Formação de conselheiros
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- Direitos constitucionais
- Constituição do SME
- Gestão- competências do CDCE
. Constituição Federal - 1988
. Constituição Estadual - 1989
. Lei Orgânica Municipal - 1990
. Lei 9.394 – LDB – 1996
. Lei 1.410 - 1998 Cria CME e Institui SME
. Lei 1.493 – 1998 Organiza o SME
. Lei 2.910 – 2008 Aprova o PME
- Art. 6º Educação – direito social- Art. 30 Compete ao Município legislar
sobre assunto de interesse local- Art. 205 Educação – direito de todos e
dever do Estado e da família - Igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola- Gestão democrática do ensino público, na
forma da lei.
- Art. 237 O Estado e os Municípios organizarãoos seus sistemas de Ensino de modoarticulado.
- Educação de qualidade- Gratuidade do ensino público- Valorização dos profissionais- Gestão Democrática em todos os níveis,
eleição direta para diretores escolares,dirigentes regionais e composição paritáriados Conselhos Deliberativos Escolares
- Art. 147 O Município e o Estado organizarãoseus sistemas de ensino visando o plenodesenvolvimento da pessoa humana, combases nos seguintes princípios:
- Educação de qualidade como direito de todos- Gratuidade de ensino público- Valorização dos profissionais da educação- Gestão democrática com composição
paritária dos Conselhos DeliberativosEscolares com participação dos profissionaisda educação, pais e alunos.
. Lei 1.410 de 1998 – Cria o CME e Instituio SME
. Lei 1.493 de 1998 – Estabeleceparâmetros de funcionamento eorganização do Sistema Municipal deEnsino
. Lei 1.485 – 1998 Institui os Conselhos Deliberativos Escolares.
Art. 3º - Assembléia geral uma vez por semestre
Art. 4º - Reunião ordinária uma vez por mêsArt. 6º - Assembléia geral – Avaliar anualmente
os resultados alcançados pela Escola.Art. 7º - Órgão consultivo, deliberativo e fiscal
com a principal função de acompanhar o PPP escolar
Art. 8º - Constituído de forma paritária conforme regimento escolar
* Revoga Lei 1.485/98Art. 1º Institui a gestão democrática no SME
nos princípios constitucionaisobedecendo os seguintes preceitos:
- Corresponsabilidade entre o poder públicoe a Sociedade na gestão dos CME. (LDB)
- Autonomia pedagógica, administrativa efinanceira do CME mediante organizaçãoe funcionamento do CDCE.
- Transparência nos mecanismos de gestão- Eficiência e eficácia:
Na aplicação de recursos, gestão depessoas, gestão pedagógica, processo deensino aprendizagem, zelo pelopatrimônio público, pluralismo de idéias,gratuidade do ensino, garantia dequalidade, instituição das unidadesexecutoras e promoção dos direitoshumanos e inclusão.
-Regulamenta a eleição de Gestores para todos osCentros de Ensino com mais de 100 alunos
-Organiza os Conselhos Escolares de forma única eestabelece que CDCE = UEX
- Isenta o Diretor da ocupação de cargos no CDCE-Estabelece parceria com o Conselho Municipal de
Educação na capacitação dos conselheiros-Estabelece as competências e atribuições do
CDCE, Assembléia Geral, Conselho Fiscal eseus componentes.
- Eleger o presidente, o secretário e o tesoureiro;
- Criar e garantir mecanismos de participaçãoda comunidade escolar na definição doPlano de Desenvolvimento Estratégico e doProjeto Político Pedagógico e demaisprocessos de planejamento no âmbito dacomunidade escolar;
- Participar da elaboração, acompanhamento eavaliação do Plano de DesenvolvimentoEstratégico da Escola;
- Participar da elaboração, acompanhamento eavaliação do Projeto Político-Pedagógico daEscola;
- Conhecer e deliberar sobre o processo e resultados da avaliação externa e interna do funcionamento da escola, propondo planos que visem à melhoria do ensino;
- Conhecer e deliberar sobre os indicadores dequalidade da educação no Centro Municipalde Ensino, bem como sobre as ações eproposições para melhorá-los;
- Deliberar, quando convocado, sobreproblemas de rendimento escolar,indisciplina e infrações de alunos;
- Propor medidas que visem a equacionar adistorção idade-série de alunos, observandoas possibilidades do Centro Municipal deEnsino e a política municipal de educação;
- Promover sindicâncias, quando necessário;- Acompanhar o desempenho dos profissionais do
Centro Municipal de Ensino, tendo assessoria deuma equipe habilitada na área e sugerindomedidas que favoreçam a superação dasdeficiências, quando for o caso;
-Acompanhar o processo de formação e distribuiçãode turmas e/ou aulas da unidade escolar;
- Garantir a divulgação do resultado do rendimentoescolar de cada ano letivo, bem como relatóriodas atividades docentes à comunidade;
-Avaliar junto às instâncias internas,pedagógica e administrativa, o estágioprobatório dos servidores lotados na unidadeescolar, de acordo com as normas em vigor;
-Analisar planilhas e orçamentos pararealização de reparos, reformas eampliações no prédio escolar,acompanhando sua execução;
-Deliberar sobre a contratação de serviços eaquisição de bens para do Centro Municipalde Ensino, observando a aplicação dalegislação vigente quando a fonte derecursos for de natureza pública;
- Divulgar semestralmente as atividadesrealizadas pelo Conselho;
- Analisar, acompanhar, avaliar e deliberarsobre os projetos a serem desenvolvidospelo Centro Municipal de Ensino;
- Participar da elaboração e acompanhar aexecução do orçamento anual do CentroMunicipal de Ensino;
- Deliberar sobre aplicação e movimentaçãodos recursos do Centro Municipal de Ensino;
- Deliberar sobre aplicação e movimentaçãodos recursos do Centro Municipal deEnsino;
- Encaminhar ao Conselho Fiscal o balançoe o relatório antes de submetê-los àapreciação da assembléia geral;
- Encaminhar, quando for o caso, àautoridade competente, solicitaçãofundamentada de sindicância ouprocesso disciplinar administrativo para ofim de destituição da função de diretor,mediante decisão da maioria simples doConselho Deliberativo;
- Assessorar, apoiar e colaborar com a Direção eCoordenação em matéria de sua competência eem todas as suas atribuições, com destaqueespecial para:
- O cumprimento das disposições legais;- A divulgação do edital de matrículas;- A preservação do prédio e dos equipamentos
escolares;- A aplicação de sanções e penalidades previstas
em lei;- Adoção e comunicação ao(s) órgão(s)
competente(s) das medidas de emergência, emcasos de irregularidades no Centro Municipal deEnsino; e
- Uso e aplicação dos recursos financeiros.- Fazer declaração anual de RAIS e Declaração
de Renda junto à Previdência Social eReceita Federal;
- Administrar recursos, em conjunto com ogestor, transferidos por órgãos federais,estaduais e municipais;
- Gerir recursos advindos de doações dacomunidade e de entidades privadas;
- Controlar recursos, em conjunto com o gestor,provenientes da promoção de campanhasescolares e de outras fontes;
-Fomentar as atividades pedagógicas, amanutenção e conservação física deequipamentos e a aquisição de materiaisnecessários ao funcionamento da escola.
-Prestar contas dos recursos que foremrepassados ao Centro Municipal de Ensino:
a) quando se tratar de recursos públicos, aoConselho Fiscal, à Assembléia Geral, aoórgão competente da Secretaria Municipal deEducação, e ou ao Fundo de origem;
b) quando se tratar de recursos de outrasfontes, ao Conselho Fiscal e à AssembléiaGeral.
- FUNDEB- Programas Educacionais- Lei Complementar Nº 162/2011
João Costalonga FilhoCoordenador de políticas e programas [email protected] 3311 5130 Ramal 203