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FACULDADE DE EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE CAMILA LIMA DA SILVA FISIOTERAPIA E SUAS CONTRIBUIÇÕES NA PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA ARIQUEMES - RO 2019 Assinado digitalmente por: Jessica Castro dos Santos Razão: Sou responsável pelo documento Localização: FAEMA - Ariquemes/Rondônia O tempo: 11-10-2019 21:25:26 Assinado digitalmente por: Luiz Fernando Schneider Razão: Sou responsável pelo documento Localização: FAEMA. Ariquemes - Rondônia O tempo: 14-10-2019 19:20:09 Assinado digitalmente por: Patricia Caroline Santana Razão: Sou resposnável perlo documento Localização: FAEMA. Ariquemes - Rondônia O tempo: 23-10-2019 22:37:32

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FACULDADE DE EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE

CAMILA LIMA DA SILVA

FISIOTERAPIA E SUAS CONTRIBUIÇÕES NA

PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA

ARIQUEMES - RO

2019

Assinado digitalmente por: Jessica Castro dosSantosRazão: Sou responsável pelo documentoLocalização: FAEMA - Ariquemes/RondôniaO tempo: 11-10-2019 21:25:26

Assinado digitalmente por: Luiz FernandoSchneiderRazão: Sou responsável pelo documentoLocalização: FAEMA. Ariquemes - RondôniaO tempo: 14-10-2019 19:20:09

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Camila Lima da Silva

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FISIOTERAPIA E SUAS CONTRIBUIÇÕES NA

PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA

Monografia apresentada ao

Curso de Graduação em

Fisioterapia da faculdade de

Educação e Meio ambiente –

FAEMA, como requisito parcial

para obtenção do Grau de

Bacharelado em Fisioterapia.

Orientador (a): Prof.ª. Ms. Jessica

Castro dos Santos

ARIQUEMES – RO

2019

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FICHA CATALOGRÁFICADados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

Biblioteca Júlio Bordignon – FAEMA

SI586f SILVA, Camila Lima da.

  AAAFisioterapia e suas contribuições na perícia judicial trabalhista. / por Camila Limada Silva. Ariquemes: FAEMA, 2019.

AAA60 p.; il.

AAATCC (Graduação) - Bacharelado em Fisioterapia - Faculdade de Educação e MeioAmbiente - FAEMA.

AAAOrientador (a): Profa. Ma. Jessica Castro dos Santos.

1. Saúde do Trabalhador. 2. Doenças Ocupacionais. 3. Ergonomia. 4. Perícia Judicial.5. Fisioterapia. I Santos, Jessica Castro dos . II. Título. III. FAEMA.

CDD:615.82

Bibliotecária ResponsávelHerta Maria de Açucena do N. Soeiro

CRB 1114/11

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Camila Lima da Silva

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lattes.cnpq.br/7360831693823175

FISIOTERAPIA E SUAS CONTRIBUIÇÕES NA

PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA

Monografia apresentada ao curso de Graduação em Fisioterapia da Faculdade de Educação e Meio Ambiente – FAEMA, como requisito parcial a obtenção do Grau de bacharel.

COMISSÃO EXAMINADORA

Profª. Orientadora Ms. Jessica Castro dos Santos

http://lattes.cnpq.br/5684933075991090

Faculdade de Educação e Meio Ambiente – FAEMA

Prof.ª. Ms. Patricia Caroline Santana http://lattes.cnpq.br/6447386124914331

Faculdade de Educação e Meio Ambiente - FAEMA

Profº. Esp. Luiz Fernando Schneider

http://lattes.cnpq.br/6425927083759427 Faculdade de Educação e Meio Ambiente – FAEMA

Ariquemes, 28 de Setembro de 2019.

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Dedico este trabalho aos meus pais

Josevaldo e Vera, pois fizeram o

possível e o impossível para a

realização deste sonho.

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AGRADECIMENTOS

A Deus que, diante de todas as dificuldades, me deu força e ânimo para

concluir este trabalho.

A minha família: meu pai Josevaldo, minha mãe Vera, meu esposo

Raunilo que sempre me apoiaram para esta conquista.

Em especial minha orientadora Jéssica Castro dos Santos que me guiou e

orientou para a realização deste estudo.

Aos professores e colegas de curso, pois juntos trilhamos uma etapa

importante de nossas vidas. As minhas amigas especiais Bábara, Lorena,

Nayara Rocha e Andressa Gomes que foram essenciais na finalização deste

trabalho, me auxiliando e orientando para o término do mesmo.

Enfim, a todas as pessoas que de forma direta e/ou indiretamente fizeram

parte desta caminhada durante estes cinco anos de estudos e inúmeras

conquistas.

A todos o meu muito obrigada!

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“Não conheço nenhuma fórmula infalível para obter o sucesso, mas

conheço uma forma infalível de fracassar: tentar agradar a

todos.”

John F. Kennedy

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RESUMO

As doenças relacionadas ao trabalho, formam um conjunto de agravos, lesando a saúde dos trabalhadores, incidindo de forma lenta e progressiva, relativamente ligadas ás atividades desempenhada. Doenças de origem ocupacional advindas do ambiente de trabalho, acarretam na redução da produtividade, ocasionadas pelo desgaste físico e mental que o colaborador é exposto. Diante desses agravos houve a necessidade da criação de normas regulamentadoras do trabalho que estabeleçam parâmetros que permitam a adaptação das condições do local de trabalho. A fisioterapia na perícia tem como objetivo avaliar a ocorrência das doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, empregando ferramentas ergonômicas para auxiliar no diagnóstico cinético- funcional e identificar se a doença que o trabalhador é portador possui nexo com as atividades exercidas, e se essa doença traz ou vai trazer alguma incapacidade em uma das esferas funcionais.Desta forma, o objetivo do presente trabalho é esclarecer sobre o papel do fisioterapeuta nas pericias judiciais trabalhistas. Através de uma revisão bibliográfica atual, a fim de compilar assuntos relacionados a Fisioterapia e suas contribuições na Perícia Judicial trabalhista. Utilizou-se como estratégia para a busca de referencial teórico artigos disponíveis nas plataformas indexadas digitais do Google Acadêmico Scientific Eletronic Library Online (SciELO), U. S. National Library of Medicine National Institutes Health (Pubmed), Biblioteca Virtual em Saúde (BVS).O profissional fisioterapeuta está apto para emitir parecer, atestado ou laudo pericial assinalando o grau de capacidade ou incapacidade funcional embasados na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), tornando-se uma ferramenta de visão prática para a justiça.

Palavras-Chave: Saúde do Trabalhador; Doenças Ocupacionais; Ergonomia; Perícia

Judicial; Fisioterapia.

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ABSTRACT

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Work-related diseases form a set of health problems, affecting the health of workers, affecting slowly and progressively, relatively linked to the activities performed. Occupational diseases arising from the work environment lead to reduced productivity, caused by the physical and mental stress that the employee is exposed to. Given these problems, there was a need to create regulatory labor standards that set parameters that allow the adaptation of workplace conditions. The objective of physical therapy is to evaluate the occurrence of occupational diseases related to work, using ergonomic tools to assist in the kinetic-functional diagnosis and to identify if the disease that the worker has has a connection with the activities performed, and if this disease brings or will bring some disability in one of the functional spheres. Thus, the aim of this paper is to clarify about the role of the physical therapist in labor legal expertise. Through a current literature review, in order to compile subjects related to Physiotherapy and its contributions in the Labor Judicial Expertise. It was used as strategy for the search of theoretical reference articles available in the digital indexed platforms of Google Scholar Scientific Electronic Library Online (SciELO), US National Library of Medicine National Institutes Health (Pubmed), Virtual Health Library (VHL). A physical therapist is able to issue an opinion, certificate or expert report indicating the degree of functional capacity or disability based on the International Classification of Functioning (ICF), becoming a practical vision tool for justice.

Keywords: Worker's health; Occupational diseases; Ergonomics; Judicial expertise;

Physiotherapy.

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ABERGO Associação Brasileira de Ergonomia

CIF Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde

COFFITO Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

CPC Código do Processo Civil DORT Distúrbio Osteomuscular Relacionado Ao Trabalho

FISIOTRAB Congresso Brasileiro de Fisioterapia do Trabalho

ICIDH Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades

Desvantagens

LER Lesão por Esforço Repetitivo MMSS Membros Superiores

NIOSH National Institute for Occupational Safety and Health

NRs Normas Regulamentadoras

OCRA Occupational Repetitive Actions OWAS Ovako Working Posture Analysing System

PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

REBA Rapid Entire Boby Assessment

RULA Rapid Upper Limb Assessment

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SUMÁRIO

11

INTRODUÇÃO ..................................................................................................... 12

2 OBJETIVOS .......................................................................................................14

2.1 OBJETIVO GERAL ......................................................................................... 14

2.2 OBJETIVO ESPECIFICOS .............................................................................. 14

3 METODOLOGIA ................................................................................................ 15

4 REVISÃO DE LITERATURA ............................................................................. 16

4.1 CONCEITO DO TRABALHO ........................................................................... 16

4.2 DOENÇAS OCUPACIONAIS .......................................................................... 17

4.2.1 Investigação e Diagnóstico de Ler/Dort ................................................... 21

5. INCIDÊNCIA DAS PRINCIPAIS DOENÇAS OCUPACIONAIS E SUA RELAÇÃO

COM O TRABALHO .............................................................................................. 22

6. ERGONOMIA E AS NORMAS REGULAMENTADORAS DO TRABALHO. ...... 24

7. CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE (CIF). ............... 28

8. ATUAÇÃO DO FISIOTERAPEUTA NA PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA ... 30

CONSIDERAÇÕES FINAIS ..................................................................................36

REFERÊNCIAS ..................................................................................................... 37

ANEXOS .............................................................................................................. 43

APÊNDICE I ..........................................................................................................55

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INTRODUÇÃO

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O trabalho era conhecido na antiguidade como o aprendizado dos que tinham

perdido a liberdade, ou para pagar um falha com o desgosto. A tradição judaico-cristã

acrescentava o “trabalho” como sofrimento e maldição citados também em contexto

bíblico. Os gregos usavam duas definições, ponos que se referia a penalidade, e

ponien a criação de obra de arte, ou seja, em cada definição há sofrimento e recriação.

(ZANOTELLI, 2016).

É legítimo assegurar que os processos de cunho judiciais pertinentes ao

trabalho é crescente a cada ano, Carrara, Magalhães, Lima (2015) afirmam segundo

a Lei 11.430, de dezembro 2006, prevista no decreto 6.042, de fevereiro de 2007, que

é obrigação do empregador comprovar que a origem das doenças osteomusculares

(DORT) e Lesões por Esforços Repetitivos (LER), não foi ocasionado pelo trabalho do

funcionário, logo o profissional fisioterapeuta está habilitado para averiguar as

interações do indivíduo com o meio em que o mesmo vive.

A Fisioterapia é a ciência que detém conhecimentos específicos para

realização de avaliações, diagnósticos, tratamentos, reabilitações, que agencia

promoção e prevenção da saúde e orientações pertinentes às questões cinéticas

funcionais originadas a partir de distúrbios genéticos, assim como doenças contraídas

durante a vida, traumatismos por lesões ou acidentes ocasionais por movimentos

impróprios e repetitivos, e apresenta como enfoque aperfeiçoar e habituar o indivíduo

à melhoria de qualidade de vida. (MISSÕES-URI, 2014).

A formação do fisioterapeuta acontece através de disciplinas da área da saúde

humana que enfoca nos estudos da fisiologia morfologia dos tecidos, patologia dos

órgãos, biomecânica, cinesiologia funcional e patológica, dos sistemas de circulação,

metabólico, respiratório e osteomuscular. Habilitando o profissional a traçar

diagnóstico cinético funcional e emitir laudos periciais, com os pareceres e suas

conclusões, há cerca de uma específica perícia judicial. (MISSÕES-URI, 2014).

A perícia judicial trata-se de uma análise técnico-científica realizada por

especialistas, visando explanar aspectos técnicos indispensáveis para decisão

judicial. Em casos de doenças relacionados ao trabalho, a perícia irá determinar o

nexo causal, avaliar e mensurar a capacidade funcional residual para o desempenho

da função do trabalho. Em decorrência da grande responsabilidade para decisão

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judicial, a conclusão do laudo pericial deve possuir um instrumento cientificamente

comprovado para proporcionar segurança e eficiência. (VERONESI, 2014).

O Ministério do Trabalho por meio das Normas Regulamentadoras (NRs) visam

à identificação, exposição e quantificações de condições de risco para saúde do

trabalhador, definindo meios para eliminação ou controle dessas condições de riscos

encontradas, empregando as ferramentas ergonômicas como auxílio para fechamento

perícia judicial. (MAURO et al., 2004).

A participação do fisioterapeuta como Perito Judicial tem grande importância

quando a prova do fato precisar de conhecimento técnico-científico, trata-se de um

profissional que tem como atribuições, realização de avaliações, elaboração de

pareceres ou laudo cinético-funcional embasados na Classificação Internacional de

Funcionalidade que conceitualiza uma interação dinâmica entre a condição de saúde,

fatores ambientais e os fatores pessoais de doenças relacionadas ao trabalho,

sobretudo as Lesão por Esforço Repetitivo e distúrbios osteomusculares.(ARAUJO;

BUCHALLA, 2015).

Entretanto, justifica-se a realização deste trabalho, pois, pouco se conhece

sobre os detalhes da perícia judicial trabalhista realizada pelo Fisioterapeuta, deste

modo, é uma área que ainda precisa ser mais bem explorada, estudada e divulgada,

almejando o reconhecimento e o respeito ao Fisioterapeuta, perante os demais

profissionais, já atuantes nesse processo. Desta forma este estudo tem como

finalidade esclarecer sobre o papel do fisioterapeuta nas perícias judiciais trabalhistas.

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2 OBJETIVOS

2.1 OBJETIVO GERAL

Esclarecer sobre o papel do fisioterapeuta nas perícias judiciais trabalhistas.

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Revisar o histórico de trabalho;

Elucidar sobre as doenças relacionadas ao trabalho denominadas: LERs e

DORTs;

Relacionar a saúde dos trabalhadores juntamente às

normas regulamentadoras;

Evidenciar a importância do uso da CIF – Classifiação Internacional de

Funcionalidade na elaboração de pareceres, atestados e laudo periciais;

Descrever o papel do fisioterapeuta na área de perícia judicial.

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3 METODOLOGIA

O presente estudo trata-se de uma revisão bibliográfica científica e atual a fim de

compilar assuntos relacionados a Fisioterapia e suas contribuições na Perícia Judicial

trabalhista de maneira ordenada. Utilizou-se como estratégia para a busca de

referencial teórico artigos disponíveis nas plataformas indexadas digitais do Google

Acadêmico Scientific Eletronic Library Online (SciELO), U. S. National Library of

Medicine National Institutes Health (Pubmed), Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), em

consenso com os (DECs) Descritores Controlados em Ciência da Saúde: Saúde do

Trabalhador/ Worker's health/ Doenças Ocupacionais/ Occupational diseases/

Ergonomia/ Ergonia./ Fisioterapia/ Physiotherapy. A Perícia Judicial mesmo não sendo

um descritor reconhecido no DECs é fundamental para desenvolvimento deste

trabalho, auxiliando como palavra chave.

Como critérios de inclusão foram utilizados as publicações em idioma Inglês e

Português, publicados entre os anos de 2000 a 2019, porém foram utilizadas algumas

referências anteriores, devido às mesmas serem de suma relevância para o trabalho.

Logo como critérios de exclusão apresenta-se os trabalhos publicados antes da

período referendado e trabalhos que não abordam o tema da pesquisa.

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4 REVISÃO DE LITERATURA

4.1. CONCEITO DO TRABALHO

A palavra Trabalho vem do latim “Tripalium” que significa uma ferramenta de

crucificação ou uma canga que pesava sobre os animais. Na linguagem comum, o

trabalho tem muitas formas principalmente na figura de cada profissão. Assim mesmo

que pareça compreensível, como um dos elementos de prática na ação dos homens,

o substancial varia dependendo da situação. Como a emoção, dor, fadiga, aflição e

fardo. O significado mais comum é referente a aplicação das forças coordenadas pelo

caráter físico e intelectual. (ALBORNOZ, 2017).

O trabalho é considerado uma mão de obra que envolve a força física,

criatividade, desempenho e agilidade. Desde os primórdios da sociedade humana,

passando pelos milhares de anos até chegar ao cotidiano que se encontra hoje. Desde

muito cedo o ser humano aprende e cria habilidades para sobreviver no mundo, onde

essas habilidades são consideradas “um trabalho “. (IANNI, 2014).

Aparecendo em todas as profissões, sejam elas das mais simples, desde a mais

complexa, o trabalho faz parte do ser humano, o ato de trabalhar envolve o indivíduo

desde o acordar de manhã, até o dormir à noite. O trabalho não é a causa principal da

doença, mas pode ser um fator de risco ou agravamento da situação de saúde do

indivíduo. (ALBORNOZ, 2017).

Todavia pode ser um fator agravante da doença e que leva o indivíduo a

patologia em si, dessa forma o que causa a preocupação é o exercício do trabalho, ou

seja, o cargo que está ligado na profissão do funcionário. Um conceito bastante

esclarecedor que refere à doença ocupacional é qualquer alteração que é causada a

saúde do indivíduo trabalhador, na execução da sua profissão, mesmo no emprego

de tarefas e deveres simples até as com maior complexidade em sua execução.

Entrando como um fator de risco ao indivíduo e que afeta o seu bem estar físico,

mental e social, a variedade de agentes com nocividade ao ser humano, como

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materiais com radioatividade, fisiológicos, biológicos e produtos químicos.

(CONNAPA, 2014).

O Ministério do trabalho e Emprego tem como função principal a fiscalização e

inspeção dos locais e condições ambientais de trabalho. Exigindo das empresas

condições de segurança e disponibilização de materiais ou equipamentos de proteção

individual, assim realizar capacitação dos trabalhadores sobre medidas preventivas

de como se conscientizar sobre a utilização dos equipamentos para segurança

própria. (SIEMACO-RIO, 2014).

Dessa forma a empresa mantém sua qualidade e produz um excelente

desempenho na diminuição da taxa de acidentes ou doenças pelo fator trabalho.

Destacando que as patologias ocupacionais ocorridas dentro do local de trabalho

desencadeiam uma baixa produtividade da empresa, onde entra o cansaço e desgaste

físico e psicológico do ser humano, por fator principal o aumento do ritmo de produção,

deixando assim o bem estar do profissional de lado e causando a probabilidade do

aumento de doenças ocupacionais ou o desenvolvimento de mais casos. (SIEMACO-

RIO, 2014).

4.2 DOENÇAS OCUPACIONAIS

As doenças ocupacionais são enfermidades que envolvem as atividades

trabalhistas, ou situações de trabalho que estão sendo submetidos.Tudo que se passa

com o funcionário de uma empresa é referente à condição do seu meio de serviço,

como por exemplo, se a empresa optar por condições melhores de trabalho o

funcionário terá uma qualidade aumentada e uma maior produtividade no seu campo

trabalhista. (BRASIL, 2013).

Segundo Connapa (2014) à doença ocupacional é qualquer alteração que é

ocasionada a saúde do trabalhador, na efetivação da sua profissão, mesmo no

emprego de tarefas e deveres simples até as com maior complexidade em sua

execução.

As doenças ocupacionais sucedidas no espaço de trabalho acarretam a

diminuição da produtividade, devido a deterioração do estado físico e mental do

colaborador, pelo episódio dos contratantes aumentar o ritmo e qualidade de

produção, acarretando em uma diminuição do serviço prestado ao seu contratante, de

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tal modo que há uma grande probabilidade de gerar uma, ou variais doenças de fundo

ocupacional. (OLIVEIRA, 2007).

De origem ocupacional as LER/DORT relacionados ao trabalho são um

conjunto de patologias associadas ao trabalho, acometendo indivíduos em fase

produtiva, além de ocasionarem inúmeros casos de afastamento, a maior parte dessas

patologias evoluem para incapacidades temporárias, ou, permantentes, levando á

uma aposentadoria por invalidez. (RAMOS et al.,2010).

O meio trabalhista envolve cargas horárias, esforço físico e mental, quando

falamos de LER/DORT relacionamos o ato de trabalhar com exigências que os

funcionários façam movimentos recorrentes, essa crise teve altos índices no período

industrial, onde havia um ambiente desfavorável, grandes cargas horárias e

movimentos repetitivos durante todo o tempo sem descanso, assim o índice de

pessoas doentes aumentaram. (NEGRI et. al., 2014).

Todavia, somente na década de 1990 surgiram os primeiros protocolos do

Ministério da Saúde e da Previdência Social, demonstrando uma compreensão mais

específica desse adoecimento. Em torno de 70% dos 62 mil casos de doenças

ocupacionais registrados na Previdência Social entre os anos de 2001 a 2003 eram

casos de LER/DORT, em média 5 mil casos de invalidez, sem condições

imprescindíveis para o regresso ao trabalho. (MAENO et al., 2006).

De origem ocupacional as LER são afecções que abrangem os membros

superiores, pescoço e região escapular. Portanto são resultantes de deteriorações

articular, muscular, tendinoso e neurológico instigada pelos desajustes no local de

trabalho, e acontecem de forma combinada ou não, levando há posturas inadequadas

e do uso frequente ou forçado dos grupos musculares.(ARAÚJO; ZAMPAR; PINTO,

2006).

As DORT são classificados como, transtornos mecânicos, funcionais que

acometem os músculos, fáscias, tendões, nervos, bolsas articulares e pontas ósseas,

que derivam de uma fadiga, incapacidade transitória, propensão da queda na

performance no trabalho, segundo o caso, que pode desenvolver um indício de

síndrome dolorosa crônica, sendo agravada nessa fase por fatores psíquicos

(essenciais ao trabalho ou não) correspondentes há redução do limiar de sensibilidade

dolorosa do sujeito. (FIGUEREDO; LONGEN, 2018).

Zanotelli (2016), afirma que a etiologia da LER/DORT são de origem multifatorial e

exibem fatores como:

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Psicológicos/ Sociológicos: destacam-se o gostar do trabalho, as relações

pessoais, personalidade, autonomia e expectativas individuais.

Biológicos: tem como referência, gênero, idade, fatores hormonais,

hereditariedade e patologias crônicas e sistêmicas

Biomecânicos: incluem-se, uso de forma indevida ou excessiva de forças,

movimentos repetitivos, compressões mecânicas, ausência de descanso,

equipamentos e delineamento do ambiente do trabalhador.

Organizacionais: são pertinentes a deficiência ou ausência de pausas entre

as atividades, ritmo que são desempenhadas e desempenho de produção

entre outros.

O conhecimento das causas das LER/DORT podem auxiliar no tratamento,

concomitante à avaliação da sintomatologia do paciente. Segundo WAGNER et al.

(2006) o início das LER/DORTs se apresenta com a dor como sendo o sintoma mais

frequente e se manifesta lentamente, tornando-se intensa e contínua após um tempo

impedindo o rendimento e o sono do trabalhador. Sendo classificadas de acordo com

quadro 1 em diferentes graus e sintomas.

GRAU ° SINTOMAS

GRAU 1

Neste grau inicia a o desconforto no membro afetado, ocasionando uma sensação

de peso e dor com pontadas ocasionais durante a jornada de trabalho, não

interfere na produtividade. É uma dor leve e melhora com o repouso. Possui

ausência de sinais clínicos e com tratamento apropriado possui prognóstico

favorável.

GRAU 2

Mostra uma dor tolerável entretanto mais continua. Aparecendo durante a

jornada de trabalho, possibilita o desempenho de atividade, mas afeta a

rentabilidade nos momentos de maior esforço. Ocorre dor nas tarefas

domésticas e podem resultar em sensações de formigamento e calor, sendo

observadas pequenas nodulações de dor após há palpação do músculo

envolvido, apresentando prognóstico favorável.

GRAU 3

Apresenta dor constante, intensa apresentando irradiação mais acentuada. Com

o repouso apenas diminui a intensidade. Pode surgir fora da jornada de trabalho

especialmente à noite. Ocorre a diminuição da força muscular e há queda de

produtividade, em alguns casos impraticabilidade de executar a função. Neste

grau ocorre edema e alteração da sensibilidade. O prognóstico se apresenta

reservado nesta fase.

É característico por exibir dor intensas, sucessiva e intolerável, induzindo a

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GRAU 4

intenso sofrimento. A dor aumenta com a movimentação do membro afetado,

pelo fato de haver uma irradiação para todo o seguimento. Ocorre perda de força

e controle dos movimentos e podem aparecer deformidades e presença de

edema. Os afazeres do dia-a-dia são extremamente lesados. Nesse momento,

são corriqueiras as alterações psicológica apresentando quadros de ansiedade,

angústia e depressão, tornando o prognóstico nebuloso e sombrio pelo fato da

reabilitação ser difícil, podendo gerar sequelas que são irreversíveis.

Fonte: Adaptado de WAGNER et al. 2006

Quadro 1 - Graus e Sintomas

Wagner et al. (2006) ainda afirma que as partes do corpo mais afetadas são as

mãos, punhos, antebraço, cotovelos, braços, ombros e regiões da escápula e do

pescoço. Entretando os fatores de riscos Segundo Junior (2013) podem ser

multifatoriais ocorrendo de forma direta ou indireta ligado as atividades realizadas no

trabalho:

Anatomia: regiões com terminações ósseas acentuadas favorecendo o

aparecimento de lesões compressivas, tais localidades onde exibe estruturas

nervosas superficiais originando a compressão das estruturas nervosas ali

presentes.

Intensidade dos fatores de risco: quanto maior a magnitude dos fatores de

riscos, maior significará a probabilidade do aparecimento de lesão. Sendo assim,

a atividade cotidiana do risco é produzida pelo período de exibição medida, pelo

percentual de horas adjunto ao número dos movimentos concretizados

diariamente.

Tempo de execução: o tempo que leva o circuito de trabalho do indivíduo, por

exemplar um colaborador que faz 3000 ou mais movimentos de forma repetitiva,

abaixo que 30 segundos com os utilização de mesmos grupos musculares.

Necessitam concretizar pausas de oito a dez minutos por hora, caso contrário a

possibilidade de contrair LER/DORT será considerável.

Tempo de exposição: quando maior o período de exibição aos fatores de risco

o colaborador apresentara maior chance de lesão, de tal modo que, quanto

maior vale o tempo de trabalho no mesmo papel maior será o risco deste

indivíduo apresentar as doenças ocupacionais.

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4.2.1 Investigação e Diagnóstico de Ler/Dort

De acordo com Ministério da Saúde (2000), as LER/DORT ocorrem de forma

multifatorial, não apresentando um único fator. Conforme as literaturas nos

demonstram, vários são as causas existentes no local de trabalho que podem culminar

para o surgimento: movimentos repetitivos, manutenção de posturas realizadas de

forma inadequada por um longo tempo, pressão mecânica sobre segmentos do corpo,

em especial nos membros superiores, esforço físico, trabalho muscular de forma

estática, frio, vibração, fatores psicossociais e organizacionais.

Correlacionando os autores Zanotelli (2016) e Brasil (2001), é possível

LER/DORTs. Os dois autores ainda frisam a importância de uma equipe

multidisciplinar, visando a decisão não ser tomada apenas pela área clinica, mas

também nas áreas trabalhista, previdenciária de responsabilidade civil e em alguns

casos criminal, nos casos das LER/DORTs apresentam quadros clínicos diversos e

com múltipla faces. Entretanto os fatores extra laborais ligadas ou não trabalho

acabam por prejudicar a avaliação deste funcionário. Assim então se faz necessário

uma avaliação assídua legítima e fidedigna do indivíduo. Então Zanotelli (2016) definiu

a investigação diagnóstica como:

História clinica detalhada (historia da doença atual): é colhido do avaliado

tudo sobre a lesão, e qual o grau de comprometimento.

Investigação das ferramentas de trabalho: analisar as possibilidades de

lesões em outros instrumentos que poderá interferir no surgimento da lesão.

Comportamentos e hábitos relevantes: comparar a atividade do trabalho

com as demais exercitadas fora do ambiente de trabalho.

Antecedentes pessoais: Avaliar as atividades realizadas antes do emprego

atual. Vale investigar sobre as atividades feitas fora do ambiente de trabalho.

Antecedentes familiares: verificar as possíveis doenças hereditárias como

reumatismo, diabetes entre outras.

Anamnese ocupacional: analisar as atividades desenvolvidas no local

trabalho que ocasiom uma sobrecarga na biomecânica.

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Exame físico detalhado estará dividido em: testes palpatórios na região

lesionada, testes especiais e testes de confiabilidade.

Exames complementares se houver necessidades: eletromiografia de

superfície, exames de ressonância magnética entre outros.

5. INCIDÊNCIA DAS PRINCIPAIS DOENÇAS OCUPACIONAIS E SUA RELAÇÃO

COM O TRABALHO

De acordo com Junior (2013), o quadro 2, evidencia algumas patologias

relacionadas ao trabalho compreendendo o mecanismo de lesão, e exemplos de

trabalhos que ocasionam a manifestação das mesmas.

DOENÇAS

MECANISMO DE LESÃO

EXEMPLOS

BURSITE DO

COTOVELO (BURSITE

OLECRANIANA)

Trauma direto por meios de

pancadas e quedas. Ainda por

traumas indiretos por meio de

compressão do cotovelo contra

superfícies duras.

Apoiar o cotovelo em

mesas por longos

períodos.

DEDO EM GATILHO

Movimentos repetitivos de

compressão palmar, flexão das

falanges associada a realização de

força.

Apertar alicates, tesoura,

trabalhos na construção

civil entre outros.

SÍNDROME DO

DESFILADEIRO

TORÁCICO

Movimentos de flexão lateral do

pescoço associado ou não a

carga.Ocorrendo uma compressão

das estruturas neurovasculares do

plexo braquial.

Trabalhos em geral manual

sobre veículos, pintar

paredes, ou realizar a

elevação do ombro acima

de 90°.

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CERVICOBRAQUIALGIA

Acometem raízes e ramos

nervosos da coluna cervical, por

mecanismos degenerativos como

artroses, traumático e movimentos

funcionais repetitivos de extensão

cervical com postura mantida em

rotação e inclinação cervical ou

ainda com carregamentos de

cargas em cima da cabeça.

Serviços gerais como

descarregamentos de

produtos entre outros.

TENDINITE DA

PORÇÃO LONGA DO

BÍCEPS

Mecanismos diretos por meios de

pancadas na região ou em cima do

tendão longo da cabeça do bíceps.

Mecanismos indiretos com

supinação e flexão de antebraço

com ou sem carga, sustentação do

membro superior em abdução

Carregar pesos,

movimentos repetitivos,

sustentação do ombro em

flexão por longos períodos

como dirigir.

TENDINITE DO

SUPRAESPINHOSO

Sendo uma das mais comum dos

em MMSS, ocasionadas por

mecanismos indiretos pela

elevação com abdução dos

ombros em toda angulação

associada a força e repetições.

Carregar pesos sobre o

ombro, trabalhos

estáticos com elevação

dos ombros. Angulação

de 60 a 120° é mais

propício para a

síndrome.

Fonte: Adaptado de JUNIOR, 2013

Quadro 2 - Doenças Ocupacionais e seus mecanismos de lesão

As patologias citadas á cima podem ter relação com o trabalho e ocasionam a

incapacidade laboral e provisória ou permanente ao trabalhador, em decorrência da

sobrecarga do sistema osteomuscular sem o tempo necessário para a recuperação do

mesmo. (ALMEIDA et al., 2014).

Por meio da análise ergonômica do trabalho, pode-se compreender a atividade

dos trabalhadores, destacando-se a comunicação, postura, esforços físicos, como um

retorno pessoal a uma série de categóricas, algumas são pertinentes à empresa, como

a organização formal do trabalho e outras conexas ao trabalhador, como por exemplo,

as particularidades pessoais, idade, experiências e outros. (MOSER; KERHIG, 2017).

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6. ERGONOMIA E AS NORMAS REGULAMENTADORAS DO TRABALHO

A palavra Ergonomia se deriva das palavras gregas “ergon” (trabalho) “e

“nomos” (leis, regras), portanto, resumir-se ao episódio de ser a ciência do trabalho.

(CORRÊA, 2015).

A ergonomia caracterizada pelo estudo da organização do trabalho e interação

entre seres humanos e as máquinas, tendo como principal objetivo o desenvolvimento

e aplicação de estratégias para adaptação do indivíduo a função desempenhada no

seu ambiente de trabalho visando o bem-estar do trabalhador e o aumento da

produtividade. (VERONESI JR, 2012).

A ergonomia enfoca as interações entre o ser humano e os artifícios que os

rodeiam, apresenta uma abordagem holística centralizada no indivíduo e seu

ambiente de trabalho e considera diversos fatores como: organizacionais, cognitivos,

sociais, fatores físicos e ambientais, essencialmente se tornam relevantes para

prevenção de situações de risco, visando a segurança dos funcionários e obtendo

soluções que sejam mais apropriadas para prevenção de lesões, ajustando os

espaços mais adequados para aumentar a produtividade do indivíduo e reduzir os

custos. (SILVA; CÉSAR; SILVA, 2015).

Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO), afirma que a ergonomia é

uma disciplina científica ligada ao saber da relação entre os seres humanos e outros

elementos ou sistemas, juntamente com aplicabilidade de teorias, informações e

métodos com o finalidade de aperfeiçoar a convivência humana e o desempenho

global do sistema. Assim então auxiliando para idealização, projeto de postos de

trabalho, ambientes para torná-los ajustados com as necessidades, avaliação das

tarefas, limitações e habilidades pessoais. (BRASIL, 2016).

O profissional ergonomista interessa-se pelas relações do homem e da

empresa, do homem e seu ambiente, do homem e da técnica, de cada condição que

se possa idealizar uma interconexão entre esses termos, ou seja, um dos principais

motivos de estudos na ergonomia é dininuir a jornada de trabalho a que os

trabalhadores são submetidos.(MAIA, 2014).

Segundo Lida (2005) aqueles que exercessem a ergonomia são denominados

ergonomistas, e tem como função avaliação do local de trabalho de forma geral com

aspectos físicos, cognitivos, sociais, organizacionais, ambientais. O mesmo afirma

que Associação Internacional ergonômica no ano de 2000, aprovou uma definição

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com as seguintes especializações: Física, Cognitiva e Funcional.

Ergonomia Física: é responsável pela anatomia humana, fisiologia e

biomecanica e antropometria Os itens que não pode deixar de ser avaliado

incluem o manuseio de materiais, os movimentos repetitivos, distúrbios

musculoesqueléticos relacionados ao trabalho, o local, segurança e a saúde do

trabalhador.

Ergonomia Cognitiva: apodera-se dos processos mentais como a percepção,

memória, resposta motora, raciocínio interação interpessoal bem como tomadas

de decisão estresse e treinamento.

Ergonomia organizacional: está voltada para a otimização dos sistemas sócio

técnicos incluindo estruturas organizacionais, politicas e processos como,

trabalho em grupo, trabalho cooperativo, gestão de qualidades e organização

em rede e projetos participativos. De tal modo a ergonomia é responsável por

instituir as situações que podem se desenvolver antes, durante e pós realização

do trabalho, ressaltando que a análise é feita de acordo com cada conceito

supracitado.

Assim sendo, o profissional ergonomistas é responsável por instrui-se de

situações que podem ocorrer antes, durante e pós realização do trabalho, vale

ressaltar que a análise é feita de acordo com cada conceito supracitado. Em 1° de

maio de 1943 foi criado o Decreto-Lei N°. 5.452 apresentando as Consolidação das

Leis do Trabalho que regulam as relações individuais e coletivas. Acrescentado em

1977 com a Lei N°. 66.514, onde prevê sobre a Segurança e Medicina do Trabalho.

Após seis meses o Ministério do Trabalho implantou a Portaria de N° 3.214

aprovando no acréscimo do capítulo, titulo II as Normas Regulamentadoras do

Trabalho no total de 33 Normas. De forma que a NR 17 é a principal para este

Trabalho. Dentre estas NR’s, destaca-se a NR 17, cujo título é Ergonomia.

(VERONESI JR, 2008).

A NR17 - Ergonomia (117.000-7) 17.1. Esse regulamento visa constituir

parâmetros que comportem as adequações das condições de trabalho, e às

particularidades psicofisiológicas dos mesmos, de caráter a adaptar o máximo de

alívio, conforto, segurança e performance eficiente. O Ministério do Trabalho exige

que toda empresa tenha o conhecimento da NR 17; sendo assim, faz-se necessário

que o ergonomista desenvolva seus projetos e intervenções seguindo sempre como

referência a NR17. Se encontra completa (Anexo I). (VERONESI JR,2008).

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A norma regulamentadora no brasil, estabelece paramentos que consentem a

adaptação das condições que o local de trabalho se encontra, aos atributos que os

funcionários apresentam de maneira a proporcionar um elevado conforto, eficiência e

desempenho com segurança, todavia é utilizada quando se necessita averiguar

possíveis circunstancias impróprias no que refere-se aos postos de trabalho e

características psicofisiológicas dos funcionários.(NASCIMENTO, 2018).

A Resolução de nº 381 de 03 de Novembro de 2010, dispõe que o profissional

fisioterapeuta, está apto para elaborar pareceres e laudos periciais, emitir atestados,

exibindo o grau de incapacidade e capacidade funcional, assim como adequações

transitórias ou determinantes nas funcionalidades e suas repercussões na execução

No atual contexto socioeconômico, os trabalhadores cumprem jornadas de

trabalho extensas em ambientes ergonomicamente impróprios para tal função,

consequentemente ocasionando o aparecimento de lesões por esforço repetitivo ou

distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. (SANTOS; MAIA, 2016).

A ergonomia e as doenças ocupacionais estão diretamente ligadas, sendo

assim é essencial que o fisioterapeuta perito tenha conhecimentos sobre todas as

ferramentas ergonômicas para realização da avaliação. (VERONESI JR, 2012).

De acordo com Veronesi (2014), as ferramentas ergonômicas auxiliam na

identificação de sobrecargas e cargas de trabalho, que podem levar o funcionário a

sofrer lesões musculoesqueléticas. Elas ainda auxiliam na prevenção ao amplo

número de problemas anexos à saúde, segurança, eficiência e conforto. As

ferramentas ergonômicas são:

NIOSH - National Institute for Ocupational Safety and Health - ou, Instituto

Nacional de Segurança e Saúde Ocupacional - foi criado nos Estados Unidos, no ano

de 1981. Vastamente difundido e empregado no Brasil e mundo, este procedimento

é empregado para definir a carga máxima a ser manipulada e movida manualmente,

em uma atividade de trabalho.(VERONESI, 2014).

OCRA - Occupational Repetitive Actions, ou, Ações Ocupacionais repetitivas,

foi um processo desenvolvido no ano de 1998, por Daniela Colombini e Enrico

Occhipinti, em Milão, e teve por finalidade analisar as tensões originadas nos

membros superiores desenvolvidas pela patrica de tarefas repetitivas, onde os

mesmos são empregados majoritariamente na manipulação de materiais,

ocasionando as doenças musculoesqueléticas determinadas por repetições,

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posturas, força e movimentos inadequados. (SHIDA; BENTO, 2012).

OWAS - Ovako Working Analysis System - este procedimento foi desenvolvido

em parceria com o Instituto Finlandês de Saúde Ocupacional, pelos pesquisadores

Karu, Kansi e Kuorinka e batizado por OWAS – Ovako Working Posture Analysis

System. Este método é utilizado para estimar-se as posturas impróprias durante o

cumprimento de alguma tarefa, combinado com outros fatores, poderão ocasionar a

manifestação de problemas musculoesqueléticos, gerando incapacidade para o

trabalho.( KARHU et al.,1997).

Assim como toda ferramenta de avaliação, precisa ser observada

detalhadamente, analisando a ação que está sendo executada e os vários ciclos de

trabalho. Nas amostras são aceitas no mínimo 100 observações dos membros

superiores e inferiores, coluna vertebral, uso de força e fase da atividade que está

desempenhando. Os dados poderão ser colhidos de maneira manual, ou com

utilização do software de coleta do OWAS, pelo fisioterapeuta, para cada conjuntura

de dados estima-se um código de seis dígitos para uma escala que varia de 1 (um)

condição admissível, tanto da postura como para a aplicação de força, à 7 (sete), pior

condições para membros inferiores. Logo após a etapa de mapeamento, os valores

colhidos são comparados com uma tabela, obtendo o o resultado final que irá indicar

o nível de risco presente. Posteriormente após a determinação do nível de risco, é

obtido o resultado final que assinala o grupo de ação a ser adotada como é

evidenciada na figura 1 do método OWAS. (CLÉVERSON et al., 2017).

Figura 1 - Método OWAS

Fonte: SANTOS; ZAMBELLO; BARBOSA, (2016)

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Determinar qual ferramenta de avaliação ergonômica aplicar depende da

situação e objetivos da avaliação concretizada. Métodos clássicos e independentes

como a RULA (Rapid Upper Limb Assessment) podem ser aplicados quando existem

características específicas a serem ajustadas.(SILVA; NETO; BARBOSA, 2013).

RULA - Rapid Upper Limb Assessment - ferramenta responsável pelo

diagnóstico instantâneo dos membros superiores, é um técnica simples de

levantamento de informações para fins de averiguação ergonômica nos agências de

trabalho que tenham potencialidades para causar desordens musculoesqueléticas.

(Apêndice I). (CLÉVERSON et al., 2017).

REBA - Rapid Entire Boby Assessment - desenvolvida para avaliação de

posturas irregulares na área do trabalho e imprevisíveis fundamentado nas

ferramentas de avaliação RULA, OWAS e NIOSH, permitindo a análise de forças

aplicadas, de tipos de ações e movimentações concretizadas, atividades musculares,

mudanças bruscas ou inesperadas na postura, trabalho realizado de maneira

repetitiva e o tipo de pega tomada pelo indivíduo, permitindo avaliação tanto de

posturas estáticas como das dinâmicas, dividindo o corpo em segmentos para serem

analisados individualmente, avaliando tanto os membros superiores e membros

inferiores como o tronco e pescoço. (SHIDA; BENTO, 2012).

A elaboração da ferramenta ergonômica Checklist foi criada para mensurar e

avaliar as condições em Postos de Trabalho e Ambientes Informatizados esta

ferramenta foi desenvolvida pelo médico brasileiro Hudson de Araújo Couto e seus

colaboradores que utilizam questionários com respostas fechadas (sim ou não), ele

está voltado para o ambiente de trabalho como mesa, posição do visor do computador,

teclado e outros. Onde cada resposta corresponde um valor, que após o questionário

ser respondido por completo soma-se os valores. O resultado é dado em porcentagem

e cada valor corresponde há um risco. O Check List completo está em (Anexo II).

(PADILHA, 2013).

7. CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE (CIF)

O primeiro modelo para nortear discussões e pesquisas sobre o tema da

incapacidade foi elaborado por Saad Nagi, baseado na teoria sociológica, que

descreve a incapacidade, partindo do ponto central dos conceitos de patologia ativa,

disfunção, limitação funcional e incapacidade. (SANTOS et al., 2013).

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Em 1980, a OMS propôs uma versão modificada deste modelo - a International

Classification of Impairments, Disabilities and Handicaps, ou, Classificação

Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (ICIDH), para melhor

Responder à necessidade de melhor documentação dos procedimentos de cuidados

com a saúde. E, em 2001, foi aprovado o sistema de classificação determinante para

o entendimento da funcionalidade e da incapacidade humana, mais conhecido como

CIF. (SAMPAIO et al., 2005).

De acordo com Araujo e Buchalla (2015), a Classificação Internacional de

Funcionalidade é uma ferramenta com grande ultilização para conhecimento da

funcionalidade dos individuos, podendo ser associada ou não a qualquer patologia,

identificando os fatores pessoais e ambientais que proporciomen há qualidade de vida.

Dentre os váriados usos da CIF se destacam: aplicabilidade em levantamentos

populacionais sobre as vertentes de incapacidade e saúde, nos quais abrange de

maneira multidirecional entre os elementos estruturas do corpo e suas funções,

participação com fatores contextuais e atividades, que se representam pelo ambiente

e seus fatoreis de cunho pessoal, sendo assim , a composição de todos esses

elementos, capacitou para que essa ferramenta fosse denominada biopsicossocial.

A CIF incluí e relaciona os fatores ambientais que interatuam com todos estes

elementos, consentindo ao utilizar os registros e aspectos benéficos da funcionalidade

e incapacidade a saúde dos trabalhadores em múltiplas estancias. A adoção do

modelo de funcionalidade e incapacidade humana permite ao fisioterapeuta, em suas

metodologias de avaliação e intervenção, analisar um perfil funcional exclusivo para

cada indivíduo guiado por esse modelo. (SAMPAIO et al., 2005).

Permite descrever situações relacionadas com a funcionalidade do ser humano

e as suas restrições e serve como enquadramento para organizar esta informação de

maneira útil, integrada e facilmente acessível. Sendo organizado as informações em

duas partes: A parte 1 lida com a funcionalidade e a incapacidade que abordam

(Funções e Estruturas do Corpo e Atividades e Participação), e a parte 2 cobre fatores

contextuais (Fatores Ambientais e Fatores Pessoais). (CASTANEDA, 2018).

As condicões funcionais que indivíduo se encontram, não estão diretamente

ligadas a patologia, mais também a multifatores. Segue abaixo a figura 2 que

demonstra um esquema da Interação entre os componentes da CIF, proposto por

Farias e Buchalla (2005).

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Figura 2 - Interação entre os componentes da CIF

Fonte: Adaptação OMS (2003)

A CIF não substitui as ferramentas ultilizadas para averiguar as vertentes de

funcionalidade, entretanto qualifica e indentifica a situação, que se apresenta atráves

de um diagnóstico por diversos meios,usando uma linguagem de fácil compreensão,

que padroniza a nomenclatura. (ARAUJO; BUCHALLA, 2015).

8. ATUAÇÃO DO FISIOTERAPEUTA NA PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA

Segundo Kempner (2013) perícia é o exame realizado para averigar situações

ou fatos, que acontece devido há necessidade da apuração de provas, representado

por profissionais habilitados e qualificados para verificarem os fatos pertinentes à

decisão da causa, e levam ao juiz a prova através do laudo pericial, tendo como

objetivo relacionar aspectos técnico-científicos para a decisão final em um processo

judicial.

Perito é um cidadão que possui qualificação em determinada área, que detém

conhecimento específico e prático no qual é solicitado opinar, sendo capaz de

analisar e sintetizar o caso por diversos pontos de vista, traduzindo qualquer situação

á terminologias simples e de fácil entendimento para leitor. Ter bom senso e crítica

para hierarquizar os episódios, atenção nas decisões e, especialmente nas

conclusões, analisando no caso das perícias técnicas vários ferramentas jurídicas

como o Código de Processo Civil. (FERREIRA, 2007).

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A perícia judicial trata-se de uma análise técnico-científica realizada por

especialistas, para explanação de aspectos técnicos imprescindíveis na determinação

judicial. Em casos de acidentes ou doenças relacionados ao trabalho, a perícia irá

avaliar e determinar o nexo causal que é o vínculo fático que liga o efeito à causa, ou

seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação, voluntária,

negligência ou imprudência daquele que causou o dano, que irá articular o grau de

capacidade funcional e o prognóstico do periciado. Em decorrência da grande

responsabilidade para decisão judicial, a conclusão do laudo pericial deve possuir

ferramentas de avaliação cientificamente comprovadas para proporcionar segurança e

eficiência.(VERONESI, 2014).

A fisioterapia é ramo da saúde que estuda, avalia, previne e trata os distúrbios

da cinesiologia humana, que são decorrentes de alterações que acontecem em órgãos

e sistemas. O profissional fisioterapeuta e formado em curso de nível superior de

fisioterapia, que apresenta o registro no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia

Ocupacional, portanto sendo responsável, pela prevenção, avaliação, tratamento e

reintegração do indivíduo na sociedade. (MAIA, 2014).

A normalização da fisioterapia em meio jurídico aconteceu atráves do Código de

Processo Civil (CPC) no capítulo IV, seção II, art. 145 no qual institui que:

[...]Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421. § 1o Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo VI, seção VII, deste Código. (Incluído pela Lei nº 7.270, de 10.12.1984) § 2o Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos Incluído pela Lei nº 7.270, de 10.12.1984, [...]

Profissão de nível superior em ascensão á Fisioterapia, foi regulamentada pela

Lei Federal n° 6.316/75 segundo o Decreto-Lei n° 938/69. É exercida por pessoas

mediante há inscrição no COFFITO, que estabelece os atos privativos, dando

legalidade científica e autonomia para avaliação e elaboração de diagnósticos

cinético-funcionais fisioterapêuticos, resultante da disfunção apresentada pelo

paciente.(CREFITO, 2009). A Resolução de nº 381 de 03 de Novembro de 2010,

dispõe que o fisioterapeuta em sua atuação profissional está apto para emitir e

elaborar pareceres, laudos periciais e atestados, apresentando o grau de capacidade

ou incapacidade funcional, como ajustes transitórias ou permanentes nas

funcionalidades e suas repercussões no desempenho laboral. (COFFITO, 2010).

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O fisioterapeuta averigua as interações do indivíduo com o meio em que o

mesmo vive. Portanto, o profissional possui conhecimento da grandeza da biomecânica

e cinesiologia humana. A partir de novas demandas da fisioterapia em diversos setores

surgiu a necessidade deste profissional na esfera jurídica, forense ou legal, abrindo o

campo de atuação e se firmando em uma área até então pouco conhecida e pouco

divulgada acerca de suas atribuições. (SANTOS; MAIA, 2016).

O Fisioterapeuta atua nas perícias judiciais específicas para LER/DORT , as

quais objetivam identificar se a doença que o reclamante é portador possui nexo com

as atividades exercidas por ele no seu local de trabalho e se essa doença poderá lhe

causar alguma incapacidade em uma das esferas funcionais. (VERONESI JR, 2008).

Na década de 90, pequenos grupos de fisioterapeutas do trabalho, deram início

na atuação na saúde do trabalhador, ocorrendo de forma mais organizada e se

movimentaram para criar a Associação Nacional de Fisioterapia do Trabalho, que tem

como objetivo principal a organização e normatização desta área de atuação. No ano

de 2003, com a publicação do COFFITO, segundo a resolução 259/03, que estabelece e

reconhece a área de atuação de Fisioterapia do Trabalho. A partir desse marco na

história, mais grupos se envolveram em prol deste objetivo, ocorrendo em 2006, no II

Congresso Brasileiro de Fisioterapia do Trabalho (FISIOTRAB) entidade que até os

dias atuais representa essa especialidade, instituída para há união e reconhecimento

do profissional. (BENITE, 2011).

O profissional especialista em fisioterapia do trabalho, vem se tornando cada vez

mais fundamental no meio industrial, por atuar especialmente em áreas como

ergonomia e biomecânica, ao lado de uma equipe multidisciplinar. No ano 2008 no 13

Junho, o COFFITO reconhece a Fisioterapia do Trabalho como especialidade do

profissional fisioterapeuta. (BAÚ; KLEIN, 2009).

A fisioterapia no campo da saúde do trabalhador opera no emprego da

ergonomia, e não apenas no ambiente de trabalho. Enfatiza á saúde do trabalhador

realiza avaliações, diagnósticos e traça objetivos de intervenção, para prestação de

serviço em empresas, e os trabalhadores oferecendo o aporte de assessoramento em

questões judiciais de LER/DORT; concretizando pericias técnicas em ergonomia em

tribunais sobre LER/DORT; ampliando programas de prevenção e para obter uma

qualidade de vida, além de operar em clinicas, ambulatórios voltados à saúde do

trabalhador. (MAIA, 2014).

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A Fisioterapia do Trabalho trata-se de uma especialidade que vem se

destacando no campo científico, tendo como objetivo a promoção e proteção da saúde

do trabalhador, bem como a recuperação daqueles sujeitos aos riscos e agravos em

decorrência de condições trabalhistas. O fisioterapeuta atua juntamente com a Justiça

do Trabalho por meio de avaliações relacionadas às disfunções ocasionadas por

riscos biomecânicos das atividades trabalhistas e auxiliando na fisioterapia no âmbito

ou jurídico que se trata de uma atuação fisioterapêutica específica emitindo laudos e

pareceres para ser utilizada no universo forense ou direito. (SILVA; CÉSAR; SILVA,

2015).

A fisioterapia no campo da saúde do trabalhador opera no emprego da

ergonomia, e não apenas no ambiente de trabalho. Enfatiza á saúde do trabalhador

realiza avaliações, diagnósticos e traça objetivos de intervenção, para prestação de

serviço em empresas, e os trabalhadores oferecendo o aporte de assessoramento em

questões judiciais de LER/DORT; concretizando pericias técnicas em ergonomia em

tribunais sobre LER/DORT; ampliando programas de prevenção e para obter uma

qualidade de vida, além de operar em clinicas, ambulatórios voltados à saúde do

trabalhador. (MAIA, 2014).

O trabalho pericial corresponde há diversas atividades que envolvem uma

análise de acontecimentos e fatos estabelecidos. Para que isso aconteça, verifica-se

a necessidade da observação qualitativa e quantitativa que se faz através de

inspeções, exames e vistorias, a fim de esclarecer determinadas circunstâncias com

relações causa-efeito, responsabilidade e de tempo, para elaboração de documentos

fidedignos da perícia realizada. (KEMPNER, 2013).

Para concretização de uma perícia judicial especifica, o profissional

fisioterapeuta necessita ter conhecimento se a doença de que trabalhador é portador

tem coesão com as atividades desempenhada por ela no âmbito do trabalho, e se a

deficiência da qual o trabalhador e portador, acarreta em incapacidades em suas

esferas funcionais. De tal modo é de extraordinária necessidade que sejam aplicadas

as ferramentas avaliativas ergonômicas, e que o conhecimento da biomecânica

laboral seja intenso, para realização de um laudo esclarecedor e fidedigno,

contribuindo para o parecer do juiz.(FONSECA; MEIJA, 2019).

Dessa forma a ação do Assistente Pericial Fisioterapeuta em juízo é essencial,

já que proporcionam os alicerces das determinações no magistrado, uma vez que o

mesmo é leigo no que tange as informações que estabelecem formação

especializada.

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O fisioterapeuta se torna um extraordinário contribuinte na justiça do trabalho,

amparando na origem e interpretação de provas, já que as contendas atuais pertinentes

às doenças do trabalho, especialmente estão relacionadas às LER/DORT. Têm-se

afinidade vinculada o fisioterapeuta, uma vez possuem na sua formação curricular

disciplinas indispensáveis para averiguação da existência do nexo de causalidade, tais

bem como a biomecânica, biomecânica ocupacional e cinesiologia. Ressaltando que a

perícia judicial é um admirável instrumento da justiça no suprimento à decisão judicial

mais justa. (SILVA; CÉSAR; SILVA, 2015).

Exclusivamente o profissional que opera diretamente com o juiz é perito, já

assistente técnico é responsável pela emissão do laudo para autor e réu, atua

diretamente com em meio das partes do processo. E, por fim, o consultor é quem age

antes do processo e inteiramente ligado as empresas, para contribuir com atitudes

preventivas. (VERONESE JR, 2009).

No campo jurídico, entre todas as formas as quais o profissional fisioterapeuta

pode operar, sendo ele o perito oficial ou não, permanece um aspecto que jamais deve

ser desconsiderado, o princípio da imparcialidade, ou seja, averiguação apenas das

informações que consta nos autos do processo, analisando apenas oque solicitado

pelo juiz, obtendo assim equidade entre as análises e distinguindo verdade jurídica.

(VERONESE JR, 2014).

Diversos são as conjunturas nas quais será imprescindível a atuação de um

fisioterapeuta especializado na área, sendo indispensável que ele se adapte ao posto,

adotando os rigores éticos e científicos estabelecidos pela profissão, para impedir

procedimentos impróprios apenas adotando para si, aquilo que verdadeiramente está

habilitado a conseguir com o máximo de perfeição. E em relação ás causas

trabalhistas, nas normas e resoluções alusivas ao nexo causal e da capacidade

funcional que o indivíduo apresenta deverá se apresentar com o devida ética e

imparcialidade, para a contextualização da concausa e suas referentes quantificações

essenciais ao percentual de perda função e acerca do esclarecimento da

responsabilidade da empresa e/ou do indivíduo.(SILVA, 2011).

Para que se realize uma perícia judicial especifica o Fisioterapeuta necessita

saber se a doença de que o trabalhador é portador tem nexo com as atividades

desempenhadas por ela na reclamada e se essa patologia da qual é carregador

acarreta ou vai ocasionar alguma determinada incapacidade na suas esferas

funcionais.

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Assim então é de extrema necessidade o conhecimento intenso da ciência do

movimento para realizar um laudo esclarecedor e fidedigno, colaborando para o

parecer final do juiz. O Fisioterapeuta irá realizar a pericia técnica cinesiológia-

funcional em três fases descritas no quadro 3. (FONSECA; MEIJA, 2019).

PERÍCIA CLÍNICA

Pelo meio da anamnese, exame clínico e físico, com ajuda

de testes palpatórios, testes específicos, testes de

confiabilidade, fotogrametria computadorizada, teste

temporal com a eletromiografia de superfície.

PERÍCIA IN LOCUS

Análise de documentos como PPRA, PCMSO e exame

ergonômica do local de trabalho, coleta de materiais

audiovisuais (câmera digital e filmadoras) da atividade

laboral desenvolvida pelo reclamante na reclamada e

entrevista com testemunhas.

CONSTRUÇÃO DO

LAUDO PERICIAL

Com todos os dados completos adquiridos através da perícia

clínica e in lócus, será realizado análise destas informações,

por meio de um processo planejado e organizado.

Fonte: Adaptado de FONSECA; MEIJA, 2019

Quadro 3 - Fases da perícia

A Fisioterapia caracteriza uma atuação na área exclusiva à emissão de laudos e

pareceres, para uso no mundo jurídico legal, ou do direito. Estes documentos, são à

luz da exclusividade profissional fisioterapeuta que são elaborados a partir de uma

conclusão diagnóstica, denominada como diagnóstico cinético-funcional, que em

diversas circunstâncias da justiça é imprescindível, tanto para quem acusa, quanto

para quem se defende e para quem avalia. Ou seja, a função designada ao perito

judicial ou de assistente técnico das partes está inclusa a fisioterapia. (LUCAS, 2015).

O movimento humano em toda sua potencialidade, bem como em alterações

patológicas ou cinético-funcionais é o instrumento de estudo da fisioterapia,

qualificando o fisioterapeuta como um profissional habilitado para o estabelecimento

do nexo causal da relação entre o trabalho e a patologia adquirida. (SILVA; CÉSAR;

SILVA, 2015).

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao término desta revisão de literatura, foi possíver destacar o processo histórico

de organização do trabalho, bem como compreender a necessidade da criação de leis

e de normas regulamentadoras do trabalho, que foram instituidas com o intuito de

fiscalizar e proporcionar uma contribuição legal aos trabalhadores no ato em que

acontece a quebra das condições apropriadas ao labor, acarretando no aparecimento

de doenças ocupacionais, denominados LER/DORT. Com aumento crescente das

doenças ocupacionais, surgiu-se a necessidade de novos profissionais habilitados

com conhecimento em ergonomia e suas ferramentas de avaliação.

O fisioterapeuta é um profissional com autonomia para emitir parecer, atestado

ou laudo perícial assinalando o grau de capacidade ou incapacidade funcional

embasados na CIF que coloca cada pessoa em um contexto de funcionalidade e

incapacidade que são resultados da interação entre as condições de saúde da pessoa

e seu ambiente. Sendo assim, é legitimamente capaz de realizar perícias judiciais

sendo um extraordinário colaborador na averiguação do nexo casual e avaliação da

capacidade funcional do periciado.

Evidencia-se que o profissional fisioterapeuta exibe em seu trabalho uma

avaliação completa do trabalhador, desde seus componentes físicos, bem como a

função exercida durante a lida e fatores ergonômicos. Permitindo uma interpretação

vasta e coerente acerca do nexo causal entre patologia e atividades profissionais,

reabilitação do trabalhador, adaptação do posto de trabalho e prevenção de

acometimentos funcionais. Tornando-se uma ferramenta de visão prática para a

justiça.

Entretanto a abordagem fisioterapêutica ainda é pouco conhecida no mercado

de trabalho, visto que são imprescindíveis novos estudos direcionados a esclarecer

sobre o papel do fisioterapeuta nas perícias judiciais trabalhistas.

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ANEXO I

NR 17 – NORMA REGULAMENTADORA 17

ERGONOMIA

17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam

a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos

trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e

desempenho eficiente.

17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao

levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos

equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria

organização do trabalho.

17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características

psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise

ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de

trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.

17.2.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora:

17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso

da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o

levantamento e a deposição da carga.

17.2.1.2. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada

de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte

manual de cargas.

17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a

dezoito anos e maior de quatorze anos.

17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por

um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua

segurança.

17.2.3. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas,

que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto

aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua

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saúde e prevenir acidentes.

17.2.4. Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas deverão

ser usados meios técnicos apropriados.

17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o

transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser

nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a

sua saúde ou a sua segurança.

17.2.6. O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de

vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico

deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador

seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou

a sua segurança.

17.2.7. O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico

de ação manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado

pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa

a sua saúde ou a sua segurança.

17.3. Mobiliário dos postos de trabalho.

17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto

de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.

17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as

bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador

condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos

seguintes requisitos mínimos:

a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo

de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e

com a altura do assento;

b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;

c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e

movimentação adequados dos segmentos corporais.

17.3.2.1. Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, além dos

requisitos estabelecidos no subitem 17.3.2, os pedais e demais comandos para

acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem

fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo

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do trabalhador, em função das características e peculiaridades do trabalho a ser

executado.

17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos

seguintes requisitos mínimos de conforto:

a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;

b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;

c) borda frontal arredondada;

d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região

lombar.

17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados,

a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os

pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.

17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé,

devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser

utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

17.4. Equipamentos dos postos de trabalho.

17.4.1. Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar

adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do

trabalho a ser executado.

17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação,

datilografia ou mecanografia deve:

a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado

proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando

movimentação frequente do pescoço e fadiga visual;

b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo

vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que

provoque ofuscamento.

17.4.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com

terminais de vídeo devem observar o seguinte:

a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do

equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e

proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador;

b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao

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trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas;

c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de

maneira que as distâncias olho-tela, olho- teclado e olho-documento sejam

aproximadamente iguais;

d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.

17.4.3.1. Quando os equipamentos de processamento eletrônico de dados com

terminais de vídeo forem utilizados eventualmente poderão ser dispensadas as

exigências previstas no subitem 17.4.3, observada a natureza das tarefas

executadas e levando-se em conta a análise ergonômica do trabalho.

17.5. Condições ambientais de trabalho.

17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às

características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser

executado.

17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam

solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle,

laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre

outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:

a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma

brasileira registrada no INMETRO;

b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três

graus centígrados);

c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;

d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.

17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no

subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas

relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto

será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior

a 60 dB.

17.5.2.2. Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos

postos de trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona

auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador.

17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural

ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.

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17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.

17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de

forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes

excessivos.

17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de

trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma

brasileira registrada no INMETRO.

17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3

deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se

de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em

função do ângulo de incidência.

17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no

subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco

centímetros) do piso.

17.6. Organização do trabalho.

17.6.1. A organização do trabalho deve ser adequada às características

psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em

consideração, no mínimo:

a) as normas de produção;

b) o modo operatório;

c) a exigência de tempo;

d) a determinação do conteúdo de tempo;

e) o ritmo de trabalho;

f) o conteúdo das tarefas.

17.6.3. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do

pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise

ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:

a) todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de

remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as

repercussões sobre a saúde dos trabalhadores;

b) devem ser incluídas pausas para descanso;

c) quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou

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superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno

gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento.

17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o

disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:

a) O empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos

trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no

número. individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado,

para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie;

b) O número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser

superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para

efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado;

c) O tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite

máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da

jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o

disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que

não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual;

d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de

10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada

normal de trabalho;

e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou

superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção em relação ao

número de toques deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo

estabelecido na alínea "b" e ser ampliada progressivamente.

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ANEXO II

CHECK-LIST PARA AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES ERGONÔMICAS EM POSTOS DE TRABALHO E AMBIENTES INFORMATIZADOS

Versão 2014 Autor: Hudson Couto Colaboradores: Dr. Edivaldo Sanábio e Remi Lópes Antonio

Atenção:

Esta ferramenta não deve ser usada para definir se um trabalhador está ou não em risco de lesão nem para determinar nexo entre um distúrbio ou lesão e seu trabalho. (Esse tipo de conclusão depende de uma análise detalhada da exposição ocupacional). Também não deve ser usada como ferramenta única em análise ergonômica.

Avaliação da Cadeira

1 – Cadeira estofada – com espessura e maciez adequadas? Não (0) Sim (1)

2 – Tecido da cadeira permite transpiração? Não (0) Sim (1)

3 – Altura regulável e acionamento fácil do mecanismo de regulagem? Não (0) Sim (1)

4 – A altura máxima da cadeira é compatível com pessoas mais altas ou com pessoas baixas usando-a no nível mais elevado?

Não (0) Sim (1)

5 – Largura da cadeira confortável? Não (0) Sim (1)

6 – Assento na horizontal ou discreta inclinação para trás? Não (0) Sim (1)

7 – Assento de forma plana? Não (0) Sim (1)

8 – Borda anterior do assento arredondada? Não (0) Sim (1)

9 – Apoio dorsal com regulagem da inclinação? Não (0) Sim (1)

10 – Apoio dorsal fornece um suporte firme? Não (0) Sim (1)

11 – Forma do apoio acompanhando as curvaturas normais da coluna? Não (0) Sim (1)

12 – Regulagem da altura do apoio dorsal: existe e é de fácil utilização? Não (0) Sim (1)

13 – Espaço para acomodação das nádegas? Não (0) Sim (1)

14 – Giratória? Não (0) Sim (1)

15 – Rodízios não muito duros nem muito leves? Não (0) Sim (1)

16 – Os braços da cadeira são de altura regulável e a regulagem é fácil? Não (0) Sim (1) Não se aplica (1)

17 – Os braços da cadeira prejudicam a aproximação do trabalhador até seu posto de trabalho?

Sim (0) Não (1) Não se aplica (1)

18 – A cadeira tem algum outro mecanismo de conforto e que seja facilmente utilizável? *

Não (0) Sim (1)

19 – Por amostragem, percebe-se que os mecanismos de regulagem de altura, de inclinação e da altura do apoio dorsal estão funcionando bem?

Não (0) Sim (1)

Soma dos pontos:

Percentual

Interpretação:

* - Tais como regulagem fácil da profundidade do encosto, modelo mais largo para pessoas de dimensões maiores, regulagem da largura de braço.

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Avaliação da Mesa de Trabalho

1 – É o tipo de móvel mais adequado para a função que é exercida? * Não (0) Sim (1)

2 – Dimensões apropriadas considerando os diversos tipos de trabalho

realizados? (espaço suficiente para escrita, leitura, consulta a documentos segundo a necessidade?)

Não (0) Sim (1)

3 – Altura apropriada? Não (0) Sim (1)

4 – Permite regulagem de altura para pessoas muito altas ou muito baixas? Não (0) Sim (1)

5 – Borda anterior arredondada? Não (0) Sim (1)

6 – Material não reflexivo? Cor adequada, para não refletir? Não (0) Sim (1)

7 – Espaço para as pernas suficientemente alto, largo e profundo? (não considerar se houver suporte do teclado – ver avaliação específica, adiante)

Não (0) Sim (1)

8 – Facilidade para a pessoa entrar e sair no posto de trabalho? (não considerar se houver suporte do teclado – ver avaliação específica, adiante)

Não (0) Sim (1)

9 – Permite o posicionamento do monitor de vídeo mais para frente ou mais para trás e esse ajuste pode ser feito facilmente?

Não (0) Sim (1)

10 – A mesa tem algum espaço para que o trabalhador guarde algum objeto pessoal (bolsa, pasta ou outro?)

Não (0) Sim (1)

11 – Os fios ficam organizados adequadamente, não interferindo na área de trabalho?

Não (0) Sim (1)

12- A mesa de trabalho tem algum outro mecanismo de conforto e que seja facilmente utilizável? **

Não (0) Sim (1)

Soma dos pontos:

Percentual

Interpretação:

* Por exemplo – quando há interlocutor frequentemente, espaço para que ele se coloque de frente ao trabalhador e espaço para suas pernas; quando envolve trabalho de consulta frequente a livros e manuais, espaço ou local para esses elementos; quando envolve consulta a plantas e projetos, espaço suficiente para abri-los; espaço suficiente para pacotes no caso de despacho; etc...

** - Inclinação, no caso de projetistas; condição propícia especial para digitação de mapas em geologia;

Avaliação do Suporte do Teclado

Aplicar esta parte somente em trabalhos de digitação, de processamento de texto, de informação via computador (call-centers) ou em editoração eletrônica. Não deve ser aplicado quando a pessoa, embora em algum tipo de serviço como os que foram acima descritos, consegue se posicionar bem colocando o teclado sobre a mesa e mantém uma boa postura desta forma. Tampouco deve ser aplicado em atividades de interação com computador, situações em que não é necessário.

1 – A altura do suporte do teclado é regulável e a regulagem é feita facilmente? Não (0) Sim (1)

2 – Suas dimensões são apropriadas, inclusive cabendo o mouse? Não (0) Sim (1)

3 – Sua largura permite mover o teclado mais para perto ou mais para longe do operador?

Não (0) Sim (1)

4 – O suporte é capaz de amortecer vibrações ou sons criados ao se digitar ou datilografar?

Não (0) Sim (1)

5 – O espaço para as pernas é suficientemente alto, profundo e largo? Não (0) Sim (1)

6– Facilidade para a pessoa entrar e sair no posto de trabalho? Não (0) Sim (1)

7 – Há apoio arredondado para o punho, ou a borda anterior da mesa é arredondada? Ou o próprio teclado tem uma aba complementar que funciona como apoio?

Não (0) Sim (1)

8 – O suporte de teclado ou seu mecanismo de regulagem tem alguma quina viva ou ponta capaz de ocasionar acidente ou ferimento nos joelhos, coxas ou pernas do usuário?

Sim (0) Não (1)

Soma dos pontos:

Percentual

Interpretação:

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Avaliação do Apoio para os pés

Esse item deve ser checado no global, ou seja, se a empresa disponibiliza ou não o apoio de pés. Caso não disponibilize, esse item deve pesar desfavoravelmente no global. Caso disponibilize, aplicar o check-list.

1 – Largura suficiente? Não (0) Sim (1)

2 – Altura regulável? Ou disponível mais de um modelo, com alturas diferentes?

Não (0) Sim (1)

3 – Inclinação ajustável? Não (0) Sim (1)

4 – Pode ser movido para frente ou para trás no piso? Não (0) Sim (1)

5 – Desliza facilmente no piso? Sim (0) Não (1)

Soma dos pontos:

Percentual

Interpretação:

Avaliação do Porta-documentos

Aplicar quando a atividade envolver a transcrição de textos ou números a partir de um documento escrito.

1 – Sua altura, distância e ângulo podem ser ajustados? Não (0) Sim (1)

2 – O ajuste é feito com facilidade? Não (0) Sim (1)

3- Permite boa retenção ou fixação do documento? Não (0) Sim (1)

4 – Previne vibrações? Não (0) Sim (1)

5 –Possui o espaço suficiente para o tipo de documento de que normalmente o trabalhador faz uso?

Não (0) Sim (1)

6 – Permite que o usuário o coloque na posição mais próxima possível do ângulo de visão da tela e que possa ser usado nessa posição?

Não (0) Sim (1)

Soma dos pontos:

Percentual

Interpretação:

Avaliação do Teclado

1 – É macio? Não (0) Sim (1)

2 – As teclas têm dimensões corretas? Não (0) Sim (1)

3 – As teclas têm forma côncava, permitindo o encaixe do dedo? Não (0) Sim (1)

4- Tem mecanismo de inclinação? Não (0) Sim (1)

Soma dos pontos:

Percentual

Interpretação:

Avaliação do Monitor de Vídeo

1- Está localizado na frente do trabalhador? Não (0) Sim (1)

2- Sua altura está adequada? Não (0) Sim (1)

3- Há mecanismo de regulagem de altura disponível e este ajuste pode ser feito facilmente?

Não (0) Sim (1)

4 – Pode ser inclinado e este ajuste pode ser feito facilmente? Não (0) Sim (1)

5 – Tem controle de brilho ou de iluminação da tela? Não (0) Sim (1)

6 – Há tremores na tela? Sim (0) Não (1)

7 – A imagem permanece claramente definida em luminância máxima? Não (0) Sim (1)

8 – É fosco? Não (0) Sim (1)

Soma dos pontos:

Percentual

Interpretação:

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Avaliação do Gabinete e CPU

1 – Toma espaço excessivo no posto de trabalho? Sim (0) Não (1)

2 – Transmite calor radiante para o corpo do trabalhador? Sim (0) Não (1)

3 – Gera nível excessivo de ruído? Sim (0) Não (1)

Soma dos pontos:

Percentual

Interpretação:

Avaliação do Notebook e Acessórios para o seu uso

Somente aplicar caso faça parte da atividade do trabalhador o seu uso rotineiro.

1 – Há disponibilidade de um suporte para elevar a tela do equipamento até a altura dos olhos, um teclado externo e um mouse externo?

Não (0) Sim (1)

2 – É leve (menos que 2,0 kg)? Não (0) Sim (1)

3 – O teclado mais frequentemente utilizado (do notebook ou o auxiliar) possui teclas em separado para a função de PgUp, PgDn, Home e End?

Não (0) Sim (1)

4 – O teclado do notebook possui a mesma configuração do teclado do desktop?

Não (0) Sim (1) Não se aplica (1)

5- As teclas têm dimensão semelhante às dos teclados de desktop? Não (0) Sim (1)

6 – As teclas têm forma côncava, permitindo o encaixe do dedo? Não (0) Sim (1)

7- O teclado tem inclinação (de forma que as teclas mais distantes do corpo do usuário fiquem ligeiramente mais elevadas)?

8- A tela tem dimensão de 14 polegadas ou mais? Não (0) Sim (1)

9- A tela é fosca? Não (0) Sim (1)

10- Tem dispositivos para inserção de vários tipos de mídia disponíveis? Não (0) Sim (1)

Soma dos pontos:

Percentual

Interpretação:

Avaliação da Interação e do Leiaute

1 – Está o trabalhador na posição correta em relação ao tipo de função e ao leiaute da sala?

Não (0) Sim (1)

2 – Há uma área mínima de 6 metros quadrados por pessoa? Não (0) Sim (1)

3- O local de trabalho permite boa concentração? Não (0) Sim (10

4 – Quando necessário ligar algum equipamento elétrico, as tomadas estão em altura de 75 cm?

Não (0) Sim (1)

5 – Quando necessário usar algum dispositivo complementar, o acesso aos respectivos pontos de conexão no corpo do computador é fácil?

Não (0) Sim (1) Não se aplica (1)

6 – Há algum fator que leve à necessidade de se trabalhar em contração estática do tronco?

Sim (0) Não (1)

7 – No caso de necessidade de consultar o terminal enquanto atende ao telefone, um equipamento tipo headset está sempre disponível? Em número suficiente?

Não (0) Sim (1)

8 – Há interferências que prejudicam o posicionamento do corpo – por

exemplo, estabilizadores, caixas de lixo, caixas e outros materiais debaixo da mesa? CPUs?

Sim (0) Não (1)

9 – O sistema de trabalho permite que o usuário alterne sua postura de modo a ficar de pé ocasionalmente?

Não (0) Sim (1)

10 – O clima é adequado (temperatura efetiva entre 20ºC e 23ºC)? Não (0) Sim (1)

11 – O nível sonoro é apropriado (menor que 65 dBA)? Não (0) Sim (1)

Soma dos pontos:

Percentual

Interpretação:

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Avaliação do Sistema de Trabalho

1 – Caso o trabalho envolva uso somente de computador, existe pausa bem estabelecida de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados?

Não (0) Sim (1) Não se aplica (1)

2 – No caso de digitação, o número médio de toques é menor que 8.000 por hora? Ou no caso de ser maior que 8.000 por hora, há pausas de compensação bem definidas?

Não (0) Sim (1) Não se aplica (1)

3 - Há pausa de 10 minutos a cada duas horas trabalhadas? Ou verifica-se a possibilidade real de as pessoas terem um tempo de descanso de aproximadamente 10 minutos a cada duas horas trabalhadas?

Não (0) Sim (1)

4- O software utilizado funciona bem? Não (0) Sim (10

Soma dos pontos:

Percentual

Interpretação:

Avaliação da Iluminação do Ambiente

(Embora este tema vá ser apresentado no próximo capítulo, já o incluímos neste check-list).

1 – Iluminação entre 450 – 550 lux? Não (0) Sim (1)

2 – Para pessoas suplementar?

com mais de 45 anos está disponível iluminação Não (0) Sim (1) Não se aplica (1)

3 – A visão do trabalhador está livre de reflexos? (ver tela, teclados, mesa, papéis, etc...)?

Não (0) Sim (1)

4 – Estão todas as fontes de deslumbramento fora do campo de visão do operador?

Não (0) Sim (1)

5 – Estão os postos de trabalho posicionados de lado para as janelas? Não (0) Sim (1) Não há janelas (1)

6 – Caso contrário, as janelas têm persianas e cortinas? Não (0) Sim (1) Não se aplica (1) Insuficientes (0)

7– O brilho do piso é baixo? Não (0) Sim (1)

8– A legibilidade do documento é satisfatória? Não (0) Sim (1)

Soma dos pontos:

Percentual

Interpretação:

Acessibilidade

Embora esse item não seja diretamente relacionado ao posto de trabalho informatizado, deve

ser inserido como fundamental na inclusão de pessoas com deficiência, especialmente na

locomoção.

1- O acesso ao posto de trabalho é condizente com a condição física de pessoas com locomoção difícil (*)

Não (0)Sim (1)

2- O acesso as áreas comuns( copa, refeitório) é condizente com a condição de pessoas com locomoção difícil ?

Não (0)Sim (1)

3- O acesso as instalações sanitárias ( vaso sanitário e pia) é condizente com a condições físicas de pessoas com locomoção difícil?

Não (0)Sim (1)

4- Diante da necessidade de comportamentos de emergência que exijam a deixar o edifício?

Não (0)Sim (1)

5- Botões de emergência e interruptores de iluminação são de fácil alcance? Não (0)Sim (1)

Soma dos pontos:

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Percentual

Interpretação

(*) ver largura de corredores, estabilidade do piso, catracas, portas giratórias, rampas, corrimão

e guarda-corpo.

Critério de Interpretação

Em cada dos itens pesquisados, e também para o total de itens deste check list

considere:

- 91 a 100% dos pontos – condição ergonômica excelente - 71 a 90% dos pontos – boa condição ergonômica - 51 a 70% dos pontos – condição ergonômica razoável - 31 a 50% dos pontos – condição ergonômica ruim - Menos que 31% dos pontos – condição ergonômica péssima.

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APÊNDICE I

RULA - RAPID UPPER LIMB ASSESSMENT- FERRAMENTA RESPONSÁVEL

PELO DIAGNÓSTICO INSTANTÂNEO DOS MEMBROS SUPERIORES

Passo 1: Classificar a posição do braço, segundo o ângulo do cotovelo:

Figura 2 – Analise do ombro pela ferramenta RULA

Fonte: (VERONESE, 2008)

Passo 2: Classificar a posição do antebraço, segundo o ângulo do cotovelo:

Figura 3 – Analise do cotovelo pela ferramenta RULA

Fonte: (VERONESE, 2008)

Passo 3: Classificar a posição do punho:

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57

Figura 4 – Analise do punho pela ferramenta RULA

Fonte: (VERONESE, 2008)

Passo 4: Classificar a rotação do punho:

Figura 5 – Analise da rotação do punho pela ferramenta RULA

Fonte: (VERONESE, 2008)

Passo 5: Classificar a postura na figura a baixo (braço, antebraço, punho):

Figura 6 – Averiguação dos dados pela ferramenta RULA

Fonte: (VERONESE, 2008).

Passo 6: Somar os pontos de movimentação dos músculos:

Figura 7 – Soma dos dados pela ferramenta RULA

Fonte: (VERONESE, 2008)

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Passo 7: Somar os pontos de Força ou Carga:

Figura 8 – Soma dos dados pela ferramenta RULA

Fonte: (VERONESE, 2008)

Passo 8: Após da soma dos pontos obtidos (Postura – valor encontrado na

figura 7 + Movimentação dos Músculos + Força ou Carga) encontrar resultado final

na figura 8.

Figura 9 – Soma dos dados pela ferramenta RULA

Fonte: (VERONESE, 2008)

Passo 9: Classificar a posição do pescoço:

Figura 10 – posição do pescoço pela ferramenta RULA

Fonte: (VERONESE, 2008)

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59

Passo 10: Classificar a posição do tronco:

Figura 11 – posição do pescoço pela ferramenta RULA

Fonte: (VERONESE, 2008)

Passo 11: Classificar a posição das pernas:

Figura 12– posição do pescoço pela ferramenta RULA

Fonte: (VERONESE, 2008)

Passo12: Classificar a postura na figura 12 (pescoço, tronco, pernas):

Figura 13 – soma da posição do pescoço pela ferramenta RULA

Fonte: (VERONESE, 2008)

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Passo 13: Somar os pontos de movimentação dos músculos:

Figura 14 – Somar os pontos de movimentação dos músculos pela RULA

Fonte: (VERONESE, 2008)

Passo 14: Somar os pontos de Força ou Carga:

Figura 15 – Somar os pontos de Força ou Carga pela ferramenta RULA

Fonte: (VERONESE, 2008)

Passo 15: Depois da soma dos pontos obtidos (Postura – valor encontrado na

figura B + Movimentação dos Músculos + Força ou Carga) encontrar resultado final

novamente na Tabela C e cruzar os dados para ter a Pontuação Final.

Figura 16 – Resultado final pela ferramenta RULA

Fonte: (VERONESE, 2008).

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Passo 16: Interpretação dos resultados:

Figura 17 – Interpretação dos resultados

Fonte: (VERONESE, 2008).