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RESUMO DE DIREITO PENAL PARA OAB Professor: Lúcio Valente Aula segunda [email protected] 1 NEXO DE CAUSALIDADE 1. É a relação (ou liame) de causa e efeito entre a CONDUTA e o RESULTADO. Quem deu causa ao resultado? Para responder a esta questão, o Código Penal, em seu art. 13, adotou a Teoria da Conditio Sine Qua Non‖, (também chamada de Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais). Observe: Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. fato típico conduta resultado nexo causal tipicidade ilicitude estado de necessidade legítima defesa estrito cumprimento do dever legal exercício regular do direito culpabilidade imputabilidade potencial consciência da ilicitude exigibilidade de conduta diversa

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NEXO DE CAUSALIDADE

1. É a relação (ou liame) de causa e efeito entre a CONDUTA e o

RESULTADO.

Quem deu causa ao resultado?

Para responder a esta questão, o Código Penal, em seu art. 13, adotou a

Teoria da “Conditio Sine Qua Non‖, (também chamada de Teoria da

Equivalência dos Antecedentes Causais).

Observe:

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente

é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou

omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

fato típico

conduta

resultado

nexo causal

tipicidade

ilicitude

estado de necessidade

legítima defesa

estrito cumprimento do dever legal

exercício regular do direito

culpabilidade

imputabilidade

potencial consciência da ilicitude

exigibilidade de conduta

diversa

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Então, para a teoria da equivalência dos antecedentes causais, toda a

ação ou omissão que contribui de alguma forma para o resultado é

considerado causa.

O PROBLEMA DO REGRESSO AO INFINITO

Ser CAUSA é muito diferente de ser RESPONSÁVEL.

Repito: ter dado causa é apenas uma condição básica, fundamental (conditio

sine qua non).

Mas como separar aqueles causadores que serão responsabilizados dos que

não serão? Devemos limitar o regresso até determinado ponto da cadeia

causal. Para limitar este regresso, o direito penal cria limites, filtros, para sua

contenção. Estes limites são apresentados a seguir:

LIMITES AO REGRESSUS AD INFINITUM

1º Limite: Imputação subjetiva (dolo ou culpa)

•Tudo que contribui para o resultado é consideradocausa

TEORIA DA CONDITIO SINE QUA NON

•Para encontrar as causas, realiza-se um processomental de eliminação. Se retirarmos uma causa, oresultado deixar de ocorrer, aquela causa contribuiupara o resultado.

Processo de Eliminação Hipotética de Thyrén

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Só responde pelo crime quem deu causa por dolo ou culpa “Nullum crimen

sine culpa”.

2º Limite: Concausas

a. causas absolutamente independentes

As causas absolutamente independentes sempre interrompem o nexo causal.

Diz-se “independente”, pois tem origem absolutamente autônoma da outra

causa.

b. causa superveniente relativamente independente que, por si só,

causa o resultado (art. 13, § 2º)

O réu atira na vítima, mas esta morre em virtude do acidente que houve com

a ambulância. Portanto, o réu responderá apenas por tentativa de homicídio e

não pela morte da vítima. Está fora do desdobramento causal da conduta de

atirar em alguém o acidente com o veículo.

1º Limite ao regresso

infinito

Imputação Subjetiva

Dolo

Culpa

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E qual é a relação que o acidente tem com o disparo? A relação é que a vítima

só está na ambulância porque foi atingida pelo disparo. Caso não tivesse sido

agredida, poderia estar em casa com seus familiares, por exemplo.

A pergunta é a mesma: quem recebe tiro na barriga morre de

traumatismo craniano? Claro que não. O que matou o tiro ou o

capotamento? O capotamento. Então, esta é a CAUSA da morte. E o

atirador? Responde por tentativa de homicídio.

O capotamento é relativamente independente ao tiro, uma vez que a vítima só

foi colocada na ambulância por conta do disparo, como já dissemos.

Infecção hospitalar: importante ressaltar que a jurisprudência tem

entendido que a infecção hospitalar é causa natural de um ferimento a

tiros ou facadas, por exemplo. Quero dizer que, se uma pessoa é alvejada

por disparos de arma de fogo, tendo contraído infecção hospitalar durante seu

tratamento, a causa inicial (tiro) não ficará afastada pela causa final

(infecção). Isso porque infecção é uma consequência não extraordinária do

ferimento. No caso, o autor dos disparos deverá responder por homicídio

consumado.

NEXO DE CAUSALIDADE NOS CRIMES OMISSIVOS

2º Limite ao regresso infinito

Concausas

Absolutamente independentes

concausa posterior relativamente independente que, por si só,

causou o resultado.

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Nos crimes omissivos próprios ou impróprios não podemos falar em nexo de

causalidade físico, mas apenas jurídico, pois o “nada, nada causa”.

TEORIA DO TIPO PENAL

fato típico

conduta

resultado

nexo causal

tipicidade

ilicitude

estado de necessidade

legítima defesa

estrito cumprimento do dever legal

exercício regular do direito

culpabilidade

imputabilidade

potencial consciência da ilicitude

exigibilidade de conduta

diversa

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TIPICIDADE (ADEQUAÇÃO TÍPICA)

O que é tipo penal? É um modelo de conduta proibida descrita pela lei.

Matar alguém é crime? Não. “Matar alguém” é um modelo de conduta

proibida pela lei. É um tipo penal.

Veja:

O art. 121 do CPB estabelece o seguinte:

MODELO DE CONDUTA PROIBIDA: matar alguém.

PUNIÇÃO: pena de 6 a 20 anos.

A norma do art. 121 só ganhará força, quando determinada pessoa resolver

tirar a vida de outra. Neste caso, a conduta humana se adequou perfeitamente

ao modelo de conduta proibida estabelecida previamente. É o fenômeno da

tipicidade (ou adequação típica).

1. O fenômeno jurídico denominado tipicidade (ou adequação típica),

então, é a relação de adequação de uma conduta humana a um

modelo previamente estabelecido pela lei penal.

ESTUDOS ESPECIAIS SOBRE O FATO TÍPICO

2. A TENTATIVA (art. 14, II do CPB)

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Observe:

MODELO: Matar alguém (art. 121 do CPB).

CONDUTA: (tentar) matar alguém.

Viu como a conduta não encontra adequação ao modelo? Pois então.

Quando isso ocorre, devemos nos socorrer a um tipo que incremente o tipo

básico. Leia-se necessitaremos de um tipo que estenda a aplicação do tipo

básico.

O modelo diz “matar” e não “tentar matar”. Qual a saída então?

No caso apresentado, podemos pedir auxílio de outro tipo penal. Aquele

justamente que trata da tentativa. Quer ver?

Observe:

MODELO: ―matar‖ alguém (art. 121 do CPB) + Tentativa (art. 14, II,

do CPB).

CONDUTA: tentar matar alguém.

A isso se dá o nome de adequação típica mediata ou indireta. Leia-se

mediata, pois a adequação não ocorre imediatamente, mas MEDIATAMENTE,

através de um tipo de extensão.

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3. Do ITER CRIMINIS

ITER CRIMINIS

Não é COPREXCO entender o

iter criminis, ou seja:

CO= COGITAÇÃO

PRE=PREPARAÇÃO

EX= EXECUÇÃO

CO= CONSUMAÇÃO

TIPICIDADE (ADEQUAÇÃO TÍPICA)

IMEDIATA OU DIRETA Somente um tipo penal

MEDIATA OU DIRETA Exige um "tipo de extensão".

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a) Fase interna:

a.1) cogitação

Na cogitação há um processo interior em que o autor organiza seu

plano delitivo e estabelece a meta de sua ação, elegendo, a partir dos

fins, os meios e as etapas para o sucesso do fim colimado, regida tal

etapa pelo princípio cogitationem poena nemo patitur (Ulpiano). Leia-

se, não há pena para a mera cogitação.

Então, A COGITAÇÃO NUNCA É PUNÍVEL.

b) Fase externa:

b.1) Preparação

Podemos afirmar que o direito penal, em regra, não pune a preparação,

exceção quando os atos preparatórios são punidos como crimes autônomos

ex: 288 (Quadrilha ou Bando) e 291 (petrechos para falsificação de moeda);

art. 14 da lei 10.826/03 (porte de arma).

Então, REGRA GERAL A PREPARAÇÃO PARA O CRIME É IMPUNÍVEL,

SALVO QUANDO OS ATOS PREPARATÓRIOS FOREM PUNÍVEIS

AUTONOMAMENTE.

A preparação é o processo pelo qual o autor disponibiliza os meios

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eleitos para criar as condições para obter o fim ilícito.

b.2) Execução

Podemos falar, basicamente, que a execução é a utilização dos meios ou

instrumentos eleitos para a realização do plano delitivo.

b.3) Consumação: considera-se consumado o crime quando se fazem

presentes todos os elementos de sua definição legal. (art. 14, I).

O crime está consumado quando o agente preenche completamente o que

está descrito no tipo penal.

MODELO: “Provocar aborto em si mesma”, art. 124 do CPB.

CONDUTA: A grávida toma Citotec e ocasiona um aborto. Com a morte do

feto o crime está consumado.

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4. O EXAURIMENTO DO CRIME

O exaurimento do crime (que não é fase do iter criminis) ocorre quando o

agente, DEPOIS DE CONSUMAR O DELITO, pratica nova conduta, provocando

nova agressão ao bem jurídico penalmente tutelado.

Vamos supor que o sujeito furte um veículo (Art. 155 do CPB). Após o furto,

resolve vender o veículo furtado. Perceba que a venda do veículo não mais faz

parte do crime de furto que já está consumado. Vender o carro furtado é um

EXAURIMENTO.

5. FÓRMULA DA TENTATIVA

Para que exista tentativa, como vimos faz-se necessário que ocorra um início

ITER CRIMINIS

( CO.PRE.EX.CO)

Cogitação Nunca punível

Preparação Em regra, não punível.

Execução

Consumaçãorealização completa do tipo

penal

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de execução e, para que seja punível é preciso que não se produza o

resultado por causas independentes da vontade do autor. Então

poderíamos pensar em crime tentado somente dentro da seguinte fórmula:

dolo + início de execução + não ocorrência do resultado contra a

vontade do autor (art. 14, II, CPB).

6. Espécies de tentativa

a. A tentativa pode ser classificada como:

Perfeita (tentativa acabada ou crime falho)

O agente realizado todos os ato de execução, mas não atinge o resultado.

Exemplo: o autor ministra veneno suficiente para matar a vítima, mas esta é

levada ao hospital e toma o antídoto em tempo de ser salva.

b. Imperfeita (tentativa inacabada)

O agente é interrompido durante a execução.

Se o agente desfere dois tiros na vítima, podendo ter efetuado mais disparos,

pode ser interrompido pela chegada da polícia.

c. Branca (ou incruenta)

A vítima não é atingida, saindo ilesa.

Se o agente efetua o disparo, mas não acerta a vítima, ocorre a tentativa

branca.

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7. QUAL A PUNIÇÃO DA TENTATIVA?

Pune-se a tentativa com a pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3,

salvo expressa disposição em contrario.

8. CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA

A doutrina elenca alguns crimes que não admitem tentativa, ou seja, em tais

infrações não é possível fracionar o iter criminis.

ESPÉCIES DE TENTATIVA

Tentativa Perfeitao agente esgota a execução, mas não atinge o resultado

Tentativa Imperfeitao agente não esgota os

meios executórios

Tentativa Branca

A vítima sai ilesa

obs. : o contrário de tentativa branca é a tentativa vermelha

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C.C.H.O.U.P

C ontravenções ( art. 4º da LCP)

C ulposos ( Imprudência, imperícia e negligência)

Habituais (Arts. 229, 230, 284 do CPB)

O missivos próprios ( Art. 135 do CPB)

U nisubsistentes

P reterdolosos (dolo+culpa)

Obs1.: Existem os crimes de atentado ou de empreendimento que são

aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o

crime ( art. 352 e 358 do CP).

Obs.2: O crime de induzimento, instigação e auxílio ao suicídio só é

possível na sua modalidade consumada, uma vez que, no mínimo

devem restar lesões graves (Art. 122 do CPB).

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9. Desistência voluntária

Se o agente inicia os disparos de arma de fogo, tendo acertado um ou dois

tiros, mas não o suficiente para matar a vítima. Após, atende aos pedidos da

vítima para não ser morta. Ainda tem o autor munição para continuar a

execução, mas resolve interrompê-la.

Segundo a fórmula de Frank, é voluntário quando não quer, apesar de

poder. Não é voluntário quando não pode, ainda que deseje.

INFRAÇÕES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA

C.C.H.O.U.P

Contravenções

Culpososo (salvo culpa imprópria)

Habituais

Omissivos Próprios

Preterdolosos

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10. Arrependimento eficaz

O agente desiste depois da execução, mas antes da consumação, impede seu

resultado. Após fazer tudo que era necessário para matar a vítima, o autor

resolve socorrê-la ao hospital para evitar sua morte.

11. Consequência Jurídica

DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (DV) OU

ARREPENDIMENTO EFICAZ (AE)

DV

O agente paraliza voluntariamente a execução e evita o

resultado

AEO agente termina a

execução, mas impede o resultado

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O agente só responde pelos atos já praticados (se forem típicos). É a chamada

―ponte de ouro‖, desaparecendo o crime cuja execução se iniciara. No caso

de agente falsificar o documento, entregando à vítima com a intenção de

praticar estelionato, mas desiste antes de obter a vantagem indevida,

responde apenas pela falsificação.

12. Comunicação aos coautores no caso de DV e AE

Apesar da discussão doutrinária, o melhor entendimento é que, como a

desistência voluntária ou o arrependimento eficaz afastam a tipicidade, ela

também pode beneficiar o coautor. Preste atenção nas hipóteses:

13. Arrependimento Posterior: art. 16 do CP.

O arrependimento posterior é uma estratégia de política criminal que tem por

escopo estimular a reparação do dano nos delitos praticados sem violência ou

grave ameaça à pessoa.

Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa,

reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia

ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de

um a dois terços (Art. 16, CPB).

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14. Crime impossível (tentativa inidônea, quase-crime ou tentativa

inadequada)

No crime impossível, causa de exclusão da tipicidade, ação do autor

voltada à consumação de um tipo penal não poderá, de forma alguma,

alcançar o resultado. Isso pode ocorrer por dois motivos.

No primeiro, o objeto é absolutamente impróprio.

O que é o objeto do crime? É a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta.

Por exemplo, a pessoa é objeto do homicídio, o dinheiro é objeto do furto, o

ARREPENDIMENTO POSTERIOR

Só ocorre posteriormente à consumação

Gera a redução de 1/3 a 2/3

o limite é o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa

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cheque é objeto da falsificação, e por aí vai.

É absolutamente impossível afogar um peixe.

No segundo, o meio (instrumento utilizado para o crime) é absolutamente

ineficaz. Exemplo: Afogar alguém com um conta-gotas.

Seria exemplo de crime impossível as hipóteses de flagrante preparado,

conforme súmula 145 do STF, in verbis:

Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna

impossível a sua consumação.

15. Teoria adotada quanto ao crime impossível

O nosso código penal (art. 17), quanto ao crime impossível, adotou a teoria

objetiva temperada ou modificada, que considera crime impossível somente

quando houver absoluta impropriedade do objeto e ineficácia do objeto.

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CRIME IMPOSSÍVEL

Inidoneidade absoluta do objeto

Inidoneidade absoluta do meio

É fato gerador de tipicidade

Teoria Absoluta Temperada

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QUESTÕES

1. CESPE_Procurador 3ª

Categoria_PGE_CE_2004)

Para resolver o problema da

relação de causalidade, o

Código Penal adotou a teoria da

tipicidade condicional, ou seja,

existe nexo causal, em direito

penal, quando, entre

determinada conduta típica —

correspondente à descrita por

uma norma penal — e

determinado evento, que

consiste em particular

modificação do mundo exterior

— também descrita na dita

norma —, existe relação com os

característicos de sucessão,

necessidade e uniformidade.

2

.(CESPE_Procurador_RR_2004)

No que se refere à teoria da

conditio sine qua non, julgue os

itens subseqüentes.

Causa é toda circunstância

anterior sem a qual o resultado

ilícito não teria ocorrido.

3. (ACAFE_DELEGADO DE

POLÍCIA SUBSTITUTO_SC_2008

-ADAPTADA) Julgue o item.

Alpha‖, com intenção de matar,

põe veneno na comida de

―Beta‖, seu desafeto. Este,

quando já está tomando a

refeição envenenada, vem a

falecer exclusivamente em

conseqüência de um

desabamento do teto. No

exemplo dado, é correto afirmar

que ―Alpha‖ responderá tão-

somente por tentativa de

homicídio, porquanto o

desabamento do teto é causa

superveniente absolutamente

independente da conduta de

―Alpha‖, que exclui o nexo

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causal entre esta e o resultado

―morte‖.

4.( CESPE - 2009 - DPE - ES )

Com relação a direito penal,

julgue os seguintes itens.

Considere a seguinte situação

hipotética. Alberto, pretendendo

matar Bruno, desferiu contra

este um disparo de arma de

fogo, atingindo-o em região

letal. Bruno foi imediatamente

socorrido e levado ao hospital.

No segundo dia de internação,

Bruno morreu queimado em

decorrência de um incêndio que

assolou o nosocômio. Nessa

situação, ocorreu uma causa

relativamente independente, de

forma que Alberto deve

responder somente pelos atos

praticados antes do desastre

ocorrido, ou seja, lesão

corporal.

5. CESPE_JUIZ_TJ_AC_2007)

Roberto, com intenção de matar

Marcelo, acelerou seu veículo

automotor em direção à vítima,

que, em conseqüência, sofreu

traumatismo craniencefálico.

Internado em hospital

particular, Marcelo, no decurso

do tratamento, veio a falecer em

virtude de uma

broncopneumonia que contraiu

nesse período. Com referência a

essa situação hipotética, julgue

os itens considerando a opção

que apresenta,

respectivamente, a natureza da

causa superveniente da morte

de Marcelo e o tipo de homicídio

doloso pelo qual Roberto deverá

responder.

a. relativamente independente –

consumado

b. relativamente independente –

tentado

c. absolutamente independente

– consumado

d. absolutamente independente

– tentado

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6.

(CESPE_Procurador_RR_2004)C

onsidere a seguinte situação

hipotética. Um indivíduo

mortalmente ferido por outro foi

colocado em uma ambulância,

que, no trajeto para o hospital,

colidiu com um poste,

oportunidade em que a vítima

morreu em razão dos novos

ferimentos. Nessa situação, por

se tratar de hipótese de causa

relativamente independente, o

autor responderá pela tentativa

de homicídio.

7. (JUIZ-TO CESPE 2007-

adaptada) Geraldo, na festa de

comemoração de recém-

ingressos na Faculdade de

Direito da Universidade Federal

do Tocantins, foi jogado, por

membros da Comissão de

Formatura, na piscina do clube

em que ocorria a festa, junto

com vários outros calouros. No

entanto, como havia ingerido

substâncias psicotrópicas,

Geraldo se afogou e faleceu.

Considerando a situação hipotética

acima e com base no direito penal e

processual penal, julgue os itens

1. À luz da teoria da imputação

objetiva, a ingestão de substâncias

psicotrópicas caracteriza uma

autocolocação em risco,

circunstância excludente da

responsabilidade criminal, por

ausência do nexo causal.

2.Nesse caso, é necessária a

demonstração da criação pelos

agentes de uma situação de risco

não permitido, segundo a teoria da

imputação objetiva, fato que não

ocorreu na situação hipotética

mencionada, visto que é inviável

exigir-se de uma comissão de

formatura rigor na fiscalização das

substâncias ingeridas pelos

participantes da festa.

3.De acordo com a teoria da

imputação objetiva, vigora o

princípio da confiança, o que não

ocorreu no caso em apreço, pois a

vítima se afogou em virtude de ter

ingerido substâncias psicotrópicas,

comportando-se, assim, de forma

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contrária aos padrões esperados e,

desse modo, afastando a

responsabilidade dos membros da

comissão de formatura.

8. (Juiz Federal/TRF 5/CESPE

2007)

Considere a seguinte situação

hipotética.

Fábio, vendo um carro em alta

velocidade vindo em direção a

Carlos, empurrou este, para

evitar o atropelamento. Em

virtude da queda sofrida em

decorrência do empurrão,

Carlos sofreu lesões corporais,

ficando com a perna quebrada.

Nessa situação, a conduta de

Fábio é atípica, pois destinada a

reduzir a probabilidade de uma

lesão maior, consistindo, assim,

em uma ação dirigida à

diminuição do risco.

9. (JUIZ SC 2007) Narra a

denúncia que, em festa de

comissão de formatura, a vítima

foi jogada dentro da piscina por

seus colegas, assim como

tantos outros que estavam

presentes, ocasionando seu

óbito, por afogamento, em

virtude da ingestão de

substâncias psicotrópicas. Os

membros da comissão de

formatura foram denunciados

pela suposta prática do crime de

homicídio culposo, apesar de

nenhum deles ter sido apontado

como sendo a pessoa que jogou

a vítima na piscina (HC nº

46525/MT, Rel. Min. Arnaldo

Esteves Lima, j. 21.03.2006).

Segundo entendimento do

Superior Tribunal de Justiça, a

respeito da relação de

causalidade, é correto afirmar:

I. Há nexo de causalidade na

ação de cada membro da

comissão de formatura e o

resultado morte produzido.

II. A vítima afogou-se em

virtude de ingestão de

substâncias psicotrópicas, o que

caracteriza uma autocolocação

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em risco, excludente da

responsabilidade criminal, pois

ausente o nexo causal.

III. Aplica-se ao caso a teoria

da imputação objetiva, porque

não demonstrada na denúncia a

criação, pelos membros da

comissão de formatura, de uma

situação de risco não permitido.

IV. A conduta dos membros da

comissão de formatura, do

modo como foi narrada na

denúncia, é atípica.

V. O fato narrado na denúncia é

típico, antijurídico e culpável.

Está (ão) correta (s):

a) As proposições II, III e IV

estão corretas.

b) As proposições I e V estão

corretas.

c) Somente a proposição II

está correta.

d) Somente a proposição III

está incorreta.

e) Somente a proposição I está

correta.

10.( CESPE - 2010 - MPE-SE -

Promotor de Justiça )

Valter, ocupante de cargo cujas

atribuições incluem fornecer

declaração de nascimento, não

forneceu esse documento a

Gabriela, quando ela recebeu

alta médica, após dar à luz seu

filho.

Nessa situação hipotética, a

conduta de Valter

a) é atípica.

b) constitui crime preceituado no

ECA, que pode ser punido a título

de dolo ou culpa.

c) constitui crime preceituado no

ECA, punido apenas na modalidade

dolosa.

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d) constituirá crime se ele puder

ser considerado funcionário público,

para fins penais.

e) constitui crime de prevaricação,

previsto no CP.

11. ( CESPE - 2007 - TSE -

Analista Judiciário - Área

Administrativa - TRE )

A respeito das teorias

formuladas em torno da

tipicidade penal, assinale a

opção correta.

a) A palavra tipo, uma tradução do

vocábulo

alemão tatbestand, enfatiza a

natureza predominantemente

aberta da descrição das condutas

humanas penalmente relevantes.

b) Para a configuração da tipicidade

da conduta, exige-se apenas a

tipicidade formal, sendo

desnecessária a presença da

tipicidade material.

c) Atualmente o tipo possui caráter

puramente descritivo e indiciário da

ilicitude.

d) A tipicidade conglobante surge

quando comprovado, no caso

concreto, que a conduta praticada

pelo agente é antinormativa, ou

seja, contrária à ordem jurídica,

bem como quando é ofensiva a

bens jurídicos relevantes para o

direito penal.

12. ( CESPE - 2009 - DPE - ES -

Defensor Público )

Em relação aos institutos de

direito penal, julgue os itens a

seguir.

Seria desproporcional eventual

condenação criminal, com a

consequente imposição de pena

privativa de liberdade, de

agente que tentasse furtar de

um supermercado duas latas de

azeite, 6,5 kg de carne bovina e

1,6 kg de bacalhau, pois a

ofensividade de sua conduta é

mínima e não há nenhuma

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periculosidade social na ação

por ele cometida, além de a

reprovabilidade do seu

comportamento ser de grau

reduzidíssimo e a lesão ao bem

jurídico, inexpressiva, segundo

o STJ.

13. ( CESPE - 2004 - Polícia

Federal)

Em cada um dos itens

seguintes, é apresentada uma

situação

hipotética, seguida de uma

assertiva a ser julgada.

Marcelo, com intenção de matar,

efetuou três tiros em direção a

Rogério. No entanto, acertou

apenas um deles. Logo em

seguida, um policial que

passava pelo local levou Rogério

ao hospital, salvando-o da

morte. Nessa situação, o crime

praticado por Marcelo foi

tentado, sendo correto afirmar

que houve adequação típica

mediata.

14. ( CESPE - 2008 - STF )

Com base na parte geral do

direito penal, julgue os itens

abaixo.

Ocorre tentativa incruenta

quando o agente dispara seis

tiros em direção à vítima sem,

no entanto, causar qualquer

lesão na vítima ou em qualquer

outra pessoa, por erro na

execução.

15. ( MPE-MG - 2010 - MPE-MG -

Promotor de Justiça; )

Não admitem a

tentativa, EXCETO

a) os crimes omissivos impróprios.

b) os crimes culposos próprios.

c) as contravenções penais.

d) os crimes preterdolosos.

e) os crimes unissubsistentes.

16. ( CESPE - 2007 - TSE -

Analista Judiciário)

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28

Em relação aos pressupostos

teóricos da figura da desistência

voluntária, assinale a opção

correta.

a) Para que se possa falar em

desistência voluntária, é preciso

que o agente já tenha ingressado

na fase dos atos de execução do

delito, pois, caso o agente se

encontre praticando atos

preparatórios, sua conduta será

considerada um indiferente penal.

b) A desistência voluntária, para

configurar-se, necessita que o ato

criminoso não ocorra em

circunstâncias que dependam

diretamente da vontade do autor do

delito.

c) A concretização da desistência

exige tanto a voluntariedade da

conduta do agente quanto a

espontaneidade do ato.

d) Segundo a fórmula de Frank,

quando, na análise do fato, se

verificar que o agente pode

prosseguir mas não quer, o caso é

de crime tentado e quando o agente

quer prosseguir, mas não pode, o

caso é de desistência voluntária.

17. ( FCC - 2009 - MPE-SE )

Pedro efetuou disparo de arma

de fogo contra Paulo. Em

seguida, arrependido, o levou

até um hospital, onde, apesar

de atendido e medicado, veio a

falecer. Nesse caso, houve

a) arrependimento posterior.

b) desistência voluntária.

c) arrependimento eficaz.

d) crime tentado.

e) crime consumado.

18. ( TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Juiz

Substituto) A desistência

voluntária e o arrependimento

eficaz, espécies de tentativa

abandonada ou qualificada, não

exigem a espontaneidade do agente

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para que possam ser reconhecidos,

bastando a voluntariedade.

19. ( FGV - 2008 - Senado

Federal - Advogado ) Um

domingo, ao chegar em casa

vindo do jogo de futebol a que

fora assistir, Tício encontra sua

esposa Calpúrnia traindo-o com

seu melhor amigo, Mévio. No

mesmo instante, Tício saca sua

arma e dispara um tiro na

cabeça de Calpúrnia e outro na

cabeça de Mévio. Embora

pudesse fazer outros disparos,

Tício guarda a arma. Ato

contínuo, apercebendo-se da

besteira que fizera, coloca os

amantes em seu carro e parte

em disparada para um hospital.

O trabalho dos médicos é

extremamente bem sucedido,

retirando a bala da cabeça dos

amantes sem que ambos

tivessem qualquer espécie de

seqüela. Aliás, não fosse a

imediata atuação de Tício,

Calpúrnia e Mévio teriam

morrido. Com efeito, quinze dias

depois, ambos já retornaram às

suas atividades profissionais

habituais.

A partir do texto, assinale a

alternativa que indique o crime

praticado por Tício.

a) lesão corporal leve

b) lesão corporal grave

c) tentativa de homicídio

d) Tício não praticou crime

e) exercício arbitrário das próprias

razões

20 ( TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Juiz

Substituto

O arrependimento posterior,

causa obrigatória de diminuição

de pena, ocorre nos crimes

cometidos sem violência ou

grave ameaça à pessoa, em que

o agente, voluntariamente,

repara o dano ou restitui a coisa

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até o oferecimento da denúncia

ou queixa.

21. ( CESPE - 2007 - DPE - CE -

Defensor Público)

Considerando a parte geral do

Código Penal, julgue os

seguintes

itens.

Considere a seguinte situação

hipotética. Flávio, réu primário

e com bons antecedentes,

furtou o telefone celular de

Gina. Antes da prolação da

sentença, Flávio restituiu a Gina

o bem subtraído, por ato

voluntário. Nessa situação, a

pena de Flávio será reduzida de

um a dois terços.

22.( TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Juiz

Substituto

Não se pune a tentativa quando,

por ineficácia absoluta do meio

ou por absoluta impropriedade

do objeto, é impossível

consumar-se o crime." O

excerto transcrito se refere ao

crime impossível, causa de

isenção de pena.

23. ( FCC - 2006 - DPE - SP -

Defensor Público )

No caso de crime impossível é

correto afirmar:

a) Se os meios empregados são

ineficazes para alcançar o

resultado, mesmo que o agente

acredite que são eficazes e aja para

evitar o resultado, haverá crime

impossível e não arrependimento

eficaz.

b) Se houver absoluta ineficácia do

meio a tentativa é atípica, mas

punível.

c) A ausência da menção da

inidoneidade no art. 17 do Código

Penal, que só trata da ineficácia do

meio e da impropriedade do objeto,

não pode ser resolvida com a

analogia in bonam partem.

d) Nos casos de flagrante

preparado, porque o bem está

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inteiramente protegido, não se pode

dizer que há crime impossível.

e) Para sua configuração é

necessário tanto que o meio seja

absolutamente ineficaz, quanto que

o objeto seja absolutamente

impróprio.

24. ( CESPE - 2007 - DPE - CE -

Defensor Público )

Considerando a parte geral do

Código Penal, julgue os seguintes

itens.

Segundo entendimento sumulado

do STF, não há crime quando a

preparação do flagrante pela polícia

torna impossível a sua consumação.

25. ( FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz

de Direito )

Qual das seguintes

condutas não constitui crime

impossível?

a) O furto de dinheiro guardado,

cujas cédulas haviam sido marcadas

para descobrir quem ia tentar a

subtração.

b) A tentativa de homicídio com

revólver descarregado.

c) A apresentação ao banco de

cheque para sacar determinado

valor, se a vítima já determinara a

sustação do pagamento do cheque

furtado.

d) Quando o agente pretendia

furtar um bem que estava protegido

por aparelho de alarme que tornava

absolutamente ineficaz o meio

empregado para a subtração.

e) Quando o agente deu veneno à

vítima, mas a quantidade não foi

suficiente para matá-la

26. ( FCC - 2010 - SJCDH-BA )

Se o agente, para a prática de

estelionato, utiliza-se de documento

falsificado de forma grosseira,

inidôneo para iludir a vítima,

caracteriza-se

a) crime impossível.

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b) crime provocado.

c) erro sobre elementos do tipo.

d) crime putativo.

e) tentativa de crime.

27. ( FCC - 2011 - TRE-RN -

Analista Judiciário ) Quando o

agente dá início à execução de um

delito e desiste de prosseguir em

virtude da reação oposta pela

vítima, ocorre

a) arrependimento eficaz.

b) crime consumado.

c) fato penalmente irrelevante.

d) desistência voluntária.

e) crime tentado.

28. ( CESPE - 2011 - TJ-ES -

Analista Judiciário) Na tentativa

perfeita, também denominada

quase-crime, o agente realiza todos

os atos executórios, mas não atinge

a consumação por circunstâncias

alheias à sua vontade.

29. ( VUNESP - 2011 - TJ-SP -

Juiz) Antônio, durante a

madrugada, subtrai, com o

emprego de chave falsa, o

automóvel de Pedro. Depois de

oferecida a denúncia pela prática de

crime de furto qualificado, mas

antes do seu recebimento, por ato

voluntário de Antônio, o automóvel

furtado é devolvido à vítima. Nesse

caso, pode-se afirmar a ocorrência

de

a) arrependimento posterior.

b) desistência voluntária.

c) arrependimento eficaz.

d) circunstância atenuante.

e) causa de extinção da

punibilidade.

30. ( CESPE - 2011 - PC-ES -

Escrivão de Polícia ) Deve-se

reconhecer a atipicidade material da

conduta de uso de apetrecho de

pesca proibido se resta evidente a

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completa ausência de ofensividade

ao bem jurídico tutelado pela norma

penal, qual seja, a fauna aquática.

GABARITO

1 -E 6-C 11-D 16-A 21-E

2-C 7-VVV 12-C 17-E 22-E

3-C 8-C 13-C 18-C 23-A

4-E 9-A 14-C 19ª 24-C

5-A 10-B 15-A 20- 25-E

26-A 27-E 28-E 29-A 30-C

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