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Pregão (Eletrônico) de Registro de Preços № 57/00031/11/05 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO (ELETRÔNICO) DE REGISTRO DE PREÇOS № 57/00031/11/05 OFERTA DE COMPRA Nº 081101080462011OC00281 OBJETO: Registro de Preços para a Contratação de Serviços de Infraestrutura incluindo manutenção corretiva, manutenção preventiva, instalações, desinstalações e remanejamentos em redes de telefonia, lógica e elétrica, em unidades escolares da Rede Pública Estadual de São Paulo e demais órgãos vinculados. A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, doravante designada simplesmente FDE, situada na Av. São Luis, 99 - Centro, São Paulo/SP, por seu Presidente, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (Eletrônico), a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, do tipo MENOR PREÇO, objetivando o Registro de Preços para a Contratação de Serviços de Infraestrutura incluindo manutenção corretiva, manutenção preventiva, instalações, desinstalações e remanejamentos em redes de telefonia, lógica e elétrica, em unidades escolares da Rede Pública Estadual de São Paulo e demais órgãos vinculados, que será regida pela Lei Federal № 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual № 47.297, de 06 de novembro de 2002, Decreto Estadual № 49.722, de 24 de junho de 2005, Decreto Estadual № 51.809, de 16 de maio de 2007 e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Decreto Estadual № 47.945, de 16 de julho de 2003; Decreto Estadual nº 54.939, de 20 de Outubro de 2009 pelo regulamento anexo a Resolução SF № 23, de 26/07/2005, Resolução CC № 27, de 25 de maio de 2006; Resolução CC 48, de 05/11/2007; Resolução CC № 68, de 23/10/2003 e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e Lei Complementar № 123/06 de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal № 8.666, de 23 de junho de 1993, e Lei Estadual № 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, Regulamento da FDE e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no CAUFESP. A data do início do prazo para envio da proposta eletrônica será de 23/08/2011, até o momento anterior ao início da sessão pública. SLI SAJ Av. São Luis, 99 - Centro – CEP 01046-001 – São Paulo/SP - Brasil - Tel. (011) 3158-4000 - Fax (011) 3158-4336/4337 Internet - http://www.fde.sp.gov.br 1

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Pregão (Eletrônico) de Registro de Preços № 57/00031/11/05

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO (ELETRÔNICO) DE REGISTRO DE PREÇOS № 57/00031/11/05

OFERTA DE COMPRA Nº 081101080462011OC00281

OBJETO: Registro de Preços para a Contratação de Serviços de Infraestrutura incluindo manutenção corretiva, manutenção preventiva, instalações, desinstalações e remanejamentos em redes de telefonia, lógica e elétrica, em unidades escolares da Rede Pública Estadual de São Paulo e demais órgãos vinculados.

A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, doravante designada simplesmente FDE, situada na Av. São Luis, 99 - Centro, São Paulo/SP, por seu Presidente, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (Eletrônico), a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, do tipo MENOR PREÇO, objetivando o Registro de Preços para a Contratação de Serviços de Infraestrutura incluindo manutenção corretiva, manutenção preventiva, instalações, desinstalações e remanejamentos em redes de telefonia, lógica e elétrica, em unidades escolares da Rede Pública Estadual de São Paulo e demais órgãos vinculados, que será regida pela Lei Federal № 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual № 47.297, de 06 de novembro de 2002, Decreto Estadual № 49.722, de 24 de junho de 2005, Decreto Estadual № 51.809, de 16 de maio de 2007 e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Decreto Estadual № 47.945, de 16 de julho de 2003; Decreto Estadual nº 54.939, de 20 de Outubro de 2009 pelo regulamento anexo a Resolução SF № 23, de 26/07/2005, Resolução CC № 27, de 25 de maio de 2006; Resolução CC № 48, de 05/11/2007; Resolução CC № 68, de 23/10/2003 e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e Lei Complementar № 123/06 de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal № 8.666, de 23 de junho de 1993, e Lei Estadual № 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, Regulamento da FDE e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no CAUFESP. A data do início do prazo para envio da proposta eletrônica será de 23/08/2011, até o momento anterior ao início da sessão pública.

A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, no dia 05/09/2011, às 09:30 horas e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

As empresas interessadas poderão obter informações e verificar o Edital na SEDE DA FDE na Supervisão de Licitações, na Av. São Luis, 99 – Centro– CEP 01046-001 - São Paulo - SP, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:30 horas às 17:00 horas, ou através dos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br e www.fde.sp.gov.br – Licitações.

1 - DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a Contratação de Serviços de Infraestrutura incluindo manutenção corretiva, manutenção preventiva, instalações, desinstalações e remanejamentos em redes de telefonia, lógica e elétrica, em unidades

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escolares da Rede Pública Estadual de São Paulo e demais órgãos vinculados, conforme detalhamento constante do Anexo II – Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital.

1.2. As quantidades mínimas e máximas constam do Anexo II-Quantidades Mínimas e Máximas.

1.3. A Detentora da Ata obriga-se a executar a(s) Ordem(ns) de Fornecimento, expedida(s) pela FDE, até a capacidade de fornecimento declarada na Proposta, conforme Anexo III – Modelo de Proposta, sendo que esta capacidade deverá ser igual ou superior à quantidade mínima indicada no Anexo II- Quantidades Mínimas e Máximas.

2 - DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

2.1. Serão impedidas de participar da presente licitação as empresas que:

I. Não atenderem todas as exigências deste Edital e seus anexos;II. Tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público, nos termos do inciso IV do artigo 87

da Lei № 8666/93;III. Estejam sob processo de falência ou após a decretação desta;IV. Estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta ou indireta;V. Das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou funcionários da FDE ou da SEE.

2.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio.

3 - DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no Regulamento do Pregão Eletrônico, anexo à Resolução SF № de 23, de 25 de julho de 2005.

3.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;

3.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br;

3.1.3. Aos fornecedores caberá a atualização dos seus dados cadastrais, de acordo com as condições previstas no CAUFESP.

3.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP relativos ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar.

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3.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.

3.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.

3.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.

3.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6.10 a 6.13, do item 6 deste edital, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.

3.7. Será admitida a participação de sociedades cooperativas, desde que a execução do objeto desta licitação não envolva prestação de trabalho não eventual executado por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência em face da FDE, abrangendo os serviços indicados no parágrafo único do art 1º do Decreto Estadual nº 55.938/2010.

3.7.1 Além dos documentos relacionados nos itens 4 (DAS PROPOSTAS) e 5 (DA HABILITAÇÃO) deste edital, as sociedades cooperativas quando admitidas a participarem da licitação deverão apresentar registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 5.764/71.

4 - DAS PROPOSTAS

4.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.

4.2. Na presente licitação, o preço a ser ofertado corresponderá ao somatório dos valores totais (AxB), em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação, de acordo com as especificações e quantidades dispostas no Anexo II.

4.2.1. Se a licitante for sociedade cooperativa, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor total proposto o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária (art. 22, inc. IV, Lei federal n° 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, Lei federal n° 8.212/91).

4.3. A proposta deverá conter especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todo produto ofertado, em conformidade com as Especificações Técnicas - Anexo II

4.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.

4.5. Não será admitida oferta inferior à quantidade mínima proposta neste Edital.

4.6. A licitante deverá apresentar planilha de proposta contemplando os valores unitários, de acordo com o Anexo III – Modelo de Proposta.

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4.7. Havendo divergência entre os valores consignados no formulário eletrônico de encaminhamento de proposta em conformidade com o subitem 4.1 do edital, e os valores consignados no Anexo III – Modelo de Proposta, prevalecerão os primeiros.

5 - DA HABILITAÇÃO

5.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 6.16. deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração estatutária ou contratual em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados da publicação da ata da última eleição da diretoria.

c) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

5.1.2. REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;

d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional.

5.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão Negativa de Pedido de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em até 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega dos envelopes.

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionado expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;

c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações;

d) Patrimônio Líquido de no mínimo de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais)

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5.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da licitante, pertinente e compatível em prazo e características com o objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, através do qual fique comprovada em qualquer época:

b) Capacidade de execução mínima de instalação de 2.500 (dois mil e quinhentos) pontos categoria 5E e 2.500 (dois mil e quinhentos) pontos elétricos por mês do objeto ora requisitado.

c) A comprovação da capacidade de execução, mencionada no item anterior, poderá ser feita pela soma de atestados relativos a prestação de serviços do objeto da licitação, sempre que comprovem a simultaneidade de fornecimento.

5.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto № 4.358/02, bem como assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual № 10.218/99, e do artigo 117, parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo, conforme modelo – Anexo IV.

b) Declaração que, caso vencedora, disponibilizará no mínimo 1 (um) equipamento de fusão de fibra óptica, conforme modelo – Anexo V.

c) Declaração que, caso vencedora, disponibilizará no mínimo 2 (dois) equipamentos de certificação de cabeamento estruturado (cable scanner), conforme modelo – Anexo V.

d) Declaração que, caso vencedora, apresentará Certificado de Participação em Curso de Cabeamento Estruturado da equipe técnica da empresa, baseado na norma ANSI/TIA/EIA 568A, ANSI/TIA/EIA 568B, NBR 14565 e ANSI/TIA/EIA 569 A, conforme modelo – Anexo V.

5.2. Os documentos relacionados nos subitens 5.1.4. e 5.1.5. deverão ser enviados, via fax, para o número (011) 3158-4336 ou (011) 3158-4337, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para empresa vencedora da licitação.

5.3 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

6 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

6.1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

6.2.A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

6.3.Serão desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

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b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

c) que por ação da licitante ofertante, contenha elementos que permitam a sua identificação.

6.3.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.

6.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

6.5. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema com observância dos critérios estabelecidos na Resolução CC-27, de 25-05-2006.

6.6. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.

6.7. Será iniciada a etapa de lances, para a qual serão convidadas a participar todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.

6.7.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.

6.7.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores ao menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada a redução mínima entre os lances de R$ 3.000,00 (Três mil reais). A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o somatório dos valores totais (AxB).

6.7.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.

6.7.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 6.7.2. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances.

6.7.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:

a) dos lances admitidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;

b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.

6.7.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 6.7.2.

6.8. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.

6.9. Para essa classificação será considerado o último preço válido ofertado por cada licitante.

6.10. Com base na classificação a que alude o subitem 6.8, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas quando couber, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

6.11. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa quando couber, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) do valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

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6.11.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.11.

6.12. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas quando couber, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.11.

6.13. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa quando couber, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

6.14. O Pregoeiro deverá negociar com o autor da oferta de menor valor, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

6.15. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente a respeito:

6.15.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela FDE, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

6.15.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.

6.15.3. O critério de Julgamento será feito pelo somatório dos valores totais (AxB).

6.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:

a) Verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, extraídos dos documentos indicados no item 5 deste edital e existentes no CAUFESP;

b) Caso os dados e informações existentes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 5 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas em outros meios eletrônicos hábeis de informações.

b 1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.

c) O Pregoeiro poderá solicitar, em caso de dúvida, que a licitante apresente documentos destinados a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para os números (011) 3158-4336 ou (011) 3158-4337 ou por correio eletrônico para o endereço [email protected].

d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 6.16. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas mesmas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.

e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma SLI SAJ

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constante da alínea “c” deverão ser apresentados na Supervisão de Licitações, na Av. São Luis, 99 - Centro – CEP 01046-001 - São Paulo – SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.

f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas quando couber, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados nos subitens “5.1.1” a “5.1.4” do item 5 deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;

g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora colocando o cursor e clicando no botão “ficha cadastral”, o que fará aparecer a página disponível para tanto. Deverá, ainda, informar, quando for o caso, o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.

6.17. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

6.18. Após o encerramento da habilitação da licitante vencedora e, havendo mais propostas classificadas, terá início a fase denominada “ADESÃO”, na qual as demais licitantes poderão aderir ao preço do primeiro colocado. Para efetuar a adesão, a licitante deverá clicar no botão “ADERIR” e na opção “CONFIRMAR ADESÃO.

6.19. Encerrada a etapa de Adesão pelo pregoeiro, proceder-se-á a Etapa de Habilitação dos demais licitantes que aderiram ao preço do primeiro colocado, observados os procedimentos de habilitação previsto no subitem 6.16 do edital.

6.20. A empresa vencedora da licitação, deverá, se necessário, entregar em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, a recomposição dos preços unitários para atingir o valor unitário total proposto.

7 - DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. Divulgado o vencedor ou se for ocaso, encerrado o julgamento da habilitação das demais licitantes que concordaram em fornecer ao preço da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

7.2. Havendo a interposição de recurso, na forma indicada no subitem “7.1.” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, constante do subitem 7.2.1. deste item.

7.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas, por meio eletrônico, no site www.bec.sp.gov.br/, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Supervisão de Licitações, na Av. São Luis, 99 - Centro – CEP 01046-001 - São Paulo – SP, nesta Capital, observados os prazos

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estabelecidos no subitem 7.2., deste item.

7.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “7.1.” deste item importará na decadência do direito de recurso e o pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente, para a homologação.

7.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.

7.5.O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.6.A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do artigo 12 do Decreto Estadual № 47.945, de 16 de julho de 2003, e será subscrita pela autoridade competente.

7.7.A potencial detentora que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.

7.8.Colhidas as assinaturas, o Órgão providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior.

8 - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

8.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública respondendo pelo ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

8.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro durante a sessão pública implicará:

a) fora da etapa de lances, na sua suspensão e no seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade.

b) durante a etapa de lances, na continuidade da apresentação de lances pelos licitantes até o término do período estabelecido no edital.

8.3.A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.

9 – O PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

9.1 O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.

9.1.1. Durante este período, os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis.

9.2 O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual № 47.945/2003 e no caso de caracterização superveniente da prestação de trabalhos pelas sociedades cooperativas, nas condições a que alude o artigo 1º, § 1º do Decreto Estadual nº 57.159/2011.

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10 – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS BENS

10.1. Os prazos para execução dos serviços serão contados, variando segundo o nível de urgência e o tipo de atendimento da seguinte maneira:

10.1.1 Instalaçãoa) A FDE emitirá Ordem de Serviço específica para este tipo de serviço e a DETENTORA terá

até 30 (trinta) dias corridos para concluir o atendimento, a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

10.1.2 Manutenção Corretivaa) A FDE emitirá Ordem de Serviço específica para este tipo de serviço e a DETENTORA terá

até 3 (três) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

b) Para os casos de Urgências (casos em que os problemas de infra-estrutura impedem que todo o setor administrativo ou que a localidade, como um todo, esteja sem conexão à Internet), a DETENTORA terá até 2 (dois) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

10.1.3 Manutenção Preventivaa) A FDE emitirá Ordem de Serviço específica para este tipo de serviço e a DETENTORA terá

até 7 (sete) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

10.1.4 Garantiaa) A DETENTORA terá até 3 (três) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da data de

comunicação do chamado.

b) Para os casos de Urgência (casos em que os problemas de infra-estrutura impedem que todo o setor administrativo ou que a localidade, como um todo, esteja sem conexão à Internet), a DETENTORA terá até 2 (dois) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da data de comunicação do chamado.

10.1.5 Remanejamentoa) A FDE emitirá Ordem de Serviço específica para este tipo de serviço e a DETENTORA terá

até 7 (sete) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

10.1.6 Desinstalaçãoa) A FDE emitirá Ordem de Serviço específica para este tipo de serviço e a DETENTORA terá

até 7 (sete) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

10.1.7 Aterramento Lógico ou Elétricoa) A FDE emitirá Ordem de Serviço específica para este tipo de serviço e a DETENTORA terá

até 7 (sete) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

10.1.8 Teleatendimento

a) O prazo de fornecimento dos serviços de teleatendimento técnico, será de até 12 (doze) meses, contados da emissão da respectiva Ordem de Serviço, conforme nela indicado;

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10.2. O objeto desta licitação será fornecido e instalado na Relação de Locais de Entrega - Anexo VIII, correndo por conta da Detentora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

11 - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado nos termos da Cláusula Sexta do Anexo I – Minuta da Ata de Registro de Preços.

12 - DAS CONTRATAÇÕES

12.1. O(s) detentor (es) do objeto desta licitação incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as Ordens de Serviço que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

12.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

12.2.1. Para instruir a formalização da ata de registro de preços ou instrumento equivalente, a(s) Detentora(s) deverá(ao) providenciar certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), cópia autenticada do Contrato Social atualizado da empresa, caso o representante seja Sócio ou Diretor, cópia autenticada da procuração por instrumento particular com firma reconhecida, caso haja delegação de poderes, e o Termo de Ciência e de Notificação – Anexo VII, sob pena da contratação não se concretizar.

12.3. A potencial detentora do objeto desta licitação deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer para assinar a ata ou instrumento equivalente.

13 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal № 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2.002.

a) multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, além de outras sanções cabíveis previstas na Lei Federal № 8.666/93 e suas alterações posteriores.

13.1.1. Aplicada sanção à Detentora, a FDE solicitará ao CAUFESP, justificadamente, por meio eletrônico, o bloqueio da senha do inadimplente de acesso ao Sistema BEC/SP, bem assim o seu desbloqueio após o cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas.

13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as penalidades previstas na Cláusula Oitava do Anexo I – Minuta de Ata de Registro de Preços, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no Cadastro da FDE e no site: www.sancoes.sp.gov.br .

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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14.1 Os bens e serviços deverão ser fornecidos rigorosamente em conformidade com os termos do Anexo II – Especificações Técnicas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades previstas.

14.2 Caso a Detentora se recuse a executar o objeto desta licitação, ou venha a fazê-lo fora das especificações, a FDE poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, cancelar o Registro e optar pela convocação das demais Licitantes na ordem de classificação.

14.3 A atuação da Licitante perante o(a) Sr.(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio, bem como da detentora na execução da Ordem de Serviço, será registrada no Cadastro de Fornecedores da FDE e constará dos certificados e declarações solicitadas.

14.4 Fica assegurado à FDE o direito de:

14.4.1 adiar a data de abertura das propostas da presente licitação, dando conhecimento aos interessados, através do Diário Oficial e do site FDE, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada;

14.4.2 anular, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou revogá-la por razões de interesse público, dando ciência aos interessados;

14.4.3 alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.

14.5 A participação neste Pregão implicará na aceitação integral e irretratável das normas do Edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e de recurso.

14.6 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

14.7 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP-10/2002, a ser assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

14.8 O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.

14.9 O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado e nos sites eletrônicos www.e-imesp.com.br e www.bec.sp.gov.br.

14.10 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE e no próprio sistema, no endereço www.bec.sp.gov.br, opção pregão eletrônico.

14.11 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico no endereço www.bec.sp.gov.br, opção pregão eletrônico.

14.11.1 A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos serão formulados eletronicamente, em campos próprios do sistema, encontrados na opção EDITAL, sendo respondidos pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

14.11.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da SLI SAJ

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sessão pública.

14.12 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema pelo Centro de Controle de Contratações – CCC, do Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.

14.13 Integram o presente Edital:

Anexo I - Minuta da Ata de Registro de PreçosAnexo II - Especificações Técnicas e Quantidades Mínimas e MáximasAnexo III - Modelo de PropostaAnexo IV - Modelo de Declaração nos termos do Decreto 4.358/02 e da Lei Estadual 10.218/99 e do

artigo 117, parágrafo único da Constituição do Estado de São PauloAnexo V Declaração de Disponibilidade TécnicaAnexo VI - Modelo de Ordem de ServiçoAnexo VII Termo de Ciência e NotificaçãoAnexo VIII - Relação dos Locais de Entrega

14.14 Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Estado, trimestralmente.

14.15 Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.

14.16 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

São Paulo,

SUBSCRITOR DO EDITALSLI/ Editais Pregão/gbrs

SLI SAJ

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ANEXO I

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/00031/11/05 (MINUTA)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que entre si celebram a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE e a empresa (razão social da empresa), objetivando o Registro de Preços para a Contratação de Serviços de Infraestrutura incluindo manutenção corretiva, manutenção preventiva, instalações, desinstalações e remanejamentos em redes de telefonia, lógica e elétrica, em unidades escolares da Rede Pública Estadual de São Paulo e demais órgãos vinculados, cujas descrições detalhadas encontram-se no Anexo II – Especificações Técnicas e Quantidades Mínimas e Máximas deste Edital.

A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE, situada na Av. São Luis, nº 99 – Centro – São Paulo – SP, C.N.P.J. nº 60.509.015/0001-01, doravante denominada FDE, neste ato representado por seu Diretor de Tecnologia da Informação, Senhor ADRIANO MAURO CANSIAN, portador do R.G. nº. 16.237.020 e por sua Gerente da Infraestrutura, Senhora CÁSSIA GOMES DA SILVA, portadora do R.G. n°21.559.747, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), por seu(s) representante(s) legal(ais), ao final nominado(s), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, Decreto Estadual n° 51.809, de 16 de maio de 2007 e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003 e Lei Complementar 123/06 de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, Regulamento da FDE e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. E as condições constantes deste ajuste, decorrente do PREGÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/00031/11/05, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

DETENTORA (S) : ________________________________________________________Endereço _________________________________________________________________C.N.P.J. ________________________________

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, QUANTIDADES, LOCAL, PRAZO E PREÇOS.

1.1.Constitui objeto do presente ajuste o Registro de Preços para a Contratação de Serviços de Infraestrutura incluindo manutenção corretiva, manutenção preventiva, instalações, desinstalações e remanejamentos em redes de telefonia, lógica e elétrica, em unidades escolares da Rede Pública Estadual de São Paulo e demais órgãos vinculados, cujas descrições detalhadas encontram-se no Anexo II – Especificações Técnicas e Quantidades Mínimas e Máximas – deste Edital, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

1.2. Os serviços que constituem o objeto do presente contrato, bem como os materiais necessários à sua execução, são detalhados no quadro a seguir:

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Av. São Luis, 99 - Centro – CEP 01046-001 – São Paulo/SP - Brasil - Tel. (011) 3158-4000 - Fax (011) 3158-4336/4337Internet - http://www.fde.sp.gov.br 14

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REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA incluindo manutenção corretiva, manutenção preventiva, instalações, desinstalações e remanejamentos em redes de telefonia, lógica e elétrica, em unidades escolares da Rede Pública Estadual de São Paulo e demais órgãos vinculados.

Item Descrição MarcaQtde.

Minima Mensal

(A)

Qtde Máxima Mensal

UnValor

Unitário (B)

Valor Total (AXB)

Qtde. Ofertada

1 Deslocamento para vistoria, manutenção ou instalação.

 Serviço 100000 300000 Km      

2 Passagem de cabo UTP 04 pares, cabos de telefonia, cabos ópticos, cabos de áudio e cabos de vídeo

 Serviço 120000 168000 Mts      

3 Identificação e conectorização de pontos UTP 04 pares nas duas pontas.

 Serviço 5000 21000 Un      

4 Passagem de cabo óptico  Serviço 12000 16800 Mts      

5 Identificação e fusão de cabo óptico- preço por fibra

 Serviço 10 220 Un      

6 Passagem de cabos para instalações elétricas

 Serviço 150000 252000 Mts      

7 Instalação de tomadas elétricas  Serviço 5000 14000 Un      

8 Instalação e ativação de circuito elétrico de 16 á 20A.

 Serviço 200 2000 Un      

9 Instalação e ativação de circuito elétrico de 30 á 65A.

 Serviço 20 200 Un      

10 Identificação e conectorização de cabos telefônicos - preço por par terminado

 Serviço 500 1000 Un      

11 Instalação de infra-estrutura de eletrodutos, eletrocalhas, calhas do tipo rodapé, sealtubo, perfilados, etc..

 Serviço 25000 63000 mts      

12 Instalação de Piso Elevado com acabamento em paviflex

 Serviço 50 140 M²      

13 Manutenção corretiva ou preventiva - preço por ponto

 Serviço 500 1400 Un      

14 Remanejamento de pontos de dados, telefonia ou elétrica - preço por ponto

 Serviço 500 1400 Un      

15 Desinstalação de ponto de dados, telefonia ou elétrica - preço por ponto

 Serviço 500 1400 Un      

16 Serviço de Aterramento Lógico ou Elétrico

 Serviço 500 1400 srv      

17 Elaboração de As-built  Serviço 100 1000 srv      

18 Organização da rede telefônica, lógica e/ou elétrica, total ou parcialmente

 Serviço  100  500  Un

19 Posições de tele-atendimento em regime 13 x 5, nas instalações da(s) DETENTORA em regime de Central de Teleatendimento, incluindo serviços de gestão informatizada.

 Serviço 3 32 Postos-mês

SLI SAJ

Av. São Luis, 99 - Centro – CEP 01046-001 – São Paulo/SP - Brasil - Tel. (011) 3158-4000 - Fax (011) 3158-4336/4337Internet - http://www.fde.sp.gov.br 15

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20 Cabo elétrico preto 50mm²   2300 3220 mts      

21 Cabo elétrico azul 50mm²   2300 3220 mts      

22 Cabo elétrico verde 50mm²   2300 3220 mts      

23 Terminal de pressão olhal de 50mm²   10 100 pçs      

24 Terminal de pressão agulha de 50mm²

  10 100 pçs      

25 Cabo elétrico preto 35mm²   2300 3220 mts      

26 Cabo elétrico azul 35mm²   2300 3220 mts      

27 Cabo elétrico verde 35mm²   2300 3220 mts      

28 Terminal de pressão olhal de 35mm²   10 100 pçs      29 Terminal de pressão agulha de

35mm²   10 100 pçs      

30 Cabo elétrico preto 25mm²   2300 3220 mts      

31 Cabo elétrico azul 25mm²   2300 3220 mts      

32 Cabo elétrico verde 25mm²   2300 3220 mts      

33 Terminal de pressão olhal de 25mm²   10 100 pçs      34 Terminal de pressão agulha de

25mm²   10 100 pçs      

35 Cabo elétrico preto 16mm²   2300 3220 mts      

36 Cabo elétrico azul 16mm²   2300 3220 mts      

37 Cabo elétrico verde 16mm²   2300 3220 mts      

38 Terminal de pressão olhal de 16mm²   10 100 pçs      39 Terminal de pressão agulha de

16mm²   10 100 pçs      

40 Cabo elétrico preto 10mm²   2300 3220 mts      

41 Cabo elétrico azul 10mm²   2300 3220 mts      

42 Cabo elétrico verde 10mm²   2300 3220 mts      

43 Terminal de pressão olhal de 10mm²   10 100 pçs      

44 Terminal de pressão agulha de 10mm²

  10 100 pçs      

45 Cabo elétrico preto 4mm²   2300 3220 mts      

46 Cabo elétrico azul 4mm²   2300 3220 mts      

47 Cabo elétrico verde 4mm²   2300 3220 mts      

48 Terminal de pressão olhal de 4mm²   10 100 pçs      

49 Terminal de pressão agulha de 4mm²   10 100 pçs      

50 Cabo elétrico preto 2,5mm²   90000 130000 mts      

51 Cabo elétrico azul 2,5mm²   90000 130000 mts      

52 Cabo elétrico verde 2,5mm²   90000 130000 mts      

53 Cabo elétrico PP 3x2,5mm²   1000 2000 mts      

54 Terminal de pressão olhal de 2,5mm²   4000 6000 pçs      

55 Terminal de pressão agulha de 2,5mm²

  4000 6000 pçs      

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Pregão (Eletrônico) de Registro de Preços № 57/00031/11/05

56 Quadro Elétrico de sobrepor para 48 disjuntores com barramento trifásico, kit aterramento e kit neutro

  10 100 pçs      

57 Quadro Elétrico de sobrepor para 36 disjuntores com barramento trifásico, kit aterramento e kit neutro

  10 100 pçs      

58 Quadro Elétrico de sobrepor para 24 disjuntores com barramento trifásico, kit aterramento e kit neutro

  10 100 pçs      

59 Quadro Elétrico de sobrepor para 12 disjuntores com barramento bifásico, kit aterramento e kit neutro

  10 100 pçs      

60 Quadro Elétrico de sobrepor para 6 disjuntores com barramento bifásico, kit aterramento e kit neutro

  100 200 pçs      

61 Disjuntor Bipolar 63 A DIN padrão americano

  10 100 pçs      

62 Disjuntor Bipolar 50 A DIN padrão americano

  10 100 pçs      

63 Disjuntor Bipolar 40 A DIN padrão americano

  10 100 pçs      

64 Disjuntor Bipolar 30 A DIN padrão americano

  10 100 pçs      

65 Disjuntor Unipolar 20 A DIN padrão americano

  100 1000 pçs      

66 Disjuntor Unipolar 16 A DIN padrão americano

  100 1000 pçs      

67 Tomada padrão NBR14136 de encaixe hexagonal com 03 pinos sendo o pino central “Terra” e as correntes de trabalho de 10A e 20A – Cor Preta.

  5000 8050 pçs      

68 Adaptador de tomadas padrão 03 pinos (Novo) para tomadas 2P+T (Antigo)

  100 1000 pçs

69 Adaptador de tomadas padrão 2P+T (Antigo) para tomadas 03 pinos (Novo)

  100 1000 pçs

70 Fita isolante de alta tensão   20 200 pçs      

71 Fita isolante comum   100 1000 pçs      

72 Canaleta plástica perfurada 40x40 para quadro elétrico

  20 200 mts      

73 Tomada padrão NBR14136 de encaixe hexagonal com 03 pinos sendo o pino central “Terra” e as correntes de trabalho de 10A e 20A – Cor Vermelha.

  3450 4830 pçs      

74 Barra de cobre para aterramento com 3 metros

  50 100 pçs      

75 Conector split bolt 10mm²   10 100 pçs      

76 Conector split bolt 25mm²   10 100 pçs      

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Pregão (Eletrônico) de Registro de Preços № 57/00031/11/05

77 Caixa de inspeção de PVC com tampa

  10 100 pçs      

78 Cabo de cobre Nú 10mm²   10 100 mts      

79 Cabo de cobre Nú 25mm²   10 100 mts      

80 Rodapé metálico 30 x 120 mm com tampa

  100 1000 barra      

81 T vertical de 90º subida p/ rodapé metálico 30 x 120 x 1500mm c/ tampa

  100 1000 pçs      

82 T vertical de 90º descida p/ rodapé metálico 30 x 120 x 1500mm c/ tampa

  100 1000 pçs      

83 T horizontal 90º esquerdo rodapé metálico 30 x 120 x 1500mm c/ tampa

  10 100 pçs      

84 T horizontal 90º direito rodapé metálico 30 x 120 x 1500mm c/ tampa

  10 100 pçs      

85 Curva horizontal interna 90º rodapé metálico 30 x 120 x 1500mm c/ tampa

  10 100 pçs      

86 Curva horizontal externa 90º rodapé metálico 30 x 120 x 1500mm c/ tampa

  10 100 pçs      

87 Curva vertical interna 90º rodapé metálico 30 x 120 x 1500mm c/ tampa

  10 100 pçs      

88 Curva vertical externa 90º rodapé metálico 30 x 120 x 1500mm c/ tampa

  10 100 pçs      

89 Caixa 80 x 120mm com 2 furos p/ conector RJ45 p/ rodapé metálico

  10 100 pçs      

90 Caixa 120 x 120mm com 4 furos p/ tomada redonda p/ rodapé metálico

  10 100 pçs      

91 Caixa 80 x 120mm com 2 furos p/ tomada redonda p/ rodapé metálico

  10 100 pçs      

92 Caixa 80 x 120mm c/ 1 furo p/ tomada redonda e 1 furo p/ conector RJ45

  10 100 pçs      

93 Terminal de fechamento para calha de rodapé 30x120

  10 100 pçs      

94 Caixa de distribuição de alumínio 20x20

  10 100 pçs      

95 Caixa de distribuição de alumínio 30x30

  10 100 pçs      

96 Quadro de comando 600x500x220   10 100 pçs      

97 Quadro de comando 760x480x220   10 100 pçs      98 Caixa de telef. de sobrepor 60x60x15   10 100 pçs      99 Caixa de telef. de sobrepor 80x80x15   10 100 pçs      100 Chave secc. sc nh02 400A   10 100 pçs      

101 Protetor de surto dps 45ka 275v   10 100 pçs      102 Botões de comando 22,5mm   10 100 pçs      

103 Chave comutadora p/ amp/voltim   10 100 pçs      

104 Chave rotativa lw26-125   10 100 pçs      

105 Chave seletora lay-pdl   10 100 pçs      

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106 Temporizador eletrônico lwkd 220v   10 100 pçs      

107 Contador 3rt10 25-1an10   10 100 pçs      

108 Disjuntor caixa moldada 3vf22 13-ofp41 63a

  10 100 pçs      

109 Rele de tempo 7pu05 11-1anoo 220v   10 100 pçs      

110 Eletroduto Galvanizado de 2"   3500 5000 barra      

111 Multilete de 2" com tampa   1000 1500 pçs      

112 Abraçadeira tipo D com cunha de 2"   200 2000 pçs      

113 Unidut Cônico de 2"   1000 1500 pçs      

114 Unidut Múltiplo de 2"   1000 2000 pçs      

115 Bucha de 2"   500 1000 pçs      

116 Arruela de 2"   500 1000 pçs      

117 Unidut reto de 2"   500 1000 pçs      

118 Curva Galvanizada 90º longa de 2"   100 1000 pçs      

119 Sealtube de 2" sem capa de borracha   100 1000 mts      

120 Eletroduto Galvanizado de 1 1/2"   100 1000 pçs      

121 Multilete de 1 1/2" com tampa   100 1000 pçs      

122 Abraçadeira tipo D com cunha de 1 1/2"

  10 100 pçs      

123 Unidut Cônico de 1 1/2"   10 100 pçs      

124 Unidut Múltiplo de 1 1/2"   100 1000 pçs      

125 Bucha de 1 1/2"   10 100 pçs      

126 Arruela de 1 1/2"   10 100 pçs      

127 Unidut reto de 1 1/2"   10 100 pçs      

128 Curva Galvanizada 90º longa de 1 1/2"

  1000 2000 pçs      

129 Sealtube de 1 1/2" sem capa de borracha

  2000 3000 mts      

130 Eletroduto Galvanizado de 1 "   2000 3000 barra      131 Multilete de 1" sem tampa   2000 3000 pçs      

132 Tampa Cega para Multilete de 1"   2000 3000 pçs      

133 Tampa para 01 tomada elétrica para Multilete de 1"

  2000 3000 pçs      

134 Tampa para 02 tomadas RJ45 Fêmea com suporte para Multilete de 1"

  2000 3000 pçs      

135 Abraçadeira tipo D com cunha de 1"   12000 16800 pçs      136 Unidut Cônico de 1"   3000 5000 pçs      

137 Unidut Múltiplo de 1"   3000 5000 pçs      

138 Bucha de 1"   3000 5000 pçs      

139 Arruela de 1"   3000 5000 pçs      

140 Unidut reto de 1"   1000 2000 pçs      

141 Curva Galvanizada 90º longa de 1"   1000 2000 pçs      

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Pregão (Eletrônico) de Registro de Preços № 57/00031/11/05

142 Sealtube de 1" sem capa de borracha   1000 2000 mts      

143 Tampa de 1" com suporte para 2 saídas RJ45 Fêmea

  1000 2000 pçs      

144 Eletroduto Galvanizado de 3/4 "   5000 10000 barra      

145 Multilete de 3/4" sem tampa   4000 8000 pçs      

146 Tampa Cega para Multilete de 3/4"   1000 2000 pçs      

147 Tampa para 01 tomada elétrica para Multilete de 3/4"

  1500 3000 pçs      

148 Tampa para 02 tomadas RJ45 Fêmea com suporte para Multilete de 3/4"

  1500 3000 pçs      

149 Abraçadeira tipo D com cunha de 3/4"

  10000 2000 pçs      

150 Unidut Cônico de 3/4"   10000 20000 pçs      

151 Unidut Múltiplo de 3/4"   3000 5000 pçs      

152 Bucha de 3/4"   5000 10000 pçs      

153 Arruela de 3/4"   5000 10000 pçs      

154 Unidut reto de 3/4"   5000 10000 pçs      

155 Curva Galvanizada 90º longa de 3/4"   1500 3000 pçs      

156 Sealtube de 3/4" sem capa de borracha

  3500 5000 mts      

157 Caixa de Passagem em alumínio de 30x30x15

  10 100 pçs      

158 Caixa de Passagem em alumínio de 20x20x10

  10 100 pçs      

159 Eletrocalha galvanizada perfurada 200x100x3000 com divisão e tampa chapa 16

  10 100 barra      

160 Saída para eletroduto de 1"   10 100 pçs      

161 Saída para eletroduto de 3/4"   10 100 pçs      

162 Redução Eletrocalha 200x50 para 100x50

  10 100 pçs      

163 Tala de 100 com 4 furos   100 1000 pçs      

164 Derivação curva de descida externa para eletrocalha de 200x100

  10 100 pçs      

165 Derivação curva de descida interna para eletrocalha de 200x100

  10 100 pçs      

166 Derivação T horizontal para eletrocalha de 200x100

  10 100 pçs      

167 Derivação cotovelo horizontal direita de 200x100

  10 100 pçs      

168 Derivação cotovelo horizontal esquerda de 200x100

  10 100 pçs      

169 Eletrocalha galvanizada perfurada 100x50x3000 com divisão e tampa chapa 16

  10 100 barra      

170 Tala de 50 com 4 furos   100 1000 pçs      

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171 Derivação curva de descida externa para eletrocalha de 100x50

  10 100 pçs      

172 Derivação curva de descida interna para eletrocalha de 100x50

  10 100 pçs      

173 Derivação T horizontal para eletrocalha de 100x50

  10 100 pçs      

174 Derivação cotovelo horizontal direita de 100x50

  10 100 pçs      

175 Derivação cotovelo horizontal esquerda de 100x50

  10 100 pçs      

176 Vergalhão de rosca total de 3/8"   10 100 mts      

177 Chumbador de 3/8" do tipo CB   10 100 pçs      

178 Parafuso, porca e arruela de 3/8"   10 100 pçs      

179 Vergalhão de rosca total de 1/4"   10 100 mts      

180 Chumbador de 1/4" do tipo CB   10 100 pçs      

181 Parafuso, porca e arruela de 1/4"   1000 2000 pçs      

182 Perfilado galvanizado de 3 metros com tampa de pressão de 38x38 parede média

  50 100 barra      

183 Suporte para perfilado 38x38 do tipo L   100 1000 pçs      

184 Base p/ perfilado 38x38 c/ 4 furos fixação interna

  100 1000 pçs      

185 Junta Reta "I" interna p/ perfilado 38x38mm

  100 1000 pçs      

186 Junta "T" interna p/ perfilado 38x38mm

  100 1000 pçs      

187 Junta "L" interna p/ perfilado 38x38mm

  100 1000 pçs      

188 Junta "X" interna p/ perfilado 38x38mm

  100 1000 pçs      

189 Canaleta do tipo rodapé metálico de 100x50x2000 com tampa em pintura eletrostática na cor branca

  10 100 barra      

190 Módulo para rodapé 100x50 com 2 saídas elétrica padrão Nema e 2 saídas para RJ45 fêmea

  10 100 pçs      

191 Cotovelo Interno para rodapé 100x50   10 100 pçs      

192 Cotovelo Externo para rodapé 100x50   10 100 pçs      193 Derivação T para rodapé 100x50   10 100 pçs      

194 Bucha e parafuso S10   100 1000 pçs      

195 Bucha e parafuso S8   50000 150000 pçs      

196 Canaleta plástica do tipo Pial Sistema X de 50x20

  10 100 pçs      

197 Caixa externa Sistema X 50x20 para 1 tomada elétrica

  10 100 pçs      

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198 Derivação Pial Sistema X do tipo cotovelo interno 50x20

  10 100 pçs      

199 Derivação Pial Sistema X do tipo cotovelo externo 50x20

  10 100 pçs      

200 Derivação do tipo emenda Pial Sistema X 50x20

  10 100 pçs      

201 Derivação do tipo terminal Pial Sistema X 50x20

  10 100 pçs      

202 Piso Elevado com capacidade mínima de 1000 kg por M² acabamento em paviflex cinza com acessórios de instalação

  50 100 M²      

203 Rampa para piso elevado instalado   5 10 M²      

204 Caixa para Piso completa, em termoplástico para 02 tomadas Elétrica e 02 pontos de dados/voz.

  50 100 pçs      

205 Canaleta plástica do tipo rodapé de 100x50, com tampa, fabricada com material retardante a chama

  10 100 Mts      

206 Derivação do tipo tampa , cotovelo interno para rodapé plástico de 100x50

  10 100 Pçs      

207 Derivação do tipo tampa , cotovelo externo para rodapé plástico de 100x50

  10 100 Pçs      

208 Módulo para rodapé plástico de 100x50 , externo, com 2 saídas RJ45 e 2 saídas para tomadas elétricas

  10 100 Pçs      

209 Derivação do tipo tampa " T " , para rodapé plástico de 100x50

  10 100 Pçs      

210 Eletroduto Galvanizado Pesado de 3 "   10 100 barra      

211 Multilete de 3" com tampa   10 100 pçs      

212 Curva Galvanizada Pesada 90º longa de 3"

  10 100 pçs      

213 Abraçadeira tipo D com cunha de 3"   10 100 pçs      

214 Unidut Cônico de 3"   10 100 pçs      

215 Unidut Múltiplo de 3"   10 100 pçs      

216 Unidut reto de 3"   10 100 pçs      

217 Eletroduto Galvanizado Pesado de 4"   10 100 barra      

218 Multilete de 4" com tampa   10 100 pçs      

219 Curva Galvanizada Pesada 90º longa de 4"

  10 100 pçs      

220 Abraçadeira tipo D com cunha de 4"   10 100 pçs      

221 Unidut Cônico de 4"   10 100 pçs      

222 Unidut Múltiplo de 4"   10 100 pçs      

223 Unidut reto de 4"   10 100 pçs      

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Pregão (Eletrônico) de Registro de Preços № 57/00031/11/05

224 Cabo UTP categoria 5E 4 pares CM   100000 200000 mts      225 Cabo UTP categoria 5E 4 pares LSZH   100000 200000 mts      226 Cabo UTP categoria 6 4 pares CM   10000 100000 mts      

227 Cabo UTP categoria 6 4 pares LSZH   10000 100000 mts      

228 Cabo UTP categoria 6A 4 pares F/UTP CMR

  100 1000 mts      

229 Conector RJ45 fêmea categoria 5E T568A/B

  5000 10000 pçs      

230 Conector RJ45 fêmea categoria 6 T568A/B

  100 1000 pçs      

231 Conector fêmea categoria 6A blindado

  10 100 pçs      

232 Patch Panel categoria 5E T568A/B 24 portas -

  100 1000 pçs      

233 Patch Panel categoria 6 T568A/B - 24 portas -

  10 100 pçs      

234 Patch Pannel descarregado 24 portas blilndado

  10 100 pçs      

235 Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 5E 1,5 metros CM

  2500 5000 pçs      

236 Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 5E 2,5 metros CM

  2500 5000 pçs      

237 Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 6 1,5 metros - CM

  500 1000 pçs      

238 Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 6 2,5 metros - CM

  500 1000 pçs      

239 Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 6A - 1,5 metros CM - blindado

  10 100 pçs      

240 Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 6A - 2,5 metros CM - blindado

  10 100 pçs      

241 Cabo CI50 10 pares   10 100 mts      

242 Cabo CI50 30 pares   10 100 mts      

243 Cabo CI50 50 pares   10 100 mts      

244 Cabo CI50 100 pares   10 100 mts      

245 Cabo CTPAPL 100 Pares   10 100 mts      

246 Bloco de corte de 10 pares   10 100 pçs      

247 Bastidor para bloco de 10 pares 5 posições

  10 100 pçs      

248 Bastidor para bloco de 10 pares 10 posições

  10 100 pçs      

249 Argola de guia de cabo N. 5   10 100 pçs      

250 Anel guia N. 1   10 100 pçs      

251 Anel guia N. 2   10 100 pçs      

252 Fio Jumper laranja e preto (bobina 500m)

  10 100 bobina      

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253 Fio Jumper branco e preto (bobina 500m)

  10 100 bobina      

254 Patch Panel de VOZ Cat.3 50 portas   10 100 pçs      

255 Guia de cabo fechado de 1U   500 1000 pçs      

256 Caixa de superfície com 1 saída RJ45 fêmea (surface)

  10 100 pçs      

257 Caixa de superfície com 2 saídas RJ45 fêmea (surface)

  10 100 pçs      

258 Caixa de superfície com 4 saídas RJ45 fêmea (surface)

  10 100 pçs      

259 Espelho 4x2 com até 2 saídas para conector RJ45 fêmea

  10 100 pçs      

260 Espelho 4x2 com até 4 saídas para conector RJ45 fêmea

  10 100 pçs      

261 Espelho 4x4 com até 2 saídas para conector RJ45 fêmea

  10 100 pçs      

262 Espelho 4x4 com até 4 saídas para conector RJ45 fêmea

  10 100 pçs      

263 Etiqueta para identificação de cabos UTP

  5000 10000 un      

264 Etiqueta para identificação de tomadas e patch panel

  5000 10000 un      

265 Distribuidor Interno Óptico de 24 fibras com pigtails, acopladores e acessórios de terminação óptica por fusão do tipo SC 50/125 mícrons

  10 100 pçs      

266 Distribuidor Interno Óptico de 12 fibras com pigtails, acopladores e acessórios de terminação óptica por fusão do tipo SC 50/125 mícrons

  10 100 pçs      

267 Caixa de Terminação Óptica de 4 fibras com extensões ópticas, acopladores e acessórios de terminação óptica por fusão do tipo SC 50/125 mícrons

  10 100 pçs      

268 DIO MPO Modulo Básico 1U 12 portas SC-PC simplex

  10 100 pçs      

269 DIO MPO Modulo Básico 1U 24 portas SC-PC simplex

  10 100 pçs      

270 DIO MPO Modulo Básico 1U 24 portas LC-PC duplex

  10 100 pçs      

271 Cabo óptico do tipo indoor/outdoor, multímodo, 50/125, de 4 fibras, 1Gbps

  100 1000 mts      

272 Cordão óptico MM SC-LC 50/125 de 2,5 metros

  10 100 pçs      

273 Cordão óptico MM SC-LC 50/125 de 5 metros

  10 100 pçs      

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274 Cabo óptico do tipo indoor/outdoor, multímodo, 50/125, de 4 fibras 10 Gbps OM3

  10 100 mts      

275 Cordão Óptico Duplex MM (50) 10GIGABIT LC/LC-SPC 2.5M 

  10 100 pçs      

276 Cordão Duplex MM (50.0) 10 GIGABIT LC-SPC/LC-SPC 5.0M

  10 100 pçs      

277 Extensão Óptica Duplex MM (50) 10 GIGABIT LC-SPC 1.5M 

  10 100 pçs      

278 Placa de Advertência p/ Fibra Óptica 9X4CM Relevo 

  10 100 pçs      

279 Cabo MPO 12F MM (50.0) 10 Gigabit MPO/MPO 10.0M - RIBBON - OFNP

  10 100 pçs      

280 Cabo Pré-Conectorizado MPO 12F MM (50.0) 10 Gigabit MPO/MPO 25.0M

  10 100 pçs      

281 Conversor de mídia de 10-100TX RJ-45 para 100FX SC Stand Alone

  10 50 pçs

282 Rack Aberto 44U c/ guias laterais e guia vertical

  10 100 pçs      

283 Rack fechado 44U, 19", 570mm de profundidade, porta frontal acrílico e portas laterais e posterior com aletas e kit ventilação dupla

  10 100 pçs      

284 Rack fechado 36U, 19", 570mm de profundidade, porta frontal acrílico e portas laterais e posterior com aletas e kit ventilação dupla

  10 100 pçs      

285 Rack fechado 24U, 19", 570mm de profundidade, porta frontal acrílico e portas laterais e posterior com aletas e kit ventilação dupla

  10 100 pçs      

286 Rack fechado 12U, 19", 570mm de profundidade, porta frontal acrílico e portas laterais e posterior com aletas

  150 300 pçs      

287 Bandeja fixa para rack 570mm   150 300 pçs      

288 Bandeja deslizante para rack 570mm   150 300 pçs      

289 Régua elétrica 08 tomadas   200 400 pçs      

290 Kit fixação Parafuso e Arruela M5   1500 3000 pçs      

291 Velcro dupla face 20mm rolo 3m   150 300 pçs      

292 Cabo VGA com terminação blindada PROJETOR DB15 M X DB15 F - 10,00MTS

  20 200 pçs      

293 Cabo VGA com terminação blindada PROJETOR DB15 M X DB15 F - 15,00MTS

  20 200 pçs      

294 Cabo de áudio do tipo P2 10 metros   20 200 pçs      

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295 Cabo de áudio do tipo P2 15 metros   20 200 pçs      

296 Patch Panel gerenciável Cat.6 24 portas U/UTP

  10 20 pçs      

297 Patch Cord Inteligente Cat.6 U/UTP   10 100 pçs      

298 Coletor de Informação do Patch Panel gerenciável

  10 20 pçs      

299 Modulo de Gerenciamento do Patch Panel gerenciável

  5 10 pçs      

300 Software de Gerenciamento do Patch Panel gerenciável

  5 10 pçs      

301 Estabilizador 1 KVA, entrada bivolt, saída 127, padrão 19" com 06 tomadas elétricas e acessórios para instalação em rack

  100 500 pçs      

302 Estabilizador 3 KVA, entrada bivolt, saída 127

  5 10 pçs      

303 Transformador isolado de 3 KVA entrada 220 e saída 127 com 1 tomada 2P+T

  10 50 pçs      

1.3.Os preços referidos nesta Cláusula e os valores referidos em cada Ordem de Serviço incluem todos os custos e benefícios decorrentes da execução dos serviços objeto deste ajuste.

1.4. Os prazos para execução dos serviços serão contados variando segundo o nível de urgência e o tipo de atendimento da seguinte maneira:

1.4.1 Instalaçãoa) A FDE emitirá Ordem de Serviço específica para este tipo de serviço e a DETENTORA

terá até 30 (trinta) dias corridos para concluir o atendimento, a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

1.4.2 Manutenção Corretivaa) A FDE emitirá Ordem de Serviço específica para este tipo de serviço e a DETENTORA

terá até 3 (três) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

b) Para os casos de Urgências (casos em que os problemas de infra-estrutura impedem que todo o setor administrativo ou que a localidade, como um todo, esteja sem conexão à Internet), a DETENTORA terá até 2 (dois) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

1.4.3 Manutenção Preventiva

a) A FDE emitirá Ordem de Serviço específica para este tipo de serviço e a DETENTORA terá até 7 (sete) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

1.4.5 Garantia

a) A DETENTORA terá até 3 (três) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da data de comunicação do chamado.

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b) Para os casos de Urgência (casos em que os problemas de infra-estrutura impedem que todo o setor administrativo ou que a localidade, como um todo, esteja sem conexão à Internet), a DETENTORA terá até 2 (dois) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da data de comunicação do chamado.

1.4.6 Remanejamento

a) A FDE emitirá Ordem de Serviço específica para este tipo de serviço e a DETENTORA terá até 7 (sete) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

1.4.7 Desinstalação

a) A FDE emitirá Ordem de Serviço específica para este tipo de serviço e a DETENTORA terá até 7 (sete) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

1.4.8 Aterramento Lógico ou Elétrico

a) A FDE emitirá Ordem de Serviço específica para este tipo de serviço e a DETENTORA terá até 7 (sete) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

1.4.9 Teleatendimento

a) O prazo de fornecimento dos serviços de teleatendimento técnico, será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.

1.5 Os produtos e serviços do objeto desta licitação serão entregues, instalados e prestados nas unidades relacionadas no Anexo VIII – Relação dos Locais de Entrega, correndo por conta da Detentora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2.2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual № 47.945/2003.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Serão indicados, em cada Ordem de Serviço, quais recursos orçamentários serão onerados pela despesa correspondente.

CLÁUSULA QUARTA – DA ORDEM DE SERVIÇO

4.1 A execução do objeto deste registro de preços será determinada à DETENTORA por meio de Ordens de Serviços emitidas pela DTI e assinadas pela DETENTORA;

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4.2 A Ordem de Serviço deverá ser assinada até 03 (três) dias contados a partir da data da convocação pela FDE;

4.3. Para assinatura e retirada de cada Ordem de Serviço, a DETENTORA do Registro de Preços deverá apresentar a CND (INSS) e CRF (FGTS) em plena validade e:

4.4. Para assinatura e retirada da primeira Ordem de Serviço, a DETENTORA do Registro de Preços deverá apresentar ainda:

4.4.1. Comprovação que possui no mínimo 1 (um) equipamento de fusão de fibra óptica, mediante a apresentação de cópia autenticada da nota fiscal do produto em nome da empresa ou do certificado de calibração em nome da referida empresa, cujo certificado deverá estar com a data vigente.

4.4.2. Comprovação que possui no mínimo 2 (dois) equipamentos de certificação de cabeamento estruturado (cable scanner), mediante a apresentação de cópia autenticada da nota fiscal do produto em nome da empresa ou do certificado de calibração em nome da referida empresa, cujo certificado deverá estar com data vigente.

4.4.3. Apresentar Certificado de Participação em Curso de Cabeamento Estruturado da equipe técnica da empresa, baseado nas normas ANSI/TIA/EIA 568A, ANSI/TIA/EIA 568B, NBR 14565 e ANSI/TIA/EIA 569 A, conforme modelo – Anexo V.

4.5. Cada Ordem de Serviço a ser emitida conterá no mínimo:

4.5.1. Objeto da Ata de Registro de Preço;4.5.2. Número do Registro de Preços;4.5.3. Valor da Ordem de Serviços;4.5.4. Prazo de Execução;4.5.5. Local da Execução;4.5.6. Descrição e quantificação do(s) serviço(s);4.5.7. Recursos orçamentários que serão onerados pela despesa correspondente.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O(s) serviço(s) objeto do Registro de Preços será(ão) recebido(s) pela FDE consoante o disposto no Artigo 73, Inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e demais normas pertinentes.

5.2. Na hipótese da identificação de produto(s) com ressalva em relação às Especificações Técnicas e Quantidades Mínimas e Máximas, descritas no Anexo II do Edital, a FDE poderá rejeitá-lo(s), devendo a DETENTORA responsabilizar-se por todas as despesas e encargos decorrentes da devolução, bem como, comprometer-se a executar o objeto contratado sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis em conformidade com a Ata de Registro de Preço.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após recebimento, aceitação e aprovação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela área solicitante, onde para cada local de execução dos serviços, deverá estar acompanhado do Termo de Aceitação do Objeto, contendo a data, o nome e o RG do funcionário responsável, bem como por fotos tiradas antes e depois do serviço, comprovando

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sua plena realização.

6.2. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente aberta em nome e no número do CNPJ da empresa DETENTORA, no Banco do Brasil S/A, na forma do disposto no Decreto Estadual № 55.357/2010, e de acordo com instruções específicas a serem emitidas pela Gerência Financeira da FDE.

6.3. A Gerência Financeira da FDE terá prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar da apresentação da fatura, para aprová-la ou rejeitá-la.

6.4. Qualquer fatura não aprovada pela Gerência Financeira da FDE será devolvida à respectiva DETENTORA para as necessárias correções, junto com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 6.1., a partir da data de sua reapresentação válida, a juízo da FDE.

6.5. A devolução da fatura não aprovada pela Gerência Financeira da FDE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a DETENTORA em questão suspenda eventuais serviços futuros.

6.6. Fica expressamente estabelecido que a FDE, em nenhuma hipótese, aporá aceites em duplicatas, triplicatas ou letras de câmbio, e que somente liquidará títulos que contiverem a cláusula “vinculado a verificação de cláusulas da Ata de Registro de Preços Nº 57/00031/11/05”, firmado pelo emitente do título e eventuais endossatários.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES

7.1. A DETENTORA obriga-se a:

7.1.1. Executar o objeto desta Ata nos locais indicados pela FDE no Anexo VIII deste instrumento.

7.1.2. Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preço, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.

7.1.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Ata de Registro de Preços.

7.1.4. Fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses para a execução dos serviços de infra- estrutura lógica, elétrica e de telefonia, incluindo reposição de peças, mão de obra e atendimento on site.

7.1.5. Implantar e operacionalizar os serviços no prazo estabelecido na cláusula primeira desta Ata, item 1.4 e no Anexo II, contados a partir da assinatura da respectiva Ordem de Serviços.

7.1.6. Manter no Brasil, no caso da DETENTORA não estar situada no Brasil, por meio de empresas de assistência técnica, estoques suficientes de peças sobressalentes, a fim de assegurar a pronta e eficaz manutenção.

7.1.7. Fornecer equipamentos e materiais completos e sem uso anterior. Os modelos ofertados deverão estar em linha de produção, sem previsão de encerramento na data de entrega da proposta.

7.1.8. Arcar com todas as despesas inerentes à prestação dos serviços.

7.1.9. Responder por todos os ônus referentes a execução do objeto desta Ata, desde os salários dos funcionários, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre a presente Ata.

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7.1.10. Arcar com as despesas inerentes à logística, transporte e seguros de equipamentos, materiais e pessoal, inclusive de hospedagem e alimentação.

7.1.11. Responsabilizar-se pela aquisição, transporte e instalação de todo e qualquer material danificado em decorrência de negligência e/ou mau uso, durante todo o processo de execução dos serviços, obedecendo sempre às especificações originais.

7.1.12 Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preço, em seu quadro de funcionários, pessoal técnico qualificado e em número suficiente para prestar o objeto dessa Ata de Registro de Preço.

7.1.13. Gerenciar integralmente as atividades da equipe técnica alocada para o Serviço, mantendo empregados que serão denominados, para fins de contrato, “SUPERVISORES TÉCNICOS”, responsáveis pelas atividades executadas pela equipe técnica, aos quais serão transmitidas as instruções, orientações e normas para o serviço das atividades (função detalhada no Anexo II – Especificações Técnicas e Quantidades Mínimas e Máximas).

/

7.1.13.1 O quantitativo de “SUPERVISORES TÉCNICOS” deve ser suficientemente dimensionado de forma que as equipes técnicas a serem alocadas sejam assistidas sob todos os aspectos inerentes aos serviços.

7.1.14. Alocar profissional denominado, para fins do contrato a ser firmado, “COORDENADOR TÉCNICO”, o qual responderá, junto à FDE, pelas atividades técnicas que não se enquadrem naquelas atribuídas ao SUPERVISOR TÉCNICO, além de designar um gerente específico para atuar como GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.1.15. Garantir que os funcionários da DETENTORA que terão acesso aos locais de entrega dos bens estejam uniformizados, utilizando camisa com logotipo legível da DETENTORA e crachá de identificação.

7.1.16. Substituir, imediatamente, um ou mais profissionais designados para realização do objeto contratado, sempre que a FDE observar deficiências na qualidade dos serviços e/ou capacitação técnica.

7.1.17. Dispor de meios que permitam a comunicação imediata com os profissionais de atendimento da DETENTORA e da FDE, através de rádio, telefonia celular ou similar.

7.1.18. Realizar testes e corrigir defeitos, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a FDE, durante o período de garantia.

7.1.19. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nas peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à FDE a plena utilização do objeto desta Ata.

7.1.20. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a FDE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da DETENTORA ou de quem em seu nome agir.

7.1.21. Oferecer garantia de 12 meses para as instalações realizadas durante a vigência dessa ATA. A DETENTORA obriga-se a dar total cobertura de manutenção para os serviços realizados e materiais utilizados, sem nenhum custo para a FDE.

7.1.22. Comprovar que possui no mínimo 1 (um) equipamento de fusão de fibra óptica, mediante a apresentação de cópia autenticada da nota fiscal do produto em nome da empresa ou do certificado de calibração em nome da referida empresa, cujo certificado deverá estar com a data vigente.

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7.1.23. Comprovar que possui no mínimo 2 (dois) equipamentos de certificação de cabeamento estruturado (cable scanner), mediante a apresentação de cópia autenticada da nota fiscal do produto em nome da empresa ou do certificado de calibração em nome da referida empresa, cujo certificado deverá estar com data vigente.

7.1.24. Apresentar Certificado de Participação em Curso de Cabeamento Estruturado da equipe técnica da empresa, baseado nas normas ANSI/TIA/EIA 568A, ANSI/TIA/EIA 568B, NBR 14565 e ANSI/TIA/EIA 569 A.

7.1.25. Responsabilizar-se:

7.1.25.1. Por quaisquer acidentes na execução do objeto desta Ata, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros.

7.1.25.2. Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações da Ata de Registro de Preço e dos documentos a ele relativos, se necessário.

7.1.26. Observar rigorosamente as normas de segurança inerentes à prestação dos serviços, assim como obedecer às normas e padrões oficiais da ABNT, ANSI e INMETRO.

7.1.27. Emitir relatórios técnicos, gerenciais e operacionais, disponíveis em meio eletrônico, sobre os serviços prestados pela DETENTORA, cuja periodicidade e conteúdo serão acordados entre a FDE e a DETENTORA.

7.1.28. Disponibilizar Relatórios de controle com status dos chamados sempre que solicitados pela FDE.

7.1.29. Orientar tecnicamente os responsáveis pela localidade, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento.

7.1.30. Garantir que, terminados os trabalhos de qualquer serviço, os ambientes estejam limpos, desimpedidos e em condições de serem utilizados para as atividades normais de trabalho.

7.1.31. Disponibilizar serviços de tele-atendimento técnico, definidos no Anexo II – Especificações Técnicas e Quantidades Mínimas e Máximas.

7.1.32. Disponibilizar equipe de apoio junto à Gerência de Infraestrutura, a critério da FDE, visando garantir os melhores resultados, com vistas à qualidade do atendimento e da prestação dos serviços constantes desta Ata de Registro de Preços.

7.1.33. As sociedades cooperativas deverão indicar o gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a FDE.

7.2. A FDE obriga-se a:

7.2.1. Prestar à DETENTORA todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto desta Ata de Registro de Preço.

7.2.2. Supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos, sem prejuízo das responsabilidades da DETENTORA sobre os mesmos.

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7.2.3. Informar à DETENTORA, na Ordem de Serviço, todos os serviços a serem executados e equipamentos a serem entregues, assim como o endereço do local que receberá os serviços/equipamentos e demais informações necessárias.

7.2.4. A FDE deverá permitir amplo e livre acesso às localidades para entrega dos bens, observando as normas internas de segurança.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

8.1. Pelo não cumprimento das metas estabelecidas no Anexo II – Especificações Técnicas e Quantidades Mínimas e Máximas a FDE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à DETENTORA as seguintes sanções:

8.1.1. Relativamente aos serviços de instalação, os níveis de serviço exigidos e as penalidades pelo seu descumprimento são os seguintes:

Indicador Penalidade

“Tempo de solução do problema” - período compreendido entre a data da assinatura da Ordem de Serviço pela DETENTORA e a data de solução do problema (conclusão do atendimento), deixando a infraestrutura em condições normais de operação.

Meta estabelecida:- até 30 (trinta) dias corridos

Multa equivalente a 1% sobre o valor do serviço previsto na localidade, multiplicado pelo número de dias úteis adicionais à meta estabelecida, até o 10º dia de atraso.Para fins de cálculo, considera-se como “serviço previsto na localidade” todas as intervenções previstas para uma localidade na mesma Ordem de Serviço. O tempo de multa começará a contar no primeiro minuto após o fim do tempo de solução do problema previsto na Ordem de Serviço. .

8.1.2. Relativamente aos serviços de manutenção corretiva, os níveis de serviço exigidos e as penalidades pelo seu descumprimento são os seguintes:

Indicador Penalidade

“Tempo de solução do problema” - período compreendido entre a data da assinatura da Ordem de Serviço pela DETENTORA e a data de solução do problema (conclusão do atendimento), deixando a infraestrura em condições normais de operação.

Meta estabelecida: - até 3 (três) dias úteis para casos Normais

- até 2 (dois) dias úteis para casos definidos como Urgência.

Multa equivalente a 1% sobre o valor do serviço previsto na localidade, multiplicado pelo número de dias úteis adicionais à meta estabelecida, até o 10º dia de atraso.Para fins de cálculo, considera-se como “serviço previsto na localidade” todas as intervenções previstas para uma localidade na mesma Ordem de Serviço. O tempo de multa começará a contar no primeiro minuto após o fim do tempo de solução do problema previsto na Ordem de Serviço. .

8.1.3. Relativamente aos serviços de manutenção preventiva, os níveis de serviço exigidos e as penalidades pelo seu descumprimento são os seguintes:

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Indicador Penalidade

“Tempo de solução do problema” - período compreendido entre a data da assinatura da Ordem de Serviço pela DETENTORA e a data de solução do problema (conclusão do atendimento), deixando a infraestrura em condições normais de operação.

Meta estabelecida:- até 7 (sete) dias úteis

Multa equivalente a 1% sobre o valor do serviço previsto na localidade, multiplicado pelo número de dias úteis adicionais à meta estabelecida, até o 10º dia de atraso.Para fins de cálculo, considera-se como “serviço previsto na localidade” todas as intervenções previstas para uma localidade na mesma Ordem de Serviço. O tempo de multa começará a contar no primeiro minuto após o fim do tempo de solução do problema previsto na Ordem de Serviço. .

8.1.4. Relativamente aos serviços em Garantia, os níveis de serviço exigidos e as penalidades pelo seu descumprimento são os seguintes:

Indicador Penalidade

“Tempo de solução do problema” - período compreendido entre a data de comunicação do chamado e a data de solução do problema (conclusão do atendimento), deixando a infraestrutura em condições normais de operação.

Meta estabelecida:- até 3 (três) dias úteis para casos Normais e até 2 (dois) dias úteis para casos definidos como Urgência.

Multa equivalente a 1% sobre o valor do serviço inicial na localidade, multiplicado pelo número de dias úteis adicionais à meta estabelecida, até o 10º dia de atraso.Define-se como “serviço inicial na localidade” aquele que deu origem à intervenção e que é o objeto da Garantia.O tempo de multa começará a contar no primeiro minuto após o fim do tempo de solução do problema.

8.1.5. Relativamente aos serviços de remanejamento, os níveis de serviço exigidos e as penalidades pelo seu descumprimento são os seguintes:

Indicador Penalidade

“Tempo de solução do problema” - período compreendido entre a data da assinatura da Ordem de Serviço pela DETENTORA e a data de solução do problema (conclusão do atendimento), deixando a infraestrutura em condições normais de operação.

Meta estabelecida: - até 7 (sete) dias úteis

Multa equivalente a 1% sobre o valor do serviço previsto na localidade, multiplicado pelo número de dias úteis adicionais à meta estabelecida, até o 10º dia de atraso.Para fins de cálculo, considera-se como “serviço previsto na localidade” todas as intervenções previstas para uma localidade na mesma Ordem de Serviço. O tempo de multa começará a contar no primeiro minuto após o fim do tempo de solução do problema previsto na Ordem de Serviço. .

8.1.6. Relativamente aos serviços de desinstalação, os níveis de serviço exigidos e as penalidades pelo seu descumprimento são os seguintes:

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Indicador Penalidade

“Tempo de solução do problema” - período compreendido entre a data da assinatura da Ordem de Serviço pela DETENTORA e a data de solução do problema (conclusão do atendimento), deixando a infraestrutura em condições normais de operação.

Meta estabelecida: - até 7 (sete) dias úteis

Multa equivalente a 1% sobre o valor do serviço previsto na localidade, multiplicado pelo número de dias úteis adicionais à meta estabelecida, até o 10º dia de atraso.Para fins de cálculo, considera-se como “serviço previsto na localidade” todas as intervenções previstas para uma localidade na mesma Ordem de Serviço. O tempo de multa começará a contar no primeiro minuto após o fim do tempo de solução do problema previsto na Ordem de Serviço. .

8.1.7. Relativamente aos serviços de aterramento lógico ou elétrico, os níveis de serviço exigidos e as penalidades pelo seu descumprimento são os seguintes:

Indicador Penalidade

“Tempo de solução do problema” - período compreendido entre a data da assinatura da Ordem de Serviço pela DETENTORA e a data de solução do problema (conclusão do atendimento), deixando a localidade solicitada em condições normais de operação.

Meta estabelecida: - até 7 (sete) dias úteis

Multa equivalente a 1% sobre o valor do serviço previsto na localidade, multiplicado pelo número de dias úteis adicionais à meta estabelecida, até o 10º dia de atraso.Para fins de cálculo, considera-se como “serviço previsto na localidade” todas as intervenções previstas para uma localidade na mesma Ordem de Serviço. O tempo de multa começará a contar no primeiro minuto após o fim do tempo de solução do problema previsto na Ordem de Serviço. .

8.1.8. Relativamente ao serviço de tele-atendimento técnico, os níveis de serviço exigidos e as penalidades pelo seu descumprimento são os seguintes:

Indicador Penalidade

“Tempo de espera” - período compreendido entre o recebimento de uma chamada telefônica pela central da DETENTORA e o efetivo atendimento.

Meta estabelecida: - até 1(um) minuto

Multa equivalente a 1% sobre o valor mensal contratado de uma Posição de tele-atendimento em regime 13 x 5, multiplicado pelo número de minutos adicionais à meta estabelecida.

Obs.: O abandono será contabilizado como um atendimento, sendo seu tempo em espera até o abandono, computado em dobro.

“Tempo de atendimento” - período compreendido entre o recebimento de uma chamada telefônica pela central da DETENTORA e a finalização do atendimento.

Meta estabelecida:

Multa equivalente a 1% sobre o valor mensal contratado de uma Posição de tele-atendimento em regime 13 x 5, multiplicado pelo número de minutos adicionais à meta estabelecida.

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- até 10 (dez) minutos

8.2. Pela inexecução total ou parcial da Ordem de Serviço a FDE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à DETENTORA as seguintes sanções:

I advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, a juízo da FDE, para as quais tenha a DETENTORA concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da FDE;

II multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço, na hipótese de inexecução total e 10% (dez por cento) sobre a parcela não cumprida, pela inexecução parcial;

III multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na execução do objeto da Ordem de Serviço, calculada sobre o valor da parcela do serviço executado com atraso, até o 10º dia de atraso.

IV multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso na execução do objeto da Ordem de Serviço, calculada sobre o valor da parcela do serviço executado com atraso, a partir do 11º dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total da Ordem de Fornecimento, facultado o seu cancelamento;

V multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço, na hipótese de descumprimento de qualquer das condições contratuais cujas sanções não estejam previstas nesta cláusula;

VI suspensão temporária de participação da DETENTORA em licitação e impedimento de contratar com a FDE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos. A suspensão também será inscrita no site: www.sancoes.sp.gov.br, em conformidade com o Decreto Estadual 48.999/2004;

VII declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a DETENTORA ressarcir a FDE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

8.2.1 As sanções previstas nos incisos I, VI e VII poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos III; IV e V, facultada a defesa prévia da DETENTORA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

8.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da DETENTORA, devidamente comprovadas perante a FDE.

8.4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da FDE. Se a DETENTORA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.

8.5.A aplicação das penalidades não implicará em aceitação tácita por parte da FDE das falhas eventualmente ocorridas, podendo ser utilizadas em conjunto com as cláusulas contratuais referentes à rescisão motivada e podendo, se repetidas, ensejar ações punitivas outras, em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.

8.6.Todos os indicadores serão aferidos mensalmente e as penalidades serão aplicadas, após garantida defesa prévia à DETENTORA, sob a forma de desconto no faturamento do mês subseqüente ao da decisão administrativa definitiva

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CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

9.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado:

9.1.1. Por ato unilateral e escrito da FDE, quando:

9.1.1.1 Qualquer DETENTORA não cumprir as obrigações constantes do Registro de Preços;

9.1.1.2. Qualquer DETENTORA não assinar a Ordem de Serviço no prazo estabelecido, se a FDE não aceitar sua justificativa;

9.1.1.3. Qualquer Fornecimento der causa ao cancelamento do Registro de Preços;

9.1.1.4. Ocorrer inexecução total ou parcial do Registro de Preços;

9.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;

9.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente justificadas pela FDE;

9.1.1.7. Ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.1.8. Ficar caracterizada a prestaçãode trabalho não eventual por pessoa física, com relação de subordinação ou dependência em face da FDE, durante a validade deste Registro de Preços.

9.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a FDE.

9.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação.

9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos aqui previstos será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da última publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Integram este Registro, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação com seus anexos e a proposta da DETENTORA.

10.2. O compromisso de execução dos serviços e entrega dos equipamentos só estará caracterizado mediante recebimento, pela DETENTORA, da Ordem de Serviço emitida pela FDE, decorrente do Registro de Preços.

10.3. Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante o prazo de validade do Registro de Preços, a FDE não será obrigada a contratar, exclusivamente por seu intermédio, o objeto deste Registro, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa DETENTORA.

10.4. Na hipótese da (s) DETENTORA (S) do Registro de Preços se negarem a receber a Ordem de Serviço, a mesma será enviada pelo correio, por correspondência registrada, considerando-se como

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efetivamente recebida, na data do registro, para todos os efeitos legais.

10.5. A DETENTORA do Registro de Preços deverão comunicar à Diretoria Administrativa e Financeira toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1. Será competente o Foro da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste Registro de Preços.

E, por se acharem justas e Contratadas, assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

São Paulo,

PELA FUNDAÇÃO:

PELA DETENTORA:

TESTEMUNHAS:

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ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES MÍNIMAS E MÁXIMAS

1. EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA PROJETOS DE REDE LÓGICA, ELÉTRICA E DE TELEFONIA

Prestação de SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA incluindo manutenção corretiva, manutenção preventiva, instalações, desinstalações e remanejamentos em redes de telefonia, lógica e elétrica, em unidades escolares da Rede Pública Estadual de São Paulo e demais órgãos vinculados , cujas descrições detalhadas encontram-se no presente anexo, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

Os serviços deverão ser prestados nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual e demais órgãos vinculados, sendo estas localidades informadas em cada Ordem de Serviço.

1.1. Instalação

Instalação de novos pontos de cabeamento de dados, delefonia, elétrica, cabos de vídeo e cabos de áudio com aplicação dos materiais constantes da planilha do item 3 deste anexo.

1.1.1. Informações Gerais:a) Sempre que necessário, a DETENTORA deverá realizar vistoria nas localidades

constantes da Ordem de Serviço para planejar a execução dos serviços, definir materiais a serem aplicados, bem como esclarecer quaisquer dúvidas em relação a local de instalação e armazenagem de material. Os custos para a realização das vistorias correrão por conta da DETENTORA.

b) Toda vez que houver essa vistoria, a DETENTORA deverá encaminhar à FDE um croqui com o esquema de instalação de toda a infraestrutura elétrica e lógica da escola.

c) Para localidades nas quais seja solicitado, pela FDE, a instalação de 50 pontos de dados ou mais, a DETENTORA deverá, após a instalação, fornecer o As-Built do serviço realizado. Este As-built deverá conter em plantas no formato AUTO CAD, plano de face dos racks, encaminhamento da infraestrutura, encaminhamento dos cabeamentos de dados, voz e elétrica, diagrama unifilar da nova rede elétrica, diagramas das instalações de cabeamento de dados e voz, diagrama de backbones de dados e voz, testes de certificação dos pontos, bem como fotos da instalação realizada.

d) A DETENTORA deverá iniciar as instalações em até 10 dias corridos após recebimento da Ordem de Serviço, prazo este em que deverá realizar as vistorias, se necessárias, bem como realizar a preparação dos materiais a serem aplicados.

e) A FDE emitirá Ordem de Serviço específica para este tipo de serviço e a DETENTORA terá até 30 (trinta) dias corridos para concluir o atendimento, a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

f) Todos os pontos (UTP categoria 5e, categoria 6 e categoria 6A) instalados pela DETENTORA deverão ser certificados de acordo com as Normas ANSI/EIA/TIA 568-B. Os testes de certificação deverão ser realizados pela DETENTORA através da utilização de equipamento de certificação aferido (com certificado de calibração), o qual deverá apresentar mensagem em caso de ruído no cabeamento. Os testes destes pontos deverão ser entregues para a DETENTORA em meio magnético, acompanhados de registro

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fotográfico das instalações realizadas em até 15 dias corridos após a execução das atividades.

g) Os pontos instalados deverão ser identificados conforme a Norma ANSI/TIA/EIA-606 na identificação do cabeamento.

h) A DETENTORA deverá disponibilizar todas as ferramentas e todos os instrumentos nos tipos e quantidades suficientes e necessários para execução dos serviços relacionados.

i) É de responsabilidade da DETENTORA realizar a recomposição da infraestrutura original (pintura, paredes, gesso, etc.) caso ocorra algum dano durante a instalação dos pontos e infra-estrutura.

j) A DETENTORA se restringirá a executar os serviços constantes da Ordem de Serviço, e não acatar demandas de usuários ou terceiros. Alterações na forma e no escopo de execução das Ordens de Serviços deverão ser sempre submetidas e aprovadas pela equipe técnica da FDE.

k) O deslocamento para atendimento das diversas localidades descritas neste edital, será pago por KM rodado considerando apenas e tão somente, uma ida e uma volta, para cada localidade solicitada na OS, independente do número de dias necessários para execução da atividade.I. Para apuração da quantidade de km rodados, será considerado como ponto de

partida e retorno o Centro da Cidade de São Paulo.II. Para atendimento aos prédios localizados no Município de São Paulo e Grande São

Paulo, será considerado 70 km, já inclusas ida e volta.III. Casos específicos devem ser comunicados, documentados e aprovados pela FDE.

1.2. Manutenção

1.2.1 - Manutenção Corretiva

Consiste na realização de manutenção corretiva em pontos de dados (lógica) e telefonia (voz) já existentes na rede da FDE.

A FDE emitirá Ordem de Serviço específica para este tipo de serviço e a DETENTORA terá até 3 (três) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

Para os casos de Urgências (casos em que os problemas de infra-estrutura impedem que todo o setor administrativo ou que a localidade, como um todo, esteja sem conexão à Internet), a DETENTORA terá até 2 (dois) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

1.2.2 - Manutenção Preventiva

A Manutenção Preventiva em rack,s, pontos de rede de telefonia (voz), dados e elétrica, consistem em todas as ações necessárias para manter o bom funcionamento e acabamento de todos os componentes, sendo constituído o seguinte:

a) Efetuar testes de funcionalidade;b) Verificar o estado geral das instalações;c) Efetuar manutenção preventiva nos dispositivos de conexão (patch panel, blocos de conexão rápida e wire-up, tomadas e similares);d) Verificar Canaletas e Eletrodutos (sistemas e similares);e) Realizar a conservação e limpeza de todos os equipamentos e dispositivos de voz e dados;f) Verificar e adequar a identificação de cabos, patch cords, rack’s, DIO, caixas de emendas ópticas, pig tails, caixas de passagem e equipamentos.g) Verificar arrumação de cabos metálicos e racksh) Fotos das instalações

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A FDE emitirá Ordem de Serviço específica para este tipo de serviço e a DETENTORA terá até 7 (sete) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

Na eventualidade da DETENTORA já haver efetuando serviços de infraestrutura em determinadas localidades, o deslocamento para o serviço de organização do rack não será orçado.

1.3. Garantia

1.3.1. Todos os serviços a serem prestados e os materiais utilizados dentro do objeto desta Ata de Registro de Preços, deverão ter garantia de 12 (doze) meses, contados a partir do aceite do Relatório de Execução. A manutenção dos mesmos será feita nos prazos expostos nos itens abaixo, sem nenhum custo para a FDE.

1.3.2. A DETENTORA será obrigada a atender os chamados técnicos, sempre que solicitado pela FDE. Em caso de não atendimento das solicitações e persistindo as falhas, as Notas Fiscais poderão ficar suspensas de pagamento, bem como serem aplicadas as demais penalizações previstas em contrato.

1.3.3. A DETENTORA terá até 3 (três) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da data de comunicação do chamado.

1.3.4 Para os casos de Urgência (casos em que os problemas de infra-estrutura impedem que todo o setor administrativo ou que a localidade, como um todo, esteja sem conexão à Internet), a DETENTORA terá até 2 (dois) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da data de comunicação do chamado.

1.3.4. Caso a DETENTORA se encaminhe à localidade para atendimento considerado como DENTRO DA GARANTIA e constate que a avaria relatada tenha se dado por mau uso, caberá à DETENTORA colher fotos e outros materiais que comprovem a real causa do problema, a fim de que a FDE caracterize o caso como MANUTENÇÃO e inclua o reparo em Ordem de Serviço específica para este tipo de serviço.

1.3.5.. A DETENTORA deverá proceder à certificação de garantia estendida do fabricante em, no mínimo 20 anos, sempre que solicitado pela FDE, em localidades que forem executados mais de 100 pontos estruturados.

1.4. Remanejamento

A FDE poderá solicitar o remanejamento de pontos de cabeamento de dados, telefonia, elétrica, cabos de vídeo e cabos de áudio, quando necessário.

Para execução destes serviços a DETENTORA deverá realizar todas as atividades necessárias para transferir um ponto de rede ativo ou não, de um local para outro.

A FDE emitirá Ordem de Serviço específica para este tipo de serviço e a DETENTORA terá até 7 (sete) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

1.5. Desinstalação

A FDE poderá solicitar a desinstalação de pontos de cabeamento de dados, telefonia, elétrica, cabos de vídeo e cabos de áudio, quando necessário.

A Desinstalação compreende a remoção de cabos, tubulação, eletrocalhas e conectores nas localidades indicadas. a DETENTORA deverá separar e identificar estes materiais e deverá oferecer à

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localidade este material removido.A FDE emitirá Ordem de Serviço específica para este tipo de serviço e a DETENTORA terá até 7 (sete)

dias úteis para concluir o atendimento, a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

1.6. Aterramento Lógico ou Elétrico

A DETENTORA deve possuir condições técnicas para implementar aterramento lógico e elétrico nas localidades que não possuem os mesmos:

Compreende como aterramento para este projeto instalação mínima de 01 (uma) haste terra de, no mínimo, 3 metros com todos os acessórios apropriados para esta instalação, em local apropriado a ser verificado in locco de modo a vincular o cabo terra de bitola adequada (a ser estudada conforme distância de cada localidade) que deverá ser vinculado em uma barra equalizadora do terra no Q.E. sendo que esse deverá ser construído destinado a micro informática para aterramento das tomadas elétricas, levar também outro cabo a partir desta haste para uma barra equalizadora terra destinada a rede lógica que será vinculada aos rack’s,eletrocalhas,eletrodutos.

A FDE emitirá Ordem de Serviço específica para este tipo de serviço e a DETENTORA terá até 7 (sete) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

1.7. Retirada do cabeamento inutilizado

Este item trata daquilo que está sendo conhecido no mercado como TI Verde. As exigências aqui apresentadas se justificam no cenário atual de reutilização do cobre, pois alguns problemas são encontrados como: emissão de gases tóxicos pela queima de resíduos plásticos e pelo processo de metalurgia do cobre, deposição de PVC e PE (polietileno) em aterros sanitários, alto custo ambiental dos processos metalúrgicos que demandam grande quantidade de energia.

a) A empresa será responsável pela retirada de todo o sistema de cabeamento de dados e voz atual, no caso de substituições de cabos antigos que serão inutilizados com a ativação da nova rede estruturada.

b) Essa retirada deverá ser feita em conjunto entre a empresa DETENTORA e o fabricante da nova solução de cabeamento, que cuidarão desde a retirada dos materiais até a reciclagem, com o objetivo de preservar o meio-ambiente e racionalizar a utilização de recursos não-renováveis através do tratamento de resíduos provenientes do descarte de produtos de cabeamento estruturado.

c) Para a coleta seletiva dos materiais inutilizados a serem reciclados, o fabricante deverá disponibilizar no local da obra, nos pavimentos envolvidos, bolsas de coleta tipo “Big Bag”.

d) Todos os materiais retirados pela instaladora e recebidos pelo fabricante deverão ser separados e encaminhados para reciclagem, evitando a emissão de poluentes ou destinação incorreta de seus resíduos.

e) Os processos de tratamento de resíduos plásticos, PVC, polietileno, cobre e outros efetuados pelo fabricante da solução de cabeamento deverão ser devidamente autorizados e certificados pelos órgãos com responsabilidade ambiental, devendo, obrigatoriamente, ser apresentadas

f) cópias dos seguintes documentos do fabricante:

1. Licença Ambiental de Operação, emitida pelo órgão responsável do município onde o fabricante da solução de cabeamento está instalado;

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2. Certificado ISSO 14.001, emitido por entidade certificadora reconhecida, em nome do fabricante da solução de cabeamento;

3. Certificado de Regularidade do fabricante da solução de cabeamento junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA.

1.8. Perfil e Quantidade mínima dos profissionais envolvidos

A DETENTORA deverá disponibilizar para execução das instalações o número de profissionais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, em conformidade com o grau de complexidade e as habilidades requeridas, devendo apresentar e comprovar que existem em seu quadro fixo no mínimo as quantidades e os perfis abaixo:

1.8.1. Coordenador Técnico (mínimo de 1)

a) Formação de nível superior em Engenharia Elétrica ou Engenharia Civil com registro no CREA e comprovante de pagamento atualizado, responsável pela gestão do projeto;

b) Experiência em Instalação, Configuração de Sistemas de Rede de Cabeamento Estruturado.c) Conhecimento de topologias de rede local e protocolos de comunicação e equipamentos de LAN e

WAN;d) Experiência mínima de 03 anos na área de infra-estrutura;e) Conhecimentos de aplicações de testes em redes físicas, com equipamentos do tipo Fluke DSP-4000

ou similar, emissão de laudos de certificação dos pontos de rede lógica e atualização de documentação AS-BUILT.

f) Conhecimento em elaboração de plantas formato AUTO CAD, Visio, Power Point;g) Conhecimentos de cabling com fios metálicos, Cat.5E, Cat.6, e fibra ótica, inclusive fusão e

conectorização óptica.h) Experiência em Instalações Elétricas de Baixa Tensão; Sistema de Distribuição de Energia Elétrica;

Instalação de proteção contra descargas atmosféricas e de aterramento.

1.8.2. Supervisor Técnico (mínimo de 5)

a) Formação de nível médio, responsável pelo acompanhamento de equipes de campo.b) Experiência comprovada por Certificado de Fabricante em Instalação, Configuração de Sistemas de

Rede de Cabeamento Estruturado.c) Conhecimento de topologias de rede local;d) Experiência mínima de 02 anos na área de infra-estrutura;e) Conhecimento em elaboração de plantas formato AUTO CAD, Visio, Power Point;f) Conhecimentos de aplicações de testes em redes físicas, com equipamentos do tipo Fluke DSP-4000

ou similar, emissão de laudos de certificação dos pontos de rede lógica e atualização de documentação AS-BUILT

g) Conhecimentos de cabling com fios metálicos, Cat.5E, Cat.6, e fibra ótica, inclusive fusão e conectorização óptica.

h) Experiência em Instalações Elétricas de Baixa Tensão; Sistema de Distribuição de Energia Elétrica; Instalação de proteção contra descargas atmosféricas e de aterramento.

i) Treinamento e certificação NR10, emitida por órgão competente.

1.8.3.Instalador (mínimo de 30)

a) Formação de nível médio, responsável pela instalação dos pontos e infraestrutura.b) Conhecimento em sistemas de cabeamento com fios metálicos, Cat.5E, Cat.6, e fibra ótica, inclusive

fusão e conectorização óptica;c) Experiência mínima de 01 ano na área;

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d) Conhecimentos de aplicações de testes em redes físicas, com equipamentos do tipo Fluke DSP-4000 ou similar, emissão de laudos de certificação dos pontos de rede lógica e atualização de documentação AS-BUILT

e) Experiência em Instalações Elétricas de Baixa Tensão; Sistema de Distribuição de Energia Elétrica; Instalação de proteção contra descargas atmosféricas e de aterramento.

f) Treinamento e certificação NR10, emitida por órgão competente.

2. TELEATENDIMENTO

2.1. Tele-atendimento Técnico:A função do teleatendimento é receber as informações transmitidas pelas loalidades ou pela FDE (em

representação às localidades) e, por meio de confirmação de informações técnicas, fazer reparos imediatos por meio de verificações a distância ou agendar os serviços, informando à localidade a previsão de atendimento, dentro dos prazos estabelecidos no item 1 deste anexo.

As informações poderão ser transmitidas por voz e/ou por dados, via integração de sistemas, uma vez que a FDE dispõe de um sistema próprio de tratamento de ocorrências. Será definida conjuntamente entre a FDE e a DETENTORA a metodologia a ser usada para registro, tratamento e fechamento das ocorrências.

O prazo de fornecimento dos serviços de teleatendimento técnico, será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços;

2.1.1. Requisitos do ambiente de trabalho

2.1.1.1 Ambiente refrigerado e acusticamente isolado2.1.1.2 As posições de atendimento (PA) devem ser compostas por mesas, cadeiras, micro-

computadores, mouses, teclados, head sets e itens necessários à segurança ocupacional segundo padrões ergonômicos

2.1.1.3 Sala de treinamento, não exclusiva, com microcomputadores exclusivos para cada treinando, com acesso aos sistemas especificados para PA, quadro branco, mesas, cadeiras, projetor de dados e toda a infra-estrutura necessária

2.1.1.4 Sala de intervalo e lanche, não exclusiva, para atendentes e supervisores, cumprindo as exigências da legislação trabalhista, bem como sala de descompressão com iluminação e ruído reduzidos, possibilitando o descanso dos operadores durante os períodos de intervalo

2.1.1.5 Todos os móveis e cadeiras deverão estar em conformidade com a Norma Regulamentadora 17, Anexos I e II, do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, regulamentada pela portaria nº 3.750 de 23/11/90, no que diz respeito ao conforto e à ergonomia e, também, permitir a regulagem individual, sem esforço e condição adequada às pessoas portadoras de alguma deficiência

2.1.2. Requisitos de infra-estrutura

2.1.2.1 Link de dados entre a DETENTORA e a FDE, de no mínimo 2Mbps, permitindo a integração dos ambientes tanto nos requisitos de dados quanto de voz (VoIP)

2.1.2.2 Todas as estações de trabalho utilizadas pela DETENTORA em seu ambiente deverão ter acesso (no mínimo a 100Mbps) a uma rede local compartilhada e aos servidores que irão abrigar a solução

2.1.3. Requisitos de telefonia

2.1.3.1 Utilização de equipamento(s) do tipo DAC - Distribuidor Automático de Chamadas, integrado com URA – Unidade de Resposta Audível, com implementação de

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recursos CTI – Computer Telephony Integration, a qual abranja, no mínimo, as funcionalidades, a seguir relacionadas

2.1.3.2 Sincronismo de voz e dados para as Posições de Atendimento – os técnicos de 1º Nível devem receber a ligação juntamente com as informações relacionadas ao equipamento / usuário, se digitadas por ele durante o atendimento eletrônico

2.1.3.3 Permite a comunicação de voz e dados via o protocolo IP (Internet Protocol), e prove capacidade de atendimento interativo via WEB com as características de chat de texto e telefonia IP (Internet Protocol)

2.1.3.4 Posições de atendimento baseadas no protocolo IP, utilizando-se de aplicações de telefone virtual, dispensando o uso de aparelhos telefônicos. A FDE poderá solicitar a ativação de até 5 (cinco) PA’s em suas instalações, com funcionalidades de supervisão, devendo a DETENTORA prever a disponibilização destes ramais IP

2.1.3.5 Reconhecimento do número telefônico dos usuários (número de A), permitindo a sua identificação, bem como o registro do histórico dos contatos, apresentando os dados na tela do terminal do Operador (screen pop), de forma automática

2.1.3.6 Identificação do número telefônico acionado (número de B), para direcionamento do atendimento para células ou Operadores Especialistas

2.1.3.7 Permite ao usuário optar por sair da fila de espera e aguardar que o sistema realize uma chamada para este usuário quando da liberação de atendentes (Call Back)

2.1.3.8 Possui software que permita aferir o quantitativo, hora a hora e diariamente, de ligações que foram oferecidas e que não puderem ser, efetivamente, atendidas, em função de perdas no tronco (ligações com sinal de ocupado)

2.1.3.9 Fornece tratamento diferenciado de acordo com o número telefônico do demandante (identificação de A), consultando banco de dados local, estabelecendo prioridades e alarmes no atendimento, de acordo com parâmetros informados pela FDE e transferindo a ligação para o operador com as informações disponíveis no banco de dados, através de tecnologia CTI (Computer Telephony Integration)

2.1.3.10 Possui redundância dos equipamentos de PABX/DAC2.1.3.11 Possui recursos de identificação do atendente, independentemente da estação que

ocupe (free-seat). O recurso de login/logout do DAC deve permitir ao agente realizar o login em qualquer posição, que passa a assumir todas as identificações daquele agente em específico. A solução deve permitir que o agente faça o logon a partir de qualquer estação, independente do perfil do qual faça parte

2.1.3.12 Possibilita desvio automático do Receptivo Eletrônico para os operadores, com integração à solução de software de atendimento, permitindo ao operador recuperar automaticamente as informações já fornecidas pelo cliente, bem como identificar as opções por este acessadas

2.1.3.13 As chamadas com estacionamento, por inoperância do cliente, em tempo máximo de 10 segundos na URA, deverão ser incondicionalmente desviadas para o operador

2.1.3.14 Possibilitar ao operador retornar a chamada à URA2.1.3.15 Permite configurar um número máximo de ligações em espera pelo PABX/DAC2.1.3.16 Gerar, no mínimo, as estatísticas abaixo relacionadas:

a) Quantidade de chamadas diária/mensal recebidas;b) Quantidade de chamadas diária/mensal atendidas;c) Quantidade de chamadas diária/mensal abandonadas;d) Quantidade de chamadas diária/mensal transbordadas;e) Chamadas atendidas em até k segundos, onde k é um número parametrizável;f) Tempo médio diário/mensal de atendimento;g) Chamadas diárias/mensais em fila de espera;h) Tempo médio diário/mensal de espera em fila;i) Quantidade de atendimentos mantidos em fila de espera por um tempo superior

a k segundos, onde k é um número configurável;j) Chamadas diárias/mensais transferidas para a supervisão da DETENTORA;

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k) Quantidade e tempo diário/mensal das chamadas transferidas para outro site da DETENTORA;

l) Tempo médio de operação;m) Comparativo diário e mensal de nível dos serviços contratos como efetivamente

realizados;n) Quantidade diária e mensal de transações concluídas pela URA;o) Transações diária e mensal concluídas, detalhadas por tipo de serviço utilizado;p) Transações diária e mensal não concluídas com as especificações dos motivos;q) Tempo médio diário e mensal das ligações, por tipo de serviço;r) Fator de concentração de chamadas, na HMM (hora de maior movimento) e em

intervalos a serem definidos pela FDE;s) Perdas de ligações diária e mensal motivadas por problemas de telefonia;t) Perdas de ligações diária e mensal por problemas de tecnologia.

2.1.3.17 CPU duplicada2.1.3.18 Interface de música em espera2.1.3.19 Arquitetura recorrente e tolerante a falhas2.1.3.20 Possibilita que o Operador digite códigos de motivos para identificar eventos

ocorridos durante uma chamada2.1.3.21 Tem capacidade de calcular o tempo que uma chamada está ou permanecerá em

fila2.1.3.22 Tem a capacidade de rotear com base em prioridade e em diferentes níveis2.1.3.23 Tem a capacidade de programação do roteamento das chamadas com base nos

seguintes itens:a) Operador há mais tempo livre;b) Tempo médio de resposta;c) Chamada há mais tempo na fila;d) Número de chamadas na fila;e) Número de Operadores em disponibilidade;f) Especialidade do Operador;g) Prioridade;h) Hora do dia;i) Dia da semana;

2.1.3.24 Permite ao Operador visualizar o desempenho individual no display de atendimento2.1.3.25 Possibilita que o usuário não precise ouvir toda a mensagem gravada para

selecionar a operação desejada2.1.3.26 Possibilita ao cliente acesso direto à operação desejada sem necessidade de

percorrer cada uma das opções anteriores, porventura existentes2.1.3.27 Emite "eco" a cada dígito teclado pelo cliente2.1.3.28 Permite a liberação automática da linha telefônica quando o usuário desligar,

antecipadamente, ou quando houver queda da ligação ou quando a consulta terminar

2.1.3.29 Permite árvores de voz desenvolvidas e implementadas conforme definição da DETENTORA

2.1.3.30 Possui sistema de acesso remoto para o gerenciamento e/ou a manutenção, devendo ser previsto todo o hardware necessário para os acessos remotos (modems, cabos, etc)

2.1.3.31 Permite a irrestrita monitoração, on line, de todos os atendimentos realizados, por meio de escuta

2.1.3.32 Registro de 100% (cem por cento) dos atendimentos realizados pelas URA’s (Receptivo Eletrônico)

2.1.3.33 Gravação de 100% (cem por cento) dos atendimentos realizados pelo operador, possibilitando formas de recuperação das mensagens, por meio de tecnologia CTI

2.1.3.34 Disponibilizar acesso aos arquivos de gravação imediatamente após o término das SLI SAJ

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ligações2.1.3.35 Permitir o download dos arquivos de gravação para envio à DETENTORA quando

solicitado2.1.3.36 Possibilitar ao atendente inserir dados aos arquivos de gravação2.1.3.37 Possibilidade de gravação das telas de atendimento, em sincronia com o áudio2.1.3.38 Viabilizar a pesquisa e reprodução das gravações por diversos parâmetros, como

data, hora, operador, número da demanda, telefone de origem, etc2.1.3.39 Permitir a escuta em tempo real de ligações através da utilização de qualquer

terminal telefônico, fixo ou móvel, mediante autenticação por senha2.1.3.40 Permitir o recebimento e envio automático de fax

2.2. Os serviços de Teleatendimento técnico deverão ser dimensionados para atender aos níveis de serviço exigidos nos termos da cláusula 8.1 do Anexo I – Minuta de Ata de Registro de Preços, cabendo à DETENTORA definir em conjunto com a FDE a quantidade de posições de atendimento necessárias para tanto, conforme vier a constar da respectiva Ordem de Serviço.

2.2.1 As posições de atendimento (PAs) que executarão este serviço devem ter seu funcionamento em regime 13 x 5 compatível com o horário da Central de Atendimento da FDE.

2.3. O Tele-atendimento técnico deverá utilizar metodologia específica baseada em ITIL, na operação da teleatendimento técnico e na criação e manutenção da base de conhecimento, cabendo à DETENTORA garantir a capacitação e reciclagem dos profissionais envolvidos nesta atividade.

2.4.. Os serviços de teleatendimento técnico deverão ser implantados pela DETENTORA e prestados contando com os serviços de suporte às atividades dos atendentes, quais sejam: 1 (um) supervisor de atendimento para cada 8 (oito) atendentes, 1 (um) gestor de qualidade, responsável pela manutenção e atualização dos scripts de atendimento e da base de conhecimento, para cada 16 (dezesseis) atendentes e 1 (um) gerente de toda a equipe que irá compor o tele-atendimento técnico. Caso a equipe não venha a somar 8 (oito) posições será necessária a designação de 1 (um) coordenador, que fará a supervisão, a gestão de qualidade e a atualização dos scripts e da base de conhecimento.

2.5. Toda comunicação de voz entre a DETENTORA e a FDE ocorrerá por intermédio do link de dados especificado no item 2.1.2.1 destas Especificações Técnicas, que deve ser dimensionado pela DETENTORA de forma a atender a todas as suas necessidades de dados e voz para a plena prestação dos serviços que deve executar.

2.5.1 Os custos com o link referido no item 2.1.2.1 destas Especificações Técnicas serão de responsabilidade da DETENTORA.

2.6. É assegurado à FDE o direito de auditar o uso dos recursos de comunicação com o objetivo de definir e implantar medidas operacionais visando à redução do TMA (Tempo Médio de Atendimento).

2.7. Os serviços de Atendimento Técnico deverão, obrigatoriamente, ser prestados em uma Central de Teleatendimento técnico especializada, com as seguintes características mínimas:

2.7.1. Utilizar, como canais para recebimento ou realização de atendimentos aos usuários, o atendimento telefônico, acompanhado obrigatoriamente de soluções para Chat (via Web/Internet) e e-mail. Os usuários deverão poder utilizar qualquer um desses 3 (três) meios para realizar sua solicitação ou abertura de chamado técnico;

2.7.2. Utilizar sistema de gestão de serviços de teleatendimento técnico que permita a implementação de scripts de atendimento para orientação dos atendentes

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2.7.3. Utilizar sistema de gestão de serviços de tele-atendimento técnico que possua uma base de conhecimento específica para os serviços objeto da licitação, abrangendo dúvidas e incidentes mais frequentes;

2.8. A DETENTORA deverá permitir acesso WEB aos sistemas referidos nos itens 2.1.3 ou disponibilizá-los, instalá-los e configurá-los no ambiente da FDE.

2.9. Os serviços de tele-atendimento técnico serão responsáveis por:

2.9.1. Responder às dúvidas dos usuários relacionadas aos serviços de infraestrutura;

2.9.2. Atender aos chamados técnicos provenientes de incidentes com os serviços de infraestrutura e, quando necessário, agendando chamado técnico;

2.9.3. Suportar outras ferramentas, aplicativos e/ou serviços requeridos pela FDE;

2.9.4. Repassar os dados do chamado para a Central de Atendimento da FDE, para que esta dê prosseguimento ao atendimento, quando a ocorrência estiver além de sua responsabilidade e fora do escopo da prestação de serviços.

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3. SERVIÇOS E PRODUTOS APLICADOS: QUANTIDADES MÍNIMAS E MÁXIMAS

REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA incluindo manutenção corretiva, manutenção preventiva, instalações, desinstalações e remanejamentos em redes de telefonia, lógica e elétrica, em unidades escolares da Rede Pública Estadual de São Paulo e demais órgãos vinculados.

Item DescriçãoQtde.

MínimaMensal

Qtde.MáximaMensal

Un

1 Deslocamento para vistoria, manutenção ou instalação. 100000 300000 Km

2 Passagem de cabo UTP 04 pares, cabos de telefonia, cabos ópticos, cabos de áudio e cabos de vídeo

120000 168000 Mts

3 Identificação e conectorização de pontos UTP 04 pares nas duas pontas.

5000 21000 Un

4 Passagem de cabo óptico 12000 16800 Mts

5 Identificação e fusão de cabo óptico- preço por fibra 10 220 Un

6 Passagem de cabos para instalações elétricas 150000 252000 Mts

7 Instalação de tomadas elétricas 5000 14000 Un

8 Instalação e ativação de circuito elétrico de 16 á 20A. 200 2000 Un

9 Instalação e ativação de circuito elétrico de 30 á 65A. 20 200 Un

10 Identificação e conectorização de cabos telefônicos - preço por par terminado

500 1000 Un

11 Instalação de infra-estrutura de eletrodutos, eletrocalhas, calhas do tipo rodapé, sealtubo, perfilados, etc..

25000 63000 mts

12 Instalação de Piso Elevado com acabamento em paviflex 50 140 M²

13 Manutenção corretiva ou preventiva - preço por ponto 500 1400 Un

14 Remanejamento de pontos de dados, telefonia ou elétrica - preço por ponto

500 1400 Un

15 Desinstalação de ponto de dados, telefonia ou elétrica - preço por ponto

500 1400 Un

16 Serviço de Aterramento Lógico ou Elétrico 500 1400 srv

17 Elaboração de As-built 100 1000 srv

18 Organização da rede telefônica, lógica e/ou elétrica, total ou parcialmente

 100  500  Un

19 Posições de tele-atendimento em regime 13 x 5, nas instalações da DETENTORA em regime de Central de Teleatendimento, incluindo serviços de gestão informatizada.

3 32 Postos-mês

20 Cabo elétrico preto 50mm² 2300 3220 mts

21 Cabo elétrico azul 50mm² 2300 3220 mts

22 Cabo elétrico verde 50mm² 2300 3220 mts

23 Terminal de pressão olhal de 50mm² 10 100 pçs

24 Terminal de pressão agulha de 50mm² 10 100 pçs

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Pregão (Eletrônico) de Registro de Preços № 57/00031/11/05

25 Cabo elétrico preto 35mm² 2300 3220 mts

26 Cabo elétrico azul 35mm² 2300 3220 mts

27 Cabo elétrico verde 35mm² 2300 3220 mts

28 Terminal de pressão olhal de 35mm² 10 100 pçs

29 Terminal de pressão agulha de 35mm² 10 100 pçs

30 Cabo elétrico preto 25mm² 2300 3220 mts

31 Cabo elétrico azul 25mm² 2300 3220 mts

32 Cabo elétrico verde 25mm² 2300 3220 mts

33 Terminal de pressão olhal de 25mm² 10 100 pçs

34 Terminal de pressão agulha de 25mm² 10 100 pçs

35 Cabo elétrico preto 16mm² 2300 3220 mts

36 Cabo elétrico azul 16mm² 2300 3220 mts

37 Cabo elétrico verde 16mm² 2300 3220 mts

38 Terminal de pressão olhal de 16mm² 10 100 pçs

39 Terminal de pressão agulha de 16mm² 10 100 pçs

40 Cabo elétrico preto 10mm² 2300 3220 mts

41 Cabo elétrico azul 10mm² 2300 3220 mts

42 Cabo elétrico verde 10mm² 2300 3220 mts

43 Terminal de pressão olhal de 10mm² 10 100 pçs

44 Terminal de pressão agulha de 10mm² 10 100 pçs

45 Cabo elétrico preto 4mm² 2300 3220 mts

46 Cabo elétrico azul 4mm² 2300 3220 mts

47 Cabo elétrico verde 4mm² 2300 3220 mts

48 Terminal de pressão olhal de 4mm² 10 100 pçs

49 Terminal de pressão agulha de 4mm² 10 100 pçs

50 Cabo elétrico preto 2,5mm² 90000 130000 mts

51 Cabo elétrico azul 2,5mm² 90000 130000 mts

52 Cabo elétrico verde 2,5mm² 90000 130000 mts

53 Cabo elétrico PP 3x2,5mm² 1000 2000 mts

54 Terminal de pressão olhal de 2,5mm² 4000 6000 pçs

55 Terminal de pressão agulha de 2,5mm² 4000 6000 pçs

56 Quadro Elétrico de sobrepor para 48 disjuntores com barramento trifásico, kit aterramento e kit neutro

10 100 pçs

57 Quadro Elétrico de sobrepor para 36 disjuntores com barramento trifásico, kit aterramento e kit neutro

10 100 pçs

58 Quadro Elétrico de sobrepor para 24 disjuntores com barramento trifásico, kit aterramento e kit neutro

10 100 pçs

59 Quadro Elétrico de sobrepor para 12 disjuntores com barramento bifásico, kit aterramento e kit neutro

10 100 pçs

60 Quadro Elétrico de sobrepor para 6 disjuntores com barramento bifásico, kit aterramento e kit neutro

100 200 pçs

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Pregão (Eletrônico) de Registro de Preços № 57/00031/11/05

61 Disjuntor Bipolar 63 A DIN padrão americano 10 100 pçs

62 Disjuntor Bipolar 50 A DIN padrão americano 10 100 pçs

63 Disjuntor Bipolar 40 A DIN padrão americano 10 100 pçs

64 Disjuntor Bipolar 30 A DIN padrão americano 10 100 pçs

65 Disjuntor Unipolar 20 A DIN padrão americano 100 1000 pçs

66 Disjuntor Unipolar 16 A DIN padrão americano 100 1000 pçs

67 Tomada padrão NBR14136 de encaixe hexagonal com 03 pinos sendo o pino central “Terra” e as correntes de trabalho de 10A e 20A – Cor Preta.

5000 8050 pçs

68 Adaptador de tomadas padrão 03 pinos (Novo) para tomadas 2P+T (Antigo)

100 1000 pçs

69 Adaptador de tomadas padrão 2P+T (Antigo) para tomadas 03 pinos (Novo)

100 1000 pçs

70 Fita isolante de alta tensão 20 200 pçs

71 Fita isolante comum 100 1000 pçs

72 Canaleta plástica perfurada 40x40 para quadro elétrico 20 200 mts

73 Tomada padrão NBR14136 de encaixe hexagonal com 03 pinos sendo o pino central “Terra” e as correntes de trabalho de 10A e 20A – Cor Vermelha.

3450 4830 pçs

74 Barra de cobre para aterramento com 3 metros 50 100 pçs

75 Conector split bolt 10mm² 10 100 pçs

76 Conector split bolt 25mm² 10 100 pçs

77 Caixa de inspeção de PVC com tampa 10 100 pçs

78 Cabo de cobre Nú 10mm² 10 100 mts

79 Cabo de cobre Nú 25mm² 10 100 mts 80 Rodapé metálico 30 x 120 mm com tampa 100 1000 barra

81 T vertical de 90º subida p/ rodapé metálico 30 x 120 x 1500mm c/ tampa

100 1000 pçs

82 T vertical de 90º descida p/ rodapé metálico 30 x 120 x 1500mm c/ tampa

100 1000 pçs

83 T horizontal 90º esquerdo rodapé metálico 30 x 120 x 1500mm c/ tampa

10 100 pçs

84 T horizontal 90º direito rodapé metálico 30 x 120 x 1500mm c/ tampa

10 100 pçs

85 Curva horizontal interna 90º rodapé metálico 30 x 120 x 1500mm c/ tampa

10 100 pçs

86 Curva horizontal externa 90º rodapé metálico 30 x 120 x 1500mm c/ tampa

10 100 pçs

87 Curva vertical interna 90º rodapé metálico 30 x 120 x 1500mm c/ tampa

10 100 pçs

88 Curva vertical externa 90º rodapé metálico 30 x 120 x 1500mm c/ tampa

10 100 pçs

89 Caixa 80 x 120mm com 2 furos p/ conector RJ45 p/ rodapé metálico

10 100 pçs

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Pregão (Eletrônico) de Registro de Preços № 57/00031/11/05

90 Caixa 120 x 120mm com 4 furos p/ tomada redonda p/ rodapé metálico

10 100 pçs

91 Caixa 80 x 120mm com 2 furos p/ tomada redonda p/ rodapé metálico

10 100 pçs

92 Caixa 80 x 120mm c/ 1 furo p/ tomada redonda e 1 furo p/ conector RJ45

10 100 pçs

93 Terminal de fechamento para calha de rodapé 30x120 10 100 pçs

94 Caixa de distribuição de alumínio 20x20 10 100 pçs

95 Caixa de distribuição de alumínio 30x30 10 100 pçs

96 Quadro de comando 600x500x220 10 100 pçs

97 Quadro de comando 760x480x220 10 100 pçs

98 Caixa de telef. de sobrepor 60x60x15 10 100 pçs

99 Caixa de telef. de sobrepor 80x80x15 10 100 pçs

100 Chave secc. sc nh02 400A 10 100 pçs

101 Protetor de surto dps 45ka 275v 10 100 pçs

102 Botões de comando 22,5mm 10 100 pçs

103 Chave comutadora p/ amp/voltim 10 100 pçs

104 Chave rotativa lw26-125 10 100 pçs

105 Chave seletora lay-pdl 10 100 pçs

106 Temporizador eletrônico lwkd 220v 10 100 pçs

107 Contador 3rt10 25-1an10 10 100 pçs 108 Disjuntor caixa moldada 3vf22 13-ofp41 63a 10 100 pçs

109 Rele de tempo 7pu05 11-1anoo 220v 10 100 pçs

110 Eletroduto Galvanizado de 2" 3500 5000 barra

111 Multilete de 2" com tampa 1000 1500 pçs

112 Abraçadeira tipo D com cunha de 2" 200 2000 pçs

113 Unidut Cônico de 2" 1000 1500 pçs

114 Unidut Múltiplo de 2" 1000 2000 pçs

115 Bucha de 2" 500 1000 pçs

116 Arruela de 2" 500 1000 pçs

117 Unidut reto de 2" 500 1000 pçs

118 Curva Galvanizada 90º longa de 2" 100 1000 pçs

119 Sealtube de 2" sem capa de borracha 100 1000 mts

120 Eletroduto Galvanizado de 1 1/2" 100 1000 pçs

121 Multilete de 1 1/2" com tampa 100 1000 pçs

122 Abraçadeira tipo D com cunha de 1 1/2" 10 100 pçs

123 Unidut Cônico de 1 1/2" 10 100 pçs

124 Unidut Múltiplo de 1 1/2" 100 1000 pçs

125 Bucha de 1 1/2" 10 100 pçs

126 Arruela de 1 1/2" 10 100 pçs

127 Unidut reto de 1 1/2" 10 100 pçs

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Pregão (Eletrônico) de Registro de Preços № 57/00031/11/05

128 Curva Galvanizada 90º longa de 1 1/2" 1000 2000 pçs 129 Sealtube de 1 1/2" sem capa de borracha 2000 3000 mts

130 Eletroduto Galvanizado de 1 " 2000 3000 barra

131 Multilete de 1" sem tampa 2000 3000 pçs

132 Tampa Cega para Multilete de 1" 2000 3000 pçs

133 Tampa para 01 tomada elétrica para Multilete de 1" 2000 3000 pçs 134 Tampa para 02 tomadas RJ45 Fêmea com suporte para

Multilete de 1" 2000 3000 pçs

135 Abraçadeira tipo D com cunha de 1" 12000 16800 pçs

136 Unidut Cônico de 1" 3000 5000 pçs

137 Unidut Múltiplo de 1" 3000 5000 pçs

138 Bucha de 1" 3000 5000 pçs

139 Arruela de 1" 3000 5000 pçs

140 Unidut reto de 1" 1000 2000 pçs 141 Curva Galvanizada 90º longa de 1" 1000 2000 pçs

142 Sealtube de 1" sem capa de borracha 1000 2000 mts

143 Tampa de 1" com suporte para 2 saídas RJ45 Fêmea 1000 2000 pçs

144 Eletroduto Galvanizado de 3/4 " 5000 10000 barra 145 Multilete de 3/4" sem tampa 4000 8000 pçs

146 Tampa Cega para Multilete de 3/4" 1000 2000 pçs 147 Tampa para 01 tomada elétrica para Multilete de 3/4" 1500 3000 pçs

148 Tampa para 02 tomadas RJ45 Fêmea com suporte para Multilete de 3/4"

1500 3000 pçs

149 Abraçadeira tipo D com cunha de 3/4" 10000 2000 pçs

150 Unidut Cônico de 3/4" 10000 20000 pçs

151 Unidut Múltiplo de 3/4" 3000 5000 pçs

152 Bucha de 3/4" 5000 10000 pçs 153 Arruela de 3/4" 5000 10000 pçs 154 Unidut reto de 3/4" 5000 10000 pçs 155 Curva Galvanizada 90º longa de 3/4" 1500 3000 pçs

156 Sealtube de 3/4" sem capa de borracha 3500 5000 mts 157 Caixa de Passagem em alumínio de 30x30x15 10 100 pçs 158 Caixa de Passagem em alumínio de 20x20x10 10 100 pçs 159 Eletrocalha galvanizada perfurada 200x100x3000 com

divisão e tampa chapa 16 10 100 barra

160 Saída para eletroduto de 1" 10 100 pçs 161 Saída para eletroduto de 3/4" 10 100 pçs 162 Redução Eletrocalha 200x50 para 100x50 10 100 pçs

163 Tala de 100 com 4 furos 100 1000 pçs 164 Derivação curva de descida externa para eletrocalha de

200x100 10 100 pçs

165 Derivação curva de descida interna para eletrocalha de 200x100

10 100 pçs

166 Derivação T horizontal para eletrocalha de 200x100 10 100 pçs

167 Derivação cotovelo horizontal direita de 200x100 10 100 pçs 168 Derivação cotovelo horizontal esquerda de 200x100 10 100 pçs

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Pregão (Eletrônico) de Registro de Preços № 57/00031/11/05

169 Eletrocalha galvanizada perfurada 100x50x3000 com divisão e tampa chapa 16

10 100 barra

170 Tala de 50 com 4 furos 100 1000 pçs 171 Derivação curva de descida externa para eletrocalha de

100x50 10 100 pçs

172 Derivação curva de descida interna para eletrocalha de 100x50

10 100 pçs

173 Derivação T horizontal para eletrocalha de 100x50 10 100 pçs 174 Derivação cotovelo horizontal direita de 100x50 10 100 pçs

175 Derivação cotovelo horizontal esquerda de 100x50 10 100 pçs

176 Vergalhão de rosca total de 3/8" 10 100 mts

177 Chumbador de 3/8" do tipo CB 10 100 pçs

178 Parafuso, porca e arruela de 3/8" 10 100 pçs

179 Vergalhão de rosca total de 1/4" 10 100 mts

180 Chumbador de 1/4" do tipo CB 10 100 pçs

181 Parafuso, porca e arruela de 1/4" 1000 2000 pçs 182 Perfilado galvanizado de 3 metros com tampa de

pressão de 38x38 parede média 50 100 barra

183 Suporte para perfilado 38x38 do tipo L 100 1000 pçs

184 Base p/ perfilado 38x38 c/ 4 furos fixação interna 100 1000 pçs 185 Junta Reta "I" interna p/ perfilado 38x38mm 100 1000 pçs

186 Junta "T" interna p/ perfilado 38x38mm 100 1000 pçs

187 Junta "L" interna p/ perfilado 38x38mm 100 1000 pçs

188 Junta "X" interna p/ perfilado 38x38mm 100 1000 pçs 189 Canaleta do tipo rodapé metálico de 100x50x2000 com

tampa em pintura eletrostática na cor branca 10 100 barra

190 Módulo para rodapé 100x50 com 2 saídas elétrica padrão Nema e 2 saídas para RJ45 fêmea

10 100 pçs

191 Cotovelo Interno para rodapé 100x50 10 100 pçs

192 Cotovelo Externo para rodapé 100x50 10 100 pçs

193 Derivação T para rodapé 100x50 10 100 pçs

194 Bucha e parafuso S10 100 1000 pçs 195 Bucha e parafuso S8 50000 150000 pçs 196 Canaleta plástica do tipo Pial Sistema X de 50x20 10 100 pçs 197 Caixa externa Sistema X 50x20 para 1 tomada elétrica 10 100 pçs 198 Derivação Pial Sistema X do tipo cotovelo interno 50x20 10 100 pçs 199 Derivação Pial Sistema X do tipo cotovelo externo 50x20 10 100 pçs 200 Derivação do tipo emenda Pial Sistema X 50x20 10 100 pçs 201 Derivação do tipo terminal Pial Sistema X 50x20 10 100 pçs 202 Piso Elevado com capacidade mínima de 1000 kg por M²

acabamento em paviflex cinza com acessórios de instalação

50 100 M²

203 Rampa para piso elevado instalado 5 10 M²

204 Caixa para Piso completa, em termoplástico para 02 tomadas Elétrica e 02 pontos de dados/voz.

50 100 pçs

205 Canaleta plástica do tipo rodapé de 100x50, com tampa, fabricada com material retardante a chama

10 100 Mts

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Pregão (Eletrônico) de Registro de Preços № 57/00031/11/05

206 Derivação do tipo tampa , cotovelo interno para rodapé plástico de 100x50

10 100 Pçs

207 Derivação do tipo tampa , cotovelo externo para rodapé plástico de 100x50

10 100 Pçs

208 Módulo para rodapé plástico de 100x50 , externo, com 2 saídas RJ45 e 2 saídas para tomadas elétricas

10 100 Pçs

209 Derivação do tipo tampa " T " , para rodapé plástico de 100x50

10 100 Pçs

210 Eletroduto Galvanizado Pesado de 3 " 10 100 barra

211 Multilete de 3" com tampa 10 100 pçs 212 Curva Galvanizada Pesada 90º longa de 3" 10 100 pçs

213 Abraçadeira tipo D com cunha de 3" 10 100 pçs

214 Unidut Cônico de 3" 10 100 pçs

215 Unidut Múltiplo de 3" 10 100 pçs

216 Unidut reto de 3" 10 100 pçs

217 Eletroduto Galvanizado Pesado de 4" 10 100 barra

218 Multilete de 4" com tampa 10 100 pçs 219 Curva Galvanizada Pesada 90º longa de 4" 10 100 pçs

220 Abraçadeira tipo D com cunha de 4" 10 100 pçs

221 Unidut Cônico de 4" 10 100 pçs

222 Unidut Múltiplo de 4" 10 100 pçs

223 Unidut reto de 4" 10 100 pçs

224 Cabo UTP categoria 5E 4 pares CM 100000 200000 mts

225 Cabo UTP categoria 5E 4 pares LSZH 100000 200000 mts

226 Cabo UTP categoria 6 4 pares CM 10000 100000 mts 227 Cabo UTP categoria 6 4 pares LSZH 10000 100000 mts

228 Cabo UTP categoria 6A 4 pares F/UTP CMR 100 1000 mts 229 Conector RJ45 fêmea categoria 5E T568A/B 5000 10000 pçs

230 Conector RJ45 fêmea categoria 6 T568A/B 100 1000 pçs

231 Conector fêmea categoria 6A blindado 10 100 pçs

232 Patch Panel categoria 5E T568A/B 24 portas 100 1000 pçs 233 Patch Panel categoria 6 T568A/B - 24 portas 10 100 pçs 234 Patch Pannel descarregado 24 portas blilndado 10 100 pçs 235 Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 5E 1,5 metros CM 2500 5000 pçs 236 Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 5E 2,5 metros CM 2500 5000 pçs 237 Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 6 1,5 metros - CM 500 1000 pçs 238 Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 6 2,5 metros - CM 500 1000 pçs 239 Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 6A - 1,5 metros CM -

blindado 10 100 pçs

240 Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 6A - 2,5 metros CM - blindado

10 100 pçs

241 Cabo CI50 10 pares 10 100 mts

242 Cabo CI50 30 pares 10 100 mts

243 Cabo CI50 50 pares 10 100 mts

244 Cabo CI50 100 pares 10 100 mts

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Pregão (Eletrônico) de Registro de Preços № 57/00031/11/05

245 Cabo CTPAPL 100 Pares 10 100 mts

246 Bloco de corte de 10 pares 10 100 pçs

247 Bastidor para bloco de 10 pares 5 posições 10 100 pçs

248 Bastidor para bloco de 10 pares 10 posições 10 100 pçs

249 Argola de guia de cabo N. 5 10 100 pçs

250 Anel guia N. 1 10 100 pçs

251 Anel guia N. 2 10 100 pçs

252 Fio Jumper laranja e preto (bobina 500m) 10 100 bobina 253 Fio Jumper branco e preto (bobina 500m) 10 100 bobina

254 Patch Panel de VOZ Cat.3 50 portas 10 100 pçs

255 Guia de cabo fechado de 1U 500 1000 pçs

256 Caixa de superfície com 1 saída RJ45 fêmea (surface) 10 100 pçs 257 Caixa de superfície com 2 saídas RJ45 fêmea (surface) 10 100 pçs 258 Caixa de superfície com 4 saídas RJ45 fêmea (surface) 10 100 pçs 259 Espelho 4x2 com até 2 saídas para conector RJ45

fêmea 10 100 pçs

260 Espelho 4x2 com até 4 saídas para conector RJ45 fêmea

10 100 pçs

261 Espelho 4x4 com até 2 saídas para conector RJ45 fêmea

10 100 pçs

262 Espelho 4x4 com até 4 saídas para conector RJ45 fêmea

10 100 pçs

263 Etiqueta para identificação de cabos UTP 5000 10000 un

264 Etiqueta para identificação de tomadas e patch panel 5000 10000 un

265 Distribuidor Interno Óptico de 24 fibras com pigtails, acopladores e acessórios de terminação óptica por fusão do tipo SC 50/125 mícrons

10 100 pçs

266 Distribuidor Interno Óptico de 12 fibras com pigtails, acopladores e acessórios de terminação óptica por fusão do tipo SC 50/125 mícrons

10 100 pçs

267 Caixa de Terminação Óptica de 4 fibras com extensões ópticas, acopladores e acessórios de terminação óptica por fusão do tipo SC 50/125 mícrons

10 100 pçs

268 DIO MPO Modulo Básico 1U 12 portas SC-PC simplex 10 100 pçs

269 DIO MPO Modulo Básico 1U 24 portas SC-PC simplex 10 100 pçs

270 DIO MPO Modulo Básico 1U 24 portas LC-PC duplex 10 100 pçs

271 Cabo óptico do tipo indoor/outdoor, multímodo, 50/125, de 4 fibras, 1Gbps

100 1000 mts

272 Cordão óptico MM SC-LC 50/125 de 2,5 metros 10 100 pçs

273 Cordão óptico MM SC-LC 50/125 de 5 metros 10 100 pçs

274 Cabo óptico do tipo indoor/outdoor, multímodo, 50/125, de 4 fibras 10 Gbps OM3

10 100 mts

275 Cordão Óptico Duplex MM (50) 10GIGABIT LC/LC-SPC 2.5M 

10 100 pçs

276 Cordão Duplex MM (50.0) 10 GIGABIT LC-SPC/LC-SPC 5.0M

10 100 pçs

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277 Extensão Óptica Duplex MM (50) 10 GIGABIT LC-SPC 1.5M 

10 100 pçs

278 Placa de Advertência p/ Fibra Óptica 9X4CM Relevo  10 100 pçs

279 Cabo MPO 12F MM (50.0) 10 Gigabit MPO/MPO 10.0M - RIBBON - OFNP

10 100 pçs

280 Cabo Pré-Conectorizado MPO 12F MM (50.0) 10 Gigabit MPO/MPO 25.0M

10 100 pçs

281 Conversor de mídia de 10-100TX RJ-45 para 100FX SC Stand Alone

10 50 pçs

282 Rack Aberto 44U c/ guias laterais e guia vertical 10 100 pçs 283 Rack fechado 44U, 19", 570mm de profundidade, porta

frontal acrílico e portas laterais e posterior com aletas e kit ventilação dupla

10 100 pçs

284 Rack fechado 36U, 19", 570mm de profundidade, porta frontal acrílico e portas laterais e posterior com aletas e kit ventilação dupla

10 100 pçs

285 Rack fechado 24U, 19", 570mm de profundidade, porta frontal acrílico e portas laterais e posterior com aletas e kit ventilação dupla

10 100 pçs

286 Rack fechado 12U, 19", 570mm de profundidade, porta frontal acrílico e portas laterais e posterior com aletas

150 300 pçs

287 Bandeja fixa para rack 570mm 150 300 pçs

288 Bandeja deslizante para rack 570mm 150 300 pçs 289 Régua elétrica 08 tomadas 200 400 pçs

290 Kit fixação Parafuso e Arruela M5 1500 3000 pçs

291 Velcro dupla face 20mm rolo 3m 150 300 pçs 292 Cabo VGA com terminação blindada PROJETOR DB15

M X DB15 F - 10,00MTS 20 200 pçs

293 Cabo VGA com terminação blindada PROJETOR DB15 M X DB15 F - 15,00MTS

20 200 pçs

294 Cabo de áudio do tipo P2 10 metros 20 200 pçs 295 Cabo de áudio do tipo P2 15 metros 20 200 pçs 296 Patch Panel gerenciável Cat.6 24 portas U/UTP 10 20 pçs 297 Patch Cord Inteligente Cat.6 U/UTP 10 100 pçs 298 Coletor de Informação do Patch Panel gerenciável 10 20 pçs 299 Modulo de Gerenciamento do Patch Panel gerenciável 5 10 pçs 300 Software de Gerenciamento do Patch Panel gerenciável 5 10 pçs 301 Estabilizador 1 KVA, entrada bivolt, saída 127, padrão

19" com 06 tomadas elétricas e acessórios para instalação em rack

100 500 pçs

302 Estabilizador 3 KVA, entrada bivolt, saída 127 5 10 pçs 303 Transformador isolado de 3 KVA entrada 220 e saída

127 com 1 tomada 2P+T 10 50 pçs

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4. COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO À ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

A comprovação do atendimento às especificações técnicas acima, quando passíveis de comprovação técnica, pode ser feita através de catálogos, folders, conteúdo de web-sites oficiais dos fabricantes (ativos no momento da licitação), nos termos previstos no edital.

5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MATERIAIS

5.1. Descrição Técnica dos Materiais de Cabeamento Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços, deverão ser novos e sem

uso. Os materiais de conectividade (cabos UTP, conectores RJ45, patch panel,cabos ópticos, DIO´s

e patch cords ópticos e UTP) a serem empregados na execução dos serviços, devem ser de um único fabricante, ou de fabricantes que possuem parceria formalizada na garantia estendida dos mesmos, e atender as especificações mínimas contidas neste Anexo II;

Os materiais de conectividade (rede de dados) a serem empregados na execução dos serviços deverão apresentar garantia mínima de 20 (vinte) anos de acordo com as políticas adotadas pelo fabricante.

5.2.1 Cabo UTP 4 pares Categoria 5E CM O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel, conforme definido no Ato Anatel número

45.472 de 20 de julho de 2004, impressa na capa externa; Possuir certificado de performance elétrica (VERIFIED) pela UL ou ETL, conforme

especificações da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2 Categoria 5e, bem como certificado para flamabilidade (UL LISTED ou ETL) CM ou CMR impressos na capa externa;

O cabo deve cumprir com requisitos que não agridam ao meio ambiente. Possuir certificação de canal para 4 conexões por laboratório de 3a. Parte. Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de

rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos; Deverá possuir também na capa externa gravação seqüencial métrica decrescente a partir de

305m que permita o reconhecimento imediato pela capa, do comprimento de cabo residual dentro da caixa;

Ser composto por condutores de cobre sólido; capa externa em PVC não propagam-te à chama, fornecido na cor azul;

Deve atender ao código de cores especificado abaixo: par 1: azul-branco, com uma faixa azul (stripe) no condutor branco; par 2: laranja-branco, com uma faixa laranja (stripe) no condutor branco; par 3: verde-branco, com uma faixa verde (stripe) no condutor branco; par 4: marrom-branco, com uma faixa marrom (stripe) no condutor branco.

Impedância característica de 100 (Ohms); Ser certificado através do Teste de POWER SUM, comprovado através de catálogo e/ou folder

do fabricante; Deverá ser apresentado através de catálogos, testes das principais características elétricas em

transmissões de altas velocidades (valores típicos) de ATENUAÇÃO (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT(dB), RL(dB), ACR(dB), para frequências de 100, 200 e 350 MHz;

O fabricante deve possuir Certificado ISO 9001 e ISO 14001.

5.2.2 Cabo UTP 4 pares Categoria 5E LSZH O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel, conforme definido no Ato Anatel número

45.472 de 20 de julho de 2004, impressa na capa externa;

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Possuir certificado de performance elétrica (VERIFIED) pela ETL, conforme especificações da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2 Categoria 5e impresso na capa externa;

O cabo deve cumprir com requisitos que não agridam ao meio ambiente. Possuir certificação de canal para 4 conexões por laboratório de 3a. Parte. Capa externa em composto retardante à chama, com baixo nível de emissão de fumaça

(LSZH); Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de

rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos. Deverá possuir também na capa externa gravação sequencial métrica decrescente a partir de

305m que permita o reconhecimento imediato pela capa, do comprimento de cabo residual dentro da caixa;

Ser composto por condutores de cobre sólido; Impedância característica de 100 (Ohms); Deverão ser apresentados através de catálogo ou proposta técnica do fabricante, testes das

principais características elétricas em transmissões de altas velocidades (valores típicos) de atenuação (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT(dB), RL(dB), ACR(dB), para frequências de 100, 200 e 350 MHz;

O fabricante deve possuir Certificado ISO 9001 e ISO 14001

5.2.3 Cabo UTP 4 pares Categoria 6 CM Possuir certificado de performance elétrica (VERIFIED) pela UL ou ETL, conforme

especificações da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 e ISO/IEC 11801 bem como certificado para flamabilidade (UL LISTED ou ETL LISTED) CM ou CMR conforme UL;

O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel impressas na capa. O produto deve cumprir com requisitos que não agridam ao meio ambiente. Possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL ou UL. Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de

rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos. Ser composto por condutores de cobre sólido; capa externa em PVC não propagante à chama,

na cor vermelha ou cinza; Deve atender ao código de cores especificado abaixo:

par 1: azul-branco, com uma faixa azul (stripe) no condutor branco; par 2: laranja-branco, com uma faixa laranja (stripe) no condutor branco; par 3: verde-branco, com uma faixa verde (stripe) no condutor branco; par 4: marrom-branco, com uma faixa marrom (stripe) no condutor branco.

Atender as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6; Impedância característica de 100 (Ohms); Ser certificado através do Teste de POWER SUM, comprovado através de catálogo e/ou

folders do fabricante; Deverá ser apresentado através de catálogos, testes das principais características elétricas em

transmissões de altas velocidades (valores típicos) de ATENUAÇÃO (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT(dB), RL(dB), ACR(dB), para frequências de 100, 200, 350 e 550Mhz;

O fabricante deve possuir Certificado ISO 9001 e ISO 14001.

5.2.4 Cabo UTP 4 pares Categoria 6 LSZH Possuir certificado de performance elétrica (VERIFIED) pela UL ou ETL, conforme

especificações da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 e ISO/IEC 11801 bem como certificado para flamabilidade (UL LISTED ou ETL LISTED) CM;

O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel, conforme definido no Ato Anatel número 45.472 de 20 de julho de 2004, impressa na capa externa;

Possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte; Deve atender ao código de cores especificado abaixo:

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par 1: azul-branco, com uma faixa azul (stripe) no condutor branco; par 2: laranja-branco, com uma faixa laranja (stripe) no condutor branco; par 3: verde-branco, com uma faixa verde (stripe) no condutor branco; par 4: marrom-branco, com uma faixa marrom (stripe) no condutor branco.

Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos.

Capa externa em composto retardante à chama, com baixo nível de emissão de fumaça (LSZH);

Possuir teste de conformidade para queima vertical (riser). Deverá ser apresentado através de catálogos ou proposta técnica de produto do fabricante,

testes das principais características elétricas em transmissões de altas velocidades (valores típicos) de ATENUAÇÃO (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT(dB), RL(dB), ACR(dB), para frequências de 100, 200, 350 e 550Mhz;

O fabricante deve possuir Certificado ISO 9001 e ISO 14001

5.2.5 Cabo F/UTP 4 pares Categoria 6A CMR Deve exceder as características elétricas da norma EIA/TIA 568-B.2.10 Categoria 6A; Deve suportar transmissões de 100Mbps, 1Gbps e 10Gbps em canais de até 100 metros; Possuir certificação de desempenho elétrico do cabo por laboratório independente ETL

segundo as especificações da norma EIA/TIA 568-B.2.10 Impedância característica de 100 (Ohms); Deve ser composto por condutores de cobre sólido 23AWG; Deve possuir fita em material metalizado sob a capa para garantir alto desempenho frente a

ruídos externos. Deve ser revestido externamente por material não propagante a chama, com classe de

flamabilidade CM e também classe de emissão de fumaça LSZH (low smoke zero halogen); Fornecido na cor cinza; Fácil identificação dos pares; Nome do fabricante, marca do produto, com gravação dia/mes/ano de fabricação, impressos no

revestimento externo, para rastreamento do lote; Gravação sequencial métrica (metros) decrescente, no revestimento externo, para permitir o

reconhecimento imediato do comprimento restante do cabo na bobina; O fabricante deve possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001; Deve ser fornecido em carretéis/bobinas; Suportar as características elétricas em transmissões de alta velocidade com valores típicos de

atenuação (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT(dB), RL(dB), ACR(dB), PSANEXT (dB) e PSAACRF (dB) para frequências de até 500MHz;

O fabricante deve apresentar um Certificado de Conformidade de Testes elétricos de Canal CAT.6A segundo a norma EIA/TIA 568.B 2-10 por laboratório independente ETL com pelo menos 4 conexões (incluídos os testes de Alien Crosstalk);

5.2.6 Conector RJ45 fêmea Categoria 5E Deve possuir Certificação UL LISTED e ETL VERIFIED; Possuir certificação de canal para 4 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL; Ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a

norma UL 94 V-0 (flamabilidade); Possuir protetores traseiros para as conexões e tampa de proteção frontal (dust cover)

removível e articulada com local para inserção, (na própria tampa), de ícones de identificação; Possuir vias de contato RJ45 produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de

níquel e 1,27 m de ouro; Apresentar disponibilidade de fornecimento nas cores: branco, bege, cinza, vermelho, azul,

amarelo, marrom, laranja, verde e preto;

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O keystone deve ser compatível para as terminações T-568A e T-568B, segundo a ANSI/TIA/EIA-568-B.2;

Atender as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2 Categoria 5e; Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) em material bronze fosforoso e

estanhado para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG, permitindo ângulos de conexão do cabo, em até 180 graus;

Possuir acessório para proteção do contato IDC e manutenção do cabo crimpado; Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinqüenta)

vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11; Possibilitar o perfeito acoplamento com a tomada para conexão do RJ – 45 fêmea, uma e duas

posições, e com os espelhos para conexão do RJ – 45 fêmea de duas, quatro e seis posições; Identificação do conector como categoria 5e, gravado na parte frontal do conector; Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com terminações 110

IDC; Fornecido com instrução de montagem na língua Portuguesa; O produto deve cumprir com requisitos que não agridam ao meio ambiente. Possuir logotipo do fabricante impresso no corpo do acessório. O fabricante deve possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001.

5.2.7 Conector RJ45 fêmea Categoria 6 Possuir Certificação UL LISTED e ETL VERIFIED; Possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL; Ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante à chama que atenda a

norma UL 94 V-0 (flamabilidade); Possuir protetores 110IDC traseiros para as conexões e tampa de proteção frontal (dust cover)

removível e articulada com local para inserção, (na própria tampa), do ícone de identificação; Possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e

1,27 m de ouro; Apresentar disponibilidade de fornecimento nas cores (branca, bege, cinza, vermelha, azul,

amarela, marrom, laranja, verde e preta); O keystone deve ser compatível para as terminações T-568A e T-568B, segundo a

ANSI/TIA/EIA-568-B.2; Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra

oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG, permitindo ângulos de conexão do cabo, em até 180 graus;

Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinqüenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11;

Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com terminações 110 IDC;

Identificação do conector como Categoria 6 (CAT 6) gravado na parte frontal do conector; Atender as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6; O produto deve cumprir com requisitos que não agridam ao meio ambiente. O fabricante preferencialmente deverá apresentar certificação ISO 9001 e ISO 14001.

5.2.8 Conector RJ45 fêmea blindado Categoria 6A Atender as características elétricas da norma EIA/TIA 568-B.2.10 Categoria 6 A; Deve suportar aplicações de 1000BaseT e 10GbaseT; Possuir a certificação UL LISTED. O conector deve dispensar a utilização de ferramentas (tool less) facilitando a instalação em

campo. O fabricante deve possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001; Possuir protetores posteriores para as conexões;

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Possuir vias de contato revestidas em bronze fosforoso com camada de 2,54 m de níquel e 1.27 m de ouro;

Suporte a cabos de bitola 26 a 22AWG; Possuir keystone jack compatível com terminações T-568A e T-568B, de acordo com a norma

ANSI EIA/TIA 568 B.2; O produto deve cumprir com requisitos que não agridam ao meio ambiente. O fabricante deve apresentar um Certificado de Conformidade de Testes elétricos de Canal

CAT.6A segundo a norma EIA/TIA 568.B 2-10 por laboratório independente ETL com pelo menos 4 conexões (incluídos os testes de Alien Crosstalk);

5.2.9 Patch Pannel Categoria 5E 24 portas Possuir Certificação UL LISTED e ETL VERIFIED, tendo o selo das mesmas impressas no

produto; O produto deve cumprir com requisitos que não agridam ao meio ambiente. Apresentar certificação de componente (component level ou component compliance com

EIA/TIA 568B.2); Painel frontal em material termoplástico de alto impacto, não propagante a chama que atenda a

norma UL 94 V-0 (flamabilidade), com porta etiquetas de identificação em acrílico para proteção;

Apresentar largura de 19", conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310D e altura de 1 U ou 44,5 mm;

Ser disponibilizado com 24 conectores RJ-45 fêmea na parte frontal, estes devem ser fixados a circuitos impressos (para proporcionar melhor performance elétrica);

Atender a ANSI/TIA/EIA-568-B.2 Categoria 5e, ter corpo em termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro, possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG;

Identificação do fabricante no corpo do produto; Possuir local para aplicação de ícones de identificação (para codificação), conforme requisitos

da norma ANSI/TIA/EIA-606-A; Fornecido de fábrica com ícones de identificação coloridos (nas cores azul e vermelha); Ser fornecido com guia traseiro perfurado, em material termoplástico de alto impacto, não

propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade) com possibilidade fixação individual dos cabos, proporcionando segurança, flexibilidade e rapidez na montagem;

Ser fornecido com acessórios para fixação dos cabos (velcros e cintas de amarração); Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinquenta)

vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11; Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com terminações 110

IDC; Ser fornecido em módulos de 8 posições; Compatível com as terminações T568A e T568B, segundo a ANSI/TIA/EIA-568-B.2, sem a

necessidade de trocas de etiqueta; O fabricante deve possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001.

5.2.10 Patch Pannel Categoria 6 24 portas O painel deverá ser modular e angular sendo o ângulo entre 15o. e 60o. possibilitando o

encaminhamento dos patch cords diretamente para os guias laterais do rack sem a utilização de guia de cabos horizontais.

Apresentar largura de 19 “e altura de 1 U ou 44,5mm. Ser fornecido com 24 conectores RJ-45 fêmea possibilitando a substituição individual dos

módulos RJ-45, sem a movimentação de outro módulo RJ-45 ou do Patch Panel.

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O produto deve cumprir com requisitos que não agridam ao meio ambiente. Possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL para os

módulos categoria 6; Os conectores fêmea RJ-45 devem possuir as seguintes características: Atender a

ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6, possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro, possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação, permitindo inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG;

Identificação do fabricante no corpo do produto; Possuir local para aplicação de ícones de identificação (para codificação); Fornecido de fábrica com ícones de identificação (nas cores azul e vermelha); Os conectores devem suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes

com terminações 110 IDC; Os conectores devem suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750

(setecentas e cinqüenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11; Fornecido com instrução de montagem na língua Portuguesa; Atender as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6; Os conectores devem ser compatíveis com as terminações T568A e T568B, segundo a norma

ANSI/TIA/EIA-568-B.2, sem a necessidade de trocas de etiqueta; O fabricante deve possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001.

5.2.11 Patch Pannel Blindado Descarregado 24 portas O painel deverá possuir 24 portas ser blindado e modular. Compatível com o Conector RJ-45 Fêmea Blindado Categoria 6, Categoria 5e e Categoria 6A; Identificação do fabricante no corpo do produto; Ser disponibilizado com 24 portas (fornecido sem os conectores RJ-45 fêmea Blindados); Produto com largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310D, altura de 1U; Deve ser fornecido com guia traseiro; Deve ser fornecido com parafusos para fixação no rack; Deve possuir pintura em epóxi de alta resistência a riscos; Deve ser fornecido com ponto para conexão de circuito de aterramento. Deve ser resistente a corrosão para aplicação interna; O produto deve cumprir com requisitos que não agridam ao meio ambiente. O fabricante preferencialmente deverá apresentar certificação ISO 9001 e ISO 14001.

5.2.12 Patch Cord RJ45-RJ45 Categoria 5E Aplicação: Patch Cord para interligação entre a “tomada lógica“ e a “estação de trabalho“ ou

para manobra na Sala de Telecomunicações; Deve ter duas certificações Anatel conforme regulamento da entidade: a do cabo flexível e do

cordão de manobra; Possuir Certificação UL LISTED. Possuir Certificação ETL VERIFIED (Componente testado e verificado). O cabo deve cumprir com requisitos que não agridam ao meio ambiente. Possuir certificação de canal para 4 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL; Deverão ser montados e testados em fábrica, com garantia de performance; Deve possuir capa protetora (bota) do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção à lingüeta

de travamento. Esta capa protetora deve ajudar a evitar a curvatura excessiva do cabo em movimentos na conexão bem como proteger o pino de destravamento dos conectores contra enroscamentos e quebras;

Deve ser disponibilizado pelo fabricante em pelo menos 8 cores; O acessório deve ser confeccionado em cabo par trançado, U/UTP (Unshielded Twisted Pair),

24 AWG x 4 pares, composto por condutores de cobre flexível, multifilar, isolamento em poliolefina e capa externa em PVC não propagante a chama, conectorizados à RJ-45 macho

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Categoria 5e - com capa termoplástica (boot) envolvendo os conectores nas duas extremidades, estes conectores (RJ-45 macho), deve atender às especificações contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2 Categoria 5e, ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro, para a proteção contra oxidação, garras duplas para garantia de vinculação elétrica com as veias do cabo;

Possuir classe de flamabilidade no mínimo CM; Atender as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2 Categoria 5e; Características elétricas e performance testada em freqüências de até 100 MHz; O Cabo utilizado deve apresentar resistência elétrica máxima do condutor igual a 93,8

Ohms/km; O Cabo utilizado deve apresentar capacitância mútua máxima de 56pF/m; NEXT mínimo de 35,3dB a 100MHz; PS-NEXT mínimo de 32,3dB a 100MHz; O fabricante deverá possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001

5.2.13 Patch Cord RJ45-RJ45 Categoria 6 Patch Cord para interligação entre a “tomada lógica“ e a “estação de trabalho“ ou para manobra

na Sala de Telecomunicações; Possui Certificação UL LISTED. Possuir Certificação ETL VERIFIED (componente testado e verificado). Deve ter duas certificações Anatel conforme regulamento da entidade: a do cabo flexível e do

cordão de manobra; Deve cumprir com requisitos que não agridam ao meio ambiente. Deve possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL; Deverão ser montados e testados em fábrica, com garantia de performance; O acessório deve ser confeccionado em cabo par trançado, U/UTP Categoria 6 (Unshielded

Twisted Pair), 24 AWG x 4 pares, composto por condutores de cobre flexível, multifilar, isolamento em poliolefina e capa externa em PVC não propagante a chama, conectorizados à RJ-45 macho Categoria 6 nas duas extremidades, estes conectores (RJ-45 macho), devem atender às especificações contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6, ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro, para a proteção contra oxidação, garras duplas para garantia de vinculação elétrica com as veias do cabo;

Deve possuir classe de flamabilidade impressa na capa, com o correspondente número de registro (file number) da entidade Certificadora (UL);

Deve possuir classe de flamabilidade no mínimo CM; O Cabo utilizado deve apresentar Certificação ETL em conformidade com a norma

ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 (stranded cable); Deve possuir capa protetora (bota) do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção à lingüeta

de travamento. Esta capa protetora deve ajudar a evitar a curvatura excessiva do cabo em movimentos na conexão bem como proteger o pino de destravamento dos conectores contra enroscamentos e quebras;

Deve ser disponibilizado pelo fabricante em pelo menos 8 cores atendendo às especificações da ANSI/TIA/EIA-606-A;

Atender as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6; Possuir características elétricas e performance testada em freqüências de até 250 MHz; O fabricante deve possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001

5.2.14 Patch Cord RJ45-RJ45 Categoria 6A

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Patch Cord para interligação entre a “tomada lógica“ e a “estação de trabalho“ ou para manobra na Sala de Telecomunicações;

O Patch Cord deve obrigatoriamente ser montado com cabo flexível blindado e conectores RJ-45 (plug) também blindados e vinculados entre si.

Patch Cord Categoria 6A com conectores RJ45; Atender as características elétricas da norma EIA/TIA 568 B-2.10 CAT.6A; O produto deve cumprir com requisitos que não agridam ao meio ambiente; O acessório deve ser confeccionado em cabo par trançado, 26 AWG x 4 pares, composto por

condutores de cobre flexível, multifilar, isolamento em poliolefina e capa externa em PVC não propagante a chama;

Os conectores RJ-45 macho devem ser compostos por corpo em material termoplástico de alto impacto cobertos por material metalizado para garantir alto desempenho frente a ruídos externos e interligação com o sistema de aterramento. Não propagante a chama, cumprindo a norma UL 94 V-0 (flamabilidade) e dispor de contatos de bronze fosforoso com camada de 2,54m de níquel e 1,27m de ouro, para proteção contra oxidação. O conector deverá possuir garras duplas para garantia total de vinculação elétrica com o cabo de cobre;

Deverá possuir classe de flamabilidade CM; Deverá ser fornecido na cor Cinza, azul ou vermelho; O fabricante deve apresentar um Certificado de Conformidade de Testes elétricos de Canal

CAT.6A segundo a norma EIA/TIA 568.B 2-10 por laboratório independente ETL (incluídos os testes de Alien Crosstalk);

O fabricante deve possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001;

5.2.15 Patch Panel de Voz 50 portas Deve ser fornecido em aço com pintura epóxi, resistente a corrosão e riscos; Ocupar somente 1U no Racks; Composto por 5 módulos de conexão de 10 portas; Largura de 19”, conforme requisitos da Norma ANSI/TIA/EIA-310D; Permitir terminação de condutores sólidos de 22 AWG a 24 AWG; Possuir identificação com número da posição na parte frontal e traseira; Compatibilidade com patch cords conectorizados em RJ-11 ou RJ-45; Atender FCC 68.5 (EMI - Interferência Eletromagnética); Ser totalmente compatível com conectores plug RJ11; Permitir o uso de ferramenta punch-down na conexão dos condutores nas terminações 110 IDC

traseiras; Performance garantida dentro dos limites da Norma EIA/TIA 568 para categoria 3. Deve possuir padrão de pinagem com 2 pares por porta: pinos 3, 4, 5 e 6. Deve atender as especificações das normas EIA/TIA 568 B e seus adendos, ISO/IEC 11801 e

NBR 14565. Deve possuir certificação UL. O fabricante deverá possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001

5.2.16 Distribuidor Óptico (DIO) Deve suportar conectores Small Form Factory, para até 48 fibras com conectores LC, até 36

fibras com conector SC. Deverá ter a função de acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo óptico e as

extensões óticas; Ser compatível com os adaptadores ópticos (SC, LC Duplex); Ser modular permitindo expansão do sistema; Deve possui placa frontal padronizada, para permitir modularidade com outros produtos da

linha; Deve possuir altura (1U) e ser compatíveis com o padrão 19”

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Deve possuir acessório para adaptar em rack padrão 23”; Deve possuir áreas de armazenamento de excesso de fibras para acomodação, as emendas

devem ficar internos à estrutura (conferindo maior segurança ao sistema); Ser fornecido com bandejas de acomodação de emendas em material plástico e todos os

acessórios necessários para a realização de fusão; Ser fornecido com os pigtails e adaptadores ópticos. Ser fabricado em aço SAE 1020; Deve utilizar pintura do tipo epóxi de alta resistência a riscos. Deve possuir gaveta deslizante com sistema de trilhos para facilitar a manutenção/instalação e

trabalhos posteriores sem retirá-los do rack; Deve possuir kit para permitir uma melhor ancoragem dos cabos, essa ancoragem deve ser

feita no mínimo de 02 formas diferentes; Deve ser compatível com acessório de encaminhamento de excesso de fibras; Deve possibilitar terminação direta ou fusão, utilizando um mesmo módulo básico; Os adaptadores ópticos devem ser suportados por uma placa padrão dispostos de 12 em 12 ou

de 8 em 8. Deve possuir bandejas de proteção de emendas ópticas (no máximo 2 por distribuidor óptico

em caso de fusão óptica); Deve possuir 04 acessos para cabos ópticos traseiros; O fabricante deverá apresentar certificação ISO 9001 e ISSO 14001

5.2.17 Distribuidor Óptico MPO Deve possuir altura de 1U e ser compatível com o padrão 19”; Capacidade para a aplicação com cabos ou cordões ópticos pré-terminados com conectores

MPO; Deve ser capaz de permitir a aplicação com cabos ópticos pré-terminados com conectores

ópticos LC, SC, MPO; Capacidade de aplicação de até 3 módulos cassetes MPO; Capacidade para até 72 fibras com cassetes MPO; Capacidade de aplicação de até 3 placas para adaptadores ópticos; O fabricante deve apresentar documentação que garanta seu compromisso em receber o

produto para reciclagem ou destinação de tratamento de resíduos após o final de seu ciclo de vida;

5.2.18 Terminação óptica 4 FO Ponto de terminação óptica para até 4 fibras de parede ou prateleira; Indicado para uso interno fixado em parede; Deve ter capacidade de gerenciar até 04 fibras ópticas; Deve permitir utilização com protetores de emenda (40mm ou 50mm). Deve suportar cabos ópticos de construção tight ou loose; Permitir sistema de amarração na entrada do cabo, para uma melhor ancoragem; Deve apresentar dimensional compacto; Deve acompanhar os parafusos para fixação; Deve possuir peso inferior a 0,5kg; O fabricante deve apresentar certificação ISO 9001 E ISO 14001.

5.2.19 Cabo Óptico uso interno/externo multimodo 4 fibras, 50/125 mícrons Permitir aplicação em ambiente externo e interno, com construção do tipo “tight”, composto por

fibras ópticas multimodo com revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em

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material polimérico colorido (900 m), reunidas e revestidas por fibras sintéticas dielétricas para suporte mecânico (resistência à tração) e cobertas por uma capa externa em polímero especial para uso interno e externo na cor preta;

Ser constituído por fibras multimodo 50/125 m 3m, proof-test 100Kpsi. Apresentar Certificação UL (OFNR); Apresentar atenuação máxima de: 3,5 dB/km em 850m; 1,5 dB/km em 1300m Apresentar largura de banda: 200MHz.km (62,5) ou 500MHz.Km (50) em 850m; 600MHz.km

(62,5) ou 500 MHz.Km (50) em 1300m. Ser totalmente dielétrico, garantindo a proteção dos equipamentos ativos de transmissão contra

propagação de descargas elétricas atmosféricas. Possuir resistência à umidade, fungos, intempéries e ação solar (proteção UV); Possuir resistência à tração durante a instalação de 185Kgf; Temperatura de operação de -20 a 65 graus, comprovada através do teste de ciclo térmico. Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação,

gravação seqüencial métrica (em sistema de medida internacional SI); Aplicação em Sistemas de cabeamento intrabuilding e interbuilding, segundo as normas ANSI

EIA/TIA 568B e ANSI EIA/TIA 568-B.3. O fabricante deve possuir certificação ISO 9001 E ISO 14001

5.2.20 Cordão Óptico Multimodo Os cordões e extensões ópticas deverão possuir características para aplicações em sistemas

de cabeamento estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.3, para uso interno em cabeamento vertical ou primário em salas ou armários de distribuição principal, ou para cabeamento horizontal ou secundário em salas de telecomunicações (cross-connect) na função de interligação de distribuidores e bloqueios ópticos com os equipamentos de rede.

Este cordão deverá ser constituído por um par de fibras ópticas multimodo 50/125m (cor amarela), tipo “tight”;

Utilizar padrão “zip-cord” de reunião das fibras para diâmetro de 2mm; A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento

secundário em PVC; Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não

propagante à chama; As extremidades deste cordão óptico duplo devem vir devidamente conectorizadas e testadas

de fábrica; Raio mínimo de curvatura aceitável para este cordão óptico duplo é de 50mm. O fabricante deverá apresentar certificados ISO 9001 e ISO 14001; Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, identificação do produto e data de

fabricação; Deverá constar uma etiqueta com o símbolo da Anatel e o nome do conector Ser disponibilizado nas opções de terminações com conectores SC e LC. O fabricante deve possuir certificação Anatel para os conectores ópticos SC e LC.

5.2.21 Cabo Óptico uso interno/externo multimodo 4 fibras, 50/125 mícrons 10GB OM3 O cabo óptico deverá ser para uso externo e interno em construção do tipo “tight”, composto

por fibras ópticas multimodo 50/125m com revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em material polimérico colorido (900 m), reunidas e revestidas por fibras sintéticas dielétricas para suporte mecânico (resistência à tração) e cobertas por uma capa externa em polímero especial para uso interno e externo;

Possuir certificação para flamabilidade (UL LISTED) CMR “Riser” impressa na capa externa; O fabricante deste cabo óptico deverá possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001. Este cabo deverá ser constituído por fibras multimodo 50/125 m 3m, proof-test 100Kpsi.

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Apresentar atenuação máxima de: 3,0 dB/km em 850m; 1,0 dB/km em 1300m Apresentar largura de banda mínima de: (10 GIGABIT Ethernet em 550m): 4700 MHz.km em

850m, 500 MHz.km em 1310m (Laser EMB); Ser totalmente dielétrico, garantindo a proteção dos equipamentos ativos de transmissão contra

propagação de descargas elétricas atmosféricas. Possuir resistência à tração durante a instalação de 185Kgf; Temperatura de operação de -20 a 65 graus, comprovada através de teste ciclo térmico. Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação,

gravação seqüencial métrica (em sistema de medida internacional SI).

5.2.22 Cordão Óptico Multimodo 10GB Os cordões e extensões ópticas deverão possuir características para aplicações em sistemas

de cabeamento estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.3, para uso interno em cabeamento vertical ou primário em salas ou armários de distribuição principal, ou para cabeamento horizontal ou secundário em salas de telecomunicações (cross-connect) na função de interligação de distribuidores e bloqueios ópticos com os equipamentos de rede.

Este Cordão deverá ser constituído por fibras multimodo 50/125 m 3m, proof-test 100Kpsi. Apresentar atenuação máxima de: 3,0 dB/km em 850m; 1,0 dB/km em 1300m Apresentar largura de banda mínima de: (10 GIGABIT Ethernet em 550m): 4700 MHz.km em

850m, 500 MHz.km em 1310m (Laser EMB); Utilizar padrão “zip-cord” de reunião das fibras para diâmetro de 2mm; A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento

secundário em PVC; Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não

propagante à chama; As extremidades deste cordão óptico duplo devem vir devidamente conectorizadas e testadas

de fábrica; Raio mínimo de curvatura aceitável para este cordão óptico duplo é de 50mm. O fabricante deverá apresentar certificados ISO 9001 e ISO 14001; Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, identificação do produto e data de

fabricação; Deverá constar uma etiqueta com o símbolo da Anatel e o nome do conector Ser disponibilizado nas opções de terminações com conectores LC. O fabricante deve possuir certificação Anatel para os conectores ópticos LC

5.2.23 Cordão Óptico MPO Produto pré-terminado em fábrica,utiliza em sua montagem cabo óptico de construção tipo

“tight” indoor de 12 fibras e 1(um) conector óptico MPO (Multi-fiber Push On) de 12 fibras, em ambas as extremidades;

Apresentar certificação de teste de DMD para fibras ópticas por laboratório de 3a parte (UL ou ETL);

Deve atender os requisitos de performance previstos na norma EIA/TIA-568-B.3; Apresentar classe de flamabilidade LSZH; O cabo deverá ser certificado ANATEL; Suporta aplicações segundo normas IEEE 802.3ae (10 Gigabit Ethernet) e ANSI T11.2 (Fibre

Channel); Possuir fibras ópticas Multimodo OM3 (50.0); Apresentar largura de banda mínima de 4700 MHz.km em 850m; Apresentar Perda de Inserção (IL) menor que 0,50 dB e Perda de Retorno (RL) superior a

30dB; Polimento tipo UPC (MM); O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel, conforme definido no Ato Anatel número

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45.472 de 20 de julho de 2004, impressa na capa externa; Atender os requisitos mínimos exigidos pelas normas:EIA/TIA-4565-21A,TIA-604-5 (FOCIS 5)ISO/IEC 61754-7,ISO/IEC 61300-3-30

5.2.24 Patch Panel Gerenciável O painel frontal deve ser confeccionado em alumínio, com pintura preta resistente a riscos; Deverá atender as normas ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1, ISO/IEC 11801 2a edição (2002) e

CENELEC, EN50173 (2002) para Categoria 6/Classe E; Possuir sensores individuais por porta para gerenciamento das conexões; Deverá suportar cabos sólidos (rígidos) e flexíveis entre 22 e 26AWG; Deverá suportar pelo menos 200 re-terminações no bloco 110IDC traseiro; Conter 24 portas com conectores RJ-45 fêmea na parte frontal; O contato tipo IDC110 deverá estar localizado na parte traseira do Patch Panel; A conexão dos painéis com os módulos de gerenciamento devem ser realizadas através de

conexões traseiras; O patch panel deverá ser fornecido com guia de cabos traseiro, em alumínio, permitindo fixação

individual dos cabos UTP; Os painéis devem possuir LEDs (Diodos emissores de luz) em cada porta para orientar

conexão ou desconexão de patch-cords em ordens de serviço e facilitar o rastreamento de patch-cords;

Possibilitar o monitoramento; Deve funcionar com patch cords de 8 ou 9 vias; O produto deve possuir certificação emitida em conformidade com as normas técnicas vigentes; Compatível com as terminações T568A e T568B, segundo a norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2,

sem a necessidade de trocas de etiqueta;

5.2.25 Patch Cord Inteligente Deverão ser confeccionados e testados em fábrica; O acessório deve ser confeccionado em cabo par trançado, UTP (Unshielded Twisted Pair) e

conectorizados com conectores RJ-45 macho Categoria 6 nas duas extremidades; Deverá atender as normas ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1, ISO/IEC 11801 2a edição (2002) e

CENELEC EN50173 (2002) para Categoria 6/Classe E; Os conectores RJ-45 macho, devem atender às especificações para Categoria 6, inclusive a

IEC 60603-7 (603-7); Com pino extra para gerenciamento; Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6; O produto deve ser confeccionado em cabo par trançado, UTP Categoria 6 (Unshielded

Twisted Pair), 24 AWG x 4 pares, podendo ter 1 fio (26AWG) de controle para gerenciamento, sendo composto por condutores de cobre flexível, multifilar, isolamento em poliolefina e capa externa em PVC não propagante a chama, conectorizados com RJ-45 macho Categoria 6 nas duas extremidades, estes conectores (RJ-45 macho), devem atender às especificações contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria, ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camada de 1,27 m de ouro, para a proteção contra oxidação, garras duplas para garantia de vinculação elétrica com as veias do cabo;

Possuir características elétricas e performance testada em freqüências de até 250 MHz; O produto deve possuir certificação emitida em conformidade com as normas técnicas vigentes;

5.2.26 Coletor de Informação do Patch Panel Gerenciável O coletor de informações é utilizado em associação a patch-panels e DIOs gerenciáveis;

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Deverá ser padrão 19”, ocupando no máximo uma unidade de rack 1U; Deve possuir conexões traseiras para a conexão com os painéis; Deve permitir a atualização remota de seus softwares internos; Deve suportar pelo menos 24 patch panels ou Distribuidores Internos Ópticos DIOS

gerenciáveis de 24 portas cada, totalizando 576 portas gerenciadas metálicas e/ou ópticas sem uso de expansões;

Deverá possuir interface para conexão com unidade de controle remota (control pad) para facilitar o trabalho dos técnicos de telecomunicação;

Deverá ser fornecido com fonte de alimentação interna, com suporte a tensão de alimentação de 100 a 240VCA - 47~63Hz com seleção automática;

5.2.27 Módulo de Gerenciamento do Patch Panel Gerenciável O módulo para gerenciamento deverá se comunicar com a rede de dados através do protocolo

TCP/IP; Deverá ser padrão 19”, ocupando no máximo duas unidades de rack 2U; O módulo para gerenciamento deverá permitir atualização do software interno (firmware); Cada módulo para gerenciamento deverá permitir a gerência de pelo menos 4 coletores de

informação simultaneamente, sem uso de expansões; Deverá ser possível a agregação de equipamentos em cascata através da utilização de

equipamentos complementares, expandindo a capacidade de coletores de informação; Deverá ser fornecido com fonte de alimentação interna, com suporte a tensão de alimentação

de 100 a 240VCA - 47~63Hz com seleção automática

5.2.28 Software de Gerenciamento do Patch Panel Gerenciável O software para gerenciamento deverá controlar todo sistema de gerenciamento em camada

física, comunicando-se com os ativos de controle (Módulos de gerenciamento) através do protocolo TCP/IP. Este software deverá apresentar aos usuários do sistema, sob forma amigável, as informações, em tempo real, do estado da conectividade metálica e óptica do sistema gerenciado.

O software de gerenciamento deve possuir interface WEB e permitir o gerenciamento remoto do sistema a partir de qualquer ponto da rede com permissão para isto, sem que seja necessária a instalação de softwares clientes proprietários;

O software de gerenciamento deve ser baseado na arquitetura cliente/servidor, sendo hospedado em servidores utilizando plataforma de sistema operacional Microsoft Windows.

O software de gerenciamento deve ser compatível com o protocolo SNMP (Simple Network Management Protocol).

O software de gerenciamento deve mostrar sob forma gráfica, o estado das conexões dos patch panel e distribuidores ópticos (DIO) gerenciados.

O software de gerenciamento deverá reconhecer automaticamente os dispositivos de controle (Coletores de informação/Módulos de gerenciamento) e os patch panel e distribuidores ópticos (DIOs) gerenciaveís conectados ao sistema.

O software de gerenciamento deve possibilitar a emissão e controle de ordens de serviço eletrônicas.

O software de gerenciamento deve possibilitar a sua configuração de modo a enviar automaticamente mensagens via e-mail quando ocorram eventos determinados detectados pelo sistema.

O software de gerenciamento deve ser capaz de gerar relatórios diversos, para visualização na tela ou através da exportação para arquivos portáteis tipo Adobe PDF, inclusive gerando relatórios de estado de conexões, elementos conectados, etc.

O software de gerenciamento deverá suportar múltiplos usuários com múltiplos níveis de acesso definidos por sistema de senhas.

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O software de gerenciamento deverá permitir a expansão de pontos gerenciados, sejam metálicos e/ou ópticos.

O software de gerenciamento deve suportar o cadastro manual de todos os endereços MAC Address dos dispositivos utilizados na rede, permitindo a rápida identificação de MAC Address intrusos (Dispositivos não autorizados) na rede.

O software de gerenciamento e o sistema que o compõe (ativos+passivos) não podem gerar “downtime” ou paradas na rede instalada, em casos de falhas dos equipamentos de controle, coletores de informação bem como falhas no software e/ou no servidor que o hospeda.

O software de gerenciamento deve, através de módulo opcional, ser capaz de localizar qualquer dispositivo TCP/IP conectado a rede, inclusive identificando a localização física do dispositivo.

O software de gerenciamento deve, através de módulo opcional, integrar-se com interface tipo CAD, permitindo a visualização de plantas baixas no próprio software.

O software deve ser capaz de reconhecer automaticamente todas as alterações de conexão e desconexão de O software deve ser capaz de reconhecer automaticamente todas as alterações de conexão e desconexão de patch cords entre patch panels/DIOs gerenciáveis.

O software de gerenciamento deve suportar atualização automática da conectividade dos dispositivos conectados na rede mesmo após “crash” na base de dados sem necessitar de atualização manual.

6 ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS

A FDE utilizará as ferramentas de gestão de informações, relatórios gerenciais e indicadores de performance para gerenciar os serviços realizados pela empresa DETENTORA.

Serão realizadas reuniões de trabalho entre a FDE e a empresa DETENTORA para a análise do desempenho desta, sempre que houver necessidade, sendo as mesmas registradas em ata, as quais farão parte do processo contratual.

A FDE se reserva o direito de efetuar inspeção de qualidade e medição dos serviços em qualquer tempo, nos serviços realizados pela empresa DETENTORA. Essa inspeção poderá ser realizada pela própria FDE ou, a seu critério, por empresa especializada DETENTORA para esse fim.

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ANEXO - III

MODELO DE PROPOSTA

À FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE

PREGÃO (ELETRÔNICO) DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/00031/11/05

REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA incluindo manutenção corretiva, manutenção preventiva, instalações, desinstalações e remanejamentos em redes de telefonia, lógica e elétrica, em unidades escolares da Rede Pública Estadual de São Paulo e demais órgãos vinculados.

Item Descrição MarcaQtde.

Minima Mensal

(A)

Qtde Máxima Mensal

UnValor

Unitário (B)

Valor Total (AXB)

Qtde. Ofertada

1 Deslocamento para vistoria, manutenção ou instalação.

Serviço 100000 300000 Km      

2 Passagem de cabo UTP 04 pares, cabos de telefonia, cabos ópticos, cabos de audio e cabos de vídeo

Serviço 120000 168000 Mts      

3 Identificação e conectorização de pontos UTP 04 pares nas duas pontas.

Serviço 5000 21000 Un      

4 Passagem de cabo óptico Serviço 12000 16800 Mts      

5 Identificação e fusão de cabo óptico- preço por fibra

 Serviço 10 220 Un      

6 Passagem de cabos para instalações elétricas

 Serviço 150000 252000 Mts      

7 Instalação de tomadas elétricas  Serviço 5000 14000 Un      

8 Instalação e ativação de circuito elétrico de 16 á 20A.

 Serviço 200 2000 Un      

9 Instalação e ativação de circuito elétrico de 30 á 65A.

 Serviço 20 200 Un      

10 Identificação e conectorização de cabos telefônicos - preço por par terminado

 Serviço 500 1000 Un      

11 Instalação de infra-estrutura de eletrodutos, eletrocalhas, calhas do tipo rodapé, sealtubo, perfilados, etc..

 Serviço 25000 63000 mts      

12 Instalação de Piso Elevado com acabamento em paviflex

 Serviço 50 140 M²      

13 Manutenção corretiva ou preventiva - preço por ponto

 Serviço 500 1400 Un      

14 Remanejamento de pontos de dados, telefonia ou elétrica - preço por ponto

 Serviço 500 1400 Un      

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15 Desinstalação de ponto de dados, telefonia ou elétrica - preço por ponto

 Serviço 500 1400 Un      

16 Serviço de Aterramento Lógico ou Elétrico

 Serviço 500 1400 srv      

17 Elaboração de As-built  Serviço 100 1000 srv      

18 Organização da rede telefônica, lógica e/ou elétrica, total ou parcialmente

 Serviço  100  500  Un

19 Posições de tele-atendimento em regime 13 x 5, nas instalações da DETENTORA em regime de Central de Teleatendimento, incluindo serviços de gestão informatizada.

 Serviço 3 32 Postos-mês

20 Cabo elétrico preto 50mm²   2300 3220 mts      

21 Cabo elétrico azul 50mm²   2300 3220 mts      

22 Cabo elétrico verde 50mm²   2300 3220 mts      

23 Terminal de pressão olhal de 50mm²   10 100 pçs      

24 Terminal de pressão agulha de 50mm²   10 100 pçs      25 Cabo elétrico preto 35mm²   2300 3220 mts      

26 Cabo elétrico azul 35mm²   2300 3220 mts      

27 Cabo elétrico verde 35mm²   2300 3220 mts      

28 Terminal de pressão olhal de 35mm²   10 100 pçs      

29 Terminal de pressão agulha de 35mm²   10 100 pçs      

30 Cabo elétrico preto 25mm²   2300 3220 mts      31 Cabo elétrico azul 25mm²   2300 3220 mts      

32 Cabo elétrico verde 25mm²   2300 3220 mts      

33 Terminal de pressão olhal de 25mm²   10 100 pçs      

34 Terminal de pressão agulha de 25mm²   10 100 pçs      35 Cabo elétrico preto 16mm²   2300 3220 mts      36 Cabo elétrico azul 16mm²   2300 3220 mts      

37 Cabo elétrico verde 16mm²   2300 3220 mts      

38 Terminal de pressão olhal de 16mm²   10 100 pçs      

39 Terminal de pressão agulha de 16mm²   10 100 pçs      40 Cabo elétrico preto 10mm²   2300 3220 mts      41 Cabo elétrico azul 10mm²   2300 3220 mts      

42 Cabo elétrico verde 10mm²   2300 3220 mts      

43 Terminal de pressão olhal de 10mm²   10 100 pçs      

44 Terminal de pressão agulha de 10mm²   10 100 pçs      

45 Cabo elétrico preto 4mm²   2300 3220 mts      46 Cabo elétrico azul 4mm²   2300 3220 mts      

47 Cabo elétrico verde 4mm²   2300 3220 mts      

48 Terminal de pressão olhal de 4mm²   10 100 pçs      

49 Terminal de pressão agulha de 4mm²   10 100 pçs      50 Cabo elétrico preto 2,5mm²   90000 130000 mts      51 Cabo elétrico azul 2,5mm²   90000 130000 mts      

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52 Cabo elétrico verde 2,5mm²   90000 130000 mts      

53 Cabo elétrico PP 3x2,5mm²   1000 2000 mts      

54 Terminal de pressão olhal de 2,5mm²   4000 6000 pçs      

55 Terminal de pressão agulha de 2,5mm²   4000 6000 pçs      

56 Quadro Elétrico de sobrepor para 48 disjuntores com barramento trifásico, kit aterramento e kit neutro

  10 100 pçs      

57 Quadro Elétrico de sobrepor para 36 disjuntores com barramento trifásico, kit aterramento e kit neutro

  10 100 pçs      

58 Quadro Elétrico de sobrepor para 24 disjuntores com barramento trifásico, kit aterramento e kit neutro

  10 100 pçs      

59 Quadro Elétrico de sobrepor para 12 disjuntores com barramento bifásico, kit aterramento e kit neutro

  10 100 pçs      

60 Quadro Elétrico de sobrepor para 6 disjuntores com barramento bifásico, kit aterramento e kit neutro

  100 200 pçs      

61 Disjuntor Bipolar 63 A DIN padrão americano

  10 100 pçs      

62 Disjuntor Bipolar 50 A DIN padrão americano

  10 100 pçs      

63 Disjuntor Bipolar 40 A DIN padrão americano

  10 100 pçs      

64 Disjuntor Bipolar 30 A DIN padrão americano

  10 100 pçs      

65 Disjuntor Unipolar 20 A DIN padrão americano

  100 1000 pçs      

66 Disjuntor Unipolar 16 A DIN padrão americano

  100 1000 pçs      

67 Tomada padrão NBR14136 de encaixe hexagonal com 03 pinos sendo o pino central “Terra” e as correntes de trabalho de 10A e 20A – Cor Preta.

  5000 8050 pçs      

68 Adaptador de tomadas padrão 03 pinos (Novo) para tomadas 2P+T (Antigo)

  100 1000 pçs

69 Adaptador de tomadas padrão 2P+T (Antigo) para tomadas 03 pinos (Novo)

  100 1000 pçs

70 Fita isolante de alta tensão   20 200 pçs      

71 Fita isolante comum   100 1000 pçs      72 Canaleta plástica perfurada 40x40 para

quadro elétrico   20 200 mts      

73 Tomada padrão NBR14136 de encaixe hexagonal com 03 pinos sendo o pino central “Terra” e as correntes de trabalho de 10A e 20A – Cor Vermelha.

  3450 4830 pçs      

74 Barra de cobre para aterramento com 3 metros

  50 100 pçs      

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75 Conector split bolt 10mm²   10 100 pçs      76 Conector split bolt 25mm²   10 100 pçs      

77 Caixa de inspeção de PVC com tampa   10 100 pçs      

78 Cabo de cobre Nú 10mm²   10 100 mts      79 Cabo de cobre Nú 25mm²   10 100 mts      80 Rodapé metálico 30 x 120 mm com

tampa   100 1000 barra      

81 T vertical de 90º subida p/ rodapé metálico 30 x 120 x 1500mm c/ tampa

  100 1000 pçs      

82 T vertical de 90º descida p/ rodapé metálico 30 x 120 x 1500mm c/ tampa

  100 1000 pçs      

83 T horizontal 90º esquerdo rodapé metálico 30 x 120 x 1500mm c/ tampa

  10 100 pçs      

84 T horizontal 90º direito rodapé metálico 30 x 120 x 1500mm c/ tampa

  10 100 pçs      

85 Curva horizontal interna 90º rodapé metálico 30 x 120 x 1500mm c/ tampa

  10 100 pçs      

86 Curva horizontal externa 90º rodapé metálico 30 x 120 x 1500mm c/ tampa

  10 100 pçs      

87 Curva vertical interna 90º rodapé metálico 30 x 120 x 1500mm c/ tampa

  10 100 pçs      

88 Curva vertical externa 90º rodapé metálico 30 x 120 x 1500mm c/ tampa

  10 100 pçs      

89 Caixa 80 x 120mm com 2 furos p/ conector RJ45 p/ rodapé metálico

  10 100 pçs      

90 Caixa 120 x 120mm com 4 furos p/ tomada redonda p/ rodapé metálico

  10 100 pçs      

91 Caixa 80 x 120mm com 2 furos p/ tomada redonda p/ rodapé metálico

  10 100 pçs      

92 Caixa 80 x 120mm c/ 1 furo p/ tomada redonda e 1 furo p/ conector RJ45

  10 100 pçs      

93 Terminal de fechamento para calha de rodapé 30x120

  10 100 pçs      

94 Caixa de distribuição de alumínio 20x20

  10 100 pçs      

95 Caixa de distribuição de alumínio 30x30

  10 100 pçs      

96 Quadro de comando 600x500x220   10 100 pçs      

97 Quadro de comando 760x480x220   10 100 pçs      

98 Caixa de telef. de sobrepor 60x60x15   10 100 pçs      

99 Caixa de telef. de sobrepor 80x80x15   10 100 pçs      

100 Chave secc. sc nh02 400A   10 100 pçs      

101 Protetor de surto dps 45ka 275v   10 100 pçs      

102 Botões de comando 22,5mm   10 100 pçs      

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103 Chave comutadora p/ amp/voltim   10 100 pçs      

104 Chave rotativa lw26-125   10 100 pçs      

105 Chave seletora lay-pdl   10 100 pçs      

106 Temporizador eletronico lwkd 220v   10 100 pçs      

107 Contador 3rt10 25-1an10   10 100 pçs      108 Disjuntor caixa moldada 3vf22 13-

ofp41 63a   10 100 pçs      

109 Rele de tempo 7pu05 11-1anoo 220v   10 100 pçs      

110 Eletroduto Galvanizado de 2"   3500 5000 barra      111 Multilete de 2" com tampa   1000 1500 pçs      

112 Abraçadeira tipo D com cunha de 2"   200 2000 pçs      

113 Unidut Cônico de 2"   1000 1500 pçs      

114 Unidut Multiplo de 2"   1000 2000 pçs      

115 Bucha de 2"   500 1000 pçs      

116 Arruela de 2"   500 1000 pçs      

117 Unidut reto de 2"   500 1000 pçs      118 Curva Galvanizada 90º longa de 2"   100 1000 pçs      

119 Sealtube de 2" sem capa de borracha   100 1000 mts      120 Eletroduto Galvanizado de 1 1/2"   100 1000 pçs      121 Multilete de 1 1/2" com tampa   100 1000 pçs      

122 Abraçadeira tipo D com cunha de 1 1/2"

  10 100 pçs      

123 Unidut Cônico de 1 1/2"   10 100 pçs      

124 Unidut Multiplo de 1 1/2"   100 1000 pçs      

125 Bucha de 1 1/2"   10 100 pçs      

126 Arruela de 1 1/2"   10 100 pçs      127 Unidut reto de 1 1/2"   10 100 pçs      128 Curva Galvanizada 90º longa de 1 1/2"   1000 2000 pçs      

129 Sealtube de 1 1/2" sem capa de borracha

  2000 3000 mts      

130 Eletroduto Galvanizado de 1 "   2000 3000 barra      

131 Multilete de 1" sem tampa   2000 3000 pçs      132 Tampa Cega para Multilete de 1"   2000 3000 pçs      

133 Tampa para 01 tomada elétrica para Multilete de 1"

  2000 3000 pçs      

134 Tampa para 02 tomadas RJ45 Femea com suporte para Multilete de 1"

  2000 3000 pçs      

135 Abraçadeira tipo D com cunha de 1"   12000 16800 pçs      

136 Unidut Cônico de 1"   3000 5000 pçs      

137 Unidut Multiplo de 1"   3000 5000 pçs      

138 Bucha de 1"   3000 5000 pçs      

139 Arruela de 1"   3000 5000 pçs      140 Unidut reto de 1"   1000 2000 pçs      141 Curva Galvanizada 90º longa de 1"   1000 2000 pçs      

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Pregão (Eletrônico) de Registro de Preços № 57/00031/11/05

142 Sealtube de 1" sem capa de borracha   1000 2000 mts      143 Tampa de 1" com suporte para 2

saídas RJ45 Fêmea   1000 2000 pçs      

144 Eletroduto Galvanizado de 3/4 "   5000 10000 barra      145 Multilete de 3/4" sem tampa   4000 8000 pçs      146 Tampa Cega para Multilete de 3/4"   1000 2000 pçs      147 Tampa para 01 tomada elétrica para

Multilete de 3/4"   1500 3000 pçs      

148 Tampa para 02 tomadas RJ45 Femea com suporte para Multilete de 3/4"

  1500 3000 pçs      

149 Abraçadeira tipo D com cunha de 3/4"   10000 2000 pçs      

150 Unidut Cônico de 3/4"   10000 20000 pçs      

151 Unidut Multiplo de 3/4"   3000 5000 pçs      

152 Bucha de 3/4"   5000 10000 pçs      

153 Arruela de 3/4"   5000 10000 pçs      154 Unidut reto de 3/4"   5000 10000 pçs      

155 Curva Galvanizada 90º longa de 3/4"   1500 3000 pçs      

156 Sealtube de 3/4" sem capa de borracha

  3500 5000 mts      

157 Caixa de Passagem em alumínio de 30x30x15

  10 100 pçs      

158 Caixa de Passagem em alumínio de 20x20x10

  10 100 pçs      

159 Eletrocalha galvanizada perfurada 200x100x3000 com divisão e tampa chapa 16

  10 100 barra      

160 Saida para eletroduto de 1"   10 100 pçs      

161 Saida para eletroduto de 3/4"   10 100 pçs      

162 Redução Eletrocalha 200x50 para 100x50

  10 100 pçs      

163 Tala de 100 com 4 furos   100 1000 pçs      

164 Derivação curva de descida externa para eletrocalha de 200x100

  10 100 pçs      

165 Derivação curva de descida interna para eletrocalha de 200x100

  10 100 pçs      

166 Derivação T horizontal para eletrocalha de 200x100

  10 100 pçs      

167 Derivação cotovelo horizontal direita de 200x100

  10 100 pçs      

168 Derivação cotovelo horizontal esquerda de 200x100

  10 100 pçs      

169 Eletrocalha galvanizada perfurada 100x50x3000 com divisão e tampa chapa 16

  10 100 barra      

170 Tala de 50 com 4 furos   100 1000 pçs      

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Pregão (Eletrônico) de Registro de Preços № 57/00031/11/05

171 Derivação curva de descida externa para eletrocalha de 100x50

  10 100 pçs      

172 Derivação curva de descida interna para eletrocalha de 100x50

  10 100 pçs      

173 Derivação T horizontal para eletrocalha de 100x50

  10 100 pçs      

174 Derivação cotovelo horizontal direita de 100x50

  10 100 pçs      

175 Derivação cotovelo horizontal esquerda de 100x50

  10 100 pçs      

176 Vergalhão de rosca total de 3/8"   10 100 mts      

177 Chumbador de 3/8" do tipo CB   10 100 pçs      178 Parafuso, porca e arruela de 3/8"   10 100 pçs      

179 Vergalhão de rosca total de 1/4"   10 100 mts      

180 Chumbador de 1/4" do tipo CB   10 100 pçs      

181 Parafuso, porca e arruela de 1/4"   1000 2000 pçs      

182 Perfilado galvanizado de 3 metros com tampa de pressão de 38x38 parede média

  50 100 barra      

183 Suporte para perfilado 38x38 do tipo L   100 1000 pçs      

184 Base p/ perfilado 38x38 c/ 4 furos fixação interna

  100 1000 pçs      

185 Junta Reta "I" interna p/ perfilado 38x38mm

  100 1000 pçs      

186 Junta "T" interna p/ perfilado 38x38mm   100 1000 pçs      

187 Junta "L" interna p/ perfilado 38x38mm   100 1000 pçs      

188 Junta "X" interna p/ perfilado 38x38mm   100 1000 pçs      

189 Canaleta do tipo rodapé metálico de 100x50x2000 com tampa em pintura eletrostática na cor branca

  10 100 barra      

190 Módulo para rodapé 100x50 com 2 saídas elétrica padrão Nema e 2 saídas para RJ45 fêmea

  10 100 pçs      

191 Cotovelo Interno para rodapé 100x50   10 100 pçs      

192 Cotovelo Externo para rodapé 100x50   10 100 pçs      

193 Derivação T para rodapé 100x50   10 100 pçs      

194 Bucha e parafuso S10   100 1000 pçs      

195 Bucha e parafuso S8   50000 150000 pçs      196 Canaleta plástica do tipo Pial Sistema

X de 50x20   10 100 pçs      

197 Caixa externa Sistema X 50x20 para 1 tomada elétrica

  10 100 pçs      

198 Derivação Pial Sistema X do tipo cotovelo interno 50x20

  10 100 pçs      

199 Derivação Pial Sistema X do tipo cotovelo externo 50x20

  10 100 pçs      

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200 Derivação do tipo emenda Pial Sistema X 50x20

  10 100 pçs      

201 Derivação do tipo terminal Pial Sistema X 50x20

  10 100 pçs      

202 Piso Elevado com capacidade mínima de 1000 kg por M² acabamento em paviflex cinza com acessórios de instalação

  50 100 M²      

203 Rampa para piso elevado instalado   5 10 M²      

204 Caixa para Piso completa, em termoplástico para 02 tomadas Elétrica e 02 pontos de dados/voz.

  50 100 pçs      

205 Canaleta plástica do tipo rodapé de 100x50, com tampa, fabricada com material retardante a chama

  10 100 Mts      

206 Derivação do tipo tampa , cotovelo interno para rodapé plástico de 100x50

  10 100 Pçs      

207 Derivação do tipo tampa , cotovelo externo para rodapé plástico de 100x50

  10 100 Pçs      

208 Módulo para rodapé plástico de 100x50 , externo, com 2 saídas RJ45 e 2 saídas para tomadas elétricas

  10 100 Pçs      

209 Derivação do tipo tampa " T " , para rodapé plástico de 100x50

  10 100 Pçs      

210 Eletroduto Galvanizado Pesado de 3 "   10 100 barra      

211 Multilete de 3" com tampa   10 100 pçs      

212 Curva Galvanizada Pesada 90º longa de 3"

  10 100 pçs      

213 Abraçadeira tipo D com cunha de 3"   10 100 pçs      

214 Unidut Cônico de 3"   10 100 pçs      

215 Unidut Multiplo de 3"   10 100 pçs      216 Unidut reto de 3"   10 100 pçs      

217 Eletroduto Galvanizado Pesado de 4"   10 100 barra      

218 Multilete de 4" com tampa   10 100 pçs      219 Curva Galvanizada Pesada 90º longa

de 4"   10 100 pçs      

220 Abraçadeira tipo D com cunha de 4"   10 100 pçs      

221 Unidut Cônico de 4"   10 100 pçs      

222 Unidut Multiplo de 4"   10 100 pçs      223 Unidut reto de 4"   10 100 pçs      224 Cabo UTP categoria 5E 4 pares CM   100000 200000 mts      

225 Cabo UTP categoria 5E 4 pares LSZH   100000 200000 mts      226 Cabo UTP categoria 6 4 pares CM   10000 100000 mts      227 Cabo UTP categoria 6 4 pares LSZH   10000 100000 mts      

228 Cabo UTP categoria 6A 4 pares F/UTP CMR

  100 1000 mts      

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229 Conector RJ45 fêmea categoria 5E T568A/B

  5000 10000 pçs      

230 Conector RJ45 fêmea categoria 6 T568A/B

  100 1000 pçs      

231 Conector femea categoria 6A blindado   10 100 pçs      

232 Patch Panel categoria 5E T568A/B 24 portas

  100 1000 pçs      

233 Patch Panel categoria 6 T568A/B - 24 portas

  10 100 pçs      

234 Patch Pannel descarregado 24 portas blilndado

  10 100 pçs      

235 Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 5E 1,5 metros CM

  2500 5000 pçs      

236 Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 5E 2,5 metros CM

  2500 5000 pçs      

237 Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 6 1,5 metros - CM

  500 1000 pçs      

238 Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 6 2,5 metros - CM

  500 1000 pçs      

239 Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 6A - 1,5 metros CM - blindado

  10 100 pçs      

240 Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 6A - 2,5 metros CM - blindado

  10 100 pçs      

241 Cabo CI50 10 pares   10 100 mts      

242 Cabo CI50 30 pares   10 100 mts      

243 Cabo CI50 50 pares   10 100 mts      

244 Cabo CI50 100 pares   10 100 mts      

245 Cabo CTPAPL 100 Pares   10 100 mts      

246 Bloco de corte de 10 pares   10 100 pçs      

247 Bastidor para bloco de 10 pares 5 posições

  10 100 pçs      

248 Bastidor para bloco de 10 pares 10 posições

  10 100 pçs      

249 Argola de guia de cabo N. 5   10 100 pçs      

250 Anel guia N. 1   10 100 pçs      251 Anel guia N. 2   10 100 pçs      

252 Fio Jumper laranja e preto (bobina 500m)

  10 100 bobina

     

253 Fio Jumper branco e preto (bobina 500m)

  10 100 bobina

     

254 Patch Panel de VOZ Cat.3 50 portas   10 100 pçs      

255 Guia de cabo fechado de 1U   500 1000 pçs      256 Caixa de superfície com 1 saída RJ45

fêmea (surface)   10 100 pçs      

257 Caixa de superfície com 2 saídas RJ45 fêmea (surface)

  10 100 pçs      

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258 Caixa de superfície com 4 saídas RJ45 fêmea (surface)

  10 100 pçs      

259 Espelho 4x2 com até 2 saídas para conector RJ45 fêmea

  10 100 pçs      

260 Espelho 4x2 com até 4 saídas para conector RJ45 fêmea

  10 100 pçs      

261 Espelho 4x4 com até 2 saídas para conector RJ45 fêmea

  10 100 pçs      

262 Espelho 4x4 com até 4 saídas para conector RJ45 fêmea

  10 100 pçs      

263 Etiqueta para identificação de cabos UTP

  5000 10000 un      

264 Etiqueta para identificação de tomadas e patch panel

  5000 10000 un      

265 Distribuidor Interno Óptico de 24 fibras com pigtails, acopladores e acessórios de terminação óptica por fusão do tipo SC 50/125 mícrons

  10 100 pçs      

266 Distribuidor Interno Óptico de 12 fibras com pigtails, acopladores e acessórios de terminação óptica por fusão do tipo SC 50/125 mícrons

  10 100 pçs      

267 Caixa de Terminação Óptica de 4 fibras com extensões ópticas, acopladores e acessórios de terminação óptica por fusão do tipo SC 50/125 mícrons

  10 100 pçs      

268 DIO MPO Modulo Básico 1U 12 portas SC-PC simplex

  10 100 pçs      

269 DIO MPO Modulo Básico 1U 24 portas SC-PC simplex

  10 100 pçs      

270 DIO MPO Modulo Básico 1U 24 portas LC-PC duplex

  10 100 pçs      

271 Cabo óptico do tipo indoor/outdoor, múltimodo, 50/125, de 4 fibras, 1Gbps

  100 1000 mts      

272 Cordão óptico MM SC-LC 50/125 de 2,5 metros

  10 100 pçs      

273 Cordão óptico MM SC-LC 50/125 de 5 metros

  10 100 pçs      

274 Cabo óptico do tipo indoor/outdoor, múltimodo, 50/125, de 4 fibras 10 Gbps OM3

  10 100 mts      

275 Cordão Optico Duplex MM (50) 10GIGABIT LC/LC-SPC 2.5M 

  10 100 pçs      

276 Cordão Duplex MM (50.0) 10 GIGABIT LC-SPC/LC-SPC 5.0M

  10 100 pçs      

277 Extensão Optica Duplex MM (50) 10 GIGABIT LC-SPC 1.5M 

  10 100 pçs      

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278 Placa de Advertencia p/ Fibra Optica 9X4CM Relevo 

  10 100 pçs      

279 Cabo MPO 12F MM (50.0) 10 Gigabit MPO/MPO 10.0M - RIBBON - OFNP

  10 100 pçs      

280 Cabo Pré-Conectorizado MPO 12F MM (50.0) 10 Gigabit MPO/MPO 25.0M

  10 100 pçs      

281 Conversor de mídia de 10-100TX RJ-45 para 100FX SC Stand Alone

  10 50 pçs

282 Rack Aberto 44U c/ guias laterais e guia vertical

  10 100 pçs      

283 Rack fechado 44U, 19", 570mm de profundidade, porta frontal acrílico e portas laterais e posterior com aletas e kit ventilação dupla

  10 100 pçs      

284 Rack fechado 36U, 19", 570mm de profundidade, porta frontal acrílico e portas laterais e posterior com aletas e kit ventilação dupla

  10 100 pçs      

285 Rack fechado 24U, 19", 570mm de profundidade, porta frontal acrílico e portas laterais e posterior com aletas e kit ventilação dupla

  10 100 pçs      

286 Rack fechado 12U, 19", 570mm de profundidade, porta frontal acrílico e portas laterais e posterior com aletas

  150 300 pçs      

287 Bandeja fixa para rack 570mm   150 300 pçs      

288 Bandeja deslizante para rack 570mm   150 300 pçs      

289 Régua elétrica 08 tomadas   200 400 pçs      

290 Kit fixação Parafuso e Arruela M5   1500 3000 pçs      

291 Velcro dupla face 20mm rolo 3m   150 300 pçs      

292 Cabo VGA com terminação blindada PROJETOR DB15 M X DB15 F - 10,00MTS

  20 200 pçs      

293 Cabo VGA com terminação blindada PROJETOR DB15 M X DB15 F - 15,00MTS

  20 200 pçs      

294 Cabo de áudio do tipo P2 10 metros   20 200 pçs      

295 Cabo de áudio do tipo P2 15 metros   20 200 pçs      296 Patch Panel gerenciável Cat.6 24

portas U/UTP   10 20 pçs      

297 Patch Cord Inteligente Cat.6 U/UTP   10 100 pçs      

298 Coletor de Informação do Patch Panel gerenciável

  10 20 pçs      

299 Modulo de Gerenciamento do Patch Panel gerenciável

  5 10 pçs      

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300 Software de Gerenciamento do Patch Panel gerenciável

  5 10 pçs      

301 Estabilizador 1 KVA, entrada bivolt, saída 127, padrão 19" com 06 tomadas elétricas e acessórios para instalação em rack

  100 500 pçs      

302 Estabilizador 3 KVA, entrada bivolt, saída 127

  5 10 pçs      

303 Transformador isolado de 3 KVA entrada 220 e saída 127 com 1 tomada 2P+T

  10 50 pçs      

Valor total da proposta(Somatório dos valores totais (AxB)) R$_________(valor por extenso)

Propomos executar, sob nossa integral responsabilidade, o fornecimento e os objetos do presente ajuste, de acordo com os prazos e as especificações constantes do respectivo Edital e seus Anexos, estando incluídos, nos valores acima propostos todos os encargos operacionais e tributos devidos.

Declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.

Declaramos aceitar, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no Edital da licitação em referência e, em seus anexos, e que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da FDE.

*Observação: Do item 01 ao 19, a Licitante não deverá preencher a coluna “marca”.

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ANEXO - IV

MODELO DE DECLARAÇÃO

(nos termos do Decreto № 4.358/02, da Lei Estadual № 10.218/99 e do artigo 117, Parágrafo Único da Constituição do Estado de São Paulo)

PREGÃO (ELETRÔNICO) DE REGISTRO DE PREÇOS № 57/00031/11/05

____(nome da pessoa jurídica)____, inscrita no CNPJ №................................, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade

nº ........................... e do CPF №............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da

Lei Federal № 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal № 9.854, de 27 de outubro de 1999,

que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor

de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Ademais, sob as penas da Lei, declara que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a

Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual № 10.218, de 12.02.99.

Por fim, declara que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho.

...........................................................................

(data)

..................................................................................................................(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)

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ANEXO - V

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE TÉCNICA

ÀFundação para o Desenvolvimento da Educação

Ref.: PREGÃO nº 57/00031/11/05

Declaramos, sob as penas da lei e para fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório Pregão nº 57/00031/11/05, em cumprimento ao instrumento convocatório, que, caso vencedora, disponibilizaremos:

a) No mínimo 1 (um) equipamento de fusão de fibra óptica;b) No mínimo 2 (dois) equipamentos de certificação de cabeamento estruturado (cable scanner);c) Certificado de Participação em Curso de Cabeamento Estruturado da equipe técnica da empresa,

baseado nas normas ANSI/TIA/EIA 568A, ANSI/TIA/EIA 568B, NBR 14565 e ANSI/TIA/EIA 569 A.

E por ser verdade, assinamos a presente declaração.

...........................................................................

(data)

..................................................................................................................(representante legal)

[ Nome, Cargo do Representante Legal ][ Dados da Declarante: Razão Social e Carimbo do CNPJ ]

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ANEXO - VI

MODELO DA ORDEM DE SERVIÇO

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REGISTRO DE PREÇOS No:       DATA DE ASSINATURA:      PRAZO DE VIGÊNCIA: DE    /    /      A    /    /      VALOR TOTAL:      NOME DA DETENTORA:      OBJETO DO REGISTRO:      LOCAL DE ENTREGA:      OBJETO DA O.F.:

ITEM CÓDIGO QUANTIDADE DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

                                  JUSTIFICATIVA/OBSERVAÇÕES:

PRAZO:       INÍCIO:       VALOR DA O.F.:       ELABORAÇÃO:      AUTORIZAÇÃO: Autorizamos a DETENTORA a iniciar os fornecimentos acima indicados, nas condições estabelecidas no Registro de Preços referido.

GERENTE: DIRETOR: DE ACORDO-GFN/DAC:

DATA:    /    /      DATA:    /    / DATA:    /    /     ALOCAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente instrumento serão cobertas como os recursos abaixo discriminados:

PROJETO: DATA:    /    /     AE:

SPC

ACEITAMOS AS CONDIÇÕES ACIMA DISCRIMINADAS.

DATA:    /    /     DETENTORA

1a VIA – DETENTORA / 2a VIA – EMITENTEMod. 052 A

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DATA DE EMISSÃO:      No:      

ORDEM DE SERVIÇO

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ANEXO - VII

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

INSTRUÇÕES N° 01/2008

ESTADO DE SÃO PAULOÓrgão ou Entidade:Ata n°(de origem):Objeto:Contratante:Detentora:Advogado(s): *

Na qualidade de Contratante e Detentora, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Local e data

Contratante

Detentora

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.

SLI SAJ

Av. São Luis, 99 - Centro – CEP 01046-001 – São Paulo/SP - Brasil - Tel. (011) 3158-4000 - Fax (011) 3158-4336/4337Internet - http://www.fde.sp.gov.br 87

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ANEXO VIII

RELAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA

SLI SAJ

Av. São Luis, 99 - Centro – CEP 01046-001 – São Paulo/SP - Brasil - Tel. (011) 3158-4000 - Fax (011) 3158-4336/4337Internet - http://www.fde.sp.gov.br 88