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SETE DESAFIOS DE COMPLIANCE e como superá-los FOCO NA AMÉRICA LATINA

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SETE DESAFIOS DE COMPLIANCEe como superá-los

FOCO NA AMÉRICA LATINA

TRENCH, ROSSI E WATANABE // COMPLIANCE NA AMÉRICA LATINA2

TRENCH, ROSSI E WATANABE // COMPLIANCE NA AMÉRICA LATINA 3

Índice

Introdução 4

Desafio 1. Negócios com o governo 10

Desafio 2. Denunciantes 14

Desafio 3. Acordos de leniência 18

Desafio 4. Verificação e monitoramento de terceiros 20

Desafio 5. Investigações internas 24

Desafio 6. Distribuição de presentes, hospitalidade

e doações filantrópicas 30

Desafio 7. M&A e joint ventures 32

Conclusão 35

BAKER & MCKENZIE // LATIN AMERICA CORPORATE COMPLIANCE REPORT

Introdução Com o Brasil na liderança, os países da América Latina vêm promulgando novas leis anticorrupção

e fortalecendo sua aplicação local, resultando em um maior risco de compliance para empresas

com operações na região. Para empresas multinacionais que operam na América Latina, a Lei

sobre Práticas de Corrupção no Exterior dos Estados Unidos (Foreign Corrupt Practices Act - FPCA)

não é mais a única preocupação.

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TRENCH, ROSSI E WATANABE // COMPLIANCE NA AMÉRICA LATINA 5

No Brasil, por exemplo, a investigação conduzida pelas autoridades brasileiras com relação à

Petrobrás, envolvendo alegações de propina que totalizam bilhões de dólares, levou à prisão

de dezenas de altos executivos da empresa e de algumas das maiores empresas de construção

e engenharia do Brasil. Como parte das investigações da “Operação Lava-Jato”, o Supremo

Tribunal Federal também está investigando cerca de 50 políticos, incluindo os presidentes do

Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Um dos pontos mais notáveis nas investigações da Lava-Jato não é apenas a magnitude e o

alcance nos níveis mais altos do governo, mas o fato de as investigações terem sido iniciadas

por autoridades brasileiras. No passado, autoridades muitas vezes pegavam carona em

investigações de FCPA iniciadas por autoridades norte-americanas . Mas, em janeiro de 2014,

entrou em vigor uma nova e abrangente lei anticorrupção brasileira, a Lei da Empresa Limpa.

Desde então, as autoridades locais tem atuado de forma agressiva na aplicação da lei.

“Além da nova lei, observamos uma atividade expressiva de aplicação da lei”, diz Bruno Maeda,

sócio coordenador do Grupo de Compliance e Investigações da América Latina de Trench Rossi

e Watanabe, escritório brasileiro com um acordo de cooperação com Baker & McKenzie. “O fato

do caso da Petrobrás ter sido iniciado pelos procuradores brasileiros é uma demonstração do

que podemos esperar para o futuro”.

No México, os estados ratificaram uma emenda à constituição federal em maio de 2015

que define as bases para a criação de um Sistema Nacional Anticorrupção. Esse sistema

inclui: o estabelecimento de um procurador especial anticorrupção; mais poderes e maior

independência para os órgãos de investigação; monitoramento mais próximo dos gastos do

governo estadual; e um tribunal especial dedicado a analisar casos de corrupção.

O governo mexicano havia aprovado em 2012 uma lei anticorrupção bastante aguardada, mas

ela se limitou a responsabilizar empresas envolvidas em pagamento de propinas no contexto de

licitações públicas e não estabeleceu uma estrutura para cobrir uma gama maior de situações

de compliance e de aplicação da lei anticorrupção. Espera-se que a emenda constitucional

resulte em uma reforma anticorrupção mais abrangente.

Mas, em janeiro de 2014, entrou em vigor uma nova e abrangente lei anticorrupção brasileira, a Lei da Empresa Limpa.

“O ponto mais importante a respeito deste

desenvolvimento é que se trata de uma emenda

constitucional e que ela conta com o apoio do Presidente

Peña e de uma coalisão no legislativo”, diz Jonathan

Adams, sócio coordenador do Grupo de Compliance e

Investigações de Baker & McKenzie no México. “Há uma

alta probabilidade de essa ser uma boa lei”.

A Argentina não dispõe de uma lei anticorrupção que

estabeleça a responsabilidade de pessoas jurídicas,

tal como o o FCPA nos Estados Unidos ou a Lei da

Empresa Limpa no Brasil. Contudo, escândalos recentes

colocaram o tema da corrupção em destaque. Em

junho de 2014, Amado Boudou tornou-se o primeiro

vice-presidente da Argentina em exercício a enfrentar

acusações de corrupção por supostamente usar sua

influência, quando ministro da economia, para garantir

que um contrato para impressão de moeda argentina

fosse concedido a uma empresa controlada por ele.

Em janeiro de 2015, milhares de pessoas protestaram

quando um procurador federal, que investigava a

Presidente Cristina Fernandez de Kirchner por haver

supostamente acobertado a participação do Irã no

bombardeio a um centro comunitário judaico em Buenos

Aires, foi encontrado morto em seu apartamento na

noite anterior ao seu depoimento marcado no Congresso.

Procuradores continuam investigando Kirchner pelo

ataque terrorista de 1994, que matou 85 pessoas.

Somado ao escrutínio crescente das autoridades, os

casos de evasão fiscal e de lavagem de dinheiro vêm

aumentando na Argentina desde 2012, quando o

governo alterou a legislação aplicável para estabelecer

a responsabilidade criminal das empresas. Antes das

emendas, apenas indivíduos podiam ser processados por

estes crimes.

A CONEXÃO NORTE AMERICANA

Uma das razões do aumento da aplicação das leis anticorrupção na América Latina é o fato de

que as autoridades do Departamento de Justiça (Department of Justice - DOJ) e da Comissão

de Valores Mobiliários (Securities and Exchange Commission - SEC) dos Estados Unidos têm

realizado treinamento de autoridades de outros países acerca de boas práticas na condução de

investigações. Em 2014, esses órgãos dos Estados Unidos receberam 140 agentes de aplicação da

lei estrangeira, incluindo da América Latina, para prepará-los na fiscalização do FCPA e de outras

leis anticorrupção.

Devido ao seu compromisso com uma forte cooperação internacional, as autoridades do DOJ e

da SEC também começaram a compartilhar informações de investigações de casos de FCPA em

curso com seus pares estrangeiros. No passado, as autoridades norte-americanas normalmente

esperavam até que seus casos fossem solucionados para repassar provas que possam levar a

investigações locais.

TRENCH, ROSSI E WATANABE // COMPLIANCE NA AMÉRICA LATINA6

“Houve definitivamente um aumento no número de investigações envolvendo empresas com laços com o governo atual.” FERNANDO GOLDARACENA sócio coordenador do Grupo de Prática de Direito Criminal Empresarial da Baker & McKenzie na Argentina

“Tivemos algumas investigações de casos de

lavagem de dinheiro e de evasão fiscal no passado.

Porém, desde as alterações de tais leis, houve

definitivamente um aumento no número de

investigações envolvendo empresas com laços com o

governo atual”, afirma Fernando Goldaracena, sócio

coordenador do Grupo de Prática de Direito Criminal

Empresarial de Baker & McKenzie na Argentina.

Na Colômbia, o governo aprovou uma nova lei

de liberdade de informação em março de 2014

para tratar da corrupção no setor público. Com a

nova lei de Transparência e Acesso à Informação,

todos os setores do governo – incluindo órgãos

estatais, partidos políticos, universidades, grupos

da sociedade civil e empresas com contratos com

o governo – devem fornecer registros claros sobre

como gastam o dinheiro público.

“Esse é um desenvolvimento muito interessante”, diz Joan Meyer, Coordenadora do Grupo de Compliance

& Investigações da América do Norte de Baker & McKenzie. “Já vimos casos nos quais informações

confidenciais, que foram reunidas pelas empresas durante investigações internas e entregues ao DOJ ou

à SEC, foram repassadas a autoridades locais. Em seguida, essas empresas enfrentaram processos em

diferentes frentes, ao mesmo tempo, o que pode ser uma situação bastante desafiadora.”

O Programa Dodd-Frank para Denunciantes também aumentou a conscientização sobre corrupção os

funcionários e terceiros na América Latina, através do oferecimento de incentivos financeiros. Com o

programa, os denunciantes podem ter direito a 30% do montante das multas recebidas pelo governo dos

EUA caso forneçam “informações originais” a respeito de condutas corporativas irregulares que possibilitem

o sucesso da acusação.

Ainda que o número de denúncias recebidas pela SEC feitas por denunciantes de países latino-americanos

seja baixo em comparação com outras regiões, como a Ásia e a Europa, esse número vem aumentando

rapidamente. Em 2014, a SEC recebeu 448 denúncias de fora dos Estados Unidos. Dessas, 35 vieram de

países da América Latina, um crescimento de 19 denúncias em relação a 2013.

TRENCH, ROSSI E WATANABE // COMPLIANCE NA AMÉRICA LATINA 7

Recentemente, a Colômbia também se tornou o

quinto país da América Latina a aderir à Convenção

Anticorrupção da OCDE, que exige que seus signatários

implementem uma legislação que proíba o suborno

de funcionários públicos estrangeiros em transações

comerciais internacionais. Argentina, Brasil, Chile e

México também ratificaram a convenção.

O Peru está avançando no estabelecimento de leis

anticorrupção mais rígidas para tornar-se membro

da OCDE, com duas leis pendentes de aprovação e

que estabelecem a responsabilidade criminal de

empresas cujos funcionários e terceiros se envolvam

em corrupção, dar crédito para empresas que possuam

programas de compliance que atendam plenamente

certas exigências.

Tendo em vista o ambiente mais rigoroso de aplicação

da lei a que as empresas multinacionais agora

estão sujeitas na América Latina, Baker & McKenzie

desenvolveu este relatório, para ajudar os líderes

empresariais a lidar com as mudanças recentes e

minimizar o risco crescente na realização de negócios

na região. Este relatório não tem a intenção de ser uma

compilação exaustiva das questões de compliance

que surgem na América Latina, mas uma discussão

de sete desafios de compliance levantados com maior

frequência por nossos clientes.

O relatório inclui uma visão geral das sete áreas, seguida

por medidas práticas que as empresas podem adotar

para reduzir o risco de compliance, além de exemplos

reais de como outras empresas abordam essas questões.

Com essas orientações, esperamos que as empresas

que atuam na América Latina possam aprimorar seu

entendimento de quais são os principais riscos e de como

desenvolver os pilares para um futuro com integridade.

TRENCH, ROSSI E WATANABE // COMPLIANCE NA AMÉRICA LATINA8

Com a nova Lei de Transparência e Acesso à Informação da Colômbia, todos os setores do governo devem fornecer registros claros sobre como gastam o dinheiro público.

SUBORNAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NACIONAL

SUBORNAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTRANGEIRO

NÃO MANTER REGISTROS CONTÁBEIS

PRECISOS

PAGAMENTOS DE FACILITAÇÃO

ALCANCE EXTRATERRITORIAL

RESPONSABILIDADE CRIMINAL DAS EMPRESAS

COMPARAÇÃO:Lei Anti-suborno do Reino Unido (UKBA)Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos Estados Unidos (FCPA)Lei da Empresa Limpa do Brasil

UKBAFCPA Lei d

a Empresa

Limpa do Bra

sil

É uma violação?

Está incluído na Lei… ?

OUTRAS VIOLAÇÕES PREVISTAS?

TRENCH, ROSSI E WATANABE // COMPLIANCE NA AMÉRICA LATINA 9

BAKER & MCKENZIE // LATIN AMERICA CORPORATE COMPLIANCE REPORT

Desafio 1: Negócios com o governoPara algumas empresas multinacionais com operações

na América Latina, uma grande parte de seus negócios

envolve a venda de bens e serviços para o governo. Muitas

empresas, em particular aquelas em setores altamente

regulamentados como o de saúde, precisam interagir com

órgãos governamentais com frequência para obtenção de

permissões, isenções e licenças, o que as expõe a um risco

maior de receberem pedidos de suborno ou de se envolverem

em condutas que violem o FCPA ou leis anticorrupção locais.

Em licitações públicas, as empresas também enfrentam

riscos de compliance quando participam de contratos

públicos como integrantes de um consórcio, já que podem ser

responsabilizadas pela má conduta de sua consorciada. Este

desafio foi agravado pela Lei da Empresa Limpa, que torna

cada parte integrante diretamente responsável pelas ações

das demais partes de um consórcio.

É por esses motivos que fazer negócios com o governo,

especialmente em países com altos índices de corrupção,

pode ser desafiador para empresas multinacionais que,

muitas vezes, estão acostumadas a práticas de negócios e

regras de contratação diferentes. O que as empresas podem

fazer para mitigar seu risco durante essas interações?

Seguem algumas sugestões.

10

TER UMA BOA POLÍTICA PARA INTERAÇÕES COM O GOVERNO. Empresas com grande volume de negócios com o governo devem dispor de uma

política que explique claramente como as equipes de marketing e vendas devem se

comportar com autoridades públicas. A política deve instruir os vendedores sobre como

responder a solicitações indevidas e incluir regras sobre questões como refeições, entretenimento,

viagens e conflitos de interesse. A política também deve estabelecer melhores práticas, como,

por exemplo, estabelecer que os empregados levem outro membro de sua equipe com eles para

reuniões com funcionários públicos ou que os empregados apenas se reúnam com eles em seus

escritórios. “Nunca vá sozinho, porque se surgir um questionamento, é bom ter uma testemunha que

possa confirmar o que aconteceu naquela reunião”, diz Vanina Caniza, Coordenadora do Grupo de

Compliance & Investigações de Baker & McKenzie na Argentina. “É também menos provável que o

funcionário público solicite algo inapropriado se houver uma testemunha”.

TRENCH, ROSSI E WATANABE // COMPLIANCE NA AMÉRICA LATINA 11

TREINAR VENDEDORES SOBRE O QUE SE PODE E O QUE NÃO SE PODE FAZER NESSA POLÍTICA.

Os funcionários envolvidos na venda de produtos e serviços para o governo precisam

de treinamento específico sobre o que podem e o que não podem fazer durante

o processo de licitação. O treinamento deve incluir exemplos reais e oferecer

alternativas práticas. No Brasil, por exemplo, os funcionários públicos responsáveis por

desenvolver as especificações para a compra de bens e serviços para um determinado órgão

governamental muitas vezes pedem ao representante de vendas de uma empresa interessada

no contrato para escrever as especificações técnicas do edital por eles. Isso se torna uma zona

perigosa porque, ao fazer isso, a empresa pode ser acusada de violar as rígidas regras da Lei da

Empresa Limpa que proíbem atos que afetem o caráter competitivo de licitações públicas.

“Muitas vezes, o representante de vendas não sabe que isto é errado, eles acham que estão

ajudando”, diz o Coordenador do Grupo de Compliance & Investigações da América Latina, Bruno

Maeda. “Mas isso expõe a empresa ao risco de ser acusada de direcionar indevidamente a

licitação a seu favor”.

Ao invés disso, o representante de vendas pode ser treinado para enviar à autoridade

governamental informações sobre seu produto de um catálogo da empresa ou site, com um

simples e-mail ou uma nota dizendo “Seguem informações disponíveis publicamente sobre nosso

produto, para ajudá-lo a avaliar as soluções existentes no mercado”.

DICA#1

DICA#2

TRENCH, ROSSI E WATANABE // COMPLIANCE NA AMÉRICA LATINA12

INCENTIVAR GERENTES DE VENDAS E DE COMPLIANCE A TRABALHAR JUNTOS.

Para criar uma cultura de compliance, as empresas precisam tornar a corrupção um problema

do negócio, e não apenas um problema de compliance. Isso não é fácil, uma vez que gerentes

de venda e diretores de compliance geralmente têm objetivos conflitantes. Para incentivar uma

boa relação de trabalho entre os dois departamentos, inclua o diretor de compliance em reuniões sobre

negócios com o governo e consulte-o sobre negócios que possam ser particularmente arriscados. Diretores

de compliance também podem procurar champions entre os funcionários de marketing e vendas que tenham

interesse em questões de compliance e pareçam concordar em apoiar e defender as políticas anticorrupção.

Diretores de compliance também podem, ocasionalmente, acompanhar gerentes de vendas em visitas a

clientes para entender melhor os negócios e desafios enfrentados pelas equipes de vendas. “Você enxerga

novos problemas em potencial que não havia imaginado antes e possíveis soluções para problemas que você

julgava impossíveis de serem resolvidos”, afirma o Coordenador do Grupo de Compliance & Investigações

no México, o sócio Jonathan Adams, que já trabalhou como advogado interno em uma grande empresa

farmacêutica. “Você também consegue interagir de forma mais efetiva com o grupo de vendas”.

RECUSAR SOLICITAÇÕES INDEVIDAS E REPORTÁ-LAS IMEDIATAMENTE.

Gerentes de vendas devem ser treinados para recusar explicitamente as solicitações indevidas

que venham a receber, dizendo “Não, nós não fazemos isso” ou “Não é assim que nossa

empresa trabalha”. Muitas vezes, as pessoas tentam ser educadas nessas situações, dizendo

apenas algo como “Vamos ver”, ou “Vou falar com o meu gerente”. Mesmo que não tenham a intenção de

seguir adiante com a questão, ser vago pode expor a empresa ao risco de uma investigação. Em um caso

como este, a polícia conduziu busca e apreensão na casa de diretores de uma empresa depois que um

gerente de logística foi pego em uma escuta telefônica dizendo a um despachante aduaneiro que discutiria

o pedido de uma taxa para acelerar o desembaraço de mercadorias com seu gerente. A operação acabou

publicada nos jornais locais, o que criou uma repercussão negativa na imprensa para a empresa, apesar

de os investigadores descobrirem posteriormente que a empresa não havia pago propina ao despachante.

As equipes de vendas também devem ser treinadas para notificar imediatamente as solicitações

indevidas ao departamento jurídico ou de compliance. “Se um empregado diz não, mas não reporta o

ocorrido, o mesmo funcionário público pode fazer o mesmo pedido a outro empregado da empresa”, diz

o Coordenador de Compliance & Investigações para a América Latina, Bruno Maeda. “A empresa precisa

saber que há um problema com um funcionário público ou com um intermediário específico, porque estas

são pessoas com quem a empresa não quer continuar trabalhando”.

DICA#3

DICA#4

BAKER & MCKENZIE // LATIN AMERICA CORPORATE COMPLIANCE REPORT

CONSULTAR ADVOGADOS EXTERNOS. Quando um funcionário relatar ter recebido

uma solicitação indevida, é recomendável

que a empresa busque a orientação de um

advogado externo para investigar o incidente e avaliar

se a empresa precisa informar o fato às autoridades.

Mesmo que o incidente não chegue a esse ponto, é uma

boa ideia a empresa obter uma opinião jurídica externa

para manter em registro caso haja uma investigação

e para mostrar para as autoridades que a empresa

levou o incidente a sério. “Contar com uma opinião

jurídica externa torna as investigações internas mais

convincentes para um juiz, porque foram conduzidas

por uma parte imparcial”, diz o Coordenador do

Grupo de Prática de Direito Criminal Empresarial na

Argentina, Fernando Goldaracena. “O que a empresa

não deve fazer é desconsiderar o relato do funcionário e

descartar o risco para a empresa”.

“Se um funcionário diz não, mas não reporta o ocorrido, o mesmo funcionário público pode fazer o mesmo pedido a outro empregado da empresa”BRUNO MAEDACoordenador do Grupo de Compliance & Investigações da América Latina de Trench, Rossi e Watanabe

DICA DA ÁREA

LIMITE A EQUIPE DE VENDAS PARA O GOVERNO A FUNCIONÁRIOS SÊNIOR

“Temos muita sorte de ter uma

boa equipe de relações com o

governo, que conhece os limites

do que pode fazer nas negociações

com o governo. O problema é que

não podemos controlar o lado

do governo. Eles podem solicitar

favores ou outros benefícios para

conceder licenças ou isenções. É

por isso que você precisa treinar

as pessoas que vão interagir com

o governo e limitar aquela equipe

de vendas a um certo número de

profissionais muito experientes.

Essa é nossa abordagem.”

Advogado para a América Latina de uma empresa global de tecnologia

DICA#5

13

BAKER & MCKENZIE // LATIN AMERICA CORPORATE COMPLIANCE REPORT

Desafio 2: DenunciantesDenúncias, de modo geral, não são culturalmente aceitas na

América Latina. Os funcionários muitas vezes consideram

essa prática um comportamento de “dedo-duro” ou

insubordinação. Eles normalmente preferem abordar

os problemas com seus gerentes ou através de canais

locais, ao invés de levar suas preocupações para a sede da

empresa.

Apesar deste estigma, as denúncias estão aumentando

na América Latina e as empresas que não dispõem

de programas robustos para lidar com as denúncias

internamente correm um risco maior de estarem sujeitas

a ações de aplicação da lei. Em 80% dos casos de denúncia

que a SEC processou até hoje, o denunciante externou

suas preocupações internamente primeiro. Isso ressalta

a importância de as empresas levarem essas denúncias a

sério para reduzir a necessidade de empregados levarem

suas preocupações até as autoridades para serem ouvidos.

Quando as empresas conseguem que seus empregados

expressem suas preocupações, outro desafio dos

programas de comunicação é decidir como categorizar e

priorizar as denúncias recebidas. Que tipo de protocolos e

procedimentos são necessários para determinar quem deve

investigar uma denúncia em particular, ou se ela é válida?

Relacionamos algumas sugestões sobre como obter e

administrar denúncias.

14

TRENCH, ROSSI E WATANABE // COMPLIANCE NA AMÉRICA LATINA 15

PROTEGER OS DENUNCIANTES.Uma das principais razões pelas quais empregados não denunciam má conduta é

porque têm medo de perder o emprego ou sofrer outros tipos de retaliação de gerentes

ou colegas. Para ganhar sua confiança, é fundamental mostrar aos funcionários

que você lida com as denúncias com seriedade, investigando a alegação, dispondo de uma forte

política de não-retaliação e mantendo as identidades dos denunciantes em sigilo. “Proteger

a confidencialidade do denunciante é muito importante e as empresas nem sempre são bem-

sucedidas nisso, devido ao vazamento de informações”, diz Vanina Caniza, Coordenadora do Grupo

de Compliance & Investigações na Argentina. “Se você não consegue fazer isso em uma única

investigação interna, pode eliminar todas as possibilidades de ter mais denunciantes no futuro”.

TREINAR OS FUNCIONÁRIOS SOBRE O QUE DEVEM REPORTAR.

Outra razão pela qual os empregados deixam de reportar é o desconhecimento.

Muitas vezes, eles não sabem o que constitui má conduta. Ou hesitam em denunciar

porque não estavam presentes ou não estão seguros do que viram. Por isso, é

importante treinar os funcionários nos tipos de conduta que são proibidos e enfatizar que devem

denunciar suas suspeitas mesmo quando não estiverem 100% seguros do que aconteceu, para

que a equipe jurídica ou de compliance possa investigar e determinar sua validade.

ENVOLVER ALTOS EXECUTIVOS NOS TREINAMENTOS SOBRE O CANAL DE COMUNICAÇÃO.

Demonstrar aos empregados que a empresa leva o compliance a sério exige o

comprometimento da diretoria. Uma forma de demonstrar esse comprometimento é

através da participação de altos executivos em treinamentos de compliance. Quando

uma empresa lançou seu novo programa de compliance no Brasil, o CEO realizou a abertura em

todas as 10 sessões de treinamento para os empregados , frisando a importância do compliance

e de usar a linha direta de denúncias. “Alguns funcionários nunca tinham encontrado o CEO antes

e vê-lo dedicando seu tempo ao programa de compliance exerceu um grande efeito sobre eles”,

diz o Coordenador do Grupo de Compliance & Investigação da América Latina Bruno Maeda.

“Ouvimos que, depois do treinamento, o nível de atividade no canal de comunicação aumentou

significativamente”.

DICA#1

DICA#2

DICA#3

BAKER & MCKENZIE // LATIN AMERICA CORPORATE COMPLIANCE REPORT

DICA DA ÁREA

CRIE UM AMBIENTE ABERTO A DENÚNCIAS

“Ressaltamos a necessidade de

um ambiente aberto a denúncias.

Qualquer um pode reportar uma

preocupação e colocá-la em nosso

sistema ou enviar um e-mail

para um membro do conselho.

Abrimos e encerramos todas as

reuniões corporativas pedindo que

os funcionários se apresentem

e denunciem irregularidades.

Destacamos que não é apenas um

direito, é uma obrigação”.

Gabriela López Cremaschi Consultora Jurídica Sênior da General Electric América do Sul

ESTABELECER UM SISTEMA EFICAZ PARA CATEGORIZAR E DIRECIONAR AS DENÚNCIAS.

Em muitas empresas, é o departamento de

recursos humanos que supervisiona seus

programas e canais de denúncias. Conforme

desenvolvem programas mais sofisticados de compliance,

no entanto, muitas empresas estão percebendo que

os departamentos jurídico e de compliance deveriam

ser os primeiros a ter contato com essas alegações por

estarem melhores equipados para detectar problemas de

compliance. Independentemente de quem é a primeira

linha de defesa, as empresas precisam de um sistema para

categorizar os tipos de denúncias que recebem e políticas

internas que determinem quem deve investigar a questão.

Um fabricante global de tecnologia que atua na América

Latina tem um número 0800 acessível de qualquer lugar

no mundo, operado por um fornecedor terceirizado que

pode atender em qualquer idioma e direcionar o relatório

para o comitê interno adequado de acordo com o assunto

– seja ética, financeiro ou anticorrupção. Denúncias que

envolvem alegações financeiras e de FCPA mais sérias são

encaminhadas para um escritório externo para investigação.16

“Proteger a confidencialidade do denunciante é muito importante e as empresas nem sempre são bem-sucedidas”VANINA CANIZACoordenadora do Grupo de Compliance & Investigações de Baker & McKenzie na Argentina

DICA#4

TRENCH, ROSSI E WATANABE // COMPLIANCE NA AMÉRICA LATINA 17

Argentin

a

Bolívia

Brasil

Colômbia

Costa R

ica

Equador

El Salv

ador

México

Nicará

gua

Panam

áPeru

Venezu

ela

2012 2013 2014

PROGRAMA DODD-FRANK PARA DENUNCIANTES FEITAS NA AMÉRICA LATINA

TOTAL DE DENÚNCIAS FEITAS NA AMÉRICA LATINA

5

21 1

2 23

4

6 6 6

4 4 4

1 1 1 1 1

6

14

10

15

1619 35

ME

RO

DE

DE

NC

IAS

10

20

30

40

ME

RO

DE

DE

NC

IAS

2012 2013 2014

TOP 5 PAÍSES DENUNCIANTESNA AMÉRICA LATINA EM 2014

denúncias da Argentina

14denúncias do

Brasildenúncias do

México

6 6denúncias da

Colômbia

4denúncias do

Equador

2

Fonte: US Securities and Exchange Commission

BAKER & MCKENZIE // LATIN AMERICA CORPORATE COMPLIANCE REPORT

Desafio 3: Acordos de leniênciaCada vez mais as autoridades em países como Brasil,

Chile e Colômbia estão usando acordos de leniência para

incentivar empresas investigadas a fornecer informações

que possam levá-las a outros infratores. Para ter as

sanções reduzidas, as empresas devem fornecer provas

que incriminem concorrentes ou outras empresas com

as quais se relacionem. Este desenvolvimento tem criado

um risco maior, já que investigações que começam com

uma empresa se espalham rapidamente na medida em

que aqueles que estão colaborando com as investigações

denunciam os demais envolvidos.

“As autoridades não querem apenas informações sobre

um setor, elas querem ouvir do operador do esquema

tudo o que eles fizeram, inclusive em outros setores”, diz

Bruno Maeda, Coordenador do Grupo de Compliance &

Investigações da América Latina. “Isso vem ampliando

o alcance das investigações e aumentando o número de

casos”.

A questão dos acordos de leniência também levanta a

dúvida sobre o que as empresas devem fazer quando

operam em um mercado impactado por um escândalo de

corrupção. Você deve rever seus contratos e transações

para se certificar que foram adequadamente examinados

e documentados? Ou continuar com os negócios

normalmente até que algo surja? Seguem algumas

sugestões para operar em ambientes de maior aplicação e

fiscalização da lei.

18

TRENCH, ROSSI E WATANABE // COMPLIANCE NA AMÉRICA LATINA 19

SER PROATIVO.Em meio a um escândalo público de corrupção, é melhor rever seus contratos para

verificar se estão em conformidade com a lei. Se tiver transações com alguma parte

envolvida, reveja cuidadosamente os contratos para identificar sinais de alerta. Se

você descobrir potenciais irregularidades, entre em contato com um advogado local para ajudar

a determinar os passos seguintes adequados. Caso os investigadores incluam sua empresa na

investigação, as autoridades tendem a ser mais lenientes se virem que você tomou medidas para

investigar e remediar o problema por conta própria, ao invés de ignorá-lo até receber uma intimação.

APRENDER COM OS ESCÂNDALOS.Mesmo que sua empresa não esteja associada com os envolvidos em um esquema de

corrupção, use o escândalo como uma oportunidade para garantir que sua própria casa

está em ordem. “Talvez o escândalo não tenha afetado sua empresa, mas com base nos

esquemas veiculados pela imprensa, você deve se perguntar, ‘Nossas políticas e controles teriam

nos protegido se isso tivesse acontecido conosco?’’’, diz o Coordenador do Grupo de Compliance

& Investigações da América Latina, Bruno Maeda. Por exemplo, se o escândalo envolve empresas

que pagam por serviços de empresas de consultoria descobertas como sendo empresas de

fachada para canalizar propinas, reavalie seus procedimentos de revisão de acordos de serviços de

consultoria para certificar-se de que eles são eficazes. Você exige comprovação de serviços antes

de contratá-los? Você verifica seu histórico e experiência? Estes são os tipos de medidas que as

autoridades querem ver adotadas pelas empresas, para demonstrar que estão aprendendo com os

erros de terceiros.

AVALIAR SE DIVULGAR INFORMAÇÕES EM UMA JURISDIÇÃO PODE PREJUDICÁ-LO EM OUTRAS.

Se você decidir colaborar com as autoridades para receber um tratamento favorável,

saiba que você pode estar sujeito a processos em outras jurisdições, devido à crescente

colaboração internacional entre órgãos estrangeiros de investigação. Durante uma

investigação interna, por exemplo, você pode descobrir que alguns funcionários estavam subornando

autoridades do Ministério da Saúde no México para obter a aprovação de medicamentos. Antes de

revelar a informação às autoridades americanas para evitar sanções, você precisa determinar se

essa informação pode ser repassada para autoridades mexicanas e usada contra você no México. Ao

contrário dos Estados Unidos, o México não oferece leniência para o reporte voluntário, então você

deve avaliar se o risco de divulgar isso para autoridades americanas vale a pena. “Se sua empresa

tem a intenção de ser global, você precisa avaliar o resultado de suas ações no exterior”, diz o

Coordenador do Grupo de Compliance & Investigações no México, Jonathan Adams.

DICA#1

DICA#2

DICA#3

BAKER & MCKENZIE // LATIN AMERICA CORPORATE COMPLIANCE REPORT

Desafio 4: Verificação e monitoramento de terceirosDistribuidores, revendedores e outros intermediários

representam alguns dos riscos de compliance

mais sérios para empresas. Por isso, devem ser

cuidadosamente selecionados e monitorados,

especialmente em mercados emergentes como os da

América Latina. Isso pode ser um desafio para empresas

multinacionais, já que muitas vezes trabalham com

milhares de terceiros e dispõem de orçamentos limitados

para questões relativas a compliance.

Obter direitos de auditoria para examinar livros e

registros de seus terceiros é um passo importante

nesse processo, especialmente porque as autoridades

esperam cada vez mais que as empresas conduzam

controles in loco como parte do monitoramento de

terceiros. Os problemas surgem quando as cláusulas

de auditoria em um contrato com um terceiro são

excessivamente genéricas, tornando difícil executá-las.

Os terceiros muitas vezes recusam a autorização da

auditoria, alegando que isso violaria a confidencialidade

de outros clientes. Ou tomam ações para retardá-la

indefinidamente. Seguem algumas sugestões para ajudar

as empresas a aumentar a eficácia da verificação e do

monitoramento de terceiros.

20

TRENCH, ROSSI E WATANABE // COMPLIANCE NA AMÉRICA LATINA 21

TORNAR A VERIFICAÇÃO DE TERCEIROS MAIS DO QUE SIMPLESMENTE UM EXERCÍCIO FORMAL.

Muitas empresas distribuem questionários para terceiros, recebem-nos de volta, mas

não os revisam. Para tornar a verificação de terceiros um exercício real, o responsável

por compliance deve revisar as respostas para identificar a existência sinais de alerta,

tais como terceiros que possuam laços de família com funcionários públicos locais e terceiros

sem um histórico operacional. “A aprovação final de um diretor de compliance bem treinado é

fundamental para que este não seja um processo vazio”, diz a Coordenadora de Compliance &

Investigações na Argentina, Vanina Caniza. “Com o tempo, o diretor de compliance pode treinar

outras pessoas para revisar esses questionários e encaminhar o problema para o departamento

jurídico ou de compliance caso encontrem algo que gere dúvida”.

PRIORIZAR O RISCO.

Com recursos limitados, aplicar o mesmo grau de diligência a todos os terceiros não

é viável para a maioria das empresas. Ao invés disso, as empresas devem conduzir

revisões básicas quanto a terceiros de menor risco e dedicar a maior parte dos

recursos para avaliar terceiros que apresentar maior grau de risco. Muitas empresas usam uma

matriz para avaliar o risco oferecido por um intermediário, com base em elementos como o tipo

de atividade, a jurisdição e o nível de interação do terceiro com funcionários públicos. Com base

nisso, ajustam o nível da revisão ao risco apresentado.

DISPOR DE CLÁUSULAS DE AUDITORIA ESPECÍFICAS.Para aumentar as chances de conseguir exercer seus direitos de auditoria, a cláusula

de auditoria em contrato com terceiros deve ir além de uma redação padrão. É

necessário identificar exatamente a quais documentos você terá acesso, como, por

exemplo, aqueles diretamente relacionados aos bens ou serviços fornecidos pelo terceiro.

Lembre-se também que a capacidade de exercer direitos de auditoria varia de país a país, de

modo que é necessário ajustar a cláusula para que ela se adeque à legislação local. Ao firmar

estes contratos, é importante saber que, caso o terceiro recuse o acesso, os tribunais destes

países não irão obrigá-lo a aceitar. Sua única alternativa pode ser avaliar se essa recusa justifica

o encerramento da relação com o terceiro, o que leva a outras complicações, como leis locais que

exijam indenização na rescisão do contrato.

DICA#1

DICA#2

DICA#3

BAKER & MCKENZIE // LATIN AMERICA CORPORATE COMPLIANCE REPORT

CONHECER AS LEIS DE PROTEÇÃO DE DADOS.

Como a proteção de dados na América Latina vem

se tornando uma questão cada vez mais importante,

as empresas se deparam com regras conflitantes

quando tentam implementar iniciativas de compliance e acessar

informações a respeito de terceiros, transferir dados para o

exterior e observar as regulamentações locais sobre privacidade

de dados. Na Colômbia e no Peru, por exemplo, terceiros

intermediários muitas vezes usam sua necessidade de proteger

os dados pessoais de seus empregados e prestadores de serviço

como uma desculpa para limitar o escopo de auditorias e

verificações realizadas por seus clientes e parceiros. Contudo,

com procedimentos adequados, é possível criar programas que

respeitem a privacidade dos dados e que permitirão que você

realize o nível de diligência e auditoria exigido para proteger a

empresa contra riscos de compliance por parte do terceiro.

DICA DA ÁREA

AMPLIE OS TIPOS DE TERCEIROS QUE VOCÊ VERIFICA

“Devido aos recentes escândalos

tributários envolvendo advogados no

Brasil, decidimos reforçar nossas

políticas e verificações de terceiros,

incluindo escritórios de advocacia,

realizando uma verificação

detalhada de antecedentes e

conduzindo treinamentos”.

Gabriela López Cremaschi Consultora Jurídica Sênior da General Electrics na América do Sul

DICA#4

22

CONDUZIR REVISÕES PERIÓDICAS DE SUA POLÍTICA DE VERIFICAÇÃO DE TERCEIROS.

Como as prioridades da fiscalização e aplicação

da lei evoluem, é importante manter-se atualizado

quanto aos pontos que constituem os principais

alvos das autoridades e aqueles que se tornam menos relevantes.

Por exemplo, investigar agentes alfandegários pode ter sido

uma área de escrutínio das autoridades no passado, mas as

autoridades já vem mudando seu foco para outros problemas

de compliance. Por isso, é importante revisar regularmente

quais terceiros a serem submetidos à verificação e buscar

aconselhamento com seu advogado local para certificar-se de

que você está alocando seus recursos para gerenciar os riscos

mais importantes daquele mercado. “Observamos que o mundo

corporativo muitas vezes quer fazer a verificação uma vez e

depois esquecer o assunto, porque é caro e demorado”, diz Vanina

Caniza, Coordenadora do Grupo de Compliance & Investigações

na Argentina. “Mas a verdade é que o compliance é um alvo

em movimento em todos os países. Se você não fizer revisões

periódicas, você pode ter uma política de verificação de terceiros

que foi boa há cinco anos atrás”.

DICA#5

É uma violação?

SUBORNAR AGENTE PÚBLICO NACIONAL

SUBORNAR AGENTE PÚBLICO ESTRANGEIRO

PAGAMENTOS DE FACILITAÇÃO

NÃO MANTER REGISTROS CONTÁBEIS PRECISOS

PRÁTICAS CORRUPTAS AO FIRMAR CONTRATOS COM A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

RESPONSABILIDADE POR ATOS DE TERCEIROS

Argentin

a

Brasil

ChileColômbia

México

PeruVenezu

ela

LEIS ANTICORRUPÇÃO NA AMÉRICA LATINA

TRENCH, ROSSI E WATANABE // COMPLIANCE NA AMÉRICA LATINA 23

BAKER & MCKENZIE // LATIN AMERICA CORPORATE COMPLIANCE REPORT

Desafio 5: Investigações internasAs autoridades em alguns países latino-americanos

estão mais rigorosas em relação ao que esperam que

as empresas façam para evitar, identificar e responder

a casos de má conduta. No Brasil, por exemplo, a Lei

da Empresa Limpa ressalta a importância de conduzir

avaliações de risco e realizar o monitoramento regular

de terceiros. A lei também exigiu que os membros da

administração da empresa sejam mais responsáveis pelo

compliance e que as empresas adotem procedimentos

específicos para empregados que interagem com

funcionários públicos durante procedimentos licitatórios.

“A questão é que os elementos do seu programa de

compliance deixaram de ser apenas boas práticas”,

declara Esther Flesch, sócia do Grupo de Compliance

& Investigações de Trench Rossi e Watanabe, em São

Paulo. “No Brasil, agora é lei. Esses elementos precisam

fazer parte do seu programa de compliance ou então ele

não será suficiente para que sua empresa possa receber

crédito durante uma investigação”.

Em grande parte, garantir que seu programa de

compliance atenda às expectativas das autoridades exige

a condução imediata e com credibilidade de investigações

internas quando do surgimento de alegações de

corrupção. Seguem algumas sugestões para que suas

investigações internas transcorram de forma mais eficiente.

24

TRENCH, ROSSI E WATANABE // COMPLIANCE NA AMÉRICA LATINA 25

DESENVOLVER UM PLANO DE INVESTIGAÇÃO ADEQUADO.Quando você descobre ou recebe alegações de possíveis irregularidades, sua

avaliação preliminar deve considerar três fatores: a credibilidade das alegações,

a gravidade das acusações e se ações imediatas são necessárias. Isso ajudará

a desenvolver um plano de investigação adequado para as circunstâncias específicas.

Como parte do processo de investigação interna, é fundamental conduzir não apenas uma

revisão detalhada, mas descobrir quem estava envolvido na irregularidade e discipliná-los

adequadamente.

NÃO DEMITIR FUNCIONÁRIOS SUSPEITOS DE CONDUTA IRREGULAR ANTES DE CONHECER TODA A HISTÓRIA.

Quando surgem problemas de corrupção, não assuma que demitir os funcionários

envolvidos resolverá o problema. Na verdade, você precisa coletar todas as informações

relevantes que estes empregados possuam, antes de demití-los, quando será mais

improvável que eles queira falar com você. Durante as entrevistas, você precisa determinar o que

aconteceu, quem mais estava envolvido e até que nível da organização o problema alcançou. Muitas

vezes, esses incidentes são administrados pelo departamento de recursos humanos e advogados

trabalhistas, que normalmente estão mais concentrados em determinar se há justa causa para o

desligamento do empregado, evitando o pagamento de verbas rescisórias, do que propriamente

em investigar a alegação. Por isso, é recomendado que o departamento de recursos humanos

envolva o advogado de compliance para determinar se a situação exige revisão adicional. “Se você

efetivamente destruir provas, colocando uma possível testemunha fora do alcance da investigação,

quaisquer dúvidas remanescentes serão solucionadas supondo o pior”, diz Reynaldo Vizcarra, Sócio

Administrador dos escritórios de Baker & McKenzie no México.

Quando surgirem problemas de corrupção, não assuma que demitir os empregados envolvidos resolverá o problema.

DICA#1

DICA#2

TRENCH, ROSSI E WATANABE // COMPLIANCE NA AMÉRICA LATINA26

TRABALHAR EM CONJUNTO.

Identificar problemas de compliance não é o único desafio, mas também determinar

quem deve investigar a questão, reportar o caso ao conselho e decidir como devem

ser conduzidos. Os conselhos das empresas podem divergir em relação ao nível de

detalhe que desejam receber a respeito das investigações internas. Alguns querem conhecer

todos os detalhes, enquanto outros preferem se assegurar de que você está cuidando do problema.

Saber como o conselho da sua empresa vai reagir e apresentar as informações de forma a não

criar uma crise se torna algo importante. Isso exige um plano claro com relação a quem deve

liderar a investigação e a garantia de que as demais áreas estão consultando o jurídico antes de

agir. A confusão surge quando os departamentos de auditoria interna, financeiro e jurídico não

estão trabalhando em conjunto. Em um caso deste tipo, uma equipe de auditoria interna decidiu

revisar um processo de aquisição que a empresa havia feito alguns anos antes, para determinar

se houve potencial violação ao FCPA. O resultado foi um relatório, não protegido pelo sigilo das

comunicações entre cliente e advogado, descrevendo as irregularidades financeiras daquela

subsidiária. A empresa acabou sendo obrigada a entregar o relatório para o Departamento de

Justiça dos Estados Unidos, já que estava sendo investigada por possíveis violações ao FCPA em

outros países, o que levou a ações adicionais por parte das autoridades, que poderiam ter sido

evitadas se o departamento de auditoria interna tivesse se comunicado com os advogados da empresa.

PREPARAR-SE PARA LIDAR COM INVESTIGAÇÕES.Uma forma eficaz de criar um processo para lidar com questões ligadas à corrupção é

através do treinamento de situações reais. Este treinamento pode ser oferecido para

membros do conselho e empregados de nível sênior em áreas chave da empresa,

de modo a prepará-los para os tipos de problemas de compliance que poderão ser enfrentados

ensinando-os os métodos corretos para abordar esses problemas. Esses exercícios ajudam a evitar

pânico e confusão, além de identificar quem, na equipe de executivos, está melhor preparado para

lidar com as diferentes questões. Alguns membros do conselho, por exemplo, podem estar mais

qualificados para lidar com uma investigação de violação de segurança cibernética do que com uma

questão de corrupção.

DICA#4

DICA#3

TRENCH, ROSSI E WATANABE // COMPLIANCE NA AMÉRICA LATINA 27

SABER QUANDO ENVOLVER ADVOGADOS EXTERNOS.Decidir quando consultar advogados externos é uma questão de orçamento, de quais são

as alegações, de definir se é um problema jurídico local ou internacional e de entender

quem estava envolvido na má conduta. Se for uma questão potencialmente relacionada

ao FCPA, você deve buscar advogados externos para preservar o sigilo profissional da relação entre

cliente e advogado. Se for uma questão de legislação estrangeira, você precisa consultar um advogado

local do país em questão. E se a questão envolver executivos de alto nível ou a administração local,

é recomendável contratar um advogado externo para analisar a questão e certificar-se de que a

investigação é imparcial. “Quando você traz uma equipe externa de investigação independente, você

mitiga boa parte do risco neste tipo de circunstância”, diz o Coordenador do Grupo de Compliance &

Investigações no México, Jonathan Adams.

TRÊS MANEIRAS DE DEMONSTRAR O COMPROMETIMENTO DA ADMINISTRAÇÃOUm elemento que as empresas precisam ter em seus programas de compliance corporativo é o

“comprometimento da alta administração”. Mas este é um conceito vago que pode ser difícil de provar

para as autoridades. O que é comprometimento da administração? Seguem alguns exemplos.

1. Seu diretor mundial de compliance responde diretamente ao conselho de administração. Para ser

eficiente, seu diretor de compliance precisa ter autoridade e autonomia suficientes. O fato de ele/ela

responder diretamente ao conselho indica que sua empresa coloca este cargo no mesmo nível dos

outros diretores. Além disso, diretores locais de compliance devem responder ao diretor mundial de

compliance e não à administração local, de modo a preservar sua independência.

2. Compliance faz parte da agenda do conselho. O diretor de compliance apresentar relatórios

periódicos ao conselho quanto à situação do programa de compliance da empresa, investigações

em andamento e tendências indica que a administração está envolvida no processo. Conseguir

demonstrar que compliance era um assunto regular de discussão, usando atas de reuniões do

conselho, pode pesar em seu favor durante investigações do governo.

3. A diretoria promove a importância de compliance. O fato de seu CEO ou do presidente da empresa

falar sempre sobre o compromisso da empresa com compliance em comunicações corporativas e em

eventos e reuniões na empresa também pode constituir uma prova útil de mitigação. É importante

documentar esses discursos e manter uma cópia caso surja uma investigação.

DICA#5

TRENCH, ROSSI E WATANABE // COMPLIANCE NA AMÉRICA LATINA28

Venezuela

19Paraguai

24 28Argentina

34Equador

33

Bolívia

35México

35 37Colômbia

37Peru

38

El Salvador

39Brasil

43Costa Rica

54Uruguai

73Chile

73

Média AMÉRICA LATINAAverage Score

45

Média GlobalAverage Score

43

1000 Muito

Corrupto

Pontuação:

ÍNDICE DE CORRUPÇÃO 2014América LatinaTodos os anos a Transparency International (Transparência Internacional) mede o nível de corrupção no setor público de 175 países ao redor do mundo, com a pontuação de cada país variando em uma escala de 1 a 100. Para acessar os resultados completos, visite www.transparency.org/cpi.

Muito Idôneo

Nicarágua

Panamá

TRENCH, ROSSI E WATANABE // COMPLIANCE NA AMÉRICA LATINA 29

IDÔNEO

CORRUPTO

Chile

Uruguai

Costa Rica

Brasil

El Salvador

Peru

Colômbia

Panamá

Bolívia

México

Argentina

Equador

Nicarágua

Paraguai

Venezuela

Sem informação

BAKER & MCKENZIE // LATIN AMERICA CORPORATE COMPLIANCE REPORT

Desafio 6: Distribuição de presentes, hospitalidade e doações filantrópicasO oferecimento de presentes, hospitalidade e doações

filantrópicas representam outra área de risco de

compliance para as empresas que operam na América

Latina, já que podem ser entendidas como suborno,

dependendo do momento e das circunstâncias. Uma

pergunta que os clientes costumam fazer é sob quais

condições podem pagar pelas despesas de viagem de

autoridades do governo para visitar suas instalações ou

para participar de conferências do setor para saber mais

sobre seus produtos e negócios. As empresas muitas

vezes procuram saber até que ponto podem financiar

essas viagens sem que isso seja entendido como uma

oferta de algo de valor em troca de benefícios.

Outra grande preocupação diz respeito a doações

filantrópicas. Não é raro que autoridades governamentais

na América Latina ameacem fechar a planta de

manufatura de uma empresa a menos que ela efetue uma

doação para determinada organização de caridade. Ou

fazem disso uma condição para a concessão de contratos.

Muitas empresas responderam a essas solicitações com

a abordagem de que, desde que a instituição de caridade

seja uma organização sem fins lucrativos devidamente

registrada, é aceitável seguir em frente e fazer a doação.

Mas é exatamente este tipo de doação que pode resultar

em problemas com as autoridades locais anticorrupção.

Seguem algumas sugestões para estabelecer políticas e

práticas mais eficazes para administrar essas questões.

30

TRENCH, ROSSI E WATANABE // COMPLIANCE NA AMÉRICA LATINA 31

CRIAR UMA POLÍTICA DE OFERECIMENTO DE PRESENTES E HOSPITALIDADE SOB MEDIDA PARA SEUS PRINCIPAIS MERCADOS.

Muitos países latino-americanos têm leis ou diretrizes locais que podem ajudar as empresas a

estabelecer limites monetários adequados para o oferecimento de presentes para autoridades

públicas. Na Colômbia, por exemplo, o governo publica uma tabela indicando os valores per diem

aprovados para funcionários e autoridades do governo em viagens de negócios. Esses tetos, que variam de

acordo com a senioridade e o destino da autoridade, constituem bons indicadores de limites para o pagamento

de viagens de negócios de autoridades colombianas. Se você estiver oferecendo o mesmo nível de hospitalidade

que a autoridade pública receberia se o governo estivesse arcando com as despesas, torna-se mais difícil que

os investigadores entendam a oferta como excessiva.

CONVIDAR A AGÊNCIA, NÃO A PESSOA. A dúvida surge em situações nas quais, por exemplo, uma empresa deseja convidar um funcionário

público para visitar uma de suas fábricas para demonstrar uma nova tecnologia ou produto e

a autoridade pública é responsável pelas compras governamentais daquele tipo de produto.

Tecnicamente, esse tipo de viagem deveria ser pago pelo órgão do governo a que o funcionário público pertence,

já que é parte de suas atribuições oficiais estar informado sobre as tecnologias mais recentes. Na prática, os

órgãos do governo dispõem de orçamentos limitados e não costumam pagar por esse tipo de viagem. Então,

como conseguir que eles participem sem que isso constitua uma violação? Uma opção pode ser dizer ao órgão do

governo que você arcará com os custos de uma pessoa para visitar a fábrica, e deixar que o órgão selecione quem

deve ir. Isso ajuda a demonstrar que sua oferta não foi dirigida a uma pessoa específica, com algo de valor, mas

sim uma oferta de oportunidade educacional para a agência.

ESTABELECER UM PROGRAMA DE DOAÇÕES FILANTRÓPICAS E DECIDIR ANTECIPADAMENTE QUE ORGANIZAÇÕES DE CARIDADE SERÃO APOIADAS.

Dispor de um programa oficial e efetuar contribuições de caridade com base em um cronograma

determinado ajuda a evitar os tipos de doações aleatórias que podem levantar a suspeita

por parte das autoridades. Também é importante contribuir diretamente com a instituição e

monitorar se a doação é utilizada para os fins pretendidos. A simples existência de um termo de doação com

a instituição de caridade não serve de proteção contra alegações de que a contribuição era na verdade um

suborno, se as circunstâncias forem vagas. “Simplesmente não é crível o fato de que o diretor de vendas

acordou hoje e descobriu essa excelente nova instituição de caridade para quem quer que você realize uma

doação de $50.000 imediatamente”, diz o Coordenador do Grupo de Compliance & Investigações no México,

Jonathan Adams. “Esse tipo de coisa não acontece”.

DICA#1

DICA#2

DICA#3

DIVULGAR AS DOAÇÕES E HOSPITALIDADE NO SITE DA EMPRESA.

Outro método para combater a aparência de impropriedade é divulgar uma doação filantrópica

ou ato de hospitalidade em um comunicado à imprensa publicado no site corporativo. Atrair

atenção para a questão pode ajudar a minar a dedução de que sua intenção seria usar a doação ou

hospitalidade como uma forma de obter tratamento especial por parte de autoridades do governo.

DICA#4

BAKER & MCKENZIE // LATIN AMERICA CORPORATE COMPLIANCE REPORT

Desafio 7: M&A e joint venturesDurante fusões e aquisições, empresas-alvo na América

Latina muitas vezes relutam em se submeter a uma

due diligence com foco em compliance. Seus executivos

muitas vezes perguntam, “Por que você está fazendo

essas perguntas? Veja meus livros, é tudo o que você

precisa saber”. Mas uma due diligence de compliance

é um exercício importante em operações que envolvam

jurisdições e setores de alto risco, tendo em vista a

responsabilidade que as empresas assumem quando

adquirem outras empresas ou quando celebram parcerias.

Joint ventures podem ser especialmente arriscadas

porque as empresas nem sempre verificam e monitoram

esses relacionamentos tão de perto como deveriam.

Algumas empresas chegam a ter políticas que declaram

que, se não tiverem participação majoritária, não farão

auditorias regulares da joint venture. Essa prática pode ser

perigosa, uma vez que mesmo empresas com participação

minoritária podem ser responsabilizadas pela conduta

da JV. Ao não realizar nenhum tipo de diligência, as

empresas estarão despreparadas para as consequências.

Relacionamos algumas sugestões para garantir níveis

maiores de compliance em suas parcerias e transações.

32

TRENCH, ROSSI E WATANABE // COMPLIANCE NA AMÉRICA LATINA 33

CONDUZIR UMA DUE DILIGENCE DE COMPLIANCE COM BASE EM FATORES DE RISCO, NÃO NO VALOR DO NEGÓCIO OU SUA PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA.

Muitas empresas determinam o nível da due diligence de compliance que será realizado

em um negócio de M&A ou joint venture com base no tamanho do negócio ou na

porcentagem de participação na parceria. O problema dessa abordagem é que o risco

de compliance não é diferente em uma aquisição de US$ 5 milhões ou em uma operação de

US$ 50 bilhões. A aquisição de US$ 5 milhões pode ser igualmente problemática para a empresa se

houver grandes falhas de compliance. Para evitar surpresas indesejadas, é necessário determinar

a necessidade de uma due diligence de compliance e com qual rigor a parceria deve ser monitorada,

levando em conta os fatores de risco específicos, e não os interesses do negócio.

CERTIFICAR-SE DE NÃO ESTAR COMPRANDO UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DISFARÇADA DE EMPRESA.

Ao longo dos anos, muitas empresas fizeram aquisições e descobriram depois que o modelo

de negócios não é viável sem pagamentos e esquemas corruptos. “Se você não entende o que

gera as vendas, há uma boa probabilidade de você não querer saber”, diz o Coordenador de

Compliance & Investigações no México, Jonathan Adams. “Em algum momento, as autoridades poderão

descobrir antes de você”.

CRIAR UM PLANO DE INTEGRAÇÃO PÓS-AQUISIÇÃO BASEADO NA AVALIAÇÃO DE RISCO E NO PERFIL DE AUDITORIA, ADEQUADOS PARA A TRANSAÇÃO.

Durante uma due diligence de M&A, você provavelmente coletou muitas informações da

empresa-alvo e sobre seus negócios. Essas informações podem oferecer um bom roteiro

para definir como deve ser seu plano de integração pós-aquisição. O plano deve considerar

fatores de risco como o tipo de setor, volume de negócios que a empresa tem com o governo e se

trata-se de uma empresa familiar ou uma divisão de uma empresa multinacional. Ao seguir esse plano,

certifique-se de tomar medidas para prevenir a continuidade de práticas ilegais já sob o controle de

sua empresa, tais como remover gerentes com conduta duvidosa e encerrar relações com terceiros

problemáticos.

DICA#1

DICA#2

DICA#3

TRENCH, ROSSI E WATANABE // COMPLIANCE NA AMÉRICA LATINA34

PLANEJAR A INTEGRAÇÃO DENTRO DE SEIS MESES A UM ANO.Após uma fusão ou aquisição, as autoridades entendem que é preciso tempo para limpar

e integrar as operações de outra empresa – com razão. Por isso, é importante seguir seu

plano pós-aquisição ao mesmo tempo em que toma medidas de remediação e avalia a

eventual necessidade de comunicação voluntária às autoridades.

“Se você não entende o que gera vendas, há uma boa probabilidade de você não querer saber. Em algum momento, as autoridades poderão descobrir antes de você”.JONATHAN ADAMSSócio do Grupo de Compliance e Investigações no México

TIP#4

BAKER & MCKENZIE // LATIN AMERICA CORPORATE COMPLIANCE REPORT

ConclusãoCom o Brasil se tornando foco de atividades de aplicação

da legislação anticorrupção, o México adotando uma

emenda constitucional para estabelecer um Sistema

Nacional Anticorrupção e a Argentina conduzindo processos

relacionados a operações suspeitas de lavagem de dinheiro e

evasão fiscal, as empresas multinacionais com operações na

América Latina devem analisar criteriosamente o que estão

fazendo para prevenir, detectar e responder à má conduta

corporativa.

Da Colômbia ao Peru, os governos estão agindo no sentido de

promulgar leis voltadas para o combate à corrupção, aderindo

à Convenção da OCDE e alinhando o compliance corporativo

com as exigências e melhores práticas internacionais. As

autoridades latino-americanas estão cada vez mais iniciando

investigações de grandes proporções e exigindo que as

empresas demonstrem que seus programas de compliance

são mais do que meras palavras no papel.

Dispor de boas políticas e bons procedimentos anticorrupção

é um bom começo, mas as empresas também precisam

adotar medidas que demonstrem que estão abordando os

riscos mais importantes de compliance que enfrentam

quando operam na região. Adotar ações exige entendimento e

disposição para implementar melhores práticas nas áreas de

negócios com o governo, denunciantes, acordos de leniência,

verificação e monitoramento de terceiros, investigações

internas, oferecimento de presentes, hospitalidade e doações

filantrópicas, M&A e joint ventures.

O objetivo deste relatório é fornecer orientações nessas

áreas, oferecendo um roteiro para as empresas com base

no profundo conhecimento e ampla experiência de nossos

sócios de Compliance na América Latina, além de estratégias

empregadas por outras multinacionais na região.

35

Sobre o Grupo de Compliance & Investigações

Compliance. Nós abordamos efetivamente os desafios de compliance enquanto ajudamos a maximizar as oportunidades. Nossa equipe presta assistência in loco para ajudar a administrar questões regulatórias, empregando o profundo conhecimento das leis locais e de regulações internacionais. Nós oferecemos soluções de gestão de risco e compliance sob medida, auxiliando operações internacionais em investigações, ações judiciais e ações de remediação em diferentes jurisdições. Nossa abordagem proativa também inclui a criação de programas para ajudar as equipes internas das empresas a implementar políticas e protocolos de compliance.

www.trenchrossi.com

Em caso de perguntas sobre este relatório, ou caso queira saber mais sobre nosso Grupo de

Compliance & Investigações da América Latina, por favor, entre em contato com: ARGENTINA MEXICOVanina Caniza Jonathan Adams+54 (11) 4310-2226 +52 (55) [email protected] [email protected]

BRAZIL* PERUBruno Maeda Teresa Tovar+55 (11) 3048-6838 +51 (1) 618 8500 x [email protected] [email protected]

CHILE VENEZUELASebastian Doren Maria Fernanda Zajia+56 (2) 2367-7065 +58 (212) [email protected] [email protected]

COLOMBIA Carolina Pardo +57 (1) 634-1559 [email protected]

* Através de um acordo de cooperação com o escritório brasileiro Trench, Rossi e Watanabe Advogados.