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EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ESCOLHA DE ENTIDADE PARA REALIZAÇÃO DA FEIRA INTERNACIONAL DE TURISMO DA AMAZÔNIA 2017 Nº 001/2017 1. INTRODUÇÃO 1.1. O Estado do Pará, através da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, torna público o Chamamento Público para escolha do melhor Plano de Trabalho visando à celebração de Termo de Colaboração para a realização da Feira Internacional de Turismo da Amazônia , nos termos da Lei Federal nº 13.019/2015. 1.2. Poderão participar do chamamento público as Entidades de Direito Privado, sem fins lucrativos, com representatividade nas 05 (cinco) cidades sedes dos Pólos de Turismo do Estado do Pará , de acordo com as normas do presente edital, obedecendo às disposições das normas estabelecidas no item anterior, aplicando-se a Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, bem como as disposições das demais normas que regem a matéria. 2. DOS ANEXOS DO EDITAL 2.1. Constituem o presente Edital, dele fazendo parte integrante os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência e Anexos A, B, C, D e E; 3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DE ENVELOPES 3.1. Os interessados em participar da seleção deverão entregar os envelopes de proposta e documentos, no dia 28 de julho de 2017, às 10:00 horas, horário de Brasília, diretamente à Comissão de Seleção, na sala da Gerência de Licitação – GLIC/SETUR, localizado no edifício sede da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, situada à Avenida Gentil Bittencourt, n.º 43, onde ocorrerá a sessão pública para receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes à presente seleção pública. 3.2. Caso não ocorra a sessão na data acima referida, será transferida para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data ou local pela Comissão de Seleção. 4. OBJETO E FINALIDADE 4.1. O objeto consiste na seleção do melhor Plano de Trabalho visando à celebração de Termo de Colaboração para a realização da Feira Internacional de Turismo da Amazônia, de acordo com o Termo de Referência e Anexos , os quais são partes integrantes deste Edital. Av. Gentil Bittencourt, nº 43Bairro: Batista Campos Telefone: (91) 3110-5000 CEP: 66023-700 E-mail: gabinete@setur.pa.gov.br

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EDITALCHAMAMENTO PÚBLICO PARA ESCOLHA DE ENTIDADE PARA REALIZAÇÃO DA FEIRA

INTERNACIONAL DE TURISMO DA AMAZÔNIA 2017Nº 001/2017

1. INTRODUÇÃO

1.1. O Estado do Pará, através da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, torna público oChamamento Público para escolha do melhor Plano de Trabalho visando à celebração de Termode Colaboração para a realização da Feira Internacional de Turismo da Amazônia , nos termos daLei Federal nº 13.019/2015.

1.2. Poderão participar do chamamento público as Entidades de Direito Privado, sem fins lucrativos,com representatividade nas 05 (cinco) cidades sedes dos Pólos de Turismo do Estado do Pará,de acordo com as normas do presente edital, obedecendo às disposições das normasestabelecidas no item anterior, aplicando-se a Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, bem comoas disposições das demais normas que regem a matéria.

2. DOS ANEXOS DO EDITAL

2.1. Constituem o presente Edital, dele fazendo parte integrante os seguintes anexos:

Anexo I - Termo de Referência e Anexos A, B, C, D e E;

3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DE ENVELOPES

3.1. Os interessados em participar da seleção deverão entregar os envelopes de proposta edocumentos, no dia 28 de julho de 2017, às 10:00 horas, horário de Brasília, diretamente àComissão de Seleção, na sala da Gerência de Licitação – GLIC/SETUR, localizado no edifíciosede da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, situada à Avenida Gentil Bittencourt, n.º 43,onde ocorrerá a sessão pública para receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes àpresente seleção pública.

3.2. Caso não ocorra a sessão na data acima referida, será transferida para o primeiro dia útilposterior, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data oulocal pela Comissão de Seleção.

4. OBJETO E FINALIDADE

4.1. O objeto consiste na seleção do melhor Plano de Trabalho visando à celebração de Termo deColaboração para a realização da Feira Internacional de Turismo da Amazônia, de acordo com oTermo de Referência e Anexos, os quais são partes integrantes deste Edital.

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5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1. Os recursos alocados para a realização do objeto são oriundos das Dotação Orçamentária698383 0101 339039 105 e a proposta financeira contida no Plano de Trabalho não poderá sersuperior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), e deverá ser analisada a luz dos termos deste Edital.

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar deste processo as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,cujas atividades sejam dirigidas à Prestação de Serviços Sociais.

6.2. Não serão admitidas nesta Seleção Pública:

a) consórcios de pessoas jurídicas, qualquer que seja sua forma de constituição;b) instituições que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração

Pública;c) instituições punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração

Pública;d) pessoas físicas de qualquer natureza, nem consórcios, nem agrupamentos de consorciados

de pessoas físicas;e) as pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;f) entidades que possuam como associados, integrantes da Comissão de Seleção, seus

cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau, ou por adoção; eg) todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente.

7. REPRESENTAÇÃO NO PROCESSO

7.1 No dia, hora e local designados no item 3 deste edital, os representantes das instituiçõesinteressadas deverão comparecer à sessão pública do processo munidos de instrumento decredenciamento, procuração pública ou particular, ou ato constitutivo devidamente acompanhado dodocumento de identidade do representante, para credenciamento junto à Comissão de Seleção, comos seguintes requisitos:

a) a condição de titular deverá ser comprovada através do ato constitutivo ou estatutoacompanhado da ata de eleição e posse da última diretoria, se for o caso, devendo conter onome do representante, e os poderes para exercer direitos e assumir obrigações contratuaisem nome da instituição;

b) a condição de preposto deverá ser comprovada através de procuração ou credenciamentoque deverá ter firma reconhecida em cartório e conter os poderes para praticar todos os atospertinentes ao processo, em nome da instituição. A procuração deve vir acompanhada do atoconstitutivo, estatuto, para verificação de que o outorgante da procuração tem poderes paratal.

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7.2. É vedada a representação de mais de uma entidade por um mesmo representante legal ouprocurador no processo, sob pena de exclusão das entidades participantes.

7.3. As instituições participantes não poderão apresentar mais de um representante ou procurador.

7.4. A proponente deverá apresentar à Comissão de Seleção, declaração dando ciência de quecumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo I I).

8. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

8.1. No local, data e hora estabelecidos no subitem 3.1., as Instituições que participarão dapresente chamada pública apresentarão o Plano de Trabalho e os documentos exigidos nopresente Edital em 02 (dois) envelopes opacos, indevassáveis e lacrados, constando da parteexterna de cada um as seguintes indicações:

(a) ENVELOPE “A” - PLANO DE TRABALHOSECRETARIA DE ESTADO DE TURISMOCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO

(b) ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOSECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO

8.2. PLANO DE TRABALHO - O Envelope "A" deve conter o Plano de Trabalho apresentadoconforme modelo incluso no Termo de Referência e Anexos, compreendendo os meios erecursos necessários para execução das atividades previstas, utilizando-se do quadro dedemandas ´(ANEXO B) para tanto. Dessa forma, os itens do referido quadro de demandasdeverão ser transcritos no Plano de Trabalho, para o devido detalhamento.

8.2.1. O Plano de Trabalho deve ser apresentado em uma via impressa em papel timbrado dainstituição, inclusive os formulários anexos contendo assinatura e identificação do Presidente ourepresentante, na última página, e rubrica em todas as páginas.

8.2.2. Não serão aceitos Planos de Trabalho encaminhados por e-mail ou pelo correio, bem comoentregues em disquete, CD ou DVD, pen drive ou outro meio digital.

8.2.3. É obrigatória a utilização dos modelos de formulários apresentados como anexos, assim comoé obrigatório o preenchimento de todos eles, sob pena de desclassificação do Plano de Trabalho.

8.2.4. Após entrega dos envelopes, não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ousubstituições do Plano de Trabalho ou de quaisquer documentos. As participantes arcarão comtodos os custos relativos à apresentação das suas propostas, ficando cientes de que a SETUR nãoserá responsável por tais custos, em nenhuma hipótese, quaisquer que sejam os procedimentosseguidos na seleção pública ou os seus resultados.

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8.2.5. O prazo de validade do Plano de Trabalho será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcadapara sua apresentação prevista no item 3.1 deste edital, independentemente de declaração doparticipante.

8.2.6 O plano de trabalho deve ser acompanhado de três cotações de cada item listado no quadro dedemandas Anexo B.

8.3 Na hipótese de a contrapartida ser econômica, por meio da oferta de bens e serviços, aexpressão monetária equivalente deverá ser obrigatoriamente identificada no plano detrabalho.

8.3. HABILITAÇÃO - ENVELOPE "B"

8.3.1 - O envelope “B” deverá conter os documentos especificados a seguir:

a) estatuto registrado em cartório;b) ata de eleição de sua atual diretoria;c) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede dolicitante, ou outra equivalente, na forma da lei;e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante aapresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;g) Declaração emitida pela entidade participante da seleção informando que dispõe em seu quadro depessoal, de profissionais com comprovada capacitação para a gestão das atividades a seremdesenvolvidas, notória competência ou experiência comprovada na área de atuação; eh) Certidão negativa de ação de execução judicial das comarcas da Região metropolitana de Belém; i) Atestado de Comparecimento para a vistoria técnica;j) Comprovação de aptidão da instituição para desempenho de atividade pertinente e compatível como objeto deste edital, mediante atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,comprovando a capacidade técnico-operacional da entidade proponente, para efeito de pontuação.

8.3.2. Os documentos de habilitação serão examinados pela Comissão de Seleção, nos seguintestermos: a) Não serão habilitadas as Entidades que deixarem de apresentar os documentos indicados no item8.3.1, ou que o fizerem de maneira incompleta ou incorreta.

b) É facultado à Comissão de Seleção, em qualquer fase do certame, nos termos do § 3º do art. 43 daLei Federal nº 8.666/93, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instruçãodo processo, vedada a posterior inclusão de documento ou informação que deveria constaroriginalmente dos envelopes nº 1 e 2.

9. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

9.1. Os documentos poderão ser apresentados no original ou em cópia autenticada por cartóriocompetente ou por integrante da Comissão de Seleção ou publicação no órgão da imprensa oficial.

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9.1.1. No caso de autenticação pela Comissão de Seleção, os documentos devem serapresentados para autenticação, preferencialmente, antes do início da sessão.

9.2. Os documentos serão numerados em ordem crescente e não poderão conter rasuras ouentrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência derubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá o Presidente da Comissão deSeleção solicitar ao representante da Entidade, devidamente identificado e que tenha poderes paratanto, que, durante a sessão de abertura do envelope “B”, sane a incorreção.

9.3. Os documentos que não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, ou nãoconste previsão em legislação específica, somente serão válidos desde que tenham sido expedidoshá, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da sessão de entrega dos envelopes,ressalvadas as alíneas “a”, “b”, ”c”, “j”, do item 8.3.1 deste Edital.

9.4. A Comissão de Seleção poderá solicitar, a qualquer tempo, a exibição dos documentos originais.

9.5. Os documentos necessários à habilitação da participante farão parte integrante do processoadministrativo.

10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

10.1. O processo de seleção pública será avaliado e julgado pela Comissão de Seleção, seguindo oscritérios e requisitos previstos no Termo de Referência e Anexos, sendo declarada vencedora aEntidade que obtiver a maior pontuação no plano de trabalho e atender aos requisitos dehabilitação fixados neste Edital.

11. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

11.1. No dia e hora definidos no item 3.1, reunida a Comissão de Seleção, serão credenciados osrepresentantes das instituições. Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento,não mais serão admitidos novos proponentes.

11.1.1. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não impede aparticipação da instituição, nem inabilitará o participante, mas impedirá o representante de semanifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.

11.2. Após o credenciamento, serão recebidos os Envelopes “A” e “B” das instituições que acudiremao Certame pela Comissão de Seleção, nos termos deste edital.11.3. Os envelopes “A” – Plano de Trabalho, serão abertos e rubricados todos os documentos pelosrepresentantes presentes na sessão.

11.4. Após análise e pontuação do Plano de Trabalho e demais documentos inclusos no envelope "A",pela Comissão de Seleção, será divulgada, pelo seu Presidente, a classificação das propostastécnicas que atenderem às exigências e desclassificação das que descumprirem o edital, sehouver.

11.4.1 A classificação dar-se-á em ordem decrescente de pontuação, sendo classificadoem 1º lugar o plano de trabalho que obtiver a maior pontuação.

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11.4.2 A Comissão de Seleção poderá suspender a sessão para análise de documentosem sessão privativa da Comissão, marcando prazo para continuidade e divulgação doresultado.

11.5. Após a classificação das propostas, será aberto o ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO da entidade cuja proposta técnica foi classificada em primeiro lugar, procedendo-se àverificação da documentação nos termos deste edital.11.6. Se a entidade for inabilitada, serão convocadas as entidades subsequentes na ordem declassificação, e analisada a documentação de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuraçãode um vencedor.11.7. OS ENVELOPES “B" – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – das entidades ficarão empoder da Comissão de Seleção até a assinatura do Termo de Colaboração pela entidade vencedorado certame, momento em que sua retirada pelos representantes credenciados será permitida. Casotais documentos não sejam retirados até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Termo deColaboração, os mesmos serão destruídos.

12. DO JULGAMENTO DO PLANO DE TRABALHO

12.1. Cada um dos membros da Comissão de Seleção lançará nota a cada um dos quesitos definidosno subitem 12.3, sendo a nota final do quesito, a média aritmética das notas atribuídas por cadamembro.

12.2. A nota final do julgamento será obtida pelo somatório das notas finais de cada quesito.12.3. O julgamento dos Planos de Trabalho levará em conta os seguintes quesitos, conforme tabela de

pontuação a seguir:

QUADRO DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

ITENS DEJULGAMENTO CRITÉRIOS

PONTUAÇÃOMÁXIMA POR

ITEM

I - Adequação aoPlano de Trabalho

a) Atendimento às diretrizes delineadas pela Secretaria deEstado de Turismo e contidas no Termo de Referência eAnexos: Ressalta-se que o Quadro de Demandas ANEXO Bdeverá ser transcrito no Plano de Trabalho Até 1,5 pontos

3.0

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II – Quadro deDemandas (Anexo B),que deverá integrar oPlano de Trabalhoanexo ao Edital

a) Exequibilidade da proposta e detalhamento do Quadro deDemandas (Anexo B). Até 2,0 pontos;

b) Proposta e Metas para a captação de recursos junto ainstituições públicas e/ou privadas para o desenvolvimentodas ações previstas neste presente Termo e seus anexos, nahipótese de o valor destinado pela SETUR para execução doobjeto deste Chamamento, ser inferior aos itens constantes doQuadro de Demandas do anexo B, conforme item 9.11. Até1,0 pontos;

c) Inclusão no Plano de Trabalho, de proposta deContrapartida econômica, traduzida na oferta de serviços,com vistas a otimizar o custo total do Objeto deste Termo,tendo como base o Quadro de Demandas do Anexo B. Até1,0 ponto.

4,0

III- Comprovaçãoda ExperiênciaTécnica

a) Comprovação de qualificação profissional do quadro depessoal da entidade proponente, conforme item 11.1.19 desteTermo. Até 1.0 ponto

b) Comprovação de aptidão da Instituição para desempenho deatividade pertinente e compatível com o objeto do processo,mediante atestado emitido por pessoa jurídica de direito públicoou privado, comprovado na capacidade técnico-operacional daentidade participante, conforme item 8.3.1. alínea ‘j’ do edital.Até 2.0 pontos (1,0 ponto por certificado).

3,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 10,0

12.3.1 Os itens do julgamento serão avaliados em cinco níveis de abordagem, a saber:

a) Não abordado/Erroneamente abordado – 0%, da nota de cada quesito;b) Insuficiente – 20% da nota de cada quesito;c) Regular – 50% da nota de cada quesito;d) Bom – 70% da nota de cada quesito;e) Ótimo – 100% da nota de cada quesito;

12.3.2 O item III – Comprovação de experiência técnica, alínea “a” será abordadoconsiderando o número de profissionais qualificados e sua experiência em áreas pertinentesà execução do objeto contratual;

12.3.3 O item III – Comprovação de experiência técnica, alínea “b” será abordadoconsiderando a pertinência das atividades elencadas no atestado com o objeto a sercontratado.

12.4. A Comissão de Seleção desclassificará as propostas:

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a) que não atenderem às disposições deste Edital;b) com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o valor do orçamento

estimado item 5.1 do Edital;c) manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.666/93.d) que não alcançarem no mínimo 5,0 (cinco) pontos, em relação à tabela de pontuação disposta

no item 12.3.e) que obtiverem pontuação inferior a 1,0 (um) no total de pontos do item III do quadro de

avaliação do Plano de Trabalho do item 12.3 deste edital.

12.5. Havendo empate na pontuação total obtida, será adotada a seguinte ordem para fins dedesempate:

a) maior pontuação obtida no item I - Adequação ao Plano de Trabalho do quadro de avaliaçãodo Plano de Trabalho;

b) maior pontuação obtida no item III - Comprovação da experiência técnica do quadro deavaliação do Plano de Trabalho;

c) maior pontuação obtida no item II – Exequibilidade da Proposta e detalhamento do quadrode demandas, no quadro de demandas;

d) sorteio realizado em sessão pública, após convocação dos interessados.

12.6. A Comissão de Seleção poderá sanear eventuais omissões ou falhas formais observadas nadocumentação e no Plano de Trabalho, desde que não contrariem a legislação vigente e nãocomprometam a lisura do processo de seleção. Também diligenciará a regularidade daparticipante relativa às condições de habilitação através de quaisquer meios, inclusive via “web”,podendo até mesmo suspender a sessão para tanto.

12.7. Caso seja necessário, a sessão de julgamento dos Planos de Trabalho poderá ser suspensa, afim de que seja possível sua análise pelos membros da Comissão de Seleção, deixandoconsignada data para continuação do julgamento.

12.8. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dosrepresentantes credenciados, da ordem de classificação, da análise da documentação exigidapara a habilitação e dos recursos interpostos e que será rubricada e assinada pelos membros daComissão de Seleção e pelos representantes das entidades participantes do processo de seleçãoque estiverem presentes ao ato.

13. DO RECURSO

13.1. Ao final da sessão, e declarada a vencedora do certame pela Comissão de Seleção, qualquerparticipante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de interpor recurso, quandolhe será concedido o prazo de 03 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões do recurso,ficando as demais participantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual númerode dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vistaimediata dos autos.

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13.2. A não-apresentação das razões escritas acarretará, como consequência, a análise do recursopela síntese das motivações apresentadas no item 13.1, registrada na ata.

13.3. Não serão aceitas razões escritas encaminhadas por serviço postal, correio eletrônico, sendopara todos os fins consideradas como não apresentadas.

13.3.1 As razões escritas deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão de Seleção, entreguesno endereço citado neste Edital.

13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da participante acarretará decadência do direitode recurso.13.5. O acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis deaproveitamento.13.6. Os recursos serão dirigidos à Secretária de Estado de Turismo, por intermédio da Comissãode Seleção, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de 03 (três) dias úteis, ou neste mesmo prazo,encaminhar o recurso, devidamente instruído, a autoridade superior, que proferirá a decisão nomesmo prazo, a contar do recebimento.

14. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO

14.1. Homologado o processo e adjudicado o objeto da chamada pública pelo Secretário de Estadode Turismo, a participante adjudicatária deverá atender em 72 (setenta e duas) horas, a contar dadata da publicação no Diário Oficial ou da comunicação formal, à convocação da SETUR para aassinatura do Termo de Colaboração pela autoridade competente.

14.2. Caso a adjudicatária não assine o Termo de Colaboração no prazo acima fixado, a Comissão deSeleção, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, poderá examinar as ofertassubsequentes e a qualificação das participantes por ordem de classificação, e assim,sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva participantedeclarada vencedora, conforme o procedimento previsto neste instrumento.

15. DO PRAZO E CONDIÇÕES DO TERMO DE COLABORAÇÃO

15. 1. A instituição vencedora será responsável, na forma do Termo de Colaboração a serdesenvolvido pelas partes, pela qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados,em conformidade com as especificações do Termo de Referência.15.2 A instituição vencedora será também responsável, na forma do Termo de Colaboração, portodos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas,por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos eprejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em virtude da execução dos serviços a seuencargo, respondendo por si e por seus sucessores.15.3 Qualquer alteração de finalidade ou do regime de funcionamento da entidade adjudicatária,deverá ser comunicada, com a devida justificativa, imediatamente, à SETUR, sob pena de incorrerem sanção administrativa.15.4 O prazo de vigência do Termo de Colaboração é de 07 (sete) meses, tendo início a partir dadata de publicação do Termo de Colaboração, devidamente assinado.15.5 O prazo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da LeiFederal n.º 8.666/93, e desde que sejam atingidas, pelo menos, 80% (oitenta por cento) das metasdefinidas para o período anterior.

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15.6 Em caso de alteração contratual, serão observadas as disposições do art. 65 da Lei Federal n.º8.666/93, em vista de sua aplicação subsidiária.

16. DA FORMA DE REPASSES E PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1 Os valores do Termo de Colaboração, em razão da proposta vencedora, serão repassados em03 (três) parcelas, assim divididas: 1ª – Referente a 30% do valor da colaboração, em até 10 diasantes da realização da Ação Promocional para Operadores e do Festival Gastronômico Cozinha doPará – A Obra-Prima da Amazônia; 2ª – Referente a 40% do valor da colaboração, em até 10 (dez)dias antes da realização do Festival de Turismo e Gastronomia do Pará; 3ª – Referente a 20% dovalor da colaboração, de 30 (trinta) dias após a realização do Festival de Turismo e Gastronomia doPará; 4ª – Referente a 10%. em até 30 (trinta) dias após a realização de todos os serviços previstosneste Termo de Referência, incluindo os cursos de capacitação.16.2 Os repasses serão efetuados através de crédito em conta bancária específica no banco detitularidade da entidade aberta exclusivamente para recebimento dos recursos desta Colaboração,sob pena de sanção administrativa.16.3 A instituição vencedora poderá se utilizar do sistema “comprasnet” para realizar o processo delicitação interna de contratações de bens e serviços, devendo obrigatoriamente apresentar àComissão de Monitoramento e Avaliação cópia integral do procedimento adotado para as referidascontratações. 16.4 A Prestação de Contas final deverá ser apresentada até 60 (sessenta) dias do final da vigênciado Termo de Colaboração, inclusive com a comprovação de recolhimento ao Tesouro Estadual deeventuais saldos financeiros na ocasião, sob pena de instauração imediata de Tomada de Contas,nos termos da legislação pertinente. Serão ainda observadas as disposições da minuta do Termo deColaboração anexa a este edital.

17. DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

17.1 A fiscalização do Termo de Colaboração caberá à SETUR, através de uma Comissão deMonitoramento e Avaliação designada especificamente para tal fim, sendo nomeada por Portariaespecífica. A Adjudicatária se submete a todas as medidas, processos e procedimentos da SETUR.Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pela Comissão, não eximem aAdjudicatária de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações,nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.17.2 O ato do recebimento do objeto não implica a sua aceitação definitiva e não eximirá aparticipante de sua responsabilidade no que concerne à qualidade do serviço prestado.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 Sem prejuízo de indenização por perdas e danos, cabível nos termos do Código Civil, aAdministração poderá aplicar à participante, adjudicatária ou contratada, pelo descumprimento totalou parcial das obrigações a que esteja sujeita, as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993.

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18.2 A recusa da Adjudicatária em assinar o Termo de Colaboração dentro do prazo estabelecidoneste edital e anexos caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a àspenalidades previstas neste item.18.3 O atraso injustificado na execução do Termo de Colaboração sujeitará a Adjudicatária à multade mora, fixada neste Edital, sendo descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração ou cobrada judicialmente.18.4 Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, a Administração poderá aplicar asseguintes sanções, garantida prévia defesa:

I.- Advertência;II. - Multa de mora de 0,1% (um décimo por cento) por dia útil sobre o valor do contrato, até o período

máximo de 30 (trinta) dias úteis;III. - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado no

subitem anterior;IV. - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;V. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcira Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com baseno inciso anterior.

18.5. As sanções previstas nos subitens I, II e III poderão ser aplicadas juntamente com aquelasprevistas em IV e V e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa da avença, garantidadefesa prévia ao interessado, no respectivo processo.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. A chamada pública a que se refere este Edital poderá ser adiada, revogada por razões deinteresse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou, anulada, porilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamentefundamentado, sem que caiba indenização, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.19.2. É facultada à Comissão de Seleção, em qualquer fase do processo seletivo, a promoção dediligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo vedada a inclusãoposterior do documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta. 19.2.1. No uso da prerrogativa conferida pelo § 3º do Artigo 43 da Lei nº 8.666/93, a Comissão deSeleção poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação,documentos que integrem o Plano de Trabalho e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadasdurante o processo de seleção.

19.3. O resultado de julgamento final deste processo será divulgado na imprensa oficial e no portalwww.setur.pa.gov.br.

19.4. Decairá do direito de impugnar o Edital perante a Administração o participante que não o fizeraté o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes referentes à presente SeleçãoPública. 19.4.1 Não serão aceitas impugnações ao Edital encaminhadas por serviço postal e correioeletrônico.

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19.4.2 Caberá à Comissão de Seleção de que trata este processo responder às impugnações epedidos de esclarecimentos formulados pelos potenciais participantes antes da realização da sessão,com o encaminhamento de cópia da resposta para todas as interessadas/participantes oudisponibilização no portal www.setur.pa.gov.br.19.5. Quaisquer esclarecimentos sobre esta Seleção Pública deverão ser solicitados sempre porescrito, diretamente à Comissão de Seleção, no horário de expediente, na Secretaria de Estado deEstado de Turismo – SETUR, na Avenida Gentil, 43, Bairro de Batista Campos, Belém-PA, CEP66015-140, ou pelos telefones (91) 3110-5018, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, antes dadata fixada para abertura da sessão. Não serão aceitos por fax.19.6 Os interessados poderão acessar este Edital gratuitamente, via internet através do sitewww.setur.pa.gov.br. E ainda poderão adquirir o referido Edital ou qualquer outro documentorelativo ao presente processo, na Comissão de Seleção.19.7 O mesmo procedimento, do item anterior, deve ser seguido caso a instituição pretenda obteroutras cópias do processo.19.8 Os casos omissos neste edital serão resolvidos nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no quecouber e as demais normas aplicáveis à matéria.19.9 Fica eleito o foro da Comarca do Belém-Pa para dirimir quaisquer questões, dúvidas oudemandas referentes à execução do objeto deste processo seletivo e adjudicação dele decorrente

Belém, 29 de junho de 2017.

________________________________

Presidente da Comissão de Seleção

Nome: Julianna Leite Saraiva da SilvaMatrícula nº:57174765/2

________________________________

Membro da Comissão de Seleção

Nome: Daniel Neri PantojaMatrícula nº:57211270/1

__________________________________

Membro da Comissão de Seleção

Nome:Allyson Eugênio Neri de OliveiraMatrícula nº:57203859/1

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

VIII FEIRA INTERNACIONAL DE TURISMO DA AMAZÔNIA - FITA

1 – DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Referência tem como objeto orientar a contratação de Instituiçãosem fins lucrativos capacitada para organizar eventos e/ou feiras, para realização dos doiseventos e ações de capacitação, que integram a oitava edição da Feira Internacional deTurismo da Amazônia-FITA, a exemplo do Festival de Turismo e Gastronomia do Pará,conforme especificações e detalhamentos abaixo descritos.

1.2. Considerando a natureza do objeto deste certame a Instituição vendedora do presentechamamento público deverá comprovar e manter durante toda a execução do Termo deColaboração a ser firmado, base fixa e/ou representação nas cinco cidades-sede dos PolosMarajó (Soure), Araguaia-Tocantins (Marabá), Xingu (Altamira), Amazônia Atlântica(Salinópolis) e Tapajós (Santarém) e em São Paulo (SP). Admite-se que a sede e/ourepresentação na cidade de São Paulo (SP), seja da empresa terceirizada para o serviço emquestão, se for o caso.

Item Evento Local/Município

Período Horário

A Ação Promocional para Operadores e o Festival Gastronômico Cozinha do Pará– A Obra-Prima da Amazônia

São Paulo (SP) 28 de agosto a

03 de setembrode 2017

Diversos

B Festival de Turismo e Gastronomia do Pará, com montagem de estandes, em espaço para feira incluindo os 4 (quatro) dias de evento, 4 (quatro) dias de montagem e 1 (um) dia para a desmontagem de toda a estrutura solicitada.

Belém (PA)

Feira: 21 a 24de setembro de

2017 Programação

Técnico-científica da

Oca doConhecimento

: 21 a 23 desetembro de

2017

Feira: 17h às22h

ProgramaçãoTécnico-

científica daOca do

Conhecimento:9h às 18h

2 - DOS ANTECEDENTES E DA JUSTIFICATIVA

2.1 O desenvolvimento do turismo, em suas diversas modalidades, constitui umaalternativa de crescimento econômico e social. A adoção da estratégia de reunir segmentosdiferenciados da atividade turística amazônica visa buscar medidas e mecanismos que possammelhorar a produtividade do setor no sentido de inserir e integrar, definitivamente, o produto“Amazônia” como destino turístico mundial; desenvolver e melhorar roteiros; atrairinvestidores; incrementar demandas nacionais e internacionais; além de reforçar a qualidade

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da gestão e da prestação dos mais diversos serviços turísticos nas áreas de abrangência daregião;

2.2 Unida em torno de um objetivo comum, a Amazônia mostrará a sua força comodestino turístico aos operadores interessados na compra desse produto e, consequentemente,continuará o processo de desenvolvimento do turismo, cujo maior objetivo é de criar maisempregos e garantir a distribuição de renda;

2.3 Os polos turísticos do Pará estão em estágios distintos de desenvolvimento turístico e temperfis de produtos e serviços diferentes. Tal diversidade, como aponta o Plano Ver-O-Pará, éum dos pilares da sua competitividade enquanto destino que pretende ser uma referênciainternacional no universo da PanAmazônia;

2.4 Para potencializar os recursos turísticos diversificados das seis regiões turísticas éfundamental que haja, nas circunstâncias atuais, um trabalho de fomento à integraçãoregional, a partir do intercâmbio de experiências, exercitando um olhar para dentro, do Parápara o Pará;

2.5 Essa prática permitirá o aperfeiçoamento dos destinos, de seus produtos e serviços,aprimorando o nível de qualidade da oferta turística em suas várias dimensões;

2.6 O dimensionamento do evento engloba o aspecto comercial, centrado na Feira de Produtose Serviços, e o institucional, com a abordagem de políticas públicas. Além disso, destaca-se aOca do Conhecimento cuja configuração oferece uma multiplicidade de oportunidades dereciclagem e aprendizagem de conhecimento. Complementarmente, a matriz artístico-culturalé contemplada com a apresentação de atrações oriundas dos diversos municípios turísticos;

2.7 Por outro lado, as atividades promocionais do turismo e gastronomia, previstas para seremrealizadas em São Paulo, decorrem da necessidade de evidenciar junto aos mercadosemissores a capacidade atrativa do Pará, com base nos insumos da natureza e da cultura. Estaúltima,com ênfase no rico repertório culinário. Devido a isso, os operadores de turismo e osatores do mercado gourmet constituirão o público-alvo dessa etapa do Festival;

2.8 Por fim, vale ressaltar que o evento oferecerá os instrumentos necessários aofortalecimento da aliança do governo com a classe empresarial para viabilizar aimplementação das ações de turismo e gastronomia do Pará 2030, estabelecendo umadinâmica de cooperação e parceria pública/privada. Isso, entre outros benefícios, contribuirápara a consolidação das seguintes ações estratégicas: inclusão social através da gastronomia,estruturação de rotas gastronômicas e eventos promocionais do destino, a exemplo de rodadade negócios entre agentes de viagem e operadoras de turismo.

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3. DA ESTRUTURA DO EVENTO

3.1 Ação Promocional para Operadores e Cozinha do Pará – A Obra-Prima daAmazônia:

3.1.1 Atividades de promoção dos produtos paraenses em um Mercado Paulista nosdias 28, 29, 30 e 31 de agosto de 2017;

3.1.2 Jantar com presença de chefs paulistas, chefs paraenses e uma boieira do Ver-o-Peso em três restaurantes da capital paulista de 28 de agosto a 03 de setembro de 2017,sendo que no dia 31.08, o evento deverá ser realizado apenas para convidados;

3.1.3 Visitas promocionais a operadoras de turismo e evento de apresentação dodestino Pará, com palestra show, a ser realizada no dia 31 de agosto de 2017.

3.2 Festival de Turismo e Gastronomia do Pará

3.2.1 Espaços no Pavilhão de Feiras:

3.2.1.1 Passaporte Pará: espaço de comercialização de destinos, rotas, roteiros eprodutos turísticos do Estado que serão apresentados na Feira de Produtos e Roteiros;terá como cliente o público participante do evento (turista potencial); facilitará oprocesso de compra ao cliente final, que poderá a qualquer momento ter acesso a todosos elementos que lhe permitam concretizar a compra de pacotes de viagens peloEstado, através do Passaporte Pará; oferecerá meios que permitam ao compradorcomparar destino;

3.2.1.2 Vitrine Cultural: local destinado para exposição de produtos das empresasintegrantes do Arranjo Produtivo Local (APL) da Alimentação Fora do Lar e dosintegrantes da Produção Associada às Rotas Turísticas “da Estrada de FerroBelém-Bragança”, “do Queijo do Marajó”; “da Comida Ribeirinha” e “do Peixe daEsquina”; “Rota do Cacau,” entre outras;

3.2.1.3 Apresentações Artísticas: deverão ser realizados shows de manifestaçõesartísticas de todos os seis polos turísticos do estado, quais sejam: Belém, Marajó,Tapajós, Amazônia Atlântica, Xingu e Araguaia-Tocantins, no palco estruturado aser posicionado no pavilhão de feiras;

3.2.1.4 Mostra culinária gourmet (com produtos das rotas gastronômicas supracitadas);

3.2.1.5 Oca do Conhecimento: Eventos técnicos (seminários, fórum, convenção,workshop, palestra, conversa e oficina) para discussão e análise de aspectos eatividades fundamentais do negócio do turismo e da gastronomia;

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3.2.1.6 A programação técnico-científica do evento integra duas capacitações parainclusão social através da gastronomia com carga horária que transcende o períododo evento, quais sejam: Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, deacordo com a Gastronomia para Inclusão Social (124h) e Oficina de Confecção deSouvenirs com Resíduos de Produção Culinária (40h) para jovens e mulheres emsituação de risco, que serão ministradas a quatro grupos previamente definidos: co-munidade da colônia do Chicano no município de Santa Bárbara (PA); movimentodas mulheres da Ilhas de Belém, situada na Ilha de Cotijuba (PA); cooperativa deProdutores Extrativistas Florestais e Marinhos da Ilha de Marajó – COOPEMA-FLIMA de Joanes/Salvaterra na Ilha do Marajó (PA); e grupo de jovens atendidospela Fundação PROPAZ do estado do Pará.

4. DO OBJETIVO GERAL

4.1 Consolidar a FITA – Feira Internacional de Turismo da Amazônia – como o maiorevento de receptivo turístico internacional na região amazônica, reunindo além dos estadosbrasileiros e países que integram a Pan-Amazônia, tendo como público-alvo: agentes deviagem; representantes de empresas de transporte aéreo, rodoviário, fluvial e marítimo;hoteleiros; entidades de classe ligadas ao turismo; operadores de turismo; jornalistasespecializados em turismo e gastronomia, órgãos oficiais de turismo; prefeituras municipaisdo Pará; associações de municípios; instâncias regionais de governança; guias de turismo;professores e estudantes de turismo; jornalistas especializados; ex-alunos e alunos doPrograma Estadual de Qualificação do Turismo – PEQTUR; artesãos e comerciantes deartesanato, nacionais e internacionais, empresários do ramo da alimentação fora do lar, assimcomo produtores da agricultura familiar.

5. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

5.1 Promover um encontro amazônico internacional do setor turístico, buscando ampliar aoferta dos produtos turísticos amazônicos, como bloco, consolidando esta atividade como umaalternativa de desenvolvimento econômico e social para a região e, consequentemente, atrain-do investidores;

5.2 Ampliar, promover e comercializar, de forma integrada, o produto turístico dos paísesamazônicos entre si e em outros mercados emissores mundiais, possibilitando, com seus rotei-ros similares e complementares, uma maior demanda de turistas, aproveitando a singular ri-queza dos vários ecossistemas existentes, como também a pluralidade de suas bases históricase culturais;

5.3 Oferecer uma mostra dos polos turísticos paraenses, com espaços institucionais desti-nados aos parceiros estratégicos, patrocinadores e órgãos oficiais;

5.4 Oportunizar encontros dos profissionais e empreendedores do setor turístico das diver-sas regiões do estado, por meio da apresentação de casos de sucesso, de oficinas e paineis te-

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máticos, da realização de palestras com temas atuais e que pretendem contribuir para o fo-mento da atividade turística;

5.5 Oferecer uma exposição de produtos típicos, gastronômicos, e oriundos da produçãoassociada ao turismo paraense, além de promover a comercialização inter e intra-setorial dosmesmos.

6. DO LOCAL, PERÍODO DE EXECUÇÃO, DIAS E HORÁRIOS DEPRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 Os serviços objetos do presente Termo de Referência serão executados e entregues nacidade de São Paulo (SP) e Belém (PA);

6.2 Os serviços/produtos listados no Quadro de Demanda (Anexo B) poderão ou não serutilizados, não gerando à SETUR o dever de aquisição, o que se dará mediante demanda esolicitação à instituição vencedora, nos prazos estipulados;

6.3 Os serviços deverão ser prestados sob demanda de acordo com o período e itensespecificados em Ordem de Serviço (Anexo B) própria do evento, a ser emitida pela SETUR,dependendo da programação previamente determinada;

6.4 A SETUR poderá solicitar por escrito, mediante aditivo à Ordem de Serviço (Anexo C),a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens, acrescendo-os àOrdem de Serviço inicial, que deverá ser atendido no prazo estabelecido no aditivo à ordemde serviço, salvo demonstração da inviabilidade absoluta da solicitação, tais como aocorrência de força maior ou caso fortuito;

6.5 O não atendimento às solicitações complementares dispostas no item 6.4 deste Termo implicará em sanção pela SETUR, conforme disposição legal;

6.6 Os aditivos às Ordens de Serviço serão emitidos com antecedência mínima de 03 (três) dias consecutivos antes da data prevista para realização do evento;

6.7 Conforme necessidade, a SETUR solicitará reuniões presenciais com a instituiçãovencedora do presente chamamento, para definir detalhes do evento;

6.8 Os dois eventos que integram a Feira Internacional de Turismo da Amazônia – FITA(Cozinha do Pará – A Obra-Prima da Amazônia e o Festival de Turismo e Gastronomiado Pará), estão previstos para ocorrer em dois momentos, conforme item 1.2;

6.9 Também integram a FITA 2017 ações de capacitação para inclusão social por meio dagastronomia, conforme Quadro de Demanda (Anexo B).

7. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E SERVIÇOS A SEREM COTADOS

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7.1 As especificações dos materiais e serviços a serem cotados pelas instituiçõesparticipantes do presente chamamento estão discriminadas no Quadro de Demanda (AnexoB) deste Termo.

8. DA ASSESSORIA TÉCNICA

8.1 A assessoria requerida para a prestação do serviço, que deverá ter qualificação eexperiência no segmento de realização de eventos, consiste na orientação junto à SETURquanto ao planejamento, levantamento e organização de todos os serviços e necessidades paraa plena realização do evento, apresentando alternativas viáveis de acordo com adisponibilidade de orçamento para o evento demandado;

8.2 A instituição vencedora da fase final do presente chamamento público deverádisponibilizar profissional devidamente habilitado para coordenar a ação.

9. DOS COMPROMISSOS DA INSTITUIÇÃO VENCEDORA

9.1 Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste termo, inclusiveapresentar amostras prévias dos produtos solicitados no quadro de demandas (anexo B, emespecial material de consumo e material promocional), as quais deverão passar por avaliaçãodos técnicos da SETUR, para aprovação prévia;

9.2 Cumprir todas as orientações da SETUR para o fiel desempenho das atividadesespecíficas;

9.3 Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas previstos na legislação vigente e dequaisquer outros em decorrência de sua condição de empregadora, no que diz respeito aosempregados utilizados na execução dos serviços;

9.4 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seusempregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas eprevidenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;

9.5 Montar a estrutura necessária para realização do evento Festival de Turismo eGastronomia do Pará, citado no item 1.2 b, conforme descrito neste Termo de Referência,durante os 04 (quatro) dias que antecedem a data de início e desmontar apenas após o final doevento, disponibilizando o pessoal e os equipamentos necessários, estes em perfeito estado deconservação e funcionamento, prestando toda a assistência técnica necessária à instalação, aobom funcionamento e à manutenção necessária dos mesmos e seus acessórios; assim comomontar e/ou responsabilizar-se pela montagem e execução de todos os eventos e açõesdescritas no item 3 deste Termo.

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9.6 Comunicar à SETUR toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execuçãodos serviços;

9.7 Registrar fotograficamente todas as ações constantes neste termo para fins comprobatóriosde sua realização;

9.8 Encaminhar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de assinatura doTermo de Colaboração, o projeto de execução dos eventos a serem realizados em São Paulo(SP) contendo o cronograma de execução, incluindo as aquisições a serem feitas e a logísticados palestrantes e participantes convidados, bem como os layouts das áreas a serem montadas,contendo a sistematização da execução que atenda às especificações constantes neste Termo;e no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de assinatura do Termo deColaboração, o projeto de execução do evento e dos cursos de capacitação a serem realizadosem Belém (PA) contendo o cronograma de execução, incluindo as aquisições a serem feitas ea logística dos palestrantes e participantes convidados, bem como os layouts das áreas a seremmontadas, contendo a sistematização da execução que atenda às especificações constantesneste Termo;

9.9 Designar 02 (duas) pessoas que serão ponto focal para responder às perguntas e atender àsreclamações relacionadas aos eventos com o fulcro de realizar adequações de logísticanecessárias ao longo do período de preparação e execução dos eventos, com base nasinformações que a SETUR repassará sobre aspectos culturais relevantes dosparticipantes/palestrantes;

9.10 Responsabilizar-se e acompanhar a execução de todo e qualquer serviço que sejaterceirizado a outra instituição ou empresa, tendo como instrumentos norteador este Termo deReferência e seus anexos, o Termo de Colaboração a ser assinado e o Edital do presentechamamento público;

9.11 Captar recursos junto a instituições públicas e/ou privadas para o desenvolvimento dasações previstas neste presente Termo e seus anexos, na hipótese de o valor destinado pelaSETUR para execução do objeto deste Chamamento, ser inferior aos itens constantes doQuadro de Demandas do anexo B. Complementarmente, para agregar valor ao trabalho, outrasações de fomento podem ser executadas com recursos captados pela instituição vencedora,desde que estejam dentro do escopo do Plano Estratégico Pará 2030 e sejam previamenteautorizadas pela SETUR.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA SETUR:

10.1 Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços demandados por meio dosservidores designados como Representantes da Administração;

10.2 Proporcionar os meios necessários à perfeita execução das obrigações constantes doTermo de Colaboração a ser firmado, inclusive, permitir o livre acesso de representantes eempregados da instituição vencedora às suas dependências;

10.3 Efetuar o repasse de valores na forma convencionada neste Termo;

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10.4 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela instituição vencedora , paraa fiel execução do Termo de Colaboração;

10.5 Solicitar o imediato reparo, a correção, a reconstrução ou a substituição do objeto doTermo de Colaboração, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;

10.6 Comunicar à instituição vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada à execuçãodos serviços executados pela própria ou por empresas terceirizadas;

10.7 Aprovar as amostras dos produtos;

10.8 Cumprir com as demais normas constantes nestes Termo de Referência, edital e seusanexos.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO VENCEDORA:

11.1.1 Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto deste Termo, mesmo noscasos em que houver terceirização de serviços, observando os preços e especificações técnicascontidos nas ordens de serviço emitidas pela SETUR, bem como fornecendo toda a mão deobra qualificada e necessária à sua plena execução, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela SETUR;

11.1.2 Cumprir o prazo de execução dos eventos;

11.1.3 Responsabilizar-se integralmente pela gestão e comercialização dos espaçosdisponíveis no Pavilhão de Feiras, conforme item 3.2.1 e lay out pré-definido.

11.1.4 Refazer às suas expensas o serviço que vier a ser recusado pela SETUR, ficando ciente que o ato do recebimento não importará sua aceitação;

11.1.5 Indicar o preposto que ficará responsável por organizar e coordenar os serviçosdescritos neste Termo de Referência, assim como será o interlocutor da instituição vencedorajunto à SETUR, para fins de fiscalização, conforme item 15.1;

11.1.6 Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execuçãodos serviços, correndo por sua conta os ônus inerentes aos serviços prestados, tais como:encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças, férias e documentosconcernentes ao Termo de Colaboração a ser firmado, inclusive seguros contra acidentes detrabalhos, bem como o de indenizar todo e qualquer dano/prejuízo pessoal e materialcausados, voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em consequênciada execução dos serviços, providenciando, imediata reparação dos danos ou prejuízosimpostos à contratante ou a terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais ehonorárias advocatícios;

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11.1.7 Prestar os serviços contratados com boa qualidade, nas quantidades solicitadas,dentro dos padrões estabelecidos neste termo, vindo a responder por danos eventuais quecomprovadamente vier a causar, caso o execute com qualidade e quantidade inferior aosolicitado e fora dos padrões estabelecidos neste Termo;

11.1.8 Apresentar, sempre que solicitado, folders, prospectos e outros materiais que facilitem a análise do serviço a ser prestado;

11.1.9 Manter os seus empregados e terceirizados sujeitos às normas disciplinares daSETUR, porém sem qualquer vínculo empregatício com a mesma;

11.1.10 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da SETUR;

11.1.11 Fornecer aos seus empregados e terceirizados todo o suporte necessário para aexecução dos serviços, aí incluído o cuidado na condução dos mesmos, como tambémmateriais de segurança, conforme legislação, assumindo todos os riscos concernentes àexecução do Termo de Colaboração a ser firmado;

11.1.12. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimentodos seus empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive para atendimento em casos deemergência, assumindo ainda as responsabilidades civis e penais, bem como as demaissanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades;

11.1.13. Providenciar os uniformes e a identificação dos empregados através de crachá comfoto, durante a prestação de serviços nos eventos objeto deste Termo;

11.1.14. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou emparte, o objeto do Termo de Colaboração em que se verificarem vícios, defeitos ouincorreções;

11.1.15. Informar, por escrito e de imediato, à SETUR, qualquer alteração em seu endereçoou telefone, com a finalidade de assegurar rápida solução às questões geradas em face daperfeita execução do objeto;

11.1.16. Tomar, a qualquer tempo, as providências cabíveis caso ocorram reclamações porparte do público consumidor sobre a qualidade dos produtos fornecidos e/ou serviçosoferecidos, conforme o item referente às penalidades, sendo o custo de uma possível análisedo controle de qualidade do serviço fornecido por conta da instituição vencedora do presentechamamento;

11.1.17. Providenciar imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades aportadaspela Fiscalização, incluindo a substituição de materiais defeituosos e/ou recusados pelaSETUR, por outro de qualidade igual ou superior, quando da execução do Objeto;

11.1.18. Devolver, ao final do Termo de Colaboração a ser firmado, quaisquer utensílios depropriedade da SETUR porventura solicitados em empréstimo ou retirados com a sua

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autorização em iguais condições aos recebidos no início da vigência do Termo deColaboração e em perfeito estado de higienização e conservação;

11.1.19. Manter, durante a vigência do Termo de Colaboração, todas as condições dehabilitação exigidas na licitação;

11.1.20. Possuir em seu quadro funcional ou no quadro de seus terceirizados, profissionaisdevidamente habilitados e especializados na área de eventos, com experiência mínimacomprovada de 02 (dois) anos em feiras realizadas no Pará, para adequado atendimento aoserviço de organização e assessoria descritos no item 5. e para ser designado comoresponsável técnico, sendo interlocutor da instituição vencedora, junto à SETUR, conformeprevisto no item 14.6;

11.1.21. Comprovar o vínculo empregatício do responsável técnico mediante apresentação doContrato de Trabalho por tempo indeterminado ou por qualquer outro documentocomprobatório de vínculo empregatício aceito legalmente, conforme solicitado no itemanterior;

11.1.22. Quando se tratar da prestação de serviço de Buffet, a instituição vencedora dopresente chamamento e/ou sua terceirizada deverão obedecer além das disposições acimaexpressas, as seguintes: a) Apresentar os produtos, quando se tratar do fornecimento de Buffet, em suas devidasembalagens em perfeitas condições, substituindo imediatamente, a partir da notificação daContratante, todas as unidades que não estiverem apropriadas para o consumo humano; b) Quanto ao fornecimento de sucos de fruta, a vencedora do presente chamamentodeverá fornecer recipientes em jarras de vidro. Quanto ao fornecimento de café e chocolatequente, a mesma deverá fornecer recipiente em garrafa térmica;c) Quanto aos alimentos considerados perecíveis (frios, patês, tapiocas, dentre outrosdescritos no cardápio), deve-se dispensar especial e criterioso cuidado quanto ao fornecimentoem condições aptas ao consumo humano, observando os reservatórios corretos para cada tipode alimento (sólido ou líquido) solicitado;d) Fornecer em garrafas hermeticamente tampadas, higienizadas e lacradas, quando dacondução de sucos, refrigerantes, e outros líquidos; e) Transportar todo o material referente à alimentação, protegido a fim de evitar aincidência solar, caso o meio de transporte não tenha a carroceria totalmente fechada;f) Não será permitido rolar, arrastar, tombar ou fazer qualquer tipo de agressão quepossa danificar garrafões ou qualquer utensílio solicitado;g) Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, em conformidade com as exigênciaslegais de higiene, composição e classificação desses produtos;h) Fiscalizar os representantes da instituição responsável pelo buffet quanto à corretaarmazenagem, manuseio e higiene dos alimentos e bebidas fornecidos;i) Efetuar a substituição em até 30 (trinta) minutos, após comunicação da SETUR, doproduto entregue, quando for comprovada a impossibilidade de utilização, quando foremdetectadas substâncias ou impurezas no conteúdo, falta de higiene das embalagens e/ouquando forem detectadas embalagens violadas, amassadas ou concertadas;j) Seguir as normas para estocagem de alimentos e líquidos bem assim de utensílios deguarnição de alimentos sólidos e líquidos, observando, entre outras, as seguintesrecomendações:

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i) Estocar garrafas com água mineral, suco ou refrigerantes em local arejado e livre daincidência solar;ii) Usar estrados ou recipientes adequados para armazenamento das matérias-primase/ou alimentos e bebidas; iii) Permitir a qualquer tempo, durante a vigência do Termo de Colaboração a serfirmado, visitas ao local de produção dos alimentos e de estocagem dos produtos;k) Não será permitido à instituição responsável pelo buffet substituir as marcas dosalimentos fornecidos já aprovados pela SETUR, sem sua prévia consulta e autorização;l) A instituição responsável pelo buffet deverá fornecer, no mínimo, os produtos queconstam no cardápio definido previamente com a equipe da SETUR, podendo ser acrescidositens similares e/ou superiores, conforme solicitados e/ou autorizados pela SETUR.m) O buffet contratado deverá ter nutricionista responsável, devidamente cadastrado noConselho Regional de Nutrição, comprovando seu vínculo com a Contratante mediante cópiaautenticada do contrato de trabalho ou de prestação de serviços;

11.2. São expressamente vedadas à Instituição vencedora do presente chamamento:a) A veiculação de publicidade acerca do futuro Termo de Colaboração, salvo sehouver prévia autorização da SETUR;b) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da SETUR, durante avigência do Termo de Colaboração a ser firmado.

12. DA SUBCONTRATAÇÃO

12.1 Poderá haver subcontratação de empresas especializadas no fornecimento ouprestação de serviços constitutivos dos eventos a serem promovidos, desde que o serviçoterceirizado seja condicionada à prévia avaliação e autorização da SETUR;

12.2 A subcontratação não exime a instituição vencedora da fase final do presentechamamento público, perante a Administração, das responsabilidades legais pela execução doTermo de Colaboração a ser firmado.

13. DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA

13.1 Os participantes do presente chamamento público deverão apresentar a PropostaComercial de acordo com o Quadro de Demandas (Anexo B).

13.2 Nos valores expressos na Proposta a ser apresentada, já devem estar incluídas todasas despesas diretas e indiretas para a perfeita e completa execução dos serviços deorganização do evento, incluindo todos os impostos, seguros, encargos, fretes, transporte,tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham incidir diretaou indiretamente sobre o valor proposto. Não serão aceitas cobranças posteriores e adicionaisà SETUR por qualquer item, produto ou serviço não previstos anteriormente.

13.3 A instituição vencedora do presente chamamento público será aquela que obtiver, amaior pontuação no plano de trabalho e atender aos requisitos de habilitação fixados no Edital

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e seus anexos, utilizando-se os critérios descritos no quadro abaixo para avaliação edesclassificação das propostas, devendo ainda comprovar sua habilitação, mediantedemonstração dos documentos requeridos no edital, referentes à habilitação.

QUADRO DE AVALIAÇÃO

ITENS DEJULGAMENTO CRITÉRIOS

PONTUAÇÃOMÁXIMA POR

ITEM

I - Adequação aoPlano de Trabalho

a) Atendimento às diretrizes delineadas pela Secretaria deEstado de Turismo e contidas no Termo de Referência eAnexos: Ressalta-se que o Quadro de Demandas ANEXO Bdeverá ser transcrito no Plano de Trabalho Até 1,5 pontos

b) Análise do Plano de Trabalho em relação à quantidade equalidade das metas e resultados propostos: Até 1,5 pontos

3.0

II – Quadro deDemandas (Anexo B),que deverá integrar oPlano de Trabalhoanexo ao Edital

a) Exequibilidade da proposta e detalhamento do Quadro deDemandas Anexo B do Edital. Até 2,0 pontos;

b) Proposta e Metas para a captação de recursos junto ainstituições públicas e/ou privadas para o desenvolvimentodas ações previstas neste presente Termo e seus anexos, nahipótese de o valor destinado pela SETUR para execução doobjeto deste Chamamento, ser inferior aos itens constantes doQuadro de Demandas do anexo B, conforme item 9.11. Até1,0 pontos;

c) Inclusão no Plano de Trabalho, de proposta deContrapartida econômica, traduzida na oferta de serviços,com vistas a otimizar o custo total do Objeto deste Termo,tendo como base o Quadro de Demandas do Anexo B. Até1,0 ponto.

4,0

III- Comprovaçãoda ExperiênciaTécnica

a) Comprovação de qualificação profissional do quadro depessoal da entidade proponente, conforme item 11.1.19 desteTermo. Até 1.0 ponto

b) Comprovação de aptidão da Instituição para desempenho deatividade pertinente e compatível com o objeto do processo,mediante atestado emitido por pessoa jurídica de direito públicoou privado, comprovado na capacidade técnico-operacional daentidade participante, conforme item 8.3.1. alínea ‘j’ do edital.. Até 2.0 pontos (1,0 ponto por certificado).

3,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 10,0

13.4 Os valores expressos na proposta comercial da instituição vencedora não serãorepactuados e/ou reajustados, refletindo os preços e condições comerciais praticados nomercado, salvo nos casos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na formaestabelecida no Art. 37, inciso XXl da Constituição Federal, e demais disposições legais em

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vigor.

14. DO REPASSE DE RECURSOS

14.1 A SETUR repassará os recursos financeiros à instituição executora, em 03 (três)

parcelas, conforme condições relacionadas abaixo:

a) O repasse da 1ª parcela corresponderá à 30% (trinta por cento) do valor total do

Termo de Colaboração a ser firmado. O valor deverá ser pago pela SETUR no prazo de 10

(dez) dias antes da realização da Ação Promocional para Operadores e do Festival

Gastronômico Cozinha do Pará – A Obra-Prima da Amazônia (item 1.2 A), estando

condicionado à apresentação do projeto de execução dos eventos a serem realizados em São

Paulo (SP), contendo o cronograma de execução, incluindo as aquisições a serem feitas e a

logística dos palestrantes e participantes convidados, bem como os layouts das áreas a serem

montadas, contendo a sistematização da execução que atenda às especificações constantes

neste Termo, conforme item 9.8;

b) O repasse da 2ª parcela correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do

Termo de Colaboração a ser firmado. O valor deverá ser pago pela SETUR no prazo de 10

(dez) dias antes da realização do Festival de Turismo e Gastronomia do Pará (item 1.2 B),

condicionado à apresentação do projeto de execução do evento e dos cursos de capacitação a

serem realizados em Belém (PA), contendo o cronograma de execução, incluindo as

aquisições a serem feitas e a logística dos palestrantes e participantes convidados, bem como

os layouts das áreas a serem montadas, contendo a sistematização da execução que atenda às

especificações constantes neste Termo, conforme item 9.8;

c) O repasse da 3ª parcela correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do

Termo de Colaboração a ser firmado. O valor deverá ser repassado pela SETUR no prazo de

30 (dez) dias após a realização do Festival de Turismo e Gastronomia do Pará (item 1.2 B),

mediante parecer favorável da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

d) O repasse da 4ª parcela correspondente a 10% (dez por cento) do valor do

Termo de Colaboração, a ser firmado, contemplará a execução total do objeto do presente

chamamento público e será condicionado à aprovação pela Comissão de Monitoramento e

Avaliação. O valor deverá ser repassado à instituição vencedora no prazo de 30 (trinta) dias

após a realização de todos os serviços previstos neste Termo de Referência, incluindo os

cursos de capacitação previstos no item 3.2.1.6 e solicitados por meio de Ordem de Serviço,

conforme o disposto no item 6.3.

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14.2 Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presentechamamento, deverá a instituição vencedora realizar os seguintes procedimentos:

14.2.1 Emissão de nota fiscal ou fatura, devendo conter a discriminaçãodetalhada de cada item/serviço constitutivo do evento;

14.3 O repasse será efetuado pela SETUR mediante a entrega da NF/Fatura, em 02 (duas)vias, referente à realização dos eventos;

14.3.1 O não encaminhamento da NF/Fatura à SETUR, por culpa exclusiva dainstituição vencedora, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente àquele emque se realizou os serviços discriminados na NF, impossibilitará o processamento dessafatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso impliquejuros, mora ou outras sanções para os entes administrativos;

14.3.2 O repasse será condicionado à verificação da manutenção das condiçõesde habilitação, à emissão de relatório de cumprimento de objeto e atesto da NF/Fatura peloGestor do Termo de Colaboração;

14.4 A NF/Fatura deverá ser entregue à SETUR, acompanhada do detalhamento do valorunitário dos itens/serviços, onde já estarão incluídos os valores correspondentes aos impostos,seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros queincidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto para a prestaçãodo serviço;

14.5 O repasse será creditado em conta-corrente do Banco do Estado do Pará - Banpará,da instituição vencedora, em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, pormeio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade enúmero da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito;

14.6 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação dadespesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Instituição vencedora pelo Gestor do Termo e orepasse ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras;

14.7 O prazo para repasse iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentaçãodo documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para aSETUR, nem deverá haver prejuízo da prestação do serviço pela instituição vencedora;

14.8 A SETUR reserva-se o direito de suspender o repasse se a prestação dos serviçosestiver em desacordo com as especificações constantes na ordem de serviço.

15. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

15.1 A fiscalização/gestão do Termo de Colaboração derivado do presente chamamentopúblico, estará a cargo da SETUR, por intermédio da Comissão de Monitoramento eAvaliação, que será constituída por meio de portaria a ser publicada pela SETUR, o qual

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registrará todas as ocorrências e deficiências e encaminhará a ocorrência à vencedora dopresente chamamento, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

16. DA VIGÊNCIA

16.1. O Termo de Colaboração terá vigência de 07 (sete) meses contados a partir da datade sua assinatura, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir o último, podendo serprorrogada a critério da Administração Pública ou de ambas as partes.

17. DAS PENALIDADES

17.1 Aplicar-se-á subsidiariamente os termos do art. 86, da Lei nº 8.666, no qual fica ainstituição vencedora, em caso de atraso injustificado na execução do respectivo Termo deColaboração, sujeito à multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculadasobre 1/12 do valor anual estimado do referido Termo, por dia e por ocorrência porlocalidade/município.

17.2 Não havendo mais interesse da SETUR na execução do Termo de Colaboração a serfirmado, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da instituiçãovencedora de qualquer das condições avençadas, fica estipulada a multa compensatória de10% (dez por cento) sobre o valor do referido Termo.

17.3 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades aque esteja sujeita a instituição vencedora, a ser aplicado subsidiariamente nos termos dos arts.87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993, e nas disposições da Lei nº 10.520, de 2002.

17.4 O valor da multa, apurada após regular procedimento administrativo, será descontadodos repasses eventualmente devidos à SETUR.

17.5 Se o valor da multa for superior ao valor devido à instituição vencedora, a diferençaserá cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.

17.6 Essas penalidades poderão ser elevadas ou atenuadas pela autoridade competente,aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas emfatos, devidamente comprovados.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 Os participantes do presente chamamento público assumem todos os custos depreparação das suas propostas e a SETUR não será, em nenhum caso, responsável por essescustos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;

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18.2 Nenhuma indenização será devida aos participantes do presente chamamento públicopela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos ao mesmo;

18.3 Os participantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase do chamamento;

18.4 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste termo de referência excluir-se-á odia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á os dias consecutivos, excetoquando for explicitamente disposto em contrário.

19. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA

19.1 A Secretaria de Estado de Turismo do Pará – SETUR/PA é responsável pelaelaboração do presente termo de referência.

JULIANNA LEITE SARAIVA DA SILVA

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

ADENAUER GÓES

SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO

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ANEXO AMODELO DE PLANO DE TRABALHO

PLANO DE TRABALHO 1/3

1 − DADOS CADASTRAIS

Órgão/Entidade Proponente CNPJ

Endereço

Cidade Estado CEP DDD/Telefone E.A.

C/C Banco Agência Praça de Pagamento

Nome do Responsável CPF

CI/Órgão Cargo Função Matrícula

Endereço CEP

2 − OUTROS PARTÍCIPES

Nome CGC/CPF E. A.

Endereço CEP

3 − DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto: ExecuçãoInício: Término:

Identificação do Objeto: GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS

Justificativa da Proposição

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PLANO DE TRABALHO 2/3

4 − CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)

Meta EtapaFase Especificação

Indicador Físico Duração

Unidade Quant. Início Término

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PLANO DE TRABALHO 3/3

6 − CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

CONCEDENTE

Meta Jan Fev Mar Abril Maio Jun

Meta Jul Ago Set Out Nov Dez

PROPONENTE (Contrapartida)

Meta Jan Fev Mar Abril Maio Jun

Meta Jul Ago Set Out Nov Dez

7 − DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto aoConcedente, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação deinadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da administração pública federal,que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União,na forma deste Plano de Trabalho.Pede deferimento

Local e Data

8 − APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

Aprovado

Local e Data

Proponente

Concedente

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ANEXO B

QUADRO DE DEMANDA

ITEM DESCRIÇÃO QTD. UND. VLR.UNIT.

VLR. TOTAL

FESTIVAL DE TURISMO E GASTRONOMIA DO PARÁ (item 1.2 b do Termo de Referência)1 FEIRA DE PRODUTOS TURÍSTICOS – EXPOSIÇÃO

PRINCIPAL1.1 Locação do espaço para feira incluindo os 4 (quatro) dias de

evento, 4 (quatro) dias de montagem e 1 (um) dia para adesmontagem no Salão A (8.000m2) do Hangar – Centro deConvenções da Amazônia.

9 diárias

1.2 Serviço de elaboração do projeto do layout da feira 1 serviço1.3 Serviço de locação com montagem e desmontagem de 200

estandes de 9m2, paredes moduladas em perfis Octanorm, painéisTS Branco, piso em carpete, testeira de identificação, iluminaçãoem spot light e tomadas tipo universal.

1779m²

1.4 Serviço de sonorização ambiente incluindo montagem,desmontagem, operacionalização e aluguel do seguinteequipamento: 40 caixas de som com um alto-falante de 8' e twetter,cabeamento, amplificador de 4000W, 4 microfones, mesa de somde 8 canais, CD player e rack (Palco) .

1 serviço

1.5 Locação de Pontos de Acesso à Internet 94 unidades1.6 Serviço de ambientação com passadeiras nos corredores centrais e

ruas laterais tipo carpete na cor vermelha 1 serviço

1.7 Confecção do Portal de Entrada 5m x 2,60m em Box Trusscobertos com lona impressa e iluminado com 12 holofotes de100W.

1 serviço

1.8 Confecção dos Painéis de Sinalização – Backlight 1m x 0,75m -Mapa e Programação da Feira

2 unidades

1.9 Confecção da Sinalização Suspensa dos Setores – Lona Vinílica1,20m x 4m Policromia.

8 unidades

1.10 Confecção das Placas de Sinalização – 1m x 1,40m AcrílicoAdesivado

8 unidades

1.11 Confecção do Painel de Sinalização Externo – Backlight 6,00m x2,00m + Boxtruss

1 unidade

1.12 Serviço de montagem de um depósito com paredes moduladas emperfis octanorm, com 20 m/linear de prateleiras, iluminação eponto de eletricidade.

30 m²

1.13 Rádio Comunicadores 10 unidadesSUB

TOTAL 1 R$

2 ESTANDE COOPERADO GOVERNO DO ESTADO /SETUR

2.1 Serviço de projeto, montagem e desmontagem do estande de empainéis de TS Branco e Gesso Acartonado com partes em vidrotemperado com plotagem adesivada, climatizado, iluminação emspot com lâmpadas dicroicas de 35W, piso duraflor da eucatex,porta de vidro temperado com puxador em acrílico e depósito paramaterial promocional de 2x2m c/ porta.

100 m²

2.2 Locação de 2 (duas) unidades TV's Plasma 42" - (R$ 0,00 x 2unidades x 4 diárias), com entrada USB/HDMI.

5 diárias

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2.3 Equipamento de multimídia: 02 microfones e 01 caixa de som; 5 diárias2.4 Aluguel de Mobiliários: 02 sofás de dois lugares, quatro poltronas,

05 mesas “bistrô”, 15 bancos altos, 05 lixeiras, 02 balcões comidentificação, plotagem, tomada e com armário com chave, 02mesas de centro, 01 frigobar

5 diárias

2.5 Serviço de ambientação da área externa com 8 (oito) totensplotados de 1,20x2,20m, 6 (seis) displays para materialpromocional em acrílico. Paisagismo com vasos em cerâmicamarajoara, arranjos florais e canteiros delimitados por seixo brancocontendo flores tropicais.

1 serviço

SUBTOTAL 2

R$

3 ESTANDE INSTITUCIONAL DA SETUR PA

3.1 Serviço de projeto, montagem e desmontagem do estande de empainéis de TS Branco e Gesso Acartonado com partes em vidrotemperado com plotagem adesivada, climatizado, iluminação emspot com lâmpadas dicroicas de 35W, piso duraflor da eucatex,porta de vidro temperado com puxador em acrílico e depósito paramaterial promocional de 2x2m c/ porta.

80 m²

3.2 Locação de 2 (duas) unidades TV's Plasma 42" - (R$ 0,00 x 2unidades x 4 diárias), com entrada USB/HDMI.

5 diárias

3.3 Equipamento de multimídia: 02 microfones e 01 caixa de som; 5 diárias3.4 Serviço de ambientação da área externa com 8 (oito) totens

plotados de 1,20x2,20m, 6 (seis) displays para materialpromocional em acrílico. Paisagismo com vasos em cerâmicamarajoara, arranjos florais e canteiros delimitados por seixo brancocontendo flores tropicais.

1 serviços

3.5 Aluguel de Mobiliários: 02 sofás de dois lugares, quatro poltronas,05 mesas “bistrô”, 15 bancos altos, 05 lixeiras, 03 balcões complotagem, com tomada e com armário com chave, 02 mesas decentro, 01 frigobar

5 diárias SUBTOTAL 3

R$

4 AUDITÓRIO, SALA DE IMPRENSA, MULTIUSO, SALAVIP E POSTO MÉDICO

4.1 Locação de Auditório com 500 lugares no Hangar – Centro deConvenções da Amazônia, mobiliado com cadeiras, mesas deapoio e praticável.

2 diárias

4.2 Locação das Salas: Cliente (Apoio a Coordenação do Evento),Comunicação (Imprensa) e VIP (Apoio aos palestrantes eautoridades) no Hangar – Centro de Convenções da Amazônia.

4 diárias

4.3 Locação da Sala Multiuso 3 para 100 pessoas, no Hangar – Centrode Convenções da Amazônia.

3 diárias

4.4 Locação das Salas: Multiuso 5 para 80 pessoas, no Hangar –Centro de Convenções da Amazônia.

3 diárias

4.5 Locação de 10 unidades de Notebook (R$ 0,00 x 10 unidades x 4diárias)

40 diárias

4.6 Locação 2 unidades de Impressora Laser c/ suprimento para 100cópias dia (R$ 0,00 cada diária)

8 diárias

4.7 Locação de Pontos de Acesso à Internet 10 pontos4.8 Contratação de 10 recepcionistas (R$ 0,00 x 10 unidades x 3

diárias)30 diárias

4.9 Locação de 5 (cinco) microfones sem fio (R$ 0,00 x 5 unidades x 3 15 diárias4.10 Contratação de 1 (uma) Enfermeira (R$ 00,00 x 4 diárias x 1 4 diárias

Av. Gentil Bittencourt, nº 43Bairro: Batista CamposTelefone: (91) 3110-5000CEP: 66023-700E-mail: [email protected]

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pessoa)4.11 Contratação de (1) Médico (R$ 0,00 x 4 diárias x 1 pessoa) 4 diárias

SUBTOTAL 4

R$

5 MOSTRA CULINÁRIA GOURMET5.1 Serviço de Produção Culinária, de acordo com cardápio pré-

definido, incluindo aquisição dos insumos necessários (1 serviço x4 dias)

4 diárias

SUBTOTAL 5

R$

6 PLANEJAMENTO6.1 Serviço de Planejamento, organização, assessoria técnica e

dimensionamento local do Festival de Turismo e Gastronomia doPará.

1 serviço

SUBTOTAL 6

R$

7 ORGANIZAÇÃO GERAL, SECRETARIA,CREDENCIAMENTO E RECEPÇÃO

7.1 Locação de 10 unidades de Micro Computador c/ Monitor LCD(R$ 0,00 x 10 unidades x 4 diárias)

40 diárias

7.2 Locação 2 unidades de Impressora Laser c/ suprimento para 100cópias/dia (R$ 0,00 x 2 unidades x 4 diárias)

8 diárias

7.3 Serviço de Operador de Informática com 2 Pessoas (R$ 0,00 x 2pessoas x 4 diárias)

8 diárias

7.4 Contratação de 10 (vinte) Recepcionistas (R$ 0,00 x 10 pessoas x 3diárias)

30 diárias

7.5 Contratação de (3) Carregadores (R$ 0,00 x 6 diárias x 3 pessoas) 18 diárias7.6 Serviço de Montagem do Balcão de Informações em painéis TS

Branco, perfis Octanorm, piso em carpete, testeira de identificação,iluminação em spot light e tomadas tipo universal.

2 serviços

7.7 Contratação de 2 (dois) Assistentes de Secretaria (R$ 0,00 x 2pessoas x 4 diárias)

8 diárias

7.8 Contratação de 4 (quatro) Coordenadores (R$ 0,00 x 4 pessoas x 4diárias)

16 diárias

7.9 Serviço de Controle Eletrônico de Acesso – Sistema Informatizadoc/ 2 Pistolas Laser

1 serviço

7.10 Sistema de Gestão de eventos, com software para credenciamento,emissão de crachás e certificados

1 sistema

7.11 Contratação de 25 (vinte e cinco) Seguranças (R$ 0,00 x 25unidades x 4 diárias)

100 diárias

SUBTOTAL 7

R$

8 OCA DO CONHECIMENTO_PROGRAMAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

8..1 Sonorização (1), 6 (seis) microfones com fio, 2 (dois) microfonessem fio, 2 (dois) datashow, 2 (duas) telas de projeção, 2 (dois)notebooks, 1 (um) microfone de lapela (espaço p/ 500 lugares).

2 diárias

8.2 Passagem aérea nacional para palestrantes - 1 (uma) unidadeFLN/BEL/FLN; 7 (sete) unidades GRU/BEL/GRU; 2 (duas)GIG/BEL/GIG.2 (duas) MAO/BEL/MAO; 1(uma)STM/BEL/STM; 1 (uma) LISBOA/BELEM/LISBOA

14 unidades

8.3 Diárias de hospedagem p/ 14 (quatorze) palestrantes em quartossingle, em Belém (PA) (R$0,0 x 14 pessoas x 4 diárias)

56 diárias

8.4 Diárias de alimentação p/ 14(quatorze) palestrantes (R$ 0,00 x 14palestrantes x 4 diárias)

56 diárias

Av. Gentil Bittencourt, nº 43Bairro: Batista CamposTelefone: (91) 3110-5000CEP: 66023-700E-mail: [email protected]

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8.5 Serviço de ambientação solene para auditório de 500 com vasos decerâmica marajoara e cestaria para o chão tipo jardineira de florestropicais com folhagens de boa durabilidade e resistência, para sercolocado a frente do palco. Tam. 6m de largura x 1m de altura x0,70 cm de profundidade. Reposição das flores.

1 unidades

8.6 Serviço de ambientação solene para auditório de 150 lugares comvasos de cerâmica marajoara e cestaria para o chão tipo jardineirade flores tropicais com folhagens de boa durabilidade e resistência,para ser colocado a frente do palco. Tam. 1m de largura x 1m dealtura x 0,70 cm de profundidade. Reposição das flores.

1 unidades

8.7 Serviço de ambientação solene de flores tropicais com vasos decerâmica marajoara e cestaria para uso em mesas de centro. Tam.0.20 cm de largura x 0,30 cm de altura x 0,20 cm de profundidade.Reposição das flores.

1 unidades

8.8 Serviço de gravação das palestras e produção de anais digitalizado. 1 serviços8.9 Contratação de 1(um) Mestre de Cerimônia (R$ 0,00 x 3 diárias x

1 pessoa) e 1 (um) cerimonialista (R$ 0,00 x 3 diárias x 1 pessoa)1 serviços

8.10 Contratação de 2 (duas) copeiras (R$ 0,00 x 4 diárias x 2 pessoas) 8 diárias8.11 Aquisição de garrafas de 300 ml de água _ 30 palestrantes (R$ 0,00

x 30 pessoas x 5 unidades x 4 diárias)600 unidades

8.12 Contratação de buffet para café (garrafa de 2,5 l), louça para água ecafé_ 30 palestrantes (R$ 0,00 x 10 unidades x 4 diárias)

40 unidades

8.13 Locação de 06 bebedouros (R$ 0,00 x 6 unidades x 4 diárias) 6 diárias8.14 Aquisição de 12 garrafões de água 20 l, atendimentos as salas, (R$

0,00 x 12 unidades x 4 diárias)12 unidades

8.15 Contratação de 4(quatro) garçons (R$ 0,00 x 4 pessoas x 4 diárias) 16 diárias8.16 Contratação de Assessoria Técnica (Evento) para agendamento de

palestrantes1 serviços

8.17 Contratação de 2 (dois) coordenadores técnicos (R$ 0,00 x 2pessoas x 4 diárias)

8 diárias

SUBTOTAL 8

R$

9 APRESENTAÇÕES CULTURAIS

9.1 Serviço de locação, montagem e desmontagem do palco emestrutura modulada metálica, nas dimensões de 8,00m x 6,00m x0,80m de altura do chão, com piso em compensado estruturadocom perfil metálico, revestido na saia, fundo e lateral, pintado comtinta PVA na cor preta, PA's e cabine de som nas dimensões de3,00m x 2,00m.

1 serviços

9.2 Serviço de sonorização para suporte de apresentações musicais,com PA (L/R), monitores, backline, 1 mesa de som digital 32canais com 08 auxiliares, 20 microfones com fio e 02 microfonessem fio.

1 serviços

9.3 Serviço de iluminação para apresentações artísticas com 140canhões par64, 04 minibrutes 10 moving heads, 10 movie light,mesa digital, máquina de fumaça, superstrobo e técnicos.

1 serviços

9.4 Contratação de 5 (cinco) grupos folclóricos 5 cachês9.5 Contratação do 1 (um) coordenador 5 diárias.96 Contratação de 2 (dois) assistentes de palco (R$ 0,00 x 2 unidades

x 4 diárias)8 diárias

9.7 Contratação do 1 (um) apresentador 4 diárias9.8 Contratação de 1 (um) roadies (R$ 0,00 x 2 unidades x 4 diárias) 8 diárias

SUBTOTAL 9

R$

10 TRANSPORTE

Av. Gentil Bittencourt, nº 43Bairro: Batista CamposTelefone: (91) 3110-5000CEP: 66023-700E-mail: [email protected]

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10.1 Contratação de 1(um) Coordenador (R$ 0,00 x 1 unidade x 5diárias)

5 diárias

10.2 Contratação de 2(dois) Atachês (R$ 0,00 x 2 unidades x 4 diárias) 8 diárias10.3 Aluguel de 3 (três) vans executivas c/ motorista e combustível(R$

0,00 x 3 unidades x 7 diárias)21 diárias

10.4 Aluguel de 1 (um) carro executivo c/ motorista e combustível (R$0,00 x 1 unidade x 6 diárias)

6 diárias

SUBTOTAL 10

R$

11 ESPAÇO PASSAPORTE PARÁ NO PAVILHÃO DE FEIRAS

11.1 Serviço de projeto, montagem e desmontagem do estande de empainéis de TS Branco e Gesso Acartonado com partes em vidrotemperado com plotagem adesivada, climatizado, iluminação emspot com lâmpadas dicroicas de 35W, piso duraflor da eucatex,porta de vidro temperado com puxador em acrílico e depósito paramaterial promocional de 2x2m c/ porta.

80 m²

11.2 Locação de 2 (duas) unidades TV's Plasma 42" - (R$ 0,00 x 2unidades x 4 diárias), com entrada USB/HDMI.

5 diárias

11.3 Equipamento de multimídia: 02 microfones e 01 caixa de som; 5 diárias

11.4 Serviço de ambientação da área externa com 8 (oito) totensplotados de 1,20x2,20m, 6 (seis) displays para materialpromocional em acrílico. Paisagismo com vasos em cerâmicamarajoara, arranjos florais e canteiros delimitados por seixo brancocontendo flores tropicais.

1 serviços

11.5 Aluguel de Mobiliário: 02 sofás de dois lugares, quatro poltronas,03 mesas “bistrô”, 9 bancos altos, 05 lixeiras, 06 balcões comidentificação, plotagem, tomada e com armário com chave, 02mesas de centro, 01 frigobar

5 diárias

SUBTOTAL 11

R$

12 ESPAÇO VITRINE CULTURAL NO PAVILHÃO DEFEIRAS

12.1 Serviço de projeto, montagem e desmontagem do estande de empainéis de TS Branco e Gesso Acartonado com partes em vidrotemperado com plotagem adesivada, climatizado, iluminação emspot com lâmpadas dicroicas de 35W, piso duraflor da eucatex,porta de vidro temperado com puxador em acrílico e depósito paramaterial promocional de 2x2m c/ porta.

80 m²

12.2 Locação de 2 (duas) unidades TV's Plasma 42" - (R$ 0,00 x 2unidades x 4 diárias), com entrada USB/HDMI.

5 diárias

12.3 Equipamento de multimídia: 02 microfones e 01 caixa de som; 5 diárias

12.4 Serviço de ambientação da área externa com 8 (oito) totensplotados de 1,20x2,20m, 6 (seis) displays para materialpromocional em acrílico. Paisagismo com vasos em cerâmicamarajoara, arranjos florais e canteiros delimitados por seixo brancocontendo flores tropicais.

1 serviços

12.5 Aluguel de Mobiliário: 02 sofás de dois lugares, quatro poltronas,03 mesas “bistrô”, 9 bancos altos, 05 lixeiras, 06 balcões comidentificação, plotagem, tomada e com armário com chave, 02mesas de centro, 01 frigobar

5 diárias

SUBTOTAL 12

R$

Av. Gentil Bittencourt, nº 43Bairro: Batista CamposTelefone: (91) 3110-5000CEP: 66023-700E-mail: [email protected]

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13 PLANEJAMENTO DA AÇÃO PROMOCIONAL PARAOPERADORES – SÃO PAULO

13.1 Locação de Sala: Multiuso 1 (100 pessoas). 80 m²13.2 Aluguel de projetor, notebook, tela para projeção, microfone e

sonorização.8 diárias

13.3 Contratação de 1(um) operador (R$ 0,00 x 1 unidade x 1 diária) 8 diárias13.4 Serviço de organização de Encontro de Negócios em São Paulo -

ação promocional para operadores, incluindo a mobilização deoperadores; o assessoramento na rodada de negócios de agentes dereceptivo com operadores; a logística do evento e hospedagem ealimentação dos convidados e da equipe técnica envolvida.

1 serviços

SUBTOTAL 13

R$

14 REGISTRO DOS EVENTOS DO ITEM 1.2 (A e B) do Termode Referência

14.1 Serviço de Fotografia incluindo 80 unidades com Álbum. 1 serviçoSUB

TOTAL 14 R$

15 PROGRAMAÇÃO VISUAL, TEXTOS E TRADUÇÃO15.1 Serviço de Criação de Arte – Logomarca, Papelaria e Manual de

Aplicação1 serviço

15.2 Serviço de Criação do Layout para Website, Gráfico, Promocionale Brindes

1 serviço

15.3 Serviço de Elaboração de Textos 1 serviço15.4 Serviço de criação, gestão e produção de conteúdo para o hotsite

dos eventos e para as mídias sociais (facebook e instagram) doevento, no período que os antecede e durante a realização dosmesmos

1 serviço

SUBTOTAL 15

R$

16 MATERIAL IMPRESSO16.1 Impressão do FOLDER – formato aberto 320 x 305 mm, formato

fechado 105 x 305 mm, em couché 90 g/m2, 4x4 cor(es) iguais,acabamento: Dobrado.

3.000 unidades

16.2 Impressão do FOLDER “PROGRAMAÇÃO DE EVENTO” –criação, arte-finalização e impressão de folder tamanho 46 x 31,5c, aberto e 23 x 31,5 cm, fechado, em papel Couchê 90g.

3.000 unidades

16.3 Confecção de pasta com bolso interno – Tam. 22 x 31 cm, papeltriplex 300 gr; policromia, acabamento: faca padrão (bolsa), corteespecial.

1.000 unidades

16.4 Confecção e Impressão de crachá PVC – 9,1 mm x 12,0 mm eespessura 0,45 mm com resolução 300 dpi.

1.500 unidades

16.5 Confecção e Impressão de bloco em papel sulfite 90 gr, tam. 15 cmx 21 cm, com capa em policromia.

1.000 unidades

16.6 Aquisição de etiqueta branca tam. 9,0 x 3,0 cm 1.500 unidades16.7 Confecção de Banner em Vinil (1,20m x 0,80m) 4 unidades

SUBTOTAL 16

R$

17 MATERIAL PROMOCIONAL17.1 Confecção de bolsas para participantes da programação técnico

científica tipo carteiro com alça ajustável, um bolso frontal e umlateral p/ água em tecido natural, policromia, 31 x 35 cm.

500 unidades

17.2 Confecção de Camisas – Cor, Fio 30, Poliviscose, Aplicação deSerigrafia 4x0 cor(es)

1.000 unidades

Av. Gentil Bittencourt, nº 43Bairro: Batista CamposTelefone: (91) 3110-5000CEP: 66023-700E-mail: [email protected]

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17.3 Confecção de Canetas Personalizadas – Modelo 511 c/ impressãode logomarca em duas cores

1.000 unidades

SUBTOTAL 17

R$

18 ORGANIZADORA DE EVENTOS18.1 Confecção de Mini-Cerâmicas - replicar de urnas, vasos e outros

modelos tradicionais das cerâmicas marajoaras com aprox. 15 cmde altura.

300 unidades

18.2 Confecção de Sachê “Cheiro do Pará” - sacos de plásticos c/essência de patchouli.

160 dúzias

18.3 Confecção de Bombons Regional – Chocolate com recheio depolpa de cupuaçu.

350 unidades

18.4 Confecção de Artesanato de Miriti – réplicas de brinquedo deminiatura, formato 2, com aprox. 15 cm.

300 unidades

18.5 Confecção de Embalagem, caixa de papel Kraft c/ visor, quatrodivisórias e tampa revestida em folha.

300 unidades

SUBTOTAL 18

R$

19 ORGANIZADORA DOS EVENTOS DO ITEM 1.2 DOTERMO DE REFERÊNCIA

19.1 Serviço de planejamento logístico, operacional, financeiro eexecução do evento, incluindo: contratação das empresas e pessoal,produção e desprodução, comercialização dos espaços físicos e demerchandising, relatório final e prestação de contas.

1 serviço

SUBTOTAL 19

R$

20 EVENTO GASTRONÔMICO. COZINHA DO PARÁ: AOBRA-PRIMA DA AMAZÔNIA – SÃO PAULO

20.1 Locação do espaço Gourmet Mercado Municipal de São Paulo 4 diárias20.2 Transporte aéreo de Mercadoria 1 serviço20.3 Aquisição de insumos para produção de pratos, conforme

cardápios a serem definidos 1 serviço

20.4 Aquisição de passagens aéreas nos trechos Belém-São Paulo-Belém

5 und

20.5 Diárias de hospedagem c/ Café da Manhã, em São Paulo (SP)para 04 (quatro) pessoas em quartos single (R$ 0,0 x 3 pessoas x 5diárias)

15 diárias

20.6 Aluguel de 1(uma) van c/ motorista e combustível (R$ 0,0 x 4unidades x 4 diárias) para transporte terrestre dos participantes

16 diárias

20.7 Aluguel de 1(um) caminhão frigorífico médio c/ motorista ecombustível (R$ 0,0 x 1 unidades x 1 diárias) para transporte dosalimentos.

1 diária

20.8 Contratação de (1) Auxiliar de cozinha (R$ 0,00 x 2 diárias x 1pessoa)

2 diárias

20.9 Serviço de limpeza do espaço reservado 7 diárias

20.10 Aluguel do material de cozinha necessários para as aulas-show 7 diárias

SUBTOTAL 20

R$

21 INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DA GASTRONOMIA –CURSOS DE CAPACITAÇÃO

21.1 Contratação de (1) Professor (R$ 0,00 x 8h x 5 dias) para ministrar 40 horas

Av. Gentil Bittencourt, nº 43Bairro: Batista CamposTelefone: (91) 3110-5000CEP: 66023-700E-mail: [email protected]

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o Curso de Gastronomia para Inclusão Social, na Vila de Chicano– Sta. Bárbara.

21.2 Contratação de (1) Professor (R$ 0,00 x 8h x 5 dias) para ministraro Curso de Gastronomia para Inclusão Social, na Ilha deCotijuba_Belém.

40 horas

21.3 Contratação de (1) Professor (R$ 0,00 x 8h x 5 dias) para ministraro Curso de Gastronomia para Inclusão Social , em Belém.

40 horas

21.4 Contratação de (1) Professor (R$ 0,00 x 8 h x 1 dia) para ministraro Curso de Oficina de Confecção de Souvenirs com Resíduos deProdução Culinária para jovens e mulheres em situação de risco, naVila de Chicano_Sta. Bárbara.

8 horas

21.5 Contratação de (1) Professor (R$ 0,00 x 8 h x 1 dia) para ministraro Curso de Oficina de Confecção de Souvenirs com Resíduos deProdução Culinária para jovens e mulheres em situação de risco, naIlha de Cotijuba_Belém.

8 horas

21.6 Contratação de (1) Professor (R$ 0,00 x 8 h x 1 dia) para ministraro Curso de Oficina de Confecção de Souvenirs com Resíduos deProdução Culinária para jovens e mulheres em situação de risco,em Belém.

8 horas

21.7 Passagem rodoviária para professor – 2 (duas) unidades,BEL/VILA DE CHICANO – STA. BÁRBARA/BEL.

2 unidades

21.8 Passagem fluvial para professor – 2 (duas) unidade, BEL/ILHADE COTIJUBA/BEL.

2 unidades

21.9 Diária de alimentação p/ 1 (um) professor (R$ 0,00 x 1 pessoa x 18diárias).

18 diárias

21.10 Diárias de hospedagem p/ 1 (um) professor em quarto single(R$0,0 x 1 pessoa x 18 diárias).

18 diárias

SUBTOTAL 21

R$

TOTAL GERAL

Av. Gentil Bittencourt, nº 43Bairro: Batista CamposTelefone: (91) 3110-5000CEP: 66023-700E-mail: [email protected]

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ANEXO C

ORDEM DE SERVIÇO Nº /2017 Data: / /Chamamento Público: /2017Nome do Evento: Objetivo: Quantidade de Pessoas: Local do Evento: Data do Evento:Horário do Evento: Instituição: CNPJ: End: Prazo de Execução:Item

Quant Unid Discriminação dos ServiçosPreço unitárioR$

Preço TotalR$

Autorizo em / / Recebido em / /

Av. Gentil Bittencourt, nº 43Bairro: Batista CamposTelefone: (91) 3110-5000CEP: 66023-700E-mail: [email protected]

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ANEXO D

MODELO PADRÃO DE DECLARAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2017 PARA FITA

(iNSTITUIÇÃO).........................................................., INSCRITA NO CNPJNº..............................................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTELEGAL, SR(a) …..........................................................., PORTADOR (a) DACARTEIRA DE IDENTIDADE Nº..........................., E INSCRITO NO CPF SOB O Nº…............................., DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI E POR SER AEXPRESSÃO DA VERDADE:

a) ( ) para fins do disposto no art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/1993, que nãoemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nãoemprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )

b) ( ) que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública.

c) ( ) que seus Diretores não incidem nas vedações previstas em Lei e nos Termosdo Edital.

d) ( ) que aceita todos os Termos do Edital.

Belém, de de 2017.

Av. Gentil Bittencourt, nº 43Bairro: Batista CamposTelefone: (91) 3110-5000CEP: 66023-700E-mail: [email protected]

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…...............................................................................

Nome e assinatura do representante legal/procurador

ANEXO E

MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO NºXXX/2017-SETUR QUE ENTRE SICELEBRAM A SECRETARIA DEESTADO DE TURISMO – SETUR Exxxxxxxxxxxx.

DOS PARTÍCIPES:A SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR, Órgão Público do PoderExecutivo Estadual, com CNPJ/MF nº 15.488.858/0001-14, com sede nesta Cidade, àAvenida Gentil Bittencourt, nº 43, Bairro Batista Campos, CEP 66023-700, Belém-PA, nesteato representada por seu Secretário de Estado de Turismo, Dr. ADENAUER MARINHO DEOLIVEIRA GÓES, brasileiro, casado, médico, portador da CI nº. 4130238 SSP/PA e doCPF/MF nº. 034.067.682-53, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua dos Tamoios, n°1497, apto. 502, Bairro de Batista Campos, CEP 66.025-125, doravante denominada SETUR;

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (qualificação), neste ato representado por XXXXXX,(qualificação, doravante denominada CONVENENTE; CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGALEste TERMO tem fundamento na Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETOO presente Termo tem por objeto o repasse de valores para a realização do evento FITA –Feira Internacional da Amazônia.Parágrafo Único: Constitui parte integrante do presente Termo , como se nele estivessetranscrito em seu inteiro teor, o Plano de Trabalho do evento referido nesta Cláusula eapresentado pelo CONVENENTE à SETUR.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalhoespecialmente elaborado e aprovado, do qual consta o detalhamento dos objetivos, metas eetapas de execução, com seus respectivos cronogramas, devidamente justificados, que passa afazer parte integrante deste Instrumento.

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Parágrafo primeiro: Na hipótese de atendimento deste Termo que acarrete alteração doPlano de Trabalho, este deverá ser reformulado e devidamente aprovado.

CLAÚSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROSPara a execução do objeto deste TERMO, dá-se o valor total a importância de XXXXXX(xxxxxxx reais), conforme Plano de Trabalho aprovado.

Parágrafo único: As despesas decorrentes da execução do presente TERMO correrão à contada seguinte Dotação Orçamentária: Projeto atividade: XXXX - Natureza: XXXX - Fonte: XXXX e Planejamento Interno:XXXXX.

CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOSOs recursos serão repassados ao CONVENENTE, conforme preceitua o Edital doChamamento Público, em conta-corrente aberta no banco do Estado do Pará – BANPARÁ,exclusivamente para movimentação dos recursos do TERMO, informada peloCONVENENTE.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPESSão obrigações da CONVENENTEa) Organizar e executar, nos exatos termos do Plano de Trabalho, apresentado peloCONVENENTE à SETUR, com estrita obediência às normas legais em vigor, inclusiveàquelas relativas ao exercício de profissões técnicas;b) Promover a execução do projeto nos parâmetros e forma constantes da sua proposta e planode trabalho;c) Utilizar a logomarca da SETUR, em placas ou outdoors que, porventura, forem utilizadospara divulgação do projeto;d) Mencionar expressamente a SETUR, em todas as ocorrências de mídia, de qualquernatureza, durante a vigência deste termo; e) Guardar absoluto sigilo sobre todas as informações recebidas da SETUR e bem assim,daquelas por si levantadas e de outras das quais venha a conhecer durante a execução doprojeto, as quais não poderão ser por ela utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidadesdiversas das relacionadas com o cumprimento do objeto deste termo;f) Elaborar relatório técnico final da execução do Projeto com vistas à apresentação naPrestação de Contas;g) Cumprimento das legislações trabalhista, tributária, previdenciária, assistencial esecuritária decorrente da execução do presente termo, perante as autoridades e Órgãosgovernamentais e, bem assim, perante seu Quadro de Pessoal, atendendo às determinaçõesemanadas das entidades profissionais que fiscalizam o exercício das profissõesregulamentadas;h) Apresentar a prestação de contas final, referente ao total dos recursos de que trata aCláusula Sexta, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência deste termo,sob pena de restituição nos casos previstos em Lei.i) Executar fielmente o objeto do termo, conforme Plano de Trabalho;São obrigações da SETUR:a) Repassar os recursos financeiros destinados ao objeto pactuado;

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b) Realizar fiscalização do termo;c) O fiscal do termo deverá registrar em relatórios todas as ocorrências e deficiênciasporventura observadas durante a execução do presente termo e encaminhar cópia àCONVENENTE para a imediata correção das irregularidades e/ou deficiências apontadas;d) Enviar, por meio magnético, a logomarca da SETUR, para constar no local onde serealizará o projeto, no prazo de vigência deste termo.

CLÁUSULA SÉTIMA– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINALxxxxxxxxx (CONVENENTE) encaminhará prestação de contas final à Gerência deContratos e termos (GCOV) da SETUR, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a vigênciado presente Termo, de acordo com o que dispõe na Resolução n. 18.842 TCE/PA.Parágrafo Único: A prestação de contas será composta e organizada sequencialmente, alémdos documentos e informações apresentados pelo CONVENENTE, os seguintes documentos:I - Relatório de execução e de cumprimento do objeto, com análise comparativa entre as me-tas propostas e os resultados alcançados; II - Relatório de Execução Financeira com descrição das despesas e receitas efetivamente rea-lizadas e sua vinculação com o objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultadosestabelecidos no Plano de Trabalho; III - Extratos bancários da conta específica aberta para movimentar os recursos utilizados naexecução do objeto da Colaboração; IV - Conciliação bancária; V - Comprovante de devolução de saldo, quando houver; VI - Comprovação da incorporação dos bens ao patrimônio da entidade, se decorrer da execu-ção da Colaboração; VII - Parecer e relatório de auditoria, se for o caso; VIII - Balancete Financeiro evidenciando os recursos repassados, as despesas realizadas, acontrapartida, os rendimentos de aplicação financeira e o saldo recolhido, se houver; IX - Relação dos bens e/ou serviços que compuserem monetariamente o valor da contraparti-da, se for o caso; X - Parecer do Conselho Fiscal ou órgão equivalente, se for o caso; XII - Relação dos documentos de despesa, ordenados cronologicamente e devidamente nume-rados, mencionando o nome do beneficiário e o valor; XIII - Documentação comprobatória das despesas realizadas em original e em conformidadecom o extrato bancário na seguinte ordem:

Nota fiscal atestada e identificada com o número do termo de colaboração; Recibo assinado, fazendo referência a sua respectiva nota fiscal; Comprovante de Pagamento (Cheque, Doc, Ted, etc…).

XIV - Mapa de cotação de preços que precederam as despesas realizadas pela organização dasociedade civil na execução do objeto da Colaboração;XV - Relação dos treinados, capacitados ou beneficiados com a execução do objeto da Cola-boração, se for o caso; XVI - Planilha orçamentária discriminando todos os serviços, quantidades e preços, bemcomo os boletins de medição utilizados para realizar os pagamentos, se o objeto da Colabora-ção se referir a obras e serviços de engenharia; XVII - Termo de Aceitação Definitiva da Obra, se for o caso; XVIII - Cópia das guias de recolhimento dos tributos descontados dos beneficiários dos paga-mentos, fazendo referência a sua respectiva nota fiscal;

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XIX - Comprovante de comunicação ao órgão ou entidade da Administração Pública Estadu-al, quando a organização da sociedade civil decidir pela atuação em REDE;

CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRAPARTIDAA contrapartida será efetuada de acordo com o previsto no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA NONA– DO PRAZO DE VIGÊNCIAO prazo de vigência do presente termo será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir dadata de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por iguais períodos, respeitandoas legislações vigentes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃOO acompanhamento e a fiscalização da execução do termo será acompanhado por Comissãode Monitoramento e Avaliação da SETUR, designado por meio de Portaria, nos termos doDecreto nº 870/2013 e da Lei 13.019/2014.

Parágrafo Único: O Controle Externo e Interno da Administração Pública, assim como, aComissão de Monitoramento e Avaliação e demais Gestores do Termo de Colaboração, terãoa qualquer momento, livre acesso a todos os documentos e informações relacionadas aexecução do Termo de Colaboração.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS ALTERAÇÕESO presente termo poderá ser alterado, excepcionalmente, desde que solicitado por meio deofício, com a devida justificativa, acompanhado de novo Plano de Trabalho explicitando asalterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DISTRATO É facultado aos partícipes promover o distrato do presente termo, a qualquer tempo, pormútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer deles, mediantenotificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual,tão-somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃOO presente termo será publicado pela SETUR, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de sua assinatura, em conformidade com o disposto no art. 28, §5º da Constituição do Estado do Pará.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FOROFica eleito o Fórum de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir qualquer dúvida ouquestões resultantes da interpretação ou execução deste termo, excluído qualquer outro, pormais privilegiado que seja.E, por estarem assim, justos e conveniados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) viasde igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para queproduza os efeitos legais.

Belém (PA), XX de XXXXX de 2017.

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ADENAUER MARINHO DE OLIVEIRA GÓESSecretário de Estado de Turismo

XXXXXXXXXXXXXXXXXPresidente da Associação

Testemunhas:

1ª ____________________________ 2ª ____________________________

CPF nº. CPF nº.

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