FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr....
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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANASBacharelado em Humanidades
Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
Meio Ambiente
&
SociedadeModulo V:
Dignidade Humana e Sustentabilidade;
Educação Ambiental e Defesa do Consumidor.
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Dignidade humana
Kant (1724-1804).
"No reino dos fins, tudo tem um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço,
pode pôr-se, em vez dela, qualquer outra coisa como equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e portanto não permite
equivalente, então ela tem dignidade".
"Crítica da Razão Pura"; "Crítica da Razão Prática e Fundamentação da Metafísica dos Costumes"
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Kant questionava:
Qual o nosso conhecimento da natureza do próprio ser humano?
O que posso conhecer?
O que posso fazer?
O que posso esperar?
Tais respostas estão ligadas à própria condição humana.
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O ser humano é um valor absoluto.
Fim em si mesmo.
Dotado de razão.
Autonomia racional.
Neste valor está a raiz da dignidade.
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dignidade = característica comum entre todos os seres humanos.
Havia dignidade humana na época da escravidão?
Então no Brasil este valor maior chega com a abolição da escravatura.
A dignidade humana é cada vez mais respeitada, porque é cada vez mais invocada por sujeitos
conscientes.
A filosofia ocidental se dedica a esta questão.
A visibilidade veio após um conflito mundial através da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM.
Façam a leitura! Arquivo disponível no site.
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Vamos percorrer a
Cartilha do TER de Rondônia
DIREITOS FUNDAMENTAIS
O que são os direitos fundamentais?
Conjunto de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o abuso do poder do Estado e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.
Você é um cidadão: Sujeito dos Direitos Fundamentais
Direitos humanos?
Direitos do homem?
Direitos fundamentais?
Todas essas denominações querem dizer a mesma coisa: conjunto de direitos políticos, civis, sociais, econômicos e culturais garantidos pelo Estado a todos os cidadãos.
Direitos políticos e civis relativos à liberdade (de locomoção, de pensamento, de reunião, de associação, de profissão, de ação, sindical, de
greve) do ser humano.
Direitos sociais, culturais e econômicos relativos à igualdade. Para que haja existência de uma sociedade justa, o Estado tem que garantir
que seus indivíduos vivam livremente em condições de igualdade.
Os primeiros direitos humanos, entre o século XVII e o XVIII,
foram civis, isto é, associados a um cidadão que seria, também, proprietário.
É o direito de ir e vir, o de manter a propriedade, o de
só pagar impostos votados, o de assinar contratos, o de não viver atemorizado por um governo caprichoso e
arbitrário.
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
Depois, entre o século XVIII e o XIX, crescem os direitos
políticos.
Os homens deixam de ser súditos ("sub"= sob, "dictus" = dito), isto é, subordinados
ao que um rei manda, e passam a ser realmente
cidadãos, isto é, sujeitos que decidem o que a cidade (= o
Estado) vai fazer.
Aqui estão o direito de voto, de expressão do pensamento,
de organização política.
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
Na Democracia Moderna nem o Poder do Povo pode eliminar esse núcleo
de direitos.
Os Direitos Humanos antecedem o próprio poder de Estado, isto é, que
são superiores à própria política.
É por isso que se fala em declaração de direitos: uma assembléia
(como a da ONU, em 1948, autora da Declaração Universal)
pode declarar que tais direitos existem, mas não pode criá-los, nem
suprimi-los, porque eles são mais importantes do que ela própria.
É como se eles fossem "naturais", palavra que vem do verbo "nascer" e que indica que, enquanto seres humanos, nascemos com eles.
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
Mais tarde, desde o século XIX, aparecem os direitos sociais.
O direito de livre organização sindical e as leis trabalhistas, garantindo condições de trabalho melhores.
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
Alguns falam em mais um tipo de direito, que seriam os
direitos difusos.
Nos três tipos anteriores sabemos muito bem, sempre, quem está sendo beneficiado
(o proprietário, o eleitor, o trabalhador).
Mas, quando se trata, por exemplo, do meio ambiente,
de certa forma todos os seres, e até os não humanos,
são beneficiados.
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
Que palavras são essas?
Os direitos fundamentais são históricos, inalienáveis,
imprescritíveis e irrenunciáveis.
Históricos: são criados num contexto histórico;
Inalienáveis: não podem ser negociados, nem vendidos;
Imprescritíveis: não perdem a validade, você pode reivindicá-los a qualquer tempo;
Irrenunciáveis: não podemos renunciá-los de forma alguma.
Eles possuem características próprias, que facilitam sua
compreensão, e foram resumidos pelo ideário político dos
revolucionários franceses de 1789:
LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE
O ideal de liberdade (liberté)
Corresponde à primeira geração dos direitos fundamentais.
Significa uma prestação negativa, um não fazer do Estado em prol do cidadão.
Exemplos: liberdade de locomoção e inviolabilidade de domicílio e de
correspondência.
O ideal de igualdade (égalité)
Corresponde à segunda geração dos direitos fundamentais.
Significa uma prestação positiva, um fazer do Estado em prol dos menos favorecidos
pela ordem social e econômica.
Exemplos: salário mínimo, aposentadoria, previdência social, 13º salário e férias
remuneradas.
O ideal de fraternidade (fraternité)
Corresponde à terceira geração dos direitos fundamentais.
Direitos decorrentes de uma sociedade de massas, surgida em razão dos processos de industrialização
e urbanização.
Exemplos: desenvolvimento, paz, meio ambiente, saúde, educação pública, proteção ao consumidor, à infância e à juventude, ao idoso e ao deficiente
físico.
Além desses três ideais democráticos da Revolução Francesa, hoje encontramos a
quarta geração, que seriam os Direitos da Responsabilidade:
Promoção e manutenção da Paz, promoção e manutenção da
Autodeterminação dos Povos, promoção da Ética da Vida defendida
pela Bioética, etc.; bem como os direitos difusos.
DIREITOS FUNDAMENTAIS DA
PESSOA HUMANA NA CONSTITUIÇÃO
BRASILEIRA DE 1988
Direitos individuais e coletivos
Correspondem àqueles direitos ligados diretamente ao conceito de
pessoa humana e à sua personalidade, tais como os direitos à
vida, igualdade, segurança, dignidade, honra, liberdade e
propriedade. Eles estão previstos basicamente no artigo 5º e seus
incisos.
Direitos sociais
São as liberdades positivas dos indivíduos, que devem ser garantidas pelo Estado Social de Direito.
São basicamente direito à educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à
maternidade e à infância, assistência aos desamparados.
Têm por finalidade a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, de forma que possa se
concretizar a igualdade social que é um dos fundamentos do Estado Democrático brasileiro. Os
direitos sociais estão elencados à partir do artigo 6º.
Direitos de nacionalidade
Nacionalidade "é o vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um
certo e determinado Estado, fazendo deste indivíduo um componente do povo, da dimensão pessoal deste Estado, capacitando-o a exigir sua
proteção e sujeitando-o ao cumprimento de deveres impostos“.
Direitos políticos
São direitos públicos subjetivos que permitem ao indivíduo exercer
sua cidadania participando de forma ativa nos negócios políticos
do Estado.
A constituição regulamenta os direitos políticos no artigo 14.
Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos
políticos
Regulamentados no artigo 17, a constituição garante a autonomia e a plena liberdade dos partidos políticos
como instrumentos necessários e importantes na preservação do Estado
Democrático de Direito.
Qual a diferença entre direitos fundamentais e garantias fundamentais?
Direitos Fundamentais – possuem natureza declaratória, cujo objetivo consiste em RECONHECER, NO PLANO
JURÍDICO, a existência de uma prerrogativa fundamental do cidadão.
Garantias Fundamentais – possuem conteúdo ASSECURATÓRIO, cujo propósito consiste em
FORNECER MECANISMOS OU INSTRUMENTOS, para a proteção, reparação ou reingresso em eventual Direito
Fundamental violado.
Cidadão
é toda pessoa que sabe da existência desses direitos e os
exige, participando ativamente da vida de seu bairro, de sua
cidade e de seu país.
Essa participação ocorre no dia-a-dia de cada pessoa quando ela, por
exemplo, reclama do mau atendimento em repartições públicas, quando denuncia a má aplicação de
recurso público, quando vota, quando participa de reuniões de sua associação de bairro, quando integra uma organização social e assim por
diante.
Lembrete:
“O CASTIGO DOS BONS QUE NÃO FAZEM POLÍTICA É
SEREM GOVERNADOS PELOS MAUS.”
(Platão)
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Sustentabilidade
Habilidade de sustentar ou suportar uma ou mais condições.
Característica ou condição de um processo ou de um sistema que
permite a sua permanência, em certo nível, por um determinado prazo.
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O conceito tornou-se um princípio: o uso dos recursos naturais para a satisfação de necessidades presentes sem
comprometer a satisfação das necessidades das gerações
futuras.Vinculação da sustentabilidade no
longo prazo.
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O princípio da sustentabilidade aplica-se a muitos aspectos:
empreendimentos, uma pequena comunidade (a exemplo das ecovilas), ou
mesmo o planeta inteiro.
Um empreendimento humano, considerado sustentável, é preciso que seja
ecologicamente correto, economicamente viável, socialmente justo e culturalmente
diverso.
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Educação Ambiental -
EA
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EA = novidade na educação.
Já praticada em alguns países.
Objetivo = disseminar o conhecimento sobre o ambiente.
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Principal função da EA:
Conscientizar sobre a proteção (conservação e preservação) do meio
ambiente.
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EA = Metodologia de análise
Crescente interesse do homem sobres assuntos ambientais e
correlatos
Ex. grandes catástrofes naturais.
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No Brasil = EA
Perspectiva mais abrangente.
O olhar não se restringe à proteção e uso sustentável de recursos
naturais.
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Incorpora a proposta de construção de sociedades
sustentáveis.
Mais que Educação:
Educação em sua complexidade e completude.
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EA = Lei N° 9.795/99:
A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar
presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter
formal e não-formal.
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Despertar em todos a consciência = ser humano é parte do meio ambiente.
Superar a visão antropocêntrica = o homem não é o centro de tudo, mas parte da
natureza: é parte integrante.
Historicamente, o ser humano, para sobreviver em sociedade, precisava
conhecer seu ambiente.
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A civilização coincide com arranjos sociais mais complexos, que, entre
outras conquistas, inclui a modificação de componentes do ambiente.
Os avanços tecnológicos cuidaram de tornar cada vez mais ousadas estas
modificações.
O ser humano se afastou da idéia de dependência da natureza.
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EA = ação educativa permanente.
A comunidade educativa e a tomada de consciência sobre a realidade
global.Relações que os homens estabelecem
entre si e com a natureza e os problemas desdobrados destas
relações.
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Práticas vinculando o educando com a comunidade + valores e atitudes =
desenvolvimento de um comportamento dirigido à transformação e superação da
realidade, nos aspectos naturais e sociais.
A EA tem por desafio desenvolver habilidades e atitudes necessárias
para colaborar nesta transformação.
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EA = processo de reconhecimento de valores.
Colabora na modificação de atitudes em relação ao meio.
Colabora no entendimento e apreciação das inter-relações entre os seres
humanos, suas culturas e seus diferentes meios.
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A EA também se relaciona com a tomada de decisões, em busca
de uma ética que conduz a uma melhoria na qualidade de vida.
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EA = processos por meio dos quais os indivíduos e toda a coletividade
caminham na direção da construção de valores sociais, conhecimentos,
habilidades, atitudes e competências voltadas para a proteção do ambiente.
EA contribui para um outro olhar sobre o meio, como bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua
sustentabilidade.
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"A educação faz um povo fácil de ser liderado, mas difícil de
ser dirigido; fácil de ser governado, mas impossível de
ser escravizado.“
Henry Peter
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DEFESA DO CONSUMIDOR
NASCIMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ART. 5º, INCISO XXXII – O ESTADO PROMOVERÁ, NA FORMA DA LEI, A DEFESA DO CONSUMIDOR.
ART. 170 - PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA, INCISO V – DEFESA DO CONSUMIDOR.
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – DETERMINOU QUE O CONGRESSO NACIONAL PROMULGASSE EM 120 DIAS O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
RECONHECIMENTO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR NO MERCADO DE CONSUMO;
DETERMINAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL NO SENTIDO DE EFETIVAMENTE PROTEGER O CONSUMIDOR;
INSTITUIÇÃO DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR;
POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
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CONSUMIDOR – ADQUIRE OU UTILIZA PRODUTOS OU SERVIÇOS COMO DESTINATÁRIO FINAL;
FORNECEDOR – DISPONIBILIZA, COM HABITUALIDADE, PRODUTOS OU SERVIÇOS ;
PRODUTO – BEM MÓVEL OU IMÓVEL, MATERIAL OU IMATERIAL, COLOCADO NO MERCADO DE CONSUMO;
SERVIÇO – QUALQUER ATIVIDADE FORNECIDA NO MERCADO DE CONSUMO MEDIANTE REMUNERAÇÃO,
SALVO AS DE NATUREZA TRABALHISTA;
RELAÇÃO DE CONSUMO – QUANDO O CONSUMIDOR ADQUIRE PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UM
FORNECEDOR PARA USO FINAL.
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PROTEÇÃO À VIDA, SAÚDE E SEGURANÇA;
EDUCAÇÃO E DIVULGAÇÃO SOBRE O CONSUMO ADEQUADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS;
INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA SOBRE DIFERENTES PRODUTOS E SERVIÇOS;
PROTEÇÃO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA;
PROTEÇÃO CONTRATUAL;
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EFETIVA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS;
ACESSO AOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E ADMINISTRATIVOS;
FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS SEUS DIREITOS;
ADEQUADA E EFICAZ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL.
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POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO (ART. 4º DO CDC)
OBJETIVO:
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS CONSUMIDORES;
O RESPEITO A SUA DIGNIDADE, SAÚDE E SEGURANÇA;
A PROTEÇÃO DE SEUS INTERESSES ECONÔMICOS;
A MELHORIA DA SUA QUALIDADE DE VIDA; E
A TRANSPARÊNCIA E HARMONIA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO.
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PRINCÍPIOS:
RECONHECIMENTO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR;
AÇÃO GOVERNAMENTAL NO SENTIDO DE PROTEGER EFETIVAMENTE O CONSUMIDOR;
HARMONIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO – BOA-FÉ E EQUILÍBRIO NAS RELAÇÕES;
EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO;
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PRINCÍPIOS:
INCENTIVO À CRIAÇÃO DE MEIOS DE CONTROLE DE QUALIDADE E SEGURANÇA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
E DE MECANISMOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS;
COIBIÇÃO E REPRESSÃO DOS ABUSOS PRATICADOS NO MERCADO DE CONSUMO;
RACIONALIZAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS;
ESTUDO DA DINÂMICA DO MERCADO DE CONSUMO.
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Meio ambiente x Consumo
Antes de suas compras, pergunte-se:
Necessito, mesmo, desse produto ou serviço?
Ele é econômico?
Ele polui?
É reciclável?
Seus ingredientes ou componentes são obtidos respeitando-se o meio ambiente e a saúde humana?
Ele é seguro?
A empresa que o produz respeita os direitos dos trabalhadores?
E os direitos do consumidor?
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SEGUNDO E TERCEIRO MOMENTO