ficha de cadastro 2

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, de de Dados do Titular 1 Nome(*): Sexo(*): Feminino ( ) Masculino ( ) Data de Nascimento(*): / / Nacionalidade(*): Estado Civil(*): Solteiro ( ) Casado ( ) Viúvo ( ) Divorciado ( ) Profissão(*): Nome do Cônjuge: Documentos CPF(*): RG(*): Órgão exp.: Data expedição: Dados Bancários Banco: Agência: Conta Corrente: Endereço Residencial Rua(*): Número(*): Compl.(*): CEP(*): Bairro(*): Cidade(*): Estado(*): Ponto de referência: Contato - Telefones Res.(*): ( _ _ ) _ _ _ _ - _ _ _ _ Cel.(*): ( _ _ ) _ _ _ _ - _ _ _ _ Com.: ( _ _ ) _ _ _ _ - _ _ _ _ Contato - E-mails Pessoal: Comercial / alternativo: Endereço de Entrega (opcional) Rua: Número: Compl.: CEP: Bairro: Cidade: Estado: Ponto de referência: Dados do Titular 2 (opcional) Nome: Data de Nascimento: / / Sexo: Feminino ( ) Masculino ( ) CPF: RG: Órgão exp.: Data expedição: Dados do Patrocinador Nome(*): Código(*): E - mail: Informações para Crédito (opcional) Deseja crédito de 28 dias para pagamento dos Pedidos: Sim ( ) Não ( ) Nome da Mãe: Nome de quem possa fornecer referência sobre seus dados: Relação com a pessoa citada: Cônjuge ( ) Mãe ( ) Pai( ) Irmão ( ) Amigo ( ) Outro ( ). Qual? Fone: ( _ _ ) _ _ _ _ - _ _ _ _ Informações adicionais: Como conheceu a Belcorp: Consultor ( ) Amigo ( ) Internet ( ) TV / Rádio ( ) Revista ( ) Ação Promocional ( ) Grau de Escolaridade: Fundamental ( ) Médio ( ) Superior ( ) Uso de Redes Sociais: Não ( ) Sim ( ) Quais? Vende outras marcas: Não ( ) Sim ( ) Quais? FICHA DE CADASTRO DADOS PESSOAIS CONSULTOR BELCORP Código do Consultor: *Para que seu registro seja validado no sistema Belcorp é necessário que envie as cópias do RG e CPF do titular 1 e 2, além desta ficha assinada pelo titular 1, bem como fazer seu primeiro pedido dentro do prazo de 30 dias corridos. “Declaro que as informações contidas neste documento são corretas e verdadeiras e autorizo que as mesmas sejam utilizadas pela Belcorp para implementar e executar o presente Contrato de Consultor (a), incluindo, sem no entanto se limitar, ao envio de material de comunicação e publicidade ao meu endereço eletrônico ou mensagem de texto no meu celular. Desta maneira, me obrigo a informar a alteração de meus endereços ou qualquer outro dado fornecido à Belcorp em um prazo máximo de 15 dias, contando a partir da referida mudança. Do contrário, permanecerá válido o último endereço ou informação declarada.” Para uso interno Belcorp Cadastrado por: Data: Conferido por: Data: CPF Assinatura do Consultor (*) Os campos marcados com asteriscos devem ser obrigatoriamente preenchidos.

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Belcorp sua oportunidade

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, de de

Dados do Titular 1

Nome(*):

Sexo(*): Feminino ( ) Masculino ( ) Data de Nascimento(*): / / Nacionalidade(*):

Estado Civil(*): Solteiro ( ) Casado ( ) Viúvo ( ) Divorciado ( ) Profissão(*):

Nome do Cônjuge:

Documentos

CPF(*): RG(*): Órgão exp.: Data expedição:

Dados Bancários

Banco: Agência: Conta Corrente:

Endereço Residencial

Rua(*): Número(*): Compl.(*): CEP(*): Bairro(*): Cidade(*): Estado(*):

Ponto de referência:

Contato - Telefones

Res.(*): ( _ _ ) _ _ _ _ - _ _ _ _ Cel.(*): ( _ _ ) _ _ _ _ - _ _ _ _ Com.: ( _ _ ) _ _ _ _ - _ _ _ _ Contato - E-mails

Pessoal: Comercial / alternativo:

Endereço de Entrega (opcional)

Rua: Número: Compl.: CEP: Bairro: Cidade: Estado:

Ponto de referência:

Dados do Titular 2 (opcional)

Nome:

Data de Nascimento: / / Sexo: Feminino ( ) Masculino ( )

CPF: RG: Órgão exp.: Data expedição:

Dados do Patrocinador

Nome(*): Código(*):

E - mail:

Informações para Crédito (opcional)

Deseja crédito de 28 dias para pagamento dos Pedidos: Sim ( ) Não ( ) Nome da Mãe:

Nome de quem possa fornecer referência sobre seus dados:

Relação com a pessoa citada: Cônjuge ( ) Mãe ( ) Pai( ) Irmão ( ) Amigo ( ) Outro ( ). Qual? Fone: ( _ _ ) _ _ _ _ - _ _ _ _

Informações adicionais:

Como conheceu a Belcorp: Consultor ( ) Amigo ( ) Internet ( ) TV / Rádio ( ) Revista ( ) Ação Promocional ( )

Grau de Escolaridade: Fundamental ( ) Médio ( ) Superior ( )

Uso de Redes Sociais: Não ( ) Sim ( ) Quais? Vende outras marcas: Não ( ) Sim ( ) Quais?

FICHA DE CADASTRO

DADOS PESSOAIS CONSULTOR BELCORPCódigo do Consultor:

*Para que seu registro seja validado no sistema Belcorp é necessário que envie as cópias do RG e CPF do titular 1 e 2, além desta ficha assinada pelo titular 1, bem como fazer seu primeiro pedido dentro do prazo de 30 dias corridos.

“Declaro que as informações contidas neste documento são corretas e verdadeiras e autorizo que as mesmas sejam utilizadas pela Belcorp para implementar e executar o presente Contrato de Consultor (a), incluindo, sem no entanto se limitar, ao envio de material de comunicação e publicidade ao meu endereço eletrônico ou mensagem de texto no meu celular. Desta maneira, me obrigo a informar a alteração de meus endereços ou qualquer outro dado fornecido à Belcorp em um prazo máximo de 15 dias, contando a partir da referida mudança. Do contrário, permanecerá válido o último endereço ou informação declarada.”

Para uso interno Belcorp Cadastrado por: Data:

Conferido por: Data:CPF

Assinatura do Consultor

(*) Os campos marcados com asteriscos devem ser obrigatoriamente preenchidos.

do Consumidor, Lei nº. 8.078/1990 e qualquer regulamentação estadual ou federal relacionadas, às revendas efetuadas aos consumidores finais dos produtos por ele (a) comercializados, uma vez que a BELCORP não se responsabiliza por declarações falsas do (a) Consultor(a) sobre seus produtos.

5. O (A) Consultor(a) tem ciência de que os produtos da BELCORP devem ser comercializados pelo sistema de “marketing direto”, ou “venda direta”, tendo como destinação consumidores finais.

6. Para as faturas relativas a compras de mercadorias, que não forem pagas à vista ou através de cartões de crédito ou débito, a BELCORP disponibilizará para o (a) Consultor(a), a concessão de crédito para pagamento, que será concedido em conformidade com as normas estabelecidas no Manual de Negócios do (a) Consultor(a) Independente, no Plano de Desenvolvimento e nas Normas de Compras a Crédito, previstos na Cláusula 2. deste contrato.

7. As faturas relativas às compras de mercadorias que não forem pagas até a data do seu vencimento ficarão sujeitas a incidência de multa de 2% (dois por cento) e juros de 8% (oito por cento) ao mês, estes cobrados “pró rata dies”.

8. A falta de pagamento da fatura dentro do prazo estabelecido implicará na imediata suspensão do atendimento dos pedidos e dos fornecimentos de mercadorias para comercialização, bem como para o pagamento de qualquer benefício previsto ou estabelecido no Manual de Negócios do (a) Consultor(a) Independente.

9. Para concessão de descontos e recebimento de bonificações, a BELCORP levará sempre em conta o efetivo pagamento das faturas relativas às compras efetuadas pelo (a) Consultor(a). Para o recebimento de qualquer benefício, incluindo bonificações, é necessário que tanto o Consultor(a), bem como os (as) demais Consultores(as) por eles (as) indicados ou recrutados (as) estejam ativos (as) em uma cidade onde a BELCORP iniciou a suas atividades e tenham feito um pedido mensal mínimo de compras de mercadorias, de acordo com as previsões contidas no Manual de Negócios do (a)

CONTRATO DE CONSULTOR(A) INDEPENDENTE BELCORP

NOME CONSULTOR (A): CPF:

I. CONDIÇÕES GERAIS

1. Mediante o preenchimento e posterior aprovação da ficha cadastral constante neste contrato, e depois de verificar a veracidade dos documentos apresentados, a pessoa nele qualificada e identificada, doravante denominada simplesmente “Consultor(a),” se propõe e aceita comprar e posteriormente revender por conta própria, pelo sistema de “marketing direto” ou de “venda direta”, os produtos comercializados pela BELCORP DO BRASIL DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA, empresa qualificada doravante denominada simplesmente “BELCORP”.

2. O (A) Consultor(a) declara que, antes de aceitar os termos e condições do presente contrato, leu atentamente no endereço eletrônico da BELCORP o Manual de Negócios do (a) Consultor(a) Independente, que define e especifica o Plano de Desenvolvimento Profissional, as Normas de Compras a Crédito, e o pagamento de benefícios, tendo desta forma ficado ciente dos valores éticos e as demais regras e normas do sistema de vendas BELCORP ao publico consumidor, que ficam incorporados ao presente instrumento para todos os fins de direito.

3. Pelas normas e condições previstas no Manual de Negócios do (a) Consultor(a) Independente, poderão indicar outras pessoas interessadas para se tornarem Consultores independentes dos produtos comercializados pela BELCORP. Efetivado o cadastro e cumpridas as demais condições por ela estabelecidas, a BELCORP proporcionará ao (à) Consultor(a) que indicou o (a) novo (a) Consultor(a) o recebimento de benefícios representados por descontos na compra de produtos, prêmios e bonificações, que serão ofertados ou pagos de acordo com as regras estabelecidas no Manual de Negócios do (a) Consultor(a) Independente.

II. POLÍTICA DE VENDAS E FORMAS DE PAGAMENTO

4. Na condição de Consultor(a) dos produtos da BELCORP, o (a) Consultor(a) deverá sempre observar normas éticas de comercialização dos produtos BELCORP, visando sempre obter a satisfação do consumidor final, obedecendo ainda as regras previstas do Código de Defesa

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CONTRATO DE CONSULTOR(A) INDEPENDENTE BELCORP

NOME CONSULTOR (A): CPF:

Consultor(a) Independente.

10. Na hipótese do (a) Consultor(a) vier a se cadastrar para participar do modelo de vendas previsto neste contrato, em uma determinada cidade onde a BELCORP ainda não iniciou suas atividades comerciais, seu cadastramento ficará suspenso, inclusive para efeito de compra de produtos e recebimento de bonificações até o momento em que as operações venham a ser iniciadas. A suspensão não impede que o Consultor(a) com cadastramento suspenso, indique ou recrute outros Consultores para atuar no modelo de vendas da BELCORP onde as operações já se encontrem em plena atividade.

11. A BELCORP poderá, a seu exclusivo critério, alterar a política de venda de seus produtos, bem como a forma de descontos, pagamento dos prêmios e bonificações, mediante simples comunicação por escrito ou qualquer outra forma de divulgação endereçada ao Consultor(a). Caso o (a) Consultor(a) não aceite as mudanças efetuadas pela BELCORP, poderá deixar de comprar mercadorias para futura revenda ou optar pela rescisão do presente contrato.

III. PEDIDOS DE COMPRA DE MERCADORIAS

12. A apresentação do pedido de compras de mercadorias não significa obrigação de fornecimento por parte da BELCORP que se reveza ao direito de atendê-lo ou não, segundo sua conveniência, sendo considerados fatores preponderantes para atendimento, a pontualidade dos pagamentos das faturas relativas as vendas anteriores efetuadas ao (a) Consultor(a), bem como as demais normas previstas no Manual de Negócios do (a) Consultor(a) Independente.

IV. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

13. O (A) Consultor(a) reconhece que é um(a) Consultor(a) independente e nesta condição revenderá ao público consumidor os produtos da BELCORP sendo que, por esta razão deverá:a) Obedecer toda a legislação federal, estadual e municipal assim como todas as regras e regulamentos concernentes e aplicáveis a este Contrato e relativas à aquisição, recebimento, posse, venda, distribuição e publicidade dos produtos BELCORP;b) Por sua conta e risco, efetuar, executar e arquivar todos comprovantes e relatórios relativos as obrigações acima, e obter todas as licenças necessárias para execução de sua atividade comercial, bem como sobre a

posse, venda, distribuição e publicidade dos produtos comercializados pela BELCORP;c) Ser o(a) único (a) responsável pela declaração e pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que sejam considerados devidos em razão da atividade empresarial relacionada a este contrato;d) Ter ciência que sua relação com a BELCORP é de natureza estritamente comercial, uma vez que atuará como um revendedor (a) independente de seus produtos e, desta forma, fica expressamente estabelecido que o presente contrato não pode ser entendido ou interpretado como uma concessão de franquia, representação comercial, associação, agenciamento ou qualquer outro tipo de relacionamento, inclusive de natureza empregatícia, diante da situação de total autonomia do (a)Consultor(a) na condução e comercialização dos produtos adquiridos;e) Envidar seus melhores esforços no sentido de proteger as marcas registradas e o nome comercial da BELCORP, obtendo sempre sua autorização por escrito para uso dessas marcas e nomes comerciais, antes de utilizá-los para quaisquer meios ou fins inclusive publicitários;f) Restituir os custos relativos às multas ou indenizações pagas ou incorridas pela BELCORP, que sejam decorrentes de atos ou fatos por ele causados ou em razão da sua omissão ou negligência na condução dos seu negócio próprio.

14. Nas condições estabelecidas no presente contrato, nenhum outro investimento é necessário para se tornar um(a) Consultor(a) da BELCORP, e manter-se nesta condição, além dos seguintes:a) Compra do Kit de Iniciação de Negócios do (a) Consultor(a);b) Compra de produtos totalizando o valor mínimo previsto no Manual de Negócios do (a) Consultor(a) Independente; c) Efetuar o pagamento das faturas correspondentes às compras de mercadorias dentro dos prazos estabelecidos neste contrato, no Manual de Negócios do (a) Consultor(a) Independente. V. RESCISÃO

15. A BELCORP poderá rescindir unilateralmente o presente contrato mediante simples comunicação por escrito ao (a) Consultor(a) na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:a) Descumprimento da política de crédito para pagamento das compras efetuadas a prazo;

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Parágrafo único - Excluindo a hipótese de sua rescisão em razão de disposições contratuais previstas no presente instrumento, no Manual de Negócios do (a) Consultor(a) Independente, este Contrato será renovado automaticamente no final de sua vigência, por prazos adicionais de um ano.

IX. LEIS APLICAVEIS E FORO

21. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil sendo que para dirimir qualquer controvérsia a ele relacionada fica eleito o foro da cidade de São Paulo, SP.

X. AVISOS E NOTIFICAÇÕES

22. Qualquer comunicação entre as partes contratantes deverá ser enviada para os seguintes endereços:Para a BELCORPAv. das Nações Unidas, 12.901 - 2o andar - Torre NorteSão Paulo - SP - CEP: 04578-910Tel: 11 2246-0160 Para o (a) Consultor(a):

Para o endereço constante na ficha cadastral constante do anverso do presente contrato.

23. Este contrato e o Manual de Negócios do (a) Consultor(a) Independente está registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital de São Paulo.

24. Este contrato e respectiva Ficha de Cadastro após terem sido devidamente preenchidos e assinados, deverão ser remetidos pelo correio para o endereço da BELCORP, constante da claúsula 22 supra.E, por estarem assim justas e contratadas, as partes acima nomeadas firmamo presente contrato em 2(duas) vias de igual teor e forma.

O contrato e o manual de negócio Belcorp estão à disposição emwww.somosbelcorp.com.br

São Paulo, de de 20 .

BELCORP

CONSULTOR (A)

CPF:

b) Qualquer ato ou fato causado pelo(a) Consultor(a) capaz de depreciar seu nome comercial ou a marca registrada de seus produtos;c) Violação ou descumprimento de quaisquer cláusula, normas de comercialização ou procedimentos previstos neste contrato e no respectivo Manual de Negócios do (a) Consultor(a) Independente;d) Comercialização dos produtos Belcorp em desacordo com as normas por ela estabelecidas ou como aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como a propositura de qualquer ação judicial envolvendo os produtos, bonificações, interpretação dos manuais, políticas de venda ou marcas registradas da BELCORP.

16. Este Contrato também será rescindido ao término do prazo de 12 (doze) contados da última data em que o (a) Consultor(a) realizou a última solicitação da compra de produtos; neste caso, para renovar o contrato, o (a) Consultor(a) é obrigado (a) a assinar um novo instrumento contratual. Durante o período de 12 (doze) meses anterior à rescisão do contrato, os efeitos do mesmo estarão suspensos, e serão ativados novamente quando o (a) Consultor(a) realize um novo pedido.

17. O cancelamento do contrato, por quem quer que seja, não implica em pagamento de indenização em favor de qualquer das partes contratantes.

VI. IMPOSTOS E TAXAS

18. No que diz respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) quando o referido imposto for devido por substituição tributária, caberá a BELCORP efetuar a retenção do valor devido na operação própria e de revenda, para posterior recolhimento em favor do Estado Federado aonde a mercadoria vier a ser comercializada pelo (a) Consultor(a).

VII. DISPOSIÇÕES INDEPENDENTES

19. Este Contrato constitui e representa o acordo comercial entre a BELCORP e o (a) Consultor(a), sendo que nenhuma outra promessa, declaração, garantia ou contrato de nenhum gênero ou espécie, será válido a menos que esteja escrito e assinado entre as partes contratantes.

VIII. PRAZO

20. Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor por um período de doze (12) meses.

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