FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 3.

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FISCALIZAÇÃO DIRECIONADAFISCALIZAÇÃO DIRECIONADANÍVEL DE SERVIÇONÍVEL DE SERVIÇO

ANO I – Nº 3ANO I – Nº 3

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CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ACIMA DA TOLERÂNCIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

Linhas RTR Consórcio Classificação Total1 811 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 98,422 307 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 68,433 2309 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 52,194 456 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 45,765 610 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 40,776 817 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 40,127 611 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 39,278 379 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 38,649 186 2 INTERSUL REGIÃO-CENTRO 35,91

10 584 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 34,0211 763 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 33,8112 764 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 33,8113 394 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 33,3314 777 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 31,0015 790 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 30,8416 395 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 29,0817 511 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 28,1418 690 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 27,4319 812 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 27,2920 759 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 26,9121 169 2 INTERSUL REGIÃO-CENTRO 26,3822 871 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 25,5423 348 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 25,2124 342 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 24,9925 583 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 24,2626 742 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 24,1727 457 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 23,8328 383 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 23,2629 915 3 INTERNORTE INTRA-REGIÃO 21,7330 439 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 21,2031 337 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 21,13

A Classificação Final apresenta o resultado da aplicação da metodologia nos meses de janeiro,

fevereiro e março de 2012. Os índices variam de 1 a 130 pontos em multa

virtual. A média de pontos entre as linhas é de 11,50% e a

tolerância é de 12,65%

32 875 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 19,5533 412 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 19,5134 367 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 19,2135 324 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 18,4336 204 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 18,1837 331 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 18,1838 397 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 17,9239 387 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 17,4740 398 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 17,3541 432 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 17,0842 800 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 16,4843 741 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 16,2844 784 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 16,1945 820 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 16,1946 128 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 16,1647 435 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 15,3148 125 2 INTERSUL REGIÃO-CENTRO 15,2349 692 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 15,2250 335 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 15,0251 358 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 14,4652 232 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 14,4253 172 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 13,9554 389 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 13,6455 222 2 INTERSUL REGIÃO-CENTRO 13,6056 300 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 13,5157 847 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 13,3758 684 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 12,9159 687 3 INTERNORTE INTRA-REGIÃO 12,9060 392 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 12,75

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CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

61 775 12,4662 680 12,2163 328 12,1964 254 12,1865 339 12,0866 388 11,9967 607 11,7068 184 11,4869 277 11,4670 390 11,4671 573 11,3872 384 11,3673 2303 11,2874 858 10,9475 663 10,7876 318 10,7777 409 10,5078 434 10,3879 305 10,0380 110 9,9281 910 9,8682 917 9,7983 818 9,6884 368 9,6785 688 9,6286 886 9,5287 856 9,3988 352 9,0989 404 9,0990 2345 9,0591 183 8,4992 762 8,4593 793 8,2394 926 8,1595 615 8,1596 375 8,0597 600 8,05

98 132 8,0499 873 7,96

100 773 7,96101 127 7,65102 746 7,60103 332 7,54104 739 7,36105 173 7,27106 201 7,27107 415 7,27108 2308 7,27109 622 7,18110 209 7,13111 750 7,12112 311 7,09113 782 7,04114 345 7,02115 366 6,95116 323 6,92117 386 6,86118 190 6,83119 521 6,79120 569 6,79121 416 6,78122 484 6,74123 512 6,72124 385 6,69125 180 6,61126 946 6,58127 433 6,52128 176 6,06129 621 5,81130 524 5,69131 123 5,67132 161 5,67133 591 5,67134 570 5,66135 747 5,64

136 744 5,40137 723 5,35138 378 5,34139 2111 5,30140 840 5,15141 426 5,12142 779 5,10143 238 4,96144 162 4,85145 202 4,85146 634 4,69147 601 4,68148 2344 4,68149 322 4,54150 376 4,54151 555 4,45152 301 4,39153 362 4,28154 638 4,25155 126 4,25156 154 4,25157 476 4,20158 178 4,04159 870 3,98160 667 3,83161 919 3,81162 306 3,80163 952 3,80164 170 3,64165 624 3,57166 942 3,39167 896 3,39168 651 3,32169 497 3,30170 676 3,29171 557 3,23

172 220 3,16173 369 3,15174 107 3,10175 464 3,09176 853 3,08177 801 3,02178 691 3,02179 391 3,01180 2336 2,91181 905 2,89182 422 2,86183 653 2,85184 292 2,76185 696 2,60186 157 2,60187 413 2,60188 758 2,56189 309 2,48190 261 2,42191 343 2,42192 382 2,42193 737 2,42194 766 2,41195 438 2,40196 882 2,40197 217 2,27198 455 2,27199 2114 2,11200 472 2,02201 679 2,01202 315 1,99203 460 1,87204 247 1,82205 639 1,76206 410 1,71207 665 1,52208 371 1,51209 363 1,45

Total Geral 2403,59

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Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas Nível de Serviço

Linha RTR Consórcio Itinerário Classe1 811 5 Santa Cruz Vila Kennedy - Bangu Intra-Região2 307 3 Internorte Vila Kosmos - Praça da República Região-Centro3 2309 5 Santa Cruz Urucânia - Carioca Região-Centro4 456 3 Internorte Norte Shopping - General Osório Inter-Região5 610 4 Transcarioca Del Castilho - Praça Seca Inter-Região6 817 4 Transcarioca Vargem Grande - Recreio Intra-Região7 611 4 Transcarioca Del Castilho - Curicica Inter-Região8 379 5 Santa Cruz Catiri - Tiradentes Região-Centro9 186 2 Intersul Central - São Conrado Região-Centro

10 584 2 Intersul Cosme Velho - Leblon Intra-Região

_____________________________________________________________________________________________________ Dados relativos ao Trimestre de Janeiro, Fevereiro e Março de 2012

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Detalhamento - Dez mais Reclamadas

811 307 2309 456 610 817 611 379 186 584

98,42

68,43

52,19

38,25

7,51

40,77

40,12

39,27

38,64

24,53

11,38

29,16

4,85

0

20

40

60

80

100

12017

,I e

II

17,I

e II

17,I

e II

17,I

e II

17,X

VI

17,I

e II

17,I

e II

17,I

e II

17,I

e II

17,I

e II

17,X

VI

17,I

e II

17,X

VI

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DADOS DO TRIMESTRE________________________________________ ______

NÍVEL DE SERVIÇO

CONDUTA / CONSERVAÇÃO / NÍVEL DE SERVIÇO

Consórcio Janeiro Fevereiro Março Total de Pontos MultasIntersul 419,15 535,06 498,15 1452,36 517

Internorte 411,84 466,45 707,90 1586,19 657Transcarioca 340,85 302,24 602,31 1245,40 349Santa Cruz 456,29 479,73 875,58 1811,60 478Total Geral 1628,13 1783,48 2683,94 6095,55 2.001

Consórcio Janeiro Fevereiro Março Total de Pontos MultasIntersul 116,88 261,23 166,43 550,01 123

Internorte 122,35 206,84 199,23 522,95 137Transcarioca 176,18 161,35 226,63 564,16 98Santa Cruz 238,50 146,19 381,78 766,47 127Total Geral 653,91 775,61 974,07 2.403,59 485

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TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS Por Tipo

_____________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 485 Multas virtuais aplicadas por tipo: 04 Total de pontos: 2.403,59

448

4

33

0

50

100

150

200

250

300

350

400

450

500

17,I e II 17,III 17,XVI

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TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS Por Grupo

______________________________________________________________________________________________________________ As multas são classificadas pelo Grupo E (Empresa). O nível varia conforme a gravidade da infração E1 (mais grave) até E4

452

33

0

50

100

150

200

250

300

350

400

450

500

E1 E3

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RTR-2

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RTR-2 LINHAS RECLAMADAS

Linha Classe Multas Pontos1 186 REGIÃO-CENTRO 3 35,912 584 INTRA-REGIÃO 7 34,023 511 INTRA-REGIÃO 4 28,144 169 REGIÃO-CENTRO 3 26,385 583 INTRA-REGIÃO 5 24,266 439 INTRA-REGIÃO 4 21,207 412 INTRA-REGIÃO 1 19,518 204 INTRA-REGIÃO 1 18,189 432 INTRA-REGIÃO 5 17,08

10 128 INTER-REGIÃO 4 16,1611 435 INTRA-REGIÃO 7 15,3112 125 REGIÃO-CENTRO 6 15,2313 172 INTER-REGIÃO 3 13,9514 222 REGIÃO-CENTRO 3 13,6015 184 REGIÃO-CENTRO 3 11,4816 573 INTRA-REGIÃO 1 11,3817 409 INTRA-REGIÃO 5 10,5018 434 INTRA-REGIÃO 4 10,3819 110 INTER-REGIÃO 3 9,9220 183 REGIÃO-CENTRO 1 8,4921 132 REGIÃO-CENTRO 3 8,0422 127 INTER-REGIÃO 2 7,6523 173 INTER-REGIÃO 2 7,2724 201 REGIÃO-CENTRO 2 7,2725 415 INTRA-REGIÃO 4 7,2726 209 INTER-REGIÃO 1 7,1327 190 INTRA-REGIÃO 1 6,8328 521 INTRA-REGIÃO 1 6,7929 569 INTRA-REGIÃO 1 6,7930 416 INTRA-REGIÃO 1 6,7831 512 INTRA-REGIÃO 1 6,72

Percentual de Linhas Reclamadas: 47,93%

Intra-Região: 46,55%Inter-Região: 40%

Região Centro: 57,57%

__________________________________________________________________________________________________________________A RTR-2 possui o total de 121 linhas. No Trimestre 58 linhas foram reclamadas, das quais 27 são Intra-Região, 12 Inter-Região e 19 da Região Centro.

32 180 REGIÃO-CENTRO 1 6,6133 433 INTRA-REGIÃO 3 6,5234 176 REGIÃO-CENTRO 1 6,0635 524 INTER-REGIÃO 1 5,6936 123 REGIÃO-CENTRO 1 5,6737 161 REGIÃO-CENTRO 1 5,6738 591 INTRA-REGIÃO 1 5,6739 570 INTRA-REGIÃO 1 5,6640 426 INTRA-REGIÃO 2 5,1241 162 REGIÃO-CENTRO 1 4,8542 202 REGIÃO-CENTRO 1 4,8543 126 INTRA-REGIÃO 1 4,2544 154 REGIÃO-CENTRO 1 4,2545 476 INTER-REGIÃO 1 4,2046 178 INTER-REGIÃO 1 4,0447 170 INTER-REGIÃO 1 3,6448 220 REGIÃO-CENTRO 1 3,1649 107 REGIÃO-CENTRO 1 3,1050 464 INTRA-REGIÃO 1 3,0951 422 INTRA-REGIÃO 2 2,8652 157 REGIÃO-CENTRO 1 2,6053 413 INTRA-REGIÃO 1 2,6054 438 INTRA-REGIÃO 1 2,4055 217 REGIÃO-CENTRO 1 2,2756 472 INTER-REGIÃO 1 2,0257 460 INTER-REGIÃO 1 1,8758 410 INTRA-REGIÃO 1 1,71

Total Geral 123 550,01

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TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS Por Tipo

_________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 123 Multas virtuais aplicadas por tipo: 03 Total de pontos: 550,01

113

10

0

20

40

60

80

100

120

17,I e II 17,XVI

Page 12: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 3.

RTR-2 Bairro do Reclamante

40

19

13

86 6 6

53 3

2 2 2 2

16

0

5

10

15

20

25

30

35

40

45C

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RTR-3

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RTR-3 LINHAS RECLAMADAS

Percentual de Linhas Reclamadas: 25,58%

Intra-Região: 23,33%Inter-Região: 33,33%

Região Centro: 22,77%

_________________________________________________________________________________________________________________A RTR-3 possui o total de 215 linhas. No Trimestre 55 linhas foram reclamadas, das quais 14 são Intra-Região, 18 Inter-Região e 23 da Região Centro.

Linhas Classe Multas Pontos1 307 REGIÃO-CENTRO 7 68,432 456 INTER-REGIÃO 6 45,763 342 REGIÃO-CENTRO 7 24,994 457 INTER-REGIÃO 11 23,835 915 INTRA-REGIÃO 3 21,736 324 REGIÃO-CENTRO 3 18,437 335 REGIÃO-CENTRO 4 15,028 232 REGIÃO-CENTRO 8 14,429 687 INTRA-REGIÃO 4 12,9010 680 INTRA-REGIÃO 2 12,2111 328 REGIÃO-CENTRO 5 12,1912 254 REGIÃO-CENTRO 4 12,1813 277 REGIÃO-CENTRO 3 11,4614 384 REGIÃO-CENTRO 4 11,3615 663 INTRA-REGIÃO 1 10,7816 910 INTER-REGIÃO 4 9,8617 917 INTER-REGIÃO 5 9,7918 688 INTRA-REGIÃO 2 9,6219 404 INTER-REGIÃO 1 9,0920 793 INTER-REGIÃO 1 8,2321 615 INTRA-REGIÃO 1 8,1522 375 REGIÃO-CENTRO 1 8,0523 773 INTER-REGIÃO 3 7,9624 622 INTER-REGIÃO 2 7,1825 311 REGIÃO-CENTRO 1 7,0926 323 REGIÃO-CENTRO 2 6,9227 386 REGIÃO-CENTRO 2 6,8628 484 INTER-REGIÃO 1 6,74

29 385 REGIÃO-CENTRO 1 6,6930 946 INTRA-REGIÃO 2 6,5831 621 INTER-REGIÃO 2 5,8132 378 REGIÃO-CENTRO 2 5,3433 779 INTER-REGIÃO 2 5,1034 238 REGIÃO-CENTRO 3 4,9635 634 INTER-REGIÃO 2 4,6936 2344 REGIÃO-CENTRO 1 4,6837 322 REGIÃO-CENTRO 1 4,5438 376 REGIÃO-CENTRO 1 4,5439 362 REGIÃO-CENTRO 2 4,2840 638 INTER-REGIÃO 3 4,2541 919 INTRA-REGIÃO 1 3,8142 624 INTER-REGIÃO 2 3,5743 942 INTRA-REGIÃO 1 3,3944 497 INTER-REGIÃO 1 3,3045 676 INTRA-REGIÃO 1 3,2946 905 INTRA-REGIÃO 1 2,8947 653 INTRA-REGIÃO 1 2,8548 292 REGIÃO-CENTRO 1 2,7649 696 INTRA-REGIÃO 1 2,6050 261 REGIÃO-CENTRO 2 2,4251 455 INTER-REGIÃO 1 2,2752 679 INTRA-REGIÃO 1 2,0153 247 REGIÃO-CENTRO 1 1,8254 639 INTER-REGIÃO 1 1,7655 665 INTER-REGIÃO 1 1,52

Total Geral 137 522,95

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RTR-3 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

_____________________________________________________________________________ ______________________________Total de multas virtuais aplicadas: 137 Multas virtuais aplicadas por tipo: 04 Total de pontos: 522,95

125

1

11

0

20

40

60

80

100

120

140

17,I e II 17,III 17,XVI

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RTR-3 Bairro do Reclamante

36

86 6

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Page 17: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 3.

RTR-4

Page 18: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 3.

RTR-4 __________ ____________LINHAS RECLAMADAS

__________________________________________________________________________________________________________________A RTR-4 possui o total de 152 linhas. No Trimestre 50 linhas foram reclamadas, das quais 12 são Intra-Região, 16 Inter-Região e 22 da Região Centro.

Percentual de Linhas Reclamadas: 32,89%Intra-Região: 23,53 %

Inter-Região: 32%Região Centro: 43,14%

Linhas Classe Multas Pontos1 610 INTER-REGIÃO 3 40,772 817 INTRA-REGIÃO 1 40,123 611 INTER-REGIÃO 4 39,274 763 INTRA-REGIÃO 4 33,815 764 INTRA-REGIÃO 2 33,816 690 INTER-REGIÃO 9 27,437 348 REGIÃO-CENTRO 8 25,218 337 REGIÃO-CENTRO 2 21,139 875 INTRA-REGIÃO 1 19,5510 331 REGIÃO-CENTRO 1 18,1811 800 INTRA-REGIÃO 1 16,4812 692 INTER-REGIÃO 5 15,2213 775 INTER-REGIÃO 1 12,4614 339 REGIÃO-CENTRO 1 12,0815 607 INTER-REGIÃO 7 11,7016 390 REGIÃO-CENTRO 3 11,4617 318 REGIÃO-CENTRO 4 10,7718 305 REGIÃO-CENTRO 1 10,0319 818 INTRA-REGIÃO 1 9,6820 368 REGIÃO-CENTRO 3 9,6721 886 INTRA-REGIÃO 1 9,5222 856 INTRA-REGIÃO 1 9,3923 352 REGIÃO-CENTRO 1 9,0924 2345 REGIÃO-CENTRO 2 9,0525 762 INTRA-REGIÃO 1 8,4526 600 INTER-REGIÃO 2 8,05

27 332 REGIÃO-CENTRO 3 7,5428 782 INTER-REGIÃO 1 7,0429 345 REGIÃO-CENTRO 2 7,0230 747 INTRA-REGIÃO 2 5,6431 723 INTER-REGIÃO 1 5,3532 2111 REGIÃO-CENTRO 1 5,3033 601 INTER-REGIÃO 1 4,6834 555 INTER-REGIÃO 1 4,4535 301 REGIÃO-CENTRO 1 4,3936 667 INTER-REGIÃO 1 3,8337 306 REGIÃO-CENTRO 1 3,8038 952 INTER-REGIÃO 1 3,8039 651 INTER-REGIÃO 1 3,3240 557 INTER-REGIÃO 1 3,2341 691 INTER-REGIÃO 1 3,0242 758 INTRA-REGIÃO 1 2,5643 309 REGIÃO-CENTRO 1 2,4844 343 REGIÃO-CENTRO 1 2,4245 382 REGIÃO-CENTRO 1 2,4246 766 INTRA-REGIÃO 1 2,4147 2114 REGIÃO-CENTRO 1 2,1148 315 REGIÃO-CENTRO 1 1,9949 371 REGIÃO-CENTRO 1 1,5150 363 REGIÃO-CENTRO 1 1,45

Total Geral 98 564,16

Page 19: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 3.

RTR-4 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

_____________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 98 Multas virtuais aplicadas por tipo: 04 Total de pontos: 564,16

88

2

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0

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40

50

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17,I e II 17,III 17,XVI

Page 20: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 3.

RTR-4 Bairro do Reclamante

30

15

10

8

43 3

2 2 2 2 2

15

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Page 21: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 3.

RTR-5

Page 22: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 3.

RTR-5 LINHAS RECLAMADAS

_______________________________________________________________________________________________________ A RTR-5 possui o total de 194 linhas. No Trimestre 46 linhas foram reclamadas, das quais 20 são Intra-Região, 06 Inter-Região e 20 da Região Centro.

Percentual de Linhas Reclamadas: 23,71%

Intra-Região: 17,39 %Inter-Região: 25%

Região Centro: 36,36%

Linhas Classe Multas Pontos1 811 INTRA-REGIÃO 6 98,422 2309 REGIÃO-CENTRO 7 52,193 379 REGIÃO-CENTRO 4 38,644 394 REGIÃO-CENTRO 4 33,335 777 INTRA-REGIÃO 5 31,006 790 INTRA-REGIÃO 7 30,847 395 REGIÃO-CENTRO 4 29,088 812 INTRA-REGIÃO 1 27,299 759 INTER-REGIÃO 5 26,9110 871 INTRA-REGIÃO 3 25,5411 742 INTRA-REGIÃO 3 24,1712 383 REGIÃO-CENTRO 15 23,2613 367 REGIÃO-CENTRO 2 19,2114 397 REGIÃO-CENTRO 10 17,9215 387 REGIÃO-CENTRO 1 17,4716 398 REGIÃO-CENTRO 4 17,3517 741 INTRA-REGIÃO 2 16,2818 784 INTER-REGIÃO 1 16,1919 820 INTRA-REGIÃO 1 16,1920 358 REGIÃO-CENTRO 2 14,4621 389 REGIÃO-CENTRO 1 13,6422 300 REGIÃO-CENTRO 2 13,5123 847 INTRA-REGIÃO 1 13,3724 684 INTER-REGIÃO 2 12,9125 392 REGIÃO-CENTRO 2 12,7526 388 REGIÃO-CENTRO 2 11,9927 2303 REGIÃO-CENTRO 3 11,2828 858 INTRA-REGIÃO 3 10,9429 926 INTER-REGIÃO 3 8,1530 873 INTRA-REGIÃO 1 7,9631 746 INTRA-REGIÃO 3 7,6032 739 INTRA-REGIÃO 1 7,3633 2308 REGIÃO-CENTRO 1 7,2734 750 INTER-REGIÃO 1 7,1235 366 REGIÃO-CENTRO 2 6,9536 744 INTRA-REGIÃO 1 5,4037 840 INTRA-REGIÃO 1 5,1538 870 INTRA-REGIÃO 1 3,9839 896 INTRA-REGIÃO 1 3,3940 369 REGIÃO-CENTRO 1 3,1541 853 INTRA-REGIÃO 1 3,0842 801 INTRA-REGIÃO 1 3,0243 391 REGIÃO-CENTRO 1 3,0144 2336 REGIÃO-CENTRO 2 2,9145 737 INTER-REGIÃO 1 2,4246 882 INTRA-REGIÃO 1 2,40

Total Geral 127 766,48

Page 23: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 3.

RTR-5 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

__________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 98 Multas virtuais aplicadas por tipo: 04 Total de pontos: 584,27

92

24

0

10

20

30

40

50

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90

100

17,I e II 17,III 17,XVI

Page 24: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 3.

RTR-5 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

______________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 127 Multas virtuais aplicadas por tipo: 04 Total de pontos: 766,48

122

14

0

20

40

60

80

100

120

140

17,I e II 17,III 17,XVI

Page 25: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 3.

RTR-5 Bairro do Reclamante

30

1716

13

76

4 4 43 3

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Page 26: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 3.

Artigo Grupo DescriçãoArt. 5º, I E3 Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado;Art. 5º, II E4 Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido;Art. 5º, III E2 Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito;Art. 5º, IV E1 Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica;Art. 6º, I E2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 6º, II E2 Recusar credencial do agente fiscalizador;Art. 6º, III E2 Desautorar a fiscalização;Art. 6º, IV E2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;Art. 7º, I E2 Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo);Art. 7º, II E4 Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa

formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas;Art. 8º E1 O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura

e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada;Art. 9º E2 O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/

O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia.Art. 10, I E4 Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o

calendário por este instituído;Art. 10,II E3 Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente;Art. 11 E2 O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e

encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem;Art. 12 E3 O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais,

nos moldes e prazos determinados pelo mesmo;Art. 13 E4 O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes

c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem;Art. 14 E2 Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito

de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...);Art. 15 E4 O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade,

publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;

Art. 16, I E1 Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro;Art. 16, II E! Colocar em operação veículo com vida útil vencida;.Art. 16, III E1 Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo;Art. 16. IV E1 Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;Art. 16, V E1 Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes

(selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria;Art. 16, VI E2 Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.;Art. 17, I E1 Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada

nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans.Art. 17, II E1 Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada

no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes;Art. 17, III E1 Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida

para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes;

Page 27: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 3.

Art. 17, IV E1 Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço;Art. 17, V E1 Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;.Art. 17, VI E1 Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço;Art. 17, VII E1 Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço;Art, 17, VIII E1 Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, IX E1 Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, X E4 Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes

para uma linha ou serviço;Art. 17, XI E1 Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;Art. 17, XII E3 Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;

Art. 17, XIII E2 Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor;

Art. 17, XIV E1 Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo ou em uma viagem;

Art. 17, XV E4 Retardar viagem para angariar passageiros;Art. 17, XVI E3 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo;

Art.18, I E3 Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no prazo máximo de 15 minutos;

Art. 18, II E3 No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagemem moeda corrente;

Art. 18, III E3 No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa;

Art. 18, IV E3 Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a serembarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida;

Art. 18, V E2 Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior à da viagem interrompida;

Art. 19, I E1 Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior;Art. 19, II E1 Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração;Art. 19, III E1 Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não

remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro.Art. 20, I E3 Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário;Art. 20, II E3 Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário;Art. 20, III E3 Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho

de ar condicionado;Art. 20, IV E3 Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme

respectiva sinalização gráfica vertical existente no local;Art. 21, I E2 Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado

pelo Órgão Gestor de Transportes;Art. 21, II E3 Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 22 E3 Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes

do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis,

Page 28: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 3.

Art. 23, I E4 Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória;Art. 23, II E3 Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que seja exigida

a utilização do equipamento;Art. 23, III E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros;Art. 23, IV E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo;Art. 23, V E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente,

por botão interruptor ou por cordão;Art. 23, VI E4 Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores;Art. 23, VII E4 Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molejo ou estofo sem efeito, por parte

quebrada ou ausente;Art. 23, VIII E3 Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço;Art. 23, IX E4 Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo;Art. 23, X E3 Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou simi lar;Art. 23, XI E4 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;Art. 24, I E3 Piso furado, cortado, rachado ou solto;Art. 24, II E3 Piso derrapante;Art. 24, III E3 Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente;Art. 24, IV E4 Friso solto;Art. 24, V E3 Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente;Art. 24, VI E3 Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item;Art. 24, VII E2 Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item;Art. 24, VIII E2 Mau estado da carroceria;Art. 24, IX E4 Mau estado da pintura do veículo;Art. 24, X E1 Falta de porta de serviço ou de parte da mesma;Art. 24, XI E3 Mau estado de parabrisa;Art.24, XII E1 Falta ou inoperãncia do validador eletrônico;

Art. 24, XIII E2 Falta de v idros ou v idros quebrados nas janelas;Art. 24, XIV E1 Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibil idade para pessoas portadoras de deficiência

ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica;Art. 24, XV E1 Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos;Art. 24, XVI E1 Adulteração ou violação de lacre da catraca;Art. 24, XVII E4 Ausência ou mau estado de painéis divisórios;Art. 24, XVIII E3 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;

Art. 25, I E2 Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro;Art. 25,II E1 Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido;

Art. 25, III E2 Falta, inoperância ou mau funcionamento de l impador de parabrisa;Art. 25, IV E3 Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira)

ou de pisca-alerta;Art. 25, V E2 Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré;Art. 25, VI E3 Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de

acionamento de freio e/ou de marcha ré;Art. 25, VII E1 Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo;Art. 25, VIII E3 falta ou mau estado de espelho retrovisor interno;Art. 25, IX E3 Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro;Art. 25, X E2 Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)

de acordo com legislação específica em vigor;Art. 25, XI E2 Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo;

Page 29: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 3.

Art. 25, XII E2 Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento;

Art. 25, XIII E1 Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus mecanismos de acionamento;

Art. 25, XIV E1 Inoperância do sistema de freio de estacionamento;Art. 25, XV E1 Falta de frisos em pneumático;Art. 25, XVI E2 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 26, I E1 Chassi empenado, rachado ou quebrado;Art. 26, II E1 Falta ou inoperância do motor de arranque;Art. 26, III E1 Embreagem com defeito;Art. 26, IV E1 Caixa de marcha com defeito;Art. 26, V E1 Conjunto diferencial com defeito;Art. 26, VI E1 Roda com defeito;Art. 26, VII E1 Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica,

aferida por instrumento ou equipamento hábil;Art. 26, VIII E1 Silenciador com defeito;Art. 26, IX E1 Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção;Art. 26, X E1 Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante;Art. 26, XI E1 Feixe de mola danificado ou faltando acessórios;Art. 26, XII E1 Falta ou inoperância dos amortecedores;Art. 26, XIII E1 Falta de barra estabilizadora;Art. 26, XIV E1 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 27 Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média, para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...);

Art. 28 A4 O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º, deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se a sua ausência como penalizável;

Art. 29, I A3 Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais devidamente sinalizados;

Art. 29, II A3 Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal;Art. 29, III A3 Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque

seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal;Art. 29, IV A3 Arrancar ou frear bruscamente o veículo;Art. 29, V A1 Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado;Art. 29, VI A1 Comprometer a segurança de terceiros;Art. 29, VII A1 Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro,

ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo;Art. 29, VIII A4 Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida;Art. 29, IX A4 Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito;Art. 29, X A3 Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou

reguladores, com o fim de angariar passageiro;Art. 29, XI A2 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo;Art. 29, XII A1 Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro;Art. 29, XIII A3 Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação;Art. 29, XIV A1 Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos

casos previstos na legislação em vigor;

Page 30: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO I – Nº 3.

Art. 29, XV A1 Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade;Art.29, XVI A3 Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Art. 30 A1 O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas portadoras de necessidades especiais;

Art. 31 A2 O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito;

Art. 32 A1 O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete de qualquer modo às condições físicas e mentais;

Art. 33 A4 O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme;Art. 34 A2 O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação

que estabelece proibição identica para os passageiros;Art. 35 A3 O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve

acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção;Art. 36 A1 O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo;Art.37 A4 O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos

no interior do veículo;Art. 38 A1 O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio

e/ou uso proíbido;Art. 39 A1 O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB;

Art. 40, I A1 Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo;Art. 40, II A1 Abandonar o veículo sem concluir a viagem;Art. 40, III A2 Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo;Art. 40, IV A3 Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 40, V A3 Falta de Urbanidade;Art. 41, I A2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 41, II A2 Desautorar a fiscalização;Art. 41, III A2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;