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Viseu, 20'de fevereiro 2015

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 1

Índice

LISTA DE ABREVIATURAS ............................................................................... 3

INTRODUÇÃO ................................................................................................... 6

CAPÍTULO I - USF, Equipa, Área Geográfica e Utentes .................................... 7

Identificação da USF ....................................................................................... 7

Identificação dos Profissionais ........................................................................ 8

Área Geográfica de Influência e utentes ....................................................... 11

CAPÍTULO II - MISSÃO, VISÃO E VALORES ................................................. 13

Missão ........................................................................................................... 13

Visão ............................................................................................................. 13

Valores .......................................................................................................... 13

CAPÍTULO III - ESTRUTURA ORGÂNICA E SEU FUNCIONAMENTO .......... 14

Estrutura orgânica ......................................................................................... 14

Organização interna e cooperação interdisciplinar ....................................... 18

Áreas de atuação dos diferentes grupos profissionais .................................. 23

CAPÍTULO IV - COMPROMISSO ASSISTENCIAL .......................................... 28

Horário de Funcionamento da USF e Cobertura Assistencial ....................... 28

Definição da Oferta de Serviços ................................................................... 29

Marcação de Consultas ................................................................................ 41

Acolhimento e Orientação do Utentes ........................................................... 44

Continuidade e Integração dos Cuidados na USF e no Domicílio ................ 45

Sistema de Renovação de Prescrições ........................................................ 50

Comunicação com os Utentes ...................................................................... 51

Prestação de Contas ..................................................................................... 53

CAPÍTULO V - FORMAÇÃO E COMPROMISSO PARA A QUALIDADE ........ 54

Desenvolvimento profissional contínuo ......................................................... 54

Formação pré e pós-graduada ...................................................................... 57

Investigação em Cuidados de Saúde Primários ........................................... 57

Compromisso para a Qualidade ................................................................... 58

CAPITULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ............................ 60

Incompatibilidades ........................................................................................ 61

Dúvidas e Omissões ..................................................................................... 61

Produção de efeitos ...................................................................................... 61

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 2

Revisão ......................................................................................................... 61

ANEXOS .......................................................................................................... 62

ANEXO 1 .......................................................................................................... 62

Organograma estrutura interna da USF Viriato ................................................ 62

ANEXO 2 .......................................................................................................... 64

Estrutura orgânica da USF ............................................................................... 64

ANEXO 3 .......................................................................................................... 66

Fluxogramas dos processos chave da USF ..................................................... 66

Fluxograma da consulta programada de medicina geral e familiar .................. 67

Fluxograma da consulta de saúde infantil ........................................................ 68

Fluxograma de saúde materna ......................................................................... 69

Fluxograma da consulta de planeamento familiar /menopausa ....................... 70

Fluxograma da consulta de diabetes e de hipertensão arterial ........................ 71

Fluxograma da consulta aberta e de intersubstituição ..................................... 72

Fluxograma da consulta domiciliária ................................................................ 73

Fluxograma do contacto indireto ...................................................................... 74

Fluxograma do contacto telefónico ................................................................... 75

Fluxograma da vacinação ................................................................................ 76

Fluxograma dos atos e intervenções de enfermagem ...................................... 77

ANEXO 4 .......................................................................................................... 78

Fluxograma do circuito do utente ..................................................................... 78

ANEXO 5 .......................................................................................................... 79

Fluxograma de reclamações, sugestões e louvores ........................................ 79

ANEXO 6 .......................................................................................................... 80

Carta de Qualidade da USF Viriato .................................................................. 80

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 3

LISTA DE ABREVIATURAS

ACeS – Agrupamento de Centros de Saúde

ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde

ARS - Administração Regional do Centro

AVC- Acidente Vascular Cerebral

CS – Centro de Saúde

CSP – Cuidados de Saúde Primários

DGS – Direção Geral da Saúde

MF – Médico de Família

MGF – Medicina Geral e Familiar

PF- Planeamento Familiar

PNV – Plano Nacional de Vacinação

RI – Regulamento Interno

RNCCI - Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

SAM – Sistema de Apoio ao Médico

SAPE – Sistema de Apoio à Prática da Enfermagem

SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública

SINUS – Sistema de Informação para Unidades de Saúde

TAC – Tomografia Axial Computorizada

UCSP – Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados

URAP – Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados

USF- Unidade de Saúde Familiar

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 6

INTRODUÇÃO

O Regulamento Interno contempla as normas de organização e

funcionamento das Unidades de Saúde Familiar, de acordo com o disposto no

Decreto-Lei nº 298/2007 das USF.

A aplicação do Regulamento Interno na Unidade de Saúde Familiar

Viriato, proporciona uma maior organização estrutural, promovendo o aumento

de qualidade da prestação de cuidados à população. Reforça o conceito do

binómio utente/equipa de saúde, permitindo dar uma resposta mais ajustada às

necessidades da população inscrita e, ao mesmo tempo, dar uma maior

estabilidade profissional e funcional à equipa.

É um documento de consulta dos profissionais que integram a Unidade

de Saúde Familiar Viriato, e tem como principais objetivos uniformizar os

procedimentos da equipa, orientar os profissionais no exercício das suas funções

e regulamentar todo o funcionamento da USF.

Resulta de um contrato interno entre os profissionais da equipa e,

portanto, todos os elementos colaboraram na sua elaboração e discussão.

O Regulamento Interno da USF Viriato foi elaborado, conforme as

“Orientações para Elaboração do Regulamento Interno” da Missão para os

Cuidados de Saúde Primários (31 outubro 2007).

O documento final resulta de várias reuniões setoriais entre o grupo

responsável pela sua execução e reuniões gerais com toda a equipa.

O primeiro Regulamento Interno da USF Viriato foi aprovado em reunião do

Conselho Geral no dia 6 de julho de 2010. Posteriormente foram efetuadas

revisões sempre aprovadas em Conselho Geral:

- Revisão 1 - aprovada em 22 de outubro de 2010;

- Revisão 2 - aprovada em 27 de maio de 2011;

- Revisão 3 - aprovada em 18 julho 2014;

- Revisão 4 - aprovada em 20 fevereiro 2015.

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 7

CAPÍTULO I - USF, Equipa, Área Geográfica e Utentes

Artigo 1º

Identificação da USF

A Unidade de Saúde Familiar Viriato (USF Viriato) é uma unidade

elementar de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares, dotada

de autonomia organizativa, funcional e técnica.

Exerce a sua atividade no edifício do antigo Centro de Saúde de Viseu

III, e no polo de atendimento de Torredeita. No Centro de Saúde Viseu III partilha

as instalações, em área independente, com a Unidade de Cuidados de Saúde

Personalizados D. Duarte e Unidade de Saúde Familiar Grão Vasco.

Pertence ao Agrupamento de Centros de Saúde Dão Lafões,

Administração Regional de Saúde do Centro, IP.

Moradas:

Viseu: Rua Madre Rita de Jesus, nº 3; 3500-179 Viseu

Torredeita: Rua Fundação Joaquim dos Santos; 3510-857 Torredeita

Telefones:

Viseu: 232 467 294

Torredeita: 232 996 152

Fax:

Viseu: 232 467 299

Torredeita: 232 996 152

E-mail:

[email protected]

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 8

O logótipo da USF Viriato reflete afetividade, confiança e segurança,

tanto pela sua forma, como pela sua cor azul.

A integração e participação ativa do utente dentro da Unidade de Saúde

Familiar, é fundamental para o bom funcionamento da mesma. Deste modo, o

logótipo representa a ideia de unidade, pela forma circular que gera, bem como

uma interação permanente entre todos os elementos, representada por figuras

humanas abraçando um centro.

Artigo 2º

Identificação dos Profissionais

A USF Viriato integra na totalidade, uma equipa de vinte e dois

profissionais de saúde, oito médicos, oito enfermeiros e seis assistentes

técnicos.

1- Médicos

Carla Margarida Alves Lunet - Assistente de Clínica Geral, cédula

profissional nº 42174, regime de trabalho 42 horas em exclusividade, contrato de

trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, local de origem Centro

de Saúde Viseu III;

Daniela de Almeida Moreira Esteves - Assistente de Clínica Geral, cédula

profissional nº 40262, regime de trabalho 35 horas sem exclusividade, contrato

de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, local de origem

Centro de Saúde Viseu III;

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 9

Dina Manuela Soeiro Marinho de Campos - Assistente de Clínica Geral,

cédula profissional nº 41446, regime de trabalho 42 horas em exclusividade,

contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, local de

origem Centro de Saúde Viseu III;

Fernando Augusto de Lemos Severino da Silva - Assistente Graduado de

Clínica Geral, cédula profissional nº 25273, regime de trabalho 35 horas sem

exclusividade, contrato de trabalho em funções públicas por tempo

indeterminado, local de origem Centro de Saúde Viseu III - Torredeita;

João Miguel Catarino Ribeiro - Assistente de Clínica Geral, cédula

profissional nº 40915, regime de trabalho 42 horas em exclusividade, contrato de

trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, local de origem Centro

de Saúde Viseu III;

Maria Filomena da Costa Seixas Silva Santos - Assistente Graduada de

Clínica Geral, cédula profissional nº 21711, regime de trabalho 42 horas em

exclusividade, contrato de trabalho em funções públicas por tempo

indeterminado, local de origem Centro de Saúde Viseu II;

Maria Helena da Piedade Brás Gomes Nunes - Assistente Graduada de

Clínica Geral, cédula profissional nº 29743, regime de trabalho 42 horas em

exclusividade, contrato de trabalho em funções públicas por tempo

indeterminado, local de origem Centro de Saúde Viseu III - Torredeita;

Nelson Leopoldo Cardoso Loureiro - Assistente Graduado de Clínica

Geral, cédula profissional nº 20121, regime de trabalho 35 horas sem

exclusividade, contrato de trabalho em funções públicas por tempo

indeterminado, local de origem Centro de Saúde Viseu III - Torredeita.

2- Enfermeiros

Ângela Marisa Quinteiro Amaral – Enfermeira Especialista de Saúde

Infantil e Pediatria, cédula profissional nº 2-E-53608, regime de trabalho 40

horas, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, local

de origem Centro de Saúde Viseu III;

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Cândida Maria da Cruz Silva – Enfermeira Graduada, cédula profissional

2-E-16030, regime de trabalho 40 horas, contrato de trabalho em funções

públicas por tempo indeterminado, local de origem Centro de Saúde Viseu III;

Clélia Nascimento Guterres – Enfermeira, cédula profissional nº 2-E-

52696, regime de trabalho 40 horas, contrato de trabalho em funções públicas

por tempo indeterminado, local de origem Centro de Saúde Viseu III;

Maria Olinda Preto Martins – Enfermeira Especialista Saúde Comunitária,

cédula profissional 2-E-22825, regime de trabalho 40 horas, contrato de trabalho

em funções públicas por tempo indeterminado, local de origem Centro de Saúde

Viseu III;

Paula Alexandra Pombo Pereira Areias – Enfermeira Especialista de

Saúde Materna, Obstetrícia e Ginecologia, cédula profissional 2-E-16930,

regime de trabalho 40 horas, contrato de trabalho em funções públicas por tempo

indeterminado, local de origem Centro de Saúde Viseu III;

Rosa de Fátima Pestana Lacerda Vasconcelos – Enfermeira Graduada,

cédula profissional 2-E-15021, regime de trabalho 40 horas, contrato de trabalho

em funções públicas por tempo indeterminado, local de origem Centro de Saúde

Viseu III;

Sofia Marques Grilo Ferreira – Enfermeira Especialista de Saúde Materna,

Obstetrícia e Ginecologia, cédula profissional nº 2-E-55573, regime de trabalho

40 horas, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,

local de origem Centro de Saúde Viseu III;

Tânia Sofia Seixas Figueiredo – Enfermeira Especialista Saúde

Comunitária, cédula profissional nº 2-E-52672, regime de trabalho 40 horas,

contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, local de

origem UCSP S. Pedro do Sul.

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3- Assistentes técnicos

Graça Maria Alves Vieira – Assistente Técnica Principal, regime de

trabalho 40 horas, contrato de trabalho em funções públicas por tempo

indeterminado, local de origem Centro de Saúde Viseu III - Torredeita;

Maria da Graça Garcia de Lemos – Assistente Técnica Especialista,

regime de trabalho 40 horas, contrato de trabalho em funções públicas por tempo

indeterminado, local de origem Centro de Saúde Viseu III;

Maria Regina Ferreira da Cruz Santos – Assistente Técnica Principal,

regime de trabalho 40 horas, contrato de trabalho em funções públicas por tempo

indeterminado, local de origem Centro de Saúde Viseu II;

Paula Batista Costa Cardoso – Assistente Técnica Principal, regime de

trabalho 40 horas, contrato de trabalho em funções públicas por tempo

indeterminado, local de origem Sub-Região de Saúde de Viseu;

Ricardo Sérgio do Carmo Patrício – Assistente Técnico, regime de

trabalho 40 horas, contrato de trabalho a termo resolutivo certo, local de origem

Centro de Saúde Viseu III;

Sandra Maria Gonçalves Nunes – Assistente Técnica, regime de trabalho

40 horas, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,

local de origem Centro de Saúde Viseu II.

Artigo 3º

Área Geográfica de Influência e utentes

A USF Viriato tem utentes de todas as freguesias do concelho de Viseu.

Antes da constituição da USF já existiam nos ficheiros dos médicos,

utentes das freguesias afetas aos Centros de Saúde Viseu I e III e alguns utentes

do Centro de Saúde Viseu II acompanharam uma médica que integrou a USF.

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O polo de Torredeita abrange utentes da União de Freguesias de Boa

Aldeia, Farminhão e Torredeita, União de Freguesias de Couto de Baixo e Couto

de Cima e, também, utentes de algumas freguesias do concelho de Tondela (S.

Miguel do Outeiro e Caparrosa). A estes últimos foi permitida a inscrição no polo

de Torredeita devido à maior facilidade de transportes e acessibilidade a médico

de família.

Todas as freguesias têm uma boa acessibilidade à USF, usufruindo de

uma rede de transportes públicos que permite a deslocação dos utentes à USF.

A população residente na área do polo de Torredeita tem ao seu dispor

transportes de autocarro, de ida e volta para a cidade de Viseu, de 2ª a 6ª das

7.50h às 19.25h e aos sábados das 8.10h às 13.15h. Estes horários são

assegurados pelas linhas 19 e 23 da empresa de Serviços de Transportes

Urbanos de Viseu. Está, assim, assegurada uma boa acessibilidade aos utentes

do polo de Torredeita, aos serviços disponibilizados na sede da USF, em caso

de necessidade.

As inscrições dos utentes foram efetuadas por agregado familiar, até ao

limite de cerca de 14.500 utentes.

Atingido o número limite de utentes, o coordenador comunicou à direção

do ACeS que não são aceites inscrições de novos utentes. Constituem

exceções: nascimentos, transferência por casamento ou familiar que,

comprovadamente, vem habitar com utente da USF.

Os utentes interessados em inscrever-se na USF fazem o pedido por

escrito (impresso próprio do ACeS Dão Lafões). Periodicamente, são revistos os

ficheiros médicos e se o número de utentes for inferior a 1850, são contactados

utentes a aguardar inscrição.

A USF Viriato presta cuidados domiciliários a todos os utentes residentes

no concelho de Viseu, e também aos utentes de Fial (S. Miguel do Outeiro) e

Caparrosa, concelho de Tondela, inscritos na USF.

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CAPÍTULO II - MISSÃO, VISÃO E VALORES

Artigo 4º

Missão

Prestar cuidados de saúde globais de forma personalizada a uma

população definida, contribuindo para a vigilância e promoção da sua saúde,

através de ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento das

situações de doença.

Artigo 5º

Visão

Construir uma unidade de referência na acessibilidade, continuidade e

equidade dos cuidados, prestados com eficiência, de modo a determinar a

melhoria do estado de saúde e aumento da satisfação dos utentes.

Promover uma participação responsável nos cuidados de saúde e

também, o desenvolvimento profissional de todos os colaboradores e

consequente satisfação pessoal e profissional.

Artigo 6º

Valores

A USF Viriato orienta as suas atividades pelos seguintes valores:

- Ética profissional - Equidade - Partilha - Responsabilidade - Humanização - Flexibilidade - Confiança - Pro-ação - Trabalho em equipa

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CAPÍTULO III - ESTRUTURA ORGÂNICA E SEU FUNCIONAMENTO

Artigo 7º

Estrutura orgânica 1- Conselho Geral

O Conselho Geral é constituído por todos os elementos da USF Viriato.

São competências do Conselho Geral:

a) Aprovar o regulamento interno, a carta de qualidade, o plano de

ação, o relatório de atividades e o regulamento de distribuição dos incentivos

institucionais;

b) Aprovar a carta de compromisso;

c) Zelar pelo cumprimento do regulamento interno, da carta de

qualidade e do plano de ação;

d) Propor a nomeação do novo coordenador;

e) Aprovar a substituição de qualquer elemento da USF;

f) Pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e

controlo dos recursos disponibilizados à USF.

As deliberações relativas às competências referidas anteriormente, são

tomadas por maioria de dois terços. A votação é feita por voto secreto.

O Conselho Geral deve pronunciar-se nas seguintes situações:

a) Quando é necessário substituir algum elemento da equipa devido a

ausência superior a duas semanas;

b) Quando está em causa o alargamento da cobertura assistencial;

c) Quando está em causa outra questão relevante para o normal

funcionamento da USF.

O Conselho Geral reúne pelo menos de quatro em quatro meses, ou

mediante convocatória do coordenador da USF ou a pedido de metade dos

elementos da equipa (decreto-lei 298/2007, artigo 13º).

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O organograma da estrutura orgânica da USF encontra-se em anexo (Anexo 1).

2- Coordenador da USF

O coordenador da USF é o médico eleito por voto secreto, em Conselho

Geral, com a maioria de dois terços de votos. (Anexo 2).

Na sua ausência será substituído por outro médico, também nomeado

em Conselho Geral.

Coordenador e seus substitutos são nomeados por um período de três

anos.

O coordenador disponibiliza um tempo da sua atividade para gestão da

USF. Tem também um horário de atendimento personalizado aos utentes,

publicitado na USF.

São competências do coordenador:

a) Coordenar as atividades da equipa de modo a garantir o cumprimento do

plano de ação e os princípios orientadores da atividade da USF;

b) Gerir os processos e determinar os atos necessários ao seu

desenvolvimento;

c) Presidir ao Conselho Geral da USF;

d) Assegurar a representação externa da USF;

e) Assegurar a realização de reuniões com a população abrangida pela USF

no sentido de dar a conhecer o plano de ação e o relatório de atividades;

f) Autorizar comissões gratuitas de serviço no país;

g) Confirmar e validar os documentos, no âmbito da USF, que sejam

exigidos por força de lei ou regulamento.

Com exceção das alíneas a) e c), o coordenador pode delegar, as suas

competências noutro ou noutros elementos da equipa (decreto-lei 298/2007,

artigo 12º).

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 16

O coordenador exerce, também, as competências legalmente atribuídas

aos titulares de cargo de direção intermédia do 1º grau (Lei 2/2004 de 15 janeiro

e Lei 51/2005 de 30 agosto) e outras que lhe forem delegadas ou subdelegadas.

Destacam-se:

a) Responder aos processos de reclamações, sugestões e louvores

apresentados pelos utentes;

b) Autorizar gozo e acumulação de férias;

c) Aprovar plano de férias;

d) Justificar ou injustificar faltas;

e) Autorizar os elementos da equipa a comparecer em juízo se

requisitados.

3- Conselho Técnico

O Conselho Técnico da USF Viriato é constituído por um médico e um

enfermeiro, preferencialmente detentores de qualificação profissional mais

elevada e de maior experiência profissional nos cuidados de saúde primários,

escolhidos pelos elementos de cada grupo profissional (Decreto-Lei n.º

298/2007). A eleição é realizada por voto secreto. Por decisão da equipa, o

Conselho Técnico é nomeado de três em três anos. (Anexo 2)

São competências do Conselho Técnico:

a) Promover o cumprimento das normas técnicas emitidas pelas

entidades competentes;

b) Promover os procedimentos que garantam a melhoria contínua da

qualidade dos cuidados de saúde, tendo como referência a carta de

qualidade;

c) Avaliar o grau de satisfação dos utentes da USF e dos profissionais

da equipa;

d) Elaborar e manter atualizado os manuais de boas práticas;

e) Organizar e supervisionar as atividades de formação contínua e de

investigação.

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 17

O Conselho Técnico reúne, pelo menos, uma vez por mês ou a pedido

de um dos seus elementos, sendo elaboradas atas das reuniões.

4- Outros órgãos de apoio

A USF Viriato nomeou internamente outros elementos de apoio à gestão

da USF (Anexo 2):

- Responsáveis pela gestão dos programas de saúde;

- Responsáveis por outras atividades.

4.1- Responsáveis pela gestão de programas de saúde

As atividades relacionadas com os programas de saúde são base

fundamental da qualidade do trabalho da USF Viriato.

Assim, cada programa tem uma equipa responsável (descrita no anexo

2), cujas competências são:

a) Divulgar as orientações da DGS;

b) Elaborar protocolos de atuação e o manual de boas práticas (sujeitos

a parecer do Conselho Técnico) e promover a sua aplicação na USF;

c) Monitorizar trimestralmente os indicadores da USF relativos ao

programa.

4.2- Responsáveis por outras atividades

Na USF Viriato existem outras tarefas e responsabilidades que estão

distribuídas por todos os elementos da equipa e que são descritas em anexo

(Anexo 2). Esta distribuição é revista anualmente.

Artigo 8º

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Organização interna e cooperação interdisciplinar

1- Equipa multidisciplinar

A USF Viriato presta cuidados aos utentes através de uma equipa de

profissionais multidisciplinar alargada. No sentido de otimizar os serviços

prestados, foram criadas microequipas, compostas por assistente técnico,

enfermeiro de família e médico de família. É assim, reforçado o binómio

enfermeiro de família/médico de família, para com a sua lista de utentes.

Constituíram-se oito microequipas, das quais duas exercem no polo de

atendimento de Torredeita.

Tabela I - Microequipas profissionais na sede

MÉDICO ENFERMEIRO ASSISTENTE TÉCNICO

Carla Lunet Rosa Lacerda Ricardo Patrício

Dina Campos Paula Areias Graça Lemos

Daniela Moreira Cândida Silva Paula Cardoso

Filomena Santos Olinda Martins Regina Cruz

Helena Brás Nunes Ângela Quinteiro Sandra Nunes

João Ribeiro Clélia Guterres Regina Cruz/RicardoPatrício

Estas equipas atuam como equipa alargada no caso de ausência de

algum profissional. A intersubstituição pode ser efetuada por todos.

No polo de atendimento de Torredeita existem duas microequipas, que

em caso de ausência do médico ou enfermeiro, atuam como equipas espelho.

No caso de ausência do assistente técnico este será substituído por um elemento

da sede que se desloca a Torredeita.

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Tabela II - Microequipas do polo de atendimento de Torredeita

MÉDICO ENFERMEIRO ASSISTENTE TÉCNICO

Fernando Severino Sofia Ferreira Graça Vieira

Nelson Loureiro Tânia Figueiredo Graça Vieira

Apesar da constituição das microequipas, todos os profissionais da USF

continuam a garantir serviços de qualidade a todos os utentes da USF Viriato.

2- Gestão interna da USF por objetivos

A USF Viriato possui um modelo de gestão por objetivos identificados e

quantificados no plano de ação.

O plano de ação é elaborado e discutido por todos os profissionais da

USF e aprovado para três anos em Conselho Geral. Anualmente deve ser revisto

e atualizado.

3- Definição de tarefas e responsabilidades

As tarefas e responsabilidades dos profissionais são as implícitas ao grupo

profissional a que pertencem, assistentes técnicos, enfermeiros, ou médicos.

Contudo, a USF rege-se por um objetivo primordial comum, a prestação

de cuidados de saúde de qualidade aos seus utentes, pelo que todos se

empenham em complementar as suas atuações, na identificação e orientação

dos problemas dos cidadãos, tendo em conta as normas estabelecidas e os

princípios de boas práticas.

3.1- Tarefas e responsabilidades dos assistentes técnicos

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 20

Os assistentes técnicos são o rosto da equipa e é através deles que é

estabelecido o primeiro contacto do utente com a USF.

A sua atuação procura estabelecer um atendimento personalizado e

cordial, promovendo uma boa comunicação e a satisfação dos utentes.

É da sua responsabilidade:

a) Atendimento dos utentes durante todo o horário de funcionamento da

USF, de forma presencial ou por telefone;

b) Informar e esclarecer os utentes de forma clara, objetiva e cordial,

procurando usar uma linguagem adequada ao utente em causa;

c) Resolução dos problemas dos utentes, podendo, se necessário, ser

solicitada a intervenção de um elemento de outro grupo profissional

(se possível o médico ou enfermeiro de família) procurando não

prejudicar o seu trabalho;

d) Gerir os processos administrativos que serão descritos adiante com

mais pormenor.

3.2- Tarefas e responsabilidades dos enfermeiros

O conceito de enfermeiro de família facilita o conhecimento do utente,

dos seus problemas de saúde, do seu meio sócio familiar e rede de apoios.

Assim, é possível avaliar e intervir nas famílias e nos seus elementos em todas

as vertentes de saúde/doença, promovendo a saúde ao longo de todo o ciclo

vital da família.

A cada enfermeiro da USF está atribuída uma lista de utentes que

corresponde ao ficheiro da microequipa (médico/enfermeiro/assistente técnico)

em que está incluído. Compete ao enfermeiro de família, sempre que possível,

o atendimento dos seus utentes da USF ou no domicílio.

É da responsabilidade da equipa de enfermagem:

a) Marcação das consultas de enfermagem, de acordo com as

necessidades dos utentes e a disponibilidade de agendamento;

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 21

b) Marcação da consulta, sempre que possível, para o enfermeiro de

família;

c) Atendimento dos utentes sem marcação de consulta, desde que a

situação assim exija, sem prejuízo dos utentes marcados;

d) Marcação das consultas de vigilância de enfermagem;

e) Atendimento dos utentes do ficheiro em consultas de programas;

f) Atendimento telefónico dos utentes, de preferência, em horário

definido: dias úteis 9h-9h30; 14h30-15h; 19h-19h30; aos sábados 9h-

9h30; este atendimento deve ser feito, se possível, pelo enfermeiro de

família do utente;

g) Execução dos registos informáticos das consultas e atos de

enfermagem;

h) Realização de visitas domiciliárias sempre que a situação clínica dos

utentes do seu ficheiro o justifique e, efetuar, a consulta domiciliária

conjunta com o médico de família;

i) Gestão de indicadores, em articulação com o seu médico de família;

j) Gestão de material, de consumo clínico e terapêutico;

k) Supervisão da higiene e desinfeção das instalações;

l) Participação na formação pré e pós graduada de enfermeiros;

m)Realização de ações de educação para a saúde.

3.3- Tarefas e responsabilidades dos médicos

O médico de família presta cuidados aos utentes do seu ficheiro,

personalizados, integrados e numa perspetiva biopsicossocial.

Na USF Viriato, esta prestação estende-se a todos os utentes inscritos,

em consultas de intersubstituição, sempre que necessário.

É da responsabilidade dos médicos:

a) Atendimento personalizado dos utentes do ficheiro, garantindo

acessibilidade presencial ou por contacto telefónico;

b) Prestação de atos burocráticos (baixas, atestados, credenciais de

transporte, relatórios, entre outros);

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 22

c) Agendamento de consultas de programas de saúde;

d) Atendimento telefónico dos utentes em horário definido (flexível em

situações urgentes);

e) Registo informático de dados recolhidos na consulta;

f) Referenciação dos utentes quer para o serviço de urgência, quer para

consulta de outras especialidades;

g) Gestão do ficheiro;

h) Monitorização do seu desempenho, de acordo com os objetivos da

USF;

i) Gestão dos custos de exames complementares de diagnóstico e

medicamentos;

j) Participação em ações de formação;

k) Participação na formação pré e pós graduada de médicos;

l) Realização de ações de educação para a saúde.

4- Estratégias de informação e comunicação dentro da equipa

A informação e a comunicação entre os profissionais da USF é efetuada

nas atividades clínicas através dos programas SINUS, SAM e SAPE.

Dentro da equipa multiprofissional a informação e comunicação é

efetuada pessoalmente, em reuniões de serviço, por internet (correio eletrónico)

e intranet.

Via intranet, todas as informações consideradas importantes, escalas de

serviço, férias, divulgação de ações de formação, documentos da DGS e

guidelines clínicas, são incluídas no ambiente de trabalho dos computadores da

USF de todos os profissionais, num ficheiro denominado “pastas partilhadas”.

5- Regras de articulação interna

5.1- Instrumentos da USF

Constituem instrumentos da USF Viriato o Regulamento Interno, o Plano

de Ação, a Carta de Qualidade, a Carta de Compromisso, o Manual de

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Procedimentos, o Manual de Articulação com o ACeS e o Livro de Incidentes e

Ocorrências. Este último, encontra-se disponível a todos os profissionais da USF

e destina-se ao registo de qualquer incidente ou ocorrência que prejudique o

bom funcionamento da USF ou qualquer situação anómala que envolva utentes.

Esse registo é posteriormente analisado pela equipa.

5.2- Plano de Férias

O plano individual de férias deve ser apresentado por escrito, até 31 de

março de cada ano. Durante os períodos de férias podem estar ausentes um

terço dos elementos de cada grupo profissional.

No caso de haver sobreposição de dias de férias e não esteja respeitada

a regra do 1/3, os elementos do grupo profissional em causa devem reunir, para

resolução do impasse. Se não houver consenso, então é aplicada a regra da

rotatividade.

O coordenador deve aprovar o plano de férias até 15 de abril.

As férias a gozar antes da aprovação do plano de férias são pedidas por

escrito ao coordenador.

Qualquer alteração ao plano inicial de férias tem de respeitar as férias já

aprovadas.

Artigo 9º

Áreas de atuação dos diferentes grupos profissionais

As áreas de atuação e intervenção dos diferentes grupos profissionais

que integram a USF são as inerentes à sua categoria profissional. O objetivo

comum é a prestação de cuidados de qualidade, fazendo cumprir o estabelecido

no regulamento interno.

1- Áreas de atuação dos assistentes técnicos

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 24

1.1- Atendimento e encaminhamento dos utentes

a) Programação e marcação de consultas de acordo com as regras da

USF;

b) Monitorização do tempo de espera e desistências das consultas;

c) Atendimento telefónico e orientação das chamadas.

1.2- Gestão da comunicação

a) Informação atualizada do funcionamento da USF;

b) Informação a pedido do utente.

1.3- Gestão de procedimentos administrativos

a) Participação e apoio à atividade das microequipas;

b) Gestão dos processos clínicos familiares (dados administrativos);

c) Participação na convocatória de utentes;

d) Participação nos procedimentos relativos à referenciação (ALERT e

URAP)

e) Gestão de dados administrativos dos utentes;

f) Gestão da transferência de processos clínicos;

g) Reembolsos;

h) Participação na receção de reclamações, sugestões e louvores dos

utentes.

1.4- Outras áreas de atuação

a) Participação na formação de administrativos;

b) Formação profissional contínua.

2- Área de atuação dos enfermeiros

2.1- Atividades assistenciais

Os cuidados de enfermagem verificam-se a nível de prevenção primária,

secundária e terciária:

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 25

a) Vigilância, promoção da saúde e prevenção das doenças nas diversas

fases da vida:

- Saúde da mulher

- Saúde da criança e adolescente

- Saúde do adulto e idoso

b) Inclui aplicação das normas emitidas pela DGS e cumprimento do

plano nacional de vacinação;

c) Cuidados em situação de doença aguda;

d) Acompanhamento das situações de doença crónica e patologia

múltipla, de forma personalizada e continuada; consulta de

enfermagem de diabetes e de hipertensão arterial;

e) Tratamento de feridas, administração de medicação e outras medidas

terapêuticas;

f) Cuidados domiciliários;

g) Articulação com o programa de cuidados continuados na prestação

de domicílios de enfermagem, em situações que reunam critérios de

integração na RNCCI.

2.2- Atividades não assistenciais

a) Educação para a saúde;

b) Gestão da prática clínica - gestão atualizada do ficheiro e auto

monitorização do desempenho e gastos;

c) Formação profissional contínua, garantindo permanente atualização

científica;

d) Participação na formação pré e pós graduada;

e) Participação em investigação clínica.

3- Áreas de atuação dos médicos

3.1- Atividades assistenciais

As atividades assistenciais dos médicos verificam-se a nível de

prevenção primária, secundária e terciária.

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 26

a) Vigilância, promoção da saúde e prevenção das doenças nas diversas

fases da vida:

-Saúde da mulher

-Saúde da criança e adolescente

- Saúde do adulto e idoso

Inclui a aplicação das normas emitidas pela DGS e cumprimento do

plano nacional de vacinação;

b) Diagnóstico precoce e tratamento adequado às diversas patologias;

inclui realização dos rastreios oncológicos previstos no plano de ação;

c) Cuidados em situação de doença aguda;

d) Acompanhamento clínico das situações de doença crónica e patologia

múltipla, de forma personalizada e continuada;

e) Cuidados no domicílio;

f) Interligação com outros serviços (hospitalares, saúde pública) e

referenciação a cuidados secundários;

g) Certificação de estados de saúde ou doença que surgirem como

sequência dos atos médicos e emissão de declarações específicas

pedidas pelos utentes, desde que inseridas no estrito cumprimento da

resposta ao direito à saúde dos utente.

3.2- Atividades não assistenciais

a) Educação para a saúde;

b) Gestão da prática clínica – gestão do ficheiro atualizada e auto

monitorização do desempenho e gastos;

c) Formação profissional contínua, garantindo permanente atualização

científica;

d) Participação na formação pré e pós graduada;

e) Participação em investigação clínica.

4- Áreas de atuação de outros profissionais

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 27

Embora não façam parte da equipa nuclear da USF Viriato, existem

outros grupos profissionais pertencentes à URAP e ACES Dão Lafões, que

colaboram com a USF:

- Assistentes operacionais, telefonistas e motoristas;

- Nutricionista;

- Psicóloga

- Fisioterapeutas;

- Técnicos de radiologia;

- Cardiopneumologista;

- Assistente Social;

- Médica dentista e Higienista oral;

- Saúde Pública;

- Centro de Diagnóstico Pneumológico.

As áreas de atuação e intervenção destes grupos profissionais, que

colaboram com a USF, são as inerentes à sua categoria profissional e estão

definidos no Manual de Articulação com o ACES Dão Lafões .

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 28

CAPÍTULO IV - COMPROMISSO ASSISTENCIAL

Artigo 10º

Horário de Funcionamento da USF e Cobertura Assistencial

A USF Viriato funciona na sede, todos os dias úteis, das 8.00 às 20.00

horas. No polo de atendimento de Torredeita, o horário de funcionamento é de

2ª a 5ª feira das 8.30 às 13.00 horas e das 14.00 às 18 horas, e à 6ª feira das

8.00 às 12.00 horas.

O período de alargamento de horário, só existe na sede da USF, das 9h

às 13h horas aos sábados.

O horário de atendimento é até às 19h45 nos dias úteis e até às 12h45

aos sábados.

Tabela III - Horário de funcionamento da USF Viriato

Horário

Dias Úteis Sede Dias Úteis

Polo Atendimento Torredeita

Sábado Sede

Serviço Normal 8h-20h

2ª a 5ª feira: 8.30h-13h e

14h-18h 6ª feira - 8h-12h

--

Alargamento de Horário

-- -- 9-13h

Os horários de funcionamento e de atendimento estão publicitados no

interior e exterior das instalações da USF. Durante este horário, está sempre

presente uma equipa constituída, no mínimo, por um médico, um enfermeiro e

um assistente técnico.

O alargamento de horário é efetuado nas instalações da sede, contudo,

os utentes de Torredeita, podem ser atendidos na sede, durante este horário,

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 29

sempre que necessário. A informação desta alternativa de atendimento, está

afixada no polo de atendimento de Torredeita.

Os atuais horários de funcionamento proporcionam uma resposta

adequada. No futuro, pode ser necessário proceder a adaptações, de modo a

garantir uma resposta adequada às reais necessidades dos utentes da USF.

Artigo 11º

Definição da Oferta de Serviços

1- Carteira Básica de Serviços

A carteira básica de serviços da USF Viriato baseia-se no estipulado na

portaria nº 1368/2007 de 18 de outubro.

Descrevem-se, seguidamente, o núcleo base de serviços clínicos,

referente aos cuidados prestados pela equipa multidisciplinar, médicos e

enfermeiros, a todos os utentes da USF Viriato.

Os aspetos da carteira básica relativos ao secretariado

clínico/administrativo, horário de funcionamento e formação contínua, estão

desenvolvidos noutros capítulos.

A USF Viriato presta cuidados a cerca de 14 500 utentes.

Tem as seguintes atividades:

- Consulta programada de MGF;

- Consultas de programas de saúde;

- Consulta aberta;

- Consulta de intersubstituição;

- Consulta de interligação;

- Consulta domiciliária;

- Contacto telefónico;

- Contacto indireto;

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 30

- Vacinação;

- Atos e intervenções de enfermagem;

- Reunião de serviço.

Os fluxogramas destas atividades, processos-chave, estão em anexo

(Anexo 3).

1.1- Consulta Programada de MGF

Esta consulta efetuada pelo médico, destina-se a todos os utentes

inscritos no ficheiro clínico do médico de família, tendo como objetivo, dar

resposta a situações não urgentes.

A marcação efetua-se até 5 dias úteis e pode ser efetuada por iniciativa

do utente (marcação presencial, por telefone ou por internet) ou do profissional

de saúde, médico ou enfermeiro.

A consulta programada de MGF efetua-se diariamente, com períodos de

manhã e de tarde.

Cada médico efetua consulta programada de MGF em horário pré-

laboral, hora de almoço e pós-laboral (das 18-20 horas), pelo menos uma vez

por semana, e que se destina, preferencialmente, aos utentes que exercem

atividade profissional. Ao sábado também são programadas consultas de MGF.

A duração média desta consulta é de 15 minutos.

1.2- Consultas de programas de saúde

1.2.1- Consulta de Planeamento familiar

Nesta consulta incluem-se a consulta de planeamento familiar e também

a consulta de menopausa. Tem como objetivos principais, promover a vivência

da sexualidade de forma saudável e segura, regular a fecundidade segundo o

desejo do casal, rastrear o cancro do colo do útero e cancro da mama.

A USF Viriato participa no Programa de Rastreio do Cancro do Colo do

Útero da ARS Centro e no Programa de Rastreio de Cancro da Mama da Liga

Portuguesa contra o Cancro (Núcleo Regional do Centro).

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 31

A consulta destina-se a todas as utentes do sexo feminino inscritas na

USF, em idade fértil (15-49 anos) ou na menopausa (50-64 anos).

A marcação pode ser efetuada por iniciativa do profissional de saúde ou

da utente, presencialmente ou por telefone, durante todo o período de

funcionamento da USF.

Cada médico tem um horário semanal, previamente estabelecido e

divulgado aos seus utentes. Os médicos podem efetuar consulta programada de

PF em horário pós-laboral (18-20 horas) ou ao sábado.

A consulta é efetuada por médico e enfermeiro, tem a duração de vinte

minutos, sendo precedida de uma consulta de enfermagem.

Se se verificar a não comparência da utente à consulta, cabe ao

assistente técnico contactar a utente e proceder à remarcação da consulta.

1.2.2- Consulta de Saúde Materna

Esta consulta tem por objetivo, o acompanhamento da gravidez e

puerpério, segundo as normas da DGS e em articulação com o Centro Hospitalar

Tondela-Viseu, contribuindo para diminuição da morbilidade e mortalidade

materna e infantil.

Esta consulta destina-se a grávidas, inscritas e seguidas na USF. A

iniciativa de marcação da primeira consulta é da utente (presencialmente ou por

telefone, durante todo o horário de funcionamento) ou do profissional de saúde.

Cada médico tem um horário semanal, previamente estabelecido e

divulgado aos seus utentes. Os médicos efetuam consulta programada de Saúde

Materna em horário pós-laboral (18-20 horas) ou ao sábado.

A consulta médica é precedida de consulta de enfermagem e tem uma

duração de vinte minutos. No fim da consulta o médico deve programar a

consulta seguinte.

Se, se verificar a não comparência da grávida à consulta, cabe ao

assistente técnico contactar a utente e proceder à remarcação da consulta.

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 32

1.2.3- Consulta de Vigilância de Saúde Infantil

A consulta de saúde infantil tem como objetivo promover e avaliar o

crescimento e desenvolvimento da população infantil e juvenil, de acordo com

as normas da DGS e, assim, contribuir para a redução da morbilidade e

mortalidade infantil.

Esta consulta destina-se a todas as crianças e jovens até aos 18 anos

inscritos na USF.

Nesta consulta excluem-se todas as situações de doença aguda. A

marcação de consulta por motivo de doença, é efetuada de acordo com o

descrito na marcação de consulta programada de MGF, consulta aberta e de

intersubstituição.

A consulta é calendarizada de acordo com as normas da DGS e pode

ser marcada por iniciativa do utente (presencialmente ou por telefone durante

todo o período de funcionamento da USF) ou do profissional de saúde.

A consulta de vigilância de saúde infantil decorre em horário previamente

estabelecido para o efeito e devidamente divulgado aos utentes.

Os médicos podem efetuar consulta programada de Saúde Infantil em

horário pós-laboral (18-20 horas) ou ao sábado.

A primeira consulta da criança (antes dos 28 dias) é programada

aquando da realização do teste do pezinho ou quando é recebida a notícia de

nascimento.

A consulta médica é precedida de consulta de enfermagem e tem uma

duração de vinte minutos. No fim da consulta o médico deve programar a

consulta seguinte.

No âmbito desta consulta, são efetuados os exames globais de saúde a

todas as crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 5 e os 6 anos,

entre os 11 e os 13 anos e aos 15 anos.

Sempre que a criança falte à consulta, cabe ao assistente técnico

proceder a nova marcação da consulta.

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 33

1.2.4- Consulta de Diabetes

A Diabetes Mellitus é uma doença crónica, que causa perda de

qualidade de vida e mortalidade. Constitui um grave problema de saúde pública,

sendo fundamental a conjugação de esforços da equipa de saúde.

A consulta de diabetes tem como objetivo melhorar os conhecimentos

dos doentes sobre esta patologia, controlar a doença, evitar ou reduzir as suas

complicações e melhorar a qualidade de vida.

Esta consulta é destinada a utentes com diagnóstico de diabetes,

inscritos e seguidos na USF. A marcação é da iniciativa do médico.

A consulta de diabetes decorre em horário previamente estabelecido

para o efeito e devidamente divulgado aos utentes. Os médicos podem efetuar

esta consulta em horário pós-laboral (18-20 horas) ou ao sábado.

A consulta médica é precedida de consulta de enfermagem e tem uma

duração de 20 minutos. Tem uma periodicidade ajustada à situação clínica do

doente (trimestral ou outra). No fim da consulta o médico deve programar a

consulta seguinte.

Se se verificar a não comparência do doente diabético à consulta, cabe

ao assistente técnico proceder à remarcação da consulta.

1.2.5- Consulta de Hipertensão Arterial

A hipertensão arterial é o fator de risco mais influente na doença

cardiocerebrovascular, com elevada prevalência na população.

A consulta de hipertensão arterial tem como objetivo a vigilância, o

seguimento, o tratamento, a redução das complicações e a reabilitação de

utentes hipertensos.

A consulta é destinada a doentes hipertensos, inscritos e seguidos na

USF. A marcação é da iniciativa do médico. A consulta de vigilância de

hipertensão decorre em horário previamente estabelecido para o efeito e

devidamente divulgado aos utentes. Os médicos podem efetuar consulta

programada de HTA em horário pós-laboral (18-20 horas) ou ao sábado.

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 34

A consulta médica é precedida de consulta de enfermagem e tem uma

duração de 15 minutos. É realizada de acordo com as orientações da DGS.

Estão previstas duas consultas anuais aos utentes hipertensos

controlados, podendo os hipertensos não controlados ter consultas mais

frequentes, de acordo com a situação particular de cada doente. No fim da

consulta o médico deve programar a consulta seguinte.

Se se verificar a não comparência do utente hipertenso à consulta, cabe

ao assistente técnico proceder à remarcação da consulta.

1.3- Consulta Aberta

Consulta destinada a situações agudas ou que se revestem de carácter

inadiável, de utentes do próprio médico de família.

Cada médico tem um horário diário, que é divulgado aos seus utentes,

para atender situações de carácter agudo, que não sejam passíveis de resolução

em consulta programada. Nestas consultas, apenas é resolvida a situação aguda

que levou à consulta, para motivar o utente a procurar preferencialmente a

programação das consultas.

A iniciativa do pedido de consulta é do utente. Esta consulta pode ser

solicitada durante todo o horário de funcionamento da USF e o utente é

orientado, preferencialmente, para a consulta aberta do próprio médico. Caso se

verifique ausência ou impossibilidade do médico de família a efetuar, o utente é

encaminhado para a consulta de intersubstituição.

Esta consulta tem um tempo médio de 10 minutos.

A qualquer situação clínica emergente ou de alguma gravidade, será

imediatamente prestada assistência médica e de enfermagem.

1.4- Consulta de Intersubstituição

O objetivo desta consulta é dar resposta aos utentes de médicos de

família ausentes, e ainda, assegurar resposta a situações agudas, quando não

é possível ao médico de família fazê-lo.

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 35

Destina-se também aos utentes do polo de Torredeita após o

encerramento do mesmo. Neste polo, o atendimento aos utentes do médico

ausente é efetuado pelo médico presente, sendo reservados 30 minutos por dia

da sua agenda para esse efeito. O médico presente assegura também os

contactos indiretos do médico ausente. Em caso de necessidade (ausência dos

dois médicos), um dos médicos da sede deslocar-se-á ao polo de Torredeita,

num dos períodos do dia.

A iniciativa do pedido de consulta é do utente. Esta consulta pode ser

solicitada durante todo o horário de funcionamento da USF.

Esta consulta realiza-se, diariamente:

- 2ª a 5ªfeira - das 10 às 11h, das 14 às 15h e das 18 às 20h;

- 6ª feira das 10 às 11h e das 14 às 20h;

- aos sábados das 9 às 13 horas.

Esta consulta tem um tempo médio de 10 minutos.

O horário de consulta de intersubstituição está distribuído

equitativamente por todos os médicos.

A tarde de sexta-feira (14-20 horas) é realizada de forma rotativa.

1.5- Consulta de Interligação

Esta consulta tem com objetivo avaliar a necessidade efetiva do utente

ser atendido no próprio dia.

É realizada pelos enfermeiros e conta com o apoio de um protocolo de

atuação criado para este efeito. Em caso de qualquer dúvida sobre a situação,

ou motivos não previstos neste protocolo é chamado o médico de família, ou

qualquer outro médico, para avaliação da situação. Em todo o horário de

funcionamento da USF há um elemento de enfermagem disponível para esta

atividade.

Deverão ser encaminhados para esta consulta, todos os utentes que

solicitem consulta por situação aguda, no próprio dia.

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 36

1.6- Consulta Domiciliária

A esperança média de vida tem vindo a aumentar consideravelmente e

consequentemente, aumenta a prevalência de doenças crónicas incapacitantes.

Existe a necessidade de prestação de cuidados de saúde no domicílio, efetuados

pela equipa médico e enfermeiro, a utentes com incapacidade de se deslocarem

à USF, ou casos sociais, de forma a melhorar a sua qualidade de vida, promover

a sua reabilitação e apoiar a inserção do doente na vida sociofamiliar.

A marcação de uma consulta domiciliária médica ou de enfermagem,

pode ser da iniciativa do utente ou representante, presencial ou telefonicamente,

ou ser da iniciativa do médico ou enfermeiro. A consulta é agendada após o

contacto com o médico ou enfermeiro de família e deve ser efetuada

preferencialmente até cinco dias úteis após o pedido. Consideram-se situações

prioritárias as doenças oncológicas em fase terminal, AVC com sequelas

neurológicas, fratura do colo do fémur, demências graves ou doença crónica que

impeça a deslocação do utente à USF.

Em caso de doença aguda o médico de família deve ser contactado por

telefone ou presencialmente por familiar do utente e orientar a situação: realizar

domicílio no prazo de 48 horas ou referenciar ao serviço de urgência se se tratar

de uma situação urgente a necessitar de cuidados hospitalares.

Nas situações após alta hospitalar ou situações de úlceras de decúbito

é efetuada consulta domiciliária de enfermagem nas primeiras 24 horas.

Cada médico organiza semanalmente as suas visitas domiciliárias, e a

equipa de enfermagem realiza visitas domiciliárias diariamente.

A consulta médica tem uma duração de 60 minutos e a de enfermagem

45 minutos. As consultas domiciliárias médicas são realizadas

preferencialmente, com o enfermeiro de família.

Na ausência do médico ou enfermeiro de família, caso haja necessidade,

a consulta domiciliária é efetuada por outro médico e/ou enfermeiro.

1.7- Contacto telefónico

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 37

Cada médico está disponível, por um período de 30 minutos por dia, para

atender telefonicamente os seus utentes. Deste modo, o utente pode obter a

informação ou aconselhamento pretendidos sem ter de se deslocar à USF. Este

horário está publicitado na USF.

O atendimento telefónico, por parte da equipa de enfermagem é

efetuado, preferencialmente, nos seguintes horários: 9h-9h30, 14h30-15h, 19h-

19h30. Aos sábados 9h-9h30. Há, no entanto, flexibilidade da equipa para

atender telefonicamente os utentes noutros horários.

1.8- Contacto Indireto

Cada médico dispõe diariamente de um período de 30 minutos para

realização de alguns procedimentos que não necessitam da presença do utente.

Neste período pode ser efetuada renovação de medicação crónica (já

registada no processo clínico do utente), avaliação de exames complementares

de diagnóstico, relatórios, emissão de credenciais de transporte, prescrição de

cuidados respiratórios domiciliários, declarações para infantário (crianças

seguidas na USF) e outros à consideração do médico.

O pedido da realização de um contacto indireto, pode ser efetuado

durante todo o período de funcionamento da USF, presencialmente pelo utente

ou por outra pessoa em sua representação. Pode ser realizado também, através

de e-mail para [email protected].

Ao sábado esta marcação está inviabilizada, por limitação do programa

informático, devido ao facto de funcionar apenas a agenda do médico que está

ao serviço.

O resultado do contacto indireto é disponibilizado ao utente, até 72 horas

úteis, após a sua solicitação.

1.9- Vacinação

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 38

É objetivo da USF Viriato garantir o cumprimento do plano nacional de

vacinação a todos os utentes inscritos na USF, visando reduzir a incidência de

morbilidade e mortalidade das doenças evitáveis por imunização.

As vacinas são administradas pelos enfermeiros, podendo ser marcadas

por iniciativa do utente, presencial ou telefonicamente, ou pelo profissional de

saúde.

A vacinação é realizada durante todo o horário de atendimento da USF,

preferencialmente por marcação, de forma a evitar tempos de espera

prolongados.

As vacinas que não integram o plano nacional de vacinação, são

administradas mediante prescrição médica (da USF ou médico particular).

A vacinação é realizada em gabinete próprio e registada em plataforma

informática, implementada para o efeito.

Sempre que se detete um utente com vacinação em atraso, cabe ao

assistente técnico por indicação da equipa de enfermagem, convocar o utente,

de forma a regularizar o plano de vacinação. Se após terceira convocatória,

persistir a não atualização do PNV do utente, é efetuada uma visita domiciliária

a estes utentes.

O tempo médio para o ato de vacinação é de 15 minutos para crianças

e 10 minutos para adultos.

1.10- Atos e intervenções de enfermagem

Destinam-se a todos os utentes inscritos na USF, que necessitam de

cuidados de enfermagem, tratamentos, realização de pensos, administração de

fármacos, algaliações, entre outros.

Todas estas medidas terapêuticas são realizadas em gabinete próprio.

Os atos de enfermagem podem ser marcados pelo utente, presencial ou

telefonicamente, ou pelo profissional de saúde. Se o utente necessita de um

tratamento sem ter feito marcação prévia, é sempre dada resposta no próprio

dia. É privilegiada a marcação, de forma a evitar longos tempos de espera. O

tempo médio de realização do ato de enfermagem é de 20 minutos.

1.11- Reunião de Serviço

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 39

Embora não seja uma atividade clínica, a reunião de serviço é aqui

mencionada por contribuir para uma melhor prestação de cuidados aos utentes.

Semanalmente, é realizada uma reunião, com duração de 2h com a presença de

todos os grupos profissionais. Esta reunião é realizada à 6ª feira, no período das

12 horas às 14 horas, servindo para prestar informações, discutir problemas

surgidos durante a semana, corrigi-los e tomar decisões para o bom

funcionamento da USF. Uma vez por mês, esta reunião é de formação interna,

setorial por grupo profissional ou com todos os elementos, dando cumprimento

ao plano anual de formação da USF.

A convocatória para a reunião e ordem de trabalhos é efetuada pelo

coordenador e enviada por correio eletrónico, a todos os profissionais, com uma

antecedência de 48 horas.

Em todas as reuniões é lavrada ata, segundo modelo próprio da USF,

que é lida e aprovada na reunião seguinte. As atas são efetuadas rotativamente

por todos os profissionais.

Durante o período de reunião, um assistente técnico permanece na USF,

e em caso de situação urgente são chamados um médico e um enfermeiro, para

prestar os necessários cuidados imediatos.

2- Carteira Adicional de Serviços

2.1- Preparação Psicoprofiláctica para o Parto

A USF Viriato dispõe da carteira adicional de serviços, Preparação

Psicoprofiláctica para o Parto, sob coordenação da Enfermeira Paula Areias.

Tem como objetivo principal preparar o casal para viver a gravidez, o

parto e puerpério, com tranquilidade e segurança.

Destina-se a todas as grávidas inscritas na USF Viriato, na USF Grão

Vasco e UCSP D. Duarte.

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 40

Esta atividade é marcada pela Enf. Paula Areias a partir das vinte e seis

semanas de gravidez. As sessões têm a duração de duas horas e são realizadas

duas vezes por semana,

2.2- Alargamento de horário

O período de alargamento de horário, é efetuado aos sábados das 9h às

13.00 horas, tal com já descrito anteriormente (página 28).

O alargamento de horário só é efetuado nas instalações da sede da USF.

Contudo, os utentes de Torredeita, podem ser atendidos na sede, durante este

horário, sempre que necessário. A informação desta alternativa de atendimento,

está afixada no polo de atendimento de Torredeita.

3- Alternativas assistenciais fora do horário de funcionamento da

USF

Fora do horário de funcionamento do polo de atendimento de Torredeita

e em caso de situação aguda, os utentes devem recorrer à sede da USF Viriato

em Viseu, que dista a sensivelmente 15 Kms e serão atendidos na consulta de

intersubstituição.

Fora do horário de funcionamento da USF Viriato e em caso de doença

aguda, os utentes desta USF, devem dirigir-se ao Centro Hospitalar Tondela-

Viseu, localizado a cerca de 1,3 Kms da USF Viriato ou recorrer à Linha Saúde

24 para orientação. Estas informações estão afixadas na sede e polo de

atendimento de Torredeita.

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 41

Artigo 12º

Marcação de Consultas

Existem onze modelos distintos de consultas médicas na USF Viriato:

Consulta Programada de MGF, Contacto Indireto, Contacto Telefónico, Consulta

Aberta, Consulta de Intersubstituição, Consulta de HTA, Consulta de Diabetes,

Consulta de Planeamento Familiar, Consulta de Saúde Materna, Consulta de

Vigilância de Saúde Infantil e Consulta Domiciliária.

A marcação destas consultas é efetuada através das plataformas

informáticas SINUS no caso administrativo e SAM, no caso médico. Todos os

registos efetuados pela equipa de enfermagem, são feitos na plataforma

informática SAPE.

Todas as consultas são programadas com dia e hora marcada.

Os atos de enfermagem são agendados com a equipa de enfermagem

ou assistentes técnicos, ficando com marcação de dia e hora.

Para todas as consultas, o tempo máximo de espera para a sua

realização, após a hora a que está marcada, não deve ser superior a 30 minutos.

Em caso de atraso do utente, este tem uma tolerância de 15 minutos

para confirmar a sua consulta. Após esta tolerância, é contactado o profissional,

que decide da possibilidade de atendimento do utente nesse dia ou é remarcada

a consulta.

Será efetuada periodicamente, através das aplicações informáticas

disponíveis, uma avaliação do tempo máximo de espera para agendamento de

consulta.

1- Consulta Programada de MGF

A programação da consulta por iniciativa do utente pode ser efetuada

telefonicamente (via preferencial), na sede da USF, todos os dias úteis das 9 às

10 horas, ou presencialmente, junto de um balcão de atendimento administrativo

a partir das 9 horas e durante todo o horário de funcionamento da USF. No polo

de Torredeita, a marcação por telefone faz-se das 10h30 às 11h30 e

presencialmente a partir das 10h30h durante todo o horário de funcionamento.

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 42

A consulta pode também ser marcada via internet, através do Portal da

Saúde- eAgenda ou através do e-mail oficial a USF Viriato (usfviriato@min-

saude.pt).

A programação da consulta é efetuada até ao quinto dia útil. A marcação

desta consulta é efetuada de 15 em 15 minutos.

No dia da consulta, o utente deve confirmar a mesma junto de um balcão

de atendimento administrativo, 10 minutos antes da hora prevista para a

realização da consulta.

2- Contacto Telefónico

Sempre que é solicitado pelo utente um contacto telefónico com o seu

médico, o assistente técnico deve proceder ao registo do mesmo na agenda

médica criada para o efeito.

3- Contacto Indireto

Esta consulta tem por objetivo facilitar o acesso dos utentes à USF,

permitindo resolver alguns assuntos que não necessitam da presença do utente,

facilitando maior disponibilidade na agenda de consultas.

O pedido de um contacto indireto é efetuada pelo utente ou

representante, presencialmente, junto de um balcão de atendimento

administrativo ou por e-mail.

A resolução do pedido é efetuada até 72 horas úteis após a sua

solicitação.

4- Consulta Aberta

Todos os médicos da USF dispõem diariamente de um horário para

atender situações agudas dos utentes do seu ficheiro clínico.

A solicitação desta consulta é efetuada pelo utente, presencialmente,

junto de um balcão de atendimento administrativo.

O utente é orientado para a consulta de interligação de enfermagem,

onde é avaliada a sua situação. Se, efetivamente se tratar de uma situação que

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 43

necessita de consulta nesse mesmo dia, é marcada consulta aberta. No caso de

não se verificar uma situação que careça de cuidados no próprio dia, é

programada uma consulta de MGF.

A consulta é agendada no horário de consulta aberta do médico de

família, e o utente deve efetuar a sua confirmação 10 minutos antes da hora

programada para a consulta.

A marcação desta consulta é efetuada de 10 em 10 minutos.

5- Consulta de Intersubstituição

Tal como o nome indica, esta consulta é efetuada por outro médico da

USF, caso o médico de família do utente esteja ausente, ou já não tenha

capacidade de resposta, em situações de carácter agudo.

A solicitação desta consulta é efetuada pelo utente, presencialmente,

junto de um balcão de atendimento administrativo. O utente é orientado para a

consulta de interligação de enfermagem, que determina se é marcada consulta

no dia ou programada para outro dia.

Existem três períodos diários para a realização desta consulta,

abrangendo todo o horário de funcionamento da USF (descritos anteriormente).

A consulta é agendada no horário de intersubstituição mais próximo,

devendo o utente efetuar a sua confirmação 10 minutos antes da hora

programada para a consulta.

A marcação desta consulta é efetuada de 10 em 10 minutos.

6- Consultas de programas de saúde

- Consulta de diabetes

- Consulta de hipertensão arterial

- Consulta de planeamento familiar

- Consulta de saúde materna

- Consulta de saúde infantil e juvenil

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 44

Estas consultas são agendadas com um intervalo de 20 minutos, com

exceção da consulta de hipertensão que é agendada com intervalo de 15

minutos.

No dia da consulta o utente deve confirmar a mesma junto de um balcão

de atendimento administrativo, com 20 minutos de antecedência, sendo efetuada

uma consulta de enfermagem, antes da consulta médica.

O tempo médio de espera após a hora da consulta, não deverá ser

superior a 30 minutos.

7- Consulta Domiciliária

A consulta domiciliária é agendada pelo médico após a sua solicitação.

Cada médico dispõe de um horário semanal para efetuar visitas domiciliárias. A

consulta domiciliária é programada com dia e hora marcada.

No caso de consulta domiciliária de enfermagem, a programação é

efetuada pela equipa de enfermagem.

Artigo 13º

Acolhimento e Orientação do Utentes

Todo e qualquer contacto de um utente com a USF necessita sempre de

atendimento administrativo inicial, ou seja, o assistente técnico acaba por ser o

rosto da USF, promovendo a primeira impressão do funcionamento da Unidade.

Este, deve receber o utente com simpatia, agrado, profissionalismo,

cordialidade, tendo a competência necessária e adequada para numa primeira

abordagem perceber qual a sua necessidade.

Sempre que um utente entra na Unidade de Saúde Familiar Viriato, deve

dirigir-se ao balcão de atendimento administrativo.

Se o utente pretende apenas resolver um assunto de natureza

administrativa, compete ao assistente técnico resolver essa situação.

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 45

Se o utente vem para uma consulta médica e esta estiver programada,

o assistente técnico confirma a consulta e o utente aguarda pela sua consulta

(em consultas de programas há uma prévia consulta de enfermagem).

Se não tiver consulta programada, o assistente técnico agenda uma

consulta para um determinado dia e hora, ou então, se for uma situação aguda,

o utente é encaminhado para uma consulta de interligação de enfermagem.

Após a consulta de interligação, o utente é encaminhado para o

assistente técnico. Se a avaliação efetuada na consulta de interligação

determinar que o utente necessita de consulta no próprio dia, é efetuada a

marcação da consulta aberta ou de intersubstituição. Se não se verificar a

situação aguda, o assistente técnico agenda consulta para outro dia.

Se o utente necessita apenas de cuidados de enfermagem, e tiver

marcação, o assistente técnico confirma a marcação e o utente aguarda a

chamada. Se não há marcação, deve dirigir-se ao assistente técnico, para ser

agendado o ato de enfermagem.

Se durante o ato de enfermagem, o enfermeiro entender que o utente

também precisa de cuidados médicos, este contacta o médico de família ou outro

médico, para observação e orientação do utente.

O fluxograma do circuito do utente encontra-se em anexo (Anexo 4).

Artigo 14º

Continuidade e Integração dos Cuidados na USF e no Domicílio

1- Regras de intersubstituição

Na ausência de um ou mais profissionais, está previsto o atendimento

adequado aos utentes, de acordo com a sua situação clínica.

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 46

As regras de intersubstituição em todos os grupos profissionais, podem

implicar a deslocação de algum dos seus elementos ao polo de atendimento de

Torredeita ou à sede da USF.

1.1- Regras de intersubstituição para médicos Sempre que se verifica a ausência de um médico, essa informação é

afixada na USF, comunicando a ausência do médico e o seu tempo previsível.

1.1.1- Ausências programada de curta duração

Nas ausências programadas de curta duração (até duas semanas) por

férias, formação, licença de paternidade ou outros motivos, não há agendamento

de consultas do profissional ausente.

A consulta de intersubstituição e a consulta aberta dos médicos

presentes, asseguram as situações que necessitam de resolução no dia.

As marcações das consultas programadas dos médicos ao serviço,

podem ser alteradas face às necessidades (com conhecimento do médico).

No polo de atendimento de Torredeita, no caso de ausência programada

de curta duração de um dos médicos, são reservados 30 minutos no horário de

consulta programada de MGF do médico presente para atendimento dos utentes

do médico ausente. O médico presente assegura também os contactos indiretos

do médico ausente. Os utentes podem recorrer à consulta de intersubstituição

da sede da USF, se não for possível o seu atendimento em Torredeita (excesso

de procura de consultas, que impeçam a garantia de qualidade das mesmas, no

tempo disponível).

1.1.2- Ausências não programadas de curta duração

O médico deve informar a USF (coordenador ou quem o substitua) que

vai estar ausente e, se possível, prever o tempo de ausência.

Nas ausências por doença súbita ou por outra causa, de duração

prevista inferior a duas semanas, os doentes com consultas agendadas são

contactados pelo assistente técnico. Estas consultas são remarcadas ou, no

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 47

caso de situações enquadradas nos serviços mínimos, são agendadas para a

consulta de intersubstituição ou consultas de apoio dos outros médicos.

No polo de atendimento de Torredeita, no caso de ausência não

programada de um médico, procede-se do mesmo modo. As consultas são

remarcadas e as situações agudas são marcadas na consulta aberta do outro

médico, ou se tal não for possível, os utentes podem recorrer à consulta de

intersubstituição na sede (excesso de procura de consultas, que impeçam a

garantia de qualidade das mesmas, no tempo disponível).

1.1.3- Ausências não programadas de longa duração

Trata-se de ausência não programada, por motivo de doença ou outra

causa, com duração prevista superior a duas semanas.

Nas primeiras duas semanas, o procedimento é semelhante ao caso de

ausências não programadas de curta duração.

Quando a ausência do médico ultrapassa as duas semanas, se o médico

não é substituído, o atendimento dos utentes é assegurado pelos médicos da

USF, mediante o pagamento de horas extraordinárias de acordo com o

estipulado no Decreto-Lei nº 298/2007 de 22 agosto – alínea a) do nº 5 do artigo

24º. O número de horas extraordinárias atribuído é dividido por todos os

médicos, procurando manter programas de saúde e domicílios.

1.1.4- Ausência programadas de longa duração

São ausências com duração superior a duas semanas, por exemplo por

licença de maternidade ou licença sem vencimento.

O procedimento é idêntico ao utilizado nas ausências não programadas

de longa duração.

1.2- Regras de intersubstituição para enfermeiros

1.2.1- Ausências programadas de curta duração

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 48

Nas ausências por férias, formação ou outros motivos, as escalas e os

horários de atendimento de enfermagem são alterados, de modo a que seja

minimizado o impacto sobre as atividades assistenciais.

1.2.2- Ausências não programadas de curta duração

O profissional informa o enfermeiro responsável pela escala de serviço,

que vai estar ausente e, se possível, prever o tempo de ausência. Este,

reorganiza as escalas e os horários da equipa de enfermagem, de forma a que

não haja prejuízo significativo das atividades assistenciais

1.2.3- Ausências não programadas de longa duração

Nas primeiras duas semanas usam-se os mesmos procedimentos que

no caso de ausências não programadas de curta duração.

Nos restantes dias, caso o enfermeiro não seja substituído, as atividades

são asseguradas pelos enfermeiros da USF, mediante o pagamento de horas

extraordinárias de acordo com o estipulado no Decreto-Lei. nº 298/2007 – alínea

a) do nº 5 do artigo 24º.

1.2.4- Ausências programadas de longa duração

O procedimento é idêntico ao utilizado nas ausências não programadas

de longa duração.

1.3- Regras de intersubstituição para assistentes técnicos

1.3.1- Ausências programadas de curta duração

Nas ausências por férias, formação ou outros motivos, as escalas de

trabalho são alteradas, de modo a dar resposta ao atendimento dos utentes.

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 49

1.3.2- Ausências não programadas de curta duração

O assistente técnico informa o responsável pela escala de serviço, que

vai estar ausente e, se possível, prever o tempo de ausência. Este reorganiza as

escalas e os horários da equipa, de forma a dar resposta às necessidades da

USF.

1.3.3- Ausências não programadas de longa duração

Nas primeiras duas semanas usam-se os mesmos procedimentos

usados para as ausências não programadas de curta duração.

Nos restantes dias, caso o assistente técnico não seja substituído, as

atividades são asseguradas pelos outros elementos do grupo profissional,

mediante o pagamento de horas extraordinárias de acordo com o estipulado no

Decreto - Lei. nº 298/2007 – alínea a) do nº 5 do artigo 24º.

1.3.4- Ausências programadas de longa duração

O procedimento é idêntico ao utilizado nas ausências não programadas

de longa duração.

2- Serviços Mínimos

No caso de ausência de curta ou longa duração de vários elementos da

equipa, que ponham em causa o normal funcionamento da USF, são

assegurados apenas os serviços mínimos dentro de cada grupo profissional.

2.1- Médicos

a) Atendimento de situações agudas, incluindo agudização de doença

crónica;

b) Consultas de vigilância:

- Saúde Materna (1ª consulta e consultas a partir da 36ª semana)

- Saúde Infantil até aos 6 meses;

c) Renovação de medicação prolongada;

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 50

d) Renovação de baixas;

e) Realização de consultas domiciliárias em situações agudas.

2.2- Enfermagem

a) Vacinação;

b) Consultas de vigilância:

- Saúde Materna (1ª consulta e consultas a partir da 36ª semana)

- Saúde Infantil até aos 6 meses;

- Colaboração na consulta médica de planeamento familiar.

c) Visita domiciliária curativa em situações de tratamentos inadiáveis;

d) Medidas terapêuticas em situações de doença aguda, medicação

inadiável e tratamentos diários;

e) Dispensa de contracetivos;

f) Realização do diagnóstico precoce até ao 7º dia;

g) Visita domiciliária aos recém-nascidos até ao 15º dia de vida;

h) Consulta de Interligação nos horários das 18- 20horas nos dias úteis

e sábados das 9h00 às 13h00.

2.3- Assistentes técnicos

São garantidos todos os serviços, exceto as inscrições de novos utentes

(salvo recém-nascidos) e reembolsos.

Artigo 15º

Sistema de Renovação de Prescrições

Na USF Viriato existe um sistema de renovação de prescrições, sem que

o utente tenha de ir a uma consulta presencial. Este processo foi já descrito

anteriormente a propósito dos contactos indiretos (páginas 37 e 42).

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 51

O utente pode solicitar renovação de receituário (que conste no processo

clínico) e renovação de prescrição de cuidados domiciliários respiratórios.

O pedido é feito presencialmente. Para tal o utente deve dirigir-se ao

balcão de atendimento administrativo, durante todo o horário de funcionamento

da USF. Pode também ser feito por e-mail. O pedido do utente é registado em

modelo próprio e arquivado na pasta do médico de família.

A resolução do seu pedido é efetuada em 72 horas úteis, podendo o

utente levantá-lo junto do assistente técnico, durante todo o período de

funcionamento da USF.

No caso de ausência de médicos a renovação das prescrições é

assegurada pelos médicos que se encontram ao serviço.

O receituário não levantado e fora da validade deve ser entregue ao

médico pelo assistente técnico.

Artigo 16º

Comunicação com os Utentes

A comunicação entre os utentes e a USF, pode ser feita:

- presencialmente;

- via telefone;

- via internet;

- através da informação afixada na própria USF;

- através folhetos informativos.

Os utentes podem contactar a USF presencialmente durante todo o

período de funcionamento.

Por telefone, a USF está contactável durante todo o período de

funcionamento. Os médicos e os enfermeiros têm horário próprio de atendimento

telefónico, já descrito anteriormente, com flexibilidade de atendimento.

O utente pode entrar em contacto com a USF por correio eletrónico, para

solicitar informações ou dar sugestões. Todos os dias, um assistente técnico vê

o e-mail da USF e dá resposta em 24 horas.

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 52

O utente tem acesso à informação afixada, em placards próprios à

entrada da USF, sobre sistema de marcação de consultas, horário de

funcionamento, horários médicos e enfermagem e outras informações.

A USF Viriato disponibiliza aos utentes folhetos informativos,

destacando-se o Guia de Acolhimento onde se descreve o funcionamento da

unidade. Os utentes invisuais podem dispor do guia de acolhimento em alfabeto

Braille.

À entrada da USF existe uma “caixa de sugestões”, onde os utentes

podem deixar as suas sugestões e opiniões sobre o funcionamento da unidade.

Essa caixa é aberta semanalmente.

Aos utentes da USF Viriato é disponibilizado atendimento personalizado

e com privacidade pelo coordenador, com marcação de horário.

No caso do utente pretender apresentar exposição escrita, é efetuado

atendimento individualizado pelo assistente técnico responsável e facultados os

meios legais para o fazer (livro de reclamações ou modelo próprio da USF para

sugestões ou louvores).

Essa exposição escrita feita pelo utente é em seguida enviada ao

gabinete do cidadão do ACeS. Todo o processo de tratamento de qualquer

exposição do utente está descrito em fluxograma (Anexo 5).

Todas as exposições são analisadas e discutidas pela equipa e se

necessário introduzidas medidas corretivas.

Na USF Viriato está garantida a mudança de médico de família por

vontade do utente. Este pedido deve ser efetuado por escrito (em modelo do

ACeS) e dirigido ao coordenador da USF, devidamente justificado.

Se autorizada a mudança de médico, o utente será informado e poderá

optar por um dos médicos que tenha vagas no seu ficheiro. No caso de nenhum

médico ter vagas, será atribuído um médico da USF, segundo escala de

rotatividade existente para esse efeito. A mudança de médico abrange todos os

elementos do agregado familiar.

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 53

O utente pode ainda pedir transferência para outra unidade de saúde,

mas, nesse caso, o pedido deve ser dirigido à unidade pretendida ou ao diretor

executivo do ACeS.

Os médicos podem solicitar a exclusão de utentes do seu ficheiro

quando estiver em causa a relação médico/utente, após pedido escrito

devidamente justificado, a ser analisado pelo coordenador. Esta exclusão

abrange todo os utentes incluídos no mesmo processo familiar.

Se autorizada a mudança de médico, o utente será informado e poderá

optar por um dos médicos que tenha vagas no seu ficheiro. No caso de nenhum

médico ter vagas, será atribuído um médico da USF, segundo escala de

rotatividade existente para esse efeito.

Os utentes da USF Viriato podem pedir segunda opinião médica. Este

direito está contemplado na Carta de Direitos e Deveres dos Doentes e no

Código Deontológico da Ordem dos Médicos (artigo 131): “o médico deve

encorajar o doente a pedir uma segunda opinião caso o entenda útil ou se

aperceba de que é essa a vontade do doente. Neste caso, o médico deve

fornecer todos os elementos relevantes que possam ser utilizados por outros

médicos”.

O utente pode pedir a segunda opinião a qualquer médico mas, se

preferir consultar um profissional da USF, é-lhe permitido marcar consulta para

um médico à sua escolha.

Esta possibilidade está publicitada na USF.

Artigo 17º

Prestação de Contas

A USF Viriato compromete-se a divulgar as suas atividades, anualmente,

que serão afixadas no interior da Unidade.

Serão divulgadas os indicadores de execução e metas propostas,

incluindo os relacionados com os programas de vigilância de saúde. Estão

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 54

disponíveis aos utentes o regulamento interno, o plano de ação e o relatório de

atividades da USF.

CAPÍTULO V - FORMAÇÃO E COMPROMISSO PARA A QUALIDADE

Artigo 18º

Desenvolvimento profissional contínuo

A equipa da USF Viriato considera que a formação contínua, visando o

desenvolvimento profissional dos seus elementos, é essencial para a melhoria

da qualidade dos cuidados prestados aos seus utentes. Deste modo, são

desenvolvidas e incentivadas ações de formação interna e externa para todos

os profissionais.

1- Formação externa

A formação externa está dependente do interesse particular dos

profissionais.

O pedido de participação deve ser solicitado por escrito e autorizado pelo

coordenador, após avaliação pelo responsável pela escala de trabalho do grupo

profissional em causa.

É permitida a ausência de um terço dos elementos de cada grupo

profissional (inclui todos os motivos de ausência). As férias dos profissionais têm

prioridade relativamente aos pedidos de formação.

No caso de haver número excessivo de pedidos para a mesma data, são

aplicados critérios para seleção:

a) Participação na organização do congresso ou dispensa oficial;

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 55

b) Apresentação de trabalhos como autor ou coautor;

c) Interesse para a Medicina Geral e Familiar/Cuidados de Saúde

Primários;

d) Escala de rotatividade definida.

A formação externa implica partilha dos conhecimentos adquiridos com

os outros elementos da equipa que deve ser efetuada em reunião de formação

interna.

2-Formação interna

A formação interna é fundamental para a dinamização do espírito de

equipa, para além de constituir um momento ótimo para atualização técnico-

científica e desenvolvimento da capacidade de comunicação e de participação

ativa. Contribui também, para o desenvolvimento curricular de profissionais que

passam pela USF no seu processo de formação.

A formação interna é da responsabilidade do Conselho Técnico da USF.

Para conhecer as necessidades formativas dos profissionais é aplicado, no

último trimestre do ano civil, um questionário a todos os elementos da USF e

elaborado o plano de formação interna para o ano seguinte. Este plano é

discutido e aprovado em reunião geral. O plano inicial de formação pode,

eventualmente, sofrer alterações se houver conveniência para o serviço.

As reuniões de formação interna realizam-se uma vez por mês, na última

sexta-feira do mês, no horário da reunião geral (12-14 horas) com a duração de

cerca de uma hora e trinta minutos, sendo o tempo restante para reunião geral

da equipa, se necessário.

São, na maioria das vezes, reuniões setoriais por grupo profissional,

sendo possível a realização de reuniões comuns.

A reunião de formação de enfermagem consta de:

- Revisão temas teóricos;

- Apresentação e discussão de protocolos;

- Discussão de casos clínicos;

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 56

- Apresentação de trabalhos efetuados por elementos da USF e

apresentados em outras ações de formação;

- Partilha de conhecimentos adquiridos em formação externa;

- Outros temas considerados oportunos.

Na reunião de formação de médicos são abordados:

- Revisão de temas teóricos;

- Apresentação de normas de orientação clínica (NOC) e de protocolos;

- Discussão de casos clínicos;

- Apresentação de trabalhos efetuados por elementos da USF e

apresentados noutras ações de formação;

- Partilha de conhecimentos adquiridos em formação externa;

- Participação de médicos de outras especialidades;

- Outros temas considerados oportunos.

A reunião do grupo de assistentes técnicos tem como objetivos:

- Partilhar problemas que surgem no exercício das atividades;

- Discutir estratégias para melhorar relação com o utente;

- Partilhar conhecimentos adquiridos em formação externa;

- Planificar atividades.

As reuniões de formação interna têm registo de presença e são sujeitas

à elaboração de ata. Será entregue certificado ao palestrante, da

responsabilidade do Conselho Técnico ou coordenador.

Contribuem também para a formação dos profissionais a biblioteca e o

journal-club.

O plano anual de formação interna consta do Plano de Atividades anual,

podendo ser consultado nesse documento.

A USF pretende criar uma biblioteca para apoio dos profissionais e são

responsáveis pela sua manutenção o Dr. Fernando Severino e Enf. Clélia.

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 57

A USF Viriato é um local de formação de médicos internos do Ano

Comum e do Internato Complementar de Medicina Geral e Familiar. Assim, os

orientadores de formação da USF, promovem um journal-club, onde são

divulgados e discutidos artigos científicos de interesse em CSP.

Artigo 19º

Formação pré e pós-graduada

Os médicos da USF Viriato disponibilizam-se a colaborar na formação

pré-graduada de alunos de medicina, assim como na formação pós-graduada de

médicos do Ano Comum e do Internato Médico de Medicina Geral e Familiar.

A equipa de enfermagem assume disponibilidade para a orientação dos

alunos da licenciatura de enfermagem e contribui para a formação de

enfermeiros da especialidade de Saúde Materna, Obstetrícia e Ginecologia e de

Saúde Comunitária, em colaboração com a Escola Superior de Saúde de Viseu

e a Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu.

Artigo 20º

Investigação em Cuidados de Saúde Primários

A investigação em saúde tem como objetivo principal, a aquisição de

novos conhecimentos que permitam melhorar a prestação de cuidados de saúde

à população.

A USF Viriato colabora, sempre que seja oportuno, em trabalhos de

investigação quer da iniciativa dos seus elementos, quer em colaboração com

os profissionais em formação na USF, demonstrando assim o seu envolvimento

na formação de médicos e enfermeiros.

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 58

Artigo 21º

Compromisso para a Qualidade

1- Monitorização da qualidade

Os profissionais da USF Viriato assumem o compromisso de utilizar

processos que visam monitorizar a qualidade dos serviços prestados:

a) Com a periodicidade trimestral ou quando se justificar, é feita a análise

dos desvios da USF face às metas contratualizadas e aplicadas medidas

corretivas. Esta monitorização é realizada pelo coordenador da USF e baseada

nos indicadores disponibilizados pelo SIARS;

b) Monitorização e avaliação do uso das NOC dentro da USF, com

periodicidade anual e realizada pelos responsáveis dos vários programas, sob

supervisão do Conselho Técnico;

c) Elaboração e revisão de manuais de boas práticas, realizada pelos

responsáveis de programas e Conselho Técnico, com colaboração dos restantes

elementos da USF;

d) Aplicação da grelha DIOR, anualmente, ou sempre que o coordenado

ache oportuno;

e) Aplicação de inquéritos de avaliação da satisfação dos utentes e

profissionais, a realizar anualmente, sob orientação do Conselho Técnico,

quando estes não forem efetuados pela ARS Centro e ACSS;

f) Auditorias clínicas e organizacionais, internas e externas,

anualmente ou quando se justificar;

g) Mecanismo de tratamento das reclamações, sugestões e louvores -

no caso do utente pretender apresentar exposição escrita é efetuado

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 59

atendimento individualizado pelo assistente técnico responsável e facultados os

meios legais para o fazer (livro de reclamações ou modelo próprio da USF para

sugestões ou louvores). Essa exposição escrita feita pelo utente é em seguida

enviada ao gabinete do cidadão do ACeS. Todo o processo de tratamento de

qualquer exposição do utente está descrito em fluxograma (Anexo 5). Todas as

exposições são posteriormente analisadas pela equipa e, se necessário,

introduzidas medidas corretivas

2-Saúde, higiene e segurança

O sistema de segurança da USF Viriato é o que está aplicado ao Centro

de Saúde Viseu III. Incluí sistema contra assaltos, presença de um elemento de

empresa de segurança e equipamento de deteção e extinção de incêndios.

Em 2007 foi criado o Plano Nacional para o Controlo da Infeção

Associado aos Cuidados de Saúde, cujo objetivo é melhorar a qualidade dos

cuidados prestados nas unidades de saúde, através de uma abordagem

multidisciplinar e integrada da vigilância, prevenção e controlo das infeções.

Em anexo estão definidos os responsáveis pelo programa. (Anexo 2)

3-Avaliação do desempenho dos profissionais

Todos os profissionais são avaliados, com caracter bienal, através do

SIADAP 3, de acordo com a Lei nº 66-B/2007 de 28 de Dezembro, com

adaptações feitas, posteriormente, para a carreira médica e de enfermagem.

3.1 - Médicos

A avaliação está regulamentada de acordo com:

a) Portaria 209/2011 de 25 de Maio – médicos na carreira não sindicalizados

b) Acordo Coletivo Trabalho nº 12/2011, DR, 2ª Série de 12 de Dezembro –

médicos da carreira especial médica, sindicalizados, em regime de

contrato de trabalho em funções públicas.

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 60

c) Acordo Coletivo Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego,

nº 48 de 29 de Dezembro – médicos integrados na carreira médica,

sindicalizados, em regime de contrato individual de trabalho.

3.2 - Enfermeiros

Durante o ano de 2014 são avaliados de acordo com o Decreto-Lei nº

437/91 de 8 de Novembro e aplicado o Regulamento da Avaliação do

Desempenho da Carreira de Enfermagem.

A partir de 2015 os enfermeiros integrados na carreira especial de

enfermagem estabelecida pelo Decreto-Lei nº 248/2009, de 22 de Dezembro,

serão avaliados através do SIADAP 3, conforme está descrito na Portaria no

242/2011 de 21 de Julho.

3.3 - Assistentes Técnicos

A avaliação será de acordo com a Lei nº 66-B/2007 de 28 de Dezembro

que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na

administração pública.

6- A carta de qualidade

Documento em que é explicitado o compromisso de qualidade com o

utente (Anexo 6).

CAPITULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 22º

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 61

Incompatibilidades

Resultantes do cumprimento do compromisso assistencial da USF, os

profissionais ficam obrigados a respeitar os preceitos sobre incompatibilidades,

consignados no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde / Decreto-Lei n.º 11/93,

de 15 de janeiro.

Artigo 23º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões do presente regulamento serão resolvidas em

Conselho Geral, por maioria de dois terços dos elementos da USF.

Artigo 24º

Produção de efeitos

O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua aprovação

em Conselho Geral.

Artigo 25º

Revisão

O presente Regulamento será revisto anualmente, ou sempre que se

revele necessário, quer por omissão, quer por alterações na USF. Qualquer

revisão do Regulamento Interno da USF Viriato, será submetida a discussão e

aprovação por maioria de 2/3 dos elementos do Conselho Geral, em reunião

expressamente convocada para o efeito.

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 62

ANEXOS

ANEXO 1 Organograma estrutura interna da USF Viriato

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 63

Conselho Técnico

Coordenador

Conselho GeralOutros órgãos de apoio:

Responsáveis gestão programas de saúde

Responsáveis por outras atividades

Médicos/Enfermeiros/Assistentes técnicos

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 64

ANEXO 2 Estrutura orgânica da USF

1- Conselho Geral – todos os profissionais

2- Coordenador – Dr. Fernando Augusto Severino da Silva

Substituição do coordenador- Dr. João Miguel Catarino Ribeiro ou Dra.

Helena Brás Nunes

3- Conselho Técnico- Dra. Helena Brás Nunes e Enf. Olinda Preto Martins

4- Responsáveis pelos programas de saúde

PROGRAMA MÉDICO ENFERMEIRO

Saúde Infantil e Juvenil Filomena Santos Ângela Quinteiro

Saúde Materna Helena Brás Nunes Paula Areias

Planeamento Familiar e Rastreio Cancro do Colo

do Útero Daniela Moreira Sofia Ferreira

Diabetes Nelson Loureiro Rosa Lacerda

Hipertensão Arterial Dina Campos Clélia Guterres

Rastreio Oncológico (cancro da mama e colo

retal) e Ostomizados Fernando Severino Tânia Figueiredo

Cuidados Domiciliários João Ribeiro Olinda Preto Martins

Educação para a Saúde a Grupos

Carla Lunet Olinda Preto Martins

Vacinação Fernando Severino Cândida Silva

Controle de Infeção Fernando Severino Paula Areias

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 65

5- Distribuição de responsabilidades e tarefas

5.1- Médicos

- Escalas de serviço e de substituição - Dra. Daniela

5.2- Enfermeiros

- Gestão de horários da equipa - Enf. Paula Areias /Enf. Olinda

- Organização das atas das reuniões da equipa de enfermagem-

Enf.Cândida / Enf. Rosa

- Gestão de stock de material clínico e de enfermagem - Enf. Ângela

(sede) e Enf. Tânia (polo de Torredeita) / Enf. Clélia

5.3- Assistentes Técnicos

- Assiduidade - Sandra / Ricardo

- Escalas de serviço - Sandra / Ricardo

- Plano de férias - Sandra /Ricardo

- Organização das atas - Paula/Ricardo

- ADSE - Graça Lemos/Regina

- Gestão backoffice – Paula/Ricardo

- Faturação - Paula/Ricardo

- Gestão de documentos afixados - Regina/Ricardo

- Monitorização da estatística mensal do horário alargado- Paula/Ricardo

- Taxas moderadoras - Ricardo /Sandra

- Gestão de stock administrativo - Paula/Ricardo

- Afetação - Assistente Técnico da microequipa

- Manutenção do material - Paula/Ricardo

- Gestão delegados informação médica - Graça Lemos/Sandra

- Gestão das citologias - Regina/Graça Lemos

- Backups (3º quadrimestre do ano) - Graça Lemos/Regina

Em Torredeita- Graça Vieira - Gestão do backoffice, gestão de stock,

afetação, manutenção do material.

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 66

ANEXO 3 Fluxogramas dos processos chave da USF

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 67

Fluxograma da consulta programada de medicina geral e familiar

utente entra na USF

contacta assistente

técnico

simnão

contacta assistente técnico para marcação de

consulta

agendamento consulta até 5 dias

úteis

confirma consulta

consulta médica

utente sai da USF

tem consulta marcada

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 68

Fluxograma da consulta de saúde infantil utente entra na

USF

contacta assistente

técnico

confirma consulta

consulta enfermagem

consulta médica

agendamento consulta seguinte

utente sai da USF

vacinação quando

necessário

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 69

Fluxograma de saúde materna utente entra na

USF

contacta assistente

técnico

confirma consulta

consulta enfermagem

consulta médica

agendamento consulta seguinte

utente sai da USF

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 70

Fluxograma da consulta de planeamento familiar /menopausa utente entra na

USF

contacta assistente

técnico

confirma consulta

consulta enfermagem

consulta médica

agendamento consulta seguinte

utente sai da USF

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 71

Fluxograma da consulta de diabetes e de hipertensão arterial utente entra na

USF

contacta assistente

técnico

confirma consulta

consulta enfermagem

consulta médica

agendamento consulta seguinte

utente sai da USF

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 72

Fluxograma da consulta aberta e de intersubstituição utente entra na

USF

solicita consulta

carácter agudo

situação aguda?

consulta interligação enfermagem

simnão

utente sai da USF

consulta intersubstituição

consulta aberta

contacta assistente

técnico

agendamento consulta até 5

dias úteis

agendamento consulta

sim não

Médico família disponível/presente?

contacta assistente

técnico

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 73

Fluxograma da consulta domiciliária consulta domiciliária

iniciativa médico/enfermeiro

sim

não

Utente/familiar solicita consulta

domiciliária

motivo urgente?

Programação de consulta domiciliária

programação de consulta domiciliária

registo informático da consulta

realização consulta

domiciliária

avaliação da situação clínica

Serviço Urgência

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Fluxograma do contacto indireto utente entra na

USF

contacta assistente

técnico

utente sai da USF, vindo posteriormente levar o

pedido

assistente técnico agenda contacto

pede contacto indirecto

médico recebe o pedido e responde em 72 horas úteis

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Fluxograma do contacto telefónico utente telefona

USF

Termina contacto telefónico

assistente técnico agenda contacto

assistente técnico transfere chamada

para médico família/enfermeiro

contacta assistente técnico

médico/enfermeirofaz atendimento telefónico do

utente ou familiar

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 76

Fluxograma da vacinação utente entra na

USF

simnão

Agendamento de vacinação seguinte se necessário

utente sai da USF

tem vacinação programada?

contacta assistente

técnico

consulta enfermagem

para vacinação

há disponibilidade para vacinar?

feito agendamento pelo assistente

técnico/enfermeiro para outro dia

não

sim

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 77

Fluxograma dos atos e intervenções de enfermagem

utente entra na USF

contacta assistente

técnico

utente sai da USF

agendamento tratamento seguinte

não

ato enfermagem

confirma agendamento

tem agendamento?

sim

tem guia de tratamento?

consulta de interligação

não

necessidade de avaliação médica?

consulta médica

ato enfermagem

não

agendamento tratamento seguinte

sim

agendamentosim

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 78

ANEXO 4 Fluxograma do circuito do utente

utente entra na USF

contacta assistente

técnico

vem para consulta?

sim

não

utente sai da USF

consulta interligação

consulta médico e/ou

enfermagem

sim

nãotem consulta programada?

assistente técnico

assistente técnico faz atendimento/ agenda consulta até 5 dias úteis

é urgente?

não

sim

consulta aberta/intersubstituição

e/ou enfermagem

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 79

ANEXO 5 Fluxograma de reclamações, sugestões e louvores

Sim

UTENTE ENTRA NA USF

solicita atendimento

personalizado

marcação e atendimento coordenador

sai da USF

pretende apresentar exposição escrita

não

atendimento personalizado

assistente técnico que faculta, livro de

reclamações, impresso sugestões ou louvores

gabinete cidadão envia ao

coordenador o pedido de resposta da USF ao exposto

Sim

análise da exposição pela

equipa

envio da proposta de resposta ao

gabinete cidadão

não

envio ao gabinete cidadão

director executivo ACeS

aceita a resposta

responde ao utente

introdução de medidas corretivas tomadas pela equipa se necessário

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Regulamento Interno USF Viriato Rev. 04 de 20.02.2015 80

ANEXO 6 Carta de Qualidade da USF Viriato

MISSÃO

“Promover e desenvolver a Saúde, enquanto estado de bem-estar físico

mental e social, através da formação e prestação de cuidados personalizados,

garantindo a Acessibilidade, continuidade e globalidade dos mesmos.”

OBJETIVOS

-Permitir a promoção da Saúde;

-Utilização eficiente dos serviços e recursos, de forma a melhorar os

cuidados de saúde à população da USF;

-Dar a conhecer que as facilidades e serviços da USF aos utentes.

-Permitir, que os membros da equipa e utentes reflitam e critiquem de

forma construtiva o trabalho da USF, para em conjunto poder concretizar a nossa

missão.

-Melhorar os cuidados de saúde, onde qualidade eficiência e confiança

entre todos (utentes e profissionais da USF) contribuam para ganhos na saúde

individual, familiar e da comunidade.

VALORES

- Ética profissional

- Equidade

- Partilha

- Responsabilidade

- Humanização

- Flexibilidade

- Confiança

- Pro-ação

- Trabalho em equipa

COMPROMISSOS DA USF VIRIATO

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1. Instalações

Fomentar e desenvolver um bom ambiente de trabalho para utentes e profissionais:

a) Segurança e limpeza das instalações;

b) Climatização adequada;

c) Acessibilidade adequada para pessoas com deficiência;

d) Conforto da sala de espera, apetrechada com material lúdico e de

ensino para crianças e adultos.

2. Comunicação

a) Fornecer o Guia de Acolhimento ao utente, com as informações

sobre a organização e funcionamento da USF;

b) Aproveitamento das tecnologias e meios audiovisuais existentes para

campanhas de educação para a saúde, nomeadamente a promoção

da saúde, informações sobre o funcionamento da USF, preservação

do ambiente, reciclagem dos materiais, entre outras;

c) Atendimento telefónico do utente, tanto a nível administrativo, como

médico e de enfermagem, tal como prevê o Manual de Acolhimento;

d) Manter atualizada, de forma adequada e atempada, a informação da

USF.

3. Acessibilidade

a) Garantir o atendimento adequado e atempado a todos os utentes;

b)Sistema de marcação de consulta eficaz que diminua o tempo de

permanência na Unidade;

c) Possibilitar a marcação das consultas programadas presencialmente

ou por telefone;

d) Possibilitar a marcação de consulta geral programada em tempo útil;

e) Ter um sistema eficaz, cómodo e seguro de renovação de

receituário para medicação prolongada.

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4. Promoção e Vigilância da Saúde

a) Sensibilizar e capacitar a população para a melhoria e controlo da

sua saúde, de forma a alcançar o bem-estar físico, mental e social;

b) Estabelecer parcerias com outras USFs e/ou outras entidades.

5. Prevenção, diagnóstico e tratamento da doença

a) Prestação de cuidados de saúde personalizados e globais,

Acessíveis ao longo da vida, a todos os utentes da USF Viriato;

b) Prestação de cuidados individuais, tendo em conta o seu contexto

familiar, comunidade onde estão inseridos e respetiva cultura,

respeitando sempre a sua autonomia enquanto ser humano;

c) Prestação de cuidados domiciliários, respondendo atempadamente

de acordo com os critérios definidos;

d) Fomentar rastreio do cancro do colo do útero, da mama e cancro

colorectal;

e) Oferecer mais serviços de apoio à saúde da população aumentando

o número de carteiras adicionais.

6. Qualidade

a) Monitorizar a satisfação dos utentes e colaboradores da USF, através

da aplicação de questionários específicos para esse efeito e com

divulgação dos resultados obtidos;

b) Acompanhamento e monitorização semestral dos principais objetivos

e planos de ação da USF Viriato;

c) Utilização da caixa de sugestões para a melhoria contínua dos

cuidados de saúde e serviços prestados;

d) Adaptação de algumas ferramentas de gestão da qualidade no

âmbito da melhoria dos processos.

7. Ensino - aprendizagem

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a) Estabelecer planos de desenvolvimento pessoal e profissional dos

elementos da equipa da USF;

b) Organizar ações de sensibilização à população jovem, quer no

âmbito da prevenção da doença quer na melhoria da qualidade de

vida, nomeadamente nos estabelecimentos de ensino;

c) Oferecer estágios aos profissionais de saúde, através de acordos

com Universidades e/ou Escolas Superiores de Saúde;

d) Promover encontros entre os elementos das diferentes USF a nível

regional nacional, de forma a fomentar a partilha de conhecimento e

debate de problemas comuns.