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FACULDADES DE ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DOUGLAS SANTOS DE ARAUJO FILOSOFIA JURÍDICA: O PROBLEMA DA VIRTUDE E DA JUSTIÇA NA POLÍTICA DO PERÍODO DA IDADE ANTIGA À IDADE MODERNA CABEDELO - PB 2017

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FACULDADES DE ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

DOUGLAS SANTOS DE ARAUJO

FILOSOFIA JURÍDICA: O PROBLEMA DA VIRTUDE E DA JUSTIÇA NA POLÍTICA DO PERÍODO DA IDADE ANTIGA À IDADE MODERNA

CABEDELO - PB 2017

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DOUGLAS SANTOS DE ARAUJO

FILOSOFIA JURÍDICA: O PROBLEMA DA VIRTUDE E DA JUSTIÇA NA POLÍTICA DO PERÍODO DA IDADE ANTIGA À IDADE MODERNA

Trabalho de Conclusão de Curso em forma de Artigo Científico apresentado à Coordenação de Curso de Bacharelando em Direito, da Faculdade de Ensino Superior da Paraíba – FESP-FACULDADES, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. Área: Filosofia Jurídica Orientador: Prof. Dr. Daniel Alves Magalhães

CABEDELO - PB 2017

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DOUGLAS SANTOS DE ARAUJO

FILOSOFIA JURÍDICA: O PROBLEMA DA VIRTUDE E DA JUSTIÇA NA POLÍTICA DO PERÍODO DA IDADE ANTIGA À IDADE MODERNA

Artigo Científico apresentado à Banca Examinadora de Artigo Científico da Faculdade de Ensino Superior da Paraíba – FESP, como exigência para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.

APROVADO EM ____/______2017

BANCA EXAMINADORA

_________________________________________

Prof. Dr. Daniel Alves Magalhães ORIENTADOR - FESP

_________________________________________

Esp. Ricardo Sérvulo Fonseca da Costa MEMBRO - FESP

_________________________________________

Dr Gustavo Guimarães Lima MEMBRO - FESP

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AGRADECIMENTOS

Gostaria, primeiramente, de agradecer ao Deus vivo que sempre na minha

vida e da minha família, nos dá força e coragem para que possamos carregar a

nossa cruz.

Não menos importante venho agradecer a minha mãe, por seus exemplos

virtuosos de justiça e honestidade para com o próximo e o seu companheiro, meu

pai.

Agradeço, também, as minhas irmãs, e em especial, minha irmã Fabiana que

cuidou de mim como um filho e sempre esteve presente na motivação para fazer o

curso de Direito.

A minha tinha Maria Darlene e Manuel de Castro e sua família, que me deram

apoio de extrema importância para conclusão neste curso de Direito, haja vista que

me encontrava em um vale, mas com o apoio da família e de Deus consegui passar.

Agradeço, também, a minha pátria amada que me deu meios necessários

para viver uma vida digna, numa sociedade onde quase nada ou nada de virtude

vinda dos nossos representantes.

E por fim, e também não menos importante, ao meu orientador professor

Daniel Alves Magalhães, que me mostrou o caminho da filosofia no princípio do

curso de Direito e que vem me ajudando em meio a tantas dificuldades na

elaboração deste trabalho.

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Os que disseram que uma cega fatalidade produziu todos os efeitos que vemos no mundo disseram um grande absurdo; pois que maior absurdo há do que uma fatalidade cega que tivesse produzido ceres inteligentes?

(Montesquieu)

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SUMÁRIO

1 CONSIDERAÇÕES INCIAIS...................................................................... 06

2 A VIRTUDE E JUSTIÇA NA POLÍTICA NA IDADE ANTIGA.................... 08

2.1 OS SOFISTAS: OS PRIMEIROS MESTRES NA

ARTE DA ARGUMENTAÇÃO..................................................................... 08

2.2 SÓCRATES: A VIRTUDE ÉTICA................................................................ 10

2.3 PLATÃO DE ATENAS: REI FILÓSOFO PARA A JUSTIÇA........................ 11

2.4 ARISTOTELES: O HOMEM COMO ANIMAL POLÍTICO........................... 14

3 A VIRTUDE E A JUSTIÇA NA POLÍTICA DA IDADE MÉDIA.................. 16

3.1 TOMÁS DE AQUINO: A TEORIA DO DIREITO DIVINO DE GOVERNAR. 17

4 A VIRTUDE E A JUSTIÇA NA IDADE MODERNA.................................... 18

4.1 NICOLAU MAQUIAVEL: O PRINCIPE VIRTUOSO.................................... 18

4.2 THOMAS HOBBES: O ESTADO PARA DOMAR O LOBO DO PRÓPRIO

HOMEM....................................................................................................... 19

4.3 JEAN JACQUES ROUSSEAU: O ESTADO DE NATUREZA..................... 21

4.4 MONTESQUIEU: A DIVISÃO DOS PODERES.......................................... 22

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................... 24

REFERÊNCIAS.......................................................................................... 26

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FILOSOFIA JURÍDICO: O PROBLEMA DA VIRTUDE E DA JUSTIÇA NA POLÍTICA DO PERÍODO DA IDADE ANTIGA À IDADE MODERNA

DOUGLAS SANTOS DE ARAUJO* DANIEL ALVES MAGALHÃES**

RESUMO

Este artigo tem o objetivo de abordar como a virtude e a justiça era tratada na política e como problemática em ponto de partida o seguinte questionamento: Como fazia o entendimento no antigo mundo grego, na idade média e na idade moderna sobre a virtude e justiça na política? Buscamos explicações com os filósofos e autores da Grécia Antiga até os renascentistas, sendo abordado o período da idade antiga à idade moderna, tendo como suma compreender como a virtude e justiça eram interpretadas, estudadas e aplicadas em cada um desses tempos por meio de obras de autores conhecidos e estudados até hoje, como por exemplo: Platão, Tomas de Aquino e Montesquieu. A metodologia utilizada para essa pesquisa foi por meio de bibliografias desses escritores, assim como escritores da ciência política do nosso tempo que nos ajudam a compreender esses autores e suas obras e como a virtude e justiça eram entendidas nas formas de governos democráticos, despóticos e monárquico. O resultado que mais importa neste presente trabalho é demonstrar como a virtude, justiça e política foram tratadas por autores como Aristóteles, São Tomás de Aquino, Tomas Hobbes, entre esses e os já citados anteriormente, que trataram sobre o assunto e que descrevem de formar diversa a virtude e justiça no sentido político e comportamental do indivíduo Palavras-chave: virtude. justiça das leis. virtude socrática. virtude e justiça para Montesquieu. 1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Ao definir filosofia política, no início desta pesquisa, percebamos que

diversas questões desdobram-se deste conhecimento, tais como: Qual seu objeto de

estudo? Qual a sua distinção e aproximação da ciência política? No significado

clássico moderno a palavra política tem sua origem na palavra grega polis, mais

especificamente na palavra politikós, que em strictu sensu se refere ao urbano, ao

* Aluno concluinte do Curso de Bacharelado em Direito da Fesp-Faculdades, do semestre 2017.2. E-

mail: [email protected] ** Professor de Filosofia Geral da Fesp-Faculdades. Especialista em Avaliação do Ensino Superior,

em 1999, pela Universidade de Brasília (UnB); Mestrado em Filosofia, em 2001, pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB); Doutorado em Educação, em 2008, pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Atuou como orientador desse TCC. E-mail: [email protected]

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qual é civil e social, ao que é público, ou seja, relaciona-se com a cidade e a tudo o

que lhe diz respeito. Está muito ligado à ideia de poder.

A política possui sua ciência, a chamada ciência política. Os elementos

históricos que a humanidade denota mostram que o termo “ciência política” surgiu

com o pensamento de Nicolau Maquiavel. Entretanto, é inegável que a política era

discutida antes do pensador florentino.

Portanto, se considerarmos que ciência política tem o seu nascedouro,

terminologicamente, com o pensamento de Maquiavel, há que se considerar que o

pensamento político teve seus precursores, desde a mais alta antiguidade clássica,

principalmente desde Sócrates, Platão e Aristóteles, os assuntos políticos

impressionam o gênero humano, sequioso de conhecê-lo e aprofundá-los.

Feitas essas considerações, pretendemos apresentar o pensamento dos

filósofos políticos. Sabemos que é difícil a tarefa de descriminar quem são os

cientistas políticos e quem são os filósofos políticos. Não pretendemos propor tal

distinção, ficando o convite a conhecer o pensamento político da época proposto

pelos pensadores de cada período, sendo que todos têm uma base filosófica e um

conhecimento político.

Assim, o objetivo desta pesquisa, em última análise, é fornecer uma visão

clara do que seja um bom governo, que promova o bem comum. Mesmo que a

análises da história tenhamos um mau governo retrado, é a filosofia política que

apresentará críticas e modelos que devem ser seguidos a fim de buscar o já citado

bem comum.

A metodologia mais adequada aplica nesta pesquisa, constitui aquela que

não propicia apenas uma análise lógico-sistemática de determinada teoria ou

doutrina política, por mais que atraente que seja, mas uma rigorosa investigação dos

resultados concretos da aplicação de tal doutrina na prática, pois a política é como a

física, não há senão uma boa experimentação. Diante dessa assertiva, pode-se

perguntar: qual é o campo da experiência da política? Respondendo podemos

dizermos que: a história é a política experimental.

Daí dedicar-se tanto espaço à história das ideias políticas, em função das

realidades vividas, metodologia segura para afastar todo abstracionismo.

Raciocinando por analogia, podemos prever com certa segurança o que decorrera

hoje da aplicação de determinada teoria ou prática política que produziu tais ou

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quais efeitos no passado, feitas as devidas adaptações, a metodologia que

utilizaremos nesta pesquisa é, pois, o histórico-comparativo.

Assim, dividimos este trabalho, que tem como título, filosofia política: o

problema da virtude e da justiça na política do período da Idade Antiga à Idade

Moderna, em três tópicos: no primeiro que tem como título, a virtude e a justiça na

política na Idade Antiga, onde trataremos a virtude e justiça no entendimento dos

pensadores gregos.

No segundo tópico, que tem como título, a virtude e justiça na política na

Idade Média, realizamos uma breve passagem da política mesclada com a

influência do cristianismo na política. Enfim, no terceiro e último tópico, que tem

como título, a virtude e a justiça na Idade Moderna, analisaremos o que venha ser

um governo Virtuoso e a formar adequada de governar para que se tenha um

Estado Justo e equilibrado.

2 A VIRTUDE E JUSTIÇA NA POLÍTICA NA IDADE ANTIGA

Sob o comando do general Péricles, e tendo se beneficiado pela migração de

milhares de gregos de localidades na Magna Grécia (que era a designação da

região do sul da Itália) invadida pelos os persas, Atenas havia se tornado um

poderoso centro econômico. Atenas, por isso, era integrada por pessoas de diversas

culturas, que ajudavam a enriquecer a sociedade grega.

Mais que isso, Atenas estava sob regras políticas avançadas para a época.

Os cidadãos (habitantes que não fossem nem estrangeiros, nem escravos) eram os

que decidiam, em discussões públicas, as questões importantes para a

administração das comunidades. Nessas discussões, a habilidade da oratória era

importante para a formação de seguidores, de modo a fazer aprovar projetos.

2.1 OS SAFISTAS: OS PRIMEIROS MESTRES NA ARTE DA ARGUMENTAÇÃO

A partir dos Sofistas, o homem substitui a natureza como objeto principal da

reflexão filosófica. A filosofia torna-se antropológica, podemos dizer. A crítica social

e as discussões sobre as relações entre o homem e o Estado tornam-se primordiais,

principalmente na democracia da cidade de Atenas, no século V a.C. Ética e Política

passam a dominar agora a filosofia, em contraposição ao espírito de investigação da

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natureza dos pré-socráticos. Como afirma Jaeger (1989, p. 241), a sofistica não é

um movimento científico: “mas sim a invasão do espírito da antiga física e história

dos Jônicos por outros interesses da vida e sobretudo pelos problemas pedagógicos

e sociais que surgiram em consequências da transformação do estado econômico e

social”. Dessas transformações sociais podemos lembrar o grau de desenvolvimento

jurídico alcançado pelos gregos nesta época e o direito torna-se essencial como

princípio fundado na lei, em um sentido universal e abstrato.

Os sofistas são muitas vezes classificados como céticos, porque

desprezavam as discussões filosóficas que consideravam desnecessárias, para as

quais não se poderiam encontrar respostas ou soluções. Para muitos, os sofistas

fundam na filosofia um reino de relativismo filosófico e subjetivismo, pois o homem

passa a ser a medida de todas as coisas.

Quanto a esse aspecto, Castilho (2017, p. 45) afirma que: “Protágoras, o

idealizador da sofística, dizia que uma ideia só ganhava força quando era

compartilhado. Justamente por isso pregava a necessidade de um discurso forte e

convincente”. Assim, a participação dos cidadãos crescia, cada vez mais, na

administração das cidades. Era, praticamente, a decadência da aristocracia e o

alvorecer da democracia.

A modificação nos hábitos políticos, que resultaria em mudanças de costume

e até de atitudes, deixou clara a necessidade de investimento na educação do povo.

Os sofistas, considerados mestres da sabedoria, surgiram nesse período, tendo

como meta humanizar a cultura, ou seja, mostra de que modo, na prática, o homem

pode se beneficiar dos achados filosóficos.

Assim, passaram a pregar a responsabilidade do homem no cumprimento do

que fosse realmente justo (CASTILHO, 2017). Coube aos sofistas, no século V a.C.,

a função de justificar o ideal democrático. Foram eles que elaboraram teoricamente

e legitimaram o ideal democrático da nova classe em ascensão, a dos comerciantes

enriquecidos, os quais, desde que fossem cidadãos da polis, tinham direitos ao

exercício do poder.

A virtude (areté) da aristocracia guerreira opuseram a virtude do cidadão: a

principal delas é a justiça. Enquanto na aristocracia predominava a areté ética,

restrita à excelência do nobre guerreiro, no novo modelo a justiça tornou-se política

e mais objetiva que a anterior, pois o critério do justo e do injusto sustentava-se na

lei escrita, válida para todo cidadão.

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Como mestres da nova areté política, os sofistas recorreram à retórica, que é

a arte de bem falar, de utilizar a linguagem em um discurso persuasivo. É bem

verdade que essa educação não se destinava ao povo em geral, mas à elite

intelectual, àqueles bons oradores que poderiam nas assembleias públicas, fazer

uso da palavra livre e pronunciar discursos convincentes e oportunos.

Com o brilhantismo da participação no debate público, deslumbravam os

jovens do seu tempo. Os sofistas desenvolveram então o espírito crítico e

aprimoraram a expressão. A esse respeito, Jaeger (1989, p. 316), enfatiza que a

noção de virtude como virtude política era vista pelos sofistas, sobretudo como

aptidão intelectual e oratória, o que nas novas condições do século V a.C. era o

decisivo.

Entre os sofistas mais conhecidos que viveram no século V a.C., podemos

destacar Protágoras, Górgias, Hipias, Pródico, Crítias Antifonte e Trasímaco. Sobre

estes sofistas, possuímos apenas fragmentos de suas obras, o que torna difícil uma

abordagem profunda de seu pensamento.

2.2 SÓCRATES: A VIRTUDE ÉTICA

Sócrates viveu entre 470 e 399 a.C. e representou o novo pensamento grego,

uma revolução filosófica que ainda hoje influencia e inspira os pensadores. Era

pobre, filho de uma parteira. Não criou uma escola. Ensinava onde pudesse reunir

seus alunos. Sócrates percorria a cidade de Atenas, praticando a sua técnica do

diálogo com os jovens, sempre em lugares públicos. Essa técnica, chamada de

Ironia e Maiêutica, ou parto de ideias, consistia em manter um diálogo irônico que

conduzia o interlocutor a aprender e a atingir conclusões.

Seu pensamento tinha uma sólida base ética. Achava que o homem chegava

a ser virtuoso quando alcançava o conhecimento e em decorrência do conhecimento

inclinava-se à obediência da lei – para Sócrates, a obediência à lei era o que

diferenciava o homem civilizado do bárbaro (CASTILHO, 2017). Sócrates é uma das

figuras de maior importância e talvez a mais polêmica e enigmática da filosofia

ocidental, mesmo sem nada ter escrito. Sua filosofia, seus ensinamentos e sua vida

nos sãos transmitidos por seus discípulos, principalmente por intermédio dos

Diálogos de Platão. Isso nos traz muita dificuldade em precisar o sentido de sua

filosofia, tanto que podemos falar de vários Sócrates: o Sócrates histórico, que teria

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realmente existido; o Sócrates platônico, personagem dos Diálogos de Platão

(REALE, 2002, p. 77).

Assim, inúmeros são os diálogos em que Platão descreve as discussões de

Sócrates a respeito das virtudes e da natureza do bem. Neles, ressalta a convicção

de que a virtude se identifica com a sabedoria e o vício com a ignorância: portanto, a

virtude pode ser apreendida.

Na célebre passagem de A República em Platão descreve a alegoria da

caverna, reaparece essa ideia: “o sábio é o único capaz de se soltar das amarras

que o obrigavam a ver apenas sombras e, ao dirigir-se para fora, poder contemplar o

sol que representa a ideia do bem” (PLATÃO, 1983, p. 317).

Portanto, alcançar o bem relaciona-se com a capacidade de compreender

bem. A partir dessa concepção de cidade que imagina em sua obra, a Calípolis

(cidade bela), Platão distingue uma sociedade dividida em três classes sociais: os

governantes, os soldados (guardiões) e os produtores (artesões e comerciantes).

Em cada uma das classes, prevalece um aspecto da alma: o racional para os

governantes, a alma irascível para os guardas e a alma concupiscível para os

produtores (PLATÃO, 1983).

Como só o filósofo atinge o nível mais alto de sabedoria, cabe a ele exercer a

virtude maior da justiça e, portanto, a função de governar. Outras virtudes menores,

mas também importantes para a cidade destinam aos soldados defensores da polis

(a coragem) e aos trabalhadores comuns, artesões e comerciantes (a temperança,

ou moderação). Assim, na concepção de Platão, a cidade perfeita é aquela em que

predominam em cada classe as virtudes citadas e a justiça consiste na harmonia

entre as três virtudes (ARANHA; MARTINS, 2009).

2.3 PLATÃO DE ATENAS: REI-FILÓSOFO PARA A JUSTIÇA

O pensamento político de Platão (427-384 a.C.) está sobretudo nas obras A

República e Leis. Em estilo agradável, muitas vezes, Platão escreve em diálogos,

tendo sempre o seu mestre Sócrates como principal interlocutor.

No livro VII de A República, Platão ilustra o seu pensamento político no mito

da caverna, que resulta da dimensão política surgida da pergunta: Como influenciar

os homens que não veem? Cabe ao sábio ensinar e dirigir. Trata-se da necessidade

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da ação política, da transformação dos homens e da sociedade, desde que essa

ação seja dirigida pelo modelo contemplado.

É nesse sentido que Platão imagina uma cidade utópica, a Calipolis (Cidade

Bela). Platão imagina uma cidade que não existe, mas que deve ser o modelo da

cidade ideal. Partindo do princípio de que as pessoas são diferentes e por isso

devem ocupar funções diversas na sociedade, Platão imagina que o Estado, e não a

família, deveria se incumbir da educação das crianças. Para isso, propõe

estabelecer-se uma forma de governo em que é eliminada a propriedade e a família,

a fim de evitar a cobiça e os interesses decorrentes dos laços efetivos.

O Estado orientaria as formas de eugenia para evitar casamentos entre

desiguais, oferecendo melhores condições de reprodução e, ao mesmo tempo,

criando creches para a educação coletiva das crianças.

A educação promovida pelo Estado deveria, segundo Platão, ser igual para

todos até 20 anos, quando dar-se-ia o primeiro corte identificando as pessoas que,

por possuírem “alma de bronze”, têm a sensibilidade grosseira e por isto devem se

dedicar à agricultura, ao artesanato e ao comércio. Estes cuidariam da subsistência

da cidade.

Outros continuariam os estudos por mais dez anos, até o segundo corte.

Aqueles que tivessem a “alma de prata” e a virtude da coragem essencial aos

guerreiros constituiriam a guarda do Estado, os soldados que cuidariam da defesa

da cidade.

Os mais notáveis, que sobrariam desses cortes, por terem a “alma de ouro”,

seriam instruídos na arte de pensar a dois, ou seja, na arte de dialogar. Estudariam

filosofia, que eleva a alma até o conhecimento mais puro e é a fonte de toda a

verdade.

Aos cinquenta anos, aqueles que passassem com sucesso pela série de

provas estariam aptos a ser admitidos no corpo supremo dos magistrados. Caberia a

eles o governo da cidade, o exercício do poder, pois apenas eles teriam a ciência da

política. Sua função seria manter a cidade coesa. Por serem os mais sábios,

também seriam os mais justos, uma vez que justo é aquele que conhece a justiça. A

justiça constitui a principal virtude, a própria condição das outras virtudes.

Se para Platão a política é a arte de governar e o político é precisamente

aquele que conhece essa difícil arte, só poderá governar quem conhece a ciência

política. Por isso a democracia é inadequada, pois desconhece que a igualdade

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deve se dar apenas na repartição dos bens, mas nunca no igual direito ao poder.

Para que o Estado seja bem governado, é preciso que os filósofos se tornem reis, ou

que os reis se tornem filósofos.

Platão, com sua teoria política, propõe um modelo aristocrático de poder. No

entanto, não se trata de uma aristocracia da riqueza, mas da inteligência, em que o

poder é confiado aos melhores, ou seja, é uma sofocracia.

O rigor do Estado concebido por Platão ultrapassa de muito a proposta da

educação. Se a virtude suprema é a obediência à lei, o legislador tem de conseguir o

seu cumprimento pela persuasão em primeiro lugar, aguardando a atuação

consentida dos cidadãos livres e racionais. Caso não consiga, deve usar a força:

prisão, o exílio ou a morte. Da mesma forma, a censura é justificável quando visa

manter a integridade do Estado. Neste sentido, Platão (1973, p. 224), afirma que:

- Ouve, e considera o caso dos melhores dentre nós. Quando ouvimos Homero ou qualquer outro poeta trágico imitar um herói na dor, o qual, em meio de seus lamentos, se estende em longe tirada, ou canta, ou se golpeia no peito, sentindo, como sabes, prazer, abandonamo-nos para acompanhá-lo com nossa simpatia e, em nosso entusiasmo, louvamos como bom poeta aquele que, no mais alto grau possível, provocou em nós tais disposições. - Sei disso; como poderia ignorá-lo. - Mas, quando um infortúnio doméstico nos fere, já reparaste sem dúvida que temos como ponto de honra manter a atitude contrária, isto é, permanecer calmos e corajosos, porque assim age um homem e porque a conduta que há pouco aplaudimos só convém às mulheres.

Diante do que foi dito acima, podemos perguntar: como a justiça é aplicada na

cidade? Para Platão, cada indivíduo só poderá exercer uma única ocupação, aquela

para a qual se encontre naturalmente habilitado. Sendo assim, a justiça reside em

cada indivíduo, devendo zelar por suas atribuições, pois, deste modo, na cidade,

residirá a justiça como algo que deve ser partilhado por todos, vale dizer, produtores,

guardiões e sábios devem ser justos.

Muitos chamam essa teoria de Platão além de idealista, de utópica, ou seja,

algo inexistente, no caso topos significa lugar e com a partícula u significa sua

negação, em outros termos: um “não lugar”. Quantos aos magistrados, na teoria de

Platão, eles são produtores, guardiões ou filósofos/sábios? Entendemos que os

magistrados devem possuir não apenas uma, nem duas, mas todas as virtudes para

que possam exercer com plenitude o comando da polis. Assim, como para os

filósofos, a sabedoria deve guiar os magistrados para que sejam justos com

conhecimentos verdadeiros e não opiniões.

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2.4 ARISTÓTELES: O HOMEM COMO ANIMAL POLÍTICO

Aristóteles (384-322 a.C.) nasceu em Estagira (daí a forma pela qual também

é conhecido: “O Estagirita”), pode ser considerado como um dos maiores filósofos

da história da Grécia. Foi discípulo de Platão e rompeu com este apresentando sua

própria teoria.

Com isto, Aristóteles critica o autoritarismo de Platão, considerando sua teoria

política uma utopia impraticável e inumana. Recusa a sufocracia platônica que

atribui poder ilimitado a apenas uma parte do corpo social, os mais sábios, o que

torna a sociedade muito hierarquizada. Não aceita a proposta de dissolução da

família nem considera que a justiça, virtude por excelência do cidadão, possa vir

separada da amizade.

Assim, a reflexão aristotélica sobre a política não se separa da ética, pois a

vida individual está imbricada na vida comunitária. Se Aristóteles conclui que a

finalidade da ação moral é a felicidade do indivíduo, também a política tem por fim

organizar a cidade feliz.

Por isso, diante da noção fria de justiça proposta por Platão, Aristóteles

considera que a justiça não pode vir separada da philia. A palavra grega philia,

embora possa ser traduzida por “amizade”, é um conceito mais amplo quando se

refere à cidade. Significa a concordância entre as pessoas que têm ideias

semelhantes e interesses comuns, donde resulta a camaradagem, o

companheirismo. Daí a importância da educação na formação ética dos indivíduos,

preparando-os para a vida em comunidade.

Assim, a amizade não separa da justiça. Essas duas virtudes se relacionam e

se completam, fundamentando a unidade que deve existir na cidade. Se a cidade é

a associação de homens iguais, a justiça é o que garante o princípio de igualdade.

Justo, portanto, é o que se apodera de parte que lhe cabe, é o que distribui o que é

devido a cada um.

Portanto, a justiça está intimamente ligada ao império da lei, pela qual se faz

prevalecer a razão sobre as paixões. Retomando a tradição grega, a lei é para

Aristóteles o princípio que rege a ação dos cidadãos, é a expressão política da

ordem natural.

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Porém, não devemos esquecermos que, mesmo considerando a importância

das leis escritas, Aristóteles valoriza o direito consuetudinário (as leis não-escritas,

trazidas pelo costume). Neste sentido, Aristóteles (1997, 78), afirma que: “Com

efeito, de nada serve possuir as melhores leis, mesmo que ratificadas por todo o

corpo de cidadãos, se estas últimas não estiverem submetidas a hábitos e a uma

educação presente no espírito da Constituição”. O fato de morar na mesma cidade

não torna seus habitantes igualmente cidadãos. Para Aristóteles, é necessário ter

qualidades que variam conforme as exigências da constituição aceitam pela cidade.

Assim, de forma geral, Aristóteles concorda que o bom governante deve ter a

virtude da prudência prática, pela qual será capaz de agir visando o bem comum.

Trata-se de virtude difícil, que não se acha disponível a muitas pessoas na

sociedade.

Por isso, Aristóteles exclui da cidadania a classe dos artesões, comerciantes

e trabalhadores braçais em geral, em primeiro lugar porque a ocupação não lhes

permite o tempo de ócio necessário para participar do governo e em segundo lugar

porque, reforçando o desprezo que os antigos tinham pelo trabalho manual,

Aristóteles pondera que esse tipo de atividade embrutece a alma e torna o indivíduo

incapaz da prática de uma virtude esclarecida.

Além de descrever as diversas constituições, Aristóteles estabelece uma

tipologia das formas de governo que se tornou clássica. Usa critério do número, da

quantidade, para distinguir a monarquia (governo de um só), a aristocracia (governo

de um pequeno grupo) e a politéia (governo da maioria).

Em seguida, usando o critério axiológico (valor), Aristóteles considera que as

três formas podem ser consideradas boas, quando visam o interesse comum e más,

corrompidas, degeneradas, quando têm como objetivo o interesse particular.

Portanto, a cada uma das três formas boas descritas correspondem

respectivamente três formas degeneradas: a tirania se refere ao governo de um só

quando visa o interesse próprio; a oligarquia prevalece quando vence o interesse

dos mais ricos ou nobres; e a democracia quando a maioria pobre governa em

detrimento da minoria rica.

Embora Aristóteles considere a monarquia, a aristocracia ou a politéia formas

corretas e adequadas ao exercício do poder, prefere a última. Talvez isso se dava à

constatação feita de que a tensão política sempre deriva da luta entre ricos e pobres;

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se um regime conseguir cociliar esses antagonismos, torna-se, mas propício para

assegurar a paz social.

Aqui Aristóteles retoma o critério já usado na sua obra Ética a nicômico, o de

que a virtude sempre está no meio termo. Aplicado-se o critério da mediania às

classes que compõem a sociedade, descobre na classe média – constituída pelos

indivíduos que não são nem muito ricos nem muito pobres – as condições de

virtudes para criar uma política estável.

3 A VIRTUDE E JUSTIÇA NA POLÍTICA NA IDADE MÉDIA

A Idade Média abarca um período tão extenso que é difícil caracterizá-lo

politicamente sem incorrer no risco da simplificação. Afinal, são mais de mil anos,

entre a queda do Império Romano do Ocidente e a tomada de Constantinopla pelos

turcos.

Nesse contexto de extrema fragmentação política e descentralização do

poder, a Igreja Católica exerce enorme influência, na medida em que mantém o

monopólio do saber. Desde a invasão dos bárbaros, a cultura Greco-latina

permanecera por muito tempo confinada aos mosteiros, resurgindo lentamente após

o século VIII, no período conhecido como renascimento, ocasião em que Carlos

Magno mandou fundar inúmeras escolas junto às igrejas e mosteiros.

Dessa forma, os intelectuais pertencem às ordens religiosas e,

consequentemente, as relações entre fé a razão, sendo que esta se encontra

sempre subordinada àquela. Se a fé é o conhecimento mais elevado e o critério

mais adequado da verdade, a filosofia não é a busca da verdade – pois esta já foi

encontrada – mas a ela cabe apenas o trabalho de demonstração racional dessa

verdade.

De início os religiosos têm receios quanto à produção dos gregos, por serem

eles pagãos, mas com as devidas interpretações e adaptações segundo a fé cristã,

o pensamento medieval é fertilizado inicialmente pelo pensamento de Platão (nas

obras da Patrística, sobretudo de Santo Agostinho) e depois pelo de Aristóteles (no

pensamento de Santo Tomás de Aquino).

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3.1 TOMÁS DE AQUINO: A TEORIA DO DIREITO DIVINO DE GOVERNAR

Tomás de Aquino (1225-1274) foi o maior representante da Escolástica,

tendência da filosofia medieval influenciada por Aristóteles. O pensamento tomista

se caracteriza por ter realizado a grande síntese do aristotelismo e as verdades

teológicas da fé cristã.

No século XIII os tempos já são outros, com o renascimento das cidades e a

intensificação do comércio, o debate das ideias nas universidades, o desafio das

heresias. Também Tomás de Aquino muda o enfoque dos temas políticos e, sob a

influência dos textos de Aristóteles, preocupa-se com as questões tais como a

natureza do poder e das leis e a questão clássica do melhor governo.

Como Aristóteles, Tomás de Aquino considera que o homem só encontra sua

realização na cidade, e o plano político é a instância possível em que o governo não-

tirânico pode aliar ordem e justiça na busca do bem comum. O poder político,

mesmo que seja de origem divina circunscreve-se na ordem das necessidades

naturais do homem enquanto ser social que necessita alcançar seus fins terrenos.

Daí que o estudo da política requer o uso da razão natural, não se circunscrevendo

apenas ao âmbito da teologia.

No entanto, coerente também com sua visão religiosa do mundo, Santo

Tomás de Aquino conclui que o Estado conduz o homem até um certo ponto,

quando então se exige o concurso do poder da Igreja, sem dúvida superior, e que

cuidará da dimensão sobrenatural do destino humano. Embora ainda mantendo a

hierarquia entre as duas instâncias, atenua sem dúvida os excessos da doutrina

nascida da luta das duas espadas (poder espiritual e poder temporal).

Preocupado com a questão da tirania, Tomás de Aquino considera que a paz

social resulta da unidade do Estado, sendo importante a virtude do governante. Ao

abordar as formas de governo, indica suas preferências pela monarquia, desde que

temperada, em que o poder é repartido entre o rei e um grupo de homens especiais

escolhidos pela maioria. Neste sentido, Tomás de Aquino (1996, p. 149), diz:

Primeiro um chefe único, escolhido por sua virtude, que esteja à frente de todos; em seguida, abaixo dele, alguns chefes escolhidos por sua virtude, sendo a autoridade de alguns, a deles nem por isso deixa de ser a autoridade de todos, visto que podem ser escolhidos na totalidade o povo, ou realmente o são.

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No final do século XIV, o Grande Cisma acentua a divergência e a tentativa

do Estado de firmar sua soberania. Essas divergências culminam no século XVI com

a Reforma protestante.

4 A VIRTUDE E A JUSTIÇA NA IDADE MODERNA

Durante a Idade Média, como vimos no tópico anterior, o poder do rei era

sempre confrontado com os poderes da Igreja ou da nobreza. As monarquias

nacionais surgem com o fortalecimento do rei e, portanto, com a centralização do

poder, fenômeno este que se desenvolve desde o final do século XIV.

Desta forma surge o Estado moderno, que apresenta características

específicas, tais como o monopólio de fazer e aplicar as leis, recolher impostos,

conhar moeda, ter um exército. A novidade é que tudo isso se torna prerrogativa do

governo central, o único que passa a ter aparato administrativo para prestação dos

serviços públicos, bem como o monopólio legitimo da força (ARANHA; MARTINS,

1998).

Enquanto as nações europeias conseguem a centralização do poder, a Itália

se acha fragmentada em inúmeros Estados sujeitos a disputas intensas e a

hostilidades entre cidades visinhas. Assim, a ausência de unificação a expõe à

ganância de outros países como a Espanha e França, que reivindicam territórios e

assolam a península com ocupações intermináveis.

4.1 NICOLAU MAQUIAVEL: O PRÍNCIPE VIRTUOSO

É nessa Itália dividida que vive Nicolau Maquiavel (1469-1527) na república

de Florença. Diante deste caos, ele observa com apreensão a falta de estabilidade

política do seu país, dividida em principados e repúblicas onde cada um possui sua

própria milícia.

Maquiavel não foi apenas um intelectual que refletiu a respeito da política,

pois viveu intensamente a luta de poder no período em que Florença,

tradicionalmente vivia sob a influência da família Medici. Nessa época, Maquiavel

ocupa a segunda chancelaria do governo, função que o obriga a desempenhar

inúmeras missões diplomáticas na frança, Alemanha e pelos diversos Estados

italianos.

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Portanto, Maquiavel tem oportunidade de entrar em contato direto com reis,

papas e nobres, e também com César Bórgia, que estava empenhado na ampliação

dos Estados Pontifícios. Observando a maneira de Bórgia agir, Maquiavel o

considera o modelo de príncipe que a Itália precisava para ser unificada. Assim,

quando os Médici voltam à cena política, Maquiavel cai em desgraça e recolhe-se

para escrever a sua principal obra política: O Príncipe.

Escrito em 1513, O Príncipe tem provocado inúmeras interpretações e

controvérsias. Para descrever a ação do príncipe em sua obra, Maquiavel usa as

expressões italianas virtù e fortuna. Virtù significa virtude, no sentido grego de força,

valor, qualidade de lutador e guerreiro viril. Homens de virtù são homens especiais,

capazes de realizar grandes obras provocar mudanças na história.

Não se trata do príncipe virtuoso no sentido da Idade Média, enquanto bom e

justo segundo os preceitos da moral cristã, mas sim daquele que tem a capacidade

de perceber o jogo de forças que caracteriza a política para agir com energia a fim

de conquistar e manter o poder. O príncipe de virtù não deve se valer das normas

preestabelecidas da moral cristã, pois isso geralmente pode significar a sua ruína.

Implícita nessa afirmação se acha a noção de fortuna, aqui entendida como

ocasião, acaso. O príncipe não deve deixar escapar a fortuna, isto é, a ocasião. De

nada adiantaria um príncipe virtuoso, se não soubesse ser precavido ou ousado,

aguardando a ocasião propícia, aproveitando o acaso ou a sorte das circunstâncias,

como observar atento do curso da história. No entanto, a fortuna não deve existir

sem a virtù, sob pena, de se transformar em mero oportunismo. Neste sentido,

Maquiavel (2011, p. 62), alerta o príncipe: “É necessário a um príncipe, para se

manter, que aprenda a poder ser mau e que se valha ou deixe de valer-se disso

segundo a necessidade”.

4.2 THOMAS HOBBES: O ESTADO PARA DOMAR O LOBO DO PRÓPRIO HOMEM

A noção de Estado moderno começa a se configurar mais claramente no

Renascimento, tendo sido exaltado o Estado como potência plana desde Maquiavel.

Assim, a partir da tendência de secularização do pensamento político moderno, os

filósofos do século XVII estão preocupados em justificar racionalmente e legitimar o

poder do Estado sem recorrer à intervenção divina ou a qualquer explicação

religiosa. Daí a preocupação com a origem do Estado.

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Assim, o primeiro filósofo a tomar iniciativa para estudar a origem do Estado

foi Thomas Hobbes (1588-1679). Em sua doutrina política e antropológica exposta

em sua principal obra O Leviatã (refere ao monstro bíblico citado no Livro de Jó,

Capítulos 40 e 41) o filósofo inglês partiu da crença no chamado “Estado de

Natureza”, durante o qual os homens teriam vivido em constante medo diante das

ameaças de guerras. Nessa fase que antecedeu à formação da sociedade atual não

havia limites à ação humana. O abandono da vida primitiva em favor do status social

se fizera por conveniência, pelo interesse em se obter garantia e tutela (COTRIM,

2000).

Portanto, Thomas Hobbes retratou o homem como um ser naturalmente

egoísta e agressivo, devendo apenas aos seus interesses e insensível à sorte de

seus semelhantes. Portanto, a criação do Estado, para este filósofo, teria reprimido a

tendência do homem de ser “o lobo do próprio homem” e evitando, assim, a guerra

total.

A fim de superar as adversidades do Estado de Natureza, os homens teriam,

para este autor, celebrado o contrato social e, em consequência, construído a

sociedade, o Estado e o Direito. Eles teriam renunciado ao seu primitivo “Estado de

Natureza”, para alcançarem a paz, a liberdade e o verdadeiro Direito.

Para que esses objetivos fossem atingidos, pensava Thomas Hobbes que o

Estado (O Leviatã ou Deus Moral) deveria ser suficientemente forte, como o monstro

citado na Bíblia, pois tinha como objetivo principal “domar o lobo do próprio homem”,

para pôr fim à anarquia e o caos da comunidade primitiva.

Com relação ao Direito, o filósofo distinguiu as Leis Civis das Leis da

Natureza. Para ele, a Lei Civil, emanada do Estado, não pode ser contrária à razão,

entendida esta como a luz que levou o soberano a elaborar a Lei.

Assim, aplicada pelo juiz, a sentença será do próprio legislador; diversamente

aplicada, a sentença será do magistrado e injusta. As Leis da Natureza, para

Thomas Hobbes (1979, p. 28): “Consistem na equidade, na justiça, na gratidão e

outras virtudes morais destas dependentes na condição de simples natureza, não

são propriamente Leis, mas qualidades que predispõem os homens para a paz e a

obediência”.

Assim, as Leis da Natureza não seriam Leis propriamente dita, salve quando

encampadas pelo Estado, pois, para serem obrigatórias, é indispensável é que

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venham em ordenações do poder e acompanhadas de sanção. Thomas Hobbes foi

o precursor do positivismo moderno.

4.3 JEAN-JACQUES ROUSSEAU: O ESTADO DE NATUREZA

Assim como seus antecessores Thomas Hobbes, John Locke, Jean-Jacques

Rousseau (1712-1778) procura resolver a questão da legitimidade do poder fundado

no contrato social., no entanto, sua posição é, num aspecto, inovadora, na medida

em que distingue os conceitos de soberano e governo, atribuindo ao povo a

soberania inalienável.

Em seu livro Discurso Sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade

Entre os Homens, publicado 1753, expõe acerca do estado de natureza, época

primitiva em que os homens/mulheres seriam felizes, desfrutando de liberdade e de

igualdade. Assim, Rousseau diferente de Hobbes para quem o homem/mulher é

mau por natureza, admitiu, que tudo que vem da natureza é bom.

Para Rousseau, sem comando político, os seres humanos viviam no livre

exercício de seus direitos naturais, em uma Idade de Ouro, onde não havia

propriedade privada, nem corrupção. A desarmonia teria surgido quando alguns

homens, prevalecendo de sua força, impuseram o domínio.

Portanto, para este autor, a sociedade civil teria sido fundada pelo indivíduo

que, cercando um terreno (tomando posse da natureza), declarou: “Isto me

pertence!”. Para Rousseau, se naquele momento alguém houvesse gritado:

“Guardai-vos de escutar este impostor!”.

Em outra obra, O Contrato Social, publicada em 1762, obra complementar ao

Discurso Sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens,

Rousseau analisa a formação do Estado. Ele diz: “Visando a recuperar o seu bem-

estar primitivo, os homens teriam transferido seus direitos naturais ao Estado em

troca de direitos civis. Estes seriam os próprios direitos naturais, já então sob a

tutela do Estado” (ROUSSEAU, 1973, p 39).

Para Rousseau, não haveria, assim, renúncia á liberdade, pois tal ato “é

incompatível com a natureza humana”. Com a celebração do pacto (contrato), cujas

cláusulas são ditadas pela própria natureza humana do ato, os homens visavam:

“Encontrar uma forma de associação que defendesse e protegesse de toda a força

comum à pessoa e os bens de cada associado, e pela qual, cada um, unindo-se a

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todos, não obedecesse, portanto, senão a si mesmo, e permanecesse tão livre como

antes” (ROUSSEAU, p. 41).

Para Rousseau, enfim, a finalidade última do Direito e de toda legislação seria

a de promover a liberdade e a igualdade entre os homens. As Instituições Jurídicas

e o Estado, todavia, não deram continuidade à felicidade humana, já que

não lhe garantiram a liberdade e a igualdade.

4.4 MONTESQUIEU: A DIVISÃO DOS PODERES

A difusão das ideias iluministas na França foi facilitada pela ampla produção

intelectual de filósofos conhecidos como enciclopedistas. Entre estes, destacam

Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e posteriormente barão de

Montesquieu.

Explicando essas três espécies de governo, Montesquieu (2010, p. 27), fala

que cada um desses governos é regido conforme a natureza de governo. O

Monárquico é regido´ por um soberano que segue as leis estabelecidas no seu

Estado; o republicano é regido pelo controle de poucos (aristocracia) ou pelo povo

(democracia). Neste sentido, explicam Gonzaga e Azevedo (2013, p. 84):

A República aristocrática (do grego aristoi=melhores e kratos=poder) significa literalmente o governo dos melhores. A palavra aristoi corresponde a escola social, ou seja, os melhores da sociedade. Alguns entendem que a palavra Aristocracia deriva do termo grego aretê, virtude, e então, neste caso, a classe privilegiada seria composta por aqueles que detinham algum conhecimento ou virtude. Podemos citar como exemplo histórico a República Aristocrática de Veneza, que durou da Idade Média até o séc. XVIII, governada por uma elite de grandes donos de empresas náuticas, o que lhes dava posição de destaque num Estado voltado para o comercio marítimo, as índias. Outro exemplo mais ilustre é o da Republica Romana, governada por uma elite que compunha o Senado, embora ouvindo também as assembleias dos cidadãos. A república democrática consiste em uma forma de governo na qual todo poder emana do povo. Poder ser: direta, indireta ou semidireta.

E por fim o despótico, que assim como na monarquia é regido por um só

soberano, porém sem observar as leis do seu Estado, uma vez que ele está acima

da lei de tudo e de todos e tudo no seu Estado é determinado por sua vontade.

Tratando ainda sobre as três formas de governo, Montesquieu define os três

princípios basilares que cada um desses governos devem seguir para manter-se .

Consoante Montesquieu (2010, p. 44) o princípio que rege a monarquia é a honra,

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honra essa que difere os cidadãos, ou seja, é criadora de preconceitos de cada

pessoa ou diferenciando as posições que estão incluídos, seja do nobre ao

camponês.

Na república, Montesquieu (2010, p. 39), afirma que o que se tem como

fundamento é a virtude que é a mola propulsora na forma republicana democrática,

bem como na república aristocrata. Já no governo despótico é regido, como explica

Montesquieu (2010, p. 45): “o temor, a estima ao príncipe por parte dos seus

cidadãos e súditos”.

A virtude que tem como o princípio do governo republicano é definida por

Montesquieu no início do seu livro para que não haja interpretações estranhas ao

que ele pretende fundamentar o que é importante. Tal princípio para essa formar de

governo, como Montesquieu (2010, p. 17), explica é:

Para o entendimento dos quatros primeiros livros desta obra, cumpre observar que o que chamo de virtude na república é o amor da pátria, ou seja, o amor da igualdade. Não é uma virtude moral, nem uma virtude cristã, é uma virtude política, e essa é a mola que move o governo republicano, como a honra é a mola que move a monarquia.

Falando ainda sobre virtude, Montesquieu (2010, p. 59), explica que a virtude

se trata de algo muito simples, pois para tê-la é só amar a república, não é

necessário ter conhecimento ou uma virtude Intelectual como defendia Aristóteles,

essa é um sentimento do democrata que está contida nos homens mais ricos e bem

instruídos como nos menos afortunado do Estado, também possuí esse sentimento.

Esse novo conceito de virtude vem vinculado como antes ao de justiça, sendo

essa uma justiça social que deve ter como fundamento na educação. Neste sentido,

Montesquieu (2010, p. 52), afirma que a educação na república deve vir com o

ensinamento de pensar no social, amar o seu povo, amar a sua pátria, amar a essa

forma de governo. Tudo na república dependerá desse amor que os cidadãos têm

com ela, pois serão eles que irão governar, não tendo tal amor ou virtude não se

conservará por muito tempo essa forma de governo.

Montesquieu ao falar como as leis devem ser na democracia volta a tomar

como exemplo os antigos, Licurgo e Rômulo, tratando-se em mantê-la e como

minimizar as diferenças sócias que nela podem se estabelecer se não houver lei que

com justeza mantenha essa forma de governo, como explicado por ele:

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Alguns legisladores antigos, como Licurgo e Rômulo, dividiram igualmente as terras. Isso só podia ocorrer na fundação de uma nova república; ou quando a antiga estava tão corrompida e os espíritos numa tal disposição que os pobres se acreditavam obrigados a usar, e os ricos obrigados a suportar tal remédio. Se quando o legislador fez semelhante partilha, não promulga leis para mantê-la, não faze se não uma constituição passageira; a desigualdade entrará pelo lado que as leis não tiveram protegido, e a república estará perdida (MONTESQUIEU, 2010, p. 61).

Os magistrados devem formular leis justas que cultivem a frugalidade dos que

vivem na democracia. Como explana Montesquieu (2010, p. 64), pois como a

frugalidade e a riqueza são causa e efeito onde quer que uma estiver acompanhará

a outra, visto que quando há comércios numa democracia os seus cidadãos que

praticam esse ofício terão riquezas, e isso vem junto com frugalidade e moderação,

bem como os seus regramentos.

A lei para ser justa, deve buscar fundamento na frase aristotélica:” Devemos

tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua

desigualdade”, pois como lembra Montesquieu (2010, p. 127):

O princípio democrático estará corrompido não só quando há desigualdade em excesso, assim como quando há excesso na sua igualdade tornando-se uma igualdade comunista, pois o povo não respeitará os poderes que delegam aos magistrados, querendo fazer tudo por si mesmos, com isso já não haverá mais uma gota de virtude.

Não sendo a lei justa o povo e os magistrados caem na desgraça da

corrupção, pois como explica Montesquieu (2010, p 128), o povo cai no erro quando

os magistrados que elegeram e confiaram, querendo esconder suas corrupções,

busca corromper o povo.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como vimos, neste trabalho, durante o período clássico da Grécia Antiga, os

filósofos elaboraram teorias sobre a política e a justiça, conceitos que para eles se

confundiam: não fazia sentido pensar uma política que não fosse ao mesmo tempo

justa.

Como vimos, neste trabalho, a reflexão política nascer na Grécia Antiga,

sobretudo fundamentada pelas obras de Platão e Aristóteles, que influenciaram toda

a filosofia política posterior. O aspecto principal dessas teorias é a convicção de que

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o bom governo depende de um regime baseado em leis que não sejam corrompidas,

bem como dependa das virtudes dos cidadãos e dos governantes.

Durante a Idade Média essas teorias políticas foram adaptadas pelos

religiosos, principalmente Tomás de Aquino, de modo a não conflitarem o

cristianismo. Assim, ao contrário das concepções da Idade Antiga, em que a função

do governo era assegurar a vida boa, na Idade Média predominou a concepção

negativa do Estado.

Por ser a natureza humana sujeita ao pecado e ao descontrole das paixões,

caberia ao Estado o papel de intimidação para todos agirem retamente. Daí a

estreita ligação entre política e moral, que exige a formação do governante justo,

não tirânico, capaz de obrigar todos a obedecer aos princípios da moral cristã.

Segundo essa concepção religiosa, configuram-se duas instâncias de poder: a do

Estado e a da Igreja.

Na gestação do que vieram a ser os tempos modernos, o novo paradigma da

filosofia política elaborou seus princípios ao romper com a ideia de bom governo que

predominou na Idade Antiga e na Idade Média. Baseada em uma postura realista,

pensadores como Nicolau Maquiavel buscaram compreender o sistema de forças

que atuam de fato no seio da sociedade e do poder.

Na sequência, Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau, em

oposição à visão religiosa da Idade Média, procuravam a ordem racional e laica nos

conceitos de virtude, soberania e contrato social, consentimento e obediência

política, tendo em vista a coesão do Estado e a segurança dos indivíduos.

Em meio a posições muitas vezes divergentes, na Idade Moderna, foram

esboçadas as novas linhas que orientaram daí em diante as ideias liberais e os

primeiros passos em direção à conquista da cidadania e democracia.

LEGAL PHILOSOPHY: THE PROBLEM OF VIRTUE AND JUSTICE IN THE POLICY OF THE PERIOD OF OLD AGE TO THE MODERN AGE

ABSTRACT

This article aims to address how virtue and justice were treated in politics and as problematic in starting point the following question: How did the understanding in the ancient Greek world, the middle ages and the modern age about Virtue and Justice in the We sought explanations with the philosophers and authors of ancient Greece until the Renaissance, and the period from the old age to the modern age was

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approached, with the aim of understanding how virtue and justice were interpreted, studied and applied in each of these times through of works of authors known and studied until today as for example: Plato, Tomas de Aquino and Montesquieu. The methodology used for this research was through bibliographies of these writers, as well as writers of political science of our time who help us to understand these authors and their works and how Virtue and Justice were understood in the forms of Democratic, Despotic and Monarchical governments. The result that is most important in this present work is to demonstrate how virtue, justice, and politics have been treated by authors such as Aristotle, Thomas Aquinas, Thomas Hobbes, among those already mentioned, who have dealt with the subject and who describe it as forming different from Virtue and Justice in the political and behavioral sense of the individual.

Keywords: Virtue. Justice of the Laws. Socratic Virtue. Virtue and Justice for

Montesquieu.

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