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Florianópolis, 17 de novembro de 2009

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Antônio Diomário de QueirozPresidente

Antônio Diomário de QueirozPresidente

InovaçãoInovação

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Baseada na Lei 10.973, de 2.12.2004 - Lei Brasileira de Inovação

A Lei Catarinense da Inovação - Lei no 14.328, de 15 de janeiro de 2008 dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo no Estado de Santa Catarina, visando à capacitação em ciência, tecnologia e inovação, o equilíbrio regional e o desenvolvimento econômico e sustentável.

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InovaçãoIntrodução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos processos, bens ou serviços

InovaçãoIntrodução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos processos, bens ou serviços

LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃOLEI CATARINENSE DE INOVAÇÃO

Processo, Bem ou Serviço InovadorResultado de aplicação substancial de conhecimentos científicos e tecnológicos, demonstrando um diferencial competitivo no mercado ou significativo benefício social

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1. Relações internas à comunidade de pesquisadores com abordagens inovadoras, porém freqüentemente inibidas por estruturas institucionais rígidas.

1. Relações internas à comunidade de pesquisadores com abordagens inovadoras, porém freqüentemente inibidas por estruturas institucionais rígidas.

FLICHY, P. 1995. L’ innovation tecnique apud Renato de Oliveira. Ciência e Tecnologia:

uma agenda para a Democracia e o Desenvolvimento

FLICHY, P. 1995. L’ innovation tecnique apud Renato de Oliveira. Ciência e Tecnologia:

uma agenda para a Democracia e o Desenvolvimento

OS TRÊS MUNDOS SOCIAIS DA INOVAÇÃO

OS TRÊS MUNDOS SOCIAIS DA INOVAÇÃO

2. Relações entre a comunidade de pesquisadores e os agentes econômicos e sociais.

2. Relações entre a comunidade de pesquisadores e os agentes econômicos e sociais.

3. Relações com os agentes do Estado e do Governo, operadores do sistema político-econômico.

3. Relações com os agentes do Estado e do Governo, operadores do sistema político-econômico.

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Plano de Ação 2007-2010Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional

Principais atores institucionais

EmpresasUniversidades

Institutos TecnológicosCentros de P&D

$

$ $

InovaçãoP&D

produtos novos,patentes

Formação de RHPesquisa básica

e aplicada

publicaçõesconhecimento

Política

Financiamento

Pesquisa & Serviço

Governo

Política de EstadoPolítica de Estado

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(PRE) CONCEITO TRADICIONAL

PRIVADO X PÚBLICOPRIVADO X PÚBLICO

Propriedade EstatalPropriedade Estatal

GovernoGoverno

GratuidadeGratuidade

ConvênioConvênio

Propriedade PrivadaPropriedade Privada

EmpresaEmpresa

LucroLucro

ContratoContrato

Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 Lei 8.666 de 21 de junho de 1993

Direito Privado x Direito PúblicoDireito Privado x Direito Público

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Competências:• Identificar condições e situações jurídicas ou operacionais, que dificultem a operacionalização da Lei da Inovação. Propor atos legais ou iniciativas para aperfeiçoamento de

dispositivos da Lei. Harmonizar e consolidar o entendimento dos marcos legais. Acompanhar a implementação das disposições legais. Articular-se com os órgãos de controle e usuários da Lei de

Inovação.

INSTALAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA ESTADUAL PARA A INOVAÇÃO CATARINENSE CTE

Decreto Estadual 2.604, de 11/09/2009

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COMISSÃO TÉCNICA ESTADUAL PARA A INOVAÇÃO CATARINENSE - CTE

Composição: Secretaria de Estado da Administração

Secretaria de Estado de Coordenação e ArticulaçãoSecretaria de Estado da Fazenda

Secretaria de Estado do PlanejamentoSecretaria de Estado da Educação

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico SustentávelProcuradoria Geral do Estado

FAPESCEPAGRICIDASCUDESC

Apoio logístico e operacional será da FAPESC e da EPAGRI

Decreto Estadual 2.604, de 11/09/2009

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Instituição do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina para orientação estratégica, formulação e avaliação da política estadual de CT&I com assento do governo,das instituições de educação e das empresas no CONCITI.

Instituição do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina para orientação estratégica, formulação e avaliação da política estadual de CT&I com assento do governo,das instituições de educação e das empresas no CONCITI.

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BENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃOBENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃO

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Estímulo às Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado de SC para desenvolver projetos de pesquisa inovação tecnológica com instituições públicas e privadas dos diversos segmentos do setor produtivo catarinense, podendo compartilhar laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com empreendedores tecnológicos.

Estímulo às Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado de SC para desenvolver projetos de pesquisa inovação tecnológica com instituições públicas e privadas dos diversos segmentos do setor produtivo catarinense, podendo compartilhar laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com empreendedores tecnológicos.

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BENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃOBENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃO

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Suporte à implantação dos NITs, núcleos de inovação tecnológica, à proteção das criações e da propriedade intelectual.

Suporte à implantação dos NITs, núcleos de inovação tecnológica, à proteção das criações e da propriedade intelectual.

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BENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃOBENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃO

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Estímulo da participação do pesquisador público na atividade de inovação, com participação nos ganhos econômicos resultantes de contratos de transferência de tecnologia e direitos de criação protegida, sendo-lhe permitido licenciar-se sem remuneração para constituir empresa ou colaborar com empresa de inovação tecnológica.

Estímulo da participação do pesquisador público na atividade de inovação, com participação nos ganhos econômicos resultantes de contratos de transferência de tecnologia e direitos de criação protegida, sendo-lhe permitido licenciar-se sem remuneração para constituir empresa ou colaborar com empresa de inovação tecnológica.

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BENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃOBENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃO

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Estímulo à participação das empresas na inovação tecnológica de interesse do Estado, visando a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador; definição de incentivos financeiros, humanos, materiais ou de infra-estrutura nos termos de parceria.

Estímulo à participação das empresas na inovação tecnológica de interesse do Estado, visando a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador; definição de incentivos financeiros, humanos, materiais ou de infra-estrutura nos termos de parceria. 5

BENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃOBENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃO

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Participação do Estado em Fundos de Investimento de empresas inovadoras.Participação do Estado em Fundos de Investimento de empresas inovadoras.

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BENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃOBENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃO

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Prestação de aval pelo Estado em operações de empréstimo de recursos financeiros a empresas inovadoras, diretamente ou por meio de participação em fundos de aval.

Prestação de aval pelo Estado em operações de empréstimo de recursos financeiros a empresas inovadoras, diretamente ou por meio de participação em fundos de aval.

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BENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃOBENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃO

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Incentivos, via Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, à política de parques tecnológicos, incubadoras de empresas e outros ambientes de inovação.

Incentivos, via Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, à política de parques tecnológicos, incubadoras de empresas e outros ambientes de inovação.

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BENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃOBENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃO

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Destinação dos 2% constitucionais do Art. 193 das receitas correntes do Estado, metade à EPAGRI e a outra metade à FAPESC, liberadas em duodécimos.

Destinação dos 2% constitucionais do Art. 193 das receitas correntes do Estado, metade à EPAGRI e a outra metade à FAPESC, liberadas em duodécimos.

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BENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃOBENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃO

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Afirmação do princípio de concessão de incentivos fiscais às empresas catarinenses inovadoras.

Afirmação do princípio de concessão de incentivos fiscais às empresas catarinenses inovadoras.

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BENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃOBENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃO

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POLÍTICA CATARINENSE DE CIÊNCIA,

TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

PCCT&I

Aristóteles(384 a.C. - 322 a.C.)

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Desenvolvimento Regional Sustentável Desenvolvimento Regional Sustentável com Base em Educação, Ciência, com Base em Educação, Ciência,

Tecnologia e InovaçãoTecnologia e Inovação

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POLÍTICA CATARINENSE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

A política catarinense de ciência, tecnologia e inovação consiste no

direcionamento estratégico de governo, de instituições de ensino,

pesquisa e extensão e de agentes econômicos e sociais, para o

avanço do conhecimento, o desenvolvimento de novas tecnologias, a

concepção, desenvolvimento e incorporação de inovações que

contribuam para a melhoria da qualidade de vida de todos os

habitantes de Santa Catarina, de forma sustentável.

Hippocrates(377 a.C.)

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PRESSUPOSTOS

1: Existe uma forte correlação entre o grau de desenvolvimento de um país e seu esforço em C,T&I, expresso pelos investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e pela dimensão de sua comunidade de pesquisa.

2: Os países com economias desenvolvidas têm forte atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas empresas financiadas por elas próprias e pelo governo.

Pythagoras(570 a.C. - 496 a.C.)

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3: No cenário atual da economia, a competitividade é garantida pela inovação.

4: Na economia globalizada, a localização geoespacial é elemento-chave da competitividade e do desenvolvimento socioeconômico regional.

5: A pesquisa e a inovação devem contribuir para a preservação e a valorização do meio ambiente.

PRESSUPOSTOS

Albert Einstein(1879 - 1955 )

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PREMISSA FUNDAMENTAL

A educação, o avanço científico e tecnológico e as

inovações no cenário atual globalizado são essenciais

ao ganho e manutenção da competitividade das

empresas e organizações produtivas, modernização do

Estado e ao desenvolvimento econômico e social, com

sustentabilidade ambiental.

Celso Furtado(1920 – 2004)

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EIXOS ESTRATÉGICOS

I. EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA CATARINENSE DE CT&I

II. PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

III. INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

VI. DESENVOLVIMENTO SOCIAL E REGIONAL SUSTENTÁVEL

Santos Dumont1873-1932

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III. INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

3.1. Apoio ao avanço tecnológico e às inovações nas

empresas e outras organizações públicas e privadas.

3.2. Incentivo à Criação e Consolidação de Empresas

Intensivas em Tecnologia

Ozires Silva(1931)

EIXOS ESTRATÉGICOS

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PCCT&I C

ON

HE

CIM

EN

TO

Princípios

Eixos Estratégicos

Linhas de Ação

Prioridades

OBJETIVO

Desenvolvimento Sustentável e Qualidade de

Vida da População,

com Equilíbrio Regional.

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Ações Cooperadas em Prol da Dinâmica de Inovação da Sociedade Catarinense

Prof. Dr. Antônio Diomário de QueirozPresidente da FAPESC

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Objetivo do Programa InovaSC

Proporcionar informações estratégicas e promover ações estruturantes em prol da

inovação tecnológica nas empresas catarinenses, por meio da cooperação entre empresas, agências de fomento e entidades

geradoras de conhecimento, atuando de forma integrada e harmonizada.

... um grande desafio!

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Iniciativa e Coordenação

FundaçãoCERTI

UFSC

IEL/SC

SENAI-SCACAFEInstituições

Tecnológicas

Realização

FIESC

ACIsFAMPESC

FAPESC

SDS / SDRsSEBRAE-SC

Secretarias Regionais

SetorEmpresarial

GovernoArticulaçãoPatrocínio

Ação Mobilizadora Cooperação E-G-IT

Fórunsde InovaçãoCNI/FIESC em 2005

FAESCMCEBRDE

SOCIESC

Programa

SuaEMPRESA

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Promovida nas 8 mesorregiões de SC

Apresentação dos fundamentos básicos para uma estratégia exitosa de Inovação Tecnológica

Propostas de sete Ações Prioritárias do Programa Inova SC:

o Ação Pró-cultura de Inovação (sensibilização-orientação)

o Ação NITs nas Mesorregiões (informação e articulação)

o Ação Inovação nas MPEs (subvenção - PAPPE)

o Ação Agentes de Inovação (especialização em inovação e empreendedorismo)

o Ação Gerentes de Inovação (especialização em gestão – inovação)

o Ação Pós-graduação na Inovação

o Ação Incubação de Empreendimentos Inovadores (Sinapse)

Sensibilização para a Inovação Tecnológica

InovaSC 2006/2007

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SINAPSE

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Prof. Antônio Rogério de Souza

SINAPSE é o termo utilizado para a transmissão de informações entre neurônios e que para tanto precisam de estímulos.

O termo SINAPSE tem a haver com o estímulo que estamos utilizando para fazer com que o CONHECIMENTO gerado se transforme em INOVAÇÕES.

Neurônio Transmissor

Neurônio Receptor

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Ret

orn

o

Tempo

Inve

stim

ento

s

CiênciaTecnologia

Inovação

Resultados

Projeto deEBT

Empreendedorismo Inovador intenso em C&T

Empresa Nascente

Idéia +Conhecimento

Empresaconsolidada

P&DGeração de Idéias

Pré-Incubação

Incubação

Crescimento

NITs

© COPYRIGHT 2008 - Fundação CERTI

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Inovação - NITs

Processo de Promoção do Empreendedorismo Inovador

EBT de Sucesso

Idéia + Conhecimento

Laboratório e Grupos de P&D

Projeto +Potencial

Empreendedor

Pré-incubação

EmpresaNascente

Incubação

Universidades e Institutos IncubadorasParques

Tecnológicos

Sinapse(Pró-Idéias)

EmpresasCompetitivas

© COPYRIGHT 2008 - Fundação CERTI

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Ministério daCiência e Tecnologia

SIBRATEC - Sistema Brasileiro SIBRATEC - Sistema Brasileiro de Tecnologiade Tecnologia

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Plano de Ação CTI 2007-2010

4- Apoio à Inovação Tecnológica nas Empresas 4.1. Apoio financeiro às atividades de PD&I e à inserção de

pesquisadores nas empresas 4.2. Apoio à cooperação entre empresas e ICT 4.3. Iniciativa nacional para a inovação 4.4. Capacitação de RH para a inovação 4.5. Implementação de centros de PD&I empresariais

5- Tecnologia para a Inovação nas Empresas 5.1. Sistema Brasileiro de Tecnologia – SIBRATEC

6- Incentivos à Criação e Consolidação de Empresas Intensivas em Tecnologia

6.1. Programa Nacional de Apoio às Incubadoras e aos Parques Tecnológicos (PNI)

6.2. Inovar – Fomento à criação e à ampliação da indústria de capital empreendedor (venture capital) no Brasil

6.3. Uso do poder de compra para estimular o desenvolvimento nas empresas nacionais de tecnologia

II - Promoção da Inovação Tecnológica nas Empresas

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GOVERNANÇA DO SISTEMA

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GOVERNANÇA DO SISTEMADEMANDAS DE SANTA CATARINA

RN Eletrônica Produtos CompetitivosLabelectron, Líder

RN Manufatura e Equip. MecânicosEMC/UFSC, Líder

Redes de Centros de Inovação

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GOVERNANÇA DO SISTEMADEMANDAS DE SANTA CATARINA

Redes de Extensão Tecnológica

Rede de Extensão Tecnológica de Santa Catarina do Sistema Brasileiro de TecnologiaSOCIESC, Líder

Projeto Estruturação da Rede Convênio com FINEP, SEBRAE e FAPESC~R$ 5 milhões

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GOVERNANÇA DO SISTEMADEMANDAS DE SANTA CATARINA

Redes de Serviços Tecnológicos

18 Redes Temáticas Nacionais

CERTI, SENAI, SOCIESC...CERTI: Metrologia, plásticos, saúde

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Obrigado,

Diomário

Obrigado,

Diomário

Palestra disponível em http:\\www.fapesc.sc.gov.brPalestra disponível em http:\\www.fapesc.sc.gov.br

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FAPESCFAPESC

Antônio Diomário de QueirozPresidente

Maria Zilene CardosoDiretora de Administração

César ZuccoDiretor de Pesquisa Científica e Tecnológica

Zenório PianaDiretor de Pesquisa Agropecuária

Marco Antônio AzambujaProcurador Jurídico

http://www.fapesc.sc.gov.brhttp://www.fapesc.sc.gov.brE-mail : [email protected] : [email protected]

Tel/FAX : (48) 3215-1200Tel/FAX : (48) 3215-1200

Onofre Santo AgostiniSecretário

Secretaria de Estado de Agricultura Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rurale Desenvolvimento Rural

Antônio Ceron Secretário

Governo do EstadoGoverno do EstadoLuiz Henrique da SilveiraLuiz Henrique da Silveira : Governador : Governador

Leonel PavanLeonel Pavan : Vice - Governador : Vice - Governador

Secretaria de Estado do Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Desenvolvimento Econômico SustentávelSustentável

Secretaria de Estado de Educação,Secretaria de Estado de Educação,Ciência e Tecnologia Ciência e Tecnologia

Paulo Bauer Secretário