FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR · 1.1- O objeto da presente CONCORRÊNCIA é a...

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Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP -FUNCAMP Av. Érico Veríssimo, nº. 1.251, Campus Unicamp, Distrito de Barão Geraldo, CEP: 13.083-851 Campinas-SP 1/37 FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR Concorrência nº 001/2012 Processo nº 33216-12 Razão Social: _____________________________________________________________________ CNPJ: ___________________________________________________________________________ Endereço (rua, av, etc...)__________________________________________nº_________________ Complemento: _________________________ Bairro: _________________CEP.: _______________ Cidade_____________________ UF ____ Telefone: ___________________ Fax: _______________ E-mail: ___________________________________________________________________________ Pessoa para contato: ________________________________________________________________ Obtivemos, mediante acesso ao “site” www.funcamp.unicamp.br , nesta data, copia do instrumento convocatório referente ao certame licitatório, acima identificado. Local: ___________________________, ______de __________________de 2012. Senhor Licitante Visando comunicação futura entre a FUNCAMP e vossa Empresa, solicitamos que V. S. preencha o formulário e remeta-o ao Departamento de Compras da Funcamp, mediante transmissão via fax (19) 3521-2865 e/ou no e-mail [email protected] A não remessa do formulário, nos termos acima, exime a FUNCAMP da responsabilidade da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente direito a qualquer reclamação.

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FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

Concorrência nº 001/2012 Processo nº 33216-12

Razão Social: _____________________________________________________________________ CNPJ: ___________________________________________________________________________ Endereço (rua, av, etc...)__________________________________________nº_________________ Complemento: _________________________ Bairro: _________________CEP.: _______________ Cidade_____________________ UF ____ Telefone: ___________________ Fax: _______________ E-mail: ___________________________________________________________________________ Pessoa para contato: ________________________________________________________________ Obtivemos, mediante acesso ao “site” www.funcamp.unicamp.br , nesta data, copia do instrumento convocatório referente ao certame lici tatório, acima identificado. Local: ___________________________, ______de ______ ____________de 2012. Senhor Licitante Visando comunicação futura entre a FUNCAMP e vossa Empresa, solicitamos que V. S. preencha o formulário e remeta-o ao Departamento de Compras da Funcamp, mediante transmissão via fax (19) 3521-2865 e/ou no e-mail [email protected] A não remessa do formulário, nos termos acima, exime a FUNCAMP da responsabilidade da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente direito a qualquer reclamação.

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EDITAL

Concorrência nº 001/2012 Processo nº 33216-12

Encerramento para apresentação dos Envelopes de Habilitação e Propostas: 11/05/2012, às 15h. Abertura do Envelope no 01-HABILITAÇÃO: 11/05/2012, às 15h30min. Interessado: FUNCAMP / Centro de Estudos de Petróleo / UNICAMP. Tipo de Licitação: Menor Preço Global Regime de Execução: Empreitada por preço unitário Telefone: (19) 3521-2865 - e-mail: [email protected].

A Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP faz público, para conhecimento dos interessados, que até às 15h do dia 11/05/2012 , receberá em seu Setor de Compras, Prédio da FUNCAMP, Av. Érico Veríssimo, nº. 1.251, Campus Unicamp, Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.083-851, os Envelopes Documentação e Propostas para a CONCORRÊNCIA nº 001/2012 , destinados à seleção da proposta mais vantajosa para a construção do Laboratório de Sistemas Marítimos de Produção de Petróleo e Risers do Centro de Estudos de Petróleo – CEPETRO, conforme especificações detalhadas no Anexo I deste edital. A licitação será regida pelos termos das normas e princípios estabelecidos no Regulamento de Contratação de Compras, Serviços, Obras, Alienações e Locações da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em data de 22/12/2009. 01- DO OBJETO 1.1- O objeto da presente CONCORRÊNCIA é a contratação de empresa para execução da obra de construção do Laboratório de Sistemas Marítimos de Produção de Petróleo e Risers do Centro de Estudos de Petróleo – CEPETRO conforme documentos ANEXOS elencados no item nº 22 deste Instrumento, que fazem parte integrante do presente edital. 1.2- O orçamento estimado dos serviços, com inclusão do valor correspondente ao BDI, é de R$ 6.099.662,28 (seis milhões, noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos). 1.3- O endereço do local da execução dos serviços é: Avenida Cândido Rondon, s/nº, Cidade Universitária Zeferino Vaz, Distrito de Barão Geral do, Campinas - SP.

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02- DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros para a realização da obra da presente CONCORRÊNCIA são provenientes do Convênio nº 3584 – PETROBRÁS-CENPES/CEPETRO/Rede – Lab. Experimental para Risers. 03- DA RETIRADA DO CD-ROM – PASTA TÉCNICA 3.1- O CD-ROM deverá ser retirado, sem custo, mediante a entrega de um CD-R, no Departamento de Compras, Prédio da Funcamp, Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus Unicamp, Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.083-851, das 9h às 17h. 3.2- No caso de informações fornecidas e que apresentem divergências entre os elementos que compõem a pasta técnica, a empresa Licitante poderá solicitar esclarecimentos, conforme orienta o presente Edital em seu item 20. 04- DO REGIME Os serviços deverão ser executados pelo regime de empreitada por preço unitário. 05- DOS PRAZOS 5.1- O prazo para a entrega da documentação necessária à emissão de crachás, conforme disposto no Termo Contratual, é de até 3 (três) dias contados da data de sua assinatura. 5.1.1- O Órgão emissor dos crachás, no prazo de até 3 (três) dias analisará a documentação e emitirá os referidos crachás que serão entregues à CONTRATADA logo após o recebimento da cópia da Ata lavrada da REUNIÃO para liberação do início da OBRA / SERVIÇOS, a qual será realizada entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, mediante convocação formal em até 15 (quinze) dias da assinatura do contrato. 5.2- O prazo total para a execução dos serviços, objeto da presente licitação, é de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos , contados a partir do atendimento do disposto no item 5.1, supra. 06- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1- Para participação na presente licitação, as licitantes poderão apresentar o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - RC CAUFESP , com prazo de validade em vigor até a data marcada para encerramento da entrega dos Envelopes Documentação/Propostas. 6.2- O Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - RC CAUFESP , poderá ser requerido na Sub Área de Cadastro da Universidade Estadual de Campinas, localizada no prédio da Diretoria Geral da Universidade Estadual de Campinas, no Campus Unicamp, Distrito de Barão Geraldo, Município de Campinas, Estado de São Paulo, apresentando para tanto, toda a documentação exigida para seu cadastramento, consoante o rol de documentos disponível na Área de Suprimentos/DGA. 6.3- As licitantes deverão realizar visita técnica nas condições estabelecidas no Anexo III do presente Edital.

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Obs: Maiores informações ao que se refere o item 6.1, poderão ser obtidas através do Telefone: (19) 3521-4455 ou pelo site www.licitacoes.unicamp.br. 7- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7.1- A documentação para Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser inseridas em envelopes distintos, conforme segue:

ENVELOPE NO 01 - Documentação para Habilitação ENVELOPE NO 02 - Proposta Comercial

7.2- Os envelopes de Habilitação e Proposta deverão ser entregues até o dia e horário estabelecidos no preâmbulo, no Departamento de Compras da FUNCAMP, na Avenida Érico Veríssimo, nº 1.251, Camp us Unicamp, Distrito de Barão Geraldo, CEP 13.083-851, Campinas – SP. 7.2.1- Os envelopes de Habilitação e Proposta deverão ser entregues devidamente fechados e indevassáveis, contendo externamente, a identificação da licitante (CNPJ, Razão Social, endereço e telefone), e assim endereçados:

“À FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP Av. Érico Veríssimo, nº. 1.251 Campus Unicamp, Barã o Geraldo CEP: 13.083-851 - Campinas - S.P. Concorrência nº. 001/2012 - Processo SC nº 33216-12 Data de Encerramento: 11/05/2012, às 15h Data de Abertura: 11/05/2012, às 15h30min” CNPJ Nº

7.3- Os Envelopes de Habilitação e Proposta apresentados à FUNCAMP após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos interessados, no dia da abertura dos envelopes. Não estando presente os interessados, os envelopes ficarão disponíveis para retirada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da sua entrega, findo os quais serão inutilizados sem qualquer tipo de pré-aviso. 7.4- Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal na FUNCAMP subsequente aos ora fixados. 08- DA VISITA TÉCNICA As disposições quanto à visita técnica estão contidas no Anexo III. 09- DA EXECUÇÃO DO OBJETO As disposições quanto a Execução do Objeto ora licitado estão contidas no Anexo VI – Minuta de Contrato.

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10- DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE Nº 01) 10.1- Para participação no presente certame, as licitantes deverão apresentar toda a documentação estabelecida na relação constante do Anexo II . 10.1.1- As licitantes poderão substituir os documentos relacionados no Anexo II , exceto aqueles indicados no subitem “2.7”, item “3” e subitem “4.3 ” do mesmo ANEXO , pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - RC CAUFESP (item 6) deste edital, pertinente à categoria do objeto da licitação e atualizado em relação à validade dos documentos com prazo de vigência próprios. 10.1.1.1- No item qualificação econômico-financeira o RC CAUFESP deverá apresentar: a) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral o valor ≥ 1,00; b) no índice de Endividamento Total o valor ≤ 0,50; c) patrimônio líquido mínimo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) , admitida sua atualização pelo IGP-M, comprovada na forma descrita no Anexo II. 10.1.1.2- Os documentos indicados no subitem “2.7”, item “3” e subitem “4.3” do Anexo II deverão ser inseridos no envelope nº. 01 – Documentação para Habilitação. 10.1.2- Não será necessária a apresentação do RC CAUFESP por meio de reprografia vez que sua existência e validade serão averiguadas mediante consulta na Internet no dia da sessão pública em ato precedente à abertura do envelope “01” - Documentação para Habilitação. 10.1.3- As licitantes deverão consultar previamente a situação dos documentos constantes de seu RC - CAUFESP para, se for o caso, apresentá-los atualizados dentro do Envelope nº “01” – Documentação para Habilitação. 10.1.4- A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO confirmará a veracidade das certidões emitidas pela Internet e apresentadas no certame. 10.2- Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação (conforme modelo - Anexo IV). 10.3- Declaração de que a licitante concorda com todos os termos deste Edital (conforme modelo - Anexo V). 10.4- Todos os documentos de que tratam os subitens “10.1”, “10.2” e “10.3” deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada, válidos, no mínimo, até a data estabelecida para o encerramento da entrega dos envelopes. 11 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS (ENVELOPE Nº 02) 11.1- A proposta deverá ser impressa com tinta indelével e assinada pelo representante legal da licitante, autorizado a contrair obrigações em seu nome. Recomenda-se que todas as páginas da proposta sejam sequencialmente numeradas e rubricadas pelo signatário da mesma.

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11.1.1- A representação legal da licitante deverá ser comprovada através de procuração, na hipótese do subscritor da proposta não compor o quadro social da proponente, ou sendo, não tiver poderes para contrair obrigações. 11.2- A proposta deverá conter: a) identificação e endereço completo da licitante; b) descrição do objeto de forma correta e clara; c) preço global expresso em números, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais; d) planilha orçamentária detalhada, elaborada em conformidade com os elementos constantes do Anexo I – Pasta Técnica, contendo os valores unitários e totais, devendo contemplar todas as etapas de execução, resultado do método executivo adotado pela licitante, de forma que os serviços executados totalizem o preço global referido na alínea “c”. Os itens, unidades de medida e quantidades constantes nas planilhas orçamentárias fornecidas pela Funcamp, e que integram o edital, não poderão ser alteradas pela licitante . Todos os custos diretos necessários à completa execução de cada um dos itens de serviço, e que porventura não estejam discriminados como itens independentes na planilha orçamentária do edital, devem ser incorporados à composição de custos dos itens correlatos na planilha a ser elaborada pela licitante e apresentada no certame. e) O preço da proposta cobrirá a execução da totalidade dos serviços. f) O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução dos serviços, inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal, tendo por base a legislação vigente. g) as condições e especificações determinadas neste edital e seus anexos; h) os preços exclusivamente em moeda corrente nacional, vedada a vinculação de qualquer indexador; i) cronograma físico-financeiro nos termos do Anexo I - Pasta Técnica, de acordo com o prazo de execução dos serviços e compatível com o cronograma de desembolso; j) informação sobre o melhor meio de comunicação a ser utilizado para contato, fornecendo os números dos telefones, fac-símiles e outros meios de comunicações possíveis.

Nota: Na reunião para liberação do início das obras/serviços a CONTRATADA deverá apresentar o cronograma físico-financeiro definitivo e compatibilizado com a data “zero” da realização da referida reunião e com os percentuais financeiros indicados na proposta comercial.

11.4- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para encerramento da entrega dos envelopes.

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11.5- Todos os materiais e equipamentos que porventura estejam especificados com marcas e tipos nos projetos fornecidos pela FUNCAMP/UNICAMP poderão ser substituídos por outros similares propostos pela LICITANTE, desde que a alternativa proposta possua comprovação de similiridade, realizada por instituição especializada e o aceite da CONTRATANTE. Fica reservado o direito à CONTRATANTE de exigir ensaios laboratoriais complementares dos materiais propostos. Esses ensaios serão realizados em laboratório a escolha da CONTRATANTE e com custos a cargo da CONTRATADA. 11.6- Em casos excepcionais a FUNCAMP poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar às licitantes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas; obter aprovações e adjudicar o objeto. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (carta, fax ou carta registrada), sendo vedada à proponente que concordar com a prorrogação, modificar sua proposta. 11.7- A proposta, correspondência e impressos deverão ser escritos em português, podendo os documentos complementares e a literatura impressa, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português, sendo que a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta. 11.8- Excepcionalmente, o objeto da presente licitação, poderá ser subcontratado, em parte, com expressa autorização da FUNCAMP. 11.9- A licitante arcará com todos os custos relativos à elaboração de sua proposta, não recaindo sobre a FUNCAMP quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório. 11.10- Não serão permitidas propostas alternativas. A licitante deverá apresentar proposta que atenda aos requisitos do edital, inclusive os projetos, conforme indicado nos desenhos e especificações técnicas. 11.11- A FUNCAMP, para subsidiar a análise das propostas, poderá solicitar às licitantes o envio de suas planilhas eletrônicas, a título de diligência. 12- DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 12.1- A abertura dos Envelopes nº 01 e nº 02 dar-se-á na sede da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP - FUNCAMP, em sessão aberta ao publico, conforme datas especificadas no preâmbulo e item “13.2.1” deste Edital. 12.2- Em ambas as sessões, a Comissão de Contratação da FUNCAMP dará inicio a abertura dos envelopes e rubricará os documentos neles contidos, que serão obrigatoriamente rubricados pelos proponentes presentes desde que devidamente credenciados, e lavrará as respectivas Atas. 12.3- Cada participante apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documento hábil, será o único admitido a intervir em qualquer fase do procedimento de seleção, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, identificar-se na sessão, antes da abertura dos envelopes contendo a Documentação, exibindo a Cédula de Identidade, bem como, os documentos hábeis abaixo:

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a) procuração pública ou particular, outorgado pelo titular da empresa, conforme estabelecido nos estatutos sociais; b) documentos que comprovem sua capacidade de representar a licitante, caso seja titular da mesma. 12.4- A Comissão providenciará o recolhimento dos envelopes contendo as propostas comerciais, procedendo em seguida, a abertura dos envelopes “01” – Documentação para Habilitação. 12.5- O julgamento da habilitação, a critério da Comissão, poderá ocorrer ato contínuo à abertura dos envelopes na mesma sessão pública ou reservadamente. 12.6- Os envelopes “02” – Proposta comercial poderão ser abertos imediatamente após a fase de habilitação desde que haja renúncia expressa do direito de interpor recurso por parte de todas as licitantes, devidamente registradas em Ata. 13 - DOS JULGAMENTOS 13.1- O julgamento das propostas será feito por uma Comissão de Contratação, composta de, no mínimo, três membros, designados pela autoridade competente. 12.2- Os resultados dos julgamentos da Habilitação e das Propostas Comerciais serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E. e disponibilizados via internet no site www.funcamp.unicamp.br , bem como serão afixados no quadro de licitações da FUNCAMP. 13.2.1- Na publicação relativa ao julgamento da Habilitação, será fixada a data para abertura dos Envelopes nº. 02 – Propostas Comerciais, no caso dos mesmos não serem abertos no mesmo dia da abertura dos envelopes nº. 01. 13.3- Os envelopes propostas das licitantes inabilitadas permanecerão fechados e disponíveis para retirada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de divulgação do julgamento, findo os quais serão inutilizados, sem qualquer tipo de pré-aviso. 13.4- Na data estabelecida a Comissão realizará a abertura dos Envelopes nº 02, somente das licitantes habilitadas, e procederá, nos dias subseqüentes, o seu julgamento, cujo resultado será publicado no DOE, bem como disponibilizados via internet no site www.funcamp.unicamp.br 13.5- No julgamento do Envelope nº. 02, a Comissão de Contratação procederá à classificação das propostas em ordem crescente de preços, observadas as especificações contidas neste Edital. 13.6- A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO poderá, a qualquer tempo, requerer da proponente os esclarecimentos que julgar necessários a respeito de sua proposta, inclusive o detalhamento dos preços unitários, materiais e equipamentos. A solicitação e a resposta deverão ser feitas por escrito. Nessa oportunidade a proponente deverá demonstrar a exeqüibilidade desses preços através de suas composições e respectivas justificativas técnicas. 13.7- Será considerado para efeito de julgamento, o menor preço global entre as propostas qualificadas.

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13.8- A absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, implicará na classificação da primeira colocada, mediante sorteio a ser realizado em ato público, na data e horário previamente estipulados e comunicados a todas as licitantes. 13.9- Serão desclassificadas as propostas que: 13.9.1- não atenderem as exigências do presente edital; 13.9.2- apresentarem preços excessivos, simbólicos, irrisórios de valor zero ou manifestamente inexeqüíveis; 13.9.3- apresentarem os preços em qualquer índice indicador ou moeda que não seja a corrente, isto é, “REAL”. 13.10- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais empresas interessadas.

13.11- O presente certame poderá ser anulado ou revogado, a critério da FUNCAMP, não cabendo às empresas proponentes direito a qualquer indenização ou compensação. 14- DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 14.1- A contratação dos serviços será formalizada mediante instrumento de contrato, nos termos do Anexo VI que a este segue. 14.2 - O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, para assinar e devolver o instrumento contratual no Departamento de Compras FUNCAMP. 14.3- A convocação prevista no item anterior, poderá ser feita via e-mail, fax, carta registrada, ou qualquer outro meio idôneo para tanto. 14.3.1- Na hipótese da adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, a FUNCAMP poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da penalidade prevista no item nº. 19. 14.4- A subcontratação de parte do objeto do contrato poderá ser concretizada mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de, assim não o fazendo, ficar a CONTRATADA sujeita a multa de 10% do valor subcontratado. 14.4.1- O pedido de subcontratação deverá ser formalizado pela CONTRATADA, com 10 (dez) dias de antecedência à concretização do ato, devidamente instruído com a apresentação do acervo técnico da CONTRATADA, certificado pelo CREA, quando aplicável. 14.4.2- A autorização da subcontratação ficará condicionada a verificação, pela Internet, da Regularidade da subcontratada junto a Seguridade Social e FGTS.

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14.5- Se houver atrasos na realização dos serviços, motivados por razões de força maior e que prejudiquem seu andamento normal, desde que devidamente comprovados e justificados pela empresa CONTRATADA e aprovados pela FUNCAMP, os serviços serão pagos conforme previsto em contrato e sem reajuste. 14.6- Os atrasos, cujas justificativas forem aprovadas pela FUNCAMP, serão considerados para efeito de pagamento das medições. 14.7- Ressalvado o disposto no item 14.5, em caso de atraso injustificado dos serviços serão aplicadas as penalidades previstas neste edital e no instrumento contratual. 14.8- Os serviços serão pagos de acordo com as quantidades efetivamente apropriadas na obra, relativamente ao preço global ofertado pela proponente vencedora. 14.9- A CONTRATADA deverá fornecer e instalar placas de identificação da obra, devendo ainda, constar sua identificação (razão social), bem como o nome de seu responsável técnico e o número de registro junto ao CREA. 14.10- A empresa CONTRATADA deverá atender o MANUAL DE SEGURANÇA DA DIRETORIA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL DA UNICAMP, contida na Pasta Técnica – Anexo I. 14.11- O contratado fica obrigado nas mesmas condições originárias da contratação, a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. 14.12- Deverá ser entregue pela Licitante vencedora, antes da assinatura do contrato e como condição para tal, as planilhas de composição de preços dos serviços discriminados na planilha orçamentária. 15- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 15.1- A CONTRATADA deverá apresentar, no momento da data de assinatura do contrato, constituição de garantia para cumprimento integral da obrigação, no importe de 5% sobre o valor ajustado: 15.2- As condições para a constituição de garantia para o cumprimento integral da obrigação estão definidas no Instrumento Contratual ANEXO VI 16 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 16.1- Será recebido provisoriamente no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da solicitação do contratado. 16.2- O recebimento definitivo dar-se-á no prazo de 90 (noventa) dias contados da data do recebimento provisório.

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17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.1- O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos documentos fiscais (nota fiscal, fatura), mediante crédito aberto em conta corrente no Banco SANTANDER S/A ou outro que a empresa proponente indicar em sua Proposta Comercial, em seu nome, ficando vedada a colocação em cobrança ou a negociação dos respectivos títulos na rede bancária (cláusula não à ordem). 17.2- O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da medição e de sua aprovação e mediante a apresentação dos documentos fiscais competentes, bem como da planilha de medição contendo concordância expressa do engenheiro responsável indicado pela CONTRATANTE. 17.2.1- As medições dos serviços executados serão mensais e, realizadas mediante agendamento prévio, até o 4º (quarto) dia útil do mês subsequente ao qual a medição se referir, sendo a última no término da execução dos serviços, com aceite final da equipe técnica. 17.2.2- Não serão medidos materiais “posto obra”. 17.3- Os serviços serão pagos pelos efetivamente executados e aceitos pelos valores das etapas constantes do cronograma físico-financeiro, não sendo admitidos quaisquer adiantamentos. 18- DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 18.1- Eventuais impugnações deverão ser apresentadas até 2 (dois) dias úteis que antecede a abertura dos envelopes, e não terão efeito suspensivo, salvo se presentes razões de interesse público. 18.2- Do julgamento da Habilitação e da Proposta Comercial cabe recurso administrativo endereçado ao Sr. Diretor Presidente da FUNCAMP, por intermédio da Comissão de Contratações. 18.3- O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do julgamento da Habilitação e das Propostas Comerciais, perante a Comissão de Contratação, que poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-la ao Diretor Presidente da FUNCAMP que decidirá no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da interposição do recurso. 18.4- Interposto o recurso, o mesmo será comunicado às demais empresas proponentes, as quais poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis. 18.5- Serão recebidos e conhecidos as impugnações, os recursos e representações através de fac-símile ou mensagem eletrônica, desde que os originais sejam apresentados até cinco dias da data do término do prazo. 19 - DAS PENALIDADES 19.1- A recusa, sem justo motivo, da adjudicatária em receber e assinar o instrumento contratual caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-a às seguintes penalidades, aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme o caso:

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a) advertência. b) multa equivalente a 20 (vinte por cento) do valor total da contratação. c) suspensão dos direitos de licitar e contratar com a FUNCAMP pelo prazo de 02 (dois) anos. 19.2- As penalidades previstas neste item têm caráter administrativo e sua aplicação não exime a adjudicatária de eventuais perdas e danos que suas ações ou omissões venham acarretar à FUNCAMP. 19.3- A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Executivo da FUNCAMP, assegurada defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação para tanto. 20- DOS ESCLARECIMENTOS 20.1- Os interessados poderão solicitar esclarecimentos complementares à Funcamp, por escrito, podendo remetê-los via fac-símile através do n° 19 -3521-2865, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 11h e das 14h às 17h, do dia da retirada do edital até no prazo máximo de 03 (três) dias úteis que antecederem a data marcada para a entrega dos Envelopes desta licitação. 20.2- A Funcamp, por intermédio da Comissão de Contratação, responderá a todas as consultas de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas que antecederem a entrega dos envelopes, não tendo os interessados direito a qualquer reclamação. 20.3- Terão validade somente as informações e esclarecimentos que forem fornecidos pela Funcamp, segundo o disposto neste edital. 20.4- Os esclarecimentos prestados serão encaminhados pela Funcamp via fax, carta ou e-mail a todas as licitantes que tenham manifestado interesse na presente licitação, sem identificar, porém, aquela que formulou a consulta. 20.5- Serão considerados manifestos interessados em participar da presente licitação todos aqueles que tenham remetido à FUNCAMP o Formulário de Identificação do Fornecedor. 20.6- No caso de não solicitação de esclarecimentos pelas empresas proponentes, dentro do prazo estipulado neste Edital, pressupõe-se que os elementos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, portanto, direito a qualquer reclamação. 21– DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 21.1- As propostas sem a expressa indicação de prazos e/ou condições estabelecidos nesta Concorrência, serão tidas por ratificadas, nos termos da presente, pelas licitantes, exceto quando item obrigatório.

21.2- Com a apresentação da proposta, fica entendido, independentemente de declaração, que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, concorda com todos

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os termos da Pasta Técnica, assim como tem pleno e total conhecimento de todas as disposições contidas no MANUAL DE SEGURANÇA DA DIRETORIA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL DA UNICAMP e no CADERNO DE ENCARGOS da Prefeitura da UNICAMP.

21.3- Arquivos eletrônicos com extensão PLT não podem ser visualizados da tela do computador, devendo para análise de seu conteúdo, fazer a plotagem dos referidos arquivos. 22- CONSTITUEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL, OS SE GUINTES ANEXOS: Anexo I - Pasta Técnica, contendo:

� Memorial Descritivo da CPO nº 010/2012 � Caderno de Encargos da Prefeitura Universitária � Planilha Orçamentária � Cronograma Físico-Financeiro � Manual de Segurança da DSSO/RH-UNICAMP � Projetos:

• Projetista: GRACO PROJETOS, EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÃO LTDA. • Projetos de arquitetura – Implantação e Cortes Topográficos – Etapa 01 – fl 01/03 a fl.

03/03; • Memória Descritivo; • Projeto Executivo de Arquitetura-Folhas ARQ 01/30 a ARQ 30/30; • Memorial Descritivo de Arquitetura; • Projeto Executivo Estrutural – Folhas EST 01/53 a EST 53/53; • Memorial Descritivo de Estruturas • Relatório de Estudos Geotécnicos nº 1899 de autoria de ALBIERO Projetos e

Construções Ltda. – Folhas de 01/64 a 64/64. • Projeto Executivo de Instalações Elétricas e Telecomunicações – Folhas ELE 01/11 a

ELE 11/11; • Memorial Descritivo de Instalações Elétricas e Telecomunicações; • Projeto Executivo de Instalações Hidráulicas – Folhas HID 01/17 a HID 17/17; • Memorial Descritivo de Instalações Hidráulicas; • Projeto Executivo de Instalações de Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento -

Folhas 01/02 a 02/02; • Projeto Técnico de Proteção contra incêndio Folhas 01/05 a 05/05; • Memorial de combate e prevenção a incêndio; • Formulário de segurança contra incêndio de Projeto Técnico – Documento assinado

pelo Corpo de Bombeiros, escaneado do original; � Modelo de Diários de Obras.

Anexo II – Documentação e Procedimentos da Habilitação. Anexo III – Condições de Visita Técnica. Anexo IV – Modelo de Declaração (exigida no item “10.2”). Anexo V – Modelo de Declaração (exigida no item “10.3”). Anexo VI – Minuta do Termo de Contrato.

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Os arquivos constantes do Anexo I encontram-se disp oníveis na PASTA TÉCNICA, a qual poderá ser obtida conforme informações contidas no item nº 3 deste edital.

Campinas, 02 abril de 2012.

____________________________________________ FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

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ANEXO II

Concorrência nº. 001/2012 Processo nº. 33216-12

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 1- HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e no caso de sociedades anônimas acompanhado da ata, devidamente arquivada, de assembléia geral ou reunião do conselho de administração que elegeu os administradores, com a comprovação de sua publicação pela imprensa. 1.2- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 1.3- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 2.1- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, cuja regularidade será averiguada na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. 2.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade. 2.3- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. 2.4- Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual; 2.5- Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, compreendendo os tributos mobiliários e imobiliários; 2.6- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 2.7- Prova de regularidade perante a Justiça do trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Trabalhistas; 2.8- Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;

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3- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.1- Registro do licitante pessoa jurídica expedido pelo CREA 3.2- Comprovação de vínculo da empresa LICITANTE com profissional de nível superior devidamente reconhecido pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, profissional este que deverá ser o detentor do Atestado e/ou Acervo Técnico e que deverá também ser o detentor do Atestado e/ou Acervo Técnico e que deverá também ser o responsável técnico pelo Objeto. Será aceito pela Comissão de Contratação os seguintes comprovantes de vínculo:

� Carteira de trabalho (cópia autenticada) e ficha (ou folha de livro) de registro de empregados (cópia autenticada), ou;

� Contrato social (cópia autenticada), ou; � Contrato particular firmado com a empresa LICITANTE (cópia autenticada com firma

reconhecida), ou; � No caso do profissional que será o responsável técnico pelo Objeto ser também o responsável

técnico da empresa junto ao CREA, a apresentação do registro solicitado no item acima comprova vínculo com a empresa.

3.2.1- A posterior alteração do responsável técnico implicará obrigatoriamente que o mesmo comprove as mesmas condições de Acervo Técnico e vínculo exigidos na Licitação. 3.3- Acervo(s) Técnico(s) emitido(s) pelo CREA acompanhado(s) do(s) respectivos Atestados(s) (em cópias autenticadas) de responsabilidade técnica por execução de obra de características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto desta licitação. 3.4- Atestado(s) (em cópias autenticadas) de execução de obra/serviço de características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto desta licitação, emitido(s) em nome da empresa licitante. O(s) atestado(s) deverá(ão) ter sido expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, cuja(s) parcela(s) de maior relevância e quantidade(s) mínima(s) é (são): Subitem Parcelas de maior relevância Quant. mínima Item(s) da planilha a que

se refere(m) em a(s) quantidade(s) míniima(s)

3.4.1 Serviços de desmonte de rocha de no mínimo 5m de profundidade com utilização de explosivos e acessórios

1000m³ 1.3.1

3.4.2 Aço pra estrutura de concreto armado 50.000Kg 2.2.10; 3.2.4; 3.2.8; 3.3.2; 3.9.5; 4.2.4; 4.2.8; 4.3.1;

5.2.3; 5.2.7; 5.3.1.

3.4.3 Forma para estrutura de concreto

armado 2.000m² 2.2.11; 2.2.12; 3.2.9; 3.3.3;

4.2.9; 4.3.2; 5.2.8; 5.3.2.

3.4.4 Concreto estrutural 700m³ 2.2.13; 3.2.5; 3.2.10; 3.3.4; 3.9.7; 4.2.5; 4.2.10; 4.3.3;

5.2.4; 5.2.9; 5.3.3. 3.4.5 Estrutura metálica de cobertura 50.000kg 3.5.2; 4.5.3; 5.5.3. 3.4.6 Cobertura em telha metálica 1.000m² 3.5.3; 3.5.4; 4.5.4; 5.5.2

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4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 4.1- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devendo ser apresentada a publicação do último balanço patrimonial, incluindo a documentação do resultado do exercício. Não sendo a empresa obrigada a publicar seu balanço, deverá apresentar cópia legível da página do diário geral, devidamente autenticada, onde tenha sido transcrito o balanço patrimonial ativo/passivo, e a demonstração do resultado do exercício. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro.

4.1.1. A comprovação da boa situação financeira da empresa, dar-se-á mediante a aplicação da fórmula abaixo descrita, cujo resultado deverá apresentar, em todos os índices, valor igual ou maior que 1,00, bem como o índice de endividamento menor ou igual a 0,50. 4.1.1.1. A fórmula é composta dos índices de: Liquidez Geral (LG); Solvência Geral (SG); Liquidez Corrente (LC); e Indice de Endividamento (IE), resultantes de:

LG = Ativo Circulante+Realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante+Exigível a Longo Prazo SG=Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) LC=Ativo Circulante/Passivo Circulante IE = Passivo + Exigível a Longo Prazo / Passivo Circulante 4.2. Patrimônio Líquido Mínimo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), comprovados na forma da lei, admitida sua atualização pelo IGP-M. 4.2.1. Na hipótese da necessidade de atualização do Patrimônio Líquido, a licitante deverá apresentar por documento assinado pelo representante legal e profissional devidamente habilitado e inscrito no órgão de classe. 4.3. Certidão negativa de falência ou concordata expedida, no máximo, seis meses de antecedência à data estabelecida para o encerramento da entrega dos envelopes. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista, e aqueles mencionados nos subitens “3.1” e “4.3” deste anexo, deverão estar na validade até a data prevista para abertura do envelope “1” – Documentação. 5.2. Todos os documentos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, com ressalva daqueles emitidos através da Internet, cuja veracidade será verificada pela Comissão de Contratação.

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ANEXO III

CONCORRÊNCIA nº 001/2012 PROCESSO nº 33216-12

CONDIÇÕES DE VISITA OBRIGATÓRIA

1. A visita técnica é obrigatória e deverá ser realizada nos dias 04 ou 07 de maio de 2012, ambos os dias, às 15h, considerando o seguinte endereço: Av. Cândido Rondon, s/n º Quadra: 51 - Cidade Universitária Zeferino Vaz. Distrito de Barão Geraldo, Campinas - SP 2. A visita técnica será acompanhada pelo Sr. Sérgio Nascimento Bordalo. 3. Uma via do Termo de Visita será entregue ao representante da licitante, o qual deverá se apresentar munido de credenciamento para a visita técnica, e a outra via será juntada aos autos do processo licitatório, de forma que a licitante não precisará apresentar o Termo de Visita no envelope nº 01 - HABILITAÇÃO. 4. Em hipótese alguma haverá agendamento ou visita técnica após as datas e horário acima estabelecidos, devendo a licitante comparecer em um dos dias agendados.

5. A visita e inspeção prévia do local e cercanias têm por finalidade obter, para a utilização e exclusiva responsabilidade do licitante, toda a informação necessária à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução da mesma; formas e condições de suprimentos; meios de acesso ao local. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante. 6. Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços ou condições do local.

7. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do local onde serão executadas as obras e/ou serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.

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(modelo)

CONCORRÊNCIA nº 001/2012 PROCESSO nº 33216-12

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA Atestamos para os devidos fins que a empresa___________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº_________________________________________, representada por __________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ___________________________ e do CPF nº _____________________, compareceu nesta Universidade para visita e inspeção prévia no local e cercanias onde será executada a obra objeto da Concorrência em epígrafe.

Campinas, _____ de maio de 2012.

____________________________________________. Sergio Nascimento Bordalo

Matrícula nº 216224

____________________________________________ Assinatura do Representante

Declaro sob as penas da lei que recebi, na data acima, uma via do Atestado de Visita Técnica.

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ANEXO IV CONCORRÊNCIA nº 001/2012

PROCESSO nº 33216-12

A Empresa________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº.____________________________/_____________-_________________, sediada na cidade de ______________________________, Estado de ________________ , na rua _________________________________________, nº. .__________________, bairro ___________________, CEP____________-________, fone ( )______________ , fax ( )_________________, declara sob penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos da sua habilitação na presente CONCORRÊNCIA, bem como tem plena ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Em, _____ de maio de 2012.

________________________________________ Assinatura

________________________________________ Nome do Declarante

________________________________________ Nº. Cédula de Identidade

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

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ANEXO V CONCORRÊNCIA nº. 001/2012

PROCESSO nº. 33216-12

A Empresa________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº.____________________________/_____________-_________________, sediada na cidade de ______________________________, Estado de ________________ , na rua _________________________________________, nº. .__________________, bairro ___________________, CEP____________-________, fone ( ) ______________ , fax ( ) _________________,declara sob penas da lei que está de acordo com todos os termos do presente edital de CONCORRÊNCIA.

Em, ______ de maio de 2012.

________________________________________ Assinatura

________________________________________ Nome do Declarante

________________________________________ Nº. Cédula de Identidade

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM TODOS OS TERMOS DO EDITAL

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ANEXO VI CONCORRÊNCIA nº. 001/2012

PROCESSO nº. 33216-12

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP – FUNCAMP e a

Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP , com sede na Av. Érico Veríssimo, nº. 1.251, Campus Unicamp, Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.083-851, inscrita no CNPJ sob no. 49.607.336/0001-06, neste ato representada por seu Diretor Executivo Prof. Dr. __________________________________, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , com sede na , nº. , bairro , Município de , Estado de , inscrita no CNPJ sob no , neste ato por , doravante denominada CONTRATADA , têm entre si, justo e combinado o presente Contrato de Prestação de Serviços com Fornecimento de Material , de que trata a CONCORRÊNCIA nº 001/2012. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1- O objeto do presente contrato é a execução, por parte da CONTRATADA, da obra de construção do Laboratório de Sistemas Marítimos de Produção de Petróleo e Risers do Centro de Estudos de Petróleo – CEPETRO / UNICAMP. 1.2- Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução do objeto, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato os documentos do EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 001/2012, constantes do Processo nº. 33216-12, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇ ÃO 2.1- O presente contrato terá vigência de 640 (seiscentos e quarenta) dias, a partir da data de sua assinatura, assim compreendido:

a) 540 (quinhentos e quarenta) dias para início, término e entrega dos serviços, os quais serão contados a partir da data de liberação do início da obra por parte da fiscalização da CONTRATANTE;

b) 10 (dez) dias para recebimento provisório. c) 90 (noventa) dias para recebimento definitivo.

FUNCAMP – Contrato nº. ________/2012 PROCESSO nº. 33216-12 CONVÊNIO nº. 3584

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2.2- Ocorrendo atrasos resultantes de motivos de força maior, que prejudiquem os serviços em andamento, devidamente comprovados e aceitos pela fiscalização da CONTRATANTE, poderá ser prorrogado o prazo de execução dos serviços mediante solicitação prévia e por escrito da CONTRATADA, com no mínimo 30 (trinta) dias corridos de antecedência do término daquele prazo, sendo que a quantidade de dias de prorrogação será determinada pela fiscalização da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJU STE 3.1- O preço do objeto deste contrato é de R$ _________________ (_______________________ _______________________________), sendo R$ __________________ (_____________________) referente aos materiais fornecidos, necessários à execução do objeto contratual. 3.2- No valor definido nesta cláusula está incluída a única e completa remuneração para o objeto deste contrato, abrangendo todas as despesas de custos, mão-de-obra, transportes, refeições, equipamentos, cargas, armazenagens, seguros, encargos sociais e trabalhistas, bem como segurança do trabalho, limpeza durante a execução dos serviços, tributos de qualquer natureza, benefícios e acréscimos decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços, de modo a constituir a única contraprestação pela execução do objeto contratual. 3.3- O contrato, quando for o caso, será reajustado pela variação apresentada pelo Índice de Preços de Obras Públicas – Edificações – Geral, apurado pela FIPE e publicado no D.O.E., com observância à legislação vigente, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta. Para efeito do cálculo da parcela a ser reajustada, será utilizada a seguinte fórmula: R = Po [ ( I ) -1 ] Io onde: R = Valor do reajuste Po = Parcela a ser reajustada I = Índice de preços de obras públicas – Edificações Geral da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), referente ao mês da execução dos serviços Io = Índice de preços de obras públicas – Edificações Geral da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), referente ao mês da data do recebimento da proposta da Contratada. 3.3.1- Os atrasos injustificados na execução da obra/serviço ou cujas justificativas não forem aceitas pela CONTRATANTE, motivadamente, não serão computados para efeito da periodicidade do reajuste previsto no subitem “3.3”. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros para a realização da obra objeto do presente contrato são provenientes do Convênio nº 3584-PETROBRÁS-CENPES/CEPETRO/Rede - Lab. Experimental para Risers.

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CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1- O objeto deste contrato será realizado e remunerado de acordo com o estabelecido neste contrato, não cabendo à CONTRATADA pleitear qualquer acréscimo nos preços unitários de cada item. 5.2- O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da medição e de sua aprovação e mediante a apresentação dos documentos fiscais competentes. 5.2.1- As medições serão mensais e serão realizadas, após agendamento, até o 4º dia útil do mês subseqüente ao qual a medição se referir. 5.2.2- Não serão medidos materiais “posto obra”. 5.3- O pagamento será feito por meio de crédito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, por ela indicada, mediante apresentação dos documentos fiscais competentes (nota fiscal/fatura), ficando expressamente vedada a colocação em cobrança ou negociação do respectivo título na rede bancária (cláusula não à ordem). 5.4- A Contratada deverá entregar na CPO – Coordenadoria de Projetos e Obras, no prazo máximo de 03 (três) dias da aprovação da medição, os seguintes documentos:

- nota fiscal, fatura e duplicata sem quitar, ou declaração da não emissão com base em dispositivos legais,

- relação nominal dos funcionários alocados na prestação de serviços, - cópia da folha de pagamento, - diário de obra devidamente preenchido do mês em referência. - os recolhimentos legais (Contribuições Previdenciárias e FGTS) efetuados no mês

anterior ao faturamento, como condição de liberação dos pagamentos. - Notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira, acompanhados de

declaração de emprego apenas de produtos e subprodutos de madeira exótica, ou, no caso de uso de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, de acordo com o que estabelece o artigo 46 da Lei Federal nº. 9605 de 12 de fevereiro de 1998, acompanhado dos seguintes documentos:

a) original da primeira via da ATPF - Autorização de Transporte de Produtos Florestais expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA,

b) comprovante de que o(s) fornecedor(es) encontra(m)-se cadastrado(s) no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. 5.5- Na hipótese de constatação de irregularidade nos documentos (no todo ou em parte), dentro do prazo máximo para recebimento estabelecido no item 5.4, a contagem do prazo de pagamento se dará a partir da data da regularização da entrega dos documentos. 5.6- A FUNCAMP reterá, do valor da nota fiscal/fatura referente à prestação do serviço, o seguinte:

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a) 11% (onze por cento) do valor destacado com o título “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, em atendimento ao artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24.07.91. b) 4,65% (quatro vírgula sessenta e cinco por cento) a título de PIS, COFINS e CSLL, conforme art. 31 da Lei Federal 10.833/2003.

c) 1,5% (um vírgula cinco por cento) a título de IRRF, conforme art. 29 da Lei 10.833/2003.

d) 5 (cinco por cento) do valor destacado com o título “RETENÇÃO DE ISS”, nos termos da Legislação do Município de Campinas.

5.7- Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de "RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL". 5.8- A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a CONTRATADA a efetuar sua compensação junto a Secretaria da Receita Federal, ficando a critério da FUNCAMP proceder a retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo a CONTRATADA. 5.9- A FUNCAMP emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica, sendo que na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança, a FUNCAMP reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma única Guia. 5.10- Os valores correspondentes a eventuais danos materiais, provocados por culpa dos funcionários da CONTRATADA, serão objetos de desconto do pagamento. 5.11- O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividades incluídas no Cronograma Físico-Financeiro. Itens da obra para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, considerando-lhes cobertos por outros preços e tarifas. 5.12- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência não gerando direito à atualização de preço; CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1- Iniciar a execução da obra, imediatamente após a assinatura do Termo de Contrato, ou na data que for estabelecida pela FUNCAMP, após comunicação formal, vinculado à análise e aprovação dos documentos relacionados no subitem “6.39”. 6.2- Executar os serviços atendendo integralmente as especificações do Edital de Concorrência nº 001/2012 e seus anexos, as prescrições da ABNT, Normas Técnicas pertinentes, bem como especificações dos fabricantes e da CONTRATANTE. 6.3- Fornecer e utilizar na execução das obras e dos serviços, equipamentos e mão de obra adequados e materiais novos e de primeira qualidade, necessários para a perfeita e integral execução dos serviços, discriminados no Memorial Descritivo, e deverão satisfazer os padrões aconselhados pela boa técnica moderna, atender a todas as exigências das Normas Brasileiras ABNT e INMETRO vigentes, bem como especificações dos fabricantes.

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6.4- Apresentar, antes do início de qualquer atividade, a Guia de Recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), original ou por cópia autenticada, junto ao CREA referente ao Objeto deste contrato, constando o nome e local de referência do Objeto, área e a referência do Memorial Descritivo nº 010/2012 e deste contrato, da CONCORRÊNCIA nº. 001/2012 e seu processo, antes de iniciar qualquer atividade na obra. 6.5- Os serviços de obra civil serão executados em conjunto com os demais serviços necessários à conclusão da obra, e serão coordenados pela Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE. 6.6- Responsabilizar-se pela instalação de todo canteiro da obra, compatível em dimensões com a obra ou serviço a ser executado e atendendo plenamente a NR-18. 6.7- A CONTRATADA deverá fazer ao final da obra, toda desmobilização do seu canteiro e limpeza geral, com bota fora de entulho gerado, para área fora das dependências do Campus, através de caçambas apropriadas e locadas pela CONTRATADA. 6.8- Isolar o canteiro de obras, através de alambrado, devendo o mesmo ser retirado pela CONTRATADA quando do término da obra. 6.9- A CONTRATANTE se reserva o direito de contratar com outras empresas, simultaneamente e para o mesmo local, a execução de obras e serviços distintos daqueles abrangidos pelo objeto do presente contrato. Neste caso, a CONTRATADA não poderá impor quaisquer dificuldades à introdução de materiais, equipamentos e pessoal na área, para execução destes serviços. A CONTRATADA exonera desde já a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou prejuízos que lhe sejam causados pelas empresas acima citadas. As responsabilidades serão recíprocas e exclusivas das empresas CONTRATADAS. 6.10- Nessa hipótese a CONTRATADA, exonera a FUNCAMP de toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou prejuízos que lhes sejam causados pelas demais empresas contratadas. As responsabilidades serão recíprocas e exclusivas das empresas contratadas. 6.11- Reparar por sua conta ou de seu Segurador, os danos causados a terceiros em decorrência das obras e serviços, ressalvadas as despesas correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da CONTRATANTE ou de seus prepostos. 6.12- Da data de Início da Obra até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, são imputáveis à CONTRATADA os seguintes riscos:

a) dano pessoal, morte, ou perdas e danos materiais, originados de:

i) uso ou ocupação do Local da Obra pelo Licitante vencedor.

ii) infração a leis, normas, posturas, ou direitos protegidos por lei, imputável a

Contratada ou qualquer pessoa contratada por ele.

iii) danos à obra, Canteiro de Obras, Materiais e Equipamentos, por interferência da Contratada,

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6.13- Manter no local da execução da obra cronograma físico-financeiro atualizado, planilha orçamentária, memorial descritivo, especificações técnicas e cópia das medições e o “Diário de Obra” com, no mínimo duas vias, onde deverá, diariamente, ser lançadas as ocorrências, sendo que sem a abertura do mesmo a liberação para início dos serviços não será dada, inclusive a comunicação entre as partes. 6.14- No “Diário de Obra” deverá ser lançado também, o histórico técnico detalhado dos serviços em execução, o período de chuvas (hora do início e do término) e a relação nominal e diária de todos os funcionários da CONTRATADA que trabalharão no local. 6.14.1- A paralisação da execução dos serviços em razão de precipitação de chuvas, somente será considerada para efeito de prorrogação do prazo de execução se devidamente anotado no Diário de Obras e comprovante por Órgão competente, com a anuência da fiscalização da CONTRATANTE. 6.15- O Pagamento das medições fica condicionado à entrega das anotações realizadas no Diário de Obras do mês correspondente à mesma. 6.16- Executar a obra de acordo com as Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos. 6.17- Responsabilizar-se pela segurança de todas as atividades no Local da Obra. 6.18- Responsabilizar-se pelo projeto de Obras Provisórias, quando for o caso. 6.19- Providenciar, quando necessário, a aprovação junto a terceiros para o projeto de Obras Provisórias. 6.20- Responsabilizar-se pela segurança de todas as atividades no Local da Obra. 6.21- Notificar a CONTRATANTE sobre qualquer objeto de valor histórico ou outro valor significativo, encontrado no Canteiro de Obra, devendo a ela ser entregue, por ser de sua propriedade. 6.22- Permitir à Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE, acesso ao local da Obra e a qualquer lugar onde a obra esteja sendo ou venha a ser executada. 6.23- Fornecer e utilizar ferramentas, equipamentos e todos os insumos necessários e adequados à realização da obra, de acordo com o seu objetivo e com o apresentado na proposta. 6.24- Comunicar, por escrito, toda e qualquer ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a obra, bem como a alteração da programação detalhada apresentada juntamente com a proposta, obrigará a Contratada a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à CONTRATANTE opinar e decidir sobre os mesmos. 6.25- Compete à Contratante resolver as dúvidas e questões expostas pela Contratada, dando-lhe soluções rápidas e adequadas. 6.26- Manter na obra um Engenheiro responsável pelo acompanhamento da obra, o qual responderá pela mesma perante a CONTRATANTE. È obrigatória a presença do engenheiro responsável na obra pelo menos 03 (três) vezes por semana e esta presença será controlada através de atas de reuniões

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(previamente agendadas) a serem realizadas com fiscalização da CONTRATANTE na própria obra ou no escritório da CPO – Coordenadoria de Projetos e Obras. 6.27- A CONTRATADA deverá manter no canteiro um Engenheiro residente o(s) qual(is), na ausência do engenheiro responsável, responderá pela mesma perante a fiscalização. 6.28- A CONTRATADA deverá credenciar o engenheiro responsável pelo acompanhamento dos serviços e o Engenheiro residente, junto à CPO, devendo constar o nome, nº do RG e da inscrição no CREA, telefone e fax para contato. 6.29- Será permitido pela Fiscalização da CONTRATANTE um número máximo de 02 (duas) obras dentro do CAMPUS por engenheiro residente e uma obra por técnico em edificações, mestre de obras, encarregado, e técnico especializado. 6.30- Dar prévio conhecimento à Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE das ocorrências nas frentes e fases da obra, a fim de se obter o melhor rendimento sem prejuízo da boa execução da mesma. 6.31- Responsabilizar-se pelo abrigo, guarda e manutenção de seus equipamentos. 6.32- Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo preparo de materiais, transportes dentro e fora da obra, na vertical e horizontal. 6.33- Cumprir fielmente as suas expensas, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalhador, do Ministério do Trabalho. 6.34- Apresentar, no início da execução da obra, a CTPS dos funcionários que irão trabalhar no local, devidamente registrada e em ordem. 6.35- Responder pelas condições de higiene e saúde de seus funcionários. 6.36- Responsabilizar-se pela instalação/manutenção do Canteiro de Obras, incluindo vestiários, sanitários e área de vivência, em conformidade com as normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. 6.37- Responsabilizar-se pelo transporte e alimentação de seus funcionários, sendo terminantemente vedado o pernoite de funcionários na obra. 6.38- Fornecer equipamentos de segurança (EPI´s e EPC´s) aos seus funcionários. 6.39- Entregar na Diretoria de Segurança e Saúde Ocupacional – DSSO da Unicamp, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da assinatura do Termo de Contrato, os documentos abaixo relacionados, para emissão de crachás específicos: I) Cópia autenticada de:

a- Cartão do CNPJ; b- Comprovante de vínculo empregatício através de livro de registros ou ficha de registro da

empresa, de todos os seus funcionários que trabalharão no local;

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c- Atestado médico de saúde ocupacional emitido por médico do Trabalho, dentro do prazo de validade de um ano da sua emissão, de todos os funcionários que trabalharão no local;

d- Via da CONTRATANTE da anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente preenchida e quitada de toda a obra de engenharia CONTRATADA. II) Originais de:

a- Duas fotos 3x4, datadas e recentes de todos os funcionários que trabalharão no local; b- A CONTRATANTE promoverá a Integração de Segurança no Trabalho conforme sua

disponibilidade. Na falta desta a CONTRATADA deverá comprovar treinamento de segurança no trabalho conforme a NR-18 do Ministério do Trabalho, através de documento original acompanhado de cópia autenticada. 6.40- Na hipótese de sub empreitada, as subempreiteiras deverão apresentar toda a documentação acima relacionada, além do Termo de Contrato firmado entre as partes (CONTRATADA x subempreiteiro), por cópias autenticadas. 6.41- A subcontratação de parte do objeto do contrato poderá ser concretizada mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de, assim não o fazendo, ficar a CONTRATADA sujeita a multa de 10% do valor subcontratado. 6.42- O pedido de subcontratação deverá ser formalizado pela CONTRATADA, com 15 (quinze) dias de antecedência à contratação do ato, devidamente instruído com a apresentação do acervo técnico da CONTRATADA, certificado pelo CREA, quando aplicável. 6.43- A autorização da subcontratação ficará condicionada a verificação, pela Internet, da Regularidade Fiscal da SUBCONTRATADA junto à Seguridade Social e ao FGTS. 6.44- Manter às suas expensas, nas proximidades das frentes de trabalho, caçambas apropriadas para remoção de entulhos, materiais inservíveis gerados durante a execução da obra, e o canteiro de obras deverá estar sempre limpo e desobstruído, sendo vedado o acúmulo de entulho ou qualquer outro material de descarte sobre as áreas comuns, vias de circulação ou gramados. 6.45- Colocar número condizente de funcionários para cumprimento do prazo de execução da obra, cujos encargos responderá unilateralmente em toda sua plenitude. 6.46- Responsabilizar-se por todo o planejamento da execução das obras e serviços nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física específica da obra. 6.47- Desmobilizar o canteiro e efetuar a limpeza final da obra, inclusive a remoção do material inservível e do entulho gerado, para fora do Campus, através de caçambas apropriadas locadas pela CONTRATADA. A limpeza compreende também, todo esparrame e acerto da terra excedente, de forma que o terreno fique pronto para o plantio de gramas. 6.48- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito. 6.49- Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da FUNCAMP/UNICAMP.

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6.50- Responsabilizar-se pelos pagamentos de quaisquer verbas decorrentes da relação empregatícia com seus funcionários que irão executar a obra que ora se licita, tais como: salários, vantagens, verbas rescisórias, encargos, inclusive sociais e previdenciários, por ela devendo responder judicial e/ou extrajudicialmente, afastada qualquer hipótese de vínculo empregatício entre seus funcionários e a CONTRATANTE. 6.51- Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, seguro, frete, tributos e outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta contratação ou no seu transporte, cujas despesas correrão por sua conta. 6.52- Executar a obra na forma estabelecida nos Projeto Básico, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, bem como sua proposta e o Edital, os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição, a qual será fiscalizada pela Equipe de Fiscalização da FUNCAMP, devidamente designada na ocasião oportuna. 6.53- A CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE, após conclusão das instalações, um jogo de relatórios que contenha garantias das peças, desenhos “as built”, memórias de cálculo (os arquivos eletrônicos em autocad em dwg e plt deverão ser entregues na conclusão da obra). 6.54- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATA DA 7.1- Responsabilizar-se: 7.1.1- por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos que resultem a destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo da Obra” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; 7.1.2- pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva da obra; 7.1.3- pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos; 7.1.4- pela correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou pela fiscalização, a CONTRATADA terá 20 (vinte) dias úteis da data da notificação. 7.1.5- pela matrícula individual da obra no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), em sendo o caso, devendo apresentar à CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo dentro do prazo estabelecido pela Equipe de Fiscalização da Funcamp. 7.1.6- fornecer na entrega da obra, todos os projetos atualizados com todas as alterações porventura efetuadas durante a execução da obra.

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7.1.6- atender as determinações do Decreto Estadual nº 49.674 de 06 de junho de 2005, em especial: 7.1.6.1- obrigatoriedade de utilização dos produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal; 7.1.6.2- em cada medição, como condição para recebimento das obras ou serviços de engenharia executados, a obrigatoriedade, por parte do contratado, de apresentação ao responsável por este recebimento de notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira, acompanhadas de declaração de emprego apenas de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou no caso de uso de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa, de acordo com o que estabelece o artigo 46 da Lei Federal nº. 9605 de 12 de fevereiro de 1998, acompanhadas dos seguintes documentos:

a) original da primeira via da ATPF-Autorização de Transporte de Produtos Florestais expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA

b) Comprovante de que o(s) fornecedor(es) encontram-se cadastrados no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 8.1- Efetuar o pagamento nos termos previstos na Cláusula Quinta, desde que a CONTRATADA cumpra as obrigações previstas neste contrato. 8.2- Exercer a fiscalização da obra pela Equipe de Fiscalização, especialmente designada. 8.2.1- A Equipe de Fiscalização constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação, ato desabonador ou quaisquer outros motivos, poderá determinar o afastamento imediato de preposto ou de qualquer funcionário da Contratada, bem como sub empreiteiras ou sub contratados que não satisfazerem as necessidades da obra. 8.2.2- A Equipe de Fiscalização poderá determinar a paralisação da obra por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou por motivo de inobservância ou de desobediência às ordens e instruções, cabendo a Contratada os ônus e encargos decorrentes da paralisação. 8.2.3- A determinação de paralisação vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo à fiscalização da Contratante formalizar sua suspensão. 8.2.4- A existência de uma divergência não poderá, em nenhuma hipótese, justificar a paralisação, pela CONTRATADA, do Objeto que lhe foi adjudicado, ressalvada a etapa que deu origem à questão. 8.3- Realizar, através da Equipe de Fiscalização, acompanhada pelo representante legal da Contratada, e mediante agendamento prévio, a medição da obra executada, até o 4º (quarto) dia útil do mês imediatamente posterior à sua execução. 8.3.1- Não serão medidos os materiais depositados na obra. 8.4- Destinar local para o Canteiro de Obras.

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8.5- Examinar as Carteiras Profissionais - CTPS dos funcionários que irão prestar serviços na obra ora contratada para comprovar o registro de função profissional. 8.6- Compete à Contratante resolver as dúvidas e questões expostas pela Contratada, dando-lhe soluções rápidas e adequadas. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1- Caso haja necessidade de modificações, em conseqüência das condições locais, estas só poderão ocorrer após a devida autorização da fiscalização da CONTRATANTE, bem como do projetista responsável, e caberá à CONTRATADA o acréscimo de tais modificações nos desenhos definitivos. 9.2- Todas as eventuais modificações havidas no projeto durante a execução do Objeto serão documentadas pela CONTRATADA, que registrará as revisões e complementações dos elementos integrantes do projeto, incluindo os desenhos “como construído”. 9.3- Caso haja necessidade de alterações do projeto durante o desenvolvimento dos serviços, caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela consulta aos projetistas e contratação de consultores especializados. A solução dada deverá ser documentada e encaminhada à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, que aprovará ou não as alterações. 9.4- A CONTRATANTE poderá exigir, durante a execução do contrato, comprovação de que a CONTRATADA possui licenças de órgãos competentes para o transporte de entulho e do local onde será descarregado o material. 9.5- Todos os materiais e equipamentos que porventura estejam especificados com marcas e tipos na proposta da CONTRATADA somente poderão ser substituídos por outros no caso de comprovação de similaridade, realizada por instituição especializada e o aceite da CONTRATANTE. Fica reservado o direito à CONTRATANTE de exigir ensaios laboratoriais complementares dos materiais propostos. Esses ensaios serão realizados em laboratório a escolha da CONTRATANTE e com custos a cargo da CONTRATADA. 9.6- A FUNCAMP exigirá da Contratada a instalação de placa indicativa da obra, devendo constar o nome da empresa e do responsável técnico com o respectivo número de registro junto ao CREA, nos termos do Artigo 16 da Lei nº. 5.194/66. 9.7- A troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como toda e qualquer instrução, devem ser por escrito, devendo ser registradas no “Diário de Obras”. Todos os expedientes escritos, apos seu registro serão encaminhados a Contratada, para decisão, acompanhados de parecer da Equipe Técnica. 9.8- O Diário de Obras deverá ser confeccionado pela CONTRATADA de acordo com o modelo fornecido pela CONTRATANTE. 9.9- Qualquer erro ou imperícia na execução da obra e constatado pela Equipe de Fiscalização da Contratante ou pela própria Contratada, obrigará a mesma, por sua conta e risco, a correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro tenha resultado da insuficiência dos levantamentos.

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9.10- A Contratada caberá a responsabilidade total pela execução da obra; igual responsabilidade lhe caberá pelos demais compromissos assumidos com a CONTRATANTE e executados por terceiros sob sua administração, não havendo qualquer vínculo contratual entre a FUNCAMP e eventuais sub empreiteiras. 9.11- A aprovação dos projetos ou soluções adotadas pela Fiscalização da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA por eventuais falhas técnicas que ocorram durante a execução. 9.12- O contratado fica obrigado nas mesmas condições originárias da contratação, a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. 9.13- Apenas em casos excepcionais, julgados pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, será permitida a execução de serviços aos domingos, feriados e dias de expediente suspensos da Universidade. As solicitações deverão ser feitas pela CONTRATADA, por escrito, com pelo menos um dia útil de antecedência da ocorrência. 9.14- A presença da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE durante a execução do Objeto, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou co-responsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor. 9.15- Nos casos em que haja aplicação de madeira por parte da CONTRATADA para a execução dos serviços, deverá ser atendido o disposto no Decreto Estadual nº. 49.674 de 06/06/2005, que estabelece procedimentos de controle ambiental para utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo estado de São Paulo e das providências correlatas. 9.16- Os resíduos da construção civil – Resolução 307/CONAMA – provenientes de demolições e execução da obra deverão ser encaminhados a áreas devidamente legalizadas e licenciadas pela Prefeitura Municipal Local para esse fim. 9.17- A CONTRATANTE reserva-se no direito de exigir ensaios laboratoriais complementares dos materiais a serem empregados na execução das obras. Esses ensaios serão realizados em laboratório de escolha da CONTRATANTE, cujos custos serão ônus da Contratada, sendo reprovado o material submetido ao ensaio, será obrigatória a imediata substituição sem ônus adicional à Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUA L 10.1- A CONTRATADA deverá apresentar, no momento da data de assinatura do presente contrato, constituição de garantia para cumprimento integral da obrigação, no importe de 5% do valor deste instrumento, qual seja: R$__________ (_________________). 10.1.1- O adjudicatário poderá optar por uma das modalidades de garantia, dentre as mencionadas abaixo:

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a) Caução em dinheiro; ou, b) Títulos da Dívida Pública; negociáveis com o Banco Central; ou c) Seguro Garantia; ou, d) Fiança Bancária.

10.1.2- Caso a opção recaia sobre a modalidade de Títulos da Dívida Pública, emitidos sob a forma escritural mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, o Adjudicatário deverá providenciar relação elaborada em 3 (três) vias de igual teor e forma, fazendo constar o número e valor nominal de cada um, a qual acompanhará os respectivos Títulos. 10.2 - A garantia apresentada será recolhida na data da assinatura do Termo de Contrato, conforme segue: 10.2.1- para o previsto na alínea “a”, deposito no Banco SANTANDER, Agência 0207 e Conta Corrente _______________, anexando cópia do depósito bancário com o instrumento contratual. 10.2.2- para o previsto nas alíneas “b”, “c” e “d”, apresentar o original na Área de Finanças da FUNCAMP. 10.3- A garantia de execução a ser prestada e referida no item anterior desta Cláusula será devolvida à CONTRATADA ao término do contrato, ou seja, após o recebimento definitivo da obra. 10.4- A garantia prestada na forma dos itens ‘c’ ou ‘d’ deverá ser renovada no caso de prorrogação do prazo contratual e não será aceita se prever o cálculo do pagamento da indenização de forma proporcional ao prazo remanescente de vigência do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 11.1- Será recebido provisoriamente no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da solicitação do contratado. 11.2. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo de 90 (noventa) dias contados da data do recebimento provisório. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA A CONTRATADA garantirá os serviços por ela executados, nos termo do artigo 618 do Novo Código Civil, sendo que neste período os serviços que apresentarem defeitos deverão ser refeitos rapidamente. Não estão incluídos os casos de má conservação ou uso inadequado das instalações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES 13.1- A CONTRATADA está sujeita às seguintes multas, em caso de descumprimento dos prazos fixados em decorrência da presente contratação, cujo cálculo tomará por base o valor contratual: a) atraso de 30 (trinta) dias: multa de 0,2 (dois décimos por cento) ao dia.

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b) atraso superior a 30 (trinta): multa de 0,3 (três décimos por cento) ao dia. c) os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do contrato, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto nas Cláusulas “13.2. c” e “13.2.d”, respectivamente. 13.2- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE: a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade. b) multa equivalente a 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor contratual, por cláusula contratual descumprida. c) multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pela inexecução total do contrato. d) multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução parcial do contrato. e) suspensão dos direitos de licitar e contratar com a FUNCAMP pelo prazo de 02 (dois) anos. 13.3- A aplicação das penalidades capituladas nos itens acima é independente e cumulativa, sem prejuízo da reparação por perdas e danos. 13.4- A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Executivo da FUNCAMP, assegurada defesa prévia no prazo de 03 (três) dias a contar da notificação para tanto. 13.5- As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento a que tiver direito a CONTRATADA junto à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL 14.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 14.2- Constituem motivo para rescisão do contrato: 14.2.1- o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 14.2.2- o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 14.2.3- a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 14.2.4- o desatendimento das determinações regulares do encarregado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

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14.2.5- a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 14.2.6- a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 14.2.7- a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 14.2.8- a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, não admitidas no edital e no contrato, salvo quando forem respeitadas forem respeitadas as normas de subcontratação previstas no contrato; 14.2.9- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 14.3- A rescisão contratual poderá ocorrer por ato unilateral da contratante, caso haja o descumprimento de quaisquer cláusulas pactuadas; por acordo entre as partes ou judicialmente, quando a situação assim requerer. 14.4- A rescisão contratual ocorrerá da mesma forma prevista no subitem “13.4”. 14.5- Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extra judicial de perdas e danos, a fim de ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Os contratantes elegem o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato. E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo. Campinas, ____ de ____________ de 2012.

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CONTRATANTE

_________________________________ Representante Legal

CONTRATADA

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De acordo: Sr. Executor do Convênio nº. 3584-PETROBRÁS-CENPES /CEPETRO/Rede - Lab. Experimental para Risers. Testemunhas: 01._____________________ 02._____________________

Nome: Nome:

RG: RG: