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FACULDADE CATOLICA DO TOCANTINS – FACTO
TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL – 3º PERÍODO
OCUPAÇÕES NA APP DO RESERVATÓRIO DA UHE –
LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
ALUNOS: ADINAN SOUZA MACHADO;
DANNILO MARTINS GONÇALVES;
HELIO GOMES MONTEIRO;
MAYARA NERES AMARAL.
ORIENTADOR: ENG. AGRÔNOMO DR. CID TACAOCA MURAISHI
Palmas, 11 de junho de 2.010.
Resumo
A degradação ambiental no entorno do reservatório da UHE - Luis Eduardo
Magalhães decorre principalmente devido as ações antrópicas realizadas nas propriedades
lindeiras a este. As formas mais visíveis dessas situações são os micros parcelamentos de
propriedades transformando-as em chácaras de lazer, causando uso intensivo do solo sem
nenhuma técnica. Este estudo objetiva-se promover a identificação das áreas degradadas no
entorno do reservatório e apresentar alguns pontos do plano de manejo da Faixa de Proteção
do Reservatório, também conclui-se esclarecer as principais causas e efeitos dos usos
irregulares da APP do lago, através de uma análise simplificada da estrutura do problema,
dando ênfase ao que preconiza o EIA RIMA e o plano de manejo do PBA-08 (Faixa de
Proteção de Reservatório Zoneamento e Reflorestamento).
Palavras-chave: Degradação ambiental; Antropização; Plano de manejo.
Abstract
Environmental degradation around the reservoir of the hydroelectric plant - Luis
Eduardo Magalhães arises mainly due to human actions performed on the properties
bordering this. The most visible of these situations are the micros splitting properties into
leisure farms, causing intensive soil without any technical. This study explains the main
causes and effects of irregular permanent preservation area (APP) uses the lake, through a
simplified analysis of the structure of the problem, emphasizing that advocates of the
environmental impact studies and environmental impact report (EIA RIMA) and management
plan for the PBA-08 (Range Reservoir Protection and Zoning reforestation).
Keywords: Environmental degradation, human disturbance, management plan.
1. INTRODUÇÃO
Segundo Cunha e Guerra, (1998), as conseqüências da capacidade do ser humano em
modificar e criar seu próprio ambiente faz com que haja um crescimento populacional
constante, sendo a ocupação do solo de forma inconseqüente e acelerada por parte do homem,
o principal contribuinte para vários danos ambientais, a interferência nos sistemas aquáticos
são efetuados de forma inadequadas em todo o mundo, principalmente no que diz respeito ao
uso do solo.
“São diversos os benefícios econômicos e sociais que explicam a
interferência humana nos ciclos hidrológicos, além de ser relativamente simples
realizar modificações de grande porte que afetem imensamente o funcionamento do
sistema como um todo.” (CUNHA & GUERRA, 1.998, pag. 24)
Da manutenção da qualidade da água, segundo Morselho, (2008), sugere-se que a
delimitação da área de proteção deve abranger toda a bacia hidrográfica que serve
determinada região, com o intuito de garantir a manutenção da qualidade e da quantidade de
água para a flora e á fauna e, além disso, para reduzir o potencial de erosão, e diminuir a
possibilidade de invasão de espécies exóticas.
Os problemas ambientais vêm atingindo dimensões expressivas em todas as escalas de
análise, comprometendo o estado de relativa estabilidade dos ecossistemas. Os reflexos
sentidos, sobretudo no âmbito socioeconômico, direcionam a tomada de consciência desses
problemas pelo homem, o que torna necessária a condução, por parte das comunidades
lindeiras ao reservatório da UHE – Luis Eduardo Magalhães, mais conhecida como Usina de
Lajeado, de trabalhos e conscientização que busquem soluções para os impactos ambientais
provocados pela sociedade principalmente dentro da faixa de proteção deste.
As expansões das atividades turísticas, lazer e agropastoris nas áreas rurais, consistem
numa ameaça às Áreas de Preservação Permanentes (APPs), que são amparadas por leis
essenciais para o equilíbrio ambiental. A falta de conhecimento da importância, ou mesmo a
falta de respeito a essas áreas, aliado a carência de fiscalização, contribuem para o uso
indevido das terras dentro daquela faixa e com conseqüente devastação da mesma.
O reservatório da UHE Luis Eduardo Magalhães (Usina de Lajeado) é operado a fio
d’água, ou seja, o nível junto à barragem é continuamente mantido nas proximidades da cota
212,0m, onde foram definidos o seguinte limite operacional: no nível da água (N.A.) normal
cota 212,00m, N.A. Máxima operacional cota 212,30m, N.A. mínimo operacional cota
211,50m.
Foram definidas como limites da Faixa de Segurança para as áreas urbanas, no
Município de Palmas, a cota 214,00m e para o Município de Porto Nacional 216,00m. Devido
à grande extensão do reservatório, o nível d’água não é constante em toda sua extensão, com
o resultado do efeito de remanso hidráulico, os níveis d’água sofrem superelevações,
particularmente nas seções mais distantes do eixo.
As áreas necessárias para implantação do empreendimento e conseqüentemente da
Faixa de Segurança, foram adquiridas pelo empreendedor, sendo que na faixa dos 100 metros
caracterizada como APP, as benfeitorias ali instaladas foram indenizadas, para que fossem
retiradas, ficando o domínio da terra e ou da APP sob o poder do proprietário da área
remanescente, confrontante ao lago.
As áreas limitadas pela cota de segurança em relação às cheias normais, foram
devidamente adquiridas pelo empreendedor, estas áreas são ocupadas pelo lago e pela Faixa
de Segurança em relação às cheias normais. E áreas urbanas, foram adquiridas as terras e
benfeitorias nelas instaladas até a cota limite de segurança em relação às cheias excepcionais,
incluindo toda a Faixa de Segurança. Este trabalho objetiva-se promover a identificação das
áreas degradadas no entorno do reservatório.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Área Preservação Permanentes
Conforme o decreto 4.771 de 15 de setembro de 1965, Código Florestal, considera-se
mata ciliar a formação vegetal encontrada nas margens dos rios, córregos, lagos, represas e
nascentes, sendo que estas se caracterizam, como área de preservação permanente
regulamentada pelas resoluções CONAMA 302/02, 303/02 e 369/06. As APPs devem ser
mantidas, ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios tanto naturais como artificiais a faixa de
100m de largura incluída todas as ilhas formadas neste,
As florestas e as demais formas de vegetação natural de preservação permanente
foram transformadas em Reservas Ecológicas, sob a responsabilidade do IBAMA, por força
do art. 18 da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), ficando os que lhes
causarem degradação sujeitos às penalidades previstas nessa lei. Note-se, portanto que a
denominação “Reserva Ecológica” se prende às florestas e demais formas de vegetação
natural.
Por força da Resolução no 04 de 18 de setembro de 1985, o CONAMA explicitou que
são Reservas Ecológicas as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao redor
de reservatórios artificiais d’água, em uma faixa marginal cuja largura mínima será de 100
(cem metros) para as represas de hidrelétricas.
Prescreve o art. 18, do Código Florestal, que nas terras de propriedade privada, onde
seja necessário o florestamento ou reflorestamento de preservação permanente, o Poder
Público Federal pode fazê-lo, sem desapropriá-las, se não o fizer o proprietário.
Segundo o mesmo Código, constitui contravenção penal, passível de três meses a um
ano de prisão simples, ou multa de uma a cem vezes os salários mínimos mensal do lugar e da
data da infração, ou ambos as penas, cumulativamente, destruir ou danificar árvores sem
autorização da autoridade competente (art. 26, “a” e “b”).
Em relação à vegetação de áreas de preservação permanente, em áreas urbanas, assim
entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por leis municipais, e nas
regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observa-se o
disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitando os limites e
princípios referidos no supracitado Código Florestal (parágrafo Único do art. 2o, da Lei
4.771/65).
Vale ressaltar que o regime jurídico disciplinador das reservas ecológicas encontra-se
figurado no Decreto Federal no 89.336 de 31/01/84. As reservas ecológicas serão públicas ou
particulares, de acordo com a sua situação dominial (art. 1o, parágrafo 2
o), e tem por
finalidade manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso
admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos da conservação
ambiental (art. 3o). Note-se também, que cabe ao Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA) estabelecer normas e critérios referentes ao uso racional dos recursos ambientais
existentes nas Reservas Ecológicas. (art. 4o e 5
o).
Pelo que já foi dito, não se exclui ao Estado o poder de fixar normas específicas
disciplinadoras da utilização dessas reservas. Pela legislação vigente, portanto, as florestas
poderão ser utilizadas racionalmente, desde que de forma compatível com os ecossistemas e
demais formas de vegetação permanente (art. 2o do Código Florestal), naturais de importância
regional ou local, objetivando a conservação ambiental, conforme normas e critérios
estabelecidos pela autoridade pública competente. A supressão total ou parcial de florestas de
preservação permanente também será admitida, porém somente com prévia autorização do
Poder Executivo Federal e quando forem necessários à execução de obras, planos, atividades,
ou projetos de utilidade pública ou interesse social (Art. 3o, Parágrafo 1
o, da Lei 4.771/65).
Esta competência, entretanto, poderá ser exercitada pelos estados, desde que legisle a respeito
e não fira caráter geral da legislação federal.
No entanto o poder legislativo estadual cria a Lei nº 1.939 de 24 de junho de 2008;
(art. 1º, 2º e 3º, inciso III) que dispõe sobre os casos excepcionais de utilidade pública,
interesse social ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou supressão de
vegetação em área de preservação permanente APP,
Cumpre esclarecer que a faixa marginal de 100 metros, destinada à constituição de
Reserva Ecológica deverá ser medida á partir do nível mais alto do reservatório. Desta forma,
esta faixa será determinada não a partir do nível normal do reservatório, mas a partir da cota
de segurança em relação às cheias normais.
É preciso destacar, porém, a possível utilização da Faixa de Preservação Permanente,
especialmente considerando a grande dimensão da área que foi inundada pela represa, os usos
múltiplos da água, e a acessibilidade institucional, econômica e social ao reservatório, não só
para as atividades privadas, como também para as atividades públicas.
Isso demonstra a necessidade de se estabelecerem normas, critérios e medidas de
controle e fiscalização, a par das diretrizes para o uso e ocupação pontual de áreas situadas
nessa Faixa de Preservação Permanente, sem o comprometimento das funções essenciais a
que se destina.
A questão se torna particularmente importante em razão do regime dominial das áreas
constituintes da Faixa de Preservação Permanente, que poderão pertencer ao empreendedor ou
a terceiros, devido este empreendimento ter sido licitado antes de 2001, quando a legislação
ainda não imputava a obrigatoriedade por parte do empreendedor de se adquirir esta faixa. A
partir daí o Presidente da República decreta e sanciona a medida provisória nº 2.166-67 § 6º,
na Lei 4.771/65.
Ficando assim, o empreendedor obrigado a adquirir a faixa de APP dos reservatórios;
exemplos como a UHE- Peixe Angical, UHE – São Salvador, e todos os outros
empreendimentos advindos a partir daquele ano.
Em 2003 o Ministério Público Federal (MPF) moveu uma Ação Civil Pública em
defesa dessas APP´s. O MPF questiona na justiça a responsabilidade do empreendedor, em
adquirir as APP´s, em cumprimento à resolução Conama nº 302/2002, que determina que o
empreendedor deva fazer a aquisição dessas áreas. O entendimento do questionado é de que
não está obrigado a cumprir aquela resolução em razão dela ter sido editada após a concessão
da licença de operação do empreendimento.
2.2 Das ocupações na APP
Segundo a Assessora de Comunicação da Procuradoria da República no Tocantins.
Ivonete Motta (site do MPF/TO), A pedido do procurador da República Álvaro Lotufo
Manzano e com objetivo de verificar se a área de proteção permanente (APP) está sendo
respeitada, o Ministério Público Federal do Tocantins, o IBAMA e o Instituto Natureza do
Tocantins – NATURATINS, promoverão uma fiscalização conjunta no perímetro do lago
formado pela Usina de Lajeado, para verificar se esta área está sendo respeitada como
determina a legislação ambiental, de acordo com o Código Florestal.
A ocupação indevida também tem sido constantemente levantada nas edições do
Fórum do Lago. Na última edição, foi apontado um grande número de construções às
margens do lago que desrespeitam a faixa de preservação e constatou-se a necessidade de
atuação conjunta e integrada de todos os órgãos com responsabilidade sobre a matéria.
Em entrevista ao site Conexão Tocantins (Redação 10/06/2009 11:56) o Deputado
Ângelo Agnolin (DEM), presidente da Comissão Especial para Acompanhamento das Ações
de Promoção do Desenvolvimento Sustentável às Margens do reservatório da Usina de
Lajeado e de Processos de Licenciamento Ambiental, disse que não há nenhum
empreendimento licenciado e nenhuma autorização de intervenção na beira do Lago.
3. METODOLOGIA
Para o desenvolvimento deste trabalho utilizou-se como referencial teórico, pesquisas
na internet, bibliografias, revisão literárias tais como o EIA/RIMA, o Projeto Básico
Ambiental – PBA 08 (Faixa de Proteção de Reservatório Zoneamento e Reflorestamento). Na
execução, as áreas de estudos foram visitadas para obtenção de registros fotográficos e
aquisição de coordenadas geográficas em pontos de controle, com auxílio de aparelho GPS,
bem como apontamentos das condições de cobertura e uso da APP, onde foi permitido o
acesso por parte dos ocupantes lindeiros ao lago. Os registros fotográficos e o reconhecimento
de campo, foram úteis para subsidiar a classificação com maior fidelidade, em relação às
diferentes feições de cobertura e uso da terra, as degradadas no interior das faixas de proteção
do lago.
Figura 1: Características ocupacionais nas margens do lago.
Fonte: Da pesquisa (2010).
Os levantamentos em campo demonstrarão um conflito nas margens do lago, no qual
as características ocupacionais são de 10% de áreas urbanas, 50% de sua área e ocupada por
pastagens e 40% da área micro parcelada em chácaras, predominando o Cerrado Ralo Típico.
Esse resultado pode ser atribuído a intensa atividade de pastoreio que já existia mesmo antes
da formação do reservatório da Usina de Lajeado.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES
Em pesquisa feita à campo, fora detectado uma pressão muito grande de chácaras com
características de lazer, principalmente nas regiões entre os municípios de Miracema, Lajeado
até as mediações de Palmas, mais precisamente na margem esquerda, do Ribeirão Lajeado no
Município de Miracema, local de coordenada em UTM 22L E 0788111 W 8915284, ao
Ribeirão Mangues no Município de Porto Nacional, local de coordenada 22L E 0780269 W
8853113, e na margem esquerda esta pressão inicia nas confrontações com o canteiro da usina
no município de Lajeado, local de coordenada 22L E 0789669 W 8917390, indo até o
Ribeirão São João, no Município de Palmas, local de coordenada 22L E 787613 W 8848906.
Na montante do lago á partir dos Ribeirões São João, margem direita, e Mangues,
margem esquerda até o final do reservatório nos municípios de Brejinho de Nazaré e Ipueiras,
predomina-se as atividades agropastoril, caracterizando um impacto ambiental bem menor.
As características de chácaras de lazer e seus impactos ambientais, vêm sempre com
micro parcelamentos de áreas, com condomínios de lotes menores que o módulo mínimo
permitido pela legislação, benfeitorias tais como inserção de vegetações exóticas, de
quiosques, banheiros, residências, praias, palafitas, entre outras.
Figura 01: Imagem aérea nas imediações do córrego
landi, Lajeado, de uma propriedade onde se pode
observar o micro parcelamento, com extração da
cobertura vegetal da APP,
Fonte: Da pesquisa (2010).
Figura 02: Imagem aérea nas imediações do córrego
Ronca, Palmas, de uma propriedade onde se observa o
micro parcelamento, com extração da cobertura
vegetal da APP, e inserção de exóticas.
Fonte: Da pesquisa (2010).
Pode-se perceber, que a montante da ponte de Porto Nacional, onde se inicia as cotas
de segurança de cheias excepcionais, bianual, TR-10 anos e TR-50 anos, onde a
empreendedora foi obrigada a adquirir ou firmar contrato de concessão de uso, e as ilhas as
quais são de domínio desta, estão conservadas, com as suas coberturas vegetais regenerando.
Figura 03: Imagem aérea nas imediações do Rio
Crixás, Brejinho de Nazaré, onde se pode verificar
uma ocupação irregular com lavoura de hortaliças e ao fundo pastagens.
Fonte: Da pesquisa (2010).
Figura 04: Imagem aérea nas imediações do Córrego
Landi, Brejinho de Nazaré, onde se pode verificar uma
ocupação irregular dentro da APP. Com pastagens.
Fonte: Da pesquisa (2010).
Com o desmatamento para a formação do reservatório, em alguns pontos de áreas
não inundadas, em áreas que eram desmatadas e ou pastos, e com as exigências dos órgãos
ambientais, foram demarcado alguns lotes em locais estratégicos e reflorestados, tendo o
acompanhamento contínuo para suas recuperações.
Figura 05: Imagem de área reflorestada pela
empreendedora, em estagio instável, sendo monitorada. Fonte: Da pesquisa (2010).
Figura 06: Imagem de área reflorestada pela
empreendedora, em estagio instável, sendo monitorada. Fonte: Da pesquisa (2010).
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Embasado na metodologia, nos resultados e nas pesquisas realizadas em torno deste,
conclui-se que: as ocupações irregulares nas margens do lago, os micro parcelamentos, as
degradações da APP, apresentam um impacto ambiental de proporção incalculável, alem de
provocar o assoreamento do reservatório que estão afugentando os animais silvestres e os
peixes.
A preocupação do empreendedor em preservar a vida útil do reservatório, as
obrigações impostas pelo Poder Público, fazem com que mantenham monitoramento, estudos
e fiscalização quanto à sedimentação, erosão, qualidade da água, ictiofauna. Estudar as
medidas de proteção contra a erosão superficial laminar, erosão profunda e embate das ondas
do reservatório sobre as encostas, proporciona um banco de dados que está á disposição para
verificações do assoreamento do reservatório.
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CONEXÃO TOCANTINS (Redação 10/06/2009 11:56) Portal Conexão Tocantins -
CT - [email protected]
CUNHA, S. B e GUERRA, A. J. T., Avaliação e Pericia Ambiental, Editora Bertand
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THEMAG Engenharia - Estudo de Impacto Ambiental – EIA Volume II Diagnóstico
Ambiental, Tomo A Meio Físico, Usina Hidrelétrica Lajeado, Novembro 1996.
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THEMAG Engenharia - RIMA Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente, Usina
Hidrelétrica Lajeado, Novembro 1996
THEMAG Engenharia – PBA 08 (Projeto Básico Ambiental) - Faixa De Proteção
Do Reservatório: Zoneamento E Reflorestamento Usina Hidrelétrica Lajeado – Nº 6156-01-
830-RT-0031-A4-R00