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8/19/2019 iesde 4 - a educação básica na ldb http://slidepdf.com/reader/full/iesde-4-a-educacao-basica-na-ldb 1/32 DIREITO APLICADO  À EDUCAÇÃO Leila de Almeida de Locco Paulo Afonso da Cunha Alves 2009

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DIREITO APLICADO  À EDUCAÇÃO

Leila de Almeida de LoccoPaulo Afonso da Cunha Alves

2009

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IESDE Brasil S.A. 

Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1.482. CEP: 80730-200

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A636 Alves, Paulo Afonso da Cunha; Locco, Leila de Almeida de / Direito Aplicadoà Educação. / Paulo Afonso da Cunha Alves; Leila de Almeida de Locco.

2. ed. rev. atual. — Curitiba: IESDE Brasil S.A. , 2009.196 p.

ISBN: 978-85-387-0962-6

1. Direito Civil. 2. Direito Aplicado. 3. Direito - Educação. I. Título. II. Locco,Leila de Almeida de.

CDD 340

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Mestrando em Políticas Públicas e Formação Humana pela Universidade Estadual

do Rio de Janeiro (UERJ). Especialista em Docência Superior pelo Centro Uni-

versitário Augusto Motta (Unisuam) e em Direito pela Escola da Magistratura do

Estado do Rio de Janeiro (Emerj). Graduado em Administração pelas Faculdades

Integradas Nuno Lisboa e em Direito pelo Unisuam.

Leila de Almeida de Locco

Doutora em Educação e Currículo pela Pontifícia Universidade Católica de São

Paulo (PUC-SP). Mestre em Educação: Supervisão e Currículo pela PUC-SP. Gradu-

ada em Pedagogia pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).

Paulo Afonso da Cunha Alves

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Sumário

O Direito Educacional ............................................................ 11

Legislação educacional ....................... .......................... ......................... .......................... ....... 16

A legislação educacional em âmbito nacional .............. 29

A legislação educacional a serviço da conservação ou da transformação? ......... 29

Histórico das Leis sobre Educação ........................ ......................... .......................... ........... 30

Da Constituição Federal à Lei 9.394/96 ....................... .......................... ......................... ... 34

Ranços e avanços da Lei 9.394/96 ......................... ......................... .......................... ........... 35

As alterações na LDB e suas repercussões ........................................... ......................... ... 36

Os diferentes âmbitos da legislação educacional ........ 45

Introdução .......................... ......................... .......................... ......................... .......................... ... 45

A Constituição Federal (1988),

as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais ......................... ............... 49

Os princípios .......................... ......................... .......................... .......................... ........................ 50

O Estatuto da Criança e do Adolescente.......................... 57

Educação no Estatuto da Criança e do Adolescente ........................ ......................... ... 57

O Estatuto do Idoso .......................... .......................... ......................... .......................... ........... 63

A Educação Básica na LDB .................................................... 71

Concepção, etapas e modalidades ....................... ......................... .......................... ........... 71

Educação Infantil ...................... .......................... .......................... ......................... .................... 72

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O Regimento Escolar .............................................................137

Breve histórico ..........................................................................................................................137

O Regimento Escolar como a Constituição da escola ...................... .......................... 137

Aspectos legais do Regimento Escolar ......................... ......................... .......................... 138

As dimensões pedagógica,

administrativa e disciplinar do Regimento Escolar ....................... ......................... .....139As normas internas .................................................................................................................140

Políticas de currículo na legislação ..................................149

As Políticas Nacionais de Currículo ...................................................................................149

Os Referenciais Curriculares Nacionais de Educação Infantil ......................... .........150

Os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental .....................151

As adaptações curriculares para a Educação Especial ......................... ...................... 152

As Diretrizes Curriculares Nacionais daEducação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos .........153

Ensino Médio ............................................................................................................................154

O Plano Nacional de Educação (PNE) ..............................167

Breve histórico ..........................................................................................................................167

Aspectos legais.........................................................................................................................168

Diagnóstico, diretrizes, objetivos e metas: estrutura do Plano ...................... .........169

A Educação Infantil no PNE..................................................................................................169O Ensino Fundamental no PNE ..........................................................................................170

A Educação de Jovens e Adultos no PNE ........................ .......................... ...................... 172

A Educação Especial no PNE ...............................................................................................173

A Conferência Nacional de Educação (CONAE 2010) ....................... ......................... .175

Gabarito .....................................................................................183

Referências ................................................................................193

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Apresentação

Esta é a proposta de trabalho para os nossos encontros sobre Direito

Aplicado à Educação, que pertence à área temática de Formação Educa-

cional e faz parte da Matriz Curricular de nosso curso.

Fazemos, na condição de responsáveis pela produção escrita, um cha-

mamento inicial a todos vocês para que sejam receptivos a essa área de

conhecimento, dada a sua importância na formação do educador, e assim

possam usufruir suas contribuições.

O material foi estruturado de modo a possibilitar uma caminhada pelarealidade brasileira abrangendo as esferas municipal, estadual e federal.

Objetiva-se a inserção gradativa no contexto das políticas públicas brasi-

leiras que têm na legislação educacional seu principal suporte.

 Toda a legislação aplicada à educação será um “diferencial” na sua for-

mação. Portanto, venha conosco descobrir e refletir sobre o conjunto dos

aspectos legais que orientam a estrutura e o funcionamento do nosso sis-

tema de ensino e o papel do professor na escola básica brasileira.

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Concepção, etapas e modalidadesUm importante avanço na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)

foi a concepção de Educação Básica.

No sistema brasileiro de ensino, esse conceito aparecia restrito ao

chamado hoje de Ensino Fundamental, e nem a Educação Infantil nem o

Ensino Médio faziam parte desse nível.

O cenário internacional já vinha apontando como tendência a exi-gência de cada vez mais educação, seja na fase inicial (Educação Infantil),

seja ampliando o Ensino Fundamental, seja assegurando o Ensino Médio,

como Educação Básica.

Muitos educadores defendem também o Ensino Superior

como um nível básico (SAVIANI, 1997). O alargamento final-

mente atinge a Pós-Graduação que está estruturada e com-

porta os cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestra-

do, doutorado e pós-doutorado. Mas essa tendência atingeainda a dimensão horizontal com o aumento da jornada diária

(4 horas no mínimo para Ensino Fundamental) e dos dias leti-

vos (200 dias para o Ensino Fundamental, Médio e Superior).

Constata-se também o aumento de escolas de tempo integral no

Ensino Fundamental e a oferta de creches em período integral. A LDB

também aponta para a oferta progressiva do Ensino Fundamental em ho-

rário integral.

Houve, portanto, o alargamento da Educação Básica, que hoje abrangedesde a Educação Infantil (0 a 5 anos), o Ensino Fundamental (6 a 14 anos),

até o Ensino Médio (15 anos em diante). Serão 17 anos de educação no

mínimo a serem ofertadas obrigatoriamente pelo Poder Público.

No momento, apenas o Ensino Fundamental é obrigatório, devendo o

Ensino Médio ser universalizado progressivamente para então se tornar

obrigatório.

A Educação Básicadeveria abrangertambém o Ensino

Superior ao qual toddeveriam ter direit(SAVIANI, 1997).

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Em face desse alargamento da Educação Básica, surgem as etapas, sendo a

Educação Infantil a primeira etapa, o Ensino Fundamental a segunda etapa e o

Ensino Médio a etapa final. Essas etapas possuem finalidades próprias, porém

em articulação com as etapas posteriores, sem obstáculos entre elas.

O processo seletivo entre o Ensino Médio e o Ensino Superior ainda perma-

nece e se mostra disputado quando se trata de instituições públicas (federais eestaduais).

A organização da Educação Básica se completa com as modalidades que per-

meiam as etapas e atendem, ora as especificidades da idade (Educação de Jovens e

Adultos – EJA), ora as necessidades dos alunos (Educação Especial – EE), ora a forma

das ofertas (Educação a Distância – EAD), ora a natureza das ofertas (Educação Pro-

fissionalizante – EP) ou ainda a diversidade da clientela (Educação Indígena – EI).

Cada uma dessas modalidades está presente na legislação, seja com seções oumesmo com artigos, explicitando as peculiaridades. Constata-se que as modali-

dades que agora fazem parte da estrutura organizacional da LDB, e estão, por-

tanto institucionalizadas. Algumas modalidades extrapolam a Educação Básica

e alcançam o Ensino Superior (EAD, EE, EI), outras estão presentes em todas as

etapas (EE), enquanto outras alcançam apenas determinadas etapas (EJA, EP).

Educação InfantilA Educação Infantil constitui-se em uma etapa da Educação Básica, abran-

gendo a faixa etária de 0 a 5 anos. Foi um dos grandes avanços, uma verdadeira

conquista da sociedade brasileira, respaldada nas leis maiores como a Constitui-

ção Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases

da Educação Nacional e o Plano Nacional da Educação. Em nível estadual está

presente na Constituição Estadual e nos municípios na Lei Orgânica Municipal.

Nas leis educacionais anteriores (4.024/61 e 5.692/71), a Educação Infantil apare-

cia como pré-primário e pré-escolar1

, respectivamente, devendo ser zelada e incen-tivada. Era comum o atendimento da faixa dos 6 anos somente através do Prezão na

rede pública, sendo que só as particulares é que já vinham ofertando o Jardim de In-

fância (Jardim I, II e III), abrangendo alunos de 4 a 6 anos (atualmente de 4 a 5 anos).

A Constituição Federal, no artigo 208, estabelece como dever do Estado com

a educação, entre outros, o atendimento em creche e pré-escola às crianças de

1A terminologia pré-escolar abrange a faixa de 4 a 6 anos ou todo o atendimento antes da escolarização, quando se inicia o Ensino Fundamental.

Direito Aplicado à Educação

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A Educação Básica na LDB

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A Educação Infantil,segundo a LDB, é ofertada

em complementação àação da família que tem

responsabilidades comrelação à educação de

seus filhos.

0 a 6 anos. O artigo 211, parágrafo 2.º, mostra que os municípios atuarão prio-

ritariamente no Ensino Fundamental e Pré-Escolar. Essa educação é, portanto,

incumbência do município, devendo o estado e a União atuarem concorrente-

mente, ou seja, colaborando com recursos, apoio técnico, entre outros.

Mas nada impede que o estado ou a União tenham no município uma escola

de Ensino Fundamental, por exemplo, o Colégio Pedro II que, embora seja Fede-ral (União), oferece o Ensino Fundamental, motivo pelo qual a legislação utiliza

o termo “prioritariamente”.

A nomenclatura Educação Infantil só foi consagrada na Lei de Diretrizes e

Bases, que reservou uma seção para a Educação Infantil. Essa lei considerou a

Educação Infantil como etapa da Educação Básica e manteve a separação entre

creche e pré-escola, apresentando a divisão da faixa etária 0 a 3 anos e 4 a 5 anos.

Essa separação tem sido considerada como um ranço da legislação.

A Educação Infantil é direito de todos, mas não é obrigatória, cabendo à fa-

mília a decisão de encaminhar ou não a criança. Nos estabelecimentos oficiais,

sua oferta é gratuita, em obediência à legislação que coloca a gratuidade como

um de seus princípios.

Em razão do atendimento em creches, antes de a Consti-

tuição Federal e a LDB serem ofertadas em outras secretarias

que não a da Educação, foi necessário um período de transi-

ção para regularizar essa situação.

A LDB estabeleceu um prazo de três anos para essa regu-

larização, que, portanto, já expirou.

A lei educacional ainda coloca as finalidades da Educação Infantil (LDB, art.

29), a saber: “o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em

seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da

família e da comunidade”.

A avaliação mereceu destaque na seção destinada à Educação Infantil, emque se determina que esta deva acontecer com os objetivos de acompanha-

mento e registro. Não deve servir para classificar nem promover para a primeira

série do Ensino Fundamental.

A questão da avaliação traz um problema, o da articulação entre a etapa da

Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Na parte da alfabetização, também

ocorre esse problema: alfabetizar ou não é uma polêmica e um confronto que

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consta entre as redes públicas e particulares. Estas antecipam o processo, en-

quanto as públicas são orientadas para trabalhar com o ambiente alfabetizador.

Um avanço da legislação foi a exigência de a formação para os professores

que vão atuar na Educação Infantil ser idêntica à das demais etapas da Educação

Básica. Apesar de ainda não ser obrigatória, a preferência é que seja do nível

Superior, graduação plena, podendo ser na modalidade a distância e/ou comotreinamento de serviço. A formação mínima admitida pela legislação ainda é de

nível médio, na modalidade normal que pode ser presencial e/ou a distância.

Segundo o Censo Escolar da Educação Básica de 2007, 5% dos educadores

que trabalham em creches possuem formação superior sem licenciatura, 10%

nível médio, 3% nível fundamental, 45% têm magistério na modalidade normal

e 37,2% possuem nível superior com licenciatura. Já na pré-escola encontramos

professores com nível superior sem licenciatura – 5,6%, com Ensino Médio ou

Ensino Fundamental – 7,5%, curso normal ou magistério – 41,3% e com cursosuperior com licenciatura – 45%.

A Educação Infantil possui uma demanda acumulada e, portanto, precisaria

de um aporte de recursos bastante grande. No entanto, o município primeiro

tem que atender o Ensino Fundamental, que é prioridade um. Com a aprovação

do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza-

ção dos Profissionais da Educação (Fundeb), o governo poderá atender todas as

etapas da Educação Básica e não só o Ensino Fundamental.

Quadro 1 – Professores da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola)

segundo a Dependência Administrativa das Escolas

CRECHE PRÉ-ESCOLA

Total de professores 95.643 240.543

Somente federal 106 101

Somente estadual 885 8.199

Somente municipal 58.991 165.953

Somente privada 35.406 64.798

Estadual e municipal 9 182

Estadual e privada 3 38

Municipal e privada 243 1.272

Fonte: MEC/Inep/Deed

Tanto educadores como economistas acreditam na formação oferecida na

Educação Infantil, sendo que as pesquisas apontam as crianças que passam por

Direito Aplicado à Educação

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A Educação Básica na LDB

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ela têm melhor desempenho no Ensino Fundamental, inclusive permanecem

mais tempo nessa etapa. A Educação Infantil deve ser vista como um direito e até

como um investimento! Convidamos você a defendê-la na sua comunidade!

O Ensino Fundamental para nove anos:ação afirmativa, exigências internacionais

ou questão financeira?Historicamente, a sociedade brasileira tem lutado pela educação como um

de seus direitos básicos. O direito à educação tem estado presente nas Cons-

tituições Federais e na legislação educacional. Assim é que na primeira Lei de

Diretrizes e Bases, a 4.024/61, o “Ensino Primário” tinha duração de quatro anos,

podendo se estender até os seis anos.

Essa proposição já anunciava que quatro anos eram os possíveis no momento,

mas não eram suficientes para oferecer aos brasileiros os fundamentos básicos

de uma educação elementar. Acrescentem-se ainda as barreiras existentes para

a continuidade, sendo o “exame de admissão” a primeira e talvez a mais temida.

A implantação da Lei de Diretrizes e Bases 5.692/71, destinada apenas ao 1.º

e 2.º grau, trouxe uma importante alteração ao unir o antigo Ensino Primário

(quatro anos) com o 1.º ciclo de ensino secundário, o ginasial de quatro anos,num único grau, o 1.º, com oito anos de duração. O exame de admissão foi ex-

tinto e o sistema de ensino ganhou em articulação e continuidade, ou seja, ficou

mais democrático.

É sempre bom lembrar do contexto sociopolítico em que essas Reformas

Educacionais ocorreram. O Brasil estava vivenciando o período da ditadura mi-

litar que possibilitou uma alteração de tal porte que exigiu múltiplas condições

para se concretizar: recursos físicos, humanos, materiais e financeiros.

Justificou-se na época que a ampliação era uma exigência da sociedade brasilei-ra que precisava sair do atraso (o Brasil era considerado um país de terceiro mundo)

e se incorporar a um novo momento de mudanças internacionais. Em termos ope-

racionais, a quem caberia tal tarefa? Ao município? À esfera estadual? À União?

É bom recordar que os estados, a partir da década de 1960, assumiam a maior

responsabilidade com redes que envolviam tanto a zona rural (escolas primárias

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multisseriadas) como as escolas da zona urbana, grupos escolares, ginásios e até

colégios que ofertavam cursos científicos e clássicos e cursos no ramo profissio-

nalizante: o ensino agrícola, o industrial, o comercial e o ensino normal.

Essa significativa alteração da duração do ensino de 1.º grau para oito anos

veio acompanhada do processo de municipalização. Os estados, embora em

ritmo diferente, foram gradativamente desmontando sua rede de escolas ruraise transferindo suas turmas/escolas primárias da cidade para os municípios.

Nesse momento, os municípios começaram a implantar a continuidade do

1.º grau, ou seja, as séries finais, de forma gradativa. Ocorria ainda o encaminha-

mento dos alunos concluintes das séries iniciais das escolas municipais para as

escolas estaduais que ofertavam o antigo ginasial, agora séries finais do 1.º grau

(5.ª a 8.ª série). Foram momentos de falta de vagas, de luta, de organização e re-

organização para atender a demanda reprimida. A passagem agora estava livre,

desde que houvesse a vaga, a oportunidade. Em muitos casos sacrificavam-se asturmas da pré-escola para ampliar as vagas de 1.ª a 4.ª série e 5.ª a 8.ª série dos

municípios e estados que tiveram que trabalhar de forma colaborativa.

Embora em plena ditadura, houve por assim dizer a democratização das

oportunidades educacionais, para um ensino de 1.º grau ampliado com o dobro

da duração anterior. A questão quantidade estava sendo resolvida, mas e a qua-

lidade? Foram mais de 20 anos para reconhecer e beneficiar uma parcela maior

de brasileiros ainda com percentuais desiguais de escolarização, consideradas

as diferentes regiões, estados, municípios, zonas rural e urbana, os jovens e osadultos, os cidadãos com necessidades educativas especiais, inclusive.

Durante esse período, os municípios receberam esse novo encargo, mas não ti-

veram aporte de recursos pela via da descentralização para cumprir com essa nova

incumbência, agora ampliado de modo que não chegou a ser universalizado.

Ao final da década de 1980, o contexto brasileiro apresenta outras caracterís-

ticas, um processo de abertura política vai se consolidando. A sociedade civil se

organiza para a construção da nova Constituição Federal, que foi elaborada pelo

processo de Constituinte com a participação de deputados e senadores.

Aprovada em 1988 e tida como uma Constituição Cidadã, consagra a educa-

ção como direito de todos e direito subjetivo na etapa do Ensino Fundamental.

Agora, cada um, individualmente, pode reivindicar esse direito que faz parte

de acordos e documentos internacionais, capitaneados pela Organização das

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A Educação Básica na LDB

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Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e pela Organização

das Nações Unidas (ONU). Esse movimento de Constituinte se repetiu nos esta-

dos no ano de 1989 e nos municípios no ano de 1990. As proposições para a área

da Educação se reproduziram e firmaram o entendimento da educação como

direito de todos e dever do Estado, da família e da sociedade.

Na esteira da nova Constituição, educadores organizados inicialmente emcomitês e depois em fóruns em defesa da escola pública, gratuita e universal

prosseguiram as discussões com vistas a uma nova e única LDB que deveria re-

gulamentar o capítulo da Constituição Federal relativo à Educação.

No final de 1996, com a aprovação da Lei 9.394, são mantidos os deveres

constitucionais e propõe-se o Ensino Fundamental com oito anos, no mínimo,

colocando-se a ampliação como real possibilidade, ao mesmo tempo em que se

coloca como facultativa a entrada de alunos com 6 anos de idade nessa etapa.

Estavam abertas as portas para a ampliação do Ensino Fundamental.

Essa LDB também estabeleceu que o Plano Nacional de Educação devesse ser

uma lei. Aprovada em 2001, a Lei do Plano Nacional de Educação, a Lei 10.172,

fixou como uma das metas para o Ensino Fundamental a ampliação dessa etapa

para nove anos de duração, sendo condição para tanto, a universalização do

atendimento de oito anos.

No 2.º semestre de 2004, o MEC/Inep vem a público divulgar as propostas

para que se dê um choque de qualidade na Educação Básica. Entre elas está a

ampliação do Ensino Fundamental para nove anos com a antecipação do ingres-

so dos alunos já aos 6 anos. Justificava-se a proposição com o argumento de que

as crianças que já foram iniciadas na alfabetização se desenvolvem melhor no

decorrer da etapa do Ensino Fundamental.

Alguns estados começaram a experienciar essa proposta, seja antecipando

o ingresso sem, no entanto, ampliar o tempo de duração, seja de forma plena,

antecipando e ampliando.

Em maio do ano de 2005, foi aprovada a Lei 11.114 que tornou obrigatório oingresso para os alunos de 6 anos. Nessa lei, a ampliação para nove anos não foi

firmada, fazendo-se necessária uma nova lei. Em 2006, pela Lei 11.274, foi am-

pliada a duração e estabelecido o prazo de cinco anos para a implantação do

Ensino Fundamental com nove anos. Essa legislação acabou por alterar também

a Educação Infantil que passará a ser de 0 a 5 anos. A ampliação dos nove anos

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recaiu sobre a fase inicial dessa etapa que passa agora a ter cinco anos de dura-

ção (6 a 10 anos). Isso significa que será preciso mais professores nos anos ini-

ciais. Essa mudança é positiva para a Educação Básica considerando que o estado

(município) terá que ofertar em caráter obrigatório e garantido mais um ano de

Ensino Fundamental, que é direito subjetivo do cidadão brasileiro. Garantem-se,

também, recursos financeiros do Fundef que estende os recursos para todas as

etapas da Educação Básica. Assim é que os alunos de 6 anos, de agora em diante,

terão vagas asseguradas na rede pública, diferentemente da situação anterior,

pois as vagas na pré-escola não têm sido suficientes. Isso tem gerado a fila de

espera e a intervenção do Conselho Tutelar. Enquanto isso, os alunos de famílias

com maior poder aquisitivo, com 6 anos de idade, já frequentavam a 1.ª série do

Ensino Fundamental na rede particular de ensino, após uma Educação Infantil

que antecipa, via de regra, o processo de alfabetização que se inicia no Jardim II

e se completa no Jardim III.

A ampliação do Ensino Fundamental para 9 anos veio, de certa

forma, colocar os alunos da escola pública em pé de igualdade,

pelo menos no que se refere à idade. Na situação anterior, esses

alunos dependiam de vaga para adentrar com 6 anos, quando

essa idade era facultativa. Somente depois que todos os alunos

com 7 anos estivessem sendo atendidos é que isso poderia ser

concretizado. Haveria também a antecipação da participação

desses alunos de 6 anos nos programas sociais do governo, me-

renda escolar, transporte escolar, material didático, Bolsa Família, que não atin-gem a Educação Infantil, ficando mais fácil o controle das crianças de risco, inclu-

sive as que fazem parte do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

Com essa medida haverá uma unidade político-pedagógica com relação ao

Ensino Fundamental, um menor distanciamento entre a escola pública e privada

e ainda uma melhor articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamen-

tal (não haveria mais razão de ser para as classes de alfabetização alternativa

ainda utilizada por alguns estados da Federação).

Certo é que se enfrentará um período de transição: tanto a Educação Infantil

como o Ensino Fundamental terão que rever seus Projetos Pedagógicos. A LDB

vigente possui instrumentos legais para fazer frente a essa situação, seja pela

A ampliação doEnsino Fundamental

para 9 anosabrangendo a faixados 6 aos 14 é uma

política afirmativa?

Direito Aplicado à Educação

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A Educação Básica na LDB

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organização em ciclos, que vai se consolidando, seja pelas figuras de classifica-

ção e reclassificação. Entende-se que, por um bom período de tempo, haverá

dificuldades para os alunos que tiverem que trocar de rede e o sistema terá que

estar atento a essas questões.

Algumas famílias ficarão em dificuldades, pois “perderão” um ano de período

integral ofertado em Centros de Educação Infantil, já que o Ensino Fundamen-tal é ofertado em horário integral em poucas instituições (CAICs/CEIs). É preciso

também atentar para a questão da idade que não está fixada em nível nacional,

mas deverá ser objeto de regulamentação em nível de sistema estadual, pelos

encaminhamentos do MEC.

Haverá repercussões, sem dúvida, no processo de formação inicial e conti-

nuada dos professores e dos pedagogos para fazer frente a essas mudanças. O

tempo é uma categoria curricular que vem sendo objeto de estudo e a tendência

é trabalhar com um tempo flexível superando o tempo rígido, considerando-seas novas contribuições nos estudos sobre ciclos de formação humana. Deverá

ocorrer ainda uma revisão das políticas de currículo do Ministério da Educação

(Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e Parâmetros Curri-

culares Nacionais – Ensino Fundamental, anos iniciais), nos estados e municípios,

inclusive no seu sistema de avaliação Saeb/Aneb e a Prova Brasil que abrange

todos os alunos da faixa inicial.

É importante ressaltar que se faz necessária uma ampla discussão com a so-

ciedade, com as famílias e com órgãos envolvidos, pois essas alterações são re-centes e não têm sido alvo dessas discussões, nem de propagandas, nem de

divulgação sistemática, nem de material informativo. Em se implantando essa

ampliação, uma sistemática de acompanhamento e avaliação deve ser proposta

para ir se fazendo os ajustes no decorrer da implantação.

A legislação nacional exigiu a regulamentação dos nove anos elaborados nas

unidades da Federação que estabeleceram as suas orientações, seja nos seus

Planos Estaduais de Educação, seja através dos seus Conselhos Estaduais de Edu-

cação. Em razão do prazo para essa implantação, é possível a convivência comdois sistemas: de oito anos e de nove anos. O ano de 2007 foi, portanto, um

marco, pois foi o ano da implantação dessa política considerada afirmativa para

as classes populares.

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A Educação Especial na Educação

Infantil e no Ensino FundamentalA Constituição Federal abre o capítulo da educação dizendo que ela é direito

de todos. Se você pensou, entre outros, nos jovens, adultos, idosos, trabalhado-

res e nas pessoas com necessidades especiais, você acertou.

A Educação Especial, agora na condição de modalidade, segundo os preceitos

constitucionais, deve ser ofertada desde a Educação Infantil, e de preferência na

rede regular de ensino. Isso significa que a legislação dá respaldo à inclusão. O Es-

tatuto da Criança e do Adolescente confirma o direito das crianças e adolescentes

com necessidades educativas especiais, que pode ser permanente ou transitório.

Da mesma forma, a LDB destina uma seção à Educação Especial. Nela trata

das ofertas, da exigência de adequar conteúdos, procedimentos, recursos ma-teriais e didáticos. A inclusão no Ensino Fundamental realiza-se, de acordo com

a proposta dos estados e municípios, já há algum tempo, aproximadamente há

três décadas. O mais comum era a classe especial na rede pública de deficiência

auditiva, deficiência mental e deficiência visual, que contava com professores

que fizeram o Curso de Estudos Adicionais em Educação Especial (Deficiência

Auditiva – DA, Deficiência Motora – DM e Deficiência Visual – DV).

Outra alternativa era a escola especializada através das Apaes, que via de

regra, atendia a Deficiência Mental. Os alunos com deficiência auditiva e visualeram atendidos em outras escolas especializadas. Nesses 30 anos foi sendo es-

truturado o Ensino Especial para os alunos considerados infradotados, embora

a legislação abrangesse também os superdotados, que praticamente não foram

atendidos. Novamente, a legislação coloca como alunos especiais não só os

alunos com limitações, mas também os que possuem altas habilidades.

Os professores precisam estar capacitados ou especializados para aten-

dê-los de forma a contemplar não só as suas limitações, mas valorizar as suas

potencialidades.

Há muita discussão em torno da inclusão de alunos especiais na rede regular

de ensino. Quando não há atendimento diferenciado, o aluno pode estar, em

nome da inclusão, sendo excluído.

Outra reivindicação é a diminuição do número de alunos por turma. Nesse

processo de inclusão é muito importante a participação da família.

Direito Aplicado à Educação

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A Educação Básica na LDB

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A Educação de Jovens

e Adultos no Ensino FundamentalDos antigos Exames de Madureza até a Educação de Jovens e Adultos de hoje

foi um longo percurso para aqueles que não tiveram acesso à educação regu-

lar na idade estipulada ou que não permaneceram no sistema educacional por

razões diversas.

A trajetória da Educação de Jovens e Adultos expressa também a discrimi-

nação para com o cidadão que está nessa faixa de idade e nessa modalidade de

ensino.

Na Lei 5.692/71, houve a implantação do Ensino Supletivo que ofertava tanto

cursos como exames com idades diferenciadas. Na legislação atual, a proposta

de cursos e exames continua, mas houve uma diminuição na exigência da idadepara prestar os exames.

Quadro 2 – A Idade na Educação de Jovens e Adultos (EJA): aspectos

legais

    (    L    O    C    C    O ,

    2    0    0    5    )

Lei Idade

Lei de Diretrizes e Bases (LDB)5.692/71

Maiores de 15 anos – Curso – Ensino de 1.º grau

Maiores de 18 – Curso – Ensino de 2.º grau

Maiores de 18 anos – Exame – Ensino de 1.º grau

Maiores de 21 anos – Exame – Ensino de 2.º grau

Lei de Diretrizes e Bases (LDB)9.394/96

Maiores de 15 anos – Exame – Ensino Fundamental

Vedada – 14 anos completos

Maiores de 18 anos – Exame – Ensino Médio

Vedada – 17 anos completos

Diretrizes Curriculares Nacio-nais para a Educação de Jovense Adultos (DCNEJA)

Resolução 1/2000

15 anos completos – Exame – Ensino Fundamental

(art. 4.º, I e IIV)

18 anos completos – Exame – Ensino Médio

(art. 4.º, VII)

A EJA que vem sendo ofertada não tem a mesma qualidade e é considerada

de segunda categoria. Em razão disso, há a preferência pela oferta no ensino

regular. Essa tem sido uma das principais polêmicas a respeito da EJA.

Outra questão bastante relevante é a proposta da legislação de ofertar a Edu-

cação de Jovens e Adultos preferencialmente na rede regular. Isso significa, para

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alguns, um avanço, pois eles terão um ensino como os demais, presencial. Existe

uma outra corrente de pensamento que entende que a EJA deva ser ofertada de

várias maneiras na modalidade a distância com as variações de semipresencial,

por exemplo.

Dada a sua especificidade com relação ao método e recursos didáticos, es-

truturação própria com calendários diferenciados, a EJA possui um espaçonos órgãos ligados à Educação (MEC, CNE, SEEDs, SMEDs) com equipes de

especialistas.

É preciso também todo um trabalho de articulação entre os alunos do ensino

regular e da Educação a Distância e entre uma etapa e outra. A EJA tem ocupado

vários outros espaços que não a escola e tem sido motivo de projetos em parce-

ria com empresas e outras instituições.

Observe que foi colocado que, inicialmente, existem projetos de alfabetização.Antes eram mais comuns as campanhas ou movimentos como o Movimento Bra-

sileiro de Alfabetização (Mobral), que, por serem passageiros, foram amplamen-

te criticados, principalmente pelo uso de recursos humanos não qualificados,

muitas vezes na condição de voluntários e recebendo por aluno alfabetizado, o

que causou na época inúmeros problemas. Percebe-se que ocorreram avanços

na Educação de Jovens e Adultos, mas essa modalidade tem ficado ainda com

poucos recursos para fazer frente à demanda por educação, que aparece como

uma exigência do novo contexto sociopolítico, do processo de mundialização

em que vivemos. É necessária a certificação para manter o posto de trabalho oupara o processo de requalificação.

Os estudiosos da área da Educação e trabalho afirmam que a Educação Pro-

fissionalizante depende cada vez mais da elevação da escolarização para ter re-

torno e sucesso.

O Ensino MédioA Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9.394/96, estabe-

leceu como sendo dever do Estado a progressiva extensão da obrigatoriedade

do Ensino Médio.

O Plano Nacional de Educação, Lei 10.172/2001, sancionado pelo Congresso Na-

cional em 2001, estabeleceu metas para a educação no Brasil com duração de dez

anos que garantisse, entre muitos outros avanços, a elevação global do nível de

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A Educação Básica na LDB

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escolaridade da população, a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis,

a redução das desigualdades sociais e regionais, a ampliação do atendimento na

Educação Infantil, no Ensino Médio e no Superior. O Plano Nacional de Educação, tal

como foi concebido, previu uma reavaliação de suas metas em cinco anos. Uma das

mais importantes metas do Plano Nacional de Educação no que tange ao Ensino

Médio é a garantia do acesso a todos aqueles que concluam o Ensino Fundamental

em idade regular no prazo de três anos, a partir do ano de sua promulgação.

Hoje o Ensino Médio tem duração de três anos, com a idade ideal de 15 aos

17 anos. O Ensino Médio está sob a responsabilidade dos estados, mas não quer

dizer que o município e a União não possam oferecê-lo.

Já estudamos a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, o Ensino Médio, ou

seja, a Educação Básica. Também, fizemos menção à Educação Especial e à Edu-

cação de Jovens e Adultos, mas não podemos esquecer que a LBD trata também

da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, que prepara o educando paraprofissões técnicas, da Educação Profissional e Tecnológica, que pode ser ofertada

tanto pelo Ensino Médio quanto pelo Ensino Superior ou de Pós-Graduação, e da

Educação Indígena.

Texto Complementar

A estrutura e o funcionamento

do Ensino Superior no BrasilClarissa Neves

A educação superior no Brasil abarca, hoje, um sistema complexo e diver-

sificado de instituições públicas e privadas com diferentes tipos de cursos e

programas, incluindo vários níveis de ensino, desde a graduação até a pós-

graduação lato e stricto sensu.

[...]

Instituições universitárias e não universitárias

Na LDBN, bem como nos decretos posteriores específicos estão definidas

as atribuições de cada instituição universitária e não universitária que ofere-

ce educação superior.

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As instituições universitárias classificam-se em:

Universidades: instituições pluridisciplinares, que se caracterizam pela

indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e de extensão e por

terem, obrigatoriamente, em seu quadro docente, 1/3 de professores com

titulação de mestrado e doutorado e 1/3 de professores em regime de tra-balho integral (artigo 52, Lei 9394/96). As universidades gozam de autono-

mia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

É conferido às universidades autonomia para criar, organizar e extinguir

cursos e programas de Educação Superior; fixar os currículos de seus cursos

e programas; aumentar ou diminuir o número de vagas, de acordo com a

capacidade de atendimento e as exigências do seu meio; contratar e dispen-

sar professores; estabelecer planos de carreira docente; elaborar e formar

seus estatutos e regimentos, de acordo com as normas gerais em vigor; es-

tabelecer programas de pesquisa científica, produção artística e atividadesde extensão; celebrar contratos como entidade jurídica; administrar receita

pública e privada; e receber doações e heranças.

Universidade especializada: caracteriza-se por concentrar suas atividades

de ensino e pesquisa num campo do saber, tanto em áreas básicas como nas

aplicadas, pressupondo a existência de uma área de conhecimento ou forma-

ção especializada dos quadros profissionais de nível superior. Somente insti-

tuições de excelência em sua área de concentração poderão ser credenciadas

como universidades especializadas. (ver art. 8.º, §2.° do Decreto 3.860/01).

Centros universitários: configuram-se como uma nova modalidade de

instituição de Ensino Superior pluricurricular (criados a partir do Decreto

3860/01). Caracterizam -se pela oferta de ensino de graduação, qualificação

do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico proporcio-

nadas à comunidade escolar. Esses centros, tanto quanto as universidades,

gozam de algumas prerrogativas de autonomia, podendo criar, organizar

e extinguir, em sua sede, cursos e programas de Educação Superior, assim

como remanejar ou ampliar vagas nos cursos já existentes. Não estão obri-gados a manter atividades de pesquisa e extensão. Os centros universitários

são criados somente por credenciamento de IES já credenciadas e em fun-

cionamento regular (art. 11, do Decreto 3.860/01).

As instituições não universitárias: atuam numa área específica de conheci-

mento ou de formação profissional. A criação de novos cursos superiores de-

pende da autorização do poder executivo (art. 13, do Decreto 3.860/01). São

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A Educação Básica na LDB

85

compostas pelas Faculdades Integradas, Faculdades, Centros Federais de Edu-

cação Tecnológica (CEFETs) e pelos Centros de Educação Tecnológica (CETs).

As Faculdades Integradas são instituições com propostas curriculares que

abrangem mais de uma área de conhecimento, organizadas para atuar com

regimento comum e comando unificado (Decreto 3.860/01). Compreendemvários cursos pautados por um único estatuto e regimento jurídico, possuin-

do conselhos superiores e diretorias acadêmicas e administrativas. Essas fa-

culdades não são, necessariamente, pluricurriculares, nem são obrigadas a

desenvolver a pesquisa e a extensão como ocorre com as universidades.

Os Centros de Educação Tecnológica e os Centros Federais de Educação Tec-

nológica são instituições especializadas em Educação Profissional pós-secundá-

ria, públicas ou privadas, com a finalidade de qualificar profissionais, nos vários

níveis e modalidades de ensino, para os diversos setores da economia, bemcomo realizar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento, produtos e serviços,

em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, oferecendo

mecanismos para a educação continuada (art. 2.º, do Decreto 2 .406/97).

[...]

Os estabelecimentos isolados ou faculdades isoladas são instituições que,

em geral, desenvolvem um ou mais cursos com estatutos próprios e distin-

tos para cada um deles.

Cursos sequenciais – os cursos sequenciais funcionam por campos do saber.

A caracterização mais detalhada dos cursos sequenciais, assim como as suas

regras de funcionamento, encontram-se normatizadas no Parecer CES 968/98.

Os cursos e programas regulares conferem diplomas de bacharel, licenciado

ou tecnólogo (no nível da graduação), enquanto que os cursos e programas

eventuais, tais como os de especialização, educação continuada e cursos se-

quenciais de complementação de estudos, conferem certificados.

[...]Os cursos sequenciais configuram-se em uma nova modalidade de curso,

normatizados na LDBN, organizados por campo de saber, de diferentes níveis

de abrangência, sujeitos à autorização e reconhecimento, abertos a candida-

tos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino,

além de serem portadores de certificados de nível médio. Destinam-se à

obtenção ou atualização de qualificações técnicas, profissionais ou, ainda,

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acadêmicas ou de horizontes intelectuais em campos das ciências, das hu-

manidades e das artes. Esses cursos distinguem-se em:

Cursos sequenciais de formação específica, com destinação coletiva,

conduzem à obtenção de diploma. Têm como objetivo assegurar uma

formação básica adequada num campo de saber. Sua respectiva cargahorária não poderá ser inferior a 1 600 horas, a serem integralizadas

em prazo nunca inferior a 400 dias letivos. As disciplinas nele cursadas

podem ser aproveitadas em cursos de graduação;

Cursos sequenciais de complementação de estudos, com destinação co-

letiva ou individual, dirigidos exclusivamente para egressos ou matricu-

lados em cursos de graduação, conduzindo à obtenção de certificado.

Sequenciais de complementação de estudos com destinação indivi-

dual: é o próprio candidato quem apresenta sua proposta de sequ-ência de disciplinas a serem cursadas. Caberá às IES, então, avaliarem

a coerência e a lógica interna da proposta, bem como a existência de

vagas nas disciplinas requeridas (as quais já são ofertadas em cursos

de graduação reconhecidos).

Sequenciais de complementação de estudos com destinação coletiva:

é a instituição que elabora a proposta curricular do curso, bem como

a respectiva carga horária e prazo de integralização. Esses cursos apro-

veitam vagas ociosas em disciplinas de cursos de graduação reconhe-cidos e permitem, ainda, que os alunos de graduação, que evadiram e

que tenham cursado disciplinas em um determinado campo do saber,

possam requerer um certificado. Além disso, esse curso permite que

as disciplinas nele cursadas sejam aproveitadas, pelo aluno, no caso de

ele se matricular em um curso de graduação (desde que os currículos

das disciplinas sejam equivalentes).

Os programas de extensão são abertos à comunidade em geral. A extensão

é entendida como uma prática acadêmica que interliga a universidade, nassuas atividades de ensino e de pesquisa, com as necessidades da população,

possibilitando a formação do profissional-cidadão. A consolidação da prática

da extensão permite a constante busca do equilíbrio entre as demandas so-

cialmente exigidas e as inovações que surgem do trabalho acadêmico.

[...]

Direito Aplicado à Educação

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A Educação Básica na LDB

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A estrutura e o funcionamento do Ensino Superior são definidos e regidos

por um conjunto de normas e dispositivos legais estabelecidos pela Constitui-

ção Federal de 1988, pela nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

9.394/96, como também pela Lei 9.135/95, que criou o Conselho Nacional de

Educação, além de vários outros decretos , portarias e resoluções.

Na Constituição Federal de 1988, a Educação Superior é tratada na seção

1 do capítulo 3 do Título VIII – Da Ordem Social – nos artigos 206 até 214.

Nesses dispositivos, define-se que a oferta de Ensino Superior é livre à inicia-

tiva privada, atendidas as condições de cumprimento das normas gerais da

educação nacional e avaliação de qualidade, pelo Poder Público; as ativida-

des universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro

do Poder Público. Na Constituição, igualmente fica determinado o dever do

estado em garantir o acesso aos níveis mais elevados de ensino e pesquisa e

é estabelecido que as universidades gozam de autonomia didático-científica,administrativa e de gestão financeira e patrimonial, devendo, ainda, obedecer

ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Quanto

aos recursos públicos, serão destinados às escolas públicas, podendo ser diri-

gidos às escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas definidas em lei.

A Constituição ainda estabelece que o ensino será ministrado com base

nos princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na

escola, pluralismo de ideias, gestão democrática do ensino público e valori-

zação dos profissionais do ensino.

A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional trata da Educação

Superior no capítulo IV, nos artigos 43.º a 57.º. Estabelece, por finalidade do

Ensino Superior, estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espíri-

to científico e do pensamento reflexivo; formar diplomados nas diferentes

áreas de conhecimento; incentivar o trabalho de pesquisa e investigação

científica; promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e

técnicos; suscitar o desejo de aperfeiçoamento cultural e profissional; esti-

mular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular, osnacionais e regionais; promover a extensão, entre outros.

A LDBN, ao mesmo tempo, fixou as regras de funcionamento do Ensino Su-

perior, tais como: a frequência obrigatória de alunos e professores nos cursos,

salvo nos programas de Educação a Distância; a deliberação das universidades

quanto às normas de seleção, devendo levar em conta os efeitos dos critérios

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por ela estabelecidos sobre a orientação do Ensino Médio; a obrigatoriedade

da oferta de cursos noturnos nas IES públicas; o estabelecimento do período

letivo de 200 dias; o fornecimento das informações obrigatórias que devem

ser disponibilizadas aos alunos antes de cada período letivo; a definição da

carga horária mínima de 8 horas semanais de aula para os docentes das IES

públicas; e a exigência de que os professores do Ensino Superior devam terpós-graduação, prioritariamente o mestrado e o doutorado.

[...]

O controle normativo do MEC é exercido por meio de uma vasta legis-

lação relativa à estrutura e funcionamento do sistema (detalhada na seção

anterior), elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ou pela Se-

cretaria de Ensino Superior (SESu).

[...]

Outros dois órgãos importantes na esfera da coordenação da Educação

Superior no país são a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pes-

soal de Nível Superior (CAPES) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas

Educacionais (Inep).

Dicas de estudoO livro Formação de Professores para a Educação Básica, de João Valdir Alves

de Souza, da Autêntica Editora, traz uma palavra mágica no discurso cotidiano.

A educação tem sido vista, há muito tempo, como elemento-chave no com-

bate aos problemas com que sociedades modernas têm se defrontado. Mas para

além da genérica e corrente formulação segundo a qual a educação é o antídoto

para todos os males que nos afligem, não seria ela também expressão dos pro-

blemas que tenta combater? E não seriam os próprios professores da Educação

Básica os primeiros a serem afetados por esses problemas? A presente obra se

propõe a tratar dessas questões.

A  Avaliação da Educação Básica no Brasil , de Dirce M. Teixeira de Freitas, da

editora Autores Associados, examina a regulação avaliativa da Educação Básica

brasileira para saber como ela aconteceu, como autorizou certos interlocutores,

como educou e como serviu à estrutura do poder.

Direito Aplicado à Educação

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A Educação Básica na LDB

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Atividades1. Como está estruturada a Educação Básica no Brasil?

2. Quais os principais efeitos originados com a ampliação para 9 anos do Ensi-

no Fundamental?

3. Qual a principal meta do Plano Nacional de Educação para o Ensino Médio?

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A Educação Básica na LDB

1. A Educação Básica no Brasil está estruturada em:

Educação Infantil – dividida em creche (de 0 a 3 anos) e pré-escola

(4 e 5 anos).

Ensino Fundamental – séries iniciais (1.ª a 4.ª) 6 a 9 anos e séries finais

(5.ª a 9.ª) 10 a 14 anos.

Ensino Médio de 15 a 17 anos.

2. Entrada no Ensino Fundamental aos 6 anos, facilidade de matrícula em

face da idade, participação em programas sociais do governo, menor

distanciamento entre a escola pública e a privada, além de colocar o

Brasil em igualdade com outros países desenvolvidos.

3. Garantir o acesso ao Ensino Médio a todos aqueles que concluam o

Ensino Fundamental.

Gabarito

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