FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO III – Nº 07.

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CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ACIMA DA TOLERÂNCIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

Linhas RTR Consórcio Classe Pontos1 866 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 92,432 422 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 81,713 484 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 71,634 457 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 63,705 410 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 57,656 855 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 52,727 409 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 52,268 854 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 41,679 853 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 40,28

10 426 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 37,4011 415 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 36,5212 170 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 34,3413 313 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 32,9214 371 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 32,3515 524 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 32,1916 867 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 32,1117 308 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 31,4718 433 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 31,0019 434 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 30,9520 607 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 30,8721 125 2 INTERSUL REGIÃO-CENTRO 30,8122 178 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 30,7523 128 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 29,8324 298 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 28,2825 393 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 27,6526 261 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 27,2627 435 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 25,9628 383 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 25,8429 497 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 25,2330 754 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 25,0231 895 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 24,6932 366 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 24,6133 397 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 24,50

A Classificação Final apresenta o resultado da aplicação da metodologia no trimestre de maio,

junho e julho de 2012. Os índices variam de 1 a 130 pontos em multa

virtual. A média de pontos entre as linhas é de 12,32%

e a tolerância é de 13,56%

34 350 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 24,4935 413 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 24,2136 665 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 24,0237 121 2 INTERSUL REGIÃO-CENTRO 23,9938 917 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 22,8339 316 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 22,0940 382 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 21,9441 752 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 21,6042 126 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 21,3843 756 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 21,2244 335 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 21,0445 398 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 20,3946 811 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 20,1547 848 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 20,0648 556 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 19,9049 370 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 19,8450 820 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 19,7551 333 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 19,7152 764 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 19,5453 592 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 19,5154 367 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 19,4555 511 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 19,3556 232 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 19,1157 485 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 18,9758 309 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 18,6659 162 2 INTERSUL REGIÃO-CENTRO 18,4860 123 2 INTERSUL REGIÃO-CENTRO 18,3161 127 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 18,2862 455 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 18,0863 807 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 17,9764 132 2 INTERSUL REGIÃO-CENTRO 17,9365 852 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 17,92

66 2303 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 17,8367 891 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 17,7568 825 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 17,4369 808 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 17,3870 172 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 17,1471 910 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 16,9272 158 2 INTERSUL REGIÃO-CENTRO 16,8173 304 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 16,7074 915 3 INTERNORTE INTRA-REGIÃO 16,6975 831 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 16,6876 800 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 16,3777 474 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 16,3678 438 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 16,2379 851 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 16,2080 349 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 16,1681 107 2 INTERSUL REGIÃO-CENTRO 16,0582 314 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 15,9883 238 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 15,8984 249 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 15,6085 636 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 15,5786 312 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 15,1087 296 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 15,0588 14 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 14,7889 362 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 14,7790 381 3 INTERNORTE INTRA-REGIÃO 14,4391 361 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 14,4192 476 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 14,3293 634 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 14,1994 885 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 14,1495 173 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 14,0896 254 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 14,0097 217 2 INTERSUL REGIÃO-CENTRO 13,8698 790 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 13,8499 760 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 13,69

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CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

100 10 13,47101 360 13,21102 623 13,16103 378 13,04104 835 12,96105 696 12,69106 750 12,66107 2381 12,66108 512 12,54109 363 12,51110 321 12,43111 830 12,35112 840 12,27113 679 12,27114 870 12,03115 627 12,01116 229 11,87117 226 11,80118 210 11,74119 379 11,70120 832 11,68121 838 11,62122 557 11,60123 804 11,59124 523 11,55125 247 11,54126 621 11,48127 7 11,39128 652 11,27129 472 11,20130 329 11,19131 337 11,19132 346 11,00133 856 10,85134 842 10,78135 625 10,77136 2334 10,75137 459 10,74

138 306 10,63139 669 10,53140 154 10,46141 2918 10,45142 758 10,44143 486 10,39144 503 10,34145 325 10,28146 327 10,28147 761 10,22148 918 10,04149 843 10,03150 2304 9,93151 841 9,88152 630 9,77153 522 9,65154 504 9,60155 601 9,39156 924 9,35157 606 9,35158 865 9,13159 390 9,13160 120 8,95161 868 8,78162 133 8,78163 613 8,68164 389 8,40165 684 8,40166 550 8,39167 277 8,37168 387 8,37169 386 8,18170 473 8,16171 691 8,05172 384 7,88173 624 7,87174 685 7,73175 498 7,66

176 340 7,61177 794 7,59178 348 7,58179 773 7,47180 774 7,47181 6 7,46182 928 7,45183 324 7,42184 300 7,32185 711 7,22186 176 7,20187 906 7,17188 680 7,16189 775 7,16190 464 7,16191 368 7,14192 341 7,05193 184 7,05194 345 7,02195 749 6,88196 781 6,85197 629 6,72198 622 6,71199 898 6,65200 759 6,58201 821 6,58202 745 6,52203 332 6,40204 2336 6,34205 355 6,32206 923 6,30207 777 6,23208 687 6,22209 850 6,17210 110 6,11211 905 6,00212 593 5,98213 202 5,97

214 328 5,96215 583 5,95216 744 5,90217 461 5,83218 2332 5,80219 886 5,78220 394 5,60221 307 5,59222 352 5,59223 404 5,59224 411 5,59225 353 5,59226 343 5,45227 882 5,34228 901 5,28229 183 5,21230 801 5,21231 338 5,20232 763 5,20233 936 5,20234 952 5,19235 920 5,19236 839 5,04237 638 5,01238 743 4,98239 878 4,97240 358 4,94241 837 4,94242 584 4,85243 416 4,83244 239 4,82245 475 4,80246 742 4,80247 926 4,78248 864 4,72249 2331 4,71250 615 4,65251 887 4,63

252 849 4,49253 884 4,49254 650 4,49255 463 4,48246 SV758 4,47257 380 4,46258 945 4,44259 766 4,44260 342 4,35261 2014 4,27262 323 4,26263 401 4,26264 780 4,24265 190 4,17266 946 4,15267 569 4,14268 311 4,07269 2335 4,06270 460 4,05271 782 4,01272 860 4,00273 377 3,97274 326 3,97275 432 3,92276 673 3,91277 220 3,82278 676 3,79279 721 3,75280 388 3,60281 570 3,49282 591 3,49283 747 3,34284 723 3,29285 822 3,29286 833 3,29287 803 3,27288 639 3,27289 157 3,20

290 318 3,09291 315 3,05292 888 3,04293 727 2,98294 738 2,90295 908 2,88296 689 2,81297 322 2,80298 334 2,80299 753 2,80300 161 2,79301 222 2,77302 879 2,74303 896 2,69304 2333 2,63305 201 2,49306 667 2,35307 651 2,29308 600 2,11309 858 2,08310 465 2,03311 678 1,93312 883 1,90313 2114 1,80314 692 1,67315 746 1,50316 889 1,44317 786 1,26318 701 1,10319 748 0,99

Total Geral 3931,73

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Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas Conduta

Linha RTR Consórcio Itinerário Classe1 866 5 Santa Cruz Pedra de Guaratiba - Campo Grande Intra-Região2 422 2 Intersul Grajaú - Cosme Velho Intra-Região3 484 3 Internorte Olaria - Copacabana Inter-Região4 457 3 Internorte Abolição - Gal. Osório (via T. Sta. Bárbara) Inter-Região5 410 2 Intersul Praça Saens Pena - Gávea Intra-Região6 855 5 Santa Cruz Bangu - Barra da Tijuca Intra-Região7 409 2 Intersul Saens Pena - Jardim Botânico (Horto) Intra-Região8 854 5 Santa Cruz Campo Grande - Barra da Tijuca Intra-Região9 853 5 Santa Cruz Vila Kennedy - Barra da Tijuca Intra-Região

10 426 2 Intersul Usina - Jardim de Alah Intra-Região

___________________________________________________________________________________________________________ Dados relativos ao Trimestre Maio, Junho e Julho de 2012

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Detalhamento - Dez mais Reclamadas

866 422 484 457 410 855 409 854 853 426

58,24

34,18

40,33

23,91

6,11

5,24

1,75

1,75

1,381,2

3

49,00

11,75

10,88

48,87

5,414,5

5

2,78

2,10

40,01

9,70

4,32

1,55

1,05

1,03

30,40

13,54

6,95

1,83

33,76

7,82

5,15

2,20

2,061,2

7

22,33

19,34

36,63

3,65

23,78

10,33

3,29

0,00

10,00

20,00

30,00

40,00

50,00

60,00

70,0029

,VI

29,I

29,I

29,V

I29

,IV

40,V

29,II

I29

,XV

I29

,XV 34 29,I

29,V

I40

,V 29,I

40,V

29,V

I

29,IV 34 29

,I29

,VI

29,X

VI

3429

,IV40

,V29

,I

29,V

I34

29,IX 29,I 34

29,IV 40

,I

29,V

I40

,V29

,VI

29,I

29,I

29,V

I29

,I29

,VI

40,V

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DADOS DO TRIMESTRE________________________________________________________

CONDUTA

CONDUTA / CONSERVAÇÃO / NÍVEL DE SERVIÇO

Consórcio Maio Junho Julho Total de Pontos MultasIntersul 414,11 280,70 424,86 1119,67 579

Internorte 439,84 225,15 324,38 989,37 562Transcarioca 273,02 131,24 318,60 722,86 297Santa Cruz 423,91 216,10 459,81 1099,82 332Total Geral 1550,88 853,19 1527,65 3931,72 1770

Consórcio Maio Junho Julho Total de Pontos MultasIntersul 977,41 403,83 634,41 2015,65 712

Internorte 938,81 278,19 485,14 1702,14 667Transcarioca 787,76 192,61 449,12 1429,49 373Santa Cruz 1297,15 349,85 673,26 2320,26 434Total Geral 4001,13 1224,48 2241,93 7467,54 2186

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TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS POR TIPO

_________________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 1770 Multas virtuais aplicadas por tipo: 14 Total de pontos: 3.931,73

1341

189

9056 39 22 7 7 7 3 3 3 2 1

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

1600

29,I 29,VI 40,V 29,IV 29,XVI 34 29,III 40,I 29,XV 29,X 29,IX 29,VII 29,XII 29,II

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TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS Por Grupo

______________________________________________________________________________________________________________ As multas do Grupo A (Auxiliar) variam de A1 (mais grave) até A4

207

22

1538

30

200

400

600

800

1000

1200

1400

1600

1800

A1 A2 A3 A4

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RTR-2

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RTR-2 LINHAS RECLAMADAS

Linha Classe Multas Pontos1 422 INTRA-REGIÃO 83 81,712 410 INTRA-REGIÃO 48 57,653 409 INTRA-REGIÃO 37 52,264 426 INTRA-REGIÃO 21 37,405 415 INTRA-REGIÃO 34 36,526 170 INTER-REGIÃO 14 34,347 524 INTER-REGIÃO 8 32,198 433 INTRA-REGIÃO 23 31,009 434 INTRA-REGIÃO 18 30,95

10 125 REGIÃO-CENTRO 18 30,8111 178 INTER-REGIÃO 12 30,7512 128 INTER-REGIÃO 10 29,8313 435 INTRA-REGIÃO 19 25,9614 413 INTRA-REGIÃO 15 24,2115 121 REGIÃO-CENTRO 7 23,9916 126 INTRA-REGIÃO 6 21,3817 592 INTRA-REGIÃO 9 19,5118 511 INTRA-REGIÃO 4 19,3519 162 REGIÃO-CENTRO 6 18,4820 123 REGIÃO-CENTRO 4 18,3121 127 INTER-REGIÃO 6 18,2822 132 REGIÃO-CENTRO 8 17,9323 172 INTER-REGIÃO 6 17,1424 158 REGIÃO-CENTRO 6 16,8125 474 INTER-REGIÃO 18 16,3626 438 INTRA-REGIÃO 11 16,2327 107 REGIÃO-CENTRO 7 16,0528 14 INTRA-REGIÃO 4 14,7829 476 INTER-REGIÃO 5 14,3230 173 INTER-REGIÃO 6 14,0831 217 REGIÃO-CENTRO 10 13,8632 10 INTRA-REGIÃO 6 13,4733 512 INTRA-REGIÃO 3 12,5434 229 REGIÃO-CENTRO 5 11,8735 226 REGIÃO-CENTRO 6 11,8036 210 INTER-REGIÃO 2 11,74

Percentual de Linhas Reclamadas: 60,33%

Intra-Região: 55,17%Inter-Região: 63,33%

Região Centro: 66,67%

___________________________________________________________________________________________________________________A RTR-2 possui o total de 121 linhas. No trimestre 73 linhas foram reclamadas, das quais 32 são Intra-Região, 19 Inter-Região e 22 da Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional.

37 523 INTER-REGIÃO 3 11,5538 7 INTRA-REGIÃO 2 11,3939 472 INTER-REGIÃO 9 11,2040 154 REGIÃO-CENTRO 4 10,4641 503 INTRA-REGIÃO 1 10,3442 522 INTRA-REGIÃO 3 9,6543 120 REGIÃO-CENTRO 1 8,9544 133 INTER-REGIÃO 3 8,7845 473 INTER-REGIÃO 3 8,1646 6 INTRA-REGIÃO 2 7,4647 176 REGIÃO-CENTRO 2 7,2048 464 INTRA-REGIÃO 3 7,1649 184 REGIÃO-CENTRO 3 7,0550 110 INTER-REGIÃO 3 6,1151 593 INTRA-REGIÃO 1 5,9852 202 REGIÃO-CENTRO 2 5,9753 583 INTRA-REGIÃO 2 5,9554 461 INTER-REGIÃO 3 5,8355 411 INTRA-REGIÃO 1 5,5956 183 REGIÃO-CENTRO 1 5,2157 584 INTRA-REGIÃO 1 4,8558 416 INTRA-REGIÃO 1 4,8359 475 INTER-REGIÃO 1 4,8060 463 INTER-REGIÃO 1 4,4861 2014 REGIÃO-CENTRO 1 4,2762 401 INTRA-REGIÃO 2 4,2663 190 INTRA-REGIÃO 1 4,1764 569 INTRA-REGIÃO 1 4,1465 460 INTER-REGIÃO 2 4,0566 432 INTRA-REGIÃO 2 3,9267 220 REGIÃO-CENTRO 2 3,8268 570 INTRA-REGIÃO 1 3,4969 591 INTRA-REGIÃO 1 3,4970 157 REGIÃO-CENTRO 2 3,2071 161 REGIÃO-CENTRO 1 2,7972 222 REGIÃO-CENTRO 1 2,7773 201 REGIÃO-CENTRO 1 2,49

Total Geral 579 1.119,68

Page 11: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO III – Nº 07.

RTR2 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

____________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 579 Multas virtuais aplicadas por tipo: 11 Total de pontos: 1.119,68

409

79

3726

12 6 5 2 1 1 10

50

100

150

200

250

300

350

400

450

29,I 29,VI 40,V 29,IV 29,XVI 34 29,III 29,XV 40,I 29,II 29,X

Page 12: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO III – Nº 07.

RTR-2 Bairro do Reclamante

170

65 6255

24 24 21 18 16 15 12 11 10 10 10 7 6 5 4 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 10

20

40

60

80

100

120

140

160

180

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Page 13: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO III – Nº 07.

RTR-3

Page 14: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO III – Nº 07.

RTR-3 LINHAS RECLAMADAS

Linha Classe Multas Pontos1 484 INTER-REGIÃO 18 71,632 457 INTER-REGIÃO 45 63,703 313 REGIÃO-CENTRO 19 32,924 298 REGIÃO-CENTRO 20 28,285 261 REGIÃO-CENTRO 34 27,266 497 INTER-REGIÃO 10 25,237 350 REGIÃO-CENTRO 32 24,498 665 INTER-REGIÃO 23 24,029 917 INTER-REGIÃO 19 22,83

10 335 REGIÃO-CENTRO 8 21,0411 232 REGIÃO-CENTRO 17 19,1112 485 INTER-REGIÃO 8 18,9713 455 INTER-REGIÃO 13 18,0814 910 INTER-REGIÃO 11 16,9215 915 INTRA-REGIÃO 3 16,6916 349 REGIÃO-CENTRO 9 16,1617 238 REGIÃO-CENTRO 14 15,8918 249 REGIÃO-CENTRO 10 15,6019 312 REGIÃO-CENTRO 8 15,1020 296 REGIÃO-CENTRO 6 15,0521 362 REGIÃO-CENTRO 9 14,7722 381 INTRA-REGIÃO 3 14,4323 634 INTER-REGIÃO 8 14,1924 254 REGIÃO-CENTRO 7 14,0025 623 INTER-REGIÃO 10 13,1626 378 REGIÃO-CENTRO 8 13,0427 696 INTRA-REGIÃO 7 12,6928 321 REGIÃO-CENTRO 2 12,4329 679 INTRA-REGIÃO 10 12,27

____________________________________________________________________________________________________________________A RTR-3 possui o total de 215 linhas. No Trimestre 82 linhas foram reclamadas, das quais 22 são Intra-Região, 26 Inter-Região e 34 da Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional.

Percentual de Linhas Reclamadas: 38,14%

Intra-Região: 36,67%Inter-Região: 48,15%

Região Centro: 33,66%

30 627 INTER-REGIÃO 5 12,0131 247 REGIÃO-CENTRO 9 11,5432 621 INTER-REGIÃO 6 11,4833 329 REGIÃO-CENTRO 2 11,1934 625 INTER-REGIÃO 6 10,7735 459 INTER-REGIÃO 1 10,7436 669 INTRA-REGIÃO 7 10,5337 486 INTER-REGIÃO 1 10,3938 325 REGIÃO-CENTRO 1 10,2839 327 REGIÃO-CENTRO 1 10,2840 630 INTER-REGIÃO 4 9,7741 924 INTRA-REGIÃO 2 9,3542 606 INTER-REGIÃO 9 9,3543 277 REGIÃO-CENTRO 3 8,3744 386 REGIÃO-CENTRO 3 8,1845 384 REGIÃO-CENTRO 5 7,8846 624 INTER-REGIÃO 7 7,8747 685 INTRA-REGIÃO 4 7,7348 498 INTER-REGIÃO 4 7,6649 773 INTER-REGIÃO 4 7,4750 928 INTRA-REGIÃO 6 7,4551 324 REGIÃO-CENTRO 2 7,4252 711 INTER-REGIÃO 5 7,2253 906 INTRA-REGIÃO 2 7,1754 680 INTRA-REGIÃO 2 7,1655 629 INTER-REGIÃO 4 6,7256 622 INTER-REGIÃO 3 6,7157 355 REGIÃO-CENTRO 7 6,3258 687 INTRA-REGIÃO 3 6,2259 905 INTRA-REGIÃO 3 6,00

60 328 REGIÃO-CENTRO 4 5,9661 307 REGIÃO-CENTRO 1 5,5962 404 INTER-REGIÃO 1 5,5963 901 INTRA-REGIÃO 2 5,2864 920 INTRA-REGIÃO 3 5,1965 638 INTER-REGIÃO 6 5,0166 239 REGIÃO-CENTRO 5 4,8267 615 INTRA-REGIÃO 1 4,6568 650 INTRA-REGIÃO 3 4,4969 945 INTRA-REGIÃO 1 4,4470 342 REGIÃO-CENTRO 2 4,3571 323 REGIÃO-CENTRO 2 4,2672 946 INTRA-REGIÃO 2 4,1573 311 REGIÃO-CENTRO 1 4,0774 377 REGIÃO-CENTRO 2 3,9775 326 REGIÃO-CENTRO 2 3,9776 673 INTRA-REGIÃO 1 3,9177 676 INTRA-REGIÃO 2 3,7978 639 INTER-REGIÃO 3 3,2779 727 INTRA-REGIÃO 1 2,9880 908 INTRA-REGIÃO 3 2,8881 322 REGIÃO-CENTRO 1 2,8082 334 REGIÃO-CENTRO 1 2,80

Total Geral 562 989,38

Page 15: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO III – Nº 07.

RTR-3 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

___________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 562 Multas virtuais aplicadas por tipo: 11 Total de pontos: 989,38

459

3925

12 9 8 4 3 1 1 10

50

100

150

200

250

300

350

400

450

500

29,I 29,VI 40,V 29,IV 34 29,XVI 29,XV 40,I 29,IX 29,III 29,X

Page 16: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO III – Nº 07.

RTR-3 Bairro do Reclamante

135

3428

23 22 2216 15 14 12 12 11 11 11 9 9 9 9 8 8 7 7 7 7 6 5 5 5

82

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Page 17: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO III – Nº 07.

RTR-4

Page 18: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO III – Nº 07.

RTR-4 LINHAS RECLAMADAS

Percentual de Linhas Reclamadas: 51,31%

Intra-Região: 41,18%Inter-Região: 54%

Região Centro: 58,82%

_________________________________________________________________________________________________________________A RTR-4 possui o total de 152 linhas. No trimestre 78 linhas foram reclamadas, das quais 21 são Intra-Região, 27 Inter-Região e 30 da Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional.

Linha Classe Multas Pontos1 371 REGIÃO-CENTRO 31 32,352 308 REGIÃO-CENTRO 11 31,473 607 INTER-REGIÃO 26 30,874 316 REGIÃO-CENTRO 5 22,095 382 REGIÃO-CENTRO 12 21,946 556 INTER-REGIÃO 2 19,907 333 REGIÃO-CENTRO 6 19,718 764 INTRA-REGIÃO 2 19,549 309 REGIÃO-CENTRO 11 18,6610 808 INTRA-REGIÃO 4 17,3811 304 REGIÃO-CENTRO 3 16,7012 831 INTRA-REGIÃO 2 16,6813 800 INTRA-REGIÃO 1 16,3714 314 REGIÃO-CENTRO 3 15,9815 636 INTER-REGIÃO 16 15,5716 361 REGIÃO-CENTRO 2 14,4117 760 INTRA-REGIÃO 5 13,6918 360 REGIÃO-CENTRO 9 13,2119 363 REGIÃO-CENTRO 13 12,5120 832 INTRA-REGIÃO 7 11,6821 557 INTER-REGIÃO 5 11,6022 652 INTER-REGIÃO 5 11,2723 337 REGIÃO-CENTRO 2 11,1924 346 REGIÃO-CENTRO 6 11,0025 856 INTRA-REGIÃO 2 10,8526 306 REGIÃO-CENTRO 4 10,6327 2918 INTER-REGIÃO 1 10,4528 758 INTRA-REGIÃO 7 10,4429 761 INTRA-REGIÃO 2 10,2230 504 INTER-REGIÃO 1 9,6031 601 INTER-REGIÃO 3 9,3932 865 INTRA-REGIÃO 1 9,1333 390 REGIÃO-CENTRO 4 9,1334 613 INTER-REGIÃO 1 8,6835 550 INTER-REGIÃO 3 8,3936 691 INTER-REGIÃO 5 8,05

37 340 REGIÃO-CENTRO 1 7,6138 348 REGIÃO-CENTRO 4 7,5839 774 INTER-REGIÃO 3 7,4740 775 INTER-REGIÃO 1 7,1641 368 REGIÃO-CENTRO 4 7,1442 341 REGIÃO-CENTRO 5 7,0543 345 REGIÃO-CENTRO 2 7,0244 749 INTRA-REGIÃO 1 6,8845 781 INTER-REGIÃO 2 6,8546 332 REGIÃO-CENTRO 4 6,4047 886 INTRA-REGIÃO 1 5,7848 352 REGIÃO-CENTRO 1 5,5949 353 REGIÃO-CENTRO 4 5,5950 343 REGIÃO-CENTRO 3 5,4551 338 REGIÃO-CENTRO 1 5,2052 763 INTRA-REGIÃO 1 5,2053 952 INTER-REGIÃO 2 5,1954 887 INTRA-REGIÃO 1 4,6355 SV758 INTRA-REGIÃO 1 4,4756 380 REGIÃO-CENTRO 2 4,4657 766 INTRA-REGIÃO 1 4,4458 780 INTER-REGIÃO 1 4,2459 782 INTER-REGIÃO 1 4,0160 860 INTRA-REGIÃO 1 4,0061 721 INTER-REGIÃO 2 3,7562 747 INTRA-REGIÃO 2 3,3463 723 INTER-REGIÃO 1 3,2964 318 REGIÃO-CENTRO 2 3,0965 315 REGIÃO-CENTRO 2 3,0566 888 INTER-REGIÃO 2 3,0467 753 INTRA-REGIÃO 2 2,8068 2333 REGIÃO-CENTRO 1 2,6369 667 INTER-REGIÃO 1 2,3570 651 INTER-REGIÃO 1 2,2971 600 INTER-REGIÃO 1 2,1172 465 INTER-REGIÃO 3 2,0373 678 INTER-REGIÃO 1 1,9374 2114 REGIÃO-CENTRO 1 1,8075 692 INTER-REGIÃO 1 1,6776 889 INTER-REGIÃO 1 1,4477 701 INTRA-REGIÃO 1 1,1078 748 INTRA-REGIÃO 1 0,99

Total Geral 297 722,86

Page 19: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO III – Nº 07.

RTR-4 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

_______________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 297 Multas virtuais aplicadas por tipo: 08 Total de pontos: 722,86

211

33

2016 12

2 2 10

50

100

150

200

250

29,I 29,VI 40,V 29,XVI 29,IV 34 29,VII 29,XV

Page 20: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO III – Nº 07.

RTR-4 Bairro do Reclamante

42

28

1614 14

12 11 108 8 7 6 6 5 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4

64

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20

30

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60

70

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Page 21: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO III – Nº 07.

RTR-5

Page 22: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO III – Nº 07.

Linha Classe Multas Pontos1 866 INTRA-REGIÃO 8 92,432 855 INTRA-REGIÃO 27 52,723 854 INTRA-REGIÃO 11 41,674 853 INTRA-REGIÃO 18 40,285 867 INTRA-REGIÃO 7 32,116 393 REGIÃO-CENTRO 20 27,657 383 REGIÃO-CENTRO 28 25,848 754 INTER-REGIÃO 3 25,029 895 INTRA-REGIÃO 2 24,69

10 366 REGIÃO-CENTRO 7 24,6111 397 REGIÃO-CENTRO 20 24,5012 752 INTER-REGIÃO 2 21,6013 756 INTER-REGIÃO 5 21,2214 398 REGIÃO-CENTRO 7 20,3915 811 INTRA-REGIÃO 2 20,1516 848 INTRA-REGIÃO 1 20,0617 370 REGIÃO-CENTRO 4 19,8418 820 INTRA-REGIÃO 2 19,7519 367 REGIÃO-CENTRO 4 19,4520 807 INTRA-REGIÃO 1 17,9721 852 INTRA-REGIÃO 2 17,9222 2303 REGIÃO-CENTRO 6 17,8323 891 INTRA-REGIÃO 2 17,7524 825 INTRA-REGIÃO 3 17,4325 851 INTRA-REGIÃO 2 16,2026 885 INTRA-REGIÃO 2 14,1427 790 INTRA-REGIÃO 5 13,8428 835 INTRA-REGIÃO 2 12,9629 750 INTER-REGIÃO 3 12,66

Percentual de Linhas Reclamadas: 44,33%Intra-Região: 44,35%Inter-Região: 54,17%Região Centro: 40%

__________________________________________________________________________________________________________________A RTR-5 possui o total de 194 linhas. No Trimestre 86 linhas foram reclamadas, das quais 51 são Intra-Região, 13 Inter-Região e 22 da Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional.

RTR-5 LINHAS RECLAMADAS 30 2381 REGIÃO-CENTRO 4 12,66

31 830 INTRA-REGIÃO 3 12,3532 840 INTRA-REGIÃO 4 12,2733 870 INTRA-REGIÃO 5 12,0334 379 REGIÃO-CENTRO 2 11,7035 838 INTRA-REGIÃO 4 11,6236 804 INTRA-REGIÃO 5 11,5937 842 INTRA-REGIÃO 1 10,7838 2334 REGIÃO-CENTRO 2 10,7539 918 INTER-REGIÃO 12 10,0440 843 INTRA-REGIÃO 1 10,0341 2304 REGIÃO-CENTRO 1 9,9342 841 INTRA-REGIÃO 2 9,8843 868 INTRA-REGIÃO 1 8,7844 389 REGIÃO-CENTRO 1 8,4045 684 INTER-REGIÃO 2 8,4046 387 REGIÃO-CENTRO 1 8,3747 794 INTRA-REGIÃO 3 7,5948 300 REGIÃO-CENTRO 1 7,3249 898 INTRA-REGIÃO 4 6,6550 759 INTER-REGIÃO 2 6,5851 821 INTRA-REGIÃO 2 6,5852 745 INTRA-REGIÃO 3 6,5253 2336 REGIÃO-CENTRO 5 6,3454 923 INTER-REGIÃO 1 6,3055 777 INTRA-REGIÃO 1 6,2356 850 INTRA-REGIÃO 2 6,1757 744 INTRA-REGIÃO 2 5,9058 2332 REGIÃO-CENTRO 3 5,8059 394 REGIÃO-CENTRO 1 5,60

60 882 INTRA-REGIÃO 4 5,3461 801 INTRA-REGIÃO 3 5,2162 936 INTER-REGIÃO 2 5,2063 839 INTRA-REGIÃO 1 5,0464 743 INTRA-REGIÃO 1 4,9865 878 INTRA-REGIÃO 2 4,9766 358 REGIÃO-CENTRO 1 4,9467 837 INTRA-REGIÃO 1 4,9468 742 INTRA-REGIÃO 1 4,8069 926 INTER-REGIÃO 3 4,7870 864 INTRA-REGIÃO 5 4,7271 2331 REGIÃO-CENTRO 2 4,7172 849 INTRA-REGIÃO 1 4,4973 884 INTRA-REGIÃO 1 4,4974 2335 REGIÃO-CENTRO 2 4,0675 388 REGIÃO-CENTRO 1 3,6076 822 INTRA-REGIÃO 1 3,2977 833 INTRA-REGIÃO 1 3,2978 803 INTRA-REGIÃO 3 3,2779 738 INTER-REGIÃO 1 2,9080 689 INTER-REGIÃO 2 2,8181 879 INTRA-REGIÃO 1 2,7482 896 INTRA-REGIÃO 1 2,6983 858 INTRA-REGIÃO 1 2,0884 883 INTRA-REGIÃO 1 1,9085 746 INTRA-REGIÃO 1 1,5086 786 INTER-REGIÃO 1 1,26

Total Geral 332 1.099,82

Page 23: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO III – Nº 07.

RTR-5 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

______________________________________________________________________ ___________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 332 Multas virtuais aplicadas por tipo: 12 Total de pontos: 1.099,82

262

38

8 6 5 3 3 2 2 1 1 10

50

100

150

200

250

300

29,I 29,VI 40,V 29,IV 34 40,I 29,XVI 29,XII 29,IX 29,X 29,III 29,VII

Page 24: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO III – Nº 07.

RTR-5 Bairro do Reclamante

87

33 3227

2017 15

8 6 6 6 5 5 5 4 4 4 3 3 3 3

36

0

10

20

30

40

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70

80

90

100

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Page 25: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO III – Nº 07.

Art. 25, XII E2 Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento;

Art. 25, XIII E1 Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus mecanismos de acionamento;

Art. 25, XIV E1 Inoperância do sistema de freio de estacionamento;Art. 25, XV E1 Falta de frisos em pneumático;Art. 25, XVI E2 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 26, I E1 Chassi empenado, rachado ou quebrado;Art. 26, II E1 Falta ou inoperância do motor de arranque;Art. 26, III E1 Embreagem com defeito;Art. 26, IV E1 Caixa de marcha com defeito;Art. 26, V E1 Conjunto diferencial com defeito;Art. 26, VI E1 Roda com defeito;Art. 26, VII E1 Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica,

aferida por instrumento ou equipamento hábil;Art. 26, VIII E1 Silenciador com defeito;Art. 26, IX E1 Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção;Art. 26, X E1 Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante;Art. 26, XI E1 Feixe de mola danificado ou faltando acessórios;Art. 26, XII E1 Falta ou inoperância dos amortecedores;Art. 26, XIII E1 Falta de barra estabilizadora;Art. 26, XIV E1 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 27 Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média, para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...);

Art. 28 A4 O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º, deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se a sua ausência como penalizável;

Art. 29, I A3 Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais devidamente sinalizados;

Art. 29, II A3 Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal;Art. 29, III A3 Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque

seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal;Art. 29, IV A3 Arrancar ou frear bruscamente o veículo;Art. 29, V A1 Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado;Art. 29, VI A1 Comprometer a segurança de terceiros;Art. 29, VII A1 Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro,

ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo;Art. 29, VIII A4 Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida;Art. 29, IX A4 Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito;Art. 29, X A3 Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou

reguladores, com o fim de angariar passageiro;Art. 29, XI A2 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo;Art. 29, XII A1 Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro;Art. 29, XIII A3 Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação;Art. 29, XIV A1 Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos

casos previstos na legislação em vigor;

Page 26: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO III – Nº 07.

Art. 17, IV E1 Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço;Art. 17, V E1 Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;.Art. 17, VI E1 Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço;Art. 17, VII E1 Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço;Art, 17, VIII E1 Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, IX E1 Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, X E4 Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes

para uma linha ou serviço;Art. 17, XI E1 Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;Art. 17, XII E3 Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;

Art. 17, XIII E2 Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor;

Art. 17, XIV E1 Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo ou em uma viagem;

Art. 17, XV E4 Retardar viagem para angariar passageiros;Art. 17, XVI E3 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo;

Art.18, I E3 Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no prazo máximo de 15 minutos;

Art. 18, II E3 No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagemem moeda corrente;

Art. 18, III E3 No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa;

Art. 18, IV E3 Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a serembarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida;

Art. 18, V E2 Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior à da viagem interrompida;

Art. 19, I E1 Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior;Art. 19, II E1 Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração;Art. 19, III E1 Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não

remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro.Art. 20, I E3 Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário;Art. 20, II E3 Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário;Art. 20, III E3 Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho

de ar condicionado;Art. 20, IV E3 Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme

respectiva sinalização gráfica vertical existente no local;Art. 21, I E2 Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado

pelo Órgão Gestor de Transportes;Art. 21, II E3 Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 22 E3 Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes

do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis,

Page 27: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO III – Nº 07.

Art. 23, I E4 Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória;Art. 23, II E3 Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que seja exigida

a utilização do equipamento;Art. 23, III E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros;Art. 23, IV E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo;Art. 23, V E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente,

por botão interruptor ou por cordão;Art. 23, VI E4 Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores;Art. 23, VII E4 Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molejo ou estofo sem efeito, por parte

quebrada ou ausente;Art. 23, VIII E3 Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço;Art. 23, IX E4 Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo;Art. 23, X E3 Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou simi lar;Art. 23, XI E4 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;Art. 24, I E3 Piso furado, cortado, rachado ou solto;Art. 24, II E3 Piso derrapante;Art. 24, III E3 Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente;Art. 24, IV E4 Friso solto;Art. 24, V E3 Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente;Art. 24, VI E3 Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item;Art. 24, VII E2 Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item;Art. 24, VIII E2 Mau estado da carroceria;Art. 24, IX E4 Mau estado da pintura do veículo;Art. 24, X E1 Falta de porta de serviço ou de parte da mesma;Art. 24, XI E3 Mau estado de parabrisa;Art.24, XII E1 Falta ou inoperãncia do validador eletrônico;

Art. 24, XIII E2 Falta de v idros ou v idros quebrados nas janelas;Art. 24, XIV E1 Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibil idade para pessoas portadoras de deficiência

ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica;Art. 24, XV E1 Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos;Art. 24, XVI E1 Adulteração ou violação de lacre da catraca;Art. 24, XVII E4 Ausência ou mau estado de painéis divisórios;Art. 24, XVIII E3 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;

Art. 25, I E2 Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro;Art. 25,II E1 Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido;

Art. 25, III E2 Falta, inoperância ou mau funcionamento de l impador de parabrisa;Art. 25, IV E3 Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira)

ou de pisca-alerta;Art. 25, V E2 Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré;Art. 25, VI E3 Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de

acionamento de freio e/ou de marcha ré;Art. 25, VII E1 Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo;Art. 25, VIII E3 falta ou mau estado de espelho retrovisor interno;Art. 25, IX E3 Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro;Art. 25, X E2 Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)

de acordo com legislação específica em vigor;Art. 25, XI E2 Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo;

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Art. 29, XV A1 Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade;Art.29, XVI A3 Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Art. 30 A1 O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas portadoras de necessidades especiais;

Art. 31 A2 O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito;

Art. 32 A1 O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete de qualquer modo às condições físicas e mentais;

Art. 33 A4 O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme;Art. 34 A2 O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação

que estabelece proibição identica para os passageiros;Art. 35 A3 O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve

acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção;Art. 36 A1 O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo;Art.37 A4 O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos

no interior do veículo;Art. 38 A1 O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio

e/ou uso proíbido;Art. 39 A1 O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB;

Art. 40, I A1 Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo;Art. 40, II A1 Abandonar o veículo sem concluir a viagem;Art. 40, III A2 Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo;Art. 40, IV A3 Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 40, V A3 Falta de Urbanidade;Art. 41, I A2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 41, II A2 Desautorar a fiscalização;Art. 41, III A2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;