido.

O Programa segue regulamento próprio e ao final de sua participação no PIC, o

estudante deve apresentar um artigo científico, que é publicado no “Anuário da Produção

de Iniciação Científica Discente”, patrocinado pela Anhanguera Educacional.

Programa de Pesquisa Aplicada – o PPA/FUNADESP incentiva o desenvolvimento de

pesquisas, com vistas à promoção da melhoria do ensino. O convênio com a Fundação

Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior Privado (FUNADESP), buscar fomento à

melhoria da qualificação docente, seja para a realização de cursos de pós-graduação stricto

sensu, seja pelo desenvolvimento de projetos de pesquisa.

O Programa Institucional de Capacitação Docente (PICD) que procura atender as

necessidades de aperfeiçoamento e capacitação profissional, também apóia os docentes na

apresentação de trabalhos em eventos científicos de relevância nacional e internacional.

A IES conta, ainda, com a publicação de Revistas Científicas da Anhanguera Educacional,

que possuem como objetivo principal registrar e divulgar a produção de docentes e

discentes, atestando a qualidade de seus profissionais em suas áreas de atividade. As

revistas têm ISSN ou Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas, obtido

junto ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT).

A partir de 2008.2, foi criado o Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SARE), que

publica, em meio eletrônico, sete revistas e três anuários(www.sare.unianhanguera.edu.br).

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Revista de Ciências Gerenciais - Ciências Socialmente Aplicáveis. (Administração;

Contabilidade; Economia). SSN 1415-6571. Indexada: Latindex, Google Scholar.

Ensaios e Ciência - Biologia, Agronomia e Saúde. ISSN 1415-6938. Indexada: Latindex,

RedAlyc, Periódica, CABI, Google Scholar.

Revista de Educação - Ciências Humanas, Educação. (Psicopedagogia; Pedagogia; Política).

ISSN 1415-7772. Indexada: Latindex, EDUBASE, Google Scholar.

Tradução e Comunicação - Linguagens e Artes, Comunicação. (Artes; Línguas; Cultura). ISSN

0101-2789. Indexada: Latindex, St. Jerome Translations Studies Abstracts, Google Scholar.

Revista de Direito - Ciências Socialmente Aplicáveis. (Direito). ISSN 1415-658X. Indexada:

Latindex, Google Scholar.

Revista de Ciências Exatas e Tecnologia - Engenharias, Tecnologias e Computação. ISSN

1980-1793. Indexada: Google Scholar.

Encontro: Revista de Psicologia - Psicologia. (Social; Educação). ISSN 1676-5478. Indexada:

LILACS/BVI, Google Scholar.

Anuário da Produção Acadêmica Docente Multidisciplinar. ISSN 1982-3169. Indexada:

Latindex, Google Scholar.

Anuário da Produção de Iniciação Científica Discente Multidisciplinar. ISSN 1517-6444.

Indexada: Google Scholar.

Anuário da Produção Científica dos Cursos de Pós-Graduação - Multidisciplinar.

Sistema de Avaliação do Desempenho do Aluno

As avaliações da aprendizagem são elaboradas e realizadas por disciplina, sobre cada

uma das quais incide a verificação da frequência e o aproveitamento das atividades e dos

conteúdos ministrados.

A frequência às aulas, a participação nas demais atividades acadêmicas e respectivas

avaliações são direitos dos discentes regularmente matriculados, nos termos do contrato de

prestação de serviços.

Quaisquer que sejam os demais resultados obtidos, são considerados reprovados na

disciplina os discentes que não obtiveram frequência mínima de 75% (setenta e cinco por

cento) das aulas e demais atividades programadas, após as avaliações regulares ou processo

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de recuperação definido nos termos desta ou de outras normas aprovadas pelo órgão

competente.

É dado tratamento excepcional para discentes amparados por legislação específica

ou gestação, sendo-lhes atribuídos nesses casos, mediante requerimento com

documentação comprobatória, como compensação das ausências às aulas, exercícios

domiciliares supervisionados ou plano especial de estudos, com acompanhamento docente,

segundo normas específicas estabelecidas nos processos de compensação de ausência às

aulas e abono de faltas.

Discentes regularmente matriculados, que se mostrarem proficientes em alguma

disciplina ou conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos práticos ou experiência

profissional, mediante comprovação documental, podem realizar o Exame de Proficiência

por Notório Saber, conforme normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior.

Discentes regularmente matriculados, que demonstrem alta qualificação e queiram

antecipar seus estudos, podem realizar o Exame de Proficiência por Excepcional

Desempenho, conforme normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior.

O aproveitamento escolar dos discentes é avaliado continuamente pelos resultados

obtidos nos trabalhos ou provas escritas de avaliação de aprendizagem.

Compete ao docente da disciplina ou, em sua ausência, ao coordenador de curso,

elaborar os exercícios escolares ou trabalhos de avaliação, e, sempre que disponível, deve

contar com os recursos de um banco de questões institucional.

A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau

numérico de ZERO a DEZ, com variação de 0,5 (meio) em 0,5 (meio) ponto, inclusive no caso

de arredondamento da média final, ponderada se for o caso, de aproveitamento, para o 0,5

(meio) ponto superior, quaisquer que sejam os décimos ou centésimos encontrados.

As Provas Oficiais de avaliação são aplicadas nas datas fixadas no Calendário Escolar,

nos termos das normas aprovadas pelo órgão competente.

A cada semestre letivo há 01 (uma) prova oficial e ao menos 01 (uma) outra forma

avaliativa, a critério do docente ou da coordenação do curso.

A elaboração da prova oficial deve considerar o processo de aprendizagem dos

estudantes por meio da avaliação do seu desempenho em relação aos conteúdos,

competências e habilidades previstos nos Planos de Ensino e Aprendizagem (PEA)

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aprovados, constantes do Projeto Pedagógico do curso, e deverá conter todo o conteúdo do

semestre letivo.

As questões interdisciplinares da prova oficial, quando exigidas, possuem

ponderação diferenciada, com aumento gradativo a cada semestre subsequente, de acordo

com norma específica estabelecida.

Atendidas as exigências mínimas, os discentes são considerados aprovados na

disciplina quando obtiverem média final igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros).

O peso da avaliação das disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental

está definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Há disponibilização de 01 (uma) prova substitutiva para cada disciplina, como

alternativas para os discentes que não realizarem as provas oficiais ou não obtiverem a

média final de aprovação, por semestre, nos termos das normas aprovadas pelo órgão

competente.

A prova substitutiva, nos moldes da prova oficial, deve ser elaborada considerando

todo o conteúdo do semestre letivo, com base nos critérios estabelecidos.

Há período de recuperação da aprendizagem para cada disciplina, nos termos

definidos em norma específica aprovada pelo órgão competente, denominada Regime de

Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR.

A média final de cada disciplina no semestre é obtida pela média aritmética

ponderada das médias dos trabalhos ou provas parciais e a prova oficial realizada nos

termos do Artigo 55, inclusive em função dos processos respectivos de recuperação, quando

for o caso.

Os pesos utilizados na ponderação para os cálculos das médias finais semestrais,

realizadas ao longo do período letivo, são fixados em norma específica aprovada pelo órgão

competente.

As formas e os critérios de avaliação das disciplinas de periodicidade diversa estão

estabelecidos em norma específica, aprovada pelo Conselho de Administração Superior.

Os discentes reprovados em até 02 (duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de

Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas pelo

Conselho de Administração Superior, e podem ser promovidos de série.

Os discentes reprovados em 03 (três) ou 04 (quatro) disciplinas, da série de matrícula

ou de séries distintas, são obrigados a se matricularem na mesma série em que estão,

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podendo cursar as disciplinas em que foram reprovados no Regime de Dependência e de

Recuperação da Aprendizagem – RDR, e ficam, portanto, dispensados de cursar aquelas em

que já obtiveram aprovação.

A Instituição pode oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em

horários especiais, com metodologia adequada para os discentes em dependência ou

adaptação, ou para discentes reprovados, como forma de recuperação, em períodos

especiais e na forma que se compatibilizem com as suas atividades regulares, aprovadas

pelo órgão competente.

Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou

de séries distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas, nas turmas já constituídas,

sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime de Dependência e de Recuperação da

Aprendizagem – RDR.

Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou

de séries distintas, para os quais não haja oferta de disciplinas no horário regular de aulas

no mesmo semestre letivo, podem cursar as disciplinas da série subsequente em regime de

Plano de Estudos e, na sequência, devem cursar as disciplinas da série em que estão

reprovados.

Os discentes reprovados em disciplinas não mais oferecidas nos currículos plenos em

vigor, e para as quais não exista equivalência, podem cursá-las no Regime de Dependência e

de Recuperação da Aprendizagem – RDR.

É vedada a matrícula no antepenúltimo semestre do curso e subsequentes aos

discentes que tiverem uma ou mais disciplinas reprovadas, mesmo que estes sejam

incluídos no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR ou no Plano

de Estudos para Discentes Reprovados.

A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em até 02

(duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e Recuperação da

Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas pelo órgão competente, e podem ser

promovidos de série.

A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em 03 (três)

ou mais disciplinas, da série de matrícula ou de séries distintas, devem cursá-las no horário

regular de aulas, nas turmas já constituídas, sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime

de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR.

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Dados Específicos

Administração

Regime Acadêmico: Semestral

Tempo mínimo de integralização: 08 semestres

Tempo máximo de integralização: 16 semestres

Modalidade do Curso: Bacharelado

Carga Horária: 3.073 horas

Objetivos do Curso:

A história brasileira recente, em particular a dos últimos anos, aponta para sensíveis e necessárias

mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais. A globalização da economia e a necessidade de

estabilização dos mercados, dentre outros fatores, têm exigido da economia brasileira maior

eficiência e competitividade, bem como, perfis profissionais diferenciados e adaptáveis / flexíveis às

exigências de mercado.

O curso de Administração foi concebido de modo a se integrar ao desenvolvimento econômico,

político, cultural e social da região de influência da IES, respondendo a sua missão de promover o

ensino de forma dinâmica e eficiente, com grau de qualidade necessário ao bom desempenho das

futuras atividades profissionais do educando.

Desse modo, o profissional formado estará apto para desempenhar suas funções como: gestor,

técnico, pesquisador, empreendedor e consultor nas diversas áreas específicas da Administração,

para atuar em instituições civis, com ou sem fins lucrativos, empresas privadas ou públicas e órgãos

governamentais.

A estrutura curricular do Curso de Administração tem como objetivos principais:

• Desenvolver no estudante as capacidades pessoais e de crescimento das competências e

habilidades exigidas para a formação profissional do cidadão;

• Assumir experiências, atividades formacionais e conhecimentos adquiridos por meio de

estudos e práticas independentes que o aluno tenha realizado ou esteja realizando, de caráter

complementar a sua formação estritamente escolar, que sejam úteis ao desenvolvimento do seu

projeto de vida profissional;

• Promover o espírito de participação comunitária, com responsabilidade social, para

melhorar a conscientização dos problemas da sociedade e dos indivíduos, com vistas ao

desenvolvimento do seu projeto de vida social;

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• Formar um Administrador com sólida formação profissional técnica, para atender

plenamente às exigências do meio social, econômico e cultural onde irá exercer a profissão;

• Habilitar o acadêmico para o pleno exercício profissional na área de Administração;

• Construir perfis de liderança profissional para atuarem em equipes multidisciplinares;

• Implementar uma visão crítica de desenvolvimento integrado, congregando ciência,

tecnologia, produtividade e crescimento humano, ético e social;

• Preparar um profissional capaz de absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a

sua atuação crítica, criativa e empreendedora na identificação e resolução de problemas,

necessidades e oportunidades, em atendimento às demandas do mercado de trabalho.

Disciplinas:

Empreendedorismo; Comportamento Organizacional; Técnicas de Negociação; Gestão do

Conhecimento; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Teorias da

Administração; Economia; Teoria da Contabilidade; Ciências Sociais; Responsabilidade Social e Meio

Ambiente; Atividades Complementares; Matemática Aplicada; Contabilidade Geral; Processos

Administrativos; Tecnologias de Gestão; Direito e Legislação; Atividades Complementares;

Contabilidade Intermediária; Estatística; Matemática Financeira; Direito Empresarial e Tributário;

Direitos Humanos; Atividades Complementares; Estrutura e Análise das Demonstrações Financeiras;

Análise de Investimentos; Contabilidade de Custos; Gestão de Negócios Internacionais;

Desenvolvimento Econômico; Estágio Supervisionado I; Administração Financeira e Orçamentária;

Administração da Produção e Operações; Administração de Recursos Humanos; Sistemas de

Informações Gerenciais; Planejamento e Controle da Produção; Estágio Supervisionado II;

Competências Profissionais; Gestão de Projetos; Administração Mercadológica; Administração de

Micro e Pequenas Empresas; Ética e Relações Humanas no Trabalho; Projeto Integrador I; Gestão da

Qualidade; Administração de Materiais e Logística; Pesquisa Operacional; Jogos de Empresas;

Estratégia e Dinâmica Competitiva; Projeto Integrador II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e

Inclusão (*) Optativa.

Tecnologia em Análise em Desenvolvimento de Sistemas

Regime Acadêmico: Semestral

Tempo mínimo de integralização: 05 semestres

Tempo máximo de integralização: 10 semestres

Modalidade do Curso: Tecnólogo

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Carga Horária: 2.440 h

Objetivos do Curso:

O Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas oferece aos seus

graduandos uma sólida base de conhecimentos, competências e habilidades e oportunidade para o

desenvolvimento da aprendizagem significativa, fomentando a realização de seus projetos de vida.

O Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas possui os seguintes

objetivos específicos do curso relacionados ao egresso:

1. Formar profissionais que possam atender as necessidades de demanda de mão de obra

especializada em Tecnologia da Informação, sobretudo às relacionadas com o desenvolvimento de

aplicações para Sistemas de Informações em plataforma de microcomputadores interligados em

rede, Internet e com utilização de Banco de Dados.

2. Formar profissionais que possam desempenhar atividades no processo de análise de sistemas

informatizados.

3. Formar profissionais que possam compor equipes para gerência de projetos de Sistemas de

Informação e para gerência de projetos de desenvolvimento de software.

4. Oferecer formação orientada pela prática aplicada em consonância com a realidade do meio

profissional e da dinâmica das organizações.

Os postos de trabalho a serem ocupados pelos futuros tecnólogos poderão ser: Analista de Sistemas,

Desenvolvedor de Sistemas, Desenvolvedor de Sistemas para Web, Administrador de Sistemas de

Informação, Administrador de Banco de Dados, Desenvolvedor de banco de Dados, Administrador

de Dados, Programador de Aplicações, Consultor de Microinformática e Administrador de páginas de

Internet.

Disciplinas:

Sistemas Operacionais; Organização de Computadores; Ferramentas para Sistemas Web;

Probabilidade e Estatística; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto Interdisciplinar Aplicado

a Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas I; Construção de Algoritmos; Programação

Estruturada I; Análise Estruturada de Sistemas; Teoria Geral de Sistemas; Responsabilidade Social e

Meio Ambiente; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de

Sistemas II; Programação Estruturada II; Fundamentos da Análise Orientada a Objetos; Sistemas de

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Banco de Dados; Matemática para Informática; Direito e Legislação; Projeto Interdisciplinar Aplicado

a Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas III; Linguagem de Programação Comercial;

Programação Orientada a Objetos; Estrutura de Dados; Programação em Banco de Dados; Sistemas

de Informação; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de

Sistemas IV; Linguagem para Organização e Transferência de Dados para Web; Redes de

Computadores; Engenharia de Software e Gerência de Projeto; Desenvolvimento de Software

Seguro; Programação em Dispositivos Móveis; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em

Análise e Desenvolvimento de Sistemas V; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa.

Ciências Contábeis

Regime Acadêmico: Semestral

Tempo mínimo de integralização: 8 semestres

Tempo máximo de integralização: 16 semestres

Modalidade do Curso: Bacharelado

Carga Horária: 3.060 h

Objetivos do curso

O Curso de Ciências Contábeis tem como objetivo formar profissionais adequados à realidade

nacional e regional, capazes, contudo, de adequar-se a dinâmica das mudanças de contexto social-

político, econômico-cultural, possuindo sólidos conhecimentos técnicos associados a um conjunto

de habilidades humanas, capazes de atuar junto aos diversos tipos de organizações existentes;

formar profissionais que possuam elevado nível de flexibilidade e que possam atuar no âmbito do

processo de globalização que exigirá contadores aptos a avaliar e decidir em ambientes de

incertezas; formar profissionais empreendedores, que atuem como multiplicadores dos esforços

internos nas organizações as quais pertençam.

Objetivos Específicos

1. Formar profissionais dotados de competências e habilidades que propiciem aos agentes

econômicos, o pleno cumprimento de sua responsabilidade de prestar contas da gestão perante à

sociedade;

2. Formar profissionais capazes de operar o fenômeno contábil, com ênfase na interpretação e

análise de relatórios contábeis, possibilitando tomadas de decisão orientadas;

3. Capacitar os futuros profissionais com uma visão interdisciplinar do fenômeno contábil;

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4. Desenvolver a capacidade de articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa

individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de extensão;

5. Proporcionar habilidades de integração aos contextos local e regional, por meio de projetos

de cooperação com a comunidade;

6. Proporcionar aprendizado multidisciplinar, necessário para que o futuro graduado possa vir

a superar os desafios de renovadas condições de exercício profissional e de produção do

conhecimento;

7. Estimular prática de estudo independente, visando a uma progressiva autonomia

profissional e intelectual;

8. Encorajar o reconhecimento de habilidades, competências e conhecimentos adquiridos fora

do ambiente acadêmico, o que pode ser operacionalizado por meio de atividades complementares.

9. Desenvolver a capacidade de promover transformações que sirvam ao propósito do

desenvolvimento da ciência contábil, contribuindo com o aprimoramento das relações entre

empresa e sociedade.

Disciplinas

Empreendedorismo; Comportamento Organizacional; Técnicas de Negociação; Gestão do

Conhecimento; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Teorias da

Administração; Economia; Teoria da Contabilidade; Ciências Sociais; Responsabilidade Social e Meio

Ambiente; Atividades Complementares; Matemática Aplicada; Contabilidade Geral; Processos

Administrativos; Tecnologias de Gestão; Direito e Legislação; Atividades Complementares;

Contabilidade Intermediária; Estatística; Matemática Financeira; Direito Empresarial e Tributário;

Direitos Humanos ; Atividades Complementares; Estrutura e Análise das Demonstrações Financeiras;

Análise de Investimentos ; Contabilidade de Custos; Administração Financeira; Desenvolvimento

Econômico; Atividades Complementares; Contabilidade Tributária; Gerenciamento Estratégico de

Custos; Laboratório de Gestão Contábil; Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária; Contabilidade

e Orçamento Público; Estágio Supervisionado I; Contabilidade Internacional ; Contabilidade

Avançada I; Contabilidade Gerencial ; Competências Profissionais; Noções de Atividades Atuariais;

Estágio Supervisionado II; Projeto Integrador I; Controladoria e Sistemas de Informações Gerenciais;

Auditoria; Instituições Financeiras e Mercado de Capitais; Perícia, Arbitragem e Mediação;

Contabilidade Avançada II; Projeto Integrador II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão

(*)Optativa;

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Direito

Regime Acadêmico: Semestral

Tempo mínimo de integralização: 10 semestres

Tempo máximo de integralização: 20 semestres

Modalidade do Curso: Bacharelado

Carga Horária: 3.853 h

Objetivos do curso

O curso oferece aos seus graduandos uma sólida base de conhecimentos, competências e

habilidades e oportunidade para o desenvolvimento da aprendizagem significativa, fomentando a

realização de seus projetos de vida, objetivando a atuação profissional do bacharel em direito, na

carreira escolhida, seja pública ou privada. O curso tem por objetivos fundamentais:

1. Preparar o aluno para atuar profissionalmente como operador do direito nas mais diversas

possibilidades de carreira, oferecendo-lhe formação essencial para exercer adequadamente a

carreira escolhida;

2. Desenvolver a argumentação jurídica, a visão crítica, a técnica de tomada de decisões e o

raciocínio lógico, essenciais em qualquer profissão jurídica;

3. Estabelecer relação entre teoria e prática

4. Formar um cidadão consciente de seu papel social e do papel relevante do Direito na sociedade,

desenvolvendo no aluno uma concepção humanista do Direito;

5. Desenvolver a visão interdisciplinar do pensamento jurídico;

6. Desenvolver no aluno o interesse pela pesquisa jurídica;

7. Desenvolver no aluno a capacidade de atuar na esfera profissional de acordo com as necessidades

do mercado, com as necessidades regionais, nacionais e internacionais;

8. Preparar o aluno para atuar sempre em consonância com as evoluções do mundo jurídico, bem

como para as inovações tecnológicas que possam influir no desempenho profissional.

Dessa forma, o curso de Direito apresentado, baliza a formação acadêmica a partir de quatro

frentes: a) formação fundamental: Solidificar o entendimento e a compreensão do fenômeno

jurídico, suas causas e conseqüências, amparando o Direito como a ciência do dever ser; b) formação

sócio-política: Sensibilizar o aluno sobre a realidade social local, nacional e universal; propiciar o

entendimento das relações políticas e sociais; transformar o entendimento comum em

conhecimento técnico; fomentar o relacionamento com a sociedade estabelecendo prioridades no

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plano de vida do acadêmico; c) formação técnico-jurídica: apresentar as novas tendências do Direito

contemporâneo; instrumentalizar o aluno com conhecimento suficiente para agir como operador do

Direito em qualquer frente de atuação; d) formação prática: imergir na vida jurídica através de

situações reais e simuladas; relacionar os alunos com os operadores e pensadores do Direito;

vivenciar a realidade da vida forense.

Os objetivos do curso são trabalhados de forma a conduzir o profissional egresso do Curso a

apresentar necessariamente, uma capacidade crítica, em incessante preocupação de superar

paradigmas estagnados e anacrônicos, construída com uma sólida visão interdisciplinar, integrando

as disciplinas jurídicas com conhecimentos de ciência política, história, psicologia, economia, ética,

filosofia e sociologia no Curso de Direito intenta formar profissionais pluriaptos, cujo perfil delineie-

se como:

a) Cidadãos conscientes de seu papel na sociedade em que se inserem atuando de maneira ética,

competente, solidária e crítica no desempenho profissional, tendo assimilado os valores

preconizados no Curso em que se graduou, portanto, sensíveis aos direitos da criança e adolescente,

bem como aos programas de extensão comunitária.

b) Bacharéis em Direito que saibam estabelecer a relação entre teoria e prática, (ensino)

configurando-se como profissional com competências e habilidades para atuar no campo jurídico-

forense, bem como atuar na carreira docente, mediante qualificação em especializações e cursos de

pós-graduação.

c) Bacharéis em Direito qualificados para obterem a aprovação no Exame de Ordem da OAB e

exercerem a advocacia, com visão crítica e consciência sócio-política.

d) Bacharéis em Direito preparados para prestarem e obterem aprovação nos diversos concursos

públicos para os quais o Curso de Direito é pré-requisito, estando em condições de desempenhar

adequadamente as funções públicas correspondentes.

e) Bacharéis com visão interdisciplinar do Direito adequando sua formação profissional às

necessidades do mercado de trabalho e às diversas realidades locais, regionais, nacionais e

internacionais.

f) Bacharéis com uma visão interdisciplinar do Direito, compreendendo-o como um fenômeno sócio-

político e ético e não apenas como um conjunto de normas positivadas, ou seja, definindo-o

inclusive como objeto de pesquisa para aprimoramento social.

Disciplinas

Introdução ao Estudo do Direito; Psicologia Forense; Sociologia Geral e Jurídica; Linguagem Jurídica e

Argumentação; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Direito Civil I;

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Ciência Política e Teoria Geral do Estado; Economia; Ética e Filosofia; Responsabilidade Social e Meio

Ambiente; Atividades Complementares; Direito Civil II; Teoria Geral do Processo; Direito

Constitucional I; Direito do Trabalho I; Desenvolvimento Econômico; Atividades Complementares;

Direito Civil III; Direito Penal I; Direito Processual Civil I ; Direito do Trabalho II; Direitos Humanos ;

Direito Constitucional II; Direito Civil IV ; Direito Processual Civil II; Direito Penal II ; Direito Processual

do Trabalho; Direito Ambiental; Estágio e Prática Jurídica I; Direito Civil V ; Direito Penal III ; Direito

Processual Penal I; Direito Processual Civil III; Direito do Consumidor; Estágio e Prática Jurídica II;

Direito Civil VI ; Direito Penal IV ; Direito Processual Penal II; Direito Processual Civil IV; Direito

Internacional ; Estágio e Prática Jurídica III; Direito Civil VII ; Direito Empresarial I; Direito

Administrativo I; Direito Processual Penal III; Direito Penal V ; Estágio e Prática Jurídica IV ; Trabalho

de Conclusão de Curso I - Elaboração do Projeto; Direito Administrativo II; Direito Empresarial II;

Direito Tributário I; Direito Civil VIII; Temas Interdisciplinares do Direito; Estágio e Prática Jurídica V ;

Trabalho de Conclusão de Curso II - Apresentação; Leis Penais Especiais e Criminologia; Direito

Empresarial III; Direito Previdenciário; Direito Tributário II; Direito Civil IX ; Disciplina Eletiva ; Estágio

e Prática Jurídica VI ; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa;

Engenharia Mecânica

Regime Acadêmico: Semestral

Tempo mínimo de integralização: 10 semestres

Tempo máximo de integralização: 20 semestres

Modalidade do Curso: Bacharelado

Carga Horária: 3.820 h

Objetivo do curso

Em face das competências, habilidades e atitudes requeridas do engenheiro mecânico, bem como,

em consonância com o Art. 3º da Resolução CNE/CES n° 11, de 11/03/2002, que instituiu as

Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Engenharia, este curso tem como

objetivo geral, formar profissionais com base generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitados

a absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a sua atuação crítica e criativa na

identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais,

ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade.

Neste contexto, o curso objetiva fornecer um sólido embasamento em matemática, física e

informática. Na área tecnológica propriamente dita, o objetivo é proporcionar uma visão holística,

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enfocando conhecimentos de todas as grandes áreas da engenharia mecânica. Consequentemente,

o engenheiro mecânico assim formado, estará afeito a atividades de concepção, projeto, construção

e manutenção de máquinas e sistemas mecânicos, considerados os aspectos econômicos, de gestão,

de segurança e ambientais.

Os Objetivos Específicos do Curso de Engenharia Mecânica, obedecem prioritariamente, a um

conjunto de premissas aceitas pela mesma, objetivando atingir as competências e habilidades

previstas no Art. 4° da Resolução CNE/CES n° 11, de 11/03/2002. Assim, a Instituição desenvolve ao

longo do Curso de Engenharia Mecânica os seguintes objetivos específicos:

Dar uma sólida formação em disciplinas básicas e profissionais gerais que habilitem o egresso a

acompanhar o ritmo de desenvolvimento técnico–científico do setor e adaptar-se às constantes

transformações no ambiente de trabalho;

Estimular o espírito de iniciativa, inventividade, empreendedorismo e liderança, capacitando o

profissional formado como agente ativo das transformações sociais;

Desenvolver uma postura ética e visão humanística, com profissionais conscientes de seu papel na

sociedade e capazes de avaliar o impacto de suas ações sobre o meio ambiente e social;

Estimular um bom relacionamento humano, capacitando os profissionais formados ao trabalho em

equipe e com as outras áreas do conhecimento, mantendo uma postura pró-ativa e de colaboração

permanente;

Desenvolver a capacidade de comunicação gráfica, oral e escrita, utilizando as ferramentas

necessárias para um melhor desempenho das funções.

Disciplinas

Álgebra Linear e Geometria Analítica; Desenho Técnico; Sistemas de Gestão Ambiental e

Certificação; Administração; Economia; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades

Complementares; Cálculo I; Física I; Algoritmos e Programação; Química; Estatística;

Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Cálculo II; Física II;

Fundamentos de Hidrostática e Calorimetria; Cálculo Numérico; Engenharia Econômica; Direito e

Legislação; Atividades Complementares; Cálculo III; Física III; Equações Diferenciais e Séries;

Mecânica Geral; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Direitos Humanos; Atividades

Complementares; Mecânica Aplicada; Mecânica dos Fluidos; Materiais de Construção Mecânica I;

Desenho Técnico Mecânico; Planejamento, Programação e Controle da Produção; Controle

Metrológico de Produtos e Processo; Atividades Complementares; Termodinâmica Aplicada;

Resistência dos Materiais I; Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos; Eletricidade Aplicada; Mecanismos

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e Dinâmica das Máquinas; Materiais de Construção Mecânica II; Atividades Complementares;

Resistência dos Materiais II ; Máquinas Hidráulicas; Processos de Fabricação I; Elementos de

Máquinas I; Transferência de Calor ; Eletrônica e Instrumentação; Estágio Supervisionado I;

Vibrações Mecânicas; Máquinas Térmicas I; Processos de Fabricação II; Elementos de Máquinas II;

Controle e Automação de Processos Industriais; Engenharia do Produto; Estágio Supervisionado II;

Processos de Fabricação III; Engenharia Integrada por Computador; Projeto de Máquinas; Máquinas

Térmicas II; Tubulações Industriais e Vasos de Pressão; Projetos de Engenharia Mecânica; Trabalho

de Conclusão de Curso I ( * ); Engenharia Automotiva ; Máquinas de Elevação e Transporte; Robótica

Industrial; Fontes Alternativas de Energia; Engenharia de Manutenção; Tópicos Complementares de

Engenharia Mecânica ; Trabalho de Conclusão de Curso II ( * ); Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e

Inclusão.

Letras – Português e Inglês

Regime Acadêmico: Semestral

Tempo mínimo de integralização: 7 semestres

Tempo máximo de integralização: 14 semestres

Modalidade do Curso: Licenciatura

Carga Horária: 3.620 h

Objetivos do curso

O curso de Letras tem como objetivo instrumentalizar o futuro profissional para o domínio das

línguas portuguesa e inglesa, e as suas respectivas literaturas, tornando-os conscientes das

variedades linguísticas, culturais e literárias.

Embora o curso apresente ao profissional várias opções de conhecimento e várias áreas de atuação,

tem como objetivo maior formar professores de educação básica, que desenvolvam as competências

comunicativas necessárias para usar a língua em diversos contextos discursivos, sob a forma de

variados gêneros textuais em que ela se manifesta, nas mais diversas situações.

Busca-se também romper o isolamento de cada disciplina, levando-as a constituírem um projeto de

formação de sujeito-leitor e autor, que lhe permita interpretar e produzir diferentes formas de

organização da vida social e individual, frente às profundas transformações do mundo do trabalho,

que exige a construção do conhecimento, pelo exercício da capacidade de pensar, criar e buscar

novas explicações e alternativas.

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Nesse contexto, as possibilidades de trabalho estão atreladas à capacidade de operar com a

linguagem e as línguas como condição necessária para o desenvolvimento da habilidade de pensar

em um mundo tecnologicamente avançado, como também de compreendê-lo e transformá-lo para

contribuir com a melhoria da sociedade em que vivemos.

Assim, o curso de Letras possui os seguintes objetivos específicos, em consonância com os objetivos

institucionais:

Promover a formação do profissional de Letras capaz de um posicionamento ético, crítico e

consciente, diante do trabalho com as línguas portuguesa e inglesa, e suas respectivas literaturas,

voltadas para o magistério.

Preparar o docente de Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas disciplinas para as quais foi

licenciado, em sua acepção ampla de educador, com profissionalismo e competência.

Proporcionar ao aluno uma formação teórico-metodológica que permita leituras críticas das diversas

teorias que interpretam a realidade, possibilitando-lhe um direcionamento científico para a

identificação e resolução de problemas ligados ao uso da linguagem, em especial a verbal, na

modalidade escrita e falada.

Garantir um desenvolvimento pessoal, com crítica, autocrítica e atitude transformadora que

qualifique a prática profissional do professor de Língua Portuguesa e de Língua Inglesa, no Ensino

Fundamental e no Ensino Médio.

Desenvolver uma prática criativa, original e flexível, de forma interdisciplinar, que permita ao aluno

captar a realidade educacional brasileira, interpretando-a à luz das teorias lingüísticas estudadas e

buscando soluções adequadas para superar as dificuldades encontradas em sua área de atuação.

Formar um profissional com fundamentação teórica que lhe permita não só a compreensão dos

estudos de língua e de literatura, mas uma visão contextualizada que atenda, democraticamente,

aos interesses da comunidade onde atua.

Formar o profissional capaz de refletir teoricamente sobre a linguagem, fazendo uso de novas

tecnologias e compreendendo sua formação profissional como um processo contínuo, autônomo e

permanente;

Fornecer, ao futuro profissional, os fundamentos básicos para a articulação entre pesquisa, extensão

e ensino, e promover no futuro profissional, a capacidade de refletir criticamente sobre temas e

questões relativas aos conhecimentos linguísticos e literários.

Para alcançar tais objetivos faz-se necessário o estímulo ao conhecimento, habilidades e

competências desenvolvidos no ambiente escolar, bem como uma articulação entre teoria e prática.

A valorização da pesquisa, das atividades complementares, de extensão, das práticas pedagógicas e

do estágio é fortemente buscada pelos docentes. Além disso, a avaliação institucional, realizada

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anualmente, indica e orienta o andamento das atividades de ensino e pesquisa, mostrando o

caminho a seguir.

Disciplinas

Educação e Diversidade; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Leitura e Produção de

Textos; Tecnologias Aplicadas à Educação; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades

Complementares; Psicologia da Educação; Fundamentos Filosóficos da Educação; Didática; Língua

Brasileira de Sinais; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Língua

Inglesa I; Fonética e Fonologia; Teoria Literária; Aspectos Históricos e Textuais da Língua Portuguesa;

Direito e Legislação; Atividades Complementares; Língua Inglesa II; Morfologia; Literaturas de Língua

Portuguesa; Teorias do Letramento; Variação Linguística; Estágio Supervisionado em Língua

Portuguesa I; Atividades Complementares; Língua Inglesa III; Sintaxe; Métodos e Abordagens no

Ensino de Língua Portuguesa; Formação da Literatura Brasileira; Literatura Infanto - Juvenil; Estágio

Supervisionado em Língua Portuguesa II; Literaturas de Língua Inglesa I; Literatura Brasileira; Língua

Inglesa IV; Semântica; Competências Profissionais; Estágio Supervisionado I; Projeto Integrador I;

Língua Inglesa V; Literaturas de Língua Inglesa II; Métodos e Abordagens no Ensino de Língua Inglesa;

Linguística Textual; Projeto de Extensão a Comunidade (PEC); Estágio Supervisionado II; Projeto

Integrador II.

Pedagogia

Regime Acadêmico: Semestral

Tempo mínimo de integralização: 7 semestres

Tempo máximo de integralização: 14 semestres

Modalidade do Curso: Licenciatura

Carga Horária: 3.200 h

Objetivos do curso

O curso de Pedagogia além de sua preocupação com a formação de um cidadão na concepção

integral do termo, tem como objetivos:

Formar o futuro profissional para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do

Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio - modalidade normal, e em cursos de Educação

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Profissional, na área de serviços e apoio escolar, assim como em outras áreas nas quais sejam

previstos conhecimentos pedagógicos, por meio de estudos teórico-práticos, investigação e reflexão

crítica.

Formar o profissional da educação com sólidos conhecimentos gerais e das normas legais que regem

a educação nacional, capaz de responder com competência aos desafios das diversas áreas de

atuação, tanto como professor quanto como gestor da educação em diferentes âmbitos e

especialidades na Educação Básica.

Promover a formação do pedagogo capaz de um posicionamento ético, crítico e consciente diante

da realidade educacional brasileira e, portanto, habilitado a propor alternativas de ação pedagógica

para o exercício do ensino e da gestão nas organizações escolares e não escolares.

As Competências e Habilidades Gerais, relativas ao perfil do formando em Pedagogia, em

consonância com as Diretrizes Curriculares, incluem:

Sólida formação profissional, pautada por princípios ético-políticos e técnico-científicos voltados

para a complexidade das relações e das demandas humanas e sociais;

Capacidade de comunicação interpessoal;

Utilização do raciocínio lógico, crítico e analítico;

Interação criativa em diferentes contextos organizacionais;

Capacidade de julgamento e tomada de decisões;

Interpretação e análise crítica de dados;

Avaliação de metas de aprendizagem e trabalho pedagógico;

Habilidade para atender às mudanças de demanda social;

Habilidade para resolver situações com flexibilidade e adaptabilidade;

Capacidade de atuar em equipes multidisciplinares;

Capacidade de entendimento de que a formação profissional é um processo de construção de

competências que demandam aperfeiçoamento e atualização permanentes.

Capacidade de atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade justa,

equânime, igualitária;

Capacidade de reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas,

emocionais, afetivas dos educandos nas suas relações individuais e coletivas;

Demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambiental-ecológica,

étnico-racial, de gêneros, faixas geracionais, classes sociais, religiões, necessidades especiais,

escolhas sexuais, entre outras.

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Disciplinas

Educação e Diversidade; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Leitura e Produção de

Textos; Tecnologias Aplicadas à Educação; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades

Complementares; Psicologia da Educação; Fundamentos Filosóficos da Educação; Didática; Língua

Brasileira de Sinais; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; História

da Educação e da Pedagogia; Didática e Práticas de Ensino; Psicologia da Aprendizagem; Projeto

Multidisciplinar I; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Carga Horária do Semestre;

Projeto Multidisciplinar II; Organização e Metodologia da Educação Infantil; Letramento e

Alfabetização; Fundamentos Sociológicos da Educação; Educação Lúdica; Estágio Supervisionado -

Educação Infantil ; Atividades Complementares; Organização e Metodologia do Ensino Fundamental

; Fundamentos e Metodologia de Língua Portuguesa; Fundamentos e Metodologia de História e

Geografia; Projeto Multidisciplinar III; Literatura Infantil; Estágio Supervisionado - Ensino

Fundamental I; Arte, Criatividade e Recreação; Educação de Jovens e Adultos; Fundamentos e

Metodologia de Matemática; Competências Profissionais; Projeto de Extensão a Comunidade;

Projeto Integrador I; Estágio Supervisionado - Ensino Fundamental II; Educação Profissional e

Educação em Ambientes Não Escolares; Fundamentos e Metodologia de Ciências; Fundamentos da

Gestão em Educação; Educação Especial; Políticas Educacionais; Projeto Integrador II; Estágio

Supervisionado - Gestão e Espaços Não Escolares.

Publicidade e Propaganda

Regime Acadêmico: Semestral

Tempo mínimo de integralização: 8 semestres

Tempo máximo de integralização: 16 semestres

Modalidade do Curso: Bacharelado

Carga Horária: 2.770 h

Objetivos do curso

O mercado contemporâneo é altamente competitivo e extremamente acelerado. É previsto que, até

2015, o Brasil se torne o 5º. maior mercado publicitário mundial. A partir desses contextos (atual e

futuro), obedecendo as diretrizes e orientações do MEC e considerando as características regionais,

nacionais e internacionais esta IES estrutura seu curso de Publicidade e Propaganda de forma a

alcançar os seguintes objetivos:

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Formar profissionais éticos e com visão crítica diante da realidade;

Capacitar os alunos para o domínio de linguagens usadas nos processos de comunicação,

envolvendo dimensões como a criação, produção, interpretação e técnica;

Formar alunos que sejam competentes na escrita e interpretação de textos gerais e especializados

na área da comunicação.

Inserir, na sociedade brasileira, profissionais com responsabilidade em sustentabilidade e meio-

ambiente;

Inserir, na sociedade brasileira, profissionais que sejam multiplicadores de ideias inovadoras e

socialmente conscientes;

Desenvolver, no estudante, competências para o planejamento, criação, produção, difusão e gestão

da comunicação publicitária.

Disciplinas

Estudos de Comunicação; Estética e História da Arte; Aplicações de Publicidade e Propaganda;

Leitura e Produção de Texto; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares;

Estudos de Comunicação de Massa; Fotografia; Conceitos e Processos em Publicidade e Propaganda;

Estudos Lingüísticos de Textos Publicitários; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades

Complementares; Criação Publicitária; Editoração Eletrônica e Design Gráfico; Estudo do

Comportamento do Consumidor; Estatística Descritiva; Direito e Legislação; Atividades

Complementares; Pesquisa de Mercado; Produção Gráfica; Criação e Redação Publicitária; Pesquisa

em Comunicação; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Linguagem e Produção em Rádio;

Promoção e Merchandising; Administração de Marketing; Gestão de Marcas; Desenvolvimento

Econômico; Estágio Supervisionado I; Linguagem e Produção em TV; Mídia; Planejamento

Estratégico de Marketing; Tecnologias em Comunicação; Propaganda Política; Estágio

Supervisionado II; Agência Experimental - Projetos Interdisciplinares; Comunicação Digital

(publicidade na internet); Competências Profissionais; Planejamento de Marketing e Comunicação;

Administração de Agência; Ética Profissional; Projeto Experimental I; Direção e Produção em Rádio e

TV; Planejamento de Mídia; Direção e Finalização de Arte para Meios Impressos; Projeto

Experimental II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa.

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM EVENTOS

Regime Acadêmico: Semestral

Tempo mínimo de integralização: 4 semestres

Tempo máximo de integralização: 4 semestres

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Modalidade do Curso: Tecnólogo

Carga Horária: 1920 h

Objetivos do curso

A proposta pedagógica para o Curso Superior de Tecnologia em Eventos tem respaldo na Lei

0.394 de 20 de novembro de 1996 (LDBEN), no Parecer CNE/CES 436/2001, na Resolução CNE/CP 3,

de 18 de dezembro de 2002, com o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, que foi

instituído pelo Decreto nº 5.773/2006 e aprovado em extrato pela Portaria MEC nº 10 de

28/07/2006.

Foram definidos como objetivos específicos do curso Superior de Tecnologia em Eventos:

Desenvolver egressos que dominem processos de interação dinâmica entre os agentes integrados

ao turismo.

Capacitar futuros profissionais para a organização e execução de eventos dos mais diversos tipos

e setores.

Formar profissionais capacitados para compreender e avaliar implicações sociais, econômicas e

ambientais geradas pela produção, gestão e incorporação de novas tecnologias.

Desenvolver egressos que sejam competentes, críticos, criativos e que privilegiem sempre a

atitude ética e humanista na abordagem e na solução de problemas.

Disciplinas

Atividades Complementares; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Meios e Tecnologia em

Comunicação; Patrimônio Cultural e Histórico Brasileiro; Processos Gerenciais e Negociação; Turismo

de Eventos; Atividades Complementares; Cerimonial e Protocolo; Criatividade em Eventos; Logística

em Eventos; Organização e Planejamento de Eventos; Responsabilidade Social e Meio Ambiente;

Captação e Marketing em Eventos; Gestão Financeira em Eventos; Hospitalidade em Eventos;

Projeto Multidisciplinar de Auto Aprendizagem I; Qualidade em Eventos; Ética e Relações Humanas

no Trabalho; Empreendedorismo; Lazer e Entretenimento; Legislação Aplicada a Eventos; Língua

Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão; Planejamento de Empreendimentos em Eventos; Projeto

Multidisciplinar de Auto-Aprendizagem II; Segurança em Eventos;

Tecnologia em Gestão Ambiental

Regime Acadêmico: Semestral

Tempo mínimo de integralização: 04 semestres

Tempo máximo de integralização: 08 semestres

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Modalidade do Curso: Tecnólogo

Carga Horária: 1.920 h

Objetivos do curso

O Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental visa preparar profissionais capazes de

encontrar soluções harmônicas para o plano socioambiental com foco no comprometimento das

empresas com a questão e o gerenciamento ambiental em consonância com suas atividades fins.

Além de possibilitar a o desenvolvimento da capacidade de planejar, gerenciar e executar atividades

de diagnóstico, avaliação de impacto ambiental, proposição de medidas preventivas e mitigadoras e

monitoramento da qualidade ambiental.

O Curso capacita os egressos para o planejamento e gerenciamento de questões ambientais,

relacionando o meio ambiente com questões econômico-tecnológicas e sociais envolvidas no

desenvolvimento sustentável.

Disciplinas

Ecologia; Sistema de Gestão Ambiental; Química Ambiental; Educação Ambiental; Desenvolvimento

Pessoal e Profissional; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Gestão Ambiental I (*);

Energia e Meio Ambiente; Processos Industriais; Microbiologia Ambiental; Legislação Ambiental;

Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Gestão

Ambiental II (*); Avaliação de Aspectos e Impactos Ambientais; Gestão de Resíduos Sólidos; Gestão e

Tratamento de Efluentes Líquidos; Avaliação Técnico-Econômica de Projetos Ambientais; Métodos e

Análises Ambientais; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Gestão Ambiental III (*);

Análise de Riscos Ambientais; Certificação e Auditoria Ambiental; Gestão de Emissões Atmosféricas;

Recuperação de Áreas Degradadas; Planejamento Ambiental; Projeto Interdisciplinar Aplicado a

Tecnologia em Gestão Ambiental IV (*); Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (**) Optativa.

Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos

Regime Acadêmico: Semestral

Tempo mínimo de integralização: 04 semestres

Tempo máximo de integralização: 08 semestres

Modalidade do Curso: Tecnólogo

Carga Horária: 1.920 h

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Objetivos do Curso

O Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos da tem como objetivo a formação

de profissionais especializados para atuar no planejamento e gerenciamento dos subsistemas de

gestão de pessoas, tais como: recrutamento e seleção, cargos e salários, treinamento e

desenvolvimento, avaliação de desempenho, rotinas de pessoal, benefícios, gestão de carreiras e

sistema de informação de recursos humanos.

Assim, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos buscará a melhoria do

cidadão por meio: da formação acadêmica, profissional e humana; da geração e difusão de

conhecimentos das Tecnologias de Gestão de Recursos Humanos, buscando o aprimoramento das

organizações dentro dos princípios éticos, para o desenvolvimento econômico e social. Este

desenvolvimento é feito por meio de uma política acadêmica que possibilite na prática pedagógica a

integração entre ensino e extensão, promovendo a sinergia com o mercado de trabalho e a

realidade nacional, com uma visão globalizada do ambiente socioeconômico.

O Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos terá como principais finalidades:

• Dotar os participantes de conhecimentos técnicos necessários à gestão de recursos humanos;

• Desenvolver habilidades que se aplicam aos mais diversos segmentos de organizações,

fazendo uso de conhecimentos aplicados e de práticas ligadas a recursos humanos e organização

empresarial;

• Desenvolver atitudes que contribuam com a qualidade das atividades executadas e com o

desenvolvimento profissional, empresarial e pessoal, dentre as quais inovação, empreendedorismo,

espírito crítico e reflexivo, autoavaliação, capacidade de trabalho em equipe multi e interdisciplinar,

aperfeiçoamento contínuo e liderança;

• Estimular valores como ética, responsabilidade social e ambiental, respeito a si e ao grupo,

tolerância e solidariedade;

• Formar profissionais que atuem na gestão de Recursos Humanos de empresas públicas ou

privadas, de portes variados e segmentos diversos;

• Formar profissionais que sejam competentes, críticos, criativos e que privilegiem sempre a

atitude humanista na abordagem e na solução de problemas;

• Fornecer conhecimentos especializados e atualizados, tornando os egressos do curso aptos a

desenvolverem as práticas demandadas pelo mercado.

Assim, os Recursos Humanos exigem uma nova forma de pensar e agir e isso só se concretiza se a

pessoa estiver capacitada. Com base nesta perspectiva, a implantação do Curso Superior de

Tecnologia em Recursos Humanos contribuirá significativamente com o desenvolvimento não

apenas da economia local, como também da economia nacional, pois cria a oportunidade para a

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formação acadêmica de profissionais capacitados para suportar o novo espectro de

responsabilidades na referida área.

Disciplinas

Técnicas de Negociação; Comportamento Organizacional; Empreendedorismo; Ética e Relações

Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto Interdisciplinar Aplicado a

Gestão de Recursos Humanos I; Matemática; Processos Gerenciais; Direito Empresarial; Tecnologias

de Gestão; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Gestão de

Recursos Humanos II; Gestão de Pessoas; Técnicas de Administração de Pessoal; Técnicas de

Recrutamento e Seleção; Saúde e Segurança do Trabalho; Relações Sindicais e Negociações

Trabalhistas; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Gestão de Recursos Humanos III; Treinamento e

Desenvolvimento; Gestão de Desempenho; Administração de Cargos, Salários e Benefícios; Educação

Corporativa; Gestão do Conhecimento; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Gestão de Recursos

Humanos IV; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa.

Tecnologia em Gestão Hospitalar

Regime Acadêmico: Semestral

Tempo mínimo de integralização: 06 semestres

Tempo máximo de integralização: 12 semestres

Modalidade do Curso: Tecnólogo

Carga Horária: 2.880 h

Objetivo do curso

A proposta pedagógica para o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar tem respaldo na

Lei 0.394 de 20 de novembro de 1996 (LDBEN), no Parecer CNE/CES 436/2001, na Resolução CNE/CP

3, de 18 de dezembro de 2002, com o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, que

foi instituído pelo Decreto nº 5.773/2006 e aprovado em extrato pela Portaria MEC nº 10 de

28/07/2006.

Foram definidos como objetivos específicos do curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar:

Formar profissionais aptos para a atuação em processos de trabalho em saúde, envolvendo

responsabilidades na gestão de pessoas e na gestão de materiais e equipamentos;

Desenvolver futuros profissionais capacitados no acompanhamento e supervisão de contratos e

convênios de saúde.

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Formar profissionais conscientes da importância da qualidade e viabilidade dos serviços

hospitalares.

Formar profissionais capacitados para compreender e avaliar implicações sociais, econômicas e

ambientais geradas pela produção, gestão e incorporação de novas tecnologias.

Disciplinas

Epidemiologia; Comportamento Organizacional; Gestão de Pessoas; Ética e Relações Humanas no

Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Humanização e Atendimento Hospitalar;

Administração de Materiais e Logística; Processos Gerenciais; Tecnologias de Gestão;

Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Economia e Política de Saúde no Brasil; Administração de

Serviços de Terceiros; Contabilidade Geral e Custos; Comunicação e Atendimento ao Cliente; Direito

e Legislação; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Gestão Hospitalar I; Hotelaria

Hospitalar; Matemática Financeira e Estatística; Planejamento Financeiro e Orçamento; Marketing

Hospitalar; Sistema e Organização de Saúde no Brasil; Tecnologia em Gestão Hospitalar I; Projeto

Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Gestão Hospitalar II; Gestão de Materiais e Equipamentos

Hospitalares; Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Meio Ambiente; Auditoria Hospitalar;

Gerenciamento de Farmácia Hospitalar; Gestão da Qualidade em Serviços Hospitalares; Tecnologia

em Gestão Hospitalar II; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Gestão Hospitalar III;

Biossegurança; Planejamento e Desenvolvimento Organizacional Hospitalar; Empreendedorismo e

Técnicas de Negociação; Sistema de Acreditação Hospitalar; Direito Hospitalar; Tecnologia em

Gestão Hospitalar III; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Gestão Hospitalar IV; Língua

Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa.

Tecnologia em Gestão da Segurança Privada

Regime Acadêmico: Semestral

Tempo mínimo de integralização: 04 semestres

Tempo máximo de integralização: 08 semestres

Modalidade do Curso: Tecnólogo

Carga Horária: 1.920 h

Objetivos do Curso

O curso Superior de Tecnologia em Segurança Privada tem por objetivo formar profissionais para

atuar no mercado de segurança privada, habilitando-os a reconhecer e assumir responsabilidades

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pertinentes à profissão, bem como a desenvolver novas estratégias na área específica do

conhecimento.

Foram definidos como objetivos específicos do curso da Graduação Superior Tecnológica em

Segurança Privada:

Incentivar o desenvolvimento da capacidade empreendedora do processo tecnológico, em suas

causas e efeitos;

Motivar a produção e a inovação científico-tecnológica e suas aplicações no mundo do trabalho;

Destaca-se ainda outros objetivos:

Suprir o mercado de trabalho local e regional com profissionais aptos para as ações diretas em

segurança e a sua gestão em diferentes segmentos;

Desenvolver competências e habilidades necessárias ao Tecnólogo em Segurança Privada ,

considerando os princípios éticos e a responsabilidade social;

Desenvolver habilidades para que o Tecnólogo em Segurança Privada possa interagir em qualquer

comunidade empresarial, harmonizando seus interesses e exigências no que diz respeito às relações

comerciais e interpessoais;

Compreender os efeitos da insegurança nos diversos setores da vida cotidiana e a necessidade de

mão-de-obra especializada para suprir essa demanda.

Indicar, implementar ou modificar as ferramentas a serem utilizadas na gestão e manutenção da

segurança, bem como selecionar as técnicas a serem utilizadas conforme o trabalho a ser realizado.

Disciplinas

Ética e Relações Humanas no Trabalho; Segurança no Trabalho; Técnicas de Liderança e Organização

de Pessoal; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Primeiros Socorros; Projeto Interdisciplinar

Aplicado a Tecnologia em Segurança Privada I; Planejamento em Segurança; Logística em Segurança;

Gestão de Pessoas; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Planejamento em Rondas e Escoltas;

Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Segurança Privada II; Projetos em Segurança;

Gerenciamento de Crises; Leis Penais; Direito e Legislação; Psicologia Social; Projeto Interdisciplinar

Aplicado a Tecnologia em Segurança Privada III; Leis Especiais; Telecomunicações e Sistemas de

Informação; Tecnologia Aplicada à Segurança; Segurança Patrimonial; Aspectos Gerais de Armas e

Munições; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Segurança Privada IV; Língua Brasileira

de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa.

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Tecnologia em Logística

Regime Acadêmico: Semestral

Tempo mínimo de integralização: 04 semestres

Tempo máximo de integralização: 08 semestres

Modalidade do Curso: Tecnólogo

Carga Horária: 1.920 h

Objetivos do Curso

O Curso Superior de Tecnologia em Logística tem como objetivo a formação de profissionais

especializados em aquisição, recebimento, armazenagem, distribuição e transporte.

Assim, o tecnólogo em logística busca aliar capacitação técnica, teórico-reflexiva, de formulação de

planos, programas e projetos nas áreas que envolvem o Curso Superior de Tecnologia em Logística,

obedecendo às seguintes diretrizes gerais:

• Formar tecnólogos com visão estratégica em logística, capazes de aprimorar suas habilidades

pessoais em comunicação, liderança e planejamento, por meio da aplicação de técnicas gerenciais

eficientes e eficazes;

• Incentivar o aperfeiçoamento profissional e cultural, por meio da educação continuada de cada

geração;

• Compreender e conhecer os problemas do mundo contemporâneo, em particular, relativos às

atividades gerenciais modernas, capazes de alavancar o desenvolvimento e o resultado da logística

das organizações.

O Curso Superior de Tecnologia em Logística tem como objetivos específicos:

• Formar profissionais que atuem em atividades de materiais e logística de empresas públicas ou

privadas, de portes variados e segmentos diversos;

• Formar profissionais que atuem na área logística de uma empresa ou organização, planejando e

coordenando a movimentação física e de informações sobre operações multimodais de transporte;

• Formar profissionais aptos a aperfeiçoar os mais diversos sistemas de produção por meio do

dimensionamento eficiente de estruturas de distribuição, transporte e armazenagem de forma

econômica e segura;

• Formar profissionais que sejam competentes, críticos, criativos e que privilegiem sempre a atitude

ética e humanista na abordagem e na solução de problemas;

• Formar profissionais capazes de: gerenciar processos com foco em resultados nas áreas de

comercialização, suprimento, armazenamento e movimentação de materiais; trabalhar em equipe,

liderar equipes de trabalho, buscar informações e tomar decisões;

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• Formar profissionais que compreendam os conceitos fundamentais, as técnicas e as melhores

práticas que subsidiam o desenvolvimento de competências necessárias a um gerenciamento

otimizado, estimulando as habilidades empreendedoras necessárias às atividades de planejamento,

organização, direção e controle empresarial;

• Formar profissionais que se atualizem constantemente de acordo com as demandas típicas dos

processos globais e cadeias de suprimentos; administrar e assessorar empresas na estruturação e

gerenciamento das políticas e práticas relacionadas à Logística.

Disciplinas

Técnicas de Negociação; Comportamento Organizacional; Empreendedorismo; Ética e Relações

Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto Interdisciplinar Aplicado a

Tecnologia em Logística I; Matemática; Processos Gerenciais; Direito Empresarial; Tecnologias de

Gestão; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em

Logística II; Logística Empresarial; Planejamento, Programação e Controle de Produção; Gestão de

Custos Logísticos; Gestão em Marketing; Intermodais; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia

em Logística III; Administração de Materiais; Operações de Terminais e Armazéns; Transportes,

Distribuição e Seguros; Logística Internacional; Qualidade em Sistemas Logísticos; Projeto

Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Logística IV; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão

(*) Optativa.

Tecnologia em Marketing

Regime Acadêmico: Semestral

Tempo mínimo de integralização: 04 semestres

Tempo máximo de integralização: 08 semestres

Modalidade do Curso: Tecnólogo

Carga Horária: 1.920 h

Objetivos do Curso

Foram definidos como objetivos específicos do curso Superior de Tecnologia em Marketing:

Formar profissionais que atuem na área de marketing de empresas públicas ou privadas, de portes

variados e segmentos diversos.

Formar profissionais que sejam competentes, críticos, criativos e que privilegiem sempre a atitude

ética e humanista na abordagem e na solução de problemas.

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Formar profissionais atentos às constantes mudanças dos ambientes internos e externos da empresa

e capazes de antecipar soluções para as ameaças e oportunidades do mercado.

Formar profissionais capacitados para compreender e avaliar implicações sociais, econômicas e

ambientais geradas pela produção, gestão e incorporação de novas tecnologias.

Disciplinas

Técnicas de Negociação; Comportamento Organizacional; Empreendedorismo; Ética e Relações

Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto Interdisciplinar Aplicado a

Tecnologia em Marketing I; Matemática; Processos Gerenciais; Direito Empresarial; Tecnologias de

Gestão; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em

Marketing II; Gestão em Marketing; Logística Empresarial; Gestão de Projetos em Marketing;

Marketing de Serviços; Pesquisa de Mercado; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em

Marketing III; Promoção, Publicidade e Propaganda; Gerência de Vendas; Estratégias de Preço;

Marketing e Comportamento do Consumidor; Gestão do Relacionamento com o Consumidor;

Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Marketing IV; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e

Inclusão (*) Optativa.

Tecnologia em Redes de Computadores

Regime Acadêmico: Semestral

Tempo mínimo de integralização: 05 semestres

Tempo máximo de integralização: 10 semestres

Modalidade do Curso: Tecnólogo

Carga Horária: 2.400

Objetivos do Curso

O curso oferece aos seus graduandos uma sólida base de conhecimentos, competências e

habilidades e oportunidade para o desenvolvimento da aprendizagem significativa, fomentando a

realização de seus projetos de vida.

Atualmente, a informática é utilizada em quase todos os setores da sociedade. Desde indústrias,

comércio, hospitais, escolas e até no uso doméstico. A informática é, sem dúvidas, largamente

utilizada, sobretudo após o advento da Internet e da tendência à diminuição dos custos dos recursos

computacionais. É neste contexto de compartilhamento de recursos e troca de informações que está

inserido o Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores.

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O Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores possui objetivos específicos

relacionados ao egresso conforme descrito a seguir.

1. Formar profissionais que possam atender as necessidades de demanda de mão de obra

especializada em Tecnologia da Informação, sobretudo às atividades relacionadas à projeto,

implantação, manutenção, gestão e otimização de Redes de Computadores.

2. Formar profissionais que possam compor equipes para gerência de projetos de sistemas de

informação e para gerência de projetos de implantações de redes de computadores.

3. Formar profissionais capazes de projetar, desenvolver, implementar, validar e gerenciar

soluções usando a tecnologia de computação em organizações privadas e públicas.

4. Oferecer formação orientada pela prática aplicada em consonância com a realidade do meio

profissional e da dinâmica das organizações.

Disciplinas

Sistemas Operacionais; Organização de Computadores; Programação para Ambientes de Redes;

Banco de Dados para Ambiente de Redes; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto

Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Redes de Computadores I; Construção de Algoritmos;

Fundamentos de Redes de Computadores; Matemática para Comunicação de Dados;

Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Arquitetura de Computadores; Projeto Interdisciplinar

Aplicado a Tecnologia em Redes de Computadores II; Redes Locais; Programação Estruturada;

Infraestrutura de Redes; Comunicação de Dados; Direito e Legislação; Projeto Interdisciplinar

Aplicado a Tecnologia em Redes de Computadores III; Redes sem Fio e Comunicação Móvel;

Eletricidade Aplicada; Redes de Alta Velocidade e Convergentes; Interconexão em Redes;

Fundamentos de Estrutura de Dados; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Redes de

Computadores IV; Aplicações em Redes e Administração de Sistemas; Gerência de Redes;

Arquitetura de Servidores; Segurança de Redes; Projeto e Desempenho de Redes; Projeto

Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Redes de Computadores V; Língua Brasileira de Sinais

(LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa.

Tecnologia emSecretariado

Regime Acadêmico: Semestral

Tempo mínimo de integralização: 04 semestres

Tempo máximo de integralização: 04 semestres

Modalidade do Curso: Tecnólogo

Carga Horária: 1920h

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Objetivos do Curso

A proposta pedagógica para o Curso Superior de Tecnologia em Secretariado tem respaldo na Lei

0.394 de 20 de novembro de 1996 (LDBEN), no Parecer CNE/CES 436/2001, na Resolução CNE/CP 3,

de 18 de dezembro de 2002, com o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, que foi

instituído pelo Decreto nº 5.773/2006 e aprovado em extrato pela Portaria MEC nº 10 de

28/07/2006. O objetivo do Curso Superior de Tecnologia em Secretariado é formar profissionais que

saibam lidar com os processos internos da organização e entendam as interferências do ambiente

externo no dia a dia da corporação. Para isso, desenvolvem-se conhecimentos em rotinas

administrativas, comunicações internas e externas, preparo de apresentações, relações com clientes

e fornecedores, controle de informações, organização de eventos e de encontros de negócio.

Disciplinas

Atividades Complementares; Comportamento Organizacional; Desenvolvimento Pessoal e

Profissional; Empreendedorismo; Técnicas de Negociação; Ética e Relações Humanas no Trabalho;

Atividades Complementares; Direito Empresarial; Matemática; Processos Gerenciais;

Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Tecnologias de Gestão; Contabilidade Básica; Inglês

Aplicado; Organização e Métodos; Português; Projeto Multidisciplinar de Auto-Aprendizagem I;

Práticas Secretariais; Administração de Eventos; Cerimonial e Protocolo; Inglês Instrumental; Língua

Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão; Projeto Multidisciplinar de Auto Aprendizagem II; Redação e

Comunicação Empresarial; Sistemas de Informações Gerenciais;

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VII- CONJUNTO DE NORMAS QUE REGEM A VIDA ACADÊMICA, INCLUÍDOS O

ESTATUTO OU REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO

AUTORIZATIVO JUNTO AO MEC.

R e g i m e n t o G e r a l d a F A C U L D A D E A N H A N G U E R A D E O S A S C O

2 0 1 5

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento

comuns dos órgãos, cursos e serviços da Faculdade Anhanguera de Osasco.

Parágrafo único. As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho

Superior da Faculdade Anhanguera de Osasco, sempre que necessário, por meio de

resoluções.

TÍTULO I - Da Instituição

CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora

Art. 2º. A Anhanguera Educacional Ltda., mantenedora da Faculdade Anhanguera de

Osasco, é uma entidade de direito privado, registrada sob nº 473.010/12-4 em 29/10/2012,

na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede e foro na cidade de Valinhos.

CAPÍTULO II - Da Faculdade

Art. 3º. A Faculdade Anhanguera de Osasco, doravante denominada apenas Faculdade ou

IES, é uma instituição de ensino superior privada, particular em sentido estrito, com

autonomia limitada nas suas atribuições e competências, nos termos da lei, e pode ofertar

cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologias), cursos

de pós-graduação, cursos sequenciais, de extensão e cursos de formação técnica de nível

médio, obedecida a legislação aplicável, e tem como limite territorial de atuação a cidade de

Osasco, no Estado de São Paulo.

Art. 4º. Regem a Faculdade:

I. A legislação federal sobre a educação superior e ensino técnico;

II. Este Regimento;

III. O Estatuto da Entidade Mantenedora;

IV. Toda a legislação de ensino aplicável;

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V. As resoluções, normas e regulamentos complementares de seus órgãos de

deliberação.

CAPÍTULO III - Dos Fins

Art. 5º. São finalidades precípuas da Faculdade:

I. A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por

meio do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a

educação do cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da cultura e a

criação filosófica, artística e tecnológica.

Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade:

I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito crítico e do pensamento

reflexivo;

II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento - ensino superior e ensino

técnico de nível médio - aptos para a inserção em setores profissionais e para a

participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua

formação contínua;

III. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que

constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de

publicações ou de outras formas de comunicação;

IV. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e

possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão

sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de

cada geração;

V. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os

nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer

com esta uma relação de reciprocidade;

VI. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das

conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na

própria Faculdade;

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VII. Promover a acessibilidade e estimular as políticas de inclusão social, adotando

medidas que incitem o desenvolvimento igualitário de alunos, de professores, de

funcionários e, quando possível, da comunidade externa.

Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade:

I. Formar profissionais de nível superior e técnico de nível médio, obedecida a

legislação aplicável;

II. Oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se

matricularem, respeitando as diferenças em suas variadas nuances.

Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com

instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais,

ouvida a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário.

TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora

CAPÍTULO IV - Da Administração Geral

Art. 9º. A entidade mantenedora é responsável, perante o público, comunidade e

autoridades públicas em geral, pela IES e é incumbida de tomar todas as medidas

necessárias ao bom funcionamento da Faculdade que mantém, respeitados os limites da lei

e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade

própria dos órgãos deliberativos e executivos da Faculdade.

Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das

atividades da Faculdade, colocando à disposição da IES os bens móveis e imóveis de seu

patrimônio ou de terceiros a ela cedidos e assegurar os suficientes recursos financeiros de

custeio.

§ 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo

delegá-la no todo ou em parte ao Diretor-Geral da Faculdade.

§ 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos cursos e/ou órgãos

colegiados que importem aumento de despesas.

§ 3º. A Entidade Mantenedora designa o responsável pela guarda e conservação do Acervo

Acadêmico da Faculdade.

§ 4º. A mantenedora poderá firmar acordo de cooperação técnica, pedagógica ou

administrativa entre suas mantidas ou ainda entre mantenedoras integrantes do mesmo

grupo econômico a que pertence.

Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social.

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Art. 12. A Faculdade relaciona-se com a Entidade Mantenedora por intermédio do Diretor-

Geral.

CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade

Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais:

I. Conselho Superior da Instituição;

II. Diretoria-Geral da Faculdade;

III. Diretoria Acadêmica da Faculdade;

IV. Colegiados de Cursos de Graduação;

V. Colegiados de Cursos de Formação Técnica de Nível Médio;

VI. Colegiados de Cursos de Pós-graduação;

VII. Instituto Superior de Educação – ISE.

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria absoluta

de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição expressa

em contrato prevista neste Regimento.

§ 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à

metade do total dos membros do Órgão Colegiado.

§ 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impede o funcionamento dos

colegiados, nem torna nulas suas deliberações, desde que tenha havido convocação prévia

nos termos deste Regimento.

§ 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade.

§ 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse pessoal.

§ 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou

eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando

da convocação a pauta dos assuntos.

§ 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e submetida a

voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes.

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Seção II - Do Conselho Superior da Instituição

Art. 15. O Conselho Superior da Instituição, órgão máximo de natureza normativa,

consultiva e deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa,

disciplinar, de natureza didático-científica da Faculdade, é constituído:

I. Pelo Diretor-Geral da Faculdade;

II. Pelo Diretor Acadêmico da Faculdade;

III. Por dois Coordenadores de Curso de graduação, representantes de seus pares;

IV. Por um Coordenador de Curso técnico, representante de seus pares;

V. Por um professor dos cursos de graduação, representante de seus pares;

VI. Por um professor dos cursos de pós-graduação;

VII. Por um representante da CPA;

VIII. Por um professor dos cursos técnicos, representante de seus pares;

IX. Por um representante da comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade;

X. Por um representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes,

que esteja regularmente matriculado em um dos cursos da IES e que tenha obtido

aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas.

Parágrafo único. No caso da existência de mais de uma Unidade da Faculdade, no mesmo

município, o órgão colegiado é único, podendo haver Diretores de Campi, em cada uma

delas, e o Presidente desse órgão é escolhido pelos seus pares, nos termos das normas

aprovadas.

Art. 16. Preside o Conselho Superior da Instituição o Diretor da Faculdade e, em sua

ausência ou impedimento, o Diretor Acadêmico da Faculdade.

Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e,

extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral da Faculdade ou a

requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros.

Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos princípios

gerais estabelecidos pela Mantenedora:

I. Aprovar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem

aprovadas;

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II. Elaborar propostas de criação de curso para serem encaminhadas pelo Diretor-Geral

da Faculdade à Entidade Mantenedora;

III. Acompanhar a execução da política educacional da Faculdade propondo medidas

necessárias ao seu aperfeiçoamento;

IV. Fomentar a implementação de políticas de inclusão social e de acessibilidade por

meio de ações que garantam ao estudante ingresso, permanência e conclusão dos

estudos;

V. Elaborar critérios para a seleção de candidatos à matrícula por transferência, quando

o número desses for superior ao número de vagas;

VI. Acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de Curso,

a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados;

VII. Criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas

atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por membro

da comunidade acadêmica;

VIII. Pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste

Regimento;

IX. Decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas;

X. Dispor sobre atividades acadêmicas e escolares desenvolvidas entre períodos letivos

regulares;

XI. Propor, receber sugestões, acompanhar e garantir a implementação de ações que

incentive a ampliação da empregabilidade de alunos e egressos;

XII. Fazer cumprir a legislação de ensino aplicável;

XIII. Solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da

aplicação deste Regimento;

XIV. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua

esfera de competência;

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XV. Decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática ou

disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade Mantenedora ou

ao órgão próprio do Sistema;

XVI. Aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, a laboratórios e a

demais órgãos suplementares;

XVII. Aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de

monitorias, de atividades complementares;

XVIII. Aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar

questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica;

XIX. Fixar normas sobre processo seletivo, currículos e programas, tempo mínimo e

máximo de integralização dos cursos, matrículas, transferências internas e externas,

reopções de cursos, adaptações e aproveitamento de estudos, além de outras que se

incluam no âmbito de sua competência, ouvido(s) o(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s) no

que lhe(s) competir;

XX. Aprovar anualmente o calendário escolar.

Seção III - Da Diretoria-Geral

Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor-Geral da Faculdade, é órgão

executivo que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade.

Art. 20. O Diretor-Geral da Faculdade é escolhido e designado pela Mantenedora, devendo

recair a escolha em profissional devidamente qualificado, para mandato de 2 (dois) anos

podendo ser reconduzido.

Parágrafo único. O Diretor-Geral pode ser auxiliado por Diretores Assistentes, mediante

comprovada necessidade, conforme critérios definidos pela Entidade Mantenedora.

Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade:

I. Representar a Faculdade junto a pessoas e a instituições públicas ou privadas, no

que couber;

II. Superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da Faculdade;

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III. Desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora;

IV. Autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de

qualquer forma, responsabilidade da Faculdade, ouvida a Mantenedora;

V. Dispensar e admitir empregados e designá-los para as funções respectivas ou

remanejá-los, obedecidos os respectivos Planos de Cargos e Salários da Faculdade.

Quando se tratar de pessoal docente, a admissão e a dispensa dependerão de

indicação ou solicitação do Coordenador de Curso;

VI. Designar, quando necessário, comissões especiais para estudar problemas ou

desempenhar tarefas especiais;

VII. Designar os integrantes da CPA, do NDE, da COLAPS e da CPSA e das demais

comissões que se fizerem necessárias para o atendimento das normas regulatórias e

para o bom desempenho da IES;

VIII. Disseminar ações e projetos com vistas à promoção da acessibilidade e garantir

recursos para sua implementação, estimulando a atitude comunitária de fomento e

respeito à inclusão social;

IX. Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo

por abuso ou omissão;

X. Garantir que a infraestrutura física da Faculdade esteja adequada para o acesso de

estudantes, professores, funcionários e visitantes;

XI. Conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade;

XII. Assinar os certificados e determinar a sua expedição;

XIII. Determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e presidi-

las;

XIV. Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas;

XV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera de

competência;

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XVI. Verificar, na sua esfera de competência, o cumprimento pelos professores

Coordenador de Curso e Diretor Acadêmico de suas funções específicas, tomando as

devidas providências quanto à não realização, se for o caso;

XVII. Aplicar sanções, na forma deste Regimento;

XVIII. Autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade;

XIX. Prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos às

suas determinações;

XX. Apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o

relatório geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em conjunto

com os Coordenadores, expondo as providências tomadas para a maior eficiência da

administração e do ensino;

XXI. Encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de cursos, com parecer

do Conselho Superior;

XXII. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da

Mantenedora que se apliquem à Faculdade;

XXIII. Receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvidos o

Coordenador de Curso e o Diretor Acadêmico, se aplicável, em assuntos de natureza

didático-pedagógica e disciplinar;

XXIV. Receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir a

matéria ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à instância superior;

XXV. Elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser aprovada

pela Entidade Mantenedora;

XXVI. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;

XXVII. Propor modificações ou adaptações neste Regimento;

XXVIII. Aprovar os regulamentos da Secretaria Geral e da Biblioteca e suas alterações;

XXIX. Estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a

prevenir, ou corrigir, atos de indisciplina ou quaisquer outras anormalidades,

exercendo poder disciplinar originariamente ou como instância recursal;

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XXX. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento, pela

legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas.

Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Geral da Faculdade pode adotar as

medidas que se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad referendum

do Conselho Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário.

Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de Nível Médio

Art. 23. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica

operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:

I. Pelo Coordenador de Curso;

II. Por três representantes dos professores;

III. Por um representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, que esteja

regularmente matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico

em todas as disciplinas já cursadas.

Parágrafo único. Para os cursos técnicos, a Faculdade poderá optar por manter um único

colegiado de cursos, abrangendo todas as áreas, com configuração semelhante a descrita no

caput.

Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou

impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso.

Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,

extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de

dois terços, no mínimo, de seus membros.

Art. 26. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos

princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se

subordina:

I. Apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar

sua execução;

II. Coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas;

III. Propor alterações na regulamentação da verificação do rendimento escolar, do

trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de

novo título, para decisão do Conselho Superior;

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IV. Acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas

aprovados;

V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua

esfera de competência;

VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular, ouvido o NDE, quando

couber, e estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os

alunos do curso, inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica,

transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

VII. Analisar e aprovar, em primeira instância, alterações no projeto pedagógico do

curso, propostas pelo NDE, quando couber, e encaminhar o PPC para aprovação do

Conselho Superior;

VIII. Propor e implementar a autoavaliação no âmbito do curso em complemento à

avaliação institucional;

IX. Deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente

da Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que apresente risco

à integridade física ou moral dos discentes, professores e empregados da Faculdade;

X. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este

Regimento.

Seção V – Do Colegiado de Cursos de Pós-Graduação

Art. 27. O Colegiado de Curso de Pós-Graduação, órgão deliberativo em matéria de natureza

acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:

I. Por dois Coordenadores de Curso;

II. Por dois representantes dos professores;

III. Por um representante dos alunos, indicado por seus pares, que esteja regularmente

matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as

disciplinas já cursadas.

Art. 28. Preside o Colegiado o Coordenador do Curso indicado pelo Diretor Geral.

Art. 29. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,

extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de dois

terços, no mínimo, de seus membros.

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Art. 30. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos

princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se

subordina:

I. Apresentar propostas relacionadas aos Projetos Pedagógicos dos Cursos;

II. Propor novos cursos de pós-graduação que estejam em conformidade com as

demandas atuais e as necessidades locais;

III. Avaliar os programas de ensino e considerar as experiências pedagógicas;

IV. Propor a regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de

matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para

decisão do Conselho Superior;

V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua

esfera de competência;

VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular e estabelecer parâmetros

para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive aqueles

com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento e

altas habilidades/superdotação;

VII. Acompanhar tendências de mercado e propor ações acadêmicas que elevem a

empregabilidade de estudantes e egressos;

VIII. Propor e implementar a auto avaliação no âmbito do curso em complemento à

avaliação institucional;

IX. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este

Regimento.

Seção VI – Do Instituto Superior de Educação – ISE

Art. 31. O Instituto Superior de Educação – ISE é uma unidade acadêmica da Faculdade

responsável por articular a elaboração, execução e avaliação dos projetos pedagógicos dos

cursos e programas de Formação de Professores.

Parágrafo único. O Coordenador do ISE é designado pelo Diretor-Geral e suas atribuições

poderão ser exercidas pelo Diretor Acadêmico da IES a critério da Diretoria Geral.

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Seção VII - Do Diretor Acadêmico

Art. 32. O Diretor Acadêmico, designado por ato do Diretor-Geral, é o responsável pela

organização e coordenação da execução das atividades de ensino da Faculdade, dando

suporte aos Coordenadores de Curso e aos professores na realização de seus planos e

atividades como forma de garantir a máxima qualidade acadêmica no âmbito da graduação.

Parágrafo Único. O cargo do diretor acadêmico da Faculdade pode ser exercido por um

coordenador acadêmico, a critério da diretoria geral.

Art. 33. Compete ao Diretor Acadêmico:

I. Elaborar o calendário letivo e o plano anual de atividades pedagógicas e de

qualificação do corpo docente e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior;

II. Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos no que diz respeito aos custos com o

corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios, para

apreciação do Diretor;

III. Promover ações que estimulem a inclusão social e garantir a implantação e

manutenção do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos;

IV. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários;

V. Superintender e acompanhar todas as ações de ensino da IES;

VI. Responsabilizar-se pela preparação de documentos institucionais solicitados pelos

órgãos reguladores, nos prazos estabelecidos;

VII. Conduzir, internamente, os processos relacionados às visitas in loco efetuadas pelos

órgãos oficiais de regulação, avaliação e supervisão;

VIII. Autorizar a contratação de pessoal docente.

Seção VIII - Do Coordenador de Curso de Graduação

Art. 34. O Coordenador de Curso designado pelo Diretor-Geral da Faculdade é o responsável

pelo sucesso de seu curso - gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo – e catalisa o

comprometimento com uma visão clara e forte, bem como se envolve na busca vigorosa

desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho de todo o corpo docente e corpo

discente de seu curso.

Parágrafo único. Ao Coordenador de Curso compete desempenhar as seguintes funções:

I. Coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso;

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II. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;

III. Representar a Coordenação do Curso perante as autoridades e órgãos da Faculdade;

IV. Elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, o planejamento estratégico

do curso sob sua gestão;

V. Elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso;

VI. Gerenciar e responsabilizar-se pela coordenação dos processos operacionais,

pedagógicos e de registro do curso;

VII. Propor a adoção de estratégias de avaliação e ensino adequadas à educação

inclusiva;

VIII. Manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente do

curso;

IX. Disseminar princípios e políticas que garantam a inclusão social e assegurar

condições de acesso e permanência a estudantes com deficiências;

X. Gerenciar e manter a padronização do Projeto Pedagógico do Curso em

conformidade com os princípios institucionais;

XI. Coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de

aprendizagem do curso;

XII. Buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementá-las em

seu curso;

XIII. Supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização da

qualidade do trabalho dos docentes;

XIV. Ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e

equipamentos do curso;

XV. Ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e discentes;

XVI. Ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do curso;

XVII. Ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos

evadidos;

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XVIII. Ser corresponsável pela divulgação do curso;

XIX. Estimular a oferta e participação em atividades complementares, eventos e cursos

de extensão;

XX. Ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados realizados

pelos discentes, quando aplicável;

XXI. Ser corresponsável pela realização das atividades complementares, quando

previstas;

XXII. Ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes nas Avaliações

Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa e pelo

desempenho otimizado do curso nas demais avaliações;

XXIII. Ser corresponsável por ações que promovam a empregabilidade dos estudantes e

dos egressos;

XXIV. Ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse

processo por parte do MEC, quando aplicável;

XXV. Estimular a participação dos alunos na avaliação institucional;

XXVI. Promover ações de autoavaliação do curso;

XXVII. Ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas

metodologias e técnicas pedagógicas;

XXVIII. Ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares nas Avaliações

Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa, nos termos

legais;

XXIX. Coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional (específica do

curso);

XXX. Pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do

processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao

aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação superior;

XXXI. Acompanhar o cumprimento do calendário escolar;

XXXII. Dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber;

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XXXIII. Controlar e minimizar índices de evasão do curso;

XXXIV. Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste

Regimento.

Seção IX - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE)

Art. 35. Competem ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso de graduação da

Faculdade, o órgão consultivo do curso que se constitui de um grupo de docentes, as

atribuições acadêmicas de acompanhamento atuante no processo acompanhamento,

consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes

Curriculares e do Sistema de Banco de Conteúdos.

§ 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação:

I. Conhecer, adotar, implementar e contribuir para a consolidação, aplicação e

melhoria do Projeto Pedagógico do Curso;

II. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de

ensino-aprendizagem do curso;

III. Incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares;

IV. Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;

V. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso;

VI. Zelar pela atualização da contextualização regional do curso e sua coerência com o

perfil do egresso;

VII. Garantir que a estrutura do curso possibilite adicionalmente aos alunos com

necessidades educacionais especiais a diversificação e a flexibilização curricular e

metodológica;

VIII. Assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a

garantir continuidade no processo de acompanhamento do curso.

§ 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação será constituído de:

I. Coordenador do Curso, como seu presidente;

II. No mínimo quatro professores pertencentes ao corpo docente do curso.

§ 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de

graduação:

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I. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II. Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;

III. Encaminhar as deliberações do Núcleo;

IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e

um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;

V. Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição;

VI. Propor alterações no PPC garantindo o atendimento às Diretrizes Curriculares

Nacionais.

§ 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente,

duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou

pela maioria de seus membros titulares.

§5º. Os membros do NDE para cursos autorizados devem atuar em regime de trabalho de

tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral.

§ 6º. Em processos de autorizações de curso, o regime de trabalho será previsto em Termo

de Compromisso e o contrato se efetuará após a publicação do devido ato regulatório no

Diário Oficial da União.

Seção X - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA)

Art. 36. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, atua em consonância com a

Lei nº 10.861 e tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos

colegiados da IES, tendo como atribuição a condução dos processos de avaliação internos.

Art. 37. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade

acadêmica (docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade civil organizada.

Art. 38. A CPA é responsável pelas seguintes atribuições:

I. Coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional;

II. Acompanhar o processo de Avaliação Interna dos Cursos;

III. Elaborar os relatórios dos processos de Avaliação;

IV. Divulgar os resultados consolidados da avaliação institucional, anualmente, por

diversos meios e obrigatoriamente na página eletrônica da IES;

V. Conhecer os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos;

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VI. Examinar os resultados de desempenho dos alunos nas avaliações externas;

VII. Avaliar a implantação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

VIII. Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade;

IX. Apresentar Plano de ação de melhoria, em decorrência dos resultados da avaliação

institucional, e acompanhar sua implementação pelos segmentos envolvidos;

X. Divulgar as ações implantadas de melhorias institucionais decorrentes da avaliação,

pelo menos uma vez por ano, aos diversos públicos envolvidos,

Art. 39. São objetivos do processo de avaliação institucional coordenada pela CPA:

I. Produzir autoconhecimento que considere o conjunto de atividades e finalidades

cumpridas pela instituição;

II. Identificar as causas dos seus problemas e deficiências,

III. Confirmar e promover a manutenção das forças e potencialidades da IES;

IV. Aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo docente e

técnico-administrativo;

V. Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais;

VI. Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade;

VII. Promover melhorias sistematizadas em todos os processos e procedimentos da

Faculdade.

Parágrafo único. A CPA, a fim de atingir os objetivos a ela vinculados, poderá se utilizar de

consultoria externa, para a aplicação dos procedimentos de criação e aplicação de

questionários de avaliação. Nesse caso, necessariamente, os resultados obtidos por meio

dos instrumentos de avaliação serão analisados pela CPA e caberá a ela a elaboração dos

relatórios e todo o trabalho interno de sensibilização, análise, divulgação dos resultados e

acompanhamento dos processos saneadores.

Seção XI – Da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS) do PROUNI

- Programa Universidade para Todos

Art. 40. A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social - COLAPS do PROUNI –

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Programa Universidade para Todos, é um órgão colegiado de natureza consultiva, com a

finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e

Controle Social - CONAP e a comunidade acadêmica da Faculdade.

Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma COLAPS

designada para atuação específica

Art. 41. Compete à Comissão:

I. Exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do

PROUNI na Faculdade;

II. Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil,

recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o

caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI –

CONAP;

III. Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI;

IV. Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.

Art. 42. A Comissão é composta por:

I. Um Representante do Corpo Discente, que deve ser bolsista PROUNI;

II. Um Representante do Corpo Docente contratado em regime de trabalho de tempo

parcial;

III. Um Representante da Direção da Faculdade, que deve ser o Coordenador ou um dos

representantes do PROUNI na IES;

IV. Um Representante da Sociedade Civil.

§ 1º Há um membro suplente para cada membro titular, para substituí-lo nos casos de

ausência justificada.

§ 2º Os membros referidos nos incisos I e II deste artigo são eleitos por seus pares.

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§ 3º O representante referido no inciso IV deste artigo é escolhido entre os candidatos

indicados por organizações da sociedade civil, mediante eleição ou acordo entre elas, cujo

resultado será comunicado por escrito ao coordenador da Comissão Local.

§ 4º Os membros das Comissões Locais exercem função não remunerada, sendo

considerada atividade de relevante interesse social.

§ 5º A Comissão, existente em cada endereço de oferta da IES, tem vigência de 2 (dois) anos

e, ao término deste, sua composição deve ser renovada.

Seção XII – Da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do FIES–

Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior

Art. 43. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES é o órgão

responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato ao Programa.

Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma CPSA designada

para atuação específica.

Art. 44. A Comissão é composta por:

I. Dois Representantes da IES;

II. Dois Representantes do Corpo Discente da IES;

III. Um representante do Corpo Docente da IES.

§ 1º Os representantes referidos no caput deste artigo integram o corpo docente, discente e

administrativo do local de oferta de cursos.

§ 2º Não havendo entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os

representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da Instituição.

§ 3º O presidente e o vice-presidente da Comissão devem obrigatoriamente, ser o

representante da instituição de ensino ou o representante da IES no local de oferta de

cursos no FIES.

§ 4º É vedada a participação de um mesmo representante do corpo discente em mais de

uma Comissão.

§ 5º A Comissão pode contar com uma equipe de apoio técnico, composta por até 10

funcionários efetivos da IES e lotados no mesmo local de oferta de curso da Comissão.

Art. 45. São atribuições da Comissão:

I. Tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de

cursos da Instituição;

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II. Permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e dos endereços eletrônicos

dos membros da Comissão e dos integrantes da respectiva equipe de apoio técnico;

III. Analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno

no módulo de inscrição do sistema eletrônico SisFIES, bem como da documentação

por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil;

IV. Emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do

estudante;

V. Avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes

financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do

financiamento;

VI. Adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento.

CAPÍTULO VI – Da Ouvidoria

Art. 46. A Ouvidoria é um canal de comunicação entre as comunidades interna e externa e a

Faculdade, disponibilizado para atender, registrar e responder as demandas dos solicitantes,

referentes aos serviços prestados pela IES, e que incluem sugestões, críticas, elogios,

denúncias ou reclamações, que são contabilizados com vistas a produzir subsídios para as

ações de aprimoramento permanente da Instituição.

Art. 47. A Ouvidoria terá, prioritariamente, atendimento eletrônico, com o objetivo de

facilitar e agilizar o processo de comunicação.

Parágrafo único. O endereço eletrônico da ouvidoria deverá ser amplamente divulgado na

IES.

Art.48. A Ouvidoria terá até 7 dias úteis para responder aos contatos recebidos pelo canal

eletrônico. Qualquer prazo que exceda a esse limite deverá ser comunicado ao solicitante.

Parágrafo único. A Ouvidoria não atenderá solicitações de documentos, informações ou

qualquer tipo de pedido que não se relacione a sugestões, reclamações, críticas,

recomendações, elogios ou denúncias.

Art. 49. O Ouvidor da IES será o Coordenador da CPA – Comissão Própria de Avaliação.

Parágrafo único. As mensagens eletrônicas enviadas para a Ouvidoria serão processadas

pela Ouvidoria Geral da mantenedora, que acionará o setor responsável pelo setor na

mantida, a fim de colher subsídios para resolver a pendencia, quando for o caso, apurar

denúncias ou obter informações para responder ao solicitante. O Diretor da IES e o Ouvidor

local serão informados sobre os chamados processados pela Ouvidoria Geral.

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Art. 50. A Ouvidoria gerará relatórios semestrais, com informação de quantidade e tipo de

reclamações, denúncias, elogios, críticas ou sugestões, para integrar o relatório anual da

CPA e o Plano de Ação decorrente do processo de Avaliação Institucional.

CAPÍTULO VII – Do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos (NAID)

Art. 51. O Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos - NAID será designado por

Portaria do Diretor-Geral e terá a seguinte composição:

I. Diretor Acadêmico;

II. Coordenador da CPA;

III. Um representante dos Coordenadores;

IV. Um representante do corpo técnico-administrativo.

Parágrafo único. Presidirá o NAID o Diretor Acadêmico e, na sua ausência, o Coordenador

da CPA.

Art. 52. O NAID se reunirá, ordinariamente, uma vez, por semestre, preferencialmente antes

do início do período letivo, para deliberar sobre procedimentos a serem adotados em caso

de matrícula de alunos com deficiências, limitações, superdotações ou com Transtorno do

Espectro Autista e extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 53. O NAID deve garantir o atendimento ao Estudante com Deficiências, limitações,

superdotações e com Transtorno do Espectro Autista, prevendo o desenvolvimento de

ações voltadas para o acesso, para a permanência e para qualidade do ensino oferecidos

aos estudantes matriculados na Instituição e aos seus colaboradores.

Art. 54. O NAID deverá garantir que a infraestrutura da instituição esteja adequada para

permitir a locomoção para pessoas com mobilidade reduzida, adaptação de sanitários,

bebedouros e sinalização tátil e em braile compatível para pessoas com deficiência visual,

de forma que o estudante, professores e demais funcionários tenham acesso a todos os

espaços institucionais.

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Parágrafo único. Havendo disponibilização de todos os espaços necessários para o

atendimento dos alunos com necessidades especiais em pavimento específico da

instituição, será permitida a existência de salas de aulas e laboratórios (desde que não seja o

único da modalidade) em andares superiores, sem necessariamente atender todas as

condições especiais de acessibilidade a deficientes. O preceito disposto nesse parágrafo

único somente poderá ser aplicado se o andar adaptado comportar, com conforto e

adequação, a totalidade de alunos com deficiências.

Art. 55. O NAID deverá garantir que a proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do

Espectro Autista, nos termos legais, sejam completamente atendidos.

Parágrafo único. Caso haja necessidade, o NAID designará profissional para acompanhar o

estudante portador da síndrome nas atividades acadêmicas.

Art. 56. Ao NAID caberá promover ações de difusão dos Direitos Humanos, como processo

dinâmico, multidimensional, que envolva toda a comunidade acadêmica e que dissemine a

necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana.

Art. 57. Será de responsabilidade do NAID analisar solicitações e documentos apensados na

justificativa do estudante e emitir parecer sobre a solicitação da prorrogação de prazo além

do tempo máximo de integralização, estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso, para

conclusão do curso.

Art. 58. Todas as obras efetuadas pela instituição, seja de ampliação ou de reforma deverão

ser previamente apresentadas ao NAID para aprovação.

Parágrafo único. A aprovação a que se refere o artigo se aplica exclusivamente a aspectos

de acessibilidade e inclusão.

CAPÍTULO VIII – Do Atendimento ao Aluno

Seção XIII – Do Departamento de Controle Acadêmico (DCA)

Art. 59. O Departamento de Controle Acadêmico (DCA) é a estrutura de acolhimento aos

discentes e ingressantes na Faculdade e é o ponto único de atendimento ao aluno, seja qual

for o serviço solicitado.

Art. 60. São atribuições do Departamento de Controle Acadêmico (DCA):

I. Realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos;

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II. Facilitar a comunicação com os alunos provendo informações e documentos;

III. Facilitar e solucionar as negociações financeiras;

IV. Efetuar ações para Minimizar índices de evasão;

V. Elaborar e implementar políticas de atendimento prioritário e especializado aos

alunos com deficiências;

VI. Divulgar novas leis, decretos, portarias e resoluções que estabelecem normas e

diretrizes para educação inclusiva e acessibilidade ampla;

VII. Atender aos alunos e encaminhar aqueles com dificuldades de aprendizagem aos

serviços de apoio psicopedagógico;

VIII. Atender à solicitação e à entrega de documentos acadêmicos, escolares e

financeiros;

IX. Coordenar e realizar o processo de matrícula;

X. Gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via de

boletos etc.;

XI. Promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até dois meses de

atraso);

XII. Efetuar atendimento de retenção;

XIII. Efetuar atendimento aos programas governamentais, como PROUNI, PROMUNI,

FIES, PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e

outros;

XIV. Entregar os certificados e diplomas.

Seção XIV – Da Secretaria Geral

Art. 61. A Secretaria Geral é o órgão responsável pelo recebimento, gestão, arquivamento,

registro e envio de informações, certificações, diplomas e toda documentação referente à

vida escolar do estudante, na instituição, desde a sua inscrição no processo seletivo até a

conclusão de seus estudos, bem como por promover a integração e a convivência entre

todos os professores e coordenadores e servir de ponto de atendimento aos alunos que

necessitam de contato com professores e coordenadores.

Art. 62. São atribuições da Secretaria Geral:

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I. Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que

serão utilizadas e a convocação de fiscais, e garantir a segurança das provas;

II. Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas,

transferências internas e externas;

III. Cadastrar os quadros de horários das aulas que serão ministradas no próximo

semestre com o vínculo de professores;

IV. Cadastrar, efetuar abertura e controlar salas especiais (solicitações de alunos);

V. Efetuar cadastro de aproveitamentos de estudos aprovados pelos Coordenadores de

Curso;

VI. Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada

semestre;

VII. Efetuar cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade;

VIII. Atualizar, no sistema informatizado próprio, os dados e informações relativos às

turmas de alunos formandos;

IX. Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD;

X. Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes;

XI. Acompanhar todas as ações relacionadas ao Processo Seletivo: promoção das provas

e suas questões formatadas para operacionalização na unidade; confecção do

manual do candidato; confecção do edital de processos seletivos; preparação das

salas e condições especiais para alunos com deficiências; realização da classificação

dos candidatos; emissão de editais após o processo seletivo; controle da abertura de

novas turmas;

XII. Acompanhar o controle de todo o Registro Acadêmico e Escolar dos estudantes:

controle de inserção de informações sobre a vida acadêmica e/ou escolar do aluno,

como notas e frequências pelos docentes; procedimento de Virada de Semestre

(geração das disciplinas a serem ofertadas, reprovação, promoção, enturmação,

controle das junções das disciplinas integradas e outros);

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XIII. Acompanhar a gestão das Matrizes: manutenção das matrizes curriculares,

parâmetros de média e equivalências, dos cursos técnicos e superiores;

XIV. Confeccionar a proposta de calendário unificado.

Seção XV - Da Biblioteca

Art. 63. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e dos

cursos oferecidos por esta e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo Diretor-Geral

da Faculdade.

Art. 64. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a

escolha em profissional legalmente habilitado.

Art. 65. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das

férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento.

TÍTULO III - Dos Cursos

CAPÍTULO IX- Das Disposições Gerais

Art. 66. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como

determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para

obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado.

§ 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento,

integrados entre si, desenvolvida em um ou mais períodos letivos e com determinada carga

horária.

§ 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas à medida que o espectro de

conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para um melhor

aproveitamento didático.

§ 3º. Programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos, em forma de

unidades de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos.

§ 4º. O sequenciamento das disciplinas previstas na matriz curricular será flexível e terá o

seu ordenamento proposto pela IES considerando as especificidades dos estudantes e dos

processos operacionais.

§ 5º. Consideram-se efetiva atividade acadêmica as aulas expositivas e atividades em sala de

aula, acrescidas de atividades práticas supervisionadas, compreendendo ações realizadas

por meio das aulas estruturadas, trabalhos individuais, grupos de trabalhos, elaboração de

textos e artigos, atividades em laboratórios e bibliotecas, pesquisas bibliográficas e

consultas eletrônicas etc. A composição da carga horária dos cursos abrange todas as

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efetivas atividades acadêmicas ou escolares, conforme estabelecido na LDB e na Resolução

CNE/CES nº 3/2007.

Art. 67. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como

determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para

obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado.

Parágrafo único. Para cada curso superior e técnico de nível médio é especificada a carga

horária legal, contabilizada em horas de 60 minutos, distribuída pelas matérias, disciplinas,

efetivas atividades acadêmicas ou escolares, atividades complementares, estágios, quando

previsto, e demais atividades do respectivo currículo, de acordo com a respectiva Diretriz

Curricular Nacional.

CAPÍTULO X - Dos Cursos

Art. 68. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas:

I. De Graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologia),

abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e

tenham sido regularmente aprovados em processo seletivo;

II. De Pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento,

abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação;

III. De Extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos

requisitos estabelecidos em regulamento próprio;

IV. De Formação Técnica de Nível Médio, na modalidade subsequente, abertos a

candidatos que tenham concluído o ensino médio e tenham sido aprovados em

processo seletivo.

Art. 69. As vagas totais de cada curso serão calculadas pela multiplicação das vagas anuais,

expressas em ato regulatório, pelo seu tempo médio de integralização.

Parágrafo único. Para a obtenção do prazo médio de integralização deve-se somar os prazos

mínimo e máximo e dividir o resultado por 2.

Seção XVI - Da Graduação

Art. 70. Compreendem-se como cursos de graduação os bacharelados, licenciaturas e

Superiores de Tecnologia.

Art. 71. Os cursos de graduação são organizados de forma que todos os seus componentes

curriculares possam ser atendidos cumprindo-se um tempo mínimo de integralização, em

correspondência ao previsto na legislação.

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Parágrafo único. Os prazos dos tempos de integralização mínimo, médio e máximo dos

cursos são descritos nos Projetos Pedagógicos.

Art. 72. Caso o aluno não conclua o curso no prazo máximo de integralização, deverá

realizar novo processo seletivo e estará sujeito às mudanças de projeto pedagógico. Nesse

caso, poderá solicitar dispensa das disciplinas já cursadas, por meio de aproveitamento de

estudos.

Parágrafo único. A IES poderá conceder prorrogação do tempo máximo de integralização ao

aluno, por mais 50% do tempo mínimo, caso o estudante apresente solicitação justificada ao

Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos que o analisará de acordo com o

critério de flexibilidade curricular e adequação às necessidades específicas do indivíduo.

Art. 73. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio.

Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo

do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das

necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de

sua qualidade.

Art. 74. Os Cursos Superiores de Tecnologia serão concebidos de acordo com as normas

estipuladas pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, pelas Diretrizes

Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com

a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual.

Seção XVII - Da Pós-Graduação

Art. 75. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se a proporcionar formação

especializada, fortalecendo, no aluno, a capacidade para o desenvolvimento profissional e

pessoal.

Art. 76. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou

transitório, constituem categoria especial de formação pós-graduada, tendo por objetivo o

domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma profissão e

habilitam o certificado.

Parágrafo único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma

de projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:

I. A organização e a regulamentação de funcionamento do curso;

II. A composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e

eletivas para cada área de concentração;

III. A relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos

títulos que os habilitam;

IV. A previsão orçamentária para o curso;

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V. O número de vagas e os critérios para seleção e matrícula.

Seção XVIII - Da Extensão

Art. 77. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social

da Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias

socioprofissionais definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de

ação.

Parágrafo único. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à programação

própria em que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do

funcionamento e as exigências para obtenção de certificados.

Seção XIX - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio

Art. 78. Os cursos de Educação Técnica de Nível Médio são Cursos Técnicos ofertados pela

Faculdade na modalidade subsequente, configurados de forma a proporcionar habilitação

ou qualificação profissional técnica de nível médio, segundo perfil profissional de conclusão.

Parágrafo único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo

Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos

técnicos e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade

atual.

Art. 79. Os Cursos Técnicos de Nível Médio obedecem a um Projeto Pedagógico específico.

Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo

do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das

necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de

sua qualidade.

CAPÍTULO XI - Do Calendário Escolar

Art. 80. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho

acadêmico ou escolar efetivo, excluído o tempo reservado apenas para os exames finais e

sua estruturação em períodos regulares e períodos especiais.

CAPÍTULO XII - Do Processo Seletivo

Art. 81. A admissão aos cursos superiores de graduação e dos cursos técnicos de nível

médio é feita mediante processo seletivo, com normas aprovadas pelo Conselho Superior da

Instituição.

Parágrafo único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos,

oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade

para cursá-las com aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo

Conselho Superior da Instituição.

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Art. 82. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio, ou

equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los para o

ingresso nos cursos superiores de graduação ou nos cursos técnicos de nível médio.

§ 1o. O processo seletivo pode ser unificado, em seu conteúdo e execução, para todos os

cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados,

conforme a natureza ou nível do curso ofertado.

§ 2º- Os candidatos que informarem a existência de necessidades especiais, de acordo com

o respectivo edital, terão asseguradas condições adequadas à participação no processo

seletivo.

Art. 83. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, no qual constam os

cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida

para a inscrição, a relação e as datas de aplicação dos instrumentos de avaliação, os critérios

de classificação e as demais informações necessárias ao conhecimento do processo tanto

para os cursos de graduação como para os cursos técnicos de nível médio.

§ 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas de

habilidades específicas, para os cursos que os recomendem.

§ 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a Faculdade

realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-la, nos cursos de graduação, a

candidatos portadores de diploma de curso superior, observadas as normas estabelecidas

em Edital.

§ 3º. A Faculdade poderá não iniciar a oferta do curso de graduação ou técnico, mesmo

após a efetivação da matrícula inicial pelo estudante, nos casos nos quais o número mínimo

de aluno, previsto previamente em edital, não for atingido, após comunicação aos

interessados.

Art. 84. O processo seletivo para os cursos superiores abrange conhecimentos comuns às

diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de

complexidade, a serem avaliados na forma disciplinada pelo Conselho Superior da

Instituição.

Parágrafo único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade

estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de

requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos prazos

fixados pelo Edital.

Art. 85. A supervisão dos processos seletivos dos cursos é de responsabilidade do Diretor da

Faculdade.

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Parágrafo único. A Faculdade informará, por meio do catálogo institucional a ser

disponibilizado em sua página eletrônica, antes de cada período letivo, os programas dos

cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos

professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação.

Art. 86. Para os cursos técnicos, as vagas poderão ser direcionadas, integral ou

parcialmente, ao Programa de Bolsa-Formação, e obedecerão às normas de seleção

estabelecidas pelo MEC.

CAPÍTULO XIII - Da Matrícula

Art. 87. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da

matrícula ou da comprovação da participação do candidato em programa de financiamento

do Governo Federal.

§ 1º. A matrícula efetiva-se com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas

regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços

educacionais entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de idade),

por seu representante legal.

§ 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos

cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de

avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, informações

registradas no edital do processo seletivo e, de outro, o compromisso da Faculdade em

cumprir as obrigações decorrentes do ato de matrícula.

§ 3º. O requerimento de matrícula deve ser instruído com a seguinte documentação:

a) Certificado de Conclusão de Ensino Médio (2º Grau) ou documento equivalente,

certificado de conclusão de curso profissionalizante registrado, certificado de

conclusão de curso ou exame supletivo completo, ou Diploma de Curso Superior

registrado, ou Certificado de equivalência de estudos publicado no diário oficial,

para alunos que cursaram Ensino Médio no exterior;

b) Histórico Escolar Completo do Ensino Médio;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Cédula de Identidade;

e) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

f) Comprovante de residência atual;

g) Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais fornecido pela

Instituição, assinado pelo aluno (se maior de 18 anos), pelo pai ou outro

responsável legal (se menor de 18 anos) no ato da matrícula;

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h) Comprovante de pagamento da 1ª parcela da primeira semestralidade.

Art. 88. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios

éticos que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do

ensino, neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das

atividades de ensino e, complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou

autoridades educacionais competentes. Idêntico compromisso e comportamento são

exigidos relativamente às determinações das autoridades educacionais.

Art. 89. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da

Instituição, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes

cursadas no mesmo nível de ensino, observados o seu conteúdo, a sua carga horária e as

Diretrizes Curriculares em vigor, podendo, ainda, o interessado ser submetido à

comprovação de proficiência.

Art. 90. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre

subsequente dentro do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga.

§ 1º. Para os cursos técnicos, poderá haver matrícula única para todo o período do curso

por meio de expressa determinação constante no ato da matrícula.

§ 2º. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso, perdendo

sua vinculação com a Faculdade.

Art. 91. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de,

interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas

duas formas de trancamento:

I. Com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade,

reserva sua vaga;

II. Sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade, disponibiliza

sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para transferências internas

ou externas. A utilização desta alternativa sujeita o aluno à existência de vaga

quando de seu retorno aos estudos.

§ 1º. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não

podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducidade de

sua vaga na Faculdade.

§ 2º. O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser ampliado por período adicional de

dois anos e por ato do Diretor-Geral da Faculdade por meio de requerimento do

interessado, devidamente justificado.

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§ 3º. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em

data própria.

Art. 92. A matrícula do aluno, além dos casos previstos na legislação, pode ser cancelada por

ato do Diretor-Geral da Faculdade, pelos seguintes motivos:

I. A requerimento do aluno;

II. Pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pela Secretaria

Geral;

III. Pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no

momento próprio;

IV. Em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer

descumprimento contratual por parte do discente;

V. Pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna;

VI. Por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento.

VII. Pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos para a manutenção da bolsa-

formação, no caso dos cursos técnicos, para alunos que utilizem o benefício

concedido pelo Governo Federal.

CAPÍTULO XIV - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos

Art. 93. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a

Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos

idênticos ou afins aos seus, mediante aprovação em processo seletivo.

§ 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho

Superior da Instituição.

§ 2o. A transferência ex officio é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando

se tratar de aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade onde

está locada a Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de

natureza pública, civil ou militar.

§ 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo anterior

atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou militar;

§ 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada

de histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos

programas das disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração;

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§ 5o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de

estudos na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Instituição.

Art. 94. O aluno da Faculdade regularmente matriculado pode efetuar transferência para

outra instituição de ensino superior a qualquer época, independentemente do seu período

curricular, da sua situação de adimplência ou de eventual processo disciplinar em trâmite.

CAPÍTULO XV – Da Avaliação Acadêmica e Escolar

Seção XX – Considerações Gerais

Art. 95. As avaliações da aprendizagem são elaboradas e realizadas por disciplina, sobre

cada uma das quais incide a verificação da frequência e o aproveitamento das atividades e

dos conteúdos ministrados.

Art. 96. A frequência às aulas, a participação nas demais atividades acadêmicas e

respectivas avaliações são direitos dos discentes regularmente matriculados, nos termos do

contrato de prestação de serviços.

§ 1º. Quaisquer que sejam os demais resultados obtidos são considerados reprovados na

disciplina os discentes que não obtiveram frequência mínima de 75% (setenta e cinco por

cento) das aulas e demais atividades programadas, após as avaliações regulares ou processo

de recuperação definido nos termos desta ou de outras normas aprovadas pelo Conselho

Superior da Instituição.

§ 2º. É dado tratamento excepcional para discentes amparados por legislação específica ou

gestação, sendo-lhes atribuídos nesses casos, mediante requerimento com documentação

comprobatória, como compensação das ausências às aulas, exercícios domiciliares

supervisionados ou plano especial de estudos, com acompanhamento docente, segundo

normas específicas estabelecidas nos processos de compensação de ausência às aulas e

abono de faltas.

§ 3º. Discentes regularmente matriculados, que se mostrarem proficientes em alguma

disciplina ou conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos práticos ou experiência

profissional, mediante comprovação documental, podem realizar o Exame de Proficiência,

conforme normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição.

§ 4º. Discentes regularmente matriculados, que demonstrem alta qualificação e queiram

antecipar seus estudos, podem realizar o Exame de Proficiência por Excepcional

Desempenho, conforme normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição.

Art. 97. O aproveitamento escolar dos discentes é avaliado continuamente pelos resultados

obtidos nos trabalhos ou provas escritas de avaliação de aprendizagem.

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Parágrafo único. Compete ao docente da disciplina ou, em sua ausência, ao coordenador de

curso, elaborar os exercícios escolares ou trabalhos de avaliação, e, sempre que disponível,

deve contar com os recursos de um banco de questões institucional.

Seção XXI – Das Avaliações e da Promoção para cursos de graduação

Art. 98. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau

numérico de ZERO a DEZ, com uma casa decimal de precisão. Caso necessário, é aplicado o

arredondamento matemático para a casa decimal mais próxima.

§ 1º. As Provas Oficiais de avaliação são aplicadas nas datas fixadas no Calendário Escolar,

nos termos das normas aprovadas pelo órgão competente.

§ 2º. A cada semestre letivo há 01 (uma) prova oficial e ao menos 01 (uma) outra forma

avaliativa, a critério do docente ou da coordenação do curso.

§ 3º. A elaboração da prova oficial deve considerar o processo de aprendizagem dos

estudantes por meio da avaliação do seu desempenho em relação aos conteúdos,

competências e habilidades previstos nos Planos de Ensino aprovados, constantes do

Projeto Pedagógico do curso, e deverá conter todo o conteúdo do semestre letivo.

§ 4º. As questões interdisciplinares da prova oficial, quando exigidas, possuem ponderação

diferenciada, com aumento gradativo a cada semestre subsequente, de acordo com norma

específica estabelecida.

Art. 99. Atendidas as exigências mínimas contidas no Art.96, os discentes são considerados

aprovados na disciplina quando obtiverem média final igual ou superior a 6,0 (seis inteiros)

observada a exceção estabelecida nos §3º e §4º do Artigo 96.

§ 1º. O peso da avaliação das disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental

está definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.

§ 2º. Há disponibilização de 01 (uma) prova substitutiva para cada disciplina, como

alternativa para os discentes que não realizarem as provas oficiais ou não obtiverem a

média final de aprovação, por semestre, nos termos das normas aprovadas pelo órgão

competente.

§ 3º. A prova substitutiva, nos moldes da prova oficial, deve ser elaborada considerando

todo o conteúdo do semestre letivo, com base nos critérios estabelecidos nos §3º e §4º do

Artigo 98.

§ 4º. Há período de recuperação da aprendizagem para cada disciplina, nos termos

definidos em norma específica aprovada pelo órgão competente, denominada Regime de

Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR.

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Art. 100. A média final de cada disciplina no semestre é obtida pela média aritmética

ponderada das médias dos trabalhos ou provas parciais e a prova oficial realizada nos

termos do Artigo 98, inclusive em função dos processos respectivos de recuperação, quando

for o caso.

§ 1º. Os pesos utilizados na ponderação para os cálculos das médias finais semestrais,

realizadas ao longo do período letivo, são fixados em norma específica aprovada pelo órgão

competente.

§ 2º. As formas e os critérios de avaliação das disciplinas de periodicidade diversa estão

estabelecidos em norma específica, aprovada pelo Conselho Superior da Instituição.

Seção XXII – Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação

Art. 101. Os discentes reprovados em até 02 (duas) disciplinas podem cursá-las no Regime

de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas

pelo Conselho Superior da Instituição, e podem ser promovidos de série.

§ 1º. Os discentes reprovados em 03 (três) ou 04 (quatro) disciplinas, da série de matrícula

ou de séries distintas, são obrigados a se matricular na mesma série em que estão, podendo

cursar as disciplinas em que foram reprovados no Regime de Dependência e de

Recuperação da Aprendizagem – RDR, e ficam, portanto, dispensados de cursar aquelas em

que já obtiveram aprovação.

§ 2º. A Instituição pode oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em horários

especiais, com metodologia adequada para os discentes em dependência ou adaptação, ou

para discentes reprovados, como forma de recuperação, em períodos especiais e na forma

que se compatibilizem com as suas atividades regulares, aprovadas pelo órgão competente.

§ 3º. Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou de

séries distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas, nas turmas já constituídas,

sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime de Dependência e de Recuperação da

Aprendizagem – RDR.

§ 4º. Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou de

séries distintas, para os quais não haja oferta de disciplinas no horário regular de aulas no

mesmo semestre letivo, podem cursar as disciplinas da série subsequente em regime de

Plano de Estudos e, na sequência, devem cursar as disciplinas da série em que estão

reprovados.

§ 5º. Os discentes reprovados em disciplinas não mais oferecidas nos currículos plenos em

vigor, e para as quais não exista equivalência, podem cursá-las no Regime de Dependência e

de Recuperação da Aprendizagem – RDR.

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§ 6º. É vedada a matrícula no antepenúltimo semestre do curso e subsequentes aos

discentes que tiverem uma ou mais disciplinas reprovadas, nos termos dos §1º e §3º

anteriores, mesmo que estes sejam incluídos no Regime de Dependência e de Recuperação

da Aprendizagem – RDR ou no Plano de Estudos para Discentes Reprovados.

§ 7º. A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em até 02

(duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e Recuperação da

Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas pelo órgão competente, e podem ser

promovidos de série.

§ 8º. A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em 03 (três) ou

mais disciplinas, da série de matrícula ou de séries distintas, devem cursá-las no horário

regular de aulas, nas turmas já constituídas, sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime

de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR.

Seção XXIII - Das Provas e da Promoção para os cursos técnicos

Art. 102. Os cursos técnicos estão organizados em períodos letivos semestrais, nos quais são

oferecidas as disciplinas.

Art. 103. Em cada período letivo, e em cada disciplina, o aluno é submetido a avaliações que

lhe conferem notas de 0 a 10.

Art. 104. Para aferição das notas, o professor pode, além da prova oficial escrita, aplicar

diversos instrumentos de avaliação do rendimento escolar, tais como, projetos, relatórios

técnicos, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos em grupos,

fichamentos de leituras, estudos de casos, arguições orais e outras formas de verificação da

aprendizagem.

Art. 105. As notas obtidas são, oficialmente, registradas em dois bimestres, sendo:

a) 1º bimestre: médias das notas obtidas no respectivo bimestre;

b) 2º bimestre: média das notas obtidas no bimestre, considerando que a nota da

prova oficial tem peso sete (7,0).

Art.106. A média final do aluno na disciplina é ponderada, com peso quatro (4) para a nota

do 1º bimestre e peso seis (6) para o 2º bimestre.

Art. 107. A realização da prova oficial escrita no 2º bimestre é obrigatória.

Parágrafo único. O aluno tem direito a uma prova substitutiva para cada uma das disciplinas

nas quais não obtiver desempenho igual ou superior a cinco (5,0).

Art. 108. Para aprovação na disciplina, o aluno deve obter, ao final do período, nota igual ou

superior a cinco (5,0).

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Art. 109. O aluno que não obtiver pontuação igual ou superior a cinco (5,0) em qualquer

disciplina, ao final do período letivo, terá direito a realizar uma avaliação repositiva por

disciplina, em data previamente definida em calendário escolar.

Parágrafo único. A avaliação repositiva terá o valor de dez (10,0). Será considerado

aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a cinco (5,0).

Art. 110. Caso o aluno seja reprovado por nota, em uma ou mais disciplinas, porém tenha

obtido, pelo menos, 75% de frequência, poderá cursá-la(s) como Dependência em regime

semipresencial, no período subsequente ou no final do curso, a critério da Coordenação.

Art. 111. Para aprovação, além da nota igual ou superior a cinco (5,0), o aluno deverá obter

frequência de, no mínimo 75% das aulas, por disciplina, sendo que naquelas ministradas na

modalidade semipresencial sua presença é computada pela realização das atividades.

Parágrafo único. A instituição poderá realizar, a critério da direção, aulas especiais de

reposição de frequência, durante o período letivo, com o objetivo de oferecer

oportunidades de reposição de aulas para o aluno que está na iminência de reprovação por

baixa frequência.

Art. 112. O aluno reprovado por não ter obtido frequência em percentual adequado (75%)

deverá cursar novamente a(s) disciplina(s), no período subsequente ou após o período

previsto para a conclusão do curso, a critério da Coordenação.

Seção XXIV - Da Frequência

Art. 113. A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu

controle é de responsabilidade da Secretária Geral da Faculdade.

Parágrafo único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de

faltas a todos os alunos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo

programático planejado para o período em que a ausência se verificou.

Art. 114. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.

§ 1º. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da data do

início do evento, cabendo ao Diretor Geral da Faculdade a apreciação do pedido.

§ 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o

represente, independentemente da apresentação de mandato.

Art. 115. Concluído o processo de avaliação de que trata este Capítulo e uma vez lançadas

nos respectivos históricos escolares as totalizações mensais relativas às frequências, bem

como às notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados definitivos e imutáveis, vedada

sua alteração.

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§ 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se refere

este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor-Geral da Faculdade a

abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-

se e pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação

necessária à comprovação do pedido.

§ 2º. Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras de

frequência estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, deverão ser,

adicionalmente, cumpridas pelo estudante.

Seção XXV - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores

Art. 116. O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é

diferenciado de aprovação, será considerado para o aluno que possua frequência

satisfatória (presente a pelo menos 75% das atividades presenciais do curso) e com

obtenção de pelo menos 50% do total de pontos necessários para a aprovação final na

disciplina cursada, sendo recomendada a esse aluno a participação em programas de

recuperação de estudantes com baixo rendimento acadêmico.

§ 1º. O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em nenhuma

hipótese, para efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente para

regulamentar a situação do estudante quando se tratar de (i) matrícula em disciplina com

atribuição de prerrequisito; (ii) aditamento de adesão a financiamento público estudantil

com contraprestação do aluno (FIES) ou qualquer outro programa assemelhado.

§ 2º. O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil pelo prazo

correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal do curso, deduzido o prazo já

cursado antes do financiamento.

CAPÍTULO XVI - Do Estágio Supervisionado

Art. 117. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional,

exercidas em situações simuladas ou reais de trabalho.

§ 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso, seja de Graduação ou Técnicos de

Nível Médio, regulamentam o Estágio Supervisionado como obrigatório, deverá se prever a

integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se

podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das

atividades.

§ 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas

e semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à diminuição do

tempo de integralização dele, em ambos os aspectos.

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§ 3º. Os estágios não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa

de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na

legislação específica.

Art. 118. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do

respectivo Curso.

Art. 119. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão ao

regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.

CAPÍTULO XVII - Das Atividades Complementares

Art. 120. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por

avaliação, de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente

escolar.

Art. 121. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos

independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e

contextualizada atualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho,

estabelecidas ao longo do curso, notadamente, integrando-as às diversas peculiaridades

regionais e culturais.

Parágrafo único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa,

monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários,

simpósios, congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições

de ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses

conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma determinada instituição, mas

nele podem ser aproveitados porque circulam em um mesmo currículo, de forma

interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdos realizados.

Art. 122. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares

obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.

Art. 123. A Faculdade ofertará, em seus cursos de graduação, atividades complementares

dirigidas, comuns a todos os cursos, com a flexibilização garantida pela oferta não

presencial, de forma a permitir ao estudante a realização assíncrona das atividades, em

horários condizentes com sua disponibilidade.

§ 1º. Na Graduação, as atividades complementares dirigidas serão implementadas por meio

de Estudos Dirigidos (ED), obrigatórios para a conclusão dos cursos, desenvolvidos de forma

semipresencial, e versará sobre conteúdos gerais, comuns à todas as áreas, com o objetivo

de desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura autônoma da autoaprendizagem.

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§ 2º. Cada Colegiado de Curso Superior deverá decidir sobre o total da carga horária que

será utilizada para o desenvolvimento das Atividades Complementares, incluindo,

necessariamente, os Estudos Dirigidos.

§ 3º. Os Estudos Dirigidos não integram a estrutura curricular na forma de disciplina, mas

são inseridos nas matrizes dos cursos superiores da IES como Atividades Complementares

obrigatórias para cada curso.

Art. 124. As Atividades Complementares Dirigidas para cursos superiores privilegiarão o

desenvolvimento de habilidades, utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das

seguintes estratégias:

I. Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens;

II. Sistematização e esquematização de informações;

III. Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de

situações-problema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos,

imagens, gráficos e tabelas;

IV. Discussão em fóruns.

Art. 125. Para comprovar a absorção de conhecimento e o rendimento acadêmico nas

Atividades Complementares, exclusivamente aquelas sob forma de estudos dirigidos, como

requisito obrigatório, no final do semestre, será aplicada aos alunos uma avaliação

estruturada baseada nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação, por não se tratar de

disciplina, não há exame final.

Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o próximo

semestre, devendo refazê-lo com rendimento.

Art. 126. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs)

obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.

TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica

CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Gerais

Art. 127. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores e os corpos

docente, discente e técnico-administrativo.

Art. 128. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de

trabalho, respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho, dignificar

a Faculdade e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e observar as

normas condizentes com a dignidade pessoal e profissional.

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§ 1o. É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a

distância.

§ 2º. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento Geral, o

desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o caput do artigo ou

desídia no cumprimento das suas funções.

§ 3º. Ao acusado será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no

prazo fixado.

Seção XXVI - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo

Art. 129. O pessoal docente e técnico-administrativo é regido pela Consolidação das Leis do

Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do

Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo e das normas próprias da

Faculdade.

Parágrafo único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnico-

administrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos

próprios.

CAPÍTULO XIX – Do Regime Disciplinar Docente

Art. 130. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades

disciplinares:

I - ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa,

a) por transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos

atos escolares ainda que não resultem prejuízo ou transferência de responsabilidade

a terceiros;

b) por falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes

discrepantes em relação aos seus pares ou aos alunos.

II - REPREENSÃO, por escrito,

a) por reincidência nas faltas previstas no item I;

b) por ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente;

c) por falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria da

Faculdade quanto à sua documentação pessoal, obrigações regimentais, e de

descumprimento dos programas e planos de ensino.

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III- DISPENSA

a) por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista;

b) sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por

motivos de ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal.

§ 1º A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do Diretor-Geral

da Faculdade e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos, dependendo da

gravidade da falta ou transgressão.

§ 2º A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo Diretor-Geral da

Faculdade ao Conselho Superior, para as devidas providências.

CAPÍTULO XX - Do Corpo Discente

Seção XXVII - Da Caracterização do Corpo Discente

Art. 131. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos

especiais, matriculados em seus cursos.

§ 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação ou de formação técnica de nível

médio que, após o cumprimento de todas as exigências legais, terá direito ao respectivo

diploma.

§ 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização,

aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos

cursos oferecidos regularmente.

Seção XXVIII - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente

Art. 132. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os seguintes

deveres fundamentais:

I. Diligenciar no aproveitamento máximo do ensino;

II. Atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à

frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da

contraprestação dos serviços educacionais e das taxas escolares;

III. Observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais normas

vigentes na Faculdade;

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IV. Abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons

costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos professores,

aos integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos;

V. Abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos

princípios que a orientam;

VI. Cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade.

Art. 133. São direitos dos alunos:

I. Participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na

forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos

dos Cursos;

II. Recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia superior;

III. Promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida

acadêmica;

IV. Participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade;

V. Receber tratamento especial, nos termos legais da educação inclusiva, em situações

que, comprovadamente, requeiram atendimento diferenciado e recursos de

acessibilidade.

Parágrafo único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos

colegiados da Faculdade, o aluno deverá estar regularmente matriculado em qualquer dos

cursos da Faculdade e não ter sofrido reprovações em nenhuma das disciplinas cursadas.

Art. 134. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-se-

ão consoante à legislação pertinente em vigor.

Seção XXIX - Do Regime Disciplinar Discente

Subseção I - Das Disposições Gerais Art. 135. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar,

ouvindo, quando for o caso, o Coordenador de Curso.

Art. 136. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a extensão

do dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da conduta.

Art. 137. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros da Faculdade.

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Art. 138. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente

da penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior.

Parágrafo único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada

anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido

período de tempo superior a um ano.

Art. 139. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma da

legislação própria não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor-Geral da Faculdade

aplicar a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção.

Art. 140. Os casos omissos relacionados à conduta e à aplicação da respectiva penalidade

serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o

Coordenador de Curso.

Subseção II - Das penalidades Art. 141. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes

sanções:

I. Advertência;

II. Suspensão; e

III. Desligamento.

Art. 142. A pena de advertência é aplicável para os casos de:

I. Perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade;

II. Deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da

administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência;

III. Deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade

acadêmica;

IV. Deixar de acatar, desdenhar ou, de qualquer forma, manifestar insubmissão ou

desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de atividades

acadêmicas ou escolares por ocasião ou em consequência delas.

Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da

conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou

desligamento.

Art. 143. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que:

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I. Incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem

contra a imagem ou nome da Instituição, pessoal e/ou profissional de membro da

comunidade acadêmica;

II. Praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta

ou vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou escolar ou alunos da

Faculdade, ainda que em decorrência ou por ocasião da recepção de novos

estudantes;

III. Promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade;

IV. Causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à

Faculdade, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento;

V. Utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento

da vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames;

VI. Tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades

educacionais, professores, colegas ou funcionários da Faculdade;

VII. Inutilizar editais e avisos afixados pela administração.

Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da

conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento.

Art. 144. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que:

I. Reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão;

II. Praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência ou suspensão,

desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o recomendem;

III. Praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da

Faculdade, ainda que nessa esfera não venha a ser processado;

IV. Praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente de ensino, e que, diante

da gravidade da conduta ou extensão do dano, seja recomendável o desligamento.

Subseção III – Dos procedimentos

Art. 145. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que

indique a data da infração e a ciência do aluno.

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Art. 146. As penas de advertência e suspensão serão aplicadas por escrito pelo Coordenador

do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da Faculdade, independentemente da

abertura de sindicância ou procedimento administrativo.

Art. 147. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 dias.

Art. 148. Durante o período da suspensão, o aluno não terá acesso às dependências da

Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e

testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição desses, sem prejuízo do pagamento

integral da mensalidade escolar durante o período da suspensão.

Art. 149. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor-Geral da

Faculdade e somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento

administrativo disciplinar.

Art. 150. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade, ou, em sua ausência, ao Coordenador do

Curso, determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir

Comissão para apuração do caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, três

profissionais do Corpo Docente e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo Coordenador, o

qual integrará a Comissão.

Art. 151. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre os

fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em cinco dias. A

Faculdade e o aluno poderão indicar até duas testemunhas.

Art. 152. Após instrução do procedimento, os atos serão registrados em ata com a

manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a aplicação

da pena de desligamento.

Art. 153. Encerrada a instrução, caberá ao Diretor-Geral da Faculdade resolver ou não pela

aplicação da pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível.

Art. 154. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor-Geral da

Faculdade, em decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua

conclusão.

TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados

Seção XXX - Nos cursos de Graduação

Art. 155. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos

superiores de graduação ou cursos técnicos de nível médio e certificados aos alunos

especiais que concluírem os demais cursos e programas por ela oferecidos.

§ 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade e pelo diplomado e são

registrados nas Universidades aptas ao registro, conforme estabelece a legislação.

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§ 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade, ou a quem este delegar

poderes, e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa.

Art. 156. O ato coletivo de colação de grau para cursos superiores será realizado em sessão

solene pública do Conselho Superior da Instituição em dia previamente determinado em

calendário.

Parágrafo único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento

próprio, baixado pelo Conselho Superior da Instituição.

TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 157. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem aos

requisitos legais dos respectivos cursos ou programas e que estiverem em dia com suas

contraprestações de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com

o disposto neste Regimento Geral.

Art. 158. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, tenha-se retardado nos

estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por reprovação,

somente pode matricular-se cumprindo a estrutura curricular vigente na data do retorno.

Parágrafo único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as

adaptações necessárias à adequação da matriz curricular que cursava com aquela que

estiver implantada na data do retorno.

Art. 159. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno.

Art. 160. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da Faculdade

podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para

estudo de problemas específicos ou para a coordenação de determinados programas ou

setores de atividades.

Art. 161. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer

membro da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de cinco dias, a partir da

tomada de conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente

fixados.

Art. 162. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do Diretor-Geral

da Faculdade ou de dois terços, pelo menos, dos membros do Conselho Superior da

Instituição. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter quórum mínimo de

dois terços da totalidade dos membros do mesmo Conselho.

Art. 163. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior

da Instituição no que lhe competir, ou pelo Diretor-Geral da Faculdade, ad referendum

daquele órgão, e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso.

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Art. 164. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Instituição e

entrará em vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias, na data de sua

protocolização no Ministério da Educação.

VIII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E

PERIÓDICOS RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E

INFORMATIZAÇÃO, ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E

UTILIZAÇÃO.

APRESENTAÇÃO BIBLIOTECA

O Sistema de Bibliotecas da IES, unidade de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, é

formado pelo acervo bibliográfico presencial e virtual, e contam com recursos tecnológicos,

espaços físicos adequados, serviços e produtos. Também têm convênio com as bibliotecas

da Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e com a

Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

Com base neste novo cenário educacional, a Anhanguera,vem buscando novas

abordagens e modelos de prestação de serviços.

Nas Bibliotecas estamos buscando caminhos inovativos e criativos para apoiar a

aprendizagem à distância e presencial , e principalmente oferecer aos estudantes de ambos

os modelos, oportunidades iguais de acesso às fontes de informação.

Com o advento de novas tecnologias e ferramentas de comunicação, a Biblioteca

Virtual da Anhanguera tem como meta ofertar serviços de referência aos estudantes,

provocando na Instituição um “ repensar nossas ações “ , bem como a maneira em que os

nosso serviços serão prestados no futuro. “

Nosso Acervo

O acervo da biblioteca está disponível através do catálogo on-line, possibilitando a

recuperação da informação através internet, permitindo a consulta por autor, título e

assunto. Através do site também é possível realizar reservas e renovar obras.

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O processamento técnico do acervo é feito de acordo com padrões bibliográficos,

adotando o código de catalogação AACR2 e o sistema padrão de classificação bibliográfica

CDD (Classificação Decimal Dewey). O preparo físico dos livros é feito pela aplicação da

identificação patrimonial (número de tombo) e de etiquetas contendo o número de

chamada na lombada do livro. O sistema de empréstimo é automatizado e permite o

controle através da carteira de identidade estudantil.

A Biblioteca possui o serviço de alerta que informa a disponibilidade do material

reservado. A atualização do acervo é feita através de um trabalho conjunto entre o Sistema

Integrado de Bibliotecas - SIBLI, coordenadores e professores da unidade, em função das

bibliografias adotadas nos Planos de Ensino. Este trabalho é realizado no início de cada

semestre, obedecendo à Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo

Bibliográfico.

Todas as aquisições da biblioteca estão documentadas por notas fiscais e/ou termos

de doações (cópias autenticadas disponíveis na unidade).

São analisados e indicados títulos de abrangência temática, distribuídos entre as

principais áreas do curso. Para isto, o ponto de referência é o Projeto Pedagógico.

Os títulos são adquiridos a partir da implantação do Curso nas unidades e são

renovados anualmente. Outras indicações podem ser feitas no decorrer do Curso, mediante

necessidade e adequação.

A Informatização

O acervo do Sistema de Bibliotecas é totalmente informatizado pelo ALEPH, no que diz

respeito aos trabalhos de catalogação, controle de periódicos, reserva (na biblioteca ou

online), empréstimo, comutação e consulta ao catálogo.

Nossa Biblioteca Virtual

A Biblioteca virtual é um espaço que facilita o acesso à informação científica e cultural,

além de levar comodidade aos alunos e eliminar barreiras de espaço e tempo. É referencial

de pesquisa a diversas áreas do conhecimento, já que promove a difusão intelectual e a

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troca de informações. Esta ferramenta é composta por bases de dados, e-books, periódicos

de acesso livre, teses, monografias, artigos e links de órgãos institucionais, Regulamento,

Fale Conosco e inclusive orientações quanto a acesso as bases de dados e orientações na

elaboração de trabalhos de conclusão de curso.

Atualmente, a Biblioteca Virtual da Anhanguera disponibiliza a seus alunos,

professores e colaboradores de forma geral, um total aproximado de 44.000 títulos de

periódicos científicos, nas diversas áreas de conhecimento oferecidas pela Instituição, com

acesso livre e de forma remota. Desta forma, auxilia na aprendizagem, permite o acesso

simultâneo de vários usuários, amplia a coleção bibliográfica do acervo de forma

significativa e diária.

Destacamos, ainda, que boa parte da bibliografia complementar dos alunos da

modalidade à distância também se encontram disponível na Biblioteca Virtual da

Anhanguera, ofertando a seus usuários acesso simultâneo,de forma remota através de

qualquer dispositivo móvel. A bibliografia complementar do EAD, disponível na Biblioteca

Virtual, é atualizada e inserida diariamente.

Nossa Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico

Modelo de Aquisição Sob Demanda

A atualização do acervo é feita por meio de um trabalho conjunto das bibliotecárias

em articulação com os colegiados de curso, coordenadores e professores. Os Planos de

Ensino das disciplinas (bibliografias básica e complementar) são o ponto de referência

fundamental para tal atualização.

Este trabalho é feito no início de cada ano letivo, mas, no decorrer deste, outras

sugestões podem ser feitas pelos coordenadores, professores e alunos, sendo que as obras

são adquiridas de acordo com a necessidade de atualização das áreas, respeitada a

programação orçamentária para esse fim. Também são fontes de sugestões de aquisições: o

serviço de atendimento ao público e empréstimo entre bibliotecas, pois esses fornecem

indicações sobre materiais que são procurados pelos usuários, mas inexistentes em uma

determinada unidade. Essas sugestões são reunidas, organizadas e distribuídas conforme

procedimento estabelecido, sendo que este processo constitui a base do modelo de

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aquisição sob demanda. A organização das sugestões contribui para que seja adquirido

material necessário e de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

No planejamento pré-estabelecido para a vigência do Plano de Desenvolvimento

Institucional, a Biblioteca apresenta um plano de evolução para o crescimento de acervo.

Instrumento de formação cultural

Outra função da Política de Aquisição e Atualização do Acervo Bibliográfico é a

formação cultural, com a aquisição de grande número de revistas, jornais e periódicos, os

quais possam oferecer informações diárias com a melhor qualidade. Além disso, é

disponibilizada uma Videoteca que agrega títulos técnicos e também filmes, desde clássicos

do cinema até obras contemporâneas, as quais são utilizadas em exercícios pedagógicos

com os alunos. Em ambos os casos, o processo de aquisição obedece às mesmas normas

adotadas para a compra de obras do modelo de aquisição sob demanda.

Outro formato de aquisição previsto é a compra dos Livros-Texto por parte de nossos

alunos e ofertada pela Instituição através dos serviços prestados pela Biblioteca. O

Programa do Livro-Texto (PLT), em função da alta qualidade das obras aliada ao baixo custo,

incentiva a leitura e promove a cultura do combate à pirataria.

Serviços prestados as pessoas com deficiências

A biblioteca dentro de seu objetivo maior, que é proporcionar o acesso à

informação, presta alguns serviços específicos aos estudantes com deficiência. Estes

serviços visam possibilitar, além do acesso à informação, a facilidade de estudos e a

igualdade de condições, independentemente, da condição sensorial, física ou cognitiva do

estudante.

Dentre estes serviços destaca-se o atendimento ao estudante com deficiência visual,

que possui total acesso às informações contidas nos ambientes WEB, por meio do software

Virtual Vision instalado em um dos terminais da biblioteca. Este software permite que o

estudante cego ou com baixa-visão possa ter acesso a livros, periódicos, e-books e uma

gama de informações que ele queira acessar dentro das páginas da Internet. Há também

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uma parceria com o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão Anhanguera - NAIA na produção de

material didático adaptado tanto em formato digital quanto em áudio.

A unidade que possui estudante com deficiência visual, cadastrado no NAIA, tem na

biblioteca o scanner BookReader, esse recurso trata-se de um conversor de textos em áudio

que dá ao estudante mais autonomia, uma vez que ele próprio tem condições de produzir o

material que necessita.

A biblioteca disponibiliza ainda, em seu ambiente virtual, uma série de informações

úteis, específicas aos estudantes com deficiência.

Detalhamento dos Serviços

Empréstimo domiciliar;

Consulta local;

Reserva local e online;

Renovação local e online;

Acesso a serviço de cópias de documentos da instituição;

Serviços específicos ao deficiente visual;

Ponto adicional para devolução de obras;

Serviço de comutação bibliográfica;

Programa de Apoio aos Alunos quanto à normalização de trabalhos acadêmicos;

Visita orientada;

Orientação quanto ao uso da biblioteca;

Catalogação na fonte de Trabalhos de Conclusão de Curso;

Biblioteca Virtual multidisciplinar disponível no site;

Manual da IES para apresentação de trabalhos técnicos e científicos disponível na

biblioteca e no site;

Empréstimo entre Bibliotecas (EEB): O empréstimo entre bibliotecas é realizado

mediante convênio firmado entre as bibliotecas das Faculdades Anhanguera. Os

livros são emprestados pelas bibliotecas por tempo determinado pelas

bibliotecárias, de acordo com o Regulamento de Funcionamento das Bibliotecas.

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Estes empréstimos são identificados na papeleta de devolução, na contra capa do

livro, com o carimbo EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS.

Convênio com a UNICAMP, USP e UFSCAR.

Existe ainda à disposição do usuário, a Sessão Lançamentos e Leituras Fundamentais,

que é uma ferramenta de incentivo à leitura. Ela é disseminada e selecionada com o

apoio de discentes e docentes, tornando a biblioteca um espaço de interatividade

acadêmica.

Apoio na elaboração de trabalhos acadêmicos

O Programa de Treinamento de Usuários dá o suporte à disseminação seletiva da

informação (DSI). O usuário recebe orientação no levantamento bibliográfico de acordo

com o tema pesquisado recuperando informações no sistema da biblioteca e/ou em outras

Instituições acadêmicas via internet, em fontes impressas e em bases de dados. Assim, a

Biblioteca auxilia na elaboração e normalização de trabalhos científicos (TCC e PIC).

IX – DESCRIÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA FÍSICA DESTINADA AO CURSO,

INCLUINDO LABORATÓRIOS, EQUIPAMENTOS INSTALADOS, INFRA-

ESTRUTURA DE INFORMÁTICA E REDES DE INFORMAÇÃO.

INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA

As instalações destinadas aos cursos atendem ao propósito de promover a formação

em nível superior, com eficiência e qualidade. As salas de aula disponíveis para os cursos e

demais instalações administrativas são equipadas adequadamente e atendem as finalidades

e os quesitos de limpeza, iluminação, ventilação, acústica, conservação, dentro dos padrões

de exigência para desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos. O mobiliário das salas de aula

é adequado, todas contam com tela de exibição de imagens. Todas as salas estão equipadas

com aparelhos retroprojetores e, mediante sistema de reservas, microfones, caixa de som e

aparelhos de Data Show podem ser facilmente instalados nas salas.

A IES conta com instalações para docentes da graduação e professores em regime de

tempo integral, bem como para os docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante.

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Essas salas estão equipadas com computadores conectados à internet e ao serviço

de impressão. A instituição conta também com instalações adequadas para pleno

desenvolvimento das atividades administrativas - pedagógicas e também para atendimento

ao público em geral.

Salas de aula

A IES possui salas de aula bem distribuídas, plenamente equipadas ao seu adequado

funcionamento, atende aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica,

ventilação, conservação e comodidade necessárias às atividades propostas.

Os equipamentos de áudio visual atendem as necessidades dos cursos. Sempre que

necessário as salas são equipadas com microfones e caixas auto-falante.

Acesso dos alunos a equipamentos de informática

As disciplinas que envolvem o uso de computadores utilizarão os laboratórios de

informática, além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e digitais/virtuais (ex:Internet

e derivações).

Laboratórios de informática e Laboratórios específicos

A princípio, todos os laboratórios da instituição poderão ser utilizados por todos os

cursos, desde que a prioridade para os cursos específicos aos quais eles são dedicados seja

mantida e a utilização seja justificada pelo Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina. As

disciplinas com atividades práticas possuem reserva automática de laboratório em todas as

aulas,exceto os laboratórios da área de saúde onde é elaborada grade de organização para

todo o semestre. Caso a utilização seja esporádica, o professor pode solicitar reservas

através do endereço eletrônico do setor de informática.

Atribuições da equipe técnica

Fazer a manutenção geral dos equipamentos e recursos de informática;

Prestar apoio aos alunos e professores no uso dos recursos de informática;

A Sala de Apoio apresentada é utilizada pelos técnicos que trabalham na Faculdade, e

também onde se localizam os servidores locais. Estes técnicos são responsáveis por garantir

o bom uso e funcionamento da estrutura de Laboratórios da Instituição.

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Os professores também têm apoio do setor de informática para instalações das ferramentas

de software necessárias ao desenvolvimento das disciplinas.

Os equipamentos de informática de uso acadêmico da Faculdade serão atualizados a cada

dois anos. No momento da atualização será verificado se a expansão de memória, disco

rígido e processador atendem às necessidades de uso nos laboratórios. Se esta atualização

não for suficiente para as necessidades das evoluções dos softwares utilizados nas práticas

acadêmicas, novos computadores serão adquiridos e os computadores removidos dos

laboratórios serão distribuídos para atividades administrativas que requeiram baixa

capacidade de processamento.

Quando os computadores não atenderem mais às necessidades administrativas, os mesmos

serão vendidos para empresas especializadas na destinação deste tipo de equipamento.

As aquisições de equipamentos e materiais de Laboratórios Gerais seguem os seguintes

procedimentos:

Os materiais de consumo são adquiridos sempre no sentido de atender as necessidades de

reposição, mantendo o estoque dos mesmos. Os equipamentos são adquiridos com

planejamento prévio, visando atender modernizações, modificações nos planos de aula ou

criação de novos laboratórios. Neste caso, a aquisição é realizada mediante parecer do

Supervisor de Laboratórios.

A Instituição, em acordo com a Norma Brasileira de Acessibilidade, NBR 5090, disponibiliza

instalações adequadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Essas instalações

são compostas por rampas de acesso, instalações sanitárias adaptadas e elevadores.

Os laboratórios são de uso livre ao aluno e podem ser reservados com antecedência para

um grupo de alunos em especial.

Laboratórios de Informática:

Laboratórios da Área de informática

Laboratório Equipamentos Quantidade

Laboratório - I Modelo: Itautec Processador: Pentium 4 3.0 GHZ Memória: 1 GB HD: 80 GB Monitor: 17

40

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Geral: Teclado/mouse

Laboratório - II Modelo: Itautec Processador: Pentium 4 3.0 GHZ Memória: 1 GB HD: 80 GB Monitor: 17 Geral: Teclado/mouse

40

Laboratório - III-a Modelo: ???? Processador: Pentium 4 2.8 GHZ Memória: 768 MB HD: 40 GB Monitor: 15 Geral: Teclado/mouse/CD-ROM

18

Laboratório - III-b Modelo: Itautec Processador: Pentium 4 3.0 GHZ Memória: 512 MB HD: 80 GB Monitor: 17 Geral: Teclado/mouse

06

Modelo: Itautec Processador: Intel Dual Core E2160 1.80 GHZ Memória: 2 GB HD: 160 GB Monitor: 17 Geral: Teclado/mouse/DVD-RW

12

Laboratório - IV Modelo: Mirax Processador: Pentium 4 2.4 GHZ Memória: 768 MB HD: 40 GB Monitor: 15 Geral: Teclado/mouse/CD-ROM

39

Laboratório - V Modelo: Itautec - Infoway Processador: Intel Dual Core E2160 1.80 GHZ Memória: 2 GB HD: 160 GB Monitor: 17 Geral: Teclado/Mouse/DVD-RW

30

Laboratório - VI Modelo: Dell Opitplex 330 Processador: Intel Dual Core E2160 1.80 GHZ Memória: 2 GB HD: 160 GB Monitor: 17 CRT Geral: Teclado/mouse

30

Laboratório Redes Modelo: Itautec ST 4254 Processador: Intel Core 2 Duo E7500 2.93 GHZ Memória: 4 GB HD: 300 GB Monitor: 18 LCD Geral: Teclado/mouse

20

Núcleo de Práticas Jurídicas Modelo: Itautec Processador: Intel Dual Core E2200 2.20 GHZ

03

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112

Memória: 2 GB HD: 160 GB Monitor: 17 LCD Geral: Teclado/mouse/DVD-RW

Modelo: Itautec Processador: Intel Dual Core E2160 1.80 GHZ Memória: 2 GB HD: 160 GB Monitor: 17 Geral: Teclado/mouse/DVD-RW

01

EAD Modelo: Itautec Processador: Intel Dual Core E5300 2.60 GHZ Memória: 2 GB HD: 160 GB Monitor: 19 Geral: Teclado/mouse/DVD-RW

07

Modelo: STI AY 173X02X Processador: Intel Core 2 Duo 2.60 GHZ Memória: 4 GB HD: 160 GB Monitor: 18.5 Geral: Teclado/mouse/DVD-RW

04

Modelo: Dell Processador: Intel Dual Core E2160 1.80 GHZ Memória: 1 GB HD: 160 GB Monitor: ???? Geral: Teclado/mouse/DVD-RW

02

Modelo: Itautec ST 4253 Processador: Intel Dual Core E5300 2.60 GHZ Memória: 2 GB HD: 160 GB Monitor: 19 Geral: Teclado/mouse/DVD-RW

10

Modelo: ???? Processador: Intel Core 2 Duo 2.40 GHZ Memória: 1 GB HD: 160 GB Monitor: 15 LCD Geral: Teclado/mouse/DVD-RW

08

Modelo: Itautec Processador: Intel Dual Core E5300 2.60 GHZ Memória: 2 GB HD: 160 GB Monitor: ???? Geral: Teclado/mouse/DVD-Rw

02

Modelo: STI AY 173X02X Processador: Intel Core 2 Duo 2.60 GHZ Memória: 4 GB HD: 160 GB Monitor: 18.5 Geral: Teclado/mouse/DVD-RW

04

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113

Modelo: Itautec ST 4253 Processador: Intel Dual Core E5300 2.60 GHZ Memória: 2 GB HD: 160 GB Monitor: 19 Geral: Teclado/mouse/DVD-RW

10

Modelo: ???? Processador: Intel Core 2 Duo 2.40 GHZ Memória: 1 GB HD: 160 GB Monitor: 15 LCD Geral: Teclado/mouse/DVD-RW

08

Laboratório - Comunicação Modelo: MAC Processador: Power PC G4 800 MHZ Memória: 256 MB HD: 60 GB Monitor: 17 CRT Geral: Teclado/mouse

06

Total: 300

Laboratórios Especializados:

Os laboratórios previstos estão adequados para atender à demanda dos cursos, conforme

descrição no quadro que segue.

LABORATÓRIOS DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO

LABORATÓRIO DE TV:

Filmadora Sony HNX5 - DIGITAL full HD, Filmadora Sony HANDCAM, MICRO CORE I3 MEM 4GB DDR3

PLA, Monitor LCD 19", Gravador de DVD de mesa, Caixa Amplificada - Resolv 50 - (O PAR), Vídeo mini-dv,

Fresnel, Tripé Master 3C, Tripé para Fresnel, Kit Iluminação Portátil - Modelo LIT 300 3-Fresnéis Eros

300w, Monitor Panasonic BT-LH80W OU JVC NTSC/PAL 10", Dolly para Tripé, Kit Gel - 8 filtros, Mesa de

Iluminação, Switcher de Produção 4 entradas, MICROFONE LAPELA S/FIO P/CAMER, Microfone de Mão

Cardioide Shure SEM FIO, Microfone de Mão Cardioide Shure COM FIO, Teleprompter 15", Set Light de 1

luminária - 1000W, Claquete, Headphone Profissional 32 ohms, HD externo 1TB, Tripé DMS Vídeo 20

com cabeça hidráulica, Microfone Shot Gun – Boom.

LABORATÓRIO DE RÁDIO:

Placa de Áudio M-Audio Delta 1010LT com rack, Distribuidor de Áudio - Radix - DA1600, Micro - Com

placa de som OFF BOARD, Caixa Amplificada - Resolv 50 - (O PAR), Headphone Profissional 32 ohms,

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LABORATÓRIO DE FOTO:

KIT Completo para fotografia, Câmera Fotográfica Digital NIKON D-3100, Cartão de Memória SD 4GB,

Fotômetro Digital, Sapata para Câmera Fotográfica Digital Nikon, KIts Video Light Battery 200 com Pochete

– ATEK, HAZY LIGHT 70 X 70CM SEM RECUO – ATEK, Globo Difusor médio - diâmetro de 40cm, Mini Tripé -

4 estágios, Tripé Repórter com cabeça Repórter, Tocha para gerador 1200 ACL ou LLC Pirex-lâmpada de

modelagem 250w, Micro - com gravador de DVD, Impressora Epson R-290, Suporte para Papel Fotográfico,

Rolo de papel para book, Objetiva Sigma 100-300mm f/4.0 AF APO IF para câmeras Nikon, Objetiva Sigma

105mm f/2.8 AF EX DG Macro para câmeras Nikon, Kit Avançado II, Refletor BASE Colméia, Refletor

Colméia SEM base, Sapata PC para sincronismo.

AGÊNCIA EXPERIMENTAL:

Impressora Epson R-290 - Atual T50, Projetor Multimídia 2000 ANSI, Caixa Amplificada 50

WATTS LL 200, Computador completo (mouse, teclado, monitor), KiT Cartucho.

Microfone Fixo para Captação, Pedestal para microfone RMV, Suporte de microfone modelo Girafa AKG

Table Mounted Scissor, Anti-Puff, Cabos e Plugs, Monitor LCD 19", Gravador de Áudio Digital.