FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

27
FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12 ANO I – Nº 12

Transcript of FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

Page 1: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

FISCALIZAÇÃO DIRECIONADAFISCALIZAÇÃO DIRECIONADANÍVEL DE SERVIÇONÍVEL DE SERVIÇO

ANO I – Nº 12ANO I – Nº 12

Page 2: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ACIMA DA TOLERÂNCIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

Linhas RTR Consórcio Classificação Total1 836 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 80,252 331 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 72,713 780 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 60,734 611 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 59,185 593 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 57,346 352 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 53,657 684 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 46,188 379 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 45,449 892 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 43,68

10 398 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 43,1311 831 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 42,9412 854 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 42,3313 388 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 42,1714 834 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 40,1215 2303 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 38,5416 850 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 33,4417 871 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 33,2518 887 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 32,7819 811 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 32,7520 842 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 32,1021 764 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 31,7522 680 3 INTERNORTE INTRA-REGIÃO 31,5323 395 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 31,1524 327 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 30,7025 870 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 30,4926 335 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 30,2327 2309 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 29,0828 756 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 27,8729 812 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 27,2930 759 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 27,2331 889 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 27,0232 824 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 26,7533 304 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 26,02

A Classificação Final apresenta o resultado

da aplicação da metodologia nos meses de outubro, novembro e

dezembro de 2012. Os índices variam de 1 a 130 pontos em multa

virtual. A média de pontos entre as linhas é de

12,40% e a tolerância é de 13,64%

34 389 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 25,1235 583 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 24,5936 155 2 INTERSUL REGIÃO-CENTRO 24,2437 818 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 24,2438 397 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 24,1239 634 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 24,0340 790 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 22,3941 739 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 22,0842 522 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 21,9243 14 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 20,8744 416 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 20,8345 691 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 20,8246 910 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 20,4247 736 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 20,3348 750 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 20,1349 830 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 20,0650 133 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 19,8651 758 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 19,6252 485 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 19,1953 459 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 17,0754 524 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 16,9455 936 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 16,8956 402 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 16,7557 306 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 16,5058 344 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 16,4359 800 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 16,2360 883 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 15,2461 808 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 15,2362 209 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 14,9463 924 3 INTERNORTE INTRA-REGIÃO 14,8364 300 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 14,7565 852 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 14,5666 2304 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 14,5467 366 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 13,90

Page 3: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

68 511 13,6369 333 13,5670 523 13,5071 747 13,4072 754 13,3773 828 13,3774 847 13,3775 610 12,6076 361 12,1277 2203 12,1278 806 12,0879 855 11,9580 324 11,9381 919 11,8282 952 11,6083 368 11,5884 613 11,3085 826 11,3086 313 11,2387 2337 10,6888 308 10,6689 339 10,3990 463 10,0591 853 10,0392 843 10,0393 898 9,9594 322 9,7795 376 9,6996 795 9,6897 348 9,5498 329 9,4499 476 9,24

100 7 9,09101 169 9,09102 367 9,09103 2112 9,03

104 394 8,92105 825 8,92106 334 8,78107 2333 8,55108 2381 8,50109 456 8,40110 896 8,27111 743 8,09112 818 8,08113 358 8,02114 885 8,02115 673 7,93116 SV390 7,85117 763 7,82118 201 7,69119 793 7,59120 630 7,53121 782 7,52122 BRT 7,49123 762 7,42124 591 7,40125 873 7,30126 867 7,28127 2251 7,27128 893 7,25129 602 7,15130 386 7,05131 170 6,96132 915 6,86133 512 6,83134 119 6,80135 316 6,78136 355 6,71137 945 6,69138 353 6,37139 110 6,36

140 254 6,33141 777 6,23142 349 6,20143 180 6,17144 392 6,06145 940 5,99146 369 5,95147 484 5,85148 570 5,65149 832 5,64150 546 5,63151 2111 5,59152 626 5,40153 821 5,35154 833 5,35155 744 5,20156 746 5,17157 378 5,09158 434 5,08159 309 5,02160 2335 5,01161 382 4,97162 584 4,85163 172 4,85164 202 4,85165 819 4,82166 328 4,76167 738 4,72168 372 4,54169 474 4,49170 162 4,48171 879 4,46172 128 4,34173 623 4,26174 409 4,26175 126 4,25

176 901 4,19177 592 4,04178 380 4,03179 928 3,98180 277 3,90181 906 3,87182 473 3,83183 296 3,82184 342 3,82185 472 3,79186 323 3,72187 232 3,71188 432 3,69189 689 3,65190 390 3,64191 2331 3,64192 622 3,58193 555 3,57194 345 3,51195 350 3,45196 942 3,43197 774 3,42198 326 3,38199 652 3,32200 464 3,30201 676 3,25202 861 3,23203 391 3,16204 745 3,15205 636 3,13206 377 3,03207 692 3,02208 383 3,01209 685 3,00210 678 2,88211 426 2,84

212 696 2,80213 422 2,71214 926 2,70215 498 2,69216 773 2,61217 384 2,60218 249 2,57219 766 2,56220 157 2,42221 298 2,35222 360 2,34223 457 2,34224 711 2,31225 669 2,29226 737 2,23227 455 2,18228 629 2,10229 679 2,01230 315 1,99231 917 1,95232 803 1,88233 624 1,86234 2114 1,81235 665 1,79236 371 1,76237 410 1,75238 748 1,73239 393 1,69240 238 1,63241 606 1,53242 2336 1,45243 465 0,97

Total Geral 3013,58

Page 4: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas Nível de Serviço

Linha RTR Consórcio Itinerário Classe1 836 5 Santa Cruz Caboclos - Campo Grande (circular) Intra-Região2 331 4 Transcarioca Castelo - Praça Seca Região-Centro3 780 4 Transcarioca Benfica - Madureira Inter-Região4 611 4 Transcarioca Del Castilho - Curicica Inter-Região5 593 2 Intersul Leme - São Conrado (via Rocinha) Intra-Região6 352 4 Transcarioca Castelo - Rio Centro Região-Centro7 684 5 Santa Cruz Padre Miguel - Méier Inter-Região8 379 5 Santa Cruz Catiri - Tiradentes Região-Centro9 892 5 Santa Cruz São Benedito - Santa Cruz Intra-Região

10 398 5 Santa Cruz Campo Grande - Tiradentes Região-Centro

____________________________________________________________________________________________________________ Dados relativos ao Trimestre de Outubro, Novembro e Dezembro de 2012

Page 5: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS Por Tipo

_______________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 544 Multas virtuais aplicadas por tipo: 03 Total de pontos: 3.013,58

531

11 20

100

200

300

400

500

600

17,I 17,XIX 17,XVI

Page 6: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS Por Grupo

___________________________________________________________________________________________________________ As multas são classificadas pelo Grupo E (Empresa). O nível varia conforme a gravidade da infração E1 (mais grave) até E4

531

13

0

100

200

300

400

500

600

E1 E3

Page 7: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

RTR-2

Page 8: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

RTR-2 LINHAS RECLAMADAS

Linha Classe Multas Pontos1 593 INTRA-REGIÃO 5 57,342 583 INTRA-REGIÃO 5 24,593 155 REGIÃO-CENTRO 2 24,244 522 INTRA-REGIÃO 4 21,925 14 INTRA-REGIÃO 4 20,876 416 INTRA-REGIÃO 3 20,837 133 INTER-REGIÃO 4 19,868 524 INTER-REGIÃO 3 16,949 209 INTER-REGIÃO 2 14,9410 511 INTRA-REGIÃO 2 13,6311 523 INTER-REGIÃO 2 13,5012 2203 REGIÃO-CENTRO 1 12,1213 463 INTER-REGIÃO 2 10,0514 476 INTER-REGIÃO 2 9,2415 7 INTRA-REGIÃO 1 9,0916 169 REGIÃO-CENTRO 1 9,0917 201 REGIÃO-CENTRO 2 7,6918 591 INTRA-REGIÃO 1 7,4019 602 INTRA-REGIÃO 1 7,1520 170 INTER-REGIÃO 2 6,9621 512 INTRA-REGIÃO 1 6,8322 119 REGIÃO-CENTRO 1 6,8023 110 INTER-REGIÃO 2 6,36

Percentual de Linhas Reclamadas: 37,19%

Intra-Região: 39,65%Inter-Região: 43,33%

Região Centro: 27,27%

__________________________________________________________________________________________________________________A RTR-2 possui o total de 121 linhas. No Trimestre 45 linhas foram reclamadas, das quais 23 são Intra-Região, 13 Inter-Região e 09 da Região Centro.

24 180 REGIÃO-CENTRO 1 6,1725 570 INTRA-REGIÃO 1 5,6526 546 INTRA-REGIÃO 1 5,6327 626 INTRA-REGIÃO 1 5,4028 434 INTRA-REGIÃO 2 5,0829 584 INTRA-REGIÃO 1 4,8530 172 INTER-REGIÃO 1 4,8531 202 REGIÃO-CENTRO 1 4,8532 474 INTER-REGIÃO 3 4,4933 162 REGIÃO-CENTRO 1 4,4834 128 INTER-REGIÃO 1 4,3435 409 INTRA-REGIÃO 2 4,2636 126 INTRA-REGIÃO 1 4,2537 592 INTRA-REGIÃO 1 4,0438 473 INTER-REGIÃO 1 3,8339 472 INTER-REGIÃO 2 3,7940 432 INTRA-REGIÃO 1 3,6941 464 INTRA-REGIÃO 1 3,3042 426 INTRA-REGIÃO 1 2,8443 422 INTRA-REGIÃO 2 2,7144 157 REGIÃO-CENTRO 1 2,4245 410 INTRA-REGIÃO 1 1,75

Total Geral 81 440,08

Page 9: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

RTR-2 TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS POR TIPO

81

0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

17,I

______________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 81 Multas virtuais aplicadas por tipo: 01 Total de pontos: 440,08

Page 10: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

RTR-2 Bairro da Ocorrência

17

5 54 4 4 4 4

32 2 2 2 2 2 2 2 2

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

CEN

TRO

RO

CIN

HA

LAR

AN

JEIR

AS

LAG

OA

RIO

CO

MPR

IDO

CO

PA

CA

BAN

A

O C

RIS

TÓVÃ

O

TIJU

CA

BO

TAFO

GO

LEB

LON

CATE

TE

GÁVE

A

BA

RR

A D

A T

IJU

CA

IPA

NEM

A

VID

IGAL

GR

AJA

Ú

HU

MA

ITÁ

JAR

DIM

BO

TÂN

ICO

SA

NTA

TER

ES

A

UR

CA

O F

RA

NC

ISC

O X

AV

IER LE

ME

CAJU

MA

RAC

AN

Ã

AN

DA

RAÍ

IER

FLAM

EN

GO

BE

NFI

CA

CATU

MB

I

RO

CH

A

ES

TÁC

IO

Page 11: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

RTR-3

Page 12: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

RTR-3 LINHAS RECLAMADAS

Percentual de Linhas Reclamadas: 30,70%

Intra-Região: 25%Inter-Região: 40,74%

Região Centro: 28,71%

_________________________________________________________________________________________________________________A RTR-3 possui o total de 215 linhas. No Trimestre 66 linhas foram reclamadas, das quais 15 são Intra-Região, 22 Inter-Região e 29 da Região Centro.

Linhas Classe Multas Pontos1 680 INTRA-REGIÃO 5 31,532 327 REGIÃO-CENTRO 2 30,703 335 REGIÃO-CENTRO 8 30,234 634 INTER-REGIÃO 10 24,035 910 INTER-REGIÃO 8 20,426 485 INTER-REGIÃO 6 19,197 459 INTER-REGIÃO 1 17,078 402 INTER-REGIÃO 1 16,759 344 REGIÃO-CENTRO 1 16,4310 924 INTRA-REGIÃO 2 14,8311 324 REGIÃO-CENTRO 2 11,9312 919 INTRA-REGIÃO 3 11,8213 313 REGIÃO-CENTRO 4 11,2314 322 REGIÃO-CENTRO 2 9,7715 376 REGIÃO-CENTRO 2 9,6916 795 INTER-REGIÃO 1 9,6817 329 REGIÃO-CENTRO 1 9,4418 334 REGIÃO-CENTRO 2 8,7819 456 INTER-REGIÃO 1 8,4020 673 INTRA-REGIÃO 1 7,9321 793 INTER-REGIÃO 1 7,5922 630 INTER-REGIÃO 2 7,5323 2251 REGIÃO-CENTRO 1 7,2724 386 REGIÃO-CENTRO 2 7,0525 915 INTRA-REGIÃO 1 6,8626 355 REGIÃO-CENTRO 5 6,7127 945 INTRA-REGIÃO 1 6,6928 254 REGIÃO-CENTRO 2 6,3329 349 REGIÃO-CENTRO 2 6,2030 484 INTER-REGIÃO 1 5,8531 378 REGIÃO-CENTRO 2 5,0932 328 REGIÃO-CENTRO 2 4,7633 372 REGIÃO-CENTRO 1 4,5434 623 INTER-REGIÃO 2 4,26

35 901 INTRA-REGIÃO 1 4,1936 928 INTRA-REGIÃO 2 3,9837 277 REGIÃO-CENTRO 1 3,9038 906 INTRA-REGIÃO 1 3,8739 296 REGIÃO-CENTRO 1 3,8240 342 REGIÃO-CENTRO 1 3,8241 323 REGIÃO-CENTRO 1 3,7242 232 REGIÃO-CENTRO 2 3,7143 622 INTER-REGIÃO 1 3,5844 350 REGIÃO-CENTRO 3 3,4545 942 INTRA-REGIÃO 1 3,4346 326 REGIÃO-CENTRO 1 3,3847 676 INTRA-REGIÃO 1 3,2548 377 REGIÃO-CENTRO 1 3,0349 685 INTRA-REGIÃO 1 3,0050 696 INTRA-REGIÃO 1 2,8051 498 INTER-REGIÃO 1 2,6952 773 INTER-REGIÃO 1 2,6153 384 REGIÃO-CENTRO 1 2,6054 249 REGIÃO-CENTRO 1 2,5755 298 REGIÃO-CENTRO 1 2,3556 457 INTER-REGIÃO 1 2,3457 711 INTER-REGIÃO 1 2,3158 669 INTRA-REGIÃO 1 2,2959 455 INTER-REGIÃO 1 2,1860 629 INTER-REGIÃO 1 2,1061 679 INTRA-REGIÃO 1 2,0162 917 INTER-REGIÃO 1 1,9563 624 INTER-REGIÃO 1 1,8664 665 INTER-REGIÃO 1 1,7965 238 REGIÃO-CENTRO 1 1,6366 606 INTER-REGIÃO 1 1,53

Total Geral 124 498,33

Page 13: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

____________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 124 Multas virtuais aplicadas por tipo: 03 Total de pontos: 498,33

118

4 2

0

20

40

60

80

100

120

140

17,I 17,XIX 17,XVI

RTR-3 TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS POR TIPO

Page 14: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

RTR-3 Bairro da Ocorrência

21

87 7

54 4

3 3 32 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2

29

0

5

10

15

20

25

30

35C

EN

TRO

O C

RIS

TÓV

ÃO

BO

NS

UC

ES

SO

TIJU

CA

MA

DU

RE

IRA

OLA

RIA

RA

MO

S

BO

TAFO

GO

IER

DE

L C

AS

TILH

O

CID

AD

E N

OV

A

RO

CH

A M

IRA

ND

A

PE

NH

A

BR

ÁS

DE

PIN

A

AN

CH

IETA

IRA

PA

VU

NA

JAR

DIM

CA

RIO

CA

CO

RD

OV

IL

CA

SC

AD

UR

A

BE

NTO

RIB

EIR

O

MA

NG

UIN

HO

S

VIL

A D

A P

EN

HA

GA

LEÃ

O

GU

AD

ALU

PE

OU

TRO

S

Page 15: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

RTR-4

Page 16: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

RTR-4 LINHAS RECLAMADAS

_____________________________________________________________________________________________________________A RTR-4 possui o total de 152 linhas. No Trimestre 59 linhas foram reclamadas, das quais são 18 Intra-Região, 16 Inter-Região e 25 da Região Centro.

Percentual de Linhas

Reclamadas: 38,81%

Intra-Região: 35,29%

Inter-Região: 32%Região Centro:

49,02%

Linhas Classe Multas Pontos1 331 REGIÃO-CENTRO 4 72,712 780 INTER-REGIÃO 10 60,733 611 INTER-REGIÃO 6 59,184 352 REGIÃO-CENTRO 6 53,655 831 INTRA-REGIÃO 3 42,946 887 INTRA-REGIÃO 4 32,787 764 INTRA-REGIÃO 2 31,758 889 INTER-REGIÃO 4 27,029 304 REGIÃO-CENTRO 3 26,0210 818 INTRA-REGIÃO 3 24,2411 691 INTER-REGIÃO 8 20,8212 736 INTRA-REGIÃO 3 20,3313 758 INTRA-REGIÃO 8 19,6214 306 REGIÃO-CENTRO 4 16,5015 800 INTRA-REGIÃO 1 16,2316 808 INTRA-REGIÃO 2 15,2317 333 REGIÃO-CENTRO 4 13,5618 747 INTRA-REGIÃO 5 13,4019 610 INTER-REGIÃO 1 12,6020 361 REGIÃO-CENTRO 1 12,1221 806 INTRA-REGIÃO 1 12,0822 952 INTER-REGIÃO 3 11,6023 368 REGIÃO-CENTRO 4 11,5824 613 INTER-REGIÃO 1 11,3025 826 INTRA-REGIÃO 1 11,3026 308 REGIÃO-CENTRO 3 10,6627 339 REGIÃO-CENTRO 1 10,3928 348 REGIÃO-CENTRO 3 9,5429 2112 REGIÃO-CENTRO 1 9,0330 2333 REGIÃO-CENTRO 2 8,5531 703 INTRA-REGIÃO 1 8,08

32 SV390 REGIÃO-CENTRO 1 7,8533 763 INTRA-REGIÃO 1 7,8234 782 INTER-REGIÃO 1 7,5235 762 INTRA-REGIÃO 1 7,4236 316 REGIÃO-CENTRO 1 6,7837 353 REGIÃO-CENTRO 3 6,3738 940 INTER-REGIÃO 1 5,9939 832 INTRA-REGIÃO 2 5,6440 2111 REGIÃO-CENTRO 1 5,5941 309 REGIÃO-CENTRO 2 5,0242 382 REGIÃO-CENTRO 2 4,9743 380 REGIÃO-CENTRO 1 4,0344 390 REGIÃO-CENTRO 1 3,6445 555 INTER-REGIÃO 1 3,5746 345 REGIÃO-CENTRO 1 3,5147 774 INTER-REGIÃO 1 3,4248 652 INTER-REGIÃO 1 3,3249 861 INTRA-REGIÃO 1 3,2350 636 INTER-REGIÃO 2 3,1351 692 INTER-REGIÃO 1 3,0252 678 INTER-REGIÃO 1 2,8853 766 INTRA-REGIÃO 1 2,5654 360 REGIÃO-CENTRO 1 2,3455 315 REGIÃO-CENTRO 1 1,9956 2114 REGIÃO-CENTRO 1 1,8157 371 REGIÃO-CENTRO 1 1,7658 748 INTRA-REGIÃO 1 1,7359 465 INTER-REGIÃO 1 0,97

Total Geral 137 823,38

Page 17: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

RTR-4 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

______________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 137 multas virtuais aplicadas por tipo: 02 Total de pontos: 823,38

135

20

20

40

60

80

100

120

140

160

17,I 17,XIX

Page 18: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

RTR-4 Bairro do Reclamante

28

19

14

6 6 65

4 4 4 4 43 3 3

2 2

20

0

5

10

15

20

25

30BAR

RA D

A T

IJU

CA

CEN

TRO

JAC

AR

EPAG

PEC

HIN

CH

A

REC

REIO

DEL

CASTI

LHO

TAQ

UAR

A

BO

NSU

CESSO

CASC

AD

UR

A

FREG

UESIA

(JAC

AR

EPAG

UÁ) MÉIE

R

MAD

UR

EIR

A

CU

RIC

ICA

VIL

A IS

ABEL

PR

A S

EC

A

TIJU

CA

VIC

EN

TE D

E C

AR

VALH

O

OU

TRO

S

Page 19: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

RTR-5

Page 20: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

RTR-5 LINHAS RECLAMADAS

______________________________________________________________________________________________________ A RTR-5 possui o total de 194 linhas. No Trimestre 73 linhas foram reclamadas, das quais 38 são Intra-Região, 10 Inter-Região, 24 da Região Centro e BRT-Transoeste.

Percentual de Linhas Reclamadas:

37,63%

Intra-Região: 33,04%

Inter-Região: 41,67%

Região Centro: 43,64%

Linhas Classe Multas Pontos1 836 INTRA-REGIÃO 1 80,252 684 INTER-REGIÃO 7 46,183 379 REGIÃO-CENTRO 5 45,444 892 INTRA-REGIÃO 1 43,685 398 REGIÃO-CENTRO 10 43,136 854 INTRA-REGIÃO 10 42,337 388 REGIÃO-CENTRO 7 42,178 834 INTRA-REGIÃO 1 40,129 2303 REGIÃO-CENTRO 10 38,5410 850 INTRA-REGIÃO 5 33,4411 871 INTRA-REGIÃO 4 33,2512 811 INTRA-REGIÃO 2 32,7513 842 INTRA-REGIÃO 2 32,1014 395 REGIÃO-CENTRO 4 31,1515 870 INTRA-REGIÃO 8 30,4916 2309 REGIÃO-CENTRO 4 29,0817 756 INTER-REGIÃO 4 27,8718 812 INTRA-REGIÃO 1 27,2919 759 INTER-REGIÃO 5 27,2320 824 INTRA-REGIÃO 1 26,7521 389 REGIÃO-CENTRO 2 25,1222 397 REGIÃO-CENTRO 14 24,1223 790 INTRA-REGIÃO 5 22,3924 739 INTRA-REGIÃO 3 22,0825 750 INTER-REGIÃO 3 20,1326 830 INTRA-REGIÃO 3 20,0627 936 INTER-REGIÃO 4 16,8928 883 INTRA-REGIÃO 4 15,2429 300 REGIÃO-CENTRO 2 14,7530 852 INTRA-REGIÃO 1 14,5631 2304 REGIÃO-CENTRO 1 14,5432 366 REGIÃO-CENTRO 4 13,9033 754 INTER-REGIÃO 1 13,3734 828 INTRA-REGIÃO 1 13,3735 847 INTRA-REGIÃO 1 13,3736 855 INTRA-REGIÃO 4 11,95

37 2337 REGIÃO-CENTRO 1 10,6838 853 INTRA-REGIÃO 3 10,0339 843 INTRA-REGIÃO 1 10,0340 898 INTRA-REGIÃO 4 9,9541 367 REGIÃO-CENTRO 1 9,0942 394 REGIÃO-CENTRO 1 8,9243 825 INTRA-REGIÃO 1 8,9244 2381 REGIÃO-CENTRO 2 8,5045 896 INTRA-REGIÃO 2 8,2746 743 INTRA-REGIÃO 1 8,0947 358 REGIÃO-CENTRO 1 8,0248 885 INTRA-REGIÃO 1 8,0249 BRT BRT TRANSOESTE 9 7,4950 873 INTRA-REGIÃO 1 7,3051 867 INTRA-REGIÃO 1 7,2852 893 INTRA-REGIÃO 1 7,2553 777 INTRA-REGIÃO 1 6,2354 392 REGIÃO-CENTRO 1 6,0655 369 REGIÃO-CENTRO 2 5,9556 821 INTRA-REGIÃO 1 5,3557 833 INTRA-REGIÃO 1 5,3558 744 INTRA-REGIÃO 1 5,2059 746 INTRA-REGIÃO 2 5,1760 2335 REGIÃO-CENTRO 2 5,0161 819 INTRA-REGIÃO 1 4,8262 738 INTER-REGIÃO 1 4,7263 879 INTRA-REGIÃO 1 4,4664 689 INTER-REGIÃO 2 3,6565 2331 REGIÃO-CENTRO 1 3,6466 391 REGIÃO-CENTRO 1 3,1667 745 INTRA-REGIÃO 1 3,1568 383 REGIÃO-CENTRO 2 3,0169 926 INTER-REGIÃO 1 2,7070 737 INTER-REGIÃO 1 2,2371 803 INTRA-REGIÃO 1 1,8872 393 REGIÃO-CENTRO 1 1,6973 2336 REGIÃO-CENTRO 1 1,45

Total Geral 202 1251,78

Page 21: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

RTR-5 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

____________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 202 Multas virtuais aplicadas por tipo: 02 Total de pontos: 1.251,78

197

5

0

50

100

150

200

250

17,I 17,XIX

Page 22: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

RTR-5 Bairro da Ocorrência

58

37

18

119 9 8 7 6 5 4 3 2 2 2 2

19

0

10

20

30

40

50

60

70C

AM

PO

GR

AN

DE

CE

NTR

O

BA

NG

U

SA

NTA

CR

UZ

RE

ALE

NG

O

GU

AR

ATI

BA

PA

CIÊ

NC

IA

SE

PE

TIB

A

BA

RR

A D

A T

IJU

CA

CO

ELH

O N

ETO

BA

RR

OS

FIL

HO

CA

SC

AD

UR

A

PA

RA

DA

DE

LU

CA

S

SE

NA

DO

R C

AM

AR

Á

IPA

NE

MA

VIL

A M

ILIT

AR

OU

TRO

S

Page 23: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

Artigo Grupo DescriçãoArt. 5º, I E3 Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado;Art. 5º, II E4 Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido;Art. 5º, III E2 Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito;Art. 5º, IV E1 Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica;Art. 6º, I E2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 6º, II E2 Recusar credencial do agente fiscalizador;Art. 6º, III E2 Desautorar a fiscalização;Art. 6º, IV E2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;Art. 7º, I E2 Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo);Art. 7º, II E4 Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa

formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas;Art. 8º E1 O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura

e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada;Art. 9º E2 O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/

O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia.Art. 10, I E4 Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o

calendário por este instituído;Art. 10,II E3 Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente;Art. 11 E2 O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e

encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem;Art. 12 E3 O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais,

nos moldes e prazos determinados pelo mesmo;Art. 13 E4 O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes

c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem;Art. 14 E2 Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito

de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...);Art. 15 E4 O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade,

publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;

Art. 16, I E1 Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro;Art. 16, II E! Colocar em operação veículo com vida útil vencida;.Art. 16, III E1 Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo;Art. 16. IV E1 Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;Art. 16, V E1 Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes

(selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria;Art. 16, VI E2 Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.;Art. 17, I E1 Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada

nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans.Art. 17, II E1 Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada

no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes;Art. 17, III E1 Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida

para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes;

Page 24: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

Art. 17, IV E1 Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço;Art. 17, V E1 Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;.Art. 17, VI E1 Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço;Art. 17, VII E1 Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço;Art, 17, VIII E1 Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, IX E1 Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, X E4 Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes

para uma linha ou serviço;Art. 17, XI E1 Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;Art. 17, XII E3 Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;

Art. 17, XIII E2 Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor;

Art. 17, XIV E1 Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo ou em uma viagem;

Art. 17, XV E4 Retardar viagem para angariar passageiros;Art. 17, XVI E3 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo;

Art.18, I E3 Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no prazo máximo de 15 minutos;

Art. 18, II E3 No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagemem moeda corrente;

Art. 18, III E3 No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa;

Art. 18, IV E3 Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a serembarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida;

Art. 18, V E2 Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior à da viagem interrompida;

Art. 19, I E1 Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior;Art. 19, II E1 Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração;Art. 19, III E1 Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não

remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro.Art. 20, I E3 Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário;Art. 20, II E3 Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário;Art. 20, III E3 Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho

de ar condicionado;Art. 20, IV E3 Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme

respectiva sinalização gráfica vertical existente no local;Art. 21, I E2 Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado

pelo Órgão Gestor de Transportes;Art. 21, II E3 Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 22 E3 Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes

do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis,

Page 25: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

Art. 23, I E4 Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória;Art. 23, II E3 Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que seja exigida

a utilização do equipamento;Art. 23, III E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros;Art. 23, IV E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo;Art. 23, V E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente,

por botão interruptor ou por cordão;Art. 23, VI E4 Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores;Art. 23, VII E4 Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molejo ou estofo sem efeito, por parte

quebrada ou ausente;Art. 23, VIII E3 Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço;Art. 23, IX E4 Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo;Art. 23, X E3 Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou simi lar;Art. 23, XI E4 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;Art. 24, I E3 Piso furado, cortado, rachado ou solto;Art. 24, II E3 Piso derrapante;Art. 24, III E3 Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente;Art. 24, IV E4 Friso solto;Art. 24, V E3 Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente;Art. 24, VI E3 Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item;Art. 24, VII E2 Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item;Art. 24, VIII E2 Mau estado da carroceria;Art. 24, IX E4 Mau estado da pintura do veículo;Art. 24, X E1 Falta de porta de serviço ou de parte da mesma;Art. 24, XI E3 Mau estado de parabrisa;Art.24, XII E1 Falta ou inoperãncia do validador eletrônico;

Art. 24, XIII E2 Falta de v idros ou v idros quebrados nas janelas;Art. 24, XIV E1 Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibil idade para pessoas portadoras de deficiência

ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica;Art. 24, XV E1 Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos;Art. 24, XVI E1 Adulteração ou violação de lacre da catraca;Art. 24, XVII E4 Ausência ou mau estado de painéis divisórios;Art. 24, XVIII E3 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;

Art. 25, I E2 Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro;Art. 25,II E1 Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido;

Art. 25, III E2 Falta, inoperância ou mau funcionamento de l impador de parabrisa;Art. 25, IV E3 Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira)

ou de pisca-alerta;Art. 25, V E2 Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré;Art. 25, VI E3 Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de

acionamento de freio e/ou de marcha ré;Art. 25, VII E1 Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo;Art. 25, VIII E3 falta ou mau estado de espelho retrovisor interno;Art. 25, IX E3 Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro;Art. 25, X E2 Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)

de acordo com legislação específica em vigor;Art. 25, XI E2 Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo;

Page 26: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

Art. 25, XII E2 Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento;

Art. 25, XIII E1 Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus mecanismos de acionamento;

Art. 25, XIV E1 Inoperância do sistema de freio de estacionamento;Art. 25, XV E1 Falta de frisos em pneumático;Art. 25, XVI E2 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 26, I E1 Chassi empenado, rachado ou quebrado;Art. 26, II E1 Falta ou inoperância do motor de arranque;Art. 26, III E1 Embreagem com defeito;Art. 26, IV E1 Caixa de marcha com defeito;Art. 26, V E1 Conjunto diferencial com defeito;Art. 26, VI E1 Roda com defeito;Art. 26, VII E1 Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica,

aferida por instrumento ou equipamento hábil;Art. 26, VIII E1 Silenciador com defeito;Art. 26, IX E1 Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção;Art. 26, X E1 Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante;Art. 26, XI E1 Feixe de mola danificado ou faltando acessórios;Art. 26, XII E1 Falta ou inoperância dos amortecedores;Art. 26, XIII E1 Falta de barra estabilizadora;Art. 26, XIV E1 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 27 Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média, para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...);

Art. 28 A4 O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º, deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se a sua ausência como penalizável;

Art. 29, I A3 Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais devidamente sinalizados;

Art. 29, II A3 Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal;Art. 29, III A3 Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque

seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal;Art. 29, IV A3 Arrancar ou frear bruscamente o veículo;Art. 29, V A1 Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado;Art. 29, VI A1 Comprometer a segurança de terceiros;Art. 29, VII A1 Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro,

ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo;Art. 29, VIII A4 Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida;Art. 29, IX A4 Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito;Art. 29, X A3 Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou

reguladores, com o fim de angariar passageiro;Art. 29, XI A2 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo;Art. 29, XII A1 Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro;Art. 29, XIII A3 Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação;Art. 29, XIV A1 Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos

casos previstos na legislação em vigor;

Page 27: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 12.

Art. 29, XV A1 Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade;Art.29, XVI A3 Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Art. 30 A1 O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas portadoras de necessidades especiais;

Art. 31 A2 O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito;

Art. 32 A1 O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete de qualquer modo às condições físicas e mentais;

Art. 33 A4 O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme;Art. 34 A2 O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação

que estabelece proibição identica para os passageiros;Art. 35 A3 O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve

acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção;Art. 36 A1 O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo;Art.37 A4 O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos

no interior do veículo;Art. 38 A1 O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio

e/ou uso proíbido;Art. 39 A1 O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB;

Art. 40, I A1 Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo;Art. 40, II A1 Abandonar o veículo sem concluir a viagem;Art. 40, III A2 Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo;Art. 40, IV A3 Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 40, V A3 Falta de Urbanidade;Art. 41, I A2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 41, II A2 Desautorar a fiscalização;Art. 41, III A2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;