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FORMAÇÃO DESPACHO IMPORTAÇÃO

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FORMAÇÃO DESPACHO IMPORTAÇÃO

CARGADISPONÍVEL

N

S

SN

NEGOCIAÇÃO

LI C/ RESTRIÇÃO

DESEMBARQUE

CONTROLE DOVEÍCULO

TRANSPORTADOR

EMBARQUE

LI S/ RESTRIÇÃO

ENTREGA DAMERCADORIA

DIOUTRADESTINAÇÃO

ContratoFatura ComercialPacking listCertificado de OrigemFito Sanitário

Conhecimento de carga

CONT.

ADM.S

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FORMAÇÃO DESPACHO IMPORTAÇÃO

S N

N

ENTREGA DAMERCADORIA

ANÁLISE FISCAL

BAIXA NO MANIFESTO

CANAL VERDE

ELABORAÇÃO DI

ANÁLISE

SELEÇÃO DE CANAIS

REGISTRORECEPÇÃO

DI

DÉBITO EM CONTA

BLOQUEIO

LICENCIAMENTO NIC

AMARELO VERMELHO CINZA

ENTREGA DE DOCUMENTOS / SETMAN

SELEÇÃO

DESEMBARAÇO

CONFERÊNCIA ADUANEIRA

VINCULAÇÃO NIC/CE

DESBLOQUEIOS

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4Documentos de Importação

Fatura Comercial

A fatura comercial é o documento que espelha a operação de compra e venda entre o importador brasileiro e o exportador estrangeiro, devendo conter as informações constantes do art. 497 do Regulamento Aduaneiro.

Portaria ALF/VTA nº 20, de 05 de abril de 2005

“importação por conta e ordem” a fatura comercial deve identificar o adquirente da mercadoria

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5Documentos de Importação

Fatura Comercial

Nome e endereço: exportador e importador Especificação da mercadoria Pesos líquido e bruto Quantidade e especificação de volumes País de origem, procedência e aquisição Condições da negociação

Preço unitário e totalDescontosFrete e demais despesasCondições e moeda Termo da condição de venda (incoterm)

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6Documentos de Importação

Packing List

lista entregue pelo exportador ao transportador, contendo a descrição, a quantidade, as marcas, os números e os modelos das mercadorias a serem transportadas 

documento de embarque que descrimina todas as mercadorias embarcadas, ou todos os componentes de uma mesma mercadoria em quantas partes estiver fracionada

conhecer detalhadamente como a mercadoria está apresentada

facilitar a identificação e localização de qualquer produto dentro de um lote

permitir a fácil conferência da mercadoria por parte da fiscalização, tanto no embarque como no desembarque.

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7Documentos de Importação

Certificado de Origem

Comprovar origem da mercadoriaTratamento tributário favorecido em razão

de sua origemAplicação de preferência tarifária, os

despachos de mercadorias originárias de países signatários destes acordos devem ser instruídos com Certificado de Origem, emitido por entidade competente.

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8Documentos de Importação

Conhecimento de Carga

Comprova a posse ou a propriedade da mercadoria

Título de crédito Atesta a entrega da carga ao transportador Embarque considera-se ocorrido na data da

expedição do conhecimento de carga Endosso no conhecimento de carga somente

será admitido mediante a comprovação documental da respectiva transação comercial, salvo no caso de endosso bancário

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Conhecimento de Carga

“importação por conta e ordem”: conhecimento de carga consignado ou endossado ao importador contratado

Cada conhecimento de carga deverá corresponder uma única declaração de importação

Exceções:Importação de petróleo bruto e seus derivados, a granelInclusão de nova adição à DI, cuja retificação não possa ser realizada no SiscomexExcepcionalmente, devidamente autorizado.

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Conhecimento de Carga

Uma declaração para mais de um conhecimento de carga:

Uma só operação comercial:Em razão do seu volume ou peso, o transporte for realizado por vários veículos ou partidas;Formarem, em associação, um corpo único ou unidade funcional, completo, com classificação fiscal própria, equivalente à da mercadoria indicada na declaração e nos documentos comerciais que a instruem;

Formarem, em associação, sistema integrado, cujos componentes tenham sido contemplados com ex-tarifários

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Sistema Administrativo

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Sistema Administrativo

Órgão competente: SECEX Portaria SECEX n° 36/06

Modalidades:importações dispensadas de Licenciamento;importações sujeitas a Licenciamento Automático; eimportações sujeitas a Licenciamento Não Automático

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Dispensa de Licenciamento

Regra geral, as importações estão dispensadas de licenciamento

sob os regimes de entrepostos aduaneiro e industrial;sob o regime de admissão temporária, inclusive Repetro;sob os regimes aduaneiros especiais nas modalidades de loja franca, depósito afiançado, depósito franco e depósito especial alfandegado;de partes, peças e demais componentes aeronáuticos voltados à manutenção de aeronaves, novos ou recondicionados, autorizados DAC;Redução de alíquota de II (da aplicação de “ex-tarifário”);mercadorias industrializadas, destinadas a consumo no recinto de congressos, feiras e exposições internacionais e eventos assemelhados;não estejam sujeitos a licenciamento automático e não automático.

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Licenciamento

autorização concedida para importaçãoanuentes – controle específico

LI: formulário eletrônico com informações da importação

Numerados no registro =>análiseErros e/ou omissões => solicitação de dadosSuspensão do prazo para sua análiseCancelada automaticamente => 90 dias não atendidoIndeferida => cabe recurso

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Licenciamento

Prazo para efetivação:10 dias úteis => licenciamento automático60 dias corridos => licenciamento não-automático

Validade contada do último deferimento Embarque autorizado => validade da autorização Prorrogação validade => antes do vencimento Cancelamento automático

Após 90 dias da data de validade => restriçãoApós 90 dias da data de deferimento => sem restrição

Cancelamento por solicitação do importador

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Licenciamento

LI substitutivaalterar LI deferida antes do registro ou desembaraço DIassegura as datas de deferimento e validade do LI substituído

Alteração do LI depois do desembaraçoautorização por escrito da Secex ou do órgão anuente

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Licenciamento Automático

Regime aduaneiro especial de drawback Relacionadas no Tratamento Administrativo do

Siscomex ou no endereço eletrônico do Mdic

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Licenciamento Não-automático

Cotas tarifárias e não tarifárias Benefícios da ZFM e das Áreas de Livre Comércio Anuência do CNPq Exame de similaridade Material usado País com restrições constantes de Resoluções da

ONU Sem cobertura comercial Relacionadas no Tratamento Administrativo do

Siscomex ou no endereço eletrônico do Mdic

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Informado pelo depositário Disponibilidade da carga

Mesmo no caso de carga recebida com ressalvaComunicar a AlfândegaNão vale para recinto Mantra

EEEEOOOPPPDDMMAAAA LLLLLLLNNNNNNNNNNNConhecimento house

Código da embarcaçãoData de emissão do conhecimento

Trigrama de identificação do porto de descargaTrigrama de identificação do porto de origem

Código identificador do emissor do conhecimento

NIC – Número Identificador da Carga

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Averbação do Depositário

Registro da quantidade de volumes recebidos pelo depositário

Base legal: Portaria ALF/VTA nº 02/04

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Verificação Mercadoria pelo Importador

Requerida antes do registro da DI Dirimir dúvida quanto ao tratamento tributário ou

aduaneiro Perfeita identificação => classificação fiscal e a

descrição detalhada

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Preenchimento DI

Informações prestadasGerais: correspondentes à operação de importaçãoEspecíficas: mercadoria (comercial, fiscal e cambial)

Tipo da DI

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Preenchimento DI

Modalidade

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Despacho Antecipado

transportada a granel, com descarga direta para terminais de oleodutos, silos ou depósitos próprios, ou veículos apropriados;

mercadoria inflamável, corrosiva, radioativa ou que apresente características de periculosidade;

plantas e animais vivos, frutas frescas e outros produtos facilmente perecíveis ou suscetíveis de danos causados por agentes exteriores; 

papel para impressão de livros, jornais e periódicos; órgão da administração pública, direta ou indireta; transportada por via terrestre, fluvial ou lacustre. outras situações ou produtos, prévia autorização do

chefe da unidade da SRF de despacho.

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Despacho Antecipado

Registro antes do descarregamento   Aplica-se a legislação, para efeito de cálculo de

tributos e contribuições, na data do registro da DI, e não da chegada do veículo transportador, como era considerado anteriormente;

Revogou-se a previsão legal de cancelamento automático quando decorridos sessenta dias, contados da data de registro no Siscomex, sem que o importador tenha realizado a complementação ou a retificação de dados no sistema.

O despacho antecipado e a descarga direta estão normatizados na IN/SRF nº 175/02 e a Comunicação de Serviço ALF/VTA nº 02/02.

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Registro DI

PREENCHIMENTO

COMPUTADORCENTRAL

DIAGNÓSTICO

PROTOCOLO

BACEN BANCO

TRANSMISSÃO

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Diagnóstico

•Erro impeditivo do registro da DI (CARA VERMELHA)

•Erro não impeditivo (CARA AMARELHA)

•Simples alerta (CARA VERDE)

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Entrega dos Documentos

Local: Setman Horário:

10:30 => DI parametrizadas até esse horário15:30 => DI parametrizadas até esse horário

Extrato da DI acompanhado de:Conhecimento de cargaFatura comercial originalDARFCertificado de Origem, quando exigívelGuia do ICMS

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Baixa no Manifesto

Competência: SETMAN A baixa consiste em averbar no manifesto o

número do documento correspondente com indicação da quantidade de volumes despachados

Supervia => controle informatizado  TECA => controle no MANTRA Entreposto aduaneiro

baixa no manifesto => admissão no regimebaixa na declaração => outras destinações

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Seleção para Conferência Aduaneira

Verde: desembaraço automático da mercadoria; Amarelo: exame documental; Vermelho: exame documental e verificação da

mercadoria; Cinza: exame documental, verificação da

mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.

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Seleção Manual

Competência: Sapea; Seleção DI canal verde: verificação física,

valoração aduaneira ou procedimento especial;Bloqueio após horário de parametrização;Desbloqueio constatada a regularidade da importação.Fundamentos do bloqueio e desbloqueio serão anotados no extrato da DI pelo Auditor responsável.

Desbloqueio: equivale ao desembaraço.

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Conferência Aduaneira

Finalidade:identificar o importador;verificar a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor; e confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da importação.

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Exame Documental

Verificar:a integridade dos documentos apresentados;a exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos que a instruem, inclusive no que se refere à origem e ao valor aduaneiro da mercadoria;o cumprimento dos requisitos de ordem legal ou regulamentar correspondentes aos regimes aduaneiro e de tributação solicitados;o mérito de benefício fiscal pleiteado;a descrição da mercadoria na declaração, com vistas a verificar se estão presentes os elementos necessários à confirmação de sua correta classificação fiscal.

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Verificação Física

Destina-se:a identificar e quantificar a mercadoria;a obter elementos para confirmar sua classificação fiscal, origem e seu estado de novo ou usado;a verificar sua adequação às normas técnicas.

Amostragem: determinado em ato pela Coana.

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Verificação Física

Pela IN/SRF nº 680/06 só deverá ser realizada pela fiscalização aduaneira se as informações ou as imagens, abaixo relacionadas, forem insuficientes:

relatório ou termo de verificação lavrado pela autoridade aduaneira do País exportador;relatórios e termos de verificação lavrados por outras autoridades, na fase de licenciamento das importações;registros de imagens das mercadorias, obtidos:

por câmeras; oupor meio de equipamentos de inspeção não-invasiva; ou

relatório ou laudo de quantificação e identificação de mercadoria, lavrado pelo responsável por local ou recinto alfandegado, ou seus prepostos.

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Dispensa de Verificação Física

os bens de caráter cultural submetidos a despacho por:

museu, teatro, biblioteca ou cinemateca;entidade promotora de evento apoiado pelo poder público;entidade promotora de evento notoriamente reconhecido; missão diplomática ou repartição consular de caráter permanente;

bens destinados às atividades relacionadas com a intercomparação de padrões metrológicos.

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Exigência e atendimento => via Siscomex. Interrupção

Sem exigência retificaçãoCom exigência de retificação

Mercadoria abandonada Interrompido por mais de 60 diasInterrupção marca o início da contagem do prazo

Crédito tributário: o importador poderá efetuar o pagamento correspondente independentemente de processo;havendo manifestação de inconformidade, por parte do importador, essa exigência deverá ser consubstanciada em auto de infração ou notificação de lançamento, na forma prevista no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

Interrupção e Formulação de Exigências

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Entrega da Mercadoria

Importador deverá entregar ao depositário:Cópia do conhecimento de carga;Cópia da guia do ICMS;Nota fiscal de entrada emitida em seu nome;Documento de identificação e procuração.

Depositário:Verificar a documentação apresentada pelo importador;Registrar as seguintes informações:

Data e hora da entrega;Nome, CPF, RG do responsável pela retirada;Nome e CNPJ do transportador;Placa do veículo e nº CNH do motorista.

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Entrega da Mercadoria

Confirmar liberação no Siscomex:

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Entrega da Mercadoria

Constatação de indícios de irregularidade:Suspensa a entrega da mercadoria;Comunicar imediatamente à autoridade aduaneira;Não havendo manifestação no prazo de 2 dias úteis considera-se autorizada a entrega da mercadoria.

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Entrega Antecipada

comprovada impossibilidade de sua armazenagem em local alfandegado;

outras situações justificadas, tendo em vista a natureza da mercadoria ou as circunstâncias específicas da operação de importação.

Requisitos:a manifestação do órgão anuente, se for o caso;  comprovação do pagamento do ICMS;adimplente em relação a casos anteriores;

Formulário próprio.

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Retificação da Declaração de Importação

Alteração das informações prestadas ou inclusão de outras

Curso do despacho: Importador Após desembaraço: autoridade aduaneira

A pedido ou de oficio;Formulário próprio;Processo administrativo;Disciplinado pela Comunicação de Serviço nº 06/99

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Retificação da Declaração de Importação

Retificações permitidas:Alteração somente de dados cambiais – antes do desembaraçoComplementação de dados – despacho antecipado;Tributos adicionais – entrega fracionada;Alteração da DI antes do desembaraço;Alteração do tipo da declaração;

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Retificação da Declaração de Importação

LI (nova/substitutiva)

Extração taxa câmbio

Recuperação da DI

Registro da solicitação da DI

Alteração da DI

Emissão do extrato

Aceitação pelo AFRF

ComputadorCentral

Banco

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Fluxo Processo Retificação ALF VTA

ProtocoloSapol

Grupo RevisãoAFRF designado

Sedad SefiaMercadoria noRecinto?

Acréscimo ouRedução >5.000,00

N

N

S

S

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Cancelamento da DI

mercadoria declarada não ingressou no País; despacho antecipado, a mercadoria não ingressou ou tenha

sido descarregada em outro recinto alfandegado; for determinada a devolução da mercadoria ao exterior ou a

sua destruição, por não atender à legislação de proteção ao meio ambiente, saúde ou segurança pública e controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários;

A importação não atender aos requisitos para a utilização do tipo de declaração registrada e não for possível a sua retificação;

 ficar comprovado erro de expedição;

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Cancelamento da DI

a declaração for registrada com erro relativamente:ao número de inscrição do importador no CPF ou no CNPJ, exceto quando se tratar de erro de identificação de estabelecimentos da mesma empresa, passível de retificação no sistema; ouà unidade da SRF responsável pelo despacho aduaneiro.

for registrada, equivocadamente, mais de um DI, para a mesma carga.

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Cancelamento da DI

O cancelamento da declaração dar-se-á de ofício quando a entrada da mercadoria no País ocorrer após o registro da declaração no Siscomex, exceto no caso de despacho antecipado.

Não se procederá ao cancelamento da DI, quando:houver indícios de infração aduaneira, enquanto não for concluída a respectiva apuração;se tratar de mercadoria objeto de pena de perdimento.

Não exime o importador da responsabilidade por eventuais delitos ou infrações que venham a serem apurados pela fiscalização, inclusive após a efetivação do cancelamento.

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Despacho de Mercadoria Abandonada

Considera-se abandonada:noventa dias:

da sua descarga; edo recebimento do aviso de chegada da remessa postal internacional sujeita ao regime de importação comum;

quarenta e cinco dias:após esgotar-se o prazo de sua permanência em regime de entreposto aduaneiro ou em recinto alfandegado de zona secundária; eda sua chegada ao País, trazida do exterior como bagagem, acompanhada ou desacompanhada, sujeita ao regime de importação comum;

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Despacho de Mercadoria Abandonada

Início do despacho de importação:Antes de aplicada a pena de perdimentoMediante o cumprimento das formalidades exigíveisPagamento dos tributos incidentes na importação acrescidos de juros e de multa de moraPagamento das despesas decorrentes da permanência da mercadoria em recinto alfandegado

Depois de aplicada a pena de perdimento e antes da destinação da mercadoria:

A pena pode ser convertida em multa equivalente ao valor aduaneiroSem prejuízo dos tributos e contribuições correspondentes.

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Despacho de Mercadoria Abandonada

Formaliza processo administrativo;O pedido é analisado pelo SETMAP e decido

pelo Inspetor;Sendo autorizado, concede-se 30 dias para

que o importador registre a DI, bem como cientifique o Recinto Alfandegado;

A DI deve ser registrada como “Preliminar” para se utilizar a taxa de câmbio do dia do vencimento do prazo, que é a utilizada para o cálculo dos tributos e contribuições.

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Revisão Aduaneira

É o ato pelo qual é apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação.

Deverá estar concluída no prazo de cinco anos, contado da data do registro da declaração de importação.

Considera-se concluída a revisão na data da ciência, ao interessado, da exigência do crédito tributário apurado.

Crédito tributário apurado em ato de revisão aduaneira deverá ser formalizada em auto de infração ou notificação de lançamento.