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FINANÇAS PÚBLICAS DA UNIÃO EUROPEIA 1 Olinda Sequeira

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FINANÇAS PÚBLICAS DA UNIÃO EUROPEIA

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Olinda Sequeira

1.AS REGRAS ORÇAMENTAISRegra da unidade – o orçamento da U.E. é umdocumento único.

Regra da não consignação – as receitas nãopodem estar especialmente destinadas àrealização de certas despesas. Impede asegmentação das políticas europeias.

Regra do orçamento bruto – todas as receitas edespesas do orçamento da U.E. estão inscritaspelo seu valor bruto. Ex. dos direitosalfandegários. 2

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1.AS REGRAS ORÇAMENTAIS

Regra da anualidade – o orçamento da U.E. écoincidente com o ano civil. Mistura-se oorçamento de gerência com o orçamento deexercício (perspectivas financeiras plurianuais)

Regra da especificação – o orçamento da U.E.corporiza esta regra.

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1.AS REGRAS ORÇAMENTAIS

Regra do equilíbrio – Não é admissível o déficeorçamental. O orçamento é por vocação neutral e porisso apartado das políticas de inspiração Keynesiana.É um orçamento que não pode ser visualizado comoum instrumento para servir objectivos deestabilização económica. Isto tem um significadoimportante: a U.E. não tem verdadeiramentecompetências de política económica, mas tem decoordenação. A regra utilizada é a do equilíbrio doorçamento corrente. 4

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2. PROCESSO DE ELEBORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA U.E.

A comissão é quem tem competências para aelaboração do orçamento.

Quando o processo é dado por concluído pelacomissão, o conselho inicia um processo negocial como Parlamento. O parlamento pode apresentarpropostas de alteração ao projecto de orçamento.Estas propostas incidem sobre as despesas nãoobrigatórias, e normalmente sobre o seu aumento,apesar de existir uma taxa máxima permitida para oaumento destas despesas.

No fundo isto permite asseverar a poderosainfluência que o PE tem na elaboração do orçamento. 5

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3. RECURSOS PRÓPRIOS DO ORÇAMENTO

A autonomia da U.E. como organizaçãosupranacional tem que ser completada pelaautonomia financeira. É neste sentido que a U.E.deve ter um orçamento próprio, independente davontade e contributos dos Estados membros.Esta autonomia financeira foi sendo reforçada aolongo do tempo. Tendo efectivamente começadopelo lado das despesas.

“Despesas comunitárias exigem receitascomunitárias”. Em 1970 foram previstos 3recursos próprios: os direitos alfandegários, osDNA e a contribuição IVA. 6

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RECURSOS PRÓPRIOS DO ORÇAMENTO

Relativamente aos recursos tradicionais (direitosalfandegários e DNA) já anteriormentepercebemos que existe um trade-off entre areceita arrecadada a título destes recursos e oobjectivo da preferência comunitária, logo não sepode esperar que para as receitas haja umacontribuição generosa destes recursos.

Inicialmente, esta função foi de facto asseguradapela contribuição IVA.

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RECURSOS PRÓPRIOS DO ORÇAMENTO

Contribuição IVA:1. Exigiu uma harmonização fiscal mínima da

tributação indirecta (1977).2. O IVA não é um imposto da U.E. , é um simples

instrumento para engrossar os recursos financeirosque estão na posse do orçamento comunitário.

3. O que ficou consagrado é que o orçamento da U.Earrecadava até 1% da receita total do IVA de todosos EM e a contribuição de cada Estado seria napercentagem da sua contribuição no total da receitado IVA.

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RECURSOS PRÓPRIOS DO ORÇAMENTOMas em 1983 e 84, o equilíbrio do orçamento foi posto em causa, uma vez que nem com o recurso à taxa máxima da contribuição IVA era possível igualar as receitas e despesas efectivas.Restavam duas possibilidades:

1. Fazer vista grossa à regra do equilíbrio orçamental, ou2. Regressar a uma situação de dependência dos Estados membros.

A opção foi voltar a uma situação de dependência dos Estados membros, beliscando um bem tão precioso como era a autonomia financeira. Foi propositadamente realizado. Por que logo as autoridades comunitárias decidiram que a contribuição IVA teria que passar de 1% para 1,4%.Esta crise financeira apenas veio reforçar ainda mais a autonomia financeira da União Europeia.Contudo, por parte dos britânicos iniciou-se um processo de reclamação.O resultado acabou por ser a negociação de um mecanismo de compensação financeira negociado em Maio de 1985. 9

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RECURSOS PRÓPRIOS DO ORÇAMENTO

A reforma financeira de 1988

Em 1988 a contribuição IVA de 1,4% passou a terum tecto máximo correspondente a 0,55% do PIB.A criação de um quarto recurso: Transferência derecursos equivalente a 20% do peso do PIB decada Estado no PIB da União Europeia. Estafonte de receita permite o equilíbrio entredespesas e receitas.Não colocará em causa, este quarto recurso, aautonomia financeira da U.E.?

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AS DESPESAS DO ORÇAMENTODespesas administrativas

Custos salariaisDifusão de informação

Despesas operacionais (núcleo principal de actuação da União Europeia)

Custos com a PACCustos com a Política RegionalCom carácter mais residual:

Custos com a política de cooperação internacionalInvestigação e desenvolvimentoOutras 11

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FP EUROPEIAS – FEDERALISMOFINANCEIRO?

Na realidade da União Europeia existem doisníveis com responsabilidades públicasfinanceiras. Mas, significará isto o federalismofinanceiro?Para dar uma resposta é imprescindível sabercomo são satisfeitas as funções financeiras:

Afectação de recursosRedistribuição de rendimentosEstabilização económica

E ainda saber se existe total correspondênciaentre as FP europeias e o modelo de federalismofinanceiro. 12

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FP EUROPEIAS – FEDERALISMOFINANCEIRO?Função afectação de recursos

Segundo o federalismo financeiro, o financiamento dedeterminado bem público incumbe ao nível financeiroque melhor represente o universo dos beneficiários emcausa:

Por que está em melhores condições para sentir as necessidadesventiladas pelos cidadãos.

Evitando também o desperdício de recursos financeiros devido àescolha errada de investimentos relacionados com a provisão debens públicos.

Num Estado federado deve ser o orçamento estadual respectivo a ter aincumbência de arcar com o financiamento e a provisão desses bens.

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FP EUROPEIAS – FEDERALISMOFINANCEIRO?

Sempre que seja possível fazer a delimitação geográfica dos benefícios, a afectação de bens públicos deve ser assumida pelo nível orçamental inferior.Contudo, existem bens que são do interesse de todos os cidadãos de um país, como é o caso da defesa.No caso de um conjunto de Estados, este tipo de bem deve ser da responsabilidade do Estado Federal, e por isso, financiado pelo orçamento federal.

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FP EUROPEIAS – FEDERALISMOFINANCEIRO?No federalismo financeiro, o importante érelacionar o âmbito do benefícios com os custosdecrescentes. Se apenas um Estado beneficia com aprovisão do bem, então a responsabilidadefinanceira deve ficar ao nível do orçamentoestadual. Mas se este benefício se dispersa por todaa comunidade nacional, a competência financeirarecai no orçamento federal.

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FP EUROPEIAS – FEDERALISMOFINANCEIRO?Nas finanças públicas europeias esta questão daresponsabilidade financeira da provisão dos bensestá professada pelo princípio da subsidiariedade.Apesar de, no caso da política regional, existirmuitas vezes uma responsabilidade partilhada nofinanciamento de determinados bens, ainda queapenas beneficiem um Estado membro.

Mas não é aqui que reside a diferença. A questão éque as finanças europeias são menos extensas queas existentes no federalismo financeiro.

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FP EUROPEIAS – FEDERALISMOFINANCEIRO?

Há de facto um paralelismo entre as finançaspúblicas europeias e o federalismo financeiro,quando a propósito da função afectação derecursos se faz o cotejo entre as responsabilidadesassumidas pelos respectivos níveis orçamentaisinferiores. Mas importa analisar se esta situaçãoé válida para os bens que são providos pelo nívelorçamental superior.Constata-se que pelo nível orçamental da U.E.existe uma clara incapacidade para satisfazer afunção afectação de recursos, no que ela se traduzna provisão de bens públicos que possamaproveitar a todos os Estados membros. 17

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FP EUROPEIAS – FEDERALISMOFINANCEIRO?

CONCLUSÃO

Na essência da função afectação de recursos não háqualquer identidade entre o modelo do federalismofinanceiro e a realidade das finanças europeias.

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FP EUROPEIAS – FEDERALISMOFINANCEIRO?Função redistribuição de rendimentos

Quer estejamos a falar de redistribuição a nível macro (entre regiões) ou a nível (micro), existe uma aspecto comum a estes dois níveis: o instrumento para concretizar o objectivo redistribuição – que exige a manipulação de impostos sobre o rendimento.

Num modelo de federalismo financeiro, qual dosníveis orçamentais se responsabiliza pelocumprimento desta função? 19

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FP EUROPEIAS – FEDERALISMOFINANCEIRO?

Se a função redistribuição fosse uma competênciados níveis orçamentais mais baixos, correr-se-ia orisco, de em virtude das divergentes opçõespolíticas, afectar a própria localização daspessoas e empresas. Isto originaria váriosproblemas de natureza muito diversa –económica, social e territorial.

Por esta razão no modelo do federalismofinanceiro, esta, é uma função atribuída ao nívelorçamental superior.

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FP EUROPEIAS – FEDERALISMOFINANCEIRO?

E na realidade europeia, como será esta função satisfeita?

Dois argumentos afastam esta função das competências da U.E.

1. A dimensão quantitativa do orçamento da U.E.

2. A redistribuição é realizada através de despesascom carácter redistributivo, com subsídios etransferências. A este nível os esforços deredistribuição inter-estatal realizados pelasfinanças públicas europeias são modestos.

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FP EUROPEIAS – FEDERALISMOFINANCEIRO?

CONCLUSÃO

Portanto, concluímos que não há uma plenaidentidade entre o sistema do federalismofinanceiro e as finanças da U.E. no plano da funçãoredistribuição de rendimentos.

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FP EUROPEIAS – FEDERALISMOFINANCEIRO?Função estabilização económica

Num modelo de federalismo financeiro há uma acentuadaintegração económica.

Mas num modelo de federalismo financeiro, se cada Estadofederado tivesse autonomia para pôr em prática as suaspolíticas financeiras, poderia existir uma interferência gravecom a localização dos factores de produção.

Por esta razão no federalismo financeiro a funçãoestabilização económica é uma responsabilidade atribuída aonível financeiro superior. 23

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FP EUROPEIAS – FEDERALISMOFINANCEIRO?É agora necessário saber se esta função é da competência da U.E. ou dos Estados-membros.

Duas razões para que esta seja uma competênciade cada Estado-membro:

1. A dimensão reduzida do orçamento da U.E.

2. A obrigatoriedade de dar cumprimento à regra doequilíbrio orçamental

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FP EUROPEIAS – FEDERALISMOFINANCEIRO?

CONCLUSÃO

As finanças públicas da U.E. não seenquadram no modelo do federalismofinanceiro.

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