Fichamento Do Texto “Um Estatuto Da Liberdade de Imprensa”, De Miguel Reale Jr. e René Ariel...

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO Faculdade Paulista de Direito DIREITOS HUMANOS I NB2 Nome: ADRIEL DE C. R. CAVALCANTI - 07006151 Fichamento do texto “Um estatuto da liberdade de imprensa”, de Miguel Reale Jr. e René Ariel Dotti. Os crimes contra a honra cometidos pela imprensa têm sido objeto de extensos debates dentre os juristas. Isto acontece porque, nesta modalidade de crime, existem algumas peculiaridades que devem ser levadas em conta na hora de julgar-se um destes crimes e não serem julgados como crime comum, pelo Código Penal. Uma comissão de advogados instituída pela OAB, sob a presidência do ministro Evandro Lins e Silva, foi criada para elaborar um anteprojeto visando contrapor os pontos levantados pela liminar do ministro Carlos Britto, do STF, que suspendeu a vigência de diversos artigos da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67). Na visão dos autores, somente lei específica pode disciplinar adequadamente temas essenciais, como: - a responsabilidade civil e penal das organizações ligadas à imprensa; - o que é legitimado pela Lei de Imprensa e não justificado pelo Código Penal;

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Fichamento do texto “Um estatuto da liberdade de imprensa”, de Miguel Reale Jr. e René Ariel Dotti - Por Adriel Cavalcanti

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Fichamento do texto Um estatuto da liberdade de imprensa, de Miguel Reale Jr

PONTIFCIA UNIVERSIDADE CATLICA DE SO PAULOFaculdade Paulista de Direito

DIREITOS HUMANOS I

NB2

Nome: ADRIEL DE C. R. CAVALCANTI - 07006151

Fichamento do texto Um estatuto da liberdade de imprensa, de Miguel Reale Jr. e Ren Ariel Dotti.Os crimes contra a honra cometidos pela imprensa tm sido objeto de extensos debates dentre os juristas. Isto acontece porque, nesta modalidade de crime, existem algumas peculiaridades que devem ser levadas em conta na hora de julgar-se um destes crimes e no serem julgados como crime comum, pelo Cdigo Penal.Uma comisso de advogados instituda pela OAB, sob a presidncia do ministro Evandro Lins e Silva, foi criada para elaborar um anteprojeto visando contrapor os pontos levantados pela liminar do ministro Carlos Britto, do STF, que suspendeu a vigncia de diversos artigos da Lei de Imprensa (Lei n 5.250/67).

Na viso dos autores, somente lei especfica pode disciplinar adequadamente temas essenciais, como:

- a responsabilidade civil e penal das organizaes ligadas imprensa;

- o que legitimado pela Lei de Imprensa e no justificado pelo Cdigo Penal;- o exerccio dos direitos de resposta com peculiaridades prprias;

- os direitos, as garantias e os deveres inerentes fundao, administrao e funcionamento das empresas de jornalismo e radiodifuso;

- as concesses, permisses e autorizaes para os servios de radiodifuso de sons e imagens, bem como os casos de suspenso e cancelamento;

- a observncia aos princpios constitucionais na produo e programao dos programas difundidos, bem como dos direitos da personalidade, intimidade, vida privada, honra e imagens das pessoas.

Em diversos pases, como Frana e Itlia, j tm leis especiais para cuidar deste assunto, apesar de diversos alteraes feitos no decorrer do tempo.

A imprensa deve ter como fundamento de sua existncia o aprimoramento da sociedade, buscando atravs de crticas e exposio de fatos e informaes fazer com que o Governo, as instituies e pessoas em geral (fsicas ou jurdicas) tratarem melhor as suas relaes e aspectos que interessam a toda sociedade. Ou seja, a imprensa tem o dever de zelar pelo bem da sociedade e quando assim no faz, deve ser julgada por lei prpria para que no entre em descrdito.Alm disso, alguns crimes tm prazos diferenciados para que torne ainda mais eficaz e clere o processo de julgamento. Algumas penas so consideradas superiores aos dos crimes comuns, pois seus danos so mais extensos, por exemplo: uma difamao pessoal, ocorrida numa sala, no tem os mesmos efeitos que uma difamao ocorrida em rede nacional de televiso, onde a extenso da ofensa atinge um nmero indeterminado de pessoas. Assim, as penas mnimas so as mesmas, porm as regidas pela Lei de Imprensa tm suas penas mximas superiores s penas comuns, por mais que sejam de rara aplicao.

Os autores argumentam que existem certos aspectos ditatoriais na Lei de Imprensa, mas que ainda assim esta necessria para que sejam respeitados os direitos dos indivduos e da prpria imprensa. Se no houvesse abuso de poder e certo nvel ditador nesta lei, seria melhor, porm a lei importante inclusive da forma que encontra-se hoje, para que a liberdade de crtica no seja prejudicada sendo julgados os crimes como crimes comuns, pelo Cdigo Penal.

A Declarao Universal dos Direitos Humanos declara-se em favor de que sejam respeitados os direitos de liberdade de opinio, expresso e de procurar, receber e transmitir informaes por qualquer meio e independentemente de fronteiras. Este um conjunto de direitos e deveres muito importantes e com aspectos particulares, de forma que no devem ser confinados ao Cdigo Penal.

Na Lei de Imprensa h, sem dvida, aspectos ditatoriais, mas no pode o universo da informao ficar limitado ao campo do Cdigo Penal.