Fichamento do texto "A responsabilidade civil pela perda de uma chance no direito brasileiro”

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL Fichamento de Estudo de Caso Laís Leite de Oliveira Trabalho da disciplina Responsabilidade Civil: novas tendências. Tutor: Prof. Marcelo Pereira dos Santos

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Fichamento do texto de autoria de GILBERTO ANDREASSA JUNIOR. O texto fala sobre a teoria da perda de uma chance no direito brasileiro, determinando as hipóteses de responsabilidade civil.

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

Fichamento de Estudo de Caso

Laís Leite de Oliveira

Trabalho da disciplina Responsabilidade

Civil: novas tendências.

Tutor: Prof. Marcelo Pereira dos Santos

Maceió

2015

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Estudo de Caso : Responsabilidade Civil: Novas Tendências

Responsabilidade Civil

Responsabilidade civil pela perda de uma chance

REFERÊNCIA: “A responsabilidade civil pela perda de uma chance no direito brasileiro” de

autoria de GILBERTO ANDREASSA JUNIOR. Disponível em:

http://andreassaeandreassa.adv.br/wp-content/uploads/2013/01/artigo13.pdf

O artigo objeto deste estudo tem por intuito relatar o surgimento e

amadurecimento do instituto da responsabilidade civil pela perda de uma chance.

O autor inicia o artigo conceituando a responsabilidade civil, indicando que

esta tem por objetivo compensar o indivíduo de boa-fé que sofreu um dano causado por

outrem, restabelecendo-o ao status quo ante.

O texto relata que o instituto da responsabilidade civil evoluiu conjuntamente

com o direito e com a sociedade. Inicialmente, o dano era seguido de uma reação de vingança

coletiva contra o indivíduo que o causasse, o que evoluiu para a vingança pelo próprio

indivíduo lesado e, após, para a política do “olho por olho, dente por dente”, que tinha o

Estado como mediador. Conhecida como “pena de Talião”, esta passou a ser rejeitada a partir

da percepção de que haveria vantagem em aceitar compensação econômica do dano.

Segundo o autor, foi o direito romano que iniciou com a política da

compensação econômica, mesmo que ainda aceitasse a aplicação da lei de Talião. Logo após,

surgiu a Lei Aquilia, que tinha por objetivo fixar um castigo ao causador do dano. Foi a partir

desta que foram definidos os elementos caracterizadores da responsabilidade civil quais

sejam: a) o dano; b) o ato contrário ao direito; c) a culpa.

É relatado que estes princípios foram adotados pelo Código de Napoleão, que

influenciou diversas codificações posteriores, inclusive a atual legislação brasileira. Com o

tempo, a responsabilização com base na teoria da culpa foi se mostrando insuficiente para

cobrir todas as espécies de dano, o que deu origem à teoria da responsabilidade objetiva.

O autor ressalta que, no atual contexto, até mesmo a responsabilidade objetiva

não logra êxito em alcançar todas as espécies de dano, o que fez surgir a necessidade da

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responsabilidade pela perda de uma chance, na qual nem sempre é possível comprovar entre o

ato e o dano, apenas se vislumbrando a perda real sofrida pela vítima.

Após um breve escorso histórico, o autor inicia a explanação acerca das

espécies de responsabilidade civil. Esta pode ser subdividida quanto ao seu fato gerador

(contratual ou extracontratual) ou quanto ao seu fundamento (objetiva ou subjetiva).