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FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Autarquia Estadual - Lei n.º 8899, de 27/09/94 (Reconhecida pelo Decreto Federal n.º 74.179, de 14/06/74) 1 Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto CONCURSO PÚBLICO G.D.G. nº - 001/2012 (Edital de Abertura de Inscrições) O Professor Doutor Humberto Liedtke Junior, Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto FAMERP, Autarquia Estadual de Regime Especial, torna público o presente Edital, na forma da Lei Complementar nº 1.130, de 27 de dezembro de 2010, e nos termos do despacho do Governador proferido no Processo Famerp-3.328-11-SDECT (CC-90.061- 11), publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O.E, em 24 de novembro de 2011, e observadas as normas estabelecidas em seu Estatuto e no Regimento, bem como na legislação em vigor, quanto a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento de empregos públicos: Auxiliar Administrativo, Técnico de Serviço Acadêmico, Analista de Serviço Administrativo, Analista de Serviço Acadêmico, Técnico em Saúde do Trabalhador, Especialista em Saúde do Trabalhador I e Especialista em Saúde do Trabalhador II, mediante contratação, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), conforme consta no Capítulo I, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Fundação VUNESP. INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I DAS CLASSES E ÁREAS DE ATUAÇÃO 1. O presente Concurso objetiva o provimento de 150 (cento e cinquenta) vagas do subquadro de Denominação de Classe permanentes a seguir definidos:

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FACULDADE DE MEDICINA DE SO JOS DO RIO PRETO

Autarquia Estadual - Lei n. 8899, de 27/09/94

(Reconhecida pelo Decreto Federal n. 74.179, de 14/06/74)

1

Faculdade de Medicina de So Jos do Rio Preto

CONCURSO PBLICO G.D.G. n - 001/2012

(Edital de Abertura de Inscries)

O Professor Doutor Humberto Liedtke Junior, Diretor Geral da Faculdade

de Medicina de So Jos do Rio Preto FAMERP, Autarquia Estadual de

Regime Especial, torna pblico o presente Edital, na forma da Lei

Complementar n 1.130, de 27 de dezembro de 2010, e nos termos do

despacho do Governador proferido no Processo Famerp-3.328-11-SDECT

(CC-90.061- 11), publicado no Dirio Oficial do Estado de So Paulo - D.O.E,

em 24 de novembro de 2011, e observadas as normas estabelecidas em seu

Estatuto e no Regimento, bem como na legislao em vigor, quanto a abertura

de inscries ao Concurso Pblico para provimento de empregos pblicos:

Auxiliar Administrativo, Tcnico de Servio Acadmico, Analista de Servio

Administrativo, Analista de Servio Acadmico, Tcnico em Sade do

Trabalhador, Especialista em Sade do Trabalhador I e Especialista em Sade

do Trabalhador II, mediante contratao, sob regime da Consolidao das Leis

do Trabalho (Decreto-lei n 5.452, de 1 de maio de 1943), conforme consta no

Captulo I, sob organizao e aplicao da Fundao para o Vestibular da

Universidade Estadual Paulista Fundao VUNESP.

INSTRUES ESPECIAIS

CAPTULO I DAS CLASSES E REAS DE ATUAO

1. O presente Concurso objetiva o provimento de 150 (cento e cinquenta)

vagas do subquadro de Denominao de Classe permanentes a seguir

definidos:

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(Reconhecida pelo Decreto Federal n. 74.179, de 14/06/74)

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Denominao

de Classe

rea de

Atuao

Nmer

o de

vagas

Requisitos

Exigidos

Remunerao

(R$)

Auxiliar de

Servio

Administrativo

Geral 60 - Certificado de

Concluso do

Ensino Mdio ou

Equivalente

754,00

Tcnico de

Servio

Acadmico

Laboratorial

35

- Certificado de

Concluso do

Ensino Mdio

e/ou Certificado

de Concluso de

Curso Tcnico

em Anlises

Qumicas ou

Qumica ou

Farmcia

816,00

Tcnico de

Servio

Acadmico

Informtica

05

- Concluso do

Ensino Mdio

e/ou Certificado

de Concluso de

Curso Tcnico

em Informtica

816,00

Analista de

Servio

Administrativo

Geral

04 - Ensino Superior

Completo

1.700,00

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3

Analista de

Servio

Administrativo

Administrativa

04

- Ensino Superior

Completo

1.700,00

Analista de

Servio

Administrativo

Ensino

05

- Ensino Superior

Completo

- Graduao em

Pedagogia

1.700,00

Analista de

Servio

Administrativo

Tecnologia da

Informao

Analista de

Rede

03

- Ensino Superior

Completo

- Graduao em

qualquer rea da

Tecnologia da

Informao

1.700,00

Analista de

Servio

Administrativo

Tecnologia da

Informao

Analista

Programador

03 - Ensino Superior

Completo

- Graduao em

qualquer rea da

Tecnologia da

Informao

1.700,00

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Analista de

Servio

Administrativo

Biblioteconomia

01

- Ensino Superior

Completo

- Graduao em

Biblioteconomia

- Registro no

Conselho de

Classe

1.700,00

Analista de

Servio

Acadmico

Cientfica 26 - Ensino Superior

Completo

- Graduao em

Cincias

Biolgicas

1.700,00

Tcnico em

Sade do

Trabalhador

Recursos

Humanos

01

- Curso Tcnico

em Enfermagem

- Registro no

Conselho de

Classe

816,00

Tcnico em

Sade do

Trabalhador

Recursos

Humanos

01

Curso Tcnico

em Segurana do

Trabalho

816,00

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Especialista

em Sade do

Trabalhador I

Recursos

Humanos

01 - Ensino Superior

Completo

- Graduao em

Enfermagem e

Especializao

em Enfermagem

do Trabalho

Registro no

Conselho de

Classe

1.700,00

Especialista

em Sade do

Trabalhador II

Recursos

Humanos

01 - Ensino Superior

Completo

- Graduao em

Medicina e

- Especializao

em Medicina do

Trabalho Registro

no Conselho de

Classe

2.174,00

2. As principais atividades a serem exercidas pelo candidato contratado no

Concurso Pblico esto detalhadas no Anexo I.

3. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas, por rea de

atuao, para candidatos com deficincia, nos termos da Lei Complementar n

683, de 18 de setembro de 1992,

4. As vagas reservadas nos termos do item 3. deste Captulo, que no forem

ocupadas, por falta de candidatos portadores de necessidades especiais ou por

reprovao em quaisquer das etapas deste Concurso Pblico, sero

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preenchidas pelos demais candidatos da lista geral, com estrita observncia da

ordem classificatria.

5. A contratao ser regida pela Consolidao das Leis do Trabalho.

6. As Denominaes de Classes permanentes sero exercidos em jornada

completa de trabalho, caracterizada pela exigncia da prestao de 40

(quarenta) horas semanais de trabalho, exceto para os das Classes de

Tcnico em Sade do Trabalhador e Especialista em Sade do Trabalhador I,

que sero exercidas em jornada completa de trabalho de 30 (trinta) horas

semanais, e o da Classe de Especialista em Sade do Trabalhador II, que ser

exercida em jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.

7. O candidato aprovado, que vier a ser admitido, dever prestar servios

dentro do horrio estabelecido pela administrao, obedecida a carga horria

semanal de trabalho, podendo incidir em sbados, domingos e feriados.

8. A remunerao dos servidores compreender, alm dos salrios, as

vantagens previstas no artigo 14 da Lei Complementar Estadual n 1.130, de

27 de dezembro de 2010.

CAPTULO II DOS REQUISITOS PARA A ADMISSO

1. O candidato aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida

neste Edital, ser contratado, se atendida, desde que comprove na data da

contratao, as seguintes exigncias:

1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no

artigo 12 da Constituio Federal e demais disposies de lei, no caso de

estrangeiro;

1.2. ter idade mnima de 18 anos completos;

1.3. no ter sido demitido ou exonerado do servio pblico (federal, estadual ou

municipal) em consequncia de processo administrativo (por justa causa ou a

bem do servio pblico);

1.4. estar em dia com os direitos civis e polticos;

1.5. estar em dia com as obrigaes militares (no caso de candidato do sexo

masculino);

1.6. ser eleitor e estar quite com as obrigaes eleitorais;

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1.7. estar com o Cadastro de Pessoa Fsica regularizado;

1.8. possuir os requisitos exigidos para o ingresso na respectiva classe e rea

de atuao;

1.9. ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies da classe,

comprovada por inspeo mdica realizada em local indicado pela FAMERP;

1.10. no registrar antecedentes criminais.

2. Quando da comprovao para contratao, o candidato aprovado dever

providenciar a entrega dos documentos comprobatrios das condies exigidas

no item anterior, que ser feita em data a ser fixada em publicao oficial

Dirio Oficial do Estado - DOE, aps a homologao do Concurso Pblico.

3. A falsificao ou a no entrega dos documentos eliminar o candidato do

Concurso Pblico, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrio, sem

prejuzo das sanes penais aplicveis.

CAPTULO III - DAS INSCRIES

1. A inscrio do candidato implica o conhecimento e a tcita aceitao das

normas e condies estabelecidas neste Edital, em relao s quais no

poder ser alegada qualquer espcie de desconhecimento.

2. O candidato ser inteiramente responsvel por qualquer erro ou omisso,

bem como pela veracidade das informaes prestadas na ficha de inscrio,

podendo a FAMERP excluir do Concurso Pblico o candidato que fornecer

dados incorretos e/ou aquele que prestar informaes inverdicas, ainda que o

fato seja constatado posteriormente.

3. As inscries devero ser realizadas exclusivamente pela internet, no site

www.vunesp.com.br, no perodo das 10 horas de 09 de abril de 2012 at as 16

horas de 11 de maio de 2012 (horrio oficial de Braslia).

3.1. Para inscrever-se, o candidato dever, no perodo de inscrio:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) ler total e atentamente o respectivo Edital;

c) preencher total e corretamente a ficha de inscrio;

d) transmitir os dados para inscrio nos moldes previstos neste Edital;

e) imprimir o boleto bancrio;

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f) efetuar o pagamento do correspondente ao valor da taxa de inscrio;

4. O correspondente valor da taxa de inscrio ser conforme a seguinte

descrio:

a) R$ 40,00 (quarenta reais), para as classes com exigncia de Ensino

Mdio Completo ou equivalente;

b) R$ 70,00 (setenta reais), para as classes com exigncia de Ensino

Superior Completo.

4.1. O correspondente pagamento da taxa de inscrio dever ser efetuado por

meio de boleto bancrio, dinheiro ou cheque, em qualquer agncia bancria,

at a data limite do perodo das inscries;

4.1.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente ser considerado

quitado aps a respectiva compensao;

4.2. Em caso de devoluo do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-

se- automaticamente sem efeito a inscrio.

4.3. A efetivao da inscrio somente ocorrer aps a confirmao, pelo

banco, do correspondente pagamento da taxa de inscrio.

4.4. O agendamento do pagamento da taxa de inscrio s ser aceito se

comprovada a sua efetivao dentro do perodo de inscrio.

4.5. No ser aceito pagamento da taxa de inscrio por depsito em caixa

eletrnico, pelos Correios, fac-smile, transferncia eletrnica, DOC, ordem de

pagamento ou depsito comum em conta corrente, condicional ou fora do

perodo de inscrio ou por qualquer outro meio que no os especificados

neste Edital.

4.6. No ser efetivada a inscrio se o pagamento for realizado fora da forma

e do perodo estabelecidos para tal finalidade.

4.6.1. Ao inscrever-se, o candidato dever indicar na ficha de inscrio a opo

da classe/rea de atuao para as quais concorre, conforme constante do

Captulo I, deste Edital;

4.6.2. A inscrio dever ser efetuada somente pela internet, razo pela qual,

em caso de o candidato no preencher a opo, no h como concluir o

preenchimento;

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4.6.3. No ser permitida, em hiptese alguma, troca de classe e ou rea de

atuao depois de efetivada a inscrio;

4.6.4. O candidato que se inscrever para mais de 1(uma) classe e ou rea de

atuao, ser considerado ausente naquela Denominao de Classe em que

no comparecer, sendo eliminado do Concurso Pblico na respectiva classe.

4.7. Amparado pela Lei Estadual n 12.782, de 20.12.2007, o candidato ter

direito reduo de 50% (cinqenta por cento) do valor do pagamento da taxa

de inscrio, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em curso superior, em nvel de

graduao ou ps-graduao; e

b) receba remunerao mensal inferior a 2 (dois) salrios mnimos ou esteja

desempregado.

4.8. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condies

estabelecidas nas alneas a" e "b", do subitem 4.7. deste Captulo, dever

solicitar a reduo do pagamento da taxa de inscrio, obedecendo aos

seguintes procedimentos:

4.8.1. acessar, no perodo das 10 horas de 09 de abril de 2012 s 23h59min de

10 de abril de 2012, o "link" prprio da pgina do Concurso, no site

www.vunesp.com.br;

4.8.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitao de reduo

de taxa de inscrio com os dados solicitados;

4.8.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, at 11 de abril de 2012,

por SEDEX, Aviso de Recebimento (AR), ou entregar pessoalmente, na

Fundao VUNESP - Fundao para o Vestibular da Universidade Estadual

Paulista Julio de Mesquita Filho, sita na Rua Dona Germaine Burchard, So

Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Reduo do valor de inscrio -

Concurso Pblico FAMERP , com os seguintes documentos comprobatrios:

a) cpia do documento de identificao, tais como: R.G., certido ou

declarao expedida por instituio de ensino pblico ou privado, comprovando

a sua condio estudantil; ou

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a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por

instituio de ensino pblico ou privado ou por entidade de representao

estudantil; e

b) cpias das anotaes constantes da C.T.P.S.(Carteira de Trabalho e

Previdncia Social), a fim de comprovar a remunerao mensal inferior a 2

(dois) salrios mnimos; ou

b1) declarao, por escrito, da condio de desempregado (disponvel no site

www.vunesp.com.br).

4.8.4. O candidato deve declarar no possuir renda de qualquer natureza e no

estar em gozo de qualquer benefcio previdencirio, de prestao continuada,

oferecido por sistema de previdncia social ou privado e no estar recebendo

seguro desemprego (no caso de candidato atualmente desempregado).

4.8.5. Os documentos comprobatrios citados devero ser enviados por meio

de cpia simples;

4.8.5.1. No sero considerados os documentos encaminhados por outro meio

que no os estabelecidos neste Captulo.

4.8.6. No ser concedida a reduo do pagamento de taxa de inscrio ao

candidato que:

a) no preencher os requisitos previstos na Lei Estadual n 12.782/2007;

b) omitir informaes e/ou torn-las inverdicas;

c) fraudar e/ou falsificar documentao;

d) no observar a forma, o prazo e os horrios estabelecidos neste Edital;

e) no encaminhar ou protocolar os documentos na data estipulada no subitem

4.8.3. deste Captulo.

4.8.7. As solicitaes de reduo de taxa de inscrio sero analisadas pela

Fundao VUNESP.

4.8.8. O candidato dever, a partir das 10 horas de 25 de abril de 2012,

acessar o site www.vunesp.com.br, para verificar o resultado da solicitao

pleiteada.

4.8.9. O candidato que tiver a solicitao deferida dever acessar novamente o

"link" prprio na pgina do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o seu

http://www.vunesp.com.br/

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CPF e proceder efetivao da inscrio, imprimindo o novo boleto bancrio,

bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrio

reduzida, at de 11 de maio de 2012.

4.8.10. O candidato que tiver a solicitao indeferida poder acessar

novamente o "link" prprio na pgina do Concurso, no site www.vunesp.com.br,

digitar o seu CPF e proceder efetivao da inscrio, imprimindo o novo

boleto bancrio, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa

de inscrio integral, at 11 de maio de 2012.

4.8.11. O candidato que no efetivar a inscrio mediante o recolhimento do

respectivo valor da taxa, reduzida ou integral, conforme o caso, ter o pedido

de inscrio invalidado.

4.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da

solicitao de reduo do valor do pagamento da taxa de inscrio dever

acessar novamente o link prprio da pgina do Concurso, para interposio

de recurso, no endereo eletrnico www.vunesp.com.br , no perodo de 26 de

abril de 2012 a 27 de abril de 2012, e seguir as instrues ali contidas.

4.10. A partir de 09 de maio de 2012, ser divulgado no site:

www.vunesp.com.br, o resultado do recurso interposto contra o indeferimento

da solicitao de reduo do valor de pagamento da taxa de inscrio.

4.11. O candidato que no efetivar a inscrio mediante o recolhimento do

respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, ter o pedido de

inscrio invalidado.

4.12. Os candidatos que tiverem sua solicitao de reduo indeferida, caso

queiram participar do Certame, devero inscrever-se normalmente e efetuar o

pagamento do boleto bancrio.

5. A Fundao VUNESP no se responsabiliza por solicitao de inscrio no

recebida por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de

comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros

fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

http://www.vunesp.com.br/

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5.1. de inteira responsabilidade do candidato a manuteno, sob sua guarda,

do comprovante do pagamento da taxa de inscrio, para posterior

apresentao, se necessrio.

6. No haver devoluo do valor da taxa inscrio, ainda que efetuada a mais

ou em duplicidade, nem iseno total ou parcial de pagamento do valor da taxa

de inscrio, seja qual for o motivo, exceto ao candidato amparado pela Lei

Estadual n 12.782/07.

6.1. A devoluo da taxa de inscrio somente ocorrer se o Concurso Pblico

no se realizar.

7. O descumprimento das instrues para inscrio pela internet implicar a

no efetivao da inscrio.

8. O candidato que preencher a ficha de inscrio com dados incorretos ou

que fizer declarao falsa, inexata ou que no possa satisfazer s condies

estabelecidas neste Edital, ter cancelada sua inscrio.

8.1. Caso o fato seja constatado posteriormente, ter como consequncia a

anulao de todos os atos decorrentes da inscrio, mesmo que aprovado na

prova e exames j realizados.

9. Ser cancelada a inscrio se, a qualquer tempo, for verificado o no

atendimento de quaisquer dos requisitos fixados neste Edital.

10. A efetivao da inscrio ocorrer aps a confirmao, pelo banco, da

compensao do cheque referente taxa de inscrio.

10.1. A pesquisa relativa situao da inscrio poder ser feita no site

www.vunesp.com.br, na pgina do Concurso, estar disponvel a partir do 3

(terceiro) dia til aps o trmino do perodo de inscrio.

10.2. Caso seja detectado algum problema, o candidato dever entrar em

contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias

teis, das 8 s 20 horas.

11. Em caso de necessidade de condies especiais, inclusive prova braile ou

ampliada, para realizar a prova, dever ser encaminhada por SEDEX ou

entregue pessoalmente, no perodo de inscrio, a solicitao detalhada da

condio, bem como a qualificao completa do candidato e especificao da

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denominao de classe para a(s) qual (is) est concorrendo, na Fundao

VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 gua Branca SP

CEP: 05002-062.

12. O candidato dever encaminhar, junto solicitao de condio especial

para realizao da prova, Laudo Mdico (original ou fotocpia autenticada)

atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

13. O candidato que no o fizer at o trmino das inscries, seja qual for o

motivo alegado, poder no ter a condio atendida.

14. Para efeito do prazo estipulado neste Captulo ser considerado o item 11.,

deste Captulo.

15. O atendimento s condies solicitadas ficar sujeito anlise da

legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

CAPTULO IV DA PARTICIPAO DE CANDIDATO PORTADOR DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Em cumprimento ao disposto no artigo 1 da Lei Complementar n 683, de

18 de setembro de 1992, ser reservado aos candidatos portadores de

necessidades especiais o percentual de 5% (cinco) por cento do total de vagas,

por rea de atuao, conforme quadro constante no Captulo I, item 1. deste

Edital.

2. Consideram-se pessoas com deficincia aquelas que se enquadram nas

categorias discriminadas no artigo 4 do Decreto Federal n 3.298/99 e na

Smula 377, do Superior Tribunal de Justia.

3. O candidato, antes de se inscrever, dever verificar se as atribuies

Denominao de Classe especificadas no ANEXO I deste Edital so

compatveis com a deficincia de que portador.

4. Os candidatos portador de necessidades especiais, resguardadas as

condies especiais previstas na Lei Complementar n 683, de 18 de setembro

de 1992, participaro do Concurso em igualdade de condies com os demais

candidatos, no que se refere ao contedo da prova e avaliao.

5. O candidato que desejar concorrer s vagas reservadas para pessoas

portador de necessidades especiais dever declarar-se, quando do perodo da

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inscrio, especificando-a na ficha de inscrio e, no perodo das inscries,

encaminhar por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ou entregar

pessoalmente, na Fundao VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard,

515 gua Branca SP:

5.1. laudo mdico (original ou fotocpia autenticada), expedido no prazo

mximo de 06 (seis) meses antes do trmino do perodo das inscries,

atestando a espcie e o grau de deficincia, com expressa referncia ao cdigo

correspondente da Classificao Internacional de Doena - CID, bem como a

provvel causa da deficincia, inclusive para assegurar previso de adaptao

da sua prova, informando, tambm, o seu nome, documento de identidade

(RG) e telefone(s) para contato.

5.2. solicitao, se necessrio, requerendo tratamento diferenciado para

realizao das provas, especificando as condies e/ou provas especiais que

necessitar, conforme Laudo Mdico encaminhado no subitem anterior.

5.3. Para efeito do prazo estipulado no caput deste item ser considerada a

data de postagem fixada pela Empresa de Correios e Telgrafos ECT, ou a

data de protocolo firmado pela Fundao VUNESP.

6. O candidato que, no perodo das inscries, no atender aos dispositivos

mencionados no:

Subitem 5.1 ser considerado como no deficiente.

Subitem 5.2 no ter a prova especial preparada e/ou a condio especial

para a realizao da prova, seja qual for o motivo alegado.

7. O candidato com portador de necessidades especiais que no realizar a

inscrio, conforme instrues constantes deste Captulo, no poder impetrar

recurso em favor de sua condio.

8. O candidato com portador de necessidades especiais por ocasio da

classificao, alm de figurar na lista de classificao geral, ter seu nome

constante da lista especfica do portador de necessidades especiais.

8.1. Aps o prazo de inscrio, fica proibida qualquer incluso ou excluso de

candidato na lista especfica de portadores de necessidades especiais.

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9. Nos termos do artigo 3 da Lei Complementar n 683/1992, no prazo de 5

(cinco) dias contados da publicao da lista de classificao, os candidatos

portador de necessidades especiais aprovados neste Concurso devero

submeter-se percia mdica, para verificao da compatibilidade de sua

deficincia com o exerccio das atribuies da denominao de classe.

9.1. A percia ser realizada por profissionais designados pela FAMERP , por

especialista da rea de deficincia de cada candidato, devendo o laudo ser

proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

9.2. Quando a percia concluir pela inaptido do candidato, constituir-se-, no

prazo de 5 (cinco) dias, junta mdica para nova inspeo, da qual poder

participar profissional indicado pelo interessado.

9.3. A indicao de profissional pelo interessado dever ser feita no prazo de 5

(cinco) dias contados da cincia do laudo referido no subitem 9.1. deste

Captulo.

9.4. A junta mdica dever apresentar concluso no prazo de 5 (cinco) dias

contados da realizao da inspeo.

9.5. No caber qualquer recurso da deciso proferida pela junta mdica.

9.6. Verificada a incompatibilidade entre a deficincia e as atribuies da

denominao de classe postulada, o candidato ser eliminado do Certame e o

prximo candidato classificado como portador de necessidades especiais ser

convocado para a realizao da percia mdica constante do subitem 9.1. deste

Captulo.

10. Ser excludo da lista especial o candidato cuja deficincia assinalada na

ficha de inscrio no se fizer constatada na forma do artigo 4 do Decreto

Federal n 3.298/99 e da Smula 377 do Superior Tribunal e Justia, devendo

permanecer apenas na lista geral de classificao.

11. A no observncia, pelo candidato, de quaisquer das disposies deste

Captulo implicar a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas

s pessoas portador de necessidades especiais.

12. O laudo mdico apresentado ter validade somente para este Concurso

Pblico e no ser devolvido.

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13. Aps a investidura do candidato, a deficincia no poder ser arguida para

justificar a concesso de readaptao, licena-sade ou aposentadoria por

invalidez.

14. No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para

justificar o atraso ou a ausncia do candidato portador de deficincia percia

mdica de que trata o item 9. deste Captulo.

15. Ser eliminado do Concurso Pblico o candidato que no comparecer ao

Exame Mdico.

CAPTULO V DA PROVA

1. O Concurso constar da Denominao de Classes, prova e nmero de

questes conforme tabela a seguir:

Denominao de Classe/rea

de Atuao Prova

N de

Questes

Auxiliar de Servio

Administrativo

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

Lngua Portuguesa

Matemtica

Atualidades

Noes de Informtica

15

15

10

10

Tcnico de Servio Acadmico -

Informtica

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

Lngua Portuguesa

Matemtica

Atualidades

Raciocnio Lgico

Conhecimentos Especficos

10

10

05

05

20

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Tcnico de Servio Acadmico -

Laboratorial

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

Lngua Portuguesa

Matemtica

Atualidades

Noes de Informtica

Conhecimentos Especficos

10

10

05

05

20

Tcnico em Sade do

Trabalhador Tcnico em

Enfermagem

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

Lngua Portuguesa

Matemtica

Atualidades

Noes de Informtica

Conhecimentos Especficos

10

10

05

05

20

Tcnico em Sade do

Trabalhador Tcnico em

Segurana do Trabalho

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

Lngua Portuguesa

Matemtica

Atualidades

Noes de Informtica

Conhecimentos Especficos

10

10

05

05

20

Analista de Servio

Administrativo - Cientfica

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

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Lngua Portuguesa

Matemtica

Atualidades

Noes de Informtica

Conhecimentos Especficos

10

10

05

05

30

Analista de Servio

Administrativo

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

Lngua Portuguesa

Matemtica

Atualidades

Noes de Informtica

Conhecimentos Especficos

10

10

05

05

30

Analista de Servio

Administrativo - Administrativa

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

Lngua Portuguesa

Matemtica

Atualidades

Noes de Informtica

Conhecimentos Especficos

10

10

05

05

30

Analista de Servio

Administrativo - Biblioteconomia

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

Lngua Portuguesa

Matemtica

Atualidades

Noes de Informtica

10

10

05

05

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Conhecimentos Especficos 30

Analista de Servio

Administrativo - Ensino

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

Lngua Portuguesa

Matemtica

Atualidades

Noes de Informtica

Conhecimentos Especficos

10

10

05

05

30

Analista de Servio

Administrativo Tecnologia da

Informao (Analista de Rede)

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

Lngua Portuguesa

Matemtica

Atualidades

Raciocnio Lgico

Conhecimentos Especficos

10

10

05

05

30

Analista de Servio

Administrativo Tecnologia da

Informao (Analista

Programador)

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

Lngua Portuguesa

Matemtica

Atualidades

Raciocnio Lgico

Conhecimentos Especficos

10

10

05

05

30

Especialista em Sade do

Trabalhador I (Enfermagem

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

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do Trabalho) Lngua Portuguesa

Atualidades

Noes de Informtica

Conhecimentos Bsicos

Conhecimentos Especficos

10

05

05

10

30

Especialista em Sade do

Trabalhador II (Medicina do

Trabalho)

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

Lngua Portuguesa

Atualidades

Noes de Informtica

Conhecimentos Bsicos

Conhecimentos Especficos

10

05

05

10

30

2. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato

necessrio para o desempenho das atribuies na FAMERP e versar sobre o

Contedo Programtico constante no Anexo II deste Edital.

2.1. A prova objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio, para todos as

Denominaes de Classes, ser composta de questes de mltipla escolha,

com 5 (cinco) alternativas cada uma, e ter durao de:

3 horas, para as provas com 50 questes;

3 horas e 30 minutos, para as provas com 60 questes.

CAPTULO VI - DA PRESTAO DA PROVA

1. A prova objetiva ser aplicada na data provvel de 01 de julho de 2012, no

perodo da tarde.

1.1. A confirmao da data e as informaes sobre horrio e local para a

realizao da prova sero publicadas oportunamente, por meio de Edital de

Convocao, no DIRIO OFICIAL DO ESTADO - Poder Executivo Seo I

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Concursos, e divulgados nos sites: www.famerp.br e www.vunesp.com.br, no

podendo o candidato alegar qualquer tipo de desconhecimento.

2. Nos 05 (cinco) dias que antecederem a data prevista para a realizao da

prova, o candidato poder ainda entrar em contato com o Disque VUNESP,

por intermdio do telefone 11 (3874-6300), em dias teis, das 8 s 20 horas.

3. Se, por qualquer razo, o nome do candidato no constar no Edital de

Convocao, esse dever entrar em contato com o Disque VUNESP, por

intermdio do telefone 11 (3874-6300), em dias teis, das 8 s 20 horas para

verificar o ocorrido.

3.1. Ocorrendo o caso constante no caput deste, poder o candidato

participar do Concurso e realizar a prova, caso apresente o respectivo

comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital,

devendo, no dia da prova, preencher, datar e assinar formulrio especfico.

3.2. A incluso de que trata o subitem anterior ser realizada de forma

condicional, sujeita posterior verificao quanto regularidade da referida

inscrio.

3.3. Constatada a irregularidade da inscrio, a incluso do candidato ser

automaticamente cancelada, independente de qualquer formalidade,

considerados nulos todos os atos decorrentes da inscrio.

4. O candidato que realizar mais de uma inscrio, dever fazer a opo para

realizao de apenas uma prova, sendo considerado excludo do Concurso

Pblico na classe/rea em que for considerado ausente.

5. Somente ser permitida a participao do candidato na prova na respectiva

data, horrio e local constantes do Edital de Convocao.

5.1. O candidato dever comparecer ao local designado para a prova,

constantes do Edital de Convocao, com antecedncia mnima de 60

(sessenta) minutos, munido de:

a) original de um dos seguintes documentos de identificao com foto,

conforme o caso: Cdula de Identidade (RG), Carteira de rgo ou Conselho

de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) ou Certificado

http://www.vunesp.com.br/

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de Alistamento Militar ou Carteira Nacional de Habilitao expedida nos termos

da Lei Federal n 9.503/97 ou Passaporte;

b) caneta esferogrfica transparente de tinta azul ou preta, lpis preto n2 e

borracha macia.

5.2. O documento constante da alnea a dever estar em perfeitas condies,

de forma a permitir, com clareza, a identificao do candidato.

5.3. No sero aceitos protocolos ou cpia dos documentos citados, ainda que

autenticada.

6. No ser admitido na sala de prova o candidato que se apresentar aps o

horrio estabelecido no Edital de Convocao.

7. No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar

o atraso ou a ausncia do candidato, nem aplicao da prova fora do local,

data e horrio estabelecidos.

7.1. O candidato no poder alegar qualquer desconhecimento sobre a

realizao da prova como justificativa de sua ausncia.

7.2. O no comparecimento na prova, qualquer que seja o motivo alegado,

caracterizar desistncia do candidato e resultar em sua eliminao do

Concurso Pblico.

8. Ser eliminado do Concurso Pblico o candidato que, durante a realizao

da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com

terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicao.

8.1. O inicio da prova ser definido em cada sala de aplicao.

8.2. Durante a realizao da prova, no sero permitidas consultas

bibliogrficas de qualquer espcie, utilizao de mquina calculadora, bon,

gorro, chapu, culos de sol, agendas eletrnicas ou similares, telefone celular,

BIP, pager, ou de qualquer material que no seja o estritamente necessrio.

9. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realizao da

prova, dever faz-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os

procedimentos constantes a seguir:

9.1. A candidata lactante dever encaminhar ou entregar sua solicitao antes

da data da realizao da prova, por SEDEX ou Aviso de recebimento (AR),

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Fundao VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 gua Branca

SP.

9.2. No haver compensao do tempo de amamentao em favor da

candidata.

9.3. A criana dever ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim,

de adulto responsvel (familiar ou terceiro indicada pela candidata).

9.4. Nos horrios previstos para amamentao, a candidata lactante poder

ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

9.5. Na sala reservada para amamentao, ficaro somente a candidata

lactante, a criana e uma fiscal, sendo vedada a permanncia de babs ou

quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com

a candidata.

10. Excetuada a situao prevista no item 9. deste Captulo, no ser permitida

a permanncia de qualquer acompanhante nas dependncias do local de

realizao da prova, podendo ocasionar, inclusive, a no participao do

candidato no Concurso Pblico.

11. No haver prorrogao do tempo previsto para a aplicao da prova em

virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

12. O candidato dever, no podendo alegar qualquer tipo de

desconhecimento:

a) - ler as instrues contidas na capa do caderno de questes e na folha de

respostas;

b) - conferir seus dados pessoais no caderno de prova e na folha de respostas,

que, se necessitar de qualquer correo, dever ser informado ao fiscal da sala

para ser procedido de acordo com o item 20. deste Captulo.

13. No ato da realizao da prova, o candidato receber o caderno de questes

e a folha de respostas, na qual dever assinar no campo apropriado.

13.1. O candidato dever transcrever as respostas para a folha de respostas,

com caneta esferogrfica transparente de tinta azul ou preta.

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13.2. A folha de respostas, cujo preenchimento de responsabilidade do

candidato, o nico documento vlido para a correo eletrnica e dever ser

entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras.

13.3. No sero computadas questes no respondidas nem questes que

contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta)

emendas ou rasuras, ainda que legveis.

13.4. O candidato que tenha solicitado Fundao VUNESP fiscal transcritor

dever indicar os alvolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal

finalidade.

14. Ao candidato no ser permitido levar o caderno de questes.

15. No dever ser feita qualquer marca fora do campo reservado s respostas

ou assinatura, pois qualquer marca poder ser lida pelas leitoras pticas,

prejudicando o desempenho do candidato.

16. Durante a aplicao da prova, poder ser colhida a impresso digital do

candidato, sendo que, impossibilitado de o candidato realizar o procedimento,

esse dever registrar sua assinatura em campo determinado por trs vezes.

17. Em hiptese alguma, haver substituio da folha de respostas por erro do

candidato.

18. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrnico dever

deslig-lo antes de entrar no prdio de aplicao da respectiva prova.

18.1. O candidato que, porventura, for surpreendido no prdio de prova

utilizando qualquer aparelho eletrnico de comunicao ser excludo do

Concurso.

18.2. O candidato que receber telefonemas ou mensagem, no prdio de prova,

ser excludo do Concurso.

19. Os eventuais erros de informaes de nome, nmero de documento de

identidade, data de nascimento, endereo e telefone(s) devero ser corrigidos,

no dia da realizao da prova, em formulrio especfico, pelo candidato,

devendo ser datado e assinado e entregue ao fiscal de sala.

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19.1. O candidato que no solicitar as correes dos dados pessoais nos

termos do caput deste item dever arcar, exclusivamente, com as

consequncias advindas de sua omisso.

20. Aps o trmino do prazo previsto para a durao da prova, no ser

concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo as

questes ou procedendo transcrio para a folha de resposta.

21. O candidato somente poder retirar-se do local de aplicao da prova, aps

transcorridas 75%(setenta e cinco por cento) do inicio da prova, levando

consigo somente o material fornecido para conferncia da prova realizada.

22. O caderno de questes da prova ser disponibilizado, no site

www.vunesp.com.br, a partir das 14 horas do 1 dia til subsequente ao da

data da realizao da prova.

22.1. O gabarito ser disponibilizado, no site www.vunesp.com.br, somente

aps a publicao no Dirio Oficial do Estado.

23. Ser excludo do Concurso Pblico o candidato que:

a) apresentar-se, para a realizao da prova, em local, data e horrio diferentes

do estabelecido no Edital de Convocao;

b) no comparecer prova, conforme convocao oficial, seja qual for o motivo

alegado;

c) no apresentar o documento de identificao, conforme previsto no subitem

5.1. deste Captulo;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes

de decorrido o prazo mnimo de durao da prova;

e) for surpreendido em comunicao com outras pessoas ou utilizando-se de

calculadora, livros, notas ou impressos no permitidos, ou usando bon, gorro,

chapu ou culos de sol;

f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrnico de

comunicao;

g) lanar mo de meios ilcitos para executar a prova;

h) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas em qualquer

material que no o fornecido pela Fundao VUNESP;

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i) no devolver ao fiscal a folha de resposta e o caderno de questes;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

l) estiver com o celular ligado;

m) agir com incorreo ou descortesia para com qualquer membro da equipe

encarregada da aplicao da prova.

CAPTULO VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A prova ser avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

1.1. A nota da prova ser obtida pela frmula:

NP = Nax100

Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Nmero de acertos

Tq = Total de questes da prova

1.2. Ser considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior

a 50 pontos.

2. Os candidatos no habilitados na prova sero excludos do Concurso.

3. Da divulgao dos resultados, constaro apenas os candidatos habilitados.

CAPTULO VIII DA PONTUAO FINAL

1. A pontuao final corresponder ao total de pontos obtidos na prova

objetiva.

CAPTULO IX DOS CRITRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAO

FINAL

1. Em caso de igualdade da pontuao final, sero aplicados, sucessivamente,

os seguintes critrios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do pargrafo

nico do artigo 27, da Lei Federal n 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior nmero de acertos na disciplina de Conhecimentos Especficos, se

houver;

c) maior nmero de acertos na disciplina de Lngua Portuguesa;

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d) maior nmero de acertos na disciplina de Matemtica, se houver;

e) maior nmero de acertos na disciplina de Atualidades, se houver;

f) maior nmero de acertos na disciplina de Raciocnio Lgico, se houver;

g)maior nmero de acertos na disciplina de Noes de Informtica, se houver;

h) maior nmero de acertos na disciplina de Conhecimentos Bsicos, se

houver;

i) maior nmero de acertos na disciplina de Conhecimentos Especficos, se

houver;

j) idade inferior a 60 anos.

2. Persistindo o empate, poder haver sorteio na presena dos candidatos

envolvidos, por Denominao de Classe.

3. Os candidatos classificados sero enumerados em duas listas, sendo uma

geral (todos os candidatos aprovados, inclusive os declarados portadores de

necessidades especiais) e outra especial (portadores de necessidades

especiais aprovados).

4. O candidato cuja deficincia no for configurada constar apenas da Lista de

Classificao Final Geral.

4.1. No ocorrendo no Concurso Pblico aprovao de candidatos portadores

de necessidades especiais, ser elaborada somente a Lista de Classificao

Final Geral.

5. A FAMERP publicar no Dirio Oficial do Estado de So Paulo Poder

Executivo Seo I Concursos, e divulgar, nos sites www.famerp.br e

www.vunesp.com.br, a lista dos candidatos habilitados e classificados de

acordo com os itens 3. e 4. deste Captulo.

CAPTULO X- DOS RECURSOS

1. Caber recurso:

1.1. do indeferimento da solicitao da reduo do pagamento da taxa de

inscrio, dentro de 1(um) dia til, a contar do dia seguinte ao da data de sua

publicao.

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1.2. Das demais etapas, o prazo para interposio de recurso ser de 02 (dois)

dias teis, contados do 1 dia til imediatamente seguinte ao da data de

divulgao ou do fato que lhe deu origem.

1.3. Para recorrer, o candidato dever utilizar o campo prprio para

interposio de recursos no endereo eletrnico www.vunesp.com.br, na

pgina especfica do Concurso Pblico, seguindo as instrues ali contidas.

1.4. No ser aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado

pessoalmente, ou por qualquer outro meio alm do previsto neste Captulo.

1.5. No sero aceitos pedidos de reviso de recurso, recurso de recurso e

recurso contra o gabarito oficial definitivo.

1.6. Somente sero apreciados os recursos interpostos dentro do prazo

estabelecido e que possurem fundamentao e argumentao lgica e

consistente, que permitam sua adequada avaliao.

1.7. Somente sero considerados os recursos interpostos para a fase a que se

referem e no prazo estipulado, no sendo aceito, portanto, recursos interpostos

em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

1.8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificaes contidas

neste captulo no sero avaliados.

1.9. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, dever ser

elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questo

e a deciso ser tomada mediante parecer tcnico da Banca Examinadora.

1.10. Os pontos relativos s questes eventualmente anuladas sero atribudos

a todos os candidatos presentes prova.

1.11. A deciso do deferimento ou indeferimento de recurso ser publicada no

Dirio Oficial do Estado, e disponibilizada nos sites www.vunesp.com.br e

www.famerp.br.

1.12. O gabarito divulgado poder ser alterado em funo da anlise dos

recursos interpostos e, caso haja anulao ou alterao do gabarito, a prova

ser corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

1.13. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificaes,

esse poder, eventualmente, alterar a nota/classificao inicial obtida pelo

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candidato para uma nota/classificao superior ou inferior, ou ainda poder

ocorrer a desclassificao do candidato que no obtiver a nota mnima exigida

para a habilitao.

1.14. A interposio de recursos no obsta o regular andamento do

cronograma do Concurso Pblico.

1.15. A Banca Examinadora constitui ltima instncia para os recursos, sendo

soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.

2.1. No haver, em hiptese alguma, vista de prova.

CAPTULO XI DA APROVAO

1. Sero considerados aprovados no Concurso apenas os candidatos

considerados habilitados e classificados na prova.

CAPTULO XII DA HOMOLOGAO

1. O resultado final deste concurso ser homologado pelo Diretor Geral da

FAMERP e publicado no Dirio Oficial do Estado, em duas listas, em ordem

classificatria, com pontuao: uma geral, contendo a classificao de todos os

candidatos, e outra especial, contendo apenas a classificao dos candidatos

portadores de necessidades especiais.

CAPTULO XIII DA ADMISSO

1. A contrao ser composta por 02 (duas) etapas:

1.1. convocao para anuncia de vaga e agendamento para exame mdico

admissional.

1.2. convocao para integrao e assinatura de contrato de admisso.

1.3. o candidato ser desclassificado caso no comparea em uma das etapas.

2. O candidato convocado para contratao, aps comprovao dos requisitos

de ingresso, dever ser submetido, obrigatoriamente, ao exame mdico

admissional.

3. O exame mdico admissional ser realizado em data(s), local(is) e horrio(s)

determinados(s) pela FAMERP, sem possibilidade de alterao.

3.1. O exame mdico admissional ter carter eliminatrio, considerando-se as

condies de sade necessrias para o exerccio das atividades inerentes s

atividades que sero desempenhadas pelo candidato.

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3.2. A FAMERP poder solicitar exames complementares, se julgar necessrio.

3.3 Possuir, no ato da contratao a escolaridade exigida para a Denominao

de Classe/rea de atuao e, quando for o caso, o registro do Conselho.

4. As admisses ocorrero de acordo com a necessidade da FAMERP

respeitando-se, rigorosamente, o nmero de vagas disponibilizadas neste

Edital e a ordem de classificao final dos candidatos habilitados no Concurso

Pblico.

5. Os candidatos devero acompanhar as convocaes para a contratao, por

meio das publicaes no Dirio Oficial do Estado Poder Executivo- Seo I

Concursos, e no site www.famerp.br, no podendo alegar qualquer tipo de

desconhecimento.

5.1. No caso de no opo por uma das vagas disponveis, o candidato dever

formalizar sua desistncia conforme modelo adiante, devendo ser preenchido

de prprio punho.

5.2. O candidato que no atender convocao na data, hora e local

determinados, estar automaticamente excludo do Concurso.

5.3. O candidato aprovado dever, no ato da convocao para anuncia,

assinar Declarao de Acumulao Remunerada de Cargos, Empregos e

Funes no mbito do servio pblico, a ser analisada pelo Centro de

Recursos Humanos da FAMERP.

6. Os candidatos convocados devero fazer prova dos requisitos exigidos para

a contratao de acordo com o item 2 deste Captulo, e mediante entrega de

cpia reprogrfica simples acompanhada do original dos seguintes

documentos:

6.1. carteira de identidade (RG), comprovando ter, no mnimo, 18 anos de

idade completos (na data da contratao);

6.2. ttulo de eleitor acompanhado dos dois ltimos comprovantes de votao,

ou de certido de quitao eleitoral;

6.3. certificado de reservista de 1 ou 2 categoria ou certificado de dispensa de

incorporao ou de iseno do servio militar, se do sexo masculino;

6.4. cadastro de pessoa fsica regularizado (CPF);

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6.5. carto do PIS/PASEP, se possuir;

6.6. certido de antecedentes criminais;

6.7. comprovante de endereo (contas de consumo);

6.8. certificado de curso de graduao;

6.9. registro no Conselho de Classe;

6.10. Outros documentos que a FAMERP julgar necessrios.

7. O candidato admitido pela FAMERP assinar contrato de experincia de 45

(quarenta e cinco) dias prorrogveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias, sob

regime da Consolidao das Leis do Trabalho (Decreto-lei n 5.452, de 1 de

maio de 1943).

7.1. Durante o perodo de vigncia do contrato de experincia, o candidato

admitido ser avaliado pela sua chefia imediata, para verificao de sua

adaptao e adequao ao desempenho das atribuies, considerando os

seguintes fatores: capacitao profissional, relacionamento interpessoal,

comprometimento e responsabilidade.

7.2. O candidato que, ao trmino do contrato de experincia, no tiver

avaliao satisfatria no ter seu contrato de experincia prorrogado para

contrato de trabalho por prazo indeterminado.

8. O candidato que, por qualquer motivo, no iniciar o perodo de experincia

no prazo determinado pela FAMERP perder o direito vaga.

CAPTULO XIV - DAS DISPOSIES FINAIS

1. A inexatido dos dados fornecidos pelo candidato, a no apresentao ou a

irregularidade na documentao, mesmo que verificada a qualquer tempo,

eliminar o candidato do Concurso Pblico, anulando-se todos os atos

decorrentes da inscrio.

2. O candidato ser considerado desistente e excludo tacitamente do

Concurso Pblico quando no comparecer s convocaes nas datas

estabelecidas.

3. A aprovao e a classificao definitiva geram, para o candidato, apenas a

expectativa de direito contratao.

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4. O prazo de validade deste Concurso Pblico ser de 2 (dois) anos, contados

da data da sua homologao, podendo ser prorrogado, a critrio da FAMERP,

uma nica vez e por igual perodo.

5. Os itens deste Edital podero sofrer eventuais atualizaes ou retificaes,

enquanto no consumada a providncia ou evento que lhes disser respeito,

circunstncia que ser mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no

Dirio Oficial do Estado.

6. As informaes sobre o presente Concurso Pblico, aps a competente

homologao do resultado final, sero de responsabilidade da FAMERP.

7. Em caso de necessidade de alterao, atualizao ou correo de algum

dado cadastral, o candidato dever solicit-la no Centro de Recursos Humanos

da FAMERP, sito na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5416, bairro So Pedro.

8. A Fundao VUNESP e a FAMERP se eximem de quaisquer despesas

decorrentes de viagens, estadias e alimentao dos candidatos para

comparecimento a qualquer da fase deste Concurso Pblico, bem como da

responsabilidade sobre material e/ou documentos eventualmente esquecidos

ou danificados no local de prova.

9. No ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatrio de

classificao no Concurso, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no

Dirio Oficial do Estado.

10. Todos os editais, avisos e resultados oficiais, referentes realizao deste

Concurso Pblico, sero publicados no Dirio Oficial do Estado - Poder

Executivo Seo I - Concursos, e disponibilizados nos sites www.famerp.br e

www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu

acompanhamento, no podendo ser alegada qualquer espcie de

desconhecimento.

11. A legislao com entrada em vigor aps a data da publicao deste Edital,

bem como alteraes posteriores, no sero objeto de avaliao da prova

deste concurso.

12. Toda meno a horrio neste Edital e em outros atos dele decorrentes ter

como referncia o horrio oficial de Braslia.

http://www.famerp.br/

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13. A FAMERP no se responsabilizar por eventuais prejuzos ao candidato

decorrentes de:

a) endereo no atualizado;

b) endereo de difcil acesso;

c) correspondncia devolvida pela ECT por razes diversas de fornecimento

e/ou endereo errado do candidato;

d) correspondncia recebida por terceiros;

e) objetos esquecidos ou danificados durante a aplicao da prova.

14. A Fundao VUNESP no se responsabilizar por danos, perda, extravio

de documentos ou de objetos.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos sero

julgados pelo Diretor Geral da FAMERP.

16. A critrio da Administrao, observado o prazo de validade deste Concurso,

poder ser prorrogado por igual perodo.

17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da homologao e no

caracterizando bice, facultada a incinerao das provas e dos demais

registros escritos, mantendo-se, porm, pelo prazo de validade do Concurso

Pblico, os registros eletrnicos.

18. Sem prejuzo das sanes criminais cabveis a qualquer tempo, a FAMERP

poder anular a inscrio, prova ou contratao do candidato, se verificadas

falsidades de declarao ou irregularidade no Certame.

19. A FAMERP reserva o direito de proceder s convocaes dos candidatos

aprovados para as admisses em nmero que atenda aos interesses e s

necessidades de seus servios, de acordo com a disponibilidade oramentria

e as Denominaes de Classes/rea de Atuao, existentes, durante o perodo

de validade do Concurso Pblico.

E, para que ningum possa alegar desconhecimento, expedido o presente

Edital.

So Jos do Rio Preto, 29 de maro de 2012.

Prof. Dr. Humberto Liedtke Junior

Diretor Geral

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ANEXO I DAS ATRIBUIES DAS DENOMINAO DE CLASSES

Auxiliar de Servio Administrativo:

Realizar atividades de apoio tcnico e/ou administrativo nas diversas reas de

atuao dentre as quais se destacam:

a) executar tarefas de apoio administrativo, de mdia complexidade, em

diversas reas, sob superviso direta;

b) prestar atendimento ao pblico externo e interno, sobre assuntos

relacionados sua rea de atuao;

c) efetuar o controle simples de registro de papis de interesse em sua rea de

atuao;

d) redigir correspondncias de natureza simples;

e) arquivar processos, leis, publicaes, atos normativos e documentos

diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas

preestabelecidas;

f) preencher fichas de registro e formulrios, conferindo as informaes e os

documentos originais;

g) elaborar, sob orientao, demonstrativos e relaes, realizando os

levantamentos necessrios;

h) digitar textos e documentos em geral;

i) dar suporte administrativo na realizao de eventos, reunies e outras

atividades especficas;

j) desenvolver outras atividades pertinentes e necessrias ao desempenho das

funes do cargo.

Tcnico de Servio Acadmico:

Realizar atividades de apoio acadmico nas diversas reas dos laboratrios da

faculdade, dentre as quais se destacam:

a) manipular solues qumicas, reagentes, meios de cultura e outros;

b) manipular e manter os animais de experimentos;

c) dar assistncia tcnica aos usurios do laboratrio;

d) analisar e interpretar informaes obtidas de medies, determinaes,

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identificaes, definindo procedimentos tcnicos a serem adotados, sob

superviso;

e) proceder a realizao de exames laboratoriais sob superviso;

f) elaborar e ou auxiliar na confeco de laudos, relatrios tcnicos e

estatsticos;

g) realizar pequenas cirurgias e dissecao de animais durante as aulas ou

pesquisas, sob orientao;

h) preparar os equipamentos e aparelhos do laboratrio para utilizao;

i) coletar e ou preparar material, matria prima e amostras, testes, anlise e

outros para subsidiar aulas, pesquisas, etc;

j) auxiliar professores e alunos em aulas prticas e estgios;

k) administrar medicamentos e similares em animais, sob orientao;

l) realizar procedimentos de tcnicas de veterinria, sob superviso, fazer a

coleta de materiais para exames laboratoriais e informar as condies de

sade dos animais para o veterinrio, conforme normas estabelecidas;

m) preparar os materiais e o ambiente para manipular os animais nas aulas

prticas ou para atendimento clnico-cirrgico;

n) transportar animais e providenciar os meios para o desenvolvimento das

atividades de prticas de ensino e pesquisa;

o) zelar pela manuteno, limpeza, assepsia e conservao de equipamentos e

utenslios do laboratrio em conformidade com as normas de qualidade, de

biossegurana e controle do meio-ambiente;

p) participar de programa de treinamento, quando convocado;

q) executar tarefas pertinentes rea de atuao, utilizando-se de

equipamentos e programas de informtica;

r) desenvolver outras atividades pertinentes e necessrias ao desempenho das

funes do cargo.

Tcnico de Servio Acadmico: Informtica

Realizar atividades de apoio acadmico nas diversas reas da faculdade,

dentre as quais se destacam:

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a) instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usurios nas

especificaes e comandos necessrios para sua utilizao;

b) organizar e controlar os materiais necessrios para a execuo das tarefas

de operao, ordem de servio, resultados dos processamentos, suprimentos,

bibliografias, etc;

c) operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo

ativa toda a malha de dispositivos conectados;

d) interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas

necessrias.

e) notificar e informar aos usurios do sistema ou ao analista de informtica,

sobre qualquer falha ocorrida;

f) executar e controlar os servios de processamento de dados nos

equipamentos que opera;

g) executar o suporte tcnico necessrio para garantir o bom funcionamento

dos equipamentos, com substituio, configurao e instalao de mdulos,

partes e componentes;

h) administrar cpias de segurana, impresso e segurana dos equipamentos

em sua rea de atuao;

i) desenvolver outras atividades pertinentes e necessrias ao desempenho das

funes do cargo.

Tcnico em Sade do Trabalhador- Segurana do trabalho:

Realizar atividades de apoio tcnico nas reas de sade e segurana do

trabalho, dentre as quais se destacam:

a) informar ao empregador, por meio de parecer tcnico, sobre os riscos

existentes nos ambientes de trabalho, bem como orient-los sobre as medidas

de eliminao e neutralizao;

b) informar aos trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as

medidas de eliminao e neutralizao;

c) analisar os mtodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de

risco de acidentes do trabalho, doenas profissionais e do trabalho e a

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presena de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua

eliminao ou seu controle;

d) executar os procedimentos de segurana e higiene do trabalho e avaliar os

resultantes alcanados, adequando-os s estratgias utilizadas, de maneira a

integrar o processo prevencionista em uma planificao, beneficiando o

trabalhador;

e) executar programas de preveno de acidentes do trabalho, doenas

profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participao dos

trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como

sugerindo sua constante atualizao, estabelecendo procedimentos a serem

seguidos;

f) encaminhar aos setores e reas competentes normas, regulamentos,

documentao, dados estatsticos, resultados de anlises e avaliaes,

materiais de apoio tcnico, educacional e outros de divulgao, para

conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;

g) cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao

tratamento e destinao dos resduos industriais, incentivando e

conscientizando o trabalhador da sua importncia para a vida;

h) executar as atividades ligadas segurana e higiene do trabalho,

utilizando mtodos e tcnicas cientficas e observando dispositivos legais e

institucionais que objetivem a eliminao, controle ou reduo permanente dos

riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condies do ambiente, para

preservar a integridade fsica e mental dos trabalhadores;

i) levantar e estudar os dados estatsticos de acidentes do trabalho, doenas

profissionais e do trabalho, calcular a frequncia e a gravidade desses para

ajustes das aes prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos

de ordem tcnica, que permitam a proteo coletiva e individual;

j) informar aos trabalhadores e ao empregador sobre as atividades insalubre,

perigosas e penosas existentes na Instituio, seus riscos especficos, bem

como as medidas e alternativas de sua eliminao ou neutralizao;

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k) desenvolver outras atividades pertinentes e necessrias ao desempenho das

funes do cargo.

Tcnico em Sade do Trabalhador- Enfermagem do trabalho:

Realizar atividades de apoio tcnico nas reas de sade do trabalho, dentre as

quais se destacam:

a) auxiliar na observao sistemtica do estado de sade dos servidores, nos

levantamentos de doenas ocupacionais, leses traumticas, doenas

epidemiolgicas;

b) fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes de trabalho

ou doenas ocupacionais;

c) auxiliar o Mdico e/ou Enfermeiro do Trabalho nas atividades relacionadas a

medicina ocupacional;

d) organizar e manter atualizados os pronturios dos servidores;

e) participar dos programas de preveno de acidentes, de sade e de

medidas reabilitativas;

f) auxiliar na realizao de exames pr-admissionais, peridicos, demissionais

e outros determinados pelas normas da Instituio;

g) atender as necessidades dos servidores portadores de doenas ou leses

ocupacionais de pouca gravidade, sob superviso;

h) zelar pela manuteno, limpeza, conservao, guarda e controle de todo o

material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;

i) executar tarefas pertinentes rea de atuao, utilizando-se de

equipamentos e programas de informtica;

j) desenvolver outras atividades pertinentes e necessrias ao desempenho das

funes do cargo.

Analista de Servio Administrativo:

Realizar atividades especializadas nos setores de administrao geral nas

diversas reas de atuao, dentre as quais se destacam:

a) executar tarefas de apoio administrativo, de pequena, mdia e alta

complexidade, em diversas reas, sob superviso direta;

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b) prestar atendimento interno, sobre assuntos relacionados sua rea de

atuao;

c) efetuar o controle simples de registro de papis de interesse em sua rea de

atuao;

d) redigir correspondncias relativas sua rea de atuao;

e) arquivar processos, leis, publicaes, atos normativos e documentos

diversos, de interesse da unidade, segundo normas preestabelecidas;

f) realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas;

g) prestar apoio tcnico e administrativo, pertinente s atribuies da rea em

que venha atuar;

h) digitar textos e documentos em geral;

i) dar suporte tcnico e administrativo na realizao de eventos, reunies e

outras atividades especficas;

j) desenvolver outras atividades pertinentes e necessrias ao desempenho das

funes do cargo.

Especialista em Sade do Trabalhador I - Enfermeiro do trabalho:

Realizar atividades especializadas na rea de Enfermagem do Trabalho, dentre

as quais se destacam:

a) prestar assistncia de enfermagem ao cliente, prescrever aes, realizar

procedimentos de maior complexidade, solicitar exames, estudar as condies

de higiene da Instituio, analisar a assistncia prestada pela equipe de

enfermagem;

b) padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo

de trabalho;

c) planejar aes de enfermagem, levantar necessidades e problemas,

diagnosticar situaes, estabelecer prioridades e avaliar resultados;

d) implementar aes para promoo da sade, participar de trabalhos de

equipes multidisciplinares, definir estratgias de promoo da sade para

situaes e grupos especficos;

e) participar, conforme a poltica interna da Instituio, de projetos, cursos,

eventos, comisses, convnios e programas de ensino, pesquisa e extenso;

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f) elaborar relatrios e laudos tcnicos em sua rea de especialidade;

g) participar de programa de treinamento, quando convocado;

h) trabalhar seguindo normas tcnicas de segurana, qualidade, produtividade,

higiene e preservao ambiental;

i) executar tarefas pertinentes rea de atuao, utilizando-se de

equipamentos e programas de informtica;

j) executar outras tarefas compatveis com as exigncias para o exerccio das

atividades do cargo.

Especialista em Sade do Trabalhador II - Mdico do Trabalho:

Realizar atividades especializadas na rea de Medicina do Trabalho, dentre as

quais se destacam:

a) realizar consulta e atendimento mdico, exames, levantar hipteses

diagnsticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame

clnico e complementares, diagnosticar estado de sade de clientes, discutir

diagnstico, prognstico e tratamento com clientes, responsveis e familiares;

b) realizar atendimentos de urgncia e emergncia e visitas domiciliares;

c) planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenes, receitar

drogas, medicamentos e fitoterpicos;

d) realizar exames para contratao, retorno ao trabalho, peridicos, e

demisso dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de

acidentes de trabalho ou de doenas profissionais;

e) implementar medidas de segurana e proteo do trabalhador, promover

campanhas de sade e aes de controle de vetores e zoonoses;

f) elaborar e executar aes para promoo da sade, prescrever medidas

higinicodietticas e ministrar tratamentos preventivos;

g) realizar os procedimentos de readaptao funcional instruindo a

administrao da Instituio para mudana de atividade do servidor;

h) participar juntamente com outros profissionais, da elaborao e execuo de

programas de proteo sade do trabalhador, analisando em conjunto os

riscos, as condies de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e

outros;

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i) elaborar relatrios e laudos tcnicos em sua rea de especialidade;

j) executar tarefas pertinentes rea de atuao, utilizando-se de

equipamentos e programas de informtica;

k) executar outras tarefas compatveis com as exigncias para o exerccio das

atividades do cargo.

ANEXO II CONTEDO PROGRAMTICO

No que se refere atualizao da legislao indicada, informa-se que deve ser

considerada a legislao atualizada, desde que vigente, tendo como base at a

data da publicao oficial do Edital.

ENSINO MEDIO COMPLETO- AUXILIAR DE SERVIO ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS GERAIS

LNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretao de diversos tipos de textos (literrios e no literrios).

Sinnimos e antnimos. Sentido prprio e figurado das palavras. Pontuao.

Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advrbio,

preposio e conjuno: emprego e sentido que imprimem s relaes que

estabelecem. Concordncia verbal e nominal. Regncia verbal e nominal.

Colocao pronominal. Crase.

MATEMTICA

Operaes com nmeros reais. Mnimo mltiplo comum e mximo divisor

comum. Razo e proporo. Porcentagem. Regra de trs simples e composta.

Mdia aritmtica simples e ponderada. Juro simples. Equao do 1. e 2.

graus. Sistema de equaes do 1. grau. Relao entre grandezas: tabelas e

grficos. Sistemas de medidas usuais. Noes de geometria: forma, permetro,

rea, volume, ngulo, teorema de Pitgoras. Raciocnio lgico. Resoluo de

situaes-problema.

ATUALIDADES

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Questes relacionadas a fatos polticos, econmicos, sociais e culturais,

nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2 semestre de 2011,

divulgados na mdia local e/ou nacional.

NOES DE INFORMTICA

MS-Windows 7: conceito de pastas, diretrios, arquivos e atalhos, rea de

trabalho, rea de transferncia, manipulao de arquivos e pastas, uso dos

menus, programas e aplicativos, interao com o conjunto de aplicativos MS-

Office 2010. MS-Word 2010: estrutura bsica dos documentos, edio e

formatao de textos, cabealhos, pargrafos, fontes, colunas, marcadores

simblicos e numricos, tabelas, impresso, controle de quebras e numerao

de pginas, legendas, ndices, insero de objetos, campos predefinidos,

caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura bsica das planilhas, conceitos de

clulas, linhas, colunas, pastas e grficos, elaborao de tabelas e grficos,

uso de frmulas, funes e macros, impresso, insero de objetos, campos

predefinidos, controle de quebras e numerao de pginas, obteno de dados

externos, classificao de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura bsica das

apresentaes, conceitos de slides, anotaes, rgua, guias, cabealhos e

rodaps, noes de edio e formatao de apresentaes, insero de

objetos, numerao de pginas, botes de ao, animao e transio entre

slides. Correio Eletrnico: uso de correio eletrnico, preparo e envio de

mensagens, anexao de arquivos. Internet: Navegao Int0ernet, conceitos

de URL, links, sites, busca e impresso de pginas.

ENSINO MDIO COMPLETO TCNICO DE SERVIO ACADMICO -

INFORMTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

LNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretao de diversos tipos de textos (literrios e no literrios).

Sinnimos e antnimos. Sentido prprio e figurado das palavras. Pontuao.

Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advrbio,

preposio e conjuno: emprego e sentido que imprimem s relaes que

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estabelecem. Concordncia verbal e nominal. Regncia verbal e nominal.

Colocao pronominal. Crase.

MATEMTICA

Operaes com nmeros reais. Mnimo mltiplo comum e mximo divisor

comum. Razo e proporo. Porcentagem. Regra de trs simples e composta.

Mdia aritmtica simples e ponderada. Juro simples. Equao do 1. e 2.

graus. Sistema de equaes do 1. grau. Relao entre grandezas: tabelas e

grficos. Sistemas de medidas usuais. Noes de geometria: forma, permetro,

rea, volume, ngulo, teorema de Pitgoras. Raciocnio lgico. Resoluo de

situaes-problema.

ATUALIDADES

Questes relacionadas a fatos polticos, econmicos, sociais e culturais,

nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2 semestre de 2011,

divulgados na mdia local e/ou nacional.

RACIOCNIO LGICO

Estruturas lgicas, lgicas de argumentao, diagramas lgicos, sequncias.

CONHECIMENTOS ESPECFICOS

Hardware. Instalao, configurao, suporte e manuteno de: computadores

do tipo desktop, notebook e servidores de aplicao (gabinetes e fontes de

alimentao ATX, motherboard, microprocessadores, placa de vdeo, placa de

rede 100/1000 Mbps, HD padro SATA, memria RAM padro DDR, interfaces

USB, unidade de DVD-R/RW, teclado, mouse, dispositivos wireless e bluetooth,

pendrive); Instalao, configurao e suporte de Impressoras (laser, laser

multifuncional, jato de tinta e matricial) e Monitores de Vdeo LCD.

Sistema Operacional. Instalao, configurao e suporte aos sistemas

operacionais Windows XP/Vista/7. Fundamentos de Segurana da Informao

(antivrus, spam, firewall, organizao de arquivos, backup e recuperao de

dados). Suporte a filas de impresso em redes LAN; Suporte remoto (System

Center MMC 2010).Redes de Computadores. Conceitos de LAN/WAN;

fundamentos do protocolo TCP/IP; meios de transmisso (cabo par traado,

fibra ptica e link rdio); equipamentos de interconexo (hubs, switches,

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roteadores); Tecnologias Ethernet/Gigabit Ethernet; Cabeamento estruturado

(par tranado; categoria 5E e 6); Fibras pticas (padro 1000BaseSX e

1000BaseLX); Redes sem fio ( padro IEEE802.11b/g). Aplicativos. Instalao,

configurao e suporte aos aplicativos: navegador Internet (Explorer 9, Firefox

10 e Chrome); Office (Word 2007/2010, Excel 2007/2010 e PowerPoint

2007/2010); E-mail (Outlook 2007/2010, Outlook Web Access 2010); Antivrus

(MS End Point 2010); Adobe (PDF Reader).

CONHECIMENTOS GERAIS DEMAIS TCNICOS

LNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretao de diversos tipos de textos (literrios e no literrios).

Sinnimos e antnimos. Sentido prprio e figurado das palavras. Pontuao.

Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advrbio,

preposio e conjuno: emprego e sentido que imprimem s relaes que

estabelecem. Concordncia verbal e nominal. Regncia verbal e nominal.

Colocao pronominal. Crase.

MATEMTICA

Operaes com nmeros reais. Mnimo mltiplo comum e mximo divisor

comum. Razo e proporo. Porcentagem. Regra de trs simples e composta.

Mdia aritmtica simples e ponderada. Juro simples. Equao do 1. e 2.

graus. Sistema de equaes do 1. grau. Relao entre grandezas: tabelas e

grficos. Sistemas de medidas usuais. Noes de geometria: forma, permetro,

rea, volume, ngulo, teorema de Pitgoras. Raciocnio lgico. Resoluo de

situaes-problema.

ATUALIDADES

Questes relacionadas a fatos polticos, econmicos, sociais e culturais,

nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2 semestre de 2011,

divulgados na mdia local e/ou nacional.

NOES DE INFORMTICA

MS-Windows 7: conceito de pastas, diretrios, arquivos e atalhos, rea de

trabalho, rea de transferncia, manipulao de arquivos e pastas, uso dos

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