FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

30
FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03 ANO II – Nº 03

Transcript of FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

Page 1: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

FISCALIZAÇÃO DIRECIONADAFISCALIZAÇÃO DIRECIONADA

NÍVEL DE SERVIÇONÍVEL DE SERVIÇO

ANO II – Nº 03ANO II – Nº 03

Page 2: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ACIMA DA TOLERÂNCIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

Linhas RTR Consórcio Classificação Total

1 684 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 233,682 790 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 180,043 784 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 142,704 593 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 123,965 611 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 104,266 848 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 100,317 820 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 97,918 2303 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 89,929 892 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 87,60

10 610 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 86,2711 834 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 80,2512 875 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 78,5813 304 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 73,8114 846 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 71,3315 358 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 69,5516 926 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 64,6917 2308 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 60,4318 574 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 59,3919 591 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 58,6420 476 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 58,4121 736 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 57,7522 825 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 55,9523 331 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 54,5324 737 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 54,4925 922 3 INTERNORTE INTRA-REGIÃO 54,3326 856 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 53,2027 379 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 50,3128 169 2 INTERSUL REGIÃO-CENTRO 50,2929 853 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 50,0230 800 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 49,9731 485 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 48,5432 2333 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 47,5833 395 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 47,4634 524 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 45,8335 764 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 44,2236 874 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 43,6837 806 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 42,9638 613 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 42,7039 300 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 42,2840 871 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 41,3841 751 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 40,9342 754 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 40,46

A Classificação Final apresenta o resultado da

aplicação da metodologia nos meses de fevereiro, março e

abril de 2013.

A média de pontos entre as linhas é de 20,19% e a tolerância é de 22,21%

43 828 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 40,1244 847 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 40,1245 689 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 39,3746 391 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 39,2347 686 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 39,1148 750 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 38,9249 680 3 INTERNORTE INTRA-REGIÃO 38,4250 458 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 37,9251 361 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 36,3552 473 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 36,3553 521 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 35,8454 592 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 35,3655 634 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 34,1056 811 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 32,7557 366 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 31,9858 691 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 31,0359 308 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 31,0060 831 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 30,9861 777 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 30,9862 327 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 30,2763 865 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 29,6864 583 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 29,0865 416 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 27,8466 747 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 27,8367 759 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 27,7668 858 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 27,6969 342 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 27,4670 388 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 27,1671 525 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 27,1472 394 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 27,1173 523 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 27,0874 807 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 26,7575 812 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 26,7576 870 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 26,3177 432 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 26,0578 883 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 25,5179 896 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 25,2380 BRT 5 SANTA CRUZ TRANSOESTE 25,2081 761 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 25,0782 345 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 25,0083 456 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 23,8284 952 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 22,9885 762 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 22,26

Page 3: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

86 739 22,0887 335 22,0788 915 22,0589 380 22,0190 305 21,5791 2251 21,5292 569 21,4793 914 21,3094 436 21,2195 2329 21,0296 333 20,9497 512 20,9098 316 20,8899 486 20,77

100 893 20,49101 923 20,34102 758 20,21103 830 20,06104 843 20,06105 177 19,83106 738 19,29107 913 18,90108 616 18,87109 635 18,87110 731 18,54111 352 18,53112 484 18,20113 323 17,67114 692 17,67115 314 17,56116 887 17,42

117 901 17,07118 854 16,89119 936 16,89120 503 16,80121 321 16,65122 946 16,63123 822 16,54124 332 16,52125 763 16,27126 873 15,74127 354 15,72128 382 15,62129 855 15,52130 315 15,49131 743 15,37132 348 14,86133 652 14,77134 172 14,58135 866 14,56136 867 14,56137 325 14,54138 344 14,54139 2304 14,54140 2309 14,54141 322 14,50142 891 14,24143 2381 14,17144 840 14,16145 627 14,05146 765 14,02147 392 13,96

148 389 13,64149 SV790 13,64150 808 13,56151 752 13,44152 756 13,44153 398 13,41154 435 13,19155 2305 13,11156 546 13,03157 608 12,68158 910 12,44159 339 12,36160 919 12,34161 6 12,23162 155 12,12163 786 12,03164 383 11,93165 238 11,91166 898 11,88167 362 11,65168 693 11,47169 570 11,31170 303 11,19171 457 11,07172 386 10,63173 14 10,58174 439 10,57175 404 10,27176 367 10,26177 133 10,21178 363 10,16

179 795 10,07180 850 10,03181 851 10,03182 110 9,66183 819 9,63184 334 9,58185 254 9,48186 2335 9,46187 745 9,41188 804 9,37189 740 9,28190 625 9,11191 337 9,09192 161 9,07193 794 8,83194 604 8,77195 353 8,71196 201 8,48197 350 8,43198 178 8,32199 370 8,21200 741 8,09201 623 8,06202 835 8,02203 837 8,02204 839 8,02205 841 8,02206 869 8,02207 884 7,94208 378 7,92209 390 7,84

Page 4: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

210 622 7,82211 261 7,71212 793 7,59213 410 7,46214 277 7,36215 311 7,32216 210 7,27217 2331 7,27218 296 7,26219 401 7,09220 438 7,07221 600 7,04222 475 6,98223 687 6,98224 945 6,86225 651 6,85226 511 6,83227 229 6,80228 899 6,78229 381 6,71230 849 6,69231 860 6,66232 180 6,61233 209 6,61234 409 6,46235 2332 6,40236 676 6,37237 226 6,34238 369 6,15239 781 6,14240 176 6,06

241 324 6,06242 780 6,05243 679 5,98244 678 5,93245 917 5,89246 2336 7,31247 522 5,73248 181 5,65249 2111 5,56250 384 5,54251 832 5,44252 744 5,40253 821 5,35254 833 5,35255 639 5,32256 341 5,28257 773 5,28258 232 5,24259 397 5,08260 393 5,05261 434 5,04262 157 5,04263 426 5,03264 2344 5,00265 650 4,97266 779 4,91267 584 4,85268 897 4,84269 723 4,79270 483 4,76271 222 4,54

272 376 4,54273 306 4,50274 2017 4,48275 298 4,45276 301 4,39277 629 4,38278 173 4,10279 472 4,04280 928 3,94281 377 3,80282 158 3,77283 128 3,73284 2338 3,72285 184 3,57286 774 3,55287 906 3,52288 667 3,49289 10 3,30290 107 3,30291 690 3,27292 220 3,16293 349 3,13294 474 3,11295 497 3,10296 371 3,09297 464 3,08298 621 3,07299 346 3,06300 920 3,04301 355 2,89

302 313 2,89303 461 2,89304 422 2,85305 766 2,82306 132 2,80307 309 2,80308 685 2,69309 653 2,61310 498 2,60311 328 2,50312 125 2,43313 746 2,37314 360 2,34315 SN737 2,31316 918 2,26317 460 2,17318 888 2,11319 624 1,82320 2114 1,81321 803 1,76322 415 1,69323 239 1,58324 636 1,48325 638 1,43326 465 0,97

Total Geral 6583,33

Page 5: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas Nível de Serviço

Linha RTR Consórcio Itinerário Classe1 684 5 Santa Cruz Padre Miguel - Méier Inter-Região2 790 5 Santa Cruz Campo Grande - Cascadura Intra-Região3 784 5 Santa Cruz Vila Kennedy - Marechal Hermes Inter-Região4 593 2 Intersul Leme - São Conrado Intra-Região5 611 4 Transcarioca Del Castilho - Curicica Inter-Região6 848 5 Santa Cruz Bairro Monte Santo - Campo Grande Intra-Região7 820 5 Santa Cruz Campo Grande - Taquaral Intra-Região8 2303 5 Santa Cruz Cesarão - Carioca Região-Centro9 892 5 Santa Cruz São Benedito - Santa Cruz Intra-Região

10 610 4 Transcarioca Del Castilho - Praça Seca Inter-Região

____________________________________________________________________________________________________________

Dados relativos ao Trimestre de Fevereiro, Março e Abril de 2013.

Page 6: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

TOTAL DE REGISTROS RECEBIDOS POR TIPO

_____________________________________________________________________________________________________________

Total de registros recebidos: 1193 Registros recebidos por tipo: 02 Total de pontos: 6.583,33

1187

60

200

400

600

800

1000

1200

1400

17,I 17,XVI

Page 7: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

TOTAL DE REGISTROS RECEBIDOS POR GRUPO

_____________________________________________________________________________________________________________

As multas são classificadas pelo Grupo E (Empresa). O nível varia conforme a gravidade da infração E1 (mais grave) até E4

1187

60

200

400

600

800

1000

1200

1400

E1 E2

Page 8: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

RTR-2

Page 9: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

RTR-2 LINHAS RECLAMADAS

Linha Classe Multas Pontos

1 593 INTRA-REGIÃO 12 123,96

2 574 INTRA-REGIÃO 5 59,39

3 591 INTRA-REGIÃO 10 58,64

4 476 INTER-REGIÃO 13 58,41

5 169 REGIÃO-CENTRO 6 50,29

6 524 INTER-REGIÃO 8 45,83

7 473 INTER-REGIÃO 10 36,35

8 521 INTRA-REGIÃO 5 35,84

9 592 INTRA-REGIÃO 11 35,36

10 583 INTRA-REGIÃO 6 29,08

11 416 INTRA-REGIÃO 4 27,84

12 523 INTER-REGIÃO 4 27,08

13 432 INTRA-REGIÃO 8 26,05

14 569 INTRA-REGIÃO 3 21,47

15 436 INTRA-REGIÃO 3 21,21

16 512 INTRA-REGIÃO 3 20,90

17 177 REGIÃO-CENTRO 3 19,83

18 503 INTRA-REGIÃO 1 16,80

19 172 INTER-REGIÃO 3 14,58

20 435 INTRA-REGIÃO 6 13,19

21 546 INTRA-REGIÃO 2 13,03

22 608 INTRA-REGIÃO 2 12,68

23 6 INTRA-REGIÃO 2 12,23

24 155 REGIÃO-CENTRO 1 12,12

25 570 INTRA-REGIÃO 2 11,31

26 14 INTRA-REGIÃO 2 10,58

27 439 INTRA-REGIÃO 2 10,57

28 133 INTER-REGIÃO 2 10,21

29 110 INTER-REGIÃO 3 9,66

30 161 REGIÃO-CENTRO 2 9,07

31 604 INTRA-REGIÃO 1 8,77

32 201 REGIÃO-CENTRO 2 8,48

33 178 INTER-REGIÃO 2 8,32

34 410 INTRA-REGIÃO 4 7,46

Percentual de Linhas Reclamadas:

57,02%

Intra-Região: 56,90%

Inter-Região: 63,33%

Região Centro: 51,51%

__________________________________________________________________________________________________________________

A RTR-2 possui o total de 121 linhas. No Trimestre 69 linhas foram reclamadas, das quais 33 são Intra-Região, 19 Inter-Região e 17 da Região Centro.

35 210 INTER-REGIÃO 1 7,27

36 401 INTRA-REGIÃO 2 7,09

37 438 INTRA-REGIÃO 3 7,07

38 475 INTER-REGIÃO 1 6,98

39 511 INTRA-REGIÃO 1 6,83

40 229 REGIÃO-CENTRO 2 6,80

41 180 REGIÃO-CENTRO 1 6,61

42 209 INTER-REGIÃO 1 6,61

43 409 INTRA-REGIÃO 3 6,46

44 226 REGIÃO-CENTRO 2 6,34

45 176 REGIÃO-CENTRO 1 6,06

46 522 INTRA-REGIÃO 1 5,73

47 181 INTER-REGIÃO 1 5,65

48 434 INTRA-REGIÃO 2 5,04

49 157 REGIÃO-CENTRO 2 5,04

50 426 INTRA-REGIÃO 2 5,03

51 584 INTRA-REGIÃO 1 4,85

52 222 REGIÃO-CENTRO 1 4,54

53 2017 INTER-REGIÃO 1 4,48

54 173 INTER-REGIÃO 1 4,10

55 472 INTER-REGIÃO 2 4,04

56 158 REGIÃO-CENTRO 1 3,77

57 128 INTER-REGIÃO 1 3,73

58 184 REGIÃO-CENTRO 1 3,57

59 10 INTRA-REGIÃO 1 3,30

60 107 REGIÃO-CENTRO 1 3,30

61 220 REGIÃO-CENTRO 1 3,16

62 474 INTER-REGIÃO 2 3,11

63 464 INTRA-REGIÃO 1 3,08

64 461 INTER-REGIÃO 1 2,89

65 422 INTRA-REGIÃO 2 2,85

66 132 REGIÃO-CENTRO 1 2,80

67 125 REGIÃO-CENTRO 1 2,43

68 460 INTER-REGIÃO 1 2,17

69 415 INTRA-REGIÃO 1 1,69

Total Geral 201 1051,08

Page 10: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

RTR-2 TOTAL DE REGISTROS RECEBIDOS POR TIPO

____________________________________________________________________________________________________________

Total de registros recebidos: 201 Registros recebidos por tipo: 02 Total de pontos: 1051,08

199

2

0

50

100

150

200

250

17,I 17,XVI

Page 11: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

RTR-2 Bairro da Ocorrência

45

1513

12 1210

8 87 7

5 5 54 4 4

37

0

5

10

15

20

25

30

35

40

45

50

CE

NTR

O

CO

PA

CA

BA

NA

LEB

LON

BO

TAFO

GO

LEM

E

TIJU

CA

LAR

AN

JEIR

AS

JAR

DIM

BO

TÂN

ICO

O C

RIS

TÓV

ÃO

RIO

CO

MP

RID

O

VIL

A IS

AB

EL

LAG

OA

RO

CIN

HA

VID

IGA

L

FLA

ME

NG

O

CA

TETE

OU

TRO

S

Page 12: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

RTR-3

Page 13: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

RTR-3 LINHAS RECLAMADAS

Percentual de Linhas Reclamadas: 37,21%

Intra-Região: 33,33%

Inter-Região: 50%

Região Centro: 32,67%

___________________________________________________________________________________________________________________

A RTR-3 possui o total de 215 linhas. No Trimestre 80 linhas foram reclamadas, das quais 20 são Intra-Região, 27 Inter-Região e 33 da Região Centro.

Linhas Classe Multas Pontos

1 922 INTRA-REGIÃO 3 54,332 485 INTER-REGIÃO 15 48,543 680 INTRA-REGIÃO 6 38,424 458 INTER-REGIÃO 1 37,925 634 INTER-REGIÃO 14 34,106 327 REGIÃO-CENTRO 2 30,277 342 REGIÃO-CENTRO 5 27,468 456 INTER-REGIÃO 3 23,829 335 REGIÃO-CENTRO 6 22,0710 915 INTRA-REGIÃO 3 22,0511 2251 REGIÃO-CENTRO 3 21,5212 914 INTRA-REGIÃO 1 21,3013 486 INTER-REGIÃO 2 20,7714 913 INTRA-REGIÃO 1 18,9015 616 INTRA-REGIÃO 1 18,8716 635 INTER-REGIÃO 1 18,8717 484 INTER-REGIÃO 3 18,2018 323 REGIÃO-CENTRO 5 17,6719 901 INTRA-REGIÃO 4 17,0720 321 REGIÃO-CENTRO 2 16,6521 946 INTRA-REGIÃO 5 16,6322 325 REGIÃO-CENTRO 1 14,5423 344 REGIÃO-CENTRO 1 14,5424 322 REGIÃO-CENTRO 3 14,5025 627 INTER-REGIÃO 4 14,0526 2305 REGIÃO-CENTRO 3 13,1127 910 INTER-REGIÃO 5 12,4428 919 INTRA-REGIÃO 3 12,3429 238 REGIÃO-CENTRO 7 11,9130 362 REGIÃO-CENTRO 5 11,6531 457 INTER-REGIÃO 5 11,0732 386 REGIÃO-CENTRO 3 10,6333 404 INTER-REGIÃO 1 10,2734 795 INTER-REGIÃO 1 10,0735 334 REGIÃO-CENTRO 2 9,5836 254 REGIÃO-CENTRO 3 9,4837 625 INTER-REGIÃO 3 9,1138 350 REGIÃO-CENTRO 7 8,4339 623 INTER-REGIÃO 4 8,0640 378 REGIÃO-CENTRO 3 7,92

41 622 INTER-REGIÃO 2 7,8242 261 REGIÃO-CENTRO 6 7,7143 793 INTER-REGIÃO 1 7,5944 277 REGIÃO-CENTRO 2 7,3645 311 REGIÃO-CENTRO 1 7,3246 296 REGIÃO-CENTRO 2 7,2647 687 INTRA-REGIÃO 2 6,9848 945 INTRA-REGIÃO 1 6,8649 381 INTRA-REGIÃO 1 6,7150 676 INTRA-REGIÃO 2 6,3751 324 REGIÃO-CENTRO 1 6,0652 679 INTRA-REGIÃO 3 5,9853 917 INTER-REGIÃO 3 5,8954 384 REGIÃO-CENTRO 2 5,5455 639 INTER-REGIÃO 3 5,3256 773 INTER-REGIÃO 2 5,2857 232 REGIÃO-CENTRO 3 5,2458 2344 REGIÃO-CENTRO 1 5,0059 650 INTRA-REGIÃO 2 4,9760 779 INTER-REGIÃO 2 4,9161 483 INTER-REGIÃO 1 4,7662 376 REGIÃO-CENTRO 1 4,5463 298 REGIÃO-CENTRO 2 4,4564 629 INTER-REGIÃO 2 4,3865 928 INTRA-REGIÃO 2 3,9466 377 REGIÃO-CENTRO 1 3,8067 906 INTRA-REGIÃO 1 3,5268 349 REGIÃO-CENTRO 1 3,1369 497 INTER-REGIÃO 1 3,1070 621 INTER-REGIÃO 1 3,0771 920 INTRA-REGIÃO 1 3,0472 355 REGIÃO-CENTRO 2 2,8973 313 REGIÃO-CENTRO 1 2,8974 685 INTRA-REGIÃO 1 2,6975 653 INTRA-REGIÃO 1 2,6176 498 INTER-REGIÃO 1 2,6077 328 REGIÃO-CENTRO 1 2,5078 624 INTER-REGIÃO 1 1,8279 239 REGIÃO-CENTRO 1 1,5880 638 INTER-REGIÃO 1 1,43

Total Geral 216 948,07

Page 14: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

____________________________________________________________________________________________________________

Total de registros recebidos: 216 Registros recebidos por tipo: 02 Total de pontos: 948,07

RTR-3 TOTAL DE REGISTROS RECEBIDOS POR

TIPO

214

20

50

100

150

200

250

17,I 17,XVI

Page 15: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

RTR-3 Bairro da Ocorrência

37

10 9 9 8 7 7 6 5 5 5 5 4 4 4 4 4 4

79

0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

CE

NTR

O

BO

NS

UC

ES

SO

TIJU

CA

IER

DE

L C

AS

TILH

O

PE

NH

A

INH

MA

FRE

GU

ES

IA

PIE

DA

DE

OLA

RIA

BO

TAFO

GO

MA

DU

RE

IRA

EN

GE

NH

O N

OV

O

RIC

AR

DO

DE

ALB

UQ

UE

RQ

UE

JAR

DIM

AM

ÉR

ICA

CID

AD

EU

NIV

ER

SIT

ÁR

IA

CO

RD

OV

IL

GA

LEÃ

O

OU

TRO

S

Page 16: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

RTR-4

Page 17: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

RTR-4 LINHAS RECLAMADAS

_____________________________________________________________________________________________________________

A RTR-4 possui o total de 152 linhas. No Trimestre 75 linhas foram reclamadas, das quais são 20 Intra-Região, 22 Inter-Região e 33 da Região Centro.

Percentual de Linhas Reclamadas: 49,34%

Intra-Região: 39,21%

Inter-Região: 44%

Região Centro: 64,70%

Linhas Classe Multas Pontos

1 611 INTER-REGIÃO 11 104,262 610 INTER-REGIÃO 7 86,273 875 INTRA-REGIÃO 4 78,584 304 REGIÃO-CENTRO 8 73,815 736 INTRA-REGIÃO 8 57,756 331 REGIÃO-CENTRO 3 54,537 856 INTRA-REGIÃO 6 53,208 800 INTRA-REGIÃO 3 49,979 2333 REGIÃO-CENTRO 11 47,5810 764 INTRA-REGIÃO 3 44,2211 806 INTRA-REGIÃO 4 42,9612 613 INTER-REGIÃO 3 42,7013 686 INTER-REGIÃO 1 39,1114 361 REGIÃO-CENTRO 3 36,3515 691 INTER-REGIÃO 12 31,0316 308 REGIÃO-CENTRO 9 31,0017 831 INTRA-REGIÃO 2 30,9818 865 INTRA-REGIÃO 2 29,6819 747 INTRA-REGIÃO 8 27,8320 525 INTER-REGIÃO 6 27,1421 761 INTRA-REGIÃO 4 25,0722 345 REGIÃO-CENTRO 7 25,0023 952 INTER-REGIÃO 6 22,9824 762 INTRA-REGIÃO 3 22,2625 380 REGIÃO-CENTRO 6 22,0126 305 REGIÃO-CENTRO 2 21,5727 2329 REGIÃO-CENTRO 4 21,0228 333 REGIÃO-CENTRO 6 20,9429 316 REGIÃO-CENTRO 3 20,8830 758 INTRA-REGIÃO 8 20,2131 352 REGIÃO-CENTRO 2 18,5332 692 INTER-REGIÃO 6 17,6733 314 REGIÃO-CENTRO 2 17,5634 887 INTRA-REGIÃO 2 17,4235 332 REGIÃO-CENTRO 6 16,5236 763 INTRA-REGIÃO 2 16,2737 354 REGIÃO-CENTRO 2 15,72

38 382 REGIÃO-CENTRO 6 15,6239 315 REGIÃO-CENTRO 7 15,4940 348 REGIÃO-CENTRO 5 14,8641 652 INTER-REGIÃO 4 14,7742 765 INTRA-REGIÃO 2 14,0243 808 INTRA-REGIÃO 2 13,5644 339 REGIÃO-CENTRO 1 12,3645 693 INTER-REGIÃO 2 11,4746 303 REGIÃO-CENTRO 1 11,1947 363 REGIÃO-CENTRO 7 10,1648 337 REGIÃO-CENTRO 1 9,0949 353 REGIÃO-CENTRO 4 8,7150 390 REGIÃO-CENTRO 2 7,8451 600 INTER-REGIÃO 2 7,0452 651 INTER-REGIÃO 2 6,8553 899 INTRA-REGIÃO 2 6,7854 860 INTRA-REGIÃO 1 6,6655 781 INTER-REGIÃO 1 6,1456 780 INTER-REGIÃO 1 6,0557 678 INTER-REGIÃO 2 5,9358 2111 REGIÃO-CENTRO 1 5,5659 832 INTRA-REGIÃO 2 5,4460 341 REGIÃO-CENTRO 2 5,2861 723 INTER-REGIÃO 1 4,7962 306 REGIÃO-CENTRO 1 4,5063 301 REGIÃO-CENTRO 1 4,3964 774 INTER-REGIÃO 1 3,5565 667 INTER-REGIÃO 1 3,4966 690 INTER-REGIÃO 1 3,2767 371 REGIÃO-CENTRO 2 3,0968 346 REGIÃO-CENTRO 1 3,0669 766 INTRA-REGIÃO 1 2,8270 309 REGIÃO-CENTRO 1 2,8071 360 REGIÃO-CENTRO 1 2,3472 888 INTER-REGIÃO 1 2,1173 2114 REGIÃO-CENTRO 1 1,8174 636 INTER-REGIÃO 1 1,4875 465 INTER-REGIÃO 1 0,97

Total Geral 261 1595,92

Page 18: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

RTR-4 TOTAL DE REGISTROS RECEBIDOS POR TIPO

______________________________________________________________________________________________________________

Total de registros recebidos: 261 Registros recebidos por tipo: 02 Total de pontos: 1595,92

260

10

50

100

150

200

250

300

17,I 17,XVI

Page 19: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

RTR-4 Bairro da Ocorrência

3230

27

19

1412 12 12

108

6 64 4 4 4

3 3 3 3

45

0

5

10

15

20

25

30

35

40

45

50CE

NTRO

BARR

A D

A TI

JUC

A

RECR

EIO

TAQ

UAR

A

JACA

REPA

GU

Á

PECH

INCH

A

DEL

CAS

TILH

O

TIJU

CA

CURI

CICA

COPA

CABA

NA

MÉI

ER

MAD

UREI

RA

PRAÇ

A S

ECA

BONS

UCE

SSO

VARG

EM

GRA

NDE

VARG

EM

PE

QUE

NA

PILA

RES

CASC

ADUR

A

IPA

NEM

A

VILA

VAL

QUE

IRE

OUT

RO

S

Page 20: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

RTR-5

Page 21: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

RTR-5 LINHAS RECLAMADAS

________________________________________________________________________________________________________________________

A RTR-5 possui o total de 194 linhas. No Trimestre 102 linhas foram reclamadas, das quais 57 são Intra-Região, 17 Inter-Região, 27 da Região Centro e 01 BRT-Transoeste.

Percentual de Linhas Reclamadas: 52,58%

Intra-Região: 49,56%

Inter-Região: 70,83%

Região Centro: 49,09%

Linhas Classe Multas Pontos

1 684 INTER-REGIÃO 35 233,682 790 INTRA-REGIÃO 40 180,043 784 INTER-REGIÃO 9 142,704 848 INTRA-REGIÃO 5 100,315 820 INTRA-REGIÃO 6 97,916 2303 REGIÃO-CENTRO 23 89,927 892 INTRA-REGIÃO 2 87,608 834 INTRA-REGIÃO 2 80,259 846 INTRA-REGIÃO 16 71,3310 358 REGIÃO-CENTRO 7 69,5511 926 INTER-REGIÃO 24 64,6912 2308 REGIÃO-CENTRO 8 60,4313 825 INTRA-REGIÃO 6 55,9514 737 INTER-REGIÃO 23 54,4915 379 REGIÃO-CENTRO 5 50,3116 853 INTRA-REGIÃO 14 50,0217 395 REGIÃO-CENTRO 6 47,4618 874 INTRA-REGIÃO 1 43,6819 300 REGIÃO-CENTRO 6 42,2820 871 INTRA-REGIÃO 5 41,3821 751 INTRA-REGIÃO 1 40,9322 754 INTER-REGIÃO 3 40,4623 828 INTRA-REGIÃO 3 40,1224 847 INTRA-REGIÃO 3 40,1225 689 INTER-REGIÃO 22 39,3726 391 REGIÃO-CENTRO 11 39,2327 750 INTER-REGIÃO 6 38,9228 811 INTRA-REGIÃO 2 32,7529 366 REGIÃO-CENTRO 7 31,9830 777 INTRA-REGIÃO 5 30,9831 759 INTER-REGIÃO 5 27,7632 858 INTRA-REGIÃO 4 27,6933 388 REGIÃO-CENTRO 5 27,1634 394 REGIÃO-CENTRO 3 27,11

35 807 INTRA-REGIÃO 1 26,7536 812 INTRA-REGIÃO 1 26,7537 870 INTRA-REGIÃO 7 26,3138 883 INTRA-REGIÃO 7 25,5139 896 INTRA-REGIÃO 6 25,2340 BRT TRANSOESTE 30 25,2041 739 INTRA-REGIÃO 3 22,0842 893 INTRA-REGIÃO 3 20,4943 923 INTER-REGIÃO 2 20,3444 830 INTRA-REGIÃO 3 20,0645 843 INTRA-REGIÃO 1 20,0646 738 INTER-REGIÃO 4 19,2947 731 INTER-REGIÃO 6 18,5448 854 INTRA-REGIÃO 4 16,8949 936 INTER-REGIÃO 4 16,8950 822 INTRA-REGIÃO 3 16,5451 873 INTRA-REGIÃO 2 15,7452 855 INTRA-REGIÃO 5 15,5253 743 INTRA-REGIÃO 2 15,3754 866 INTRA-REGIÃO 1 14,5655 867 INTRA-REGIÃO 2 14,5656 2304 REGIÃO-CENTRO 1 14,5457 2309 REGIÃO-CENTRO 2 14,5458 891 INTRA-REGIÃO 1 14,2459 2381 REGIÃO-CENTRO 3 14,1760 840 INTRA-REGIÃO 3 14,1661 392 REGIÃO-CENTRO 2 13,9662 389 REGIÃO-CENTRO 1 13,6463 SV790 INTRA-REGIÃO 3 13,6464 752 INTER-REGIÃO 1 13,4465 756 INTER-REGIÃO 2 13,4466 398 REGIÃO-CENTRO 3 13,4167 786 INTER-REGIÃO 6 12,0367 383 REGIÃO-CENTRO 8 11,9369 898 INTRA-REGIÃO 5 11,88

70 367 REGIÃO-CENTRO 1 10,2671 850 INTRA-REGIÃO 2 10,0372 851 INTRA-REGIÃO 1 10,0373 819 INTRA-REGIÃO 2 9,6374 2335 REGIÃO-CENTRO 3 9,4675 745 INTRA-REGIÃO 3 9,4176 804 INTRA-REGIÃO 3 9,3777 740 INTRA-REGIÃO 1 9,2878 794 INTRA-REGIÃO 2 8,8379 370 REGIÃO-CENTRO 1 8,2180 741 INTRA-REGIÃO 1 8,0981 835 INTRA-REGIÃO 1 8,0282 837 INTRA-REGIÃO 1 8,0283 839 INTRA-REGIÃO 1 8,0284 841 INTRA-REGIÃO 1 8,0285 869 INTRA-REGIÃO 1 8,0286 884 INTRA-REGIÃO 1 7,9487 2336 REGIÃO-CENTRO 5 7,3188 2331 REGIÃO-CENTRO 2 7,2789 849 INTRA-REGIÃO 1 6,6990 2332 REGIÃO-CENTRO 2 6,4091 369 REGIÃO-CENTRO 2 6,1592 744 INTRA-REGIÃO 1 5,4093 821 INTRA-REGIÃO 1 5,3594 833 INTRA-REGIÃO 1 5,3595 397 REGIÃO-CENTRO 3 5,0896 393 REGIÃO-CENTRO 3 5,0597 897 INTRA-REGIÃO 1 4,8498 2338 REGIÃO-CENTRO 1 3,7299 746 INTRA-REGIÃO 1 2,37

100 SN737 INTER-REGIÃO 1 2,31102 918 INTER-REGIÃO 2 2,26102 803 INTRA-REGIÃO 1 1,76

Total Geral 515 2988,27

Page 22: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

RTR-5 TOTAL DE REGISTROS POR TIPO

_____________________________________________________________________________________________________________

Total de registros recebidos: 515 Registros recebidos por tipo: 02 Total de pontos: 2988,27

514

10

100

200

300

400

500

600

17,I 17,XVI

Page 23: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

RTR-5 Bairro da Ocorrência

114

92

59

3633

18 18 1815

128 8 7 6 6 5 5 5 4 4 4 4 4

30

0

20

40

60

80

100

120CA

MPO

GRA

NDE

BANG

U

CENT

RO

REAL

ENG

O

SANT

A CR

UZ

BARR

A DA

TIJ

UCA

SENA

DOR

CAM

ARÁ

GUA

RATI

BA

PADR

E M

IGUE

L

SANT

ÍSSI

MO

PIED

ADE

MAR

ECHA

L HE

RMES

RECR

EIO

PACI

ÊNCI

A

COEL

HO N

ETO

PENH

A

SEPE

TIBA

MÉI

ER

VILA

DA

PENH

A

CASC

ADUR

A

ROCH

A M

IRAN

DA

GUA

DALU

PE

BENT

O R

IBEI

RO

OUT

ROS

Page 24: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

Artigo Grupo DESCRIÇÃO

Art. 5º, I E3 Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado;

Art. 5º, II E4 Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido;

Art. 5º, III E2 Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito;

Art. 5º, IV E1 Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica;

Art. 5º, V E1 Não manter bilheteiro nas estações do BRT, exceto naquelas que o órgão gestor dispensar sua presença

Art. 5º, VI E1 Deixar de identificar o infrator no prazo máximo de 10 (de\) dias após a notificação de autuação;

Art. 6º, I E2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;

Art. 6º, II E2 Recusar credencial do agente fiscalizador;

Art. 6º, III E2 Desautorizar a fiscalização;

Art. 6º, IV E2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes do

Município do Rio de Janeiro para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;

Art. 7º, I E2 Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo);

Art. 7º, II E4 Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa

formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas;

Art. 8º E1 O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura

e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada;

Art. 9º E2 O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/

O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia.

Art. 10, I E4 Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o

calendário por este instituído;

Art. 10,II E3 Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente;

Art. 11 E2 O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e

encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem;

Art. 12 E3 O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais,

nos moldes e prazos determinados pelo mesmo;

Art. 13 E4 O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes

c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem;

Art. 14 E2 Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito

de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...);

Art. 15 E4 O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade,

publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia

autorização do Órgão Gestor de Transportes;

Art. 16, I E1 Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro;

Art. 16, II E1 Colocar em operação veículo com vida útil vencida;.

Art. 16, III E1 Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo;

Art. 16. IV E1 Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;

Art. 16, V E1 Colocar em operação veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes

(selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria;

Art. 16, VI E2 Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.;

Art. 16, VII E3 Colocar em operação, em uma linha ou serviço, veículo co, "layout" externo e/ou pintura externa em desacordo

Page 25: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

Art. 17, I E1 Operar uma linha ou quaisquer de seus servuços com quantitativo de veículos inferior a 80% ou superior a 100%

da frota determinada, salvo por determinação específica para cada linha e/ou serviço expedida pelo Órgão Gestor

de Transportes do Municipio do Rio de Janeiro;

Art. 17, II E1 Deixar de operar serviço noturno conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município;

Art. 17, III E1 Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço;

Art. 17, IV E1 Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;.

Art. 17, V E1 Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço;

Art. 17, VI E1 Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço;

Art. 17, VII E1 Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

Art, 17, VIII E1 Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;

Art. 17, IX E1 Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

através de GPS;

Art. 17, X E2 Suspender por 1 hora ou mais sem autorização prévia do Órgão gestor de Transportes , a operação do sistema de

controle da linha através de GPS;

Art. 17, XI E1 Falta de informação ao usuário a respeito da operação do Sistemas BRT nas estações;

Art. 17, XII E4 Operar com veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes

para uma linha ou serviço;

Art. 17, XIII E1 Cobrar tarifa com valor superior àquele determinado pelo órgão gestor de transportes do Município do Rio de Janeiro;

Art. 17, XIV E3 Cobrar tarifa com valor infereior àquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes, sem prévia autorização do mesmo;

Art. 17, XV E3 Cobrar tarifa à bordo nos veículos do BRT;

Art. 17, XVI E2 Limitar em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo ou por viagem

salvo nos casos previstos na legislação em vigor;

Page 26: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

Art. 17, XVII E1 Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo ou em

uma viagem;

Art. 17, XVIII E4 Retardar a viagem para angariar passageiros;

Art. 17, XIX E3 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para um determinado tipo de veículo;

Art.18, I E3 Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua frota, ou de outro

permissionário/concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa no prazo máximo de 15 minutos;

Art. 18, II E3 No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no

inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagem

em moeda corrente;

Art. 18, III E3 No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou

concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com

validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPPO por meio de ônibus do Municipio

do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa;

Art. 18, IV E3 Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a ser

embarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida;

Art. 18, V E2 Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior

à da viagem interrompida;

Art. 19, I E1 Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior;

Art. 19, II E1 Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração;

Art. 19, III E1 Não remoção de via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não

remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro.

Art. 20, I E3 Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário;

Art. 20, II E3 Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário;

Art. 20, III E3 Falta de organização nas estações;

Art. 20, IV E2 Falta ou mau funcionamento de iluminação interna e/ou externa nas estações;

Art. 20, V E2 Falta de sinalização para pessoas com necessidades especiais;

Art. 20, VI E2 Falta de equipamentos de segurança e combate a incêndio;

Art. 20, VII E2 Falta de informação gráfica obrigatória;

Art. 20, VIII E3 Veículo estacionado com motor em fucionamento, exceto quando equipado com aparelho de ar condicionado;

Art. 20, IX E3 Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme respectiva sinalização

gráfica vertical existente no local;

Art. 21, I E2 Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de

Transportes do Município do Rio de Janeiro;

Page 27: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

Art. 22 E3 Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes do permissionário

os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela elaboração dos mapas de movimento e controle das guias

dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis, isolada ou cumulativamente, a ausência de despachantes e/ou a falta da

documentação aqui referida;

Art. 23, I E4 Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória;

Art. 23, II E3 Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos veículos em que seja exigida

a utilização do equipamento;

Art. 23, III E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros;

Art. 23, IV E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo;

Art. 23, V E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente,

por botão interruptor ou por cordão;

Art. 23, VI E4 Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores;

Art. 23, VII E4 Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molejo ou estofo sem efeito, por parte

quebrada ou ausente;

Art. 23, VIII E3 Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço;

Art. 23, IX E4 Falta de limpeza interna e/ou externa do veículo;

Art. 23, X E3 Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou similar;

Art. 23, XI E4 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;

Art. 24, I E3 Mau funcionamento das portas das estações;

Art. 24, II E3 Piso furado, cortado, rachado ou solto;

Art.24,III E3 Piso derrapante;

Art. 24,IV E3 Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente;

Art. 24,V E4 Friso solto;

Art. 24, VI E3 Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente;

Art. 24,VII E3 Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item;

Art. 24, VIII E2 Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item;

Art. 24, IX E2 Mau estado da carroceria;

Art. 24, X E4 Mau estado da pintura do veículo;

Art. 24, XI E1 Falta de porta de serviço ou de parte da mesma;

Art. 24, XII E3 Mau estado de parabrisa;

Page 28: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

Art. 24, XIII E1 Falta ou inoperãncia do validador eletrônico;

Art.24, XIV E2 Falta de vidros ou vidros quebrados nas janelas;

Art. 24, XV E1 Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência

ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica;

Art. 24, XVI E1 Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos;

Art. 24, XVII E1 Adulteração ou violação de lacre da catraca;

Art. 24, XVIII E4 Ausência ou mau estado de painéis divisórios;

Art. 24, XIX E3 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;

Art. 24, XX E3 Mau estado da articulação e/ou seus componentes;

Art. 24, XXI E3 Falta ou mau funcionamento de equipamento de comunicação do veículo;

Art. 25,I E2 Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro;

Art. 25, II E1 Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido;

Art. 25,III E2 Falta, inoperância ou mau funcionamento de limpador de parabrisa;

Art. 25, IV E3 Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira)

ou de pisca-alerta;

Art. 25, V E2 Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré;

Art. 25, VI E3 Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de

acionamento de freio e/ou de marcha ré;

Art. 25, VII E1 Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo;

Art. 25, VIII E3 falta ou mau estado de espelho retrovisor interno;

Art. 25, IX E3 Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro;

Art. 25, X E2 Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)

de acordo com legislação específica em vigor;

Art. 25, XI E2 Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo;

Art. 25, XII E2 Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer

das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento;

Art. 25, XIII E1 Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus

mecanismos de acionamento;

Page 29: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

Art. 25, XIV E1 Inoperância do sistema de freio de estacionamento;

Art. 25, XV E1 Falta de frisos em pneumático;

Art. 25, XVI E2 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 26, I E1 Chassi empenado, rachado ou quebrado;

Art. 26, II E1 Falta ou inoperância do motor de arranque;

Art. 26, III E1 Embreagem com defeito;

Art. 26, IV E1 Caixa de marcha com defeito;

Art. 26, V E1 Conjunto diferencial com defeito;

Art. 26, VI E1 Roda com defeito;

Art. 26, VII E1 Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica,

aferida por instrumento ou equipamento hábil;

Art. 26, VIII E1 Silenciador com defeito;

Art. 26, IX E1 Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção;

Art. 26, X E1 Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante;

Art. 26, XI E1 Feixe de mola danificado ou faltando acessórios;

Art. 26, XII E1 Falta ou inoperância dos amortecedores;

Art. 26, XIII E1 Falta de barra estabilizadora;

Art. 26, XIV E1 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 27 Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média,

para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério

do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...);

Art. 28 A4 O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função

de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º,

deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se

a sua ausência como penalizável;

Art. 29, I A3 Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais

devidamente sinalizados;

Art. 29, II A3 Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal;

Art. 29, III A3 Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque

seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal;

Art. 29, IV A3 Arrancar ou frear bruscamente o veículo;

Art. 29, V A1 Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado;

Art. 29, VI A1 Comprometer a segurança de terceiros;

Art. 29, VII A1 Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro,

ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo;

Art. 29, VIII A4 Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida;

Art. 29, IX A4 Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito;

Art. 29, X A3 Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou

reguladores, com o fim de angariar passageiro;

Art. 29, XI A2 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo;

Art. 29, XII A1 Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro;

Art. 29, XIII A3 Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação;

Page 30: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 03.

Art. 29, XIV A1 Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos

casos previstos na legislação em vigor;

Art. 29, XV A1 Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade;

Art. 29,XVI A3 Utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Art. 29, XVII A2 Parar o veículo fora do local designado na estação, comprometendo o embarque/desembarque

de passageiros e/ou a sua segurança;

Art. 29, XVIII A2 Deixar de circular pela faixa exclusiva, salvo nos casos de obstrução da via;

Art. 29, XIX A2 Parar em estação não designada ou deixar de parar em estação designada;

Art. 29, XX A2 Parar o veículo fora da estação;

Art. 30 A1 O Auxiliar de Transportes deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes

e as pessoas portadoras de necessidades especiais;

Art. 31 A2 O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar

recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito;

Art. 32 A1 O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete

de qualquer modo às condições físicas e mentais;

Art. 33 A4 O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme;

Art. 34 A2 O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação

que estabelece proibição identica para os passageiros;

Art. 35 A3 O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve

acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção;

Art. 36 A1 O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo;

Art.37 A4 O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos

no interior do veículo;

Art. 38 A1 O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio

e/ou uso proíbido;

Art. 39 A1 O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB;

Art. 40, I A1 Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo;

Art. 40, II A1 Abandonar o veículo sem concluir a viagem;

Art. 40, III A2 Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo;

Art. 40, IV A3 Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;

Art. 40, V A3 Falta de Urbanidade;

Art. 41, I A2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;

Art. 41, II A2 Desautorar a fiscalização;

Art. 41, III A2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;

Art. 41, IV A2 Omitir informações sobre irregularidades operacionais de que tenha conhecimento;