FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 01.

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FISCALIZAÇÃO DIRECIONADAFISCALIZAÇÃO DIRECIONADA

NÍVEL DE SERVIÇONÍVEL DE SERVIÇO

ANO II – Nº 01ANO II – Nº 01

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CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ACIMA DA TOLERÂNCIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

1 611 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 97,662 331 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 91,943 836 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 80,254 593 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 70,035 2303 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 58,536 388 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 54,697 854 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 50,788 764 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 48,659 892 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 43,80

10 831 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 42,9411 871 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 42,3312 780 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 42,2213 834 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 40,1214 850 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 38,4515 680 3 INTERNORTE INTRA-REGIÃO 37,8216 610 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 37,7917 352 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 36,3518 416 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 34,8719 398 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 34,7720 BRT 5 SANTA CRUZ TRANSOESTE 33,7821 818 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 32,3222 842 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 32,1023 691 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 31,0924 883 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 30,4925 379 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 28,4126 752 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 27,0227 889 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 27,0228 824 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 26,7529 389 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 26,2230 684 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 26,2131 14 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 26,0632 304 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 26,0233 306 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 24,6034 485 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 24,43

A Classificação Final apresenta o resultado

da aplicação da metodologia nos meses

de novembro e dezembro de 2012 e

janeiro de 2013..

Os índices variam de 1 a 130 pontos em multa

virtual.

A média de pontos entre as linhas é de

12,89% e a tolerância é de 14,18%

35 361 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 24,2436 887 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 24,0937 333 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 24,0938 395 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 23,8839 910 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 22,9440 524 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 22,6341 739 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 22,0842 806 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 21,7643 855 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 20,7344 756 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 20,6545 750 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 20,1346 830 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 20,0647 133 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 19,8648 583 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 19,7449 747 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 19,1250 634 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 18,3451 394 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 18,0152 169 2 INTERSUL REGIÃO-CENTRO 17,5653 366 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 17,2154 459 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 17,0755 402 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 16,7556 811 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 16,3757 763 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 16,2758 673 3 INTERNORTE INTRA-REGIÃO 15,4059 808 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 15,2360 327 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 15,1561 335 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 15,0662 924 3 INTERNORTE INTRA-REGIÃO 14,8363 300 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 14,7564 852 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 14,5665 866 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 14,5666 867 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 14,5667 2304 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 14,5468 2309 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 14,54

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CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

69 476 14,1270 172 13,8671 511 13,6372 790 13,5073 521 13,5074 523 13,5075 754 13,3776 828 13,3777 847 13,3778 936 12,6779 777 12,4580 2203 12,1281 749 12,0882 574 12,0283 201 11,7484 368 11,5885 522 11,4586 613 11,3087 313 11,2388 870 11,1889 2331 10,9190 759 10,7591 342 10,7592 833 10,7093 2337 10,6894 758 10,0795 463 10,0596 853 10,0397 843 10,0398 898 9,9599 376 9,69

100 819 9,63101 738 9,44102 329 9,44

103 362 9,38104 110 9,28105 7 9,09106 314 9,09107 367 9,09108 2112 9,03109 825 8,92110 2333 8,55111 332 8,50112 456 8,40113 896 8,38114 498 8,20115 743 8,09116 2381 8,08117 928 8,03118 885 8,02119 2346 8,02120 355 8,01121 SV390 7,85122 209 7,85123 919 7,82124 472 7,69125 793 7,59126 2251 7,58127 382 7,57128 630 7,53129 782 7,52130 762 7,42131 569 7,40132 591 7,40133 689 7,31134 858 7,30

135 873 7,30136 308 7,27137 358 7,27138 893 7,25139 473 7,23140 602 7,15141 386 7,05142 170 6,96143 229 6,92144 190 6,81145 316 6,78146 736 6,78147 945 6,69148 608 6,38149 832 6,36150 254 6,33151 409 6,31152 383 6,09153 6 6,06154 392 6,06155 391 5,99156 940 5,99157 369 5,95158 349 5,93159 474 5,86160 484 5,85161 324 5,62162 771 5,59163 2111 5,59164 926 5,40165 626 5,40166 821 5,35167 744 5,20

168 746 5,17169 434 5,08170 378 5,06171 309 5,02172 2335 5,01173 584 4,85174 202 4,85175 328 4,76176 322 4,73177 794 4,55178 372 4,54179 162 4,48180 457 4,47181 879 4,46182 688 4,36183 2336 4,36184 128 4,34185 126 4,25186 334 4,24187 629 4,21188 422 4,09189 592 4,04190 679 4,01191 760 3,91192 952 3,91193 277 3,90194 651 3,86195 296 3,82196 261 3,82197 323 3,72198 432 3,69199 2295 3,64200 622 3,58

201 600 3,53202 345 3,51203 238 3,46204 774 3,42205 346 3,38206 326 3,38207 2332 3,34208 652 3,32209 10 3,30210 497 3,30211 676 3,25212 861 3,23213 745 3,15214 348 3,14215 377 3,03216 692 3,02217 685 3,00218 653 2,94219 678 2,88220 426 2,84221 696 2,80222 773 2,61223 384 2,60224 766 2,56225 436 2,49226 157 2,42227 343 2,41228 298 2,35229 360 2,34230 737 2,34231 711 2,31232 669 2,29233 350 2,20234 455 2,18235 623 2,15236 353 2,14237 315 1,99238 803 1,88239 624 1,86240 232 1,82241 2114 1,81242 371 1,76243 410 1,75244 393 1,69245 606 1,53

Total Geral 3157,63

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Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas Nível de Serviço

Linha RTR Consórcio Itinerário Classe1 611 4 Transcarioca Del Castilho - Curicica Inter-Região2 331 4 Transcarioca Castelo - Praça Seca Região-Centro3 836 5 Santa Cruz Caboclos - Campo Grande (circular) Intra-Região4 593 2 Intersul Leme - São Conrado (via Rocinha) Intra-Região5 2303 5 Santa Cruz Cesarão - Carioca Região-Centro6 388 5 Santa Cruz Santa Cruz - Carioca Região-Centro7 854 5 Santa Cruz Campo Grande - Barra da Tijuca Intra-Região8 764 4 Transcarioca Madureira - Pau da Fome Intra-Região9 892 5 Santa Cruz São Benedito - Santa Cruz Intra-Região

10 831 4 Transcarioca Colônia - Joatinga Intra-Região

____________________________________________________________________________________________________________

Dados relativos ao Trimestre de Novembro e Dezembro de 2012 e Janeiro de 2013.

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TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS Por Tipo

_______________________________________________________________________________________________________

Total de multas virtuais aplicadas: 604 Multas virtuais aplicadas por tipo: 03 Total de pontos: 3.157,63

592

11 10

100

200

300

400

500

600

700

17,I 17,XIX 17,XVI

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TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS Por Grupo

__________________________________________________________________________________________________________

As multas são classificadas pelo Grupo E (Empresa). O nível varia conforme a gravidade da infração E1 (mais grave) até E4

592

12

0

100

200

300

400

500

600

700

E1 E3

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RTR-2

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RTR-2 LINHAS RECLAMADAS

Linha Classe Multas Pontos

1 593 INTRA-REGIÃO 6 70,03

2 416 INTRA-REGIÃO 5 34,87

3 14 INTRA-REGIÃO 5 26,06

4 524 INTER-REGIÃO 4 22,63

5 133 INTER-REGIÃO 4 19,86

6 583 INTRA-REGIÃO 4 19,74

7 169 REGIÃO-CENTRO 2 17,56

8 476 INTER-REGIÃO 3 14,12

9 172 INTER-REGIÃO 3 13,86

10 511 INTRA-REGIÃO 2 13,63

11 521 INTRA-REGIÃO 2 13,50

12 523 INTER-REGIÃO 2 13,50

13 2203 REGIÃO-CENTRO 1 12,12

14 574 INTRA-REGIÃO 1 12,02

15 201 REGIÃO-CENTRO 3 11,74

16 522 INTRA-REGIÃO 2 11,45

17 463 INTER-REGIÃO 2 10,05

18 110 INTER-REGIÃO 3 9,28

19 7 INTRA-REGIÃO 1 9,09

20 209 INTER-REGIÃO 1 7,85

21 472 INTER-REGIÃO 4 7,69

22 569 INTRA-REGIÃO 1 7,40

23 591 INTRA-REGIÃO 1 7,40

Percentual de Linhas Reclamadas: 38,84%

Intra-Região: 46,55%

Inter-Região: 43,33%

Região Centro: 21,21%

__________________________________________________________________________________________________________________

A RTR-2 possui o total de 121 linhas. No Trimestre 47 linhas foram reclamadas, das quais 27 são Intra-Região, 13 Inter-Região e 07 da Região Centro.

24 473 INTER-REGIÃO 2 7,23

25 602 INTRA-REGIÃO 1 7,15

26 170 INTER-REGIÃO 2 6,96

27 229 REGIÃO-CENTRO 2 6,92

28 190 INTRA-REGIÃO 1 6,81

29 608 INTRA-REGIÃO 1 6,38

30 409 INTRA-REGIÃO 3 6,31

31 6 INTRA-REGIÃO 1 6,06

32 474 INTER-REGIÃO 4 5,86

33 626 INTRA-REGIÃO 1 5,40

34 434 INTRA-REGIÃO 2 5,08

35 584 INTRA-REGIÃO 1 4,85

36 202 REGIÃO-CENTRO 1 4,85

37 162 REGIÃO-CENTRO 1 4,48

38 128 INTER-REGIÃO 1 4,34

39 126 INTRA-REGIÃO 1 4,25

40 422 INTRA-REGIÃO 3 4,09

41 592 INTRA-REGIÃO 1 4,04

42 432 INTRA-REGIÃO 1 3,69

43 10 INTRA-REGIÃO 1 3,30

44 426 INTRA-REGIÃO 1 2,84

45 436 INTRA-REGIÃO 1 2,49

46 157 REGIÃO-CENTRO 1 2,42

47 410 INTRA-REGIÃO 1 1,75

Total Geral 97 502,99

Page 9: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 01.

RTR-2 TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS POR

TIPO

______________________________________________________________________________________________________________

Total de multas virtuais aplicadas: 97 Multas virtuais aplicadas por tipo: 1 Total de pontos: 502,99

97

0

20

40

60

80

100

120

17,I

Page 10: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 01.

RTR-2 Bairro da Ocorrência

20

8

65 5

4 43 3 3 3 3 3 3

2 2 2 2 2 2 2

10

0

5

10

15

20

25C

ENTR

O

TIJU

CA

RO

CIN

HA

LEBL

ON

CO

PAC

ABAN

A

RIO

CO

MPR

IDO

SÃO

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ISTÓ

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DIM

BO

TÂN

ICO

BAR

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TIJU

CA

LAR

ANJE

IRAS

GÁV

EA

CAT

ETE

BOTA

FOG

O

LAG

OA

CAT

UM

BI

MÉI

ER

FLAM

ENG

O

LEM

E

VID

IGAL

GR

AJAÚ

HU

MAI

OU

TRO

S

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RTR-3

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RTR-3 LINHAS RECLAMADAS

Percentual de Linhas Reclamadas: 29,30%

Intra-Região: 21,67%

Inter-Região: 37,04%

Região Centro: 29,70%

_________________________________________________________________________________________________________________

A RTR-3 possui o total de 215 linhas. No Trimestre 63 linhas foram reclamadas, das quais 13 são Intra-Região, 20 Inter-Região e 30 da Região Centro.

Linhas Classe Multas Pontos

1 680 INTRA-REGIÃO 6 37,822 485 INTER-REGIÃO 8 24,433 910 INTER-REGIÃO 9 22,944 634 INTER-REGIÃO 8 18,345 459 INTER-REGIÃO 1 17,076 402 INTER-REGIÃO 1 16,757 673 INTRA-REGIÃO 2 15,408 327 REGIÃO-CENTRO 1 15,159 335 REGIÃO-CENTRO 4 15,0610 924 INTRA-REGIÃO 2 14,8311 313 REGIÃO-CENTRO 4 11,2312 342 REGIÃO-CENTRO 3 10,7513 376 REGIÃO-CENTRO 2 9,6914 329 REGIÃO-CENTRO 1 9,4415 362 REGIÃO-CENTRO 4 9,3816 456 INTER-REGIÃO 1 8,4017 498 INTER-REGIÃO 3 8,2018 928 INTRA-REGIÃO 4 8,0319 355 REGIÃO-CENTRO 6 8,0120 919 INTRA-REGIÃO 2 7,8221 793 INTER-REGIÃO 1 7,5922 2251 REGIÃO-CENTRO 1 7,5823 630 INTER-REGIÃO 2 7,5324 386 REGIÃO-CENTRO 2 7,0525 945 INTRA-REGIÃO 1 6,6926 254 REGIÃO-CENTRO 2 6,3327 349 REGIÃO-CENTRO 2 5,9328 484 INTER-REGIÃO 1 5,8529 324 REGIÃO-CENTRO 1 5,6230 378 REGIÃO-CENTRO 2 5,0631 328 REGIÃO-CENTRO 2 4,7632 322 REGIÃO-CENTRO 1 4,7333 372 REGIÃO-CENTRO 1 4,5434 457 INTER-REGIÃO 2 4,47

35 688 INTRA-REGIÃO 1 4,3636 334 REGIÃO-CENTRO 1 4,2437 629 INTER-REGIÃO 2 4,2138 679 INTRA-REGIÃO 2 4,0139 277 REGIÃO-CENTRO 1 3,9040 296 REGIÃO-CENTRO 1 3,8241 261 REGIÃO-CENTRO 3 3,8242 323 REGIÃO-CENTRO 1 3,7243 2295 REGIÃO-CENTRO 1 3,6444 622 INTER-REGIÃO 1 3,5845 238 REGIÃO-CENTRO 2 3,4646 326 REGIÃO-CENTRO 1 3,3847 497 INTER-REGIÃO 1 3,3048 676 INTRA-REGIÃO 1 3,2549 377 REGIÃO-CENTRO 1 3,0350 685 INTRA-REGIÃO 1 3,0051 653 INTRA-REGIÃO 1 2,9452 696 INTRA-REGIÃO 1 2,8053 773 INTER-REGIÃO 1 2,6154 384 REGIÃO-CENTRO 1 2,6055 298 REGIÃO-CENTRO 1 2,3556 711 INTER-REGIÃO 1 2,3157 669 INTRA-REGIÃO 1 2,2958 350 REGIÃO-CENTRO 2 2,2059 455 INTER-REGIÃO 1 2,1860 623 INTER-REGIÃO 1 2,1561 624 INTER-REGIÃO 1 1,8662 232 REGIÃO-CENTRO 1 1,8263 606 INTER-REGIÃO 1 1,53

Total Geral 128 460,80

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____________________________________________________________________________________________________________

Total de multas virtuais aplicadas: 128 Multas virtuais aplicadas por tipo: 03 Total de pontos: 460,80

RTR-3 TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS POR

TIPO

123

41

0

20

40

60

80

100

120

140

17,I 17,XIX 17,XVI

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RTR-3 Bairro da Ocorrência

23

8 8 8

54 4 4 4 4 4

32 2 2 2 2 2 2 2 2 2

29

0

5

10

15

20

25

30

35

CE

NT

RO

MA

DU

RE

IRA

BO

NS

UC

ES

SO

TIJ

UC

A

RO

CH

A M

IRA

ND

A

IER

BO

TA

FO

GO

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Page 15: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 01.

RTR-4

Page 16: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 01.

RTR-4 LINHAS RECLAMADAS

_____________________________________________________________________________________________________________

A RTR-4 possui o total de 152 linhas. No Trimestre 58 linhas foram reclamadas, das quais são 16 Intra-Região, 15 Inter-Região e 27 da Região Centro.

Percentual de Linhas Reclamadas: 38,16%

Intra-Região: 31,37%

Inter-Região: 30%

Região Centro: 52,94%

Linhas Classe Multas Pontos

1 611 INTER-REGIÃO 10 97,662 331 REGIÃO-CENTRO 5 91,943 764 INTRA-REGIÃO 3 48,654 831 INTRA-REGIÃO 3 42,945 780 INTER-REGIÃO 7 42,226 610 INTER-REGIÃO 3 37,797 352 REGIÃO-CENTRO 4 36,358 818 INTRA-REGIÃO 4 32,329 691 INTER-REGIÃO 12 31,0910 889 INTER-REGIÃO 4 27,0211 304 REGIÃO-CENTRO 3 26,0212 306 REGIÃO-CENTRO 6 24,6013 361 REGIÃO-CENTRO 2 24,2414 887 INTRA-REGIÃO 3 24,0915 333 REGIÃO-CENTRO 7 24,0916 806 INTRA-REGIÃO 2 21,7617 747 INTRA-REGIÃO 7 19,1218 763 INTRA-REGIÃO 2 16,2719 808 INTRA-REGIÃO 2 15,2320 749 INTRA-REGIÃO 1 12,0821 368 REGIÃO-CENTRO 4 11,5822 613 INTER-REGIÃO 1 11,3023 758 INTRA-REGIÃO 4 10,0724 314 REGIÃO-CENTRO 1 9,0925 2112 REGIÃO-CENTRO 1 9,0326 2333 REGIÃO-CENTRO 2 8,5527 332 REGIÃO-CENTRO 3 8,5028 2346 REGIÃO-CENTRO 1 8,0229 SV390 REGIÃO-CENTRO 1 7,8530 382 REGIÃO-CENTRO 3 7,57

31 782 INTER-REGIÃO 1 7,5232 762 INTRA-REGIÃO 1 7,4233 308 REGIÃO-CENTRO 2 7,2734 316 REGIÃO-CENTRO 1 6,7835 736 INTRA-REGIÃO 1 6,7836 832 INTRA-REGIÃO 2 6,3637 940 INTER-REGIÃO 1 5,9938 2111 REGIÃO-CENTRO 1 5,5939 309 REGIÃO-CENTRO 2 5,0240 760 INTRA-REGIÃO 1 3,9141 952 INTER-REGIÃO 1 3,9142 651 INTER-REGIÃO 1 3,8643 600 INTER-REGIÃO 1 3,5344 345 REGIÃO-CENTRO 1 3,5145 774 INTER-REGIÃO 1 3,4246 346 REGIÃO-CENTRO 1 3,3847 652 INTER-REGIÃO 1 3,3248 861 INTRA-REGIÃO 1 3,2349 348 REGIÃO-CENTRO 1 3,1450 692 INTER-REGIÃO 1 3,0251 678 INTER-REGIÃO 1 2,8852 766 INTRA-REGIÃO 1 2,5653 343 REGIÃO-CENTRO 1 2,4154 360 REGIÃO-CENTRO 1 2,3455 353 REGIÃO-CENTRO 1 2,1456 315 REGIÃO-CENTRO 1 1,9957 2114 REGIÃO-CENTRO 1 1,8158 371 REGIÃO-CENTRO 1 1,76

Total Geral 142 901,91

Page 17: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 01.

RTR-4 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

______________________________________________________________________________________________________________

Total de multas virtuais aplicadas: 142 multas virtuais aplicadas por tipo: 02 Total de pontos: 901,91

140

2

0

20

40

60

80

100

120

140

160

17,I 17,XIX

Page 18: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 01.

RTR-4 Bairro da Ocorrência

23

2019

10

76 6

5 54 4

32 2 2 2

22

0

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Page 19: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 01.

RTR-5

Page 20: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 01.

RTR-5 LINHAS RECLAMADAS

_____________________________________________________________________________________________________________

A RTR-5 possui o total de 194 linhas. No Trimestre 77 linhas foram reclamadas, das quais 40 são Intra-Região, 12 Inter-Região, 24 da Região Centro e BRT-Transoeste.

Percentual de Linhas Reclamadas: 39,69%

Intra-Região: 34,78%

Inter-Região: 50%

Região Centro: 43,64%

Linhas Classe Multas Pontos

1 836 INTRA-REGIÃO 1 80,252 2303 REGIÃO-CENTRO 15 58,533 388 REGIÃO-CENTRO 9 54,694 854 INTRA-REGIÃO 12 50,785 892 INTRA-REGIÃO 1 43,806 871 INTRA-REGIÃO 5 42,337 834 INTRA-REGIÃO 1 40,128 850 INTRA-REGIÃO 6 38,459 398 REGIÃO-CENTRO 8 34,7710 BRT TRANSOESTE 39 33,7811 842 INTRA-REGIÃO 2 32,1012 883 INTRA-REGIÃO 8 30,4913 379 REGIÃO-CENTRO 3 28,4114 752 INTER-REGIÃO 2 27,0215 824 INTRA-REGIÃO 1 26,7516 389 REGIÃO-CENTRO 2 26,2217 684 INTER-REGIÃO 4 26,2118 395 REGIÃO-CENTRO 3 23,8819 739 INTRA-REGIÃO 3 22,0820 855 INTRA-REGIÃO 7 20,7321 756 INTER-REGIÃO 3 20,6522 750 INTER-REGIÃO 3 20,1323 830 INTRA-REGIÃO 3 20,0624 394 REGIÃO-CENTRO 2 18,0125 366 REGIÃO-CENTRO 5 17,2126 811 INTRA-REGIÃO 1 16,3727 300 REGIÃO-CENTRO 2 14,7528 852 INTRA-REGIÃO 1 14,5629 866 INTRA-REGIÃO 1 14,5630 867 INTRA-REGIÃO 2 14,5631 2304 REGIÃO-CENTRO 1 14,5432 2309 REGIÃO-CENTRO 2 14,5433 790 INTRA-REGIÃO 3 13,5034 754 INTER-REGIÃO 1 13,3735 828 INTRA-REGIÃO 1 13,3736 847 INTRA-REGIÃO 1 13,37

37 936 INTER-REGIÃO 3 12,6738 777 INTRA-REGIÃO 2 12,4539 870 INTRA-REGIÃO 3 11,1840 2331 REGIÃO-CENTRO 3 10,9141 759 INTER-REGIÃO 2 10,7542 833 INTRA-REGIÃO 2 10,7043 2337 REGIÃO-CENTRO 1 10,6844 853 INTRA-REGIÃO 3 10,0345 843 INTRA-REGIÃO 1 10,0346 898 INTRA-REGIÃO 4 9,9547 819 INTRA-REGIÃO 2 9,6348 738 INTER-REGIÃO 2 9,4449 367 REGIÃO-CENTRO 1 9,0950 825 INTRA-REGIÃO 1 8,9251 896 INTRA-REGIÃO 2 8,3852 743 INTRA-REGIÃO 1 8,0953 2381 REGIÃO-CENTRO 2 8,0854 885 INTRA-REGIÃO 1 8,0255 689 INTER-REGIÃO 4 7,3156 858 INTRA-REGIÃO 2 7,3057 873 INTRA-REGIÃO 1 7,3058 358 REGIÃO-CENTRO 1 7,2759 893 INTRA-REGIÃO 1 7,2560 383 REGIÃO-CENTRO 4 6,0961 392 REGIÃO-CENTRO 1 6,0662 391 REGIÃO-CENTRO 2 5,9963 369 REGIÃO-CENTRO 2 5,9564 771 INTER-REGIÃO 1 5,5965 926 INTER-REGIÃO 2 5,4066 821 INTRA-REGIÃO 1 5,3567 744 INTRA-REGIÃO 1 5,2068 746 INTRA-REGIÃO 2 5,1769 2335 REGIÃO-CENTRO 2 5,0170 794 INTRA-REGIÃO 1 4,5571 879 INTRA-REGIÃO 1 4,4672 2336 REGIÃO-CENTRO 3 4,3673 2332 REGIÃO-CENTRO 1 3,3474 745 INTRA-REGIÃO 1 3,1575 737 INTER-REGIÃO 1 2,3476 803 INTRA-REGIÃO 1 1,8877 393 REGIÃO-CENTRO 1 1,69

Total Geral 237 1291,94

Page 21: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 01.

RTR-5 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

_____________________________________________________________________________________________________________

Total de multas virtuais aplicadas: 237 Multas virtuais aplicadas por tipo: 02 Total de pontos: 1.291,94

232

5

0

50

100

150

200

250

17,I 17,XIX

Page 22: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 01.

RTR-5 Bairro da Ocorrência

66

37

21

16 16 15

11 11

7 6 53 2 2 2 2

15

0

10

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30

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70

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Page 23: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 01.

Artigo Grupo DescriçãoArt. 5º, I E3 Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado;Art. 5º, II E4 Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido;Art. 5º, III E2 Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito;Art. 5º, IV E1 Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica;Art. 6º, I E2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 6º, II E2 Recusar credencial do agente fiscalizador;Art. 6º, III E2 Desautorar a fiscalização;Art. 6º, IV E2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;Art. 7º, I E2 Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo);Art. 7º, II E4 Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa

formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas;Art. 8º E1 O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura

e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada;Art. 9º E2 O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/

O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia.Art. 10, I E4 Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o

calendário por este instituído;Art. 10,II E3 Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente;Art. 11 E2 O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e

encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem;Art. 12 E3 O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais,

nos moldes e prazos determinados pelo mesmo;Art. 13 E4 O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes

c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem;Art. 14 E2 Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito

de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...);Art. 15 E4 O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade,

publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;

Art. 16, I E1 Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro;Art. 16, II E! Colocar em operação veículo com vida útil vencida;.Art. 16, III E1 Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo;Art. 16. IV E1 Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;Art. 16, V E1 Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes

(selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria;Art. 16, VI E2 Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.;Art. 17, I E1 Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada

nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans.Art. 17, II E1 Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada

no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes;Art. 17, III E1 Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida

para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes;

Page 24: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 01.

Art. 17, IV E1 Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço;Art. 17, V E1 Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;.Art. 17, VI E1 Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço;Art. 17, VII E1 Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço;Art, 17, VIII E1 Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, IX E1 Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, X E4 Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes

para uma linha ou serviço;Art. 17, XI E1 Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;Art. 17, XII E3 Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;

Art. 17, XIII E2 Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor;

Art. 17, XIV E1 Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo ou em uma viagem;

Art. 17, XV E4 Retardar viagem para angariar passageiros;Art. 17, XVI E3 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo;

Art.18, I E3 Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no prazo máximo de 15 minutos;

Art. 18, II E3 No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagemem moeda corrente;

Art. 18, III E3 No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa;

Art. 18, IV E3 Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a serembarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida;

Art. 18, V E2 Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior à da viagem interrompida;

Art. 19, I E1 Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior;Art. 19, II E1 Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração;Art. 19, III E1 Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não

remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro.Art. 20, I E3 Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário;Art. 20, II E3 Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário;Art. 20, III E3 Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho

de ar condicionado;Art. 20, IV E3 Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme

respectiva sinalização gráfica vertical existente no local;Art. 21, I E2 Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado

pelo Órgão Gestor de Transportes;Art. 21, II E3 Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 22 E3 Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes

do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis,

Page 25: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 01.

Art. 23, I E4 Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória;

Art. 23, II E3 Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que seja exigida a utilização do equipamento;

Art. 23, III E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros;

Art. 23, IV E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo;

Art. 23, V E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente, por botão interruptor ou por cordão;

Art. 23, VI E4 Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores;

Art. 23, VII E4 Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molejo ou estofo sem efeito, por parte

quebrada ou ausente;

Art. 23, VIII E3 Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço;

Art. 23, IX E4 Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo;

Art. 23, X E3 Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou similar;

Art. 23, XI E4 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;

Art. 24, I E3 Piso furado, cortado, rachado ou solto;

Art. 24, II E3 Piso derrapante;

Art. 24, III E3 Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente;

Art. 24, IV E4 Friso solto;Art. 24, V E3 Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente;

Art. 24, VI E3 Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item;

Art. 24, VII E2 Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item;

Art. 24, VIII E2 Mau estado da carroceria;

Art. 24, IX E4 Mau estado da pintura do veículo;

Art. 24, X E1 Falta de porta de serviço ou de parte da mesma;

Art. 24, XI E3 Mau estado de parabrisa;

Art.24, XII E1 Falta ou inoperãncia do validador eletrônico;

Art. 24, XIII E2 Falta de v idros ou v idros quebrados nas janelas;Art. 24, XIV E1 Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência

ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica;

Art. 24, XV E1 Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos;

Art. 24, XVI E1 Adulteração ou violação de lacre da catraca;

Art. 24, XVII E4 Ausência ou mau estado de painéis divisórios;

Art. 24, XVIII E3 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;

Art. 25, I E2 Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro;

Art. 25,II E1 Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido;Art. 25, III E2 Falta, inoperância ou mau funcionamento de limpador de parabrisa;

Art. 25, IV E3 Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira)

ou de pisca-alerta;

Art. 25, V E2 Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré;

Art. 25, VI E3 Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de

acionamento de freio e/ou de marcha ré;

Art. 25, VII E1 Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo;

Art. 25, VIII E3 falta ou mau estado de espelho retrovisor interno;Art. 25, IX E3 Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro;

Art. 25, X E2 Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)

de acordo com legislação específica em vigor;

Art. 25, XI E2 Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo;

Page 26: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 01.

Art. 25, XII E2 Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento;

Art. 25, XIII E1 Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus mecanismos de acionamento;

Art. 25, XIV E1 Inoperância do sistema de freio de estacionamento;Art. 25, XV E1 Falta de frisos em pneumático;Art. 25, XVI E2 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 26, I E1 Chassi empenado, rachado ou quebrado;Art. 26, II E1 Falta ou inoperância do motor de arranque;Art. 26, III E1 Embreagem com defeito;Art. 26, IV E1 Caixa de marcha com defeito;Art. 26, V E1 Conjunto diferencial com defeito;Art. 26, VI E1 Roda com defeito;Art. 26, VII E1 Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica,

aferida por instrumento ou equipamento hábil;Art. 26, VIII E1 Silenciador com defeito;Art. 26, IX E1 Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção;Art. 26, X E1 Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante;Art. 26, XI E1 Feixe de mola danificado ou faltando acessórios;Art. 26, XII E1 Falta ou inoperância dos amortecedores;Art. 26, XIII E1 Falta de barra estabilizadora;Art. 26, XIV E1 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 27 Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média, para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...);

Art. 28 A4 O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º, deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se a sua ausência como penalizável;

Art. 29, I A3 Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais devidamente sinalizados;

Art. 29, II A3 Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal;Art. 29, III A3 Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque

seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal;Art. 29, IV A3 Arrancar ou frear bruscamente o veículo;Art. 29, V A1 Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado;Art. 29, VI A1 Comprometer a segurança de terceiros;Art. 29, VII A1 Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro,

ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo;Art. 29, VIII A4 Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida;Art. 29, IX A4 Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito;Art. 29, X A3 Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou

reguladores, com o fim de angariar passageiro;Art. 29, XI A2 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo;Art. 29, XII A1 Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro;Art. 29, XIII A3 Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação;Art. 29, XIV A1 Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos

casos previstos na legislação em vigor;

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Art. 29, XV A1 Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade;Art.29, XVI A3 Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Art. 30 A1 O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas portadoras de necessidades especiais;

Art. 31 A2 O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito;

Art. 32 A1 O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete de qualquer modo às condições físicas e mentais;

Art. 33 A4 O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme;Art. 34 A2 O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação

que estabelece proibição identica para os passageiros;Art. 35 A3 O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve

acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção;Art. 36 A1 O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo;Art.37 A4 O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos

no interior do veículo;Art. 38 A1 O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio

e/ou uso proíbido;Art. 39 A1 O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB;

Art. 40, I A1 Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo;Art. 40, II A1 Abandonar o veículo sem concluir a viagem;Art. 40, III A2 Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo;Art. 40, IV A3 Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 40, V A3 Falta de Urbanidade;Art. 41, I A2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 41, II A2 Desautorar a fiscalização;Art. 41, III A2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;