Formatação de Projetos de Obras Audiovisuais_Aula 1
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Incentivos Fiscais ao Audiovisual: Contexto e
Perspectivas
José Maurício FittipaldiMarço/2011
Parte 01
CONTEXTO
SISTEMA DE FINANCIAMENTO
INCENTIVO FISCAL (Lei Rouanet / Audiovisual / FUNCINE / Leis Estaduais e Municipais)
INVESTIMENTO PRIVADOINVESTIMENTO PÚBLICO
DINÂMICA DE FUNCIONAMENTO
Direito TributárioDireito Tributário
ESTADO
Administração Pública (Federal, Estadual ou Municipal)
ESTADO
Administração Pública (Federal, Estadual ou Municipal)
DireitoDireito
AdministrativoAdministrativo
Proponente: empresa produtora (1) brasileira (2) e independente (3) registrada
perante a ANCINE e classificada de acordo com regulamento da
ANCINE.
Proponente: empresa produtora (1) brasileira (2) e independente (3) registrada
perante a ANCINE e classificada de acordo com regulamento da
ANCINE.
Tipos de empresa Patrocinadora, doadora ou
Investidora:
1.Empresa brasileira tributada no lucro real
(aplicação de IR);
2.Distribuidora de filme no Brasil (benefício de IR da
remessa de royalty);
3.Emissoras de TV Aberta ou programadoras de TV
Fechada;
4. Recursos próprios de investidor estrangeiro;
5. Contribuintes do imposto estadual ou municipal (Cf. o
caso)
6. Pessoas físicas
Tipos de empresa Patrocinadora, doadora ou
Investidora:
1.Empresa brasileira tributada no lucro real
(aplicação de IR);
2.Distribuidora de filme no Brasil (benefício de IR da
remessa de royalty);
3.Emissoras de TV Aberta ou programadoras de TV
Fechada;
4. Recursos próprios de investidor estrangeiro;
5. Contribuintes do imposto estadual ou municipal (Cf. o
caso)
6. Pessoas físicas
Principais Mecanismos: Audiovisual
L E IR O U A N E T:
- A R TIG O 18- A R TIG O 26
L E I D OA U D IO V ISU A L
- A R TIG O 1- A R TIG O 3
M P 2.228/01:A RT .39, XFU N C IN E
C O N V E RSÃ OD A D IV ID AE X T ER N A
L E ISF E D ER A IS
L E ISE ST A D U A IS
L E ISM U N IC IPA IS
M E C A N IS M O S D E F IN A N C IA M E N T OÀ C U L T U R A
INCENTIVO FISCAL
Recursos públicos transferidos pela iniciativa privada:
•Visam à atração da iniciativa privada para o investimento em cultura (MECANISMO DE
INDUÇÃO);
•Estruturam-se sobre o tripé: ESTADO – PRODUTOR - EMPRESAS;
• Natureza dos Recursos: Públicos ou Privados
Modelos de incentivo federais à cultura, esporte e 3o setor
- Fomento ao audiovisual: de 100 a 125% (art. 1º -L.8685/93)- Criado por lei em 1993 e ampliado em 2006 para 100% de abatimento do IRem praticamente todas as áreas (FUNCINE: passou também, em 2006, de ~50%de abatimento para 100% de benefício fiscal);
- Esporte: 100%- Criado por lei em 2006, regulamentado em 2007, para 100% de abatimentode Imposto de Renda em todas as áreas;
- Fundo da criança e do adolescente: 100%- Criado por lei em 1990, alterado nos anos subseqüentes, mas semprecom 100% de abatimento de imposto de renda em todas as modalidades;
- Cultura: 30,40 ou 100%- Criado por lei em 1991, alterado em 1999, a lei tem 2 formatos de abatimento:
num deles a empresa abate parte do IR (30-40%) + lançamento como despesa operacional e, no outro, abate 100% do IR devido (depende da área cultural).
Política de Incentivos Fiscais• História: políticas públicas para cinema• A crise do cinema nacional• “Retomada” do cinema nacional• A crise de exibição
– Mercado de salas de exibição– Gargalos de distribuição
• Necessidade de aproximar as obras do público• A formação da Indústria
Princípios do Incentivo Fiscal ao Princípios do Incentivo Fiscal ao Audiovisual:Audiovisual:
a) Liberdade na Seleção de Projetos (pelos patrocinadores/investidores) e preservação da liberdade de criação
“No Rio, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) admite a queda de arrecadação no último ano, depois que foi revogada uma deliberação permitindo às empresas definir para que projetos doar. (...) Os recursos do fundo carioca caíram de R$ 1,7 milhão em 2004 para R$ 332,8 mil em 2007. Em São Paulo, onde há doação vinculada, a arrecadação foi de R$ 4 milhões para R$ 40 milhões no período”.
O GLOBO - RJ - 3 de novembro de 2008 - Cristiane de Cássia
Princípios do Incentivo Fiscal ao Princípios do Incentivo Fiscal ao Audiovisual:Audiovisual:
b) Formação da Indústria: preservação do “espírito de mercado dos mecanismos de incentivo”
c) Gestão dos Incentivos: voltada à realização das finalidades maior dos incentivos
d) Controle e prestação de contas: contas do projeto ou desenvolvimento da indústria (accountability)
e) A noção de “projeto” em cheque
ANCINECompetência ANCINE
- Regulação- Normas para o setor:
produção/distribuição/exibição- Cobrança CONDECINE- Gestão Incentivos Fiscais
- Fomento- Fundo Setorial Audiovisual- Outros programas (Adicional de Renda,
Ibermidia...)
Benefícios Fiscais para Audiovisual: REQUISITOS
• Incentivos beneficiam apenas produção brasileira e independente
– Independente: Produtor majoritário sem vínculo direto ou indireto com emissoras de TV ou operadoras de TV por assinatura
– Brasileiro: capital social majoritário na mãos de brasileiros natos ou naturalizados.
• Regime de co-produção (nacional ou internacional)
– Produtor Majoritário e Minoritário: direitos e obrigações– Acordos internacionais de co-produção audiovisual
Incentivos Fiscais e Novas Mídias• Televisão é “nova mídia”
• Deliberação Diretoria Colegiada no. 95
– divisão dos direitos patrimoniais = divisão dos direitos sobre a receita líquida do produtor
– Liberdade para negociar distribuição / licença de exibição (1 janela)
– Prazo de 05 anos para fruição dos direitos sobre receita líquida, contados da data da assinatura do contrato (prorrogáveis por mais 01 ano caso haja investimento em novas temporadas com recursos próprios do canal).
– “direitos dirigentes” permanecem com produtor
Parte 02
OS MECANISMOS DE INCENTIVO
BENEFÍCIOS PREVISTOS A EMPRESA BRASILEIRA TRIBUTADA NO LUCRO REAL
- O volume de deduções previsto para a atividade cultural (geral, incluindo audiovisual) está limitado a 4% do IR devido (alíquota principal de 15%).
- Além dos 4% da cultura, temos ainda: 1% para o Esporte; 1% para o Fundos da Criança e do Adolescente e mais a possibilidade de doações à OSCIP’s e entidades de utilidade publica federal.
LEI ROUANET
BASE LEGAL:Lei nº 8.313/91
Decreto nº 5.761/06Instruções Normativas da
Secretaria da Receita Federal (SRF), MinC e Ministério da Fazenda
todas as normas podem ser acessadas pelo www.cultura.gov.br
Artigo 18-Áreas Apoiadas: artes cênicas, livros de valor artístico, literário ou humanístico, música erudita ou instrumental, exposições de
artes visuais, doações de acervos para bibliotecas públicas, museus e cinematecas, obras audiovisuais de curta e média metragem e patrimônio material e imaterial (MP 2.228/01)
-Abatimento INTEGRAL do imposto de renda devido, limitado a 4% do IR devido (somente do IR: não conta adicional ou CSLL);
- Não é permitido o lançamento como DESPESA OPERACIONAL às pessoas jurídicas.
Lei Rouanet – Artigo 26• Áreas Apoiadas: teatro, dança, circo, ópera e congêneres;
produção cinematográfica (longa-metragem**), videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; literatura; música; artes
plásticas, artes gráficas e congêneres; folclore e artesanato;humanidades; rádio e televisão educativos e culturais,
de caráter não comercial.
•Abatimento de 30% (patrocínio) e 40% (doação) do imposto de renda devido, limitado a 4% (quatro por cento) do IR devido
(somente do IR: não conta adicional ou CSLL). •Permitido o lançamento como despesa operacional às pessoas jurídicas (incentivo chega a 64% no caso de patrocínio e 74% no
caso de doações.
VEDAÇÕES• Circuitos privados ou coleções particulares
• Vinculação entre Proponente e Patrocinador
• Intermediação
• Desvio de objeto ou desvio de finalidade
• Fraude, dolo ou simulação
• Recebimento (pelo doador/patrocinador) de vantagens indevidas em função do patrocínio
LEI DO AUDIOVISUALLei nº 8.685/93
4 MECANISMOSArt. 1º Art. 1º-AArt. 3ºArt. 3º-A
Artigo 1ºObjeto dos Projetos:
• Projetos de produção de obras cinematográficas de CURTA, MÉDIA ou LONGA METRAGEM, desde que finalizados no
formato de película 35 mm ou suporte de resolução superior a 1.200 linhas (HDTV);
•Mercado: Salas de Cinema (original e prioritariamente)
•Projetos de reforma e adaptação de salas de cinema
• Projetos de aquisição de equipamentos de infra-estrutura para exibição cinematográfica
Emissão de QuotasO produtor deve providenciar o registro da
emissão das quotas junto à CVM (após aprovação do projeto pela ANCINE);
Contratação de Corretora para intermediar a colocação dos títulos;
Captação a partir da assinatura de Boletins de Subscrição, registrados na CVM.
Benefício Fiscal – Art. 1º
• Dedução integral das quantias utilizadas para aquisição de quotas (100%);
• permitido lançamento como despesa operacional apenas quanto ao IR (excluída CSLL);
• Abatimento real de 125% sobre os valores transferidos;
• Limitado a 3% do IR devido;
Lei do Audiovisual – Art. 1º-A
Mecanismo de MECENATO (mesmo estando inserido na Lei do Audiovisual);
Mesma sistemática da Lei Rouanet
• 100% de benefício fiscal• Limite: 4% do IR devido pela Pessoa Jurídica
Artigo 1º-A: Objeto dos Projetos
OBRA CINEMATOGRÁFICA de longa, média e curta-metragem;
MINISSÉRIES (“obra documental, ficcional ou de animação produzida em película ou matriz de captação digital ou em meio magnético com no mínimo, 3 e no máximo 26 capítulos, com duração máxima de 1.300 minutos”);
TELEFILME: obra documental, ficcional ou de animação, com no mínimo cinqüenta e no máximo cento e vinte minutos de duração, produzida para primeira exibição em meios eletrônicos.
OBRA SERIADA: aquela que, sob o mesmo título, seja produzida em capítulos;
Programa de TV de Caráter Educativo e cultural
Lei do Audiovisual - Art. 3º
•Incentivo sobre Imposto de Renda sobre pagamentos feitos a empresas
estrangeiras pela exploração de obras audiovisuais em território nacional;
•Mediante contrato de co-produção com empresas produtoras brasileiras;
Art. 3ºObjeto dos Projetos
•Co-produção de obra cinematográfica de longa, média e curta-metragem;
•Co-produção de minisséries (“obra documental, ficcional ou de animação produzida em película ou
matriz de captação digital ou em meio magnético com no mínimo, 3 e no máximo 26 capítulos, com duração
máxima de 1.300 minutos”);
Continuação...
• Co-produção de telefilmes (“obra documental, ficcional ou de animação, com no mínimo
cinqüenta e no máximo cento e vinte minutos de duração, produzida para primeira exibição em
meios eletrônicos”);
• Desenvolvimento de projetos de produção de obras cinematográficas.
Benefício Fiscal – Art. 3º
Os contribuintes do Imposto de Renda sobre pagamentos feitos ao exterior poderão utilizar até 70% do imposto
devido, devendo associar-se a empresas produtoras brasileiras para
utilização dos recursos.
Sistemática de FuncionamentoArt. 3º
• Empresa estrangeira contribuinte deposita os recursos em conta específica;
• Celebra contrato de co-produção com empresa brasileira para produção de obras audiovisuais;
• Possui prazo de 180 dias para utilizar os recursos. Caso contrário, recursos revertem para ANCINE, para
desenvolvimento de suas atividades;• Produtores devem obter aprovação da ANCINE para
captação de recursos via mecanismo do art. 3º
Art. 3º-A
• Sistemática Similar ao art. 3º (co-produção);• Imposto sobre aquisição de direitos de
transmissão de eventos culturais ou exportivos no exterior (alíquota de 15% - retido na fonte);
• Benefício fiscal: 70% do Imposto devido;• Direito de Preferência de utilização dos recursos
por emissora de TV Brasileira;• Mesmos formatos do art. 3º (acrescendo “Obras
Seriadas”).
FUNCINES – Fundos de Financiamento a Indústria Cinematográfica (Até 3% do IR devido)
Criados pela Medida Provisória nº 2.228/01 e regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Pelo fundo podem ser apoiados projetos projetos de:
• produção de obras audiovisuais brasileiras independentes realizadas por empresas produtoras brasileiras;
• construção, reforma e recuperação das salas de exibição de propriedade de empresas brasileiras;
• aquisição de ações de empresas brasileiras para produção, comercialização, distribuição e exibição de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, bem como para prestação de serviços de infra-estrutura cinematográficos e audiovisuais;
• comercialização e distribuição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente realizados por empresas brasileiras;
• e projetos de infra-estrutura realizados por empresas brasileiras.
Outros benefícios ao audiovisual
2. PROGRAMADORAS DE TV POR ASSINATURA (MP 2228, ART. 39, X)
- CONDECINE: 11% sobre valor da remessa para exterior, ou 3% investidos em uma obra audiovisual.
3. CONVERSÃO DA DÍVIDA EXTERNA (LEI FEDERAL 10.179/01)
PROGRAMAS ESPECIAIS DE FOMENTO – PEF
• Parceria entre ANCINE e emissoras/programadoras;
• Projeto integrado de produção de obras audiovisuais por meio de:
– Seleção de obras ou produtos audiovisuais independentes
– Investimento direto na produção– Garantia de exibição
Parte 03
PERSPECTIVAS
Futuro Legislativo1. PLC n. 116
Novas perspectivas para a produção independente na televisão a cabo
Incentivos fiscais terão papel preponderante (ou não) no financiamento das obras para este novo espaço
Futuro Legislativo1. Nível Infra-Legal
ANCINE vem buscando regulamentar o setor, em dois sentidos:
a) “preparando o terreno” parca as novas competências derivadas do PLC 116 (IN de registro de agentes econômicos)
b) Modificando procedimentos em relação ao uso do incentivo fiscal (IN que revoga IN 22)
Atualmente em fase de CONSULTA PÚBLICA.
O Futuro do Fomento ao Audiovisual
• Objetivo: desenvolvimento da indústria
• Desenvolvimento – Inclusão de elementos que estimulem:
– a busca de resultado comercial– desenvolvimento de canais de distribuição
O Futuro do Fomento do Audiovisual
• Fortalecimento de programas como PAR (resultado comercial)
• Estímulo à parcerias com televisão e outras plataformas
• FSA x INCENTIVOS (como usar com inteligência)
A noção de Projeto• Incentivo à empresa ou ao projeto
• A idéia do “1 projeto – 1 obra”
• Projetos: obras audiovisuais ou projetos de desenvolvimento empresarial
Desenvolvimento da Indústria• “A força de uma cadeia econômica é a força de seu elo
mais fraco”
• Fortalecimento do elo “produção” e gargalos de distribuição e exibição
• Papel do BNDES
• Atuando na demanda: Vale Cultura e outras formas de aumentar o acesso às salas de cinema.
Desenvolvimento das Instituições
• Fomento x Regulação
– ANCINE– Ministério das Comunicações– Ministério da Cultura– Ministério da Indústria e Comércio– Outras instituições