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Conteúdos Curriculares na educação LEI DE DIRETRIZES E BASES Profª Valdivina Alves Ferreira. [email protected]

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Conteúdos Curriculares na educação

LEI DE DIRETRIZES E BASES

Profª Valdivina Alves Ferreira. [email protected]

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Constituição de 1946

Competência da União fixar as “diretrizes e bases da educação nacional” (Art. 5º, inciso XV, alínea d)

Construção de Lei única que regulou, no Brasil, a educação em todos os níveis.

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Flexibilidade Curricular

Disciplinas: Leitura, linguagem oral

e escrita;Aritmética;Geografia;História do Brasil;Ciências;Desenho;Canto Orfeônico;Educação Física

Cada determinava o currículo e os programas da escola.

Atender as peculiaridades e necessidades regionais.

Enfoque central do Currículo

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Enfoque central do Currículo

Ensino da escrita, leitura e cálculo; Metodologia tradicional e verbalizada; Não objetivava a formação do indivíduo; Conteúdo de Educação Física – reforçava/

sustentava a visão da ideologia da classe dominante; Aproveitar e dirigir as forças do indivíduo:

físicas, morais, intelectuais e sociais; Meio de controle do estudante; Enquadrá-los nas regras ditatoriais; Forma de disciplinar a criança e jovem.

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em 1969 – Educação Moral e Cívica – EMC Passa a ser obrigatória como disciplina em

todos os graus de ensino; Inicia a partir do que é próximo da criança

A família e sua relação com a escola e comunidade;

Escola e sua relações com a comunidade;Intenção: enquadrar indivíduo em uma

sociedade harmônica;

Enfoque central do Currículo

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Principal Tema: DEUS, PÁTRIA E FAMÍLIA Papel individual como meio de progresso e

bem-estar de todos.============================

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Noção de Cidadão: cumpridor de deveresLogo, merecedor de direitos.

Enfoque central do Currículo

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Lei nº. 5692/71

Organização dos Currículos de 1º e 2º graus

“terão núcleo comum obrigatório em âmbito nacional e parte diversificada para atender as peculiaridades locais” Art. 4º

CFE definiu as matérias do Núcleo Comum nas séries iniciais do ensino de 1º grau (1ª a 4ª série)

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Currículo organizado por Atividades “... A aprendizagem far-se-á mediante

experiências vividas pelos alunos, no sentido de que atinja a sistematização dos conhecimentos”.

Matriz Curricular de 1ª a 4ª série Comunicação e Expressão; Integração social; Iniciação as Ciências (matemática)

Lei nº. 5692/71

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Matriz Curricular de 5ª a 8ª série Matérias obrigatórias; EMC; Educação Artística; Programa de SaúdeEm 1977 – reitera a importância dos conteúdos de

EMCObjetivo consistia na formação de

comportamentos, atitudes, visões de mundo .Educação Artística: consistia aplicar técnicas e

não entender o fazer como produto da ação do homem.

Lei nº. 5692/71

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Educação Física: concepção militante – objetivo de disciplinar; EMC / Ensino Religioso: reprodução de valores

subjacentes aos interesses militares.A formação para o trabalho – foco central (2ºgrau)Atender a falta de recursos humanos;Análise da Legislação permite afirmar:

Acerca do Currículo – Harmonia entre educação e desenvolvimento

econômico.Discurso tendo como principio a Teoria do Capital

Humano.

Lei nº. 5692/71

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Objetivo de forjar o cidadão a ser: Obediente e pacífico; Cumpridor de seus deveres daí ( merecedor de

direitos) Nacionalista e patriota; Trabalhador exemplar e submisso.Tudo isto deveria ser enfatizado desde a fase

inicial da escolarização.O conteúdo curricular: principal instrumento para:

preparação da cidadania;Ponto chave para atacar o fracasso da escola.

Lei nº. 5692/71

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Resolução nº 6, Art. 1º altera o núcleo comum.Passou a abranger as matérias:

Português;Estudos Sociais;Ciências;Matemática.

Lei nº. 5692/71

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Tal regulamentação representou avanços: Privilegiou ensino de Português e Literatura; Alfabetização – ensino elementar do ler, escrever e

falar; Estudos literários, lingüísticos e históricos; A matemática passa a ser valorizada como matéria

específica; A Ciência incorporou os programas de saúde no

currículo; Os Estudos Sociais deixou de aglutinar história e

geografiaGarantia de especificidade destas duas áreas.

Lei nº. 5692/71

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Reafirma a exigência da EMC, Educação Física, Educação Artística e Ensino Religioso.

O discurso continuou... “importância do ensino dos conteúdos,

preocupação com seus elementos essenciais e a valorização do tratamento específico dos conteúdos”.

Currículo é entendido como organização da Grade Curricular.

“...não contemplou uma análise crítica do Currículo legal e real e as implicações do que se ensina na escola

Lei nº. 5692/71

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Diretrizes Curriculares NacionaisParecer CNE/CEB nº 04/98

Propõem sete diretrizes como referência para a organização do currículo escolar.

1ª As escolas deverão fundamentar suas ações pedagógicas em princípios éticos, políticos e estéticos. São princípios complementares, relacionados com a autonomia, responsabilidade e solidariedade, com a cidadania e a vida democrática. Os documentos também consideram a existência de princípios estéticos da sensibilidade, que devem conduzir as ações pedagógicas escolares ao reconhecimento da sensibilidade e criatividade do comportamento humano e à valorização da diversidade de manifestações artísticas e culturais.

Lei nº. 9394/96

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Em todas as escolas, deverá ser garantida a igualdade de acesso dos alunos a uma Base Nacional Comum,

de maneira a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional;

a Base Nacional Comum e sua Parte Diversificada deverão integrar-se em torno do paradigma curricular, que visa estabelecer a relação entre a Educação Fundamental com:

Lei nº. 9394/96

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a) a Vida Cidadã, através da articulação entre vários dos seus aspectoscomo:

1. a Saúde;2. a Sexualidade;3. a Vida Familiar e Social;4. o Meio Ambiente;5. o Trabalho;6. a Ciência e a Tecnologia;7. a Cultura;8. as Linguagens;

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b) as Áreas de Conhecimento de:

1. Língua Portuguesa;2. Língua Materna (para populações indígenas e

migrantes);3. Matemática;4. Ciências;5. Geografia;6. História;7. Língua Estrangeira;8. Educação Artística;9. Educação Física;10. Educação Religiosa (na forma do art. 33 da LDB).

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Ensino Médio

Os conteúdos devem ser vistos como meios para constituição de competências e não como fins em si mesmos, o trabalho do raciocínio deve prevalecer sobre o da memória e o conhecimento deve ser experimentado pelo aluno e não apenas transmitido a ele. Enfim, o aluno deverá ser capacitado a constituir competências, habilidades e disposições de condutas que lhe tornem possível a inserção na sociedade de uma forma produtiva, crítica e criativa, e não simplesmente ser um depósito de informações.

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Com as novas diretrizes, fica mais clara a responsabilidade da escola - e do professor - de estruturar o seu programa de ensino. Um programa dinâmico, que não esteja preso a moldes pré-formados ou seguindo rigidamente um livro didático. Um programa que esteja de acordo com a realidade local e com as necessidades imediatas dos alunos. Essa liberdade dada ao professor é certamente muito positiva, mas exige preparo e trabalho.

Lei nº. 9394/96

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TEMOS VISÕES D

IFERENTES, M

AS O

TEMOS VISÕES D

IFERENTES, M

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SONHO É ÚNIC

O:

SONHO É ÚNIC

O: SER FE

LIZ!

SER FELIZ

!