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@) *ffn0$trt$s &OUEnfiOS[ r collS fi{se $trso stj(t,s{t ff lJ{i }uxlo CONTRATO N" a3 no15 Contrato de Fornecimento de Agua Mineral, que entre si, celebram a emPresa FONSEGA MARTINS coMERclo DE cAs uroA-ME e a AGENCIA GOTANA DE DEFESA AGROPECUARIA, mediante as cl6usulas e condig6es que se seguem: A AGENcIA GoIANA DE DEFESA AGROPECUARIA . AGRODEFESA, inscTitA NO CNPJ no 06.064.22710001-87, pessoa juridica de direito p0blico interno, entidade aut6rquica, criada pela Lei Estadual no 14.645, de 30/1212003, com estrutura b6sica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual no 7.478, de 0711112011, publicado no DOE de 07t11t2011, com sede na Av. Circular, no 466, Qd 87, Lt 02, Setor Pedro Ludovico, GoiSnia/GO - CEP: 74.823-020, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. ARTHUR EDUARDO ALVES DE TOLEDO, brasileiro, casado, engenheiro agrOnomo, CPF: 041.514.578-36, RG 10.126.498-7 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de Goi6nia, Estado de Goi5s, nomeado pelo Decreto de 25 de fevereiro de 2015, publicado no DOE em 2610212015 e de outro lado, doravante designado apenas CONTRATADA, a empresa FONSECA MARTINS COMERCIO DE GAS LTDA-ME, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no 00.961.053/0001-79, com sede na Av. Pasteur, Qd. 144,Lt.02, Parque Anhanguera ll, CEP 74.340-570, cidade de GoiSnia/GO, representada por seu socio, o Sr RAFAEL ANTONIO DA FONSECA MARTINS, portador do RG no 4434975 e inscrito no CPF no 004.552.791-10, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Processo no 201500066001354 de 13t0212015, PregSo Eletr6nico no 001/2015, fundamentado na Lei Federal no 10.520t2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alteragOes, pela Lei Complementar no 123t2006, Lei Complementar no 14712014, Lei Estadual no 17.92812012, Decreto Estadual no 7.46812011, Decreto Estadual no 7.46612011, Decreto Estadual no 7.804t2013, Decreto Estadual n" 7.425111 e demais normas regulamentares aplic6veis d esp6cie e ds clSusulas e condig6es seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de 6gua mineral, conforme demonstrativo abaixo, de acordo com a demanda da CONTRATANTE e condig6es definidas no Anexo l, Termo de Refer6ncia, do Edital do PregSo Eletr6nico n. 001 Ag6ncia Goiana de Del'esa Agropecudria Av. Circular, n" 466, Qd 87 , Lt 02, Setor Pedro Ludovico, Goidnia/GO - CEP: 74.823-020 Fone/ FAX: (62) 320 I -3556; E-mail: W rf-) u

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CONTRATON" a3 no15

Contrato de Fornecimento de AguaMineral, que entre si, celebram a

emPresa FONSEGA MARTINScoMERclo DE cAs uroA-ME e a

AGENCIA GOTANA DE DEFESAAGROPECUARIA, mediante ascl6usulas e condig6es que seseguem:

A AGENcIA GoIANA DE DEFESA AGROPECUARIA . AGRODEFESA, inscTitA NO

CNPJ no 06.064.22710001-87, pessoa juridica de direito p0blico interno, entidadeaut6rquica, criada pela Lei Estadual no 14.645, de 30/1212003, com estrutura b6sica defuncionamento definida pelo Decreto Estadual no 7.478, de 0711112011, publicado no DOE

de 07t11t2011, com sede na Av. Circular, no 466, Qd 87, Lt 02, Setor Pedro Ludovico,

GoiSnia/GO - CEP: 74.823-020, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. ARTHUR EDUARDO ALVES DE

TOLEDO, brasileiro, casado, engenheiro agrOnomo, CPF: 041.514.578-36, RG

10.126.498-7 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de Goi6nia, Estado de Goi5s,nomeado pelo Decreto de 25 de fevereiro de 2015, publicado no DOE em 2610212015 ede outro lado, doravante designado apenas CONTRATADA, a empresa FONSECAMARTINS COMERCIO DE GAS LTDA-ME, pessoa juridica de direito privado, inscrita no

CNPJ sob o no 00.961.053/0001-79, com sede na Av. Pasteur, Qd. 144,Lt.02, ParqueAnhanguera ll, CEP 74.340-570, cidade de GoiSnia/GO, representada por seu socio, o SrRAFAEL ANTONIO DA FONSECA MARTINS, portador do RG no 4434975 e inscrito no

CPF no 004.552.791-10, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Processo no

201500066001354 de 13t0212015, PregSo Eletr6nico no 001/2015, fundamentado na Lei

Federal no 10.520t2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alteragOes, pela Lei

Complementar no 123t2006, Lei Complementar no 14712014, Lei Estadual no 17.92812012,

Decreto Estadual no 7.46812011, Decreto Estadual no 7.46612011, Decreto Estadual no

7.804t2013, Decreto Estadual n" 7.425111 e demais normas regulamentares aplic6veis desp6cie e ds clSusulas e condig6es seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de 6gua mineral, conformedemonstrativo abaixo, de acordo com a demanda da CONTRATANTE e condig6esdefinidas no Anexo l, Termo de Refer6ncia, do Edital do PregSo Eletr6nico n. 001

Ag6ncia Goiana de Del'esa AgropecudriaAv. Circular, n" 466, Qd 87 , Lt 02, Setor Pedro Ludovico, Goidnia/GO - CEP: 74.823-020

Fone/ FAX: (62) 320 I -3556; E-mail: W rf-)u

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ffi)e$rtl$Hrt$fi ffids*rtt*na Proposta Comercial encaminhada pela CONTRATADA, que passam a integrar este

lnstrumento.

ITEM UN QT ESPEqFtcneAo

01GI 3.000

AgutMinerd-sem gis, acondicionada em gal6es de 20 litros, lacrados,

sem rupturas ou emendas, embalagem retorn6vel.

02 Pct 80Agua tvlineral, com g6s, acondicionada em garrafas descartdveis de 500ml. (Pacote 12 x 500 ml).

03 Pct 1s0Egua MineralJem g6s, acondicionada em garrafas descart6veis de 500

ml. (Pacote 12 x 500 ml).

cLAUSULA SEGUNDA DAS cONDlg6ES DE REcEBIMENTO, PRAZO DE

ENTREGA E VALIDADE DOS PRODUTOS.Par5grafo Primeiro - Os produtos dever6o ser entregues de acordo com a demanda da

AGRODEFESA, no local definido na Cl6usula Quinta.Par6grafo Segundo - O produto dever6 estar envasado em garrafio de policarbonato de20 litros lacrados e em garrafas descartdveis de 500 ml. (Pacote 12 x 500 ml), dentro dospadroes estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produgio Mineral - DNPM eAg6ncia Nacional de Vigilincia Sanit6ria - ANVISA, com marca, proced6ncia evalidade impressas no r6tulo do produto.

cLAusuLA TERCEIRA DAS OBRtGAqoES E RESPONSABILIDADES DACONTRATADA:Alem de outras responsabilidades definidas neste contrato, no Edital do Pregio Eletr6nicono 00112015 e na Proposta Comercial, a CONTRATADA se obriga d:

Parigrafo Primeiro - A CONTRATADA se responsabiliza integralmente pela qualidadeda Sgua mineral, sendo que a fiscalizagio da CONTRATANTE ndo diminui ou exclui essaresponsabilidade, nos termos da legislagSo preceituada pela Vigildncia Sanit6ria e peloDepartamento Nacional de Produgio Mineral DNPM e Ag6ncia Nacional deVigilincia Sanitiria - ANVISA.Par6grafo Segundo - A CONTRATADA 6 a respons6vel pelos encargos trabalhistas,previdenciSrios, fiscais, comerciais securitdrios resultantes da execugSo do contrato.Parigrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a cumprir todos os requisitos de higienee seguranga do trabalho, estabelecidos pelo Minist6rio do Trabalho.Parigrafo Quarto - Todo fornecimento mencionado em qualquer documento que integrao presente contrato ser6 executado sob a responsabilidade direta da CONTRATADA.ParSgrafo Quinto - Poder6 a GONTRATANTE, a seu exclusivo crit6rio, exigir provas dequalidade, teste e an6lise dos produtos, atrav6s de entidades oficiais, correndo todas asdespesas por conta da CONTRATADA.Par6grafo Sexto - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos, atrav6s derequisig6es, emitidas pelo Gestor do Contrato, conforme a demanda da CONTRATAIIIEParigrafo S6timo - A CONTRATADA 6 a responsdvel por todas as desffi#oda}transporte, necessdrios d execugSo do Contrato. {" //E\

" zY@9tlrs

Av. circurar, "-}u:'ffiii"i1"#*:f;:,f5fff:Xil::Goidnia/co

-cEp:74.823-020'..n s^,$.Fone/ FAX: (62)3201-3556: E-mail: licitacao(@asrodef'esa.go.gov.br

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parSgrafo oitavo - A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execugao do

contLto as obrigag6es assumidas e preservar as condig6es de habilitagdo e qualificaqao

que lhes foram exigiOas na respectiva licitagSo durante a vig6ncia do Contrato'par6grafo Nono 1 R coUTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condigoes os

acr6scimos e supressoes que se fizerem necess6rios, at6 o limite de 25o/o (vinte e cinco

por cento) do valor contratual atualizado, conforme, art. 65, $ 1o, da Lei 8.666 de 21 de

junho de 1993.

6LAUSULA QUARTA - DAS OBRIGA96gS on GONTRATANTEEfetuar o pagamento do fornecimento de 6gua mineral de acordo com a Cl6usula Setima

do presenie instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas is formalidades

previstas.Parigrafo Primeiro - Emitir,fornecimento dos produtos nasdemanda,par6grafo Segundo - Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer

irregularidade na execug5o do Contrato.Parigrafo Terceiro - Recusar qualquer fornecimento, que esteja em desacordo com os

padr6es de qualidade exigidas no Contrato.Parigrafo Quarto - Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso ao local de

entrega dos produtos.Par6grafo Quinto - Nomear o Gestor do Contrato, que dever6 observar as disposig6esdo Art. 52 da Lei Estadual no 17.928112.

CLAUSULA QUINTA . DO VALOR E DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS.O valor total do presente Contrato e de R$ 15.590,00 (quinze mil quinhentos e noventareais), jd inclusos todos os impostos, contribuig6es fiscais, encargos sociais trabalhistas,previdenci6rios e administrativos, e demais despesas diretas e indiretas em decorrOncia

deste Contrato.Par6grafo Primeiro - O prego contratado, de acordo com a Proposta Comercial daCONTRATADA, sio os seguintes:

Ag6ncia Goiana de Defesa AgropecuariaAv. Circular, n" 466, Qd 87, Lt02. Setor Pedro Ludovico. Goidnia/GO 'CEP:74.823'020

atrav6s do Gestor do Contrato as requisig6es dequantidades necess6rias ao atendimento da sua

!

ITEM UN QT ESPECTFTCA9AOCUSTO

UNITARIOCUSTOTOTAL

%\v

01GI 3.000

Agua Mineral, sem g6s, acondicionadaem gal6es de 20 litros, lacrados, semrupturas ou emendas, embalagemretorn5vel. Marca Salute

4,51 13.530,00

02 Pct 80Agua Mineral, com gds, acondicionadaem garrafas descart6veis de 500 ml.(Pacote 12 x 500 ml). Marca lndai5

10,75 860,00

03 Pct 150Agua Mineral, sem gds, acondicionadaem garrafas descart5veis de 500 ml.(Pacote 12 x 500 ml). Marca lndaid

8,00 1.200,00-/,5CJA ttr

Fone/ FAX : (62) 320 I -3 556; E-mai I : I i citacaof@agrodet-esa. go. gov. br

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sollst$ts6 f.ild{${$tr(f .,stt GIs{[ JUIT0

Parigrafo Segundo - Os produtos deverSo ser entregues, conforme a demanda da

AGRODEFESA, em dias 0teis, das 08:00 irs 11:00 e das 14:00 ds 17:00 horas, no

seguinte enderego: Sede Administrativa: Avenida Circular, 466, Quadra 87 Lote 2, Setor

Pedro Ludovico Teixeira;

GLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANGEIROS E OR9AMENTARIOS:A despesa decorrente da presente licitagSo no presente exercicio correr6 d conta da

seguinte Dotagao OrgamentAria 2015.66.01 .20.122.4001.4001.03, Natureza da Despesa:3.3.90.30.09 Fonte 20, Nota de Empenho no 093 datada de 24 de margo de 2015 no valorde R$ 11.692,50 (onze mil seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).E, no exercicio seguinte as despesas ocorrerSo em dotag6es orgamentdrias pr6prias.

CLAUSULA SETTMA - DO PAGAMENTO:O pagamento referente ao objeto deste pregSo eletr6nico ser6 realizado mensalmente, deacordo com o quantitativo entregue no perlodo, mediante a apresentagSo da NotaFiscal/Fatura, na Ger6ncia de Apoio Logistico, contendo a descrigSo dos produtosentregues no local definido na Cl5usula Quinta, com o respectivo prego unit6rio e total,acompanhada das requisig6es emitidas pelo Gestor do Contrato;ParSgrafo Primeiro - O pagamento ser6 efetuado em ate 15 (quinze) dias apos aprotocolizagSo e aceitagSo pela AGRODEFESA da Nota Fiscal/Fatura correspondenteaos produtos entregues na Caixa Econ6mica Federal.Parigrafo Segundo - Para efeito de liberagSo do pagamento, a regularidade juridica efiscal dever6 ser comprovada pelos documentos h6beis ou por meio do Certificado deRegistro Gadastral CRC, e outros documentos que possam ser consideradospertinentes pelo Setor Financeiro da AGRODEFESA.Parigrafo Terceiro - A(s) fatura(s) contendo incorreg6es serS(io) devolvida(s) aempresa, no prazo de at6 05 (cinco) dias 0teis, com as raz6es da devolugioapresentadas formalmente, para as devidas retificag6es.Parigrafo Quarto - Na ocorrdncia de rejeigSo da Nota Fiscal, motivada por erro ouincorreg6es, ser6 a mesma restitu[da a LICITANTE VENCEDORA para as correg6esnecessdrias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, n5o respondendo aAGRODEFESA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidagio dospagamentos correspondentes; o prazo para o pagamento estipulado acima passard a sercontado a partir da data da sua reapresentagSo.

CLAUSULA OITAVA - DO GESTOR DO CONTRATOA gestSo deste contrato ficard a cargo de servidor especialmente designado por atoproprio do Presidente da AGRODEFESA

CLAUSULA NONA . DAS PENALIDADES E MULTAS:Parigrafo Primeiro - Sem prejuizo das demais sang6es legais cablveis,cumprimentos dos compromissos acordados poderdo ser aplicados, aAGRODEFESA, as seguintes penalidades:a) Advert6ncia;

Inao

da

2015

Ag€ncia Goiana de Defesa AgropecuirraAv. Circular. n" 466, Qd 87, Lt 02, Setor Pedro Ludovico, Goidnia/GO - CEP:74.823-020

peloscrit6ri

Fone/ FAX: (62) 3201-3556: E-mail: [email protected]

41

H,iiiii$Nr$ tlI*sstsfl6t, !0{l $tJti Ju!{ 16

AdministragSoc) Decraragio de inidoneidade para ricitar e contratar com a Administragdo P.blica'

enquanto perdurare* ". ,Ltiror'O"terminantes Oa punigao ou at6 que seja promovida a

reabilitag6o, na t"i" J' ei' perante a AGRODEFESA;

par6grafo segund; - Rqubte qu;, *nro"roo dentio do prazo de validade de sua

proposta, nao ."i"Orar o'contraio ou instrumento equivalente' 'deixar de entregar ou

apresenta, oo.rm"ntagao falsa exigida para o .certame' ensejar o retardamento da

execug.o do seu objeto, nao ,.nrniii"i ,' proposta, i;ih'; ou fraudar na execugSo do

contrato ou instrumehto equivarente, comportar-se oe modo inid.neo, fizer declarag60

falsa ou cometer fraude fiscal, g",.,niiOo o direito ' ",,ot'defesa' ficarA impedido de licitar

e de contratar com a Administrac'e1"r" o"."r"o"I"i"oo do .ADFOR, pero prazo de

ate 05 (cinco) anos, sem prejuizi das multas pt"'itt" neste Editat e das demais

b) suspensSo tempor6ria de participagSo em licitagSo e impedimento de contratar com a

CLAUSULA DECIMA - DA RESCISAO

Ag6ncia Goiana de Defesa Agropecudria

Av.Circurar'n'466,Qda''"ffi'l-tl"Ga'iruoo'i'o'o:qllo9-..1T^111"-*)

;"#l?:f'13?35;. - A inexecuei: "::ll3:Y*-1":Y,',:';.1": Xt:X:,",r:I::':i#"d::execugdo do contrato ou instrumiit equivalente' *Fit"ti. a contratada' al6m das

penalidades referiJas nesse item, a multa de mora, g';J;'d' de acordo com a gravidade

i, iri=qao, obedecidos os seguintes limites .1lliT.?:.'a)10% (dez por.;;;);;brs6 vator do contrato ou instrumento equivalente' em caso de

descumprimento iotrr'o, obrigagSo, inclusive no ""to de recusa do adjudicat6rio em

firmar o contrato ou retirar a nota o!'"'p"nho' dentro de 1o (dez) dias contados da data

ffiJ,1i.1",H."ffi;, por cento) ao dia, at6 o trig6simo dia de atraso, sobre o valor da

:U*:,:"*":ffi:,"."ff,:316:3:bre o varor da parte do rornecimento nio rearizado,

[*a::,S'ai:T;:X:li::i'8;;:Tr";des acima crtadas, a GoNTRATADA ricar6 suieita

ainda, no que couberem, as dem#-p"'"'riJ'o"t t"Liio's no Edital e no Capitulo lV da

i:,lr:"tt3%n',". - comry1v11o-grgii":P.?#J:?Tli"iflil;tXff'll;tfJJ.il,Ti.Ll"justificado "

,."it-o G; Aciooeiisa, ,-co*rnliAoa ficar' isenta das penalidades

P:[1"':#t'"o.-Assane6esde"g':'*:1':1,:::L":':".t:Iff f ;ili""H,1:ffi ffi'ticitagio e impedimenio de

"ontrrf,, co* , narnini.iLg*, e deirarag,o de inidoneidade

para ricitar ou contratar com " ROrinistrag,o 'piurii"

poderSo ser apricadas a

..NTRATADA vencedora juntamente com a de multa, descontado-a dos pagamentos a

;"Jr"ffi11'tloriro - As sang.es previstas .nesta cr6usura poderso ser aplicadas

cumulativamente, de acordo .oi- ,'g;;!JaO.e,Uo Oit"'mprimento' facultada ampla

defesa a ..NTRATADA, no prazo'0" o"s t"inco) dias ,teis, a contar da intimagdo do ato'

lI

Fone/ FAX : t6rl rrr, -,,*t o"t' I icitacao(@agrodet-esa' go' gov' br

Este Contrato poder6 ser rescindido administrativamente com fundamento no art. 77 da

Lei no. g.666, de 1gg3, hip6tese em que a CONTRATADA reconhece os direitos da

CONTRATerutg, conforme'o determina o inciso lX do art. 55 da Lei no. 8.666/93.par6grafo primeiro - Este Contrato poderS ser rescindido, na ocorrdncia de quaisquer

motivos relacionados no art. 78 da Lei no. 8.666/93; podendo ser:

a) unilateralmente pela CONTRATANTE, na ocorr6ncia de qualquer das hip6teses

pievistas nos incisos I a Xll e XVll do art. 78 da Lei no. 8'666, de 1993;

b) por acordo entre as Partes;c) judicialmente, nos termos da legislagdo.Rar6grafo Segundo - Os casos dL relcisdo contratual serSo formalmente motivados nos

autoJdo processo, assegurado o contraditorio e a ampla defesa.pardgrafo Terceiro - A relcisdo unilateral acarretar6 as consequ6ncias previstas no art. 80

da Lei no 8.666/93.

CLAUSULA DECTMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGENCIAEste Contrato ter6 vigdncia de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e

efic6cia a partir da publicagSo no Di6rio Oficial do Estado.

GLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA PUBLICAqAOO presente instrumento serd publicado pela AGRODEFESA, em resumo, no DiSrio do

Esiado de Goi6s, consoante disp6e o art. 61, par6grafo 0nico, da Lei no 8.666/93.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA. DO FOROAs partes de comum acordo elegem o foro da cidade de Goi6nia, para dirimir as duvidas

oriundas da execugSo do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais

privilegiado que seja.'E, por estarem assim justa e pactuadas, firmam o presente Contrato, em 4(quatro) vias de

igual teor e forma, na presenga das testemunhas abaixo identificadas.

Goi6nia, CD o" o()\il de 2015.

Testemunhas:1 - NOME CPF NO

CPF NO

Ag6ncia Goiana de Defesa AgropecuariaAv. Circular. n'466, Qd 87. Lt 02, Setor Pedro Ludovico. Goidnia/GO 'CEP:74.823-020

Fone/ FAX : (62) 32Ol -3556; E-mail : I ic itacao@agrodefesa. go. gov. br

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IO DA FONSECA MARTINSCONTRATADA

2 - NOME