Fiscalização e Lei Do Funcionamento Dos Bares Em Fortaleza

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Cidade FISCALIZAÇÃO Bares da Capital só poderão func 01h da manhã 12.03.2011 imprimir email Reduzir violência: Lei Seca unici!al "oi #ancionada e$ a%ril de 200& e a'ora co$e(a a a!licada FOTO: ALANA AN!A" A aplicação da Lei dos Bares começou a ser fiscalizada neste mês, na Secretaria Executiva Regional V A re#ra e$iste desde %00&' mas só a#ora é posta em pr(tica) Trata*se da ,unicipal ou Lei dos Bares) "m Fortale-a' todo esta.elecimento comercial com a enda de .e.ida alcoólica de e restrin#ir o hor(rio de funcionament consumo do produto) Locais /ue t m como prioridade a enda de .e.ida' co /ue fechar meia*noite ou uma da manhã' dependendo do dia) +e o espa2o não priori-ar a comerciali-a2ão do produto' como churrascari continuar a.erto' desde /ue encerre a enda de cer e3a' a#uardente' u4s/u hor(rio prescrito) )ro*e+o !ilo+o

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Regulamentação do funcionamento dos bares em fortaleza

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CidadeFISCALIZAOBares da Capital s podero funcionar at 01h da manh12.03.2011

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Reduzir violncia: Lei Seca Municipal foi sancionada em abril de 2009 e agora comea a ser aplicadaFOTO: ALANA ANDRADEA aplicao da Lei dos Bares comeou a ser fiscalizada neste ms, na Secretaria Executiva Regional V

A regra existe desde 2009, mas s agora posta em prtica. Trata-se da popular Lei Seca Municipal ou Lei dos Bares. Em Fortaleza, todo estabelecimento comercial que trabalhe com a venda de bebida alcolica deve restringir o horrio de funcionamento e de venda e consumo do produto. Locais que tm como prioridade a venda de bebida, como bares, tm que fechar meia-noite ou uma da manh, dependendo do dia.

Se o espao no priorizar a comercializao do produto, como churrascarias, o local pode continuar aberto, desde que encerre a venda de cerveja, aguardente, usque e afins no horrio prescrito.

Projeto piloto

A fiscalizao j comeou nos bairros da Maraponga, Mondubim, Planalto Ayrton Senna e Prefeito Jos Walter e deve se estender para toda a cidade nos prximos meses. Mas pode haver cobranas diferentes, de acordo com o bairro da cidade.

Por enquanto, projeto piloto de parceria entre a Secretaria da Segurana Pblica e Defesa Social (SSPDS) e a Prefeitura de Fortaleza, est voltando as aes para a Secretaria Executiva Regional (SER) V. Desde o dia 2 de fevereiro, em especial nos fins de semana, equipes de fiscalizao da SER V e policiais esto em campo para averiguar a aplicao da norma. No caso dos espaos que tm alvar com autorizao para comercializar bebida, colocado um aviso que indica os horrios corretos de venda dos produtos e de funcionamento do estabelecimento.

Promulgada pelo ento presidente da Cmara Municipal de Fortaleza, Salmito Filho, porque a Prefeitura havia perdido o prazo para sancionar ou vetar o projeto, a Lei Municipal N 9.477, de 9 de abril de 2009, determina que, de domingo a quarta-feira, exceto em vspera de feriado ou no prprio dia de folga, os bares fechem meia-noite e, entre quinta-feira e sbado, a uma hora da manh do dia seguinte. No caso dos comrcios que no priorizam a venda de lcool, o espao pode continuar aberto, mas sem vender bebida, apenas comida, tira-gosto, refrigerante, gua, sucos.

Para o chefe da fiscalizao da Regional V, Aurlio Brito, a lei estava esquecida. "Um estudo mostra que boa parte dos roubos, assaltos e outras infraes ocorrem perto de bares de toda a cidade, principalmente naqueles que funcionam a noite toda", justifica. Segundo ele, a Regional V ser usada como modelo para toda a cidade. Brito adianta que as reas tursticas da cidade tero ateno diferenciada, como prev a lei.

Por enquanto, as aes tero como prioridade o horrio de funcionamento dos estabelecimentos da SER V e a defesa de reas perto de escolas. Os dados da fiscalizao ainda no esto compilados. Ontem estava previsto que a fiscalizao comeasse s 22 horas. Hoje tem mais.

Sem alvar

Como antecipa Aurlio Brito, os estabelecimentos que no tiverem alvar sero fechados imediatamente. Em caso de reincidncia, as fiscalizaes s terminam por volta de 3 horas da manh. "Os proprietrios dos primeiros estabelecimentos acharam meio esquisito, mas dissemos que vai ser na cidade toda", ressalta.

As punies culminam em notificaes, multas, interdies ou mesmo cassao do alvar de funcionamento, dependendo da situao. A SER V est atuando com 11 fiscais.

H outras restries. At 18 horas nos dias de aula e at o meio-dia de sbado no se pode vender bebida alcolica no raio 100 metros da instituio de ensino. J nos dias de jogo de futebol, o mesmo vale para estdios e ginsios, sendo que a limitao ocorre trs horas antes e uma depois do jogo. A determinao se aplica ainda a casas de shows, de eventos e a clubes. J a venda em logradouros proibida, exceto em eventos como Carnaval, Fortal e festas juninas. Mas vender e consumir bebida em praa e banca de revista no pode.

Segundo o comandante da 1 Companhia do 6 Batalho de Polcia Militar, major Jos Oriano Gomes, uma mdia de 12 a 16 policiais atuam na fiscalizao. "Estamos trabalhando em conjunto, mas por enquanto s nos fins de semana", assegura, acrescentando que os bairros Maraponga, Mondubim, Planalto Ayrton Senna e Jos Walter geram grande demanda de reclamaes e poluio sonora.

Oque diz a lei

Estabelecimentos que comercializam refeies e lanches e que no fornecem bebidas alcolicas para consumo imediato podero funcionar fora dos limites de horrios estabelecidos na lei, desde que tenha alvar para funcionar.

facultada ao rgo responsvel do Municpio, mediante avaliao, estipulao de horrios de funcionamento distintos a partir de bairros ou localidades especficas da Capital cearense.

As advertncias incluem aplicao de multa, suspenso de alvar de funcionamento por 60 dias, cassao do documento e fechamento administrativo do espao, alm de medidas penais, administrativas e cveis.

MARTA BRUNO

223 bares e restaurantes so fechados em FortalezaNo ltimo fim de semana, os fiscais da Seuma tambm apreenderam 36 equipamentos sonoros irregulares e registraram 66 notificaes por poluio sonoraCamila CabralemFortaleza| 12/04/2013 - 15:32A fiscalizao em Bares e Restaurantes da Capital volta a ocorrer neste fim de semana (12, 13 e 14 de abril). A operao, que tem tenta impedir o funcionamento de estabelecimentos sem o alvar e apreender equipamentos que causampoluio ambiental, registrou48 comrcios irregularesna blitz do ltimo final de semana, 5, 6 e 7 de abril. Em menos de um ms, a operao totalizou223 bares e restaurantes fechadosdesde o segundo final de semana de maro, quando a ao teve incio.No ltimo fim de semana, os fiscais da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) tambm apreenderam36 equipamentos sonoros irregularese registraram 66 notificaes por poluio sonora. O comrcio ambulante irregular tambm foi coibido. No Centro, por exemplo, foram 11 apreenses de vendedores informais que no estavam cadastrados pela Regional do bairro, incluindo mesas e cadeiras que ocupavam as caladas, o que proibido.As operaes renem a Guarda Municipal, a Seuma, as Regionais, a Autarquia Municipal de Trnsito, Servios Pblicos e de Cidadania (AMC) e a Polcia Militar, com o objetivo de realizar o ordenamento urbano de Fortaleza, contribuindo para a pacificao da Cidade. Durante as operaes, os fiscais e agentes de trnsito verificam o cumprimento do Cdigo de Obras e Posturas do Municpio, da legislao de poluio sonora e do Cdigo Brasileiro de Trnsito. Os guardas municipais e policiais militares garantem a segurana do trabalho dos demais profissionais e procuram armas ilegais e drogas ilcitas.Reduo de reclamaesDe acordo com a Secretaria de Segurana Cidado, a ao tem reduzido os ndices de conflitos na Capital. Em um comparativo entre os dez primeiros dias de fevereiro, maro e abril, houve uma reduo de reclamaes contrasom altosegundo a Coordenadoria Integrada de Operaes de Segurana (Ciops), nas Regionais I, II, V, VI e Centro. De 1.411, em fevereiro, o nmero caiu para 538, em maro. Em abril, foram registradas 768 reclamaes. Os dados so da Secretaria de Segurana Pblica e Defesa Social (SSPDS).ndices de violnciaEm um estudo comparativo da SSPDS realizado entre os finais de semana em que ocorreu a fiscalizao de bares e restaurantes (8 a 10 de maro e 15 a 17 de maro) e os finais de semana nos quais no ocorreu a operao (22 a 24 de fevereiro e 01 a 3 de maro), nas regionais, I, III, V e VI houve queda em todos os ndices de violncia. O roubo a pessoas passou de 318 para 116. Oshomicdiospassaram de 19 para 12. O roubo/ furto de veculos caiu de 48 para 19. O item leso corporal registrou queda de 8 ocorrncias (48 contra 40).Leia tudo sobre::bares e restaurantescentrofiscalizaoFortalezaregionaisSeumaCom 139 bares e restaurantes fechados, Prefeitura e Governo fazem nova operaoDesde o incio de maro, as fiscalizaes j ocorreram em 35 bairros, fechando 139 bares e restaurantes que estavam com irregularidadesTribuna do CearemFortaleza| 28/03/2013 - 10:29

A Prefeitura de Fortaleza e o Governo do Estado realizam,nesta Semana Santa, operaes fiscalizatrias nas Regionais I, V, VI e Centro. De quinta-feira a sbado, o horrio ser das 19h 1 hora e, no domingo, ser das 17h s 23 horas. O trabalho conjunto comeou no segundo final de semana de maro (8, 9 e 10), prossegue em todos os finais de semana do ms e a proposta que seja permanente.Desde o incio de maro, as fiscalizaes j ocorreram em 35 bairros,fechando 139 bares e restaurantes que estavam com irregularidades. A Seuma apreendeu 54 equipamentos sonoros que estavam em desacordo com a legislao e lavrou 103 autos de infrao em estabelecimentos por poluio sonora ou utilizao de aparelhos de som sem a devida licena.No Centro, a ao ocorrer no sbado (30). Participam da operao a Guarda Municipal de Fortaleza, a Autarquia Municipal de Trnsito, Servios Pblicos e de Cidadania (AMC), Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), Regionais e a Polcia Militar/ Ronda do Quarteiro.

Fiscalizao em bares e casas de show de Fortaleza registra cerca de 300 notificaesA operao noturna e acontece de segunda-feira quinta-feira e aos domingos

As principais vistorias so relacionadas ao alvar de funcionamento, obstruo de ocupao do espao pblico e licena sonora (Foto: Kaio Machado)A operao de fiscalizao em bares e restaurantes, realizada pela Prefeitura de Fortaleza, por meio da Coordenadoria de Fiscalizao Integrada da Secretaria Regional IV, j registramais de 270 notificaes em quatro meses de atuao. A ao reduzprticas irregulares em estabelecimentos comerciais.A fiscalizao noturna acontece de segunda-feira quinta-feira e aos domingos. A criao dessa operao tem o objetivo de coibir irregularidades que ocorrem com frequncia, como a ocupao do espao pblico com mesas e cadeiras de bares e restaurantes, ressalta o chefe da Coordenadoria de Fiscalizao Integrada, Rafael Mouro.Alvars e licena sonoraAs fiscalizaes baseiam-se no Cdigo de Obras e Posturas do Municpio e tem por misso verificar o cumprimento das normas. As principais vistorias so relacionadas ao alvar de funcionamento, obstruo de ocupao do espao pblico e licena sonora.A notificao feita caso seja constatada alguma irregularidade. Nos quatro meses de operao, foram contabilizadas 271 notificaes (julho, 56; agosto, 78; setembro, 76; e outubro, 61). Aps serem notificados, os estabelecimentos tm um prazo para se apresentar na Regional e regularizar a situao. Caso no seja feita a normalizao, eles podem ser embargados, interditados ou receber auto de desfazimento.Apoio da Guarda e PMNa sexta-feira e no sbado, acontece a fiscalizao integrada com o apoio da Guarda Municipal, Polcia Militar, Autarquia Municipal de Trnsito, Servios Pblicos e de Cidadania (AMC) e Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma).Com informaes da Prefeitura de Fortaleza

4/05/2013 |SeguranaO objetivo da operao a pacificao de Fortaleza, a partir da reduo de infraes e conflitos

No ltimo final de semana, 22 estabelecimentos foram fechados pelos fiscais das regionais (Foto: Kaio Machado)A Prefeitura de Fortaleza e o Governo do Estado realizaro, neste final de semana (24 a 26/05), fiscalizao em bairros de cinco regionais da Capital cearense. As fiscalizaes verificam o Cdigo de Obras e Posturas do Municpio (que estabelece que o empreendimento deve ter alvar de funcionamento e probe mesas e cadeiras nas caladas) e as legislaes ambiental e de poluio sonora (que verifica se a empresa possui autorizao para msica ao vivo, se os decibis esto de acordo com o permitido na norma e probe o som alto dos paredes em espaos pblicos e privados).O objetivo da operao a pacificao de Fortaleza, evitando que os bares funcionem fora da legislao e paredes de som incomodem a populao. Isso evita conflitos e, dessa forma, a violncia reduzida.Alm disso, durante a ao, os Guardas Municipais e Policiais Militares fazem a busca de armas ilegais e drogas.No ltimo final de semana (17 a 19 de maio), 22 estabelecimentos foram fechados pelos fiscais das regionais. J a fiscalizao da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) apreendeu cinco equipamentos sonoros e lavrou nove notificaes por poluio sonora. Com esses nmeros, j so 313 bares e restaurantes fechados, desde o incio da Operao - no segundo final de semana de maro, e 163 equipamentos sonoros apreendidos.ImpactoA ao tem obtido xito no seu objetivo de reduzir os ndices de conflitos na Capital. Em um comparativo entre os dez primeiros dias do ms de fevereiro, maro e abril, houve uma reduo de reclamaes contra som alto nas Regionais I, II, V, VI e Centro, segundo a Coordenadoria Integrada de Operaes de Segurana (Ciops). De 1.411, em fevereiro, o nmero caiu para 538, em maro. Em abril, foram registradas 768 reclamaes. Os dados so da Secretaria de Segurana Pblica e Defesa Social (SSPDS).Em outro estudo comparativo da SSPDS, realizado entre os finais de semana em que ocorreram as Fiscalizaes de Bares e Restaurantes (08 a 10/3 e 15 a 17/3) e os finais de semana nos quais no ocorreu a operao (22 a 24/2 e 01 a 3/3), houve queda em todos os ndices de violncia nas Regionais I, III, V e VI . O roubo a pessoas passou de 318 para 116. Os homicdios passaram de 19 para 12. O roubo/furto de veculos caiu de 48 para 19. O item leso corporal registrou queda de 8 ocorrncias (48 contra 40).As operaes renem a Guarda Municipal, a Seuma, as Regionais, a Autarquia Municipal de Trnsito, Servios Pblicos e de Cidadania (AMC) e a Polcia Militar. As blitze ocorrem das 20h 1h (s sextas-feiras e aos sbados) e das 17h s 23h (aos domingos).

Lei n 9.477 de 09/04/2009Publicado no DOM em 29 abr 2009Disciplina o horrio de funcionamento dos bares, botequins e demais estabelecimentos de comrcio de bebidas alcolicas no Municpio de Fortaleza e d outras providncias.FAO SABER QUE A CMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGNICA DO MUNICPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:Art. 1Ficam estabelecidos no Municpio de Fortaleza os horrios de funcionamento dos bares, botequins e demais estabelecimentos que tenham como atividade principal o consumo de bebidas alcolicas, os quais devero constar dos alvars de licena para funcionamento emitidos pelo rgo competente. 1 Consideram-se bares e botequins os estabelecimentos que tm como atividade principal a comercializao de bebidas alcolicas para consumo imediato no prprio local. 2 Esta lei tambm se aplica ao disciplinamento de horrio, das casas de shows, de eventos e de clubes, bem como de atividades realizadas em vias e logradouros pblicos. 3 O horrio definido nesta lei dever constar dos alvars de licena para funcionamento emitidos pelo rgo competente.Art. 2Os estabelecimentos de que trata o art. 1 desta lei tero seus horrios de funcionamento das 6h (seis horas) s 24h (vinte e quatro horas). 1 Os referidos estabelecimentos funcionaro em uma hora a mais durante as quintas-feiras, sextas-feiras, os sbados e as vsperas de feriados. 2 Os estabelecimentos que comercializem refeies e lanches, e que no forneam bebidas alcolicas para consumo imediato, podero funcionar fora dos limites de horrios estabelecidos nesta lei, devendo constar do respectivo alvar de licena para funcionamento. 3 facultada ao rgo responsvel do municpio, mediante avaliao fundamentada, a estipulao de horrios de funcionamento distintos do estabelecido no caput, para reas, bairros ou localidades especficas da cidade, com vistas adequao dos mesmos ao que melhor convier dinmica socioeconmica, ao ordenamento urbano, ao sossego pblico e a qualidade de vida das respectivas reas.Art. 3Fica proibida a comercializao de bebidas alcolicas em espaos pblicos como logradouros, praas, canteiros e caladas.Pargrafo nico. Na ocasio da realizao de festas comemorativas e eventos populares, como carnaval, festas juninas e rveillon, em logradouros e ambientes pblicos, poder haver venda de bebida alcolica durante a realizao do evento, devendo, no entanto, ser concedida autorizao prvia para os ambulantes.Art. 4As boates, casas de shows, de eventos e espetculos, embora no possuam como atividade principal a comercializao de bebidas alcolicas, devero obedecer, alm daqueles previstos em lei especifica, aos seguintes requisitos para concesso de seus respectivos alvars de funcionamento:I - Contratao de Profissionais da rea de segurana, em nmero proporcional capacidade de atendimento do estabelecimento;II - Vigilncia externa, num raio de 50,00m (cinqenta metros) do estabelecimento;III - Licena pelo rgo competente do sistema de proteo acstica, se for o caso;IV - Implantao de medidas que visem impedir a venda e o consumo de bebidas alcolicas a menores de 18 (dezoito) anos.Art. 5Ficam os estabelecimentos citados nesta lei obrigados a manter, em local visvel ao pblico:I - Alvar de Funcionamento, constando o horrio de funcionamento autorizado;II - Aviso de proibio da venda de bebidas alcolicas e cigarros a menores de 18 (dezoito) anos, bem como a quem j esteja em estado de embriaguez, consoante art. 63 da Lei das Contravenes Penais, em cartazes com medies mnimas de 40 X 25 cm.Pargrafo nico. As casas de shows, espetculos e eventos privados ficam obrigadas a implantar o uso de dispositivo de identificao visvel, tipo pulseira ou outro similar, para maiores de 18 (dezoito) anos, exigido na portaria e apresentvel durante o perodo em que permanecer no local.Art. 6Fica proibido o consumo de bebidas alcolicas no interior e no estacionamento de supermercados, hipermercados e similares, devendo a sua comercializao ser feita em local prprio, identificado por cartazes, de forma a impedir a venda a menores de 18 (dezoito) anos.Art. 7Fica proibida a comercializao de bebidas alcolicas, durante o horrio das aulas e demais atividades escolares, em bares, botequins e similares localizados num raio de 100,00m (cem metros) de distncia dos limites das instituies de ensino infantil, fundamental, mdio e tcnico, pblicas ou privadas.Art. 8Fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcolicas, em dias de jogos, no entorno dos estdios de futebol e ginsios esportivos localizados no Municpio de Fortaleza.Pargrafo nico. A proibio de que trata a caput dar-se- das 3 (trs) horas que antecedem o incio do jogo at 1 (uma) hora aps seu trmino, num raio de distncia de 100,00m (cem metros) dos limites dos estdios e ginsios.Art. 9Fica Proibida a comercializao de bebidas alcolicas, durante o horrio das aulas e demais atividades escolares, limitada at s 18h (dezoito horas) em bares, botequins e similares, num raio de 100,00m (cem metros) de distncia dos limites das instituies de ensino infantil, mdio e tcnico, pblicas ou privadas.Pargrafo nico. Aos sbados a proibio da comercializao dever ser at s 12h (doze horas).Art. 10.Aos estabelecimentos que violarem os termos desta lei sero aplicadas, pela ardem, as seguintes penalidades:I - Advertncia;II - Multa de 12 (doze) UFMs para bares e similares e de 24 (vinte e quatro) UFMs para os demais estabelecimentos, inclusive queles que possuem alvar especial de funcionamento, aplicvel em dobro, em caso de reincidncia;III - Suspenso de alvar de funcionamento por 60 (sessenta dias);IV - Cassao do alvar de funcionamento e fechamento administrativo do estabelecimento. 1 As penalidades previstas no caput no excluem a aplicao de outras medidas punitivas penais, administrativas e cveis. 2 A fiscalizao do cumprimento das normas desta lei ser exercida pela Administrao Municipal, atravs de suas Secretarias Executivas Regionais (SER) e da Guarda Municipal de Fortaleza, com a participao dos rgos de segurana pblica do Governo do Estado do Cear. 3 Os valores arrecadados com a imposio das multas sero destinados ao custeio de campanhas educativas e publicitrias contra o consumo abusivo de lcool.Art. 11.A implementao das medidas previstas nesta lei dar-se- ao longo do ano de 2009, de acordo com o que estabelecer sua regulamentao, de forma a viabilizar a ampla divulgao, o envolvimento comunitrio e o planejamento e articulao dos rgos pblicos com vistas s medidas educativas e fiscalizatrias necessrias sua plena eficcia, bem como sua integrao com outras polticas pblicas complementares.Art. 12.O Poder Pblico Municipal far ampla divulgao desta lei, por um prazo de 90 (noventa) dias, antes da aplicao das penalidades previstas no seu art. 10.Art. 13.Esta lei entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.PAO MUNICIPAL JOS BARROS DE ALENCAR, em 9 de abril de 2009.Vereador SALMITO FILHOPresidente da Cmara Municipal de Fortaleza.