Famílias começam a mudar para os conjuntos Vila Pedroso I ... · Neves, 32 anos, mãe de três fi...

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Votorantim, 27 DE DEZEMBRO de 2013 ANO 17 808 A Prefeitura de Votorantim não terá expediente no dia 31 de dezembro em razão das comemorações do Ano Novo. Com o decreto nº 4654, publicado no jornal oficial Município de Votorantim na edição de 13 de dezembro, foi designado ponto facultativo que se estende para as seguintes repartições: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae Votorantim), Funda- ção de Seguridade Social dos Funcionários Públicos, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Votorantim (Agerv), Companhia Municipal de Habitação Popu- lar de Votorantim (Cohap) e todos os demais departamentos da administração municipal. Alguns serviços funcionarão normalmente no dia 31. Na área da saúde, o Pronto Atendimento Central e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu-192) manterão o plantão normal de 24 horas. O ponto facultativo, também não se aplica ao cemitério, coleta de lixo e limpeza pública. Já no dia 1° de janeiro, feriado de Ano Novo, além de todas as repartições da administração municipal, a coleta de lixo e a limpeza pública não funcionarão. No dia 2 de janeiro, todos os serviços retornam ao normal. Prefeitura não terá expediente no dia 31 DESFAVELAMENTO Famílias começam a mudar para os conjuntos Vila Pedroso I e III O sonho começa a virar realidade para as 160 famílias que vão residir nos Conjun- tos Habitacionais Vila Pedroso I e III. Esta é a primeira fase do Programa de Desfave- lamento da Prefeitura de Votorantim, cujo total serão 900 unidades, sendo que es- tão em fase de construção os núcleos Vila Garcia I e II, Votocel e Vila Pedroso II que será construído na área onde residem as famílias que estão de mudança para o Vila Pedroso III. A alegria para essas famílias começou no último domingo, quando assinaram com a Caixa Econômica Federal, a documentação que oficializa a escolha das unidades feita no último dia 15 de novembro. A assinatu- ra foi nas dependências da Vila Pedroso III e teve um clima festivo, com brinquedos para crianças, distribuição de pipoca e al- godão doce e a visita do Papai Noel, que distribuiu balas e posou para fotos. A partir desta quinta-feira (26) a Se- cretaria Municipal da Cidadania e Geração de Renda (Seci) iniciou os trabalhos para a realização das mudanças para os apar- tamentos, que estão sendo programados até o dia 30 de dezembro. De acordo com a Seci, mais de trinta famílias mudaram nesse primeiro dia. Uma transportadora foi contratada para oferecer todo o suporte as pessoas, além do apoio da Secretaria de Serviços Públicos. Desde o início da manhã as famílias estão empenhadas em fazer suas mudanças. Num primeiro momento elas estão indo até um dos dois conjuntos, retirando as chaves e em seguida provi- denciando a ida para o novo lar. O soldador Rogerson José das Neves, 33 anos, não escondia a emoção. Morador da área ao lado do Vila Pedroso III, disse que acordou bem cedo e tratou de arrumar a mudança. “Compra- mos alguns móveis, geladeira e fogão e estava só na espera da chave”, comenta. “A coisa mais gostosa do mundo é iniciar vida nova, agora as crianças não vão ficar doente, vai acabar o medo quando tiver chuva forte e o calor não será igual aqui no barraco”, co- menta o soldador com o filho de três anos no colo. A dona de casa Andréia das Neves, 32 anos, mãe de três filhos não escondia a felicidade. Ela que residia num barraco bastante aper- tado disse que não via a hora de mudar. “Graças a Deus estamos indo para um lugar seguro e aos poucos vamos comprando móveis novos”, disse. Já no Vila Pedroso I, o número de famílias de mudaram nessa quin- ta-feira foi menor. Entre elas, a dona de casa Bruna Roberta Ceregati, 27 anos. “Aproveitei para mudar hoje por seu meu dia de folga, é um mo- mento muito importante para mim e minha família”, conta. Os Conjuntos Vila Pedroso I e III somam 160 apartamentos e benefi- ciarão também famílias que foram removidas de áreas de risco ou vivem em áreas verdes em bair- ros como a Vila Galli, Vila Pedroso e Jardim Serrano. A escolha dos apartamentos, no mês passado em evento organizado pela Pre- feitura, foi a etapa que antecedeu a elaboração dos contratos por parte da CEF, com respectivos dados das famílias bene- ficiadas e suas unidades escolhidas. Os apartamentos têm dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço Cada unidade conta com uma vaga de garagem e a área comum do condomínio também tem portaria e espaço social. Ambos empreendimentos têm apartamentos adaptados com acessi- bilidade. A viabilização foi pelo Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, representado regionalmente pela Caixa Eco- nômica Federal, em parceria com a Prefeitura de Votorantim. No Vila Pedroso III as famílias começa- ram a mudança logo pela manhã Famílias pegam as chaves de acordo com o cronograma de mudança Amigos e parentes ajudam na hora da mudança

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Votorantim, 27 DE DEZEMBRO de 2013

ANO 17 Nº 808

A Prefeitura de Votorantim não terá expediente no dia

31 de dezembro em razão das comemorações do Ano Novo.

Com o decreto nº 4654, publicado no jornal ofi cial Município

de Votorantim na edição de 13 de dezembro, foi designado

ponto facultativo que se estende para as seguintes repartições:

Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae Votorantim), Funda-

ção de Seguridade Social dos Funcionários Públicos, Agência

Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de

Votorantim (Agerv), Companhia Municipal de Habitação Popu-

lar de Votorantim (Cohap) e todos os demais departamentos

da administração municipal.

Alguns serviços funcionarão normalmente no dia 31. Na

área da saúde, o Pronto Atendimento Central e o Serviço de

Atendimento Móvel de Urgência (Samu-192) manterão o

plantão normal de 24 horas. O ponto facultativo, também

não se aplica ao cemitério, coleta de lixo e limpeza pública.

Já no dia 1° de janeiro, feriado de Ano Novo, além de todas

as repartições da administração municipal, a coleta de lixo

e a limpeza pública não funcionarão. No dia 2 de janeiro,

todos os serviços retornam ao normal.

Prefeitura não terá expediente no dia 31

DESFAVELAMENTO

Famílias começam a mudar para os conjuntos Vila Pedroso I e III

O sonho começa a virar realidade para

as 160 famílias que vão residir nos Conjun-

tos Habitacionais Vila Pedroso I e III. Esta é

a primeira fase do Programa de Desfave-

lamento da Prefeitura de Votorantim, cujo

total serão 900 unidades, sendo que es-

tão em fase de construção os núcleos Vila

Garcia I e II, Votocel e Vila Pedroso II que

será construído na área onde residem as

famílias que estão de mudança para o Vila

Pedroso III.

A alegria para essas famílias começou no

último domingo, quando assinaram com a

Caixa Econômica Federal, a documentação

que ofi cializa a escolha das unidades feita

no último dia 15 de novembro. A assinatu-

ra foi nas dependências da Vila Pedroso III

e teve um clima festivo, com brinquedos

para crianças, distribuição de pipoca e al-

godão doce e a visita do Papai Noel, que

distribuiu balas e posou para fotos.

A partir desta quinta-feira (26) a Se-

cretaria Municipal da Cidadania e Geração

de Renda (Seci) iniciou os trabalhos para

a realização das mudanças para os apar-

tamentos, que estão sendo programados

até o dia 30 de dezembro. De acordo com

a Seci, mais de trinta famílias mudaram

nesse primeiro dia. Uma transportadora foi

contratada para oferecer todo o suporte as

pessoas, além do apoio da Secretaria de Serviços Públicos.

Desde o início da manhã as famílias estão empenhadas em

fazer suas mudanças. Num primeiro momento elas estão indo até

um dos dois conjuntos, retirando as chaves e em seguida provi-

denciando a ida para o novo lar.

O soldador Rogerson José das Neves, 33 anos, não escondia

a emoção. Morador da área ao lado do Vila Pedroso III, disse que

acordou bem cedo e tratou de arrumar a mudança. “Compra-

mos alguns móveis, geladeira e fogão e estava só na espera da

chave”, comenta. “A coisa mais gostosa do mundo é iniciar vida

nova, agora as crianças não vão fi car doente, vai acabar o medo

quando tiver chuva forte e o calor

não será igual aqui no barraco”, co-

menta o soldador com o fi lho de

três anos no colo.

A dona de casa Andréia das

Neves, 32 anos, mãe de três fi lhos

não escondia a felicidade. Ela que

residia num barraco bastante aper-

tado disse que não via a hora de

mudar. “Graças a Deus estamos indo

para um lugar seguro e aos poucos

vamos comprando móveis novos”,

disse.

Já no Vila Pedroso I, o número

de famílias de mudaram nessa quin-

ta-feira foi menor. Entre elas, a dona

de casa Bruna Roberta Ceregati, 27

anos. “Aproveitei para mudar hoje

por seu meu dia de folga, é um mo-

mento muito importante para mim

e minha família”, conta.

Os Conjuntos Vila Pedroso I e III

somam 160 apartamentos e benefi -

ciarão também famílias que foram

removidas de áreas de risco ou

vivem em áreas verdes em bair-

ros como a Vila Galli, Vila Pedroso

e Jardim Serrano. A escolha dos

apartamentos, no mês passado

em evento organizado pela Pre-

feitura, foi a etapa que antecedeu a elaboração dos contratos

por parte da CEF, com respectivos dados das famílias bene-

fi ciadas e suas unidades escolhidas. Os apartamentos têm

dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço Cada

unidade conta com uma vaga de garagem e a área comum

do condomínio também tem portaria e espaço social. Ambos

empreendimentos têm apartamentos adaptados com acessi-

bilidade.

A viabilização foi pelo Programa Minha Casa Minha Vida,

do Governo Federal, representado regionalmente pela Caixa Eco-

nômica Federal, em parceria com a Prefeitura de Votorantim.

No Vila Pedroso III as famílias começa-

ram a mudança logo pela manhã

Famílias pegam as chaves de acordo com o cronograma de mudançaAmigos e parentes ajudam na hora da mudança

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2 Município de Votorantim 27 de DEZEMBRO de 2013

Concluída a pavimentação da Avenida Paschoal Gerônimo Fornazari

A Prefeitura de Votorantim concluiu na última semana a pavimentação asfáltica do segundo trecho da Avenida Paschoal Gerô-nimo Fornazari. A obra atende uma antiga reivindicação dos moradores, pois é uma das principais vias de acesso para a região do Bairro do Cubatão.

A primeira etapa da obra havia sido en-tregue no início deste mês. Com total de

Última edição da Feira Noturna de 2013 tem horário e dia antecipados

A Prefeitura de Votorantim, por

meio da Secretaria de Serviços Públicos,

informa que a última edição da Feira

Noturna de 2013 será antecipada para

a segunda-feira (30), com horário esten-

dido das 14h30 às 22h, na rua Acácio

Miller, ao lado da Praça de Eventos “Lecy

de Campos”.Passadas as festividades de

fi nal de ano, a também chamada “Feira

da Lua” retorna ao calendário normal,

sempre às terças-feiras, das 17h às 22h.

No local há barracas de frutas, verduras,

legumes, ovos, laticínios, pastel, chur-

rasquinho, tapioca, roupas e utilidades

domésticas.

No total são de 32 barracas, todas

elas de feirantes da cidade de Votoran-

tim e que também atuam em outras

feiras livres realizadas na cidade, de-

vidamente cadastrados na Prefeitura.

1.007 metros totalmente pavimentado a via rebebeu também a implantação do sistema de galerias. Para a execução da obra foram mais de 8 mil m² de massa asfáltica.

De acordo com a Secretaria de Obras e Urbanismo (Sourb), com a conclusão da aplicação do pavimento, a empresa fará ainda os serviços de acabamento, principal-mente nas galerias e bocas-de-lobo.

Após as festividades, a Feira Noturna retorna ao dia e horário normal sempre às Terças-feiras, das17h às 22h

PROGRAMAÇÃO DE NATAL

Atividades reúnem bom público

A Programação de Natal encantou o púbico

que passou pela Praça Zeca Padeiro. Com ativida-

des para crianças e adultos as apresentações da

última semana tiveram início na sexta-feira com

as belíssimas apresentações de Abba on Stage,

Bee Gees Tribute e o clássico Placa Luminosa,

com canções que marcaram época e gerações.

Brincadeiras, cantigas de roda, conversas

e histórias. Quem passou na tarde de domingo

na praça Zeca Padeiro, em Votorantim, assistiu a

apresentação da Cia Tempo de Brincar formada

pela atriz e artista plástica Elaine Buzato e pelo

músico e compositor Valter Silva.

O espetáculo Folias de Natal encantou toda

a família. A programação fez parte das Atividades

de Natal promovida pela Prefeitura de Votorantim,

por meio da Secreta-

ria de Cultura. Folias de

Natal recria os diversos

elementos presentes nas

festas e tradições popu-

lares do Ciclo Natalino que

ocorrem em várias regiões

do Brasil, o que despertou

a atenção, principalmente

das crianças.

Já nas noites de sá-

bado e domingo o palco

fi cou por conta do coral

dos Proames, que mais

uma vez deram um lindo

espetáculo com temas

natalinos. O Grupo Alle-

gro que levou ao palco o

Natal em Concerto, com

um toque erudito, instrumentos de cordas e

metais para embalar o clima da antevéspera de

Natal, encerrou a programação.

Cia Tempo de Brincar despertou a atenção das crianças

Coral do Proame encantou o público nas três apresentações

Abba, um bom show com a participação de Placa Luminosa

O público cantou com Bee Gees

Segundo trecho da via recebeu pavimentação asfáltica

ÓRGÃO OFICIAL DAPREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

CRIADO PELA LEI 1314 DE 29/12/97

JORNALISTA RESPONSÁVELANDRÉ REISMTB. 31017

TEXTOS E FOTOSAI/SECOM

ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL

AVENIDA 31 DE MARÇO, 327 CENTRO - VOTORANTIM - (15) 3353.8572

TIRAGEM: 2.000 EXEMPLARES

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

VISITE NOSSO SITE:www.votorantim.sp.gov.br

EXPEDIENTEMUNICÍPIO DE VOTORANTIM

GOVERNO MUNICIPAL

PREFEITO MUNICIPALERINALDO ALVES DA SILVA

VICE-PREFEITOSILVANO DONIZETTI MENDES

SECRETARIASGOVERNO (SEG)

Marcos Batista Trinca

ADMINSTRAÇÃO (SEA)João Silva Moura Neto

COMUNICAÇÃO (SECOM) Claudemir Robson Buturi (Clau Buturi)

CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA (SECI)Ana Chriguer Rodrigues

CULTURA (SEC)Marcelo Lindolfo Domingues

EDUCAÇÃO (SEED)Isabel Cristina Dias de Moraes Cardoso

ESPORTES E LAZER (SESPOL) João Carlos Taborda dos Santos

FINANÇAS (SEF)Gedeão Lauriano de Campos

GESTÃO POLÍTICA E ECONÔMICA (SEGE)Antônio Carlos Ribeiro Abibe

MEIO AMBIENTE (SEMA)Carlos Alberto Leite

NEGÓCIOS JURÍDICOS (SENJ)Fábio Lugari Costa

OBRAS E URBANISMO (SOURB)Marco Antonio Gonçalves Pontes

SAÚDE (SESA)Izilda Maris Chiozzoto de Moraes

SEGURANÇA COMUNITÁRIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (SESEC)

Milton Moreira

SERVIÇOS PÚBLICOS (SESP)Silvano Donizetti Mendes (Interino)

COMPANHIA HABITACIONAL (COHAP)Cláudio de França

FUND. DA SEGURIDADE SOCIAL (FSS)Wilson Menna

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE)

Ângelo Veiga

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3 Município de Votorantim 27 de DEZEMBRO de 2013

ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEIS

L E I N.º 2 3 8 2Dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências. ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:TITULO IDOS FUNDAMENTOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRA-TIVAArt. 1.º Compete à Administração Pública Municipal prover a tudo quanto diz respeito ao peculiar interesse do Município e ao bem estar de sua população, em conformidade com a Constituição da Republica Federativa do Brasil, Constitui-ção do Estado de São Paulo, Lei Orgânica do Município e a legislação em vigor.Art. 2.º As atividades da Administração Municipal serão de-senvolvidas com observância dos princípios constitucionais que a regem, com ênfase aos seguintes instrumentos de gestão:I. planejamento;II. coordenação;III. descentralização;IV. delegação de competências;V. controle;VI. avaliação de resultados;VII. participação popular. Art. 3.º O planejamento, como instrumento de gestão, com-preende a análise das necessidades locais e a seleção de objetivos, a curto, médio e longo prazo, estabelecendo-se diretrizes para o desenvolvimento de programas e proce-dimentos, determinados em função dos meios e recursos disponíveis.Art. 4.º As atividades da Administração Municipal, especial-mente a execução das políticas públicas, através de planos e programas de governo, serão sempre desenvolvidas de forma coordenada, possibilitando a interação entre os seus diversos órgãos, otimizando-se o aproveitamento dos meios disponíveis, buscando-se maior efi cácia e efi ciência.Art. 5.º A delegação de competências será utilizada como instrumento de desconcentração administrativa, com o obje-tivo de assegurar maior rapidez e objetividade nas decisões e ações administrativas, atendendo com maior agilidade e efi ciência a demanda existente.Parágrafo único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribui-ções, objeto da delegação.Art. 6.º A Administração Municipal, além dos controles for-mais concernentes a obediência dos preceitos legais e re-gulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompa-nhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.Art. 7.º Quando qualquer das funções de responsabilidade da Administração Municipal for realizada de forma terceiriza-da, por entidade pública ou privada, através de delegação, convênio, permissão, concessão, contrato ou qualquer outro meio legalmente previsto, serão obrigatórios a programação, acompanhamento e controle das mesmas, através do órgão municipal competente.Parágrafo único. As exigências do presente artigo são exten-sivas às entidades subvencionadas pelo Município. Art. 8.º Os serviços municipais deverão ser permanentemen-te atualizados, visando assegurar a prevalência dos objeti-vos sociais e econômicos da ação municipal sobre as con-veniências dispensáveis de natureza burocrática, mediante:I. repressão da hipertrofi a das atividades meio, que deverão, sempre que possível, ser organizadas sob for-ma sistematizada;II. livre e direta comunicação horizontal entre os órgãos da Administração, para a troca de informações, es-clarecimentos e comunicações;III. otimização dos processos burocráticos inclu-sive através da informatização paulatina e constante dos mesmos, com a eliminação de tramitação desnecessária de papéis.

Art. 9.º Para a execução de seus programas, além dos re-cursos próprios, a Prefeitura poderá utilizar-se de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas e priva-das, nacionais e estrangeiras, a fundo perdido ou através de empréstimos, ou ainda se servir de outras formas legalmente previstas para auxiliá-la na solução de questões fi nanceiras e técnicas. Art. 10. A Administração Municipal deverá promover a in-tegração da comunidade na vida político-administrativa do Município, dentre outros mecanismos, através de órgãos co-letivos, compostos de servidores municipais, representantes de outras esferas de governo e munícipes com atuação des-tacada na coletividade, ou com conhecimentos específi cos de problemas locais.

TITULO IIDA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

SEÇÃO ÚNICADOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11. A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal compõe-se de órgãos da administração direta e indireta, su-

bordinados a Chefi a do Executivo.Art. 12. A estrutura organizacional da administração direta compõe-se de órgãos de assessoria, de gestão, de delibera-ção coletiva e de execução, dispostos de forma hierarquizada. Art. 13. Fica a Prefeitura Municipal de Votorantim reorganiza-da, na forma desta lei, e constituída dos seguintes órgãos, subordinados diretamente ao Prefeito:I. Secretaria de Governo - SEG;II. Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento - SPD;III. Secretaria de Comunicação – SECOM;IV. Secretaria de Administração – SEA;V. Secretaria de Finanças – SEF;VI. Secretaria de Negócios Jurídicos – SENJ;VII. Secretaria de Obras e Urbanismo – SOURB;VIII. Secretaria de Serviços Públicos – SESP;IX. Secretaria de Meio Ambiente – SEMA;X. Secretaria de Educação – SEED;XI. Secretaria de Saúde – SESA;XII. Secretaria de Cidadania e Geração de Renda – SECI;XIII. Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer – SEC-TUR;XIV. Secretaria de Desporto – SEDESP;XV. Secretaria de Mobilidade Urbana e Guarda Patri-monial – SEMU.§ 1.° Fica criado o Gabinete do Vice-Prefeito – GVP, desvincu-lado da estrutura administrativa da administração direta, que além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, terá a função institucional de observação do desenvolvimen-to das atividades do Poder Público Municipal, apresentando sugestões e opiniões, com o fi to de subsidiar a Gestão Mu-nicipal.§ 2.° O Gabinete do Vice-Prefeito será dotado de estrutura física e de pessoal necessários ao seu funcionamento, com-posto de uma Assessoria de Gabinete, cujo preenchimento dependerá da indicação do Vice-Prefeito.Art. 14. É de competência de cada Secretaria:I. cumprir ou fazer cumprir as leis, decretos, reso-luções e demais atos normativos em geral, em especial os emanados da Administração Municipal;II. a organização interna dos seus serviços técni-cos, operacionais e administrativos, em especial a organiza-ção, conservação e controle dos meios e recursos, inclusive pessoal, à sua disposição e sob sua responsabilidade, para a realização dos mesmos, em conformidade e dentro dos limites estabelecidos pela lei e regulamentos;III. prestar as informações, expedir as certidões e declarações sobre fatos ou assuntos de sua responsabilidade, nos termos da lei;IV. executar os serviços administrativos de ex-pediente interno da secretaria, em especial os referentes à organização e controle dos meios e recursos necessários à geração, trâmite e arquivo de documentos;V. a gestão dos convênios, contratos, consórcios ou parcerias que gerarem ou relacionados diretamente com o desempenho de suas competências específi cas;VI. planejar e promover suas ações de forma inte-grada e coordenada com os demais órgãos da administração municipal, otimizando a utilização dos recursos e equipamen-tos públicos já existentes;VII. prestar auxílio, no que lhes couber, aos demais órgãos da administração municipal.Parágrafo único. Os Secretários Municipais assinarão, junta-mente com o Prefeito, sempre que lhes for solicitado, os atos e documentos ofi ciais, relacionados as suas respectivas áreas de atuação, ou sozinhos, aqueles que lhes competirem por lei ou, ainda, cuja competência lhes for regularmente delegada.

CAPÍTULO IIDA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO IDA SECRETARIA DE GOVERNO

Art. 15. Compete à Secretaria de Governo:I. assistir diretamente ao Prefeito Municipal no de-sempenho de suas funções;II. executar os serviços administrativos de expediente impres-cindíveis ao funcionamento do Gabinete do Prefeito e da se-cretaria, em especial os referentes à organização e controle dos meios e recursos necessários à geração, trâmite e arquivo de documentos;III. organizar o funcionamento do Gabinete do Prefeito;IV.prestar assessoria política e administrativa ao Prefeito Mu-nicipal nas relações entre o Executivo e o Legislativo;V. coordenar as atividades relativas ao controle interno da administração municipal e das prestações de contas do Mu-nicípio junto ao Tribunal de Contas do Estado, à Câmara Mu-nicipal e a outros órgãos, nos termos da lei, orientando e fi s-calizando as atividades desenvolvidas pelos diversos órgãos da administração pública municipal, direta e indireta, no que diz respeito à observância dos princípios constitucionais que a regem, bem como às formalidades legais de controle e presta-ção de contas, previstos em lei;VI. manter no Município, em parceria com a União, nos termos da legislação vigente, Junta do Serviço Militar;VII. articular a comunicação entre o governo e a comunidade;VIII. proceder a levantamentos, manter banco de dados e proceder a análises dos assuntos ligados à gestão pública municipal, planejando e propondo medidas de modernização visando o aprimoramento da qualidade da gestão pública mu-nicipal, coordenando a implementação dessas medidas;IX. executar ações específi cas da participação da juventude no contexto social e político, articulando projetos em conjunto e separado das demais secretarias, nas áreas de política pública, cultura, meio ambiente, esporte, lazer, educa-

ção, trabalho/emprego e no desenvolvimento municipal.mpete à Secretaria de Governo:Art. 16. A Secretaria de Governo, além do Gabinete do Secre-tário, terá a ela subordinado a seguinte estrutura:I. Consultoria Técnica Jurídica;II. Departamento da Juventude, ao qual se subordina a Seção de Planejamento,Projetos e Programas;III. Departamento Planejamento e Gestão Administrativa, ao qual se subordinam:a) Seção de Planejamento e Gestão;b) Comissão Permanente de Modernização da Gestão (órgão de deliberação coletiva).

IV. Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito;V. Controladoria Interna;VI. Chefi a de Gabinete;VII. Assessoria de Ação Institucional;VIII.Seção da Junta do Serviço Militar.

SEÇÃO IIDA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E

DESENVOLVIMENTO Art. 17. Compete à Secretaria de Planejamento e Desenvol-vimento:I. articular parcerias junto aos demais entes federativos e seus órgãos da administração direta e indireta, bem como às empresas públicas ou privadas e organizações sociais ou de interesse social, visando a concepção e/ou implementação de políticas públicas através de convênios, consórcios, contratos ou quaisquer outros meios legalmente previstos;II. assessorar diretamente ao Prefeito e as demais secreta-rias, na elaboração de estratégias e ações que conduzam o município ao desenvolvimento urbano, econômico e social, em especial da indústria, comércio, agronegócio, turismo e serviços, atraindo investimentos e incentivando novos empre-endimentos;III. Manter por si ou através de parcerias a atividade de incuba-dora de empresas voltada ao apoio ao pequeno empreende-dor para iniciar o desenvolvimento de novos empreendimentos econômicos;IV. coordenar os trabalhos inerentes à elaboração e atualiza-ção das políticas públicas, planos e projetos de desenvolvi-mento urbano e econômico em geral;V.Estabelecer diretrizes de desenvolvimento e planejamento urbano nos parcelamentos do solo, incorporações, urbani-zações e para as atividades de grande geração de tráfego e impactos ambientais.Art. 18. A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, além do Gabinete do Secretário, terá a ela subordinada, a seguinte estrutura:I.Departamento de Convênios e Parcerias, ao qual se subor-dinam o Serviço de Acompanhamento de Projetos e Gestão de Convênios.II. Departamento de Desenvolvimento Urbano, ao qual se subordinam o Serviço de Planejamento e Políticas Urbanas.III. Departamento de Desenvolvimento Econômico, ao qual se subordinam o Serviço de Apoio e Fomento ao Empreendedo-rismo e Turismo.IV. Ficam vinculados:a) Conselho Municipal de Política Urbana e Econômica (órgão de deliberação coletiva).b) Conselho Municipal de Habitação (órgão de deliberação coletiva).

SEÇÃO IIIDA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 19. Compete à Secretaria de Comunicação:I. promover a divulgação dos assuntos de interes-se público e as atividades de relações públicas, coordenando a produção de peças publicitárias e cobertura de eventos da municipalidade para registro jornalístico e publicitário;II. assessorar o Governo Municipal nas suas rela-ções com a imprensa e a mídia em geral;III. manter a edição e circulação da imprensa ofi cial do município, através de periódico escrito, nos termos da lei;IV. coordenar as medidas referentes às festividades e solenidades ofi ciais do Município, promovendo o serviço de cerimonial;V. manter serviço de retransmissão de sinais de televisão aberta.Art. 20. A Secretaria de Comunicação, além do Gabinete do Secretário, terá a ela subordinada, a seguinte estrutura:I. Assessoria de Imprensa;II. Seção de Cerimonial;III. Assessoria de Comunicação.

SEÇÃO IVDA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 21. Compete à Secretaria de Administração:I. executar os serviços administrativos de expe-diente geral da Prefeitura, em especial os referentes à organi-zação e controle dos meios e recursos necessários à geração, trâmite e arquivo de documentos;II. promover a organização e manutenção de siste-ma de registro que propicie localização e obtenção da situação de documentos ou de processos em andamento na Prefeitura;III. guardar e manter os documentos ofi ciais em lo-cal próprio, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis;IV. coordenar, controlar e executar as atividades re-lativas à reprodução de documentos;V. promover a publicação dos atos ofi ciais do Muni-cípio, ou a ele relacionados, quando for o caso;VI. manter cadastro patrimonial geral e atualizado dos bens móveis permanentes da Prefeitura, promovendo identifi cação física em cada um deles, através de plaquea-

mento ou outros meios admitidos em lei, em concurso com os diversos órgãos interessados, bem como promover e co-ordenar o inventário periódico desses bens, além de outras atividades de caráter geral, relativas à gestão patrimonial;VII. promover atividades relacionadas ao recebi-mento, estocagem e distribuição de todo material utilizado na Prefeitura, com exceção do material destinado à Merenda Escolar, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde;VIII. coordenar, controlar e executar as atividades referentes à gestão do pessoal da Prefeitura;IX. elaborar e desenvolver programas de treina-mento de pessoal;X. coordenar o processo de avaliação de servido-res em estágio probatório, bem como avaliação de desempe-nho dos servidores estáveis, nos termos da lei;XI. coordenar e promover ações preventivas de se-gurança do trabalho;XII. estabelecer normas e regulamentos de caráter geral, no âmbito da Prefeitura Municipal, relativos à gestão do pessoal, inclusive as relacionadas à segurança do trabalho;XIII. realizar exames médicos admissionais e perió-dicos dos servidores municipais, inclusive perícias para fi m de licença médica e outras que necessitem de avaliação mé-dica, bem como as atividades inerentes à medicina do traba-lho.XIV. realizar o planejamento, controle e coordena-ção da execução dos serviços de informática, relativos ao desenvolvimento, implantação e manutenção de “softwares”, bem como da aquisição e manutenção de “hardwares”, ge-renciamento da implantação e manutenção de redes internas, acessos à internet ou redes externas, desenvolvimento, im-plantação e manutenção dos “sites” ofi ciais da Prefeitura;XV. estabelecer normas e regulamentos de caráter geral, no âmbito da Prefeitura Municipal, entre outros, os rela-tivos: a) à gestão de pessoal, inclusive as relacionadas à segurança do trabalho;b) à gestão de patrimônio móvel permanente;c) ao controle da geração, tramitação e guarda de documen-tos;d) aos serviços gerais no Paço Municipal e de ou-tras dependências sob sua responsabilidade.XVI. promover as atividades relacionadas com contratação mediante licitação, dispensa ou inexigibilidade desta, exceto as contratações e aquisições com dispensa de licitação pre-vista nos incisos I e II, do art. 24 da Lei nº 8.666/93;XVII.promover e coordenar a padronização de todo o material ou serviço utilizado pela Prefeitura;XVIII. Coordenar, controlar, fi scalizar e executar os serviços de zeladoria do Paço Municipal e de outras dependências sob sua responsabilidade;XIX. Dar suporte e fi scalizar administrativamente o Conselho Tutelar, provendo meios necessários para seu fun-cionamento.

Art. 22. A Secretaria de Administração, além do Gabinete do Secretário, terá a ela subordinado um Assessor Jurídico, e a seguinte estrutura:I. Departamento de Administração, ao qual se subordinam:a) Serviço de Expediente, Protocolo e Arquivo;b) Seção de Almoxarifado;c) Seção de Patrimônio Mobiliário;d) Seção de Zeladoria;e) Comissão Permanente de recebimento de Materiais (órgão de deliberação Coletiva).

II. Departamento de Licitações e Contratos, ao qual se su-bordinam:a) Serviço de Editais e Orçamento;b) Serviço de Licitação;c) Serviço de Controle Administrativo de Contratos e Convê-nios;d) Comissão Permanente de Licitação.

III. Departamento de Informação, ao qual se subordina o Ser-viço de Informática;IV. Departamento de Compras, ao qual se subordina a Co-missão Permanente de Análise de Cadastro de Fornecedores (órgão de deliberação coletiva);V. Departamento de Recursos Humanos, ao qual se subordinam:

a) Serviço de Folha de Pagamento;b) Serviço de Seleção e Desenvolvimento;c) Serviço de Vida Funcional, Segurança e Medicina do Tra-balho;d) Comissão de Readaptação do Servidor Público. (órgão de deliberação coletiva);e) Comissão de Prevenção ao Acidente de Trabalho – CIPA.(órgão de deliberação coletiva);f) Comissão de Avaliação de Estágio Probatório. (órgão de deliberação coletiva). VI. Fica vinculado o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente (órgão de deliberação coletiva).

SEÇÃO VDA SECRETARIA DE FINANÇAS

Art. 23. Compete à Secretaria de Finanças:I. desenvolver atividades relacionadas com a tributação, tais como, lançamento, arrecadação, controle e fi scalização dos tributos e demais receitas municipais, bem como com a cobrança administrativa de créditos tributários e não-tributários;II. desenvolver atividades relacionadas à conta-bilidade, através de registros e controles contábeis da admi-

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nistração orçamentária, fi nanceira, patrimonial e coordenar a elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais, bem como, no aspecto orçamentário e fi nanceiros, os demais planos e pro-gramas da administração municipal;III. efetuar o controle da execução orçamentária, emitir e encaminhar para publicidade e para os órgãos e entidades competentes, balancetes e relatórios contábeis, prestações de contas, entre outros documentos, nos termos da lei;IV. desenvolver atividades de recebimento, guar-da, pagamento ou qualquer tipo de movimentação de dinhei-ro ou outros valores, promovendo e controlando as aplica-ções fi nanceiras, quando for o caso;V. desenvolver atividades relacionadas ao cadas-tro mobiliário, imobiliário, de fornecedores e demais que se fi zerem necessários;VI. desenvolver estudos, juntamente com outras Secretarias, visando manter atualizada a legislação tributa-ria e da Administração Pública em geral;VII. desenvolver atividades de fi scalização de tri-butos de sua competência e posturas municipais, esta últi-ma, no que tange ao âmbito da Secretaria de Finanças;VIII. desenvolver atividades relacionadas à confe-rência de repasses constitucionais e demais receitas;IX. estabelecer normas de caráter geral e suple-tivo à legislação e regulamentos de natureza tributária ou correlata, visando a sua efetiva aplicação. Art. 24. A Secretaria de Finanças, além do Gabinete do Se-cretário, terá a ela subordinados um Assessor Jurídico, um Assessor Contábil, e a seguinte estrutura:I.Departamento de Planejamento e Controle Orçamentário, ao qual se subordinam:a)Seção de Elaboração de Orçamento;b)Seção de Execução Orçamentária. II.Departamento de Contabilidade, ao qual se subordinam:a)Seção de Contabilidade;b)Seção de Tesouraria, ao qual se subordina o Ofi cial de Tesouraria.III. Departamento de Lançamento e Cadastros, ao qual se subordinam:a)Seção de Cadastro Imobiliário;b)Seção de Cadastro Fiscal;c)Seção de Contribuição de Melhorias e ITBI;IV. Departamento de Fiscalização Tributária.

SEÇÃO VIDA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Art. 25. Compete à Secretaria dos Negócios Jurídicos:I. representar judicialmente, em todos os juízos e instâncias, e extrajudicialmente, perante órgãos ofi ciais, o Município;II. prestar consultoria e assessoria jurídica ao Prefeito e aos demais órgãos da administração municipal;III. prestar assessoria técnico-legislativa ao Pre-feito e aos demais órgãos da administração municipal;IV. promover a inscrição, manter o controle e efe-tuar a cobrança administrativa e judicial da Dívida Ativa e, judicialmente, de quaisquer outros créditos do Município, bem como a defesa do Município nas ações judiciais que lhe forem contrárias ou tiver interesse, ou ainda, propor as medidas judiciais pertinentes, em seu nome, quando for o caso;V. promover, em nome do Município, a propositu-ra de pleitos, assim como das defesas, na esfera administra-tiva, junto a órgãos ofi ciais não vinculados à Administração Municipal, além de notifi car ou responder a notifi cações ex-trajudiciais, quando lhe couber;VI. processar sindicâncias administrativas;VII. emitir pareceres, quando provocada, sobre questões jurídico-administrativas e fi scais, e outras ques-tões de interesse do Município;VIII. examinar, sob o ponto de vista jurídico, os au-tógrafos encaminhados à sanção do Prefeito pela Câmara Municipal;IX. armazenar, disseminar e dar tratamento técni-co à legislação municipal, federal e estadual, pertinentes à ação administrativa;X. efetivar e formalizar as desapropriações, ami-gável ou judicialmente, quando lhe for determinado;XI. promover e executar a política de proteção ao consumidor, no âmbito municipal;XII. coordenar e controlar a utilização do patrimô-nio imobiliário do Município, mantendo cadastro e arquivo documental atualizados desses imóveis, bem como fi scali-zar e zelar para que permaneçam livres e desembaraçadas as áreas nuas e os prédios e instalações desocupados;XIII. executar outras atividades relacionadas com suas demais competências, determinadas pelo Prefeito Mu-nicipal;XIV. Coordenar as atividades de regularização fun-diária no âmbito Municipal.XV. Uniformizar o entendimento entre os diversos técnico-jurídicos, sanando divergências entre os setores da Administração Municipal, cujas assessorias técnicas-jurídi-cas próprias, quando houver, fi cam subordinadas tecnica-mente a SENJ. Art. 26. A Secretaria dos Negócios Jurídicos, além do Ga-binete do Secretário, terá a ela subordinada, a seguinte estrutura:I. Departamento de Contencioso Geral;II. Departamento Divida Ativa e Execução Fiscal, à qual se subordinam:a) Seção de Dívida Ativa;b) Seção de Execução Fiscal.

III. Departamento de Patrimônio Imóvel e Regula-rização Fundiária, ao qual se subordina o Serviço de Patri-mônio e Documentação Imobiliária;

IV. Departamento de Proteção ao Consumidor – PROCON;V. Comissão Permanente de Sindicância Adminis-trativa (órgão de deliberação coletiva).

SEÇÃO VIIDA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

Art. 27. Compete à Secretaria de Obras e Urbanismo:I. exercer o controle do uso e ocupação do solo, realizando a fi scalização de posturas municipais, no âmbito da secretaria, em especial no que diz respeito à viabilidade de empreendimentos, segurança de edifícios e instalações e correlatos.II. coordenar, executar e manter as obras públicas, controlando e fi scalizando aquelas realizadas de forma tercei-rizada;III. analisar e aprovar projetos de obras, parcela-mentos de solo, arruamentos e correlatos, autorizando a sua realização;IV. realizar, dentro do âmbito de sua competência, em conjunto com as demais unidades administrativas, o pla-nejamento, coordenação e execução dos serviços necessá-rios à manutenção e conservação dos próprios municipais;V. executar os serviços de topografi a e desenho;VI. manter atualizada a planta cadastral do Municí-pio, bem como o arquivo de plantas e projetos no âmbito do município; VII. elaborar estudos e planejamento de projetos e custos de serviços e obras de engenharia, além de outros re-lacionados a serviços municipais de sua competência;VIII. prestar assessoria à Secretaria dos Negócios Jurídicos, nas questões relativas a perícias, desapropriações e outros procedimentos judiciais e extrajudiciais, que guardem relação com suas competências;IX. exercer o controle e a fi scalização dos serviços de sua competência, concedidos, permitidos ou terceirizados pelo Município;X. manter o serviço de implantação e manutenção de iluminação pública;XI. prestar assessoria e auxiliar na elaboração e executar a política habitacional do Município;XII. elaborar projetos, prestar orientações técnicas e fi scalizar a execução dos serviços de pavimentação, drena-gem urbana e galerias nas vias e logradouros públicos;XIII. elaborar projetos, coordenar e executar os servi-ços de pavimentação das vias públicas, diretamente ou atra-vés de terceiros.

Art. 28. A Secretaria de Obras e Urbanismo, além do Gabinete do Secretário, terá a ela subordinada, a seguinte estrutura:I. Departamento de Urbanismo, ao qual se subordinam:a)Serviço de Aprovação de Projetos;b)Serviço de Controle de Uso de Solo;c)Serviço de Topografi a e Desenho;

II. Departamento de Obras, ao qual se subordinam;a)Serviço de Planejamento, Projetos e Orçamento;b)Serviço de Gestão e Acompanhamento de Obras Públicas;c)Seção de Manutenção de Próprios Municipais;d)Seção de Manutenção Elétrica.

SEÇÃO VIII DA SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

E GUARDA PATRIMONIALArt. 29. Compete à Secretaria de Mobilidade Urbana e Guarda Patrimonial:I. realizar estudos e executar planos para primoramento e implantação do sistema viário, promovendo o planejamento, assessoramento a execução de serviços, atividades e pro-gramas relativos ao sistema viário, trânsito e transporte no âmbito do Município;II. cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito contida no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, legislação e regu-lamentação complementares, no âmbito da circunscrição do Município;III. promover os serviços de engenharia de tráfego, operação e fi scalização de trânsito, estatística de acidentes de trânsito, sinalização de trânsito, transportes públicos e sua fi scaliza-ção, processamento e arrecadação de multas de trânsito, tudo no âmbito da circunscrição e competência do Município;IV. coordenar, controlar e manter em funcionamento o sistema de transporte público municipal, incluídos o transporte coleti-vo, táxi, escolar, entre outras modalidades, através de execu-ção direta, concessão permissão ou terceirização;V. elaborar estudos e planejamento de projetos e custos de serviços e obras de engenharia de trânsito, além de outros relacionados a serviços municipais de sua competência;VI. exercer o controle e a fi scalização dos serviços de sua competência, concedidos, permitidos ou terceirizados pelo Município;VII. prestar assessoria e auxiliar na elaboração e execução da política urbana do Município;VIII. promover a elaboração e atualização periódica do plano municipal de segurança comunitária, assegurando a participa-ção popular, coordenando a sua implementação e realizando sua execução no que lhe couber, mediante o aparelhamento do município com instrumentos de apoio as ações dos órgãos e entidades federais e estaduais de segurança pública;IX. planejar e coordenar as ações relacionadas com a defesa civil no âmbito municipal;X. Coordenar, controlar e executar, estabelecendo normas e regulamentos de caráter geral, no âmbito da Prefeitura Mu-nicipal, entre os relativos à segurança e vigilância do Paço Municipal e de outras dependências sob sua responsabilida-de, e promover a abertura e fechamento das dependências do Paço Municipal;XI. desenvolver e coordenar as atividades operacionais de fi scalização nas áreas de posturas, obras, saúde e meio am-biente, através da competência de cada secretaria;XII. desempenhar as atribuições decorrentes das competên-cias estabelecidas na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e nas Resoluções do CONTRAN, no âmbito da Cir-

cunscrição do Município de Votorantim.Parágrafo único. Caberá ao titular da Secretaria de Mobili-dade Urbana e Guarda Patrimonial-SEMU, atuar como Auto-ridade Municipal de Trânsito no âmbito da Circunscrição do Município de Votorantim.Art. 30. A Secretaria de Mobilidade Urbana e Guarda Patri-monial, além do Gabinete do Secretário, terá a ela subordina-da, a seguinte estrutura:I. Departamento de Transito e Transporte, ao qual se subor-dinam:a) Serviço de Trânsito;b) Seção de Transporte;c) Seção de Processamento de Multas. II. Comando Geral da Guarda Municipal, ao qual se subor-dinam:a) Sub-comando da Guarda Civil Municipal;b) Inspetoria Chefe;c) Inspetoria de Telecomunicações;d) Corpo da Guarda Municipal.

III. Departamento de Fiscalização e Vigilância Patrimonial, ao qual se subordinam:a) Seção de Gestão Operacional de Fiscalização;b) Seção de Vigilância.

IV. Ficam vinculados:a) Conselho Municipal de Transportes Públicos (órgão de de-liberação coletiva);b)Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (órgão de delibe-ração coletiva).c)JARI-Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (ór-gão de deliberação coletiva), Lei 1514 de 19 de outubro de 2000.d) FUPRECIS – Fundo de Prevênção e Combate a Incêndio e Sinistros de Votorantim.

SEÇÃO IXDA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 31. Compete à Secretaria de Serviços Públicos:I. proceder a gestão administrativa, planejando, controlando e coordenando medidas que visem a perfeita execução e controle da Secretaria;II. realizar a manutenção dos equipamentos públi-cos instalados em praças e jardins;III. promover a conservação e manutenção de es-tradas, caminhos, vias públicas, pavimentados ou não, bem como, rede de galerias fl uviais, rios, córregos e canais, no município;IV. realizar, dentro do âmbito de sua competência, em conjunto com as demais unidades administrativas, o pla-nejamento, coordenação e execução dos serviços necessá-rios à manutenção e conservação dos próprios municipais;V. executar os serviços de pequena monta de pa-vimentação, drenagem urbana nas vias e logradouros públi-cos, conforme projetos previamente elaborados;VI. controlar e executar as atividades referentes à limpeza publica, tais como, serviços de capinação e roçagem, remoção e depósito de entulhos;VII. exercer a atividades de coleta e destinação fi nal do lixo: domésticos, comerciais, industriais e de resíduos só-lidos, e de varrição e limpeza de vias e logradouros públicos, diretamente ou através de terceiros;VIII. realizar os serviços públicos de esgotamento sanitário e abastecimento de água, diretamente ou através de terceiros, mediante concessão ou qualquer outro tipo de contratação;IX. promover a administração, manutenção e con-servação da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Mu-nicipal;X. realizar os serviços de sepultamento, exuma-ção e administrar cemitérios;XI. efetuar a remoção e transporte de materiais e pessoas, em apoio a atividades de outras unidades adminis-trativas;XII. administrar as atividades referentes ao abaste-cimento da população, nas feiras livres, conforme legislação específi ca;XIII. exercer o controle e a fi scalização dos serviços de sua competência, concedidos, permitidos ou terceirizados pelo Município.

Art. 32. A Secretaria de Serviços Públicos, além do Gabinete do Secretário, terá, a ela subordinada, a seguinte estrutura:I. Departamento de Gestão Administrativa, ao qual se subordina o Serviço de Expediente, Gestão de Pes-soal e Materiais.II. Departamento de Vias e Galerias, ao qual se subordinam:a)Seção de Pré-moldados (Fabrica de Tubo);b)Seção de Pavimentação (Usina de Asfalto);c)Seção de Galerias, Córregos e Canais; III. Departamento de Saneamento Básico, ao qual se subor-dinam:a) Seção de Limpeza Pública;b) Seção de Controle do Aterro Sanitário;c) Seção de Coleta de Lixo.IV. Departamento de Frota, ao qual se subordinam:a)Seção de Transportes Internos;b)Seção de Manutenção de Veículos e Máquinas.

SEÇÃO XSECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

Art. 33. Compete à Secretaria de Meio Ambiente:

I. promover a preservação do meio ambiente, no âmbito do município, zelando pelo cumprimento da legisla-ção;II. prestar assessoria técnica ambiental ao Prefeito e demais órgãos da administração municipal;III. realizar estudos, formar e manter banco de dados, formular diagnósticos, sugerir programas, medidas e

parcerias visando à preservação do meio ambiente, minorar os impactos ambientais quando necessários ou inevitáveis ou a recuperação de áreas degradadas;IV. preparar relatórios, projetos, estudos de im-pacto ambiental e de vizinhança, além de outros documen-tos do gênero, sempre que necessário para pautar as ações da administração municipal, bem como para atendimento de exigências legais junto aos órgãos ofi ciais competentes, das esferas federal e estadual;V. dar suporte técnico às atividades do Poder de Polícia Administrativo, no âmbito do Município, nas questões ambientais, nos termos da legislação;VI. cooperar com os órgãos ofi ciais ambientais de outros entes federativos, nos termos da lei;VII. coordenar, controlar e executar as atividades referentes à manutenção de parques, praças e outros logra-douros públicos, realizando os serviços de jardinagem em áreas públicas, bem como o serviço de poda e corte de árvo-res em áreas públicas e particulares diretamente ou através de terceiros;VIII. proceder a fi scalização ambiental, nos termos da lei.

Art. 34. A Secretaria de Meio Ambiente, além do Gabinete do Secretário, terá a ela subordinada, a seguinte estrutura:

I. Departamento de Planejamento e Educação Ambiental, ao qual se subordina a Seção de Planejamento e Educação Ambiental.II. Departamento de Manutenção, Proteção e Re-cuperação Ambiental, ao qual se subordinam:a)Seção de Parques e Viveiros;b)Seção de Paisagismo e Poda.III. Fica vinculado o Conselho Municipal de Defe-sa do Meio Ambiente (órgão de deliberação coletiva).

SEÇÃO XIDA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Art. 35. Compete à Secretaria de Educação: I. executar, incentivar e desenvolver as ativida-des do ensino público municipal, coordenando-a e contro-lando-a;II. fornecer merenda escolar aos estudantes da rede pública, executando, coordenando e controlando os programas de merenda escolar;III. promover e manter a alfabetização de jovens e adultos no Município;IV. promover o intercâmbio de informações com outras entidades afi ns, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município;V. aprovar os programas de cursos de ensino complementares, controlando e coordenando o seu cumpri-mento e incentivar a ampliação dos cursos profi ssionalizan-tes;VI. promover, incentivar, desenvolver e coor-denar programas e atividades da área de educação, nas áreas de saúde, cidadania, Cultura e de Esportes e Lazer;VII. gerir os convênios de municipalização do ensi-no fi rmados entre o Município e outros entes federativos;VIII. gerir pessoal a sua disposição, aferindo o pon-to, procedendo a anotações e registros, sob coordenação da Secretaria de Administração, nos termos da lei e regulamen-tos;IX. zelar pelo cumprimento dos princípios, ideais e fi ns (diretrizes e base) da Educação Brasileira, nos termos da lei;X. incentivar a participação popular na gestão da educação municipal;XI. buscar o aperfeiçoamento das práticas educa-cionais, promovendo a qualifi cação necessária do seu pes-soal docente, de suporte pedagógico e demais servidores da educação;XII. promover e controlar atividades relacionadas ao recebimento, estocagem e distribuição de todo material destinado à merenda escolar e à secretaria;XIII. manter controle interno próprio e zelar pelo pa-trimônio público municipal, móvel e imóvel, a sua disposição e sob sua responsabilidade, nos termos da lei e regulamen-tos;XIV. assegurar o transporte de estudantes por meios próprios, terceirização ou programas de passe esco-lar gerindo tais serviços;XV. promover a manutenção física das instalações escolares, bem como as demais instalações da secretaria.

Art. 36. A Secretaria de Educação, além do Gabinete do Se-cretário, terá a ela subordinado um Assessor Jurídico, e a seguinte estrutura:I. Departamento de Pedagogia;II. Departamento de Educação Básica Nível I, ao qual se subordinam:

a) Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI´s;b) Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI.

III. Departamento de Educação Básica Nível II, ao qual se subordinam:a) Escolas Municipais de Ensino Fundamental, regular e/ou supletivo - EMEF’s;b) Escolas Municipais de Educação Infantil e En-sino Fundamental, regular e/ou supletivo – EMEIEF’s. IV. Departamento de Ensino Supletivo e Profi ssio-nalizante, ao qual se subordinam, as Escolas e programas Municipais Profi ssionalizantes;V. Serviço de Apoio ao Planejamento Estratégico da Educação;VI. Departamento de Gestão Administrativa e Fi-nanceira, o qual se subordina:a) Serviço de Administração;

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b) Serviço de Planejamento, Orçamento e Gestão de Pessoal;c) Seção de Merenda Escolar.

VII. Ficam vinculados:a)Conselho Municipal de Educação (órgão de deliberação coletiva);b) Conselho Municipal de Alimentação Escolar (órgão de de-liberação coletiva);c) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fun-damental e Valorização do Magistério (órgão de deliberação coletiva).

Parágrafo único. As Escolas Estaduais de Ensino Funda-mental, eventualmente sob responsabilidade do Município em razão de convênio com o Estado de São Paulo, fi cam subordinadas diretamente ao Departamento de Educação Básica II.

SEÇÃO XIIDA SECRETARIA DE SAÚDE

Art. 37. Compete à Secretaria de Saúde: I. promover serviços de saúde pública no âmbito do Município, conforme hierarquização do SUS e necessida-des locais;II. promover campanhas de vacinação, preven-ção de doenças e de companhas educativas e informativas sobre a área de saúde;III. realizar estudos e pesquisas epidemiológicas visando o aprimoramento dos serviços de saúde publica mu-nicipal, conforme hierarquização do SUS;IV. estabelecer diretrizes e critérios para o atendi-mento de saúde no Município;V. executar e avaliar as atividades relacionadas à saúde pública preventiva e curativa, individual e coletiva no Município;VI. prestar orientação técnica na área de saúde à Secretaria de Educação, nos programas de assistência ao escolar, bem como aos demais órgãos da Administração Municipal;VII. desenvolver atividades e programas relaciona-dos à vigilância em saúde;VIII. desenvolver, avaliar e controlar todas as ativi-dades relacionadas à área da Saúde no município, adequan-do-se às normas do Sis0tema Único de Saúde - S.U.S.;IX. participar de atividades inerentes à municipa-lização da Saúde, decorrentes de convênios fi rmados entre Município, Estado e União;X. efetuar a gestão dos serviços de saúde e/ou a eles relacionados, no âmbito do Município, incluídos os de competência própria do Município, os decorrentes da muni-cipalização da saúde e aqueles que desenvolver em parceria com entidades públicas ou privadas, ou ainda, aqueles pres-tados de forma terceirizada através de convênios, contrata-dos, ou outros meios previstos em lei;XI. propor a formulação e controle da execução das políticas de saúde no Município, incluindo seus aspec-tos econômicos, fi nanceiros e de gerência técnico-adminis-trativa;XII. estabelecer estratégias e mecanismos de co-ordenação e gestão do SUS, articulando-se com os órgãos colegiados, em nível nacional, estadual e municipal;XIII. traçar diretrizes de elaboração e aprovar os planos municipais de saúde, adequados à realidade local;XIV. estabelecer critérios de avaliação e propor me-didas visando o aprimoramento da qualidade e efi ciência do serviço de saúde, verifi cando o processo de incorporação dos avanços científi cos e tecnológicos na área;XV. propor medidas para o aperfeiçoamento da or-ganização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS;XVI. examinar propostas e denúncias, além de res-ponder a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e serviços de saúde de sua competência;XVII. fi scalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de Saúde;XVIII. propor a convocação e estruturar comissão or-ganizadora de Conferência Municipal de Saúde;XIX. fi scalizar a utilização dos recursos que consti-tuem o Fundo Municipal de Saúde;XX. propor critérios para programação e para as execuções fi nanceiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;XXI. estimular, apoiar ou promover estudos e pes-quisas sobre os assuntos e temas, na área de Saúde, de interesse para o desenvolvimento da área, inclusive do Sis-tema Único de Saúde – SUS;XXII. promover o intercâmbio de informações com outras entidades afi ns, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município;XXIII. manter controle interno próprio e zelar pelo pa-trimônio público municipal, móvel e imóvel, a sua disposição e sob sua responsabilidade, nos termos da lei e regulamen-tos;XXIV. gerir o pessoal a sua disposição, aferindo o ponto, procedendo a anotações e registros, sob a coorde-nação da Secretaria de Administração, nos termos da lei e regulamentos;XXV. promover e controlar atividades relacionadas ao recebimento, armazenamento e distribuição de todo ma-terial, inclusive medicamentos, destinado à Secretaria;XXVI. assegurar o transporte de pacientes por meios próprios ou terceirizados, gerindo tais serviços;XXVII. incentivar a participação popular na gestão da saúde pública municipal;XXVIII. fornecer medicamentos à população, conforme estabelecido no REMUME e hierarquia do SUS;XXIX. disponibilizar à população assistência médica e odontológica, ambulatorial, hospitalar, de pronto atendi-

mento e especialidades, bem como laboratorial e radiológica, além de outros meios de diagnóstico e procedimentos curati-vos, conforme hierarquização do SUS;XXX. coordenar os serviços da rede de saúde pública municipal.Art. 38. A Secretaria de Saúde, além do Gabinete do Secretá-rio, terá a ela subordinado um Assessor Jurídico e, a seguinte estrutura:I. Departamento de Vigilância em Saúde, ao qual se subordinam:a) Coordenadoria de Vigilância Sanitária;b) Coordenadoria de Controle de Zoonoses;c) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica. II. Departamento de Orçamento e Contabilidade – SESA.III. Departamento de Enfermagem.IV. Departamento de Medicina.V. Departamento de Odontologia, ao qual se vincula o Ambula-tório de Saúde Bucal.VI. Departamento de Programas de Saúde.VII. Departamento de Gestão Administrativa, ao qual se subordinam:a) Serviço de Almoxarifado e Logística;b) Seção de Gestão de Pessoal;c) Unidades Básicas de Saúde;d) Unidade de Fisioterapia.

VIII. Departamento Médico de Urgência e Emergência.IX. Departamento Administrativo de Urgência e Emergência, ao qual se subordinam as Unidades de Urgência e Emergência.X. Departamento de Enfermagem de Urgência e Emergência, ao qual se subordina o Serviço de SAMU.XI. Departamento de Auditoria e Controle de Serviço de Saú-de.XII. Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos.XIII. Departamento de Educação Permanente em Saúde.XIV.Departamento de Especialidades Médicas e Regulamen-tação de Vagas, ao qual se vincula o Ambulatório de Espe-cialidades Médicas.XV.Departamento de Saúde da Mulher e da Criança, ao qual se subordinam:a) Ambulatório da Mulher e da Criança;b) Programa Bebê Saudável.XVI. Departamento de Saúde Mental, ao qual se subordinam:a) Ambulatório de Saúde Mental;b) Centro de Atenção Psicossocial.XVII. Fica vinculado o Conselho Municipal de Saúde (órgão de deliberação coletiva).

SEÇÃO XIIIDA SECRETARIA DE CIDADANIA E

GERAÇÃO DE RENDAArt. 39. Compete à Secretaria de Cidadania e Geração de Renda:I. realizar a promoção da cidadania através da inclusão social da população, sobretudo da carente, pessoas portadoras de defi ciência, idosos, crianças e adolescentes em situação de risco, bem como de minorias marginalizadas em função de preconceitos ou outros motivos;II. auxiliar na elaboração de políticas públicas e execução de programas assistenciais, de geração de rendas, qualifi cação e requalifi cação profi ssional, habitacionais e de desenvolvimento comunitário;III. prestar assistência técnica aos centros comu-nitários, às entidades assistenciais particulares ou grupos voluntários, incentivando a colaboração no desenvolvimento de suas atividades;IV. estimular a organização e a participação da co-munidade no levantamento, discussão e solução de proble-mas relacionados com a ação social no Município;V. coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção da cidadania, prestadas por instituições da comu-nidade que recebem subvenção ou auxilio da Prefeitura Mu-nicipal;VI. prestar assessoria técnica aos demais órgãos da administração municipal em atividades e programas por eles desenvolvidos, relacionados com a promoção da cidada-nia;VII. manter cadastro das entidades voltadas à área social, pública e privada, sediadas ou com atividades no mu-nicípio, ou ainda com atividades voltadas para ele.

Art. 40. A Secretaria de Cidadania e Geração de Renda, além do Gabinete do Secretário, terá a ela subordinada, a seguinte estrutura:I. Departamento de Cidadania e Geração de Ren-das.II. Serviço de Gestão de Programas, ao qual se subordinam:a)Seção de Expediente;b)Seção Gestão de Programas;c)Seção de Atenção à Condição Feminina.

III. Ficam vinculados:a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente (órgão de deliberação coletiva).b)Conselho Municipal de Assistência Social - “CMAS” (órgão de deliberação coletiva).c)Conselho Municipal do Idoso (órgão de deliberação cole-tiva).d) Conselho Municipal da Condição Feminina (órgão de de-liberação coletiva).e) Conselho Municipal de Defi cientes Físicos (órgão de deli-beração coletiva).

SEÇÃO XIVDA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER

Art. 41. Compete à Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer: I. planejar, coordenar e executar atividades relati-vas à política de cultura, turismo e lazer do Município;II. promover e divulgar a cultura, turismo e lazer

em seus vários aspectos;III. promover intercâmbio de informações com ins-tituições culturais, turísticas e artísticas, propondo convênios ou programas de atuação conjunta, de interesse para o Muni-cípio;IV. implantar mecanismos que permitam a preser-vação da memória histórica, cultural e turística do Município;V. promover a defesa do patrimônio histórico, artís-tico, cultural e turístico do Município;VI. assessorar no estabelecimento de convênios com instituições culturais, históricas, turísticas e artísticas, assim como fi scalizar a sua execução;VII. manter o museu e a biblioteca municipais;VIII. manter o acervo histórico e artístico do municí-pio;IX. gerir os projetos culturais e turísticos que desen-volver diretamente ou através de parcerias;X. promover eventos culturais, turísticas e artísti-cos, buscando o resgate, difusão e manutenção das tradições culturais e artísticas do povo votorantinense, através de fes-tas, espetáculos, exposições, ofi cinas e outros projetos. Art. 42. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, além do Gabinete do Secretário, terá a ela subordinada, a seguinte estrutura:I. Departamento de Cultura, ao qual se subordi-nam:a)Serviço de Gestão de Projetos e Acervos Históricos, ao qual se vinculam as coordenadorias de programas;b)Seção de Eventos;c)Seção de Turismo e Lazer.

II. Ficam vinculados:a)Conselho Municipal de Cultura (órgão de deliberação co-letiva).b) Conselho Municipal de Turismo (órgão de deliberação co-letiva).

SEÇÃO XVDA SECRETARIA DE DESPORTO

Art. 43. Compete à Secretaria de Desporto:I. planejar, coordenar e executar atividades relati-vas à política de esportes do Município, além de outras ativi-dades correlatas;II. promover e divulgar o esporte em seus vários aspectos;III. promover intercâmbio de informações com insti-tuições esportivas, propondo e estabelecendo programas de atuação conjunta de interesse para o município;IV. implantar mecanismos que permitam a preser-vação e o aperfeiçoamento de práticas esportivas no Municí-pio;V. apoiar, no que couber, os programas de inte-gração e valorização de menores, adolescentes, defi cientes físicos e idosos, desenvolvidos pelo Município;VI. prestar orientação técnica á Secretaria de Edu-cação nos seus programas esportivos;VII. manter e administrar os Espaços Esportivos, promovendo neles atividades esportivas;VIII. promover eventos esportivos locais, regionais, nacionais e internacionais, quando de interesse do município, bem como de programas esportivos de âmbito local, voltados à população em geral.

Art. 44. A Secretaria de Desporto, além do Gabinete do Secre-tário, terá a ela subordinada, a seguinte estrutura:

I. Departamento de Esporte, ao qual se subordina a Seção de Eventos Esportivos.II. Departamento de Planejamento, Projetos e Pro-gramas, ao qual se vinculam as Coordenadorias de Progra-mas. III. Comissão Municipal de Esportes (órgão de deli-beração coletiva). CAPITULO IIISEÇÃO ÚNICADOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETAArt. 45. A Administração Indireta é composta pelas entidades abaixo relacionadas, criadas e reguladas por Lei específi ca, vinculadas diretamente ao Prefeito:I. Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim - COHAP (Empresa Pública Municipal de direito privado);II. Fundação da Seguridade Social dos Funcioná-rios Públicos do Município de Votorantim – FSSFPMV (Fun-dação Pública Municipal);III. Agência Reguladora de Serviços Públicos Dele-gados do Município de Votorantim – AGERV

Art. 46. A estrutura administrativa, competências e o quadro de pessoal das entidades referidas no artigo anterior, são re-gidas por legislação especifi ca.

CAPITULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 47. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Execu-tivo, no que for necessário para sua efetiva aplicação.Art. 48. Ficam extintos os órgãos da Administração Direta não previstos nesta lei e desde que não sejam objeto de Lei es-pecífi ca, a exemplo dos Conselhos Municipais, os quais fi cam com suas existências, estruturas e competências ratifi cadas no que não contrariem o disposto nesta lei.Art. 49. Permanecem em vigor as leis específi cas que ver-sem sobre a matéria de que trata esta lei, no que com ela for compatível. Art. 50. Fica extinto o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Votorantim, Autarquia Municipal criada pela Lei 202/1971, e suas atribuições e competências serão exercidas diretamen-te pela Prefeitura, que receberá todo seu patrimônio móvel e imóvel, créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, seus débitos, sub-rogando-se à Prefeitura Municipal de Votorantim todos os direitos e obrigações pe-

rante terceiros.§ 1.º A transição para transferência e integração de todos os serviços do SAAE à Prefeitura, bem como os acervos físicos e intelectuais, tais como, arquivos de processos e documentos, controles contábeis, fi nanceiros, de pessoal, contratos, materiais de consumo ou permanente, patrimô-nio imóvel, entre outros, deverão se dar integralmente até 31 de dezembro de 2013.§ 2.º A transição de que trata o parágrafo anterior será regu-lamenta no que couber, pelo Executivo Municipal. Art. 51. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas com os recursos das dotações consignadas no orçamento.Art. 52. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 19 de dezembro de 2.013 – L ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Pre-feitura Municipal de Votorantim, na data supra.

JOÃO SILVA MOURA NETOSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

L E I N.º 2 3 8 3Dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal e da evolução funcional dos funcionários da Prefeitura do Muni-cípio de Votorantim e dá outras providências.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO IDAS ATRIBUIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, além do estabelecido no Estatuto do Magistério Público Municipal e do Corpo da Guarda Municipal de Votorantim, criado pela Lei 2171 de 13 de outubro de 2010, passa a ser constituído na conformidade desta lei.Art. 2.º O regime jurídico adotado para reger o pessoal da Prefeitura é o Estatutário. Art. 3.º O quadro de pessoal é constituído por todos os ser-vidores públicos da Prefeitura Municipal regidos pelo Esta-tuto dos Funcionários Públicos do Município e/ou Estatuto do Magistério Público e o estabelecido na Lei 2171 de 13 de outubro de 2010. Art. 4.º A composição e a forma de vencimentos dos funcio-nários do quadro de pessoal desta Prefeitura, além do dis-posto no Estatuto do Magistério Municipal e da Lei Munici-pal 2171/2010, passam a ser as constantes da presente Lei.Art. 5.º Para efeitos desta Lei, considera-se: I. SERVIDOR PÚBLICO – a pessoa física que presta serviços ao Município e às entidades da Administra-ção Municipal Indireta, com vínculo empregatício e median-te remuneração paga pelos cofres públicos;II. FUNCIONÁRIO PÚBLICO – o servidor pú-blico legalmente investido em cargo público e regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e/ou Esta-tuto do Magistério do Município e os estabelecidos pela Lei 2171/2010;III. SERVIDOR TEMPORÁRIO – é o servidor pú-blico contratado por tempo determinado para atender à ne-cessidade temporária, nos termos da lei, exercendo função sem estar vinculado a cargo ou emprego público;IV. CARGO PÚBLICO – é a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por Lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específi cas;V. FUNÇÃO PÚBLICA – é o conjunto de atribui-ções às quais não corresponde a cargo ou emprego, exer-cido por servidor público;VI. VENCIMENTO – retribuição pecuniária bási-ca, paga mensalmente ao servidor público, em virtude do exercício do cargo ou função, nos termos da lei;VII. REMUNERAÇÃO - é o valor do vencimento acrescido das vantagens pecuniárias, incorporadas ou não, percebido pelo servidor;VIII. REFERÊNCIA - é o indicativo de posição do funcionário na escala de vencimentos representada por al-garismos arábicos ou romanos, ou por uma ou mais letras maiúsculas;IX. GRAU - é o desdobramento da referência destinado à evolução funcional do funcionário público efeti-vo, indicado pelas letras “A” a “Z” do alfabeto;X. PADRÃO - é o símbolo indicativo do valor do vencimento pago ao funcionário público efetivo, formado pela combinação da referência com o grau. CAPÍTULO IIDO QUADRO DE PESSOALArt. 6.º O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal é cons-tituído pelos cargos indicados nos seguintes anexos que integram esta lei:I. Parte fi xa: a) Anexo “1” - cargos públicos de provimento efetivo;b) Anexo “2” - cargos públicos de provimento em comissão;c) Anexo “3” - cargos públicos de provimento efetivo em regime especial de plantão;d) Anexo “4” - cargos públicos de provimento efetivo, em regime especial de atendimento de especialida-des ambulatoriais. II. Parte suplementar: a) Anexo “5” - cargo público de provimento efetivo, de refe-rência equivalente ao cargo de provimento em comissão;b) Anexo “6” - cargos públicos de provimento efetivo que

Page 6: Famílias começam a mudar para os conjuntos Vila Pedroso I ... · Neves, 32 anos, mãe de três fi lhos não escondia a felicidade. Ela que residia num barraco bastante aper-tado

6Município de Votorantim27 de DEZEMBRO de 2013

extinguirão na vacância. SEÇÃO IDA PARTE FIXA E SUPLEMENTARSUBSEÇÃO IDOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVOArt. 7.º Ficam estabelecidos:I. os cargos públicos de provimento efetivo (Ane-xo “1”);II. os cargos públicos de provimento efetivo em Regime Especial de Plantão (Anexo “3”);III. os cargos públicos de provimento efetivo em regime especial de atendimento de especialidades ambula-toriais (Anexo “4”);IV. o cargo público de provimento efetivo de re-ferência equivalente ao cargo de provimento em comissão (Anexo “5”);V. os cargos públicos de provimento efetivo que extinguirão na vacância (Anexo “6”).

§ 1.º Os cargos descritos nos incisos I, II e III serão preen-chidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nas quantidades, denominações, respectivos pa-drões de vencimentos e requisitos mínimos de escolaridade especifi cados, respectivamente, nos Anexos “1”, ”3” e “4”.§ 2.º O cargo mencionado no inciso IV, deste artigo, previsto na quantidade, denominação, respectivo padrão de venci-mento e requisitos mínimos de escolaridade especifi cado no Anexo “5”, quando de sua vacância, será automaticamente transformado em cargo público de provimento em comissão, passando a integrar o Anexo “2”, desta lei.§ 3.º Os cargos públicos de provimento efetivo, em Regime Especial de Plantão serão exercidos nos serviços de Atendi-mentos de Urgência e Emergência e Hospitalar, existentes ou que venham a ser criados no Município.§ 4.º Os cargos públicos de provimento efetivo, em regime especial de atendimento de especialidades ambulatoriais, serão exercidos nos ambulatórios de especialidades existen-tes ou que venham a ser criados no Município. SUBSEÇÃO IIDOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMIS-SÃOArt. 8.º Os cargos públicos de provimento em comissão, correspondem às atividades de direção, chefi a e assesso-ramento, nas quantidades, denominações, referências e requisitos mínimos de escolaridade para preenchimento, especifi cados no Anexo “2”.Parágrafo único. O cargo Diretor de Departamento de Fisca-lização Tributária será acessível, mediante livre designação e cessação de designação pelo Prefeito Municipal, exclu-sivamente por servidor da carreira específi ca, ocupante do cargo público de provimento efetivo de agente fazendário.Art. 9.º Os cargos de provimento em comissão são de livre preenchimento e exoneração pelo Prefeito Municipal, obede-cidos aos requisitos mínimos estabelecidos em lei. SEÇÃO IIDOS VENCIMENTOSArt. 10. Os cargos públicos de que trata esta lei estão dis-tribuídos em escalas de referências, representados por al-garismos arábicos ou romanos, onde o número indica, na ordem crescente, a sua natureza, grau de responsabilidade e sua complexidade, exceto os cargos públicos de provimen-to efetivo de médicos, nas suas diversas especialidades e cirurgião dentista previstos no anexo “I”, os em regime espe-cial de plantão e em regime especial de atendimento de es-pecialidades ambulatoriais, cujas referências são indicadas por uma ou mais letras maiúsculas.

§ 1.º A escala constante do Anexo “7” estabelece os venci-mentos dos cargos públicos de provimento efetivo constan-tes do Anexo “1” e Anexo “6”, exceto os médicos, cuja escala é a constante do Anexo “9-A” e cirurgião dentista cuja escala é a constante do anexo “9-B”.§ 2.º A escala constante do Anexo “8” estabelece os venci-mentos dos cargos de provimento em comissão constantes do Anexo “2”. § 3.º A escala constante do Anexo “9” estabelece os ven-cimentos por plantão dos cargos públicos de provimento efetivo em regime especial de plantão, constantes do Anexo “3”, exceto os de médico plantonista e de médico pediatra plantonista, cuja escala é a constante do anexo “9-A”.§ 4.º A escala constante no Anexo “10” estabelece os venci-mentos dos cargos públicos de provimento efetivo em regi-me especial de atendimento de especialidades ambulatoriais constantes do Anexo “4”.§ 5.º A escala constante do Anexo “11” estabelece o venci-mento do cargo público de provimento efetivo de referência equivalente ao cargo de provimento em comissão, constante do Anexo “5”.§ 6.º Os cargos de provimento em comissão de Secretário, constantes do Anexo “2”, serão remunerados através de subsídio mensal, em parcela única, nos termos de legislação específi ca. Art. 11. Os reajustes dos vencimentos dos funcionários públi-cos municipais ocorrerão anualmente, tomando-se por base o período compreendido entre 1º de abril a 31 de março de cada ano, sempre precedidos de lei de autoria do Chefe do Executivo Municipal.Parágrafo único. Poderão ser concedidas antecipações de reajustes dos vencimentos dos funcionários públicos muni-cipais, compensando-se estas quando dos reajustes anuais.Art. 12. A escala de vencimentos é composta:I. em relação aos cargos do § 1º, do art. 10, de 18 (dezoito) referências numéricas, subdivididas em 26 (vinte e seis) graus, identifi cados pelas letras de “A” a “Z”;II. em relação aos cargos do § 2º, do art. 10, de 06 (seis) referências identifi cadas pelos algarismos romanos de “I” a “VI”;III. em relação aos cargos do § 3º, do art. 10, de 05 (cinco) referências indicadas pelas iniciais da nomenclatura

de cada cargo (AEP, ASP, EP, MP,MPP,RP E TG), subdividas em 26 (vinte e seis) graus, identifi cados pelas letras de “A” a “Z”;IV. em relação aos cargos do § 4º, do art. 10, uma referência indicada pela letra “R”, subdividida em 26 (vinte e seis) graus, identifi cados pelas letras de “A” a “Z”;V. em relação ao cargo do § 5º, do art. 10, uma re-ferência numérica indicada pelo algarismo romano “IV”, subdi-vida em 26 (vinte e seis) graus, identifi cados pelas letras de “A” a “Z”. § 1.º A diferença estabelecida entre as referências numéricas, do inciso I, não será inferior a 3% (três por cento) e entre os graus a 1% (um por cento).§ 2.º A diferença estabelecida entre os graus a que se referem os incisos, III, IV e V, não será inferior a 1% (um por cento).§ 3.º No caso do inciso I, os médicos, nas suas diversas es-pecialidades tem sua referência identifi cada pela letra “M” e o cirurgião dentista pela letra “D”.Art. 13. A admissão do funcionário, conforme o previsto no art. 7º, desta Lei, far-se-á sempre no grau inicial da referência es-tabelecida para o cargo. Art. 14. A admissão de pessoal em caráter temporário, através de contrato por prazo determinado, nos termos da legislação específi ca que regula a matéria, obedecerá ao regime jurídi-co estatutário, observando-se ainda o disposto em contrato e aplicando-se as escalas de vencimentos disciplinadas nos §§ 1º, 3º e 4º, do art. 10, para as funções equivalentes às dos cargos efetivos, conforme o caso.Parágrafo único. Aplica-se ao pessoal de que trata o “caput” deste artigo, os termos do contrato e as disposições que re-gem os funcionários públicos municipais, naquilo que não con-fl itar com sua temporariedade e condições excepcionais que lhes são inerentes.

CAPITULO IIIDA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

SEÇÃO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 15. O sistema de evolução funcional é o conjunto de possibilidades proporcionadas pela Administração, mediante a aplicação de determinados princípios, que assegurem aos funcionários efetivos, sob o sistema de contínuo treinamento, aperfeiçoamento e avaliação de desempenho individual perió-dica, condições indispensáveis a sua valorização profi ssional.Art. 16. Os funcionários públicos concorrerão, na forma e nas condições desta Lei e outras disposições legais, à evolução funcional através da promoção. SEÇÃO IIDA PROMOÇÃOArt. 17. A promoção é o procedimento através do qual a Admi-nistração proporciona aos integrantes do quadro de pessoal, detentores de cargo de provimento efetivo, a possibilidade de ascensão funcional. § 1.º A promoção será efetuada obedecendo aos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, a cada 02 (dois) anos de exercício do funcionário, a partir de sua confi rmação no estágio probatório.§ 2.º O concurso de promoção será realizado anualmente dele participando os funcionários que preencham os requisitos para tanto. Art. 18. A aplicação do disposto no “caput” do artigo anterior proporcionará ao funcionário a passagem de um grau para o outro imediatamente superior àquele em que se encontra clas-sifi cado, dentro da respectiva referência. Parágrafo único. A regulamentação do sistema de promoção, os critérios e forma de avaliação dos funcionários serão fi xa-dos através de decreto do Executivo Municipal.

CAPITULO IVDA JORNADA DE TRABALHO

Art. 19. O horário de trabalho dos servidores públicos será fi xa-do pela autoridade competente, de acordo com a natureza e a necessidade de serviço, cuja duração não deverá ser superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.§ 1.º A duração da jornada de trabalho estipulada no “caput” deste artigo não se aplica aos servidores que se encontrem sob regime geral de plantão, sendo que neste caso, a jornada será de 12 (doze) horas de trabalho, por 36 (trinta e seis) de descanso.§ 2.º O regime geral de plantão, tratado no parágrafo anterior, aplica-se aos servidores cujos serviços, por sua natureza e a critério da Administração, não podem sofrer solução de con-tinuidade.§ 3.º O regime geral de plantão, de que tratam os parágrafos anteriores, será disciplinado por Decreto do Executivo. Art. 20. Serão pagas aos servidores, a título de horas extras, aquelas que excederem a jornada de trabalho fi xada, desde que previamente autorizadas pela autoridade municipal com-petente, nos termos da Lei e regulamentos. Art. 21. Os cargos, todos previstos no Anexo “1”, de Médico, nas suas diversas especialidades e de Cirurgião-Dentista, te-rão jornada de trabalho mínima de 15 (quinze) horas e máxima de 30 (trinta) horas semanais, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e Enfermeiro terão jornada mínima de 30 (trinta) horas e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, Analista de Sistemas, Engenheiro de Computação, Fonoaudi-ólogo e Procurador Jurídico, terão jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais e os cargos de Telefonista, Farmacêu-tico, Nutricionista, Professor de Dança e Ginástica, Fisiotera-peuta, Terapeuta Ocupacional, Assistente Social, Psicólogo de 30 (trinta) horas semanais.§ 1.° A jornada prevista no “caput” para médicos e cirurgiões--dentistas, de no mínimo, 15 (quinze) horas semanais e para auxiliares de enfermagem, auxiliares de consultório dentário e enfermeiros, de no mínimo 30 (trinta) horas semanais, são obrigatórias, sendo facultativo ao funcionário e desde que haja necessidade de serviço, a critério da administração, a sua ex-tensão para até 30 (trinta) horas semanais no caso dos mé-dicos e cirurgiões dentistas e 40 (quarenta) horas semanais

nos de auxiliares de enfermagem, auxiliares de consultório dentário e enfermeiros.§ 2.° A concordância do funcionário para a extensão de jor-nada na forma do § 1° deverá ser expressa e vigorará sem-pre em períodos correspondentes a cada mês civil, de forma sucessiva ou não, sendo vedada a sua diminuição durante esse período.§ 3.° No caso de extensão de jornada, os cálculos de férias, gratifi cação de natal e licença prêmio será considerada a mé-dia de horas de extensão de jornada, de cada funcionário, durante o período aquisitivo, aplicando-se no mais o estabe-lecido na Lei nº 1090/93.§ 4.º Para efeito de remuneração dos enfermeiros com ex-tensão de jornada nos termos deste artigo, será tomado por base o valor do padrão de vencimento estabelecido na tabela do ANEXO “7”, desta lei, acrescido do valor proporcional das horas correspondentes a essa extensão.§ 5.º Para efeito de remuneração dos médicos e cirurgiões dentistas de que trata este artigo, será tomado por base valor por hora trabalhada, conforme o valor do padrão de venci-mento estabelecido na tabela do ANEXO “9-A” e “9-B”, res-pectivamente, ambos desta lei.§ 6.º Extensão de jornada, bem como a jornada do trabalho dos médicos e cirurgiões dentistas, de que trata este artigo serão reguladas por decreto do Executivo. Art. 22. Os cargos de Médico Plantonista e Médico Pediatra Plantonista, constantes do Anexo “3”, terão jornada de tra-balho mínima de 12h (doze horas) semanais e máxima de 36h (trinta e seis horas) semanais, sempre subdivididas em blocos de plantões 06 (seis) horas.§ 1.º Os plantões relativos ao cargo de Médico Plantonista serão estabelecidos por escalas elaboradas pela Secretaria de Saúde, que deverão observar um intervalo mínimo de 12 (doze) horas entre um plantão e outro. § 2.º Os plantões de que trata o “caput” deste artigo pode-rão ser dobrados, ou seja, poderão ocorrer dois plantões de 6 (seis) horas, um seguido do outro, totalizando 12 (doze) horas de trabalho ininterrupto, caso em que o intervalo de descanso entre estes e o próximo plantão deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) horas.§ 3.º Os plantões relativos ao cargo de médico plantonista e médico pediatra plantonista quando realizados a partir das dezenove horas das sextas feira ou da véspera de feriados, em sábados, domingos e feriados, terão vencimentos corres-pondentes ao dobro do valor fi xado por plantão para esse cargo, na tabela do anexo “9”, de que trata o § 3º, do art. 10, desta lei. Art. 23. Os plantões relativos aos cargos de Enfermeiro Plantonista, Auxiliar de Enfermagem Plantonista, Recepcio-nista Plantonista, Técnico de Gesso Plantonista e Assistente Social Plantonista, todos constantes do Anexo “3”, serão de 12 (doze) horas de trabalho, intercaladas por um período de descanso de 36 (trinta e seis) horas, que serão fi xados em escalas elaboradas pela Secretaria de Saúde.Art. 24. Os cargos de Médicos Especialistas, nas suas diver-sas especialidades, constantes do Anexo “4”, terão jornada de trabalho mínima de 10 (dez) e máxima de 20 (vinte) horas semanais, estabelecida por escala fi xada pela Secretaria de Saúde.Art. 25. Os valores das escalas de vencimentos mencionados no “caput” do art. 10 e seus parágrafos correspondem aos vencimentos dos funcionários públicos, desde que observa-das as jornadas de trabalho estabelecidas nos arts. 19, 21, 22, 23 e 24, desta lei.

CAPITULO VDAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 26. Poderá ocorrer substituição remunerada no impedi-mento legal e temporário do ocupante de cargo público efeti-vo ou em comissão, por período igual ou Superior a 10 (dez) dias consecutivos.§ 1.º Somente caberá a substituição remunerada para os car-gos públicos de direção, chefi a e assessoramento.§ 2.º Será devido ao substituto a diferença entre o vencimen-to do seu cargo, em relação ao vencimento do substituído, enquanto em efetivo exercício deste último cargo.Art. 27. Qualquer que seja o período de substituição, o subs-tituto, cessada a mesma, retornará ao seu cargo de origem.Art. 28. A substituição não gera direito ao substituto de incor-porar, aos seus vencimentos, a diferença recebida entre a sua remuneração e a do substituído.

CAPITULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. Para efeito de cálculo do vencimento mensal dos cargos previstos no Anexo “3”, desta Lei, com exceção dos de médico plantonista e médico pediatra plantonista, o res-pectivo valor unitário de cada cargo, correspondente a cada plantão, constante do Anexo “9”, deverá ser multiplicado pelo número de plantões realizados por cada funcionário, acrescendo-se a esse total as demais vantagens e direitos estabelecidos na legislação vigente. Parágrafo único. Para o cargo de médico plantonista deve-rá ser observado no cálculo, quando for o caso, os valores diferenciados por plantão conforme preceitua o §3º do art. 22, desta lei.Art. 30. Quando os servidores ocupantes dos cargos previs-tos no Anexo “3”, estiverem gozando de licenças que não contem com cobertura do Sistema de Previdência Municipal, terão suas remunerações calculadas com base na média aritmética do número de plantões realizados nos últimos 12 (doze) meses, imediatamente anteriores, cujo resultado será multiplicado pelo valor unitário do plantão no mês do benefí-cio, aplicando-se nesses casos, no que couber o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos e o que mais estabelecer a Legislação específi ca.§ 1.º Para efeito de cálculo da remuneração da licença prê-mio, a média aritmética de que trata o “caput” deste artigo será efetuada com base nos últimos 60 (sessenta) meses.§ 2.º O cálculo da remuneração de gratifi cação de natal e férias, seguirá o disposto no “caput” deste artigo.§ 3.º No caso do servidor não ter 12 (doze) meses de tra-

balho, para o cálculo de que trata o “caput” e o parágrafo anterior, será considerado a média aritmética dos meses efetivamente trabalhados.§ 4.º Para efeito deste artigo considera-se como mês traba-lhado aquele em que o servidor trabalhou o número mínimo de 07 (sete) plantões mensais e nos casos de médico plan-tonista e médicos pediatras plantonistas a jornada mínima a eles fi xada.§ 5.º Para o cargo de médico plantonista deverá ser obser-vado no cálculo, quando for o caso, os valores diferenciados por plantão conforme preceitua o §3º do art. 22, desta lei.Art. 31. Para efeito do cálculo do vencimento mensal dos car-gos de médicos previstos no Anexo “1”, médicos plantonistas previstos no Anexo “3”, médicos especialistas previstos no Anexo “4” e cirurgião dentista previsto no Anexo “1”, o valor unitário correspondente a cada hora, constante do Anexo “9-A”, para os dois primeiros casos, do Anexo “10”, para o terceiro e Anexo “9-B” para o último, deverá ser multiplicado pelo número de horas efetivamente trabalhadas por cada servidor no mês, acrescendo-se a esse total as demais van-tagens e direitos estabelecidos na legislação vigente.§ 1.º Para os cargos de médico plantonista e médico pediatra plantonista, deverá ser observado no cálculo, quando for o caso, os valores diferenciados conforme preceitua o § 3º do art. 22, desta lei.§ 2.º Aplica-se, no que couber, aos servidores mencionados no “caput” deste artigo, o disposto no artigo anterior, utili-zando-se sempre, como base de cálculo, o valor unitário por hora, previsto para cada caso.Art. 32. Excetuando-se o direito à falta abonada, aplica-se aos cargos públicos de provimento efetivo em regime espe-cial de plantão e de atendimento de especialidades ambula-toriais, no que couber, todo o disposto na legislação relativa ao funcionalismo público municipal de Votorantim, observa-das as disposições dos parágrafos abaixo.§ 1.º O Médico Plantonista que não puder comparecer a seu plantão, deverá providenciar sua substituição por outro Médico Plantonista, lotado na mesma Unidade de Saúde, comunicando previamente e por escrito à sua chefi a ime-diata, caso em que sua falta será considerada justifi cada, observando-se o limite estabelecido no Estatuto dos Funcio-nários Públicos.§ 2.º A duração de férias dos Médicos Plantonistas será de:I. 30 (trinta) dias corridos quando não tiver falta-do injustifi cadamente a nenhum plantão durante o período aquisitivo;II. 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando tiver faltado injustifi cadamente a 01 (um) plantão durante o perío-do aquisitivo;III. 18 (dezoito) dias corridos, quando tiver falta-do injustifi cadamente a 02 (dois) plantões durante o período aquisitivo;IV. 12 (doze) dias corridos, quando tiver faltado injustifi cadamente a 03 (três) plantões durante o período aquisitivo;V. nenhum dia de férias se as faltas injustifi cadas excederem o limite de 03 (três) plantões durante o período aquisitivo.

§ 3.º Os servidores ocupantes dos cargos de que trata o “ca-put” deste artigo, exceto os Médicos Plantonistas e Médicos em Especialidades Ambulatoriais, terão direito a duas folgas mensais, desde que realizem todos os plantões previstos para o mês, em conformidade com a escala fi xada pela Se-cretaria de Saúde.Art. 33. Ficam mantidas na administração direta as funções de confi ança gratifi cadas de:I – 01 Assessor Jurídico da Secretaria de Educação;II – 01 Assessor Jurídico da Secretaria de Saúde;III – 01 Assessor Jurídico da Secretaria de Finanças;IV – 01 Assessor Jurídico da Secretaria de Administração;V -01 Assessor Contábil da Secretaria de Finanças;VI - 01 Julgador Tributário da Secretaria de Finanças;VII – 03 Ofi ciais de Tesouraria.§ 1.° Os exercentes das funções de assessor acima fi ca-rão diretamente subordinados ao Prefeito ou ao Secretário da respectiva pasta, cabendo-lhes estritamente o asses-soramento técnico-jurídico ou técnico-contábil direto aos mesmos nos assuntos respeitantes às suas respectivas atribuições, auxiliando-os com emissão de pareceres, orien-tações, auditorias, bem como na elaboração de despachos, decisões, regulamentos, documentos, dentre outros atos e procedimentos de suas competências, subordinando-se à coordenação técnico-jurídica da Secretaria de Negócios Jurídicos e a técnico-contábil da Secretaria de Finanças, observando sempre as orientações exaradas pelas mesmas.§ 2.º Os exercentes da função de ofi cial de tesouraria fi ca-rão diretamente subordinados ao Secretário de Finanças e ao responsável pelo setor de tesouraria geral da Prefeitura, cabendo-lhes chefi ar áreas específi cas, relativas à guarda, administração e prestação de contas do tesouro público, em conformidade com o regulamento. § 3.º O exercente da função de Julgador Tributário realizará estritamente as atividades inerentes ao julgamento de pro-cessos administrativos tributários no âmbito municipal.§ 4.º As funções de assessoria jurídica serão acessíveis ex-clusivamente aos servidores ocupantes de cargo público de provimento efetivo do município, desde que bacharéis em direito, mediante livre designação e cessação de designação pelo Prefeito Municipal.§ 5.º A função de assessoria contábil será acessível ex-clusivamente a servidores ocupantes de cargo público de provimento efetivo do município, desde que bacharéis em ciências contábeis e com o respectivo registro no órgão com-petente, mediante livre designação e cessação de designa-ção pelo Prefeito Municipal.§ 6.º A função de Julgador Tributário será acessível exclusi-vamente a servidores ocupantes de cargo público de provi-mento efetivo do município, dentre os Agentes Fazendários, mediante livre designação e cessação de designação pelo Prefeito Municipal.§ 7.º A função de ofi cial de tesouraria será acessível ex-

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7 Município de Votorantim 27 de DEZEMBRO de 2013clusivamente a servidores ocupantes de cargo público de provimento efetivo do município, desde que tenha técnico em contabilidade, mediante livre designação e cessação de designação pelo Prefeito Municipal.§ 8.° Os exercentes das funções de que tratam os incisos I a VI deste artigo serão remunerados com valor equivalente ao do padrão de vencimento “VI”, e o exercente da função descrita no inciso VII, do “caput”, será remunerado com o valor equivalente ao padrão de vencimento “IV”, ambos da tabela constante do Anexo 8, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 10 e seus parágrafos, da Lei 1793/05.

CAPITULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. Os atuais funcionários fi cam mantidos no enqua-dramento em que se encontram, sendo-lhes devidas as promoções subseqüentes nos termos desta lei, ainda, que seus cargos tenham sofrido alterações em seus requisitos mínimos.Parágrafo único. No caso de se constatar incorreção no en-quadramento do funcionário, será procedido o competente reenquadramento do mesmo, mediante Portaria baixada pelo Prefeito Municipal.Art. 35. As atribuições, condições de trabalho e requisitos para cada cargo serão disciplinadas por ato do Prefeito Municipal.Art. 36. Fica mantida a concessão aos funcionários públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, o adicional por tempo de serviço, no valor de 1% (um por cen-to) do padrão de seu vencimento para cada ano de serviço público municipal ininterrupto. Art. 37. Fica mantido o adicional de Nível Universitário – NU, no percentual de 40% (quarenta por cento), calculado sobre o valor do vencimento do funcionário relativo ao cargo que estiver exercendo. § 1.º Terão direito a este adicional os funcionários ocupantes de cargos públicos de provimento em comissão, relaciona-dos no Anexo “2”, da presente lei, cujo requisito mínimo de escolaridade seja o de formação universitária para o preen-chimento do cargo.§ 2.º Manter-se-á o pagamento de Adicional de Nível Univer-sitário – NU, aos funcionários públicos efetivos cujos cargos não exijam formação de nível superior, que já o vinha rece-bendo, conforme disposto na legislação anterior.§ 3.º O valor correspondente ao adicional “NU”, referente aos funcionários do Quadro do Magistério Público Munici-pal, que a ele fazem jus, já se encontra inserido no valor do padrão de vencimento dos respectivos cargos.§ 4.º Não se aplica o disposto no “caput” aos funcionários efetivos relacionados nos Anexos “1”, “3”,“4” e “6”, desta lei, em razão de seus cargos exigirem como requisito mínimo de escolaridade formação em nível superior, aos quais fi ca extinto referido Adicional, incorporando-se o valor corres-pondente ao mesmo ao respectivo padrão de vencimento. Art. 38. Ao funcionário público municipal é assegurado o percebimento da sexta parte, calculada sobre o seu ven-cimento, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, a qual se incorpora ao seu vencimento para todos os efeitos.Art. 39. Ficam extintos os cargos públicos que não constem desta lei, exceto os cargos referentes ao quadro do Magis-tério e Guarda Municipal, que são tratados em lei específi ca.Parágrafo único. Todos os cargos públicos de provimento efetivo previsto no Anexo “6”, fi carão extintos, automatica-

mente, na vacância.Art. 40. Os cargos previstos nos incisos I, II e III do artigo 13 da Lei 2171 de 13 de outubro de 2010 (Organização da Guarda Municipal), fi cam mantidos em seus padrões de ven-cimentos equivalentes, respectivamente aos da referência VI e V da Tabela do Anexo “8”, e “12” da Tabela do Anexo “7”, todas desta leiParágrafo Único – Ficam mantidos os padrões de vencimentos referentes as funções gratifi cadas de que tratam os incisos I e II do Artigo 14 da Lei 2171 de 13 de outubro de 2010 (Organização da Guarda Municipal), com equivalência ao da referência IV, constante do Anexo “8”, desta lei.Art. 41. O Anexo “3” e “4” da Lei 1596/01 (Estatuto do Magis-tério), e alterações, passa a vigorar com a redação do Anexo “12” e “13”, desta Lei.Art. 42. Ficam extintos todos os cargos públicos de provi-mento em comissão do quadro de pessoal do SAAE, pre-enchidos ou não, instituídos no anexo “2” da Lei 1807 de 12 de maio de 2005.Art. 43. Ficam automaticamente transferidos do Serviço de Água e Esgoto de Votorantim – SAAE, todos os funcionários ativos e inativos ocupantes de cargos de provimento efeti-vo, constante dos anexos “1” da Lei 1807 de 12 de maio de 2005, os quais passam a integrar os anexos “1” e “6”, desta lei.Art. 44. Os servidores que eventualmente estiverem ocupan-do os cargos públicos de que trata o Artigo 42, fi cam auto-maticamente exonerados se nomeados e cessadas suas de-signações se designados, retornando ao exercício de seus respetivos cargos efetivos.Art. 45. Os funcionários municipais ocupantes de cargo pú-blico de provimento efetivo, oriundos do extinto Serviço de Água e Esgoto de Votorantim – SAAE, serão aproveitados na administração direta para exercício de atividade análoga ou equivalente as exercidas anteriormente pelos mesmos.§ 1.º Caso o cargo ocupado pelo funcionário não apresente atividade análoga ou equivalente as existentes na Prefeitura, o mesmo será submetido à análise do Departamento de Re-cursos Humanos e de acordo com o perfi l individual de cada funcionário, indicará a nova função a ser exercida, respeitan-do sempre o grau de complexidade, os requisitos mínimos de escolaridade e o padrão de salarial do cargo original.§ 2.º O aproveitamento na forma do parágrafo anterior po-derá ser precedido de requalifi cação profi ssional através de curso e/ou treinamento, promovidos pela Administração e uma vez concluído o processo, o mesmo será formalizado por ato do Prefeito Municipal. Art.46. Fica o executivo municipal autorizado a transferir para a Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, funcionários ocupantes de cargo público de provimento efetivo para ocuparem cargo público de provimento efetivo do quadro de funcionários efe-tivos da referida Fundação.§ 1.º A transferência será efetuada por ato do executivo me-diante anuência prévia dos funcionários transferidos os quais deverão ter respeitados todos os direitos por eles já adqui-ridos, em especial suas vantagens pessoais, atendendo ao disposto dos artigos 29 a 32 da Lei 1090 de 28 de dezembro de 1993.§ 2.º Fica alterado o Anexo “1”, da Lei 1808 de 12/05/2005, de forma a que passa a constar para os cargos de contador e escriturário, a seguinte redação:

Art. 47. Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar atos regulamentares, Decretos ou Portarias, necessários à exe-cução desta Lei.Art. 48. As despesas decorrentes da execução desta Lei se-rão atendidas por conta das dotações próprias consignadas em orçamento.Art. 49. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os dis-positivos da Lei nº 1793, de 18 de março de 2005, e suas alterações, com exceção do disposto em seu art.10 e §§ 1º e 2º, com suas respectivas alterações introduzidas pela Lei 2098/09, bem como fi ca revogado o art. 12, da Lei 2098 de

12 de novembro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 19 de de-zembro de 2.013 – L ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

JOÃO SILVA MOURA NETOSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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D E C R E T O N.º 4 6 7 2

Dispõe sobre suplementação e anulação parcial de verbas da Prefei-tura Municipal de Votorantim e dá outras providências.

ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VO-TORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional no valor de R$ 5.118.000,00 (Cinco Milhões, Cento e Dezoi-to Mil Reais), para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

Secretaria de EducaçãoVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.11.12.123610003.2.014.3.1.90.11 353..........R$ 947.000,00Aquisição de Imóveis02.11.01.123610003.1.008.4.4.90.61 9757.........R$ 4.171.000,00

Total ..........................................R$ 5.118.000,00

Art. 2.º Os recursos para cobertura do presente crédito de que trata o artigo 1º, serão fornecidos pelas anulações das seguintes verbas:

Secretaria de Governo

Material de Consumo02.02.01.041220002.2.108.3.3.90.30 32...........R$ 10.000,00

Obras e Instalações02.02.02.164820011.1.002.4.4.90.51 34...........R$ 5.000,00

Material de Distribuição Gratuita02.02.02.164820011.2.003.3.3.90.32 43...........R$ 3.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.02.03.041220002.2.060.3.1.90.11 53...........R$ 30.000,00

Secretaria de Gestão Política e Econômica Obrigações Patronais – Intra Orçamentária02.03.01.041220010.2.043.3.1.91.13 74...........R$ 10.000,00

Secretaria de Finanças Material de Consumo 02.06.01.041230002.2.006.3.3.90.30 124..........R$ 44.000,00

Serviços de Consultoria 02.06.01.041230002.2.006.3.3.90.35 125..........R$ 5.000,00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.06.01.041230002.2.006.3.3.90.39 127..........R$ 60.000,00

L E I N.º 2 3 8 4 Declara de utilidade pública o Instituto Alexandre e Heloísa Beldi (IAHB).A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:Art. 1.º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Ale-xandre e Heloísa Beldi (IAHB), com sede na Avenida Pre-sidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 154, Bairro Lageado, neste Município. Art. 2.º As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 23 de dezembro de 2.013 – L ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAl

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Mu-nicipal de Votorantim, na data supra.

JOÃO SILVA MOURA NETOSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETOSD E C R E T O N.º 4 6 6 8

Dispõe sobre suplementação e anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional no valor de R$ 71.000,00 (Setenta e Um Mil Reais), para suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:Secretaria de Educação Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.11.01.123610003.2.012.3.3.90.39 245...R$ 71.000,00Art. 2.º O recurso para cobertura do presente crédito, será fornecido pela anulação parcial da seguinte verba:Secretaria de Educação Auxílio Alimentação02.11.01.123610003.2.012.3.3.90.46 246....R$ 71.000,00Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 19 de de-zembro de 2013 – L ANO DA EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

JOÃO SILVA MOURA NETOSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

D E C R E T O N.º 4 6 6 9 Dispõe sobre suplementação e anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providên-cias.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional no valor de R$ 459.882,71 (Quatrocen-tos e Cinquenta e Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Re-ais e Setenta e Um Centavos), para suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:Secretaria de Obras e Urbanismo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.08.01.154510008.2.008.3.3.90.39 161.R$ 459.882,71Art. 2.º O recurso para cobertura do presente crédito, será fornecido pela anulação parcial da seguinte verba:

Secretaria de Obras e Urbanismo Obras e instalações02.08.01.154510008.1.005.4.4.90.51 153.R$ 459.882,71Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 19 de dezembro de 2013 – L ANO DA EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Pre-feitura Municipal de Votorantim, na data supra.

JOÃO SILVA MOURA NETOSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

D E C R E T O N.º 4 6 7 0 Dispõe sobre suplementação e anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providên-cias.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional no valor de R$ 2.548.000,00 (Dois Milhões, Quinhentos e Quarenta e Oito Mil Reais), para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:Secretaria de Governo Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.02.01.041220002.2.002.3.1.90.11 22......R$ 40.000,00Secretaria de Administração Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.05.01.041220002.2.005.3.1.90.11 98......R$ 266.000,00Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil02.05.01.041220002.2.005.3.1.90.16 100.....R$ 14.000,00Secretaria de Finanças Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.06.01.041230002.2.006.3.1.90.11 120.....R$ 136.000,00Secretaria de Negócios JurídicosVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.07.01.041220002.2.007.3.1.90.11 139.....R$ 81.000,00Secretaria de Obras e UrbanismoVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.08.01.154510008.2.008.3.1.90.11 155.....R$ 62.000,00Secretaria de Meio AmbienteVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.10.01.045410014.2.044.3.1.90.11 213.....R$ 46.000,00Secretaria de EducaçãoVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.11.01.123610003.2.012.3.1.90.11 235.....R$ 1.105.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.11.02.123650003.2.013.3.1.90.11 256.....R$ 680.000,00Secretaria de Esportes e LazerVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.15.01.278130006.2.025.3.1.90.11 575.....R$ 118.000,00Total .............................................................R$ 2.548.000,00Art. 2.º Os recursos para cobertura do presente crédito de que trata o artigo 1º, serão fornecidos pelas anulações das seguintes verbas:Secretaria de Gestão Política e Econômica Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.03.01.041220010.2.043.3.1.90.11 71......R$ 100.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.13.01.041220010.2.108.3.3.90.39 80.....R$ 16.500,00Secretaria de Comunicação Material de Consumo02.04.01.041310010.2.090.3.3.90.30 81......R$ 39.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.04.01.041310010.2.090.3.3.90.39 82......R$ 95.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 02.04.01.041310018.2.004.3.1.90.11 85......R$ 40.000,00Material de Consumo02.04.01.041310018.2.004.3.3.90.30 89......R$ 15.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física02.04.01.041310018.2.004.3.3.90.36 90......R$ 45.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.04.01.041310018.2.004.3.3.90.39 91......R$ 109.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02.04.01.041310018.2.004.3.3.91.39 93......R$ 6.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.04.01.041310018.2.108.3.3.90.39 95......R$ 16.500,00Secretaria de Administração Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física02.05.01.041220002.2.005.3.3.90.36 103.....R$ 3.500,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.05.01.041220002.2.005.3.3.90.39 104.....R$ 27.000,00Pensões02.05.01.041220002.2.027.3.1.90.03 107.....R$ 10.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.05.01.041220002.2.108.3.3.90.39 114.....R$ 7.500,00Secretaria de Finanças Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física02.06.01.041230002.2.006.3.3.90.36 126.....R$ 20.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.06.01.041230002.2.006.3.3.90.39 127.....R$ 100.000,00Material de Consumo02.06.01.041230002.2.108.3.3.90.30 130.....R$ 4.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.06.01.041230002.2.108.3.3.90.39 131.....R$ 49.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.06.01.041230002.2.059.3.1.90.11 132.....R$ 210.000,00Material de Consumo02.06.01.041230002.2.059.3.3.90.30 133.....R$ 14.500,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.06.01.041230002.2.059.3.3.90.39 134.....R$ 25.800,00Secretaria de Negócios Jurídicos Sentenças Judiciais02.07.01.041220002.2.047.3.3.90.91 135.....R$ 6.900,00Equipamentos e Material Permanente02.07.01.041220002.1.001.4.4.90.52 137.....R$ 24.000,00Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil02.07.01.041220002.2.007.3.1.90.16 141.....R$ 10.000,00Material de Consumo02.07.01.041220002.2.007.3.3.90.30 143.....R$ 11.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física02.07.01.041220002.2.007.3.3.90.36 145.....R$ 8.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.07.01.041220002.2.007.3.3.90.39 146.....R$ 180.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.07.01.041220002.2.007.3.3.91.39 148.....R$ 30.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.07.01.041220002.2.108.3.3.90.39 150.....R$ 39.000,00Secretaria de Obras e UrbanismoEquipamentos e Material Permanente02.08.01.154510008.1.001.4.4.90.52 151.....R$ 40.000,00Obras e Instalações02.08.01.154510008.1.004.4.4.90.51 152.....R$ 14.000,00Obras e Instalações02.08.01.154510008.1.005.4.4.90.51 153.....R$ 65.000,00Obrigações Patronais02.08.01.154510008.2.008.3.1.90.16 156.....R$ 68.000,00Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil02.08.01.154510008.2.008.3.1.90.16 157.....R$ 20.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física02.08.01.154510008.2.008.3.3.90.36 160.....R$ 18.500,00Material de Consumo02.08.01.154510008.2.108.3.3.90.30 165.....R$ 25.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.08.01.154510008.2.108.3.3.90.39 166.....R$ 133.000,00Equipamentos e Material Permanente02.08.01.155120008.1.001.4.4.90.52 167......R$ 5.000,00Secretaria de Serviços PúblicosEquipamentos e Material Permanente02.09.01.154510009.1.001.4.4.90.52 181......R$ 2.700,00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.09.01.154510009.2.010.3.1.90.11 183......R$ 40.000,00Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil02.09.01.154510009.2.010.3.1.90.16 185......R$ 10.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.09.01.154510009.2.010.3.3.90.39 191......R$ 65.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.09.01.154510009.2.108.3.3.90.39 195.......R$ 42.000,00Obras e Instalações02.09.02.154510009.1.007.4.4.90.51 196......R$ 50.000,00Equipamentos e Material Permanente02.09.03.151220016.1.001.4.4.90.52 199......R$ 99.000,00Material de Consumo02.09.03.151220016.2.050.3.3.90.30 200......R$ 7.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.09.03.151220016.2.050.3.3.90.39 201......R$ 47.000,00Secretaria de Meio AmbienteEquipamentos e Material Permanente02.10.01.045410014.1.001.4.4.90.52 211......R$ 7.000,00Material de Consumo02.10.01.045410014.2.044.3.3.90.30 217......R$ 34.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física02.10.01.045410014.2.044.3.3.90.36 218......R$ 21.000,00Material de Consumo02.10.01.045410014.2.108.3.3.90.30 222......R$ 6.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.10.01.045410014.2.108.3.3.90.39 223......R$ 10.000,00Secretaria de EducaçãoDiárias – Pessoal Civil02.11.01.123610003.2.089.3.3.90.14 248......R$ 14.000,00Diárias – Pessoal Civil02.11.01.123610003.2.089.3.3.90.30 249......R$ 6.000,00Obras e Instalações02.11.02.123650003.1.008.4.4.90.51 254......R$ 67.000,00Secretaria de Segurança Comunitária, Trânsito e TransporteEquipamentos e Material Permanente02.19.01.264510017.1.001.4.4.90.52 606......R$ 8.500,00Material de Consumo02.19.01.264510017.2.054.3.3.90.30 612......R$ 150.000,00Material de Distribuição Gratuita02.19.01.264510017.2.054.3.3.90.32 613......R$ 10.000,00Serviço de Consultoria02.19.01.264510017.2.054.3.3.90.35 614......R$ 45.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.19.01.264510017.2.054.3.3.90.39 616......R$ 156.100,00Total ..............................................................R$ 2.548.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 19 de de-zembro de 2013 – L ANO DA EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

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D E C R E T O N.º 4 6 7 1 Dispõe sobre suplementação e anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providên-cias.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), para suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:Secretaria de EducaçãoVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.11.14.123610003.2.049.3.1.90.11 375.R$ 10.000,00Art. 2.º O recurso para cobertura do presente crédito de que trata o artigo 1º, será fornecido pela anulação da se-guinte verba:Secretaria de EducaçãoVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.11.15.123610003.2.015.3.1.90.11 381.R$ 10.000,00Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 19 de dezembro de 2013 – L ANO DA EMANCIPAÇÃO.

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Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Pre-feitura Municipal de Votorantim, na data supra.

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15 Município de Votorantim 27 de DEZEMBRO de 2013

Secretaria de Obras e UrbanismoObras e Instalações02.08.01.154510008.2.106.4.4.90.51 164..........R$ 265.000,00

Equipamentos e Material Permanente02.08.02.155120008.1.001.4.4.90.52 170..........R$ 150.000,00

Obras e Instalações02.08.04.154510008.1.004.4.4.90.51 177..........R$ 100.000,00

Obras e Instalações02.08.04.154510008.1.005.4.4.90.51 180..........R$ 100.000,00

Secretaria de Serviços PúblicosRasteio pela Participação em Consórcio Público02.09.01.154510009.2.010.3.2.71.70 187..........R$ 24.000,00

Material de Consumo02.09.02.154510009.2.011.3.3.90.30 197..........R$ 96.500,00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.09.02.154510009.2.011.3.3.90.39 198..........R$ 312.000,00

Secretaria de EducaçãoEquipamentos e Material Permanente02.11.01.123610003.1.001.4.4.90.52 232..........R$ 156.000,00

Obras e Instalações02.11.01.123610003.1.008.4.4.90.51 233..........R$ 346.500,00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.11.01.123610003.2.012.3.1.90.11 235..........R$ 958.000,00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.11.01.123610003.2.012.3.3.90.39 245..........R$ 110.000,00

Auxílio Alimentação02.11.01.123610003.2.012.3.3.90.46 246..........R$ 95.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.11.02.123650003.2.013.3.1.90.11 256..........R$ 394.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.11.13.123610003.2.048.3.1.90.11 360..........R$ 100.000,00

Obrigações Patronais02.11.13.123610003.2.048.3.1.90.13 361..........R$ 37.000,00

Material de Consumo02.11.13.123610003.2.048.3.3.90.30 364..........R$ 329.000,00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.11.13.123610003.2.048.3.3.90.39 369..........R$ 50.000,00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.11.15.123610003.2.015.3.3.90.39 387..........R$ 41.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.11.16.123650003.2.051.3.1.90.11 391..........R$ 339.000,00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.11.17.123650003.2.052.3.3.90.39 407..........R$ 51.000,00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.11.19.122430003.2.111.3.3.90.39 416..........R$ 13.500,00

Secretaria de CulturaEquipamentos e Material Permanente02.14.01.133920007.1.001.4.4.90.52 543..........R$ 38.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.14.01.133920007.2.026.3.1.90.11 545..........R$ 24.000,00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.14.01.133920007.2.108.3.3.90.39 557..........R$ 16.500,00

Secretaria de Esporte e LazerEquipamentos e Material Permanente02.15.01.278130006.1.001.4.4.90.52 573..........R$ 18.000,00

Material de Consumo 02.15.01.278130006.2.025.3.3.90.30 579..........R$ 47.000,00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.15.01.278130006.2.025.3.3.90.39 582..........R$ 250.000,00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.15.01.278130006.2.108.3.3.90.39 586..........R$ 16.000,00

Secretaria de Segurança Comunitária, Trânsito e TransporteOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.19.01.264510017.2.054.3.3.90.39 616..........R$ 179.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 02.19.02.061810015.2.055.3.1.90.11 621..........R$ 120.000,00

Material de Consumo02.19.02.061810015.2.055.3.3.90.30 625..........R$ 20.000,00

Material de Consumo02.19.02.061810015.2.108.3.3.90.30 631..........R$ 26.000,00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.19.02.061810015.2.108.3.3.90.39 632..........R$ 129.000,00

Total ..........................................R$ 5.118.000,00Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 19 de dezembro de 2013 – L ANO DA EMANCIPAÇÃO.

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Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

JOÃO SILVA MOURA NETOSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃOSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

D E C R E T O N.º 4 6 7 4 Aprova o enquadramento como Loteamento Residencial Fe-chado o loteamento denominado “Alphaville Nova Esplanada 2” e dá outras providências. ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E:CONSIDERANDO que no presente caso estão atendidas to-das as exigências estabelecidas pela Lei nº 1228, de 05 de novembro de 1996;CONSIDERANDO, fi nalmente, tudo o que consta do processo administrativo nº 2569/13,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aprovado, nos termos da Lei 1228, de 05 de no-vembro de 1996, na Categoria de “Loteamento Residencial Fechado”, o loteamento denominado “Alphaville Nova Espla-nada 2”, objeto do R. 03, da Matrícula nº 130.171, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba-SP.Art. 2.º O fechamento a que alude o art. 1º, fi ca vinculado à administração do referido Loteamento Residencial Fechado, incluídos o desempenho dos serviços de conservação das vias públicas internas, coleta de lixo, conservação da arbo-rização das vias e sistemas de lazer, pela Associação para melhoramentos do loteamento “Associação Alphaville Nova Esplana 2”, com sede na Rua Alameda Itália, nº 88, quadra Q2, Lote 01, Bairro Alphaville Nova Esplanada, município de Votorantim, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 10.802.552./0001-77 e às suas expensas, sem qualquer ônus ao Município, inclusive permitindo a qualquer momento o livre acesso ao loteamento dos agentes públicos para fi scalização.Parágrafo único. A Associação de que trata o “caput” fi cará totalmente responsável por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa enquanto no exercício das prerrogativas e/ou do cumprimento das obrigações assumidas nos termos deste Decreto, sejam eles decorrentes de seus empregados, repre-sentantes ou prepostos, direta ou indiretamente, ao Município ou a terceiros, responsabilidade esta que se estende a todas as esferas, entre outras, à cível, trabalhista e tributária. Art. 3.º Fica permitido a titulo precário, a contar da data da assi-natura do termo a que se refere o art. 5º, à Associação referida no artigo anterior, o direito de uso de bens públicos municipais existentes no loteamento referido no art. 1º, passados ao do-mínio Público Municipal por força do art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 1228, de 05 de novembro de 1996.Art. 4.º A permissionária poderá usar os bens públicos muni-cipais apenas e tão somente para a destinação específi ca de cada um deles.Art. 5.º A permissionária assinará termo de responsabilidade pelo qual anuirá expressamente aos termos da Lei 1228/96, bem como aos deste Decreto, em especial ao que dispõem os artigos 2º, 4º, 6º e 7º, como também se obrigando a:I- manter o loteamento fechado estritamente resi-dencial;II- conservar a portaria, conforme planta aprovada pela Prefeitura;III- preservar a arborização das vias e sistemas de lazer;IV- desempenhar os serviços de conservação das vias públicas internas, a coleta de lixo e outras atividades de-signadas pela Prefeitura Municipal;V- manter o empreendimento sempre limpo e cer-cado, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho;VI- permitir a fi scalização pelos agentes públicos para verifi car as condições das vias e praças e constatar o de-sempenho dos serviços delegados.Art. 6.º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Público Municipal, fi carão integra-das ao patrimônio deste, sem direito da permissionária a inde-nização ou retenção a qualquer título.Art. 7.º A presente permissão é revogável a qualquer tempo,

D E C R E T O N.º 4 6 7 5 Aprova o enquadramento como Loteamento Residencial Fe-chado o loteamento denominado “Alphaville Nova Esplanada 1” e dá outras providências. ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS E:CONSIDERANDO que no presente caso estão atendidas to-das as exigências estabelecidas pela Lei nº 1228, de 05 de novembro de 1996;CONSIDERANDO, fi nalmente, tudo o que consta do proces-so administrativo nº 2568/13,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aprovado, nos termos da Lei 1228, de 05 de no-vembro de 1996, na Categoria de “Loteamento Residencial Fechado”, o loteamento denominado “Alphaville Nova Espla-nada 1”, objeto do R. 03, da Matrícula nº 130.171, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba-SP.Art. 2.º O fechamento a que alude o art. 1º, fi ca vinculado à administração do referido Loteamento Residencial Fechado, incluídos o desempenho dos serviços de conservação das vias públicas internas, coleta de lixo, conservação da arbori-zação das vias e sistemas de lazer, pela Associação para me-lhoramentos do loteamento “Associação Alphaville Nova Es-plana 1”, com sede na Alameda Nova Zelândia, nº 290, Bairro Alphaville Nova Esplanada, município de Votorantim, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 10.802.559./0001-99 e às suas expensas, sem qualquer ônus ao Município, inclusive permitindo a qualquer momento o livre acesso ao loteamento dos agentes públicos para fi scalização.Parágrafo único. A Associação de que trata o “caput” fi cará totalmente responsável por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa enquanto no exercício das prerrogativas e/ou do cumprimento das obrigações assumidas nos termos deste Decreto, sejam eles decorrentes de seus empregados, repre-sentantes ou prepostos, direta ou indiretamente, ao Município ou a terceiros, responsabilidade esta que se estende a todas as esferas, entre outras, à cível, trabalhista e tributária. Art. 3.º Fica permitido a titulo precário, a contar da data da assinatura do termo a que se refere o art. 5º, à Associação referida no artigo anterior, o direito de uso de bens públicos municipais existentes no loteamento referido no art. 1º, pas-sados ao domínio Público Municipal por força do art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 1228, de 05 de novembro de 1996.Art. 4.º A permissionária poderá usar os bens públicos muni-cipais apenas e tão somente para a destinação específi ca de cada um deles.Art. 5.º A permissionária assinará termo de responsabilidade pelo qual anuirá expressamente aos termos da Lei 1228/96, bem como aos deste Decreto, em especial ao que dispõem os artigos 2º, 4º, 6º e 7º, como também se obrigando a:I- manter o loteamento fechado estritamente resi-dencial;II- conservar a portaria, conforme planta aprovada pela Prefeitura;III- preservar a arborização das vias e sistemas de lazer;IV- desempenhar os serviços de conservação das vias públicas internas, a coleta de lixo e outras atividades de-signadas pela Prefeitura Municipal;V- manter o empreendimento sempre limpo e cer-cado, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho;VI- permitir a fi scalização pelos agentes públicos para verifi car as condições das vias e praças e constatar o desempenho dos serviços delegados.Art. 6.º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quan-do de sua devolução ao Poder Público Municipal, fi carão in-tegradas ao patrimônio deste, sem direito da permissionária a indenização ou retenção a qualquer título.Art. 7.º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Muni-cipal.Art. 8.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.Art. 9.° Este Decreto entra em vigor na data de sua Publi-cação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 26 de de-zembro de 2.013 – L ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

JOÃO SILVA MOURA NETOSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal.Art. 8.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por con-ta de verbas próprias consignadas em orçamento.Art. 9.° Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 26 de dezem-bro de 2.013 – L ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

JOÃO SILVA MOURA NETOSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIASP O R T A R I A N.º 1 4 9 9 7

ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 1324/2013 - FSSFPMV,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de janeiro de 2014, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, a ser concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Fun-cionários Públicos do Município de Votorantim, o Senhor ANTONIO GRECCO, RG nº 9.142.930, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Chefe de Seção de Tesou-raria, Referência IV-O, equivalente aos cargos de provimen-to em comissão, lotado na Secretaria de Finanças - SEF, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 23 de de-zembro de 2.013 – L ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

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P O R T A R I A N.º 1 4 9 9 8 ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 1298/2013 - FSSFPMV,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de janeiro de 2014, por motivo de aposentadoria por invalidez, a ser concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, o Senhor HEITOR FERRAZ DE NORONHA, RG nº 8.383.112, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Motorista, Padrão 09-F, lotado na Se-cretaria de Serviços Públicos - SESP, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 23 de de-zembro de 2.013 – L ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitu-ra Municipal de Votorantim, na data supra.

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P O R T A R I A N.º 1 4 9 9 9 ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 1311/2013 - FSSFPMV,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de janeiro de 2014, por mo-tivo de aposentadoria por tempo de contribuição, a ser conce-dida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, a Senhora MARIA DE FÁTIMA ROSA FERREIRA, RG nº 10.138.022, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Professor de Educa-ção Básica I, Padrão QM-1“I”, lotada na Secretaria de Educa-ção - SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 23 de de-zembro de 2.013 – L ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitu-ra Municipal de Votorantim, na data supra.

JOÃO SILVA MOURA NETOSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

P O R T A R I A N.º 1 5 0 0 0ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 108, DA LEI Nº 1090/93 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM), ALTERADA PELA LEI Nº 1950/07, R E S O L V E :Art. 1.º CONCEDER, a partir de 14 de janeiro de 2014, licença para tratar de interesses particulares, sem vencimentos, pelo prazo de 03 (três) anos, ao funcionário JONATAS SILVEIRA DA VARGEM, RG nº 40.706.816-8, ocupante de cargo públi-co de provimento efetivo de Inspetor de Alunos, Padrão 05-B, lotado na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 23 de de-zembro de 2.013 – L ANO DE EMANCIPAÇÃO.ERINALDO ALVES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitu-ra Municipal de Votorantim, na data supra.

JOÃO SILVA MOURA NETOSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

P O R T A R I A N.º 1 5 0 0 1ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 108, DA LEI Nº 1090/93 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚ-BLICOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM), ALTERADA PELA LEI Nº 1950/07, R E S O L V E :Art. 1.º CONCEDER, a partir de 02 de janeiro de 2014, licença para tratar de interesses particulares, sem vencimentos, pelo prazo de 03 (três) anos, à funcionária KATHERINE ABBAD SUEIRO PÉCORA, RG nº 30.904.146-6, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Professor de Educação Bá-sica I, Padrão QM-1“B”, lotada na Secretaria de Educação

Page 16: Famílias começam a mudar para os conjuntos Vila Pedroso I ... · Neves, 32 anos, mãe de três fi lhos não escondia a felicidade. Ela que residia num barraco bastante aper-tado

16Município de Votorantim27 de DEZEMBRO de 2013

P O R T A R I A N.º 1 5 0 0 2ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS E TENDO EM VISTA O AFASTAMENTO, POR MOTI-VO DE FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10 A 31 DE DEZEMBRO DE 2013, DA SERVIDORA JULIANA GRAZIELE LOPES SOUZA,R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR o servidor FÁBIO AUGUSTO ROMANO, RG nº 44.001.455-4, ocupante do cargo público de provimen-to efetivo de Inspetor da Guarda Civil Municipal, Padrão 12-A, lotado na Secretaria de Mobilidade Urbana e Guarda Patrimonial – SEMU para, enquanto perdurar o afastamento do titular, ocu-par em substituição, o cargo de Inspetor Chefe, Referência IV, da Secretaria de Mobilidade Urbana e Guarda Patrimonial – SEMU, desta Prefeitura, fazendo jus à diferença salarial.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2013.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 26 de de-zembro de 2.013 – L ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

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P O R T A R I A N.º 1 5 0 0 3ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS,R E S O L V E :Art. 1.º EXONERAR, a pedido, a servidora TATIANA MARIA-NO DE ARRUDA, RG nº 24.865.209-6, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Coordenadoer Pedagógico, Padrão QM-3“A”, lotada na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 26 de de-zembro de 2.013 – L ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

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P O R T A R I A N.º 1 5 0 0 4 ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, por motivo de falecimento ocorrido em 22 de dezembro de 2013, o Senhor CLÉLIO APARECIDO GOMES DE AZEVEDO, RG nº 15.748.747, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Motorista, Padrão 09-J, lotado na Secretaria de Saúde - SESA, desta Prefei-tura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 26 de dezembro de 2.013 – L ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

JOÃO SILVA MOURA NETOSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

P O R T A R I A N.º 1 5 0 0 6ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS,R E S O L V E :Art. 1.º SUBSTITUIR membro da Comissão de Bens Patri-moniais, constituída pela Portaria nº 14876, de 18 de setem-bro de 2013, na seguinte conformidade:- SILENE CELESTE RALHA SILVEIRA, Escriturário, por- CELSO MARIANO DA SILVA NETO, Assessor III.Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 26 de dezembro de 2013 – L ANO DA EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

JOÃO SILVA MOURA NETOSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

- SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 23 de de-zembro de 2.013 – L ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

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DEPTO. DE LICITAÇÕES E CONTRATOSEXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO

DE PRAZO DO CONTRATO Nº. 168/2012.Modalidade: Pregão Presencial nº. 090/2012. Objeto: “Contra-tação de empresa para prestação de serviços de locação de transportes de alunos dos Bairros Green Valley e Bairro dos Morros do municípios de Votorantim.” Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Auto Ônibus São João. Prazo do Aditamento: Fica aditada a Cláusula Terceira, item 3.3, do contrato supracitado, prorrogando-se o prazo de vi-gência por mais 12 (doze) meses, tendo início em 11/11/2013 e término em 11/11/2014. Dotação Orçamentária: Secretaria de Educação. Título: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Verba: 02.11.07.123610003.2.103.3.3.90.39.289. Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Votorantim, 08 de Novembro de 2013. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 126/2013.Modalidade: Pregão Presencial nº. 094/2013. Objeto: Contra-tação de Empresa para Fornecimento de Pão Frances, com entrega parcelada. Contratada: PADARIA PARQUE BELA VISTA. Valor Total: $ 69.072,60 (Sessenta e nove mil, seten-ta e dois reais e sessenta centavos). Prazo de Vigência: 12 (Doze) meses, contados a partir da emissão da 1ª Ordem de Entrega. Dotação Orçamentária: Secretaria de Administração Título: Material de Consumo Verba: 02.05.01.041220002.2.005.3.3.90.30. 102; Secretaria de Serviços Públicos Título: Material de Consumo Verba: 02.09.01.154510009.2.010.3.3.90.30. 188; Secretaria de Serviços Públicos Título: Material de Consumo Verba: 02.09.03.151220016.2.050.3.3.90.30. 200; Secretaria de Educação Título: Material de Consumo Verba: 02.11.02.123650003.2.013.3.3.90.30. 261; Secretaria de Saú-de Título: Material de Consumo Verba: 02.12.02.103010004.2.024.3.3.90.30 429. Votorantim, 02 de Dezembro de 2013. Erinaldo Alves da Silva – Prefeito Municipal.

AVISO DE REABERTURA DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2013

A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, sob o nº. 113/2013, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a “Aquisição de Ma-terial de Limpeza e Descartável para atender a Secretaria de Esportes e Lazer”, com entrega única, conforme especifi ca-ções constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes con-tendo as Propostas e Documentações deverão ser entregues até as 09:00 horas do dia 10 de Janeiro de 2013, na Avenida 31 de março, nº 327, Centro, no município de Votorantim/SP. A sessão terá início às 09:00 horas, na mesma data e local. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos inte-ressados, a partir do dia 27 de Dezembro de 2013 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação ou na sede da Prefeitura Municipal de Votorantim, pelo valor de R$ 17,50 (Dezessete reais e cinquenta centavos), no horário das 9:00 às 16:00 horas. Votorantim, 27 de Dezembro de 2013. Erinal-do Alves da Silva - Prefeito Municipal.

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 002/2013A Prefeitura Municipal de Votorantim/SP torna público para conhecimento dos interessados que realizará Chamamento Público visando a seleção de entidade para operacionaliza-ção da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal de Votorantim, em conformidade com o Edital e anexos. Os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta de Trabalho deverão ser entregues na Secretaria de Saúde, localizada na Rua Antônio Fernandes n° 87 – Centro – Votorantim, até o dia 20 de Janeiro de 2014. A sessão de abertura dos envelopes será no dia 21 de Janeiro de 2014, às 10:00 horas no mesmo local. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 27 de Dezembro de 2013 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação ou na sede da Prefeitura Munici-

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

pal de Votorantim, pelo valor de R$ 17,50 (Dezessete reais e cinquenta centavos), no horário das 9:00 às 16:00 horas. Votorantim, 26 de Dezembro de 2013. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº. 119/2013

OBJETO: “Registro de Preço para Aquisição de Materiais e Medicamentos de Primeiros Socorros para Secretaria de Es-portes e Lazer”. Erinaldo Alves da Silva, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na moda-lidade de Pregão nº. 119/2013 as seguintes empresas: - R.M DE MACEDO – ME, - R.A.P APARECIDA COMÉRCIO DE ME-DICAMENTOS LTDA, - LOGFLEX COMÉRCIO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA – ME. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a elaboração da Ata de Registro. Votorantim, 26 de Dezembro de 2013. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de VotorantimCONTRATADA: LUMINUS COMERCIAL ELÉTRICA LTDA - MEOBJETO: “Aquisição de materiais elétricos para diversas se-cretarias”. VIGÊNCIA: 12(doze) meses.LOTE 19: R$ 108.500,00 (Cento e oito mil e quinhentos reais).Votorantim, 26 de Dezembro de 2013. Erinaldo Alves da Silva – Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de VotorantimCONTRATADA: VINICIUS PAULI DA SILVA CHAVES - MEOBJETO: “Aquisição de materiais elétricos para diversas se-cretarias”. VIGÊNCIA: 12(doze) meses.LOTE 01: R$ 1.249,66 (Mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos).LOTE 04: R$ 319.999,83 (Trezentos e dezenove mil, novecen-tos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos).LOTE 05: R$ 14.132,80 (Quatorze mil, cento e trinta e dois reais e oitenta centavos).LOTE 09: R$ 3.379,35 (Três mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos).LOTE 13: R$ 15.046,40 (Quinze mil e quarenta e seis reais e quarenta centavos).LOTE 14: R$ 1.627,10 (Mil seiscentos e vinte e sete reais e dez centavos).LOTE 16: R$ 5.169,10 (Cinco mil, cento e sessenta e nove reais e dez centavos).LOTE 21: R$ 189.297,00 (Cento e oitenta e nove mil, duzen-tos e noventa e sete reais).LOTE 22: R$ 43.800,00 (Quarenta e três mil e oitocentos re-ais).LOTE 27: R$ 14.833,50 (Quatorze mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos).LOTE 29: R$ 524,65 (Quinhentos e vinte e quatro reais e ses-senta e cinco centavos).Votorantim, 26 de Dezembro de 2013. Erinaldo Alves da Silva – Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de VotorantimCONTRATADA: CVS COMERCIAL ELÉTRICA LTDA - ME OBJETO: “Aquisição de materiais elétricos para diversas se-cretarias”. VIGÊNCIA: 12(doze) meses.LOTE 03: R$ 2.273,20 (Dois mil, duzentos e setenta e três reais e vinte centavos)LOTE 25: R$ 143.999,70 (Cento e quarenta e três mil, nove-centos e noventa e nove reais e setenta centavos).LOTE 30: R$ 89.998,00 (Oitenta e nove mil, novecentos e no-venta e oito reais). Votorantim, 26 de Dezembro de 2013. Erinaldo Alves da Silva – Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de VotorantimCONTRATADA: CRM MULTIELÉTRICA MATERIAIS ELÉTRI-COS LTDAOBJETO: “Aquisição de materiais elétricos para diversas se-cretarias”. VIGÊNCIA: 12(doze) meses.LOTE 02: R$ 847,98 (Oitocentos e quarenta e sete mil e no-

venta e oito centavos).LOTE 06: R$ 29.499,98 (Vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).LOTE 07: R$ 3.965,00 (Três mil, novecentos e sessenta e cinco reais).LOTE 08: R$ 39.894,84 (Trinta e nove mil, oitocentos e no-venta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).LOTE 11: R$ 24.885,00 (Vinte e quatro mil, oitocentos e oi-tenta e cinco reais).LOTE 12: R$ 300,00 (Trezentos reais).LOTE 15: R$ 19.618,00 (Dezenove mil, seiscentos e dezoito reais).LOTE 17: R$ 4.947,80 (Quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos).LOTE 18: R$ 8.900,00 (Oito mil e novecentos reais).LOTE 20: R$ 5.070,96 (Cinco mil e setenta reais e noventa e seis centavos).LOTE 23: R$ 38.648,90 (Trinta e oito mil, seiscentos e qua-renta e oito reais e noventa centavos).LOTE 24: R$ 1.784,50 (Mil setecentos e oitenta e quatro re-ais e cinquenta centavos).LOTE 26: R$ 1.679,70 (Mil seiscentos e setenta e nove reais e setenta centavos).LOTE 28: R$ 19.324,63 (Dezenove mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos).LOTE 31: R$ 2.854,96 (Dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Votorantim, 26 de Dezembro de 2013. Erinaldo Alves da Silva – Prefeito Mu-nicipal.

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2013A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, sob o nº. 122/2013, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a “AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER O PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DA SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA”, conforme especifi -cações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentações deverão ser en-tregues até as 14:00 horas do dia 10 de Janeiro de 2013, na Avenida 31 de março, nº 327, Centro, no município de Votorantim/SP. A sessão terá início às 14:00 horas, na mes-ma data e local. A cópia do Edital e seus anexos estarão dis-poníveis aos interessados, a partir do dia 27 de Dezembro de 2013 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Lici-tação ou na sede da Prefeitura Municipal de Votorantim, pelo valor de R$ 17,50 (Dezessete reais e cinquenta centavos), no horário das 9:00 às 16:00 horas. Votorantim, 27 de De-zembro de 2013. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. 008/2013OBJETO: “Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Drenagem e Pavimentação Asfál-tica do Prolongamento da Avenida Otaviano de Góes Vieira”.Erinaldo Alves da Silva, Prefeito municipal, conforme deter-mina o Inciso VI do artigo 43, da Lei Federal 8.666/93, Ho-mologa o processo licitatório na modalidade de Tomada de Preços nº 008/2013 e Adjudica o seu objeto a(s) seguinte(s) empresa(s):– A FERNANDEZ ENGENHARIA E CONSTRU-ÇÕES LTDA: com o valor de R$ 211.117,29 (Duzentos e onze mil, cento e dezessete reais e vinte e nove centavos).Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a elaboração do contrato e à Secretaria de Fi-nanças o respectivo Empenho Prévio. Votorantim, 13 de De-zembro de 2013.Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 138/2013.Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 010/2013. Ob-jeto: Contratação do Show Musical com a Banda Placa Lu-minosa, através da Infap – Instituto de Formação e Ação em Políticas Sociais para a Cidadania, à realizar-se no dia 20 de dezembro de 2013, às 20 horas, no Complexo Urbanístico José de Oliveira Souza (praça Zeca Padeiro), dentro da progra-mação de aniversário de 50 anos de emancipação do município. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: In-fap – Instituto de Formação e Ação em Políticas Sociais para a Cidadania. Valor Total: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Cultura. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.14.01.133920007.2.026.3.3.90.39.553. Votorantim, 20 de Dezembro de 2013. Erinaldo Alves da Silva – Prefeito Municipal.

EDITAL N.º 128/2013 PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 04/2013 – SEEDEDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, no uso de suas atribuições legais e pelo que preceitua o Edital do Processo Seletivo nº 04/2013, com a supervisão da Comis-são Especial do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 14.528/2013; especialmente designada para acompanha-mento e fi scalização dos trabalhos, FAZ SABER que:Tendo em vista a conclusão dos trabalhos de realização do Processo Seletivo Nº 04/2013, das provas aplicadas em 15/12/2013, não havendo pendências quanto aos recursos depois de decorridos os prazos legais, referente às funções, a saber:3.01 – Professor de Educação Básica I (PEB I) e 3.02 – Professor de Educação Básica II (PEB II) – Educação Física.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃORESOLVE:RATIFICAR E HOMOLOGAR, o Resultado Final do Proces-so Seletivo para o provimento das funções acima descritas, cujas provas foram aplicadas em 15/12/2013, em conformi-dade com os editais publicados, especialmente a CLASSI-FICAÇÃO FINAL dos candidatos devidamente publicada no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM em 20/12/2013, divulgada através da Internet nos endereços: www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br e ain-da, afi xada no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Votorantim/ SP, conforme disposto no Edital do Processo Seletivo Nº 04/2013.Fica também HOMOLOGADA a Classifi cação para Portado-res de Necessidades Especiais.Para que surtam os efeitos legais e que ninguém alegue ignorância, publica o presente termo.Votorantim/ SP, 26 de Dezembro de 2013.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

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EDITAL N.º 129/2013 PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 04/2013 – SEEDEDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPE-CIAIS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, através da Comissão Especial de Planejamento e Execução de Proces-so Seletivo, instituída pela Portaria nº 14528/2013 através do presente instrumento:I. DETERMINA A INCLUSÃO DA CANDIDATA FRANCINE APARECIDA LAUREANO NA CLASSIFICAÇÃO P.N.E. (Portadores de Necessidades Especiais), que por um erro no processamento dos dados, o nome da candidata ins-crita para a função 3.01 – PEB I não apareceu na listagem

divulgada no site da Integri Brasil, no dia 20/12/2013.II. DIVULGA A CLASSIFICAÇÃO FINAL P.N.E. (Portado-res de Necessidades Especiais) dos candidatos, que por falha de processo, não publicou a Listagem no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, na edição do dia 20/12/2013.A listagem se encontra em ordem de classifi cação e está disponível na Internet nos endereços: www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br e ainda por afi xação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Votorantim/ SP.Para que surtam os efeitos legais e que ninguém alegue ignorância, publica o presente termo.Votorantim, 26 de Dezembro de 2013.A COMISSÃOEDUCAÇÃO:Sob a Presidência de TIAGO ANTONIO DE ARAUJO

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N°. 067/2013 – DDF / SRA Prefeitura Municipal de Votorantim, através da SR - DDF, com fundamento no art. 308, inciso V, do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

PROCESSO: 1376/11-PMVASSUNTO: REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVOINSCRIÇÃO MUNICIPAL: NÃO POSSUIINTERESSADO: E. G. ATOS: AIIM Nº 200/2011-FPPREPARO: 195/2013-DDFSITUAÇÃO: FICA DECLARADA A REVELIA, ART. 332, “CA-PUT”, CTM. CT NÃO SUSPENSO. PROCESSO ENCAMI-NHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTO-TUTELA.

PROCESSO: 1966/11-PMVASSUNTO: REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVOINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 19599INTERESSADO: M. R. P. V. MEATOS: AIIM’S Nº(S) 350/2011-FP E 297/2011-FPPREPARO: 197/2013-DDFSITUAÇÃO: FICA DECLARADA A REVELIA, ART. 332, “CA-PUT”, CTM. CT NÃO SUSPENSO. PROCESSO ENCAMI-NHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTO-TUTELA.

PROCESSO: 714/12-PMVASSUNTO: REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVOINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 19986INTERESSADO: G. R. DA S. ATOS: AIIM Nº 035/2012-FPPREPARO: 198/2013-DDFSITUAÇÃO: FICA DECLARADA A REVELIA, ART. 332, “CA-PUT”, CTM. CT NÃO SUSPENSO. PROCESSO ENCAMI-NHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTO-TUTELA.

PROCESSO: 495/13-PMVASSUNTO: REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVOINSCRIÇÃO MUNICIPAL: NÃO POSSUIINTERESSADO: A DOS S. ATOS: AIIM Nº 027/2013-FPPREPARO: 183/2013-DDFSITUAÇÃO: FICA DECLARADA A REVELIA, ART. 332, “CA-PUT”, CTM. CT NÃO SUSPENSO. PROCESSO ENCAMI-NHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTO-TUTELA.

PROCESSO: 1417/11-PMVASSUNTO: REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVOINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 14874INTERESSADO: S. DE S. S. ATOS: AIIM’S Nº(S) 203/2011-FP, 208/2011-FP E 021/2012-FPPREPARO: 201/2013-DDFSITUAÇÃO: FICA DECLARADA A REVELIA, ART. 332, “CA-PUT”, CTM. CT NÃO SUSPENSO. PROCESSO ENCAMI-NHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTO-TUTELA.

PROCESSO: 975/13-PMVASSUNTO: REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVOINSCRIÇÃO MUNICIPAL: NÃO POSSUIINTERESSADO: P. R. R. ATOS: AIIM Nº 048/2013-FPPREPARO: 181/2013-DDFSITUAÇÃO: FICA DECLARADA A REVELIA, ART. 332,

SECRETARIA DE FINANÇASSUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA

“CAPUT”, CTM. CT NÃO SUSPENSO. PROCESSO EN-CAMINHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 976/13-PMVASSUNTO: REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVOINSCRIÇÃO MUNICIPAL: NÃO POSSUIINTERESSADO: M. S. DA S. ATOS: AIIM Nº 047/2013-FPPREPARO: 178/2013-DDFSITUAÇÃO: FICA DECLARADA A REVELIA, ART. 332, “CAPUT”, CTM. CT NÃO SUSPENSO. PROCESSO EN-CAMINHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 692/13-PMV ASSUNTO: REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVOINSCRIÇÃO MUNICIPAL: NÃO POSSUIINTERESSADO: M. S. DA S. ATOS: AIIM’S Nº(S) 016/2013-FP E 069/2013-FP.PREPARO: 174/2013-DDFSITUAÇÃO: FICA DECLARADA A REVELIA, ART. 332, “CAPUT”, CTM. CT NÃO SUSPENSO. PROCESSO EN-CAMINHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 7867/11 (APENSO 2061/11-PMV)ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA – 1ª INS-TÂNCIA INSCRIÇÃO MUNICIPAL: NÃO POSSUIINTERESSADO: J3 A P. R. LTDA.PREPARO: 182/2013-DDFSITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO O AIIM Nº 381/2011-FP/DDF RECEBIDA. TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO. REGULA-RIZAÇÃO PROCESSUAL EFETUADA. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA. AUTUADO NÃO REINCIDEN-TE. PROCESSO ENCAMINHADO PARA RÉPLICA NOS TERMOS DO ART.335-B.

PROCESSO: 4361/13 ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE INDÉBITO.INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 025324022000000282INTERESSADO: F. P. ª PREPARO: 204/2013-DDFATOS: DECISÃO Nº 130/2013-SROFÍCIO: 536/2013-SR/DDFSITUAÇÃO: RECEBIDO COMO PEDIDO DE RECO-NHECIMENTO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E O CON-SEQÜENTE CRÉDITO DO CONTRIBUINTE, NO MON-TANTE DE R$ 5.920,04 (CINCO MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS E QUATRO CENTAVOS), EM SEU VALOR ATUALIZADO, O QUAL FICA AUTORIZADO, DESDE JÁ, SUA RESTITUIÇÃO PELO SETOR COMPETENTE. EN-CAMINHADO PARA REEXAME NECESSÁRIO, ART. 335-I, CTM. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RE-CURSO, POR TOTAL FALTA DE INTERESSE DE AGIR.

Ressalte-se que se encontra encartada no respectivo pro-cesso todas as manifestações proferidas, em suas inte-gralidades, as quais estão disponíveis aos interessados na S.R. – D.D.F., desde que abertas vistas aos mesmos. Votorantim, 27 de Dezembro de 2013.

SUPERINTENDENCIA DA RECEITADIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃOFUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:MITSY CÁCERES DA SILVA

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 101/2013 - FISCALIZA-ÇÃO DE TRIBUTOS /DDF/SR

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA S.R/D.D.F., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUN-DAMENTO NO ART. 308, V, CTM, INFORMA AOS SUJEI-TOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE:

PROCESSO: 3101/13ASSUNTO: COMPENSAÇÃO DE ISSQNSUJEIÇÃO PASSIVA E CREDOR: V. C. B. SACNPJ: 96.824.594/0001-24INSCRIÇÃO CADASTRAL: 15287ATOS: AUTORIZAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO Nº 087/2013-FT/DDF/SRSITUAÇÃO: COMPENSAÇÃO DEVIDAMENTE PROCES-SADA EM 20/12/2013. CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO DE R$3.401,01 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E UM REAIS E UM CENTAVO) – EXTINÇÃO TOTAL NOS TERMOS DO ART.2º E SS DA LEI 2023/08. DÉBITO DO SUJEITO PAS-SIVO DE R$16.560,44 (DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) – EXTINÇÃO PARCIAL NO MONTANTE DE R$3.401,01 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E UM REAIS E UM CENTA-VO). SALDO A SER RECOLHIDO DE R$12.529,89 (DOZE MIL, QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS).

RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICA-ÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÁ DIS-PONÍVEL AO INTERESSADO NA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCA-LIZAÇÃO. VOTORANTIM, 27 DE DEZEMBRO DE 2013.FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLESAGENTE FAZENDÁRIA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 102/2013 - FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDF/SRA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA S.R/D.D.F., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUN-DAMENTO NO ART. 308, V, CTM, INFORMA AOS SUJEI-TOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE:

ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 737/2013-FT/DDF/SRSUJEIÇÃO PASSIVAPROPRIETÁRIO: N. G. E. I. LTDARESPONSÁVEL: ART. 149,§2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02,7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, “CAPUT”, CTMC.N.P.J.: 07.827.408/0001-80POSSUIDOR TITULAR SA OBRA: A. A. DE A.CONTRIBUINTE: ART. 208, “CAPUT”, CTMRESPONSÁVEL: ART. 149,§2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02,7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, “CAPUT”, CTMC.P.F.: 164.444.678-29TÉCNICA EM DESENHO DE CONSTRUÇÃO CIVIL: T. O. DE S.CONTRIBUINTE: ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTMRESPONSÁVEL: ART. 208, §2º, ART. 149, §2º, VIII, CTMCREA/SP: 5060762178C.P.F.: 161.838.298-54ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SER-VIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PRO-JETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMIS-SÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 141248607170000050, SITUADO À RUA 03 – QUADRA D – LOTE 08 – RESIDENCIAL MONTE VERDE – VOTO-RANTIM/SP.DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO:LOCAL DA OBRA: RUA 03 – QUADRA D – LOTE 08 – RESI-DENCIAL MONTE VERDE – VOTORANTIM/SPÁREA DO TERRENO: 150,00 M²ÁREA A CONSTRUIR: 60,07 M²TESTADA: 7,50 MLISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: ART. 152,§8º,I, TABELA A DO CTM (RESIDENCIAL) - R$ 249,98.ISS DE ENGENHARIA (PROJETO): ART. 152,§11º DO CTM (RESIDENCIAL) - R$ 35,51TAXA DE FISCALIZAÇÃO LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES: ART.211 – ITEM 01 - “A” DO CTM EDIFÍCIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS) - R$ 44,12ALINHAMENTO: DECRETO Nº 4453/12 – TABELA IV ITEM 01 – R$ 46,88ALVARÁ: DECRETO Nº 4453/12 – TABELA III – ITEM 10.2 – R$ 16,40TOTAL: 392,89 (TREZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS)

ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 729/2013-FT/DDF/SRSUJEIÇÃO PASSIVAPROPRIETÁRIO: M. P. E. SPE LTDARESPONSÁVEL: : ART. 149,§2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02,7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, “CAPUT”, CTMC.N.P.J.: 08.607.413/0001-40POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: M. A. B. DE O.CONTRIBUINTE: ART. 208, “CAPUT”, CTMRESPONSÁVEL: : ART. 149,§2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02,7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, “CAPUT”, CTMC.P.F.: 130.855.998-43POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: R. J. DE O.CONTRIBUINTE: ART. 208, “CAPUT”, CTMRESPONSÁVEL: : ART. 149,§2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS

SUBITENS 7.02,7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, “CAPUT”, CTMC.P.F.: 216.705.578-12ARQUITETO: R. T. B.RESPONSAVEL: ART. 208, §2º, VIII, AMBOS DO CTMCAU: A56306-4C.P.F: 279.595.538-10ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SER-VIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PRO-JETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMIS-SÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 123428701320000020, SITUADO À RUA NILTON BRA-GONSSI GIMENES – QUADRA 14 – LOTE 04 – JARDIM CHACARA ONDINA – VOTORANTIM/SP.DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO:LOCAL DA OBRA: RUA NILTON BRAGONSSI GIMENES – QUADRA 14 – LOTE 04 – JARDIM CHACARA ONDINA – VOTORANTIM/SP.ÁREA DO TERRENO: 179,82 M²ÁREA A CONSTRUIR: 105,16 M²TESTADA: 13,59 MLISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: ART. 152,§8º,I, TABELA “A” DO CTM (RESIDENCIAL) R$ 528,81.ISS DE ENGENHARIA (PROJETO): ART. 152,§11º DO CTM (RESIDENCIAL) R$ ---TAXA DE FISCALIZAÇÃO LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES: ART.211 – ITEM 01 - “A” DO CTM EDIFÍCIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS) R$ 77,24ALINHAMENTO: DECRETO Nº 4453/12 – TABELA IV ITEM 01 – R$ 84,94ALVARÁ: DECRETO Nº 4453/12 – TABELA III – ITEM 10.2 – R$ 16,40TOTAL: R$ 707,39 (SETECENTOS E SETE REAIS E TRIN-TA E NOVE CENTAVOS)

ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 745/2013-FT/DDF/SRSUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO: M. M. R. E. SPE LTDARESPONSÁVEL: ART. 149,§2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02,7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, “CAPUT”, CTMC.N.P.J.: 07.512.840/0001-82POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: M. T.CONTRIBUINTE: ART. 208, “CAPUT”, CTMRESPONSÁVEL: ART. 149,§2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02,7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, “CAPUT”, CTMC.P.F.: 202.618.948-03ENGENHEIRA: K. C. M.CONTRIBUINTE: ART. 149,§2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02,7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, “CAPUT”, CTMRESPONSAVEL: ART. 208, §2º, E ART. 149, §2º, VIII, AM-BOS DO CTMCREA/SP: 5061201970C.P.F: 252.853.388-83ARQUITETA: S. O.CONTRIBUINTE: ART. 149, “CAPUT”, EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTMRESPONSÁVEL: ART. 208, §2º, E ART. 149, §2º, VIII, AM-BOS DO CTMCAU: 70005-3C.P.F.: 985.758.308-30ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVI-ÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚ-BLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJE-TO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 123540703860000030, SITUADO À RUA SIDNEI APARE-CIDO FOGAÇA – QUADRA B – LOTE 47 – VOTORANTIM PARK II – VOTORANTIM/SP.DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTOLOCAL DA OBRA: RUA SIDNEI APARECIDO FOGAÇA – QUADRA B – LOTE 47 – VOTORANTIM PARK II – VO-TORANTIM/SP.ÁREA DO TERRENO:308,94 M²ÁREA A CONSTRUIR: 158,71 M²TESTADA: 8,00 MLISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: ART. 152,§8º,I, TABELA “A” DO CTM (RESIDENCIAL) - R$ 798,09ISS DE ENGENHARIA (PROJETO): ART. 152,§11º DO CTM (RESIDENCIAL) - R$ 93,83TAXA DE FISCALIZAÇÃO LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES: ART. 211 – ITEM 01 - “B” DO CTM (EDÍCULAS) R$ 50,48ALINHAMENTO: DECRETO Nº 4453/12 – TABELA IV ITEM 01 – R$ 50,00ALVARÁ: DECRETO Nº 4453/12 – TABELA III – ITEM 10.2 – R$ 16,40TOTAL: R$ 1.008,80 ( MIL E OITO REAIS E OITENTA CEN-TAVOS)

ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 751/2013-FT/DDF/SRSUJEIÇÃO PASSIVAPROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL: ª M. E. I. S/C LTDARESPONSÁVEL: ART. 149, §2º,III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02,7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, ART. 208, “CAPUT” E ART. 282, §2º DO CTMC.N.P.J.: 50.805.050/0001-14PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL: J. M. E. I. S/C LTDARESPONSÁVEL: ART. 149, §2º,III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02,7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, ART. 208, “CAPUT” E ART. 282, §2º DO CTMC.N.P.J.: 50.804.988/0001-10PROPRIETÁRIO: B. E. I. S/C LTDARESPONSÁVEL: ART. 149, §2º,III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02,7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, ART.

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ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 366/2013-FT/DDF/SRSUJEIÇÃO PASSIVAPROPRIETÁRIO: E. P. R.RESPONSÁVEL: ART.149, §2º, IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02 E 7.03 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, “CAPUT” E ART. 282, §2º DO CTMPROPRIETÁRIO: N. M. P. R.RESPONSÁVEL: ART.149, §2º, IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02 E 7.03 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, “CAPUT” E ART. 282, §2º DO CTM C.P.F.: 056.439.98-65POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: E. G. DA S.CONTRIBUINTE: ART. 208, “CAPUT” E ART. 282, §2º DO CTMRESPONSÁVEL: ART. 149, §2º, IV, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02 E 7.03 DA LISTA DO ART. 144, CTMC.P.F.: 220.398.051-68POSSUIDOR TITULAR DA OBRA: N. P. C. DA S.CONTRIBUINTE : ART. 208, “CAPUT” E ART. 282, §2º DO CTMRESPONSÁVEL: ART. 149, §2º, IV, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02 E 7.03 DA LISTA DO ART. 144, CTMC.P.F.: 177.323.508-71ARQUITETO: R. T. B.CONTRIBUINTE: ART. 149, “CAPUT”, EM RELAÇÃO AO SUBITEM 7.03 DA LISTA DO ART. 144, CTMRESPONSÁVEL: ART. 208, §2º, E ART. 149, §2º, VIII, AM-BOS DO CTM

CAU: A56306-4C.P.F.: 279.595.638-10ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVI-ÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚ-BLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA LEGALIZAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE CONS-TRUÇÃO RESIDENCIAL NO IMÓVEL DE INCRIÇÃO CA-DASTRAL IMOBILIÁRIA Nº 025371004000000159, SITUADO À RUA ILERIONE CERETTA, QUADRA 02 – LOTE 14 – POR-QUE. BELA VISTA – VOTORANTIM/SP.DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTOLOCAL DA OBRA: RUA ILERIONE CERETTA, QUADRA 02 – LOTE 14 – PORQUE. BELA VISTA – VOTORANTIM/SP.ÁREA DO TERRENO: 240,00 M²EXISTENTE APROVADO: 130,75 M² – 08/01/85AMPLIAÇÃO A LEGALIZAR: 38,35 M²CONSTRUÇÃO TOTAL: 169,10 M²TESTADA: 10 MLISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: ART. 152,§8º,I, TABELA “A” DO CTM (RESIDENCIAL) R$ 192,85ISS DE ENGENHARIA (PROJETO): ART. 152, §11 DO CTM (RESIDENCIAL) R$ 22,67TAXA DE FISCALIZAÇÃO LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES: ART. 211 – ITEM 01 - “A” DO CTM (EDI-FÍCIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS) R$ 28,1ALVARÁ: DECRETO Nº 4453/12 – TABELA III – ITEM 10.2 – R$ 16,40PENALIDADE PELA INFRAÇÃO AO ART. “CAPUT” E §º CTM: ART. 282, ALÍNEA “F” - ITEM 1 DO CTM – R$ 172,49TOTAL: R$ 432,58 (QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS RE-AIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS)

ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 422/2013-FT/DDF/SRSUJEIÇÃO PASSIVAPROPRIETARIO: J. J. M.RESPONSÉVEL: ART. 149, §2º, IV EM RELAÇÃO AOS SU-BITENS 7.02 E 7.03 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, “CA-PUT”, AMBOS DO CTM C.P.F.: 692.502.518-15PROPRIETÁRIO: J. D. DE O M.RESPONSAVEL: ART. 149, §2, IV EM RELAÇÃO AOS SUBI-TENS 7.02 E 7.03 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, “CA-PUT”, AMBOS DO CTMC.P.F.: 138.964.378-60POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: A. H. A. B.CONTRIBUINTE: ART. 208, “CAPUT”, CTMRESPONSÁVEL: ART. 149, §2º, IV, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02 E 7.03 DA LISTA DO ART. 144, CTMC.P.F.: 418.240.978-75TÉCNICO: M. A.CONTRIBUINTE: ART. 149, “CAPUT”, EM RELAÇÃO AO SU-BITEM 7.03 DA LISTA DO ART. 144 CTMRESPONSÁVEL: ART. 208, §2º, E ART. 149, §2º, VIII, AMBOS DO CTMCREA: 5068940634C.P.F.: 177.348.298-05ASSUNTO:LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SER-VIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PRO-JETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMIS-SÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃP DE RESIDENCIA NO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA Nº 133628201870000030,SITUADO À RUA TRES – QUADRA C – LOTE 10 – REAL PARQUE IV – VOTORANTIM/SPDADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTOLOCAL DA OBRA: RUA TRES – QUADRA C – LOTE 10 – REAL PARQUE IV – VOTORANTIM/SPÁREA DO TERRENO: 154,00 M²ÁREA À CONSTRUIR: 35,00 M²TESTADA: 7 MLISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: ART. 152, §8º, I, TABELA “A” - CTM (RESIDENCIAL) – R$ 145,65ISS DE ENGENHARIA (PROJETO): ART. 152, §11 DO CTM (RESIDENCIAL) – R$ 20,69TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES: ART.211 – ITEM I - “A” DO CTM (EDIFÍCIOS E PREDIOS RESIDENCIAIS) – R$ 25,71ALINHAMENTO: DECRETO Nº 4453/12 – TABELA IV ITEM 01 – R$ 43,75ALVARÁ: DECRETO Nº 4453/12 – TABELA III – ITEM 10.2 – R$ 16,40TOTAL: 252,20 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS)

PROCESSO: 3101/13INFRATOR: V. C. S.A.INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 15287C.N.P.J.: 96.824.594/0001-24INSCRIÇÃO ESTADUAL: 717.102.410/117RAMO DE ATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE CIMENTO ENDEREÇO: AV. COMENDADOR PEREIRA INÁCIO, Nº 1399, COMPLEMENTO: PARTE – SANTA HELENA VOTO-CELCEP: 18.117-810 - MUNICÍPIO: VOTORANTIM / SPOBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS - RELATO DAS INFRAÇÕES E DAS MULTAS.1) ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS, DECLARADO E NÃO RECOLHIDO NA INTEGRALIDADE, NÃO DECLARADO, DECLARADO PAR-CIALMENTE E DECLARADO EM PERÍODO DIVERSO DO REAL, NESTE ÚLTIMO CASO, MUDANDO A DATA DA EXI-GIBILIDADE EXAÇÃO (ESPECIFICADOS NAS PLANILHAS 02, 03 E 05, DO ANEXO II QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE AUTO), REFERENTE A SERVIÇOS TOMADOS DOS MESES DE MARÇO, ABRIL, MAIO, JULHO, AGOSTO E SE-TEMBRO DE 2010 (VALORES DO TRIBUTO E ACRÉSCI-MOS DECORRENTES DA MORA DESCRITOS NO ANEXO I, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE AUTO). A) INFRA-ÇÃO AOS DISPOSITIVOS DOS ART. 151, “CAPUT”, ART.

165, “CAPUT” E ART. 166, “CAPUT” E §§ 1º E 2º, TODOS DO CTM. B) MULTA RELATIVA À FALTA DE RECOLHIMEN-TO NA TOTALIDADE DE ISS DECLARADO (75% SOBRE O IMPOSTO ATUALIZADO), CONFORME O ART. 281, INCISO III, ALÍNEA “E” DO CTM.2) DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS TOMADOS COM INFOR-MAÇÕES INCORRETAS RELATIVAS: ÀS DATAS DAS NO-TAS FISCAIS, AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO E VALORES DIVERSOS DOS SERVIÇOS, CONFORME DISPOSTO NAS PLANILHAS 02 E 03 DO ANEXO II, QUE FAZ PARTE INTE-GRANTE DESTE AUTO. A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º DO CTM, C/C ART. 12, § 1º, DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES, E ART. 4º, § 3º, II, “B” E “G”, DA RESOLUÇÃO Nº 004/04-SEF. B) MULTA DE R$ 738,83 (SE-TECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS)5 POR DECLARAÇÃO, PELAS INFORMAÇÕES INCORRETAS NAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS TO-MADOS DOS MESES DE MARÇO, ABRIL, MAIO, JULHO, AGOSTO DE 2010, NUM TOTAL DE 05 (CINCO) DECLARA-ÇÕES COM DADOS INEXATOS, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “E”, DO CTM.3) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS TOMADOS NÃO ENTRE-GUE REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DO EXERCÍCIO DE 2010, CONFORME ANEXO III. A) INFRAÇÃO AO DIS-POSTO NO ARTIGO ART. 171, §§ 5º, 6º E 7º DO CTM, C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERA-ÇÕES, C/C ARTS. 1º, 3º E 4º DA RESOLUÇÃO Nº 004/04-SEF, C/C ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 001/06-SEF, C/C ARTS. 1º E 3º DA RESOLUÇÃO Nº 001/07-SEF, C/C ARTS. 1º E 3º DA RESOLUÇÃO Nº 002/07-SEF, C/C ART. 1º DA RE-SOLUÇÃO Nº 001/09-SEF, C/C ARTS. 1º E 3º, “CAPUT” E § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 001/2010-SEF E RESOLUÇÃO Nº 002/2012-SR. B) MULTA RELATIVA A NÃO ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS TOMADOS, SENDO R$ 410,46 (QUATROCENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS)5 POR DECLARAÇÃO NÃO ENTREGUE, CON-FORME O ARTIGO 281, INCISO II, ALÍNEA “B”, DO CTM. 4) COMUNICAR O ENCERRAMENTO DE SUAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM FORA DO PRAZO ESTABELECI-DO EM LEI, OU SEJA, DEPOIS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA SUA OCORRÊNCIA (ENCERRAMENTO CONFORME A.G.E DATADA DE 31/08/2010, REGISTRADO JUNTO À JUCESP CONFORME SESSÃO: 10/09/2010, Nº DOC. 329.430/10-5). COMUNICAÇÃO AO

TOTAL A RECOLHER: 16.560,44 (DEZESSEIS MIL, QUI-NHENTOS E SESSENTA REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) – VALOR SEM A COMPENSAÇÃO DO CRÉDI-TO EFETUADA CONFORME AUTORIZAÇÃO DE COMPEN-SAÇÃO Nº087/2013. SALDO REMANESCENTE EXIGIDO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NO MONTANTE DE 12.529,89 (DOZE MIL, QUINHENTOS E VINTE E NOVE RE-AIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS).

ABRE-SE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA PAGAMEN-TO E/OU PARCELAMENTO DA IMPORTÂNCIA EXIGIDA OU, AINDA, APRESENTAÇÃO DE DEFESA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (ARTS. 335 E SS, CTM). EX-PIRADO REFERIDO PRAZO SEM QUE TENHA OCORRIDO QUALQUER MANIFESTAÇÃO OU ATO DO (S) SUJEITO (S) PASSIVO (S), O (S) MESMO (S) SERÁ (ÃO) DECLARADO (S) REVEL (ÉIS) E O DÉBITO FISCAL ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. O NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO/MULTA NA DATA ACI-MA INDICADA ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS, INCIDENTE SOBRE O DÉBITO ATUALIZADO MONE-TARIAMENTE – ARTS.345 E 348, CTM.RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÁ DISPONÍVEL AO INTERESSADO NA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA – DI-RETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO. VOTORANTIM, 27 DE DEZEMBRO DE 2013.FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLESAGENTE FAZENDÁRIA

FISCO EM 16 ABRIL DE 2013, PELO PR 3101/2013). A) INFRA-ÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 184, “CAPUT”, CTM. B) MULTA DE R$ 246,28 (DUZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E OITO CENTAVOS)5 POR DEIXAR DE COMUNICAR O ENCERRA-MENTO DE SUAS ATIVIDADES NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 282, I, “C”, CTM.

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Notas abreviativas adotadas nas publicações ofi ciais, cons-tantes deste Jornal, da Superintendência da Receita: Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; Autorização de Compensação – AC; Autorização para Impressão de Do-cumentos Fiscais – AIDF; Mandado de Procedimento de Fiscalização – MPF; Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF; Termo de Encerramento de Ação Fiscal – TEAF; Notifi cação de Lançamento – NL; Notifi cação de Lançamento e Consti-tuição de Infração – NLCI; Auto de Lacração – AL; Auto de Apreensão – AA; Auto de Vistoria – AV; Termo de Liberação de Bens Apreendidos – TLBA; Inscrição Cadastral – IC; Ins-crição Municipal – IM; Unidade Fiscal do Município – UFM; Fiscalização de Tributos – FT; Fiscalização de Posturas – FP; Dívida Ativa – DA; Seção de Cadastro Fiscal – SCF; Seção de Cadastro Imobiliário – SCI; Seção de ITBI e Contribuição de Melhoria – SICM; Serviço de Fiscalização – SF; Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros – DDLC; Dire-toria de Tributação, Receita e Fiscalização – DTRF; Diretoria

de Departamento de Fiscalização – DDF; Superintendência da Receita – SR; Secretaria de Finanças – SEF; Secretaria de Obras e Urbanismo – SOURB; Gabinete do Prefeito – GP; Constituição Federal – CF; Código Tributário Nacional – CTN; Código Tributário Municipal – CTM (Lei 1602/01 e alterações); Lei de Posturas Municipais – LPM (Lei 1903/06 e alterações); Lei da Planta Genérica – LPG (1915/06 e al-terações); Lei Complementar – LC; Decreto – DEC.; Reso-lução – RES; Instrução Normativa – IN; Prefeitura Municipal de Votorantim – PMV; Diário Ofi cial do Município – DOM.; Poder Judiciário – PJ; Processo – PR; Crédito Tributário – CT; Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS; Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI; Contribuição de melhoria – CM; Taxas do poder de polícia (taxas de licença) – TL; Taxas de serviços públicos – TS; Contribuição de iluminação Pública - CIP.__________________________________________

Comunicado: ABERTURA DE LIVRO No. Protocolo: 10649/13 Data de Protocolo: 13/12/2013 Razão Social: CEMED COMERCIO IMPORTAÇÃO EX-PORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ/CPF: 03.772.503/0004-16Endereço: R. DERLI PRADO FERREIRA, 235 – PQ. SÃO JOÃO Município: VOTORANTIM CEP: 18115-760 UF: SPResp. Legal: PEDRO LUIZ ALVES DE SOUZA CPF:698.263.158-34Resp. Técnico: PRISCILA CRISTINE MARCONDES DE OLIVEIRA CPF:344.851.328-89 UF: SPO Coordenador da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE VOTORAN-TIM,DEFERE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DO LIVRO IN-FORMATIZADO – MEDICAMENTOS CONTROLADOS VOTORANTIM, sexte-feira, 20 de dezembro de 2013.

Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Segunda Via de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo:10258/13 VOT Data de Protocolo:03/12/2013 CEVS:355700601-472-000106-1-8 Data de Validade:06/06/2012Razão Social:RNTP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP CNPJ/CPF:12527512000190Endereço:AV. GISELE CONSTANTINO,1870 SALA 412 PQ. MORUMBI Município:VOTORANTIM CEP:18110-650 UF:SP Resp. Legal:ROGERIO TEIXEIRA PINTO CPF:170.011.568-50.VOTORANTIM, terça-feira, 10 de dezembro de 2013.

Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Alteração de Dados Cadastrais do Estabeleci-mento: Assunção de Responsabilidade Técnica.Protocolo:10525/13 VOT Data de Protocolo:10/12/2013 CEVS:355700601-477-000066-1-0 Data de Validade:14/08/2014Razão Social:SILVIA REGINA FEITOSA TAMBORIM - ME CNPJ/CPF:13183780000102Endereço:AV. SÃO JOÃO,620 BOX 10 JD. ICATU Município:VOTORANTIM CEP:18110-210UF:SP Resp. Legal:SILVIA REGINA FEITOSA TAMBORIM CPF:150.636.198-60 Resp.Técnico:RAFAEL NOGUEIRA ALVARES CPF:368.243.968-42 UF:SP.VOTORANTIM, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013.

Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo:07385/13 VOT Data de Protocolo:04/09/2013 CEVS:355700601-562-000035-1-4 Data de Validade:03/12/2014Razão Social:VOTOSERV REFEIÇÕES EIRELI - EPP CNPJ/CPF:18033352000109Endereço:RUA JULIA MARTINS DOMINGUES,1094 VILA DOMINGUES Município:VOTORANTIM CEP:18116-400 UF:SP Resp. Legal:WELTON DA SILVA DANTAS CPF:122.618.698-

SECRETARIA DE SAUDE00 Resp.. Técnico:JUCELI CRISTINA RODRIGUES CPF:214.011.178-80 UF:SP.VOTORANTIM, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo:08678/13 VOT Data de Protocolo:11/10/2013 CEVS:355700601-464-000016-1-9 Data de Validade:03/12/2014Razão Social:BHYOLOGIKA MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ/CPF:14619785000190Endereço:RUA LOURENÇO PRADO FERREIRA FILHO,14 JD. ICATU Município:VOTORANTIM CEP:18110-330 UF:SP Resp. Legal:ALEX SANDRO CAVALCANTE CPF:149.664.568-51 Resp.. Técnico:REGIANE DE FATIMA VIEIRA CPF:164.430.318-30 UF:SP.VOTORANTIM, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.Protocolo:04728/13 VOT Data de Protocolo:20/06/2013 CEVS:355700601-477-000018-1-3 Data de Validade:11/12/2014Razão Social:SILVA & SILVA VOTORANTIM LTDA CNPJ/CPF:03926783000127Endereço:RUA ABEL BUENO DE MORAES,35 JARDIM TATIANA Município:VOTORANTIMCEP:18119-153 UF:SP Resp. Legal:JOSÉ MARCOS DA SILVA JUNIOR CPF:051.546.468-60Resp. Técnico:AMELICE SANTUCCI BARBOSA CPF:220.044.118-56 UF:SP.VOTORANTIM, quarta-feira, 11 de dezembro de 2013. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo:05863/13 VOT Data de Protocolo:18/07/2013 CEVS:355700601-561-000029-1-7 Data de Validade:11/12/2014Razão Social:LAY CAFETERIA LTDA - ME CNPJ/CPF:08819643000173 Endereço:AV.TRINTA E UM DE MARÇO,397 SALA 2 CENTRO Município:VOTORANTIM CEP:18110-005 UF:SP Resp. Legal:CARLOS DONIZETE SALOMÃO CPF:066.401.238-86.VOTORANTIM, quarta-feira, 11 de dezembro de 2013. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo:08680/13 VOT Data de Protocolo:11/10/2013 CEVS:355700601-464-000010-1-5 Data de Validade:11/12/2014Razão Social:SCAPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA

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24 Município de Votorantim 27 de DEZEMBRO de 2013CNPJ/CPF:57014433000113 Endereço:RUA ELVIRA CORREA GOMES,97 JD. BERTIOGAMunicípio:VOTORANTIM CEP:18117-485 UF:SP Resp. Legal:ADILSON EDUARDO SCAPOL CPF:074.291.278-78 Resp. Técnico:MARCIA SILVEIRA LARA CAMARGO CPF:112.578.608-60 UF:SP.VOTORANTIM, quarta-feira, 11 de dezembro de 2013. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo:08753/13 VOT Data de Protocolo:15/10/2013 CEVS:355700601-471-000095-1-2 Data de Validade:18/12/2014Razão Social:RIBEIRO & ALVES COMÉRCIO DE ALI-MENTOS VOTORANTIM LTDACNPJ/CPF:05016841000100 Endereço:RUA OSCARLINA TEGAMI,454 JARDIM SERRANOMunicípio:VOTORANTIM CEP:18115-530 UF:SP Resp. Legal:JOSÉ MANOEL ALVES CPF:077.804.958-25.VOTORANTIM, quarta-feira, 18 de dezembro de 2013. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do

Estabelecimento. Protocolo:09648/13 VOT Data de Protocolo:08/11/2013 CEVS:355700601-472-000153-1-8 Data de Validade:18/12/2014Razão Social:KARINA APARECIDA GIMENEZ AVILA SOUTO CNPJ/CPF:15643639000162Endereço:AV. SÃO JOÃO,620 BOX 2 JD. ICATU Município:VOTORANTIM CEP:18110-210 UF:SP Resp. Legal:KARINA APARECIDA AVILA SOUTO CPF:337.835.268-09.VOTORANTIM, quarta-feira, 18 de dezembro de 2013. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo:09703/13 VOT Data de Protocolo:11/11/2013 CEVS:355700601-869-000019-1-0 Data de Validade:18/12/2014Razão Social:REGINA MARCIA PRADO TEIXEIRA CNPJ/CPF:16669109000156 Endereço:AV.REV. JOSE MANOEL DA CON-CEIÇÃO,761 SALA 01 PROTESTANTES Município:VOTORANTIM CEP:18111-000 UF:SP Resp. Legal:REGINA MARCIA PRADO TEIXEIRA CPF:129.310.778-60 Resp. Técnico:REGINA MARCIA PRADO TEIXEIRA CPF:129.310.778-60 UF:SP.VOTORANTIM, quarta-feira, 18 de dezembro de 2013.

NOTIFICAÇÃO N°: 3424/2013 – SEFIS / SESPINFRATOR: A. L. R. INSCRIÇÃO DO IMÓVEL: 052233012400000143LOCAL DA INFRAÇÃO: Lote 29 da quadra G á Rua Luiz Francisco Gonçalves – Pq. Santa MárciaMOTIVO DA PUBLICAÇÃO: Correspondência devolvida pelo Correio como “mudou - se” Infringindo a Lei de Posturas 1903/06, como dispõe os Arti-gos mencionados abaixo:Abre-se prazo de 20 (vinte) dias para limpar a propriedade, mantendo-a isenta de mato, detrito, entulho, lixo ou qual-quer outro material nocivo à saúde pública, conforme Art. 49 e sujeito ao Art. 57.Abre-se prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para construir calçada de concreto ou similar, mantendo a propriedade com passeio público pavimentado, conforme Art. 107, § 2° e sujeito ao Art. 111.Abre-se prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para construir mureta em frente á propriedade, com altura mínima de 0,50 (cinquenta) centímetros, mantendo o imóvel fechado, confor-me Art. 50 e sujeito ao Art. 111.Obs.: O inteiro teor da notifi cação está disponível na SESP – Secretaria de Serviços Públicos, Setor de Fiscalização de Pos-turas à Av. Moacir Oséias Guitti, 51 – fundos no Jardim Paraíso em Votorantim – SP, contatos: telefone (15) 3353-8645 ou e--mail sesp.setorfi [email protected]

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSElaine Maria de CamargoFiscal de PosturasSEFIS / SESP

NOTIFICAÇÕES N°: 2675/2013 – SEFIS / SESPINFRATOR: M. A. CINSCRIÇÃO DOS IMÓVEIS: 074.475.007.300.000.200LOCAL DA INFRAÇÃO: Lote 26 Quadra M à R: Gilberto Tadeu Gonçalves – B° Jd. Europa.MOTIVO DA PUBLICAÇÃO: Correspondência devolvida pelo Correio como “não existe o número indicado” Infringindo a Lei de Posturas 1903/06, como dispõe os Arti-gos mencionados abaixo:Abre-se prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para construir calçada de concreto ou similar, mantendo a propriedade com passeio público pavimentado, conforme Art. 107, § 2° e sujeito ao Art. 111.Obs.: O inteiro teor da notifi cação está disponível na SESP – Secretaria de Serviços Públicos, Setor de Fiscalização de Posturas à Av. Moacir Oséias Guitti, 51 – fundos no Jardim Paraíso em Votorantim – SP, contatos: telefone (15) 3353-8645 ou e-mailsesp.setorfi [email protected] Cristiano Pires AmaroFiscal de PosturasSEFIS / SESP

ATOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

PORTARIA N.º 3390ANGELO VEIGA, Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Votorantim, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Artigo 1º - DESLIGAR, a partir de 23 de dezembro de 2013, por motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Fun-cionários Públicos do Município de Votorantim, conforme Processo 1.257/2013, ao Senhor WILSON PEREIRA DA SILVA, RG. 997.515, ocupante do cargo público efetivo de

Operador de Bombas e Reservatórios, padrão 06-I, lotado n no Departamento de Expansão, Operação e Manutenção, desta Autarquia Municipal.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, em 23 de dezembro de 2013.Publicada na Superintendência desta Autarquia, na data su-pra.

ANGELO VEIGASuperintendente