FLORIANÓPOLIS, 07 DE DEZEMBRO DE 2009 NÚMERO · mulheres por essa conquista, essa vitória....

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16ª Legislatura ESTADO DE SANTA CATARINA 3ª Sessão Legislativa PALÁCIO BARRIGA-VERDE ANO LIX FLORIANÓPOLIS, 07 DE DEZEMBRO DE 2009 NÚMERO 6.121 16ª Legislatura 3ª Sessão Legislativa COMISSÕES PERMANENTES MESA Jorginho Mello PRESIDENTE Gelson Merísio 1º VICE-PRESIDENTE Jailson Lima 2º VICE-PRESIDENTE Moacir Sopelsa 1º SECRETÁRIO Dagomar Carneiro 2º SECRETÁRIO Valmir Comin 3º SECRETÁRIO Ada Faraco de Luca 4º SECRETÁRIO LIDERANÇA DO GOVERNO Elizeu Mattos PARTIDOS POLÍTICOS (Lideranças) PARTIDO PROGRESSISTA Líder: Sílvio Dreveck PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO Líder: Antônio Aguiar DEMOCRATAS Líder: Cesar Souza Júnior PARTIDO DOS TRABALHADORES Líder: Dirceu Dresch PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Líder: Serafim Venzon PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO Líder: Narcizo Parisotto PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO Líder:Professora Odete de Jesus PARTIDO POPULAR SOCIALISTA Líder: Professor Grando PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Líder: Sargento Amauri Soares COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Romildo Titon - Presidente Marcos Vieira - Vice-Presidente Jean Kuhlmann Cesar Souza Júnior Dirceu Dresch Pedro Uczai Sargento Amauri Soares Joares Ponticelli Elizeu Mattos Terças-feiras, às 9:00 horas COMISSÃO DE TRANSPORTES E DESENVOLVIMENTO URBANO Reno Caramori - Presidente Décio Góes - Vice-Presidente Narcizo Parisotto José Natal Pereira Manoel Mota Adherbal Deba Cabral Jean Kuhlmann Terças-feiras às 18:00 horas COMISSÃO DE PESCA E AQÜICULTURA Pe. Pedro Baldissera - Presidente Darci de Matos – Vice-Presidente Giancarlo Tomelin Edison Andrino Adherbal Deba Cabral Reno Caramori Professor Grando Quartas-feiras, às 11:00 horas COMISSÃO DE AGRICULTURA, E POLÍTICA RURAL Rogério Mendonça - Presidente Reno Caramori - Vice-Presidente Sargento Amauri Soares Dirceu Dresch Serafim Venzon Romildo Titon Ismael dos Santos Quartas-feiras, às 18:00 horas COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO Manoel Mota - Presidente Joares Ponticelli - Vice -Presidente Elizeu Mattos Dirceu Dresch Jean Kuhlmann Giancarlo Tomelin Professor Grando Terças-feiras, às 11:00 horas COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO Marcos Vieira - Presidente Darci de Matos - Vice -Presidente Décio Góes Kennedy Nunes José Natal Pereira Manoel Mota Renato Hinnig Professora Odete de Jesus Silvio Dreveck Quartas-feiras, às 09:00 horas COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA Darci de Matos - Presidente Sarg. Amauri Soares - Vice-Presidente Adherbal Deba Cabral Pedro Uczai Elizeu Mattos Kennedy Nunes Nilson Gonçalves Quartas-feiras às 11:00 horas COMISSÃO DE ECONOMIA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA , MINAS E ENERGIA Silvio Dreveck - Presidente Renato Hinnig - Vice-Presidente Elizeu Mattos Serafim Venzon Pedro Uczai Professor Grando Carlos Chiodini Quartas-feiras às 18:00 horas COMISSÃO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE Décio Góes - Presidente Renato Hinnig - Vice-Presidente Marcos Vieira Edison Andrino Ismael dos Santos Reno Caramori Professor Grando Quartas-feiras, às 13:00 horas COMISSÃO DE SAÚDE Genésio Goulart - Presidente Prof. Odete de Jesus - Vice- Presidente Darci de Matos Giancarlo Tomelin Ana Paula Lima Kennedy Nunes Antônio Aguiar Terças-feiras, às 11:00 horas COMISSÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, DE AMPARO À FAMILIA E À MULHER Ana Paula Lima - Presidente Kennedy Nunes - Vice-Presidente Genésio Goulart José Natal Pereira Rogério Mendonça ( Peninha) Professora Odete de Jesus Ismael dos Santos Quartas-feiras às 10:00 horas COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Pedro Uczai - Presidente Antônio Aguiar - Vice-Presidente Cesar Souza Júnior Serafim Venzon Genésio Goulart Professor Grando Lício Mauro da Silveira Quartas-feiras às 08:00 horas COMISSÃO DE RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL, COMUNICAÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS E DO MERCOSUL Renato Hinnig - Presidente Nilson Gonçalves - Vice-Presidente Ana Paula Lima Lício Mauro da Silveira Elizeu Mattos Edison Andrino Narcizo Parisotto Terças-Feiras, às 18:00 horas COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Prof. Odete de Jesus - Presidente Nilson Gonçalves - Vice-Presidente Pe. Pedro Baldissera Kennedy Nunes Genésio Goulart Ismael dos Santos Carlos Chiodini Quartas-feiras às 18:00 horas

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16ªLegislatura ESTADO DE SANTA CATARINA 3ª Sessão

Legislativa

PALÁCIO BARRIGA-VERDE

ANO LIX FLORIANÓPOLIS, 07 DE DEZEMBRO DE 2009 NÚMERO 6.121

16ª Legislatura3ª Sessão Legislativa

COMISSÕES PERMANENTES

MESA

Jorginho MelloPRESIDENTE

Gelson Merísio1º VICE-PRESIDENTE

Jailson Lima2º VICE-PRESIDENTE

Moacir Sopelsa1º SECRETÁRIO

Dagomar Carneiro2º SECRETÁRIO

Valmir Comin3º SECRETÁRIO

Ada Faraco de Luca4º SECRETÁRIO

LIDERANÇA DO GOVERNOElizeu Mattos

PARTIDOS POLÍTICOS(Lideranças)

PARTIDO PROGRESSISTALíder: Sílvio Dreveck

PARTIDO DO MOVIMENTODEMOCRÁTICO BRASILEIRO

Líder: Antônio Aguiar

DEMOCRATASLíder: Cesar Souza Júnior

PARTIDO DOS TRABALHADORESLíder: Dirceu Dresch

PARTIDO DA SOCIALDEMOCRACIA BRASILEIRA

Líder: Serafim Venzon

PARTIDO TRABALHISTABRASILEIRO

Líder: Narcizo Parisotto

PARTIDO REPUBLICANOBRASILEIRO

Líder:Professora Odete de Jesus

PARTIDO POPULAR SOCIALISTALíder: Professor Grando

PARTIDO DEMOCRÁTICOTRABALHISTA

Líder: Sargento Amauri Soares

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇARomildo Titon - PresidenteMarcos Vieira - Vice-PresidenteJean KuhlmannCesar Souza JúniorDirceu DreschPedro UczaiSargento Amauri SoaresJoares PonticelliElizeu MattosTerças-feiras, às 9:00 horas

COMISSÃO DE TRANSPORTESE DESENVOLVIMENTOURBANOReno Caramori - PresidenteDécio Góes - Vice-PresidenteNarcizo ParisottoJosé Natal PereiraManoel MotaAdherbal Deba CabralJean KuhlmannTerças-feiras às 18:00 horas

COMISSÃO DE PESCA EAQÜICULTURAPe. Pedro Baldissera - PresidenteDarci de Matos – Vice-PresidenteGiancarlo TomelinEdison AndrinoAdherbal Deba CabralReno CaramoriProfessor GrandoQuartas-feiras, às 11:00 horas

COMISSÃO DE AGRICULTURA, EPOLÍTICA RURALRogério Mendonça - PresidenteReno Caramori - Vice-PresidenteSargento Amauri SoaresDirceu DreschSerafim VenzonRomildo TitonIsmael dos SantosQuartas-feiras, às 18:00 horas

COMISSÃO DE TRABALHO,ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOPÚBLICOManoel Mota - PresidenteJoares Ponticelli - Vice -PresidenteElizeu MattosDirceu DreschJean KuhlmannGiancarlo TomelinProfessor GrandoTerças-feiras, às 11:00 horas

COMISSÃO DE FINANÇAS ETRIBUTAÇÃOMarcos Vieira - PresidenteDarci de Matos - Vice -PresidenteDécio GóesKennedy NunesJosé Natal PereiraManoel MotaRenato HinnigProfessora Odete de JesusSilvio DreveckQuartas-feiras, às 09:00 horas

COMISSÃO DE SEGURANÇAPÚBLICADarci de Matos - PresidenteSarg. Amauri Soares - Vice-PresidenteAdherbal Deba CabralPedro UczaiElizeu MattosKennedy NunesNilson GonçalvesQuartas-feiras às 11:00 horas

COMISSÃO DE ECONOMIA,CIÊNCIA, TECNOLOGIA , MINAS EENERGIASilvio Dreveck - PresidenteRenato Hinnig - Vice-PresidenteElizeu MattosSerafim VenzonPedro UczaiProfessor GrandoCarlos ChiodiniQuartas-feiras às 18:00 horas

COMISSÃO DE TURISMO E MEIOAMBIENTEDécio Góes - PresidenteRenato Hinnig - Vice-PresidenteMarcos VieiraEdison AndrinoIsmael dos SantosReno CaramoriProfessor GrandoQuartas-feiras, às 13:00 horas

COMISSÃO DE SAÚDEGenésio Goulart - PresidenteProf. Odete de Jesus - Vice-PresidenteDarci de MatosGiancarlo TomelinAna Paula LimaKennedy NunesAntônio AguiarTerças-feiras, às 11:00 horas

COMISSÃO DE DIREITOS EGARANTIAS FUNDAMENTAIS, DEAMPARO À FAMILIA E À MULHERAna Paula Lima - PresidenteKennedy Nunes - Vice-PresidenteGenésio GoulartJosé Natal PereiraRogério Mendonça ( Peninha)Professora Odete de JesusIsmael dos SantosQuartas-feiras às 10:00 horas

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTOPedro Uczai - PresidenteAntônio Aguiar - Vice-PresidenteCesar Souza JúniorSerafim VenzonGenésio GoulartProfessor GrandoLício Mauro da SilveiraQuartas-feiras às 08:00 horas

COMISSÃO DERELACIONAMENTOINSTITUCIONAL, COMUNICAÇÃO,RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDO MERCOSULRenato Hinnig - PresidenteNilson Gonçalves - Vice-PresidenteAna Paula LimaLício Mauro da SilveiraElizeu MattosEdison AndrinoNarcizo ParisottoTerças-Feiras, às 18:00 horas

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃOPARTICIPATIVAProf. Odete de Jesus - PresidenteNilson Gonçalves - Vice-PresidentePe. Pedro BaldisseraKennedy NunesGenésio GoulartIsmael dos SantosCarlos ChiodiniQuartas-feiras às 18:00 horas

2 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 07/12/2009

DIRETORIALEGISLATIVA

Coordenadoria de Publicação:responsável pela digitação e/ourevisão dos Atos da Mesa Diretora ePublicações Diversas, diagramação,editoração, montagem e distribuição.Coordenador: Walter da Luz Filho

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Coordenadoria de Divulgação eServiços Gráficos:

responsável pela impressão.Coordenador: Claudir José Martins

DIÁRIO DA ASSEMBLÉIAEXPEDIENTE

Assembléia Legislativa do Estado de Santa CatarinaPalácio Barriga-Verde - Centro Cívico Tancredo NevesRua Jorge Luz Fontes, nº 310 - Florianópolis - SCCEP 88020-900 - Telefone (PABX) (048) 3221-2500

Internet: www.alesc.sc.gov.br

IMPRESSÃO PRÓPRIAANO XV - NÚMERO 2121

1ª EDIÇÃO - 6 EXEMPLARESEDIÇÃO DE HOJE: 40 PÁGINAS

ÍNDICE

PlenárioAta da 030ª Sessão Especial da16ª realizada em 26/11/2009 .... 2Ata da 031ª Sessão Especial da16ª realizada em 27/11/2009 .... 9

Atos da MesaAtos da Mesa.......................... 11

Publicações DiversasAtas da Procuradoria.............. 19Avisos de Licitação................. 20Avisos de Resultado............... 20Ofício...................................... 21Portarias ................................. 21Redações Finais..................... 22Retificação de Relatório e Voto40

P L E N Á R I O

ATA DA 030ª SESSÃO ESPECIAL DA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA

REALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2009PRESIDÊNCIA DO SENHOR DEPUTADO JORGINHO MELLO

HOMENAGEM ÀS CENTRAIS SINDICAISPROPOSIÇÃO DO DEPUTADO PEDRO UCZAI

SUMÁRIODEPUTADO PEDRO UCZAI - Afirma que o saláriomínimo estadual é uma conquista histórica dostrabalhadores e representa a união e a articulaçãodas centrais sindicais junto ao Dieese.

CARLOS ALBERTO BALDISSERA - Alerta ascentrais sindicais para não fecharem acordoscoletivos com valores abaixo do piso salarialestadual.

Ilustríssimo senhor Osvaldo Mafra,presidente da Força Sindical;

Ilustríssimo senhor Luiz CarlosDartora, neste ato representando a Central deTrabalhadores e Trabalhadoras do Brasil;NEODI GIACHINI - Pede o empenho do Poder

Legislativo para que as reivindicações dostrabalhadores tornem-se realidade.

DEPUTADO DIRCEU DRESCH - Cumprimentaas centrais sindicais e o Dieese pela conquistado salário mínimo estadual, resultado deantiga luta e de muita mobilização.

Ilustríssimo professor Carlos Magnoda Silva, secretário-geral da União dosTrabalhadores;DEPUTADO PROFESSOR GRANDO - Solidariza-

se com a luta dos trabalhadores e parabenizapela coquista.

Ilustríssimo senhor Carlos AlbertoBaldissera, diretor de Relações de Trabalho daNova Central Sindical de Trabalhadores;

IVO CASTANHERA - Faz um histórico da lutapara a conquista do salário mínimo estadual eressalta sua importância como ferramenta nasnegociações coletivas.

OSVALDO MAFRA - Foca a necessidade denovas lutas para que se obtenha maisconquistas para a classe trabalhadora.

Ilustríssimo senhor Ivo Castanhera,neste ato representando o DepartamentoIntersindical de Estatística e EstudoSocioeconômico - Dieese -, outra entidadehomenageada nesta noite;

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI -Invocando a proteção de Deus, declaro abertaa presente sessão especial.

DEPUTADO VÂNIO DOS SANTOS - Parabenizaos trabalhadores e lembra os avanços dogoverno Lula. Convido os deputados Dirceu Dresch e

Professor Grando para receberem as autoridadese representações dos homenageados.

Ilustríssimo senhor LeonardoBorchardt, neste ato representando o pre-sidente da Ordem dos Advogados do Brasil,secção de Santa Catarina. Prezados senhores,cumprimento as demais lideranças e osamigos das diferentes centrais sindicais e doDieese que participam desta sessão especial.

LUIZ CARLOS DARTORA - Enfatiza a importânciado envolvimento dos trabalhadores na luta porconquistas classistas e em prol da nação. Convido as autoridades a seguir

nominadas para compor a mesa:CARLOS MAGNO SILVA BERNARDO - Ressaltao efeito benéfico do aumento dos salários dostrabalhadores no desenvolvimento do país.

Ilustríssimo senhor Neodi Giachini,presidente da Central Única dos Trabalhadores;

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07/12/2009 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 3

A presente sessão foi convocada porsolicitação deste deputado, e com a aprovaçãodos demais parlamentares, em homenagem àCentral Única dos Trabalhadores, à Central deTrabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, àUnião Geral dos Trabalhadores, à Nova CentralSindical de Trabalhadores, à Força Sindical eao Departamento Intersindical de Estatística eEstudos Socioeconômicos, em função da lutavitoriosa pela criação do salário mínimoestadual.

catarinense, pela primeira vez na históriapolítica, construiu um abaixo-assinado queobteve 50 mil assinaturas, aproximadamente,dizia: “Eu assino e sou autor do projeto quecria o salário mínimo estadual.”

Parabéns a todos vocês! Parabénsàs cinco centrais e ao Dieese. Ivo Castanhera,que aqui representa o Dieese, é um lutador,um guerreiro, sempre articulando tantasreuniões, tantas peleias.

Então, um projeto de iniciativapopular é mais do que um abaixo-assinado depressão. É um projeto no qual quem assina éautor do projeto, é dono no projeto, é partícipedo projeto. E foi por isso que não só oParlamento, mas também o próprio PoderExecutivo ajoelharam-se a 50 mil assinaturas.E falo ajoelhar-se no bom sentido; falo nosentido de submeter-se à mobilizaçãoconstruída pelas centrais sindicais e por tantaslideranças. E é por isso que esta homenagemque fazemos hoje é justa e merecida.

Hoje a festa é de vocês e, comcerteza, temos que confraternizar comemo-rando a conquista dos menores, que vão ficarmais de pé e vão sentir orgulho das repre-sentantes do sindicalismo de Santa Catarina.O nosso estado, a partir de janeiro de 2010,também terá o seu salário mínimo estadual,graças a todos vocês!

Convidamos todos para, de pé,ouvirmos o Hino Nacional.

(Procede-se à execução do hino.) (Palmas)(Palmas) (SEM REVISÃO DO ORADOR)Neste momento farei uso da palavra

e gostaria de convidar o deputado DirceuDresch para assumir a condução dostrabalhos.

O SR. DEPUTADO DIRCEU DRESCH -Muito obrigado, deputado Pedro Uczai, e deimediato repasso a condução dos trabalhosnovamente a v.exa.

Parabéns pela mobilização e poressa caminhada extraordinária. Quem sabeessa luta de agora para frente possa caminharem duas grandes direções. Qual é o desafiodessa homenagem de hoje? De um lado,comemorar, festejar, confraternizar, abraçarem virtude dessa conquista que vocês sentirãoem janeiro, em fevereiro, quando o salário dotrabalhador passar de R$ 465,00 para R$587,00, para R$ 616,00, para R$ 647,00 epara R$ 679,00. E no mês seguinte, quandoverem que ele melhorou as condições de vida,que propiciou um pouco mais de dignidade,vocês dirão que valeu à pena para os menores,para os mais sofridos, para os excluídos.

O SR. DEPUTADO DIRCEU DRESCH -Boa-noite a todos vocês e parabéns pelahomenagem neste dia tão especial.

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI -Obrigado, deputado Dirceu Dresch.

Antes de passar a palavra aoshomenageados, para as suas manifestações,quero registrar e agradecer a presença dasseguintes lideranças:

Convido para fazer uso da palavra odeputado Pedro Uczai, proponente destahomenagem.

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI -Quero cumprimentar todos os sindicalistas, aslideranças das diferentes centrais sindicais, osdeputados Professor Grando e Dirceu Dresch,o representante do Dieese, Ivo Castanheiro,que articulou, juntamente com as centraissindicais, essa belíssima vitória em SantaCatarina.

Senhora Marta Vanelli, diretora daConfederação Nacional dos Trabalhadores emEducação;

Senhor Oderi Gomes, diretor doDieese, essa entidade extraordinária;

Senhor Antônio Luiz Krindges,vereador do município de São Bernardino;

Repito, essa vitória será materia-lizada em mais dignidade para o conjunto dostrabalhadores deste estado de homens e demulheres. De mais mulheres do que homens.Por isso a homenagem às mulheres quetambém fazem parte das centrais sindicais,pois se analisarmos a categoria, vamosperceber que há mais mulheres do quehomens. Portanto, a homenagem também àsmulheres por essa conquista, essa vitória.

Senhor Ederson Bevilaqua, vereadordo município de São Bernardino;Gostaria de cumprimentar as demais

representações e em seguida irei nominarcada uma e dizer da alegria de estar aqui,hoje, neste final de dia, para prestar uma justahomenagem às trabalhadoras e aostrabalhadores de Santa Catarina organizadosem sindicatos, em federações, em centraissindicais.

Senhor Francisco Alano, presidenteda Federação dos Trabalhadores do Comérciode Santa Catarina, uma das federações quetambém batalharam pelo salário mínimoregional;

Senhora Agnês SchipanskiWeiwanko, secretária-geral da Federação dosTrabalhadores da Agricultura de Santa Catarina- Fetaesc;

E a luta fez a lei! Essa foi a melhorsíntese que poderíamos construir nessa boa evitoriosa caminhada de todos vocês. Estemomento é histórico e por isso estahomenagem. É histórico porque deve ser umprocesso pedagógico para nós, das centrais,juntamente com o Dieese, percebermos que aunião e a articulação permitiram estabelíssima vitória, esta belíssima conquista:mais um estado da federação vai ter saláriomínimo estadual, em valores definidos pelaspróprias centrais sindicais. Não foi mudadauma vírgula nesta Casa, foi legitimado otrabalho belíssimo do Dieese e de todas ascentrais sindicais.

O segundo desafio é fazer cumprir alei. A partir de janeiro a lei terá que sercumprida. Ela está aí, votada, aprovada esancionada. A luta de vocês, a mobilização devocês, a energia dessa confraternização éfazer com que todas as centrais, federações esindicatos se movam numa única direção: fazercumprir a lei a partir de janeiro.

Senhora Maria Zenaide Gerônimo daSilveira, presidente do Sindicato de Asseio eConservação de Chapecó;

Senhor Lorenzo Cheli, neste atorepresentando a Fetiesc - Federação dosTrabalhadores nas Indústrias do Estado deSanta Catarina;

Quem sabe essa grande lição deunidade das centrais, mantendo as diferenças,a diversidade e a pluralidade, possa unir-nospara outras grandes lutas, como a redução dajornada de trabalho para 40 horas. Eu sonhoque um dia a jornada passe para 36 horas; eusonho mais, que um dia ela fique em 30 horassemanais; eu sonho com o dia em que ostrabalhadores no mundo trabalhem apenas 4horas por dia para produzirem menos lixo.Trabalhando, nós produzimos muito lixo,muitos problemas sociais e ambientais.

Senhor Alípio Alves, neste ato repre-sentando o deputado federal Claúdio Vignatti;

Senhora Zélia, colega, companheirae lutadora;

Senhor Mário Dias, diretor da Centralde Trabalhadores do Brasil e diretor doSindicato dos Trabalhadores de Água, Esgoto eMeio Ambiente de Santa Catarina;

Portanto, o Parlamento se ajoelhou àdemocracia; o Parlamento se ajoelhou àmobilização; o Parlamento se ajoelhou àarticulação e à unidade das centrais sindicais.E temos que, neste momento histórico,homenagear, festejar, confraternizar, tomar umrefrigerante, uma cerveja ou uma cachacinhapara comemorar essa belíssima vitória detodos vocês.

Senhor Wilson Lima, neste ato repre-sentando o deputado estadual Jailson Lima;

Senhor Rogério Manoel Correa,presidente do Sindicato dos Trabalhadores emEdifícios e Empresas de Administração deImóveis da Grande Florianópolis;

Temos falado em muitos momen-tos da nossa vida, nas nossas discussões,que devemos trabalhar menos para produziro necessário para viver; não deveríamosproduzir supérfluos, porcarias. A batata innatura que os agricultores produzem e quepoderíamos consumir a R$ 2,00 o quilo, écomprada pelos nossos filhos, já industria-lizada, a R$ 40,00 o quilo. Essa batataindustrializada tem muita gordura, sais, por-carias e produtos químicos. Mas pagamosR$ 40,00 o quilo e não R$ 2,00 por aquelaque o nosso agricultor produz. Por que nãoconsumir aquela produzida a R$ 2,00, que éo preço do agricultor? Por que pagar R$40,00 por um monte de lixo, sendo que emdois ou três anos ficaremos doentes?!Temos que trabalhar para produzir oessencial para a humanidade e não produzirtanto lixo. Temos que viver com cultura,com lazer e com divertimento.

Senhor Luiz de Bittencourt, diretorestadual da Saúde do Trabalhador;Este Parlamento quer, pois, ho-

menageá-los na seguinte direção: há trêsanos, quando tomamos a iniciativa deapresentar o primeiro projeto de lei propondo acriação do salário mínimo deste estado, surgiua reação das centrais sindicais alertando queera preciso articular e pressionar o governo doestado para que a iniciativa fosse dele. Esteparlamentar, imediatamente, juntamente coma bancada do PT, retirou o projeto de lei destaCasa.

Senhor Valdeci da Silva, ex-presidenteda CUT/SC e presidente do PT de Palhoça.

Quero registrar e agradecer apresença da nossa colega, lutadora, guerreirae presidente estadual do PT de Santa Catarina,companheira Luci Choinaki, sempre deputada.Seja bem-vinda à nossa sessão especial!

Recebemos uma correspondência daassessora da senadora Ideli Salvatti. Asenadora cumprimenta-nos pela realização dasessão especial, informa o recebimento doconvite para participar da referida sessão, masse diz impossibilitada de comparecer ao eventopor estar cumprindo agenda anteriormentemarcada. Entretanto, está representada pelodeputado Dirceu Dresch, a quem agradecemospela representação.

A segunda luta foi a pressão sobre ogoverno do estado para encaminhar àAssembleia Legislativa o projeto. Como nãofomos vitoriosos nessa pressão, montamos aterceira estratégia, juntamente com as centraissindicais, que foi um projeto de iniciativapopular, um projeto em que o cidadão

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4 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 07/12/2009

Convido o jornalista Valter Souzapara proceder à nominata dos homenageados.

com a CUT, mas também pelo envolvimento naquestão sindical do estado de Santa Catarina;

lei tramitando no Congresso Nacional, cujoapoio é imprescindível não só centrais, mastambém desta Casa.O SR. MESTRE-DE-CERIMÔNIAS

(Valter Souza) - Boa-noite, senhores esenhoras.

Excelentíssimo deputado ProfessorGrando. - Luta pela ratificação da Convenção

n. 151 da OIT, pelo direito de negociação nosserviços públicos. Sabemos e todos sabemque ainda não é garantido o direito denegociação no setor público, assim como aregulamentação do direito de greve. Queremosconvocá-los também para essa luta.

Quero cumprimentar os demaiscompanheiros e todas as autoridades queforam citadas pelo protocolo e, de forma muitoespecial, os companheiros sindicalistas efuncionários da CUT que estão aqui nosprestigiando nesta homenagem.

O Poder Legislativo catarinensepresta uma homenagem às centrais sindi-cais pelos relevantes trabalhos realizadosem defesa da classe trabalhadora, especi-almente pelo envolvimento na luta pela cri-ação do salário mínimo estadual, o qualpassa a ser real a partir de 1º de janeiro doano que vem.

Como a Casa tem 40 parlamentarese só três estão presentes, vamos ter tempo desobra para falar.

- Luta contra o trabalho aosdomingos e feriados. Conseguimos um avançonos últimos tempos na questão dos feriados,mas os comerciários continuam, não só noestado, mas no Brasil inteiro, trabalhando desegunda-feira a segunda-feira.

Convido o sr. deputado PedroUczai, acompanhado do deputado ProfessorGrando, para fazer a entrega dahomenagem à Central Única dosTrabalhadores, neste ato representada pelosr. Neodi Giachini, presidente.

Desejo saudar o companheiro IvoCastanhera, que representa o DepartamentoIntersindical de Estatística e EstudosSocioeconômicos. - Luta pela implantação da

Defensoria Pública no estado de SantaCatarina. Somos o único estado dafederação que ainda não tem a Defensoria.Fazemos parte de um comitê que estálutando pela implantação da DefensoriaPública no estado.

(Passa a ler.)“É com grande orgulho para nós, da

CUT, receber esta homenagem, muito emboraentendamos não ter feito nada mais do que odever de casa, pois foi para isso que criamos aCentral Única dos Trabalhadores e é para issoque fomos eleitos. Como presidente, devemosunir esforços para, juntos, conseguirmosmelhorias para a classe trabalhadora. Alémdisso, foi um exemplo o que nós fizemos naquestão do piso estadual para ostrabalhadores de Santa Catarina.

(Procede-se à entrega da home-nagem.)

(Palmas)Convido o sr. deputado Professor

Grando e o sr. deputado Pedro Uczai parafazerem a entrega da homenagem à ForçaSindical, neste ato representada pelo sr.Osvaldo Mafra, presidente.

- Luta pela ratificação daConvenção n. 87 da OIT, sobre a autonomiado movimento sindical e contra os interditosproibitórios.

(Procede-se à entrega da home-nagem.)

- Luta pela ampliação e melhoria dasescolas públicas, dos hospitais, dos centroscarcerários e melhores condições de trabalhopara os profissionais do serviço público.

(Palmas) Queremos estender esse reconheci-mento a todos os nossos dirigentes elideranças que assumiram o desafio, parti-cipando de uma ou de outra forma dacampanha, seja no abaixo-assinado, seja nasmobilizações nas secretarias deDesenvolvimento Regional, seja aqui emFlorianópolis, inclusive os companheiros queaqui estiveram no dia 9 de setembro, quando,depois de muita luta, conseguimos ver apro-vado nesta Casa o piso estadual para ostrabalhadores de Santa Catarina.

Convido o sr. deputado ProfessorGrando e o sr. deputado Pedro Uczai parafazerem a entrega da homenagem à Central deTrabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, nesteato representada pelo sr. Luiz Carlos Dartora,presidente.

- Luta pela revogação do fatorprevidenciário, que retira direito dostrabalhadores.

- Luta pela defesa do petróleonacional, inclusive o pré-sal.

(Procede-se à entrega da home-nagem.)

- Luta pela defesa da preservaçãoambiental, que o deputado Pedro Uczai já citouaqui, e pela questão do Código FlorestalBrasileiro, que atualmente está no CongressoNacional para ser reavaliado, analisado e apro-vado. Esperamos que não ocorra o aconteceuem Santa Catarina. Essa é a posição quetemos enquanto CUT. Soubemos dos pro-blemas que houve na votação do projeto doCódigo Ambiental em Santa Catarina, masestamos torcendo e lutando muito para que oCódigo Florestal Brasileiro resolva um pouco aquestão.

(Palmas)Eu agradeço ao sr. deputado

Professor Grando e chamo à frente, por favor,o sr. deputado Dirceu Dresch para acompanharo sr. deputado Pedro Uczai na entrega dahomenagem à União Geral dos Trabalhadores,neste ato representada pelo sr. professorMoacir Pedro Rubino.

O piso salarial estadual foi uma dasmaiores conquistas que nós, trabalhadores deSanta Catarina, tivemos nos últimos anos. Foiuma conquista fruto de uma luta queimaginávamos que seria fácil e tranqüila,considerando as condições econômicas donosso estado. Mas não foi, e por isso asatisfação é hoje, ainda maior.

(Procede-se à entrega da home-nagem.)

(Palmas)Convido o sr. deputado Pedro Uczai e

o sr. deputado Dirceu Dresch para fazerem aentrega da homenagem à Nova Central Sindicalde Trabalhadores, neste ato representada pelosr. Carlos Alberto Baldissera, diretor deRelações do Trabalho.

Esse reconhecimento, contudo,compromete-nos ainda mais, porque até agorasó conseguimos a aprovação da lei eprecisamos fazer com que o piso salarial sejaimplantado na prática. E nós sabemos quemuita luta ainda vem pela frente.

Quero, por fim, dizer que tenho muitoorgulho de estar na presidência da CUT deSanta Catarina e de receber esta homenagemneste dia. E quero dividi-la com todas as 120entidades afiliadas à CUT, dividir com osnossos funcionários, porque todos nóstrabalhamos para chegar a isso.(Procede-se à entrega da home-

nagem.)Queremos agradecer a todos os

parlamentares desta Casa que tambémlutaram para que conseguíssemos a aprovaçãodessa lei.

Não quero a homenagem para mim,mas uma homenagem pela história da CUT.Com certeza não nos envergonhamos dahistória que construímos neste Brasil. Temoscerteza de que ajudamos nos processos maisimportantes: nas Diretas Já, na questão dademocracia e também no apoio ao governoLula, em 2002, coisa da qual não nosenvergonhamos. E não nos envergonhamostambém de tudo aquilo que ele construiu atéhoje, está aí colocado e nós fazemos partedessa história. Não há mais como contar ahistória do Brasil sem contar um pouco dahistória do movimento sindical de todas ascentrais, mas principalmente da Central Únicados Trabalhadores.

(Palmas)Convido o sr. deputado Pedro Uczai e

o sr. deputado Dirceu Dresch para fazerem aentrega da homenagem ao DepartamentoIntersindical de Estatística e EstudoSocioeconômico, neste ato representado pelosr. Ivo Castanhera.

Aproveito este momento para, nestanoite de festa, convocar todos osparlamentares a continuarem ajudando-nosnas bandeiras que passo a citar.

- Luta pela redução da jornada detrabalho de 44 horas para 40 horas. Temosestudos do Ipea, de Márcio Pochmann, quedizem que 12 horas, deputado Pedro Uczai,por semana seriam suficientes para produziralimentos para todo o mundo. No entanto,ainda continuamos batalhando para reduzir de44 horas para 40 horas. Nós obtivemos essefeito em 1988, quando reduzimos de 48 horaspara 44 horas.

(Procede-se à entrega da home-nagem.)

(Palmas)Eu agradeço ao sr. deputado Dirceu

Dresch e ao sr. deputado Pedro Uczai.Muito obrigado!O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI -

Agradeço ao jornalista Valter Souza por terprocedido à nominata dos homenageados. Quero agradecer, deputado Pedro

Uczai, pela lembrança de dividir este momentocom todos. Sabemos que muita coisa ainda háque ser feita e estamos à disposição paracontribuir, juntamente com as demais centrais,para que nós, de fato, implementemos o piso etantas outras lutas no estado de SantaCatarina.”

Convido para fazer uso da palavra,em nome da Central Única dos Trabalhadores,o sr. Neodi Giachini, presidente da CUT.

- Luta pelo cumprimento do piso daeducação, do piso nacional. Nós soubemosque o governo do estado de Santa Catarina foium dos que assinaram a Adin contra essepiso. Então, queremos convidar e convocarv.exas. para nos ajudarem nessa luta.

O SR. NEODI GIACHINI -Excelentíssimo senhor deputado Pedro Uczai,que conduz esta sessão e teve a ideia dehomenagear as centrais sindicais; - Luta pela jornada de trabalho de 30

horas dos profissionais da Saúde. Nóssabemos os relevantes serviços que elesprestam para a sociedade e há um projeto de

Excelentíssimo senhor deputadoDirceu Dresch, a quem cumprimento espe-cialmente pela história e pela relação que tem

Muito obrigado!(Palmas)(SEM REVISÃO DO ORADOR)

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07/12/2009 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 5

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI -Muito obrigado, sr. Neodi Giachini, presidenteda Central Única dos Trabalhadores.

questões bastante claras, lembrando quelutamos, sim, para construir. Está aí oFrancisco Alano como parte da história. Antesnão tínhamos centrais sindicais e estávamosconstruindo através da I e da II Conclat.

Mas quero registrar a presença docompanheiro Miguel Padilha, presidente daFederação da Alimentação do Estado de SantaCatarina; do presidente do Sindicato de Carnese Derivados da cidade de Capinzal, LudovinoSoccol; do presidente dos Metalúrgicos deItajaí, uma cidade que tem tradição nametalurgia, Oscar João da Cunha, e seuscompanheiros de diretoria.

Com a palavra o sr. deputadoProfessor Grando.

O SR. DEPUTADO PROFESSORGRANDO - Sr. deputado Pedro Uczai, quedirige esta sessão especial; nosso amigoDirceu Dresch; parlamentares desta Casa;presidentes das centrais, a nossasaudação, desejando muita saúde efelicidade aos representantes dosmovimentos dos trabalhadores.

Quero lembrar que é um orgulhopara nós essa luta e que hoje temos, e nãopodemos negar, um trabalhador no comandodo país. Isso ocorreu antes até do que nósimaginávamos e a história irá julgar-nos. Porisso, devemos saber como colocá-la, comoavaliá-la, porque essa luta não vai acabar, vaicontinuar e, portanto, devemos fazê-la daforma mais justa e correta.

Quero fazer um cumprimento muitoespecial a todos os sindicalistas,companheiros de todas as centrais, porquenenhum dos que estão aqui deixaram a petecacair, todos, sem exceção, tiveram um papelimportante na luta pela aprovação do piso dosalário mínimo regional.

Quero dizer que fiz questão deaceitar falar por três minutos até por fazerparte dessa história de luta dos trabalhadores.

Quero dizer que o Parlamento, porsua vez, sofre pressões e assume o seu papel,que é o de mediador dos conflitos nasociedade. Contudo, ele não se subjugaporque queremos a democracia e ela estáacima dos nossos movimentos. É fundamentalentendermos isso na sociedade, porque ostrabalhadores até estiveram no poder, nofascismo e no nazismo, e todos viram no quedeu.

Nos idos de 1980, vínhamos de umaluta muito grande através da Alisc - Associaçãodos Licenciados de Santa Catarina. O que essenome poderia representar? Representava osprofessores formados que até então não tinhamvínculo trabalhista, não faziam concurso público esequer recebiam durante as férias. Éramosconsiderados professores designados.

Lembramos que há três anosestávamos iniciando um processo de união domovimento sindical de Santa Catarina paraconstruir esse salário mínimo regional tãoimportante para todos nós. Quantas reuniões,trabalhos e manifestações foram feitos juntospara podermos chegar até onde chegamos. Euolho para trás e penso que tudo valeu à pena.Todos os movimentos em que estivemosjuntos, todas as situações que armamosjuntos, valeram a pena. Valeu a pena trabalharjunto.

Pois bem, a Alisc lutou e fez aprimeira greve estadual. Não houve nenhumacategoria anterior que tivesse feito uma grevede âmbito estadual. Em 1980 fomos às ruas,mobilizamo-nos. No início da década de 80fomos especialmente convidados paraparticipar da I Conclat, porque este país vinhade um regime de exceção e não tinha sequeruma entidade que representasse ostrabalhadores. Existia a CGT, ConfederaçãoGeral dos Trabalhadores, havia um movimentoligado à Igreja Católica, que vinha das grevesde 79 e 80.

Esses exemplos do passado têm queservir de alerta, porque é fácil conseguiraumento, seja para os metalúrgicos ou paraqualquer outra categoria, contanto querespeitemos o preço do produto a serrepassado para toda a sociedade. Temos quesaber como conduzir essa luta e discutir muitoo futuro. Não é fazendo greve dostrabalhadores dos transportes urbanos quevamos conseguir melhores salários, se após oaumento da passagem é repassado para todaa sociedade.

Temos diversas lutas ainda, pois osalário mínimo regional é apenas uma partículado nosso trabalho. Temos, como já disse outrocompanheiro, diversas ações em nívelnacional: a ratificação da Convenção n. 151 eda Convenção n. 78, o fator previdenciário e atão sonhada redução da jornada na qual temostrabalhado muito. Foram idas e idas a Brasíliabrigando forte no Congresso Nacional para queos deputados federais, principalmente os deSanta Catarina, ficassem sensibilizados com aluta dos trabalhadores.

Deve haver, sim, cada vez maisrepresentantes da sociedade civil, dos tra-balhadores neste Parlamento, neste espaço.Mas às vezes a luta nos desanima porque nãohá correlação de forças, portanto não podemosenfrentar. Mas o importante é que estamos aíe a história está sendo construída.

Nesse primeiro congresso dasclasses trabalhadoras marcou-se o segundo esurgiu uma diferença, uma divergência relativaao art. 36, pois uma corrente defendia que sópoderiam fazer parte da Central Única dosTrabalhadores sindicatos constituídos por lei;outros defendiam que o serviço públicotambém poderia participar. Foi designada umacomissão para que houvesse uma central. Onome não se discutia, mas que houvesse umacentral única para unificar a luta, principal-mente para a transição e a consolidaçãodemocrática dos trabalhadores.

Não é possível termos na Câmara deDeputados uma bancada catarinense queainda é insensível a esse tipo de trabalho. Eeu estava dizendo para o deputado DirceuDresch que este mês já fui três vezes aBrasília e em nenhum momento deixei de iraos gabinetes dos nossos deputados pedir quevotem a favor da redução da jornada detrabalho, porque achamos importante. O Brasilpode, o custo é pequeno e automaticamentedará mais condições de vida aos trabalhadorese trabalhadoras brasileiros.

Neste momento, então, queroparabenizar todos vocês pela unidade con-seguida, por esses pontos comuns, pois sóassim a luta avança.

Muito obrigado!(Palmas)(SEM REVISÃO DO ORADOR)

Na II Conclat essa comissão fugiu dasua responsabilidade que era receber essatarefa da unificação e foi quando foram criadasoutras centrais. E nós continuamos.

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI -Muito obrigado, deputado Professor Grando.

Convido para fazer uso da palavra,em nome da Força Sindical, o sr. OsvaldoMafra, presidente.

Não é possível que a sociedade nãoseja sensível a isso, e baixar para 40 horassemanais já é um começo. Como diz o nossodeputado, baixar para 30 horas seria o ideal.Mas se não der para baixar para 30 horasagora, que baixe para 40 horasimediatamente. Que os deputados fiquemsensibilizados com isso e que os senadorestambém o façam. Porque a luta é válida, é deum todo, não é só dos trabalhadores. Osempresários precisam ter a sensibilidade deque é preciso dar mais tempo para ostrabalhadores, para que eles possam ter maislazer, mais tempo para a família e principal-mente para se qualificarem.

Falo isso porque o meu partido só foilegalizado em agosto de 1985, mas eu jádefendia a unidade da classe trabalhadora noinício dos anos 80. Depois surgiram váriascentrais sindicais, que hoje estão aí presentesno movimento dos trabalhadores brasileiros.Mas tudo isso ajudou a construir, senão umaúnica central lutando pelos direitos, mas pelomenos unificando a luta em alguns pontos. Ealgumas conquistas foram importantes como osalário mínimo regional e a jornada de 40horas. Pelo menos foi um progresso, man-tivemos as nossas diferenças com muitoorgulho, pois é possível manter aquilo quechamamos de dialética, ou seja, a unidade nadiversidade.

O SR. OSVALDO MAFRA - Eu nãotrouxe três, quatro folhas, como o NeodiGiachini, mas vou improvisar um discurso, atéporque o momento é especial e as palavrasprecisam vir de dentro para agradecer efestejar esta homenagem.

Quero cumprimentar o nobredeputado Dirceu Dresch; o companheiro deluta e organizador desta luta do piso salarialregional, Ivo Castanhera; o professor CarlosMagno da Silva Bernardo, representando aUGT; o companheiro Neodi Giachini; ocompanheiro da CTB, Luiz Carlos Dartora; orepresentante da Nova Central deTrabalhadores e Trabalhadoras do Brasil; orepresentante da OAB; o deputado ProfessorGrando, que acabou de falar lindas palavras e,de modo especial, o deputado Pedro Uczai,que foi quem propôs esta homenagem.

Não é possível que a insensibilidadeesteja na nossa sociedade e que a demagogiana hora de discursar para o povo estejapresente, principalmente nos deputados quepediram voto e que hoje estão lá no CongressoNacional.

Podemos discordar na questãopartidária, de manter a independência dostrabalhadores, que é uma luta a ser pre-servada ao longo da história; podemos dis-cordar de outros pontos, do basismo, docorporativismo, mas é dessa forma que seconstroem as conquistas. Hoje estamos aímostrando as nossas conquistas, a nossaindependência e lutando para melhorar a vidados trabalhadores.

Então, companheiros da ForçaSindical, essa é uma luta que travamos juntos.Essa homenagem, esse reconhecimento quese está fazendo hoje não é do presidente nemda diretoria da central, mas para os 350 miltrabalhadores que a Força Sindical de SantaCatarina representa. Nós não medimosesforços para sair às ruas pedir assinaturas eprincipalmente sensibilizar a sociedade emgeral da importância da implantação do salário

Eu estava até comentando com oscompanheiros, que é a primeira vez quesindicalistas são homenageados, porque nósfazemos, fazemos, toda vida temos que fazermais e nunca há uma homenagem.

(Palmas)Portanto, esse é um exemplo, é uma

conquista que deve ser festejada,homenageada e que mantenhamos essas

Como disse o nosso companheiroNeodi Giachini, não fizemos nada mais do queo nosso trabalho, pois estamos aqui para isso.

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6 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 07/12/2009

mínimo regional, que é um distribuidor derenda, que irá servir de alavanca para aeconomia dos pequenos municípios principal-mente. Serão milhões e milhões de reaisinjetados na economia catarinense. Todosganham, é uma corrente, é uma engrenagem.Essa é uma luta vencedora, é uma luta que asociedade catarinense ganhou de mão beijada,é uma luta do movimento sindical.

posso exercer um mandato neste Parlamento éporque um dia, através da representatividadesindical, pude representar os anseios, o desejode centenas, de milhares e até de milhões detrabalhadores.

assim, que diz tudo e resume o que teremosque fazer para obter grandes conquistas.

Nós precisamos de envolvimento, efoi isso que as centrais fizeram, apesar desuas diferenças, de suas particularidades e dadefesa das suas visões. E esse envolvimentoque vamos ter é muito importante. E chamo aatenção para isso, porque temos grandesquestões, além das enumeradas pelocompanheiro da Força Sindical. Temos umaquestão que é fundamental e muito importantepara o desenvolvimento do Brasil, a questãodo pré-sal e vamos precisar trabalhar juntospara que os trabalhadores e trabalhadoras,para que o país seja beneficiado e que essedinheiro fique aqui para investir no desenvol-vimento social. Esses recursos não podem irpara fora do país como aconteceu em outrasépocas e em outros países.

Para finalizar, quero dizer temos umpresidente da República que foi sindicalistacom toda a luta contra a ditadura militar, quefoi preso quando ocorreram intervenções nossindicatos. Então, cada um de nós representaum pedacinho dessa luta que estátransformando o Brasil, que está incluindopessoas, que está melhorando o saláriomínimo, que está dando dignidade para o povotrabalhador.

V.Exa. disse, deputado Pedro Uczai,que a luta faz a lei. E essa lei é fruto da lutados trabalhadores catarinenses.

Muito obrigado!(Palmas)(SEM REVISÃO DO ORADOR)O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - O

nosso muito obrigado ao presidente da ForçaSindical, Osvaldo Mafra.

Muitos de vocês se doam às vezesmuito mais para o movimento sindical, para omovimento da luta dos trabalhadores, do quepara a convivência familiar. Às vezes um filhoestá crescendo e você não consegueacompanhar direito, não consegue ir à escolapara receber homenagem pelo dia dos pais oupelo dia das mães. O presidente Lula estavana prisão quando sua mãe morreu e precisoupedir licença para ir ao enterro do seu pai.Enfim, essa é a nossa vida, é a nossa luta.

O Sr. Deputado Vânio dos Santos -Pela ordem, deputado. Talvez esse piso não promova a

distribuição de renda em nosso estado, masele vai, acima de tudo, melhorar a vida dostrabalhadores, vai melhorar a economia, vaifazer com que ela gire, porque uma questãopuxa a outra. Quer dizer, quanto mais otrabalhador tem dinheiro no bolso, mais ele vaigastar, mais ele vai investir, o comércio vaivender mais, a indústria vai produzir mais, aagricultura também, e isso vai proporcionardesenvolvimento.

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI -Pois não! Antes do pronunciamento dopresidente Luiz Carlos Dartora.

O SR. DEPUTADO VÂNIO DOSSANTOS - Deputado Pedro Uczai, deputadoDirceu Dresch, deputado Professor Grando,presidentes das centrais sindicais, sindica-listas, dirigentes aqui presentes, trabalha-dores, acho que estou quebrando o protocolo,porque eu tenho o ouvido muito aguçado e ouvique v.exa. foi advertido de que não existepedido de palavra, pela ordem, em umasessão especial. Mas eu vou justificar por quepedi a palavra pela ordem.

Deputado Pedro Uczai, meus carosdeputados, um abraço a todos, parabéns atodos os dirigentes sindicais e parabéns aostrabalhadores que lutam por um Brasil melhor,porque o que faz o Brasil melhor é esse motorda luta concreta no dia-a-dia dasmanifestações. E a conquista do saláriomínimo do estado de Santa Catarina fez parte,nela está carimbado o trabalho e o reconheci-mento promovido por todos que estão aquirepresentados e por outros que não estãoaqui.

Então, deputado, muito obrigado poresta homenagem, em nome da CTB, e que defato os trabalhadores, nesta Casa, sejamhomenageados mais vezes, por tudo que jáfizeram e por tudo que construíram no estadode Santa Catarina.

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI -Não, eu acho que estamos novando.

O SR. DEPUTADO VÂNIO DOSSANTOS - Estive, deputado Pedro Uczai, comov.exa. sabe, no CentroSul, onde está havendoa abertura do Congresso Nacional doMinistério Público do Brasil, com três milpromotores de Justiça. E estou tendo a honrade representar na mesa a senadora IdeliSalvatti, que foi convidada para a abertura enão pôde comparecer. Irei fazer a leitura deuma carta do presidente Lula saudando ocongresso, eis que por razões de agenda onosso presidente também não pôdecomparecer.

Muito obrigado!(Palmas)

Muito obrigado, deputado PedroUczai, boa sessão, um forte abraço e desculpe-me por quebrar o protocolo.

(SEM REVISÃO DO ORADOR)O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI -

Muito obrigado ao presidente da Central dosTrabalhadores e Trabalhadoras do Brasil.Muito obrigado!

(Palmas) Agora convido para fazer o seupronunciamento, em nome da União Geral dosTrabalhadores, o professor Carlos Magno daSilva Bernardo, secretário-geral da entidade.

(SEM REVISÃO DO ORADOR)O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI -

Convido para fazer uso da palavra o presidenteda Central de Trabalhadores e Trabalhadorasdo Brasil, sr. Luiz Carlos Dartora.

O SR. CARLOS MAGNO DA SILVABERNARDO - Quero cumprimentar os com-panheiros e companheiras sindicalistas, osdeputados Professor Grando, Dirceu Dresch e,em especial, o deputado Pedro Uczai, quepropôs e teve a iniciativa de fazer estahomenagem às centrais sindicais. Estahomenagem deve ser repartida com ostrabalhadores e com todos aqueles queassinaram, em torno de 50 mil, o abaixo-assinado elaborado pelo movimento sindicalem todo o estado de Santa Catarina.

O SR. LUIZ CARLOS DARTORA - Emprimeiro lugar, gostaria de cumprimentar todosos trabalhadores e trabalhadoras presentes,as autoridades que estão no plenário, odeputado Professor Grando e o deputadoPedro Uczai por esta importante homenagemque está fazendo às centrais sindicais.

Dessa forma, não poderia deixar,deputado Pedro Uczai, de vir aqui o home-nagear pela iniciativa de fazer esse reconheci-mento a todas as centrais sindicais e aoDieese. Quero homenagear também os demaisdeputados presentes, com muito carinho, osintegrantes da bancada do Partido dosTrabalhadores e todos os sindicalistas, porqueaqui temos muito da nossa história, muito dahistória do PT e daqueles partidos, deputadoProfessor Grando, que têm uma relação de lutae de representatividade dos interesses do povotrabalhador na sociedade brasileira.

Cumprimentando o sr. IvoCastanhera, diretor do Dieese, gostaria que ascentrais se sentissem cumprimentadas, tendoem vista que ele foi um grande batalhador,incentivou a nossa unidade em torno daquestão do piso salarial.

Um cumprimento muito especialtambém aos companheiros das centrais, NeodiGiachini, da CUT, Osvaldo Mafra, da CTB, eCarlos Alberto Baldissera, da Nova CentralSindical dos Trabalhadores, porque essa foiuma luta conjunta, uma luta dos trabalhadorese não apenas uma luta das centrais sindicais.

Peço desculpas ao deputado DirceuDresch, porque acabei esquecendo o seunome. Nós nos conhecemos há tantos anos enum momento destes acabo esquecendo o seunome.

Nós somos minoria nesta Casa.Estou aqui há apenas um mês e meio, emfunção de um rodízio promovido pela bancadado Partido dos Trabalhadores, iniciativa quepermite que o trabalhador possa chegar até oParlamento e falar. E isso é muito bacana, éuma oportunidade que o Partido dosTrabalhadores e outros partidos que fazemparte desse campo que as centrais sindicaistambém representam estão dando para ajudara construir um novo Brasil. Partido é partido,governo é governo, e vocês representam osinteresses dos trabalhadores, mas estãodentro de um mesmo projeto, que é um projetode transformação, de vontade de mudar omundo para melhor.

É com muita alegria que nós, daUGT, uma central sindical que existe háapenas dois anos, que nasceu da fusão detrês centrais sindicais, já conseguimos umagrande vitória para os trabalhadorescatarinenses, juntamente com as demaiscentrais aqui presentes.

Não quero usar muito tempo porquenão é do meu estilo, já que sou muito objetivonaquilo a que me proponho.

Deputado Pedro Uczai, quero dizerque esta homenagem, apesar de presidente daCTB e sentir que é a central que está sendohomenageada, no meu entendimento acho queos homenageados neste momento são ostrabalhadores e trabalhadoras do estado deSanta Catarina, sejam eles organizados emsindicatos ou não, porque todos serãobeneficiados com a criação, com a aprovaçãodo piso salarial. E o que me chamou a atençãonessa luta toda está numa questão que todosnós queremos. É a questão do desenvol-vimento, mas inserida dentro da palavradesenvolvimento uma subpalavra, vamos dizer

Quero dizer, deputado Pedro Uczai ecompanheiros sindicalistas, que o piso vaitrazer, sim, uma maior distribuição de renda,ou seja, o trabalhador terá no seu salário umvalor a maior. E nós temos que buscarconstantemente um país mais justo, umasociedade mais igualitária, em que as riquezassejam divididas com aqueles que produzem,que somos nós, os trabalhadores.

Deputado Pedro Uczai, também fuipresidente do Sindicato dos Bancários, fuidirigente da Central Única dos Trabalhadores emuito me honra a formação que o movimentosindical trouxe para a minha vida. E hoje, se eu

Quero agradecer, em especial, aosmeus companheiros da UGT, que fizeram

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07/12/2009 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 7

essa discussão durante um longo período: ocompanheiro Nicolau, aqui presente, e oprofessor Rubinho, que, inclusive, já foi aquihomenageado. Eles acompanharam,juntamente com os companheiros dascentrais, toda a discussão do piso e levarampara a executiva da UGT as questões queeram resolvidas. Nós, da UGT, nunca nosnegamos a estar junto, porque essa era umdiscussão que englobava todos ostrabalhadores catarinenses.

Baldissera, da Nova Central Sindical dosTrabalhadores.

surgem mais oportunidades de emprego.Essa é a grande diferença!

Antes de passar a palavra aorepresentante do Dieese, permitiremos aodeputado Dirceu Dresch, que foi um dosarticuladores da nossa bancada para a via-bilização do salário mínimo estadual, fazer oseu pronunciamento.

Então, aquele discurso históricocom o qual queriam nos iludir caiu por terrae essa realidade ajudou-nos muito a aprovaraqui o piso salarial regional. Tivemos, certanoite, um debate na TVAL que foi muitoduro, pois os empresários não admitiam deforma alguma a possibilidade de aumentar osalário mínimo em Santa Catarina.Anunciaram que haveria quebradeira,anunciaram inflação, para não precisaraumentar os salários.

O SR. DEPUTADO DIRCEU DRESCH- Cumprimento todos os presentes, ostrabalhadores e trabalhadoras, os repre-sentantes dos sindicatos; cumprimento o sr.Alípio Alves, neste ato representando odeputado federal Cláudio Vignatti;cumprimento a nossa presidente estadual,ex-deputada Luci Choinacki, e o deputadoProfessor Grando; cumprimento especial-mente o deputado Pedro Uczai, por enca-minhar a proposta desta sessão de home-nagem aos dirigentes sindicais.

Quero agradecer a Lourival Pizetta,presidente do Sindicato dos Trabalhadoresna Saúde, de Joinville, por estar aqui; queroagradecer a todo o grupo da UGT, da CUT edas demais centrais, e dizer que vamosdividir, sim, esta homenagem com todos ostrabalhadores porque eles são vitoriosos.Além disso, vamos conseguir não só aconquista do piso como, em janeiro de2010, o complemento do piso regional desalários em Santa Catarina.

Por isso foi importante a luta devocês! Quero, inclusive, dialogar com quemestá-nos acompanhando em casa, emqualquer lugar deste estado, que nãoacompanhou a mobilização dos trabalhado-res. Quero que fiquem sabendo que foi umexemplo, que foi inédita. Eu estava conver-sando com o Ivo Castanhera que isso jáaconteceu uma vez em Santa Catarina, maseu não havia acompanhado, como dirigentesindical, essa unidade das centraissindicais. Mas a verdade é que sempre queos trabalhadores se unem são vitoriosos. Foiassim em 1988, com a ConstituiçãoFederal, com o direito de greve do funcio-nalismo público e com outras conquistas.

Quero cumprimentar ainda o sr.Leonardo Borchardt, representando nesteato o presidente da OAB/SC.Muito obrigado!

(Palmas) Não vou citar todos os dirigentessindicais que estão aqui, pois já foram ci-tados pelo protocolo. Além disso, olhei paraeste plenário e vi que era preciso citar todasas pessoas que são importantes na luta dostrabalhadores. Então, quero cumprimentartodos e, em especial, o sr. Ivo Castanhera,do Dieese, que coordenou grande partedessa luta. Quase todos os dias ele estavanos gabinetes circulando junto com oOsvaldo Mafra, com o Neodi Giachini e comos demais dirigentes que estão nessacaminhada.

(SEM REVISÃO DO ORADOR)O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI -

Muito obrigado, Carlos, da Central Geral dosTrabalhadores.

Passo a palavra agora ao diretorde Relações do Trabalho, sr. Carlos AlbertoBaldissera, em nome da Nova CentralSindical de Trabalhadores.

Eu participei da mobilização da 6ªMarcha dos Trabalhadores em Brasília, nasemana retrasada, e vim para esta Casadizer, em plenário, que a redução da jornadade trabalho seria alcançada se amobilização continuasse naquele ritmo. Nãotenho dúvida de que logo os trabalhadoresconseguirão aprovar a jornada com 40 horassemanais.

O SR. CARLOS ALBERTOBALDISSERA - Eu gostaria de cumprimentar,inicialmente, o deputado Pedro Uczai, osdemais deputados, os companheiros e ascompanheiras, os dirigentes sindicais, ossenhores e as senhoras, e dar os meuscumprimentos especiais à ex-deputada LuciChoinacki, uma guerreira, como bem falou odeputado anteriormente.

Temos claro que essa luta nãocomeçou agora, ela começou num períodoimportante, quando da aprovação daConstituição de 1988, ocasião em que aclasse trabalhadora deste país garantiu odireito de os estados constituírem seus pi-sos regionais.

Ontem estive no CongressoNacional conversando com algunsdeputados federais e eles estão convictosde que essa matéria entrará na pauta. Nãosei se dará tempo para ser votada este ano,mas ela entrará na pauta.

Aqui está a prova viva daquilo quefalamos nas nossas reuniões, nas nossasassembleias, ou seja, que o trabalhadorunido jamais será vencido e que a união faza força. E foi graças a essa união de todasas centrais sindicais, de todos ostrabalhadores que conquistamos, nesseprimeiro momento, o piso salarial estadual.

Quero aqui também trazer o grandeabraço da nossa grande senadora IdeliSalvatti, a quem estou representando commuita honra, pelo que representa para ostrabalhadores catarinenses como edu-cadora, como professora, como dirigentesindical e agora como representante donosso estado no Senado Federal.

Então, continuem firmes nessaluta, pois as 40 horas semanais são im-portantes para a classe trabalhadora destepaís. O trabalhador é exigido, ele tem que sepreparar cada vez mais para o mercado detrabalho, mas não lhe dão tempo para isso.À noite, quando chega em casa, está tãocansado, tão exausto que não conseguenem estudar. Além disso, ele tem que tertambém um tempo para o lazer, para afamília. Assim sendo, as 40 horas semanaissão uma questão de honra para ostrabalhadores brasileiros melhorarem suacondição de vida e a distribuição de rendaneste país.

Mas não para aqui a nossa luta,porque temos ainda grandes desafios pelafrente. Num segundo momento, precisamosficar muito atentos à aplicação do piso efazemos uma recomendação: que nenhumsindicato feche convenção com valoresinferiores ao piso salarial estadual. E temosconhecimento de que algumas convençõesque estão sendo elaboradas até o momentoestão sendo fechadas com valores inferioresàqueles estipulados na lei.

Eu, como dirigente sindical,sempre fui criticado pelo fato de querermelhorar o salário do trabalhador, poisafirmavam que isso iria quebrar as empre-sas e que a Previdência não iria aguentar.Passamos décadas e décadas ouvindo essediscurso.

Deputado Professor Grando, vi-vemos um momento importante neste país,pois tivemos um aumento real do nossosalário mínimo, em torno de 70%, e isso mu-dou a perspectiva do trabalhador. O presi-dente Lula tem a convicção de avançarnessa perspectiva, mesmo contra muitosque não queriam que isso acontecesse. Ehoje o Brasil é um país novo, é um paísdiferente, que possui um grande mercado deconsumo e que não deixou a crise interna-cional abater mais profundamente as nossavidas.

É nessa perspectiva que atuamosaqui. Parabéns a todos vocês, aosdeputados que aqui estão e ao outrosdeputados que contribuíram. Mas quero dei-xar uma coisa registrada: vocês, que têmtoda essa força, essa organização impor-tante para fazer um abaixo-assinado, todaessa mobilização que acompanhamos portodas as regiões, têm que discutir essaquestão nas eleições do ano que vem. Oque nós sentimos, com a aprovação do pisoregional, é que é muito difícil porque poucosdeputados aceitam.

Temos ainda uma grande bandeirade luta, que é a redução da jornada detrabalho. Quem participou da 6ª Marcha dosTrabalhadores viu 40 mil companheirosreivindicando propostas da classe trabalhadorae a principal é a redução da jornada detrabalho. Eu tenho certeza de que em breveiremos conseguir essa redução da jornada detrabalho.

Quero finalizar estendendo estahomenagem a todos os trabalhadores doestado de Santa Catarina, principalmenteàquelas 50 mil assinaturas. Nessa grande inovação, nessa

grande novidade por ter criado um grandemercado de consumo interno, o trabalhadorcome carne, toma leite, os agricultoresganham, o governo arrecada mais em im-postos, as empresas produzem mais e

Muito obrigado! Então, essa força tem que serrepresentada neste Parlamento. Não hájeito! Não adianta ficarmos reclamando dospolíticos, ficarmos reclamando das leis. Asleis são feitas na Assembleia Legislativa e

(Palmas)(SEM REVISÃO DO ORADOR)O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - O

nosso obrigado ao sr. Carlos Alberto

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8 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 07/12/2009

no Congresso Nacional por homens e mu-lheres que representam os vários setores dasociedade. E os trabalhadores são aindamal representados pelos políticos que fazemas leis. Se houvesse mais pessoas do ladode vocês talvez não precisassem mobilizar-se tanto para fazer as leis que de fatodistribuem renda e mudam a vida dostrabalhadores.

43.500 assinaturas de eleitores de SantaCatarina. E apesar das dificuldades paracoletar assinaturas, pois era necessário onúmero do título de eleitor e normalmenteas pessoas não carregam esse documento,conseguimos alcançar o objetivo, coletando,em aproximadamente 120 dias, mais de 45mil assinaturas.

três anos de luta para a criação do piso emnosso estado; às centrais sindicais; àsfederações de trabalhadores e aossindicatos, que estiveram sempre presentesem todas as atividades durante esseperíodo e que contribuíram para que oprojeto se tornasse lei; aos senadoresNeuto De Couto, Ideli Salvatti e CasildoMaldaner, que se empenharam e deram asua contribuição para que o governadorencaminhasse o projeto para a AssembleiaLegislativa; ao deputado Pedro Uczai, que foio autor do requerimento desta sessãoespecial, pela sua dedicação e empenho naluta pela aprovação do piso. Em 2007 eleentrou com um projeto de lei para instituiçãodo piso nesta Casa, mas retirou-o a pedidodo movimento sindical.

Coletamos assinaturas em 263municípios deste estado, e em 75 delesmais de 1% do eleitorado daquele município.Enfim, fizemos um amplo debate com asociedade catarinense, instalamos outdoorsem diversos municípios do estado,distribuímos milhares de informativos,debatemos em rádio, televisão e realizamosatos públicos em nove secretarias deDesenvolvimento Regional.

Então, esse será o desafio para oano que vem e vamos ver como é que ascentrais sindicais irão discutir internamenteessa questão das eleições do ano que vem,seja para presidente da República, seja paragovernador ou para os deputados que irãofazer as leis nos próximos quatro anos.

Muito obrigado e um grandeabraço!

(Palmas) Encaminhamos o projeto e solici-tamos que a classe empresarial entrasse nodebate, mas sempre fomos ignorados, comose o movimento sindical dos trabalhadoresnão existisse. Apenas no momento em queo projeto de lei chegou à AssembleiaLegislativa é que tivemos a oportunidade dedebater com os empresários, e amanifestação deles foi de contrariedade àinstituição do piso salarial em SantaCatarina, apesar da economia do nossoestado ser melhor do que a dos estados doRio Grande do Sul e do Paraná.

Quero, por último, fazer umagradecimento especial ao governador doestado de Santa Catarina, Luiz Henrique daSilveira, pela sua atitude corajosa deencaminhar a esta Casa o projeto de lei,mesmo sem a concordância da classe em-presarial.

(SEM REVISÃO DO ORADOR)O SR. PRESIDENTE (Deputado

Pedro Uczai) - Muito obrigado pelo pronuncia-mento, deputado Dirceu Dresch.

Antes de passar a palavra ao úl-timo orador inscrito, quero registrar eagradecer o envio de correspondências dejustificativa de ausência de algumas pes-soas, as quais desejaram sucesso a estasessão especial. São eles: o deputadoestadual Valmir Comin; o secretário de esta-do Valdir Cobalchini; o presidente doTribunal de Contas do Estado de SantaCatarina, conselheiro José Carlos Pacheco;a secretaria de estado da Fazenda; o vice-governador Leonel Pavan; o prefeito JoãoGirardi, de Concórdia, e o deputado federalCelso Maldaner.

Somos gratos a todas as pessoasque contribuíram nesse processo, às quaisestendemos esta homenagem.

Para finalizar, queremos registrarque a unidade e a persistência do movi-mento sindical foram as responsáveis pelavitória nessa caminhada e por isso estamostodos de parabéns.

No mês de julho, o governador doestado de Santa Catarina encaminhou àAssembleia Legislativa, em regime deurgência, o projeto do piso salarial estadual.Durante os meses de agosto e setembro de2009 participamos de todas as reuniõesnas comissões que analisaram o mérito doprojeto de lei que instituía o piso salarialestadual.

Com certeza os trabalhadores éque foram vitoriosos. Reajustar salários édistribuir renda e gerar empregos. Esse foi oobjetivo principal de toda a nossa luta.

Com a palavra o sr. IvoCastanhera, em nome do Dieese.

Muito obrigado!(Palmas)

O SR. IVO CASTANHERA -Inicialmente, quero cumprimentar o depu-tado Pedro Uczai, autor do requerimentodesta sessão especial em homenagem àscentrais sindicais de Santa Catarina; osdeputados Dirceu Dresch e ProfessorGrando; os companheiros das centrais sin-dicais; o representante da OAB; os diretoresda Federação dos Trabalhadores noComércio; os dirigentes sindicais e traba-lhadores presentes nesta sessão.

(SEM REVISÃO DO ORADOR)Com a presença significativa de

trabalhadores, no dia 9 de setembro o pro-jeto do piso foi votado e aprovado por estaCasa e em 30 de setembro o governadorLuiz Henrique sancionou-o, permitindo quepasse a vigorar a partir de janeiro de 2010.

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Onosso agradecimento ao sr. Ivo Castanhera,representante do Dieese, que fez umhistórico sobre essa belíssima conquista evitória das centrais sindicais dostrabalhadores.

É difícil mensurar a importânciadesse piso para Santa Catarina, mas o fatoé que essa lei representa uma ferramentamuito importante para o movimento sindical,principalmente nas negociações coletivas detrabalho, porque mesmo entrando em vigorem janeiro de 2010 muitas negociações jáestão acontecendo e com resultados muitopositivos para os trabalhadores.

Então agradecemos, nestemomento, em nome do Parlamentocatarinense, de todas as centrais sindicais edo Dieese, às autoridades e aoshomenageados a presença nesta Casa.Em 2006, iniciamos uma luta para

a implantação do piso salarial estadual emSanta Catarina. Foram inúmeras audiências,com diversas autoridades. Os deputadosestaduais, a secretária de AssistênciaSocial, o secretário de Articulação Política evereadores de inúmeros municípios doestado de Santa Catarina discutiram eassinaram uma moção de apoio ao projetodo piso salarial, encaminhando-o aogovernador do estado de Santa Catarina.

Agradecemos a todos pelo com-parecimento, convidando-os paraparticiparem, depois desta justahomenagem às centrais sindicais nestasessão especial, pois todos somos filhos deDeus, do coquetel que será realizado no halldeste Poder Legislativo.

Muitas pessoas foram importantesnessa trajetória de discussão e aprovaçãodo piso, mas alguns agradecimentosespeciais se fazem necessários. Convidamos todos para, de pé,

ouvirmos a execução do Hino de SantaCatarina.

Agradecemos a todos os queconfiaram em nós e assinaram o abaixo-assinado, fortalecendo a nossa luta para ainstituição do piso salarial; à imprensa, quesempre nos atendeu e cumpriu com o seupapel de divulgar para toda a sociedadetodas as atividades que desenvolvemos paraque o piso fosse instituído; a todos osdeputados, assessores e funcionários destaCasa, que sempre nos receberam de formaprestativa e respeitosa; à secretária deestado, sra. Dalva Maria De Luca Dias, pelasua dedicação e empenho nessa jornada de

Realizamos dezenas de semináriose reuniões com o movimento sindical dostrabalhadores de base neste estado,debatendo sobre a importância da criaçãodo piso salarial, a exemplo dos estados doParaná e Rio Grande do Sul. O Paraná jápossui o seu piso salarial desde 2006, e oRio Grande do Sul desde 2001.

(Procede-se à execução do hino.)(Palmas)Antes de encerramos a presente

sessão, convocamos outra, ordinária, paraterça-feira, à hora regimental, com aseguinte Ordem do Dia: matérias emcondições regimentais de serem apreciadaspelo Plenário.

Iniciamos, em março deste ano, acoleta de assinaturas para um projeto de leide iniciativa popular. Precisávamos de

Está encerrada a sessão.

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07/12/2009 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 9

ATA DA 031ª SESSÃO ESPECIAL DA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA

REALIZADA EM 27 DE NOVEMBRO DE 2009PRESIDÊNCIA DO SENHOR DEPUTADO JORGINHO MELLO

COMEMORAÇÃO AO DIA ESTADUAL DA REDE FEMININA DECOMBATE AO CÂNCER - RFCC NO ESTADO DE SANTA CATARINA

SUMÁRIODEPUTADA PROFESSORA ODETE DE JESUS -Diz que o Dia da Rede Feminina de Combateao Câncer é uma justa homenagem, devido aimportância do trabalho desenvolvido pelaRede.

dedicação. Por isso é que eu, como mulher,resolvi elaborar, deputada Carmem Zanotto,um projeto de lei para que seja inserido nocalendário oficial do estado o dia 27 deNovembro como do Dia da Rede Estadual deCombate ao Câncer. E nós tambémcomemoramos hoje o Dia Nacional de Combateao Câncer.

Então hoje é o momento parafazermos uma reflexão, fazermos um alerta atodas as mulheres para que façam seusexames anualmente. Hoje queremos ho-menagear todas vocês, que estão sempreprontas para atender com carinho e comdedicação todas as mulheres. Todas nósprecisamos fazer o exame, nós somos hu-manas e não podemos mais permitir quemulheres morram por descuido.

SRA. AGLAÊ NAZÁRIO DE OLIVEIRA - Ressaltaa importância e a necessidade da RedeFeminina de Combate ao Câncer continuarrealizando trabalho de prevenção ao câncer. Por isso, minhas amigas, o dia da

Rede Feminina de Combate ao Câncer é umahomenagem muito justa. Eu sei que assenhoras saíram dos seus aposentos, hoje éfinal de semana, muitas vieram de diversosmunicípios do nosso estado, e estão aquimarcando presença nesta solenidade tãoimportante.

SRA. CARMEM ZANOTTO - Fala sobre otrabalho realizado pela Rede Feminina deCombate ao Câncer, e agradece a todas asvoluntárias que, efetivamente, fazem adiferença fazendo a prevenção do câncer demama e do câncer de cólo de útero no nossoestado.

Quero ainda agradecer as volun-tárias. Voluntárias todas são, principalmenteaquelas senhoras que trabalham em casaelaborado o seu crochê, sua pintura em tecido,seu trabalho artesanal e doando para a RedeFeminina poder ajudar na compra dosmateriais descartáveis.Tenho que dizer mais, que é um

talento que está nas mãos de vocês, umtalento de amor ao próximo, um talento decarinho, de solidariedade, um gesto tãosublime que hoje nós resolvemos parar parafazer uma reflexão, e cada uma de vocês dizerpara si mesma: “como isso é importante,como eu sou importante na prevenção docâncer.”

A SRA. DEPUTADA PROFESSORAODETE DE JESUS - Invocando a proteção deDeus, declaro aberta a presente sessão.

Então hoje nós vamos homenagearessas mulheres valorosas, mulheres que usamo tempo que poderiam estar fazendo outracoisa, mas que estão ali se doando, seentregando em prol do próximo. É muitomaravilhoso, é muito importante para todosnós, é o lado social, é o lado sentimental, olado humano e isso não há dinheiro quepague. Não tem preço quando você estende amão para socorrer outra mulher, ou alertá-lados perigos e dizer que se previna.

Convido as autoridades que serãonominadas para compor a mesa.

Excelentíssima sra. Carmem Zanotto,diretora-geral da secretaria de Estado daSaúde, neste ato representando o sr.governador do estado, Luiz Henrique daSilveira; Nós estivemos fazendo uma análise

através do Inca, Instituto Nacional dePrevenção ao Câncer e também do IBGE, esabemos que existem estimativas para aincidência no câncer no Brasil em 2010.Segundo dados, estão previstos cerca de 490mil casos. O tipo de câncer que aparece notopo da lista é o de pele, encontraremosaproximadamente 113.850 novos casos.Depois aparece o câncer de próstata comaproximadamente 52.350 casos; o câncer demama com 49.240 casos; o de cólon e doreto, com 28.110, e o de pulmão 27.630casos.

Ilustríssima sra. Aglaê Nazário deOliveira, presidente estadual da Rede Femininade Combate ao Câncer; Hoje é o momento de reflexão, hoje

é um momento também de homenagear,porque é 27 de novembro e está inserido nocalendário oficial do estado o dia da RedeFeminina de Combate ao Câncer.

Ilustríssima sra. Marcia Barbosa,presidente da Rede Feminina de Combate aoCâncer de Florianópolis.

Convido todos para, de pé, ouvirmosa execução do hino nacional. Parabéns e muito obrigada por terem

se deslocado dos municípios de origem e estaraqui conosco. Continuem nessa luta doando-secada vez mais, porque quem paga todas vocêsé Deus. É Ele quem paga nos dando saúde,vigor, disposição e vida. Vida com abundância.Um abraço bem grande. Parabéns!

(Procede-se à execução do hinonacional.)

Senhoras e senhores, a presentesessão foi convocada por solicitação destadeputada, com a aprovação dos demais srs.deputados, em comemoração ao Dia Estadualda Rede Feminina de Combate ao Câncer.

O relatório ainda aponta que apesardos homens adoecerem mais de câncer, onúmero absoluto de casos é maior entre asmulheres, já que a expectativa de vida dasmulheres é maior, e o câncer é consideradodoença do envelhecimento. Nós fizemos, aquina Assembléia Legislativa, no mês de abril, noplenarinho, um manifesto, um alerta a todasas mulheres, porque hoje é realizado, atravésdo SUS, o exame de mamografia gratuito paraas mulheres acima de 40 anos.

(Muito obrigada!)(Palmas)Neste momento, na qualidade de

autora do requerimento que ensejou a pre-sente sessão, farei uso da palavra.

(SEM REVISÃO DA ORADORA)Convido o mestre-de-cerimônias para

proceder a nominata dos homenageados.(Passa a ler.)O SR. MESTRE-DE-CERIMÔNIAS

(Washington Mignoni) - Registramos a presençadas seguintes presidentes: sra. MariaTerezinha Hardt, do município de Indaial; sra.Maria Bernadete Orsi, do município deCanelinha; sra. Rozanda Balestrin, de Jaraguádo Sul; sra. Santina de Matos Luciano, deCriciúma; sra. Maria Salete da Silva Ferreira,de Tubarão; sra. Rieli Manteufel Moreira, deJoinville; sra. Marinez de Matos, de Itapema;Dulcinéia Gugnier Laureano Leme, deCamboriú; Maria Joana Divina, de Maravilha;Erica da Silva, de Gaspar; Alexandra Buzique,de Rio Negrinho; Sandra Regina da Silva Gullo,de São Miguel d’Oeste e a sra. LuciliaCachoeira Gonçalves, neste ato representandoa Rede Feminina de Combate ao Câncer domunicípio de São Ludgero.

“A Rede Feminina de Combate aoCâncer nós já conhecemos pelo trabalhoprestado, pelo trabalho realizado no nossoestado. A rede feminina hoje está sendohomenageada, mas nós já realizamos, há anosatrás, outra sessão solene em suahomenagem, porque a Rede Feminina deCombate ao Câncer deve ser homenageadatodos os dias. Porque todos os dias as mu-lheres precisam do atendimento. O exameperiódico e a análise da saúde da mulher nãomarcam dia, e nós temos esse trabalho,graças a Deus, em Santa Catarina.

Nós, sabendo do direito, aliás é aLei n. 11.664/2008, resolvemos tambémchamar a secretária de Saúde e a RedeFeminina de Combate ao Câncer e fazer umalerta às mulheres com mais de 40 anos,para que elas pudessem estar inteiradas efazer os seus exames gratuitamente atravésdo SUS. É um direito da mulher fazer esseexame. Nós temos que perder a vergonha,perder a timidez e nos preservar, porque éterrível perder uma mãe. É uma dor imensa,uma mãe é insubstituível e muitas mulherestêm morrido por descuido, por não fazer oseu exame periódico.

Então essa é uma homenagem àRede Feminina de Combate ao Câncer, à essasmagníficas voluntárias que têm prestado umtrabalho belíssimo. São mulheres que tiramhoras até mesmo do seu lazer para atenderoutras mulheres, e fazem um trabalhovoluntário com amor, com carinho e com

Neste momento o poder legislativocatarinense presta homenagem à Rede

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Feminina de Combate ao Câncer em SantaCatarina, por seu brilhante trabalho voluntáriovoltado à prevenção e combate ao câncer,dando apoio aos pacientes e seus familiares,na luta incondicional pela conscientização daimportância do acesso à informação.

temos que fazer valer essa lei, e temos quefazer que o nosso governo faça cumprir. Achoque é um direito que nós mulheres temos paraque não venhamos a ter, ou que tenhamos umíndice bem menor do que o citado peladeputada, que é a estimativa para o ano quevem, que é um índice muito grande.

(SEM REVISÃO DA ORADORA)A SRA. DEPUTADA ODETE DE JESUS -

Nesse momento fará uso da palavra a sra.Carmem Zanotto, secretária-geral da secretariade estado da Saúde.

A SRA. CARMEM ZANOTTO - Quero,em nome do nosso governador do estado deSanta Catarina, Luiz Henrique da Silveira, e dosecretário de estado da Saúde, secretárioDado Cherem - e tenho a honra de representá-los - cumprimentar a deputada ProfessoraOdete de Jesus, autora do requerimento queensejou este belo evento de hoje.

Convido a senhora deputadaProfessora Odete de Jesus para fazer entregada homenagem, em nome deste Parlamento asenhora Aglaê Nazário de Oliveira, neste atorepresentando a rede feminina de combate aocâncer de Santa Catarina.

Como Rede Feminina, comovoluntárias - são 62 Redes Femininas em todaSanta Catarina. Acho que é um privilégio muitogrande termos 62 Redes Femininas em todo oestado, em torno de 4.700 mulheresdedicando-se para o benefício de outra mulher,fazendo essa prevenção, fazendo com que elasvenham à rede feminina fazer a suamamografia e o seu preventivo de cólo deútero. Acho que é muito importante o nossotrabalho, e é esse trabalho que nós, comomulheres, como mães, como esposas - todasnós trabalhamos, como a deputada Odete deJesus falou -, dedicamos uma parte do nossotempo. Isso quando não dedicamos o tempointegral. Deixamos a nossa família um poucode lado, os nossos filhos, para nos dedicarmosa todas as mulheres.

(Procede-se à entrega da home-nagem.) Quero cumprimentar a sra. Aglaê

Nazário de Oliveira, presidente estadual daRede Feminina de Combate ao Câncer, e emseu nome quero cumprimentar todas aspresidentes, as ex-presidentes e as senhorasque compõem a Rede Feminina no nossoestado.

(Palmas)Dando continuidade as homenagens,

o poder legislativo presta homenagem asvoluntárias e as presidentes e ex-presidentesda rede.

Convido a senhora deputadaProfessora Odete de Jesus para fazer entregado certificado às presidentes, ex-presidentes epara as voluntárias da Rede Feminina deCombate ao Câncer em Santa Catarina.

Cumprimento a sra. Márcia Barbosa,presidente da Rede Feminina do município deFlorianópolis, que aqui está prestigiando erepresentando a capital do nosso estado nestasessão tão importante.Convido as sras. presidentes para

dirigirem-se a frente para que recebam ocertificado.

Acho que esse é o trabalho dovoluntariado, é o trabalho que fazemos commuito carinho, com muita vontade. Como todasnós, tenho certeza, que estamos aqui a pedidoda nossa deputada para prestigiar esta sessãoespecial, mas viemos também fazer essealerta, e acho que nada mais justo do queestarmos agradecendo esse apoio, esseincentivo que a nossa deputada está dandopara a Rede Feminina de Combate ao Câncer,o que é muito importante para todas nós.

Quero dizer, deputada ProfessoraOdete de Jesus, que a senhora foi extre-mamente feliz com essa proposição, porquetodos os dias devemos falar deste tema tãoimportante que ainda mutila muitas mulheresno nosso estado e no nosso país.

(Procede-se à entrega do certificado.)(Palmas)Convido a sra. Carmem Zanotto para

fazer a entrega do certificado as ex-presidentes. A rede feminina tem um papel

extremamente importante dentro das políticaspúblicas, em especial dentro das políticas queprevenção do câncer. Quando a rede femininasenta, conversa durante os trabalhos queestão realizando para a manutenção da suaentidade com os trabalhos manuais, ouquando acolhe uma paciente, uma senhora econsegue levar à ela a importância do auto-exame de mama, a importância de se fazer amamografia a partir dos 40 anos; quando falasobre a importância de todas as mulheres emidade fértil e também a partir da atividadesexual realizarem o seu preventivo do câncerde cólo de útero, a rede feminina estáparticipando ativamente das políticas públicasde saúde, em especial da política deprevenção do câncer nas mulheres.

Convido as sras. ex-presidentes paradirigirem-se à frente para que recebam ocertificado.

(Procede-se à entrega do certificado.)(Palmas) Estive no Rio Grande do Sul em uma

palestra sobre o câncer de mama e estive emCampo Grande, também por causa do câncerde mama. Temos que ficar alertas e fazer nasnossas redes femininas, realmente, umtrabalho muito grande. Temos queconscientizar, e em cada cidade onde somospresidente, onde somos voluntárias temos quefazer um trabalho para abranger aquelasenhora que não tem um pouquinho deinstrução e fazer com que a família dela, se eladiz que não tem tempo, faça com que elavenha fazer o seu preventivo na RedeFeminina, no posto de saúde, porque o nossotrabalho é a prevenção, e com certeza a saúdeda mulher é a prevenção. O câncer de mamaou do cólo de útero, nada melhor do que aprevenção para termos a cura.

Convido as senhoras voluntárias,para dirigirem-se a frente para que recebam ocertificado.

(Procede-se à entrega do certificado.)(Palmas)A SRA. DEPUTADA ODETE DE JESUS -

Convido para fazer uso da palavra, em nomeda Rede Feminina de Combate ao Câncer, asra. Aglaê Nazário de Oliveira, presidenteestadual da Rede Feminina.

A SRA. AGLAÊ NAZÁRIO DE OLIVEIRA- Boa-tarde. Gostaria de cumprimentar a exma.sra. Deputada Odete de Jesus, autora dorequerimento que proporcionou estafestividade.

Isso, para nós do governo do estadoe a para mim, como mulher e profissional daárea da saúde é extremamente gratificante,porque muitas pessoas que chegam na redepública, vieram por orientação da RedeFeminina. Então, o dia de hoje, o dia 27 denovembro deve ser sempre, sim, marcado.Marcado por esse plenário extremamentefeminino, e hoje mais do que nunca euacredito, deputada, estamos aqui numconjunto belíssimo de mulheres de todas asfaixas-etárias, de toda formação profissional,desde a mulher dona de casa, da mulheraposentada até a mulher trabalhadora quesempre acha um tempinho para fazer algumacoisa a mais. E é isso que nós viemosacompanhando da Rede Feminina no nossoestado.

Ilustríssima sra. Carmem Zanotto,diretora-geral da Secretaria de Estado daSaúde; Agradeço a vocês que vieram de tão

longe, como Maravilha e outras cidades bemlonge, que atenderam ao apelo da nossadeputada, os emails que mandamos pedindoque viessem. Sabemos que sexta-feira é umpouco difícil, mas nós todas trabalhamos poruma causa, uma causa que é muitoimportante. Nós sabemos que o índice docâncer de mama está muito grande, temoscasos de meninas de 23 anos. Para nós émuito triste saber que o câncer de mamatambém está atingindo as moças.

Ilustríssima sra. Márcia Barbosa,presidente da Rede Feminina de Combate aoCâncer de Florianópolis.

É um prazer estar aqui hoje, nestadata que é tão importante para nós da RedeFeminina de Combate ao Câncer, sendohomenageadas pelo trabalho que realizamos.Sabemos que somos formiguinhas, queestamos no dia a dia trabalhando, tentandoorientar as mulheres para que venham fazer oseu preventivo, para que elas sintam que nós,como voluntárias também estamostrabalhando por elas, assim como a nossadeputada, que está aí fazendo esse alertajustamente neste dia do combate ao câncer,tanto estadual como nacional.

O que eu tenho a dizer? Vamostrabalhar em cima dos nossos índices, emcima da lei. Vamos fazer essa lei valer noestado e no Brasil para que todas as mulherestenham acesso muito mais rápido para fazer asua mamografia, fazer o seu auto-exame, eque tenham saúde. Ao invés de quatrocentas epoucas mil mulheres, que cheguemos aoíndice zero, o que vai zer um pouco difícil, masnada impossível.

É muito importante esse trabalho.Talvez as senhoras não tenham a dimensão dotrabalho individual e coletivo feito por cadaequipe da Rede para o serviçço público desaúde no estado de Santa Catarina. E é issoque nós precisamos, nós precisamos alertaras nossas mulheres.

Também li em uma pequisa que 30%das mulheres entre 30 e 40 anos estão tendocâncer de mama. Quando ouvi essareportagem que diz que a mulher só deve fazero seu exame preventivo depois dos 50 anos, asua mamografia, eu fiquei um pouco indignada,porque a realidade brasileira é bem diferenteda realidade lá de fora. Se temos a nossa Lein. 11.664, que nos dá o direito de fazer amamografia a partir dos 40 anos, nós comomulheres, nós como Rede Feminina de todo oestado de Santa Catarina e de todo o Brasil,

Mas, sra. Deputada, há um trabalhotambém que as nossas mulheres da Redefazem. Quando uma determinada paciente quenão deu para prevenir, foi necessário fazer oextremo do procedimento, que é amastectomia, a rede acolhe essas mulheres; arede orienta que elas podem ter uma vidasexual, uma vida profissional, uma vida ativa.Então, aquela mulher que se sentiu mutilada

Agradeço a voces que vieram e adeputada. A todas vocês um abraço muitogrande e um beijo no coração. Que o nossotrabalho, como Rede Feminina, comovoluntárias, creça a cada dia.

Muito obrigada!(Palmas)

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pela doença e que não foi possível sem amastectomia, quando ela tem o direito - e juntocom a rede esse material também é fornecidopelo poder público do estado -, de escolher asua prótese mamária, de escolher o sutiãadequado para aquele procedimento cirúrgico,estamos dizendo a essa mulher que ela con-tinua sendo mulher mesmo mastectomizada.

Então, cabe mim, aqui representando ogovernador Luiz Henrique, o nosso vice-governadorsenador Leonel Pavan e o secretario DadoCherem, esses três homens, agradecerimensamente à senhora por essa sessão, poressa belíssima lembrança; quero agradecer àsnossas presidentes, a cada uma das senhoras e acada uma das mulheres da rede feminina quegostaria de estar aqui conosco, mas não puderampelo seu trabalho. Então, em nome deste Plenárioquero agradecer a todas as mulheres que fazem,efetivamente, a diferença fazendo a prevenção docâncer de mama e do câncer de cólo de útero nonosso estado.

nossa secretária, que é mulher e quepresencia muitos casos, assim como nós, nonosso dia a dia. Mas graças a Deus que existea Rede Feminina de Combate ao Câncer, quesão os verdadeiros anjos da guarda deproteção das nossas mulheres do estado deSanta Catarina.

A Presidência agradece a presençadas autoridades com assento à mesa, e atodos que nos honraram com seu compareci-mento, convidando-os para coquetel no halldeste poder e convoca outra sessão especialpara o dia trinta às 19 horas.

Acho que dentro dos trabalhos da redeesse é um que resgata vida. Resgata a vidadaquela mulher que precisou passar por umprocedimento cirúrgico e que precisa se sentirviva, precisa saber que a vida continua. Elaprecisa do apoio do parceiro, do marido, dosfilhos, mas também encontra na rede feminina umelo de fortalecimento para dizer: “eu não sou aúnica. Há mais mulheres como eu. Há maismulheres com uma excelente qualidade de vidaapós o procedimento cirúrgico.”

Convido todos para, de pé, ouvirmoso hino de Santa Catarina.Parabéns a todas e muito obrigada!

(Palmas) (Procede-se à execução do hino.)(SEM REVISÃO DA ORADORA) Está encerrada a sessão.A SRA. DEPUTADA PROFESSORA

ODETE DE JESUS - Palavras emocionantes da

A T O S D A M E S A

ATOS DA MESAdisposição do Tribunal do Contas do Estado, o servidor EDSONBIAZUSSI, matrícula nº 1908.

Deputado Jorginho Mello - PresidenteDeputado Moacir Sopelsa - SecretárioATO DA MESA Nº 363, de 07 de dezembro de 2009 Deputado Valmir Comin - SecretárioA MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA

CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVIe parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC, e tendoem vista o que consta do ofício nº TC/GAP-18.251/2009,

*** X X X ***ATO DA MESA Nº 366, de 07 de dezembro de 2009

Estabelece novo valor para o vale-alimentaçãodos Servidores do Poder LegislativoRESOLVE: com fundamento no art. 18 da Lei nº

6.745, de 28 de dezembro de 1985, emconformidade com o 8º Aditivo do Termo deCooperação Técnico-Institucional, celebradoentre a Assembleia Legislativa do Estadode Santa Catarina e o Tribunal de Contasdo Estado, visando a cooperação recíproca,

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTACATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVIe parágrafo único

RESOLVE: com fundamento na Resolução nº 010, de03 de dezembro de 2009

AUMENTAR o valor do vale-alimentação concedidomensalmente aos servidores do Poder Legislativo em 2,8% (dois vírgulaoito por cento), retroativo a 1º de dezembro de 2009, ficando estabele-cido em R$ 983,45 (novecentos e oitenta e três reais e quarenta ecinco centavos).

PRORROGAR até 31 de dezembro de 2010, os efeitosda Resolução nº 0054, de 07 de janeiro de 2003, que colocou àdisposição do Tribunal do Contas do Estado, o servidor OTAVIOKOLLING, matrícula nº 0902. Deputado Jorginho Mello - PresidenteDeputado Jorginho Mello - Presidente Deputado Moacir Sopelsa - SecretárioDeputado Moacir Sopelsa - Secretário Deputado Valmir Comin - SecretárioDeputado Valmir Comin - Secretário

*** X X X ****** X X X *** ATO DA MESA Nº 367, de 07 de dezembro de 2009ATO DA MESA Nº 364, de 07 de dezembro de 2009 A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTACATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVIe parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTACATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVIe parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC, e tendoem vista o que consta do ofício nº SAF 230/2009, RESOLVE:

Art. 1º Conceder auxílio-alimentação extraordinário,relativo ao exercício de 2009, aos servidores alcançados pelasResoluções nºs 1344/93 e 009/2005 e aqueles que se encontrem emexercício na Assembléia Legislativa, a ser creditado em parcela únicana folha de pagamento do mês de dezembro de 2009, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).

RESOLVE: com fundamento no art. 18 da Lei nº6.745, de 28 de dezembro de 1985, deacordo com o 2º Aditivo ao Termo deCooperação Técnico Institucional celebradoentre a Assembleia Legislativa do EstadoSanta Catarina e a Prefeitura Municipal deJupiá, Art. 2º As despesas com a execução deste Ato correrão

à conta do orçamento da Assembléia Legislativa.PRORROGAR até 31 de dezembro de 2010, os efeitosdo Ato da Mesa nº 0079, de 11 de abril de 2007, que colocou àdisposição da Prefeitura Municipal de Jupiá, o servidor LOURENÇOKUNZ, matrícula nº 1950.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de suapublicação.

Deputado Jorginho Mello - PresidenteDeputado Moacir Sopelsa - SecretárioDeputado Jorginho Mello - Presidente Deputado Valmir Comin - SecretárioDeputado Moacir Sopelsa - Secretário

*** X X X ***Deputado Valmir Comin - Secretário ATO DA MESA Nº 368, de 07 de dezembro de 2009*** X X X *** A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA

CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVIe parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC, e tendoem vista o que consta do Processo nº 2141/09,

ATO DA MESA Nº 365, de 07 de dezembro de 2009A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA

CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVIe parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC, e tendoem vista o que consta do ofício nº TC/GAP-18.251/2009, RESOLVE: com fundamento no art. 28 da Resolução

nº 002, de 11 de janeiro de 2006,RESOLVE: com fundamento no art. 18 da Lei nº6.745, de 28 de dezembro de 1985, emconformidade com o 8º Aditivo do Termo deCooperação Técnico-Institucional, celebradoentre a Assembleia Legislativa do Estadode Santa Catarina e o Tribunal de Contasdo Estado, visando a cooperação recíproca,

ATRIBUIR à servidora VERA LUCIA CARDOSODAMASCO, matrícula nº 1600, ADICIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO, em nívelde Especialização, no valor correspondente ao índice 1,8658, estabele-cido no Anexo X, da Resolução nº 002, de 11 janeiro de 2006, comefeitos a contar de 17 de novembro de 2009.

Deputado Jorginho Mello - PresidenteDeputado Valmir Comin - SecretárioPRORROGAR até 31 de dezembro de 2010, os efeitos

da Resolução nº 0055, de 07 de janeiro de 2003, que colocou à Deputado Moacir Sopelsa - Secretário*** X X X ***

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12 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 07/12/2009

ATO DA MESA Nº 369, de 07 de dezembro de 2009 VI - progressão funcional por merecimento, no ano em queesta ocorrer; eA MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA

CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVIe parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,

VII - melhoria da qualidade e aperfeiçoamento dos procedi-mentos de trabalho, visando ao aumento da produtividade nos serviçosprestados pela Assembleia Legislativa.RESOLVE: com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº

6.745, de 28 de dezembro de 1985, nos arts.17 e 31 da Resolução nº 02, de 11 de janeirode 2006 e alterações, c/c o art. 1º do Ato daMesa nº 160, de 15 de agosto de 2007,

Art. 3º Os servidores a que se refere o artigo anterior serãoagrupados, para efeito de avaliação de desempenho, em:

I - Grupo Gerencial: Procurador Geral, Diretor Geral, Diretores,Coordenadores, Chefe da Consultoria, Secretário Geral e Gerentes; e

II - Grupo Operacional: os demais servidores que não seenquadram no inciso anterior.

DESIGNAR o servidor JAILTON DIAS DA CUNHA, matrí-cula nº 1218, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, paraexercer, em substituição, o cargo de Coordenador de Prestacao deContas, código PL/DAS-6, enquanto durar o impedimento do respectivotitular, servidor TOBIAS WAGNER JUNIOR, que se encontra em fruiçãode férias por trinta dias, a contar de 1º de dezembro de 2009 (DF -Coordenadoria de Prestacao de Contas).

CAPÍTULO IIDa Avaliação

Seção IDo Período de Interstício de Avaliação

Art. 4º O interstício para cada aferição de avaliação, realizadasempre no mês de outubro, será de 365 dias de efetivo exercício naAssembleia Legislativa.

Deputado Jorginho Mello - PresidenteDeputado Moacir Sopelsa - SecretárioDeputado Valmir Comin - Secretário Art. 5º Na apuração do tempo líquido de efetivo exercício

para determinação do interstício da avaliação serão incluídos osperíodos de afastamento decorrentes de:

*** X X X ***ATO DA MESA Nº 370, de 07 de dezembro de 2009

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTACATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVIe parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,

I - férias;II - casamento;III - luto pelo falecimento de cônjuge, filho, pais ou irmão;

RESOLVE: com fundamento nos arts. 17 e 31 daResolução nº 02, de 11 de janeiro de 2006e alterações, c/c o art. 1º do Ato da Mesanº 160, de 15 de agosto de 2007,

IV - licença-prêmio;V - licença para tratamento de saúde;VI - licença-gestação;VII - licença-paternidade;

DESIGNAR o servidor MARCOS ANTONIO SILVEIRA,matrícula nº 1792, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativapara exercer a função de Chefia da Seção de Admissão, Posse eConferência de Atos e Portarias, código PL/FC-3, do Grupo deAtividades de Função de Confiança, a contar de 1º de dezembro de2009 (Diretoria de Recursos Humanos).

VIII - licença parental prevista na Lei Complementar nº 447,de 07 de julho de 2009;

IX - doação de sangue;X - convocação judicial;XI - licença por motivo de doença em pessoa da família;XII - licença decorrente de doença profissional ou acidente de

trabalho;Deputado Jorginho Mello - PresidenteDeputado Moacir Sopelsa - Secretário XIII - licença para concorrer a cargo eletivo;Deputado Valmir Comin - Secretário XIV - licença especial prevista no art. 80 da Lei nº 6.745, de

28 de dezembro de 1985;e*** X X X ***ATO DA MESA Nº 371, de 07 de dezembro de 2009 XV - autorização para freqüentar cursos.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTACATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVIe parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,

Parágrafo único. Os períodos de afastamentos referentes àshipóteses relacionadas neste artigo, ao serem somados, não deverãoultrapassar cento e oitenta dias, sob pena de prejudicialidade daavaliação.RESOLVE: com fundamento nos arts. 17 e 31 da

Resolução nº 02, de 11 de janeiro de 2006e alterações, c/c o art. 1º do Ato da Mesanº 160, de 15 de agosto de 2007,

Art. 6º Na apuração de tempo líquido de efetivo exercício paradeterminação do período da avaliação serão deduzidos os períodos deafastamento decorrentes de:

DESIGNAR o servidor ALEXANDRE PANTALEAOATHANASIO, matrícula nº 0882, do Quadro de Pessoal da AssembléiaLegislativa para exercer a função de Assistência Técnica - Núcleo deRegistro Acadêmico, código PL/FC-2, do Grupo de Atividades de Funçãode Confiança, a contar de 1º de dezembro de 2009 (CGP - Escola doLegislativo).

I - mais de cinco faltas injustificadas;II - licença para trato de interesses particulares;III - licença por motivo de doença em pessoa da família que

ultrapasse a trinta dias;IV - licença para acompanhar cônjuge, nos termos do art. 74

da Lei nº 6.745/85;V - licença para exercer cargo eletivo;Deputado Jorginho Mello - PresidenteVI - disposição de entidade ou associação de classe;Deputado Moacir Sopelsa - SecretárioVII - disposição da Administração, no aguardo de nova

lotação, que ultrapasse dez dias;Deputado Valmir Comin - Secretário

*** X X X ***VIII - penalidade administrativa; eATO DA MESA Nº 372, de 07 de dezembro de 2009IX - prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial.Institui o Sistema de Avaliação de

Desempenho Funcional dos Servidores daAssembleia Legislativa de Santa Catarina.

Seção IIDos Critérios de Avaliação

Art. 7º Na avaliação de desempenho de que trata este Atoserão observados os critérios abaixo, em conformidade com os anexosII, III e IV:

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA,no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVI e parágrafoúnico do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,

I - assiduidade e pontualidade;RESOLVE:II - iniciativa;CAPÍTULO IIII - produtividade;Das Disposições GeraisIV - responsabilidade;Art. 1º A Avaliação de Desempenho Funcional dos servidores

do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa de Santa Catarina dar-se-á de conformidade com este Ato.

V - disponibilidade e dedicação ao trabalho; eVI - aprimoramento profissional.§ 1º Entende-se por aprimoramento profissional de que trata

o inciso VI o aperfeiçoamento dos conhecimentos e técnicas detrabalho do servidor por meio de sua participação em curso ouatividade de capacitação específica, determinada ou autorizada pelaAdministração, em conformidade com o Plano de Capacitação eDesenvolvimento do Servidor.

Art. 2º Os servidores estáveis titulares de cargo deprovimento efetivo em exercício na Assembleia Legislativa e osservidores titulares de cargo de provimento em comissão de Diretor eCoordenador ficarão sujeitos à avaliação contínua e anual do seudesempenho funcional, com vistas à:

I - fornecimento de subsídios à gestão da política de recursoshumanos; § 2º O Plano de Capacitação e Desenvolvimento,

elaborado pela Coordenadoria de Planejamento e Avaliação dePessoal em parceria com a Escola do Legislativo, deverá ser apro-vado pela Diretoria de Recursos Humanos e homologado peloConselho Administrativo.

II - adequação funcional do servidor;III - identificação de necessidades de capacitação do servidor;IV - capacitação profissional e o aproveitamento das

competências dos servidores;§ 3º O resultado referente ao critério aprimoramento profissi-

onal será apurado pela Diretoria de Recursos Humanos, observado odisposto nos arts. 8º, 9º e 10 deste Ato

V - identificação das potencialidades e deficiências de cadaservidor, de modo que se promova a possibilidade de crescimentoprofissional;

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07/12/2009 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 13

§ 4º Excepcionalmente, a Administração poderá considerar aparticipação em curso ou atividade não constante do Plano deCapacitação e Desenvolvimento do Servidor, desde que enquadrado naclassificação prevista no artigo seguinte.

Art. 15. Compete aos avaliadores:I - a orientação aos servidores que lhes são subordinados

sobre as normas, critérios e conceitos a serem utilizados para aavaliação de desempenho;

Art. 8º Para fins deste Ato, o curso ou atividade deve atendera seguinte classificação:

II - a condução do planejamento e acompanhamento dotrabalho, conforme estabelecido no Anexo V;

I - preferencial: de capacitação específica cujo conhecimentoagregado seja utilizável direta e imediatamente pelo servidor noexercício de suas atribuições ou no desenvolvimento dos trabalhos dosetor em que se encontre lotado; ou

III - a realização da avaliação de acordo com os critériosmencionados no art. 7º deste Ato;

IV - efetuar os cálculos necessários à obtenção dosresultados da avaliação do servidor a que se referem os Anexos II e III;

II - complementar: cujo conhecimento agregado contribuaindiretamente para o exercício das atribuições do servidor.

V - o preenchimento correto e completo de todos os camposdos Instrumentos de Avaliação de Desempenho Funcional a que sereferem os Anexos II, III, V e VI;Art. 9º A inscrição de servidor para participar de curso ou ati-

vidade preferencial ou complementar, promovido pela AssembleiaLegislativa ou não, será referendada pelo titular do setor de sualotação.

VI - tratar os Formulários de Avaliação de DesempenhoFuncional preenchidos como documento reservado, dando ciência deseus resultados ao Avaliado; e

Art. 10. O curso ou atividade deverá ser averbado até 30 desetembro de cada ano, cabendo ao servidor requerer a averbação darespectiva documentação comprobatória à sua pasta funcional.

VII - o encaminhamento dos Formulários de Avaliação deDesempenho Funcional, do Formulário de Planejamento e Acompanha-mento de Trabalho e do Plano de Melhoria à Comissão de Avaliação deDesempenho Funcional, mediante comprovante de recebimento.Parágrafo único. A pontuação referente ao critério aprimora-

mento profissional computada no período aquisitivo em que aprogressão funcional seja por antiguidade será aproveitada paraavaliação funcional por desempenho no período aquisitivo seguinte,observado o limite de doze pontos.

Art. 16. Está impedido de realizar a Avaliação deDesempenho Funcional o avaliador que:

I - esteja cumprindo estágio probatório;II - esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar;

eSeção III III - seja parente do avaliado até o terceiro grau.

CAPÍTULO VDos Instrumentos do Sistema de Avaliação de Desempenho FuncionalDa Comissão de Avaliação de Desempenho FuncionalArt. 11. São instrumentos do Sistema de Avaliação de

Desempenho Funcional: Art. 17. A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcionalde que trata o art. 72 da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006,é composta por sete servidores, designados por Ato da Mesa daAssembleia Legislativa.

I - Quadro de Identificação dos Avaliados e Avaliadores (AnexoI);

II - Formulários de Avaliação de Desempenho Funcional paraos grupos Operacional e Gerencial (Anexos II e III); Art. 18. Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho

Funcional:III - Quadros de Pontuação da Avaliação de Desempenho doServidor (Anexo IV); I - implantar o Sistema de Avaliação de Desempenho

Funcional e coordenar o seu desenvolvimento;IV - Formulário de Planejamento e Acompanhamento deTrabalho (Anexo V); II - acompanhar a aplicação dos mecanismos de avaliação de

desempenho e propor medidas com vistas ao seu aperfeiçoamento;V - Plano de Melhoria (Anexo VI);VI - Formulário para Interposição de Recurso (Anexo VII); e III - prestar suporte aos diretores, coordenadores e gerentes

durante a realização da avaliação do desempenho de sua equipe;VII - Parecer da Comissão de Avaliação de DesempenhoFuncional. IV - auxiliar na implementação do resultado da avaliação de

desempenho;CAPÍTULO IIIDo Avaliado V - controlar a remessa dos instrumentos de Avaliação de

Desempenho Funcional aos avaliadores e a respectiva devolução porestes nos prazos estabelecidos neste Ato;

Art. 12. É assegurado ao servidor avaliado:I - cientificar-se das atividades ou tarefas a serem

desempenhadas no período da avaliação constantes do Formulário dePlanejamento e Acompanhamento de Trabalho;

VI - prestar orientações e esclarecimentos aos avaliadores eavaliados, quando necessário, para o eficaz funcionamento do Sistemade Avaliação de Desempenho Funcional;II - o preenchimento correto e completo do Formulário de

Avaliação de Desempenho e do Formulário de Planejamento eAcompanhamento de Trabalho, antes de seu encaminhamento àComissão de Avaliação de Desempenho Funcional;

VII - analisar e apurar o resultado dos instrumentos deAvaliação de Desempenho Funcional;

VIII - manifestar-se acerca da aplicação dos instrumentos deavaliação do servidor, no que se refere ao seu correto preenchimento;III - ter conhecimento prévio das normas, dos critérios e

conceitos a serem utilizados na avaliação de seu desempenhofuncional;

IX - verificar ocorrência das hipóteses de impedimentos deque trata o art. 16 deste Ato;

X - convocar, quando julgar necessário, a chefia imediatae/ou servidor avaliado para esclarecimentos;

IV - acompanhar todos os atos de instrução de processo quetenham por objeto avaliação de seu desempenho funcional;

XI - solicitar formalmente, quando julgar necessário,pareceres, orientações e intervenções técnicas de profissionaisespecializados, relativamente ao Sistema de Avaliação de DesempenhoFuncional;

V - consultar, a qualquer tempo, todos os documentos quecompõem o seu processo de avaliação de desempenho funcional;

VI - ser notificado do resultado de sua avaliação e da decisãorelativa a recurso eventualmente interposto; e

XII - encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos:VII - interpor recurso na forma do disposto no art. 27 desteAto. XIII - relação dos servidores e avaliadores que descumprirem

as normas e prazos deste Ato, para as providências cabíveis;CAPÍTULO IVXIV - relatório gerencial do resultado da avaliação para os fins

do artigo 2º deste Ato; eDos Avaliadores

Art. 13. O servidor será avaliado em cada período deavaliação pelo chefe imediato e/ou chefe mediato, na forma do Anexo I,assim definidos para fins deste Ato:

XV - os formulários originais de Avaliação de DesempenhoFuncional para os devidos assentamentos;

XVI - receber, processar e analisar os recursos;I - chefe imediato: o responsável direto pela orientação esupervisão das atividades do servidor; e XVII - emitir relatórios trimestrais das atividades da

Comissão; eII - chefe mediato: o chefe hierarquicamente superior aochefe imediato. XVIII - zelar pela observância dos critérios previstos neste Ato

e decidir sobre os casos omissos relativos ao Sistema de Avaliação deDesempenho Funcional.

Art. 14. Em caso de ausência de qualquer um dos avaliado-res, promoverá a avaliação o substituto legal, ou, em caso de impedi-mento a que se refere o art. 16, um servidor efetivo do mesmo setor doavaliado, designado pelo chefe imediato ou chefe mediato não-impedido.

CAPÍTULO VIDos Procedimentos da Avaliação de Desempenho Funcional

Art. 19. A Avaliação de Desempenho Funcional será proce-dida da seguinte forma:§ 1º A avaliação de servidor que no período de avaliação hou-

ver trabalhado sob a direção de mais de um chefe imediato seráformalizada pelo avaliador ao qual o servidor esteve subordinado pormaior tempo.

I - preenchimento do Formulário de Planejamento eAcompanhamento do Trabalho pela chefia imediata (Anexo V);

II - preenchimento do Formulário de Avaliação de DesempenhoFuncional pelas chefias imediata e mediata (Anexos II e III);§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, é facultado ao avalia-

dor ouvir outro chefe ao qual o servidor esteve ou está subordinado,com a finalidade de obter elementos para o processo de avaliação.

III - preenchimento do Plano de Melhoria pela chefia imediata(Anexo VI);

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14 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 07/12/2009

IV - encaminhamento dos instrumentos a que se referem osincisos anteriores à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;

§ 5º Para efeito de avaliação, somente será computada aparticipação em curso ou atividade que, no período aquisitivo, forinerente à área de atuação do servidor.V - análise, pela Comissão de Avaliação de Desempenho

Funcional, dos instrumentos de avaliação; e CAPÍTULO VIIIVI - implementação de ações, pelos setores competentes,

para remoção dos fatores prejudiciais ao desempenho e para odesenvolvimento do servidor.

Do Resultado da AvaliaçãoArt. 24. Considerar-se-á aprovado na avaliação anual de

desempenho o servidor que obtiver resultado equivalente a, no mínimo,sessenta por cento da pontuação máxima.Art. 20. O preenchimento do Formulário de Planejamento e

Acompanhamento de Trabalho a que se refere o inciso I do artigoanterior será conduzido pelo chefe imediato, e ocorrerá na data em queo servidor passar a exercer suas funções no setor sob responsabilidadedo avaliador e no início de cada etapa de avaliação, preferencialmentecom a presença do avaliado, objetivando o seguinte:

§ 1º A avaliação será considerada insuficiente quando o ser-vidor não alcançar a pontuação mínima prevista neste artigo.

§ 2º O servidor que obtiver avaliação insuficiente não sedesenvolverá na carreira pelo critério de merecimento, no ano em que aprogressão funcional se der por este critério, sem prejuízo das sançõesprevistas na legislação em vigor.I - esclarecer as atribuições do setor no qual o servidor está

lotado, para consecução dos objetivos institucionais; CAPÍTULO IXII - informar as normas e regulamentos a que estão sujeitos o

setor e seus servidores;Dos Prazos

Art. 25. Até o vigésimo dia subseqüente ao recebimento dosFormulários de Avaliação, os avaliadores encaminharão à Comissão deAvaliação de Desempenho Funcional, devidamente preenchidos, oFormulário de Planejamento e Acompanhamento de Trabalho, oFormulário de Avaliação de Desempenho Funcional e o Plano deMelhoria, relativos ao período da avaliação.

III - indicar as tarefas do servidor referentes à etapa deavaliação, considerando a atribuição básica do cargo;

IV - discutir as expectativas em relação ao desempenho doservidor;

V - informar sobre o reflexo de seu desempenho nosresultados do setor e da Assembleia Legislativa; e Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Desempenho

Funcional não receberá os instrumentos de Avaliação de DesempenhoFuncional preenchidos de forma incompleta.

VI - informar sobre os recursos disponíveis para a realizaçãodo trabalho.

§ 1º O planejamento a que se refere o caput deverá ser refe-rendado pelo chefe mediato.

CAPÍTULO XDas Responsabilidades

§ 2º As tarefas mencionadas no inciso III deste artigo, aoserem definidas no planejamento individual de trabalho, deverãoconstar do Formulário de Planejamento e Acompanhamento deTrabalho.

Art. 26. Incumbe às chefias imediatas efetuar os procedi-mentos que lhes competem, subordinando-se às normas e prazos desteAto, sob pena de incorrer na infração disciplinar de que trata o item 8do inciso III do art. 137 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,e demais cominações legais cabíveis.Art. 21. O preenchimento dos instrumentos de Avaliação de

Desempenho Funcional realizar-se-á no prazo estabelecido no art. 25,devendo ser efetuado pelos avaliadores com os seguintes propósitos:

CAPÍTULO XIDos Recursos

I - análise do desempenho do servidor em relação a cadacritério constante no Formulário de Avaliação de DesempenhoFuncional;

Art. 27. O servidor avaliado poderá recorrer fundamentada-mente, na forma do Anexo VII, à Comissão de Avaliação deDesempenho Funcional em relação a cada fator de sua avaliação quediscordar ou eventual irregularidade identificada na apuração.II - registro da avaliação;

III - identificação de fatores prejudiciais ao desempenho doservidor; e

§ 1º Os recursos deverão ser protocolizados no prazo de atécinco dias úteis, a contar do término do prazo estabelecido no art. 25deste Ato.IV - sugestões de ações para remoção de fatores de que trata

o inciso anterior, bem como para o desenvolvimento do servidor. § 2º Serão indeferidos os recursos em desacordo com o dis-posto neste artigo.CAPÍTULO VII

Da Pontuação Art. 28. O recurso interposto pelo servidor avaliado seráencaminhado à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, queo instruirá e se manifestará, no prazo de quinze dias, prorrogável porigual período, com base em dados e/ou documentos relacionados àvida funcional do recorrente e o remeterá ao Conselho Administrativo,para apreciação e deliberação, no prazo de cinco dias, prorrogável porigual período.

Art. 22. Os avaliadores atribuirão de 1 a 12 pontos a cadaum dos critérios previstos nos incisos I a V do art. 7º deste Ato.

§ 1º O resultado final da avaliação anual será obtidomediante a soma do resultado ponderado de cada um dos critériosestabelecidos no art. 7º, e expresso em porcentagem relativa aomáximo alcançável de cem por cento, correspondente a setenta e doispontos. Art. 29. O membro da Comissão de Avaliação de

Desempenho Funcional fica impedido de participar do exame de recursocujo recorrente seja ele próprio ou esteja diretamente a ele subordi-nado.

§ 2º A apuração dos pontos relativa ao critérioAprimoramento Profissional a que se refere o inciso VI do art. 7º dar-se-á em conformidade com o artigo seguinte, desprezando-se a pontuaçãoobtida que exceda a máxima prevista. CAPÍTULO XII

Art. 23. O critério Aprimoramento Profissional de que trata o§ 1º do art. 7º, ensejará, ainda, a seguinte pontuação:

Da Instauração do Processo Administrativo DisciplinarArt. 30. Havendo registro na Avaliação de Desempenho

Funcional do servidor de infração disciplinar prevista em Lei seráinstaurado Processo Administrativo Disciplinar, garantidos ocontraditório e a ampla defesa.

I - para cada hora/aula averbada de curso ou atividadepreferencial será atribuído um décimo de ponto (0,1); e

II - para cada hora/aula averbada de curso ou atividadecomplementar será atribuído meio décimo de ponto (0,05). CAPÍTULO XIII

§ 1º A pontuação obtida será somada até o máximo de dozepontos, sendo que a pontuação que exceder esse limite será desconsi-derada para efeito de avaliação.

Das Disposições FinaisArt. 31. Os casos não previstos neste Ato serão

encaminhados à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional parainstrução e, posteriormente, ao Conselho Administrativo paradeliberação.

§ 2º Cabe ao titular do setor de lotação do servidor a classifi-cação ou reclassificação do curso ou atividade em Preferencial,Complementar ou não-aplicável, que será submetida à análise daDiretoria de Recursos Humanos e referendada pelo Diretor Geral.

CAPÍTULO XIVDas Disposições Transitórias

§ 3º Para fins do disposto no parágrafo anterior, a Diretoriade Recursos Humanos determinará a averbação do curso ou atividadede acordo com a classificação definida.

Art. 32. Excepcionalmente, para fins da primeira avaliação dedesempenho funcional, será considerado o período aquisitivo compre-endido entre 1º de fevereiro a 30 de setembro de 2010.

§ 4º É obrigatória a apresentação do certificadocomprobatório da participação do servidor em curso ou atividade decapacitação, constando os nomes da instituição responsável oupromotora do evento ou do curso e a carga horária respectiva.

Art. 33. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.Deputado Jorginho Mello - PresidenteDeputado Moacir Sopelsa -SecretárioDeputado Valmir Comin - Secretário

ANEXO I IDENTIFICAÇÃO DOS AVALIADORES E AVALIADOS

AVALIADO AVALIADORESCHEFE IMEDIATO CHEFE MEDIATO

Diretor Geral Presidente da ALESC -Procurador Geral Presidente da ALESC -Procurador Procurador Geral Presidente da ALESC

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07/12/2009 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 15

Diretor Diretor Geral Presidente da ALESCCoordenador de Eventos, Coordenador daBiblioteca e Secretário Geral

Chefe de Gabinete da Presidência Presidente da ALESC

Coordenador da Escola do Legislativo Presidente da Escola do Legislativo Chefe de Gabinete da PresidênciaDemais Coordenadores Diretor da área Diretor GeralChefe da Consultoria Legislativa Diretor Legislativo Diretor GeralGerente Coordenador da área Diretor da áreaServidor titular de cargo efetivo lotado emGabinete

Servidor responsável pelo Gabinete ParlamentarDeputado

Servidor titular de cargo efetivo lotado naDiretoria Geral

Diretor Geral Presidente da ALESC

Servidor titular de cargo efetivo lotado emDiretoria

Diretor da área Diretor Geral

Servidor titular de cargo efetivo lotado emGerência

Gerente da área Coordenador da área

Demais servidores titulares de cargo efetivo Coordenador da área Diretor da áreaANEXO II

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DO SERVIDORGRUPO OPERACIONAL

1 - Identificação do servidor avaliadoNome: Matrícula:Cargo:Lotação:Assinatura:2 - AvaliadoresChefe ImediatoNome: Matrícula:Cargo:Assinatura:Chefe MediatoNome: Matrícula:Cargo:Assinatura:3 - Período de avaliação _____/_____/_____ a _____/_____/_____4 - InstruçõesBasear a avaliação apenas nas ocorrências observadas no período em referência.Avaliar cada critério separadamente, indicando a graduação mais adequada ao desempenho profissional do servidor.Marcar a pontuação para cada critério de avaliação, escolhendo de 0 a 12, utilizando as faixas de descrição de desempenho como referênciapara a sua escolha.Ao escolher a 1ª ou a 2ª faixa, quanto mais próximo o desempenho do servidor da descrição nela contida, mais baixa deverá ser a suapontuação; ao escolher a 3ª ou a 4ª faixa, quanto mais fiel à descrição for o desempenho do servidor, maior deve ser a sua pontuação.Os Chefes Imediato e Mediato deverão realizar a avaliação, preenchendo o formulário próprio, o qual deverá ser assinado pelo servidor avaliadoe pelos avaliadores.Observação: Este formulário não pode conter rasuras.5 - Avaliação de desempenho do Grupo OperacionalCRITÉRIOS FAIXAS DE DESEMPENHO PTOSI - ASSIDUIDADE EPONTUALIDADEAssiduidade: o compareci-mento regular do servidor ea sua permanência no localde trabalho dentro dohorário estabelecido para oexpediente do setor delotação.Pontualidade: aobservância do horário detrabalho e o cumprimentoda carga horária fixada emrazão das atribuiçõespertinentes ao cargo.

Freqüentemente falta,atrasa ou ausenta-se dolocal de trabalho, semapresentar justificativaplausível, não sendopossível contar com aregularidade de suacolaboração para arealização dos trabalhos dosetor.

Algumas vezes falta, atrasaou ausenta-se do local detrabalho sem apresentarjustificativa plausível, nãosendo possível contar comsua contribuição para arealização de determinadostrabalhos do setor.

Cumpre regularmente nolocal de trabalho a cargahorária fixada, com aobservância do horário,sendo possível contar coma sua colaboração para arealização dos trabalhos dosetor.

Está sempre presenteno local de trabalho,mostrando-se dispostopara a realização dasatividades, e cumpresempre a carga horáriafixada, com aobservância do horário.

0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12II - INICIATIVAA capacidade de o servidorparticipar ativamente, noâmbito de suacompetência, dasatividades do setor e derealizar suas atribuiçõesindependentementedeorientação ou cobrança,buscando soluções eficazespara os problemasencontrados.

Tem dificuldade de realizarsuas atribuições,necessitandoconstantemente deorientação e cobrança.

Realiza suas atribuiçõessem dificuldade, masdepende de constantesupervisão e cobrança.

Executa suas atribuiçõesde maneira adequada eautônoma e apresentasoluções para problemasdecorrentes de situaçõesimprevistas.

Executa suasatribuições de formadinâmica, determinadae segura e sempreapresenta idéias esoluções alternativasaos mais diversosproblemas decorrentesde situaçõesimprevistas.

0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

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16 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 07/12/2009

III - PRODUTIVIDADERendimento do trabalhoconsiderado nos aspectosde qualidade, quantidade eprazo de realização.

O resultado do trabalhoestá geralmente abaixo doesperado, em termos dequalidade e/ou quantidade,e as tarefas são entreguesfreqüentemente fora doprazo.

Algumas vezes não executao trabalho dentro dosprazos estabelecidos e nãoalcança os resultadosdesejados, tendo o trabalhode ser refeito parcialmenteou complementado.

Seu trabalho correspondeao esperado, em termos dequantidade e qualidade, eas tarefas são realizadasdentro dos prazosestabelecidos.

O resultado de seutrabalho sempre atendeou supera o esperado,em termos dequalidade equantidade, e astarefas são semprerealizadas dentro dosprazosestabelecidos.

0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12IV - RESPONSABILIDADEComprometimento doservidor com suasatribuições, abrangendo aorganização do trabalho, adiscrição no desempenhodas tarefas que lhe sãoconfiadas e o zelo pormateriais e equipamentos.

Normalmente desempenhasuas atribuições de mododisplicente edesorganizado, costumaser indiscreto no trato dasinformações a que temacesso e/ou demonstrapouco zelo no manuseio demateriais e equipamentos.

Em algumas situaçõesdemonstra pouca atenção eorganização no desem-penho de suas atribuiçõese às vezes precisa deorientação quanto àdiscrição necessária notrabalho que lhe é confiadoou no manuseio demateriais e equipamentos.

Realiza suas atribuições demodo adequado, comatenção e discrição,demonstrando zelo nomanuseio de materiais eequipamentos.

Realiza suasatribuições com muitoempenho, discrição eordem, demonstrandomuita habilidade norepasse dasinformações a que temacesso e zelo nomanuseio de materiaise equipamentos.

0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12V - DISPONIBILIDADE EDEDICAÇÃO AO TRABALHODisponibilidade: adisposição do servidor nolocal de trabalho para agirprontamente no momentoem que surgem asdemandas de serviço.Dedicação ao trabalho: acapacidade de envolver-secom suas atividades,contribuindo para o atendi-mento dos objetivos daInstituição e do setor delotação.

Normalmente apresentapouca disposição no localde trabalho para realizar ostrabalhos prontamentee/ou pouca dedicação narealização de suasatividades.

Algumas vezes demonstrapouca disposição no localde trabalho para realizar ostrabalhos prontamentee/ou nem sempre seenvolve com dedicação narealização de suasatividades.

Demonstra disposição nolocal de trabalho pararealizar os trabalhosprontamente e mostra-sededicado na realização desuas atividades.

Está sempre àdisposição no local detrabalho para realizaros trabalhosprontamente e mostra-se muito empenhadona realização de suasatividades.

0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12V I -APRIMORAMENTOPROFISSIONALAperfeiçoamento dosconhecimentos e técnicasde trabalho por meio departicipação em cursos ouatividades de capacitaçãoespecífica.

Pontuação apurada pela Diretoria de Recursos Humanos, até o limite máximo de 12 pontos

DATA DA AVALIAÇÃO: _____/_______/_______ TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:6 - Espaço reservado à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional

7 - AssinaturasServidor:Chefe Imediato:Chefe Mediato:

ANEXO IIIFORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DO SERVIDOR

GRUPO GERENCIAL1 - Identificação do servidor avaliadoNome: Matrícula:Cargo:Lotação:Assinatura:2 - AvaliadoresChefe ImediatoNome: Matrícula:Cargo:Assinatura:Chefe MediatoNome: Matrícula:Cargo:Assinatura:3 - Período de avaliação _____/_____/_____ a _____/_____/_____4 - Instruções

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07/12/2009 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 17

Basear a avaliação apenas nas ocorrências observadas no período em referência.Avaliar cada critério separadamente, indicando a graduação mais adequada ao desempenho profissional do servidor.Marcar a pontuação para cada critério de avaliação, escolhendo de 0 a 12, utilizando as faixas de descrição de desempenho como referênciapara a sua escolha.Ao escolher a 1ª ou 2ª faixa, quanto mais próximo o desempenho do servidor da descrição nela contida, mais baixa deverá ser a sua pontuação;ao escolher a 3ª ou a 4ª faixa, quanto mais fiel à descrição for o desempenho do servidor, maior deve ser a sua pontuação.Apurar a pontuação do critério Produtividade calculando a média aritmética dos pontos obtidos pelo servidor nos subcritérios Gerenciamento eLiderança e Planejamento, resultando numa única pontuação.Os Chefes Imediato e Mediato deverão realizar a avaliação, preenchendo o formulário próprio, o qual deverá ser assinado pelo servidor avaliadoe pelos avaliadores.Observação: Este formulário não pode conter rasuras.5 - Avaliação de Desempenho do Grupo Gerencial

CRITÉRIOS FAIXAS DE DESEMPENHO PTOSI - ASSIDUIDADE EPONTUALIDADECumprimento dos prazos naexecução dos trabalhos.

Freqüentemente nãoconsegue organizar e dividirseu tempo de trabalho,ocasionandodescumprimento dosprazos estabelecidos paraa realização dos trabalhosdo setor.

Algumas vezes nãodemonstra habilidade paraorganizar e dividiradequadamente seu tempode trabalho, ocasionandodescumprimento dosprazos estabelecidos paraa realização dos trabalhosdo setor.

Organiza e divide bem seutempo de trabalho,cumprindo dentro daexpectativa os prazosestabelecidos para arealização dos trabalhos daunidade.

É bastante habilidosopara organizar e dividiradequadamente seutempo de trabalho,cumprindo sempredentro da expectativaos prazosestabelecidos para arealização dostrabalhos do setor.

0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12II - INICIATIVAComportamento proativo doservidor demonstrado noâmbito de sua competênciae capacidade de realizarsuas atribuiçõesindependentementedeorientação ou cobrança,buscando soluções eficazespara os problemasencontrados.

Tem dificuldade de realizarsuas atribuições,necessitandoconstantemente deorientação e cobrança.

Faz estritamente onecessário para o exercíciode suas atribuições,dependendo de orientaçãopara resolver problemasmais complexos.

Executa suas atribuiçõesde maneira adequada eautônoma e apresentasoluções para problemasdecorrentes de situaçõesimprevistas.

Executa suasatribuições de formadinâmica, determinadae segura e sempreapresenta idéias esoluções alternativasaos mais diversosproblemas decorrentesde situaçõesimprevistas.

0 1 2 3

4 5 6 7 8 9 10 11 12III - PRODUTIVIDADE Gerenciamento e Liderança: capacidade de coordenar a equipe em prol da consecução dos objetivos do

setor.

Demonstra muito poucahabilidade em manter aequipe coesa e envolvidacom o trabalho e empenha-se pouco em alcançar osobjetivos do setor.

Algumas vezes nãodemonstra habilidade emmanter a equipe coesa eenvolvida com o trabalho enem sempre se empenhaem alcançar os objetivos dosetor.

É hábil em manter a equipecoesa e envolvida com otrabalho e empenha-se emalcançar os objetivos dosetor.

É bastante hábil emmanter a equipe coesae envolvida com otrabalho e empenha-semuito em alcançar osobjetivos do setor.

0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12Planejamento: capacidade de elaborar planos de ação e de definir metodologias de trabalho.Demonstra pouca habi-lidade na elaboração deplanos e estratégias detrabalho.

Algumas vezes nãodemonstra habilidade naelaboração de planos eestratégias de trabalho.

É hábil na elaboração deplanos e estratégias detrabalho e acompanha aexecução das atividades dosetor, buscando soluçõesalternativas para o atendi-mento de metas e prazos.

É bastante hábil naelaboração de planos eestratégias de trabalho,priorizando oplanejamento antes daação. Define metasmensuráveis e factíveis.

0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12IV - RESPONSABILIDADEComprometimento doservidor com suasatribuições, abrangendo aseriedade e a discrição nodesempenho das tarefasque lhe são confiadas.

Normalmente desempenhasuas atribuições de mododisplicente e desorganizadoe costuma ser indiscreto notrato das informações aque tem acesso.

Em algumas situaçõesdemonstra pouca atenção eorganização no desem-penho de suas atribuiçõese às vezes precisa deorientação quanto àdiscrição necessária notrabalho que lhe é confiado.

Realiza suas atribuições demodo adequado, comatenção e discrição.

Realiza suasatribuições com muitoempenho, discrição eordem, demonstrandomuita habilidade norepasse dasinformações a que temacesso.

0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12V - DISPONIBILIDADE EDEDICAÇÃO AO TRABALHODisponibilidade: adisposição no local detrabalho para agirprontamente no momentoem que surgem asdemandas de serviço.Dedicação ao trabalho: acapacidade de envolver-secom suas atividades,contribuindo para o atendi-mento dos objetivos daInstituição e da unidade delotação.

Normalmente apresentapouca disposição no localde trabalho para realizar ostrabalhos prontamentee/ou pouca dedicação narealização de suasatividades.

Algumas vezes demonstrapouca disposição no localde trabalho para realizar ostrabalhos prontamentee/ou nem sempre seenvolve com dedicação narealização de suasatividades.

Demonstra disposição nolocal de trabalho pararealizar os trabalhosprontamente e mostra-sededicado na realização desuas atividades.

Está sempre àdisposição no local detrabalho para realizaros trabalhosprontamente e mostra-se muito empenhado narealização de suasatividades.

0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

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18 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 07/12/2009

V I -APRIMORAMENTOPROFISSIONALAperfeiçoamento dosconhecimentos e técnicasde trabalho por meio departicipação em cursos ouatividades de capacitaçãoespecífica.

Pontuação apurada pela Diretoria de Recursos Humanos, até o limite máximo de 12 pontos

DATA DA AVALIAÇÃO: ______/_______/______ TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:6 - Espaço reservado à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional

7 - AssinaturasServidorChefe ImediatoChefe Mediato

ANEXO IVQUADROS DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR

GRUPO OPERACIONALCRITÉRIO PESO PONTUAÇÃO MÁXIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONDERADA

Assiduidade e Pontualidade 20% 12 2,4Iniciativa 15% 12 1,8Produtividade 25% 12 3,0Responsabilidade 20% 12 2,4Disponibilidade e Dedicação ao Trabalho 10% 12 1,2Aprimoramento Profissional 10% 12 1,2TOTAL 100% 72 12

GRUPO GERENCIALCRITÉRIO PESO PONTUAÇÃO MÁXIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONDERADA

Assiduidade e Pontualidade 10% 12 1,2Iniciativa 20% 12 2,4Produtividade Gerenciamento e Liderança 15% 30% 12 3,6

Planejamento 15%Responsabilidade 20% 12 2,4Disponibilidade e Dedicação ao Trabalho 10% 12 1,2Aprimoramento Profissional 10% 12 1,2TOTAL 100% 72 12Grupo Gerencial: Procurador Geral, Diretor Geral, Diretores, Coordenadores, Chefe da Consultoria Legislativa, Secretário Geral e Gerentes.Grupo Operacional: Demais servidores que não se enquadram no grupo anterior.

APRIMORAMENTO PROFISSIONALCURSO/ATIVIDADE PONTUAÇÃO

Preferencial 0,1 ponto por hora/aulaComplementar 0,05 ponto por hora/aula

Pontuação máxima 12 pontosANEXO V

FORMULÁRIO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE TRABALHOIDENTIFICAÇÃO DO SERVIDORNome Matrícula CargoLotação PeríodoORIENTAÇÕES PARA O USO DESTE FORMULÁRIOEstabeleça conjuntamente com o servidor as atividades ou metas a serem realizadas no período de avaliação.Planeje e registre os prazos e prioridades.Esclareça as expectativas quanto ao comportamento esperado do servidor na realização das atividades ou metas.Certifique-se de que o servidor possui conhecimentos, habilidades e condições de trabalho para executar as atividades ou metas propostas.Combine com o servidor as etapas de controle para acompanhamento das atividades ou metas.Acompanhe com o servidor o andamento das atividades ou metas no decorrer do período, registrando os aspectos mais significativos.Se necessário, faça um novo planejamento das atividades/metas ou prazos, conjuntamente como o servidor, fazendo o registro no campodefinido.PLANEJAMENTO: METAS/ ATIVIDADES/ TAREFAS E PRAZOS PARA CUMPRIMENTOASSINATURAS

Chefe Imediato ServidorNome do Chefe Imediato: _____________________________________ Data: ____/____/________ACOMPANHAMENTO DO TRABALHOObservações do 1º acompanhamento Data:

Assinatura Chefia: Assinatura Servidor:Observações do 2º acompanhamento Data:

Assinatura Chefia: Assinatura Servidor:COMENTÁRIOS/OBSERVAÇÕES

Assinatura Chefe Mediato:

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07/12/2009 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 19

ANEXO VIPLANO DE MELHORIA

Em face dos resultados apresentados na avaliação, assinale as recomendações que devem ser empreendidas para a melhoria do desempenho doavaliado:RECOMENDAÇÃO

() Mantê-lo no cargo ou função atual() Potencial para assumir função técnica de maior complexidade (especificar no espaço abaixo)() Potencial para assumir função de gestão (especificar no espaço abaixo)() Remoção para outro setor - indicar o(s) setor(es) no espaço abaixo() Orientação médica (especificar no espaço abaixo)() Treinamento (especificar no espaço abaixo)() Outros (especificar no espaço abaixo)

Justifique as recomendações assinaladas

IDENTIFICAÇÃO DOS FATOS PREJUDICIAIS AO DESEMPENHO DO SERVIDORCaso o avaliado tenha apresentado algum problema que afetou o seu desempenho, indique entre as alternativas abaixo:

() Familiar() Saúde() Financeiro() Desconhecimento sobre os serviços que executa ou gerencia() Habilidade gerencial deficiente() Habilidade deficiente quanto ao relacionamento interpessoal() Falta de equipamentos adequados() Outros (especifique):

De que forma o problema afetou o desempenho?

Assinatura Chefe Imediato ANEXO VII

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOÀ Comissão de Avaliação de Desempenho FuncionalConforme prevê o art. 13, inciso V, do Ato de Mesa nº __________, de _____ de outubro de 2009, venho interpor recurso relativo a Avaliação deDesempenho do período aquisitivo _________/_________, nos termos abaixo:IdentificaçãoNome do Servidor: Matrícula:Cargo:Lotação: Ramal:Justificativa

Instruções: e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC, e tendoem vista o que consta do Processo nº 2134/09,- Preencher, imprimir e assinar em duas vias;

- Protocolizar na Gerência de Protocolo Geral, no prazo de até cinco diasúteis, a contar do término do prazo estabelecido no art. 25 do Ato nº____________/_____.

RESOLVE: com fundamento no art. 40, § 1º, inciso II,e § 3º, da Constituição Federal,

CONCEDER APOSENTADORIA compulsória à servidoraVERA BEATRIZ MARTINS LOPES VIEIRA, matrícula nº 1017, no cargode Tecnico Legislativo, código PL/TEL-46, do Quadro do Pessoal daAssembléia Legislativa, com proventos na forma da lei.

Florianópolis, _______de _______________________de________________________________________

Assinatura do Servidor*** X X X *** Deputado Jorginho Mello - Presidente

ATO DA MESA Nº 373, de 07 de dezembro de 2009 Deputado Moacir Sopelsa - SecretárioA MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA

CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVIDeputado Valmir Comin - Secretário

*** X X X ***

P U B L I C A Ç Õ E S D I V E R S A S

ATAS DA PROCURADORIADagoberto Correa Brião. Considerando que as diligências/contatosforam feitas por telefone, tendo em vista a limitação de tempofixado na Lei federal nº 11.941/2009, o Relator requereu aoProcurador-Geral que se oficie o assunto à Procuradoria Geral doEstado para manifestação formal daquele órgão. O Requerimentofoi deferido. Referendados por unanimidade: encaminhado pelaEscola do Legislativo - minuta de projeto de lei relativo à bolsa deestudo para estudante de área rural; e encaminhado pelo Diretor-Geral da ALESC - Consulta verbal sobre CPI. 2) Relatoria do Dr.Marcelo Augusto Costa Richard, aprovado parecer por unanimidade:encaminhado pelo Diretor Geral da ALESC em 25/11/09 - Ofício nº152/SECEX/SC/GAB de 28/10/09 - Interessado: João Manoel daSilva Dionísio, Secretário da Secretaria de Controle Externo em SCdo TCU, “solicita manifestação quanto ao interesse na assinaturade protocolo local de adesão ao Protocolo Central de Intenções,objetivando a formalização de parcerias estratégicas e a formaçãorede de controle de gestão pública em âmbito estadual”. Esgotadaa pauta, e nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu porencerrada a sessão. Eu, Sandra Maria Raimundo Medeiros,Secretária, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, vaiassinada pelos consultores presentes. Sala das sessões, 30 denovembro de 2009.

Sérgio Augusto Machado - Procurador-GeralSandra Maria Raimundo Medeiros - SecretáriaATA DA 18º

ºSESSÃO ORDINÁRIA DA PROCURADORIA LEGISLATIVA -

30/11/2009Aos trinta dias do mês de novembro do ano dois mil e nove, àsquatorze horas, sob a Presidência do Procurador-Geral, SérgioAugusto Machado, reuniram-se os Doutores: Ptolomeu BittencourtJunior, Marcelo Augusto Costa Richard e Cecília Biesdorf Thiesen.Aprovada a ata da sessão anterior. O Procurador-Presidenteregistrou a presença do Dr. Fábio de Magalhães Furlan, convidadopara participar das discussões do primeiro item da pauta. 1)Relatoria do Dr. Ptolomeu Bittencourt Junior, aprovado parecer porunanimidade: encaminhado pelo Diretor-Geral da ALESC em25/11/09 e-mail datado de 24/11/2009, que trata sobre oparcelamento de débitos administrados pela SRF e pela PGFNprevisto na Lei federal nº 11.941/2009. O Dr. Fábio de MagalhãesFurlan registrou que concorda com os termos do parecer. O Relatorinformou que no dia 27/11/2009 deu conhecimento do teorintegral do parecer ao Diretor-Geral da ALESC e ao Procurador-Chefeda Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado, Luiz *** X X X ***

Processo Informatizado de Editoração - Coordenadoria de Publicação

20 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 07/12/2009

Sérgio Augusto Machado - Procurador-Presidente Industrial, Sanitários, Restaurante de Apoio aos Servidores),incluindo o fornecimento de mão-de-obra qualificada e todos osmateriais necessários conforme detalhes em projetos que deverãoser retirados junto à Coordenadoria de Serviços Técnicos da ALESC

Sandra Maria Raimundo Medeiros - Secretária ad hoc ATA DA 1713ª SESSÃO ORDINÁRIA

Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove, àsquatorze horas, sob a presidência do procurador-geral, Sérgio AugustoMachado, reuniu-se o colegiado da Procuradoria Jurídica da AssembleiaLegislativa para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta da1713ª sessão ordinária. Presentes: Doutores: Anselmo Inácio Klein,Maria Margarida Bittencourt Ramos, Luiz Alberto Seccon, Fábio deMagalhães Furlan, Paulo Henrique Rocha Faria Júnior, José Buzzi,Nazarildo Tancredo Knabben, Fausto Brasil Gonçalves e José Carlos daSilveira. Aprovada a ata da sessão anterior. 1) Relatoria do Dr. AnselmoInácio Klein, Processo nº 2094/09, de Alexandre Melo, retirado depauta pelo relator. Continuando, aprovados pareceres por unanimidadeao Processo nº 2155/09, de José Agricio Gonçalves e a Consulta - Of.CL nº 845/2009 de 26/11/09, Interessada: Coordenadoria deLicitações “Minuta do Edital de Pregão, aquisição de scanner para aCoordenadoria de Documentação da ALESC”. 2) Relatoria da Dra. MariaMargarida Bittencourt Ramos, aprovado parecer por unanimidade aConsulta - Of. CL nº 830/2009 de 19/11/09, Interessada:Coordenadoria de Licitações “Minuta do Edital de Pregão, aquisição debalcão frigorífico para o restaurante da ALESC”. 3) Relatoria do Dr. LuizAlberto Seccon, aprovado parecer por unanimidade a Consulta - Of. CLnº 851/2009 de 26/11/09, Interessada: Coordenadoria de Licitações“Minuta de Edital Pregão, aquisição de equipamentos de informática esolução de comunicação para a ALESC”. 4) Relatoria do Dr. Fábio deMagalhães Furlan, aprovado parecer por unanimidade ao Processo nº2008/09, de João Maria Gomes da Silva. 5) Relatoria do Dr. PauloHenrique Rocha Faria Júnior, aprovado parecer por unanimidade aConsulta - Of. CL nº 835/2009 de 23/11/09, Interessada:Coordenadoria de Licitações “Minuta do Termo Aditivo ao Termo deCooperação Técnica 02/2008 - celebrado com o Ministério Público deSC, Associação Catarinense do Ministério Público, Instituto RuiBarbosa, Tribunal de Contas de SC e ALESC”. 6) Relatoria do Dr. JoséBuzzi, aprovado parecer por unanimidade a Consulta - Of. CL nº859/2009 de 30/11/09, Interessada: Coordenadoria de Licitações“Minuta do Edital de Pregão, contratação de empresa para a impressãodo Jornal AL”. 7) Relatoria do Dr. Nazarildo Tancredo Knabben, apro-vado parecer por unanimidade ao Processo nº 2141/09, Vera LúciaCardoso Damasco. 8) Relatoria do Dr. Fausto Brasil Gonçalves, apro-vado parecer por unanimidade ao Processo nº 2186/09, Jorge MacucoJunior. 9) Relatoria do Dr. José Carlos da Silveira, o relator deu conheci-mento do parecer exarado MEMO nº 0383/09 de 23/11/2009, AçãoDireta de Inconstitucionalidade nº 4331 - Requerente: Governador deSC, Requerida: ALESC. Esgotada a pauta e nada mais havendo a tratar,o senhor presidente deu por encerrada à sessão, convocando outraordinária, para o próximo dia nove (09) de dezembro. Eu, Sandra MariaRaimundo Medeiros ad hoc, Secretária, lavrei a presente ata, que,depois de lida e aprovada vai assinada pelo procurador-geral e pelosdemais membros do colegiado presente. Sala das Sessões, em 02 dedezembro de 2009.

DATA: 16/12/2009 - HORA: 09:00 horasENTREGA DOS ENVELOPES: Os envelopes contendo a partedocumental e as propostas comerciais deverão ser entregues naCoordenadoria de Licitações até as 09:00 h do dia 16 de dezembrode 2009. O Edital poderá ser retirado na Coordenadoria deRecursos Materiais, sala nº 032, no Anexo da ALESC e no siteeletrônico (www.alesc.sc.gov.br).Florianópolis, 04 de dezembro de 2009.

Lonarte Sperling VelosoCoordenador de Licitações

*** X X X ***

AVISOS DE RESULTADO

AVISO DE RESULTADOO Pregoeiro da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina,designada pela Portaria n.º2099, de 05/11/2009 comunica que,atendidas as especificações constantes do edital próprio, a licitaçãomodalidade Pregão nº 041/2009, referente à aquisição detelevisores LCD para atender as necessidades da ALESC, obteve oseguinte resultado:Item Único -Restou fracassado.Florianópolis, 04 de dezembro de 2009.

VALTER EUCLIDES DAMASCOPREGOEIRO

*** X X X ***AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

A Comissão Especial constituída pelo Ato da Mesa nº 301/2009,comunica o resultado do julgamento da habilitação relativa àConcorrência nº. 001/2009, que tem por objeto a “AMPLIAÇÃO EREFORMULAÇÃO FÍSICA DO PALÁCIO BARRIGA-VERDE COM ACONSTRUÇÃO DO ANEXO LEGISLATIVO SUL, ÁREA TOTAL PREVISTADE 11.608,07 M² (ONZE MIL, SEISCENTOS E OITO VÍRGULA SETEMETROS QUADRADOS), INCLUINDO O FORNECIMENTO DEMATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA”.Analisando a documentação apresentada pelas licitantes econsubstanciada no parecer técnico relativo à HABILITAÇÃOTÉCNICA (subitem 6.1.3. do Edital), elaborado pela Comissão dePlanejamento e Acompanhamento de Obras (Ofício CO 108/09), aComissão procedeu ao julgamento da habilitação, decidindo, porunanimidade, o seguinte: Habilitar a empresa Construtora EspaçoAberto Ltda., por apresentar toda a documentação demandada noitem 6 do Edital, satisfazendo integralmente os requisitos exigidospara a habilitação. Inabilitar a empresa Paulitec Construções Ltda.por apresentar a “certidão negativa de pedido de falência ourecuperação judicial” com data de emissão superior ao limitepermitido, contrariando o disposto no subitem 6.1.4. alínea ‘a’, doEdital. Inabilitá-la também, com fundamento no parecer técnicoexarado pela Comissão de Planejamento e Acompanhamento deObras (Ofício CO 108/09) (fls. 1098-1101), por não atender aexigência contida no subitem 6.1.3., alínea ‘d’, do Edital, relativa-mente ao atestado que contemple a execução de projeto com osquantitativos e características descritas no item 09 do quadroestampado na NOTA I, tocante ao piso elevado monolítico. Inabilitaro Consórcio Viseu-Infrasul, com fundamento no parecer técnicoexarado pela Comissão de Planejamento e Acompanhamento deObras (Ofício CO 108/09) (fls. 1098-1101), por não satisfazer aexigência contida no subitem 6.1.3., alínea ‘d’, do Edital, relativa-mente a atestado que contemple a execução de projeto com osquantitativos e características descritas no quadro estampado naNOTA I, tocantes aos itens 05 (esquadrias de alumínio); 09 (pisoelevado monolítico); 11 (instalações elétricas com subestaçãoelétrica externa com entrada em alta-tensão); 13 (SPDA com autilização da estrutura e fundações [re-bar]); 14 (cabeamentoestruturado categoria 5e ou superior); e, 15 (preventivo deincêndio). A partir da data da publicação deste aviso abre-se o prazoestabelecido no art. 109 da Lei nº 8.666/93.

*** X X X ***

AVISOS DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO (REPUBLICAÇÃO)A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC, comsede na rua Dr. Jorge da Luz Fontes, nº 310, Centro, Florianópolis/SC,CEP 88020-900, comunica aos interessados que realizará licitação naseguinte modalidade:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2009OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEMÓRIA E PROCESSADOR SECUNDARIOPARA OS SERVIDORES DA MARCA DELL, MODELO PE2950EXISTENTES NA ALESC, INCLUINDO A INSTALAÇÃO.DATA: 17/12/2009 - HORA: 09:00 horasENTREGA DOS ENVELOPES: Os envelopes contendo a parte documen-tal e as propostas comerciais deverão ser entregues na Coordenadoriade Licitações até as 09:00 h do dia 01 de dezembro de 2009. O Editalpoderá ser retirado na Coordenadoria de Recursos Materiais, sala nº032, no Anexo da ALESC e no site eletrônico (www.alesc.sc.gov.br).Florianópolis, 04 de dezembro de 2009.

Lonarte Sperling VelosoCoordenador de Licitações

*** X X X ***AVISO DE LICITAÇÃO

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC, comsede na rua Dr. Jorge Luz Fontes, nº 310, Centro, Florianópolis/SC, CEP88020-900, comunica aos interessados que realizará licitação naseguinte modalidade: Florianópolis, 4 de dezembro de 2009.

Comissão EspecialPREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2009*** X X X ***OBJETO: Contratação de empresa especializada para

reambientação/reforma do Restaurante da ALESC (Cozinha

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07/12/2009 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 21

OFÍCIOLegislativa relacionados ao comércio varejista passarão por suaavaliação, subsidiando os Parlamentares quanto aos prós e contrasde cada proposição pendente de votação.

A constituição dessa frente parlamentar tem por objetivo atuarem defesa e amparo das microempresas, com apoio de suas entidadesde classe, no sentido de visar ao desenvolvimento econômico e social,sendo a voz política dos pequenos e microempresários.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DE SANTA CATARINAOF. CI nº 214/09 Florianópolis, 26 de novembro de 2009Exmo. Sr.

Ademais, esta Frente Parlamentar vem ao encontro danecessidade da classe lojista catarinense de ser representada naárea política, pretensão, aliás, que merece consideração, atéporque foi um dos setores da economia que mais bem resistiram àrecente crise financeira mundial. O comércio, como dito, é agentede desenvolvimento econômico e social das cidades, pois cerca de60% dos empregos dos municípios catarinenses são criados emantidos por ele.

DEPUTADO JORGINHO MELLOPresidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa CatarinaNesta Casa

Senhor Presidente,Com cordiais cumprimentos a Vossa Excelência, venho pelo

presente requerer a instituição da Frente Parlamentar de Apoio aoComércio Varejista, a qual terá por objetivo atuar em defesa e amparodas microempresas, com apoio de suas entidades de classe, nosentido de visar o desenvolvimento econômico e social, sendo a vozdos pequenos e microempresários. É portando, nesse contexto que se propõe a formação da

FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COMÉRCIO VAREJISTA.Respeitosamente,*** X X X ***Rogério "Peninha " Mendonça

PORTARIASDeputado EstadualLido no ExpedienteSessão de 01/12/09

Frente Parlamentar de Apoio ao Comércio Varejista PORTARIA Nº 2205, de 07 de dezembro de 2009Os deputados que estes subscrevem, com amparo na

resolução nº 05/2005, acordam com a constituição da FrenteParlamentar de Apoio ao Comércio Varejista, pelos motivosexpostos a seguir:

O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, noexercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 daResolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006,

RESOLVE:O Brasil vive um dilema quanto à definição do modelo de

operação do varejo. Os modelos como o americano, voltado para oconsumo em massa por grandes corporações, e o europeu, voltadopara compras seletivas e baixa demanda, mostraram fragilidadediante da crise econômica. Todavia, o comércio brasileiro,implantado nos 5.564 municípios do país, baseia-se, principal-mente, nas micro e pequenas empresas.

LOTAR o servidor ALEXANDRE PANTALEAOATHANASIO, matrícula nº 0882, ocupante do cargo de TecnicoLegislativo, código PL/TEL-52, na CGP - Escola do Legislativo.Paulo Ricardo GwoszdzDiretor Geral

*** X X X ***PORTARIA Nº 2206, de 07 de dezemnbro de 2009

O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício dasatribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 da Resolução nº 001,de 11 de janeiro de 2006,

Não obstante, o modelo de comércio aqui praticadoprecisa ser aperfeiçoado, pois apresenta alguns problemas queafetam diretamente os pequenos empresários e os consumidores,tais como a concorrência desleal de conglomerados e o mercadoinformal.

RESOLVE: com fundamento no art. 3º, IV, da Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, e em con-formidade com a Resolução nº 967, de 11de dezembro de 2002,É indiscutível a importância econômica e social do comer-

ciante e a função do comércio como termômetro da economia. NoBrasil, o comércio responde por 80% dos empregos e de renda,gerando cerca de R$ 250 bilhões de receita. De acordo com dadosfornecidos pelo SEBRAE, as micros, pequenas e médias empresascorrespondem a 98% das empresas brasileiras, 22% do PIBnacional e geram 68% dos empregos formais.

DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para reali-zar os procedimentos previstos no Edital de Pregão nº 051/2009.

Matr Nome do Servidor FUNÇÃO1332 Hélio Estefano Becker Filho Pregoeiro2543 Juçara Helena Rebelato Pregoeiro substituto0775 Adriana Lauth Gualberto2169 Sinara Lucia Valar Dal Grande Equipe de apoioVale destacar que no Estado de Santa Catarina é o setor

que mais gera receitas. A arrecadação do Imposto sobre operaçõesrelativas à circulação de serviços, de transporte interestadual,intermunicipal e de comunicações - ICMS, tributo que mais gerareceita ao Estado, teve crescimento de 14,99% em 2008 (segundopesquisa mais recente, comparativamente com o ano anterior, emvalores brutos correntes, atingindo R$ 7,84 bilhões), e a maiorparticipação nessa arrecadação foi exatamente do setor decomércio, com 48,12%, seguido pela indústria (26,58%), serviços(24,86%) e agropecuária (0,44%).

0947 Valter Euclides Damasco2170 José das Neves Filho

Paulo Ricardo GwoszdzDiretor Geral

*** X X X ***PORTARIA Nº 2207, de 07 de dezembro de 2009

O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, noexercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 daResolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006,

RESOLVE: com fundamento no art. 62, I, e art. 63 daLei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,Importante também salientar a representatividade da força

laboral do comércio. Segundo o Anuário do Trabalho da Micro ePequena Empresa, elaborado pelo SEBRAE e DIEESE, de 2008 - aqual afere o número de empregos formais urbanos -, as micros epequenas empresas representam 75% da força laboral no país. Atítulo de comparação, o setor de construção participa com 52%, asindústrias com 42,9% e serviços com 41,7%. Desta forma, conclui-se que as microempresas, na maioria dos Estados brasileiros,geram um maior número de empregos no setor de comércio, secomparando aos demais setores.

PRORROGAR LICENÇA para tratamento de saúde dasservidoras abaixo relacionadas:MATR NOME DO SERVIDOR QDE DIAS INÍCIO EM PROC. nº2106 Ana Maria Baggio da Silva 41 21/11/09 2213/091437 Iwana Lucia Lentz 30 26/11/09 2214/09

Paulo Ricardo GwoszdzDiretor Geral

*** X X X ***PORTARIA Nº 2208, de 07 de dezemb ro de 2009

O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, noexercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 daResolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006,

Outro fator determinante para a criação desta frente é acompetência residual dos Estados que, em razão do princípio funda-mental da predominância do interesse, abrange as matérias deaspectos eminentemente regional.

RESOLVE: com fundamento no art. 62, I, e art. 63,caput, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembrode 1985,Face ao exposto, vislumbra-se a exigência de uma

disciplina normativa mais apurada sobre o tema e,consequentemente, a necessidade de uma frente organizada paraanálise das leis vigentes e projetos de lei que serão propostos aesta Assembléia.

CONCEDER LICENÇA para tratamento de saúde a ser-vidora abaixo relacionada:MATR NOME DO SERVIDOR QDE DIAS INÍCIO EM PROC. nº2109 Sandra Regina Guimarães 32 30/11/09 2215/09

Paulo Ricardo GwoszdzEssa frente discutirá todas as questões ligadas àeconomia e ao desenvolvimento do Estado catarinense. Por meiodela, todos os projetos de lei em tramitação da Assembléia

Diretor Geral*** X X X ***

Processo Informatizado de Editoração - Coordenadoria de Publicação

22 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 07/12/2009

REDAÇÕES FINAISmatriculado sob os nºs 02134, 26039 e 26040 no 2º Ofício deRegistro de Imóveis da Comarca de BaIneário Camboriú.

Art. 2º A presente concessão de uso tem por objetivocriar condições propícias à construção de um moderno centro deconvenções, permitindo exploração, diretamente ou por terceiros,de lojas, restaurantes, lanchonetes, hotéis, estacionamentos,áreas esportivas e de lazer, visando fomentar o potencial turísticodo Município de BaIneário Camboriú.

EMENDA SUPRESSIVA PROJETO DE LEI Nº 0382.6/2007Suprima-se o artigo 2º do Projeto de Lei nº

PL/0392.06/2007, que "Proíbe a utilização de OrganismoGeneticamente Modificados - OGM (transgênicos) na merendaescolar das escolas da rede pública do Estado de Santa Catarina'. Parágrafo único. A concessão de uso será efetuada após a

realização do procedimento licitatório, a ser deflagrado pela SANTUR -Santa Catarina Turismo S/A, sendo que a empresa ou o consórcio deempresas vencedor do certame obrigar-se-á a desenvolver os projetos eexecutar as obras relativas à edificação do Centro de Convenções,desde que aprovados pelo Poder Excutivo.

Sala da Comissão, emDeputado Narcizo Parisotto

JustificativaEsta emenda supressiva se faz necessária para que seja

sanada vício de inconstitucionalidade, tornando apta a seguira suatramitação. Art. 3º Findas as razões que justificam a presente

concessão de uso, o imóvel reverterá ao domínio da SANTUR -Santa Catarina Turismo S/A.

APROVADA EM 1º TURNOEm Sessão 3/12/09APROVADA EM 2º TURNO Art. 4º Ocorrendo a reversão antecipada ou o término do

prazo da concessão de uso, o imóvel e suas benfeitorias passamao domínio da SANTUR - Santa Catarina Turismo S/A, sem direitode indenização ao concessionário.

Em Sessão 3/12/09REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 382/07

Proíbe a utilização de OrganismosGeneticamente Modificados-OGM(transgênicos) na merenda escolar dasescolas da rede pública do Estado deSanta Catarina.

Art. 5º Serão de responsabilidade do concessionário oscustos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários àexecução dos objetivos desta Lei, inclusive os de conservação,segurança, impostos e taxas incidentes, bem como quaisqueroutras despesas decorrentes da concessão de uso.A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:

Art. 1º Fica proibida a utilização de Organismos Genetica-mente Modificados - OGM (transgênicos) na composição damerenda escolar fornecida aos alunos dos estabelecimentos deensino da rede pública do Estado de Santa Catarina.

Art. 6º O concessionário, sob pena de imediata reversãoe independentementede notificação judicial ou extrajudicial, nãopoderá:

I - transferir, parcial ou totalmente, direitos adquiridoscom esta concessão de uso;Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009 II - oferecer o imóvel como garantia de obrigação; eDeputado Romildo Titon III - desviar a finalidade ou executar atividades contrárias

ao interesse público.Presidente da Comissão de Constituição e Justiça*** X X X *** Art. 7º Enquanto durar a concessão de uso, o

concessionário defenderá o imóvel contra esbulhos, invasões eoutros usos desautorizados pelo concedente, sob pena deindenização dos danos, sem prejuízo do estabelecido no art. 103da Constituição do Estado.

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº PL/0631.4/2007Os Arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Projeto de Lei nº

PL/0631.4/2007, passam a ter a seguinte redação:"Arts. 1º Fica o Poder executivo, por intermédio da Santur

- Santa Catarina Turismo S/A, autorizado a conceder o uso e aexploração onerosa do imóvel constituido por uma área de terracom sessenta e seis mil, cento e cinquenta e oito metrosquadrados, no município de BaIneário Camburiú, pelo prazo detrinta anos, podendo ser renovado por igual período, matriculadosob os nºs 02134, 26039 e 26040, no 2º Ofício de Registro deImóveis da Comarca de BaIneário Camboriú.

Art. 8º Após realizado o procedimento licitatório, seráfirmado contrato subsidiário a esta Lei disciplinando e detalhandoos direitos e obrigações do concedente e do concessionário.

Art. 9º O Estado será representado no ato da concessãode uso pelo Presidente da SANTUR ou por quem for legalmenteconstituído.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Art. 2º ........................................................................

Parágrafo único. A concessão de uso será efetuada apósa realização do procedimento licitatório, a ser deflagrado pelaSantur - Santa Catarina Turismo S/A, sendo que a empresa ouconsórcio de empresas vencedor do certame obrigar-se-ádesenvolver os projetos e executar as obras relativas à edificaçãodo Centro de Convenções, desde que aprovados pelo PoderExecutivo.

Art. 11. Ficam revogadas as Leis nºs 13.659, de 28 dedezembro de 2005, e 13.883, de 06 de dezembro 2006.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009

Deputado Romildo TitonPresidente da Comissão de Constituição e Justiça

*** X X X ***REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 363/08

Art. 3º Findas as razões que justificam a presenteconcessão de uso, o imóvel reverterá ao domínio da Santur - SantaCatarina Turismo S/A.

Fica criada a Campanha EconomizarEnergia a Lição de Sabedoria, nasescolas públicas.

Art. 4º Ocorrendo a reversão antecipada ou o término doprazo da concessão de uso, o imóvel e suas benfeitoras passamao domínio da Santur - Santa Catarina Turismo S/A, sem direito deindenização ao concessionário."

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica criada a Campanha Economizar Energia a

Lição de Sabedoria em todas as escolas públicas do Estado.Parágrafo único. A Campanha de que trata o caput será reali-

zada na primeira segunda-feira após a entrada em vigor do horário deverão.

Sala da Comissão, emDeputado Jean Kuhlmann

Relator Art. 2º Durante a realização da Campanha deverão serexibidos filmes sobre o assunto e distribuição de livretos queabordem o tema, de acordo com a idade dos alunos.

APROVADO EM TURNO ÚNICOEm Sessão de 03/12/09

EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº PL/0631.4/2007 Art. 3º A Secretaria de Estado da Educação deverá proporparcerias com empresas ligadas à geração e distribuição de energiaelétrica.

Suprima-se o art. 9º do Projeto de Lei nº PL/0631.4/2007Sala da Comissão, em

Deputado Jean Kuhlmann Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Relator SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009

APROVADO EM TURNO ÚNICO Deputado Romildo TitonEm Sessão de 03/12/09 Presidente da Comissão de Constituição e Justiça

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 631/07 *** X X X ***Autoriza a concessão de uso de imóvelno Município de BaIneário Camboriú.

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 013/09Declara de utilidade pública aAssociação Brasileira de Oceanografia -AOCEANO, com sede no município deBaIneário Camboriú.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da SANTUR

- Santa Catarina Turismo S/A, autorizado a conceder o uso e aexploração onerosa do imóvel constituído por uma área de terracom 66.158 m² (sessenta e seis mil, cento e cinquenta e oitometros quadrados), no Município de BaIneário Camboriú, peloprazo de 30 (trinta) anos, podendo ser renovado por igual período,

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação

Brasileira de Oceanografia - AOCEANO, com sede no município deBaIneário Camboriú.

Coordenadoria de Publicação - Processo Informatizado de Editoração

07/12/2009 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 23

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficamassegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicaçãodesta Lei para prover o equipamento obrigatório, assim como, acapacitação e/ou treinamento de seus eventuais operadores.Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à

Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente,para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, osseguintes documentos:

§ 1º A inobservância deste artigo ensejará a aplicação demulta, ao infrator, equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e acada reincidência, o mesmo valor em dobro.

I - relatório anual de atividades; § 2º Os novos locais e estabelecimentos, bem como asnovas atividades e eventos, somente obterão seu registro e suaslicenças para funcionamento e/ou realização, junto aos órgãospúblicos estaduais e/ou municipais, se atendida a obrigatoriedadeestabelecida por esta Lei.

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitosexigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III - cópia autenticada das alterações ocorridas noestatuto, se houver; e

IV - balancete contábil. Art. 4º O Poder Executivo do Estado e dos municípios deSanta Catarina, por seus órgãos e serviços de saúde e no âmbitode suas respectivas competências, promoverão a regulamentação,a fiscalização e o cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis,3 de dezembro de 2009

Deputado Romildo TitonPresidente da Comissão de Constituição e Justiça Parágrafo único. A regulamentação, de que trata o caput

deste artigo, far-se-á por decreto do respectivo Chefe do PoderExecutivo, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicaçãodesta Lei.

*** X X X ***EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL

PROJETO DE LEI Nº PL/0097.4/2009Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."Torna obrigatório disponibilizar

aparelho desfibrilador externoautomático em atividades, em eventosde qualquer natureza, e nos locais quemenciona."

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009Deputado Romildo Titon

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça*** X X X ***

EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL AO PROJETO DE LEI NºPL/0117.2/2009

Art. 1º É obrigatória a disponibilização de aparelhodesfibrilador externo automático em estádios, ginásios esportivos,centros comerciais e quaisquer outros locais e estabelecimentos,assim como, em atividades e eventos de qualquer natureza, comconcentração e ou estimativa de circulação diária igual ou superiora um mil e quinhentas pessoas.

O Projeto de Lei nº PL/0117.2/2009 passa a ter aseguinte redação:

Reconhece o município de PresidenteGetúlio como Capital Catarinense doLeite e promotor das edições daExpofeira Estadual do Leite.

Art. 2º Compete aos proprietários e ou aosadministradores responsáveis pelos locais e estabelecimentos e ouatividades e eventos, relacionados no artigo anterior, prover acapacitação e o treinamento de pessoal em número suficiente paraoperar o desfibrilador cardíaco e realizar outros procedimentospróprios da técnica de ressuscitação cardio - respiratória.

Art. 1º Fica reconhecido o município de Presidente Getúliocomo a Capital Catarinense do Leite e promotor das edições daExpofeira Estadual do Leite.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão em,Art. 3º Os locais e estabelecimentos já licenciados e as

atividades e eventos de qualquer natureza já autorizados, disporãode cento e oitenta dias, contados da data de publicação desta Leipara prover o equipamento obrigatório, assim como, a capacitaçãoe/ou treinamento de seus eventuais operadores.

Deputado Jean KuhlmannAPROVADO EM 1º TURNOEm Sessão de 02/12/09APROVADO EM 2º TURNOEm Sessão de 02/12/09§ 1º A inobservância deste artigo ensejará a aplicação de

multa, ao infrator, equivalente a (cinco mil reais) R$ 5.000,00 e, acada reincidência, o mesmo valor em dobro.

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 117/09Reconhece o município de PresidenteGetúlio como Capital Catarinense doLeite e promotor das edições daExpofeira Estadual do Leite.

§ 2º Os novos locais e estabelecimentos, bem como asnovas atividades e eventos, somente obterão seu registro e suaslicenças para funcionamento e/ou realização, junto aos órgãospúblicos estaduais e ou municipais, se atendida a obrigatoriedadeestabelecida por esta Lei.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica reconhecido o município de Presidente Getúlio

como a Capital Catarinense do Leite e promotor das edições daExpofeira Estadual do Leite.

Art. 4º O Poder Executivo do Estado e dos municípios deSanta Catarina, por seus órgãos e serviços de saúde e no âmbitode suas respectivas competências, promoverão a regulamentação,a fiscalização e o cumprimento desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009

Deputado Romildo TitonParágrafo único. A regulamentação, de que trata o caputdeste artigo, far-se-á por decreto do respectivo Chefe do PoderExecutivo, no prazo de noventa dias contados da publicação destaLei.

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça*** X X X ***

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 151/09Dispõe sobre a remessa de carta comaviso de recebimento (AR) aoscandidatos aprovados em concursospúblicos no âmbito do Estado de SantaCatarina.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA das Sessões, em 19 de maio de 2009.

APROVADO EM 1º TURNOEm Sessão 03/12/09APROVADO EM 2º TURNO

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Em Sessão 03/12/09Art. 1º Ficam as entidades organizadoras dos concursos

públicos destinados aos provimentos de cargos em AdministraçãoPública estadual direta e indireta obrigadas a enviar carta comaviso de recebimento (AR) aos candidatos em todas as etapas doprocesso seletivo.

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 097/09Torna obrigatório disponibilizar aparelhodesfibrilador externo automático ematividades, em eventos de qualquernatureza, e nos locais que menciona.

§ 1º A remessa das cartas tem caráter supletivo, indepen-dendo da publicação no Diário Oficial do Estado, não invalidando,sob qualquer aspecto, o concurso público.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º É obrigatória a disponibilização de aparelho

desfibrilador externo automático em estádios, ginásios esportivos,centros comerciais e quaisquer outros locais e estabelecimentos,assim como, em atividades e eventos de qualquer natureza, comconcentração e/ou estimativa de circulação diária igual ou superiora 1.500 (um mil e quinhentas) pessoas.

§ 2º Deverão ser observados para os fins de remessa dascartas com aviso de recebimento (AR) os casos previstos nosregulamentos dos respectivos concursos públicos.

Art. 2º As cartas com aviso de recebimento (AR) serãoenviadas aos candidatos quando da convocação para a prestaçãodas provas, das provas de títulos, da habilitação, classificação econvocação para nomeação.

Art. 2º Compete aos proprietários e/ou aosadministradores responsáveis pelos locais e estabelecimentose/ou atividades e eventos, relacionados no artigo anterior, prover acapacitação e o treinamento de pessoal em número suficiente paraoperar o desfibrilador cardíaco e realizar outros procedimentospróprios da técnica de ressuscitação cardiorrespiratória.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução destaLei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 4º O Poder Executivo estadual regulamentará estaLei.Art. 3º Os locais e estabelecimentos já licenciados e as

atividades e eventos de qualquer natureza já autorizados, disporão Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Processo Informatizado de Editoração - Coordenadoria de Publicação

24 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 07/12/2009

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009 Dispõe sobre a obrigatoriedade deinstalação de placas informativas nasestradas em construção e emrecuperação no Estado de SantaCatarina.

Deputado Romildo TitonPresidente da Comissão de Constituição e Justiça

*** X X X ***EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº PL/0187.5/2009

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Fica suprimido o inciso VI do art. 1º do Projeto de Lei nºPL/0187.5/2009 (toxoplasmose congênita). Art. 1º Ficam as construtoras obrigadas a instalar placas

informativas, duráveis e nos padrões das placas de sinalização doDEINFRA nas estradas em construção e em recuperação no Estadode Santa Catarina.

Sala da Comissão emDeputado Marcos Vieira

APROVADO EM 1º TURNOArt. 2º Nas placas deverão constar dados de identificação

da(s) empresa(s) construtora(s) como inscrição estadual eendereço, bem como prazo de garantia da obra.

Sessão de 03/12/09APROVADO EM 2 TURNOSessão de 03/12/09

Art. 3º A(s) empresa(s) construtora(s) disponibilizarão nasplacas um número de telefone para os usuários apresentaremreclamações e/ou sugestões, como também os números detelefones do DEINFRA.

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 187/09Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº6.762, de 1986, que dispõe sobre odiagnóstico precoce da fenilcetonúria edo hipotireoidismo congênito. Art. 4º As placas deverão ter sua instalação no início e no

término dos trechos em construção e/ou recuperação.A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.762, de 20 de maio de 1986,

alterado pela Lei nº 8.758, de 24 de julho de 1992, passa avigorar com a seguinte redação:

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009Deputado Romildo Titon

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça“Art. 1º É obrigatória, nos hospitais e maternidadesestaduais, a realização de forma gratuita em todas as criançasnascidas em suas dependências, de provas para diagnósticoprecoce das seguintes moléstias:

*** X X X ***REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 224/09

Autoriza a concessão de uso de imóvelno Município de Florianópolis.I - fenilcetonúria e outras aminoacidopatias;

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:II - hipotireoidismo congênito;Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio

do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, a concederà Associação dos Servidores do Departamento de Estradas deRodagem - ASDERLIC, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o uso gratuitodo imóvel com área de 13.720m² (treze mil, setecentos e vintemetros quadrados), no Município de Florianópolis, matriculado sobo nº 3.294 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca daCapital e cadastrado sob o nº 03511 na Secretaria de Estado daAdministração.

III - hiperplasia adrenal;IV - galactosemia;V -deficiência de biotinidase;VI - deficiência de G6PD;VII - fibrose cística; eVIII - anemia falciforme e outras hemoglobinopatias.” (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009Deputado Romildo Titon

Parágrafo único. De acordo com o que determina a Lei nº5.704, de 28 de maio de 1980, em seu art. 7º, parágrafo único,inciso I, fica dispensada a concorrência para concessão de uso deque trata esta Lei por ser a entidade constituída de fins sociais edeclarada de utilidade pública pela Lei nº 7.135, de 03 dedezembro de 1987.

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça*** X X X ***

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 205/09Reconhece o Município de Palmitoscomo Capital Catarinense do VinhoColonial.

Art. 2º A presente concessão de uso tem por objetivopermitir que a referida Associação desenvolva suas atividades.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica reconhecido o Município de Palmitos como a

Capital Catarinense do Vinho Colonial. Art. 3º Findas as razões que justificam a presenteconcessão de uso, bem como vindo o Estado a necessitar doimóvel para uso próprio, o mesmo reverterá ao seu domínio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009

Art. 4º Ocorrendo a reversão antecipada ou ao término doprazo da concessão de uso, o imóvel e suas benfeitorias passamao domínio do Estado, sem direito de indenização àconcessionária, face à gratuidade da concessão de uso.

Deputado Romildo TitonPresidente da Comissão de Constituição e Justiça

*** X X X ***REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 206/09

Art. 5º Serão de responsabilidade da concessionária oscustos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários àexecução dos objetivos desta Lei, inclusive os de conservação,segurança, impostos e taxas incidentes, bem como quaisqueroutras despesas decorrentes da concessão de uso.

Reconhece o Município de Pinhalzinhocomo Capital Catarinense da Amizade.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica reconhecido o Município de Pinhalzinho como

a Capital Catarinense da Amizade.Art. 6º A concessionária, sob pena de imediata reversão e

independentementede notificação judicial ou extrajudicial, nãopoderá:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009

Deputado Romildo TitonI - transferir, parcial ou totalmente, direitos adquiridos

com esta concessão de uso;Presidente da Comissão de Constituição e Justiça

*** X X X ***II - oferecer o imóvel como garantia de obrigação; eEMENDA MODIFICATIVA AO PL/0218.6/2009III- desviar a finalidade ou executar atividades contrárias

ao interesse público.Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei nº 0218.6/2009 passa

a ter a seguinte redação:Art. 7º Enquanto durar a concessão de uso, a

concessionária defenderá o imóvel contra esbulhos, invasões eoutros usos desautorizados pela concedente, sob pena deindenização dos danos, sem prejuízo do estabelecido no art. 103da Constituição do Estado.

"Art. 1º Ficam as construtoras obrigadas a instalar placasinformativas, duráveis e nos padrões das placas de sinalização doDEINFRA nas estradas em construção e em recuperação no Estadode Santa Catarina."

Art. 2º O art. 3º do Projeto de Lei nº 0218.6/2009 passaa ter a seguinte redação: Art. 8º Será firmado contrato subsidiário a esta Lei

disciplinando e detalhando os direitos e obrigações da concedentee da concessionária.

"Art. 3º A(s) empresa(s) construtoras disponibilizarão nasplacas em número de telefone para usuários apresentaremreclamações e/ou sugestões, como também os números detelefones do DEINFRA".

Art. 9º O Estado será representado no ato da concessãode uso pelo titular da Secretaria de Estado da Administração e pelopresidente do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRAou por quem for legalmente constituído.

Sala das Comissões emDeputado Elizeu Mattos

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Lider do GovernoAPROVADO EM 1º TURNO

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009Sessão de 02/12/09Deputado Romildo TitonAPROVADO EM 2º TURNO

Presidente da Comissão de Constituição e JustiçaSessão de 03/12/09*** X X X ***REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 218/09

Coordenadoria de Publicação - Processo Informatizado de Editoração

07/12/2009 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 25

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº PL/0251.7/2009 IV - balancete contábil.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.O Art. 5º do Projeto de Lei nº PL/0251.7/2009 passa a

ter a seguinte redação: SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 2 de dezembro de 2009Deputado Romildo Titon" Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo

de sessenta dias, a contar da data de sua publicação nos termosdo inciso III do art. 71 da Constituição do Estado."

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça*** X X X ***

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 300/09Sala da Comissão, emDeputado Jean Kuhlmann Declara de utilidade pública a

Associação Folclórica Alevanta Meu Boi,no Município de Florianópolis.

APROVADO EM 1º TURNOSessão de 03/12/09APROVADO EM 2º TURNO A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Sessão de 03/12/09 Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação

Folclórica Alevanta Meu Boi, com sede no município de Florianópolis.REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 251/09Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam

assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.Institui a Política de Prevenção,Diagnóstico e Tratamento do CâncerBucal no Estado de Santa Catarina. Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à

Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente,para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, osseguintes documentos:

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica instituída a Política de Prevenção, Diagnóstico

e Tratamento do Câncer Bucal no Estado de Santa Catarina.I - relatório anual de atividades;Art. 2º A Política prevista no art. 1º tem como diretrizes:II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos

exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;I - desenvolver ações fundamentais na prevenção e

diagnóstico contínuo do câncer bucal para todas as faixas etárias,direcionadas ao controle dos fatores e condições de risco; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no

estatuto, se houver; eII - assistir a pessoa acometida do câncer bucal, comamparo médico, psicológico e social; IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.III - evidenciar, por meio de campanhas anuais, a neces-sidade do auto exame, conforme orientação do Instituto Nacionalde Câncer - INCA e do Conselho Federal de Medicina - CFM, e dosexames especializados na detecção do câncer bucal;

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 2 de dezembro de 2009Deputado Romildo Titon

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça*** X X X ***IV - promover debates sobre a doença com a participação

de entidades ligadas à área da saúde, voltados para o controle daincidência do câncer bucal;

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº PL/0303.2/2009A emenda e o artigo 1º do Projeto de Lei nº

PL/0303.2/2009 passam a ter a seguinte redação:V - viabilizar atendimento e tratamento odontológicoregionalizado, conforme a distribuição geográfica compreendidapelas Coordenadorias Regionais de Saúde;

"Declara de utilidade pública aAssociação Hospitalar de Tunápolis, deTunápolis.VI - promover a conscientização do cirurgião-dentista e

demais profissionais de saúde, quanto à importância do seu papelna prevenção e diagnóstico precoce do câncer bucal;

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a AssociaçãoHospitalar de Tunápolis, com sede no município Tunápolis."

VII - efetuar capacitação anual dos cirurgiões-dentistas darede básica de saúde, visando aprimorar seus conhecimentos;

Sala da Comissão, emDeputado Romildo Titon

VIII - estruturar rede hierarquizada de serviçosrelacionados à prevenção e controle do câncer bucal no Estado deSanta Catarina; e

APROVADO EM 1º TURNO ÚNICOEm Sessão de 01/12/09

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 303/09IX - proporcionar o encaminhamento do paciente a um

centro especializado para realização de biópsia, quando detectadalesão suspeita ou a um centro de referência no atendimento depacientes oncológicos, preferencialmente os bucais, quandoconfirmado o diagnóstico.

Declara de utilidade pública aAssociação Hospitalar de Tunápolis, deTunápolis.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação

Hospitalar de Tunápolis, com sede no município de Tunápolis.Art. 3º As iniciativas voltadas à prevenção e diagnósticodo câncer bucal poderão ser organizadas em conjunto comentidades ligadas à área da saúde e com o apoio das entidades daclasse odontológica.

Art. 2º À entidade beneficiária ficam assegurados osdireitos decorrentes da legislação afim.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, àAssembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente,para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, osseguintes documentos:

Art. 4º O disposto nesta Lei acompanhará e fomentará aspolíticas já realizadas pelo Ministério da Saúde no combate aocâncer bucal e as implementadas pela sociedade civil organizada.

Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60(sessenta) dias a contar da data de sua publicação nos termos doinciso III do art. 71 da Constituição do Estado.

I - relatório anual de atividades;II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos

exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. III - cópia autenticada das alterações ocorridas no

estatuto, se houver; eSALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009Deputado Romildo Titon IV - balancete contábil.

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.*** X X X *** SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, de dezembro de 2009

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 282/09 Deputado Romildo TitonDeclara de utilidade pública aAssociação dos Pescadores da Beira-Marde São José, com sede no município deSão José.

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça*** X X X ***

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 311/09Declara de utilidade pública o GrupoSalvhe, de Solidariedade e Apoio aPortadores de Hepatite, de Joinville.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação

dos Pescadores da Beira-Mar de São José, com sede no municípiode São José.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Salvhe,

de Solidariedade e Apoio a Portadores de Hepatite, com sede nomunicípio de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficamassegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, àAssembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente,para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, osseguintes documentos:

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficamassegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, àAssembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, parao devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintesdocumentos:

I - relatório anual de atividades;II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos

exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; I - relatório anual de atividades;III - cópia autenticada das alterações ocorridas no

estatuto, se houver; eII - declaração de que permanece cumprindo os requisitos

exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

Processo Informatizado de Editoração - Coordenadoria de Publicação

26 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 07/12/2009

III - cópia autenticada das alterações ocorridas noestatuto, se houver; e

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 368/09Dispõe sobre a transferência simbólica daCapital do Estado de Santa Catarina para omunicípio de São Francisco do Sul.

IV - balancete contábil.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009 A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Deputado Romildo Titon Art. 1º A Capital do Estado de Santa Catarina será

transferida, simbolicamente, para o município de São Francisco doSul, todo dia 11 do mês de agosto, marco da criação da Capitaniade Santa Catarina.

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça*** X X X ***

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 339/09Denomina Hamilcas Carneiro o trecho darodovia SC-303, no município de Calmon,que inicia no Km 17 da rodovia SC-302,Caçador/Porto União, e vai até aintersecção com a rodovia SC-478, nomunicípio de Timbó Grande.

Parágrafo único. As solenidades e atos oficiais realizadosna data de que trata o caput, deverão resgatar a história dacriação da Capitania, especialmente os fatos históricosrespeitantes aos primeiros habitantes, com destaque àcolonização, etnias, contendas e cultura.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação nos termos doinciso III do art. 71 da Constituição do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica denominado Hamilcas Carneiro o trecho da

rodovia SC-303, no município de Calmon, que inicia no Km 17 darodovia SC-302, Caçador/Porto União, e vai até a intersecção coma rodovia SC-478, no município de Timbó Grande.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãoSALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009

Deputado Romildo TitonArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009 *** X X X ***Deputado Romildo Titon REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 387/09

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça Declara de utilidade pública aAssociação Comunitária Palmital, comsede no município de Garuva.

*** X X X ***REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 347/09

Autoriza a cessão de uso de imóvel noMunicípio de Florianópolis.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação

Comunitária Palmital, com sede no município de Garuva.A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica o Poder Público autorizado a ceder ao

Município de Florianópolis, o uso gratuito de parte do imóvel,localizado na Rua Tenente Silveira, nº 60, pelo prazo de 4 (quatro)anos, com a área de 4.788,85 m² (quatro mil, setecentos e oitentae oito metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), quecompreende o ático, o andar térreo, metade do 1º andar, asobreloja e os 4º e 5º andares, matriculado sob o nº 66.064 noCartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capitale cadastrado sob o nº 0945 na Secretaria de Estado daAdministração.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficamassegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, àAssembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente,para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, osseguintes documentos:

I - relatório anual de atividades;II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos

exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;III - cópia autenticada das alterações ocorridas no

estatuto, se houver; eArt. 2º A presente cessão de uso tem por objetivo manterem funcionamento a sede da Prefeitura Municipal de Florianópolise favorecer a instalação do projeto Perto de Você.

IV - balancete contábil.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º O Município de Florianópolis deverá operar,conservar e manter os bens e as obras, como cabeamento e todainfraestrutura, de acordo com as normas técnicas de aceitaçãogeral.

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 2 de dezembro de 2009Deputado Romildo Titon

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça*** X X X ***

Art. 4º Findas as razões que justificam a presente cessãode uso, bem como vindo o Estado a necessitar do imóvel para usopróprio, o mesmo reverterá ao seu domínio.

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 390/09Altera o art. 1º da Lei nº 14.325, de2008.

Art. 5º Ocorrendo a reversão antecipada ou ao término doprazo da cessão de uso, o imóvel e suas benfeitorias passam aodomínio do Estado, sem direito de indenização à cessionária, faceà gratuidade da cessão.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.325, de 15 de janeiro de

2008, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º É obrigatória a execução dos Hinos Nacional

Brasileiro e do Estado de Santa Catarina em todos os eventosesportivos oficiais realizados no Estado de Santa Catarina.

Art. 6º Serão de responsabilidade do cessionário oscustos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários àexecução dos objetivos desta Lei, inclusive os de conservação,segurança, impostos e taxas incidentes, bem como quaisqueroutras despesas decorrentes da cessão de uso.

Parágrafo único. A execução do Hino do Estado de SantaCatarina será realizada também em todas as solenidades de jogoscolegiais promovidos pela Secretaria de Estado da Educação e outrosórgãos do governo, em todo o Estado de Santa Catarina.”(NR)Art. 7º O cessionário, sob pena de imediata reversão e

independentementede notificação judicial ou extrajudicial, nãopoderá:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009

I - transferir, parcial ou totalmente, direitos adquiridoscom esta cessão em desacordo com o disposto na 1ª Cláusula, §1º, do Convênio nº 062/2008;

Deputado Romildo TitonPresidente da Comissão de Constituição e Justiça

*** X X X ***II - oferecer o imóvel como garantia de obrigação; e REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 412/09III - desviar a finalidade ou executar atividades contrárias

ao interesse público.Institui o Dia Estadual da Pesca noEstado de Santa Catarina.

Art. 8º Enquanto durar a cessão, o cessionário defenderáo imóvel contra esbulhos, invasões e outros usos desautorizadospelo cedente, sob pena de indenização dos danos, sem prejuízo doestabelecido no art. 103 da Constituição do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica instituído o dia 29 de junho como Dia

Estadual da Pesca no Estado de Santa Catarina.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Será firmado contrato subsidiário a esta Leidisciplinando e detalhando os direitos e obrigações do cedente edo cessionário.

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009Deputado Romildo Titon

Presidente da Comissão de Constituição e JustiçaArt. 10. O Estado será representado no ato da cessão de

uso pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou porquem for legalmente constituído.

*** X X X ***REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 435/09

Institui o Dia Estadual de Combate àsHepatites, a ser comemorado anualmenteno dia 19 de maio.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009 A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:

Deputado Romildo Titon Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate àsHepatites, no calendário oficial do Estado de Santa Catarina, a sercomemorado anualmente no dia 19 de maio.

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça*** X X X ***

Coordenadoria de Publicação - Processo Informatizado de Editoração

07/12/2009 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 27

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei serárealizada independentementede notificação judicial ou extrajudicial,sem indenização por benfeitorias construídas.

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009Deputado Romildo Titon

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorga aodonatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.*** X X X ***

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 441/09 Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrãopor conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquerônus a elas relacionados.

Autoriza a cessão de uso de imóvel noMunicípio de Blumenau.

Art. 7º O Estado será representado no ato de doação pelotitular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem forlegalmente constituído.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao

Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos, o uso gratuitocompartilhado do imóvel onde se encontra instalada a Escola deEducação Básica Pedro II, registrado sob os nºs 24.319 e 17.790no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau ecadastrado sob o nº 01169 no Sistema de Gestão Patrimonial daSecretaria de Estado da Administração.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009

Deputado Romildo TitonPresidente da Comissão de Constituição e Justiça

*** X X X ***REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 448/09Parágrafo único. A autorização prevista nesta Lei não afasta a

obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666,de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

Autoriza a aquisição de imóveis noMunicípio de Chapecó.

Art. 2º A presente cessão de uso tem por objetivoviabilizar o funcionamento da Escola Básica Municipal Tiradentes,por parte do Município de Blumenau.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por

doação do Município de Chapecó, os seguintes imóveis:Art. 3º Findas as razões que justificam a presente cessão

de uso, bem como vindo o Estado a necessitar do imóvel para usopróprio, o mesmo reverterá ao seu domínio.

I - uma área de terra contendo 7.910,00 m² (sete mil,novecentos e dez metros quadrados), matriculada sob o nº 42.530no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó ecadastrada sob o nº 02253 na Secretaria de Estado daAdministração, onde se encontra instalada a EEB. Druziana Sartori,tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2739, de18 de setembro de 1986 e pela Lei municipal nº 2749, de 28 deoutubro de l986;

Art. 4º Ocorrendo a reversão antecipada ou ao término doprazo da cessão de uso, o imóvel e suas benfeitorias passam aodomínio do Estado, sem direito de indenização à cessionária, faceà gratuidade da cessão.

Art. 5º Serão de responsabilidade do cessionário oscustos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários àexecução dos objetivos desta Lei, inclusive os de conservação,segurança, impostos e taxas incidentes, bem como quaisqueroutras despesas decorrentes da cessão de uso.

II - uma área de terra contendo 10.000,00 m² (dez milmetros quadrados), matriculada sob o nº 43.801 no Cartório deRegistro de Imóveis da Comarca de Chapecó e cadastrada sob o nº02261 na Secretaria de Estado da Administração, onde seencontra instalada a EEB. Profª Cléia Seganfredo Bodanese, tendosido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 3059, de 28 denovembro de 1989;

Art. 6º O cessionário, sob pena de imediata reversão eindependentementede notificação judicial ou extrajudicial, nãopoderá:

I - transferir, parcial ou totalmente, direitos adquiridoscom esta cessão de uso;

III - uma área de terra contendo 10.000,00 m² (dez milmetros quadrados), matriculada sob o nº 22.684 no Cartório deRegistro de Imóveis da Comarca de Chapecó e cadastrada sob o nº02260 na Secretaria de Estado da Administração, onde seencontra instalada a EEB. Profª Sonia de Oliveira Zani, tendo sidosua doação autorizada pela Lei municipal nº 3155, de 24 deagosto de 1990.

II - oferecer o imóvel como garantia de obrigação; eIII - desviar a finalidade ou executar atividades contrárias

ao interesse público.Art. 7º Enquanto durar a cessão, o cessionário defenderá

o imóvel contra esbulhos, invasões e outros usos desautorizadospelo cedente, sob pena de indenização dos danos, sem prejuízo doestabelecido no art. 103 da Constituição do Estado.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem comoobjetivo permitir a regularização dos imóveis por parte do Estado.

Art. 8º Será firmado contrato subsidiário a esta Leidisciplinando e detalhando os direitos e obrigações do cedente edo cessionário.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrãopor conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado deDesenvolvimento Regional de Chapecó.

Art. 9º O Estado será representado no ato da cessão deuso pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou porquem for legalmente constituído.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissãoda propriedade pelo titular da Secretaria de Estado daAdministração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009 Deputado Romildo TitonDeputado Romildo Titon Presidente da Comissão de Constituição e Justiça

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça *** X X X ****** X X X *** REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 455/09

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 444/09 Declara de utilidade pública aAssociação Cultural Baiacu de Alguém,com sede no município de Florianópolis.

Autoriza a doação de imóvel noMunicípio de Petrolândia.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta: A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e

doar, ao Município de Petrolândia, o imóvel com área de 1.024,00m² (um mil e vinte e quatro metros quadrados), com benfeitorias,matriculado sob o nº 771 no Cartório do Registro de Imóveis eHipotecas da Comarca de Ituporanga e cadastrado sob o nº 3593na Secretaria de Estado da Administração, onde se encontrainstalada uma unidade sanitária.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a AssociaçãoCultural Baiacu de Alguém, com sede no município de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficamassegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, àAssembleia Legislativa, até 30 de junho do exercíciosubsequente, para o devido controle, sob pena de revogação dapresente Lei, os seguintes documentos:Art. 2º A presente doação tem por objetivo viabilizar a

manutenção e a conservação da referida unidade sanitária, porparte do Município de Petrolândia. I - relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitosexigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:

I - desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvopor interesse público devidamente justificado e com a anuênciaescrita do doador;

III - cópia autenticada das alterações ocorridas noestatuto, se houver; e

IV - balancete contábil.II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de2 (dois) anos; e Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação.III - hipotecar, alienar, alugar, total ou parcialmente, oimóvel. SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 2 de dezembro de 2009

Deputado Romildo TitonParágrafo único. As disposições previstas neste artigodeverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sobpena de nulidade do ato.

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça*** X X X ***

Processo Informatizado de Editoração - Coordenadoria de Publicação

28 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 07/12/2009

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 459/09 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revoga-se a Lei nº 12.469, de 11 de dezembro de

2002.Declara de utilidade pública aAssociação Rainha da Paz - ARPL, comsede no município de Lages. SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009

Deputado Romildo TitonA Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Presidente da Comissão de Constituição e JustiçaArt. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação

Rainha da Paz - ARPL, com sede no município de Lages. *** X X X ***EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº PL/0466.9/2009Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam

assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. A ementa e o art. 1º do Projeto de Lei nº 0466.9/2009passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à

Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente,para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, osseguintes documentos:

"Declara de utilidade pública o ConselhoComunitário da Região do Banco Redondo -Conseban, de Florianópolis.

I - relatório anual de atividades; Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o ConselhoComunitário da Região do Banco Redondo - Conseban, com sede nomunicípio de Florianópolis".

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitosexigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III - cópia autenticada das alterações ocorridas noestatuto, se houver; e

Sala da Comissão emDeputado Romildo Titon

IV - balancete contábil. APROVADO EM TURNO ÚNICOArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sessão de 01/12/09

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 2 de dezembro de 2009 REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 466/09Deputado Romildo Titon Declara de utilidade pública o Conselho

Comunitário da Região do Banco Redondo -CONSEBAN, de Florianópolis.

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça*** X X X ***

EMENDA À REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 460/09 A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:No art. 2º, na alteração do art. 20, da Lei 13.848, de 2006: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho

Comunitário da Região do Banco Redondo - CONSEBAN, com sede nomunicípio de Florianópolis.

Onde se lê: “... de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário... .................................................................. "

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei, ficamassegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Leia-se: “ ..............................................de sua publicação.”SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, àAssembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, parao devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintesdocumentos:

Deputado Romildo TitonPresidente da Comissão de Constituição e Justiça

JUSTIFICATIVAA alteração proposta visa adequar a redação final ao disposto

no art. 3º, inciso III, § 2º, da Lei Complementar nº 208, de 9 de janeirode 2001.

I - relatório anual de atividades;II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos

exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 460/09III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto,

se houver; eAltera dispositivos da Lei nº 13.848, de2006, que autoriza a instituição daPolítica Estadual do Livro. IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, de dezembro de 2009Art. 1º Altera a redação do inciso V, do art. 5º, da Lei nº

13.848, de 09 de outubro de 2006, que autoriza a instituição daPolítica Estadual do Livro, e passa a vigorar com a seguinteredação:

Deputado Romildo TitonPresidente da Comissão de Constituição e Justiça

*** X X X ***REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 469/09“Art. 5º.. .....................................................................

Declara de utilidade pública o Instituto dePolíticas Públicas e Sociais - IPPS, comsede no município de Imaruí.

.................................................................................V - livreiro: a pessoa jurídica ou representante comercial

autônomo que se dedica à venda de livros terá livre acesso nasescolas e repartições públicas, desde que devidamente legalizadose registrados junto a Câmara Catarinense do Livro.” (NR)

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de

Políticas Públicas e Sociais - IPPS, com sede no município de Imaruí.Art. 2º Altera a redação do art. 20, da Lei nº 13.848, de2006, que autoriza a instituição da Política Estadual do Livro, epassa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam asse-gurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, àAssembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, parao devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintesdocumentos:

“Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009

I - relatório anual de atividades;Deputado Romildo TitonII - declaração de que permanece cumprindo os requisitos

exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;Presidente da Comissão de Constituição e Justiça

*** X X X ***III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto,

se houver; eREDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 463/09

Denomina Normando Tedesco a rodoviaperimetral norte de Caçador, que faz aligação dos trechos da SC-302, Caçador-Lebon Régis e Caçador-Calmon.

IV - balancete contábil.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 2 de dezembro de 2009Deputado Romildo TitonA Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:

Presidente da Comissão de Constituição e JustiçaArt. 1º Fica denominada Normando Tedesco a rodovia perime-tral norte de Caçador, que liga os trechos da SC-302, que compreen-dem Caçador-Lebon Régis e Caçador- Calmon.

*** X X X ***REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 470/09

Dispõe sobre a divulgação dos nomes dosresponsáveis administrativos e dos médi-cos responsáveis pelas chefias de plantãonas entradas principais e de acesso aopúblico dos hospitais, casas de saúde,prontos-socorros e ambulatórios localizadosno Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, de dezembro de 2009

Deputado Romildo TitonPresidente da Comissão de Constituição e Justiça

*** X X X ***REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 464/09

Institui o dia 16 de março como o DiaEstadual do Programa Educacional deResistência às Drogas e à Violência.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Ficam os hospitais, casas de saúde, prontos-socorros

e ambulatórios localizados no Estado de Santa Catarina obrigados adivulgar em local e de modo visível, nas entradas principais e de acessoao público, os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicosresponsáveis pelas chefias de plantão.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Institui o dia 16 de março como o Dia Estadual do

Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência -PROERD.

Coordenadoria de Publicação - Processo Informatizado de Editoração

07/12/2009 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 29

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IV - balancete contábil.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado Romildo Titon SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, de dezembro de 2009Presidente da Comissão de Constituição e Justiça APROVADO EM TURNO ÚNICO

*** X X X *** Em Sessão de 01/12/09REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 481/09 Deputado Romildo Titon

Presidente da Comissão de Constituição e JustiçaDeclara de utilidade pública a AssociaçãoAmbientalista Pimentão, de Laurentino. *** X X X ***

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 500/09A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação

Ambientalista Pimentão - AAP, com sede no município de Laurentino.Declara integrante do patrimônio histórico,artístico e cultural do Estado de SantaCatarina, o Parque das Sete Quedas do RioChapecó, localizado no município deAbelardo Luz.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam asse-gurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, àAssembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, parao devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintesdocumentos:

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica declarado patrimônio histórico, artístico e cultural

do Estado de Santa Catarina, o Parque das Sete Quedas do RioChapecó, localizado no município de Abelardo Luz.I - relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitosexigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009

III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto,se houver; e

Deputado Romildo TitonPresidente da Comissão de Constituição e Justiça

IV - balancete contábil. *** X X X ***Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 539/09

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 2 de dezembro de 2009 Altera o caput do art. 1º da Lei nº 14.715,de 2009, que autoriza o Poder Executivo aprestar contragarantia à União emoperação de crédito externa para aCompanhia Catarinense de Águas eSaneamento - CASAN junto ao JapanInternational Cooperation Agency - JICA.

Deputado Romildo TitonPresidente da Comissão de Constituição e Justiça

*** X X X ***REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 485/09

Declara de utilidade pública a AssociaçãoJosefense de União na Defesa Ambiental eRestabelecimento da Cidadania - AJUDAR,com sede no município de São José.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 14.715, de 10 de junho de

2009, passa a vigorar com a seguinte redação:A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação

Josefense de União na Defesa Ambiental e Restabelecimento daCidadania - AJUDAR, com sede no município de São José.

“Art. 1º Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a consti-tuir contragarantias à União, para obter garantias na operação decrédito externa a ser celebrada entre a Companhia Catarinense deÁguas e Saneamento - CASAN e o Japan International CooperationAgency - JICA, no valor de ¥ 14.426.000.000,00 (catorze bilhões equatrocentos e vinte e seis milhões de ienes) à taxa de juros, prazos,comissões e demais encargos vigente à época da contratação doreferido empréstimo, que forem admitidos pelo Banco Central do Brasilpara o registro de operações da espécie, obedecidas as demaisprescrições legais.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam asse-gurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, àAssembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, parao devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintesdocumentos:

I - relatório anual de atividades;II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos

exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;Parágrafo único...........................................................“(NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto,se houver; e

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009Deputado Romildo Titon

IV - balancete contábil. Presidente da Comissão de Constituição e JustiçaArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. *** X X X ***

SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009 REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 553/09Deputado Romildo Titon Declara de utilidade pública a Associação

Videirense de Judô, de Videira.Presidente da Comissão de Constituição e Justiça*** X X X *** A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº PL/0497.5/2009 Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a AssociaçãoVideirense de Judô, com sede no município de Videira.A Ementa e o art. 1º do Projeto de lei nº PL/0497.5/2009

passam a ter seguinte redação: Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam asse-gurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente."Declara de utilidade pública a Associação

Instituto Moviemento, de Florianópolis." Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, àAssembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, parao devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintesdocumentos:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a AssociaçãoInstituto Movimento, com no município de Florianópolis"Sala da Comissão em

Deputado Romildo Titon I - relatório anual de atividades;Relator II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos

exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;APROVADO EM TURNO ÚNICOEm Sessão de 01/12/09 III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto,

se houver; eREDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N. 497/09IV - balancete contábil.Declara de utilidade pública a Associação

Instituto Movimento, de Florianópolis. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:

Deputado Romildo TitonArt. 1º Fica declarada de utilidade pública a AssociaçãoInstituto Movimento, com sede no município de Florianópolis. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça

*** X X X ***Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam asse-gurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 031/2008

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, àAssembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, parao devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintesdocumentos:

Altera o dispositivo 7, da Tabela I da LeiComplementar nº 219, de 2001, que dis-põe sobre emolumentos relativos aos atospraticados pelos serviços notariais e deregistro.I - relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitosexigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Inclui na Tabela I, no dispositivo 7 da Lei

Complementar nº 219, de 31 de dezembro de 2001, as seguintesnotas explicativas:

III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto,se houver; e

Processo Informatizado de Editoração - Coordenadoria de Publicação

30 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 07/12/2009

“NOTAS: - art. 9º;1ª - ........................................................................... - art. 10, caput;................................................................................ - art. 11, II;2ª - Havendo interesse da Administração Pública federal,

estadual ou municipal, os tabelionatos de protestos de títulos e deoutros documentos de dívida ficam obrigados a recepcionar paraprotesto comum ou falimentar, as certidões de dívida ativa,devidamente inscrita, independente de prévio depósito dosemolumentos, custas, contribuições e de qualquer outra despesacujos valores serão pagos na forma prevista no item 6, bem como,o crédito decorrente de aluguel e de seus encargos, desde queprovado por contrato escrito e ainda o crédito do condomínio,decorrente das quotas de rateio de despesas e da aplicação demultas, na forma da lei ou convenção de condomínio, devidos pelocondômino ou possuidor da unidade. O protesto poderá ser tirado,além do devedor principal, contra qualquer dos codevedores,constantes do documento, inclusive fiadores, desde que solicitadopelo apresentante.

- art. 13, I, II e § 1º;- art. 19, § 2º;- art. 20, § 5º, com redação melhorada;- artigo 26 e 26 do recursos do PAR foi extinto com regra

de transição;- art. 31, Parágrafo único;- art. 33, I;- art. 37, Parágrafo únic;- art. 40, § 2º;- art. 42, § 4º;- art. 50.Ante o exposto, voto pela aprovação da proposta em

exame com a sub emenda substitutiva global em anexo.Sala das Comissões, emDeputado Elizeu Mattos

3ª - Compreende-se como títulos e outros documentos dedívidas, sujeitos a protesto comum ou falimentar, os títulos decrédito, como tal definidos em lei, e os documentos consideradoscomo títulos executivos judiciais e extrajudiciais pela legislaçãoprocessual, inclusive as certidões da dívida ativa inscritas deinteresse da União, dos estados e dos municípios, em relação aosquais a apresentação a protesto independe de prévio depósito dosemolumentos, custas, contribuições e de qualquer outra despesa,cujos valores serão pagos pelos respectivos interessados no atoelisivo do protesto ou, quando protestado o título ou documento,no ato do pedido do cancelamento de seu registro observados osvalores dos emolumentos e das despesas vigentes na data daprotocolização do título ou documento, nos casos de aceite,devolução, pagamento ou desistência do protesto ou, da data docancelamento do protesto observando-se neste caso no cálculo, afaixa de referência do título ou documento na data de suaprotocolização. Os contratos de locação e demais documentosdemonstrativos da dívida, poderão ser apresentados por meio decópia autenticada, não estando indicado no título ou no documentode dívida o valor exato do crédito, ou quando esse se referir aparcela vencida, o apresentante, sob sua inteira responsabilidade,deverá juntar demonstrativo de seu valor.” (NR)

Líder do GovernoPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 035/09

Cria o Tribunal Administrativo Tributáriodo Estado de Santa Catarina eestabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a

Assembléia legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica criado o Tribunal Administrativo Tributário doEstado de Santa Catarina, para julgar em instância administrativaos litígios fiscais suscitados pela aplicação da legislação tributáriaestadual.

Art. 2º O Tribunal será formado das seguintes instâncias:I - primeira instância, constituída por Julgadores de

Processos Fiscais, em julgamento singular; eII - segunda instância, por colegiado de composição

paritária.Art. 3º Os Julgadores de Processos Fiscais, os

Conselheiros e o Procurador do Estado designado junto ao TribunalAdministrativo Tributário são impedidos de atuar em processos:Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de

sua publicação. I - de interesse de seus parentes consanguíneos ou afinsaté o quarto grau inclusive;SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 03 de dezembro

de 2009 II - de interesse de pessoa jurídica de direito privado deque sejam titulares, sócios, acionistas, membros da Diretoria,Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes; e

Deputado Romildo TitonPresidente da Comissão de Constituição e Justiça

*** X X X *** III - em que tomaram parte ou tenham interferido emqualquer condição ou a qualquer título, exceto na condição deConselheiro ou representante do Estado de Santa Catarina.

RELATÓRIO E VOTO VISTA AO PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº 0035/2009.

EMENTA: “Cria o tribunal AdministrativoTributário do Estado de Santa Catarina eestabelece outras providências.”

Art. 4º As autoridades julgadoras são incompetentes paradeclarar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, decreto ouato normativo de Secretário de Estado.

AUTOR: Governador do Estado. Parágrafo único. O Tribunal Administrativo Tributário, emqualquer de suas câmaras, poderá apreciar a alegação deilegalidade ou inconstitucionalidade reconhecida por entendimentomanso e pacífico do Supremo Tribunal Federal ou do SuperiorTribunal de Justiça.

RELATOR DO VOTO VISTA: Dep. ElizeuMattos.

RELATÓRIO:Estou apresentando voto vista com sub emenda

substitutiva global ao relatório do Eminente Deputado RomildoTiton para adaptar a criação das três Câmaras do TribunalAdministrativo Tributário aos recursos criados por esta leicomplementar.

Art. 5º São nulos os atos, termos, despachos e decisõespraticados:

I - por pessoa incompetente; ouII - com preterição do direito de defesa.§ 1º A falta de intimação ou a intimação nula fica suprida

pelo comparecimento do interessado, passando então a fluir oprazo para a prática do ato.

É o breve relatório.VOTO VISTA:Conforme dispõe o at. 72 da norma regimental, compete

a esta comissão, entre outras atribuições, o exercício da funçãolegislativa e fiscalizadora do aspecto constitucional, legal, jurídico,regimental ou de técnica legislativa das proposições.

§ 2º A nulidade de ato só prejudica os que lhe sejamconsequentes ou que dele dependam diretamente.

§ 3º A nulidade será declarada de ofício pela autoridadejulgadora ou preparadora, nas respectivas esferas de competência,ou pela Presidência, que mencionará expressamente os atos porela alcançados e determinará as providências necessárias aoprosseguimento do feito.

Nesse sentido, vê-se que foi atendida a competêncialegislativa para propor tal matéria, consoante o disposto no art.50, § 2º, da Constituição Estadual, que a reserva privativamenteao Governador do stado.

§ 4º Sempre que possível, as irregularidades, incorreçõesou omissões deverão ser sanadas, de ofício ou medianterequerimento da parte interessada, de modo a permitir oprosseguimento do feito.

Por conseguinte, não encontrei qualquer óbice àtramitação da presente proposta, estando ela apta a prosseguirtramitando regularmente.

Todos os principais pontos aperfeiçoados pelo EminenteRelator foram mantidos na sub emenda substitutiva global, taiscomo (os artigos citados são do substitutivo global do Relator,podendo estar com outra numeração na sub emenda oraapresentada):

Art. 6º Fica assegurado às partes interessadas o acessoaos autos, bem como solicitar cópias ou certidões.

Parágrafo único. Cabe ao interessado o custo da extraçãodas cópias de documentos dos autos e certidões que solicitar.

Art. 7º Opera-se a desistência total ou parcial do litígio naesfera administrativa:

- art. 1º, caput;- art. 6º que criava a possibilidade de advogados

retirarem os autos em carga foi colocado no art. 42 § 2º; I - expressamente, por pedido do sujeito passivo; ouII - tacitamente:- art. 7º, “a” e “b”;

Coordenadoria de Publicação - Processo Informatizado de Editoração

07/12/2009 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 31

a) pelo pagamento ou pedido de parcelamento do créditotributário discutido, total ou parcialmente; ou

Art. 12. As petições e requerimentos formulados e porqualquer razão não admitidos no processo eletrônico, serãoencaminhados e despachados pelo Presidente que lhes daráencaminhamento, aceitando ou não o alegado, inclusive quanto àpreclusão.

b) pela propositura de ação judicial relativa à matériaobjeto do processo administrativo.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda ou aProcuradoria Geral do Estado, no âmbito de suas competências, aotomar conhecimento de qualquer das ocorrências referidas noinciso II, comunicará o fato ao Presidente do TribunalAdministrativo Tributário, que determinará de ofício o arquivamentodo processo.

Art. 13. Os Conselheiros serão nomeados, juntamentecom os respectivos suplentes, pelo Chefe do Poder Executivo,escolhidos entre pessoas de ilibada reputação e reconhecido saberjurídico tributário, com formação superior em Direito, CiênciasContábeis, Ciências Econômicas ou Administração de Empresas,para mandato de dois anos, admitida a recondução, sendo:CAPÍTULO II

DAS AUTORIDADES PROCESSUAIS I - nove Conselheiros, indicados em lista tríplice paracada vaga e suplência, sendo quatro para cada Câmara deJulgamento, respectivamente, pela Federação das Indústrias doEstado de Santa Catarina, Federação do Comércio do Estado deSanta Catarina, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado deSanta Catarina, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas deSanta Catarina, Federação das Associações de Micro e PequenasEmpresas de Santa Catarina, Federação das AssociaçõesComerciais e Industriais de Santa Catarina, Federação dosContabilistas do Estado de Santa Catarina, Federação dasEmpresas de Transportes de Cargas do Estado de Santa Catarina eFederação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares;

Seção IDo Órgão Preparador

Art. 8º Compete a cada Gerência Regional da FazendaEstadual, na qualidade de órgão preparador, organizar o processona forma de autos forenses.

§ 1º As reclamações serão informadas, no prazo de oitodias, pela autoridade fiscal que efetuou o lançamento ou porservidor designado para este fim.

§ 2º O órgão preparador deverá sanear o processo,corrigindo eventuais vícios e irregularidades, determinando asdiligências que forem necessárias.

Seção II II - nove Conselheiros e seus suplentes, indicados peloSecretário de Estado da Fazenda entre servidores públicos integrantesda carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, nível IV.

Dos Julgadores de Processos FiscaisArt. 9º Os Julgadores de Processos Fiscais serão

designados pelo Secretário de Estado da Fazenda, observado oseguinte:

§ 1º Os Conselheiros referidos no inciso I não poderãoser integrantes dos quadros de servidores públicos ativos ouinativos de qualquer Poder, ou de empresas de que aAdministração Pública faça parte, ou da estrutura fundacional ouautárquica, exceto como professores.

I - serão escolhidos entre servidores integrantes dacarreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, nível IV, de ilibadareputação e reconhecido saber jurídico tributário, com formaçãosuperior em Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ouAdministração de Empresas;

§ 2º Excetuam-se da vedação referida no § 1º osservidores públicos inativos há mais de dez anos.

II - seu número fica limitado a doze, podendo sernomeados julgadores ad hoc, sempre que o volume de processos ojustifique, a critério conjunto do Secretário de Estado da Fazenda edo Presidente do Tribunal Administrativo Tributário; e

§ 3º O suplente tem mandato que acompanha o doConselheiro titular e tem por finalidade substituí-lo em seus impedi-mentos ou ausências.

§ 4º Acarretará perda de mandato e impedimento peloprazo de três anos para nova nomeação:III - ficam subordinados à presidência do Tribunal

Administrativo Tributário. I - a falta de comparecimento de qualquer Conselheiro a trêssessões consecutivas ou a seis alternadas, durante o prazo domandato, excetuando-se as justificadas nos termos do RegimentoInterno; e

Parágrafo único. Acarretará perda da função de Julgador,e impedimento pelo prazo de três anos para nova designaçãomesmo que ad hoc, o descumprimento das metas de produtividadeprevistas no Regimento Interno. II - o descumprimento de metas de produtividade

previstas no Regimento Interno, por dois meses consecutivos ouquatro alternados, durante o prazo do mandato.

Seção IIIDa Segunda Instância

Art. 10. O colegiado será constituído por três Câmaras deJulgamento, compostas por seis Conselheiros cada uma erespectivos Presidentes.

§ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, o Presidente doTribunal Administrativo Tributário comunicará imediatamente o fatoao Secretário de Estado da Fazenda e solicitará ao Presidente daFederação respectiva para que, no prazo de dez dias, encaminheao Secretário de Estado da Fazenda lista tríplice necessária ànomeação do substituto e seu suplente pelo Chefe do PoderExecutivo, para completar o mandato.

I - em cada Câmara de Julgamento será observada aparidade entre os membros indicados pela Secretaria de Estado daFazenda e pelas entidades de classe dos contribuintes;

II - cada Câmara de Julgamento realizará suas sessões deacordo com a programação de pauta e, em caso de necessidadepoderão ser convocadas sessões extraordinárias, tudo nos termosestabelecidos no Regimento Interno e só funcionarão com apresença de todos os seus membros;

§ 6º O mandato dos Conselheiros iniciará sempre:I - da Primeira Câmara de Julgamento, no dia 1º de

fevereiro dos anos pares;II - da Segunda Câmara de Julgamento, no dia 1º de

outubro dos anos pares; eIII - no caso de impedimento ou ausência de qualquer dosmembros da Câmara de Julgamento, deverá ser convocado o seusuplente; e

III - da Terceira Câmara de Julgamento, no dia 1º de junhodos anos ímpares.

IV - as sessões serão públicas em todas as suas fases eas decisões serão tomadas por voto nominal e aberto, sendo nulade pleno direito a decisão que não observar quaisquer destesrequisitos.

§ 7º Aos Conselheiros referidos no inciso I ficaassegurado o pagamento de jeton, por sessão de que participarem,correspondente a 60% (sessenta por cento) sobre o valor do venci-mento do grupo NOS, nível 12, referência J, da escala padrão doquadro de pessoal civil da Administração Direta, estabelecido naLei Complementar nº 322, de 2 de março de 2006.

Parágrafo único. As sessões da Câmara Especial deRecursos exigirão a presença de, no mínimo, dez Conselheiros e oPresidente, mantida a paridade. § 8º A composição das Câmaras, obedecido os mandatos

ora existentes, será fixado no Regimento Interno.Art. 11. O Presidente e o Vice-Presidente do TribunalAdministrativo Tributário serão pessoas eqüidistantes da FazendaPública e dos contribuintes, bacharéis em Direito, de reconhecidosaber jurídico tributário, livremente escolhidas e nomeadas peloChefe do Poder Executivo, competindo:

Art. 14. O Tribunal Administrativo Tributário entrará emrecesso durante o mês de janeiro, ocasião em que os seusservidores gozarão das férias regulamentares.

Parágrafo único. O recesso a que se refere este artigonão suspende os prazos previstos nesta Lei Complementar.I - ao Presidente do Tribunal Administrativo Tributário, as

atividades administrativas necessárias ao funcionamento do órgãoe a representação perante quaisquer pessoas ou órgãos, além depresidir a Primeira Câmara de Julgamento e a Câmara Especial deRecursos; e

Art. 15. O Tribunal, para suporte de suas atividades,contará com os seguintes serviços:

I - de assistência técnica:a) Assistente da Presidência do Tribunal;

II - ao Vice-Presidente do Tribunal, coordenar adistribuição dos processos nas duas instâncias, auxiliar nasupervisão e fiscalização da tramitação processual, além depresidir a Segunda e Terceira Câmaras de Julgamento.

II - de apoio:a) Supervisão de Tramitação de Processos;b) Supervisão de Apoio Operacional;c) Supervisão de Expediente e Pessoal; e

Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente doTribunal Administrativo Tributário se substituirão mutuamentequando ausentes ou constatado impedimento.

d) Supervisão de Controle Processual.Parágrafo único. As atribuições dos serviços referidos

neste artigo serão definidas no Regimento Interno.

Processo Informatizado de Editoração - Coordenadoria de Publicação

32 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 07/12/2009

Seção IV Art. 21. O processo recebido do órgão preparador serádistribuído ao Julgador de Processos Fiscais, que proferirá decisão,contendo o seguinte:

Da Procuradoria Geral do EstadoArt. 16. Compete a Procuradoria Geral do Estado repre-

sentar o Estado de Santa Catarina junto ao Tribunal AdministrativoTributário no julgamento de cada processo, por intermédio deProcurador do Estado designado pelo Procurador-Geral do Estado.

I - relatório, que será síntese de todo o processo;II - análise de todas as questões levantadas na

reclamação;Art. 17. Ao Procurador do Estado compete, além de

outras atribuições previstas em lei e no Regimento Interno doTribunal Administrativo Tributário:

III - decisão abordando em primeiro lugar as preliminaresarguidas e depois as questões de mérito;

IV - o provimento ou o desprovimento da reclamação;I - a defesa do interesse público, da legalidade e da

preservação da ordem jurídica;V - fundamentação da decisão, expondo as razões de

decidir; eII - fazer-se presente nas sessões de julgamento,

ordinárias ou extraordinárias, podendo usar da palavra;VI - os efeitos da decisão, o prazo para seu cumprimento

ou para a interposição de recurso.III - propor Pedido de Cancelamento de Notificação Fiscal

e Procedimento Administrativo de Revisão;CAPÍTULO V

DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIAIV - recorrer, em consonância com o disposto no inciso I,

das decisões das Câmaras de Julgamento ou da Câmara Especialde Recursos; e

Seção IDas Ações Originárias

Subseção IV - representar ao Procurador-Geral do Estado e ao

Secretário de Estado da Fazenda sobre quaisquer irregularidadesverificadas nos processos, em detrimento do Estado de SantaCatarina ou dos contribuintes, bem como apresentar sugestões demedidas legislativas e providências administrativas que julgar úteisao aperfeiçoamento dos serviços de exação fiscal.

Do Pedido de Cancelamento de Notificação FiscalArt. 22. O Diretor de Administração Tributária ou o

Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral doEstado, ouvida a autoridade lançadora, poderá interpor pedido decancelamento, ainda que parcial, de notificação fiscal quando:

I - a exigência fiscal for manifestamente indevida;Art. 18. É indispensável a presença do Procurador do

Estado em qualquer sessão de julgamento, sob pena de nulidadeda mesma, fato que implica em sua ciência e intimação, quanto atudo que ali for decidido.

II - o crédito tributário exigido for maior que o devido; ouIII - a matéria tributável, merecer novo entendimento do

Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.§ 1º Considera-se manifestamente indevida a exigência

fiscal:Parágrafo único. Nos demais casos o Procurador doEstado será intimado por meio eletrônico em portal próprio, nostermos do que estabelece o art. 46 desta Lei Complementar.

I - emitida por servidor incompetente ou com preterimentode formalidade essencial;

CAPÍTULO III II - quando o respectivo fato gerador não tenha ocorrido;ouDA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

Art. 19. A tramitação do processo no TribunalAdministrativo Tributário far-se-á de acordo com as normas do seuRegimento Interno, observado o seguinte:

III - relativa a crédito tributário já extinto.§ 2º O pedido de cancelamento poderá ser interposto

enquanto não transitada em julgado a respectiva ação judicial decobrança do crédito tributário.I - os processos para julgamento em primeira instância

serão distribuídos, mediante sorteio, entre os julgadores; Art. 23. O pedido de cancelamento de notificação fiscaldeverá ser instruído com parecer que contenha, no mínimo, oseguinte:

II - os processos para julgamento em segunda instância,serão distribuídos, mediante sorteio, entre as Câmaras deJulgamento e, em cada Câmara, ao relator; e I - resumo circunstanciado do ato fiscal; e

III - as pautas de julgamento dos processos em segundainstância serão publicadas na página eletrônica do TribunalAdministrativo Tributário, com antecedência mínima de 10 (dez)dias.

II - razões do cancelamento proposto.Art. 24. O pedido de cancelamento de notificação fiscal

será julgado em instância única pela Câmara Especial de Recursos,aplicando-se, no que couber, as regras previstas para o RecursoEspecial.§ 1º A reclamação e os recursos somente poderão ser

feitos pelo próprio sujeito passivo, pelos seus representanteslegais ou por advogado devidamente constituído.

Subseção IIDo Procedimento Administrativo de Revisão

§2º Sem prejuízo do disposto nos incisos I e II, osprocessos poderão ser distribuídos conforme a matéria, o sujeitopassivo ou o quantitativo de processos em carga para cadajulgador singular ou relator ou outro critério previsto no RegimentoInterno.

Art. 25. Fica extinto a partir da data da entrada em vigorda presente Lei Complementar, o Procedimento Administrativo deRevisão.

§ 1º Ficam observadas para os pedidos administrativosde revisão em tramitação até o estabelecido no caput deste artigoo que sobre o mesmo estabelece a Lei nº 3.938, de 26 dedezembro de 1966.

CAPÍTULO IVDO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

Seção Única § 2º Não cabe procedimento administrativo de revisão nahipótese a que se refere o inciso II do art. 173 do Código TributárioNacional.

Da ReclamaçãoArt. 20. A fase contenciosa do processo inicia-se com a

apresentação de reclamação, pelo sujeito passivo, contranotificação fiscal.

Art. 26. Admitido o procedimento administrativo derevisão que foram protocolados até a data de entrada em vigordesta Lei Complementar, o pedido será julgado pela CâmaraEspecial de Recursos.

§ 1º A reclamação, que terá efeito suspensivo, deverá serapresentada no prazo de 30 (trinta) dias contados da data dociente ao sujeito passivo do ato fiscal impugnado. Parágrafo único. Aplicam-se ao procedimento

administrativo de revisão, no que couber, as regras previstas parao Recurso Especial.

§ 2º Sem prejuízo da inscrição em dívida ativa do créditotributário contestado, a perempção da reclamação não impede asua apreciação por Julgador de Processos Fiscais, nas hipótesesprevistas no art. 22.

Subseção IIIDa Uniformização da Jurisprudência Administrativa

§ 3º O sujeito passivo deverá alegar, de uma só vez earticuladamente, toda a matéria que entender útil, juntando namesma oportunidade as provas que possua, sob pena depreclusão.

Art. 27. Compete à Câmara Especial de Recursos aedição de Súmulas para uniformizar a jurisprudência administrativae dirimir conflitos de entendimento, nos casos de:

I - decisões reiteradas da Câmara Especial de Recursosou das Câmaras de Julgamento; ou§ 4º Fica ressalvada a apresentação de provas em

momento processual diverso, desde que: II - jurisprudência consolidada do Supremo TribunalFederal ou do Superior Tribunal de Justiça.I - fique demonstrada a impossibilidade de sua

apresentação oportuna; § 1º A edição de Súmula poderá ser proposta porquaisquer dos membros do Tribunal Administrativo Tributário, peloProcurador do Estado ou pelo Diretor de Administração Tributária,devendo ser aprovada por unanimidade de votos.

II - refira-se a matéria de fato ou de direito superveniente;e

III - destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormentetrazidos aos autos. § 2º As súmulas poderão ser revistas de ofício, na forma

prevista no Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário:§ 5º É vedado ao reclamante reunir, numa única petição,reclamações contra mais de uma notificação fiscal, devendo noscaso de continência ou conexão distribuídos ao mesmo JulgadorSingular ou Conselheiro.

I - por iniciativa da maioria dos membros do TribunalAdministrativo Tributário;

II - mediante provocação do sujeito passivo;

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07/12/2009 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 33

III - por proposta da Representação da Fazenda; ou § 3º Na hipótese referida no inciso II, somente poderáser alegada a matéria que serviu de fundamento aos votosfavoráveis ao recorrente.

IV - por proposta da Diretoria de Administração Tributária.§ 3º Fica automaticamente suspensa a aplicação da

súmula no caso de alteração ou revogação da legislação a que serefira.

§ 4º A admissibilidade ou não do recurso será declaradaem despacho fundamentado do Presidente do TribunalAdministrativo Tributário, observada inclusive a preclusão.§ 4º As súmulas serão publicadas na página eletrônica do

Tribunal Administrativo Tributário. § 5º O despacho referido no § 3º, por delegação doPresidente do Tribunal Administrativo Tributário, poderá seratribuído ao Vice-Presidente do Tribunal Administrativo Tributário.

Seção IIDos Recursos

Art. 28. São cabíveis os seguintes recursos perante oTribunal Administrativo Tributário:

§ 6º Aplicam-se ao Recurso Especial, no que couber, asregras previstas para o Recurso Ordinário.

I - Recurso Ordinário; § 7º Sendo o recurso de iniciativa do Procurador doEstado, a parte recorrida será intimada para, no prazo de quinzedias, querendo, apresentar contra-razões.

II - Recurso Especial; eIII - Pedido de Esclarecimento.

Subseção I Subseção IIIDo Recurso Ordinário Do Pedido de Esclarecimento

Art. 29. Das decisões do Julgador de Processos Fiscaiscaberá recurso ao Tribunal Administrativo Tributário, com efeitosuspensivo:

Art. 31. Cabe Pedido de Esclarecimento ao redator doacórdão, de quaisquer das Câmaras estabelecidas para julgamentoem segunda instância, com efeito suspensivo, no prazo de cincodias contados do respectivo ciente, quando a decisão recorrida:I - pelo sujeito passivo, no prazo de quinze dias contados

da data em que se considerar feita a intimação da decisão; e I - for omissa, contraditória ou obscura; eII - pelo Julgador de Processos Fiscais, de ofício, no corpo

da própria decisão, sempre que cancelar do ato fiscal valorsuperior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

II - deixar de apreciar matéria de fato ou de direitoalegada na petição.

§ 1º O relator levará a julgamento o Pedido de Esclareci-mento na reunião subsequente a do seu recebimento, dispensadaa prévia publicação da pauta.

§ 1º É vedado ao recorrente reunir em uma só petiçãorecursos referentes a mais de uma decisão de primeira instância,ainda que versem sobre assuntos conexos ou da mesma natureza. § 2º Não será conhecido o pedido que for considerado

manifestamente protelatório ou vise indiretamente o reexame damatéria objeto do recurso.

§ 2º É facultado ao Julgador de Processos Fiscais, a seujuízo, interpor recurso, ainda que o valor cancelado seja inferior aolimite estabelecido no inciso II do caput, quando entender que amatéria é de relevante interesse para a Fazenda Pública.

§ 3º O Pedido de Esclarecimento interrompe o prazo parainterposição de Recurso Especial.

§ 3º O Tribunal Administrativo Tributário, caso o Julgadorde Processos Fiscais não o tenha interposto, terá o recurso porhavido, se presentes os seus pressupostos.

CAPÍTULO VIDAS DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS

Art. 32. A autoridade julgadora determinará, de ofício oua requerimento do Procurador do Estado ou do sujeito passivo, arealização de diligências ou perícias, quando as entendernecessárias.

§ 4º O sujeito passivo ou seu representante poderáapresentar razões complementares à matéria já aduzida e osdocumentos a que se referem os incisos I, II e III do § 4º do art.20, até o encaminhamento do processo, pelo relator, para inclusãoem pauta de julgamento.

§ 1º O Procurador do Estado ou o sujeito passivo, aorequerer diligência ou perícia, devem indicar:

§ 5º Será dada vista do processo ao Procurador doEstado, pelo prazo de quinze dias, para se manifestar em parecerfundamentado sobre as razões de recurso, documentos e razõescomplementares.

I - os motivos que a justifiquem; eII - no caso de perícia, ainda:a) os quesitos referentes aos exames desejados; eb) querendo indicar perito, o sujeito passivo na mesma

oportunidade deverá declinar o nome, endereço e qualificaçãoprofissional do mesmo.

§ 6º O relator ou o Procurador do Estado poderão solicitarao Presidente do Tribunal Administrativo Tributário as diligências eperícias que julgarem necessárias. § 2º Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência

ou perícia que não atenda ao disposto no parágrafo anterior.§ 7º Durante a sessão de julgamento, após o relatório,será dada a palavra, ao sujeito passivo ou ao seu representante eao Procurador do Estado, por quinze minutos, para sustentaçãooral.

§ 3º O custo da diligência ou da perícia, se houver,correrá por conta de quem a solicitar.

Art. 33. Deferido o pedido, a autoridade designará peritopara proceder ao exame requerido, juntamente com o perito dosujeito passivo, se indicado.

§ 8º Cada Conselheiro pode, durante a sessão:I - pedir vistas do processo, por período não superior a 8

(oito) dias; e Parágrafo único. Os relatórios ou laudos serãoapresentados em prazo fixado pela autoridade julgadora, nãosuperior a 60 (sessenta) dias, que poderá ser prorrogado, a juízoda mesma autoridade, mediante solicitação fundamentada.

II - propor a realização de diligências e perícias.§ 9º As decisões serão tomadas pela maioria de votos,

cabendo ao Presidente da Câmara, se necessário, o voto dedesempate. Art. 34. Será indeferida a realização de diligência ou

perícia quando:§ 10. A redação do acórdão caberá ao relator ou, se oseu voto for vencido, ao Conselheiro designado pelo Presidente daCâmara.

I - o julgador considerar os elementos nos autossuficientes para a formação da sua convicção;

§ 11. Os Conselheiros que tiverem seu voto vencido terãodireito a apresentar voto em separado que será reproduzido noacórdão.

II - seja destinada a apurar fatos vinculados àescrituração comercial ou fiscal ou a documentos que estejam naposse do requerente e que possam ser juntados aos autos;

§ 12. O acórdão deverá conter ainda intimação paracumprimento da decisão e o prazo respectivo.

III - a prova do fato não depender de conhecimentotécnico especializado; ou

Subseção II IV - a verificação for prescindível ou impraticável.Do Recurso Especial Parágrafo único. O despacho que indeferir o pedido de

diligência ou perícia deverá ser fundamentado e será apreciadocomo preliminar pela instância de recurso.

Art. 30. Da decisão de Câmara de Julgamento caberáRecurso Especial, com efeito suspensivo, à Câmara Especial deRecursos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência doacórdão, quando a decisão recorrida:

CAPÍTULO VIIDA EFICÁCIA DAS DECISÕES

I - divergir de decisão já transitada em julgado, de umadas outras Câmaras de Julgamento ou da Câmara Especial deRecursos, quanto à interpretação da legislação tributária; ou

Art. 35. São definitivas as decisões:I - de primeira instância, quando irrecorrida ou quando

intempestivo o Recurso Ordinário; eII - resultar de voto de desempate do Presidente da

Câmara.II - de segunda instância, quando não caiba mais recurso

ou, quando cabível, seja intempestivo.§ 1º A Câmara Especial de Recursos será composta por

doze Conselheiros, escolhidos entre os membros das Câmaras deJulgamento, mantida a paridade, na forma prevista no RegimentoInterno, para mandatos de um ano.

Parágrafo único. Serão também definitivas as decisões deprimeira instância, na parte que não for objeto de RecursoOrdinário ou que não estiver sujeita a recurso de ofício.

Art. 36. O prazo para cumprimento das decisõesproferidas em primeira ou segunda instâncias será de 15 (quinze)dias, contados da data em que se considerar efetuada a intimaçãodo sujeito passivo.

§ 2º Na hipótese referida no inciso I, somente seráanalisada a matéria divergente na outra decisão, que deverá serexpressamente indicada.

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34 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 07/12/2009

Parágrafo único. Na falta de disposição expressa nalegislação tributária ou fixação pela autoridade competente, oprazo para cumprimento de despacho será de cinco dias, contadosda data em que se considere cientificado aquele que o devacumprir.

rede externa para suas respectivas partes processuais, respeitadoo disposto em lei para as situações de sigilo.

§ 4º Os originais dos documentos digitalizados deverãoser preservados pela Supervisão de Tramitação de Processos,observadas as regras estabelecidas para a matéria pela legislaçãoestadual.CAPÍTULO VIII

DAS INTIMAÇÕES Art. 43. Os autos do processo serão conservados emmeio eletrônico, devendo, se for o caso, ser digitalizadas as peçasainda em meio físico.

Art. 37. O sujeito passivo será intimado das pautas dejulgamento e das decisões administrativas, proferidas em primeiraou segunda instância, por meio de publicação oficial inserida napágina eletrônica do Tribunal Administrativo Tributário.

Seção IIDa Petição Eletrônica

§1º Enquanto não implantada a publicação das decisõesadministrativas referidas no caput, a intimação será procedida:

Art. 44. A reclamação e os recursos serão interpostos emmeio eletrônico, na forma prevista em regulamento.

I - pessoalmente: § 1º O uso de petição por meio eletrônico não afasta ocumprimento dos prazos, devendo ser entregues em qualquerórgão regional da Fazenda, a partir do encaminhamento virtual, osdocumentos originais, em meio físico, inclusive provas, sob penade serem tidos por inexistentes, no prazo de:

a) mediante assinatura do sujeito passivo ou de seurepresentante legal; ou

b) por cientificação eletrônica, mediante acesso àdecisão administrativa constante no processo eletrônico;

II - por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;ou

I - quinze dias, para o instrumento de mandato; eII - dez dias, para os demais documentos.

III - por Edital de Notificação publicado no Diário Oficialdo Estado, quando não for possível a intimação na forma dosincisos I ou II, o qual deverá conter, conforme o caso:

§ 2º A discrepância entre o documento relacionado napetição eletrônica e o entregue em meio físico desqualifica-o comoprova.

a) o nome do sujeito passivo e o número, data, valor ehistórico da notificação fiscal; e

§ 3º A petição assinada por procurador perderá suavalidade e será considerada deserta se o respectivo instrumentode mandato não for apresentado perante a repartição fiscal noprazo previsto no inciso I, do § 1º deste artigo.

b) o número do protocolo e a ementa da decisãoproferida.

§ 2º Considera-se feita a intimação: § 4º O disposto neste artigo não impede a apresentaçãode petição escrita, que deverá ser entregue no órgão regional daFazenda do domicílio tributário do reclamante, dando-se delarecibo.

I - se pessoal, na data da assinatura ou da certificaçãoeletrônica da intimação;

II - se por carta, na data indicada pelo correio no Aviso deRecebimento - AR; e § 5º O acesso ao processo, em sua forma eletrônica,

depende de prévia habilitação da parte interessada ou de seurepresentante legal, a ser feita em qualquer órgão regional daFazenda.

III - se por edital, quinze dias após a data de suapublicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 38. O Tribunal Administrativo Tributário disponibi-lizará para consulta pública, em sua página eletrônica, todas asdecisões e acórdãos.

§ 6º Enquanto não disponibilizada a assinatura digital porcertificação eletrônica, cabe ao interessado, no prazo de dez dias,sob pena de ter a petição tida por inexistente, entregá-la tambémem meio físico, no órgão regional da Fazenda de sua escolha.

CAPÍTULO IXDO PROCESSO ELETRÔNICO

Seção I Seção IIIDisposições Gerais Da Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais

Art. 39. O envio de reclamações e recursos, bem como aprática de atos processuais em geral, por meio eletrônico serãoadmitidos, mediante uso de assinatura eletrônica, sendoobrigatória a habilitação prévia do usuário junto ao TribunalAdministrativo Tributário.

Art. 45. O Tribunal Administrativo Tributário disponibi-lizará página eletrônica, em sítio da rede mundial decomputadores, onde serão publicados os atos processuais eadministrativos próprios e comunicações em geral.

§ 1º As publicações a que se refere este artigo deverãoser assinadas digitalmente com base em certificado emitido porautoridade certificadora credenciada na forma da lei específica.

Parágrafo único. Quando, por motivo técnico, for inviável ouso do meio eletrônico para a realização dos atos processuaisprevistos no caput deste artigo, poderão ser praticados segundo asregras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deveráser posteriormente destruído.

§ 2º A publicação eletrônica na forma deste artigosubstitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquerefeitos legais.

Art. 40. O acesso, por meio eletrônico, à íntegra doprocesso será considerada vista pessoal do interessado para todosos efeitos legais.

§ 3º Considera-se como data da publicação o primeiro diaútil seguinte ao da disponibilização da informação na páginaeletrônica do Tribunal Administrativo Tributário.

Art. 41. As reclamações, recursos e demais peçasprocessuais, em formato digital, nos autos do processo eletrônico,podem ser feitas diretamente pelo interessado ou seu repre-sentante, sem necessidade de intervenção da Supervisão deTramitação de Processos, situação em que a autuação deverá sedar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico deprotocolo.

§ 4º Os prazos processuais terão início no primeiro diaútil que seguir ao considerado como data da publicação.

Art. 46. As intimações serão feitas por meio eletrônicoem portal próprio aos que se habilitarem na forma do art. 39 destaLei Complementar, dispensando-se sua publicação na páginaeletrônica do Tribunal Administrativo Tributário.

§ 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em queo intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação,certificando-se nos autos a sua realização.

§ 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado emdeterminado prazo, por meio de petição eletrônica, serãoconsiderados tempestivos os efetivados até as vinte e quatro horasdo último dia.

§ 2º Na hipótese do § 1º, quando a consulta for efetivadaem dia não útil, a intimação será considerada como realizada noprimeiro dia útil seguinte.§ 2º No caso do § 1º, se o sistema do Tribunal

Administrativo Tributário se tornar indisponível por motivo técnico,o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útilseguinte à resolução do problema.

§ 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deverá ser feitaem até dez dias corridos, contados da data do envio da intimação,sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizadana data do término desse prazo.Art. 42. Os documentos produzidos eletronicamente e

juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e deseu signatário, na forma estabelecida nesta Lei Complementar,serão considerados originais para todos os efeitos legais.

§ 4º Em caráter informativo, poderá ser efetivadaremessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio daintimação e a abertura automática do prazo processual nos termosdo § 3º, aos que manifestarem interesse por esse serviço.§ 1º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente

inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidadedeverão ser apresentados à Supervisão de Tramitação deProcessos no prazo de dez dias contados do envio de petiçãoeletrônica comunicando o fato.

§ 5º As intimações feitas na forma deste artigo serãoconsideradas pessoais para todos os efeitos legais.

CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

§ 2º Os advogados devidamente constituídos terão direitoa vistas e carga dos documentos físicos não digitalizados, peloprazo de 10 (dez) dias.

Art. 47. As decisões em processos administrativos contenci-osos deverão ser proferidas, em cada etapa, nos seguintes prazos,contados da interposição da reclamação ou recurso:

§ 3º Os documentos digitalizados juntados em processoeletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da

I - 24 (vinte e quatro) meses, no julgamento de RecursoOrdinário; e

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07/12/2009 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 35

II - 18 (dezoito) meses, nos demais casos. CAPÍTULO I§ 1º Havendo Pedido de Esclarecimento, os prazos estabele-

cidos nos incisos I e II, ficam acrescidos de mais noventa dias.DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica criado o Tribunal Administrativo Tributário doEstado de Santa Catarina, para julgar em instância administrativaos litígios fiscais suscitados pela aplicação da legislação tributáriaestadual.

§ 2º A extrapolação dos prazos referidos neste artigo sus-pende a fluência de juros de mora e de atualização monetária, peloperíodo que exceder.

§ 3º Não correm os prazos previstos neste artigo, durantea realização de diligências e perícias solicitadas pelo sujeitopassivo.

Art. 2º O Tribunal será formado das seguintes instâncias:I - primeira instância, constituída por Julgadores de

Processos Fiscais, em julgamento singular; e§ 4º O disposto neste artigo aplica-se às reclamações

propostas a partir da vigência desta Lei Complementar.II - segunda instância, por colegiado de composição

paritária.Art. 48. Os processos contenciosos relativos a

comportamentos, por parte de sujeito passivo de obrigaçãotributária, que possam ser classificados como crimes contra aordem tributária, conforme Lei federal nº 8.137, de 27 dedezembro de 1990, ou de sonegação fiscal, conforme Lei federalnº 4.729, de 14 de julho de 1965, serão, após seu trânsito emjulgado, encaminhados ao conhecimento do Ministério Público.

Art. 3º Os Julgadores de Processos Fiscais, osConselheiros e o Procurador do Estado designado junto ao TribunalAdministrativo Tributário são impedidos de atuar em processos:

I - de interesse de seus parentes consanguíneos ou afinsaté o quarto grau inclusive;

II - de interesse de pessoa jurídica de direito privado deque sejam titulares, sócios, acionistas, membros da Diretoria,Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes; eParágrafo único. Na hipótese deste artigo, os documentos

originais, que demonstrem o comportamento criminoso, serãoretidos pelo Fisco e postos à disposição do Ministério Público,sendo fornecidas, ao sujeito passivo, cópias autenticadas pelaautoridade fazendária.

III - em que tomaram parte ou tenham interferido emqualquer condição ou a qualquer título, exceto na condição deConselheiro ou representante do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º As autoridades julgadoras são incompetentes paradeclarar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, decreto ouato normativo de Secretário de Estado.

Art. 49. Aplica-se subsidiariamente, ao processoadministrativo fiscal, no que couber, as disposições da Lei federalnº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Parágrafo único. O Tribunal Administrativo Tributário, em

qualquer de suas câmaras, poderá apreciar a alegação de ilegalidadeou inconstitucionalidade reconhecida por entendimento manso epacífico do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Nos processos regulados pela presenteLei Complementar não incidirão honorários advocatícios.

Art. 50. Ficam convalidados os atos processuaispraticados por meio eletrônico até a data de publicação desta LeiComplementar, desde que tenham atingido sua finalidade e nãotenha havido prejuízo para as partes.

Art. 5º São nulos os atos, termos, despachos e decisõespraticados:

I - por pessoa incompetente; ouArt. 51. O Anexo VII-C da Lei Complementar nº 381, de 7 de

maio de 2007, passa a vigorar conforme Anexo Único desta LeiComplementar, sendo que os cargos em comissão do ConselhoEstadual de Contribuintes, da Secretaria de Estado da Fazenda, pas-sam a compor o quadro de cargos em comissão do TribunalAdministrativo Tributário com a denominação constante no referidoAnexo.

II - com preterição do direito de defesa.§ 1º A falta de intimação ou a intimação nula fica suprida

pelo comparecimento do interessado, passando então a fluir oprazo para a prática do ato.

§ 2º A nulidade de ato só prejudica os que lhe sejamconsequentes ou que dele dependam diretamente.

§ 3º A nulidade será declarada de ofício pela autoridadejulgadora ou preparadora, nas respectivas esferas de competência,ou pela Presidência, que mencionará expressamente os atos porela alcançados e determinará as providências necessárias aoprosseguimento do feito.

Art. 52. O Tribunal Administrativo Tributário fica vinculadoà Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 53. O art. 24, da Lei Complementar nº 317, de 30 dedezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24.. ................................................................... § 4º Sempre que possível, as irregularidades, incorreçõesou omissões deverão ser sanadas, de ofício ou medianterequerimento da parte interessada, de modo a permitir oprosseguimento do feito.

................................................................................III - à Procuradoria Fiscal: exercer a representação do

Estado junto ao Tribunal Administrativo Tributário, promover acobrança da dívida ativa e atuar nos processos judiciais eadministrativos que tratem de matéria tributária, inclusive para finsde assessoramento e consultoria jurídica; e

Art. 6º Fica assegurado às partes interessadas o acessoaos autos, bem como solicitar cópias ou certidões.

Parágrafo único. Cabe ao interessado o custo da extraçãodas cópias de documentos dos autos e certidões que solicitar.......................................................................... (NR)”

Art. 54. Esta Lei Complementar entra em vigor 60(sessenta) dias após a sua publicação.

Art. 7º Opera-se a desistência total ou parcial do litígio naesfera administrativa:

Art. 55. Ficam revogados os arts. 172 a 207 da Lei nº3.938, de 26 de dezembro de 1966.

I - expressamente, por pedido do sujeito passivo; ouII - tacitamente:

Florianópolis, a) pelo pagamento ou pedido de parcelamento do créditotributário discutido, total ou parcialmente; ouLUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado b) pela propositura de ação judicial relativa à matériaobjeto do processo administrativo.APROVADO EM 1º TURNO

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda ou aProcuradoria Geral do Estado, no âmbito de suas competências, aotomar conhecimento de qualquer das ocorrências referidas noinciso II, comunicará o fato ao Presidente do TribunalAdministrativo Tributário, que determinará de ofício o arquivamentodo processo.

Em Sessão de 11/11/09APROVADO EM 2º TURNOEm Sessão de 11/11/09

ANEXO ÚNICO“ANEXO VII-C

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACAPÍTULO II(Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007)

DAS AUTORIDADES PROCESSUAISÓRGÃODENOMINAÇÃO DO CARGO

Quantidade Código NívelSeção I

Do Órgão Preparador.. ........................................................ .............. .............Art. 8º Compete a cada Gerência Regional da Fazenda

Estadual, na qualidade de órgão preparador, organizar o processona forma de autos forenses.

TRIBUNAL ADMINISTRATIVOTRIBUTÁRIOPresidente do Tribunal 1 DGS 1

§ 1º As reclamações serão informadas, no prazo de oitodias, pela autoridade fiscal que efetuou o lançamento ou porservidor designado para este fim.

Vice-Presidente do Tribunal 1 DGS 2Assistente Técnico doPresidente

1 FTG 2

§ 2º O órgão preparador deverá sanear o processo,corrigindo eventuais vícios e irregularidades, determinando asdiligências que forem necessárias.

. ........................................ . ........ . ........ . ........”(NR)

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 035/09 Seção IICria o Tribunal Administrativo Tributário doEstado de Santa Catarina e estabeleceoutras providências.

Dos Julgadores de Processos FiscaisArt. 9º Os Julgadores de Processos Fiscais serão

designados pelo Secretário de Estado da Fazenda, observado oseguinte:A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:

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36 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 07/12/2009

I - serão escolhidos entre servidores integrantes dacarreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, nível IV, de ilibadareputação e reconhecido saber jurídico tributário, com formaçãosuperior em Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ouAdministração de Empresas;

inativos de qualquer Poder, ou de empresas de que aAdministração Pública faça parte, ou da estrutura fundacional ouautárquica, exceto como professores.

§ 2º Excetuam-se da vedação referida no § 1º osservidores públicos inativos há mais de dez anos.

II - seu número fica limitado a doze, podendo sernomeados julgadores ad hoc, sempre que o volume de processos ojustifique, a critério conjunto do Secretário de Estado da Fazenda edo Presidente do Tribunal Administrativo Tributário; e

§ 3º O suplente tem mandato que acompanha o doConselheiro titular e tem por finalidade substituí-lo em seus impedi-mentos ou ausências.

§ 4º Acarretará perda de mandato e impedimento peloprazo de três anos para nova nomeação:III - ficam subordinados à presidência do Tribunal

Administrativo Tributário. I - a falta de comparecimento de qualquer Conselheiro atrês sessões consecutivas ou a seis alternadas, durante o prazo domandato, excetuando-se as justificadas nos termos do RegimentoInterno; e

Parágrafo único. Acarretará perda da função de Julgador,e impedimento pelo prazo de três anos para nova designaçãomesmo que ad hoc, o descumprimento das metas de produtividadeprevistas no Regimento Interno. II - o descumprimento de metas de produtividade

previstas no Regimento Interno, por dois meses consecutivos ouquatro alternados, durante o prazo do mandato.

Seção IIIDa Segunda Instância

Art. 10. O colegiado será constituído por três Câmaras deJulgamento, compostas por seis Conselheiros cada uma erespectivos Presidentes.

§ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, o Presidente doTribunal Administrativo Tributário comunicará imediatamente o fatoao Secretário de Estado da Fazenda e solicitará ao Presidente daFederação respectiva para que, no prazo de dez dias, encaminheao Secretário de Estado da Fazenda lista tríplice necessária ànomeação do substituto e seu suplente pelo Chefe do PoderExecutivo, para completar o mandato.

I - em cada Câmara de Julgamento será observada aparidade entre os membros indicados pela Secretaria de Estado daFazenda e pelas entidades de classe dos contribuintes;

II - cada Câmara de Julgamento realizará suas sessões deacordo com a programação de pauta e, em caso de necessidadepoderão ser convocadas sessões extraordinárias, tudo nos termosestabelecidos no Regimento Interno e só funcionarão com apresença de todos os seus membros;

§ 6º O mandato dos Conselheiros iniciará sempre:I - da Primeira Câmara de Julgamento, no dia 1º de

fevereiro dos anos pares;II - da Segunda Câmara de Julgamento, no dia 1º de

outubro dos anos pares; eIII - no caso de impedimento ou ausência de qualquer dosmembros da Câmara de Julgamento, deverá ser convocado o seusuplente; e

III - da Terceira Câmara de Julgamento, no dia 1º de junhodos anos ímpares.

IV - as sessões serão públicas em todas as suas fases eas decisões serão tomadas por voto nominal e aberto, sendo nulade pleno direito a decisão que não observar quaisquer destesrequisitos.

§ 7º Aos Conselheiros referidos no inciso I ficaassegurado o pagamento de jeton, por sessão de que participarem,correspondente a 60% (sessenta por cento) sobre o valor do venci-mento do grupo NOS, nível 12, referência J, da escala padrão doquadro de pessoal civil da Administração Direta, estabelecido naLei Complementar nº 322, de 2 de março de 2006.

Parágrafo único. As sessões da Câmara Especial deRecursos exigirão a presença de, no mínimo, dez Conselheiros e oPresidente, mantida a paridade. § 8º A composição das Câmaras, obedecido os mandatos

ora existentes, será fixado no Regimento Interno.Art. 11. O Presidente e o Vice-Presidente do TribunalAdministrativo Tributário serão pessoas eqüidistantes da FazendaPública e dos contribuintes, bacharéis em Direito, de reconhecidosaber jurídico tributário, livremente escolhidas e nomeadas peloChefe do Poder Executivo, competindo:

Art. 14. O Tribunal Administrativo Tributário entrará emrecesso durante o mês de janeiro, ocasião em que os seusservidores gozarão das férias regulamentares.

Parágrafo único. O recesso a que se refere este artigonão suspende os prazos previstos nesta Lei Complementar.I - ao Presidente do Tribunal Administrativo Tributário, as

atividades administrativas necessárias ao funcionamento do órgãoe a representação perante quaisquer pessoas ou órgãos, além depresidir a Primeira Câmara de Julgamento e a Câmara Especial deRecursos; e

Art. 15. O Tribunal, para suporte de suas atividades,contará com os seguintes serviços:

I - de assistência técnica:a) Assistente da Presidência do Tribunal;

II - ao Vice-Presidente do Tribunal, coordenar adistribuição dos processos nas duas instâncias, auxiliar nasupervisão e fiscalização da tramitação processual, além depresidir a Segunda e Terceira Câmaras de Julgamento.

II - de apoio:a) Supervisão de Tramitação de Processos;b) Supervisão de Apoio Operacional;c) Supervisão de Expediente e Pessoal; e

Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente doTribunal Administrativo Tributário se substituirão mutuamentequando ausentes ou constatado impedimento.

d) Supervisão de Controle Processual.Parágrafo único. As atribuições dos serviços referidos

neste artigo serão definidas no Regimento Interno.Art. 12. As petições e requerimentos formulados e por

qualquer razão não admitidos no processo eletrônico, serãoencaminhados e despachados pelo Presidente que lhes daráencaminhamento, aceitando ou não o alegado, inclusive quanto àpreclusão.

Seção IVDa Procuradoria Geral do Estado

Art. 16. Compete a Procuradoria Geral do Estado repre-sentar o Estado de Santa Catarina junto ao Tribunal AdministrativoTributário no julgamento de cada processo, por intermédio deProcurador do Estado designado pelo Procurador-Geral do Estado.Art. 13. Os Conselheiros serão nomeados, juntamente

com os respectivos suplentes, pelo Chefe do Poder Executivo,escolhidos entre pessoas de ilibada reputação e reconhecido saberjurídico tributário, com formação superior em Direito, CiênciasContábeis, Ciências Econômicas ou Administração de Empresas,para mandato de dois anos, admitida a recondução, sendo:

Art. 17. Ao Procurador do Estado compete, além deoutras atribuições previstas em lei e no Regimento Interno doTribunal Administrativo Tributário:

I - a defesa do interesse público, da legalidade e dapreservação da ordem jurídica;

I - nove Conselheiros, indicados em lista tríplice paracada vaga e suplência, sendo quatro para cada Câmara deJulgamento, respectivamente, pela Federação das Indústrias doEstado de Santa Catarina, Federação do Comércio do Estado deSanta Catarina, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado deSanta Catarina, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas deSanta Catarina, Federação das Associações de Micro e PequenasEmpresas de Santa Catarina, Federação das AssociaçõesComerciais e Industriais de Santa Catarina, Federação dosContabilistas do Estado de Santa Catarina, Federação dasEmpresas de Transportes de Cargas do Estado de Santa Catarina eFederação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares;

II - fazer-se presente nas sessões de julgamento,ordinárias ou extraordinárias, podendo usar da palavra;

III - propor Pedido de Cancelamento de Notificação Fiscale Procedimento Administrativo de Revisão;

IV - recorrer, em consonância com o disposto no inciso I,das decisões das Câmaras de Julgamento ou da Câmara Especialde Recursos; e

V - representar ao Procurador-Geral do Estado e aoSecretário de Estado da Fazenda sobre quaisquer irregularidadesverificadas nos processos, em detrimento do Estado de SantaCatarina ou dos contribuintes, bem como apresentar sugestões demedidas legislativas e providências administrativas que julgar úteisao aperfeiçoamento dos serviços de exação fiscal.II - nove Conselheiros e seus suplentes, indicados pelo

Secretário de Estado da Fazenda entre servidores públicos integrantesda carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, nível IV.

Art. 18. É indispensável a presença do Procurador doEstado em qualquer sessão de julgamento, sob pena de nulidadeda mesma, fato que implica em sua ciência e intimação, quanto atudo que ali for decidido.

§ 1º Os Conselheiros referidos no inciso I não poderãoser integrantes dos quadros de servidores públicos ativos ou

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07/12/2009 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 37

Parágrafo único. Nos demais casos o Procurador doEstado será intimado por meio eletrônico em portal próprio, nostermos do que estabelece o art. 46 desta Lei Complementar.

I - emitida por servidor incompetente ou com preterimentode formalidade essencial;

II - quando o respectivo fato gerador não tenha ocorrido;ouCAPÍTULO III

DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO III - relativa a crédito tributário já extinto.Art. 19. A tramitação do processo no Tribunal

Administrativo Tributário far-se-á de acordo com as normas do seuRegimento Interno, observado o seguinte:

§ 2º O pedido de cancelamento poderá ser interpostoenquanto não transitada em julgado a respectiva ação judicial decobrança do crédito tributário.

I - os processos para julgamento em primeira instânciaserão distribuídos, mediante sorteio, entre os julgadores;

Art. 23. O pedido de cancelamento de notificação fiscaldeverá ser instruído com parecer que contenha, no mínimo, oseguinte:II - os processos para julgamento em segunda instância,

serão distribuídos, mediante sorteio, entre as Câmaras deJulgamento e, em cada Câmara, ao relator; e

I - resumo circunstanciado do ato fiscal; eII - razões do cancelamento proposto.

III - as pautas de julgamento dos processos em segunda ins-tância serão publicadas na página eletrônica do Tribunal AdministrativoTributário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 24. O pedido de cancelamento de notificação fiscalserá julgado em instância única pela Câmara Especial de Recursos,aplicando-se, no que couber, as regras previstas para o RecursoEspecial.§ 1º A reclamação e os recursos somente poderão ser

feitos pelo próprio sujeito passivo, pelos seus representanteslegais ou por advogado devidamente constituído.

Subseção IIDo Procedimento Administrativo de Revisão

§2º Sem prejuízo do disposto nos incisos I e II, osprocessos poderão ser distribuídos conforme a matéria, o sujeitopassivo ou o quantitativo de processos em carga para cadajulgador singular ou relator ou outro critério previsto no RegimentoInterno.

Art. 25. Fica extinto a partir da data da entrada em vigorda presente Lei Complementar, o Procedimento Administrativo deRevisão.

§ 1º Ficam observadas para os pedidos administrativosde revisão em tramitação até o estabelecido no caput deste artigoo que sobre o mesmo estabelece a Lei nº 3.938, de 26 dedezembro de 1966.

CAPÍTULO IVDO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

Seção Única § 2º Não cabe procedimento administrativo de revisão nahipótese a que se refere o inciso II do art. 173 do Código TributárioNacional.

Da ReclamaçãoArt. 20. A fase contenciosa do processo inicia-se com a

apresentação de reclamação, pelo sujeito passivo, contranotificação fiscal.

Art. 26. Admitido o procedimento administrativo derevisão que foram protocolados até a data de entrada em vigordesta Lei Complementar, o pedido será julgado pela CâmaraEspecial de Recursos.

§ 1º A reclamação, que terá efeito suspensivo, deverá serapresentada no prazo de 30 (trinta) dias contados da data dociente ao sujeito passivo do ato fiscal impugnado. Parágrafo único. Aplicam-se ao procedimento

administrativo de revisão, no que couber, as regras previstas parao Recurso Especial.

§ 2º Sem prejuízo da inscrição em dívida ativa do créditotributário contestado, a perempção da reclamação não impede asua apreciação por Julgador de Processos Fiscais, nas hipótesesprevistas no art. 22.

Subseção IIIDa Uniformização da Jurisprudência Administrativa

§ 3º O sujeito passivo deverá alegar, de uma só vez earticuladamente, toda a matéria que entender útil, juntando namesma oportunidade as provas que possua, sob pena depreclusão.

Art. 27. Compete à Câmara Especial de Recursos aedição de Súmulas para uniformizar a jurisprudência administrativae dirimir conflitos de entendimento, nos casos de:

I - decisões reiteradas da Câmara Especial de Recursosou das Câmaras de Julgamento; ou§ 4º Fica ressalvada a apresentação de provas em

momento processual diverso, desde que: II - jurisprudência consolidada do Supremo TribunalFederal ou do Superior Tribunal de Justiça.I - fique demonstrada a impossibilidade de sua

apresentação oportuna; § 1º A edição de Súmula poderá ser proposta porquaisquer dos membros do Tribunal Administrativo Tributário, peloProcurador do Estado ou pelo Diretor de Administração Tributária,devendo ser aprovada por unanimidade de votos.

II - refira-se a matéria de fato ou de direito superveniente;e

III - destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormentetrazidos aos autos. § 2º As súmulas poderão ser revistas de ofício, na forma

prevista no Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário:§ 5º É vedado ao reclamante reunir, numa única petição,reclamações contra mais de uma notificação fiscal, devendo noscaso de continência ou conexão distribuídos ao mesmo JulgadorSingular ou Conselheiro.

I - por iniciativa da maioria dos membros do TribunalAdministrativo Tributário;

II - mediante provocação do sujeito passivo;Art. 21. O processo recebido do órgão preparador será

distribuído ao Julgador de Processos Fiscais, que proferirá decisão,contendo o seguinte:

III - por proposta da Representação da Fazenda; ouIV - por proposta da Diretoria de Administração Tributária.§ 3º Fica automaticamente suspensa a aplicação da

súmula no caso de alteração ou revogação da legislação a que serefira.

I - relatório, que será síntese de todo o processo;II - análise de todas as questões levantadas na

reclamação; § 4º As súmulas serão publicadas na página eletrônica doTribunal Administrativo Tributário.III - decisão abordando em primeiro lugar as preliminares

arguidas e depois as questões de mérito; Seção IIIV - o provimento ou o desprovimento da reclamação; Dos RecursosV - fundamentação da decisão, expondo as razões de

decidir; eArt. 28. São cabíveis os seguintes recursos perante o

Tribunal Administrativo Tributário:VI - os efeitos da decisão, o prazo para seu cumprimento

ou para a interposição de recurso.I - Recurso Ordinário;II - Recurso Especial; e

CAPÍTULO V III - Pedido de Esclarecimento.DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Subseção I

Seção I Do Recurso OrdinárioDas Ações Originárias Art. 29. Das decisões do Julgador de Processos Fiscais

caberá recurso ao Tribunal Administrativo Tributário, com efeitosuspensivo:

Subseção IDo Pedido de Cancelamento de Notificação FiscalArt. 22. O Diretor de Administração Tributária ou o

Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral doEstado, ouvida a autoridade lançadora, poderá interpor pedido decancelamento, ainda que parcial, de notificação fiscal quando:

I - pelo sujeito passivo, no prazo de quinze dias contadosda data em que se considerar feita a intimação da decisão; e

II - pelo Julgador de Processos Fiscais, de ofício, no corpoda própria decisão, sempre que cancelar do ato fiscal valorsuperior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).I - a exigência fiscal for manifestamente indevida;

II - o crédito tributário exigido for maior que o devido; ou § 1º É vedado ao recorrente reunir em uma só petiçãorecursos referentes a mais de uma decisão de primeira instância,ainda que versem sobre assuntos conexos ou da mesma natureza.

III - a matéria tributável, merecer novo entendimento doSupremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.

§ 1º Considera-se manifestamente indevida a exigênciafiscal:

§ 2º É facultado ao Julgador de Processos Fiscais, a seujuízo, interpor recurso, ainda que o valor cancelado seja inferior ao

Processo Informatizado de Editoração - Coordenadoria de Publicação

38 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 07/12/2009

limite estabelecido no inciso II do caput, quando entender que amatéria é de relevante interesse para a Fazenda Pública.

§ 3º O Pedido de Esclarecimento interrompe o prazo parainterposição de Recurso Especial.

§ 3º O Tribunal Administrativo Tributário, caso o Julgadorde Processos Fiscais não o tenha interposto, terá o recurso porhavido, se presentes os seus pressupostos.

CAPÍTULO VIDAS DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS

Art. 32. A autoridade julgadora determinará, de ofício oua requerimento do Procurador do Estado ou do sujeito passivo, arealização de diligências ou perícias, quando as entendernecessárias.

§ 4º O sujeito passivo ou seu representante poderáapresentar razões complementares à matéria já aduzida e osdocumentos a que se referem os incisos I, II e III do § 4º do art.20, até o encaminhamento do processo, pelo relator, para inclusãoem pauta de julgamento.

§ 1º O Procurador do Estado ou o sujeito passivo, aorequerer diligência ou perícia, devem indicar:

§ 5º Será dada vista do processo ao Procurador doEstado, pelo prazo de quinze dias, para se manifestar em parecerfundamentado sobre as razões de recurso, documentos e razõescomplementares.

I - os motivos que a justifiquem; eII - no caso de perícia, ainda:a) os quesitos referentes aos exames desejados; eb) querendo indicar perito, o sujeito passivo na mesma

oportunidade deverá declinar o nome, endereço e qualificaçãoprofissional do mesmo.

§ 6º O relator ou o Procurador do Estado poderão solicitarao Presidente do Tribunal Administrativo Tributário as diligências eperícias que julgarem necessárias. § 2º Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência

ou perícia que não atenda ao disposto no parágrafo anterior.§ 7º Durante a sessão de julgamento, após o relatório,será dada a palavra, ao sujeito passivo ou ao seu representante eao Procurador do Estado, por quinze minutos, para sustentaçãooral.

§ 3º O custo da diligência ou da perícia, se houver,correrá por conta de quem a solicitar.

Art. 33. Deferido o pedido, a autoridade designará peritopara proceder ao exame requerido, juntamente com o perito dosujeito passivo, se indicado.

§ 8º Cada Conselheiro pode, durante a sessão:I - pedir vistas do processo, por período não superior a 8

(oito) dias; e Parágrafo único. Os relatórios ou laudos serãoapresentados em prazo fixado pela autoridade julgadora, nãosuperior a 60 (sessenta) dias, que poderá ser prorrogado, a juízoda mesma autoridade, mediante solicitação fundamentada.

II - propor a realização de diligências e perícias.§ 9º As decisões serão tomadas pela maioria de votos,

cabendo ao Presidente da Câmara, se necessário, o voto dedesempate. Art. 34. Será indeferida a realização de diligência ou

perícia quando:§ 10. A redação do acórdão caberá ao relator ou, se oseu voto for vencido, ao Conselheiro designado pelo Presidente daCâmara.

I - o julgador considerar os elementos nos autossuficientes para a formação da sua convicção;

§ 11. Os Conselheiros que tiverem seu voto vencido terãodireito a apresentar voto em separado que será reproduzido noacórdão.

II - seja destinada a apurar fatos vinculados àescrituração comercial ou fiscal ou a documentos que estejam naposse do requerente e que possam ser juntados aos autos;

§ 12. O acórdão deverá conter ainda intimação paracumprimento da decisão e o prazo respectivo.

III - a prova do fato não depender de conhecimentotécnico especializado; ou

Subseção II IV - a verificação for prescindível ou impraticável.Do Recurso Especial Parágrafo único. O despacho que indeferir o pedido de

diligência ou perícia deverá ser fundamentado e será apreciadocomo preliminar pela instância de recurso.

Art. 30. Da decisão de Câmara de Julgamento caberáRecurso Especial, com efeito suspensivo, à Câmara Especial deRecursos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência doacórdão, quando a decisão recorrida:

CAPÍTULO VIIDA EFICÁCIA DAS DECISÕES

I - divergir de decisão já transitada em julgado, de umadas outras Câmaras de Julgamento ou da Câmara Especial deRecursos, quanto à interpretação da legislação tributária; ou

Art. 35. São definitivas as decisões:I - de primeira instância, quando irrecorrida ou quando

intempestivo o Recurso Ordinário; eII - resultar de voto de desempate do Presidente da

Câmara.II - de segunda instância, quando não caiba mais recurso

ou, quando cabível, seja intempestivo.§ 1º A Câmara Especial de Recursos será composta por

doze Conselheiros, escolhidos entre os membros das Câmaras deJulgamento, mantida a paridade, na forma prevista no RegimentoInterno, para mandatos de um ano.

Parágrafo único. Serão também definitivas as decisões deprimeira instância, na parte que não for objeto de RecursoOrdinário ou que não estiver sujeita a recurso de ofício.

Art. 36. O prazo para cumprimento das decisõesproferidas em primeira ou segunda instâncias será de 15 (quinze)dias, contados da data em que se considerar efetuada a intimaçãodo sujeito passivo.

§ 2º Na hipótese referida no inciso I, somente seráanalisada a matéria divergente na outra decisão, que deverá serexpressamente indicada.

§ 3º Na hipótese referida no inciso II, somente poderáser alegada a matéria que serviu de fundamento aos votosfavoráveis ao recorrente.

Parágrafo único. Na falta de disposição expressa nalegislação tributária ou fixação pela autoridade competente, o prazopara cumprimento de despacho será de cinco dias, contados da dataem que se considere cientificado aquele que o deva cumprir.§ 4º A admissibilidade ou não do recurso será declarada

em despacho fundamentado do Presidente do TribunalAdministrativo Tributário, observada inclusive a preclusão.

CAPÍTULO VIIIDAS INTIMAÇÕES

§ 5º O despacho referido no § 3º, por delegação doPresidente do Tribunal Administrativo Tributário, poderá seratribuído ao Vice-Presidente do Tribunal Administrativo Tributário.

Art. 37. O sujeito passivo será intimado das pautas dejulgamento e das decisões administrativas, proferidas em primeiraou segunda instância, por meio de publicação oficial inserida napágina eletrônica do Tribunal Administrativo Tributário.§ 6º Aplicam-se ao Recurso Especial, no que couber, as

regras previstas para o Recurso Ordinário. §1º Enquanto não implantada a publicação das decisõesadministrativas referidas no caput, a intimação será procedida:§ 7º Sendo o recurso de iniciativa do Procurador do

Estado, a parte recorrida será intimada para, no prazo de quinzedias, querendo, apresentar contra-razões.

I - pessoalmente:a) mediante assinatura do sujeito passivo ou de seu

representante legal; ouSubseção IIIDo Pedido de Esclarecimento b) por cientificação eletrônica, mediante acesso à

decisão administrativa constante no processo eletrônico;Art. 31. Cabe Pedido de Esclarecimento ao redator doacórdão, de quaisquer das Câmaras estabelecidas para julgamentoem segunda instância, com efeito suspensivo, no prazo de cincodias contados do respectivo ciente, quando a decisão recorrida:

II - por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;ou

III - por Edital de Notificação publicado no Diário Oficialdo Estado, quando não for possível a intimação na forma dosincisos I ou II, o qual deverá conter, conforme o caso:

I - for omissa, contraditória ou obscura; eII - deixar de apreciar matéria de fato ou de direito

alegada na petição. a) o nome do sujeito passivo e o número, data, valor ehistórico da notificação fiscal; e§ 1º O relator levará a julgamento o Pedido de Esclareci-

mento na reunião subsequente a do seu recebimento, dispensadaa prévia publicação da pauta.

b) o número do protocolo e a ementa da decisãoproferida.

§ 2º Não será conhecido o pedido que for consideradomanifestamente protelatório ou vise indiretamente o reexame damatéria objeto do recurso.

§ 2º Considera-se feita a intimação:I - se pessoal, na data da assinatura ou da certificação

eletrônica da intimação;

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07/12/2009 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - SC - NÚMERO 6.121 39

II - se por carta, na data indicada pelo correio no Aviso deRecebimento - AR; e

representante legal, a ser feita em qualquer órgão regional daFazenda.

III - se por edital, quinze dias após a data de suapublicação no Diário Oficial do Estado.

§ 6º Enquanto não disponibilizada a assinatura digital porcertificação eletrônica, cabe ao interessado, no prazo de dez dias,sob pena de ter a petição tida por inexistente, entregá-la tambémem meio físico, no órgão regional da Fazenda de sua escolha.

Art. 38. O Tribunal Administrativo Tributário disponibi-lizará para consulta pública, em sua página eletrônica, todas asdecisões e acórdãos. Seção III

CAPÍTULO IX Da Comunicação Eletrônica dos Atos ProcessuaisDO PROCESSO ELETRÔNICO Art. 45. O Tribunal Administrativo Tributário disponibilizará

página eletrônica, em sítio da rede mundial de computadores, ondeserão publicados os atos processuais e administrativos próprios ecomunicações em geral.

Seção IDisposições Gerais

Art. 39. O envio de reclamações e recursos, bem como aprática de atos processuais em geral, por meio eletrônico serãoadmitidos, mediante uso de assinatura eletrônica, sendoobrigatória a habilitação prévia do usuário junto ao TribunalAdministrativo Tributário.

§ 1º As publicações a que se refere este artigo deverãoser assinadas digitalmente com base em certificado emitido porautoridade certificadora credenciada na forma da lei específica.

§ 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substituiqualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais.Parágrafo único. Quando, por motivo técnico, for inviável o

uso do meio eletrônico para a realização dos atos processuaisprevistos no caput deste artigo, poderão ser praticados segundo asregras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deveráser posteriormente destruído.

§ 3º Considera-se como data da publicação o primeiro diaútil seguinte ao da disponibilização da informação na páginaeletrônica do Tribunal Administrativo Tributário.

§ 4º Os prazos processuais terão início no primeiro diaútil que seguir ao considerado como data da publicação.Art. 40. O acesso, por meio eletrônico, à íntegra do

processo será considerada vista pessoal do interessado para todosos efeitos legais.

Art. 46. As intimações serão feitas por meio eletrônicoem portal próprio aos que se habilitarem na forma do art. 39 destaLei Complementar, dispensando-se sua publicação na páginaeletrônica do Tribunal Administrativo Tributário.

Art. 41. As reclamações, recursos e demais peçasprocessuais, em formato digital, nos autos do processo eletrônico,podem ser feitas diretamente pelo interessado ou seu representante,sem necessidade de intervenção da Supervisão de Tramitação deProcessos, situação em que a autuação deverá se dar de formaautomática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

§ 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em queo intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação,certificando-se nos autos a sua realização.

§ 2º Na hipótese do § 1º, quando a consulta for efetivadaem dia não útil, a intimação será considerada como realizada noprimeiro dia útil seguinte.

§ 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado emdeterminado prazo, por meio de petição eletrônica, serãoconsiderados tempestivos os efetivados até as vinte e quatro horasdo último dia.

§ 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deverá ser feitaem até dez dias corridos, contados da data do envio da intimação,sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizadana data do término desse prazo.

§ 2º No caso do § 1º, se o sistema do TribunalAdministrativo Tributário se tornar indisponível por motivo técnico,o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útilseguinte à resolução do problema.

§ 4º Em caráter informativo, poderá ser efetivadaremessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio daintimação e a abertura automática do prazo processual nos termosdo § 3º, aos que manifestarem interesse por esse serviço.

Art. 42. Os documentos produzidos eletronicamente ejuntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e deseu signatário, na forma estabelecida nesta Lei Complementar,serão considerados originais para todos os efeitos legais.

§ 5º As intimações feitas na forma deste artigo serãoconsideradas pessoais para todos os efeitos legais.

§ 1º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamenteinviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidadedeverão ser apresentados à Supervisão de Tramitação deProcessos no prazo de dez dias contados do envio de petiçãoeletrônica comunicando o fato.

CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 47. As decisões em processos administrativos contenci-osos deverão ser proferidas, em cada etapa, nos seguintes prazos,contados da interposição da reclamação ou recurso:

§ 2º Os advogados devidamente constituídos terão direitoa vistas e carga dos documentos físicos não digitalizados, peloprazo de 10 (dez) dias.

I - 24 (vinte e quatro) meses, no julgamento de RecursoOrdinário; e

II - 18 (dezoito) meses, nos demais casos.§ 3º Os documentos digitalizados juntados em processo

eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio darede externa para suas respectivas partes processuais, respeitadoo disposto em lei para as situações de sigilo.

§ 1º Havendo Pedido de Esclarecimento, os prazos estabele-cidos nos incisos I e II, ficam acrescidos de mais noventa dias.

§ 2º A extrapolação dos prazos referidos neste artigo sus-pende a fluência de juros de mora e de atualização monetária, peloperíodo que exceder.§ 4º Os originais dos documentos digitalizados deverão

ser preservados pela Supervisão de Tramitação de Processos,observadas as regras estabelecidas para a matéria pela legislaçãoestadual.

§ 3º Não correm os prazos previstos neste artigo, durante arealização de diligências e perícias solicitadas pelo sujeito passivo.

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se às reclamaçõespropostas a partir da vigência desta Lei Complementar.Art. 43. Os autos do processo serão conservados em

meio eletrônico, devendo, se for o caso, ser digitalizadas as peçasainda em meio físico.

Art. 48. Os processos contenciosos relativos acomportamentos, por parte de sujeito passivo de obrigaçãotributária, que possam ser classificados como crimes contra aordem tributária, conforme Lei federal nº 8.137, de 27 dedezembro de 1990, ou de sonegação fiscal, conforme Lei federalnº 4.729, de 14 de julho de 1965, serão, após seu trânsito emjulgado, encaminhados ao conhecimento do Ministério Público.

Seção IIDa Petição Eletrônica

Art. 44. A reclamação e os recursos serão interpostos emmeio eletrônico, na forma prevista em regulamento.

§ 1º O uso de petição por meio eletrônico não afasta ocumprimento dos prazos, devendo ser entregues em qualquerórgão regional da Fazenda, a partir do encaminhamento virtual, osdocumentos originais, em meio físico, inclusive provas, sob penade serem tidos por inexistentes, no prazo de:

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, os documentosoriginais, que demonstrem o comportamento criminoso, serão retidos peloFisco e postos à disposição do Ministério Público, sendo fornecidas, aosujeito passivo, cópias autenticadas pela autoridade fazendária.

I - quinze dias, para o instrumento de mandato; e Art. 49. Aplica-se subsidiariamente, ao processoadministrativo fiscal, no que couber, as disposições da Lei federalnº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

II - dez dias, para os demais documentos.§ 2º A discrepância entre o documento relacionado na petição

eletrônica e o entregue em meio físico desqualifica-o como prova. Parágrafo único. Nos processos regulados pela presenteLei Complementar não incidirão honorários advocatícios.§ 3º A petição assinada por procurador perderá sua

validade e será considerada deserta se o respectivo instrumentode mandato não for apresentado perante a repartição fiscal noprazo previsto no inciso I, do § 1º deste artigo.

Art. 50. Ficam convalidados os atos processuaispraticados por meio eletrônico até a data de publicação desta LeiComplementar, desde que tenham atingido sua finalidade e nãotenha havido prejuízo para as partes.§ 4º O disposto neste artigo não impede a apresentação de

petição escrita, que deverá ser entregue no órgão regional da Fazendado domicílio tributário do reclamante, dando-se dela recibo.

Art. 51. O Anexo VII-C da Lei Complementar nº 381, de 7 de maiode 2007, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei Complementar,sendo que os cargos em comissão do Conselho Estadual de Contribuintes,da Secretaria de Estado da Fazenda, passam a compor o quadro de cargos

§ 5º O acesso ao processo, em sua forma eletrônica,depende de prévia habilitação da parte interessada ou de seu

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em comissão do Tribunal Administrativo Tributário com a denominaçãoconstante no referido Anexo.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:Art. 1º Fica criado o quadro de cargos de provimento efetivo

do Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC, constanteno Anexo Único desta Lei Complementar, fazendo parte integrante daLei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993.

Art. 52. O Tribunal Administrativo Tributário fica vinculadoà Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 53. O art. 24, da Lei Complementar nº 317, de 30 dedezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Os servidores ocupantes dos cargos de provimento

efetivo serão regidos pela Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985;Lei Complementar nº 81, de 1993 e, no que couber, a LeiComplementar nº 322, de 02 de março de 2006.

“Art. 24.. ...................................................................................................................................................III - à Procuradoria Fiscal: exercer a representação do Estado junto

ao Tribunal Administrativo Tributário, promover a cobrança da dívida ativa eatuar nos processos judiciais e administrativos que tratem de matériatributária, inclusive para fins de assessoramento e consultoria jurídica; e

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta LeiComplementar correrão por conta da dotação orçamentária doIMETRO/SC - Recurso Federal - Fonte 228.

......................................................................... (NR)” Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.Art. 54. Esta Lei Complementar entra em vigor 60

(sessenta) dias após a sua publicação. SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009Art. 55. Ficam revogados os arts. 172 a 207 da Lei nº

3.938, de 26 de dezembro de 1966.Deputado Romildo Titon

Presidente da Comissão de Constituição e JustiçaSALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 11 de novembro de 2009 ANEXO ÚNICO

Deputado Romildo Titon Quadro de Pessoal do IMETRO/SCPresidente da Comissão de Constituição e Justiça Cargos de Provimento Efetivo

ANEXO ÚNICO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE VAGAS“ANEXO VII-C Advogado 5

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Analista de Informática 3(Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007) Administrador 14

ÓRGÃODENOMINAÇÃO DO CARGO

Quantidade Código Nível Analista Técnico Administrativo II 1Economista 1

.. ........................................................ .............. ............. Engenheiro 7TRIBUNAL ADMINISTRATIVOTRIBUTÁRIO

Técnico em Informática 6Técnico em Atividades Administrativas 39

Presidente do Tribunal 1 DGS 1 Técnico em Atividades de Fiscalização 120Vice-Presidente do Tribunal 1 DGS 2

*** X X X ***Assistente Técnico doPresidente

1 FTG 2 REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 020, DE 2009Altera o art. 1º da Resolução nº 008, de 2009,que redefine o valor referencial de vencimentodos servidores do Poder Legislativo.

. ........................................ . ........ . ........ . ........”(NR)

*** X X X *** Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 008, de 30 de setembro de2009, passa a vigorar com a seguinte redação:REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 036/09

Altera dispositivo da Lei Complementar nº381, de 2007, que dispõe sobre o modelode gestão e a estrutura organizacional daAdministração Pública estadual.

“Art. 1º O valor referencial de vencimento dos servidores doPoder Legislativo, fixado no art. 1º, caput, da Lei nº 13.669, de 28 dedezembro de 2005, fica redefinido para R$ 314,61 (trezentos e quator-ze reais e sessenta e um centavos).”

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta: Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resoluçãocorrerão à conta das dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa.Art. 1º O art. 105 da Lei Complementar nº 381, de 07 de

maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.“Art. 105. São as seguintes as empresas públicas do Estado,

dotadas de personalidade jurídica de direito privado, prestadoras deserviços públicos e sujeitas a regime especial:

SALA DAS COMISSÕES, Florianópolis, 3 de dezembro de 2009Deputado Romildo Titon

I - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola deSanta Catarina - CIDASC;

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça*** X X X ***

II - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural deSanta Catarina S/A - EPAGRI; e RETIFICAÇÃO DE RELATÓRIO E

VOTOIII - Centro de Informática e Automação do Estado de SantaCatarina S/A - CIASC.

Art. 105 -A. São as seguintes as sociedades de economiamista, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, prestadorasde serviços públicos e sujeitas a regime especial:

RETIFICAÇÃO DO RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI NºPL/0372.4/2009

I - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN; "Aprova a revisão do Plano Plurianual parao período 2010-2011 e adota outras pro-vidências."

II - Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina -CEASA/SC;

III - Companhia de Desenvolvimento do Estado de SantaCatarina - CODESC;

Autor: Governador do EstadoRelator: Deputado Marcos Vieira

IV - Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC; No Parecer Conclusivo à folha 426 no item 1.1 Das Emendas, no segundoparágrafo, onde se lê: "remanejando recursos do Fundo de DesenvolvimentoSocial para a Secretaria de Estado da Educação", leia-se:" remanejandorecursos do Departamento Estadual de Infra-Estrutura, Programa 0140:Reabilitação e Aumento de Capacidade de Rodovias, Ação 0555:Desenvolvimento de Ações na àrea de Infra-estrutura, no valor OF deR$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para o Fundo deDesenvolvimento Social, Programa: 0630 - Gestão do Ensino Superior, Ação:0715 - Apoio a Estudantes de Ensino Superior - Lei 14.876 de 15/10/2009,no Valor OF: R$ 20.000.000,00.

V - SC Parcerias S/A;VI - Santa Catarina Participações e Investimentos S/A -

INVESC;VII - Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina -

COHAB;VIII - Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR;IX - BESC S/A Corretora de Seguros e Administradora de Bens

- BESCOR; eX - Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A -

BADESC.” (NR). Ressalta-se que a correção, está fundamentada na MensagemGovernamental nº 7 1194, de 19 de outubro de 2009, que encaminha oofício nº 258/09/GABS/DIOR, subscrito pelo Secretário de Estado doPlanejamento, fls. (26/33), onde consta que as alterações se darão visandocontemplar o fiel conteúdo da LEI nº 14.876, de 15 de outubro de 2009.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2009

Deputado Romildo TitonPresidente da Comissão de Constituição e Justiça Sala da Comissão, 03 de dezembro de 2009.

*** X X X *** Deputado Marcos VieiraREDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 054/09 Relator

Cria o quadro de cargos de provimento efe-tivo do Instituto de Metrologia de SantaCatarina - IMETRO/SC.

*** X X X ***

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