FGTS, Férias, 13º salário

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    AULAS 11 e 12:

    FGTSFrias

    13 salrio

    Resciso contratual

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    direito de todo trabalhador registrado,receber mensalmente em conta especfica.

    Deve ser depositado at o dia 07 do mssubseqente em conta bancria vinculada a

    cada empregado.

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    Deve ser depositado mensalmente aimportncia de 8% da remunerao paga ou

    devida, no ms anterior, a cada trabalhador.

    Acrscimo de 0,5% de contribuio social,exceto para as empresas optantes peloSIMPLES e para as pessoas fsicas queadmitirem empregados domsticos ou rurais.

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    Frmula: Salrio bruto X percentual

    Exemplo: Joaquim recebe R$1.500,00 de salrio e

    R$275,00 de horas extras. Trabalha numa

    microempresa. Qual o valor do FGTS?

    1.775,00 x 8%142,00 5

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    Quando o trabalhador foi demitido semjusta causa.

    Quando ocorrer a resciso antecipada docontrato de trabalho por tempodeterminado, pelo empregador.

    Aposentadoria.

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    Na extino da empresa, encerramento desuas atividades ou falecimento doempregador individual.

    No trmino do contrato de trabalho porprazo determinado.

    Por motivo de AIDS ou CNCER.

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    Quando a conta vinculada permanecer trsanos sem receber depsitos.

    Compra ou financiamento de imvel.

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    CLT Art. 129CF Art. 7, XVII

    CLT Artigo 130

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    Trata-se de um perodo de descanso remuneradoconcedido ao empregado, aps 1 ano de duraodo contrato de trabalho, para reposio dodesgaste fsico e/ou mental acumulado duranteo perodo.

    um direito irrenuncivel, sendo facultado ao

    empregado converter apenas 1/3 em dinheiro, attulo de abono pecunirio.

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    Dias de frias Faltas injustificadas

    30 dias At 5 faltas24 dias De 6 a 14 faltas

    18 dias De 15 a 23 faltas

    12 dias De 24 a 32 faltas

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    Perodo Aquisitivo Aps cada perodo de12 meses trabalhado.

    Perodo Concessivo So os 11 mesessubseqentes ao perodo aquisitivo.

    Comunicao O empregado dever sercomunicado por escrito, com antecednciamnima de 30 dias.

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    Pagamento Dever ser feito at 2 diasantes do incio da concesso das frias. Oempregado ter direito a receber sua

    remunerao habitual + 1/3 de adicional defrias.

    Frias em dobro Ocorre quando oempregador no concede as frias dentrodo perodo concessivo. Os dias de friasque ultrapassem o perodo concessivo

    devero ser pagos em dobro.

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    Frias Coletivas Poder ser concedidas atodos os empregados, determinados setoresou setores da empresa.

    Prescrio de Frias Se dar aps otrmino do perodo concessivo.

    Abono de Pecunirio Pode ser convertido1/3 das frias em abono.

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    Decreto 27048/49Lei 605/49Lei 4090/62Lei 4749/65

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    devido a todo empregado urbano oudomstico, bem como tambm aostrabalhadores avulsos, independente daremunerao por estes percebidos.

    Corresponde a 1/12 (um doze avos) daremunerao devida em dezembro, porms de servio, do ano correspondente.

    Dever ser pago em 2 parcelas sendo aprimeira entre os meses de fevereiro enovembro, e a segunda at 20 dedezembro.

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    Quando a empresa deseja desligar ofuncionrio do seu quadro ou em casos emque o funcionrio no deseja mais fazer

    parte do quadro, necessrio que sejafeita a Resciso Contratual.

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    1. Pedido de demisso2. Dispensa sem justa causa, exceto: Empregada gestante Empregado eleito para cargo de direo na

    CIPA Empregado candidato ou eleito a cargo de

    direo do sindicato

    Empregado que sofreu acidente detrabalho

    3. Culpa recproca

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    4. Justa causa do empregado (art. 482/CLT)

    3.1. Ato de improbidade3.2. Incontinncia de conduta ou mauprocedimento3.3. Condenao criminal

    3.4. Desdia3.5. Embriaguez3.6. Indisciplina ou insubordinao

    3.7. Abandono de emprego3.8. Ato lesivo a honra e boa fama contraqualquer pessoa3.9. Jogos de azar 20

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    5. Justa causa do empregador (resciso indireta): Servios superiores Mal considervel Descumprir obrigaes do contrato Ato lesivo honra e boa fama Ofensas fsicas Reduo do trabalho

    6. Aposentadoria

    7. Fora maior8. Paralisao do trabalho9. Resciso do contrato por tempo determinado10. Falecimento do empregado 21

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    direito do trabalhador e da empresa.Portanto, a parte que descumprir o acordodever ressarcir a outra no valor de 1 ms

    de trabalho.

    Prazo: Com a lei 12.506/2011 a durao doaviso prvio passou a ser contada como

    sendo de at 30 dias para quem tiver atum ano de vnculo empregatcio, acrescidosde 3 dias por ano de servio prestado at oprazo mximo de 60 dias, perfazendo umtotal de at 90 dias. 22

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    Aviso Trabalhado: Ocorre quando o empregadotrabalha durante o prazo do aviso prvio.

    Aviso Indenizado: Quando o empregado ou a

    empresa descumprirem o acordo, a parte querescindir deve indenizar a outra no valor de 1salrio.

    Reduo de Jornada: Ser de 2 (duas) horas

    dirias ou 7 dias consecutivos, sem prejuzo dosalrio integral, quando promovido peloempregador.

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    gratuita.

    Deve ser feita pela entidade sindical ou em

    sua falta pelo Ministrio do Trabalho daLocalidade, ou pelo, Defensor Pblico oupelo Juiz de Paz.

    A utilizao do HomologNet permitidaapenas nas rescises contratuais semnecessidade de assistncia e homologaosindical.

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    Tem por finalidade:

    Prover assistncia financeira temporria

    ao trabalhador desempregado em virtudede dispensa sem justa causa, inclusiveindireta.

    Auxiliar os trabalhadores na busca deemprego, promovendo, para tanto, aesintegradas de orientao e qualificaoprofissional.

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    Ter recebido salrios de pessoa jurdica oufsica, relativo a cada um dos 6 (seis) mesesanteriores data da dispensa.

    Autnomo que comprove 15 (quinze) meses detrabalho nos ltimos 24 (vinte e quatro) meses.

    No possuir benefcio previdencirio.

    No possuir um auxlio desemprego.

    No possuir renda prpria de qualquer naturezasuficiente sua manuteno e de seu famlia. 26

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    A assistncia financeira concedida em nomximo cinco parcelas, de forma contnua oualternada, a cada perodo aquisitivo de dezesseismeses, conforme a seguinte relao:

    *considerando o tempo trabalhado nos 36 mesesanteriores ao pedido de Seguro-desemprego. 27

    Tempo trabalhado* Nmero de parcelas

    De 6 a 11 meses 3

    De 12 a 23 meses 4

    A partir de 24 meses 5

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    Consultar:

    Tabela de verbas rescisrias

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    http://aclt.com.br/doc/tab/verbas_rescisorias.pdfhttp://aclt.com.br/doc/tab/verbas_rescisorias.pdf