FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO … · Administrativo, Analista de Serviço...
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FACULDADE DE MEDICINA DE SO JOS DO RIO PRETO
Autarquia Estadual - Lei n. 8899, de 27/09/94
(Reconhecida pelo Decreto Federal n. 74.179, de 14/06/74)
1
Faculdade de Medicina de So Jos do Rio Preto
CONCURSO PBLICO G.D.G. n - 001/2012
(Edital de Abertura de Inscries)
O Professor Doutor Humberto Liedtke Junior, Diretor Geral da Faculdade
de Medicina de So Jos do Rio Preto FAMERP, Autarquia Estadual de
Regime Especial, torna pblico o presente Edital, na forma da Lei
Complementar n 1.130, de 27 de dezembro de 2010, e nos termos do
despacho do Governador proferido no Processo Famerp-3.328-11-SDECT
(CC-90.061- 11), publicado no Dirio Oficial do Estado de So Paulo - D.O.E,
em 24 de novembro de 2011, e observadas as normas estabelecidas em seu
Estatuto e no Regimento, bem como na legislao em vigor, quanto a abertura
de inscries ao Concurso Pblico para provimento de empregos pblicos:
Auxiliar Administrativo, Tcnico de Servio Acadmico, Analista de Servio
Administrativo, Analista de Servio Acadmico, Tcnico em Sade do
Trabalhador, Especialista em Sade do Trabalhador I e Especialista em Sade
do Trabalhador II, mediante contratao, sob regime da Consolidao das Leis
do Trabalho (Decreto-lei n 5.452, de 1 de maio de 1943), conforme consta no
Captulo I, sob organizao e aplicao da Fundao para o Vestibular da
Universidade Estadual Paulista Fundao VUNESP.
INSTRUES ESPECIAIS
CAPTULO I DAS CLASSES E REAS DE ATUAO
1. O presente Concurso objetiva o provimento de 150 (cento e cinquenta)
vagas do subquadro de Denominao de Classe permanentes a seguir
definidos:
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Denominao
de Classe
rea de
Atuao
Nmer
o de
vagas
Requisitos
Exigidos
Remunerao
(R$)
Auxiliar de
Servio
Administrativo
Geral 60 - Certificado de
Concluso do
Ensino Mdio ou
Equivalente
754,00
Tcnico de
Servio
Acadmico
Laboratorial
35
- Certificado de
Concluso do
Ensino Mdio
e/ou Certificado
de Concluso de
Curso Tcnico
em Anlises
Qumicas ou
Qumica ou
Farmcia
816,00
Tcnico de
Servio
Acadmico
Informtica
05
- Concluso do
Ensino Mdio
e/ou Certificado
de Concluso de
Curso Tcnico
em Informtica
816,00
Analista de
Servio
Administrativo
Geral
04 - Ensino Superior
Completo
1.700,00
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Analista de
Servio
Administrativo
Administrativa
04
- Ensino Superior
Completo
1.700,00
Analista de
Servio
Administrativo
Ensino
05
- Ensino Superior
Completo
- Graduao em
Pedagogia
1.700,00
Analista de
Servio
Administrativo
Tecnologia da
Informao
Analista de
Rede
03
- Ensino Superior
Completo
- Graduao em
qualquer rea da
Tecnologia da
Informao
1.700,00
Analista de
Servio
Administrativo
Tecnologia da
Informao
Analista
Programador
03 - Ensino Superior
Completo
- Graduao em
qualquer rea da
Tecnologia da
Informao
1.700,00
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Analista de
Servio
Administrativo
Biblioteconomia
01
- Ensino Superior
Completo
- Graduao em
Biblioteconomia
- Registro no
Conselho de
Classe
1.700,00
Analista de
Servio
Acadmico
Cientfica 26 - Ensino Superior
Completo
- Graduao em
Cincias
Biolgicas
1.700,00
Tcnico em
Sade do
Trabalhador
Recursos
Humanos
01
- Curso Tcnico
em Enfermagem
- Registro no
Conselho de
Classe
816,00
Tcnico em
Sade do
Trabalhador
Recursos
Humanos
01
Curso Tcnico
em Segurana do
Trabalho
816,00
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Especialista
em Sade do
Trabalhador I
Recursos
Humanos
01 - Ensino Superior
Completo
- Graduao em
Enfermagem e
Especializao
em Enfermagem
do Trabalho
Registro no
Conselho de
Classe
1.700,00
Especialista
em Sade do
Trabalhador II
Recursos
Humanos
01 - Ensino Superior
Completo
- Graduao em
Medicina e
- Especializao
em Medicina do
Trabalho Registro
no Conselho de
Classe
2.174,00
2. As principais atividades a serem exercidas pelo candidato contratado no
Concurso Pblico esto detalhadas no Anexo I.
3. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas, por rea de
atuao, para candidatos com deficincia, nos termos da Lei Complementar n
683, de 18 de setembro de 1992,
4. As vagas reservadas nos termos do item 3. deste Captulo, que no forem
ocupadas, por falta de candidatos portadores de necessidades especiais ou por
reprovao em quaisquer das etapas deste Concurso Pblico, sero
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preenchidas pelos demais candidatos da lista geral, com estrita observncia da
ordem classificatria.
5. A contratao ser regida pela Consolidao das Leis do Trabalho.
6. As Denominaes de Classes permanentes sero exercidos em jornada
completa de trabalho, caracterizada pela exigncia da prestao de 40
(quarenta) horas semanais de trabalho, exceto para os das Classes de
Tcnico em Sade do Trabalhador e Especialista em Sade do Trabalhador I,
que sero exercidas em jornada completa de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais, e o da Classe de Especialista em Sade do Trabalhador II, que ser
exercida em jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
7. O candidato aprovado, que vier a ser admitido, dever prestar servios
dentro do horrio estabelecido pela administrao, obedecida a carga horria
semanal de trabalho, podendo incidir em sbados, domingos e feriados.
8. A remunerao dos servidores compreender, alm dos salrios, as
vantagens previstas no artigo 14 da Lei Complementar Estadual n 1.130, de
27 de dezembro de 2010.
CAPTULO II DOS REQUISITOS PARA A ADMISSO
1. O candidato aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida
neste Edital, ser contratado, se atendida, desde que comprove na data da
contratao, as seguintes exigncias:
1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no
artigo 12 da Constituio Federal e demais disposies de lei, no caso de
estrangeiro;
1.2. ter idade mnima de 18 anos completos;
1.3. no ter sido demitido ou exonerado do servio pblico (federal, estadual ou
municipal) em consequncia de processo administrativo (por justa causa ou a
bem do servio pblico);
1.4. estar em dia com os direitos civis e polticos;
1.5. estar em dia com as obrigaes militares (no caso de candidato do sexo
masculino);
1.6. ser eleitor e estar quite com as obrigaes eleitorais;
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1.7. estar com o Cadastro de Pessoa Fsica regularizado;
1.8. possuir os requisitos exigidos para o ingresso na respectiva classe e rea
de atuao;
1.9. ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies da classe,
comprovada por inspeo mdica realizada em local indicado pela FAMERP;
1.10. no registrar antecedentes criminais.
2. Quando da comprovao para contratao, o candidato aprovado dever
providenciar a entrega dos documentos comprobatrios das condies exigidas
no item anterior, que ser feita em data a ser fixada em publicao oficial
Dirio Oficial do Estado - DOE, aps a homologao do Concurso Pblico.
3. A falsificao ou a no entrega dos documentos eliminar o candidato do
Concurso Pblico, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrio, sem
prejuzo das sanes penais aplicveis.
CAPTULO III - DAS INSCRIES
1. A inscrio do candidato implica o conhecimento e a tcita aceitao das
normas e condies estabelecidas neste Edital, em relao s quais no
poder ser alegada qualquer espcie de desconhecimento.
2. O candidato ser inteiramente responsvel por qualquer erro ou omisso,
bem como pela veracidade das informaes prestadas na ficha de inscrio,
podendo a FAMERP excluir do Concurso Pblico o candidato que fornecer
dados incorretos e/ou aquele que prestar informaes inverdicas, ainda que o
fato seja constatado posteriormente.
3. As inscries devero ser realizadas exclusivamente pela internet, no site
www.vunesp.com.br, no perodo das 10 horas de 09 de abril de 2012 at as 16
horas de 11 de maio de 2012 (horrio oficial de Braslia).
3.1. Para inscrever-se, o candidato dever, no perodo de inscrio:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) ler total e atentamente o respectivo Edital;
c) preencher total e corretamente a ficha de inscrio;
d) transmitir os dados para inscrio nos moldes previstos neste Edital;
e) imprimir o boleto bancrio;
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f) efetuar o pagamento do correspondente ao valor da taxa de inscrio;
4. O correspondente valor da taxa de inscrio ser conforme a seguinte
descrio:
a) R$ 40,00 (quarenta reais), para as classes com exigncia de Ensino
Mdio Completo ou equivalente;
b) R$ 70,00 (setenta reais), para as classes com exigncia de Ensino
Superior Completo.
4.1. O correspondente pagamento da taxa de inscrio dever ser efetuado por
meio de boleto bancrio, dinheiro ou cheque, em qualquer agncia bancria,
at a data limite do perodo das inscries;
4.1.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente ser considerado
quitado aps a respectiva compensao;
4.2. Em caso de devoluo do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-
se- automaticamente sem efeito a inscrio.
4.3. A efetivao da inscrio somente ocorrer aps a confirmao, pelo
banco, do correspondente pagamento da taxa de inscrio.
4.4. O agendamento do pagamento da taxa de inscrio s ser aceito se
comprovada a sua efetivao dentro do perodo de inscrio.
4.5. No ser aceito pagamento da taxa de inscrio por depsito em caixa
eletrnico, pelos Correios, fac-smile, transferncia eletrnica, DOC, ordem de
pagamento ou depsito comum em conta corrente, condicional ou fora do
perodo de inscrio ou por qualquer outro meio que no os especificados
neste Edital.
4.6. No ser efetivada a inscrio se o pagamento for realizado fora da forma
e do perodo estabelecidos para tal finalidade.
4.6.1. Ao inscrever-se, o candidato dever indicar na ficha de inscrio a opo
da classe/rea de atuao para as quais concorre, conforme constante do
Captulo I, deste Edital;
4.6.2. A inscrio dever ser efetuada somente pela internet, razo pela qual,
em caso de o candidato no preencher a opo, no h como concluir o
preenchimento;
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4.6.3. No ser permitida, em hiptese alguma, troca de classe e ou rea de
atuao depois de efetivada a inscrio;
4.6.4. O candidato que se inscrever para mais de 1(uma) classe e ou rea de
atuao, ser considerado ausente naquela Denominao de Classe em que
no comparecer, sendo eliminado do Concurso Pblico na respectiva classe.
4.7. Amparado pela Lei Estadual n 12.782, de 20.12.2007, o candidato ter
direito reduo de 50% (cinqenta por cento) do valor do pagamento da taxa
de inscrio, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em curso superior, em nvel de
graduao ou ps-graduao; e
b) receba remunerao mensal inferior a 2 (dois) salrios mnimos ou esteja
desempregado.
4.8. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condies
estabelecidas nas alneas a" e "b", do subitem 4.7. deste Captulo, dever
solicitar a reduo do pagamento da taxa de inscrio, obedecendo aos
seguintes procedimentos:
4.8.1. acessar, no perodo das 10 horas de 09 de abril de 2012 s 23h59min de
10 de abril de 2012, o "link" prprio da pgina do Concurso, no site
www.vunesp.com.br;
4.8.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitao de reduo
de taxa de inscrio com os dados solicitados;
4.8.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, at 11 de abril de 2012,
por SEDEX, Aviso de Recebimento (AR), ou entregar pessoalmente, na
Fundao VUNESP - Fundao para o Vestibular da Universidade Estadual
Paulista Julio de Mesquita Filho, sita na Rua Dona Germaine Burchard, So
Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Reduo do valor de inscrio -
Concurso Pblico FAMERP , com os seguintes documentos comprobatrios:
a) cpia do documento de identificao, tais como: R.G., certido ou
declarao expedida por instituio de ensino pblico ou privado, comprovando
a sua condio estudantil; ou
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a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por
instituio de ensino pblico ou privado ou por entidade de representao
estudantil; e
b) cpias das anotaes constantes da C.T.P.S.(Carteira de Trabalho e
Previdncia Social), a fim de comprovar a remunerao mensal inferior a 2
(dois) salrios mnimos; ou
b1) declarao, por escrito, da condio de desempregado (disponvel no site
www.vunesp.com.br).
4.8.4. O candidato deve declarar no possuir renda de qualquer natureza e no
estar em gozo de qualquer benefcio previdencirio, de prestao continuada,
oferecido por sistema de previdncia social ou privado e no estar recebendo
seguro desemprego (no caso de candidato atualmente desempregado).
4.8.5. Os documentos comprobatrios citados devero ser enviados por meio
de cpia simples;
4.8.5.1. No sero considerados os documentos encaminhados por outro meio
que no os estabelecidos neste Captulo.
4.8.6. No ser concedida a reduo do pagamento de taxa de inscrio ao
candidato que:
a) no preencher os requisitos previstos na Lei Estadual n 12.782/2007;
b) omitir informaes e/ou torn-las inverdicas;
c) fraudar e/ou falsificar documentao;
d) no observar a forma, o prazo e os horrios estabelecidos neste Edital;
e) no encaminhar ou protocolar os documentos na data estipulada no subitem
4.8.3. deste Captulo.
4.8.7. As solicitaes de reduo de taxa de inscrio sero analisadas pela
Fundao VUNESP.
4.8.8. O candidato dever, a partir das 10 horas de 25 de abril de 2012,
acessar o site www.vunesp.com.br, para verificar o resultado da solicitao
pleiteada.
4.8.9. O candidato que tiver a solicitao deferida dever acessar novamente o
"link" prprio na pgina do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu
http://www.vunesp.com.br/
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CPF e proceder efetivao da inscrio, imprimindo o novo boleto bancrio,
bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrio
reduzida, at de 11 de maio de 2012.
4.8.10. O candidato que tiver a solicitao indeferida poder acessar
novamente o "link" prprio na pgina do Concurso, no site www.vunesp.com.br,
digitar o seu CPF e proceder efetivao da inscrio, imprimindo o novo
boleto bancrio, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa
de inscrio integral, at 11 de maio de 2012.
4.8.11. O candidato que no efetivar a inscrio mediante o recolhimento do
respectivo valor da taxa, reduzida ou integral, conforme o caso, ter o pedido
de inscrio invalidado.
4.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da
solicitao de reduo do valor do pagamento da taxa de inscrio dever
acessar novamente o link prprio da pgina do Concurso, para interposio
de recurso, no endereo eletrnico www.vunesp.com.br , no perodo de 26 de
abril de 2012 a 27 de abril de 2012, e seguir as instrues ali contidas.
4.10. A partir de 09 de maio de 2012, ser divulgado no site:
www.vunesp.com.br, o resultado do recurso interposto contra o indeferimento
da solicitao de reduo do valor de pagamento da taxa de inscrio.
4.11. O candidato que no efetivar a inscrio mediante o recolhimento do
respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, ter o pedido de
inscrio invalidado.
4.12. Os candidatos que tiverem sua solicitao de reduo indeferida, caso
queiram participar do Certame, devero inscrever-se normalmente e efetuar o
pagamento do boleto bancrio.
5. A Fundao VUNESP no se responsabiliza por solicitao de inscrio no
recebida por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de
comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros
fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.
http://www.vunesp.com.br/
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5.1. de inteira responsabilidade do candidato a manuteno, sob sua guarda,
do comprovante do pagamento da taxa de inscrio, para posterior
apresentao, se necessrio.
6. No haver devoluo do valor da taxa inscrio, ainda que efetuada a mais
ou em duplicidade, nem iseno total ou parcial de pagamento do valor da taxa
de inscrio, seja qual for o motivo, exceto ao candidato amparado pela Lei
Estadual n 12.782/07.
6.1. A devoluo da taxa de inscrio somente ocorrer se o Concurso Pblico
no se realizar.
7. O descumprimento das instrues para inscrio pela internet implicar a
no efetivao da inscrio.
8. O candidato que preencher a ficha de inscrio com dados incorretos ou
que fizer declarao falsa, inexata ou que no possa satisfazer s condies
estabelecidas neste Edital, ter cancelada sua inscrio.
8.1. Caso o fato seja constatado posteriormente, ter como consequncia a
anulao de todos os atos decorrentes da inscrio, mesmo que aprovado na
prova e exames j realizados.
9. Ser cancelada a inscrio se, a qualquer tempo, for verificado o no
atendimento de quaisquer dos requisitos fixados neste Edital.
10. A efetivao da inscrio ocorrer aps a confirmao, pelo banco, da
compensao do cheque referente taxa de inscrio.
10.1. A pesquisa relativa situao da inscrio poder ser feita no site
www.vunesp.com.br, na pgina do Concurso, estar disponvel a partir do 3
(terceiro) dia til aps o trmino do perodo de inscrio.
10.2. Caso seja detectado algum problema, o candidato dever entrar em
contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias
teis, das 8 s 20 horas.
11. Em caso de necessidade de condies especiais, inclusive prova braile ou
ampliada, para realizar a prova, dever ser encaminhada por SEDEX ou
entregue pessoalmente, no perodo de inscrio, a solicitao detalhada da
condio, bem como a qualificao completa do candidato e especificao da
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denominao de classe para a(s) qual (is) est concorrendo, na Fundao
VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 gua Branca SP
CEP: 05002-062.
12. O candidato dever encaminhar, junto solicitao de condio especial
para realizao da prova, Laudo Mdico (original ou fotocpia autenticada)
atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
13. O candidato que no o fizer at o trmino das inscries, seja qual for o
motivo alegado, poder no ter a condio atendida.
14. Para efeito do prazo estipulado neste Captulo ser considerado o item 11.,
deste Captulo.
15. O atendimento s condies solicitadas ficar sujeito anlise da
legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
CAPTULO IV DA PARTICIPAO DE CANDIDATO PORTADOR DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
1. Em cumprimento ao disposto no artigo 1 da Lei Complementar n 683, de
18 de setembro de 1992, ser reservado aos candidatos portadores de
necessidades especiais o percentual de 5% (cinco) por cento do total de vagas,
por rea de atuao, conforme quadro constante no Captulo I, item 1. deste
Edital.
2. Consideram-se pessoas com deficincia aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no artigo 4 do Decreto Federal n 3.298/99 e na
Smula 377, do Superior Tribunal de Justia.
3. O candidato, antes de se inscrever, dever verificar se as atribuies
Denominao de Classe especificadas no ANEXO I deste Edital so
compatveis com a deficincia de que portador.
4. Os candidatos portador de necessidades especiais, resguardadas as
condies especiais previstas na Lei Complementar n 683, de 18 de setembro
de 1992, participaro do Concurso em igualdade de condies com os demais
candidatos, no que se refere ao contedo da prova e avaliao.
5. O candidato que desejar concorrer s vagas reservadas para pessoas
portador de necessidades especiais dever declarar-se, quando do perodo da
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inscrio, especificando-a na ficha de inscrio e, no perodo das inscries,
encaminhar por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ou entregar
pessoalmente, na Fundao VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard,
515 gua Branca SP:
5.1. laudo mdico (original ou fotocpia autenticada), expedido no prazo
mximo de 06 (seis) meses antes do trmino do perodo das inscries,
atestando a espcie e o grau de deficincia, com expressa referncia ao cdigo
correspondente da Classificao Internacional de Doena - CID, bem como a
provvel causa da deficincia, inclusive para assegurar previso de adaptao
da sua prova, informando, tambm, o seu nome, documento de identidade
(RG) e telefone(s) para contato.
5.2. solicitao, se necessrio, requerendo tratamento diferenciado para
realizao das provas, especificando as condies e/ou provas especiais que
necessitar, conforme Laudo Mdico encaminhado no subitem anterior.
5.3. Para efeito do prazo estipulado no caput deste item ser considerada a
data de postagem fixada pela Empresa de Correios e Telgrafos ECT, ou a
data de protocolo firmado pela Fundao VUNESP.
6. O candidato que, no perodo das inscries, no atender aos dispositivos
mencionados no:
Subitem 5.1 ser considerado como no deficiente.
Subitem 5.2 no ter a prova especial preparada e/ou a condio especial
para a realizao da prova, seja qual for o motivo alegado.
7. O candidato com portador de necessidades especiais que no realizar a
inscrio, conforme instrues constantes deste Captulo, no poder impetrar
recurso em favor de sua condio.
8. O candidato com portador de necessidades especiais por ocasio da
classificao, alm de figurar na lista de classificao geral, ter seu nome
constante da lista especfica do portador de necessidades especiais.
8.1. Aps o prazo de inscrio, fica proibida qualquer incluso ou excluso de
candidato na lista especfica de portadores de necessidades especiais.
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9. Nos termos do artigo 3 da Lei Complementar n 683/1992, no prazo de 5
(cinco) dias contados da publicao da lista de classificao, os candidatos
portador de necessidades especiais aprovados neste Concurso devero
submeter-se percia mdica, para verificao da compatibilidade de sua
deficincia com o exerccio das atribuies da denominao de classe.
9.1. A percia ser realizada por profissionais designados pela FAMERP , por
especialista da rea de deficincia de cada candidato, devendo o laudo ser
proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.
9.2. Quando a percia concluir pela inaptido do candidato, constituir-se-, no
prazo de 5 (cinco) dias, junta mdica para nova inspeo, da qual poder
participar profissional indicado pelo interessado.
9.3. A indicao de profissional pelo interessado dever ser feita no prazo de 5
(cinco) dias contados da cincia do laudo referido no subitem 9.1. deste
Captulo.
9.4. A junta mdica dever apresentar concluso no prazo de 5 (cinco) dias
contados da realizao da inspeo.
9.5. No caber qualquer recurso da deciso proferida pela junta mdica.
9.6. Verificada a incompatibilidade entre a deficincia e as atribuies da
denominao de classe postulada, o candidato ser eliminado do Certame e o
prximo candidato classificado como portador de necessidades especiais ser
convocado para a realizao da percia mdica constante do subitem 9.1. deste
Captulo.
10. Ser excludo da lista especial o candidato cuja deficincia assinalada na
ficha de inscrio no se fizer constatada na forma do artigo 4 do Decreto
Federal n 3.298/99 e da Smula 377 do Superior Tribunal e Justia, devendo
permanecer apenas na lista geral de classificao.
11. A no observncia, pelo candidato, de quaisquer das disposies deste
Captulo implicar a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas
s pessoas portador de necessidades especiais.
12. O laudo mdico apresentado ter validade somente para este Concurso
Pblico e no ser devolvido.
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13. Aps a investidura do candidato, a deficincia no poder ser arguida para
justificar a concesso de readaptao, licena-sade ou aposentadoria por
invalidez.
14. No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausncia do candidato portador de deficincia percia
mdica de que trata o item 9. deste Captulo.
15. Ser eliminado do Concurso Pblico o candidato que no comparecer ao
Exame Mdico.
CAPTULO V DA PROVA
1. O Concurso constar da Denominao de Classes, prova e nmero de
questes conforme tabela a seguir:
Denominao de Classe/rea
de Atuao Prova
N de
Questes
Auxiliar de Servio
Administrativo
Prova Objetiva
Conhecimentos Gerais
Lngua Portuguesa
Matemtica
Atualidades
Noes de Informtica
15
15
10
10
Tcnico de Servio Acadmico -
Informtica
Prova Objetiva
Conhecimentos Gerais
Lngua Portuguesa
Matemtica
Atualidades
Raciocnio Lgico
Conhecimentos Especficos
10
10
05
05
20
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Tcnico de Servio Acadmico -
Laboratorial
Prova Objetiva
Conhecimentos Gerais
Lngua Portuguesa
Matemtica
Atualidades
Noes de Informtica
Conhecimentos Especficos
10
10
05
05
20
Tcnico em Sade do
Trabalhador Tcnico em
Enfermagem
Prova Objetiva
Conhecimentos Gerais
Lngua Portuguesa
Matemtica
Atualidades
Noes de Informtica
Conhecimentos Especficos
10
10
05
05
20
Tcnico em Sade do
Trabalhador Tcnico em
Segurana do Trabalho
Prova Objetiva
Conhecimentos Gerais
Lngua Portuguesa
Matemtica
Atualidades
Noes de Informtica
Conhecimentos Especficos
10
10
05
05
20
Analista de Servio
Administrativo - Cientfica
Prova Objetiva
Conhecimentos Gerais
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Lngua Portuguesa
Matemtica
Atualidades
Noes de Informtica
Conhecimentos Especficos
10
10
05
05
30
Analista de Servio
Administrativo
Prova Objetiva
Conhecimentos Gerais
Lngua Portuguesa
Matemtica
Atualidades
Noes de Informtica
Conhecimentos Especficos
10
10
05
05
30
Analista de Servio
Administrativo - Administrativa
Prova Objetiva
Conhecimentos Gerais
Lngua Portuguesa
Matemtica
Atualidades
Noes de Informtica
Conhecimentos Especficos
10
10
05
05
30
Analista de Servio
Administrativo - Biblioteconomia
Prova Objetiva
Conhecimentos Gerais
Lngua Portuguesa
Matemtica
Atualidades
Noes de Informtica
10
10
05
05
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Conhecimentos Especficos 30
Analista de Servio
Administrativo - Ensino
Prova Objetiva
Conhecimentos Gerais
Lngua Portuguesa
Matemtica
Atualidades
Noes de Informtica
Conhecimentos Especficos
10
10
05
05
30
Analista de Servio
Administrativo Tecnologia da
Informao (Analista de Rede)
Prova Objetiva
Conhecimentos Gerais
Lngua Portuguesa
Matemtica
Atualidades
Raciocnio Lgico
Conhecimentos Especficos
10
10
05
05
30
Analista de Servio
Administrativo Tecnologia da
Informao (Analista
Programador)
Prova Objetiva
Conhecimentos Gerais
Lngua Portuguesa
Matemtica
Atualidades
Raciocnio Lgico
Conhecimentos Especficos
10
10
05
05
30
Especialista em Sade do
Trabalhador I (Enfermagem
Prova Objetiva
Conhecimentos Gerais
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do Trabalho) Lngua Portuguesa
Atualidades
Noes de Informtica
Conhecimentos Bsicos
Conhecimentos Especficos
10
05
05
10
30
Especialista em Sade do
Trabalhador II (Medicina do
Trabalho)
Prova Objetiva
Conhecimentos Gerais
Lngua Portuguesa
Atualidades
Noes de Informtica
Conhecimentos Bsicos
Conhecimentos Especficos
10
05
05
10
30
2. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato
necessrio para o desempenho das atribuies na FAMERP e versar sobre o
Contedo Programtico constante no Anexo II deste Edital.
2.1. A prova objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio, para todos as
Denominaes de Classes, ser composta de questes de mltipla escolha,
com 5 (cinco) alternativas cada uma, e ter durao de:
3 horas, para as provas com 50 questes;
3 horas e 30 minutos, para as provas com 60 questes.
CAPTULO VI - DA PRESTAO DA PROVA
1. A prova objetiva ser aplicada na data provvel de 01 de julho de 2012, no
perodo da tarde.
1.1. A confirmao da data e as informaes sobre horrio e local para a
realizao da prova sero publicadas oportunamente, por meio de Edital de
Convocao, no DIRIO OFICIAL DO ESTADO - Poder Executivo Seo I
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Concursos, e divulgados nos sites: www.famerp.br e www.vunesp.com.br, no
podendo o candidato alegar qualquer tipo de desconhecimento.
2. Nos 05 (cinco) dias que antecederem a data prevista para a realizao da
prova, o candidato poder ainda entrar em contato com o Disque VUNESP,
por intermdio do telefone 11 (3874-6300), em dias teis, das 8 s 20 horas.
3. Se, por qualquer razo, o nome do candidato no constar no Edital de
Convocao, esse dever entrar em contato com o Disque VUNESP, por
intermdio do telefone 11 (3874-6300), em dias teis, das 8 s 20 horas para
verificar o ocorrido.
3.1. Ocorrendo o caso constante no caput deste, poder o candidato
participar do Concurso e realizar a prova, caso apresente o respectivo
comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital,
devendo, no dia da prova, preencher, datar e assinar formulrio especfico.
3.2. A incluso de que trata o subitem anterior ser realizada de forma
condicional, sujeita posterior verificao quanto regularidade da referida
inscrio.
3.3. Constatada a irregularidade da inscrio, a incluso do candidato ser
automaticamente cancelada, independente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos decorrentes da inscrio.
4. O candidato que realizar mais de uma inscrio, dever fazer a opo para
realizao de apenas uma prova, sendo considerado excludo do Concurso
Pblico na classe/rea em que for considerado ausente.
5. Somente ser permitida a participao do candidato na prova na respectiva
data, horrio e local constantes do Edital de Convocao.
5.1. O candidato dever comparecer ao local designado para a prova,
constantes do Edital de Convocao, com antecedncia mnima de 60
(sessenta) minutos, munido de:
a) original de um dos seguintes documentos de identificao com foto,
conforme o caso: Cdula de Identidade (RG), Carteira de rgo ou Conselho
de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) ou Certificado
http://www.vunesp.com.br/
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de Alistamento Militar ou Carteira Nacional de Habilitao expedida nos termos
da Lei Federal n 9.503/97 ou Passaporte;
b) caneta esferogrfica transparente de tinta azul ou preta, lpis preto n2 e
borracha macia.
5.2. O documento constante da alnea a dever estar em perfeitas condies,
de forma a permitir, com clareza, a identificao do candidato.
5.3. No sero aceitos protocolos ou cpia dos documentos citados, ainda que
autenticada.
6. No ser admitido na sala de prova o candidato que se apresentar aps o
horrio estabelecido no Edital de Convocao.
7. No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar
o atraso ou a ausncia do candidato, nem aplicao da prova fora do local,
data e horrio estabelecidos.
7.1. O candidato no poder alegar qualquer desconhecimento sobre a
realizao da prova como justificativa de sua ausncia.
7.2. O no comparecimento na prova, qualquer que seja o motivo alegado,
caracterizar desistncia do candidato e resultar em sua eliminao do
Concurso Pblico.
8. Ser eliminado do Concurso Pblico o candidato que, durante a realizao
da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com
terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicao.
8.1. O inicio da prova ser definido em cada sala de aplicao.
8.2. Durante a realizao da prova, no sero permitidas consultas
bibliogrficas de qualquer espcie, utilizao de mquina calculadora, bon,
gorro, chapu, culos de sol, agendas eletrnicas ou similares, telefone celular,
BIP, pager, ou de qualquer material que no seja o estritamente necessrio.
9. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realizao da
prova, dever faz-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os
procedimentos constantes a seguir:
9.1. A candidata lactante dever encaminhar ou entregar sua solicitao antes
da data da realizao da prova, por SEDEX ou Aviso de recebimento (AR),
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Fundao VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 gua Branca
SP.
9.2. No haver compensao do tempo de amamentao em favor da
candidata.
9.3. A criana dever ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim,
de adulto responsvel (familiar ou terceiro indicada pela candidata).
9.4. Nos horrios previstos para amamentao, a candidata lactante poder
ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
9.5. Na sala reservada para amamentao, ficaro somente a candidata
lactante, a criana e uma fiscal, sendo vedada a permanncia de babs ou
quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com
a candidata.
10. Excetuada a situao prevista no item 9. deste Captulo, no ser permitida
a permanncia de qualquer acompanhante nas dependncias do local de
realizao da prova, podendo ocasionar, inclusive, a no participao do
candidato no Concurso Pblico.
11. No haver prorrogao do tempo previsto para a aplicao da prova em
virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.
12. O candidato dever, no podendo alegar qualquer tipo de
desconhecimento:
a) - ler as instrues contidas na capa do caderno de questes e na folha de
respostas;
b) - conferir seus dados pessoais no caderno de prova e na folha de respostas,
que, se necessitar de qualquer correo, dever ser informado ao fiscal da sala
para ser procedido de acordo com o item 20. deste Captulo.
13. No ato da realizao da prova, o candidato receber o caderno de questes
e a folha de respostas, na qual dever assinar no campo apropriado.
13.1. O candidato dever transcrever as respostas para a folha de respostas,
com caneta esferogrfica transparente de tinta azul ou preta.
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13.2. A folha de respostas, cujo preenchimento de responsabilidade do
candidato, o nico documento vlido para a correo eletrnica e dever ser
entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras.
13.3. No sero computadas questes no respondidas nem questes que
contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta)
emendas ou rasuras, ainda que legveis.
13.4. O candidato que tenha solicitado Fundao VUNESP fiscal transcritor
dever indicar os alvolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal
finalidade.
14. Ao candidato no ser permitido levar o caderno de questes.
15. No dever ser feita qualquer marca fora do campo reservado s respostas
ou assinatura, pois qualquer marca poder ser lida pelas leitoras pticas,
prejudicando o desempenho do candidato.
16. Durante a aplicao da prova, poder ser colhida a impresso digital do
candidato, sendo que, impossibilitado de o candidato realizar o procedimento,
esse dever registrar sua assinatura em campo determinado por trs vezes.
17. Em hiptese alguma, haver substituio da folha de respostas por erro do
candidato.
18. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrnico dever
deslig-lo antes de entrar no prdio de aplicao da respectiva prova.
18.1. O candidato que, porventura, for surpreendido no prdio de prova
utilizando qualquer aparelho eletrnico de comunicao ser excludo do
Concurso.
18.2. O candidato que receber telefonemas ou mensagem, no prdio de prova,
ser excludo do Concurso.
19. Os eventuais erros de informaes de nome, nmero de documento de
identidade, data de nascimento, endereo e telefone(s) devero ser corrigidos,
no dia da realizao da prova, em formulrio especfico, pelo candidato,
devendo ser datado e assinado e entregue ao fiscal de sala.
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19.1. O candidato que no solicitar as correes dos dados pessoais nos
termos do caput deste item dever arcar, exclusivamente, com as
consequncias advindas de sua omisso.
20. Aps o trmino do prazo previsto para a durao da prova, no ser
concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo as
questes ou procedendo transcrio para a folha de resposta.
21. O candidato somente poder retirar-se do local de aplicao da prova, aps
transcorridas 75%(setenta e cinco por cento) do inicio da prova, levando
consigo somente o material fornecido para conferncia da prova realizada.
22. O caderno de questes da prova ser disponibilizado, no site
www.vunesp.com.br, a partir das 14 horas do 1 dia til subsequente ao da
data da realizao da prova.
22.1. O gabarito ser disponibilizado, no site www.vunesp.com.br, somente
aps a publicao no Dirio Oficial do Estado.
23. Ser excludo do Concurso Pblico o candidato que:
a) apresentar-se, para a realizao da prova, em local, data e horrio diferentes
do estabelecido no Edital de Convocao;
b) no comparecer prova, conforme convocao oficial, seja qual for o motivo
alegado;
c) no apresentar o documento de identificao, conforme previsto no subitem
5.1. deste Captulo;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes
de decorrido o prazo mnimo de durao da prova;
e) for surpreendido em comunicao com outras pessoas ou utilizando-se de
calculadora, livros, notas ou impressos no permitidos, ou usando bon, gorro,
chapu ou culos de sol;
f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrnico de
comunicao;
g) lanar mo de meios ilcitos para executar a prova;
h) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas em qualquer
material que no o fornecido pela Fundao VUNESP;
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i) no devolver ao fiscal a folha de resposta e o caderno de questes;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
k) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
l) estiver com o celular ligado;
m) agir com incorreo ou descortesia para com qualquer membro da equipe
encarregada da aplicao da prova.
CAPTULO VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
1. A prova ser avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
1.1. A nota da prova ser obtida pela frmula:
NP = Nax100
Tq
Onde:
NP = Nota da prova
Na = Nmero de acertos
Tq = Total de questes da prova
1.2. Ser considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior
a 50 pontos.
2. Os candidatos no habilitados na prova sero excludos do Concurso.
3. Da divulgao dos resultados, constaro apenas os candidatos habilitados.
CAPTULO VIII DA PONTUAO FINAL
1. A pontuao final corresponder ao total de pontos obtidos na prova
objetiva.
CAPTULO IX DOS CRITRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAO
FINAL
1. Em caso de igualdade da pontuao final, sero aplicados, sucessivamente,
os seguintes critrios de desempate ao candidato:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do pargrafo
nico do artigo 27, da Lei Federal n 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior nmero de acertos na disciplina de Conhecimentos Especficos, se
houver;
c) maior nmero de acertos na disciplina de Lngua Portuguesa;
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d) maior nmero de acertos na disciplina de Matemtica, se houver;
e) maior nmero de acertos na disciplina de Atualidades, se houver;
f) maior nmero de acertos na disciplina de Raciocnio Lgico, se houver;
g)maior nmero de acertos na disciplina de Noes de Informtica, se houver;
h) maior nmero de acertos na disciplina de Conhecimentos Bsicos, se
houver;
i) maior nmero de acertos na disciplina de Conhecimentos Especficos, se
houver;
j) idade inferior a 60 anos.
2. Persistindo o empate, poder haver sorteio na presena dos candidatos
envolvidos, por Denominao de Classe.
3. Os candidatos classificados sero enumerados em duas listas, sendo uma
geral (todos os candidatos aprovados, inclusive os declarados portadores de
necessidades especiais) e outra especial (portadores de necessidades
especiais aprovados).
4. O candidato cuja deficincia no for configurada constar apenas da Lista de
Classificao Final Geral.
4.1. No ocorrendo no Concurso Pblico aprovao de candidatos portadores
de necessidades especiais, ser elaborada somente a Lista de Classificao
Final Geral.
5. A FAMERP publicar no Dirio Oficial do Estado de So Paulo Poder
Executivo Seo I Concursos, e divulgar, nos sites www.famerp.br e
www.vunesp.com.br, a lista dos candidatos habilitados e classificados de
acordo com os itens 3. e 4. deste Captulo.
CAPTULO X- DOS RECURSOS
1. Caber recurso:
1.1. do indeferimento da solicitao da reduo do pagamento da taxa de
inscrio, dentro de 1(um) dia til, a contar do dia seguinte ao da data de sua
publicao.
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1.2. Das demais etapas, o prazo para interposio de recurso ser de 02 (dois)
dias teis, contados do 1 dia til imediatamente seguinte ao da data de
divulgao ou do fato que lhe deu origem.
1.3. Para recorrer, o candidato dever utilizar o campo prprio para
interposio de recursos no endereo eletrnico www.vunesp.com.br, na
pgina especfica do Concurso Pblico, seguindo as instrues ali contidas.
1.4. No ser aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado
pessoalmente, ou por qualquer outro meio alm do previsto neste Captulo.
1.5. No sero aceitos pedidos de reviso de recurso, recurso de recurso e
recurso contra o gabarito oficial definitivo.
1.6. Somente sero apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
estabelecido e que possurem fundamentao e argumentao lgica e
consistente, que permitam sua adequada avaliao.
1.7. Somente sero considerados os recursos interpostos para a fase a que se
referem e no prazo estipulado, no sendo aceito, portanto, recursos interpostos
em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
1.8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificaes contidas
neste captulo no sero avaliados.
1.9. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, dever ser
elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questo
e a deciso ser tomada mediante parecer tcnico da Banca Examinadora.
1.10. Os pontos relativos s questes eventualmente anuladas sero atribudos
a todos os candidatos presentes prova.
1.11. A deciso do deferimento ou indeferimento de recurso ser publicada no
Dirio Oficial do Estado, e disponibilizada nos sites www.vunesp.com.br e
www.famerp.br.
1.12. O gabarito divulgado poder ser alterado em funo da anlise dos
recursos interpostos e, caso haja anulao ou alterao do gabarito, a prova
ser corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
1.13. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificaes,
esse poder, eventualmente, alterar a nota/classificao inicial obtida pelo
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candidato para uma nota/classificao superior ou inferior, ou ainda poder
ocorrer a desclassificao do candidato que no obtiver a nota mnima exigida
para a habilitao.
1.14. A interposio de recursos no obsta o regular andamento do
cronograma do Concurso Pblico.
1.15. A Banca Examinadora constitui ltima instncia para os recursos, sendo
soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.
2.1. No haver, em hiptese alguma, vista de prova.
CAPTULO XI DA APROVAO
1. Sero considerados aprovados no Concurso apenas os candidatos
considerados habilitados e classificados na prova.
CAPTULO XII DA HOMOLOGAO
1. O resultado final deste concurso ser homologado pelo Diretor Geral da
FAMERP e publicado no Dirio Oficial do Estado, em duas listas, em ordem
classificatria, com pontuao: uma geral, contendo a classificao de todos os
candidatos, e outra especial, contendo apenas a classificao dos candidatos
portadores de necessidades especiais.
CAPTULO XIII DA ADMISSO
1. A contrao ser composta por 02 (duas) etapas:
1.1. convocao para anuncia de vaga e agendamento para exame mdico
admissional.
1.2. convocao para integrao e assinatura de contrato de admisso.
1.3. o candidato ser desclassificado caso no comparea em uma das etapas.
2. O candidato convocado para contratao, aps comprovao dos requisitos
de ingresso, dever ser submetido, obrigatoriamente, ao exame mdico
admissional.
3. O exame mdico admissional ser realizado em data(s), local(is) e horrio(s)
determinados(s) pela FAMERP, sem possibilidade de alterao.
3.1. O exame mdico admissional ter carter eliminatrio, considerando-se as
condies de sade necessrias para o exerccio das atividades inerentes s
atividades que sero desempenhadas pelo candidato.
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3.2. A FAMERP poder solicitar exames complementares, se julgar necessrio.
3.3 Possuir, no ato da contratao a escolaridade exigida para a Denominao
de Classe/rea de atuao e, quando for o caso, o registro do Conselho.
4. As admisses ocorrero de acordo com a necessidade da FAMERP
respeitando-se, rigorosamente, o nmero de vagas disponibilizadas neste
Edital e a ordem de classificao final dos candidatos habilitados no Concurso
Pblico.
5. Os candidatos devero acompanhar as convocaes para a contratao, por
meio das publicaes no Dirio Oficial do Estado Poder Executivo- Seo I
Concursos, e no site www.famerp.br, no podendo alegar qualquer tipo de
desconhecimento.
5.1. No caso de no opo por uma das vagas disponveis, o candidato dever
formalizar sua desistncia conforme modelo adiante, devendo ser preenchido
de prprio punho.
5.2. O candidato que no atender convocao na data, hora e local
determinados, estar automaticamente excludo do Concurso.
5.3. O candidato aprovado dever, no ato da convocao para anuncia,
assinar Declarao de Acumulao Remunerada de Cargos, Empregos e
Funes no mbito do servio pblico, a ser analisada pelo Centro de
Recursos Humanos da FAMERP.
6. Os candidatos convocados devero fazer prova dos requisitos exigidos para
a contratao de acordo com o item 2 deste Captulo, e mediante entrega de
cpia reprogrfica simples acompanhada do original dos seguintes
documentos:
6.1. carteira de identidade (RG), comprovando ter, no mnimo, 18 anos de
idade completos (na data da contratao);
6.2. ttulo de eleitor acompanhado dos dois ltimos comprovantes de votao,
ou de certido de quitao eleitoral;
6.3. certificado de reservista de 1 ou 2 categoria ou certificado de dispensa de
incorporao ou de iseno do servio militar, se do sexo masculino;
6.4. cadastro de pessoa fsica regularizado (CPF);
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6.5. carto do PIS/PASEP, se possuir;
6.6. certido de antecedentes criminais;
6.7. comprovante de endereo (contas de consumo);
6.8. certificado de curso de graduao;
6.9. registro no Conselho de Classe;
6.10. Outros documentos que a FAMERP julgar necessrios.
7. O candidato admitido pela FAMERP assinar contrato de experincia de 45
(quarenta e cinco) dias prorrogveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias, sob
regime da Consolidao das Leis do Trabalho (Decreto-lei n 5.452, de 1 de
maio de 1943).
7.1. Durante o perodo de vigncia do contrato de experincia, o candidato
admitido ser avaliado pela sua chefia imediata, para verificao de sua
adaptao e adequao ao desempenho das atribuies, considerando os
seguintes fatores: capacitao profissional, relacionamento interpessoal,
comprometimento e responsabilidade.
7.2. O candidato que, ao trmino do contrato de experincia, no tiver
avaliao satisfatria no ter seu contrato de experincia prorrogado para
contrato de trabalho por prazo indeterminado.
8. O candidato que, por qualquer motivo, no iniciar o perodo de experincia
no prazo determinado pela FAMERP perder o direito vaga.
CAPTULO XIV - DAS DISPOSIES FINAIS
1. A inexatido dos dados fornecidos pelo candidato, a no apresentao ou a
irregularidade na documentao, mesmo que verificada a qualquer tempo,
eliminar o candidato do Concurso Pblico, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrio.
2. O candidato ser considerado desistente e excludo tacitamente do
Concurso Pblico quando no comparecer s convocaes nas datas
estabelecidas.
3. A aprovao e a classificao definitiva geram, para o candidato, apenas a
expectativa de direito contratao.
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4. O prazo de validade deste Concurso Pblico ser de 2 (dois) anos, contados
da data da sua homologao, podendo ser prorrogado, a critrio da FAMERP,
uma nica vez e por igual perodo.
5. Os itens deste Edital podero sofrer eventuais atualizaes ou retificaes,
enquanto no consumada a providncia ou evento que lhes disser respeito,
circunstncia que ser mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no
Dirio Oficial do Estado.
6. As informaes sobre o presente Concurso Pblico, aps a competente
homologao do resultado final, sero de responsabilidade da FAMERP.
7. Em caso de necessidade de alterao, atualizao ou correo de algum
dado cadastral, o candidato dever solicit-la no Centro de Recursos Humanos
da FAMERP, sito na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5416, bairro So Pedro.
8. A Fundao VUNESP e a FAMERP se eximem de quaisquer despesas
decorrentes de viagens, estadias e alimentao dos candidatos para
comparecimento a qualquer da fase deste Concurso Pblico, bem como da
responsabilidade sobre material e/ou documentos eventualmente esquecidos
ou danificados no local de prova.
9. No ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatrio de
classificao no Concurso, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no
Dirio Oficial do Estado.
10. Todos os editais, avisos e resultados oficiais, referentes realizao deste
Concurso Pblico, sero publicados no Dirio Oficial do Estado - Poder
Executivo Seo I - Concursos, e disponibilizados nos sites www.famerp.br e
www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu
acompanhamento, no podendo ser alegada qualquer espcie de
desconhecimento.
11. A legislao com entrada em vigor aps a data da publicao deste Edital,
bem como alteraes posteriores, no sero objeto de avaliao da prova
deste concurso.
12. Toda meno a horrio neste Edital e em outros atos dele decorrentes ter
como referncia o horrio oficial de Braslia.
http://www.famerp.br/
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13. A FAMERP no se responsabilizar por eventuais prejuzos ao candidato
decorrentes de:
a) endereo no atualizado;
b) endereo de difcil acesso;
c) correspondncia devolvida pela ECT por razes diversas de fornecimento
e/ou endereo errado do candidato;
d) correspondncia recebida por terceiros;
e) objetos esquecidos ou danificados durante a aplicao da prova.
14. A Fundao VUNESP no se responsabilizar por danos, perda, extravio
de documentos ou de objetos.
15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos sero
julgados pelo Diretor Geral da FAMERP.
16. A critrio da Administrao, observado o prazo de validade deste Concurso,
poder ser prorrogado por igual perodo.
17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da homologao e no
caracterizando bice, facultada a incinerao das provas e dos demais
registros escritos, mantendo-se, porm, pelo prazo de validade do Concurso
Pblico, os registros eletrnicos.
18. Sem prejuzo das sanes criminais cabveis a qualquer tempo, a FAMERP
poder anular a inscrio, prova ou contratao do candidato, se verificadas
falsidades de declarao ou irregularidade no Certame.
19. A FAMERP reserva o direito de proceder s convocaes dos candidatos
aprovados para as admisses em nmero que atenda aos interesses e s
necessidades de seus servios, de acordo com a disponibilidade oramentria
e as Denominaes de Classes/rea de Atuao, existentes, durante o perodo
de validade do Concurso Pblico.
E, para que ningum possa alegar desconhecimento, expedido o presente
Edital.
So Jos do Rio Preto, 29 de maro de 2012.
Prof. Dr. Humberto Liedtke Junior
Diretor Geral
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ANEXO I DAS ATRIBUIES DAS DENOMINAO DE CLASSES
Auxiliar de Servio Administrativo:
Realizar atividades de apoio tcnico e/ou administrativo nas diversas reas de
atuao dentre as quais se destacam:
a) executar tarefas de apoio administrativo, de mdia complexidade, em
diversas reas, sob superviso direta;
b) prestar atendimento ao pblico externo e interno, sobre assuntos
relacionados sua rea de atuao;
c) efetuar o controle simples de registro de papis de interesse em sua rea de
atuao;
d) redigir correspondncias de natureza simples;
e) arquivar processos, leis, publicaes, atos normativos e documentos
diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas
preestabelecidas;
f) preencher fichas de registro e formulrios, conferindo as informaes e os
documentos originais;
g) elaborar, sob orientao, demonstrativos e relaes, realizando os
levantamentos necessrios;
h) digitar textos e documentos em geral;
i) dar suporte administrativo na realizao de eventos, reunies e outras
atividades especficas;
j) desenvolver outras atividades pertinentes e necessrias ao desempenho das
funes do cargo.
Tcnico de Servio Acadmico:
Realizar atividades de apoio acadmico nas diversas reas dos laboratrios da
faculdade, dentre as quais se destacam:
a) manipular solues qumicas, reagentes, meios de cultura e outros;
b) manipular e manter os animais de experimentos;
c) dar assistncia tcnica aos usurios do laboratrio;
d) analisar e interpretar informaes obtidas de medies, determinaes,
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identificaes, definindo procedimentos tcnicos a serem adotados, sob
superviso;
e) proceder a realizao de exames laboratoriais sob superviso;
f) elaborar e ou auxiliar na confeco de laudos, relatrios tcnicos e
estatsticos;
g) realizar pequenas cirurgias e dissecao de animais durante as aulas ou
pesquisas, sob orientao;
h) preparar os equipamentos e aparelhos do laboratrio para utilizao;
i) coletar e ou preparar material, matria prima e amostras, testes, anlise e
outros para subsidiar aulas, pesquisas, etc;
j) auxiliar professores e alunos em aulas prticas e estgios;
k) administrar medicamentos e similares em animais, sob orientao;
l) realizar procedimentos de tcnicas de veterinria, sob superviso, fazer a
coleta de materiais para exames laboratoriais e informar as condies de
sade dos animais para o veterinrio, conforme normas estabelecidas;
m) preparar os materiais e o ambiente para manipular os animais nas aulas
prticas ou para atendimento clnico-cirrgico;
n) transportar animais e providenciar os meios para o desenvolvimento das
atividades de prticas de ensino e pesquisa;
o) zelar pela manuteno, limpeza, assepsia e conservao de equipamentos e
utenslios do laboratrio em conformidade com as normas de qualidade, de
biossegurana e controle do meio-ambiente;
p) participar de programa de treinamento, quando convocado;
q) executar tarefas pertinentes rea de atuao, utilizando-se de
equipamentos e programas de informtica;
r) desenvolver outras atividades pertinentes e necessrias ao desempenho das
funes do cargo.
Tcnico de Servio Acadmico: Informtica
Realizar atividades de apoio acadmico nas diversas reas da faculdade,
dentre as quais se destacam:
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a) instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usurios nas
especificaes e comandos necessrios para sua utilizao;
b) organizar e controlar os materiais necessrios para a execuo das tarefas
de operao, ordem de servio, resultados dos processamentos, suprimentos,
bibliografias, etc;
c) operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo
ativa toda a malha de dispositivos conectados;
d) interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas
necessrias.
e) notificar e informar aos usurios do sistema ou ao analista de informtica,
sobre qualquer falha ocorrida;
f) executar e controlar os servios de processamento de dados nos
equipamentos que opera;
g) executar o suporte tcnico necessrio para garantir o bom funcionamento
dos equipamentos, com substituio, configurao e instalao de mdulos,
partes e componentes;
h) administrar cpias de segurana, impresso e segurana dos equipamentos
em sua rea de atuao;
i) desenvolver outras atividades pertinentes e necessrias ao desempenho das
funes do cargo.
Tcnico em Sade do Trabalhador- Segurana do trabalho:
Realizar atividades de apoio tcnico nas reas de sade e segurana do
trabalho, dentre as quais se destacam:
a) informar ao empregador, por meio de parecer tcnico, sobre os riscos
existentes nos ambientes de trabalho, bem como orient-los sobre as medidas
de eliminao e neutralizao;
b) informar aos trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as
medidas de eliminao e neutralizao;
c) analisar os mtodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de
risco de acidentes do trabalho, doenas profissionais e do trabalho e a
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presena de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua
eliminao ou seu controle;
d) executar os procedimentos de segurana e higiene do trabalho e avaliar os
resultantes alcanados, adequando-os s estratgias utilizadas, de maneira a
integrar o processo prevencionista em uma planificao, beneficiando o
trabalhador;
e) executar programas de preveno de acidentes do trabalho, doenas
profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participao dos
trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como
sugerindo sua constante atualizao, estabelecendo procedimentos a serem
seguidos;
f) encaminhar aos setores e reas competentes normas, regulamentos,
documentao, dados estatsticos, resultados de anlises e avaliaes,
materiais de apoio tcnico, educacional e outros de divulgao, para
conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
g) cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao
tratamento e destinao dos resduos industriais, incentivando e
conscientizando o trabalhador da sua importncia para a vida;
h) executar as atividades ligadas segurana e higiene do trabalho,
utilizando mtodos e tcnicas cientficas e observando dispositivos legais e
institucionais que objetivem a eliminao, controle ou reduo permanente dos
riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condies do ambiente, para
preservar a integridade fsica e mental dos trabalhadores;
i) levantar e estudar os dados estatsticos de acidentes do trabalho, doenas
profissionais e do trabalho, calcular a frequncia e a gravidade desses para
ajustes das aes prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos
de ordem tcnica, que permitam a proteo coletiva e individual;
j) informar aos trabalhadores e ao empregador sobre as atividades insalubre,
perigosas e penosas existentes na Instituio, seus riscos especficos, bem
como as medidas e alternativas de sua eliminao ou neutralizao;
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k) desenvolver outras atividades pertinentes e necessrias ao desempenho das
funes do cargo.
Tcnico em Sade do Trabalhador- Enfermagem do trabalho:
Realizar atividades de apoio tcnico nas reas de sade do trabalho, dentre as
quais se destacam:
a) auxiliar na observao sistemtica do estado de sade dos servidores, nos
levantamentos de doenas ocupacionais, leses traumticas, doenas
epidemiolgicas;
b) fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes de trabalho
ou doenas ocupacionais;
c) auxiliar o Mdico e/ou Enfermeiro do Trabalho nas atividades relacionadas a
medicina ocupacional;
d) organizar e manter atualizados os pronturios dos servidores;
e) participar dos programas de preveno de acidentes, de sade e de
medidas reabilitativas;
f) auxiliar na realizao de exames pr-admissionais, peridicos, demissionais
e outros determinados pelas normas da Instituio;
g) atender as necessidades dos servidores portadores de doenas ou leses
ocupacionais de pouca gravidade, sob superviso;
h) zelar pela manuteno, limpeza, conservao, guarda e controle de todo o
material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;
i) executar tarefas pertinentes rea de atuao, utilizando-se de
equipamentos e programas de informtica;
j) desenvolver outras atividades pertinentes e necessrias ao desempenho das
funes do cargo.
Analista de Servio Administrativo:
Realizar atividades especializadas nos setores de administrao geral nas
diversas reas de atuao, dentre as quais se destacam:
a) executar tarefas de apoio administrativo, de pequena, mdia e alta
complexidade, em diversas reas, sob superviso direta;
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b) prestar atendimento interno, sobre assuntos relacionados sua rea de
atuao;
c) efetuar o controle simples de registro de papis de interesse em sua rea de
atuao;
d) redigir correspondncias relativas sua rea de atuao;
e) arquivar processos, leis, publicaes, atos normativos e documentos
diversos, de interesse da unidade, segundo normas preestabelecidas;
f) realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas;
g) prestar apoio tcnico e administrativo, pertinente s atribuies da rea em
que venha atuar;
h) digitar textos e documentos em geral;
i) dar suporte tcnico e administrativo na realizao de eventos, reunies e
outras atividades especficas;
j) desenvolver outras atividades pertinentes e necessrias ao desempenho das
funes do cargo.
Especialista em Sade do Trabalhador I - Enfermeiro do trabalho:
Realizar atividades especializadas na rea de Enfermagem do Trabalho, dentre
as quais se destacam:
a) prestar assistncia de enfermagem ao cliente, prescrever aes, realizar
procedimentos de maior complexidade, solicitar exames, estudar as condies
de higiene da Instituio, analisar a assistncia prestada pela equipe de
enfermagem;
b) padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo
de trabalho;
c) planejar aes de enfermagem, levantar necessidades e problemas,
diagnosticar situaes, estabelecer prioridades e avaliar resultados;
d) implementar aes para promoo da sade, participar de trabalhos de
equipes multidisciplinares, definir estratgias de promoo da sade para
situaes e grupos especficos;
e) participar, conforme a poltica interna da Instituio, de projetos, cursos,
eventos, comisses, convnios e programas de ensino, pesquisa e extenso;
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(Reconhecida pelo Decreto Federal n. 74.179, de 14/06/74)
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f) elaborar relatrios e laudos tcnicos em sua rea de especialidade;
g) participar de programa de treinamento, quando convocado;
h) trabalhar seguindo normas tcnicas de segurana, qualidade, produtividade,
higiene e preservao ambiental;
i) executar tarefas pertinentes rea de atuao, utilizando-se de
equipamentos e programas de informtica;
j) executar outras tarefas compatveis com as exigncias para o exerccio das
atividades do cargo.
Especialista em Sade do Trabalhador II - Mdico do Trabalho:
Realizar atividades especializadas na rea de Medicina do Trabalho, dentre as
quais se destacam:
a) realizar consulta e atendimento mdico, exames, levantar hipteses
diagnsticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame
clnico e complementares, diagnosticar estado de sade de clientes, discutir
diagnstico, prognstico e tratamento com clientes, responsveis e familiares;
b) realizar atendimentos de urgncia e emergncia e visitas domiciliares;
c) planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenes, receitar
drogas, medicamentos e fitoterpicos;
d) realizar exames para contratao, retorno ao trabalho, peridicos, e
demisso dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de
acidentes de trabalho ou de doenas profissionais;
e) implementar medidas de segurana e proteo do trabalhador, promover
campanhas de sade e aes de controle de vetores e zoonoses;
f) elaborar e executar aes para promoo da sade, prescrever medidas
higinicodietticas e ministrar tratamentos preventivos;
g) realizar os procedimentos de readaptao funcional instruindo a
administrao da Instituio para mudana de atividade do servidor;
h) participar juntamente com outros profissionais, da elaborao e execuo de
programas de proteo sade do trabalhador, analisando em conjunto os
riscos, as condies de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e
outros;
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(Reconhecida pelo Decreto Federal n. 74.179, de 14/06/74)
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i) elaborar relatrios e laudos tcnicos em sua rea de especialidade;
j) executar tarefas pertinentes rea de atuao, utilizando-se de
equipamentos e programas de informtica;
k) executar outras tarefas compatveis com as exigncias para o exerccio das
atividades do cargo.
ANEXO II CONTEDO PROGRAMTICO
No que se refere atualizao da legislao indicada, informa-se que deve ser
considerada a legislao atualizada, desde que vigente, tendo como base at a
data da publicao oficial do Edital.
ENSINO MEDIO COMPLETO- AUXILIAR DE SERVIO ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTOS GERAIS
LNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretao de diversos tipos de textos (literrios e no literrios).
Sinnimos e antnimos. Sentido prprio e figurado das palavras. Pontuao.
Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advrbio,
preposio e conjuno: emprego e sentido que imprimem s relaes que
estabelecem. Concordncia verbal e nominal. Regncia verbal e nominal.
Colocao pronominal. Crase.
MATEMTICA
Operaes com nmeros reais. Mnimo mltiplo comum e mximo divisor
comum. Razo e proporo. Porcentagem. Regra de trs simples e composta.
Mdia aritmtica simples e ponderada. Juro simples. Equao do 1. e 2.
graus. Sistema de equaes do 1. grau. Relao entre grandezas: tabelas e
grficos. Sistemas de medidas usuais. Noes de geometria: forma, permetro,
rea, volume, ngulo, teorema de Pitgoras. Raciocnio lgico. Resoluo de
situaes-problema.
ATUALIDADES
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Questes relacionadas a fatos polticos, econmicos, sociais e culturais,
nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2 semestre de 2011,
divulgados na mdia local e/ou nacional.
NOES DE INFORMTICA
MS-Windows 7: conceito de pastas, diretrios, arquivos e atalhos, rea de
trabalho, rea de transferncia, manipulao de arquivos e pastas, uso dos
menus, programas e aplicativos, interao com o conjunto de aplicativos MS-
Office 2010. MS-Word 2010: estrutura bsica dos documentos, edio e
formatao de textos, cabealhos, pargrafos, fontes, colunas, marcadores
simblicos e numricos, tabelas, impresso, controle de quebras e numerao
de pginas, legendas, ndices, insero de objetos, campos predefinidos,
caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura bsica das planilhas, conceitos de
clulas, linhas, colunas, pastas e grficos, elaborao de tabelas e grficos,
uso de frmulas, funes e macros, impresso, insero de objetos, campos
predefinidos, controle de quebras e numerao de pginas, obteno de dados
externos, classificao de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura bsica das
apresentaes, conceitos de slides, anotaes, rgua, guias, cabealhos e
rodaps, noes de edio e formatao de apresentaes, insero de
objetos, numerao de pginas, botes de ao, animao e transio entre
slides. Correio Eletrnico: uso de correio eletrnico, preparo e envio de
mensagens, anexao de arquivos. Internet: Navegao Int0ernet, conceitos
de URL, links, sites, busca e impresso de pginas.
ENSINO MDIO COMPLETO TCNICO DE SERVIO ACADMICO -
INFORMTICA
CONHECIMENTOS GERAIS
LNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretao de diversos tipos de textos (literrios e no literrios).
Sinnimos e antnimos. Sentido prprio e figurado das palavras. Pontuao.
Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advrbio,
preposio e conjuno: emprego e sentido que imprimem s relaes que
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(Reconhecida pelo Decreto Federal n. 74.179, de 14/06/74)
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estabelecem. Concordncia verbal e nominal. Regncia verbal e nominal.
Colocao pronominal. Crase.
MATEMTICA
Operaes com nmeros reais. Mnimo mltiplo comum e mximo divisor
comum. Razo e proporo. Porcentagem. Regra de trs simples e composta.
Mdia aritmtica simples e ponderada. Juro simples. Equao do 1. e 2.
graus. Sistema de equaes do 1. grau. Relao entre grandezas: tabelas e
grficos. Sistemas de medidas usuais. Noes de geometria: forma, permetro,
rea, volume, ngulo, teorema de Pitgoras. Raciocnio lgico. Resoluo de
situaes-problema.
ATUALIDADES
Questes relacionadas a fatos polticos, econmicos, sociais e culturais,
nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2 semestre de 2011,
divulgados na mdia local e/ou nacional.
RACIOCNIO LGICO
Estruturas lgicas, lgicas de argumentao, diagramas lgicos, sequncias.
CONHECIMENTOS ESPECFICOS
Hardware. Instalao, configurao, suporte e manuteno de: computadores
do tipo desktop, notebook e servidores de aplicao (gabinetes e fontes de
alimentao ATX, motherboard, microprocessadores, placa de vdeo, placa de
rede 100/1000 Mbps, HD padro SATA, memria RAM padro DDR, interfaces
USB, unidade de DVD-R/RW, teclado, mouse, dispositivos wireless e bluetooth,
pendrive); Instalao, configurao e suporte de Impressoras (laser, laser
multifuncional, jato de tinta e matricial) e Monitores de Vdeo LCD.
Sistema Operacional. Instalao, configurao e suporte aos sistemas
operacionais Windows XP/Vista/7. Fundamentos de Segurana da Informao
(antivrus, spam, firewall, organizao de arquivos, backup e recuperao de
dados). Suporte a filas de impresso em redes LAN; Suporte remoto (System
Center MMC 2010).Redes de Computadores. Conceitos de LAN/WAN;
fundamentos do protocolo TCP/IP; meios de transmisso (cabo par traado,
fibra ptica e link rdio); equipamentos de interconexo (hubs, switches,
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roteadores); Tecnologias Ethernet/Gigabit Ethernet; Cabeamento estruturado
(par tranado; categoria 5E e 6); Fibras pticas (padro 1000BaseSX e
1000BaseLX); Redes sem fio ( padro IEEE802.11b/g). Aplicativos. Instalao,
configurao e suporte aos aplicativos: navegador Internet (Explorer 9, Firefox
10 e Chrome); Office (Word 2007/2010, Excel 2007/2010 e PowerPoint
2007/2010); E-mail (Outlook 2007/2010, Outlook Web Access 2010); Antivrus
(MS End Point 2010); Adobe (PDF Reader).
CONHECIMENTOS GERAIS DEMAIS TCNICOS
LNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretao de diversos tipos de textos (literrios e no literrios).
Sinnimos e antnimos. Sentido prprio e figurado das palavras. Pontuao.
Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advrbio,
preposio e conjuno: emprego e sentido que imprimem s relaes que
estabelecem. Concordncia verbal e nominal. Regncia verbal e nominal.
Colocao pronominal. Crase.
MATEMTICA
Operaes com nmeros reais. Mnimo mltiplo comum e mximo divisor
comum. Razo e proporo. Porcentagem. Regra de trs simples e composta.
Mdia aritmtica simples e ponderada. Juro simples. Equao do 1. e 2.
graus. Sistema de equaes do 1. grau. Relao entre grandezas: tabelas e
grficos. Sistemas de medidas usuais. Noes de geometria: forma, permetro,
rea, volume, ngulo, teorema de Pitgoras. Raciocnio lgico. Resoluo de
situaes-problema.
ATUALIDADES
Questes relacionadas a fatos polticos, econmicos, sociais e culturais,
nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2 semestre de 2011,
divulgados na mdia local e/ou nacional.
NOES DE INFORMTICA
MS-Windows 7: conceito de pastas, diretrios, arquivos e atalhos, rea de
trabalho, rea de transferncia, manipulao de arquivos e pastas, uso dos
FACULDADE DE MEDICINA DE SO JOS DO RIO PRETO
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(Reconhecida pelo Decreto Federal n. 74.179, de 14/06/74)
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menus, programas e aplicativos, interao com o conjunto de aplicativos MS-
Office 2010. MS-Word 2010: estrutura bsica dos documentos, edio e
formatao de textos, cabealhos, pargrafos, fontes, colunas, marcadores
simblicos e numricos, tabelas, impresso, controle de quebras e numerao
de pgina