FACULDADE CAPIVARI CIÊNCIAS CONTÁBEIS · atividades do Supermercado Silveira Ltda., ... COFINS...

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FACULDADE CAPIVARI CIÊNCIAS CONTÁBEIS AURINO ANTONIO MARTINS NETO OS PRINCIPAIS REFLEXOS NA RECEITA MUNICIPAL: um estudo de caso na empresa Supermercados Silveira Ltda. Capivari de Baixo, 2017

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FACULDADE CAPIVARI

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

AURINO ANTONIO MARTINS NETO

OS PRINCIPAIS REFLEXOS NA RECEITA MUNICIPAL: um estudo de caso na

empresa Supermercados Silveira Ltda.

Capivari de Baixo, 2017

AURINO ANTONIO MARTINS NETO

OS PRINCIPAIS REFLEXOS NA RECEITA MUNICIPAL: um estudo de caso na

empresa Supermercado Silveira Ltda.

Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em

Ciências Contábeis da Faculdade Capivari, requisito

parcial à obtenção do título de bacharel em Ciências

Contábeis.

Orientação de: Profº. Esp. Patrick Prates Alves.

Capivari de Baixo, 2017

AURINO ANTONIO MARTINS NETO

OS PRINCIPAIS REFLEXOS NA RECEITA MUNICIPAL: um estudo de caso na empresa

Supermercado Silveira Ltda.

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado

ao curso de Graduação em Ciências Contábeis

da Faculdade Capivari, como requisito parcial

à obtenção do título de bacharel em Ciências

Contábeis aprovado com nota ____.

Capivari de Baixo, ____ de _________ de _____.

______________________________________

Prof. Maria Aparecida Cardozo, Msc. CCO

Coordenador (a) do Curso

Membro Titular

______________________________________

Prof. Patrick Alves Prates, Esp. CCO

Professor (a) orientador

Membro Titular

______________________________________

Prof. Edilson Citadin Rabelo, Msc. CCO

Membro Titular

Dedico este trabalho a meu pai Nelson Martins (em memória).

AGRADECIMENTOS

Agradeço primeiramente a minha família, principalmente ao meu pai Nelson Martins

(em memória), minha mãe Catarina Luzia de Castro, por me proporcionar toda a educação e

ensinamentos possíveis. A minha noiva Daniela dos Santos Ferreira por todo amor carinho e

estar sempre ao meu lado. Aos meus irmãos Everton de Castro Martins e Kátia Martins, por

me apoiarem e estar presentes em todos os momentos da minha vida. MUITO OBRIGADO.

Agradeço aos amigos e colegas de faculdade por compartilhar comigo deste momento

de desafio e superação que vivemos juntos durante todo este tempo, MUITO OBRIGADO.

Agradeço aos meus professores, todos sem exceção, por compartilharem um pouco de

seus conhecimentos e nos orientarem nesta jornada, MUITO OBRIGADO.

Agradeço em especial, meu orientador Patrick Alves Prates pelo grande aprendizado

que obtive durante o desenvolvimento deste trabalho, bem como durante as aulas por ele

ministradas. Estendo este agradecimento especial à coordenadora do curso de Ciências

Contábeis, professora Maria Aparecida Cardozo por também fazer parte da composição desta

pesquisa, me orientando e prestando todo o suporte necessário para conseguir concluí-la.

MUITO OBRIGADO.

Agradeço também todos os sócios da empresa Supermercado Silveira e ao Gerente

Financeiro Deivid Silveira por me proporcionarem todas as ferramentas e informações

necessárias para o desenvolvimento deste estudo.

“Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”

(Benjamin Franklin)

MARTINS NETO, Aurino Antonio. Os principais reflexos na receita municipal: um estudo

de caso na empresa Supermercado Silveira Ltda. Capivari de Baixo, 86 f. Trabalho de

Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) - Faculdade Capivari, 2017.

RESUMO

A pesquisa paira sobre a correlação existente entre o pagamento de tributos e o reflexo que

eles promovem na arrecadação municipal. Diante disso, o objetivo geral é identificar quais

foram os principais reflexos na arrecadação municipal de Garopaba em 2015, proporcionados

pelas atividades do Supermercado Silveira Ltda. Para alcançar ao geral, foram traçados

objetivos específicos, sendo eles: Investigar as normas que regem sobre a organização e

funcionamento do Estado; Constatar qual a finalidade, competência e tipos de tributos

existentes no Brasil; Relacionar as fontes de arrecadação do município de Garopaba;

Organizar dados contábeis relativos à apuração de tributos efetuada pelo Supermercado

Silveira; Constatar quais tributos arrecadados pelo Supermercado Silveira influenciaram nas

receitas do município de Garopaba. As análises promovidas neste estudo de caso foram

efetuadas com base na fundamentação bibliográfica e através da análise de documentos

secundários, tais como: dados contábeis disponibilizados pela empresa, informações de acesso

público disponíveis no portal da transparência municipal e no portal da secretaria da fazenda

estadual de Santa Catarina. Trata-se ainda de uma pesquisa de natureza teórico-prático, com

lógica de pesquisa dedutiva e abordagem com aspectos qualitativos e quantitativos, com

resultado de pesquisa aplicada. Através do estudo foi identificado que R$ 503.499,87 das

arrecadações municipais de Garopaba no ano de 2015 foram promovidas em decorrência das

atividades do Supermercado Silveira Ltda., o que representa 0,96% do total das receitas do

município no período. Sendo assim, os dados aqui apurados podem servir como fatores

motivadores na escolha pela compra de mercadorias pelos consumidores, bem como

instrumento de combate a sonegação, além de proporcionar à sociedade e aos empresários

melhor entendimento do fluxo de parte dos tributos por eles pagos, desde a sua arrecadação

até o ingresso na prefeitura de sua cidade.

Palavras-chave: Tributo. Arrecadação Municipal. Reflexo.

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

AFE/AFM Apoio Financeiro aos Estados, DF e Municípios

art. Artigo

BC Base de Cálculo

CF Constituição Federal

CFC Conselho Federal de Contabilidade

CFEM Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais

CFOP Código Fiscal de Operações

CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas

COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

COSIP Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

CPC Comitê de Pronunciamentos Contábeis

CRC Conselho Regional de Contabilidade

CRECI Conselho Regional de Corretores de Imóveis

CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

CTN Código Tributário Nacional

DIME Declaração de Movimento Econômico

FEP Fundo Especial do Petróleo

FEX Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações

FG Fato Gerador

FNAS Fundo Nacional de Assistência Social

FNDE Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação

FPE Fundo de Participação dos Estados

FPM Fundo de Participação dos Municípios

FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Valorização dos Profissionais da Educação

IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

ICMS Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação

de Serviços

ICMS-ST Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação

de Serviços - Substituição Tributária

IDH Índice de Desenvolvimento Humano

IE imposto de Exportação

IEG Imposto Extraordinário de Guerra

IGF Imposto Sobre Grandes Fortunas

II Imposto de Importação

INSS Instituto Nacional de Seguridade Social

IOF Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e Sobre Operações

Relativas a Títulos e Valores Mobiliários

IPI Imposto sobre Produto Industrializado

IPM Índice de Participação do Município

IPTU Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana

IPVA Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor

IR Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza

IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte

ISS Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza

ISSQN Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza

ITBI Imposto Sobre a Transmissão "inter-vivos" de Bens Imóveis e Direitos a Eles

Relativos

ITCMD Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doações

ITR Imposto sobre a Propriedade Rural

LALUR Livro de Apuração do Lucro Real

LC Lei Complementar

LOA Lei Orçamentária Anual

Ltda. Limitada

MCASP Manual de Contabilidade Aplicada a Setor Público

NBC T Normas Brasileira de Contabilidade Técnica

OAB Ordem dos Advogados do Brasil

PASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

PGDAS-D Programa Gerador de Arrecadação Simples Nacional – Declaratório

PIB Produto Interno Bruto

PIS Programa de integração Social

RTT Regime Tributário de Transição

S.A. Sociedade Anônima

SC Santa Catarina

SEFAZ Secretaria da Fazenda

SUS Sistema Único de Saúde

TCU Tribunal de Contas da União

TIPI Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produto Industrializado

VA Valor Adicionado

LISTA DE QUADROS

Quadro 1 - Composição da arrecadação do município de Garopaba em 2015 ................ 57

Quadro 2 - Fator de participação de cada Estado ............................................................... 59

Quadro 3- Coeficiente por faixa de Habitante ..................................................................... 59

Quadro 4- Participação de Garopaba no FPM de Santa Catarina .................................... 60

Quadro 5- Exemplo Cálculo FPM Garopaba ...................................................................... 60

Quadro 6- Simulação impacto no FPM de Garopaba ......................................................... 60

Quadro 7- Contribuição IPTU 2015 ..................................................................................... 61

Quadro 8- Exemplo Cálculo do IPM .................................................................................... 63

Quadro 9- Valor adicionado de Garopaba e Santa Catarina em 2012 e 2013 .................. 64

Quadro 10- Composição do VA de Garopaba por CNAE – 2012 ...................................... 65

Quadro 11- Composição do VA de Garopaba por CNAE - 2013 ....................................... 65

Quadro 12- Cálculo do Valor Adicionado do Supermercado Silveira 2012 ..................... 66

Quadro 13- Cálculo do Valor Adicionado do Supermercado Silveira 2013 ..................... 67

Quadro 14- Índice de Participação do Município - Garopaba 2013 .................................. 69

Quadro 15- Cálculo da participação do Supermercado Silveira na arrecadação do ICMS

pelo Município de Garopaba – Arrecadação 2015 .............................................................. 70

Quadro 16- Recolhimento IPVA 2015 .................................................................................. 71

Quadro 17- Contribuições à COSIP ..................................................................................... 71

Quadro 18- Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia ........................................................ 72

Quadro 19- Participação no repasse do IPI-EXPORTAÇÃO............................................ 73

Quadro 20 - Participação no repasse da Lei Complementar 87/96 ................................... 73

Quadro 21- Participação no repasse do FEX ....................................................................... 73

Quadro 22- Totalização do retorno x arrecadação municipal ........................................... 74

Quadro 23- Parte das despesas de Garopaba em 2015 ....................................................... 75

Quadro 24- Totalização do retorno x recolhimento do tributo .......................................... 76

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 14

1.1 PERGUNTA DE PESQUISA ............................................................................................ 15

1.2 OBJETIVOS ....................................................................................................................... 15

1.2.1 Objetivo Geral ............................................................................................................ 15

1.2.2 Objetivos Específicos .................................................................................................. 16

1.3 JUSTIFICATIVA ............................................................................................................... 16

1.4 DELIMITAÇÃO DA PESQUISA ..................................................................................... 17

1.5 ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA .................................................................................... 17

2 EMBASAMENTO TEÓRICO ........................................................................................... 19

2.1 CONTABILIDADE: CONCEITOS FUNDAMENTAIS .................................................. 19

2.1.1 Contabilidade Pública ................................................................................................ 21

2.1.2 Contabilidade Tributária........................................................................................... 23

2.2 ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ESTADO ................................................ 24

2.2.1 Direito Constitucional ................................................................................................ 24

2.2.2 Direito Administrativo ............................................................................................... 26

2.3 DIREITO TRIBUTÁRIO ................................................................................................... 27

2.3.1 Obrigação Tributária: Elementos Fundamentais ................................................... 28

2.3.2 Tributo: Conceito e Espécie ....................................................................................... 31

2.3.2.1 Imposto ................................................................................................................... 32

2.3.2.1.1 Impostos municipais ......................................................................................... 33

2.3.2.1.2 Impostos Estaduais .......................................................................................... 34

2.3.2.1.3 Impostos Federais ............................................................................................ 35

2.3.2.2 Taxa ........................................................................................................................ 38

2.3.2.3 Contribuição de Melhoria ...................................................................................... 39

2.3.2.4 Empréstimos Compulsórios ................................................................................... 40

2.3.2.5 Contribuições ......................................................................................................... 41

2.4 ARRECADAÇÕES MUNICIPAIS .................................................................................... 44

2.4.1 Receitas de Capital ..................................................................................................... 45

2.4.1.1 Operações de Crédito ............................................................................................. 45

2.4.1.2 Alienação de Bens .................................................................................................. 46

2.4.1.3 Amortização de Empréstimos ................................................................................ 46

2.4.1.4 Transferências de Capital ....................................................................................... 46

2.4.1.5 Outras Receitas de Capital ..................................................................................... 46

2.4.2 Receitas Correntes ...................................................................................................... 46

2.4.2.1 Receitas Tributárias ................................................................................................ 47

2.4.2.2 Receitas de Contribuições ...................................................................................... 47

2.4.2.3 Receitas da exploração do Patrimônio Estatal (Patrimonial) ................................. 47

2.4.2.4 Receitas da exploração de Atividades Econômicas ............................................... 48

2.4.2.5 Transferências Correntes ........................................................................................ 48

2.4.2.5.1 Transferências Constitucionais........................................................................ 49

2.4.2.5.2 Transferências Legais ...................................................................................... 51

2.4.2.6 Outras Receitas Correntes ...................................................................................... 52

3 ASPECTOS METODOLÓGICOS .................................................................................... 53

3.1 ENQUADRAMENTO METODOLÓGICO ...................................................................... 53

3.2 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS ....................................................................... 54

4 RELATÓRIO DE ESTÁGIO: APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS

RESULTADOS ....................................................................................................................... 55

4.1 CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO DE ESTUDO .......................................................... 55

4.2 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS ............................................................ 57

4.2.1 Fundo de Participação do Município - FPM ............................................................ 58

4.2.1.1 Exemplo cálculo FPM de Garopaba....................................................................... 58

4.2.2 IPTU ............................................................................................................................ 61

4.2.3 ICMS ............................................................................................................................ 61

4.2.3.1 Composição do Valor Adicionado do Município de Garopaba ............................. 64

4.2.3.2 Valor adicionado do Supermercado Silveira .......................................................... 66

4.2.3.3 Comparativo valor adicionado do Silveira perante a arrecadação de ICMS .......... 68

4.2.4 IPVA ............................................................................................................................ 71

4.2.5 COSIP .......................................................................................................................... 71

4.2.6 Taxa pelo exercício do poder de polícia .................................................................... 72

4.2.7 IPI Exportação ............................................................................................................ 72

4.2.8 Desoneração Lei Complementar 87/96 ..................................................................... 73

4.2.9 Auxílio financeiro para o Fomento da Exportação - FEX ...................................... 73

4.2.10 Totalização do impacto nas receitas ....................................................................... 74

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................................................................................. 77

REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 80

14

1 INTRODUÇÃO

A pesquisa paira sobre a correlação existente entre o recolhimento de tributos

decorrentes das operações do Supermercado Silveira Ltda. e o impacto que eles

proporcionaram ao município de Garopaba no ano de 2015. Devido ao porte da empresa, ela

acaba sendo uma das maiores arrecadadoras de tributos da cidade, entretanto, a maior parte

deles é recolhido ao Estado e posteriormente, determinado percentual, retornam ao município.

Nesse contexto, os resultados alcançados por este estudo visam trazer maiores

esclarecimentos sobre a participação da empresa na arrecadação municipal.

A relação da contabilidade com o tema do estudo se apresenta em dois ramos: na

contabilidade pública, observando a base legal e o reconhecendo das receitas que compõem a

arrecadação municipal; e na contabilidade tributária, para a identificação dos tributos que são

arrecadados, por meio das escriturações e declarações prestadas pelo setor fiscal.

Em um país onde se fala muito da sobrecarga tributária, demonstrar aos empresários e

sociedade o impacto que os tributos decorrentes de suas movimentações econômicas

proporcionam diretamente na arrecadação da cidade onde estão localizados, se faz muito

esclarecedor, visto que o Estado através da sistemática de arrecadação de tributos indiretos,

utiliza as empresas como mediadoras na cobrança dos tributos dos clientes, atribuindo a elas a

responsabilidade pelo efetivo recolhimento dos tributos. Dessa forma quem efetua a compra

acaba não sabe exatamente qual o impacto que os tributos pagos pela empresa geram ao cofre

público municipal.

A pesquisa em questão contribui para esclarecimentos sobre o impacto da arrecadação

das empresas para a cidade onde estão instaladas, demonstra as consequências tributárias

promovidas por suas operações e a importância da licitude dos atos para o bem comum da

sociedade.

Pode-se dizer ainda que tais esclarecimentos chegam a ser uma questão de transparência

tributária, pois visam esclarecer ao consumidor não apenas os tributos incidentes sobre as

mercadorias e serviços adquiridos, tal como já prevê o § 5º do art. 150 da Constituição

Federal, mas também qual o trajeto que eles percorrem e qual parte deles chegará até a cidade

onde foram inicialmente arrecadados.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT (2015a), o Brasil é

considerado um dos 30 países com a maior carga tributária no mundo, esse fato corrobora

para que na atualidade exista tantos estudos que discutem assuntos de cunho tributário.

15

Sabbag (2012) afirma que a principal fonte de recursos do Estado é o tributo, dessa forma, é

possível entender porque a legislação que rege sobre o assunto sofre constantes alterações:

pois mexe diretamente na capacidade econômica do Estado. Estas alterações podem ter as

mais diversas finalidades, podendo ser elas o aumento na arrecadação, a desoneração em

determinados setores econômicos, o esclarecimento das normas existentes, entre outros. O

fato é que, de acordo com IBPT (2015b), desde a promulgação da Constituição Federal de

1988 foram editadas aproximadamente 31 normas tributárias por dia, sendo assim, é cada vez

mais necessária a discussão e a atualização sobre o tema.

A empresa objeto do estudo atua no ramo varejista, com a sua principal atividade

focada no comércio de alimentos em geral. O Supermercado Silveira está localizado na cidade

de Garopaba no estado de Santa Catarina e conta com três lojas. A intenção é que o resultado

desse estudo possa proporcionar maiores esclarecimentos sobre o assunto a todos os

interessados, mas principalmente aos gestores e clientes da empresa.

1.1 PERGUNTA DE PESQUISA

Nesse contexto, tem-se como pergunta de pesquisa: quais foram os principais reflexos

na arrecadação do município de Garopaba em 2015, proporcionados pelas atividades do

Supermercado Silveira Ltda.?

1.2 OBJETIVOS

Para solucionar a pergunta de pesquisa levantada, foram definidos o objetivo geral e

os objetivos específicos, quais sejam:

1.2.1 Objetivo Geral

O objetivo geral da pesquisa é identificar quais foram os principais reflexos na

arrecadação do município de Garopaba em 2015, proporcionados pelas atividades do

Supermercado Silveira Ltda.

16

1.2.2 Objetivos Específicos

Para atender ao objetivo geral desta pesquisa, têm-se como objetivos específicos:

I) Investigar as normas que regem sobre a organização e funcionamento do Estado;

II) Constatar qual a finalidade, competência e tipos de tributos existentes no Brasil;

III) Relacionar as fontes de arrecadação do município de Garopaba;

IV) Organizar dados contábeis relativos à apuração de tributos efetuada pelo

Supermercado Silveira;

V) Constatar quais tributos arrecadados pelo Supermercado Silveira influenciaram nas

receitas do município de Garopaba.

1.3 JUSTIFICATIVA

É de notório conhecimento que o Brasil é um dos países que mais se paga impostos.

Entretanto, a grande indignação não vem do fato de se pagar muito tributo, mas sim de não se

ter um retorno eficiente dele à população. Isso significa que o Estado não cumpre com

eficiência a finalidade em que se ampara o tributo, que segundo Sabbag (2012) é o

financiamento do poder público para a promoção do bem comum. Essa afirmação pode ser

confirmada através de um estudo efetuado pelo IBPT (2015a), onde foram levantados 30

(trinta) países com a maior carga tributária proporcional ao Produto Interno Bruto (PIB) e

correlacionaram com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Foi elaborado um raking

onde foi relacionado os países que melhor proporcionaram para a sociedade serviços que

viessem gerar bem estar na população, através da arrecadação tributária. O resultado do

estudo foi que dentre esses trinta países o Brasil ficou posicionado em 30º lugar, ou seja,

dentre os países relacionados na pesquisa o Brasil é o que pior proporciona retorno dos

valores arrecadados em benefício da sociedade. Diante dessa deficiência, é interessante

entender como as empresas, que são as que detêm a responsabilidade do recolhimento da

maioria dos tributos, contribuem para o ente federativo mais próximo (o município onde estão

situadas), que consequentemente reflete na capacidade de gerar bem estar à sociedade onde

estão inseridas.

Apesar do ramo tributário ser amplamente debatido, não foram encontrados estudos

específicos que relacionassem a arrecadação tributária das empresas com o impacto na

arrecadação municipal. Dessa forma, a execução desta pesquisa contribui de forma

17

significativa ao meio acadêmico, visto que abre precedentes para maiores discussões sobre o

tema, além de proporcionar maior interesse na exploração do assunto e melhoraria no

entendimento sobre alguns dos mecanismos existentes para o financiamento da atividade

estatal.

Possibilita um conhecimento sobre o impacto que a instalação da empresa em

determinado município proporciona à sua arrecadação. Consequentemente promove o

esclarecimento do retorno que os clientes proporcionam à cidade. Tal esclarecimento chega a

ser uma questão de transparência fiscal, pois visa prestar mais informações do que as que já

são legalmente obrigatórias, como a prevista no §5º do art. 150 da Constituição Federal de

1988, instiga o consumidor a ter uma visão sistêmica acerca da trajetória dos tributos que ele

paga no momento de suas compras até a hora que parte deles ingressa nos cofres do

município. Outro fato que o impulsiona é a complexidade das normas tributárias brasileiras,

onde além de ser muito difícil interpretá-las para recolher os tributos de forma correta,

também é muito complexo entender como esse tributo deve retornar à sociedade.

1.4 DELIMITAÇÃO DA PESQUISA

A pesquisa delimita-se aos tributos onde o Supermercado Silveira Ltda. foi o sujeito

passivo na obrigação tributária, ou seja, serão considerados somente os tributos que foram

efetivamente recolhidos pela empresa em questão. Cabe ressaltar ainda, que o ano base de

2015 refere-se à competência das receitas efetuadas pelo município de Garopaba/SC, não

necessariamente se refere ao ano em que os tributos tenham sido recolhidos. Ainda, é

importante considerar que os resultados encontrados se aplicam à empresa estudada, e pode

variar caso o estudo seja aplicado em outro ramo de atividade ou até mesmo em outro

supermercado.

1.5 ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA

Essa seção trata da estrutura adotada na pesquisa. Dessa forma, se tem os capítulos de:

Introdução, onde é apresentada uma breve iniciação sobre o tema do estudo, sua

pergunta de pesquisa e consequentes objetivos, geral e específicos, bem como é exposto a

justificativa e a delimitação.

18

Em seguida se tem um capítulo de embasamento teórico amparado em vários autores,

dividido em subcapítulos: Contabilidade: conceitos fundamentais, onde são apresentados os

principais elementos, conceitos e nomenclaturas contábeis e as áreas da contabilidade que

tratam do tema. Organização e funcionamento do estado, onde são discutidos aspectos do

direito Constitucional e Administrativo. Em seguida é tratado sobre o Direito Tributário, ramo

que serve de alicerce para a formulação da pesquisa, principalmente por apresentar e

conceituar os tributos e a obrigação tributária que ele gera. Para finalizar este capítulo são

relatadas as principais arrecadações que compõe os cofres públicos municipais.

O terceiro capítulo demonstra as técnicas metodológicas utilizadas para a execução da

pesquisa, destaca os enquadramentos e procedimentos metodológicos aplicados.

O quarto capítulo é destinado à apresentação e discussão dos resultados, caracteriza a

empresa estudo de caso e analisa os dados com a finalidade de atingir o objetivo geral

definido.

Por fim, o último capítulo trata das considerações finais evidencia os resultados obtidos

e comenta sobre o impacto destes resultados para o município.

19

2 EMBASAMENTO TEÓRICO

Nesta seção, será apresentado o embasamento teórico que norteia a pesquisa,

separados da seguinte forma: Contabilidade: conceitos fundamentais; Organização e

funcionamento do Estado; Direito tributário e Arrecadações Municipais.

2.1 CONTABILIDADE: CONCEITOS FUNDAMENTAIS

É possível afirmar que a contabilidade era praticada pelo homem primitivo, mesmo de

forma rudimentar, ao inventariar seus instrumentos de caça e pesca ou ao contar seus

rebanhos. Entretanto, os primeiros exemplos completos de contabilização foram identificados

na civilização da Suméria e da Babilônia, no Egito e na China cerca de três mil anos antes de

Cristo (IUDÍCIBUS, 2010).

O surgimento do capitalismo potencializou seu uso e aumentou sua eficácia, visto a

necessidade de acompanhamento do patrimônio. Foi utilizada como forma quantitativa de

mensurar aumentos e quedas nos investimentos efetuados em diversos ramos econômicos.

Outro fato importante para o fortalecimento da contabilidade foi o surgimento e

aperfeiçoamento da técnica de partidas dobradas, onde no século XX foi utilizado como forte

instrumento de controle nos países que o governo controlava a economia de forma

centralizada. Atualmente é aplicada em qualquer tipo de entidade que exerça atividade

econômica e visa uma finalidade, seja ela lucrativa ou não (IUDÍCIBUS et al., 2010)

Já no Brasil, o primeiro indício de definição oficial de contabilidade veio no I

congresso Brasileiro de Contabilidade, onde em setembro de 1924 aprovou a definição de

contabilidade como: a ciência que analisa a exercício das funções de orientação, controle e

registro relativo aos atos e fatos da entidade econômica (D'AURIA, 1957 apud FABRETTI,

2015).

Com a disseminação desta ciência pelo Brasil, hoje se tem vários outros autores que

conceituam contabilidade de forma diversa, entretanto, sempre apontam para o mesmo rumo:

ciência social com foco no controle patrimonial de determinada entidade.

Oliveira (2009) conceitua contabilidade como ciência que orienta, controla, e registra

os atos e fatos de uma administração econômica, auxilia para a evolução do patrimônio de

determinada entidade, além de servir para a prestação de contas a todos os usuários,

destacando-se os sócios e fisco.

20

Segundo Iudícibus et al. (2010) pode-se entender contabilidade como a ciência social

aplicada, com metodologia própria, capaz de captar, registrar, acumular, resumir e interpretar

os fenômenos que afetam as situações patrimoniais, econômicas e financeiras de qualquer

entidade.

Oliveira (2013) define a contabilidade como ciência social formuladora de processos

próprios, onde busca estudar e controlar os fatos suscetíveis a alterações na situação

patrimonial, financeira e econômicas de determinada entidade.

Para Marion (2008), a contabilidade é o instrumento que fornece o máximo de

informações para a tomada de decisões das empresas. Com o passar do tempo se tornou

obrigatória para a maioria das empresas, pois o Governo começou a utilizar suas informações

para a arrecadação de tributos. A contabilidade registra todas as movimentações passíveis de

mensuração monetária, e em seguida, resume os dados registrados em relatórios, tornando-os

instrumentos para a tomada de decisões por parte dos interessados.

Dentre os interessados pelas informações contábeis estão os mais diferentes grupos de

pessoas, pode-se mencionar os: sócios, acionistas, empresários de forma geral,

administradores, diretores, executivos de diversos escalões, bancos, capitalistas,

emprestadores de dinheiro, governo, economistas governamentais, etc. (IUDÍCIBUS et al.,

2010).

A contabilidade tem como o seu objeto o patrimônio, que corresponde ao conjunto de

bens, direitos e obrigações de uma entidade (OLIVEIRA, 2013). Segundo Iudícibus et al.

(2010) a contabilidade tem como objetivo prover o máximo de informações relevantes sobre a

posição e mutações do patrimônio de uma entidade aos usuários em geral.

Para cumprir seus objetivos a contabilidade utiliza de um método próprio, para tanto,

ela está amparada em alguns princípios que servem como alicerce para a prática dessa ciência,

seriam eles: entidade (pessoa para quem é mantida a contabilidade, ou seja, só poderão ser

escriturados dados relativos à movimentação no patrimônio de determinada entidade, não se

confundindo com a de seus donos, administradores ou outrem); continuidade (a entidade

funcionará por prazo indeterminado); oportunidade (todas as variações que ocorram no

patrimônio da entidade deverão ser relatadas no momento); registro pelo valor original (os

registros são feitos pelo valor de aquisição do bem, ou custo de fabricação); competência (o

registro deve ser feito no momento do seu fato gerador, independentemente do tempo do

recebimento ou pagamento); prudência (por prudência, em determinadas situações onde se

21

identifica como verdadeiro valores diferentes de bens e direitos deverá optar pelo menor, se

existir valores diferente de dívidas deverá optar pelo maior) (MARION, 2008).

Estes princípios até o dia 01/01/2017 estavam vigentes pela Resolução CFC nº.

750/93, entretanto, esta norma foi revogada. Os princípios então, continuam vigentes de

acordo com o Pronunciamento Conceitual Básico (R1) CPC 00.

A contabilidade se ramifica em várias áreas, e tem funções diferentes conforme a

essência de cada uma, dentre elas, com o intuito de esclarecer as áreas abordadas neste estudo,

nos próximos subcapítulos está transcrito uma breve contextualização sobre a contabilidade

pública e a contabilidade tributária.

2.1.1 Contabilidade Pública

Define-se a contabilidade Pública como uma das subdivisões da contabilidade, tendo

como campo de atuação o das pessoas jurídicas de Direito Público Interno (União, Estados,

Distrito Federal e Municípios, suas Autarquias e entidades vinculadas, como as fundações e

empresas públicas) (PISCITELLI, 2014).

No mesmo sentido, Silva (2014) define a Contabilidade Aplicada ao Setor Público

como sendo o ramo de atuação do profissional contábil, onde desempenha suas atribuições em

entidades do setor público e/ou para fins de prestação de contas, em entidades que

transacionam recursos públicos na execução de suas atividades.

O Conselho Federal de Contabilidade - CFC, ao editar as Normas Brasileiras de

Contabilidade Aplicada ao Setor Público definiu a Entidade do Setor Público como órgãos,

fundos e pessoas jurídicas de direito público ou no caso de empresas jurídicas de direito

privado que transacionam, gerenciem ou apliquem recursos e bens públicos, na execução de

suas atividades. Para efeitos contábeis, as Pessoas Físicas que recebem de órgãos públicos

subvenção, benefícios ou incentivo, fiscal ou creditício, também se equiparam a entidade do

Setor Público (CFC, 2012).

Apesar do objeto da contabilidade ser o mesmo, o objetivo para esta área aplicada ao

Setor Público é um pouco mais abrangente, pois como Silva (2014) ensina, ela deve fornecer

aos usuários informações sobre os resultados atingidos e os aspectos de natureza

orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio do ente público e suas mutações,

que consequentemente servirá para o apoio na tomada de decisões, prestação de contas e

instrumentalização do controle social.

22

Conforme define a norma brasileira de contabilidade técnica - NBC T 16.2 editada

pelo CFC (2012), a Contabilidade Aplicada ao Setor Público é dividida em subsistemas que

geram produtos diferentes em razão de cada especificidade, são eles:

Orçamentário - Trata dos atos e fatos vinculados ao planejamento e à execução

orçamentária;

Patrimonial - Trata dos fatos financeiros e não financeiros vinculados à variação do

patrimônio público;

Custos - Trata dos custos dos bens e serviços, oferecidos à sociedade pela entidade

pública;

Compensação - Trata dos atos de gestão suscetíveis a variações no patrimônio da

entidade pública e aqueles com funções específicas de controle.

Diferente das empresas privadas, as entidades públicas não visam o lucro, entretanto,

para alcançar a sua finalidade é necessário o ingresso e dispêndio de recursos.

Considera-se ingresso tudo o que a ente Público arrecada decorrente de dispositivos

legais e constitucionais, ou que figurem apenas como mero depositário. É importante destacar

que nem todo valor arrecadado pela Administração Pública pode ser considerado Receita

Orçamentária suscetível à vinculação de gastos públicos, pois podem estar condicionadas a

restituição ou representar simplesmente a recuperação de valores emprestados ou cedidos.

Sendo assim, existem três tipos de ingressos: Receita Orçamentária; Depósito de Diversas

Origens (Extraorçamentário); Estorno de Despesas (SILVA, 2014).

Ainda segundo o Silva (2014), é possível definir despesa pública como o conjunto de

dispêndios realizados para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à

coletividade. Existem dois tipos de dispêndios: os Orçamentários e Extraorçamentários. A

efetivação das despesas orçamentárias depende de autorização orçamentária ou de créditos

adicionais. Como exemplo de dispêndio extraorçamentário, pode ser citado o processo de

restituição, que é a devolução de receitas orçamentárias recolhidas indevidamente ou a maior.

A NBC T 16.6, que trata sobre as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor

Público, dispõe que atualmente estão instituídas sete demonstrações, são elas: Balanço

Patrimonial, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração dos Fluxos de Caixa,

Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração das Mutações do Patrimônio

Líquido e Notas Explicativas. Para fins de divulgação é obrigatório disponibilizá-las à

sociedade de quatro formas: publicação impressa oficial; remessa aos órgãos de controle

23

interno e externo, a associações e a conselhos representativos; disponibilização em local e

prazos indicados; disponibilização em meios de comunicação eletrônicos (CFC, 2012).

2.1.2 Contabilidade Tributária

Fabretti (2015) conceitua Contabilidade Tributária como o ramo que tem como

finalidade aplicar concomitantemente as normas, princípios e conceitos da contabilidade e da

legislação tributária. Essa junção é uma difícil tarefa, pois a legislação tributária muitas vezes

tenta atropelar os resultados econômicos, alcançados pelas normas básicas da contabilidade

para se obter, através da edição de normas definidas pelo fisco, um resultado fiscal, que serve

para a apuração de tributos.

Para Oliveira (2009), entende-se por Contabilidade Tributária a especialização da

contabilidade com o objetivo de estudar e aplicar os princípios e normas da legislação

tributária. É responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas empresas, e com o

intuito de evitar possíveis sanções fiscais e legais, busca a adaptação das rotinas empresariais

às obrigações tributárias.

Fabretti (2015) ainda explica que com o propósito de efetuar a convergência às

Normas Internacionais de Contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade, através de seu

Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC editou durante os anos de 2009 e 2010 normas

com o propósito de desvincular a legislação tributária dos registros contábeis, para atender as

necessidades dos diversos usuários da contabilidade. Nesse sentido a Receita Federal também

procurou editar normas para atender as convergências e definiu através da lei nº 11.941/2009

o RTT (Regime Tributário de Transição) cria ajustes, que decorrentes da legislação tributária

possam mudar o resultado da entidade deve ser feitos em livros auxiliares no LALUR (Livro

de Apuração do Lucro Real) e não mais por registros contábeis.

O objeto da Contabilidade Tributária é apurar o resultado econômico do exercício e

demonstrá-lo de forma clara e sintética, para depois, extra contabilmente, determinar a base

de cálculo fiscal para apuração dos tributos, aos quais, esses sim deverão ser abatidos do

resultado econômico da entidade (FABRETTI, 2015).

Segundo Oliveira (2009) também constituem funções desse ramo da contabilidade a

escrituração fiscal dos livros e atividades diárias, apuração dos tributos a recolher, apoio para

a apuração e registro do lucro tributável, obedece aos princípios contábeis, assessoria para o

correto registro contábil das provisões tributárias, além de treinamentos, orientações e

24

constante supervisão dos setores fiscais. Também constitui atribuições desse ramo o estudo de

alternativas legais para a redução da carga tributária (o planejamento tributário).

2.2 ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ESTADO

Dentre os ramos existentes no direito, o Direito Público é aquele que abrange todas as

normas que diz respeito ao Estado, também conhecido como o Poder Público (DOWER,

1999). Por tratar de todos os assuntos relacionados ao Estado, o Direito Público é muito

extenso e ramificado, Pinho (2000) explica que essa ramificação, no âmbito interno, se

apresenta da seguinte forma: Direito Constitucional, Administrativo, Penal, Financeiro e

Judiciário.

Pinho (2000) destaca que a estrutura orgânica do Estado é composta pelo Direito

Constitucional (na sua posição estática) e pelo Direito Administrativo (posição dinâmica). Já a

organização das Finanças cabe ao Direito Financeiro (onde o Direito Tributário estaria

inserido).

Neste capítulo será tratado de forma singela o Direito Constitucional e Administrativo,

com a finalidade de entender melhor como se organiza o Estado. O Direito Tributário será

trabalhado no próximo capítulo de forma mais aprofundada, visto a sua importância para este

estudo.

2.2.1 Direito Constitucional

Antes de abordar o direito constitucional, é necessário apresentar a hierarquia

existente no ordenamento jurídico, onde segundo Dower (1999) é possível organizá-las da

seguinte forma:

Leis Constitucionais: derivadas da própria constituição;

Emendas à Constituição: leis que modificam parcialmente a constituição;

Leis Complementares: complementam a Constituição, mas não a alteram;

Leis Ordinárias: dispõe sobre vários princípios, aborda tanto matérias do Direito

Público quanto do Privado;

Leis Delegadas: delegam sobre determinados assuntos específicos de âmbito federal;

Medidas Provisórias: atos provenientes do Poder Executivo com força de lei, em

situações de urgência e relevância.

25

A Constituição Federal é considerada a lei máxima do País, onde todas as demais

normas devem amoldar-se. Pode dizer que se trata de um conjunto de normas escritas que têm

o poder de constituir um Estado, define como são organizados os poderes (executivo,

legislativo e judiciário), trata dos direitos individuais e sociais da pessoa humana, declaram os

direitos econômicos, políticos, sociais e civis da população além de definir sua organização

administrativa (DOWER, 1999).

No mesmo sentido, Teixeira (199?, apud PINHO, 2000) define Constituição como as

normas fundamentais, definidas em documento escrito, solene, que não pode ser alterado por

lei ordinária, com a finalidade de regular a existência do Estado, sua estrutura, funções e

órgãos, delimita sua soberania, seus fins e interesses, bem como o trato com a liberdade

pública, direito e deveres dos cidadãos.

Após a sua independência, o Brasil teve sete constituições (uma no período imperial e

seis na fase republicana). Atualmente está em vigência a Constituição da República

Federativa do Brasil de 1988, a mais extensa de todas as Constituições brasileiras, conta 250

artigos além de acompanhar no TÍTULO X o Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias com mais 100 artigos (PINHO, 2000).

Na Constituição de 1988 além do Preâmbulo, existem oito divisões: dos princípios

fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; da organização do estado; da

organização dos poderes; da defesa do estado e das instituições democráticas; da tributação e

do orçamento; da ordem econômica e financeira; da ordem social (DOWER, 1999).

Por se tratar de um conteúdo muito extenso, serão trabalhados nos próximos

parágrafos apenas alguns pontos vinculados à organização do Estado e dos Poderes, deixando

para o capítulo de direito tributário a parte de tributação e orçamento.

O caput do art. 18 da Constituição Federal define que a organização político-

administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados e Distrito

Federal e os Municípios, sendo todos autônomos perante a Constituição. Dessa forma, os

governos que administram o Brasil são divididos em três: Federal (representa a União),

Estaduais (representam os Estados e Distrito Federal) e o Municipal (representam os

Municípios) (BRASIL, 1988).

Quanto à organização dos poderes, Dower (1999) explica que a esfera federal é

composta por três poderes: Legislativo (exercido pelo Congresso Nacional), Executivo

(Presidência da República) e Judiciário (Juízes e Tribunais). Na área Estadual também são

três os poderes: legislativo, representado pelos deputados estaduais e assembleia legislativa;

26

executivo pelo governador; e judiciário por tribunais e juízes estaduais. No âmbito municipal

existem apenas dois poderes o executivo, representado pelo prefeito e o legislativo,

representado pelos vereadores.

Dower (1999) define a União como o Brasil, uma Pessoa Jurídica de direito Público,

sendo capaz de adquirir direito e assumir obrigações, tudo para atingir sua finalidade.

Também lhe é atribuída status de entidade de direito público externo, pois é responsável por

representar os estados-membros e municípios na área internacional. Pinho (2000) explica que

as competências da União estão relacionadas do art. 21 a 24 da Constituição de 1988, e estas

se separam em: competência para agir, que pode ser exclusiva (art.21) ou comum (art. 23); e

Competência legislativa, também pode ser exclusiva (art. 22) ou concorrentemente (art. 24).

O Brasil é formado por Estados, ou seja, são unidades federadas que juntos compõem

este país, que por sua vez também contam cada um com seus respectivos representantes nos

três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) (DOWER, 1999). O art. 25 da Constituição

Federal de 1988 dispõe que os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que

adotarem, sendo assim, cada estado deverá ter sua própria constituição estadual assim como

suas próprias leis, entretanto, em momento algum poderá se opor ao que está definido na

Constituição Federal e devem seguir os princípios definidos por ela. Quanto às competências,

o Parágrafo 1º do art. 25 da CF 88 definiu aos Estados as competências remanescentes, ou

seja, todas as competências que não foram vetadas pela própria constituição (BRASIL, 1988).

Os Municípios ao contrário da União e Estados não têm uma Constituição, entretanto

se organizam através de sua Lei Orgânica Municipal, e posteriormente por leis municipais. A

Lei orgânica Municipal deve respeitar a hierarquia das normas, fica subordinadas as

definições da Constituição Federal e da Constituição Estadual. As competências dos

Municípios estão definidas no art. 30 da CF de 1988 (PINHO, 2000).

Quanto ao Distrito Federal, Dower (1999) comenta que não é considerado nem como

Estado-membro nem como Município, entretanto, lhe é reservado às competências

legislativas de Estado e Município. O distrito Federal se organiza por meio de Lei Orgânica.

2.2.2 Direito Administrativo

Meirelles (2003) explica que o Direito Administrativo é formado pela junção de

doutrinas do Direito que organiza a formação do serviço público e a seriação de atos da

27

Administração Pública, com o intuito de cumprir as finalidades do Estado, definidas em

Constituição.

Já Ferreira Filho (2012) define o Direito Administrativo como uma vertente do Direito

Público que rege sobre os princípios e normas jurídicas dos integrantes da Administração

Pública (Pessoas jurídicas administrativas, pessoas e órgãos), assim como direcionadora das

atividades públicas para se atingir os fins almejados pelo Estado.

Agora que já se tem uma definição concreta do Direito Administrativo, pode-se

distingui-lo claramente do Direito Constitucional, uma vez que o Direito Constitucional cuida

da parte anatômica do estado, organiza sua estrutura, define a sua norma, institue órgãos

essenciais e atribui direitos e garantias. Já o Administrativo cuida da organização interna dos

Órgãos da Administração, do funcionamento dos serviços e do pessoal, com o intuito de

satisfazer as finalidades atribuídas pela Constituição (MEIRELLES, 2003).

O Direito Administrativo também guarda uma forte relação com o Direito Tributário,

pois a atribuição de imposição e arrecadação de tributos, assim como a realização das receitas

e definição das despesas Públicas são atividades estritamente definidas aos Administradores

(MEIRELLES, 2003).

Meirelles (2003) explica ainda que a Administração Pública tem como único objetivo

a promoção do bem comum da coletividade Administrada. Para o cumprimento do cargo

investido, o Administrador Público deve tomar todas as atitudes com esse único objetivo,

afinal a comunidade o instituiu justamente para a promoção do bem estar social e qualquer ato

administrativo que fuja dessa finalidade será julgado como ilícito e imoral.

É imprescindível enfatizar que para se atingir a finalidade proposta para

Administração é necessário ocorrer a arrecadação de tributos, partindo deles o financiamento

para o bem comum, e cabe ao Administrador Público, nos ditames do Direito Administrativo

e Constitucional aplicar de forma correta esses recursos.

2.3 DIREITO TRIBUTÁRIO

Para atingir os seus fins, o Estado necessita da captação de recursos. A cobrança de

tributos é a principal fonte de arrecadação dos cofres públicos. Cabe então ao Direito

Tributário, disciplina Jurídica dos Tributos, regular as relações entre contribuinte e fisco.

Diante disso, é possível extrair o conceito de Direito Tributário como a ramificação jurídica

do direito público, motivada a dirimir as relações jurídicas existentes entre o Estado e o

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Contribuinte, na atividade de financiamento do Estado, normatiza sobre a instituição,

fiscalização e arrecadação de tributos (SABBAG, 2012).

Pinho (2000) comenta ainda que o Direito Tributário é a ciência que promove a

constituição das instituições jurídico-tributárias, e além de estudar a estrutura jurídica,

investiga a posição de cada um desses institutos dentro do ordenamento jurídico, procura fixar

o significado e alcance de suas manifestações na vida humana.

É importante destacar o conceito de Machado (2013) onde define o Direito Tributário

como o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o Fisco e as pessoas sujeitas a

imposições tributárias, limitando o poder de tributar do Estado e protegendo o cidadão contra

abusos de poder, evidente que essa percepção diz respeito ao poder que o Fisco tem sobre o

contribuinte, visto que o Estado tem a capacidade de editar normas tributárias, que podem os

beneficiar, em contrapartida reflete no aumento de recolhimento de tributos por parte dos

contribuintes, logo o Direito Tributário, procura regular essa relação com o fim de promover o

equilíbrio.

Diante dos conceitos apresentados, agora é necessário entender um pouco melhor

sobre os alicerces existentes no Direito Tributário: a Obrigação Tributária (Relação entre

Estado e Contribuinte); e o Tributo.

2.3.1 Obrigação Tributária: Elementos Fundamentais

Define-se como obrigação a relação jurídica existente entre duas pessoas, onde se tem

o credor (sujeito ativo), detentor do direito de exigir; e o devedor (sujeito passivo), quem

possui o dever correspondente. Entretanto, para que ocorra a obrigação é necessária à

existência de um terceiro elemento, conhecido como o elemento objetivo, que se trata da

conduta que permite a cobrança de determinada obrigação (ROCHA, 2012).

Considera-se sujeito ativo da obrigação tributária a pessoa jurídica de Direito Público

responsável pela instituição do tributo. Os sujeitos ativos se dividem em: Direto (União,

Estados, Municípios e Distrito Federal) e Indireto (os entes parafiscais, detentores do poder de

fiscalização e arrecadação do tributo); Por outro lado existe o sujeito passivo, que é a pessoa

obrigada ao recolhimento do tributo. Os sujeitos passivos também se dividem em dois: Direto

(o Contribuinte, aquele que tem a relação direta com o fato gerador) e Indireto (O

Responsável, a terceira pessoa definida por lei para recolher o tributo, sem que tenha

realizado o fato gerador) (SABBAG, 2012).

29

O sujeito passivo só poderá instituir tributos que forem de sua competência, segundo

Rocha (2012) Competência tributária é o poder indelegável concedido pela Constituição a um

ente público para instituir determinado tributo, analisando essa afirmativa é possível extrair

alguns dados: sendo a competência tributária de poder indelegável, significa dizer que a

competência que fora definida pela Constituição não poderá ser alterada; o poder de

estabelecer um tributo cabe somente a Pessoa Jurídica de Direito Público que foi autorizado a

instituí-lo. Entretanto, Sabbag (2012) alerta que não se pode confundir Competência tributária

com atribuição de capacidade tributária ativa, segundo o autor, no Brasil a capacidade

tributária é comum em algumas autarquias que recebem da União a atribuição de exigir o

tributo (arrecadar ou fiscalizar) como acontece, por exemplo, com as entidades corporativas

como o CRC, OAB, CRECI, etc..

Ainda segundo Sabbag (2012) a competência tributária pode ser classificada em:

Privativa (aquela definida pela constituição, quanto à capacidade de instituir impostos

atribuídos exclusivamente a determinado ente federativo); Comum (de modo comum, todos

os entes federativos poderão instituir o tributo, desde que realizado os fatos geradores -

aplicam-se a contribuição de melhoria e taxas); Cumulativa (definido no art. 147 da CF,

atribui à União, em Território Federal, a competência dos impostos Estaduais, e se não for

dividido em municípios os de competência municipal também, além de atribuir ao distrito

federal os impostos municipais); Especial (refere-se à competência atribuída à União nos

artigos 148 e 149 da Constituição, para a instituição de empréstimos compulsórios e

contribuições especiais); Residual (é a competência atribuída à União, quanto aos impostos e

contribuições sociais que podem ser instituídos sobre situações ainda não previstas - art. 154,

I; e art. 195 § 4º, respectivamente); e Extraordinária (é atribuída à União, nos termos da CF

e do código tributário nacional - CTN, a cobrança do imposto extraordinário de guerra).

Cabe ressaltar um apontamento de Machado (2013) muito importante para o estudo

em questão, segundo ele a distribuição da receita não afeta a competência, logo, tributos que,

por determinação legal ou constitucional, tenham que ser distribuídos a outras pessoas

jurídicas de direito público (conforme será visto em capítulo próprio), não deixam de

pertencer à competência legislativa que o instituiu.

Nos termos do art. 113 do Código Tributário Nacional - CTN, as obrigações

tributárias se dividem em principal e acessória (BRASIL, 1966). À luz da interpretação de

Machado (2013), o objeto da obrigação tributária principal, a qual se obriga o sujeito passivo,

é de natureza patrimonial, sempre definida por uma quantia em dinheiro, consagrada no

30

direito privado como a obrigação de dar ("dar" no sentido de adimplir o dever jurídico, e não

de doar), ou seja, o pagamento do tributo propriamente dito, bem como multa e juros quando

for o caso. Quanto à obrigação acessória, seu objeto trata de prestação não patrimonial, no

direito privado é identificada com a obrigação de fazer, nesse caso "fazer" no sentido de

prestar informações, exemplifica o autor as obrigações de emitir nota fiscal, escriturar livros,

não receber mercadoria desacompanhada de documento fiscal, entre outras diversas situações

definidas na legislação tributária.

Logo após dispor sobre a obrigação tributária, o Código Tributário Nacional define o

Fato Gerador das obrigações nos artigos seguintes. O art. 114 trata da Obrigação Principal,

define que o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária

e suficiente à sua ocorrência; e no art. 115 da Obrigação Acessória, dispõe que o fato gerador

desse tipo de obrigação é qualquer situação definida em lei que impõe a execução ou a

abstenção de ato que não seja obrigação principal (BRASIL, 1966).

O fato gerador é a situação que gera a obrigação tributária, concretiza a hipótese de

incidência de determinada obrigação tributária (FABRETTI, 2015). Entretanto, é necessário

destacar que apesar da expressão "hipótese de incidência" por vezes ser utilizada como

sinônimo de "fato gerador", na verdade ela tem significado diferente, visto que a hipótese de

incidência trata da descrição legal de um fato, onde define a situação necessária e suficiente

para o nascimento da obrigação tributária; o fato gerador, por outro lado, trata da ocorrência

de determinada hipótese de incidência, é a concretização da situação suscetível à obrigação

tributária (MACHADO, 2015).

Machado (2015) comenta ainda que o fato gerador está submetido a alguns elementos

necessários para a sua constituição, sendo eles a Base de Cálculo e a Alíquota. A base de

cálculo é constituída pela expressão econômica do fato gerador, deve ser definida na lei que

instituiu o tributo, identifica a realidade economicamente quantificável. A alíquota é o

percentual que reflete a parte do todo que deverá ser recolhida a título de tributo. Para se

atingir o valor devido do tributo, junta-se esses dois elementos básicos, e multiplica-se pela

base de cálculo sobre a alíquota.

Existem três modalidades de lançamento de tributos, são elas: por Ofício (É aquele

que a Administração Pública efetua o lançamento sem nenhuma ou quase nenhuma

participação do sujeito passivo); por Declaração (O lançamento é feito mediante informações

fornecidas pelo próprio sujeito passivo ou terceiro); e por Homologação (Primeiro o sujeito

31

passivo recolhe o tributo, e posteriormente é prestada uma declaração para a homologação do

fisco sobre o montante devido) (ROCHA, 2012).

2.3.2 Tributo: Conceito e Espécie

O conceito de tributo está exposto no art. 3º do Código Tributário Nacional, sendo

toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que

não constitua sanção de ato ilícito, instituída através de lei e cobrada mediante atividade

administrativa plenamente vinculada (BRASIL, 1966).

Rocha (2012) esclarece sobre os elementos dessa afirmativa:

Prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: Significa que

para promover a manutenção financeira do Estado, a contribuição tributária deve ser

efetuada através de dinheiro, em moeda corrente. Não sendo satisfeita pela economia

de troca, de escamo;

É prestação compulsória: Decisão que não depende da vontade do sujeito passivo, e

sim por uma imposição legal. O contribuinte é obrigado a pagar, desde que atendido

aos demais requisitos tributários;

É instituído em lei: Característica já mencionada no item anterior (compulsoriedade),

entretanto cabe destacar aqui a hierarquia das normas, onde apesar de medida

provisória não ser considerada lei, a constituição federal define que elas têm força de

lei;

Não é sanção de ato ilícito: Significa que pagar tributo não é punição por se ter

cometido alguma infração legal, mas sim por constituir o fato gerador;

É cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada à lei: é uma

característica decorrente da compulsoriedade e legalidade, define que não cabe às

autoridades administrativas julgar a possibilidade, quantidade ou pessoa que deverá

cobrar o tributo. Compete à lei definir todos os parâmetros e ao Fisco resta somente

exigir o tributo pré-estabelecidos nela.

Rocha (2012) ainda ensina que os tributos se dividem em Vinculados e Não

Vinculados. Considera-se Vinculado o tributo que tem a função de contraprestação estatal,

nessa espécie o fato gerador indica uma atividade estatal voltada ao contribuinte que se exige

o tributo, ou seja, quando esse dinheiro é arrecadado pelo sujeito ativo, ele deve destiná-lo a

32

uma função específica (não pode ficar disponível para qualquer finalidade), prestar serviço

público, atividade de fiscalização ou realização de obras públicas. São tributos Vinculados às

taxas e as contribuições. Tributos Não Vinculados são aqueles que seu fato gerador não tem

vínculo de contraprestação de serviços ao contribuinte, ou seja, todo valor recolhido nessa

espécie deve compor o caixa do Estado para as finalidades diversas que venham a surgir na

busca de seus objetivos. O Imposto é o único tipo de tributo não vinculado existente no Brasil.

Apesar do art. 5º do Código Tributário Nacional e o art. 145 da Constituição Federal

mencionar apenas três tributos (Impostos, taxas e Contribuições de melhoria) (BRASIL,

1966; BRASIL 1988), Sabbag (2012) explica que atualmente o entendimento doutrinário,

através da teoria pentapartida, defende a existência de cinco tributos no Brasil. Além dos três

já citados, também se considera tributo o empréstimo compulsório (definido no art. 148 da

CF) e as contribuições sociais (definida no art. 149 da CF).

2.3.2.1 Imposto

O imposto está amparado no fundamento da solidariedade social, de forma que as

classes sociais mais abastadas têm uma contribuição proporcionalmente maior. É considerado

um tributo distributivo da riqueza e cobrado de pessoas que manifestam capacidade

econômica. Teoricamente, a arrecadação desse imposto servirá para favorecer de forma mais

acentuada as pessoas menos favorecidas, consequentemente, deveriam estar menos expostas

aos impostos, visto sua capacidade econômica reduzida (ROCHA, 2012). Um exemplo da

aplicação dessa teoria arrecadatória está na tabela do Imposto de Renda aplicada às Pessoas

Físicas, onde a alíquota cresce à medida que se aumente a base de cálculo.

O artigo 16 do CTN conceitua imposto como Tributo cuja obrigação tem por fato

gerador uma situação que não depende de qualquer atividade do Estado específica para o

contribuinte, reafirma a sua natureza não vinculada (BRASIL, 1966).

Para Sabbag (2012) os impostos podem classificados em: Diretos (aquele que a carga

tributária é suportada diretamente pelo contribuinte) e Indiretos (é atribuído a um terceiro -

contribuinte de direito- o recolhimento do tributo, entretanto o ônus é suportado pelo

realizador do fato gerador -contribuinte de fato-); Pessoais (o imposto depende de situações

particulares do contribuinte, varia conforme a sua capacidade contributiva) e Reais

(independe da qualidade do contribuinte, está disposto conforme consideração da matéria

tributável); Fiscais (intuito arrecadatório) e Extrafiscais (finalidade de regulação de mercado

33

ou economia); Impostos divididos segundo a classificação imposta pelo CTN (Impostos

sobre o comércio exterior - II e IE -; Impostos sobre o patrimônio e renda - IR, ITR, IPVA,

IPTU, ITBI, ITCMD, IGF -; Imposto sobre a produção e a circulação - ICMS, IPI, IOF, ISS -;

Impostos especiais - IEG -.); Progressivos (As alíquotas aumentam à medida que crescem a

base de cálculo), Proporcionais (se aplica uma alíquota fixa sobre a base de cálculo variável)

e Seletividade (Sempre que possível o Estado procura tributar de forma seletiva, busca ser um

elemento substituível da recomendada "pessoalidade" - acontece com habitualidade no âmbito

do ICMS e IPI, onde procura onerar os itens considerados supérfluos e beneficiar os itens

considerados populares).

Os impostos podem ser segregados conforme a sua competência:

2.3.2.1.1 Impostos municipais

Os Impostos de competência Municipal estão dispostos no art. 156 da Constituição

Federal, sendo três tipos:

Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU: Este imposto tem

função tipicamente Fiscal. Seu Fato Gerador é a propriedade, domínio útil ou a posse

de bem imóvel localizado em perímetro urbano, consequentemente, o contribuinte do

IPTU é aquele que é o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel.

As alíquotas aplicáveis são fixadas pelos municípios, não tem limitação perante a CF e

o CTN. Sua Base de cálculo é o valor venal do Imóvel, ou seja, o valor que o bem

teria se fosse posto a venda em condições normais. Seu lançamento é efetuado por

ofício (ROCHA, 2012; SABBAG, 2012; MACHADO, 2013).

Imposto Sobre a Transmissão "inter vivos" de Bens Imóveis e Direitos a Eles

Relativos - ITBI: De função predominantemente Fiscal, este tributo tem como Fato

Gerador a transmissão, inter vivos, a qualquer título de bens imóveis, logo, seu

contribuinte é qualquer uma das partes envolvidas na operação, conforme dispuser a

lei municipal. As alíquotas são variáveis e devem ser disciplinadas pelo Município,

sem limitação Constitucional. A Base de Cálculo é definida pelo valor venal do

imóvel. Seu lançamento é feito mediante declaração, entretanto, como qualquer

tributo, também poderá ser efetuado por ofício quando identificado pelo sujeito ativo à

ocorrência do fato gerador sem o devido recolhimento (ROCHA, 2012; SABBAG,

2012; MACHADO, 2013).

34

Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS ou ISSQN: Sua Função é Fiscal,

tem como Fato Gerador a prestação de serviços constantes no anexo da Lei

Complementar 116/2006. As alíquotas podem ser definidas pelo próprio Município,

entretanto a União pode fixar alíquotas mínimas e máximas, que atualmente são de 2%

e 5%, respectivamente. A Base de Cálculo é fixada pelo preço da prestação de serviço.

Considera-se contribuinte do ISS o prestador do serviço. Seu lançamento, em regra

geral é feito por homologação (ROCHA, 2012; SABBAG, 2012; MACHADO, 2013).

2.3.2.1.2 Impostos Estaduais

A Constituição dispõe sobre os impostos de competência Estadual no art. 155, que

também são três tipos:

Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCMD: Tem finalidade

Fiscal, constitui seu fato Gerador a transmissão de propriedade, bens ou direitos por

causa de morte ou doação. Os Estados e Distrito Federal tem a liberdade de

estabelecer as alíquotas, entretanto devem respeitar o limite máximo definido pelo

Senado Federal (que atualmente é de 8%). A Base de Cálculo deve ser em regra geral,

o valor do mercado do bem. Em caso de doação o contribuinte é o herdeiro ou

legatário, e tratando-se de doação, qualquer uma das partes envolvidas. O lançamento

do ITCMD, em regra geral é por declaração (ROCHA, 2012; SABBAG, 2012;

MACHADO, 2013).

Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de

Serviços - ICMS: Seu fato Gerador, em regra geral, são as operações relativas à

circulação (mudança de propriedade) de mercadorias (coisas móveis destinadas a

comércio) e prestação de serviços (transporte interestadual e intermunicipal e de

comunicação) bens destinados a consumo ou ativo fixo (coisas móveis não destinadas

ao comércio). O ICMS tem função estritamente fiscal. Os Estados e o Distrito Federal

têm a livre opção de definir suas alíquotas internas, entretanto, as alíquotas

interestaduais são definidas pelo Senado Federal. As alíquotas devem ainda, ter caráter

seletivo, respaldada na essencialidade da mercadoria ou serviço. A Base de Cálculo é

o valor da operação do Bem ou Serviço que estiver circulando. O contribuinte do

ICMS, em regra geral, deve ser aquele que promove a circulação de mercadorias ou

35

serviços. Seu lançamento é efetuado por homologação (ROCHA, 2012; SABBAG,

2012; MACHADO, 2013).

Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA: Sua função é Fiscal, e

o seu Fato Gerador é a Propriedade de Veículo Automotor. Geralmente, no IPVA, a

maioria dos estados divulgam uma tabela determinando valores com base na marca,

modelo e ano de fabricação dos veículos, dessa forma, torna-se inadequado falar de

Alíquota e Base de Cálculo. O contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo. O

lançamento desse imposto é feito por ofício (ROCHA, 2012; SABBAG, 2012;

MACHADO, 2013).

2.3.2.1.3 Impostos Federais

O artigo 153 da Constituição Federal de 1988 compete à união o direito de instituir

sete impostos, são eles:

Imposto de Importação - II: Sua função é extrafiscal. Seu Fato Gerador Constitui a

entrada de produtos estrangeiros no território nacional. Têm duas espécies de alíquota,

a ad valorem (indica uma porcentagem para cobrar o tributo) e a específica (determina

o recolhimento em função da unidade de quantificação, ou seja, o tributo será de

tantos reais por cada metro, quilo, etc.). Quando a alíquota for ad valorem a Base de

Cálculo será o preço normal que o produto, ou similar, teriam em uma operação de

venda, ao tempo da importação, sem concorrência; e quando for específica seu a sua

Base de Cálculo é a unidade de medida adotada para o produto. O contribuinte do II é

aquele que promove a importação. O lançamento deste tributo é feito mediante

declaração (ROCHA, 2012; SABBAG, 2012; MACHADO, 2013).

Imposto de Exportação - IE: De função predominantemente extrafiscal, o seu Fato

Gerador é constituído pela saída do território nacional de produtos nacional ou

nacionalizado constante em lista proveniente do Executivo, logo a exportação de um

produto não constante da lista constitui operação com não incidência tributária. Bem

como no Imposto de Importação, suas alíquotas podem ser específica ou ad valorem.

A base de cálculo quando a alíquota for específica é determinada pela unidade de

medida do produto; quando for alíquota ad valorem será o preço normal que o

produto, ou similar, teriam em uma operação de venda, ao tempo da exportação, sem

36

concorrência. O contribuinte é quem promove a exportação. Por declaração é o

método de lançamento deste tributo (ROCHA, 2012; SABBAG, 2012; MACHADO,

2013).

Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR: Sua função é

extremamente Fiscal, atualmente figura como uma das maiores fontes de arrecadação

do Governo Federal. O Fato Gerador desse imposto é auferir renda ou proventos de

qualquer natureza. Se refere a pessoas físicas, a Base de cálculo será a renda líquida

onde se aplicam alíquotas progressivas, que atualmente variam de 0% a 27,5%; para

pessoas jurídicas a Base de Cálculo será o lucro real, presumido ou arbitrado e terá

alíquota proporcional. O contribuinte é a Pessoa Física ou Jurídica que auferir renda

ou proventos de qualquer natureza. Seu lançamento é efetuado por homologação

(ROCHA, 2012; SABBAG, 2012; MACHADO, 2013).

Imposto sobre Produto Industrializado - IPI: É utilizado tanto para função fiscal

quanto extrafiscal. Primeiramente cabe esclarecer que se considera produto

industrializado aquele que tenha sido submetido a qualquer operação que modifique

sua finalidade ou natureza, bem como o aperfeiçoe para consumo. Seu Fato Gerador

depende da hipótese de incidência, que pode ser o desembaraço aduaneiro, a saída de

produtos sujeitos ao IPI do estabelecimento do contribuinte ou sua arrematação em

leilões. Tal como o ICMS, o IPI tem a premissa de ser seletivo em função da

essencialidade do produto, suas alíquotas estão dispostas na Tabela de Incidência do

Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI). A Base de cálculo será diferente

conforme a hipótese de incidência: no caso do desembaraço aduaneiro será a mesma

do Imposto de Importação; quando da saída de produtos sujeitos ao IPI, será o valor da

operação; quando do arremate em leilão, será o preço da arrematação. Considera-se

contribuinte do imposto: o Importador, ou equiparado; o industrial, ou equiparado; o

comerciante de produtos sujeitos ao IPI, que os forneça aos industriais; e o

arrematante de leilão. Homologação é o método de seu lançamento (ROCHA, 2012;

SABBAG, 2012; MACHADO, 2013).

Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e Sobre Operações Relativas a

Títulos e Valores Mobiliários - IOF: De função predominante extrafiscal, esse imposto

incide sobre operações de crédito e seguro, realizado por instituições financeiras e

seguradoras, que tem como fato gerador, a entrega ou disponibilização do valor da

37

operação de crédito, ou o recebimento do prêmio de seguro. Por se tratar de um

imposto eminentemente extrafiscal, sua alíquota é muito variável e flexível, pode ser

alterada por ato administrativo. A sua base de cálculo é: o montante da obrigação, no

caso das operações de crédito; o montante em moeda nacional, nas operações de

câmbio; o montante do prêmio nas operações de seguro; e quanto às operações com

títulos e valores mobiliários, na emissão será o valor nominal mais ágio, na

transmissão será o valor nominal ou da cotação na bolsa (quando determinado por lei),

e no pagamento será o preço. O contribuinte é qualquer uma das partes envolvidas na

operação e seu lançamento deverá ser feito por homologação (ROCHA, 2012;

SABBAG, 2012; MACHADO, 2013).

Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR: Sua função é extrafiscal. O Fato

gerador do imposto é o domínio útil ou a posse de imóveis por natureza. A sua

alíquota varia de 0,03% a 20% conforme a área e o grau de utilização do imóvel. A

base de cálculo é o valor fundiário do imóvel, isto é, o valor da terra nua,

desconsiderando benfeitorias. O proprietário, titular ou detentor do domínio útil do

imóvel é considerado como contribuinte do ITR, que deverá ser lançado por

homologação (ROCHA, 2012; SABBAG, 2012; MACHADO, 2013).

Imposto Sobre Grandes Fortunas - IGF: Apesar de estar previsto na Constituição, este

tributo ainda não foi instituído, por falta de edição de Lei Complementar define que se

considera como "grande fortuna" (ROCHA, 2012; SABBAG, 2012; MACHADO,

2013).

Além dos impostos citados anteriormente, também cabe a União, de acordo com o art.

76 do CTN, a instituição de impostos extraordinários. Também conhecido como Imposto

Extraordinário de Guerra - IEG, sua instituição depende de guerra externa ou sua iminência.

Seu tempo de vigência seria temporário, estendido ao prazo máximo de até cinco anos após a

celebração da paz. Como o CTN não faz menção cabe ao legislador ordinário definir o fato

gerador, base de cálculo, alíquota e contribuinte do IEG (BRASIL, 1966).

O art.154, I da CF define que a União poderá instituir impostos ainda não previstos,

desde que sejam não cumulativos e que sua base de cálculo ou fato gerador não se confunda

com os já discriminados na Constituição, ou seja, a União ficou competente para instituir os

impostos residuais, e poderá criá-los desde que atendidos os pré-requisitos já expostos

(BRASIL, 1988).

38

2.3.2.2 Taxa

A Constituição Federal prevê a competência para a instituição de taxas no art. 145, II.

Pode-se dizer que se trata de uma competência comum, visto que se aplica a todos os entes

federativos (BRASIL, 1988). No mesmo sentido, Rocha (2012) ressalta que a Constituição

Federal de 1988 não menciona quais taxas cada esfera poderá instituir, apenas delimita que a

taxa será de competência da esfera governamental que promover a prestação de serviço.

Segundo Sabbag (2012), a taxa é um tributo plenamente vinculado, ou seja, apenas

deverá ser cobrado pelas entidades impositoras - União, Estados, Municípios e Distrito

Federal - sobre a atividade exercida pelo estado destinada diretamente ao contribuinte.

O art. 77 do Código Tributário disciplina sobre a aplicabilidade desse tributo, que tem

seu fato gerador constituído por duas situações (BRASIL, 1966): o poder de polícia e a

utilização de serviço público.

O exercício Regular do poder de polícia: O art. 78 do CTN explica que o poder de

polícia exercido pela administração pública regula a prática ou abstenção de fato com

a finalidade de proteger o interesse público, a relação à: higiene, segurança, costumes,

ordens, disciplina da produção e do mercado, tranquilidade pública, propriedade,

exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou admissão do Poder

Público, respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (BRASIL,

1966). À luz da interpretação de Rocha (2012), o Estado utiliza do poder de polícia

para promover a fiscalização, diante da execução dos atos listados no art. 78 do CTN,

busca defender o interesse da coletividade. Com o intuito de recuperação do custo

empenhado para a fiscalização, o ente público cobra a taxa da pessoa que se dirige a

atividade realizada. Alguns exemplos comuns da cobrança desse tipo de taxa é a de

vigilância sanitária, taxa de localização, taxa de licença para construção.

Utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ou

posto à disposição do contribuinte: Machado (2013) conceitua as expressões

abrangidas para a definição de serviços públicos suscetíveis a cobrança de taxa, como:

utilização efetiva (quando o serviço for usufruído pelo contribuinte); utilização

potencial (ocorrer à disponibilização para o contribuinte, independente da sua vontade

de adquirir o serviço); serviços específicos (quando separadas em unidades de

intervenção); divisível (sendo específico, deverá concomitantemente, estar disposto

para a utilização, separadamente, para cada um de seus usuários). Da mesma forma

39

que a taxa por poder de polícia, sua arrecadação visa custear a prestação de serviço

oferecida pelo Estado, entretanto, diferencia-se daquela por se tratar de um serviço

onde o principal interessado é o próprio contribuinte, e não o bem comum. É possível

citar como exemplo a taxa de coleta de lixo e a taxa judiciária.

Cabe ressaltar ainda que, a taxa não poderá ter base de cálculo nem fato gerador

próprio de imposto, e vice-versa. A base de cálculo da taxa limita-se ao custo da atividade

estatal, enquanto cada imposto tem sua base de cálculo definida nos termos de suas

respectivas leis (SABBAG, 2012).

2.3.2.3 Contribuição de Melhoria

A valorização de um imóvel em decorrência da realização de obra pelo Poder Público

constitui o fato gerador da Contribuição de Melhoria. Apesar de não ser comum a cobrança

desse tributo, ele está previsto nos arts. 81 e 82 do CTN e no art. 145, III da CF. É

considerado um tributo vinculado. Seu pagamento gera uma contrapartida estatal, visto que a

obra que proporcionou a valorização do imóvel (e consequentemente beneficia seus

proprietários) foi custeada pelo Estado, ou seja, deverá o sujeito passivo restituir o dinheiro

extraído da coletividade com finalidade de promover o bem comum, e não de particulares

(SABBAG, 2012).

Segundo Machado (2013) o fato gerador desse tributo é a valorização imobiliária

decorrente de obra pública. O autor destaca ainda que o recolhimento da contribuição de

melhoria é uma questão de justiça social, procura evitar que os benefícios decorrentes de

obras públicas sejam repartidos injustamente.

Rocha (2012) ressalta que, semelhante à regra atribuída às taxas, a Contribuição de

melhoria competirá a Fazenda Pública que realizar a obra. Cabe a Fazenda cobrar ou não a

Contribuição de Melhoria, ainda que a obra promova a valorização do imóvel, ou seja, a lei

faculta ao ente público promover a cobrança.

A Base de Cálculo é a valorização que a obra pública proporcionou ao bem imóvel do

contribuinte (proprietário do imóvel). Existem limites a serem adotados para a definição da

base de cálculo: limite total (o Estado não poderá arrecadar com a Contribuição de Melhoria

um valor maior do que o custo da obra); e limite individual (não se pode cobrar do sujeito

passivo um valor maior que a valorização proporcionada ao seu imóvel pela obra pública);

análise conjunta dos limites (no caso de o valor das contribuições individuais ultrapassarem

40

o valor da total da obra, deverá ser observado os dois limites, entretanto deverá prevalecer o

limite individual, sob pena de ultrapassar o custo da obra) (SABBAG, 2012).

Ainda de acordo com Sabbag (2012), é irrelevante falar de alíquota, pois o valor do

tributo deverá ser o valor da valorização do imóvel, ou proporcionalmente à valorização caso

atinja seu limite total (respeita o princípio da capacidade contributiva), logo o valor do

recolhimento deverá ser o mesmo da base de cálculo. Quanto ao lançamento, Machado (2013)

explica que deverá ser por ofício, entretanto é necessário obedecer aos pré-requisitos

definidos no art. 82 do Código Tributário.

2.3.2.4 Empréstimos Compulsórios

A constituição prevê no art. 148, a possibilidade da União instituir empréstimo

compulsório (BRASIL, 1988). Para Rocha (2012), o empréstimo compulsório trata-se de uma

exigência pecuniária coativa, que pode ser instituído para os financiamentos de certos gastos

circunstanciais (tais como guerra externa, socorro a determinada calamidade pública ou

investimento público de caráter urgente e interesse nacional). Os recursos arrecadados em

função desse tributo devem, necessariamente, serem aplicados na despesa relativa à situação

que justificou a sua instituição. Uma peculiaridade desse tributo é que a União deverá

posteriormente ressarcir os contribuintes, caracteriza um tributo restituível.

Muito se debate entre os juristas e doutrinadores sobre a natureza do empréstimo

compulsório, se deveria ser considerado como uma espécie autônoma ou um tipo de imposto.

Entretanto, Rocha (2012) afirma que se trata de uma espécie autônoma, diante de dois

motivos: o empréstimo compulsório tem destinação específica (diferente do imposto que não

tem se tem uma finalidade específica); e a necessidade de devolução posterior do dinheiro

arrecadado aos contribuintes (situação totalmente inconveniente para a finalidade proposta na

cobrança de imposto).

A constituição não evidenciou o fato gerador (tampouco base de cálculo e alíquotas) a

ser aplicada nessa espécie de tributo, a definição desses elementos deve ser feita mediante a

edição de lei complementar, onde deve constar também o prazo de duração e o método de

devolução. Cabe frisar que a guerra, calamidade pública e os investimentos públicos citados

no art. 148 da CF de 1988 não se tratam de fatos geradores, mas sim de circunstâncias que

autorizam a sua instituição (SABBAG, 2012).

41

Em síntese é possível dizer que o empréstimo compulsório é um tributo de

competência da União que deve ser instituído por Lei Complementar, onde os recursos

arrecadados devem ser comprometidos com as despesas que fundamentaram a sua instituição

(em caso de guerra, calamidade ou investimento público), a lei que os instituiu deve prever a

data de duração (se caracteriza como provisório) e a forma de devolução (se caracteriza como

restituível) (ROCHA, 2012).

2.3.2.5 Contribuições

As contribuições Sociais (especiais, de previdência ou paraestatais, como também são

chamadas) podem ser consideradas como uma espécie de tributo, que tem uma finalidade

constitucionalmente definida. O art. 149 da atual CF define que compete a União instituir

contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias

profissionais ou econômicas (MACHADO, 2013).

Sabbag (2012) destaca que o fato gerador das contribuições atua uma causa vinculada

à finalidade que lhe é inerente, dessa forma, pode-se entender que se trata de um tributo

vinculado, onde o fruto de sua arrecadação será destinado à causa de interesse público que lhe

instituiu, beneficia direta ou indiretamente o contribuinte ou determinado grupo.

Machado (2013) defende que as contribuições sociais se separam em duas funções:

parafiscal (sua função é prover recursos financeiros às entidades do Poder Público com

atribuições específicas, essas entidades dispõem de orçamento próprio, e são desvinculadas do

Tesouro Nacional) e extrafiscal (com a função de desenvolver ações de intervenção ou

administrar recursos derivados da intervenção estatal na economia, suas receitas são

vinculadas ao órgão do Poder Público).

Ainda segundo Machado (2013), as contribuições se dividem em subespécies, são

elas:

Contribuição de intervenção no domínio Econômico (CIDE): De função nitidamente

extrafiscal, a finalidade dessa contribuição é a de através de sua arrecadação,

funcionar como instrumento de intervenção estatal no domínio econômico (promove

um controle produtivo e fiscalizatório) e destinar os frutos dessa arrecadação ao

financiamento da intervenção que justificou a sua intervenção, logo, ao ser editada a

lei criando a contribuição em questão, deve ela indicar expressamente a sua destinação

(MACHADO, 2013).

42

Contribuições de interesse das categorias profissionais: Com função parafiscal, a

arrecadação proveniente dessa contribuição será destinada ao sujeito ativo que o

contribuinte se vincular, sendo ela categoria profissional ou econômica. As receitas

provenientes dessa contribuição deverão ser destinadas a manutenção da atividade do

sujeito ativo (MACHADO, 2013).

Contribuições da seguridade social: O art. 195 da constituição atribui a

responsabilidade de financiamento da seguridade social a toda a sociedade através de

recursos provenientes: da União, Estados e Municípios; do empregador (através da

contribuição sobre os rendimentos de trabalho pagos às pessoas físicas, sobre a receita

e o lucro); do trabalhador e demais segurados da previdência social; sobre receita de

concursos e prognósticos; e de importador de bens ou serviços do exterior. As

contribuições caracterizam-se como para a seguridade social pelo fato de ingressarem

diretamente em orçamento próprio, não se confunde com o orçamento do Tesouro

Nacional. Dessa forma o sujeito ativo de todas as contribuições sociais deveria ser o

INSS (autarquia com finalidade da gestão desses recursos), entretanto acontece que

em algumas situações da Receita Federal ser a receptora desses recursos que deveriam

ser repassados ao INSS. A competência para a instituição desses tributos em regra

geral é a União, entretanto é permitida aos Estados, Distrito Federal e Municípios a

cobrança de contribuições de seus servidores para o custeio dos seus sistemas

previdenciários e assistência sociais próprios. Como se separam em várias hipóteses

de incidência existem diversos contribuintes, sendo eles os empregadores,

trabalhadores, administradores de concursos de prognósticos e as empresas em geral.

Geralmente o lançamento é feito por homologação (MACHADO, 2013).

Sabbag (2012) apresenta as contribuições de intervenção no domínio econômicos mais

comuns, são elas: CIDE-Combustível (cobrado sobre a importação e comercialização de

petróleo, gás natural e álcool etílico combustível, seus recursos devem ser destinados ao

financiamento de projetos ambientais relacionados à indústria do petróleo e gás, pagamento

de subsídio a preços ou transportes de combustíveis e financiamento de programas de

infraestrutura); CIDE-Royalties (é devido o pagamento por Pessoa Jurídica adquirente de

conhecimentos tecnológicos, e suas arrecadações servirão para fomentar o desenvolvimento

tecnológico brasileiro).

43

À luz da interpretação de Sabbag (2012), as contribuições sociais se classificam

conforme as suas fontes de recursos:

Importadores: Ao importador foram atribuídos o recolhimento do Pis-Importação e

Cofins-Importação. Em ambos os tributos o fato gerador é à entrada de bens

estrangeiros em território nacional ou o pagamento a estrangeiros como

contraprestação de serviços prestados. Sua base de cálculo é constituída pelo: valor da

prestação do serviço acrescido do ISS e das próprias contribuições incidentes na

importação do serviço; e do valor do bem acrescido de ICMS incidente no

desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições incidentes na entrada de

bens estrangeiros. O sujeito passivo é o adquirente de bens ou serviços importados do

exterior (SABBAG, 2012).

Receita de Loterias: A todos que permitidos por lei possam realizar concursos de

prognósticos foram atribuídas a Contribuição sobre a Receita de Concursos de

Prognósticos. Seu fato gerador é auferir receita decorrente de concursos de

prognósticos. A base de cálculo é a Receita Líquida (total da arrecadação) ou a Receita

Bruta (movimentação global de apostas). O sujeito passivo é a entidade que realizar

concursos de prognósticos (SABBAG, 2012).

Trabalhador: A todos os Trabalhadores é atribuído o pagamento de sua parte na

contribuição social, também conhecido como INSS empregado. Seu fato gerador

constitui na remuneração recebida ou creditada por serviços prestados. A Base de

cálculo é o salário-de-contribuição (conforme definido no art. 214 I e II do Decreto

3.048/99). O sujeito passivo é o trabalhador (SABBAG, 2012).

Empregador: O empregador contribui para a seguridade social com a Contribuição

Social Patronal sobre a Folha de Pagamentos. O fato gerador é o pagamento ou crédito

dos rendimentos de trabalho das pessoas físicas. Sua base de cálculo é o total das

remunerações devidas ao empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual. O

sujeito passivo é o empregador, seja ele empresa ou equiparado (SABBAG, 2012).

Empresa: A empresa contribui para a seguridade Social de Três formas distintas: o

PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do

Servidor Público), a COFINS (Contribuição Social Para o Financiamento da

Seguridade Social) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O

PIS/PASEP pode ter fatos geradores e base de cálculos distintos, dependendo do

44

sujeito passivo, são eles: pessoas jurídicas de Direito Privado e equiparadas (FG:

Obter faturamento mensal, BC: faturamento mensal), Entidades sem fins lucrativos

(FG: pagamento de salários, BC: folha de pagamento), Pessoas Jurídicas de Direito

Público Interno (FG: arrecadação de receitas ou transferências correntes e de capital,

BC: valor das receitas ou transferências correntes e de receitas de capital recebidas). A

CSLL tem como fato gerador o auferimento de lucro, sua base de cálculo é o lucro,

após acertos e ajustes, e o sujeito passivo são as pessoas jurídicas ou equiparadas. A

COFINS também tem como fato gerador o auferimento de faturamento mensal, sua

base de cálculo é o seu faturamento mensal ou a receita bruta mensal e o sujeito

passivo desse tributo é a pessoa jurídica de direito privado e equiparadas (SABBAG,

2012).

A constituição em seu art. 149-A prevê a Contribuição para o custeio do serviço de

iluminação Pública (COSIP). De competência dos Municípios e Distrito Federal, esse tributo

tem como finalidade custear a iluminação pública (como o próprio nome deixa claro)

(BRASIL, 1988). Segundo Sabbag (2012), cabe à lei ordinária definir o fato gerador, base de

cálculo, alíquota, sujeito passivo e multa. O Parágrafo único do art. 149-A ainda faculta a

cobrança da COSIP através da fatura de energia elétrica, entretanto não há de se confundir o

sujeito ativo (município ou distrito federal) com a distribuidora de energia elétrica que emitiu

a fatura, ela está somente sendo uma mediadora da cobrança.

2.4 ARRECADAÇÕES MUNICIPAIS

Como visto no capítulo anterior, para cumprir seu objeto, o Estado depende de fontes

de recursos. Segundo Dower (1999) os recursos captados pelos cofres públicos são

denominados de receita, que segundo ele, é qualquer importância recebida pelo Estado, de

quaisquer fontes para atender as despesas públicas.

Andrade (2012) complementa que considera-se receita o conjunto de ingressos

financeiros, que podem ter origens orçamentárias, extraorçamentárias ou de terceiros, e

refletem no aumento do patrimônio da instituição pública (União, Estados, Municípios ou

Distrito Federal, suas autarquias e fundações). O direito do Governo em promover a

arrecadação provém de Leis, contratos, convênio e quaisquer outros títulos, ou situações onde

ele figure como mero depositário de valores que não lhe pertencem.

45

Segundo consta no Manual de Contabilidade Aplicada a Setor Público - MCASP, os

ingressos de valores nos cofres públicos podem ser separados em duas espécies, as Receitas

Orçamentárias (que efetivamente constituem receita pública são consideradas como

disponibilidades de recursos financeiros para o Estado); e Ingressos Extraorçamentários

(representam entradas compensatórias, onde o Estado é mero depositário de recursos que

deverão ser restituídos ou recolhidos a curto prazo) (BRASIL, 2014a).

A doutrina distingue as receitas em duas espécies, conforme a sua procedência, pode

ser: Originária (aquelas recebidas pelo poder público que são provenientes de atividades

industriais ou comerciais, servindo-se de seus bens); e a Derivada (que é obtida

compulsoriamente, ou seja, exerce seu poder de império, o Estado arrecada dos particulares os

Tributos) (DOWER, 1999). Entretanto, a Secretaria do Tesouro Nacional, ao editar o MCASP

ressaltou que essa distinção é puramente doutrinária de uso acadêmico, não sendo

normatizada, sendo assim não é utilizada como classificador oficial da receita pública

(BRASIL, 2014a).

Dessa forma, o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público classifica as

receitas orçamentárias em "Receitas de Capital" e "Receitas Correntes" (BRASIL, 2014a):

2.4.1 Receitas de Capital

São receitas que tem a finalidade de financiar despesas de capital a título de

investimento. São meios de arrecadação para a cobertura de programas e ações orçamentárias

para atingir a finalidade pública. Apesar de afetar o aumento do patrimônio público, estas

despesas geralmente não provocam efeitos sobre o Patrimônio Líquido da entidade estatal

(BRASIL, 2014a).

2.4.1.1 Operações de Crédito

Tem origem na captação de recursos financeiros provenientes de empréstimos

provenientes de entidades públicas ou privadas, internas ou externas ou da colocação de

títulos públicos. Constituem espécies desse tipo de receita: as Operações de Crédito Internas e

Operações de Crédito Externas (BRASIL, 2014a).

46

2.4.1.2 Alienação de Bens

De acordo com o MCASP esses recursos são provenientes da alienação ou venda de

bens de propriedade do Estado, seja ele móvel ou imóvel (BRASIL, 2014a). Cabe ressaltar

nesse ponto o comentário de Andrade (2012), onde explica que para ocorrer à alienação do

bem imóvel do ente público, é necessária autorização legislativa e para a alienação de bem

móvel é necessária prévia licitação. A receita de alienação de bens não pode ser aplicada para

o financiamento de despesa corrente, salvo se tiver destinação legal aos regimes

previdenciários dos servidores públicos.

2.4.1.3 Amortização de Empréstimos

São valores recebidos da amortização de empréstimos ou financiamentos de outras

entidades do direito público ou privado, através de títulos e contratos cedidos pelo ente

público. Representam o retorno de recursos emprestados anteriormente (BRASIL, 2014a).

2.4.1.4 Transferências de Capital

São recursos financeiros recebidos de outros entes públicos ou privados destinados a

despesas de capital. O capital transferido fica vinculado a uma determinada finalidade pública

e não a pessoa (BRASIL, 2014a).

2.4.1.5 Outras Receitas de Capital

De acordo com o MCASP classificam-se neste grupo as demais despesas de capital

que não se enquadram nas origens anteriores (BRASIL, 2014a).

2.4.2 Receitas Correntes

Considera-se Receita Corrente aquelas arrecadadas dentro do exercício financeiro e

que por consequência acabam por aumentar a disponibilidade de recursos ao Estado e

geralmente refletem um efeito positivo no seu Patrimônio Líquido. Os recursos captados por

47

meio desse tipo de receita são destinados a gastos correntes definidos nos programas e ações

orçamentários (BRASIL, 2014a).

Podem-se classificar as receitas correntes conforme sua origem, seriam elas:

2.4.2.1 Receitas Tributárias

Constitui arrecadação desse grupo todas as receitas provenientes de todas as espécies

de tributos citados no CTN (imposto, taxa e contribuição de melhoria) de competência do ente

público que o instituiu (BRASIL, 2014a). Faz-se mister o comentário de Andrade (2012),

onde explica que devem ser consideradas receitas desse grupo o Imposto de Renda Retido na

Fonte - IRRF, das entidades da administração direta e indireta municipal, pessoas físicas, e

demais pessoas jurídicas, visto que conforme determina o art. 158 da CF, o produto dessa

arrecadação será destinado aos Municípios.

2.4.2.2 Receitas de Contribuições

Considera-se receitas desse grupo as receitas provenientes das contribuições

instituídas no art. 149 da CF (contribuições sociais, CIDE, contribuições de categoria

profissional ou econômica, COSIP) (BRASIL, 2014a).

2.4.2.3 Receitas da exploração do Patrimônio Estatal (Patrimonial)

São arrecadações provenientes de valores relativos a recebimentos de seu patrimônio

mobiliário e imobiliário, bem como de bens intangíveis e de natureza e participações

societárias (BRASIL, 2014a). São exemplos deste tipo de receita as: receitas imobiliárias

(decorrentes da exploração de imóveis, como o aluguel); receita de valores mobiliários (tais

como remuneração de depósitos bancários); receita de concessões e permissões (direitos

inerentes ao pode público municipal concedido ou permitido a particulares); receita de cessão

de direitos (como a cessão do direito de operacionalização da folha de pagamento de pessoal).

48

2.4.2.4 Receitas da exploração de Atividades Econômicas

Conforme disposto no MCASP enquadram neste grupo as receitas decorrentes da

execução de atividades típicas do setor privado, com finalidade lucrativa, entretanto de

domínio do setor público, se distinguem em três tipos (BRASIL, 2014a):

Pode-se classificar como Receitas Agropecuárias a venda de produtos agrícolas,

pecuários, de reflorestamento, etc.

Considera-se Receitas Industriais as decorrentes de atividades econômicas industriais,

tais como: da indústria de transformação, de construção, extrativa mineral e outros serviços

industriais de utilidade pública (energia elétrica, água, saneamento, etc.).

Por fim, as Receitas de Serviços são aquelas provenientes da prestação de serviços

pelo ente público, tais como: serviços comerciais, de transporte, portuários, hospitalares,

culturais, etc.

2.4.2.5 Transferências Correntes

São recursos financeiros recebidos de outras pessoas do direito público ou privado,

destinados a cobrir gastos classificados como despesas correntes. Classificam-se aqui as

transferências de convênios (firmados entre entidades públicas, ou organizações particulares,

captam recursos para a realização de objetivos de interesse comum dos participantes ou para

custear despesas correntes), as transferências de pessoas e de instituições privadas

(contribuições ou doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas) (BRASIL, 2014a).

Segundo Andrade (2012) também se classifica nesse grupo as transferências definidas nos

artigos 158 e 159 da Constituição Federal, tais transferências também são conhecidas como

transferências constitucionais e legais.

Matias-Pereira (2010) ensina que os para atender às demandas, os municípios

arrecadam recursos por meio de tributos de sua competência e de transferências estaduais e

municipais. Podem-se classificar as transferências em: constitucionais (aquelas definidas na

CF, que preveem os repasses da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos

Municípios, esse tipo de transferência é incondicional, ou seja, os entes beneficiados não

necessitam cumprir nenhuma formalidade para receber esses recursos); legais (são definidas

em leis específicas e podem ou não ser incondicionais); do Sistema Público de Saúde (tem

finalidade específica de aplicação nas ações e serviços prestados pelo SUS); direta ao

49

cidadão (transferência executada exclusivamente pela União à determinada população-alvo,

também conhecido como os programas sociais, um exemplo é o bolsa família) e voluntárias

(ocorre através de convênios e repasses com a finalidade de cooperação, auxílio ou assistência

financeira a outro ente federativo).

Como a pesquisa em questão tem a finalidade de trabalhar com as receitas municipais,

será aprofundado o estudo nas transferências que impactam nas receitas do Município. Será

desconsiderada a transferência constitucional para os Estados e Distrito Federal que não

influenciam nas arrecadações municipais, como o Fundo de Participação dos Estados (FPE)

definido no art.159, inc I, "b" da CF.

Primeiramente serão apresentadas as transferências Constitucionais e em seguida as

Legais:

2.4.2.5.1 Transferências Constitucionais

Imposto Territorial Rural (ITR): A disposição para a sua transferência está no art. 158,

II da CF de 1988. Pertence aos Municípios 50% do valor da arrecadação com esse

imposto, relativo aos imóveis neles situados, ou no caso de ser aplicada a faculdade

disposta no art. 153, § 4º, III os Municípios fiscalizarão e terão direito a cobrar 100%

do ITR (BRASIL, 2014b).

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): Conforme o art. 158,

III da Constituição, cabe aos Municípios 50% do produto da arrecadação do IPVA,

proveniente de automóveis licenciados em seus territórios (BRASIL, 1988).

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Da arrecadação do

ICMS pelos Estados, 25% deverá ser repassado aos seus Municípios. Da parcela a ser

repassada, no mínimo 75% deverá ser proporcional ao valor adicionado das operações

sujeitas ao ICMS em seus territórios e no máximo 25% de acordo com o que dispuser

lei estadual (BRASIL, 1988). De acordo com o § 1º, I do art. 3º da Lei Complementar

63 de 1990, o Valor Adicionado trata-se do valor das saídas de mercadorias e serviços

de cada Município deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil

(BRASIL, 1990).

Fundo de Participação dos Municípios (FPM): De acordo com o art. 159, I, 'b' da

Constituição, a União deverá repassar aos Municípios a título de Fundo de

50

Participação dos Municípios 22,5% dos valores arrecadados a título de Imposto de

Renda e IPI. As alíneas 'd' e 'e' do mesmo inciso ainda preveem o repasse de mais 1%

que será creditado em dezembro de cada ano e mais 1% que será entregue em julho de

cada ano (BRASIL, 2013).

Imposto Sobre Produto Industrializado - Exportação (IPI-EXPORTAÇÃO): O art.

159, II, prevê o repasse de 10% aos Estados e Distrito Federal do produto resultante da

arrecadação do IPI, a título de compensação pela imunidade prevista para as

exportações (BRASIL, 2014c). Desse total repassado, o art. 5º da LC 61 de 1989,

dispôs que 25% deverá ser repassado pelo Estado aos seus Municípios de acordo com

o critério de partilha do ICMS (BRASIL, 1989).

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustível (CIDE -

COMBUSTÍVEL): Do total do valor arrecadado com esta contribuição, de acordo

com o art. 159, III da Constituição Federal, 29% deverá ser repassado aos Estados, e

do total repassado a cada um 25% deverá ser entregue aos seus Municípios. O critério

para a entrega da União aos Estados leva em consideração a extensão da malha viária,

o consumo de combustível, a população e quantidade de Estados. Já o critério de

repasse dos Estados aos Municípios será de 50% segundo o rateio do FPM e 50%

conforme a população (BRASIL, 2014d).

Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro (IOF - OURO): Quando o Ouro for

definido como ativo financeiro ou instrumento de câmbio, o IOF incidente sobre essa

operação deverá ser repassado, nos termos do § 5º, do art. 153 da CF, aos Estados e

Municípios, na alíquota de 30% e 70% respectivamente. O critério desse repasse é a

origem do ouro, que pode ser identificada através da documentação fiscal da operação

(BRASIL, 2014e).

Fundo Especial do Petróleo (FEP): De acordo com a Confederação Nacional dos

Municípios - CNM (2010), esse fundo foi criado para a distribuição de receitas

decorrentes dos Royalties decorrentes da exploração do petróleo no mar. O fundo é

formado por 10% da arrecadação total com este tipo de Royalties. Desse total, 80%

são distribuídos aos municípios com base no critério do FPM e 20% aos estados com

base no critério do FPE.

Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM): Trata-se de

uma compensação financeira que deve ser recolhida pelas empresas mineradoras sobre

51

o valor do faturamento líquido, e têm alíquotas que variam de 0,2% a 3% conforme o

produto comercializado. Do valor total arrecadado, 65% são destinados aos

municípios onde ocorreu a extração, 23% ao seu estado e 12% para a União

(FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, 2010).

2.4.2.5.2 Transferências Legais

Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir): Com o intuito de fomentar a exportação, foi

concedida a imunidade de ICMS nessas operações, entretanto para compensar a

diminuição da arrecadação de ICMS pelos Estados, ficou atribuída à União o repasse

de compensações para os Estados e Municípios. O critério de repasse da União aos

Estados e definido na Lei Orçamentária Anual (LOA). Do montante devido 75% são

devido aos Estados e 25% aos municípios, já o critério de transmissão dos Estados aos

Municípios é o mesmo definido ao ICMS (BRASIL, 2014f).

Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX): Dada a importância das

exportações para a economia brasileira alcançar o superávit, a União através de um

acordo com os Estados, instituiu a lei 10.966 de 2004 que prevê um auxílio financeiro

para estimular as exportações, sendo 75% destinados aos Estados e 25% aos

Municípios. A proporção dos repasses da União aos Estados está prevista no anexo

único da referida lei. Os Estados por sua vez deverão repassar aos Municípios pelo

mesmo método de partilha que o ICMS (BRASIL, 2014g).

Apoio Financeiro aos Estados, DF e Municípios (AFE/AFM): Este tipo de repasse da

União aos outros entes federativos é esporádico e visa atender demandas excepcionais

em momentos de dificuldades financeiras. Até agora foram três vezes concedidos: de

2009 a 2010 aos Municípios; em 2010 aos Estados e DF; de 2013 a 2014 aos

Municípios (BRASIL, 2015).

Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS): Este fundo tem como objetivo auxiliar

projetos, serviços, programas, benefícios e a gestão de assistência social. O repasse de

verbas será condicionado à União através de transferências ao Estados, Distrito

Federal e Municípios (BRASIL, 2012).

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos

Profissionais da Educação (FUNDEB): Trata-se de um fundo de âmbito estadual

52

formado pelos vinte e sete estados, constituído por uma parte dos impostos e das

transferências dos Estados, Distrito Federal Municípios. Esse fundo também recebe

recursos diretos derivados de repasses da União, que visa a complementação

financeira para que o fundo assegure o valor mínimo nacional por aluno/ano a cada

Estado ou Distrito Federal. Sua distribuição é executada em função da quantidade de

alunos (BRASIL, 2008).

2.4.2.6 Outras Receitas Correntes

Classificam-se aqui as receitas correntes não enquadradas nos itens anteriores e as

decorrentes da cobrança de juros e multas, indenizações e restituições, receitas da dívida ativa

(BRASIL, 2014a).

53

3 ASPECTOS METODOLÓGICOS

Este capítulo dedica-se a apresentação dos aspectos metodológicos aplicados à

pesquisa, considerando seu enquadramento e procedimentos metodológicos.

3.1 ENQUADRAMENTO METODOLÓGICO

Quanto à natureza do objetivo, se enquadra como exploratório, que de acordo com

Andrade (2010) é o primeiro passo para a iniciação de todo trabalho científico, visto que visa

proporcionar maior entendimento sobre o assunto abordado.

No que se refere à natureza da pesquisa, trata-se de um estudo teórico-prático pois se

ampara em fundamentos teóricos, princípios e discussões, além da aplicação prática do

conhecimento a partir da necessidade de entender as necessidades de determinada situação

(BARROS, LEHFELD, 2007).

Classifica-se também a sua lógica de pesquisa como um estudo dedutivo, visto que

tem a finalidade de explicar o conteúdo das premissas, onde através delas se chega nas

conclusões necessárias com as aplicações das regras lógicas (MARCONI, LAKATOS, 2006).

Para a execução da pesquisa foram utilizados documentos de natureza secundária.

Para Marconi e Lakatos (2009) considera-se documentos secundários transcritos de fontes

primárias (contemporâneas ou retrospectivas) ou feitos por outros onde se obteve acesso para

melhor entendimento acerca do tema abordado e para a elaboração do estudo.

No que se refere à abordagem, têm-se os aspectos quantitativos e qualitativos, visto de

forma conjunta, objetivam a quantificação de determinado resultado através de procedimentos

estatísticos, entretanto também visa relacionar as análises com o fenômeno estudado

(BEUREN, 2008).

Pode-se classificar o estudo pelo resultado da pesquisa, que é aplicada. Conforme Ruiz

(2014), se caracteriza como aplicada a pesquisa que tem a intenção de fornecer conhecimento

a partir da aplicação de seus efeitos em determinada situação, com objetivo de contribuir para

fins práticos.

Em relação aos procedimentos técnicos, trata-se de um estudo de caso, pois é fruto do

estágio supervisionado na empresa Supermercado Silveira Ltda. O estudo de caso se

caracteriza por ser um estudo com poucos objetivos, de forma exaustiva e profunda, onde se

torna possível um amplo e detalhado conhecimento sobre o tema abordado. É amplamente

54

utilizado nas ciências sociais (GIL, 2010). Entretanto encontram-se aspectos de uma pesquisa

bibliográfica, observando que para a sua execução foram utilizados conceitos de livros,

periódicos, artigos e cartilhas oficiais voltados para o tema. De acordo com Gil (2010)

pesquisa bibliográfica é aquela desenvolvida tomando como fonte materiais já publicados,

método muito aplicado na confecção de trabalhos acadêmicos, onde geralmente dedica-se um

capítulo do estudo para fornecer fundamentação teórica. Pelo fato de ser amparado em

documentações cedidas pela empresa, também se enquadra como pesquisa documental. Para

tanto, Marconi e Lakatos (2009) esclarecem que este tipo de pesquisa requer a análise de

documentos de fonte primária, para a através destes documentos fazer a análise de seus dados.

Quanto aos instrumentos utilizados, foram utilizadas a observação, que para Marconi e

Lakatos (2009) trata-se de uma técnica de coleta de dados para a obtenção de informações.

Destaco as autoras ainda que não se trata apenas de ouvir e observar, mas também de

examinar e analisar fatos ou fenômenos atrelados ao estudo. Para a caracterização da empresa,

também foi executada uma entrevista informal, para a obtenção das informações históricas

inerentes à trajetória da empresa.

3.2 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Para a execução da pesquisa, primeiramente foi necessário aprofundar o embasamento

teórico acerca do tema a partir da pesquisa bibliográfica em livros, artigos, cartilhas,

legislação e demais fontes de informação de credibilidade.

Em seguida foram organizados e agrupados os dados fornecidos pela empresa através

de relatórios contábeis dos períodos de 2012, 2013, 2014 e 2015, também foram extraídas

informações das receitas do ano de 2015 do portal da transparência municipal de Garopaba

para a devida formulação do estudo de caso.

Através da análise da Constituição Federal e leis esparsas que tratam da distribuição

dos tributos e repasses aos municípios, foram agrupados os dados por tipo de arrecadação que

poderia influenciar na receita do município.

Por fim, os valores que foram atingidos de forma isolada foram compilados e através

do último quadro foi apresentado, de forma segregada, o resultado alcançado para cada tipo

de receita. A compilação foi apresentada através de quadros formulados no Excel.

55

4 RELATÓRIO DE ESTÁGIO: APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS

RESULTADOS

Para o devido acompanhamento e desenvolvimento do tema em estudo, nessa seção

serão abordadas a caracterização da empresa concedente do estágio e análise e discussão dos

resultados. Além da identificação da entidade, será apresentado um breve resumo de sua

constituição histórica, alguns processos adotados na execução de suas operações e o resultado

das atividades desenvolvidas no período de 312 horas de estágio no Supermercado Silveira

Ltda..

4.1 CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO DE ESTUDO1

A empresa concedente do estágio é o Supermercado Silveira Ltda., que atua

principalmente no ramo varejista de alimentos e conta com três lojas que estão localizadas na

cidade de Garopaba. Contém em média 320 funcionários divididos em 12 setores, sendo:

açougue, administração geral, cafeteria, conferência, fiscalização, frente de caixa, frios,

hortifruti, padaria, reposição, serviços gerais e transporte. É considerada uma empresa de

grande porte e atualmente seu regime de tributação é o lucro real.

O empreendimento teve início no dia 15 de Dezembro de 1974 com a sociedade entre

os irmãos Claudio Silveira e José Sena Silveira, quando fundaram um armazém de secos e

molhados no bairro Campo D'una. No ano de 1977 houve uma mudança de endereço para o

centro da cidade e uma forte alteração no quadro de sócios, onde José Sena Silveira saiu e deu

lugar ao Petronílio Bertoldo de Souza. Ao longo dos anos ocorreram várias ampliações na

estrutura, e atualmente a empresa conta com três lojas na cidade de Garopaba, estando a

Matriz situada no bairro Pinguirito, a Filial 1 localizada no bairro Campo D'una e a Filial 2 no

bairro Centro. No ano de 2010 o sócio Petronílio veio a falecer e consequentemente a empresa

teve adicionada ao seu quadro de sócios os seus respectivos herdeiros, sendo eles os irmãos:

Andreza Alceoni de Souza, Wagner Petronilio de Souza, Gilberto Petronílio de Souza,

Silvana Feliciano de Souza e Kátia dos Anjos de Souza.

Sua missão é comercializar produtos e serviços satisfazendo da necessidade ao sonho

dos clientes, garantindo excelência e inovações para a comunidade, sempre buscando a

sustentabilidade. A visão da empresa é ser referência no comércio varejista, trazendo para a

1 As informações deste subcapítulo foram obtidas através de entrevistas informais com o sócio Claudio Silveira e do contrato social.

56

comunidade em excelente padrão de qualidade em produtos e serviços. A política da empresa

está fortemente enraizada em sua origem, que por sua vez tem traços diretamente ligados à

família e à comunidade, tem como valores a honestidade e confiança; organização e inovação;

comprometimento e excelência no atendimento; ética e respeito ao ser humano.

Pelo fato de estar localizada na cidade de Garopaba (onde a sua principal atividade

econômica é o turismo), a empresa convive com a sazonalidade em suas operações. O seu

período de alta temporada é no verão, e em decorrência do aumento da demanda tende a

maximizar as suas operações de uma maneira geral (compras, vendas, contratação de pessoal,

etc.).

Por se tratar de uma empresa varejista, o seu foco é em clientes pessoa física,

principalmente moradores e visitantes da cidade de Garopaba. Devido ao seu volume de

compras e vendas, consegue negociar diretamente com grandes empresas do ramo de

alimentos, bebidas, limpeza, higiene, bazar entre outros segmentos, tais como a Vonpar S.A,

JBS S.A, Química Amparo Ltda. (YPÊ produtos de limpeza), entre outras.

Para uma gestão eficiente, a empresa conta com um software gerencial (Gôndola

Sistemas). O sistema é dividido em módulos específicos, através desses módulos é possível

promover o controle de estoque, cadastros de clientes e fornecedores, negociação de compras,

financeiro (contas a receber e a pagar), definição dos preços, tela de venda da frente de caixa,

emissão de relatórios, entre outras funcionalidades.

A contabilidade é terceirizada, o serviço atualmente é prestado pela empresa Souza e

Ferreira Contadores Associados, cujo responsável é a contadora Andreza Alceoni de Souza,

que conforme já mencionado, também sócia do Supermercado Silveira Ltda.. A maioria das

informações fiscais deriva do sistema gerencial da empresa. A comunicação é executada

através do envio de arquivos eletrônicos que contém todas as informações organizadas através

de um leiaute que possibilita a conciliação entre os sistemas gerencial da empresa e o

contábil. Essas informações são compiladas e enviadas semanalmente junto com todos os

documentos que corroboram para a sua escrituração. Dessa forma, a contabilidade executa a

conferência das informações prestadas através do arquivo, finaliza a escrituração fiscal e

concomitantemente executa a escrituração contábil.

57

4.2 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

Em atendimento ao terceiro objetivo específico deste estudo, foi elaborado o quadro 1,

onde está relacionada as receitas municipais conforme sua classificação no plano de contas

municipal. O quadro evidencia os valores arrecadados no ano de 2015 e estão organizados de

forma decrescente, conforme sua participação na arrecadação total.

As contas que em decorrência das atividades da empresa sofreram influência direta

estão grifadas e evidenciadas.

Quadro 1 - Composição da arrecadação do município de Garopaba em 2015

RECEITA VALOR PERC. INFLUENCIA?

FPM R$ 12.567.802,26 24,08% SIM

FUNDEB R$ 7.101.350,44 13,60% NÃO

IPTU R$ 6.851.356,47 13,12% SIM

ICMS R$ 5.928.127,19 11,36% SIM

ISSQN R$ 2.923.535,67 5,60% NÃO

ITBI R$ 2.331.751,66 4,47% NÃO

Outras Receitas Correntes R$ 2.314.673,93 4,43% NÃO

IPVA R$ 2.021.176,99 3,87% SIM

Transferências de Capital R$ 1.870.910,00 3,58% NÃO

Taxas Pela Prestação de Serviços R$ 1.695.724,83 3,25% NÃO

COSIP R$ 1.488.146,44 2,85% SIM

Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia R$ 1.217.880,86 2,33% SIM

Fundo Nacional do Desen. Educação - FNDE R$ 1.168.369,17 2,24% NÃO

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF R$ 852.732,07 1,63% NÃO

Outras transf. Estaduais R$ 629.341,21 1,21% NÃO

RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS R$ 518.431,55 0,99% NÃO

Fundo Nacional Assitencia Social - FNAS R$ 179.070,98 0,34% NÃO

Fundo Especial Petróleo - FEP R$ 132.113,21 0,25% NÃO

Operações de Crédito R$ 104.908,64 0,20% NÃO

IPI EXPORTAÇÃO R$ 94.339,33 0,18% SIM

TRASNFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS R$ 79.548,29 0,15% NÃO

ITR R$ 29.021,83 0,06% NÃO

DESON. LC 87/96 R$ 24.925,32 0,05% SIM

RECEITA DA CESSÃO DE DIREITOS R$ 19.000,00 0,04% NÃO

FEX R$ 18.789,56 0,04% SIM

CIDE R$ 13.215,76 0,03% NÃO

Outras Transf. União - Eletrobrás R$ 12.500,00 0,02% NÃO

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RECEITAS IMOBILIÁRIAS R$ 4.040,00 0,01% NÃO

TRANSFERÊNCIAS DE INST. PRIVADAS R$ 3.425,00 0,01% NÃO

TRASNFERÊNCIAS DE PESSOAS R$ 3.100,00 0,01% NÃO

RECEITAS DE CONCESSÕES E

PERMISSÕES R$ 1.188,60 0,00% NÃO

Comp. Financ Recur. Minerais - CFEM R$ 1.021,39 0,00% NÃO

Alienação de bens R$ 0,00 0,00% NÃO

TOTAL R$ 52.201.518,65 100,00%

Fonte: Adaptado de Garopaba (2015)

Para o desenvolvimento da pesquisa serão analisadas todas as receitas relacionadas no

quadro 1 que sofreram influência:

4.2.1 Fundo de Participação do Município - FPM

Os recursos deste fundo são obtidos através da destinação de 24,5% de toda a

arrecadação líquida com IPI e IR. A distribuição dele é efetuada aos municípios em função de

sua população e renda per capta de seu Estado.

Pelo fato da empresa estudo de caso não ter apresentado recolhimento de IR nem IPI

no ano de 2015, não há participação dela na arrecadação municipal com o FPM, entretanto,

foi elaborado a título de conhecimento, um exemplo de como se efetua o cálculo do FPM

devido ao município de Garopaba.

4.2.1.1 Exemplo cálculo FPM de Garopaba

Do total de 24,5% da arrecadação com IR e IPI destinada ao FPM, 10,00% são

destinados às capitais (Brasília e demais capitais estaduais), 86,40% são destinados às cidades

do interior (demais cidades) e 3,6% são destinados à reserva (esta reserva tem finalidade de

majorar os repasses aos municípios com mais de 142.633 habitantes) (BRASIL, 2013)

O município de Garopaba por sua vez, recebeu no ano de 2015 R$ 12.567.802,26. Os

repasses são feitos decendialmente, conforme a arrecadação da União com o IR e IPI do

decêndio anterior ao pagamento. Para se chegar a tal valor é necessário levar em consideração

os quadros 2 e 3, onde estão apresentados os fatores de participação de cada estado e o

coeficiente por faixa de habitantes, respectivamente.

59

Quadro 2 - Fator de participação de cada Estado

ESTADO PARTICIPAÇÃO % ESTADO PARTICIPAÇÃO %

ACRE 0,2630 PARAÍBA 3,1942

ALAGOAS 2,0883 PARANÁ 7,2857

AMAPÁ 0,1392 PERNAMBUCO 4,7952

AMAZONAS 1,2452 PIAUÍ 2,4015

BAHIA 9,2695 RIO DE JANEIRO 2,7379

DISTRITO FEDERAL 0,0000 RIO GRANDE DO NORTE 2,4324

CEARÁ 4,5864 RIO GRANDE DO SUL 7,3011

ESPÍRITO SANTO 1,7595 RONDÔNIA 0,7464

GOIÁS 3,7318 RORAIMA 0,0851

MARANHÃO 3,9715 SANTA CATARINA 4,1997

MATO GROSSO 1,8949 SÃO PAULO 14,2620

MATO GROSSO DO SUL 1,5004 SERGIPE 1,3342

MINAS GERAIS 14,1846 TOCANTINS 1,2955

PARÁ 3,2948 TOTAL 100,0000

Fonte: Brasil (2013, p.8)

Quadro 3- Coeficiente por faixa de Habitante

FAIXA DE HABITANTES COEFICIENTE FAIXA DE HABITANTES COEFICIENTE

ATÉ 10.188 0,6 DE 61.129 A 71.316 2,4

DE 10.189 A 13.584 0,8 DE 71.317 A 81.504 2,6

DE 13.585 A 16.980 1,0 DE 81.505 A 91.692 2,8

DE 16.981 A 23.772 1,2 DE 91.693 A 101.880 3,0

DE 23.773 A 30.564 1,4 DE 101.881 A 115.464 3,2

DE 30.565 A 37.356 1,6 DE 115.465 A 129.048 3,4

DE 37.357 A 44.148 1,8 DE 129.049 A 142.632 3,6

DE 44.149 A 50.940 2,0 DE 142.633 A 156.216 3,8

DE 50.941 A 61.128 2,2 ACIMA DE 156.217 4,0

Fonte: Brasil (2013, p.8)

Para efetuar o cálculo do valor repassado para cada município de Santa Catarina no

ano de 2015, é necessário levar em consideração a lista de percentuais individuais de

participação dos municípios do interior constante no anexo IX da Decisão Normativa TCU Nº

141/2015. Garopaba apresenta um índice de 0,406229% (conforme demonstrado no quadro 4)

do total da arrecadação de Santa Catarina, sendo assim, observa-se o quadro 5 onde se

apresenta um exemplo considerando um determinado decêndio de 2015 com o valor a ser

repassado a título de FPM de R$ 100.000.000,00:

60

Quadro 4- Participação de Garopaba no FPM de Santa Catarina

Município

População Coef. Faixa Hab. % Indiv. Part. No Estado

A B C

(B/tot B) x 100

Garopaba/SC 20.545 1,2 0,406229%

Total do Estado 6.265.624 295,4 100,000000%

Fonte: Adaptado de Tribunal de Contas da União (2014)

Quadro 5- Exemplo Cálculo FPM Garopaba

Total do repasse ao FPM R$ 100.000.000,00

Parte destinada às cidades do interior 86,40%

Valor destinado às cidades do interior R$ 86.400.000,00

Parte destinada às Cidades do interior de SC 4,1997%

Valor destinado às Cidades do interior de SC R$ 3.628.540,80

Participação de Garopaba em relação ao total de SC 0,406229%

Valor destinado à Garopaba R$ 14.740,18

Fonte: Elaborado pelo autor

É possível identificar que no ano de 2015, com os parâmetros apresentados pela

decisão normativa TCU 141/2014, aproximadamente 0,01474018% de todo valor destinado

ao FPM é destinado à cidade de Garopaba.

4.2.1.2 Exemplo de impacto na arrecadação FPM de Garopaba pelo recolhimento de IR e IPI

Considere um exemplo onde a 'Empresa X' situada em Garopaba recolheu à União a

título de IPI e IR durante todo o ano de 2015 o valor de R$ 100.000.000,00. Agora, levando

em consideração o exemplo apresentado no tópico anterior, o quadro 6 apresenta o cálculo do

impacto que o recolhimento dos tributos por essa empresa fictícia apresentaria na arrecadação

de FPM do município de Garopaba.

Quadro 6- Simulação impacto no FPM de Garopaba

Arrecadação com IR e IPI no ano de 2015 'Empresa X' R$ 100.000.000,00

Parte destinada ao FPM 24,50%

Total do repasse ao FPM R$ 24.500.000,00

61

Parte destinada às cidades do interior 86,40%

Valor destinado às cidades do interior R$ 21.168.000,00

Parte destinada às Cidades do interior de SC 4,1997%

Valor destinado às Cidades do interior de SC R$ 888.992,50

Participação de Garopaba em relação ao total de SC 0,406229%

Valor destinado à Garopaba R$ 3.611,35

Fonte: Elaborado pelo Autor

4.2.2 IPTU

Por se tratar de um tributo de competência municipal, foi considerado todo o valor

recolhido pela empresa como totalmente impactante na receita municipal, ou seja, os valores

constantes no quadro 7 foram simplesmente levantados nas suas respectivas contas contábeis

e relacionadas no referido quadro.

Quadro 7- Contribuição IPTU 2015

TOTAL RECOLHIMENTO IPTU R$ 54.888,20

Fonte: Elaborado pelo Autor

4.2.3 ICMS

Como visto anteriormente, a Constituição Federal de 1988 define que parte da

arrecadação com o ICMS deve ser repassada ao município de origem conforme o Índice de

Participação do Município – IPM.

Conforme a portaria 233/2012, da parcela de 25% da arrecadação do ICMS

pertencente aos municípios, 15% será dividido em partes iguais entre todos os Municípios do

Estado, e 85% com base na média aritmética simples entre o valor adicionado pertencente a

cada município em relação ao total do Estado, com o mesmo indicador do ano imediatamente

anterior. O repasse da quota pertencente aos municípios se dará através da aplicação do Índice

de Participação do Município sobre a arrecadação do ICMS que se apurar no ano civil

seguinte.

O valor adicionado compreende a diferença entre as entradas e saídas de mercadorias

do município. Em Santa Catarina a legislação que trata sobre todos os critérios para apuração

62

do valor adicionado está na Portaria 233/2012 da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa

Catarina.

Observa-se que no quadro 2 foi exemplificado o método para cálculo do índice de

participação de um determinado município no "período X2". No caso em questão, o

"Município Exemplo" está situado em um Estado com apenas 10 municípios e teve no

período passado (Período X1) uma participação relativa no Valor Adicionado do Estado de

1,7000%.

Para a elaboração do quadro 8, foram seguidos os seguintes passos:

1º (Calcular a Participação Relativa no VA do período): No período X2 o Estado teve um

valor adicionado total de R$ 16.000,00 sendo que R$ 400,00 desse montante foi derivado do

Município EXEMPLO. Dessa forma, a participação no Valor Adicionado relativo período X2

foi de 2,1250%, visto que este índice é obtido através da proporção do valor adicionado do

Município em relação ao do Estado (400,00/16.000,00*100 = 2,5) multiplicado por 85%

(2,5*85% = 2,125).

2º (Calcular a média na Participação do VA): Basta fazer a média aritmética simples da

participação relativa no VA do período passado (Período X1) e do período atual (Período X2),

no exemplo em questão, se obteve a média de 1,9125% ((1,7000 + 2,1250)/2).

3º (Calcular a parcela fixa): Para calcular a parcela fixa deve-se totalizar a quantidade de

municípios existentes no Estado e calcular a proporção da parcela fixa pertencente a cada um,

observada a participação de 15% na totalidade dos repasses de ICMS aos municípios. No

exemplo em questão a parcela fixa ficou em 1,50% ((1/10*100)*15%).

4º (Composição do Índice de Participação do Município - IPM): Para delimitar o IPM,

basta somar seus dois componentes (a média aritmética simples na participação do VA; e a

parcela fixa). Sendo assim, o município Exemplo obteve um Índice de participação de

3,4125% (1,9125 + 1,5000).

5º (Realização dos cálculos): Como é necessário um tempo para efetuar os cálculos, o

Período X3 será destinado à apuração do VA do período X2, logo, o índice alcançado para

este período será utilizado somente para pagamentos efetuados no Período X4

6º (Valor devido ao Município): Dessa forma, no exemplo em questão, do valor de repasse

de ICMS devido aos Municípios no período X4, o montante de 3,4125% deverá ser destinado

à prefeitura do município Exemplo, ou seja, caso no período X4 o Estado tenha uma

arrecadação de R$ 1.000,00 deverá ser repassado ao município Exemplo R$ 8,53 a título de

repasse no ICMS previsto no inc. IV do art. 158 da CF.

63

Quadro 8- Exemplo Cálculo do IPM

MUNICÍPIO EXEMPLO

PERÍODO X1 Participação relativa no VA X1 1,70%

PERÍODO X2 Valor Adicionado do município R$ 400,00

Valor Adicionado total do Estado R$ 16.000,00

Participação relativa no VA X2

[(400,00/16.000,00)*100]*85% 2,13%

Média de participação no VA do X1 e X2

1,91% (1,700 + 2,125)/2

Parcela fixa da participação

1,50% (1/10)*100)*15%

Total do IPM X2 3,41%

PERÍODO X3 Período destinado à apuração do VA

PERÍODO X4 Valor da Total da Arrecadação R$ 1.000,00

Cota pertencente aos municípios

R$ 250,00 1.000,00*25%

Cota-parte do município EXEMPLO

250,00*3,4125% R$ 8,53

Fonte: Elaborado pelo autor

Para o cálculo do valor adicionado é necessário levar em consideração alguns fatores

importantes. De acordo com a portaria 233/2012 da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina,

o valor adicionado será apurado com base: nos valores declarados pelos contribuintes através

da Declaração de Movimento Econômico – DIME; nos valores de venda declarados através

do Programa Gerador de Arrecadação Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), quando

se tratar de empresas optantes pelo simples nacional; nos documentos fiscais emitidas por

produtor rural, destinadas a consumidor, outro produtor ou a contribuinte não contribuinte do

ICMS; nas notas fiscais avulsas emitidas por pessoas jurídicas ou físicas não contribuintes do

ICMS; no quadro 48 da DIME, quando se trata de operações especiais mencionadas a partir

do inc. XI do art. 5º da referida portaria; e em documentos de lançamento de crédito tributário

a título de notificação fiscal.

Para fins de apuração do valor adicionado, serão consideradas operações com

mercadorias e prestações de serviços que constituam fato gerador do ICMS, mesmo quando o

64

tributo tiver seu pagamento antecipado, diferido, excluído em decorrência de isenção total,

parcial ou imunidade (LC 63/1990). Não serão consideradas, para fins de cálculo do VA, as

operações com bens do ativo imobilizado, materiais para uso e consumo, o valor relativo ao

estoque inicial e final, as operações que não constituem fato gerador do ICMS, entre outras

situações previstas no art. 7º da portaria 233/2012 da SEFAZ/SC.

Em relação aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o valor adicionado será

apurado através a aplicação do percentual de 32% sobre as operações que constituem fato

gerador do ICMS declaradas através do PGDAS-D, sendo assim, para fins de cálculo do VA

gerado por empresas optantes pelo Simples Nacional não se aplicará a sistemática

convencional de confronto entre entrada e saída de mercadorias.

4.2.3.1 Composição do Valor Adicionado do Município de Garopaba

O valor adicionado de Garopaba e do Estado de Santa Catarina, apurados no ano de

2012 e 2013 estão destacados no quadro 9, os dados foram extraídos de página eletrônica

específica da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina destinado a publicação destes

índices.

Quadro 9- Valor adicionado de Garopaba e Santa Catarina em 2012 e 2013

GAROPABA TOTAL DO ESTADO

Participação relativa VA 2012 0,087987520 % -

Valor Adicionado ano 2012 133.199.405,26 128.676.760.198,39

Participação relativa VA 2013 0,095054240 % -

Valor Adicionado ano 2013 158.398.032,55 141.643.686.355,05

Fonte: Adaptado de Santa Catarina (2015a)

Quanto à composição deste Valor Adicionado, também de acordo com dados

disponíveis em página específica da SEFAZ/SC, o município de Garopaba apresenta a

distribuição desse valor de acordo com as atividades listadas no quadro 10 e 11, evidencia as

10 maiores e organizadas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas

– CNAE.

65

Quadro 10- Composição do VA de Garopaba por CNAE – 2012

GRUPO

CNAE DESCRIÇÃO CNAE

VALOR

ADICIONADO %

471 Comércio varejista não-especializado 25.112.313,57 18,85%

351 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica 11.866.343,62 8,91%

323 Fabricação de artefatos para pesca e esporte 10.497.878,84 7,88%

474 Comércio varejista de material de construção 9.705.108,45 7,29%

325

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico

e de artigos ópticos 8.495.227,80 6,38%

476 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos 8.185.533,42 6,15%

473 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 5.409.228,84 4,06%

561 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas 5.209.340,16 3,91%

478

Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e

de produtos usados 5.015.173,45 3,77%

475

Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação;

equipamentos e artigos de uso doméstico 4.649.547,44 3,49%

DEMAIS 61 CNAEs 39.053.709,67 29,32%

TOTAL 133.199.405,26 100,00%

Fonte: Adaptado de Santa Catarina (2015b)

Quadro 11- Composição do VA de Garopaba por CNAE - 2013

GRUPO

CNAE DESCRIÇÃO CNAE

VALOR

ADICIONADO %

471 Comércio varejista não-especializado 27.547.902,90 17,39%

325

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico

e de artigos ópticos 16.636.248,32 10,50%

323 Fabricação de artefatos para pesca e esporte 10.840.655,70 6,84%

474 Comércio varejista de material de construção 9.465.519,97 5,98%

135 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário 8.389.446,81 5,30%

476 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos 8.175.265,20 5,16%

261 Fabricação de componentes eletrônicos 7.624.022,23 4,81%

351 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica 7.563.753,08 4,78%

561 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas 6.643.252,67 4,19%

478

Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e

de produtos usados 5.877.739,22 3,71%

DEMAIS 64 CNAEs 49.633.048,33 31,33%

TOTAL 158.396.854,43 100,00%

Fonte: Adaptado de Santa Catarina (2015b)

É evidente que em ambos os períodos, a atividade que mais gera valor adicionado ao

município é a de Comércio Varejista classificado no grupo 471 do CNAE. Dentre as

subclasses que compõe esse CNAE estão a de Hipermercados, Supermercados, Armazéns,

Minimercados, Lojas de departamento, Magazines.

66

4.2.3.2 Valor adicionado do Supermercado Silveira

Para calcular a parte do valor adicionado que foi derivado das operações da empresa

foram levantados os dados apresentados nas DIMEs de 2012 e 2013. Em seguida os dados

foram consolidados em planilha única com os valores movimentados no decorrer de cada

período segundo o Código Fiscal de Operações – CFOP, conforme apresentado nos quadros

12 e 13. Na apuração foram considerados apenas os CFOP’s que agregam Valor Adicionado

ao município, conforme determina o art. 20 da Portaria 233/2012 da SEFAZ/SC. Cabe

destacar ainda que foram desconsideradas as operações de transferência entre filiais, visto que

se trata de uma apuração consolidada e seu valor não influenciaria no resultado final.

Quadro 12- Cálculo do Valor Adicionado do Supermercado Silveira 2012

CFOP MATRIZ DUNA CENTRO

SAÍDAS 2012

5102 R$ 21.270.664,20 R$ 8.992.348,02 R$ 19.411.972,25

5202 R$ 62.137,46 R$ 2.665,35 R$ 5.235,75

5403 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

5405 R$ 4.616.462,56 R$ 1.401.514,54 R$ 2.897.168,66

5411 R$ 97.818,99 R$ 3.205,73 R$ 7.642,45

5910 R$ 8.378,35 R$ 0,00 R$ 0,00

5927 R$ 20.554,12 R$ 5.410,24 R$ 19.324,99

6102 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

6202 R$ 77.011,67 R$ 0,00 R$ 214,75

6411 R$ 34.072,96 R$ 541,06 R$ 4.945,40

TOTAL R$ 26.187.100,31 R$ 10.405.684,94 R$ 22.346.504,25

TOTAL GERAL SAÍDAS R$ 58.939.289,50

ENTRADAS 2012

1101 R$ 13.542,53 R$ 0,00 R$ 299,00

1102 R$ 9.253.040,51 R$ 2.328.584,64 R$ 4.576.574,35

1202 R$ 31.426,24 R$ 11.162,68 R$ 29.041,19

1253 R$ 636.502,23 R$ 86.357,01 R$ 162.987,26

1303 R$ 10.698,75 R$ 326,29 R$ 1.082,67

1352 R$ 730,24 R$ 0,00 R$ 0,00

1353 R$ 24.757,33 R$ 0,93 R$ 900,00

1401 R$ 7.727,22 R$ 59,34 R$ 1.039,83

1403 R$ 10.749.764,17 R$ 1.242.396,51 R$ 4.157.714,65

1411 R$ 2.861,73 R$ 250,81 R$ 2.385,38

1910 R$ 202.133,88 R$ 4.058,78 R$ 31.611,24

1911 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

1917 R$ 2.280,00 R$ 0,00 R$ 0,00

67

2101 R$ 8.573,45 R$ 0,00 R$ 925,54

2102 R$ 4.159.931,66 R$ 26.940,03 R$ 213.432,35

2202 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

2352 R$ 857,02 R$ 0,00 R$ 0,00

2353 R$ 14.579,71 R$ 0,00 R$ 298,91

2401 R$ 3.644,68 R$ 0,00 R$ 0,00

2403 R$ 4.212.134,06 R$ 210.611,89 R$ 717.919,21

2411 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

2910 R$ 78.032,99 R$ 71,94 R$ 7.900,89

2911 R$ 0,00 R$ 0,00

TOTAL R$ 29.413.218,40 R$ 3.910.820,85 R$ 9.904.112,47

TOTAL GERAL ENTRADAS R$ 43.228.151,72

VALOR ADICIONADO R$ 15.711.137,78

Fonte: Elaborado pelo autor

Quadro 13- Cálculo do Valor Adicionado do Supermercado Silveira 2013

CFOP MATRIZ DUNA CENTRO

SAÍDAS 2013

5102 R$ 13.164.178,68 R$ 5.976.755,11 R$ 11.525.115,28

5202 R$ 82.388,54 R$ 663,95 R$ 13.835,50

5403 R$ 48,66 R$ 0,00 R$ 0,00

5405 R$ 15.939.237,93 R$ 5.349.912,25 R$ 10.884.885,27

5411 R$ 89.305,56 R$ 2.738,96 R$ 18.466,41

5910 R$ 976,60 R$ 0,00 R$ 655,65

5927 R$ 143.948,37 R$ 65.090,32 R$ 122.856,86

6102 R$ 68,20 R$ 0,00 R$ 0,00

6202 R$ 93.573,10 R$ 147,95 R$ 16.343,25

6411 R$ 29.470,85 R$ 1.177,97 R$ 975,71

TOTAL R$ 29.543.196,49 R$ 11.396.486,51 R$ 22.583.133,93

TOTAL GERAL SAÍDAS R$ 63.522.816,93

ENTRADAS 2013

1101 R$ 19.120,05 R$ 697,50 R$ 13.496,93

1102 R$ 9.978.858,47 R$ 2.200.254,23 R$ 4.551.753,94

1202 R$ 27.280,47 R$ 13.198,22 R$ 31.886,17

1253 R$ 484.393,26 R$ 89.859,98 R$ 168.092,50

1303 R$ 42.653,81 R$ 4.723,11 R$ 6.001,78

1352 R$ 5.714,57 R$ 0,00 R$ 0,00

1353 R$ 16.499,70 R$ 0,00 R$ 1.950,00

1401 R$ 36.102,34 R$ 997,71 R$ 3.148,78

1403 R$ 12.266.801,96 R$ 1.534.978,28 R$ 4.545.455,67

1411 R$ 3.610,20 R$ 1.486,13 R$ 2.739,30

1910 R$ 176.947,95 R$ 9.149,28 R$ 21.580,15

1911 R$ 307,54 R$ 0,00 R$ 110,20

68

1917 R$ 7.617,00 R$ 0,00 R$ 5.859,50

2101 R$ 84.826,88 R$ 1.701,07 R$ 1.859,71

2102 R$ 4.904.022,31 R$ 55.584,96 R$ 304.370,49

2202 R$ 66,50 R$ 0,00 R$ 20,90

2352 R$ 411,16 R$ 0,00 R$ 0,00

2353 R$ 14.982,80 R$ 647,76 R$ 39,50

2401 R$ 25.015,69 R$ 0,00 R$ 4.185,70

2403 R$ 4.554.942,63 R$ 225.067,54 R$ 698.137,66

2411 R$ 8,50 R$ 0,00 R$ 79,99

2910 R$ 108.554,12 R$ 86,45 R$ 5.975,43

2911 R$ 40,00 R$ 0,00 R$ 40,00

TOTAL R$ 32.758.777,91 R$ 4.138.432,22 R$ 10.366.784,30

TOTAL GERAL ENTRADAS R$ 47.263.994,43

VALOR ADICIONADO R$ 16.258.822,50

Fonte: Elaborado pelo autor

Em análise aos dados apresentados nos quadros 12 e 13 é possível verificar que houve

uma evolução de 3,49% no Valor Adicionado gerado pelo Supermercado Silveira Ltda. de um

ano para outro, passando de R$ 15.711.137,78 em 2012 para R$ 16.258.822,50 em 2013.

4.2.3.3 Comparativo do valor adicionado do Silveira perante a arrecadação de ICMS

Para relacionar o Valor Adicionado obtido pelo Supermercado Silveira com a

arrecadação gerada aos cofres do município de Garopaba, é necessário comparar os dados

fornecidos pela SEFAZ/SC para o repasse do ICMS. De acordo com os dados do quadro 9,

em 2013 o valor Adicionado de Garopaba foi de R$ 158.398.032,55, o que representa a

participação relativa no VA de 0,095054240. Entretanto, o Valor Adicionado é tomado como

critério de rateio de 85% do ICMS que deve ser repassado aos Municípios, sendo os outros

15% uma parcela fixa. Em Santa Catarina existem atualmente 295 municípios, logo a parcela

fixa fica em 0,050847460, visto que sua constituição é na proporção de 15% dos repasses

distribuído pelos 295 municípios (15/295 = 0,050847460). Dessa forma, a composição do

Índice de Participação do Município (cálculo para a composição foi explicado no quadro 2) da

de Garopaba em 2013, para pagamento em 2015, ficou estabelecido conforme quadro 14.

69

Quadro 14- Índice de Participação do Município - Garopaba 2013

Município

Part. Relativa

Valor adicionado

Part. Relativa Média Parcela IPM

no VA 2012 Ano 2013 no VA 2013 Particip. Relativa Fixa

(Ind Part Municipio)

GAROPABA 0,087987520 158.398.032,55 0,095054240 0,091520880 0,050847460 0,1423683

Fonte: Adaptado de Santa Catarina (2015a)

Para o cálculo do valor de participação da empresa estudo de caso, no recebimento dos

repasses de ICMS à prefeitura de Garopaba, é necessário analisar todos os dados já levantados

anteriormente, tanto referentes ao Valor Adicionado divulgado pela SEFAZ/SC quanto os

extraídos da empresa.

O quadro 15 apresenta a participação do Silveira de forma semelhante ao do exemplo

apresentado no quadro 8, entretanto, ao invés de evidenciar o Valor Adicionado do município,

foi evidenciado o valor adicionado da empresa, e ao final, elaborado um comparativo para

definir qual foi efetivamente o Valor Adicionado gerado pelo Supermercado Silveira no

período em questão.

Para a sua elaboração foram seguidos os seguintes passos:

1º - Foi calculado a participação relativa no VA gerado pela empresa no ano de 2012, onde foi

comparado o Valor Adicionado gerado por suas operações (dados extraídos do quadro 12)

com o Valor Adicionado total do Estado de Santa Catarina do mesmo ano (dados

apresentados no quadro 9);

2º - Em seguida foi apresentado o Valor Adicionado da empresa e do Estado no ano de 2013

(dados extraídos dos quadros 13 e 9 respectivamente). Para o ano de 2013 também foi

calculado a participação relativa no VA, onde foi aplicado a mesma fórmula utilizada para o

cálculo de 2012;

3º - Para a formação da Média de participação da empresa no VA de 2012 e 2013 foram

somados os índices desses anos e dividido por 2;

4º - Com os dados constantes no quadro 1, foi evidenciado os valores da arrecadação

municipal em decorrência dos repasses de ICMS. Em seguida foi apresentado o IPM apurado

no ano de 2013 (índice utilizado para pagamento no ano de 2015) e evidenciado a proporção

relativa à parte distribuída conforme o Valor Adicionado e a parte relativa à parcela fixa (Os

índices de VA apresentados aqui são referentes ao total do município apresentado no quadro

14);

70

5º - Por fim foi calculada qual parcela da arrecadação com repasses de ICMS de 2015 foi

proveniente das atividades do Supermercado Silveira. Para se atingir o valor foi necessário

dividir a média de participação da empresa no VA de 2012 e 2013 (cálculo efetuado no 3º

passo desse quadro) pela participação relativa no VA de 2013 (dados extraídos do quadro 14)

e em seguida foi multiplicado pela parte da arrecadação efetuada em decorrência do Valor

Adicionado de Garopaba. Cabe ressaltar que o cálculo visa evidenciar qual a participação das

atividades do Supermercado Silveira na receita com repasses de ICMS efetuados pelo Estado

de Santa Catarina, logo, não foram considerados os valores já repassados para a prefeitura a

título de parcela fixa, visto que a empresa em questão não influencia expressivamente nessa

quota da arrecadação, afinal, com ou sem a instalação da empresa no município, ele receberia

essa parte do repasse.

Quadro 15- Cálculo da participação do Supermercado Silveira na arrecadação do ICMS

pelo Município de Garopaba – Arrecadação 2015

SUPERMERCADO SILVEIRA LTDA

2012 Participação relativa no VA 2012

[(15.711.137,78/128.676.760.198,39)*100]*85% 0,010378305

2013 Valor Adicionado da empresa 2013 R$ 16.258.822,50

Valor Adicionado total do Estado 2013 R$ 141.643.686.355,05

Participação relativa da empresa no VA 2013

[(16.258.822,50/141.643.686.355,05)*100]*85% 0,009756876

Média de participação da empresa no VA de 2012 e 2013 0,010067591

2014 Período destinado à apuração do VA

2015 Valor da Total do Repasse ao Município de Garopaba R$ 5.928.127,19

IPM DO MUNICÍPIO NO PERÍODO 0,1423683

Parte da arrecadação referente ao VA

(0,091520880/0,1423683)*5928127,19 R$ 3.810.872,34

Parte da arrecadação referente a parcela fixa

(0,050847/0,1423683)*5928127,19 R$ 2.117.237,36

Parte da arrecadação que o VA da empresa gerou

(0,010067591/0,091520880)*3.810.872,34 R$ 419.208,21

Fonte: Elaborado pelo autor

71

Em relação ao quadro 15, é possível verificar que em 2013 o Silveira foi responsável

por R$ 419.208,21 na arrecadação municipal com repasses de ICMS, isso equivale a 7,07%

de representatividade no IPM de Garopaba. Pode-se identificar também que o Valor

Adicionado gerado pela empresa representou 11,80% e 10,26% do total do Valor Adicionado

do município, nos anos de 2012 e 2013 respectivamente.

4.2.4 IPVA

Pelo fato da Constituição delimitar que deverá ser repassado aos municípios 50% da

arrecadação do Estado com IPVA, foi elaborado o quadro 16, onde foi relacionado todo o

recolhimento efetuado pela empresa a título de IPVA (em decorrência de sua frota de

veículos) e calculado a parte pertencente ao município de Garopaba.

Quadro 16- Recolhimento IPVA 2015

TOTAL RECOLHIMENTO IPVA R$ 8.277,51

PARTE DEVIDA A GAROPABA (50%) R$ 4.138,76

Fonte: Elaborado pelo Autor

4.2.5 COSIP

A contribuição para custeio do serviço de iluminação pública também é de

competência do Município, logo, toda a sua arrecadação é destinada ao próprio município. No

quadro 17 é possível verificar todo o recolhimento a esta contribuição.

Quadro 17- Contribuições à COSIP

MATRIZ DUNA CENTRO

JAN R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

FEV R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

MAR R$ 225,21 R$ 145,14 R$ 225,21

ABR R$ 337,82 R$ 145,14 R$ 337,82

MAI R$ 112,61 R$ 145,14 R$ 112,61

JUN R$ 112,61 R$ 145,14 R$ 112,61

JUL R$ 112,61 R$ 145,14 R$ 112,61

AGO R$ 112,61 R$ 145,14 R$ 112,61

SET R$ 112,61 R$ 145,14 R$ 112,61

72

OUT R$ 112,61 R$ 145,14 R$ 112,61

NOV R$ 112,61 R$ 145,14 R$ 112,61

DEZ R$ 112,61 R$ 145,14 R$ 112,61

TOTAL LOJA R$ 1.463,91 R$ 1.451,40 R$ 1.463,91

TOTAL GERAL R$ 4.379,22

Fonte: Elaborado pelo autor

4.2.6 Taxa pelo exercício do poder de polícia

Bem como o ocorrido com o IPTU e a COSIP, esta taxa também é definida pela

Constituição Federal como de competência dos Municípios. Para identificar a parte da

arrecadação proveniente do Silveira, foram relacionadas no quadro 18 as taxas de

licenciamento, alvará sanitário e de bombeiro pagas no ano de 2015.

Quadro 18- Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

TAXA VISTORIA BOMBEIRO R$ 3.099,30

TAXA DE FUNCIONAMENTO R$ 5.425,93

TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA R$ 2.599,82

TOTAL R$ 11.125,05 Fonte: Elaborado pelo Autor

4.2.7 IPI Exportação

Apesar da empresa estudo de caso não se tratar de um contribuinte do IPI, ela

contribui para a transferência desse tributo ao município pelo fato de ter uma grande

representatividade no IPM do município (conforme visto no tópico 4.2.3 ICMS), visto que o

município recebe a sua quota de participação amparado neste índice. Para identificar o valor

arrecadado pelo município em decorrência das atividades da empresa, foi elaborado o quadro

19, onde é possível identificar o valor total arrecadado pelo município e a parte proveniente

das operações da empresa, calculado com base na sua participação no IPM do município.

73

Quadro 19- Participação no repasse do IPI-EXPORTAÇÃO

Total Recebido IPI-EXPORTAÇÃO R$ 94.339,33

Participação Silveira no IPM de Garopaba 7,07%

Valor repassado ao Município devido ao Valor Adicionado Gerado pelo

Supermercado Silveira R$ 6.669,79

Fonte: Elaborado pelo autor

4.2.8 Desoneração Lei Complementar 87/96

Bem como ocorrido nos repasses de IPI-EXPORTAÇÃO, os municípios recebem a

sua parte devida pela transferência da LC 87/96 com base na sua participação no IPM, sendo

assim, para identificar a parte proporcionada pela empresa foi multiplicado o valor desta

arrecadação pelo seu percentual na participação do IPM do município, conforme demonstrado

no quadro 20.

Quadro 20 - Participação no repasse da Lei Complementar 87/96

Total Recebido 'LC 87/96' R$ 24.925,32

Participação Silveira no IPM de Garopaba 7,07%

Valor repassado ao Município devido ao Valor Adicionado Gerado pelo

Supermercado Silveira R$ 1.762,22

Fonte: Elaborado pelo autor

4.2.9 Auxílio financeiro para o Fomento da Exportação - FEX

A distribuição deste auxilio é idêntico da transferência da LC 87/96, dessa forma, o

cálculo constante no quadro 21, é bem semelhante ao do quadro 20, visto que foi realizado

com base na proporção da representatividade da empresa perante ao IPM do município.

Quadro 21- Participação no repasse do FEX

Total Recebido 'FEX' R$ 18.789,56

Participação Silveira no IPM de Garopaba 7,07%

Valor repassado ao Município devido ao Valor Adicionado Gerado pelo

Supermercado Silveira R$ 1.328,42

Fonte: Elaborado pelo autor

74

4.2.10 Totalização do impacto nas receitas

Para atender ao quinto objetivo específico definido no estudo, foi elaborado o quadro

22, onde foram totalizados todos os valores calculados nos tópicos anteriores. É necessário

observar que o quadro levou em consideração todas as arrecadações municipais, e foram

evidenciadas as receitas municipais que tiveram impacto com as operações da empresa estudo

de caso. Também foram relacionados os retornos que apesar de não serem diretamente pagos

pela empresa, sofreram impacto devido à contribuição para o Valor adicionado do ICMS, que

consequentemente serve de critério para rateio de algumas transferências constitucionais e

legais.

Quadro 22- Totalização do retorno x arrecadação municipal

RECEITA VALOR PERC. INFLUEC? RETORNO %

FPM R$ 12.567.802,26 24,08% SIM R$ 0,00 0,00%

FUNDEB R$ 7.101.350,44 13,60% NÃO

IPTU R$ 6.851.356,47 13,12% SIM R$ 54.888,20 0,80%

ICMS R$ 5.928.127,19 11,36% SIM R$ 419.208,21 7,07%

ISSQN R$ 2.923.535,67 5,60% NÃO

ITBI R$ 2.331.751,66 4,47% NÃO

Outras Receitas Correntes R$ 2.314.673,93 4,43% NÃO

IPVA R$ 2.021.176,99 3,87% SIM R$ 4.138,76 0,20%

Transferências de Capital R$ 1.870.910,00 3,58% NÃO

Taxas Pela Prestação de Serviços R$ 1.695.724,83 3,25% NÃO

COSIP R$ 1.488.146,44 2,85% SIM R$ 4.379,22 0,29%

Taxas Pelo Exerc do Poder de Polícia R$ 1.217.880,86 2,33% SIM R$ 11.125,05 0,91% Fundo Nac. do Desen. Educação -

FNDE R$ 1.168.369,17 2,24% NÃO

Imposto Renda Retido na Fonte - IRRF R$ 852.732,07 1,63% NÃO

Outras transf. Estaduais R$ 629.341,21 1,21% NÃO

RECEITAS DE VAL. MOBILIÁRIOS R$ 518.431,55 0,99% NÃO

Fundo Nac. Assistência Social - FNAS R$ 179.070,98 0,34% NÃO

Fundo Especial Petróleo - FEP R$ 132.113,21 0,25% NÃO

Operações de Crédito R$ 104.908,64 0,20% NÃO

IPI EXPORTAÇÃO R$ 94.339,33 0,18% SIM R$ 6.669,79 7,07%

TRASNFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS R$ 79.548,29 0,15% NÃO

ITR R$ 29.021,83 0,06% NÃO

DESON. LC 87/96 R$ 24.925,32 0,05% SIM R$ 1.762,22 7,07%

RECEITA DA CESSÃO DE DIREITOS R$ 19.000,00 0,04% NÃO

75

FEX R$ 18.789,56 0,04% SIM R$ 1.328,42 7,07%

CIDE R$ 13.215,76 0,03% NÃO

Outras Transf. União - Eletrobrás R$ 12.500,00 0,02% NÃO

RECEITAS IMOBILIÁRIAS R$ 4.040,00 0,01% NÃO

TRANSF. DE INST. PRIVADAS R$ 3.425,00 0,01% NÃO

TRASNF. DE PESSOAS R$ 3.100,00 0,01% NÃO

RECEITAS DE CONC./PERMISSÕES R$ 1.188,60 0,00% NÃO

Comp. Financ Recur. Minerais - CFEM R$ 1.021,39 0,00% NÃO

Alienação de bens R$ 0,00 0,00% NÃO

TOTAL R$ 52.201.518,65 100,00% R$ 503.499,87 0,96%

Fonte: Elaborado pelo Autor

O quadro 22 apresenta a soma dos valores identificados como impactantes na

arrecadação do município de Garopaba que foram proporcionados pelas atividades do

Supermercado Silveira.

É possível comparar que mesmo tratando-se de um percentual relativamente baixo

(aproximadamente 1%), quando compra-se com algumas despesas de Garopaba em 2015,

pode-se verificar que o valor da participação da empresa representa um valor muito próximo

de todo o valor gasto pelo município durante o ano de 2015 com segurança pública, cultura,

direitos da cidadania e saneamentos juntos. O levantamento destas despesas encontra-se no

quadro 23:

Quadro 23- Parte das despesas de Garopaba em 2015

Tipo despesa Valor

Segurança Pública R$ 138.478,84

Cultura R$ 118.957,37

Direitos da Cidadânia R$ 188.048,94

Saneamento R$ 98.752,00

TOTAL R$ 544.237,15

Fonte: Adaptado de Santa Catarina (2015c)

De acordo com os dados do quadro 23, somente com as receitas decorrentes da

empresa estudo de caso, no ano de 2015 foi possível pagar 92,51% das despesas ali

relacionadas.

Por outra perspectiva, é possível analisar também o retorno proporcionado ao

município comparado com a sua contribuição, conforme apresentado no quadro 24.

76

Quadro 24- Totalização do retorno x recolhimento do tributo

TRIBUTO/RETORNO VALOR RECOLHIDO

RETORNO

PROPORCIONADO %

IPTU R$ 54.888,20 R$ 54.888,20 100%

ICMS R$ 1.345.247,40 R$ 419.208,21

16,53%

ICMS/ST R$ 1.191.087,13

- FEX - R$ 1.328,42 -

- IPI-EXPORTAÇÃO - R$ 6.669,79 -

- LC 87/96 - R$ 1.762,22 -

IPVA R$ 8.277,51 R$ 4.138,76 50%

COSIP R$ 4.379,22 R$ 4.379,22 100%

TAXA (PODER POLÍCIA) R$ 11.125,05 R$ 11.125,05 100%

TOTAL R$ 2.615.004,51 R$ 503.499,87 19,25%

Fonte: Elaborado pelo autor

No quadro 24 é possível comparar o valor recolhido a título de alguns tributos que

retornaram ao município, onde o Supermercado Silveira foi o sujeito passivo na obrigação

tributária. Foram apresentados também alguns retornos que apesar de não serem diretamente

recolhidos pela empresa, retornaram ao município em decorrência das suas operações como

contribuinte de ICMS.

Quanto ao ICMS, foram considerados apenas os valores que foram efetivamente

recolhimentos pela empresa, e quanto ao ICMS-ST foram contabilizados os valores que

estavam destacados em notas de entrada por fornecedores que eram substitutos tributários, ou

seja, apesar do ICMS-ST não ter sido diretamente recolhido pelo supermercado Silveira aos

cofres públicos, esses valores foram pagos aos fornecedores e eles o fizeram na condição de

Substituto Tributário.

Sendo assim, pode-se afirmar que quando comparado o valor dos tributos que

retornaram ao município, recolhidos pela empresa como sujeito passivo, em média 19,25%

ingressaram novamente no cofre público municipal.

77

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A complexidade das normas tributárias brasileiras fica cada vez mais evidente a cada

dia, afinal, conforme dados do IBPT (2015b) desde a promulgação da atual Constituição

Federal, foram editadas cerca de 31 normas por dia. Diante disso, se tem de um lado o Estado

que busca de todos os meios se prevenir contra eventuais sonegações tributárias que possam

afetar a sua receita e os empresários que sofrem diariamente com o ônus de tanta norma a ser

interpretada e aplicada ao dia-a-dia de suas empresas.

Sob o prisma do pagamento de tributo para o financiamento da finalidade estatal (que

é promover o bem coletivo), a presente pesquisa traçou como objetivo identificar quais foram

os principais reflexos na arrecadação do município de Garopaba em 2015, proporcionados

pelas atividades do Supermercado Silveira Ltda. verificando qual a contribuição que através

dela, os clientes que ali compraram proporcionam à cidade, bem como esclarecimento aos

empresários sobre a importância de suas empresas para a saúde econômica do Município onde

estão situadas. Tal informação traz um melhor entendimento de como é traçado o atual

método de distribuição de receitas do Estado, e como a suas compras beneficiam diretamente

a cidade onde consomem.

Após demonstrar parte da legislação que rege sobre o funcionamento do Estado,

apresentado sua hierarquia e evidenciado a finalidade do direito constitucional e

administrativo, foi apresentado detalhadamente o direto tributário, ramo do direito que

interfere diretamente na principal fonte de receita do Estado. Nesta sessão foram apresentados

os tipos de tributos existentes (suas peculiaridades, finalidades e competências) e os

elementos fundamentais para a efetiva constituição do crédito tributário. Para a finalização do

embasamento teórico foi relacionado às principais fontes de arrecadação dos municípios.

Diante os dados analisados e discutidos pode-se identificar que do total apurado, a

empresa foi responsável por aproximadamente R$ 503.499,87 na arrecadação do município, o

que significa 0,96% do total das receitas do município. A parte mais expressiva é proveniente

dos repasses de ICMS, que são responsáveis por R$ 419.208,21 na arrecadação municipal

proporcionado pela empresa estudo de caso, o que pode ser justificado pela atividade dela,

que é a comercialização de mercadorias.

Ainda sobre a comercialização de mercadorias, através da análise dos dados

apresentados foi possível identificar que em ambos os períodos analisados (2012 e 2013) o

grupo do CNAE em que o Silveira está enquadrado foi o que mais gerou valor adicionado a

78

Garopaba. Em 2012, o Supermercado Silveira foi a empresa que mais gerou valor adicionado

ao município, com 11,80% do total. Quanto ao ano de 2013 não é possível afirmar com

precisão se ela foi a maior ou a segunda maior participação, visto que as empresas do grupo

de CNAE 325 detiveram 10,50% do total do VA enquanto o Silveira manteve 10,26%.

Se relacionar a parte da arrecadação proporcionada pela empresa, com as despesas

declaradas pelo Município no portal da transparência do Tribunal de Contas do Estado, é

possível verificar que o valor da contribuição do Silveira, apesar de representar

aproximadamente 1% do total da arrecadação municipal, apenas com o seu retorno é possível

pagar 92,51% de todo o valor gasto pelo município durante o ano de 2015 com Segurança

Pública, Cultura, Direitos da Cidadania e Saneamento juntos.

Pode-se dizer ainda que dos valores pagos pela empresa a título de tributos de

competência municipal e aqueles que por algum motivo acabam compondo a arrecadação da

prefeitura de Garopaba (seja por transferências constitucionais e legais; ou servindo como

critério para outros tipos de repasse), 19,25% ingressaram novamente no caixa da prefeitura.

Por fim, os dados aqui apurados podem ser utilizados como fatores motivadores na

escolha pela compra de mercadorias pelos consumidores bem como instrumento de

conscientização para o combate à sonegação: o primeiro pelo fato do cliente poder escolher

em comprar na sua cidade, pois sabe que quanto mais fortificado for a economia municipal

maior será a sua arrecadação, o que impacta diretamente na qualidade dos serviços oferecidos

pelo poder público municipal; e o segundo pois o consumidor deve fazer valer o seu direito de

ao comprar algo ter o documento fiscal, afinal, dessa forma será um agente fiscalizatório no

combate a sonegação o que consequentemente aumentará a competitividade entre as empresas

e a arrecadação municipal.

Durante o estudo também foi possível identificar que os tributos seguem fluxos

diferentes até ingressarem parcialmente como receita da prefeitura de onde foram originados,

sendo que a Constituição Federal é a que prevê a maior parte dos critérios de rateio dos

tributos de competência da União e dos Estados. É possível verificar também que existem

outras fontes de recursos que estão ligadas a tributos, mas não foram propriamente recolhidos

pelas empresas constituídas no município, onde através transferências constitucionais e legais

acabam sendo distribuídas com base em critérios de rateios do ICMS (tais como o FEX,

Desoneração da LC87/96 e IPI-EXPORTAÇÃO).

Em relação ao combate a sonegação, fica como sugestão ao município de utilizar-se da

prerrogativa de fiscalização de documentos fiscais que lhe é estabelecida no art. 6º da Lei

79

Complementar 63/1990, pois, ficou evidente diante desse estudo que a comercialização de

mercadorias, mesmo não sendo uma atividade que contribui diretamente para a receita

municipal, traz de forma indireta um grande reflexo, logo, fazendo valer o seu direito à

fiscalização na emissão de documentos fiscais, seus resultados com arrecadação no repasse de

ICMS pelo Estado podem ser otimizados de forma a serem cada vez mais eficientes a

prestação do serviço público a população ali estabelecida.

Cabe ressaltar ainda que o estudo foi limitado ao impacto que os tributos têm sobre a

receita municipal, no entanto fica como sugestão para trabalhos futuros uma avaliação mais

ampla, abrangendo outros fatores expressivos ao município, tais como a geração de empregos,

contratação do transporte, alimentação local, dentre outros serviços e produtos que geram

capacidade econômica e estimula a economia local.

80

REFERÊNCIAS

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São Paulo: ATLAS, 2010.

ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade Pública na Gestão Municipal: Métodos com

base nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBCASP) e nos

padrões internacionais de contabilidade. 4 ed. São Paulo: ATLAS, 2012.

BARROS, Aildin Jesus da Silveira. LEHFELD, Neide Aparecida de Souza. Fundamentos da

metodologia científica. 3 ed. São Paulo: PEARSON, 2007.

BEUREN, Ilsen Maria. Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: teoria e

prática. 3 ed. São Paulo: ATLAS, 2008.

BRASIL. Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966: Dispõe sobre o Sistema Tributário

Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e

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<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172Compilado.htm> Acesso em 17 de Jul. de

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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em:

15 de Jul. 2016.

BRASIL. Lei Complementar Nº 61, de 26 de Dezembro de 1989: Estabelece normas para a

participação dos Estados e do Distrito Federal no produto da arrecadação do Imposto

sobre Produtos Industrializados IPI, relativamente às exportaçãoes. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp61.htm> Acesso em: 31 de Jul. de 2016.

BRASIL. Lei Complementar Nº 63, de 11 de Janeiro de 1990: Dispõe sobre critérios e

prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência

dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes ao Municípios, e dá

outras providências. Disponível em:

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BRASIL. Lei Nº 10.966, de 9 de Novembro de 2004: Autoriza a prestar auxílio financeiro

aos Estados, ao Distrito Federal e aos Município, com o objetivo de fomentar as

exportações do Pais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-

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BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

FUNDEB: Manual de orientação. 2008. Disponível em: <http://

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