Formulario Marcacao Ferias Anexo 1

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ANEXO 1 Departamento de Gestão de Pessoas – DGP FORMULÁRIO DE MARCAÇÃO DE FÉRIAS NOME: Marcio Silveira Armando MATRÍCULA: 299248 LOTAÇÃO: DTT - Sede PERÍODO DE GOZO: ( X ) FÉRIAS INTEGRAIS: NÚMERO DE DIAS 30 - INÍCIO: 15/12/2014 ( ) FÉRIAS PARCELADAS (vedado para empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos): 1ª PARCELA: NÚMERO DE DIAS ________ - INÍCIO: ____/____/________ 2ª PARCELA: NÚMERO DE DIAS ________ - INÍCIO: ____/____/________ ABONO DE FÉRIAS: ( X ) SIM ( ) NÃO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO DEVOLUÇÃO DO ADIANTAMENTO DE FÉRIAS ( ) 1X ( ) 10X (opção para empregados admitidos até 27/08/1987) Brasília, 30/09/2014. Local e Data _______________________________________ Assinatura do Empregado De acordo: _______________________________________ Assinatura e Carimbo do Superior Imediato

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ANEXO 1Departamento de Gestão de Pessoas – DGP

FORMULÁRIO DE MARCAÇÃO DE FÉRIAS

NOME: Marcio Silveira Armando

MATRÍCULA: 299248

LOTAÇÃO: DTT - Sede

PERÍODO DE GOZO:

( X ) FÉRIAS INTEGRAIS: NÚMERO DE DIAS 30 - INÍCIO: 15/12/2014

( ) FÉRIAS PARCELADAS (vedado para empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos):

1ª PARCELA: NÚMERO DE DIAS ________ - INÍCIO: ____/____/________

2ª PARCELA: NÚMERO DE DIAS ________ - INÍCIO: ____/____/________

ABONO DE FÉRIAS: ( X ) SIM ( ) NÃO

ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO

DEVOLUÇÃO DO ADIANTAMENTO DE FÉRIAS ( ) 1X ( ) 10X(opção para empregados admitidos até 27/08/1987)

Brasília, 30/09/2014.

Local e Data

_______________________________________

Assinatura do Empregado

De acordo:

_______________________________________

Assinatura e Carimbo do Superior Imediato

ou do Chefe da Unidade

Somente no parcelamento 15/15 será possível o abono de férias. Nenhuma parcela de gozo de férias poderá ser menor que 10 dias.

As férias deverão ser marcadas dentro do período concessivo e com antecedência de 60 dias do início do gozo.

Nas férias parceladas, os dois períodos devem ser marcados, obrigatoriamente. OBS. Este formulário não deverá ser utilizado para alteração de férias. As férias

somente poderão ser alteradas mediante solicitação justificada da chefia da Unidade ao DGP.