Formulário

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ Faculdade de Economia, Administração, Atuária, Contabilidade e Secretariado Executivo CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES A coordenação do Curso de Graduação em Ciências Contábeis da UFC, de acordo como os arts. 3º a 5º da Resolução nº 07/CEPE, de 17 de junho de 2005, e em cumprimento às disposições do Projeto Político Pedagógico do Curso, regulamenta as Atividades Complementares em suas modalidades, cargas horárias e sistematização. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As Atividades Complementares do curso de Ciências Contábeis são obrigatórias para os alunos que ingressaram a partir do semestre 2007.1, podendo ser desenvolvidas em: I – Atividades de Iniciação à Docência, à Pesquisa e à Extensão; II – Atividades artístico-culturais e esportivas; III – Atividades de participação e/ou Organização de eventos; IV – Experiências ligadas à formação profissional; V – Produção Técnica ou Científica; VI – Vivência de Gestão; e VII - Outras Atividades.

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Atividades Complementares 2012

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Page 1: Formulário

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

Faculdade de Economia, Administração, Atuária, Contabilidade e Secretariado Executivo

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

A coordenação do Curso de Graduação em Ciências Contábeis da UFC, de acordo como os arts. 3º a 5º da Resolução nº 07/CEPE, de 17 de junho de 2005, e em cumprimento às disposições do Projeto Político Pedagógico do Curso, regulamenta as Atividades Complementares em suas modalidades, cargas horárias e sistematização.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º As Atividades Complementares do curso de Ciências Contábeis são obrigatórias para os alunos que ingressaram a partir do semestre 2007.1, podendo ser desenvolvidas em:

I – Atividades de Iniciação à Docência, à Pesquisa e à Extensão;II – Atividades artístico-culturais e esportivas;III – Atividades de participação e/ou Organização de eventos;IV – Experiências ligadas à formação profissional;V – Produção Técnica ou Científica;VI – Vivência de Gestão; eVII - Outras Atividades.

Art. 2º As Atividades Complementares terão carga horária global de 120 horas, devendo ser desenvolvidas ao longo do curso e durante o período de formação do estudante.

DOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO

Art. 3º As Atividades de Iniciação à Docência, à Pesquisa e à Extensão permitem integralizar até 96 horas compondo-se das seguintes modalidades e limites de cargas horárias:

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Atividade Carga Horária Limite

Bolsa remunerada ou voluntária de iniciação a docência, iniciação científica (CNPq, FUNCAP, CAPES etc); PET ou programas similares e de Extensão na UFC (16 horas de atividade complementar para cada semestre letivo).

96 horas

Total a ser aproveitado nesta atividade 96 horas

Art. 4º As Atividades artístico-culturais e esportivas permitem integralizar até 80 horas, compondo-se das seguintes modalidades e limites de cargas horárias:

Atividade Carga Horária Limite

Participação nos Jogos Universitários e outros eventos esportivos organizados pelas entidades estudantis e/ou associações atléticas, bem como demais eventos artístico-culturais promovidos pela UFC. (04 horas de atividade complementar por evento artístico-cultural e/ou esportivo)

80 horas

Total a ser aproveitado nesta atividade 80 horas

Art. 5º As Atividades de Participação e/ou Organização de eventos, que permitem integralizar até 32 horas, compondo-se das seguintes modalidades e limites de cargas horárias:

Atividades Carga Horária Limite

Participação em congresso, fórum, seminário ou evento similar organizado pelas entidades estudantis ou entidades de classe contábil ou afim (4 horas de evento para cada hora de atividade complementar).

32 horas

Organização de congresso, fórum, seminário ou evento similar realizado pelas entidades estudantis ou entidades de classe contábil ou afim (cada hora de duração do evento organizado equivale à 01 hora de atividade complementar).

32 horas

Os certificados da "Feira das Profissões" expedidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFC

32 horas

Total a ser aproveitado nesta atividade 32 horas

Art. 6º As Experiências ligadas à formação profissional, que permitem integralizar até 64 horas, compondo-se das seguintes modalidades e limites de cargas horárias:

Atividades Carga Horária Limite

Estágio não-curricular comprovado mediante contrato assinado pela instância da UFC responsável por tais atos, no caso, a PREX. (6 meses de estágio equivalem a 16 horas de atividade complementar)

64 horas

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Cursos de atualização ou similares realizados pelas entidades estudantis ou entidades de classe contábil (5 horas de curso para cada hora de atividade complementar) 16 horasVisitas técnicas sob a coordenação de professores do Departamento de Contabilidade (4 horas de participação para cada 1 hora de atividade complementar) 16 horasEmpregado/Funcionário vinculado ao setor contábil, de auditoria, perícia e/ou áreas afins, seja em empresa publica ou privada.

64 horas

Total a ser aproveitado nesta atividade 64 horas

Art. 7º As Atividades de Produção Técnica ou Científica, que permitem integralizar até 96 horas, compondo-se das seguintes modalidades e limites de cargas horárias:

Atividades Carga Horária Limite

Artigo aceito em revista científica (QUALIS ou JCR), livro (com ISSN) ou capítulo de livro (com ISSN) referente a temática da área contábil ou afim (1 artigo equivale a 16 horas)

32 horas

Trabalho publicado em Anais de congresso, fórum, seminário referente a temática da área contábil ou afim (1 artigo equivale a 4 horas) 16 horasArtigo publicado em revista ou jornal referente a temática da área contábil ou afim (1 artigo equivale a 4 horas)

8 horas

Apresentação de trabalho completo de iniciação a pesquisa em Encontros Universitários (1 artigo equivale a 4 horas)

8 horas

Apresentação de trabalho completo de iniciação a docência em Encontros Universitários (1 artigo equivale a 4 horas)

8 horas

Apresentação de trabalho completo de extensão em Encontros Universitários (1 artigo equivale a 4 horas)

8 horas

Apresentação de resumo de trabalho de iniciação a pesquisa em Encontros Universitários (1 resumo equivale a 2 horas)

4 horas

Apresentação de resumo de trabalho de iniciação a docência em Encontros Universitários (1 resumo equivale a 2 horas)

4 horas

Apresentação de resumo de trabalho de extensão em Encontros Universitários (1 resumo equivale a 2 horas)

4 horas

Apresentação de trabalho completo não ligado a Iniciação à Docência ou à Pesquisa ou à Extensão, em Encontros Universitários,

16 horas

Premiação por trabalho científico desenvolvido e apresentado.

16 horas

Total a ser aproveitado nesta atividade 96 horas

Parágrafo Único: As coautorias dos trabalhos constantes das atividades concernentes ao quadro resumo deste artigo resultarão no cômputo de horas proporcionais ao número de coautores do referido trabalho..

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Art. 8º As Atividades de Vivência de Gestão, que permitem integralizar até 48 horas, compondo-se das seguintes modalidades e limites de cargas horárias:

Atividades Carga Horária Limite

Bolsa de Iniciação Acadêmica (setores administrativos) 32 horasParticipação voluntária em serviços ligados a departamentos, coordenações ou Pro - reitorias da UFC. (4 horas de participação para cada 1 hora de atividade complementar)

16 horas

Representação Estudantil em Colegiado no Curso ou na UFC (Conselho Departamental, Departamento, Coordenação de Curso, CEPE, CONSUNI ou outros). (6 meses de representação para cada hora de atividade complementar)

8 horas

Bolsa na UFC, não enquadrada como Iniciação Acadêmica, à docência, à pesquisa ou extensão.

32 horas

Total a ser aproveitado nesta atividade 48 horas

Art. 9º As Outras Atividades, que permitem integralizar até 48 horas, compondo-se das seguintes modalidades e limites de cargas horárias:

Atividades Carga Horária Limite

Cursos de atualização ou similares não ligados a entidades estudantis ou entidades de classe contábil (05 horas de curso para cada hora de atividade complementar) 16 horasParticipação no Centro Acadêmico do Curso de Ciências Contábeis da UFC com função comprovada (6 meses de participação para cada hora de atividade complementar) 8 horasParticipação em projetos de extensão e/ou Empresa Junior com atividades pertinentes à formação do aluno (08 horas de atividade complementar para cada semestre de participação) 32 horasParticipação voluntária em ações sociais e comunitárias (08 horas de participação para cada 1 hora de atividade complementar) 16 horasDisciplinas concluídas em cursos de graduação em IES credenciadas pelo MEC e não previstas na matriz curricular do curso, que sejam afins à área de Ciências Contábeis (1 hora/aula da disciplina para cada hora de atividade complementar)

32 horas

Disciplinas concluídas em cursos de pós-graduação em IES credenciadas pelo MEC que sejam afins à área de Ciências Contábeis (1 hora/aula da disciplina para cada hora de atividade complementar)

32 horas

Cursos de Idioma sem proficiência (1 semestre equivale a 04 horas de atividade complementar)

32 horas

Total a ser aproveitado nesta atividade 48 horas

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DA AVALIAÇÃO

Art. 10º O aluno deverá requerer, por meio da coordenação do curso, pedido para registro das Atividades Complementares, acompanhado dos seguintes documentos:

I – Requerimento;II – Planilha ordenada por atividades conforme descrito nos artigos 3º a

9º desta regulamentação;III – Documentos originais que comprovem a realização das atividades

realizadas e as respectivas cópias, sendo os originais serão devolvidos após conferência feita por servidor(a) público(a) lotado na coordenação do curso;

Art. 11º Os processos serão encaminhados pelo Coordenador do Curso ao professor responsável pelas Atividades Complementares que dará um parecer para apreciação e julgamento da Comissão de Acompanhamento das Atividades Complementares.

Art. 12º A Comissão de Acompanhamento de que trata o artigo anterior será formada pelo Coordenador do Curso, pelo Professor encarregado das Atividades Complementares e por outro Professor indicado pela coordenação do curso.

Art. 13º Os processos aprovados serão encaminhados à Pró-Reitoria de Graduação para registro no Histórico Escolar do aluno e posteriormente devolvidos aos alunos. Os processos indeferidos serão arquivados na coordenação do curso.

Art. 14º Os pedidos de reconhecimento das Atividades Complementares deverão ser encaminhados até 6 (seis) meses da data de conclusão do curso.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15º Os alunos que ingressaram na UFC antes do período 2007.1 não poderão requerer o aproveitamento das Atividades Complementares nos termos desta Regulamentação.

Art. 16º Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo Coordenador do curso e, em segunda, pelo Conselho Departamental da FEAAC/UFC.

Fortaleza, (CE), 29 de Fevereiro de 2012

DANIELLE AUGUSTO PERESCoordenadora do Curso de Ciências Contábeis