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FLUXOGRAMA DE INÍCIO DE UM PROCESSO
LICITATÓRIO
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Fundamentado pelo termo de referência,
solicita três orçamentos formais e elabora a planilha de preço médio que vai
compor o custo estimado para a
compra ou contratação
INTERESSADO
Emite despacho e encaminha para o
Gabinete
Chefe do Departamento, Pró-Reitor, Diretor de
Campus
Emite um memorando com a justificativa para o Chefe do Departamento, Pró-Reitor ou Diretor de Campus, anexa o Termo de Referência, três orçamentos e a planilha de
preço médio e encaminha para Setor de Arquivo para abertura
de processo
INTERESSADO
Elabora Termo de Referência
(Decreto 5.450/2005art. 9º, § 2º)
INTERESSADO
Aprova o Termo de Referência e Autoriza
abertura da Licitação (art. 8º, III e 30, V, do Decreto
5.450/2005)
GABINETE
Informa a Dotação Orçamentária, com a previsão dos recursos orçamentários e
indicação das respectivas rubricas(Art. 30, IV, Decreto 5.450/05)
PPLAN
Emite Autorização de Execução
Orçamentária – AE e encaminha para
PPLAN
GABINETE
SECOL – Setor de Compras e Licitações
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Projeto Básico X Termo de Referência• Ambos são necessários e obrigatórios para se adquirir bens ou serviços no setor público.• Projeto Básico → Lei 8.666/1993. Para as modalidades: Concorrência, convite, tomada de preço, (obras).• Termo de Referência → Decreto 5.450/2005 art. 9º, § 2º → Para toda compra ou contratação de serviços na modalidade Pregão.
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LEGISLAÇÃO BÁSICA• Lei 8.666/1993• Lei 10.520/202 – pregão• Decreto 5.450/2005 – pregão eletrônico• Instrução Normativa SLTI/MPOG 02/2008 (
alterada pelas IN SLTI/MPOG 03/2009; 04/2009,05/2009 e pela Portaria SLTI/MPOG 07/2011)
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LEGISLAÇOES ESPECÍFICAS• Instrução Normativa SLTI/MPOG 04/2010
(tecnologia da informação)• Instrução Normativa SLTI/MPOG 01/2010
(sustentabilidade ambiental)• Instrução Normativa SLTI/MPOG 02/2008
(serviços continuados ou não)• Instrução Normativa SLTI/MPOG 03/2008
(veículos)
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TERMO DE REFERÊNCIA PARA COMPRASResponsável pela elaboração do Termo de
Referência: • Na fase preparatória do pregão, na forma
eletrônica, será observado o seguinte:• I - elaboração de termo de referência pelo
órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização.
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TERMO DE REFERÊNCIA PARA COMPRASElementos que integram o Termo de Referência
para compras: 1. Especificação do objeto parte muito
importante. Precisa ser feita pelo requisitante, que é a pessoa que conhece o objeto, sua utilização e a necessidade de adquiri-lo. Uso do código CATMAT é imprescindível.
2. Justificativa igualmente importante. Explicar o motivo da compra, qual a necessidade de adquirir o bem, qual objetivo da aquisição.
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3. Classificação dos bens comunsDecreto nº 5.450/2005 – Art. 2º§ 1o Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
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4. Métodos e Estratégias de Suprimentocomo o bem vai ser entregue: em etapas, na totalidade, lugar e horário.
5. Valor estimado média aritmética dos orçamentos adquiridos. Os orçamentos devem ser anexados ao TR e devem conter: CNPJ, assinatura e data.
6. Recebimento e aceitação do objeto- Provisoriamente: Almoxarifado ou
Patrimônio - Definitivamente: Solicitante
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7. Obrigações da Contratada Fiscal do contrato precisa conhecer esses itens. Podem ser acrescentadas outras obrigações, de acordo com as necessidades.
8. Obrigações da Contratante Receber o material, fiscalizar o contrato e efetuar o pagamento.
9. Medidas acauteladoras em caso de risco iminente a Administração pode adotá-las.
10. Controle da execução Fiscalização, deve ser indicado o servidor que será fiscal.
11. Infrações e sanções administrativas Multas e penalidades.Local e data. Assinaturas da Unidade Administrativa e da Autoridade Competente
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TERMO DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS CONTÍNUOS
• Elementos que integram o Termo de Referência para contratação de serviços:
1. Especificação do objeto parte muito importante. Precisa ser feita pelo requisitante, que é a pessoa que sabe sobre o serviço a ser contratado
2. Justificativa igualmente importante. Explicar o motivo da contratação, quais os benefícios que a contratação trará para o órgão
3. Forma de prestação do Serviço a tabela pode ser adaptada de acordo com as necessidades do requisitante.
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4. Demanda do órgão listar as condições nas quais o serviços vai ser executado.
5. Metodologia e Avaliação da Execução dos Serviços Ver Inciso XIV, Art. 15 da IN02/2008.
6. Vistoria somente em casos especiais. 7. Descrição das tarefas básicas
especificar da melhor maneira possível.
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8. Uniforme quando for pedido, precisa ser bem especificado, com quantidade, tamanhos, masculino ou feminino. Se houver logomarca, enviar o modelo no TR.
9. Materiais a serem disponibilizados item facultativo, depende da necessidade.
10. Classificação dos serviços comunsidem para compras.
11. Obrigações da Contratada Fiscal do contrato precisa conhecer esses itens. Podem ser acrescentadas outras obrigações, de acordo com as necessidades.
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12. Obrigações da Contratante Fiscalizar o andamento do contrato, não cometer ingerências. Pode haver Acordo de Níveis de Serviços (Anexo II- IN02/2008)
13. Avaliação do Custo Valor mensal e anual. Ver tabela SISG para limpeza e conservação e vigilância e planilha de custo e formação de preços (anexo).
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14. Medidas acauteladoras em caso de risco iminente a Administração pode adotá-las.
15. Controle da execução dos ServiçosFiscalização do contrato.
16. Infrações e sanções administrativasMultas e penalidades.
17. Vigência do Contrato 12 meses, prorrogadas até o limite de 60 meses.Local e data. Assinaturas da Unidade Administrativa e da Autoridade Competente
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TERMO DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS
Elementos que integram o Termo de Referência para contratação de serviços:
1. Especificação do objeto parte muito importante. Precisa ser feita pelo requisitante, que é a pessoa que sabe sobre o serviço a ser contratado
2. Justificativa igualmente importante. Explicar o motivo da contratação, quais os benefícios que a contratação trará para o órgão
3. Forma de prestação do Serviço a tabela pode ser adaptada de acordo com as necessidades do requisitante.
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4. Demanda do órgão listar as condições nas quais o serviços vai ser executado.
5. Metodologia e Avaliação da Execução dos ServiçosVer Inciso XIV, Art. 15 da IN02/2008.
6. Vistoria somente em casos especiais. 7. Descrição das tarefas básicas especificar da
melhor maneira possível.8. Materiais a serem disponibilizados item
facultativo, depende da necessidade.9. Classificação dos serviços comuns idem para
compras.
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• 10. Obrigações da Contratada Fiscal do contrato precisa conhecer esses itens. Podem ser acrescentadas outras obrigações, de acordo com as necessidades.
• 11. Obrigações da Contratante Fiscalizar o andamento do contrato, não cometer ingerências. Pode haver Acordo de Níveis de Serviços (Anexo II-IN02/2008)
• 12. Avaliação do Custo Valor mensal e anual. Ver tabela SISG para limpeza e conservação e vigilância e planilha de formação de custo e formação de preços (anexo) Fonte: Portaria MPOG/SLTI Nº 07, de 09 de março de 2011 - DOU de 10/03/2011.
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• 13. Medidas acauteladoras em caso de risco iminente a Administração pode adotá-las.
• 14. Controle da execução dos ServiçosFiscalização do contrato.
• 15. Infrações e sanções administrativasMultas e penalidades.
• 16. Vigência do Contrato Depende do tipo de serviço.
• Local e data. Assinaturas da Unidade Administrativa e da Autoridade Competente
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OBRIGADA!
Eloisa de Paula Pereira NascimentoDIPRE
Vera Lucia Meneghini ValeDIMAP