FONDCF NOV/2007. DECRETO Nº 6.137, DE 28 DE JUNHO DE 2007 Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de...

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FONDCF

NOV/2007

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DECRETO Nº 6.137, DE 28 DE JUNHO DE 2007

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades.

Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.

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PORTARIA Nº 4, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007

Art. 1º Alterar, conforme anexo, limites de gastos com despesas de Diárias e Passagens no âmbito do Ministério da Educação para o exercício de 2007, estabelecidos pela Portaria nº 237 de 19 de abril de 2007.

Publicação:05 de novembro

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº6/STN

Disciplina os procedimentos relativos ao registro das Conformidades Contábil e Registro de Gestão

PORTARIA Nº 06, DE 12 DE NOVEMMBRO DE 2007/SPO

Estabelecer normas e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2007 a serem observadas no âmbito do Ministério da Educação.

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DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007

Art. 1º Os programas, projetos e atividades de interesse recíproco dos órgãos e entidades da administração pública federal e de outros entes ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos serão realizados por meio de transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e efetivadas por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de cooperação, observados este Decreto e a legislação pertinente.

Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

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Art. 16. Os órgãos e entidades concedentes deverão publicar, até cento e vinte dias após a publicação deste Decreto, no Diário Oficial da União, a relação dos objetos de convênios que são passíveis de padronização.

Parágrafo único. A relação mencionada no caput deverá ser revista e republicada anualmente.

Art. 17. Observados os princípios da economicidade e da publicidade, ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União disciplinará a possibilidade de arquivamento de convênios com prazo de vigência encerrado há mais de cinco anos e que tenham valor registrado de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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Art. 18. Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão elaborarão ato conjunto para execução do disposto neste Decreto.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2008, exceto os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação

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PORTARIA Nº 734, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas o Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 7 de dezembro de 2007.

§ 1º - Observado o disposto no caput, os empenhos limitar-seão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2007.

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§ 2º - As restrições previstas neste artigo não se aplicam às descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC), às despesas custeadas com receita própria da unidade (Caput Art.14), às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no ANEXO I, e às decorrentes de abertura de créditos extraordinários (Decreto nº 6.046/2007, art. 14, § 2º).

§ 3º - Subsecretário de Planejamento e Orçamento, observada a legislação vigente, poderá prorrogar o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2º deste Artigo.

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DECRETO Nº 6.046, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007

Art. 14.  Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 14 de dezembro de 2007.

§ 1o  Observado o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2007.

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007 e dá outras providências.

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§ 2o  As restrições previstas neste artigo não se aplicam às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 11.439, de 2006, e às decorrentes da abertura de créditos extraordinários.

§ 3o  O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2007, o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2o deste artigo.

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1. Alimentação Escolar (Medida Provisória no 2.178-36, de 24/8/2001);

11. Dinheiro Direto na Escola 14. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef (art. 60 do ADCT)

29. Pessoal e Encargos Sociais;

LEI Nº 11.439, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006 - LDODESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE

EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

I) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO:

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30. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor;

31. Serviço da dívida;

32. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art.212, § 5o, da Constituição);

35. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei no 8.460, de 17/9/1992);

36. Auxílio-Transporte (Medida Provisória no 2.165-36, de 23/8/2001);

52. Apoio ao Transporte Escolar (MP no 173 de 16.03.2004);

53. Educação de Jovens e Adultos (MP no 173 de 16.03.2004);

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COMUNICA GERAL NR 516194, TRANSMITIDO EM 27/09/2007. 

 ASSUNTO: Cronograma da folha de pagamento de dezembro de 2007

 Senhores Dirigentes de Recursos Humanos,

Informamos que estaremos antecipando o fechamento da folha de pagamento de dezembro de 2007 para o dia 30 de novembro de 2007(sexta-feira). O adiantamento da folha de pagamento tem como finalidade permitir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proceder a apuração efetiva e real das necessidades de créditos adicionais para o fechamento das despesas com pessoal e encargos sociais relativas ao exercício de 2007. Esse procedimento permitirá, inclusive, a identificação de possíveis sobras orçamentárias que poderão ser utilizadas para o pagamento de outras parcelas referentes a exercícios anteriores.

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Encaminhamos, em anexo, o cronograma da referida folha para conhecimento e providências necessárias.

Para tanto, solicitamos o empenho dos Senhores em providenciar os acertos do exercício de 2007 até o fechamento da folha de dezembro de 2007, evitando assim novos exercícios anteriores.

Esclarecemos, ainda, que a homologação estará disponível do dia 03/12/2007 à 04/12/2007, até às 22:00 horas.

  Dulce Aparecida de Carvalho

Coordenadora-Geral da CODEP/DASIS/SRH/MP

   Sylvio Pétrus Junior

Diretor do DASIS/SRH/MP

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LEI Nº 11.514, DE 13 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.

Art. 72 - Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2008 não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro de 2007, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de:

I – despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo IV desta Lei;

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II - bolsas de estudo, no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de residência médica e do Programa de Educação Tutorial - PET;

III - despesas com a realização das eleições municipais de 2008, constantes de programações específicas;

IV - pagamento de estagiários e de contratações temporárias por excepcional interesse público na forma da Lei no

8.745, de 9 de dezembro de 1993; e;

V - outras despesas correntes de caráter inadiável.

§ 1o  As despesas descritas no inciso V deste artigo estão limitadas à 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no Projeto de Lei Orçamentária de 2008, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.

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§ 2o  Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 60 desta Lei aos recursos liberados na forma deste artigo.

§ 3o  Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável, a que se refere o inciso V do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2008 para fins do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar no 101, de 2000

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ENCERRAMENTO do

EXERCÍCIO

2007

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CALENDÁRIO DE FECHAMENTO

07/12 – Emissão/Reforço de Empenhos Originais

10/12 – Devolução de créditos - 29211.00.00

14/12 – Emissão de Empenho- Fonte Receita Própria

24/12 – Emissão de Ordens Bancárias24/12–

DevoluçãoLimitedeSaque11216.04.00(FontesTesouro)exceto vinculações:552(PSS),190(PSS),307,309(PES/REQ), 970(PASEP) e 310,510(BEN) ,514(Contrato Temp)

970 – PASEP- DEVOLUÇÃO AO BB IDENTIFICANDO O SERVIDOR QUE NÃO RECEBEU.

31/12 – Emissão de empenho Seção I, Anexo V da LDO

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RESTOS A PAGAR

No dia 08/01/2008 será feita a inscrição automática dos Restos a Pagar Não Processados de 2007.

Caso a UG necessite efetuar pagamento desses Restos a Pagar antes da execução do processo automático, deverá registrar, MANUALMENTE, a inscrição do respectivo empenho, usando o evento 54.0.000 na NL ou 54.0.992(convênios).

Os valores a serem inscritos em RP não processados, deverão ser ajustados com base nos compromissos já assumidos, devendo-se proceder a anulação total ou parcial daquelas Notas de Empenho em desacordo com a legislação vigente.

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CONFORME ITEM 2.2.8 DA MACROFUNÇÃO SIAFI 02.03.17 - RESTOS A PAGAR:

"NÃO SERÃO INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EMPENHOS REFERENTES A DESPESAS COM DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTO E SUPRIMENTO DE FUNDOS.“

Obs: Exceto o valor da fatura do cartão de crédito

É vedada a realização de atos de gestão orçamentária (emissão e/ou reforço de Nota de Empenho), financeira e patrimonial, no âmbito do Ministério da Educação, após 31 de dezembro de 2007, inclusive para as setoriais contábeis. (Lei 11.439, art. 43, § 2º- LDO e DEC 6.046/2007, Art.16)

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NORMA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

As UG’s Executoras deverão:

1.3 Devolver, para a respectiva concedente, os saldosFinanceiro e orçamentário não utilizados referentes aConvênios ou instrumentos similares. 1.3.1 Os valores já empenhados não passíveis de inscrição em restos a pagar deverão ser anulados e devolvidos para a concedente.

PRAZOS: NORMA DE ENCERRAMENTO 31/12/2007 SPO 10/12/2007

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NORMA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

1.4 Realizar os registros dos valores a liberar/a receber, de convênio ou instrumentos similares de forma a garantir a liberação dos recursos no exercício seguinte(CONTA RECURSOS A LIBERAR/A RECEBER POR TRANSFERÊNCIA).

1.4.1-Para os casos em que o concedente e o convenente pertencem ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o convenente deverá informar ao concedente, em tempo hábil, o valor total que será inscrito em Restos a Pagar.

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2.2.2 INSCRIÇÃO DE RECURSOS DIFERIDOS E DOS RECURSOS A RECEBER/LIBERAR- 09/jan/2008

2.2.2.1 – A inscrição de Recursos Diferidos e dos Recursos a Receber/liberar será por Fonte de Recursos, com base nos valores recebidos menos o executado, excetuando-se asFontes:a)Detalhadas por Convênio, cujo convenente e concedente não pertençam ao mesmo órgão superior.b)As que não geram cota da STN- Ver na Transação >Confonte-indicado no campo”Gera Cota” – “não”c) fontes próprias – X2XX

ABERTURA DOS RECURSOS DIFERIDOS-31/jan/2008

3.1.2 A baixa dos Valores Diferidos, no exercício seguinte,será considerada como Cota/Repasse/Sub-repasse deduzindo do orçamento 2008, na mesma fonte de inscrição.

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PARA AS AÇÕES DESCENTRALIZADAS

O saldo da conta 29211.00.00 – CRÉDITO DISPONÍVEL das Unidades Gestoras pertencentes à Unidade Orçamentária 26101, terá que ser devolvido, impreterivelmente, para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (UG 150014), até o dia 10 de dezembro de 2007.

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SPO

IFES

STN

Disponibiliza o orçamento - LOA

Libera o financeiro

MECANISMO DE LIBERAÇÃO NORMAL DO ORÇAMENTO DA UNIDADE

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MOVIMENTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS DA ADMINISRAÇÃO DIRETA

SPO

SECRETA-RIAS

Descentraliza

crédito

Libera financeiro

ADM.INDIRETA

DESCENTRALIZA CRÉDITO

E

LIBERA FINANCEIRO

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AÇÕES DESCENTRALIZADAS

SESU

IFES

Descentraliza

crédito

Libera financeiro

SPO

SOLICITA/ LIBERA

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UG

RECURSO /ORÇAMENTO

RECUSODESCENTRALIZADO

500 – RECEBEU FINC 400- EMPENHOU100- DIFERIDOADIANT COTA

DEVOLUÇÃO CONCEDENTEPROCESSAMENTO/STN

APURAÇÃO DO DIFERIDO/ 1.3 NORMA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO/2007

500 – RECEBEU FINC 400- EMPENHOU100- DIFERIDO/ADIANT COTA

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UG

RECURSO ORÇAMENTO

RECURSO/CONVÊNIODESCENTRALIZADO

300 – RECEBEU FINC 400- EMPENHOU350- PAGOU50- RECURSOS A REC

REG RECURSO P/ TRANSFPROCESSAMENTO/STN

APURAÇÃO DO RECURSOS A RECEBER E A LIBERAR PARA PAGTO DE RESTOS A PAGAR

300 – RECEBEU FINC 400- EMPENHOU350- PAGOU50- RECURSOS A REC

300 400 300 400

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DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA SPO, INCLUSIVE PARA REMANEJAMENTO

PF DE RESTOS A PAGAR

TIPO

ESPÉCIE

PF DE COTA DO EXERCÍCIO

TIPO

ESPÉCIE

3109

03

09PF DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

TIPO

ESPÉCIE

1509

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

TIPO 02 ADMINISTRAÇÃO DIRETA

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DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA ADM DIRETA

PF DE RESTOS A PAGAR

TIPO

ESPÉCIE

PF DE COTA DO EXERCÍCIO

TIPO

ESPÉCIE

19

09

23

09

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INOVAÇÕESPARA2008

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RESTOS A PAGAR

Inclusão de novas espécies de NE para registro da anulação em decorrência da insuficiência financeira para inscrição de restos a pagar em atendimento LC nº 101/2000 – Art. 55, III, “b”, “4”- LRF

Relatório Gestão Fiscal emitido no último quadrimestre conterá o demonstrativo das despesas não inscritas em RP por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.

-

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RESTOS A PAGAR – RECEITAS PRÓPRIAS

O entendimento é de que a inscrição de restos a pagar não pode ser superior à disponibilidade de caixa do órgão, conforme dispõe o artigo 42, da LRF, transcrito abaixo;

"Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."

Na prática isso se verifica ao final de cada exercício, comparando-se o valor de restos a pagar com a disponibilidade de caixa do órgão em 31/12, para o caso das receitas próprias.

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No caso das fontes Tesouro, o controle é feito pela STN/COFIN.

Adicionalmente tem que ser observado o comando do Decreto de Programação Financeira, que estabelece:

"Art. 5o  O empenho de despesas à conta de receitas próprias, Fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os valores disponibilizados para movimentação e empenho."

Nesse sentido, também há a limitação de que os valores empenhados no exercício não podem ser superiores ao que foi arrecadado no próprio ano.

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Para que o órgão atenda as duas regras, acaba valendo a mais restritiva que é a do Decreto de Programação Financeira, isto é, mesmo que haja recurso de fonte própria, oriunda de superávit financeiro de exercícios anteriores, esse recurso não pode ser utilizado para pagamento de empenhos, que na totalidade, ultrapassem o valor da reestimativa de arrecadação do exercício. Mesmo porque a utilização desses recursos dependeria de abertura de crédito por superávit, o que não tem sido concedido com facilidade pela SOF.

O Decreto estabelece uma regra fiscal, pois como o resultado é apurado sob a ótica de caixa, o superávit financeiro de hoje contribuiu para o superávit primário no passado, e se utilizado agora, será computado na despesa, diminuindo o resultado primário do exercício, pois a receita já foi computada em exercício anterior.

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REFORMULAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

-PF para todas as UG’s-Padronização das telas das espécies de PF’s-Solicitação por grupo de despesa-Pagamento efetuado com controle por grupo de despesa-Registro das cotas de sub-repasse para a Administração Indireta, no momento do registro da dotação, quando a UO for diferente da Setorial Financeira (UG MÃE) e no momento do registro da provisão-Descentralização de crédito externo com controle de cotas derepasse transferida

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UG 1/SF UG 2

DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA DENTRO DA ADM INDIRETA

(-) CRÉD DISPONÍVEL

(+) PROV CONC

COTA DE SUBREP A PROG

(+) CRED DISP

(+) PROV RECEB COTA DE SUBREP A PROG

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - PF

INOVAÇÃO 2008

UO = SF E UO = SF

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ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

S. FINANCEIRA

REGISTRA DIRETAMENTE NO SIAFI AS PROPOSTAS DE PROGRAMAÇÃO FINACEIRA SOLITADA-PPF , POR MEIO DA TRANSAÇÃO PF – ESPÉCIE 1

PODENDO SER UTILIZADA A PF- ESPÉCIE 3 (PF/ESPÉCIE 1 + PF/ESPÉCIE 2 COMITANTEMENTE)

NO CONFLUXO FAZ A REALIZAÇÃO GERANDO UMA NS

UNID. SUBORDINADAS

DE POSSE DAS PPF’s REGISTRA A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA APROVADA – PFA, POR MEIO DA PF –ESPÉCIE 2,

OU POR MEIO DO CONFLUXO CONSIDERANDO AS

DISPONIBILIDADES DE CAIXA.

1

2

3PF1 SOLICITA

PF2 APROVAPF3 PF1 PF2

AO MESMOTEMPO

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ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

S. FINANCEIRA

REGISTRA DIRETAMENTE NO SIAFI AS PROPOSTAS DE PROGRAMAÇÃO FINACEIRA-PPF , POR MEIO DA TRANSAÇÃO PF – ESPÉCIE 1

DE POSSE DAS PPF’s REGISTRA A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA APROVADA – PFA POR MEIO DA PF –ESPÉCIE 2, OU POR MEIO DO CONFLUXO CONSIDERANDO AS DISPONIBILIDADES DE CAIXA.

PODENDO SER UTILIZADA A PF- ESPÉCIE 3 (PF/ESPÉCIE 1 + PF/ESPÉCIE 2 COMITANTEMENTE)

NO CONFLUXO FAZ A REALIZAÇÃO GERANDO UMA NS

UNIDADES SUBORDINADAS

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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

TIPO 22- RAPTIPO 30- COTA

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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

PF –ESPÉCIE 1- PF DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO

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APROVAÇÃO DE PF PELO CONFLUXO –APÓS PF1

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REALIZAÇÃO DE PF PELO CONFLUXO-APÓS PF2 E PF3

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VERIFICAÇÃO DE PF PENDENTE DE APROVAÇÃO E REALIZAÇÃO NO CONFLUXO

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AP

PP

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__ SIAFI2007-DOCUMENTO-ENTRADADOS-PF (NOTA DE PROGRAMACAO FINANCEIRA)_________21/05/07 10:53 USUARIO :DATA EMISSAO : 21Mai07 NUMERO : 2007PF ______UG/GESTAO EMITENTE : 070015 / 00001UG/GESTAO FAVORECIDA: 70026_ / 1____OBSERVACAO ESPECIE : 1__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________EST. TIPO FONTE .VINC. CAT GASTO REC DATA PREVISTA V A L O R_ __ __________ ___ _ _ _______ __________________ __ __________ ___ _ _ _______ __________________ __ __________ ___ _ _ _______ __________________ __ __________ ___ _ _ _______ __________________ __ __________ ___ _ _ _______ __________________ __ __________ ___ _ _ _______ __________________ __ __________ ___ _ _ _______ __________________ __ __________ ___ _ _ _______ __________________ __ __________ ___ _ _ _______ __________________ __ __________ ___ _ _ _______ _________________

_ __ __________ ___ _ _ _______ _________________PF1=AJUDA PF2=CONTINUA PF3=SAI PF6=LIMPA PF12=RETORNA

I novações para 2008

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CONSULTAR > CONCATGASTO

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UO SPO

DEVOL RECURSO

REMANEJA E DEVOLVE

REMANEJA SEM DEVOLUÇÃO RECURSO

EMITE PF REMANEJAMENTO PF- ESPÉCIE ?? – TIPO 22(RP) E 30 (COTA)

REMANEJAMENTO DE RECURSO

INOVAÇÕES 2008

COMUNICA

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OBS:COLOCAR O MÊS EM QUE RECEBEU O RECURSO

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UG 1 UG 2

DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA

(-) CRÉD DISPONÍVEL

(+) CRED CONCED

(+) CRED DISP

(+) CRED RECEB

COTA FINANC COTA FINANC

INOVAÇÃO 2008

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ACÓRDÃO 111/2006Primeira Câmara do TCU

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 31/1/2006; ACORDAM, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno ....

Determinar à Universidade Federal de Minas Gerais que:

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•utilize a classificação contábil de que trata o art. 18 da Lei 10.753/2003 (regulamentado no Manual SIAFI, transação >CONMANMF 02.11.38 item 3.3) exclusivamente para aqueles acervos que exerçam a função de "biblioteca pública" no sentido técnico do termo, a saber, uma unidade bibliotecária destinada indistintamente a todos os segmentos da comunidade, com acervos de interesse geral, voltada essencialmente à disseminação da leitura e hábitos associados entre um público amplo definido basicamente em termos geográficos, sem confundir-se com as bibliotecas destinadas a atender um segmento da comunidade para um propósito específico (a exemplo da biblioteca escolar, a universitária, a especial, a especializada e a infantil);

Recomendar à Secretaria do Tesouro Nacional que:

•aperfeiçoe as orientações já constantes do Manual SIAFI, transação >CONMANMF 02.11.36, itens 2.1.1 e 3.3 ...

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Cordialmente,

 

CRB-10/820

Presidente do CFB

 

Cordialmente,

 

CRB-10/820

Presidente do CFB

Essa matéria muito nos interessa e, como ficou demonstrado, é uma questão controversa. Nosso entendimento é o de que o princípio que deveria prevalecer seria o caráter público das instituições e, portanto, qualquer biblioteca cuja entidade mantenedora fosse pública estaria enquadrada na referida lei. Assim, as bibliotecas escolares, as universitárias, e todas as vinculadas a órgãos públicos em geral estariam enquadradas. O CFB continua a seu dispor,Cordialmente,Nêmora Arlindo RodriguesCRB-10/820Presidente do CFB

 

Cordialmente,

 

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NOTA TÉCNICA No 74 /SOF/MP Solicitação de revisão da classificação orçamentária da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso.

4. Sobre o assunto, cabe inicialmente destacar algumas características da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, as quais permitirão aferir a classificação orçamentária adequada. São elas:

 a) Tem caráter eventual;

b) Seu pagamento somente poderá ocorrer “se as atividades forem exercidas sem prejuízo do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objetivo de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho”; e

c) Não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor, para qualquer efeito, e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos e aposentadorias e das pensões.

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5. Dessa forma, salvo melhor juízo, é forçoso afirmar que a gratificação em análise não se enquadra nas características das despesas classificáveis no grupo de natureza “Pessoal e Encargos Sociais”, e sim no grupo “Outras Despesas Correntes”, razão pela qual a SOF entende não ser possível o atendimento à solicitação da SE/MEC quanto à revisão da classificação da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso.

 

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SICAF SICAF 

SICAF

MSG. CCONT/STN 2007/1305114 DE 04/10/07: ORIENTAÇÕES MSG. CCONT/STN 2007/1305114 DE 04/10/07: ORIENTAÇÕES SOBRE A CONSULTA AO SICAF(STN/SLTI) SEGUNDO SOBRE A CONSULTA AO SICAF(STN/SLTI) SEGUNDO ORIENTAÇÃO NORMATIVA CONTIDA NO PARECER PGFN/CJU ORIENTAÇÃO NORMATIVA CONTIDA NO PARECER PGFN/CJU Nº401/2000: Nº401/2000:

PERGUNTA 1: EM QUE MOMENTO DEVE-SE FAZER A PERGUNTA 1: EM QUE MOMENTO DEVE-SE FAZER A CONSULTA AO SICAF?CONSULTA AO SICAF?

RESPOSTA - A INSTRUÇÃO NORMATIVA MARE Nº. 5, DE 21 DE RESPOSTA - A INSTRUÇÃO NORMATIVA MARE Nº. 5, DE 21 DE JULHO DE 1995, ITEM 8.8 PREVÊ QUE SE DEVE REALIZAR JULHO DE 1995, ITEM 8.8 PREVÊ QUE SE DEVE REALIZAR CONSULTA JUNTO AO SICAF PREVIAMENTE À CONSULTA JUNTO AO SICAF PREVIAMENTE À CONTRATAÇÃO E ANTES DE CADA PAGAMENTO A SER CONTRATAÇÃO E ANTES DE CADA PAGAMENTO A SER FEITO PARA O FORNECEDOR, DEVENDO O SEU RESULTADO FEITO PARA O FORNECEDOR, DEVENDO O SEU RESULTADO SER IMPRESSO E JUNTADO AOS AUTOS DO PROCESSO.SER IMPRESSO E JUNTADO AOS AUTOS DO PROCESSO.

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SICAF

PERGUNTA 2: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE LIQUIDAR PERGUNTA 2: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE LIQUIDAR A DESPESA CASO O FORNECEDOR ESTEJA INADIMPLENTE A DESPESA CASO O FORNECEDOR ESTEJA INADIMPLENTE NO SICAF? NO SICAF?

RESPOSTA - SEGUNDO ARTIGO 63 DA LEI Nº. 4.320, DE 17 DE RESPOSTA - SEGUNDO ARTIGO 63 DA LEI Nº. 4.320, DE 17 DE

MARÇO DE 1964, A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA CONSISTE NA MARÇO DE 1964, A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA CONSISTE NA

VERIFICAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO PELO CREDOR VERIFICAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO PELO CREDOR

TENDO POR BASE OS TÍTULOS E DOCUMENTOS TENDO POR BASE OS TÍTULOS E DOCUMENTOS

COMPROBATÓRIOS DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS, OU SEJA, COMPROBATÓRIOS DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS, OU SEJA,

CASO O FORNECEDOR COMPROVE A ENTREGA DO CASO O FORNECEDOR COMPROVE A ENTREGA DO

MATERIAL OU A PRESTAÇÃO EFETIVA DO SERVIÇO, A MATERIAL OU A PRESTAÇÃO EFETIVA DO SERVIÇO, A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE EFETUAR A LIQUIDAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE EFETUAR A LIQUIDAÇÃO

DA DESPESA PARA NÃO INCORRER NO ARBÍTRIO DE, DA DESPESA PARA NÃO INCORRER NO ARBÍTRIO DE,

MESMO QUE DE POSSE DO MATERIAL OU NO USUFRUTO DO MESMO QUE DE POSSE DO MATERIAL OU NO USUFRUTO DO

SERVIÇO PRESTADO, OBSTAR O FLUXO NORMAL DAS SERVIÇO PRESTADO, OBSTAR O FLUXO NORMAL DAS

ETAPAS DA DESPESA PÚBLICA. ETAPAS DA DESPESA PÚBLICA.

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PERGUNTA 3: CASO SE CONSTATE, EM ALGUMA PERGUNTA 3: CASO SE CONSTATE, EM ALGUMA

CONSULTA AO SICAF, A INADIMPLÊNCIA DO CONSULTA AO SICAF, A INADIMPLÊNCIA DO

FORNECEDOR PODE-SE SUSPENDER O PAGAMENTO? FORNECEDOR PODE-SE SUSPENDER O PAGAMENTO?

RESPOSTA - CASO SE DETECTE ALGUMA RESPOSTA - CASO SE DETECTE ALGUMA

IRREGULARIDADE, DEVE-SE PROMOVER A IRREGULARIDADE, DEVE-SE PROMOVER A

ADVERTÊNCIA À EMPRESA CONTRATADA, COM ADVERTÊNCIA À EMPRESA CONTRATADA, COM

FUNDAMENTO NO INCISO XIII DO ARTIGO 55, NO FUNDAMENTO NO INCISO XIII DO ARTIGO 55, NO

ARTIGO 77 E NO INCISO I DO ARTIGO 78, TODOS DA LEI ARTIGO 77 E NO INCISO I DO ARTIGO 78, TODOS DA LEI

8.666, DE 1993, NO SENTIDO DE QUE, NUM PRAZO 8.666, DE 1993, NO SENTIDO DE QUE, NUM PRAZO

EXEQÜÍVEL, PROVIDENCIE SUA REGULARIZAÇÃO NO EXEQÜÍVEL, PROVIDENCIE SUA REGULARIZAÇÃO NO

SICAF, OU SICAF, OU

  

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APRESENTE SUA DEFESA, SOB PENA DE RECISÃO DO APRESENTE SUA DEFESA, SOB PENA DE RECISÃO DO

CONTRATO; ESSE PRAZO PODERÁ SER PRORROGADO, CONTRATO; ESSE PRAZO PODERÁ SER PRORROGADO,

A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO. É RELEVANTE A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO. É RELEVANTE

OBSERVAR QUE A RECISÃO DO CONTRATO POR OBSERVAR QUE A RECISÃO DO CONTRATO POR

IRREGU LARIDADE DE SITUAÇÃO DA CONTRATADA IRREGU LARIDADE DE SITUAÇÃO DA CONTRATADA

JUNTO AO SICAF NÃO É AUTOMÁTICA; A JUNTO AO SICAF NÃO É AUTOMÁTICA; A

CONVENIÊNCIA DA RECISÃO DO CONTRATO DEVE CONVENIÊNCIA DA RECISÃO DO CONTRATO DEVE

SER EXAMINADA LEVANDO-SE EM CONTA A DEFESA SER EXAMINADA LEVANDO-SE EM CONTA A DEFESA

APRESENTADA PELA CONTRATADA E, SOBRETUDO, APRESENTADA PELA CONTRATADA E, SOBRETUDO,

O INTERESSE PÚBLICO E O PRINCÍPIO DA O INTERESSE PÚBLICO E O PRINCÍPIO DA

CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.

  

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PORTARIA Nº 238, DE 23 DE ABRIL DE 2007

Art. 2º - Caberá a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO/MEC, providenciar o detalhamento das ações previstas nos itens "a" a "i" (Ações 2000, 2272, programas 1060, 1067, 1073, 1374, 1377, ações 2014, 4081, 4082, 4083, 8241, 8255, 8373) desta Portaria, em Planos Internos, em estrita observação à programação constante do "Plano de Trabalho" aprovado pela Junta de Acompanhamento das Despesas com as Atividades Meio do MEC, estabelecido na Portaria nº 236, de 19 de abril de 2007, publicada no DOU, de 23 de abril de 2007, seção 02, página 06.

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AÇÃO ESPECIFICAÇÃOPROGRA

MAFONTE GND LEI + CRED.

DEC. Nº 6046/2007

EMPENHADO

150011 SESU1H96 IMPLANTACAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA 1073 0112 33 13.887.937,00 6.637.156,00 4.485.568,27

EXECUÇÃO DIRETA 800.000,00 -

EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA 5.837.156,00 4.485.568,27 1H96 IMPLANTACAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA 1073 0112 44 22.343.583,00 12.277.500,00 10.479.141,02

EXECUÇÃO DIRETA - -

EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA 12.277.500,00 10.479.141,02 4005 FUNCIONAMENTO DA RESIDENCIA MEDICA 1073 0112 33 116.368.216,00 102.019.863,80 100.826.894,36

EXECUÇÃO DIRETA 444.477,55 -

EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA 101.575.386,25 100.826.894,36 4413 TREINAMENTO ESPECIAL PARA ALUNOS DE GRADUACAO DE ENTIDADES D 1073 0112 33 25.644.480,00 20.932.628,00 19.180.147,68

EXECUÇÃO DIRETA 6.058.770,04 6.008.724,00

EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA 14.873.857,96 13.171.423,68 6379 COMPLEMENTACAO PARA O FUNCIONAMENTO DOS HOSPITAIS DE ENSINO 1073 0112 33 43.690.000,00 43.690.000,00 41.898.066,17

EXECUÇÃO DIRETA - -

EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA 43.690.000,00 41.898.066,17 6379 COMPLEMENTACAO PARA O FUNCIONAMENTO DOS HOSPITAIS DE ENSINO 1073 0100 33 1.000.000,00 150.000,00 -

EXECUÇÃO DIRETA 150.000,00 -

EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA - - 6379 COMPLEMENTACAO PARA O FUNCIONAMENTO DOS HOSPITAIS DE ENSINO 1073 0112 44 6.310.000,00 6.310.000,00 2.957.709,65

EXECUÇÃO DIRETA - -

EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA 6.310.000,00 2.957.709,65 6379 COMPLEMENTACAO PARA O FUNCIONAMENTO DOS HOSPITAIS DE ENSINO 1073 0100 44 2.450.000,00 1.400.000,00 -

EXECUÇÃO DIRETA 1.200.000,00 -

EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA 200.000,00 - 8551 COMPLEMENTACAO PARA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUICOES FEDERAI 1073 0112 33 85.175.400,00 80.675.400,00 38.387.952,86

EXECUÇÃO DIRETA 26.814.130,22 109.744,12

EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA 53.861.269,78 38.278.208,74 8551 COMPLEMENTACAO PARA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUICOES FEDERAI 1073 0312 33 19.544.200,00 19.544.200,00 3.518.439,58

EXECUÇÃO DIRETA 7.062.375,85 -

EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA 12.481.824,15 3.518.439,58 8551 COMPLEMENTACAO PARA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUICOES FEDERAI 1073 0112 44 66.300.000,00 66.300.000,00 25.244.575,21

EXECUÇÃO DIRETA - -

EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA 66.300.000,00 25.244.575,21 8551 COMPLEMENTACAO PARA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUICOES FEDERAI 1073 0312 44 29.550.000,00 29.550.000,00 3.806.242,95

EXECUÇÃO DIRETA 8.505.586,21 -

EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA 21.044.413,79 3.806.242,95 8675 CONCESSAO DE BENEFICIO A ESTUDANTES ESTRANGEIROS EM GRADUACA 1073 0100 33 3.100.000,00 2.460.840,00 2.235.670,00

EXECUÇÃO DIRETA 74.040,00 -

EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA 2.386.800,00 2.235.670,00 2C68 FOMENTO A INCLUSAO SOCIAL E ETNICO-RACIAL NA EDUCACAO SUPERI 1377 0100 33 7.750.000,00 5.071.073,00 351.630,81

EXECUÇÃO DIRETA 3.752.566,37 11.620,00

EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA 1.318.506,63 340.010,81 2C68 FOMENTO A INCLUSAO SOCIAL E ETNICO-RACIAL NA EDUCACAO SUPERI 1377 0100 44 3.250.000,00 2.687.910,31 367.712,70

EXECUÇÃO DIRETA 1.408.982,95 102.032,00

EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA 1.278.927,36 265.680,70

TOTAL 446.363.816,00 399.706.571,11 253.739.751,26

Page 68: FONDCF NOV/2007. DECRETO Nº 6.137, DE 28 DE JUNHO DE 2007 Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar,

MUITO OBRIGADA

BOM ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

FELIZ NATAL E FELIZ ANO NOVO

E ATÉ O PRÓXIMO ENCONTRO