Fatos que provocam apurações

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PMSP / SME / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS Av. Ragueb Chohfi, 1550 – Jardim Três Marias – Fone: 3397-6727 // 6728 DEVERES / DIREITOS E A AÇÃO DISCIPLINAR OS FATOS QUE MAIS COMUMENTE GERAM APURAÇÕES PRELIMINARES E/OU APLICAÇÕES DIRETAS DE PENALIDADES I. tolerância da Chefia a ponto de esta ser omissa quanto à conduta negligente do profissional da educação; II. negligência e/ou omissão quanto a acidentes ocorridos com o aluno no interior do prédio escolar, limitando-se tão somente a dar os primeiros socorros e comunicar o responsável; III. dificuldades no relacionamento ENTRE servidores, alunos, pais e comunidade escolar: a) falta de urbanidade (inclusive uso de palavras de baixo calão); b) autoritarismo e arbitrariedade; c) parcialidade (benefícios para uns em detrimento dos direitos de outros); d) atribuição de atividades incompatíveis (desvio de função); e) descumprimento de determinações superiores; f) agressão a menor (física, moral, verbal) IV. descumprimento do horário / Não conferir e fechar o Ponto diariamente; V. acúmulo de cargos ilícito; document.doc Página 1 de 4 20/1/2022

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PMSP / SME / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO

MATEUSAv. Ragueb Chohfi, 1550 – Jardim Três Marias – Fone: 3397-6727 // 6728

DEVERES / DIREITOS E A AÇÃO DISCIPLINAR

OS FATOS QUE MAIS COMUMENTE GERAM APURAÇÕES PRELIMINARES E/OU APLICAÇÕES DIRETAS DE PENALIDADES

 

I. tolerância da Chefia a ponto de esta ser omissa quanto à conduta negligente do profissional da educação;

II. negligência e/ou omissão quanto a acidentes ocorridos com o aluno no interior do prédio escolar, limitando-se tão somente a dar os primeiros socorros e comunicar o responsável;

III. dificuldades no relacionamento ENTRE servidores, alunos, pais e comunidade escolar:

a) falta de urbanidade (inclusive uso de palavras de baixo calão);

b) autoritarismo e arbitrariedade;

c) parcialidade (benefícios para uns em detrimento dos direitos de outros);

d) atribuição de atividades incompatíveis (desvio de função);

e) descumprimento de determinações superiores;

f) agressão a menor (física, moral, verbal)

IV. descumprimento do horário / Não conferir e fechar o Ponto

diariamente;

V. acúmulo de cargos ilícito;

VI. não fazer a conferência do Inventário (bens permanentes,

Livros Oficias)

VII. aplicação de qualquer punição sem dar o direito de defesa;

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VIII. aplicação de medidas sem ouvir o Conselho de Escola (quando

couber);

IX. incorreções nas convocações do Conselho de Escola (essas convocações deverão ser públicas e antecipadas para todos os segmentos);

X. deixar de presidir às reuniões na escola;

XI. apresentação de incorreções nas atas de reuniões, que deverão ser elaboradas durante as reuniões e assinadas, no ato, por todos os presentes;

XII. incorreções em Folha de Pagamento:

a) pagamento a maior e/ou a menor.

b) falsidade ideológica.

XIII. problemas com a APM:

a) deixar de convocar a Assembléia Geral para eleição do Conselho Deliberativo;

b) desrespeitar a anterioridade e publicidade necessárias para as convocações para Assembléias e reuniões;

c) usar, indevidamente, os recursos e a infra-estrutura da APM;

d) tomar decisões isoladas, (assumir o gerenciamento, de fato, da APM, quando não de direito);

e) receber contribuições, sem emitir recibos;

f) ficar com cheque da APM, assinado em branco, a qualquer pretexto;

g) rasurar, adulterar ou falsificar notas fiscais;

h) apresentar irregularidades nas prestações de contas (atraso, falta de detalhes importantes);

i) depositar valores da APM em contas particulares;

j) não afixar balancetes e prestação de contas em locais de fácil acesso do público;

l) problemas com as Verbas Públicas (destinar, gerenciar, gastar essas verbas sem ouvir o Conselho de Escola; não prestar contas).

XIV. desviar verbas públicas (compra de material não- autorizado; não- atendimento à destinação das verbas);

XV. comercializar material escolar destinado para doações aos alunos;

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XVI. permitir a presença de vendedores no recinto escolar (professores, funcionários e pessoas estranhas);

XVII. ceder o prédio escolar sem observar as exigências da legislação;

XVIII. emprestar ou doar materiais ou equipamentos da escola sem os devidos registros;

XIX. descumprir o calendário escolar;

XX. permitir a compensação de trabalho ou de aulas sem respaldo legal (festa junina, etc.);

XXI. apresentar desorganização na escrituração (vida escolar do aluno e vida funcional de professores e funcionários);

XXII. deixar de preencher os termos de abertura e de encerramento em todos os livros da escola, bem como rubricas em todas as suas folhas;

XXIII. rasurar documentos, especialmente o livro de ponto;

XXIV. apresentar incorreções nos Processos de atribuição de Classes ou Aulas (deve-se observar, atentamente, as portarias que tratam da matéria);

XXV. suspender as atividades escolares sem a competente autorização;

XXVI. expedir, diretamente, informação em Mandados de Segurança (qualquer determinação judicial deverá ser encaminhada à SME). Consultar sempre a DRE nesses casos.

XXVII. revelar prática de racismo e discriminação.

XXVIII. não dar o devido prosseguimento a processos ou agir com morosidade nas tramitações.

(Adaptação feita à relação elaborada pela UDEMO – União de Diretores do Est. de S. Paulo)

Supervisão Escolar // Apuração Preliminar

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“A vida educa. Mas a vida que educa não é uma questão de palavras, e sim

de ação. É atividade.”

(Johann Heinrich Pestalozzi)