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Farroupilha – Rio Grande do Sul04 de novembro de 2010

I Encontro Estadual da UNCME-Rio Grande do Sul

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Política Nacional para Educação Especial na perspectiva da

Educação Inclusiva

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Objetivos Gerais

Apresentar o Papel da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva;

Possibilitar a compreensão do Atendimento Educacional Especializado enquanto organização da Educação Especial

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Por que Educação Inclusiva?

De que inclusão estamos falando?

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PRINCÍPIO

Ajuste da sociedade de forma a tornar-se que ela se torne

acolhedora e responsiva às necessidades de todos e de cada

um dos cidadãos

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CONTEXTUALIZAÇÃO ÉTICO-POLÍTICA

• Opção pela construção de uma sociedade inclusiva

• Descentralização do poder – participação de todos

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CONTEXTUALIZAÇÃO FILOSÓFICA

Dignidade humana

Toda pessoa tem o direito a condições de vida e à oportunidade de realizar seus

projetos

• Construção de Identidade• Exercício da Cidadania

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Esse processo de elaboração de direitos que assegurem a participação de todos e a efetivação de uma sociedade

inclusiva fica patente a partir de 1948 quando da elaboração da Declaração Universal dos Direitos

Humanos. A partir de 1966, o foco de afirmação dos direitos

individuais e sociais básicos, volta-se a grupos vulneráveis (diferente de minoria), de maneira que os direitos humanos universais de natureza individual e

social possam ser efetivados por meio de instrumentos jurídicos locais e de princípios aplicáveis a cada grupo.

Nesse sentido a democracia legitima-se pela incorporação das demandas específicas, preservando-se a idéia de igualdade real a ser assegurada pelo Direito.

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Cenário Educacional – Principais Marcos Legais

1948

Declaração Universal dos Direitos Humanos

1988

Constituição Federal

Declaração de Salamanca

1999

1990 1994

Conferência Mundial sobre Educação para Todos - Jomtien

1990

Estatuto da Criança e do Adolescente

Convenção da Guatemala

2001

Decreto 3.956 Promulga a Conveção da Guatemala

2001

Resolução no. 2Diretrizes da Educação Especial na Educação Básica

FEE FoPEI

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2006

Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência

2008

Decreto Legislativo 186Ratifica a Convenção

Decreto Executivo 6.949Ratifica a Conveção

Decreto 6.571Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado

2008

Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva

2008 2009

2009

Resolução no. 4 Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica

2007

Cenário Educacional – Principais Marcos Legais

2008FoPEI

FoPEI

CoNEB

FoPEI

CONAE

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Desloca a ideia da limitação presente na Desloca a ideia da limitação presente na pessoa para a sua interação com o pessoa para a sua interação com o ambiente, definindo em seu artigo 1º que:ambiente, definindo em seu artigo 1º que:

PESSOAS COM DEFICIÊNCIAPESSOAS COM DEFICIÊNCIA

São aquelas que têm impedimentos São aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais efetiva na sociedade com as demais pessoas. pessoas. (ONU, 2006)

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Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Educação – Artigo 24

Estabelece que os Estados Parte devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta de inclusão plena, adotando medidas para garantir que:

As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;

as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência;

As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.

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No Brasil, diferentemente das Declarações Internacionais anteriores, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas

com Deficiência foi ratificada com quórum qualificado, ou seja, aprovada por 3/5 do Congresso Nacional, tornando-

se o primeiro tratado internacional com status constitucional da história do país.

O Decreto Legislativo 186, promulgado em 2008, aprovou o texto da Convenção, e estabelece que qualquer alteração no texto da mesma tem que passar pelo

Congresso Nacional.

Além disso, o Decreto Executivo 6949 assinado pelo Presidente da República em 2009, com o mesmo teor, não

deixa ‘brechas’ legais para essa questão.

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Pela primeira vez as pessoas com deficiência colocavam-se a frente do processo de luta pela cidadania, que gera uma maior amplitude do

movimento.

Em termos educacionais, a Convenção estabelece uma articulação com o movimento mais geral da sociedade

do direito de todos à educação de qualidade social.

Assim, embora já estivessem descritos tanto na Constituição Federal de 1988 quanto na Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, a Convenção promove uma alteração e/ou releitura

legislativa à luz dos princípios estabelecidos, posto que revoga qualquer lei em contrário.

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SociedadeValores Diversos

Instituições Sociais

Relação com as pessoas

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Re-afirmam os direitos humanos universais para as pessoas com deficiência;

Trabalham na perspectiva da equiparação de oportunidades, do apoio, da não discriminação por motivo da deficiência e do rompimento de barreiras, inclusive as atitudinais;

Estabelecem estratégias integradas de sistema no sentido da justiça social, não para transferir responsabilidades, e sim gerar conceitos, estratégias e instrumentos para romper com a cadeia de exclusão.

Perspectivas Gerais dos Marcos Legais

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Objetivam eliminar a necessidade de escolha e gerar e/ou aumentar a cooperação entre o ensino comum e o especializado.

Não significam o fim da educação especial enquanto modalidade de ensino nem enquanto campo de conhecimento.

Fomentam que a educação especial se organize em termos do atendimento educacional especializado, e que esse funcione como um instrumento de apoio e/ou complementação para construção de autonomia.

Perspectivas Educacionais dos Marcos Legais

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Formação das novas gerações tendo a diversidade como direito

Transmissão e veiculação de saberes e valores sociais com qualidade social –

para todos.

Rompimento com a lógica da exclusão

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Educação Especial na

perspectiva da

Educação Inclusiva

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Visa a cumprir os seguintes compromissos:

(…) Que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência;

(…) Que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.

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Assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação orientando os sistemas

de ensino para garantir:

Acesso com participação e aprendizagem no ensino comum; Oferta do atendimento educacional especializado; Continuidade dos estudos e acesso aos níveis mais elevados de ensino;

OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIALEDUCAÇÃO ESPECIAL

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Participação da Família e Comunidade;

Promoção da Acessibilidade Universal: urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação;

Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.

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A Educação Especial, como parte da prática educacional inclusiva, oferece o

atendimento educacional especializado, organizando recursos pedagógicos e de

acessibilidade que eliminem as barreiras e configurem meios para o acesso ao

currículo visando a independência para a realização das tarefas e a construção da

autonomia.

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Constitui oferta obrigatória pelos sistemas de ensino e deve ser realizado

no turno inverso ao da classe comum, na sala de recursos da própria escola onde o aluno está matriculado, em outra escola

da rede pública ou em centros especializados que realizem esse serviço

educacional.

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Diferencia-se das atividades desenvolvidas na sala de aula comum,

não sendo substitutivo à escolarização, mas complementar ou suplementar. Assim, esse atendimento deve estar

articulado com as atividades desenvolvidas no ensino comum,

exigindo a reorganização dos sistemas

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O acesso do aluno ao atendimento educacional especializado acontece a

partir de uma avaliação realizada por meio de um estudo do caso que possibilita

reconhecer as características pessoais e de desenvolvimento do aluno e construir

diferentes estratégias pedagógicas que podem variar de acordo com o contexto,

dando sustentação à inclusão escolar.

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Decreto Decreto 6571/08

A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma

deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e

altas habilidades/superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.

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Decreto § 1º Considera-se Atendimento

Educacional Especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente,

prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos

alunos no ensino regular;

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Ajuste do sistema educacional para torná-lo acolhedor e responsivo às

necessidades educacionais de todos, ofertando apoios específicos para que cada um tenha acesso ao

currículo comum.

PERSPECTIVA DO TRABALHOPERSPECTIVA DO TRABALHO

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Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado na Educação

Básica• Instituição do AEE no Projeto Pedagógico da Escola -

articulação do especializado e do comum

• Oferta do AEE no turno oposto do ensino regular – complementação

• Professor para o exercício da docência no AEE p plano de ação

• Disponibilização de outros Profissionais: tradutor/intérprete de Libras, guia-intérprete e outros

• Ações intersetoriais e formação de redes de apoio à inclusão - parcerias

• Disponibilização de Recursos e Investimento na Formação

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Os resultados do Censo Escolar da Educação Básica de 2008 apontam um crescimento significativo nas matrículas da educação especial nas classes comuns do ensino regular.

O índice de matriculados passou de 46,8% do total de alunos com deficiência, em 2007, para 54% no ano de 2008.

Estão em classes comuns 375.772 estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

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DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO ESPECIALDIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

337.326374.699 382.215

404.743

448.601

504.039

566.753

640.317 700.624

375.488

293.403311.354 300.520

323.399337.897 358.898 371.383 378.074 325.136

262.243

195.370145.141

110.70481.34481.69563.34543.923

0

100.000

200.000

300.000

400.000

500.000

600.000

700.000

800.000

1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006

Total de matrículasMatrículas em Escolas Especializadas e Classes EspeciaisMatrículas em Escolas Regulares/Classes Comuns

Entre 1998 e 2006, houve crescimento de 640% das matrículas em escolas comuns (inclusão) e de 28% em escolas e classes especiais.

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Alguns dados nacionais mostram articulação desses serviços com o movimento da educação no Brasil

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A Educação Especial passa a ser entendida como um Serviço e não como um Lugar

É organizada em termos do Atendimento Educacional Especializado, que no decreto

6.571/08 está definido como serviço que identifica, elabora, e organiza recursos

pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades

específicas

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Dessa forma, a inclusão educacional entendida como um processo social

amplo é continuamente (re)significada, no que diz respeito ao desenvolvimento organizacional e pedagógico do sistema de ensino objetivado em seu cotidiano,

nas novas formas de efetivação e defesa dos direitos humanos e nas

relações que são estabelecidas entre os indivíduos.

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Atualmente avançamos o suficiente para saber que os desafios estão postos não “apenas” nas e para

crianças, jovens e adultos com deficiência.

Todos, pessoas com e sem deficiência, somos responsáveis pela efetivação desse

direito humano indisponível que é a Educação

As conquistas configuram os desafios a serem conquistados.

Há muito a realizar, pois na educação estamos sempre em caminho.

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O papel da escola é único, mas não está estabelecido a priori dado que

não se dá de forma desenraizada dos condicionantes sócio-históricos.

É assim estabelecido e reestabelecido cotidianamente na prática concreta

de seus protagonistas.

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A escola das diferenças não é aquela que insiste em buscar receitas para que os alunos alcancem os mesmos resultados;

A escola das diferenças é aquela oferece o melhor do ensino e pressupõe que a capacidade de aprender é ponto de partida, mas o que cada um aprende, como aprende, o que deseja aprender é de cada um.

O PAPEL DA ESCOLA O PAPEL DA ESCOLA NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVANA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

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Devemos ser a mudança que desejamos ver no mundo!

Mahatma Gandhi

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MUITO OBRIGADA !

Liliane Garcez [email protected]