FERNANDA PEREIRA LEIRIÃO RIVA Anatomia dos tecidos moles e ...
FERNANDA PEREIRA DE ANDRADE
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2018
Brasília
FERNANDA PEREIRA DE ANDRADE
ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM Á GESTANTES EM
SITUAÇÃO DE CÁRCERE PENITENCIÁRIO
2018 Brasília
2018
2018
ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM Á GESTANTES EM
SITUAÇÃO DE CÁRCERE PENITENCIÁRIO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Faculdade Anhanguera, como requisito parcial
para a obtenção do título de graduado em
Enfermagem.
Orientador: Maria Clara da Silva Goersch
Duanne Crivilim
FERNANDA PEREIRA DE ANDRADE
2018
FERNANDA PEREIRA DE ANDRADE
ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM Á GESTANTES EM SITUAÇÃO DE
CÁRCERE PENITENCIÁRIO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Faculdade Anhanguera de Brasília, como
requisito parcial para a obtenção do título de
graduado em Enfermagem.
BANCA EXAMINADORA
Prof(a). Titulação Nome do Professor(a)
Prof(a). Titulação Nome do Professor(a)
Prof(a). Titulação Nome do Professor(a)
Brasília, 14 de setembro de 2018
2018
Dedico este trabalho a Jakeline Maria
Cândida dos santos por me incentivar
a lutar pelos meus sonhos.
2018
ANDRADE, Fernanda Pereira de. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM Á
GESTANTES EM SITUAÇÃO DE CÁRCERE PENITENCIÁRIO.2018.32p. Trabalho
de Conclusão de Curso (Graduação em Enfermagem) –Faculdade Anhanguera,
Brasília, 2018.
RESUMO
Com o alarmante aumento das delinquências nas grandes metrópoles, tem se
observado um expressivo aumento do número de crimes, de usuários de drogas e as
mulheres também está inserida neste contexto e tem adentrado ao mundo do crime
com uma maior regularidade, aumentando assim sua incidência em penitenciaria
brasileiras. A mulher encarcerada tem o risco de engravidar estando já reclusa, ou ser
presa já estando gestante, o que gera um problema grave a saúde pública, pois a
mulher necessita de uma série de cuidados especiais estando gestante, o filho gerado
também demanda de assistência à saúde. Este trabalho tem o intuito de contribuir
para um melhor entendimento sobre a vivência de mulheres grávidas e encarceradas
e a dificuldade de obterem um atendimento digno à saúde, buscando enfatizar leis e
diretrizes que as protegem e asseguram um atendimento individualizado e
principalmente humanizado a essas mulheres. Aprimorando os conhecimentos do
profissional de enfermagem a rotina de trabalho realizado em presídios brasileiros,
trazendo um melhor entendimento de seus problemas vivenciados.
Palavras-chave: Enfermagem; Gestante; Cárcere
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ANDRADE, Fernanda Pereira de. NURSING ASSISTANCE TO PREGNANT WOMEN
IN SITUATION OF CRIMINAL PENITENTIARY:2018.32p Completion of course work
(Undergraduate Nursing) –Faculdade Anhanguera, Brasília, 2018.
ABSTRACT
With the alarming increase in delinquencies in large metropolises, there has been a significant increase in the number of crimes, of drug users and women is also included in this context and has entered the world of crime with a greater regularity, increasing its incidence in the Brazilian penitentiary. The incarcerated woman is at risk of becoming pregnant while being incarcerated, or being pregnant while pregnant, which creates a serious public health problem, since the woman needs a series of special care while pregnant, the child generated also demands assistance to the Cheers. This study aims to contribute to a better understanding of the experience of pregnant and imprisoned women and the difficulty of obtaining decent health care, seeking to emphasize laws and guidelines that protect them and ensure an individualized and mainly humanized care for these women. Improving the knowledge of the nursing professional the routine of work performed in Brazilian prisons, bringing a better understanding of their problems experienced.
Key-words: Nursing; Pregnant; Prison
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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
CPP Código de Processo Penal
IST Infecção Sexualmente Transmissível
LEP Lei de Execução Penal
PNSS Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional
PNSSP Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário
SUS Sistema Único de Saúde
2018
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 13
2 DISCUTIR A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL Á SAÚDE DAS
GESTANTES PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL ................. 15
2.1 Violações aos direitos humanos das gestantes encarceradas no Brasil............17
3 DESCREVER AS DIFICULDADES DA GESTANTE NO SISTEMA PRISIONAL . 19
3.1 A conjuntura vivenciada pelas crianças em uma penitenciaria feminina em
consequência da pena cumprida pela mãe................................................................20
4 DESTACAR SOBRE AS AÇÕES DE ENFERMAGEM NO CUIDADO E
DIFICULDADES DA GESTANTE EM SITUAÇÃO DE RECLUSÃO. ....................... 23
4.1 Limitações e viabilidade da prática de enfermagem no sistema prisional..........25
5 COSIDERACÕES FINAIS.......................................................................................27
6 REFERÊNCIAS ...................................................................................................... 28
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INTRODUÇÃO
É expressivo o aumento de mulheres no sistema carcerário brasileiro, o
crescente índice de violência e abuso de drogas nas grandes metrópoles se torna
evidente anunciado pela mídia nos dias atuais. Mulheres nível socioeconômico baixo,
com pouca escolaridade, pouca idade, mães e muitos os casos se encontram grávidas
ao serem detidas. E neste contexto, se encontra uma grande preocupação em relação
a saúde e proteção destas mulheres, pois o sistema prisional brasileiro se encontra
em péssimas condições de sobrevivência em completo abandono pelo Estado.
É indiscutível que toda mulher necessite de maior atenção à saúde durante a
gestação devido as grandes mudanças que ocorrem em seu corpo e em seu estado
emocional neste período. Alguns fatores podem interferir em uma gestação saudável
como por exemplo, as condições sanitárias, a falta de controle de doenças, e até
mesmo as relações afetivas representam variáveis importantes, que podem acarretar
agravos na saúde da mulher, podendo interferir na qualidade do desenvolvimento
gestacional, com reflexos no parto e nas condições de saúde do recém-nascido.
É suma importância o tratamento digno e diferencial dessas mulheres e
independente dos crimes cometidos a lei garante proteção tanto a elas quanto a seus
filhos. O ambiente prisional influi na condição de saúde de suas detentas, pois a
eclosão de doenças já existentes ou seu desencadeamento interfere na qualidade de
vida tanto da mãe e do feto, que devido a sua reclusão não encontra meios de procurar
auxilio ou medicação se tornando refém do descaso da negligência e dos maus tratos
do sistema carcerário brasileiro.
Visto isto, o presente trabalho busca responder o seguinte questionamento: A
que ponto é garantido o atendimento as gestantes em situação prisional e de que
maneira o profissional de enfermagem pode assessorar no cuidado a essas
mulheres?
O objetivo geral deste trabalho é salientar a importância do cuidado as gestantes
em situação prisional. Considera-se de extrema importância o atendimento digno à
saúde da população carcerária, onde inúmeras vezes são negligenciadas, tendo seus
direitos violados e se encontram em completo abandono. O acolhimento adequado
evitará agravos físicos, emocionais e sociais a gestante e podendo estender–se ao
filho após o nascimento, o acompanhamento de um pré-natal por um profissional de
enfermagem tem por objetivo garantir qualidade de vida as gestantes, levando
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informações e orientações ao desenvolvimento do feto, assegurando nascimento de
uma criança saudável e bem-estar materno e neonatal.
O objetivo específico seria discutir a política nacional de atenção integral à saúde
das mulheres privadas de liberdade no sistema prisional; descrever as dificuldades da
gestante no sistema prisional; destacar sobre as ações de enfermagem no cuidado e
dificuldades da gestante em situação de reclusão.
Trata-se de um estudo de caráter bibliográfico e descritivo sendo, portanto, uma
revisão de literatura. A amostra deste estudo constitui-se de 17 artigos. Dos quais os
períodos variam entre 2008 a 2018, sendo os artigos pesquisados nas bases de dados
da biblioteca virtual Scielo (Scientific Eletronic Library Online), com o intuito de
contribuir para um melhor entendimento sobre a vivência de mulheres grávidas e
encarceradas e a dificuldade de se manterem com seus filhos. Aprimorando os
conhecimentos do profissional enfermeiro a rotina de trabalho realizado em presídios
brasileiros, trazendo um melhor entendimento de seus problemas vivenciados.
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2 DISCUTIR A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL Á SAÚDE DAS
GESTANTES PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL
De acordo com MENDES (2017) as penitenciárias são vistas como um lugar de
readaptação, onde o sujeito é retirado do convívio em sociedade por cometer um ato
infracional, transgredindo às leis, onde o intuito do cárcere é a inserção desses
individuo onde eles possam, quando saírem da penitenciária, viver em meio social
novamente.
A assistência à saúde está assegurada pela Constituição Federal de1988 nos
termos do artigo 1960, artigo 410. Onde visa à reabilitação, ações preventivas de cura
de pessoas em regime de cárcere, de uma forma individualizada envolve médicos,
enfermeiros, assistência odontológica, psicológica, assistente social e assistência
farmacêutica. O art. 50 desta mesma lei no inciso L, garante que as presidiarias
permanecerão com seus filhos durante o período de amamentação. (BRASIL, 1988)
O estatuto da criança e do adolescente no art. 90 da Lei 8069/90 estabelece que
“O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas
ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa
de liberdade”.(BRASIL, 1990)
As políticas sociais de saúde no sistema prisional do Brasil têm três pontos
fundamentais. O primeiro ponto é a Lei de Execução Penal Lei (LEP) Nº 7.210, De 11
De Julho De 1984, que visa a proteção e as garantias dos diretos a saúde no sistema
prisional. Onde no artigo Art. 14, desta mesma lei garante a assistência à saúde do
preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento
médico, farmacêutico e odontológico. Nesta mesma lei no art. art. 82, § 2.º estabelece
que: “Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário,
onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no
mínimo, até 6 (seis) meses de idade”. (BRASIL, 1984)
O segundo ponto é Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP)
instituído pela Portaria Interministerial nº 1.777/2003 onde O Ministro de Estado da
Saúde e o Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições, considerando, a
importância da definição e implementação de ações e serviços, consoantes com os
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde ( SUS) que viabilizem uma atenção
integral à saúde da população compreendida pelo Sistema Penitenciário Nacional,
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estimada em mais de 200 mil pessoas, distribuída em todas as unidades
federadas.(BRASIL. 2003)
O terceiro ponto, o Ministério da Saúde (2014) A Política Nacional de Atenção
Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP)
nasceu da avaliação dos dez anos de aplicação do (PNSSP), quando se constatou o
esgotamento modelo, que se mostrou restrito por não contemplar em suas ações,
entre outras coisas, a totalidade do itinerário carcerário , delegacias e distritos
policiais, cadeias públicas, colônias agrícolas ou industriais e, tampouco,
penitenciárias federais.
O Ministério da Saúde (2014) lançou (PNAISP), instituída pela Portaria
Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, com o objetivo de ampliar as ações de
saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) para a população privada de liberdade,
fazendo com que cada unidade básica de saúde prisional passasse a ser visualizada
como ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde.
De acordo com Barbosa et al (2013) o Plano Nacional de Saúde no Sistema
Penitenciário (PNSSP) afirma que as ações de saúde de uma forma geral preconiza
a para IST/AIDS, redução de danos associados ao uso abusivo de álcool e outras
drogas e imunizações, tuberculose, pneumonias, dermatoses, transtornos mentais,
hepatites, traumas, diarreias infecciosas, além de outros agravos prevalentes na
aglomeração de pessoa. Em relação a população feminina além dessas patologias
citada, a também o cuidado com o pôs parto, controle do câncer do colo de útero,
onde se é realizado a colposcopia, encaminhamento para mamografia para detecção
de câncer de mama, assistência tanto a mãe quanto as intercorrências com seu filho
estando dentro de um presídio .
Segundo Paixão (2017) a primeira penitenciária exclusivamente feminina no
Brasil foi criada em 1941, com a criação da Penitenciária de Mulheres, em São Paulo,
reforçada em 1942 com a criação da Penitenciária Feminina da Capital Federal, no
Rio de Janeiro. Sendo que antes disso as mulheres permaneciam em celas mistas ou
separadas por alas em penitenciárias masculinas, casas de correção ou delegacia.
Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias INFOPEN
(2014) afirma que de junho de 2014, o Brasil conta com uma população de 579.7811
pessoas custodiadas no Sistema Penitenciário, sendo 37.380 mulheres e 542.401
homens. No período de 2000 a 2014 o aumento da população feminina foi de 567,4%,
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enquanto a média de crescimento masculino, no mesmo período, foi de 220,20%
refletindo, assim, a curva ascendente do encarceramento em massa de mulheres,
onde a grande maioria são jovens, mães e provedora de seus lares, com baixa
escolaridade, sofreram algum tipo de violência quando jovens ou sofreram violência
doméstica por parte de seus companheiros.
O sistema prisional brasileiro vem sofrendo um acréscimo. no que tange à
quantidade de pessoas em cárcere, sendo que isso reflete diretamente nas condições
estruturais dos presídios, bem como na efetivação dos direitos inerentes aos
encarcerados. Trazendo consigo superlotação e violação de direitos, que deveriam
ser assegurados por lei. (FREITAS,2016).
Analisando as garantias legais previstas para a defesa da saúde enquanto direito
social essencial a todo indivíduo, a Lei 8.080/1990 reforça que a saúde é um direito
fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis
ao seu pleno exercício. (BRASIL, 1990, art. 2º).
2.1 Violações aos direitos humanos das gestantes encarceradas no Brasil.
Um grande avanço na proteção as gestantes que se encontram encarceradas e
que ainda não foram julgadas foi o art. 318 inciso V do Código de Processo Penal
(CPP) Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, incluído pela Lei nº 13.257, de 2016. A
Garantia de que mulheres gestantes e mães de filhos de até 12 anos presas o direito
a substituição da prisão preventiva pela domiciliar ou por outras medidas cautelares.
Desta forma poderão assessorar melhor seus filhos e podendo procurar uma
assistência à saúde mais digna do que a ofertada nos presídios. (BRASIL,2016)
Mulheres grávidas e mães com filhos menores que estão aguardando
julgamento que deveriam estar cumprindo prisão domiciliar, superlotam presídios e
vivenciam barbáries e tendo todos seus direitos violados em instituições falidas que
são cadeias brasileiras. (VENTURA,2015)
A falta de assessoria jurídica é uma das causas da violação de direitos, sendo
que aos presos que não tiver condições financeiras, o Estado tem o dever, previsto
na Constituição Federal no artigo 5 do inciso LXXIV de prestar assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A superlotação
está ligada a este descaso do Estado, pois a falta de defensores públicos repercute
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diretamente na superlotação dos presídios, nas condições sanitárias, na péssima
alimentação e na prestação de serviço a saúde de qualidade.
Apesar de todas essas leis citadas para a proteção da integridade de uma
pessoa encarcerada, a realidade observada em meios de comunicação mostra a
ineficiência do estado para o cumprimento destas leis, mostrando a falência do poder
público onde uma penitenciaria deveria ser um lugar de ressocialização
(VENTURA,2015).
Segundo Thomas (2018) com relação as crianças que venham a viver em
estabelecimento penal em virtude da prisão da mãe ou se a mesma vier a engravidar
no sistema prisional, há uma série de fatores que são violados, vindo a ferir os direitos
tanto da criança como da mãe, diante disso é importante destacar que:
“[...] Como se trata de crianças “encarceradas”, é difícil fazer com que todos
os seus direitos sejam colocados em prática, como exemplo, o direito à
liberdade, direito à convivência familiar e comunitária, entre tantos outros,
começando desde a gestação, como veremos que não há médicos
especializados para cuidar das gestantes presas, bem como, remédios,
equipamentos para exames, assim como, pediatras para as
crianças.(Thomas, 2018)
A maioria das instituições penitenciárias não está adequada às necessidades
femininas e infantis, em consequência das condições estruturais e superlotação, falta
de insumos e profissionais especializados. Os programas e ações públicas de apoio
à maternidade e às famílias são negligenciados pelo Estado, tornando-se inviável a
concretização desejada do direito à saúde. (VENTURA,2015).
De acordo com Thomas (2018) ao se tratar de uma mãe encarcerada, não se
pode infringir seus direitos garantidos por lei, ferindo sua dignidade com ofensas,
distinção de qualquer natureza e negligenciar seu direito a saúde, alimentação
adequada, sendo vedado qualquer tipo de tortura tanto psicológica, quanto física
tendo assistência jurídica e não sofre privação de seus direitos legais.
Fica assim evidente e explicito que o sistema penitenciário brasileiro ainda não
se adequou a LEP, e não se sabe de nenhum presidio que esteja adequado até então.
Se o intuito de um presidio é a ressocialização, o sistema penitenciário brasileiro foge
dessa realidade, o que realmente se encontra são depósitos de seres humanos
trancafiados em paredes imundas e desumanas. (SANTOS, 2018)
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3 DESCREVER AS DIFICULDADES DA GESTANTE NO SISTEMA PRISIONAL
As mulheres grávidas privadas de liberdade necessitam de cuidados específicos
para que possam ter uma gestação tranquila e saudável para si e para o feto que está
sendo gerado. É fundamental que seja feito o pré-natal, a alimentação seja
balanceada, um ambiente mais acolhedor e tranquilo, pois a falta destes elementos
pode acarretar problemas para as mesmas e para o filho. (CRUVINEL, 2018)
O Ministério da Saúde recomenda, no mínimo, seis consultas pré-natais para//
uma gestação a termo, em gestantes sem fatores de riscos detectados, com início
precoce, até o quarto mês de gestação. O intervalo entre duas consultas não deve
ultrapassar oito semanas, cuidados simples podem diminuir o coeficiente de
mortalidade tanto materno e infantil. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2000)
De acordo com o Ministério da Saúde uma gestante bem nutrida é capaz de
fornecer todos os nutrientes necessários e pode proporcionar as condições ideais para
o desenvolvimento de seu filho. Há estudos atualmente que revelam, inclusive que um
desajuste alimentar intraútero pode levar a disfunções tanto ao nascimento quanto na
fase adulta, como a maior tendência à obesidade, hipertensão, diabetes etc.
(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2015)
Na realidade esses direitos estão sendo violados nas penitenciarias brasileiras,
o desrespeito a vida humana, o descaso do poder público, sendo que a alimentação
é fundamental para o desenvolvimento saudável de uma criança, Cruvinel demostra
que:
“[...] Em contrapartida, em alguns presídios femininos brasileiros há um
grande descaso com a questão da alimentação das mulheres, que afeta
também aquelas que estão grávidas. Nesse sentido, em uma visita realizada
à Penitenciária Feminina do Distrito Federal pela equipe do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) designada pela ministra do Supremo Tribunal
Federal, Carmen Lúcia, foi constatada a baixa qualidade da alimentação e a
ausência de fiscalização e monitoramento da dieta das gestantes, sendo
relatado pelas detentas que a comida é gordurosa, salgada e às vezes chega
estragada ou crua e deve ser consumida mesmo assim, pois não há
substituição. (CRUVINEL, 2018)
A LEI Nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007 no art. 1o “Toda gestante assistida
pelo Sistema Único de Saúde (SUS) tem direito ao conhecimento e à vinculação prévia
à maternidade na qual será realizado seu parto e maternidade na qual ela será
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atendida nos casos de intercorrência pré-natal”. Onde ocorre mais uma violação de
direito, pois mulheres chegam a ter seus filhos em banheiros da penitenciaria, sendo
ajudadas pelas próprias detentas, não tendo se quer o mínimo de atendimento ao
parto, sendo colocada em risco a sua vida e vida de seu filho. (CRUVINEL, 2018)
Uma realidade também evidenciada é a violência sofrida pelas detentas durante
o trabalho de parto dentro das unidades de saúde, pelos guardas ou agentes
penitenciários. A forma utilizada de violência na maioria dos casos é a verbal e
psicológica. O uso de algemas durante o trabalho de parto ainda é existente mesmo
sendo proibido pela LEI Nº 13.434, DE 12 DE ABRIL DE 2017 ART 292. (LEAL, 2016)
Durante a gestação o abandono da família, amigos e principalmente pelo pai da
criança e uma realidade encontrada por essas mulheres, o apoio emocional se torna
fundamental neste momento pois aumentará ainda mais sua solidão e o desamparo.
A ausência da é família em um momento delicado como a gravidez gera danos
psicológicos e traumáticos, estar presa vivenciando todo tipo de tortura, traumas e
desalento por si já é um suplício. (LEAL, 2016)
.
3.1 A conjuntura vivenciada pelas crianças em uma penitenciaria feminina em
consequência da pena cumprida pela mãe.
Para um desenvolvimento saudável de uma criança é fundamental o convívio
familiar desde o nascimento, pois esse vínculo e benéfico tanto para a criança que
está em constante aprendizagem, quanto a mãe pelo laço criado com o filho. Assim
afirma MELLO:
“[...] Dessa forma, as “experiências familiares primárias” são aquelas em que
o meio se adapta às necessidades especiais do bebê ou da criança pequena,
e sem as quais não se formarão as estruturas básicas para a saúde mental.
Assim, se não tiver uma pessoa que satisfaça as necessidades, a criança não
poderá alcançar uma relação operativa com a realidade e não desenvolverá
uma personalidade integrada”. (MELLO,2011)
Pela falta de estrutura e organização os presídios brasileiros não foram
construídos para uma mãe conviver com seu filho, pois um presídio é um
estabelecimento construído para isolar do meio urbano pessoas que transgrediram as
leis vigentes, sendo um ambiente de correção de paredes grossas, não sendo um
lugar mais adequado de se manter uma criança. Onde essa falta de estrutura expõe
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essas crianças a todo tipo de violência e a doenças infecto contagiosas
(THOMAS,2018),
A importância da permanência das crianças com as mães é mais do que
reconhecida, sobretudo pela necessidade da amamentação. Profissionais de saúde
assinalam que o leite materno protege a criança de diversas doenças, assim como o
próprio ato de amamentar também é bastante benéfico para as mães. Em virtude disso
o ato de amamentar em um presídio é garantido por lei até os 6 meses. (LIBERATO
E FIGUEIREDO, 2015)
Segundo Liberato e Figueiredo (2015) nos presídios onde tais crianças não
contam com uma estrutura específica para ficar alojadas durante o período da
amamentação, estas crianças ficam sujeitas a todo tipo de violação de sua dignidade,
presenciando, muitas vezes, cenas de sexo. Mães que tem seus filhos estando
encarceradas, mesmo sabendo que tem garantido por lei de amamentar, privam seu
filho de sua convivência e a amamentação que é de extrema importância para o
crescimento saudável de seu filho vindo a optar por entregar seus filhos a parentes
próximos ou a abrigos, garantindo assim a segurança de suas crianças.
Mesmo com a preocupação da criança crescer sem referências maternas,
algumas mulheres acreditam que o período da criança no sistema prisional não deve
se estender por muitos anos em razão das condições inadequadas do ambiente ao
desenvolvimento infantil. A permanência do filho junto a mãe, suaviza a pena
cumprida pela mãe, pois tem no filho uma companhia, elas não se sentam tão
sozinhas e desamparadas. (DA SILVA, 2011)
A importância do convívio com a mãe é de extrema importância para o
desenvolvimento da criança e também para o conforto da mãe, tendo no filho uma
companhia e não se sentindo solitária. A inserção dessa pessoa novamente em
sociedade também está ligada aos vínculos familiares. E a quebra desse vinculo traz
prejuízos psicológicos tanto a mãe quanto seu filho na vida adulta. (GOMES, 2011)
Segundo Thomas (2018) uma criança nascida atrás das grades em uma
penitenciaria não tem um atendimento à saúde preconizado, a falta assistência
pediátrica coloca em risco a sua saúde e bem estar. O atendimento e realizado quando
existe uma intercorrência e emergência em hospitais públicos, pois a falta de
assistência à saúde e falta de insumos, inviabilizando o básico ao tratamento digno
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que esses recém nascidos deveriam ter. Vindo a ser um grande problema de saúde
pública, desrespeito a dignidade e a vida humana, ferindo a constituição brasileira.
Crianças que vivem atrás das grades estão mais vulneráveis a contraírem
doenças, as mais prevalentes são asma, bronquite, sífilis e anemia. Problemas
advindos de um pré-natal malsucedido e pelas condições sanitárias dos presídios
brasileiros. Assim afirma MELLO:
“[...] Um outro dado que merece maior atenção é que de todos as crianças
que se encontram em companhia da mãe na prisão ( 26 filhos das
encarceradas), 46,2% (12) apresentam algum tipo de problema de saúde,
sendo que a doença prevalente foi asma e bronquiolite, representado por 10
crianças, seguido de sífilis (1) e anemia (1). Tais dados sugerem que os
fatores da história pré-natal da mãe podem ter contribuído para os problemas
de saúde em seus filhos”. (MELLO, 2011)
A realidade vivida por essas crianças chega a ser desumano e cruel, expor
crianças indefesas ao caos que é uma penitenciaria brasileira é sem dúvida falha de
um mau governo, descaso da sociedade e do poder público. A falta de políticas
públicas é evidente, devido ao abandono encontrado nas cadeias, que faltam o básico
para a sobrevivência
,
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4 DESTACAR SOBRE AS AÇÕES DE ENFERMAGEM NO CUIDADO E
DIFICULDADES DA GESTANTE EM SITUAÇÃO DE RECLUSÃO.
Segundo o Ministério da Saúde (2006), o pré-natal tem por objetivo ações como
avaliar a saúde da mãe e do filho e seu crescimento e desenvolvimento , garantindo
o bem-estar materno e infantil, identificar patologias e fatores que coloquem a vida de
ambos em risco e encaminhar a gestante para níveis de referência de maior
complexidade que assegurem tratamento precoce. É indispensável a assistência de
enfermagem dentro de uma penitenciaria, pois, um simples pedido de exame pode
impedir o contagio de doenças sexualmente transmissíveis ao feto durante a gravidez.
Um dos agravantes à saúde pública mundial e brasileira e a transmissão
vertical da sífilis, onde essa transmissão pode ser adquirida pelo feto em qualquer
fase da gravidez (BARBOSA, 2013). Sendo assim, de extrema necessidade o
diagnóstico desta doença, diminuindo muito as chances contagio do feto. Deixando
explícito a importância de um profissional enfermeiro no cuidado e acompanhamento
de mulheres e crianças que se encontram em regime de cárcere penitenciário.
A enfermagem é uma profissão voltada ao cuidado, sendo que a área de
privação de liberdade na maioria das vezes acaba sendo um lugar desconhecido,
onde um contingente de pessoas está em confinamento e necessitam também de
assistência como qualquer outro grupo. E nesse contexto, podemos ressaltar a
importância desse profissional na vida dessas pessoas que estão mais vulneráveis ao
adoecimento, por se encontrarem em ambientes de péssima higiene e grande
proliferação de doenças (BARBOSA, 2013).
Vale ressaltar que para se exercer a profissão de enfermagem dentro de um
presidio deve-se renovar o compromisso assim firmado em sua formação que tratará
todas as pessoas de forma humanizada e com ética, sem preconceitos e sem
desmerecer sua dignidade, respeitando sua cor, sua crença, sem julgar o motivo da
sua condenação, visando o real intuito da enfermagem que é o cuidado e assistência
às pessoas que necessitam (BARBOSA, 2013).
De acordo com Carvalho (2017) cabe ao profissional de enfermagem dentro de
um presidio ser um prestador de serviços e educador, sendo de grande valia seu papel
na educação primaria, em campanhas de vacinação, orientação ao uso de
medicamentos, orientação de prevenção de doenças e ao autocuidado. Também o
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encaminhamento dos doentes a atenção secundaria a saúde. Nos locais onde há
equipe interdisciplinar de saúde, o enfermeiro geralmente é chefe de equipe e
assessora a implementação de objetivos, a tomada de decisões e a manipulação de
conflitos.
A enfermagem tem como papel fundamental a atenção, a promoção e a
prevenção da saúde. Cabe ao enfermeiro recomendar e em casos de políticas
públicas vigentes, solicitar, exames de saúde regulares, a detecção de problemas de
saúde em estágio inicial, a avaliação de problemas ginecológicos e reprodutivos, obter
diálogo com a paciente para estabelecer um vínculo de confiabilidade (PEREIRA,
2016).
É papel de o enfermeiro orientar sobre a importância da realização do exame
clínico de mama, do exame citopatológico e do uso de métodos contraceptivos,
dando-se maior destaque à dupla proteção, aos fatores de risco para (IST), ao uso do
sulfato ferroso e do ácido fólico pelas gestantes as quais são informadas quanto ao
autocuidado, no intuito de priorizar a prevenção no controle de patologias no âmbito
prisional (PEREIRA, 2016)
Dentre os aspectos presenciado por mulheres em uma penitenciaria, o
sentimento de apreensão e dúvida na gravidez e no parto dentro do contexto
prisional, é um dos pontos que merece destaque frente a enfermagem . Todavia, é
importante salientar que mitigar estes sentimentos vai além das intervenções clínicas,
elas precisam de acolhimento do familiar que a visita, as detentas que convivem
na mesma cela até mesmo dos profissionais que trabalham na manutenção da
instituição e também dos profissionais que cuidam de sua saúde.
Para Pereira (2016) é necessária uma investigação da situação do sistema
carcerário brasileiro, principalmente no que se refere à saúde, uma vez que a
população sob esta custódia reflete diretamente na condição epidemiológica e
sanitária ao país. E se tratando também de pessoas que realmente necessitam de
uma ressocialização, que são tratadas com descaso e esquecidas por terem cometido
suas transgressões.
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4.1 Limitações e viabilidade da prática de enfermagem no sistema prisional
No sistema prisional o papel do enfermeiro adota três principais funções:
Primeiramente como prestador de serviços e educador, atuando de maneira a
estimular a promoção em saúde individual e coletiva entre os reclusos, de forma
humanizada, buscando um melhor tratamento e viabilizando uma condição de saúde
adequada. (PEREIRA, 2016)
Por se tratar de um ambiente de inóspito, os presídios brasileiros são
considerados insatisfatório de se praticar um cuidado de enfermagem digno e de
qualidade, devido à falta de conhecimento e preconceito referente ao apenado em
uma penitenciária. Sendo que dentre os profissionais de saúde o enfermeiro exerce
um importante papel ao levar o desenvolvimento nas ações de saúde. (OLIVEIRA
2016)
O cuidar em enfermagem consiste em empenhar-se a pessoa que necessita de
cuidados, buscando promover a saúde e preservar a individualidade , auxiliando o
indivíduo a encontrar os significados da enfermidade, buscando seu melhor
entendimento e minimizando os agravos trazidos pela doença. Segundo Oliveira
(2016) o cuidar deve ser dirigido a todos e sem distinções:
“[...] No entanto, e preciso considerar que independente de ser uma
população de risco o cuidar deve ser oferecido a todos, independentemente
do indivíduo ter cometido delitos ou não, visto o que rege os direitos humanos
e que é assegurado pelas políticas públicas, possibilitando que todo cidadão
exerça seu direito a saúde, de forma digna, humanizada e sem preconceito”.
(OLIVEIRA 2016)
Em sua pesquisa Araújo (2017) afirma que as detentas consideram o
atendimento à saúde é ruim, pois a troca de enfermeiro é constante e também por
elas acharem que por estarem privadas de liberdade, são excluídas de tudo que
envolve a assistência à saúde, principalmente na assistência de enfermagem, pois
não há assistência da enfermeira de forma contínua.
O profissional de enfermagem que exerce seu ofício dentro de uma
penitenciária., convive com um certo temor por se tratar de um ambiente muitas vezes
violento e com clima hostil. , seus valores morais adquiridos como ser humano, podem
conflitar com os valores ditados pela profissão. O cuidar de infratores e o convívio com
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os armamentos pesados da equipe de segurança e custódia, fazem com que os
profissionais adquiriram medo que prejudica o cuidado. (ARAUJO 2017)
Considerando que a Consulta de Enfermagem, sendo atividade privativa do
Enfermeiro, utiliza componentes do método científico para identificar situações de
saúde/doença, prescrever e implementar medidas de Enfermagem que contribuam
para a promoção, prevenção, proteção da saúde, recuperação e reabilitação do
indivíduo, família e comunidade (COFEN, 2017). De acordo com Araújo é
imprescindível que seja feita com qualidade significativa :
“[...] A consulta de enfermagem deve ser eficiente para proporcionar
condições que conduzam a descobrir uma vida saudável, no que se refere ao
atendimento individual das detentas. Procurou-se oferecer segurança e
confiança para criar o vínculo entre cliente e enfermeira, assim levando
qualidade de vida a elas. Uma boa comunicação entre enfermeiro e paciente
cria uma oportunidade para que possa orientar, informar, apoiar. É o que
conforta e atende suas necessidades básicas (ARAUJO,2017) .
O profissional de enfermagem tem um papel fundamental na transformação da
vida de muitas pessoas e se tratando de ética profissional, o preconceito e
discriminação, faz com que essas mulheres e crianças encarceradas sofram pela falta
de cuidado. A humanização envolve respeito ao ser humano, sem distinção a sexo,
cor ou raça, tratando todos como deveríamos ser tratados e respeitando a dignidade
de cada ser independente de suas transgressões.
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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Discutir a saúde sistema penitenciário brasileiro é um desafio complexo e
problemático, principalmente no que se trata do materno e infantil, pois mesmo sendo
crescente a quantidade de mulheres presas, esse universo permanece esquecido em
políticas públicas e debates acadêmicos. Contudo, este estudo permitiu dar
visibilidade ao fenômeno da maternidade atrás das grades, as dificuldades
encontradas por elas e relatar a atenção dada à saúde dos filhos encarcerados junto
com suas mães.
É necessário ampliar as ações de saúde a essas mulheres que se encontram
em cárcere penitenciário, políticas públicas para promoção da saúde, a inserção da
equipe de enfermagem e dos profissionais que compõe a equipe multidisciplinar nesse
cenário, visando também a saúde das crianças que são negligenciadas pela conduta
de suas mães. A decadência do sistema penal brasileiro não se deve apenas ao poder
público e econômico, refere-se também aos profissionais sem ética e sem estrutura
psicológica para lidar com a problemática em questão.
Diante da complexidade das questões relacionadas com mulheres em situações
de cárcere penitenciário, surge a necessidade da implementação de intervenções
preventivas, políticas de inclusão social, e de uma justiça mais justa, de uma formação
acadêmica dos profissionais em saúde mais humanizada e voltada a realidade de um
presídio , pois o maior problema entre paciente detenta e enfermeiro é o preconceito
e desrespeito a vida humana.
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