FERNANDA PEREIRA DE ANDRADE

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2018 Brasília FERNANDA PEREIRA DE ANDRADE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM Á GESTANTES EM SITUAÇÃO DE CÁRCERE PENITENCIÁRIO

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Brasília

FERNANDA PEREIRA DE ANDRADE

ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM Á GESTANTES EM

SITUAÇÃO DE CÁRCERE PENITENCIÁRIO

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2018

ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM Á GESTANTES EM

SITUAÇÃO DE CÁRCERE PENITENCIÁRIO

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à

Faculdade Anhanguera, como requisito parcial

para a obtenção do título de graduado em

Enfermagem.

Orientador: Maria Clara da Silva Goersch

Duanne Crivilim

FERNANDA PEREIRA DE ANDRADE

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FERNANDA PEREIRA DE ANDRADE

ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM Á GESTANTES EM SITUAÇÃO DE

CÁRCERE PENITENCIÁRIO

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à

Faculdade Anhanguera de Brasília, como

requisito parcial para a obtenção do título de

graduado em Enfermagem.

BANCA EXAMINADORA

Prof(a). Titulação Nome do Professor(a)

Prof(a). Titulação Nome do Professor(a)

Prof(a). Titulação Nome do Professor(a)

Brasília, 14 de setembro de 2018

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Dedico este trabalho a Jakeline Maria

Cândida dos santos por me incentivar

a lutar pelos meus sonhos.

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ANDRADE, Fernanda Pereira de. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM Á

GESTANTES EM SITUAÇÃO DE CÁRCERE PENITENCIÁRIO.2018.32p. Trabalho

de Conclusão de Curso (Graduação em Enfermagem) –Faculdade Anhanguera,

Brasília, 2018.

RESUMO

Com o alarmante aumento das delinquências nas grandes metrópoles, tem se

observado um expressivo aumento do número de crimes, de usuários de drogas e as

mulheres também está inserida neste contexto e tem adentrado ao mundo do crime

com uma maior regularidade, aumentando assim sua incidência em penitenciaria

brasileiras. A mulher encarcerada tem o risco de engravidar estando já reclusa, ou ser

presa já estando gestante, o que gera um problema grave a saúde pública, pois a

mulher necessita de uma série de cuidados especiais estando gestante, o filho gerado

também demanda de assistência à saúde. Este trabalho tem o intuito de contribuir

para um melhor entendimento sobre a vivência de mulheres grávidas e encarceradas

e a dificuldade de obterem um atendimento digno à saúde, buscando enfatizar leis e

diretrizes que as protegem e asseguram um atendimento individualizado e

principalmente humanizado a essas mulheres. Aprimorando os conhecimentos do

profissional de enfermagem a rotina de trabalho realizado em presídios brasileiros,

trazendo um melhor entendimento de seus problemas vivenciados.

Palavras-chave: Enfermagem; Gestante; Cárcere

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ANDRADE, Fernanda Pereira de. NURSING ASSISTANCE TO PREGNANT WOMEN

IN SITUATION OF CRIMINAL PENITENTIARY:2018.32p Completion of course work

(Undergraduate Nursing) –Faculdade Anhanguera, Brasília, 2018.

ABSTRACT

With the alarming increase in delinquencies in large metropolises, there has been a significant increase in the number of crimes, of drug users and women is also included in this context and has entered the world of crime with a greater regularity, increasing its incidence in the Brazilian penitentiary. The incarcerated woman is at risk of becoming pregnant while being incarcerated, or being pregnant while pregnant, which creates a serious public health problem, since the woman needs a series of special care while pregnant, the child generated also demands assistance to the Cheers. This study aims to contribute to a better understanding of the experience of pregnant and imprisoned women and the difficulty of obtaining decent health care, seeking to emphasize laws and guidelines that protect them and ensure an individualized and mainly humanized care for these women. Improving the knowledge of the nursing professional the routine of work performed in Brazilian prisons, bringing a better understanding of their problems experienced.

Key-words: Nursing; Pregnant; Prison

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

CPP Código de Processo Penal

IST Infecção Sexualmente Transmissível

LEP Lei de Execução Penal

PNSS Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional

PNSSP Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário

SUS Sistema Único de Saúde

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 13

2 DISCUTIR A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL Á SAÚDE DAS

GESTANTES PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL ................. 15

2.1 Violações aos direitos humanos das gestantes encarceradas no Brasil............17

3 DESCREVER AS DIFICULDADES DA GESTANTE NO SISTEMA PRISIONAL . 19

3.1 A conjuntura vivenciada pelas crianças em uma penitenciaria feminina em

consequência da pena cumprida pela mãe................................................................20

4 DESTACAR SOBRE AS AÇÕES DE ENFERMAGEM NO CUIDADO E

DIFICULDADES DA GESTANTE EM SITUAÇÃO DE RECLUSÃO. ....................... 23

4.1 Limitações e viabilidade da prática de enfermagem no sistema prisional..........25

5 COSIDERACÕES FINAIS.......................................................................................27

6 REFERÊNCIAS ...................................................................................................... 28

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INTRODUÇÃO

É expressivo o aumento de mulheres no sistema carcerário brasileiro, o

crescente índice de violência e abuso de drogas nas grandes metrópoles se torna

evidente anunciado pela mídia nos dias atuais. Mulheres nível socioeconômico baixo,

com pouca escolaridade, pouca idade, mães e muitos os casos se encontram grávidas

ao serem detidas. E neste contexto, se encontra uma grande preocupação em relação

a saúde e proteção destas mulheres, pois o sistema prisional brasileiro se encontra

em péssimas condições de sobrevivência em completo abandono pelo Estado.

É indiscutível que toda mulher necessite de maior atenção à saúde durante a

gestação devido as grandes mudanças que ocorrem em seu corpo e em seu estado

emocional neste período. Alguns fatores podem interferir em uma gestação saudável

como por exemplo, as condições sanitárias, a falta de controle de doenças, e até

mesmo as relações afetivas representam variáveis importantes, que podem acarretar

agravos na saúde da mulher, podendo interferir na qualidade do desenvolvimento

gestacional, com reflexos no parto e nas condições de saúde do recém-nascido.

É suma importância o tratamento digno e diferencial dessas mulheres e

independente dos crimes cometidos a lei garante proteção tanto a elas quanto a seus

filhos. O ambiente prisional influi na condição de saúde de suas detentas, pois a

eclosão de doenças já existentes ou seu desencadeamento interfere na qualidade de

vida tanto da mãe e do feto, que devido a sua reclusão não encontra meios de procurar

auxilio ou medicação se tornando refém do descaso da negligência e dos maus tratos

do sistema carcerário brasileiro.

Visto isto, o presente trabalho busca responder o seguinte questionamento: A

que ponto é garantido o atendimento as gestantes em situação prisional e de que

maneira o profissional de enfermagem pode assessorar no cuidado a essas

mulheres?

O objetivo geral deste trabalho é salientar a importância do cuidado as gestantes

em situação prisional. Considera-se de extrema importância o atendimento digno à

saúde da população carcerária, onde inúmeras vezes são negligenciadas, tendo seus

direitos violados e se encontram em completo abandono. O acolhimento adequado

evitará agravos físicos, emocionais e sociais a gestante e podendo estender–se ao

filho após o nascimento, o acompanhamento de um pré-natal por um profissional de

enfermagem tem por objetivo garantir qualidade de vida as gestantes, levando

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informações e orientações ao desenvolvimento do feto, assegurando nascimento de

uma criança saudável e bem-estar materno e neonatal.

O objetivo específico seria discutir a política nacional de atenção integral à saúde

das mulheres privadas de liberdade no sistema prisional; descrever as dificuldades da

gestante no sistema prisional; destacar sobre as ações de enfermagem no cuidado e

dificuldades da gestante em situação de reclusão.

Trata-se de um estudo de caráter bibliográfico e descritivo sendo, portanto, uma

revisão de literatura. A amostra deste estudo constitui-se de 17 artigos. Dos quais os

períodos variam entre 2008 a 2018, sendo os artigos pesquisados nas bases de dados

da biblioteca virtual Scielo (Scientific Eletronic Library Online), com o intuito de

contribuir para um melhor entendimento sobre a vivência de mulheres grávidas e

encarceradas e a dificuldade de se manterem com seus filhos. Aprimorando os

conhecimentos do profissional enfermeiro a rotina de trabalho realizado em presídios

brasileiros, trazendo um melhor entendimento de seus problemas vivenciados.

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2 DISCUTIR A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL Á SAÚDE DAS

GESTANTES PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL

De acordo com MENDES (2017) as penitenciárias são vistas como um lugar de

readaptação, onde o sujeito é retirado do convívio em sociedade por cometer um ato

infracional, transgredindo às leis, onde o intuito do cárcere é a inserção desses

individuo onde eles possam, quando saírem da penitenciária, viver em meio social

novamente.

A assistência à saúde está assegurada pela Constituição Federal de1988 nos

termos do artigo 1960, artigo 410. Onde visa à reabilitação, ações preventivas de cura

de pessoas em regime de cárcere, de uma forma individualizada envolve médicos,

enfermeiros, assistência odontológica, psicológica, assistente social e assistência

farmacêutica. O art. 50 desta mesma lei no inciso L, garante que as presidiarias

permanecerão com seus filhos durante o período de amamentação. (BRASIL, 1988)

O estatuto da criança e do adolescente no art. 90 da Lei 8069/90 estabelece que

“O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas

ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa

de liberdade”.(BRASIL, 1990)

As políticas sociais de saúde no sistema prisional do Brasil têm três pontos

fundamentais. O primeiro ponto é a Lei de Execução Penal Lei (LEP) Nº 7.210, De 11

De Julho De 1984, que visa a proteção e as garantias dos diretos a saúde no sistema

prisional. Onde no artigo Art. 14, desta mesma lei garante a assistência à saúde do

preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento

médico, farmacêutico e odontológico. Nesta mesma lei no art. art. 82, § 2.º estabelece

que: “Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário,

onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no

mínimo, até 6 (seis) meses de idade”. (BRASIL, 1984)

O segundo ponto é Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP)

instituído pela Portaria Interministerial nº 1.777/2003 onde O Ministro de Estado da

Saúde e o Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições, considerando, a

importância da definição e implementação de ações e serviços, consoantes com os

princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde ( SUS) que viabilizem uma atenção

integral à saúde da população compreendida pelo Sistema Penitenciário Nacional,

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estimada em mais de 200 mil pessoas, distribuída em todas as unidades

federadas.(BRASIL. 2003)

O terceiro ponto, o Ministério da Saúde (2014) A Política Nacional de Atenção

Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP)

nasceu da avaliação dos dez anos de aplicação do (PNSSP), quando se constatou o

esgotamento modelo, que se mostrou restrito por não contemplar em suas ações,

entre outras coisas, a totalidade do itinerário carcerário , delegacias e distritos

policiais, cadeias públicas, colônias agrícolas ou industriais e, tampouco,

penitenciárias federais.

O Ministério da Saúde (2014) lançou (PNAISP), instituída pela Portaria

Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, com o objetivo de ampliar as ações de

saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) para a população privada de liberdade,

fazendo com que cada unidade básica de saúde prisional passasse a ser visualizada

como ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde.

De acordo com Barbosa et al (2013) o Plano Nacional de Saúde no Sistema

Penitenciário (PNSSP) afirma que as ações de saúde de uma forma geral preconiza

a para IST/AIDS, redução de danos associados ao uso abusivo de álcool e outras

drogas e imunizações, tuberculose, pneumonias, dermatoses, transtornos mentais,

hepatites, traumas, diarreias infecciosas, além de outros agravos prevalentes na

aglomeração de pessoa. Em relação a população feminina além dessas patologias

citada, a também o cuidado com o pôs parto, controle do câncer do colo de útero,

onde se é realizado a colposcopia, encaminhamento para mamografia para detecção

de câncer de mama, assistência tanto a mãe quanto as intercorrências com seu filho

estando dentro de um presídio .

Segundo Paixão (2017) a primeira penitenciária exclusivamente feminina no

Brasil foi criada em 1941, com a criação da Penitenciária de Mulheres, em São Paulo,

reforçada em 1942 com a criação da Penitenciária Feminina da Capital Federal, no

Rio de Janeiro. Sendo que antes disso as mulheres permaneciam em celas mistas ou

separadas por alas em penitenciárias masculinas, casas de correção ou delegacia.

Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias INFOPEN

(2014) afirma que de junho de 2014, o Brasil conta com uma população de 579.7811

pessoas custodiadas no Sistema Penitenciário, sendo 37.380 mulheres e 542.401

homens. No período de 2000 a 2014 o aumento da população feminina foi de 567,4%,

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enquanto a média de crescimento masculino, no mesmo período, foi de 220,20%

refletindo, assim, a curva ascendente do encarceramento em massa de mulheres,

onde a grande maioria são jovens, mães e provedora de seus lares, com baixa

escolaridade, sofreram algum tipo de violência quando jovens ou sofreram violência

doméstica por parte de seus companheiros.

O sistema prisional brasileiro vem sofrendo um acréscimo. no que tange à

quantidade de pessoas em cárcere, sendo que isso reflete diretamente nas condições

estruturais dos presídios, bem como na efetivação dos direitos inerentes aos

encarcerados. Trazendo consigo superlotação e violação de direitos, que deveriam

ser assegurados por lei. (FREITAS,2016).

Analisando as garantias legais previstas para a defesa da saúde enquanto direito

social essencial a todo indivíduo, a Lei 8.080/1990 reforça que a saúde é um direito

fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis

ao seu pleno exercício. (BRASIL, 1990, art. 2º).

2.1 Violações aos direitos humanos das gestantes encarceradas no Brasil.

Um grande avanço na proteção as gestantes que se encontram encarceradas e

que ainda não foram julgadas foi o art. 318 inciso V do Código de Processo Penal

(CPP) Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, incluído pela Lei nº 13.257, de 2016. A

Garantia de que mulheres gestantes e mães de filhos de até 12 anos presas o direito

a substituição da prisão preventiva pela domiciliar ou por outras medidas cautelares.

Desta forma poderão assessorar melhor seus filhos e podendo procurar uma

assistência à saúde mais digna do que a ofertada nos presídios. (BRASIL,2016)

Mulheres grávidas e mães com filhos menores que estão aguardando

julgamento que deveriam estar cumprindo prisão domiciliar, superlotam presídios e

vivenciam barbáries e tendo todos seus direitos violados em instituições falidas que

são cadeias brasileiras. (VENTURA,2015)

A falta de assessoria jurídica é uma das causas da violação de direitos, sendo

que aos presos que não tiver condições financeiras, o Estado tem o dever, previsto

na Constituição Federal no artigo 5 do inciso LXXIV de prestar assistência jurídica

integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A superlotação

está ligada a este descaso do Estado, pois a falta de defensores públicos repercute

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diretamente na superlotação dos presídios, nas condições sanitárias, na péssima

alimentação e na prestação de serviço a saúde de qualidade.

Apesar de todas essas leis citadas para a proteção da integridade de uma

pessoa encarcerada, a realidade observada em meios de comunicação mostra a

ineficiência do estado para o cumprimento destas leis, mostrando a falência do poder

público onde uma penitenciaria deveria ser um lugar de ressocialização

(VENTURA,2015).

Segundo Thomas (2018) com relação as crianças que venham a viver em

estabelecimento penal em virtude da prisão da mãe ou se a mesma vier a engravidar

no sistema prisional, há uma série de fatores que são violados, vindo a ferir os direitos

tanto da criança como da mãe, diante disso é importante destacar que:

“[...] Como se trata de crianças “encarceradas”, é difícil fazer com que todos

os seus direitos sejam colocados em prática, como exemplo, o direito à

liberdade, direito à convivência familiar e comunitária, entre tantos outros,

começando desde a gestação, como veremos que não há médicos

especializados para cuidar das gestantes presas, bem como, remédios,

equipamentos para exames, assim como, pediatras para as

crianças.(Thomas, 2018)

A maioria das instituições penitenciárias não está adequada às necessidades

femininas e infantis, em consequência das condições estruturais e superlotação, falta

de insumos e profissionais especializados. Os programas e ações públicas de apoio

à maternidade e às famílias são negligenciados pelo Estado, tornando-se inviável a

concretização desejada do direito à saúde. (VENTURA,2015).

De acordo com Thomas (2018) ao se tratar de uma mãe encarcerada, não se

pode infringir seus direitos garantidos por lei, ferindo sua dignidade com ofensas,

distinção de qualquer natureza e negligenciar seu direito a saúde, alimentação

adequada, sendo vedado qualquer tipo de tortura tanto psicológica, quanto física

tendo assistência jurídica e não sofre privação de seus direitos legais.

Fica assim evidente e explicito que o sistema penitenciário brasileiro ainda não

se adequou a LEP, e não se sabe de nenhum presidio que esteja adequado até então.

Se o intuito de um presidio é a ressocialização, o sistema penitenciário brasileiro foge

dessa realidade, o que realmente se encontra são depósitos de seres humanos

trancafiados em paredes imundas e desumanas. (SANTOS, 2018)

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3 DESCREVER AS DIFICULDADES DA GESTANTE NO SISTEMA PRISIONAL

As mulheres grávidas privadas de liberdade necessitam de cuidados específicos

para que possam ter uma gestação tranquila e saudável para si e para o feto que está

sendo gerado. É fundamental que seja feito o pré-natal, a alimentação seja

balanceada, um ambiente mais acolhedor e tranquilo, pois a falta destes elementos

pode acarretar problemas para as mesmas e para o filho. (CRUVINEL, 2018)

O Ministério da Saúde recomenda, no mínimo, seis consultas pré-natais para//

uma gestação a termo, em gestantes sem fatores de riscos detectados, com início

precoce, até o quarto mês de gestação. O intervalo entre duas consultas não deve

ultrapassar oito semanas, cuidados simples podem diminuir o coeficiente de

mortalidade tanto materno e infantil. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2000)

De acordo com o Ministério da Saúde uma gestante bem nutrida é capaz de

fornecer todos os nutrientes necessários e pode proporcionar as condições ideais para

o desenvolvimento de seu filho. Há estudos atualmente que revelam, inclusive que um

desajuste alimentar intraútero pode levar a disfunções tanto ao nascimento quanto na

fase adulta, como a maior tendência à obesidade, hipertensão, diabetes etc.

(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2015)

Na realidade esses direitos estão sendo violados nas penitenciarias brasileiras,

o desrespeito a vida humana, o descaso do poder público, sendo que a alimentação

é fundamental para o desenvolvimento saudável de uma criança, Cruvinel demostra

que:

“[...] Em contrapartida, em alguns presídios femininos brasileiros há um

grande descaso com a questão da alimentação das mulheres, que afeta

também aquelas que estão grávidas. Nesse sentido, em uma visita realizada

à Penitenciária Feminina do Distrito Federal pela equipe do Conselho

Nacional de Justiça (CNJ) designada pela ministra do Supremo Tribunal

Federal, Carmen Lúcia, foi constatada a baixa qualidade da alimentação e a

ausência de fiscalização e monitoramento da dieta das gestantes, sendo

relatado pelas detentas que a comida é gordurosa, salgada e às vezes chega

estragada ou crua e deve ser consumida mesmo assim, pois não há

substituição. (CRUVINEL, 2018)

A LEI Nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007 no art. 1o “Toda gestante assistida

pelo Sistema Único de Saúde (SUS) tem direito ao conhecimento e à vinculação prévia

à maternidade na qual será realizado seu parto e maternidade na qual ela será

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atendida nos casos de intercorrência pré-natal”. Onde ocorre mais uma violação de

direito, pois mulheres chegam a ter seus filhos em banheiros da penitenciaria, sendo

ajudadas pelas próprias detentas, não tendo se quer o mínimo de atendimento ao

parto, sendo colocada em risco a sua vida e vida de seu filho. (CRUVINEL, 2018)

Uma realidade também evidenciada é a violência sofrida pelas detentas durante

o trabalho de parto dentro das unidades de saúde, pelos guardas ou agentes

penitenciários. A forma utilizada de violência na maioria dos casos é a verbal e

psicológica. O uso de algemas durante o trabalho de parto ainda é existente mesmo

sendo proibido pela LEI Nº 13.434, DE 12 DE ABRIL DE 2017 ART 292. (LEAL, 2016)

Durante a gestação o abandono da família, amigos e principalmente pelo pai da

criança e uma realidade encontrada por essas mulheres, o apoio emocional se torna

fundamental neste momento pois aumentará ainda mais sua solidão e o desamparo.

A ausência da é família em um momento delicado como a gravidez gera danos

psicológicos e traumáticos, estar presa vivenciando todo tipo de tortura, traumas e

desalento por si já é um suplício. (LEAL, 2016)

.

3.1 A conjuntura vivenciada pelas crianças em uma penitenciaria feminina em

consequência da pena cumprida pela mãe.

Para um desenvolvimento saudável de uma criança é fundamental o convívio

familiar desde o nascimento, pois esse vínculo e benéfico tanto para a criança que

está em constante aprendizagem, quanto a mãe pelo laço criado com o filho. Assim

afirma MELLO:

“[...] Dessa forma, as “experiências familiares primárias” são aquelas em que

o meio se adapta às necessidades especiais do bebê ou da criança pequena,

e sem as quais não se formarão as estruturas básicas para a saúde mental.

Assim, se não tiver uma pessoa que satisfaça as necessidades, a criança não

poderá alcançar uma relação operativa com a realidade e não desenvolverá

uma personalidade integrada”. (MELLO,2011)

Pela falta de estrutura e organização os presídios brasileiros não foram

construídos para uma mãe conviver com seu filho, pois um presídio é um

estabelecimento construído para isolar do meio urbano pessoas que transgrediram as

leis vigentes, sendo um ambiente de correção de paredes grossas, não sendo um

lugar mais adequado de se manter uma criança. Onde essa falta de estrutura expõe

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essas crianças a todo tipo de violência e a doenças infecto contagiosas

(THOMAS,2018),

A importância da permanência das crianças com as mães é mais do que

reconhecida, sobretudo pela necessidade da amamentação. Profissionais de saúde

assinalam que o leite materno protege a criança de diversas doenças, assim como o

próprio ato de amamentar também é bastante benéfico para as mães. Em virtude disso

o ato de amamentar em um presídio é garantido por lei até os 6 meses. (LIBERATO

E FIGUEIREDO, 2015)

Segundo Liberato e Figueiredo (2015) nos presídios onde tais crianças não

contam com uma estrutura específica para ficar alojadas durante o período da

amamentação, estas crianças ficam sujeitas a todo tipo de violação de sua dignidade,

presenciando, muitas vezes, cenas de sexo. Mães que tem seus filhos estando

encarceradas, mesmo sabendo que tem garantido por lei de amamentar, privam seu

filho de sua convivência e a amamentação que é de extrema importância para o

crescimento saudável de seu filho vindo a optar por entregar seus filhos a parentes

próximos ou a abrigos, garantindo assim a segurança de suas crianças.

Mesmo com a preocupação da criança crescer sem referências maternas,

algumas mulheres acreditam que o período da criança no sistema prisional não deve

se estender por muitos anos em razão das condições inadequadas do ambiente ao

desenvolvimento infantil. A permanência do filho junto a mãe, suaviza a pena

cumprida pela mãe, pois tem no filho uma companhia, elas não se sentam tão

sozinhas e desamparadas. (DA SILVA, 2011)

A importância do convívio com a mãe é de extrema importância para o

desenvolvimento da criança e também para o conforto da mãe, tendo no filho uma

companhia e não se sentindo solitária. A inserção dessa pessoa novamente em

sociedade também está ligada aos vínculos familiares. E a quebra desse vinculo traz

prejuízos psicológicos tanto a mãe quanto seu filho na vida adulta. (GOMES, 2011)

Segundo Thomas (2018) uma criança nascida atrás das grades em uma

penitenciaria não tem um atendimento à saúde preconizado, a falta assistência

pediátrica coloca em risco a sua saúde e bem estar. O atendimento e realizado quando

existe uma intercorrência e emergência em hospitais públicos, pois a falta de

assistência à saúde e falta de insumos, inviabilizando o básico ao tratamento digno

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que esses recém nascidos deveriam ter. Vindo a ser um grande problema de saúde

pública, desrespeito a dignidade e a vida humana, ferindo a constituição brasileira.

Crianças que vivem atrás das grades estão mais vulneráveis a contraírem

doenças, as mais prevalentes são asma, bronquite, sífilis e anemia. Problemas

advindos de um pré-natal malsucedido e pelas condições sanitárias dos presídios

brasileiros. Assim afirma MELLO:

“[...] Um outro dado que merece maior atenção é que de todos as crianças

que se encontram em companhia da mãe na prisão ( 26 filhos das

encarceradas), 46,2% (12) apresentam algum tipo de problema de saúde,

sendo que a doença prevalente foi asma e bronquiolite, representado por 10

crianças, seguido de sífilis (1) e anemia (1). Tais dados sugerem que os

fatores da história pré-natal da mãe podem ter contribuído para os problemas

de saúde em seus filhos”. (MELLO, 2011)

A realidade vivida por essas crianças chega a ser desumano e cruel, expor

crianças indefesas ao caos que é uma penitenciaria brasileira é sem dúvida falha de

um mau governo, descaso da sociedade e do poder público. A falta de políticas

públicas é evidente, devido ao abandono encontrado nas cadeias, que faltam o básico

para a sobrevivência

,

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4 DESTACAR SOBRE AS AÇÕES DE ENFERMAGEM NO CUIDADO E

DIFICULDADES DA GESTANTE EM SITUAÇÃO DE RECLUSÃO.

Segundo o Ministério da Saúde (2006), o pré-natal tem por objetivo ações como

avaliar a saúde da mãe e do filho e seu crescimento e desenvolvimento , garantindo

o bem-estar materno e infantil, identificar patologias e fatores que coloquem a vida de

ambos em risco e encaminhar a gestante para níveis de referência de maior

complexidade que assegurem tratamento precoce. É indispensável a assistência de

enfermagem dentro de uma penitenciaria, pois, um simples pedido de exame pode

impedir o contagio de doenças sexualmente transmissíveis ao feto durante a gravidez.

Um dos agravantes à saúde pública mundial e brasileira e a transmissão

vertical da sífilis, onde essa transmissão pode ser adquirida pelo feto em qualquer

fase da gravidez (BARBOSA, 2013). Sendo assim, de extrema necessidade o

diagnóstico desta doença, diminuindo muito as chances contagio do feto. Deixando

explícito a importância de um profissional enfermeiro no cuidado e acompanhamento

de mulheres e crianças que se encontram em regime de cárcere penitenciário.

A enfermagem é uma profissão voltada ao cuidado, sendo que a área de

privação de liberdade na maioria das vezes acaba sendo um lugar desconhecido,

onde um contingente de pessoas está em confinamento e necessitam também de

assistência como qualquer outro grupo. E nesse contexto, podemos ressaltar a

importância desse profissional na vida dessas pessoas que estão mais vulneráveis ao

adoecimento, por se encontrarem em ambientes de péssima higiene e grande

proliferação de doenças (BARBOSA, 2013).

Vale ressaltar que para se exercer a profissão de enfermagem dentro de um

presidio deve-se renovar o compromisso assim firmado em sua formação que tratará

todas as pessoas de forma humanizada e com ética, sem preconceitos e sem

desmerecer sua dignidade, respeitando sua cor, sua crença, sem julgar o motivo da

sua condenação, visando o real intuito da enfermagem que é o cuidado e assistência

às pessoas que necessitam (BARBOSA, 2013).

De acordo com Carvalho (2017) cabe ao profissional de enfermagem dentro de

um presidio ser um prestador de serviços e educador, sendo de grande valia seu papel

na educação primaria, em campanhas de vacinação, orientação ao uso de

medicamentos, orientação de prevenção de doenças e ao autocuidado. Também o

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encaminhamento dos doentes a atenção secundaria a saúde. Nos locais onde há

equipe interdisciplinar de saúde, o enfermeiro geralmente é chefe de equipe e

assessora a implementação de objetivos, a tomada de decisões e a manipulação de

conflitos.

A enfermagem tem como papel fundamental a atenção, a promoção e a

prevenção da saúde. Cabe ao enfermeiro recomendar e em casos de políticas

públicas vigentes, solicitar, exames de saúde regulares, a detecção de problemas de

saúde em estágio inicial, a avaliação de problemas ginecológicos e reprodutivos, obter

diálogo com a paciente para estabelecer um vínculo de confiabilidade (PEREIRA,

2016).

É papel de o enfermeiro orientar sobre a importância da realização do exame

clínico de mama, do exame citopatológico e do uso de métodos contraceptivos,

dando-se maior destaque à dupla proteção, aos fatores de risco para (IST), ao uso do

sulfato ferroso e do ácido fólico pelas gestantes as quais são informadas quanto ao

autocuidado, no intuito de priorizar a prevenção no controle de patologias no âmbito

prisional (PEREIRA, 2016)

Dentre os aspectos presenciado por mulheres em uma penitenciaria, o

sentimento de apreensão e dúvida na gravidez e no parto dentro do contexto

prisional, é um dos pontos que merece destaque frente a enfermagem . Todavia, é

importante salientar que mitigar estes sentimentos vai além das intervenções clínicas,

elas precisam de acolhimento do familiar que a visita, as detentas que convivem

na mesma cela até mesmo dos profissionais que trabalham na manutenção da

instituição e também dos profissionais que cuidam de sua saúde.

Para Pereira (2016) é necessária uma investigação da situação do sistema

carcerário brasileiro, principalmente no que se refere à saúde, uma vez que a

população sob esta custódia reflete diretamente na condição epidemiológica e

sanitária ao país. E se tratando também de pessoas que realmente necessitam de

uma ressocialização, que são tratadas com descaso e esquecidas por terem cometido

suas transgressões.

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2018

25

4.1 Limitações e viabilidade da prática de enfermagem no sistema prisional

No sistema prisional o papel do enfermeiro adota três principais funções:

Primeiramente como prestador de serviços e educador, atuando de maneira a

estimular a promoção em saúde individual e coletiva entre os reclusos, de forma

humanizada, buscando um melhor tratamento e viabilizando uma condição de saúde

adequada. (PEREIRA, 2016)

Por se tratar de um ambiente de inóspito, os presídios brasileiros são

considerados insatisfatório de se praticar um cuidado de enfermagem digno e de

qualidade, devido à falta de conhecimento e preconceito referente ao apenado em

uma penitenciária. Sendo que dentre os profissionais de saúde o enfermeiro exerce

um importante papel ao levar o desenvolvimento nas ações de saúde. (OLIVEIRA

2016)

O cuidar em enfermagem consiste em empenhar-se a pessoa que necessita de

cuidados, buscando promover a saúde e preservar a individualidade , auxiliando o

indivíduo a encontrar os significados da enfermidade, buscando seu melhor

entendimento e minimizando os agravos trazidos pela doença. Segundo Oliveira

(2016) o cuidar deve ser dirigido a todos e sem distinções:

“[...] No entanto, e preciso considerar que independente de ser uma

população de risco o cuidar deve ser oferecido a todos, independentemente

do indivíduo ter cometido delitos ou não, visto o que rege os direitos humanos

e que é assegurado pelas políticas públicas, possibilitando que todo cidadão

exerça seu direito a saúde, de forma digna, humanizada e sem preconceito”.

(OLIVEIRA 2016)

Em sua pesquisa Araújo (2017) afirma que as detentas consideram o

atendimento à saúde é ruim, pois a troca de enfermeiro é constante e também por

elas acharem que por estarem privadas de liberdade, são excluídas de tudo que

envolve a assistência à saúde, principalmente na assistência de enfermagem, pois

não há assistência da enfermeira de forma contínua.

O profissional de enfermagem que exerce seu ofício dentro de uma

penitenciária., convive com um certo temor por se tratar de um ambiente muitas vezes

violento e com clima hostil. , seus valores morais adquiridos como ser humano, podem

conflitar com os valores ditados pela profissão. O cuidar de infratores e o convívio com

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2018

26

os armamentos pesados da equipe de segurança e custódia, fazem com que os

profissionais adquiriram medo que prejudica o cuidado. (ARAUJO 2017)

Considerando que a Consulta de Enfermagem, sendo atividade privativa do

Enfermeiro, utiliza componentes do método científico para identificar situações de

saúde/doença, prescrever e implementar medidas de Enfermagem que contribuam

para a promoção, prevenção, proteção da saúde, recuperação e reabilitação do

indivíduo, família e comunidade (COFEN, 2017). De acordo com Araújo é

imprescindível que seja feita com qualidade significativa :

“[...] A consulta de enfermagem deve ser eficiente para proporcionar

condições que conduzam a descobrir uma vida saudável, no que se refere ao

atendimento individual das detentas. Procurou-se oferecer segurança e

confiança para criar o vínculo entre cliente e enfermeira, assim levando

qualidade de vida a elas. Uma boa comunicação entre enfermeiro e paciente

cria uma oportunidade para que possa orientar, informar, apoiar. É o que

conforta e atende suas necessidades básicas (ARAUJO,2017) .

O profissional de enfermagem tem um papel fundamental na transformação da

vida de muitas pessoas e se tratando de ética profissional, o preconceito e

discriminação, faz com que essas mulheres e crianças encarceradas sofram pela falta

de cuidado. A humanização envolve respeito ao ser humano, sem distinção a sexo,

cor ou raça, tratando todos como deveríamos ser tratados e respeitando a dignidade

de cada ser independente de suas transgressões.

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2018

27

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Discutir a saúde sistema penitenciário brasileiro é um desafio complexo e

problemático, principalmente no que se trata do materno e infantil, pois mesmo sendo

crescente a quantidade de mulheres presas, esse universo permanece esquecido em

políticas públicas e debates acadêmicos. Contudo, este estudo permitiu dar

visibilidade ao fenômeno da maternidade atrás das grades, as dificuldades

encontradas por elas e relatar a atenção dada à saúde dos filhos encarcerados junto

com suas mães.

É necessário ampliar as ações de saúde a essas mulheres que se encontram

em cárcere penitenciário, políticas públicas para promoção da saúde, a inserção da

equipe de enfermagem e dos profissionais que compõe a equipe multidisciplinar nesse

cenário, visando também a saúde das crianças que são negligenciadas pela conduta

de suas mães. A decadência do sistema penal brasileiro não se deve apenas ao poder

público e econômico, refere-se também aos profissionais sem ética e sem estrutura

psicológica para lidar com a problemática em questão.

Diante da complexidade das questões relacionadas com mulheres em situações

de cárcere penitenciário, surge a necessidade da implementação de intervenções

preventivas, políticas de inclusão social, e de uma justiça mais justa, de uma formação

acadêmica dos profissionais em saúde mais humanizada e voltada a realidade de um

presídio , pois o maior problema entre paciente detenta e enfermeiro é o preconceito

e desrespeito a vida humana.

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2018

28

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